1 - TJSP APELAÇÃO -
Ação declaratória no bojo da qual foram formulados pedidos de (i) declaração de inexistência de negócio jurídico e de (ii) indenização por danos materiais e morais - Empréstimo Consignado (mútuo) - Descontos em benefício previdenciário - Parcial procedência - Recurso da parte autora - Pleito para majoração da indenização por danos morais - Preliminares apresentadas em contrarrazões - Interesse de agir evidenciado - Utilidade e adequação do recurso manejado para obtenção de situação mais vantajosa - Danos morais evidenciados - Caráter punitivo e compensatório - Indenização majorada para R$ 10.000,00 - Precedentes desta Câmara - RECURSO PROVIDO... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE O CARTÃO CONSIGNADO E O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação movida por consumidora contra instituição financeira. Alega a autora que, ao buscar um empréstimo consignado, foi surpreendida com a contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) sem ter sido devidamente informada das diferenças entre as modalidades. A autora pleiteou a rescisão do contrato, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. ... ()
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3 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação. Direito de opção. Benefício mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas do benefício concedido judicialmente. Tema 1018. Embargos acolhidos com efeitos modificativos. Recurso especial do INSS improvido.
1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o Tema 1018, fixou a seguinte tese: «O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa".... ()
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4 - STJ Process ual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Aposentadoria por tempo de serviço. Opção por benefício mais vantajoso. Incidência da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença a demanda foi julgada parcialmente procedente. No Tribunal a quo, em juízo de retratação, a sentença foi reformada.... ()
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5 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de cancelamento da opção exercida pelo segurado. Preclusão. Fundamentação recursal. Deficiência. Reexame de provas. Impossibilidade.
1 - Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284/STF.... ()
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6 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria mais vantajosa, no curso da ação judicial. Direito de opção. Benefício mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas do benefício concedido judicialmente. Tese definida em julgamento de recurso repetitivo.
1 - A matéria dos autos envolve diretamente a discussão acerca da «parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial".... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A reclamada alega que o juízo de admissibilidade do TRT deve se ater aos pressupostos extrínsecos do recurso de revista. Defende que o apelo não pretende o reexame dos fatos e provas, mas a valoração do dano, o enquadramento dos fatos e aplicação da norma jurídica. Sustenta que o acórdão viola os arts. 944, caput e parágrafo único, 945, 950, 186 e 927, caput, do CC e o CLT, art. 818 ao argumento de que o laudo pericial concluiu pela ausência de nexo de causa da perda auditiva de 5% com o trabalho na reclamada. Para a agravante, a reclamante não produziu prova capaz de infirmar a conclusão do laudo pericial de ausência de nexo causal. Aduz que não há como estabelecer nexo causal entre a doença com o trabalho de modo que se a perda auditiva fosse decorrente do trabalho, não ocorreria apenas no ouvido direito. Assim, a decisão viola os Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 21. Indica violação dos arts. 186 e 927 do CC ao argumento de que não foi demonstrado ilícito praticado pela reclamada, mormente porque foram fornecidos EPIs certificados. Alega que viola o art. 944 do CC a decisão ao deferir indenização à reclamante apta ao trabalho, uma vez que não houve dano. Argumenta que houve observância à NR 15, pois, na esmagadora maioria, não ultrapassou o limite de 85 db, além de que pela NR 7, a perda auditiva tem concausa quando é bilateral. Alega a violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF/88. O TRT de origem, no voto condutor, concluiu que a atividade da reclamada apresenta risco elevado para doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas, Anexo V, do Decreto 6.957/2009. Registrou que não foi demonstrada a implementação de medidas eficientes para assegurar a saúde do trabalhador e que os ASOs juntados indicam o risco de perda auditiva, sem registro de patologia prévia, e que o monitoramento dos ruídos não abrangem a totalidade da relação de emprego. Considerou, para concluir pela existência de nexo causal ou concausal, a ausência de prova de medidas eficientes para a conservação da saúde da empregada. Levou em consideração o fato de a reclamante ter laborado por vinte e dois anos exposta a ruídos e que não foi demonstrado que a redução auditiva ocorreu por motivos alheios ao trabalho. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, que abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. No mérito, os argumentos recursais não encontram respaldo nos elementos de prova adotados pelo voto condutor do acórdão recorrido. Assim, o apelo encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA TABELA CIF. SÚMULA 296/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não foi demonstrada divergência específica a ensejar o conhecimento do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA AUDITIVA LEVE UNILATERAL. QUANTUM ARBITRADO. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, a reclamada postula areduçãodo valor da indenização pordanosmorais, que se revelaria exorbitante. Em tais casos, a jurisprudência do TST consagra a possibilidade de intervenção excepcional no valor arbitrado à indenização pordanosmorais, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, X, da CF. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A agravante impugna a aplicação da Súmula 422/TST pelo TRT de origem. Alega ter atacado todos os fundamentos do acórdão recorrido, inclusive a matéria objeto das ADCs 58 e 59. Aponta violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, defende a aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e o afastamento da Súmula 439/TST. Em relação à pensão, o TRT fixou «correção monetária a partir de tal data e juros a contar da data do ajuizamento da presente ação, nos termos do CLT, art. 883 e da Súmula 439/TST". Relativamente à indenização por danos morais, o TRT entendeu serem cabíveis « juros a contar do ajuizamento da ação e correção monetária a partir da Sessão de Julgamento". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise ficaprejudicadaquando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela.Em relação aos juros e correção aplicáveis na indenização por dano moral, os critérios estão sendo fixados no julgamento do recurso de revista, pelo que fica prejudicado o exame dos critérios da transcendência. No que tange aos juros e correção relativos à indenização por danos materiais, verifica-se que não há registro no acórdão regional acerca do art. 5º, XXXVI, como alegado nas razões recursais, de modo que, no particular, o apelo carece de prequestionamento, nos termos do item I da Súmula 297/TST, ficando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. REDUTOR. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. ATENDIDOS REQUISITOS DA LEI 13.015/14. A jurisprudência do TST, com ressalva do Relator, é no sentido de que o ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única possui expressão econômica superior e seguramente mais vantajosa do que o pagamento efetivado em parcelas mensais, e, por isso, deve ser aplicado um redutor ou deságio, entre 20% a 30%, sobre o valor fixado, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e da equidade, evitando-se o dispêndio repentino de uma grande quantia para o empregador e o enriquecimento ilícito do empregado. No caso, foi atribuída à reclamada 50% de responsabilidade da perda de 20% da audição do lado esquerdo. Ressalte-se que o percentual fixado a título de deságio pelo pagamento (30% no caso dos autos), em parcela única, da pensão mensal deferida deve incidir somente sobre as prestações ainda não vencidas, tendo a data de pagamento da parcela única como marco. Assim, deverá a reclamada retribuir integralmente as prestações já vencidas na data em que efetuar o pagamento da referida parcela única e, relativamente às prestações vincendas, deverá ser calculado o montante correspondente e dele será abatido o aludido percentual fixado. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA AUDITIVA LEVE UNILATERAL. QUANTUM ARBITRADO. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ATENDIDOS REQUISITOS DA LEI 13.015/14. O valor arbitrado a título de reparação pordanomoralsomente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso dos autos, foi demonstrada a perda auditiva unilateral de grau leve, correspondente a 20%, após contrato de trabalho que perdurou por vinte e dois anos tendo o trabalho contribuído em 50%. Considerando a moldura factual definida pelo Regional, o valor da condenação (R$ 150.000,00) se mostra elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ante tal quadro fático, a quantia fixada não se mostra razoável e nem proporcional, devendo ser provido o recurso a fim de que seja reduzido o valor da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Recorrente alega violação aos arts. 141, 329 e 492 do CPC por entender que o valor da indenização deve ser limitado ao valor do pedido, R$ 31.350,00. Argumenta que o CLT, art. 840 prevê a necessidade de pedidos certos e determinados, sendo, portanto, defeso ao Juízo proferir decisão diversa ou superior ao pedido. Pleiteia a redução do valor da indenização por dano material. Indica dissenso jurisprudencial. O provimento recurso de revista da reclamada no tema «indenização por dano moral - quantum indenizatório, com fixação valor da indenização nos limites da inicial, implica a perda do interesse recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CONCAUSAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REINTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT deferiu a reintegração da reclamante ao fundamento de que, reconhecida doença ocupacional que guarde relação de causalidade ou concausalidade como no caso, deve ser reintegrada a reclamante, mesmo após a alta do benefício previdenciário e do transcurso do prazo de garantia no emprego. Nos termos da Súmula 378/TST, II, embora oafastamentosuperior a15 diase a percepção de auxílio-doença acidentário sejam requisitos para a concessão daestabilidadeprovisória, esta também é devida quando constatada, após a dispensa, a existência de doença que guarde relação de causalidade com a execução do trabalho. Ademais, este Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a existência de nexo meramente concausal entre a doença e o trabalho não afasta o direito à estabilidade provisória, sob pena de violação da Lei, art. 21, I 8.213/91, e contrariedade à parte final do item II da Súmula 378/TST. Precedentes. Nesse passo, portanto, a tese adotada pelo Tribunal Regional, no particular, encontra-se consoante as diretrizes traçadas pelo item II da Súmula 378/STJ. Não se reconhece, no entanto, o direito à reintegração, ante o que preconiza o item I da Súmula 396/TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.... ()
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8 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Beneficiária de pensão por morte. Ação revisional da aposentadoria do instituidor com base na Lei 8.213/1991, art. 145. Sentença originária que reconheceu a decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Rescisória julgada improcedente. Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ. Manifesta violação de norma jurídica. Inexistência. Correção de eventual injustiça do julgado. Descabimento.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada por Maria Neuza da Cunha Gomes, com fundamento no CPC, art. 966, V, contra o INSS, visando desconstituir «sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária Federal do Rio Grande do Norte que declarou a decadência do direito de revisão da RMI da aposentadoria especial do instituidor da pensão por morte titularizada pela autora, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 103, julgando improcedente a ação ordinária por meio da qual a autora pedia: a) expedição de nova carta de concessão da aposentadoria do instituidor revisada nos termos da Lei 8.213/91, art. 145; b) a atualização da aposentadoria especial do nos termos de cujus do art. 145 da Lei 8.213, como a média dos 36 últimos salários-de-contribuição, com repercussão na renda mensal da pensão por morte; c) pagamento das diferenças dos últimos 5 anos a contar do ajuizamento da ação, atualizadas e corrigidas. (fl. 186, e/STJ).... ()
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9 - STJ Previdenciário e processual civil. Rural. Afronta ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Opção pelo benefício mais vantajoso e termo inicial dos juros de mora. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência. Exercício de atividade campesina. Reexame de provas.
1 - O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, devendo ser afastada a suscitada afronta ao CPC, art. 1.022.... ()
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10 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Regime geral de previdência social. Opção pelo benefício mais vantajoso. Ausência de indicação do dispositivo de Lei supostamente violado. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
1 - No caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de Lei que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.... ()
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11 - STJ Previdenciário. Recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação genérica. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Acumulação de benefícios. Pensão especial de seringueiro e aposentadoria por idade rural. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
1 - A alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.... ()
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12 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Violação à norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Atividade especial. Conversão de tempo comum em especial. Aplicação da Lei vigente à época da aposentadoria. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Pacificação da matéria em momento anterior à decisão rescindenda, inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Pedido procedente.
I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual se aplica ao direito de conversão entre tempo especial e comum a lei em vigor à época da aposentadoria, independentemente do período no qual as atividades foram exercidas pelo segurado. ... ()
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13 - TJSP INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - Desconto de contribuição CONAFER no benefício previdenciário da autora - Revelia - Ausência de comprovação de contratação que legitime os débitos - Conduta da recorrida abusiva e que contraria a boa-fé objetiva - Devolução em dobro determinada - Precedente do STJ - Danos morais caracterizados - Estimativa da indenização em R$ 2.000,00 que se revela Ementa: INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - Desconto de contribuição CONAFER no benefício previdenciário da autora - Revelia - Ausência de comprovação de contratação que legitime os débitos - Conduta da recorrida abusiva e que contraria a boa-fé objetiva - Devolução em dobro determinada - Precedente do STJ - Danos morais caracterizados - Estimativa da indenização em R$ 2.000,00 que se revela razoável para a hipótese, segundo os critérios de equidade e justiça estatuídos pela Lei 9.099/95, art. 6º, sem se revelar extremamente vantajosa à vítima - Recurso provido em parte.
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14 - STJ Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício. Direito ao benefício mais vantajoso. Recurso especial. Interposição pela alínea c. Ausencia de cotejo analitico e similitude fática. Agravo interno não provido.
1 - A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022) ... ()
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15 - STJ Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Opção pelo benefício mais vantajoso obtido na via administrativa. Execução de parcelas de benefício concedido judicialmente. Violação manifesta de norma jurídica. Inocorrência. Súmula 343/STF.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, com fulcro no art. 966, V, § 5º, do CPC, apresentada pelo ora agravante contra o INSS com vistas à desconstituição de acórdão em Ação Previdenciária. ... ()
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16 - STJ Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Exame dos termos do título executivo. Critério dos cálculos do benefício previdenciário. Exame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por João dos Santos Feitor contra o INSS, pleiteando reforma de decisão que observou o exercício do direito de opção pelo benefício que for mais vantajoso nos termos de informação do INSS. No Tribunal a quo a decisão foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais). ... ()
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17 - STJ Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Controvérsia dos autos relativa ao tema 1.018/STJ. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito os julgamentos anteriores.
I - Na forma do CPC/2015, art. 1.022, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. ... ()
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18 - STJ Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Conversão. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Na sentença extinguiu-se o processo sem deliberação sobre o mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A referida decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - REMESSA EX OFFICIO . O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o tema, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, atraindo, assim, a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS HABITUAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Interpretando o teor da CF/88, art. 7º, XIV, esta Corte consolidou o entendimento de que o trabalhador somente faz jus à jornada especial nele prevista quando exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, e que compreendam, no todo ou em parte, tanto o horário diurno quanto o noturno na medida em que submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST). Nos termos da Súmula 423/TST, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a majoração da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas quando autorizada em norma coletiva e desde que limitada a oito horas diárias. No caso, restou demonstrado que o reclamante estava sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapolando o limite diário previsto na Súmula 423/TST, descaracterizando, por conseguinte, o regime previsto na norma coletiva, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Agravo de instrumento não provido . 3 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. As razões do recurso de revista da reclamada não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que nada referem a respeito dos acordos coletivos que contém previsão quanto à integração do adicional de tempo de serviço e do adicional de risco no cálculo das horas extras. Incide, na hipótese, a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não provido . 4 - INTERVALO INTERJORNADA. O acórdão recorrido determinou o pagamento do intervalo interjornada suprimido de acordo com entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. O acórdão recorrido, ao determinar o pagamento como hora extra do período total do intervalo intrajornada não concedido ou reduzido, com os devidos reflexos no cálculo de outras parcelas salariais, adotou posicionamento em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 437/TST, I, levando em consideração que a demanda é referente a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Incide, portanto, na hipótese, a Súmula 333/TST e o art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido . 6 - JUROS DE MORA. O entendimento adotado pela Turma encontra respaldo nas Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI- 1 do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, devendo, em consequência, serem aplicadas as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, inclusive quanto aos juros de mora. Assim, por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se vislumbra possível violação a disposições de Lei e divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido . 7 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. O acórdão recorrido, ao determinar que a apuração dos descontos fiscais deve observar os termos do art. 12-A, caput e parágrafos da Lei 7.713/98, e a Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal do Brasil, adotou tese em consonância com a Súmula 368/TST, VI. Agravo de instrumento não provido . II - PETIÇÃO JUNTADA PELA RECLAMADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA - PDI. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plenária, firmou tese jurídica no sentido de que somente é possível apreciar o «fato novo caso conhecido o recurso de revista quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos (E-ARR-693-94-2012.5.09.0222 - DEJT de 31/05/2019). Na hipótese, o agravo de instrumento da reclamada não possibilitou o destrancamento do seu recurso de revista . Em face do não provimento do Agravo de Instrumento, fica prejudicado o exame do noticiado «fato novo". III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - FORMA DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE (INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N.os 13 E 87 DA SBDI-1 DO TST). A questão da forma de execução da APPA foi dirimida por meio de manifestação do Tribunal Pleno desta Corte, que decidiu manter as Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI-1 do TST. Entendeu o Tribunal Pleno que a possibilidade de execução por precatório a uma empresa pública, estendendo um privilégio próprio da administração pública a quem exerce atividade econômica, criaria uma situação de desigualdade de tratamento, gerando concorrência desleal. Esse benefício apenas seria possível se houvesse monopólio da atividade econômica exercida pela APPA, e não num regime de livre concorrência. Estando sujeitas à concorrência, as empesas públicas devem seguir o regime típico das empresas privadas, conforme dispõe a CF/88 no art. 173, § 1º, II, e § 2º . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTOS DIFERENCIADOS EM 1990. PRESCRIÇÃO. 2.1. O reclamante sustenta ser inaplicável a prescrição aplicada, porquanto os reajustes diferenciados feriram os ditames do Plano Único de Cargos e Salários (PUCS) instituído no âmbito da reclamada por meio do Decreto Estadual 7.447/1990, contrariando, portanto, a Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST . 2.2. A Corte de origem concluiu que os reajustes salariais diferenciados concedidos pela reclamada após dezembro/1990 não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada. Assim, ante a inexistência de norma específica tratando do assunto, entendeu aplicável, in casu, a prescrição total, consoante ditames da Súmula 294/TST . 2.3. Quanto à alegação de contrariedade à OJ 404 da SBDI-1, atual Súmula 452/TST, o entendimento nela contido diz respeito à prescrição do pleito de promoções, sendo impertinente à situação fática dos autos. Ademais, o posicionamento do Tribunal Regional no sentido de que os reajustes salariais diferenciados não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada, além de não serem previstas em norma específica, o que atrai a prescrição total, está de acordo com a Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ACT 1993/1994. 3.1. O reclamante se insurge quanto ao indeferimento do pedido de diferenças salariais em face do tratamento discriminatório da reposição diferenciada do Acordo Coletivo de Trabalho de 1993/1994 (ACT 93/94). Alega que o Decreto Estadual 7.447/1990, precisamente em seus arts. 57 e seguintes, garante a isonomia dos salários dos empregados da recorrida, bem como, o art. 7º, VI, da CF, corroborado pelo CLT, art. 468. Assevera que a concessão de reajustes salariais diferenciados, ainda que albergados por negociação coletiva, mas em afronta direta ao princípio isonômico, estampados nos dispositivos legais acima, confronta diretamente com a Súmula 375/TST. 3.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como considerar ilegal norma convencional que prevê percentuais de reajuste salarial diferenciados para ocupantes de cargos diversos, até porque não há qualquer argumentação no sentido de que se tratasse de previsão de reajustes diferentes para ocupantes de cargo igual, quando só então poderia se cogitar de eventual ofensa ao princípio da isonomia. Entendeu que a negociação coletiva, nesse sentido, deve ser prestigiada, na forma prevista no CF/88, art. 7º, XXVI. 3.3. A jurisprudência firme desta Corte tem se pautado no sentido de que a concessão de reajustes salariais diferentes aos membros da categoria profissional, mediante ajuste em instrumento coletivo, não implica violação do princípio isonômico, na medida em que buscou dar efetividade ao princípio da isonomia, em sentido material, concedendo reajustes maiores para os salários menores e reajustes menores para os salários maiores. Assim, o Tribunal Regional decidiu em total consonância com entendimento pacificado por esta Corte Superior, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 4 - DIFERENÇAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NULIDADE DA ALTERAÇÃO. 4.1. O reclamante argumenta que ficou incontroverso nos autos, que a alteração no cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) ocorreu em outubro/1992, sendo que o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), na forma de anuênio, já se encontrava incorporado aos contratos de trabalho dos empregados da reclamada, por força do art. 66 do Decreto Estadual 7447/1990, razão pela qual a alteração unilateral patronal infringiu o CLT, art. 468. 4.2. O Tribunal Regional concluiu que, como se discute direito previsto em leis estaduais de efeitos concretos (que regulam relação exclusivamente entre a Administração Pública e seus empregados), que se equiparam a regulamento de empresa do setor privado, incide do entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 294/TST, motivo pelo qual decretou a prescrição total da pretensão. 4.3. O recurso de revista, quanto ao tema, esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I, porquanto em razões recursais o reclamante nada se referiu acerca da prescrição decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 5 - DESVIO DE FUNÇÃO. 5.1. O reclamante alega que a reclamada admitiu a possibilidade da evolução funcional do recorrente «para o cargo de Guarda Portuário II, nível G (fl.), desde que atendidos os requisitos previstos no art. 56, do Decreto Estadual 7.447/1990. Assevera que, além de não ter observado o disposto na lei estadual, a recorrida contestou o pedido epigrafado afirmando que « A carreira de guarda portuário é única. Não há previsão de escalonamento em níveis I e II, ou seja, negou a existência do cargo de Guarda Portuário II, o que deveria ter provado, a teor do CPC, art. 333, II, pois tal afirmação incorreu em fato impeditivo do direito do obreiro. 5.2. O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pelo recorrente, não se há de se falar em confissão patronal, porquanto a reclamada negou, expressamente, a existência do cargo de «guarda portuário II". Apurou que o quadro demonstrativo de pessoal (trazido pelo próprio reclamante - fl.57) indica, na linha 38, o cargo de guarda portuário, nível 205, A a G (fl. 57), inexistindo qualquer menção a níveis I ou II. Da mesma forma, na ficha funcional (fl. 169) consta como cargo atual do reclamante «cargo 38 - guarda portuário - cargo 205 - nível G. Diante dessa constatação, concluiu que, inexistindo no quadro funcional da APPA o cargo de Guarda Portuário II - nível 208 G, não há que se falar em condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função. 5.3. Nesse contexto, o exame das alegações expostas no recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 6 - GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. 6.1. O reclamante afirma que a parcela «gratificação individual de produtividade (GIP) está prevista na Lei 4.860/1965, art. 15 e foi paga com habitualidade até novembro/1990 (fato incontroverso nos autos), oportunidade em que foi suprimida unilateralmente pela recorrida, violando o CLT, art. 468. 6.2. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que não houve supressão da verba em comento, mas, sim, sua incorporação ao salário base, conforme previsto no art. 69 do Decreto Estadual 7.447/90, in verbis : « A gratificação Individual de Produtividade - GIP fica incorporada ao salário básico dos servidores a partir de 1º de novembro de 1990 «. 6.3. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante no sentido de que não houve incorporação, mas supressão da parcela, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Da forma como proferida, não se vislumbra a alegada violação do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido . 7 - CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO . O posicionamento adotado no acórdão recorrido, no sentido de determinar o abatimento das parcelas porventura quitadas pelo critério global, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . 8 - PARCELAS VINCENDAS. 8 . 1. O reclamante alega que o acórdão recorrido desenvolveu tese diametralmente oposta ao disposto no CPC/1973, art. 290, ao concluir que « a limitação da condenação ao ajuizamento da ação faz-se necessária «. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 8.2. Com efeito, entendimento desta Corte é no sentido de que, para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível a condenação em verbas vincendas. Saliente-se que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, na do CPC/2015, art. 323 ( CPC/1973, art. 290). Ademais, nos termos do disposto no, I do CPC/2015, art. 505, caberá à reclamada demonstrar eventual modificação no estado de fato ou de direito que ensejou a condenação, caso em que poderá pleitear a revisão da decisão. Outrossim, enquanto perdurarem as condições de sonegação relativas às parcelas de prestação sucessiva deferidas, há de se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas. Recurso de revista conhecido e provido . 9 - ADICIONAL DE RISCO. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . 9.1. O reclamante sustenta que a alteração da base de cálculo do repouso semanal remunerado, pela recorrida, que excluiu o adicional de risco de seus cálculos, que consistia em condição mais vantajosa ao recorrente, importou em contrariedade ao entendimento pacificado na Súmula 51/TST, I e, também, violação do CLT, art. 468, que veda modificações que venham a prejudicar o trabalhador. 9.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como deferir a pretensão obreira, pois a questão versa sobre alteração do pactuado sem que haja previsão legal do recebimento de reflexos de adicional de risco em RSR, atraindo a incidência da Súmula 294/TST, que preconiza a incidência da prescrição total em tal situação. 9.3. A análise do recurso de revista, quanto ao tema, encontra óbice na Súmula 422/TST, I, visto que o reclamante não combateu os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, pois nada referiu acerca da prescrição da pretensão decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 10 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS. 10.1. O reclamante alega que o CPC/1973, art. 20, § 3º (CPC/2015, art. 85) contém previsão expressa quanto à necessidade de fixação de honorários advocatícios a serem pagas pelo vencido ao vencedor. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 10.2. Não há de se falar em honorários de sucumbência, a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2012, portanto, à luz da jurisprudência desta Corte, a hipótese não foge à incidência da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219/TST, I, que exige a assistência sindical e a hipossuficiência da parte para o pagamento da verba honorária. Recurso de revista não conhecido.
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20 - TRF3 Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Preliminar. Remessa oficial tida por interposta. Doença grave. Termo inicial do benefício. Consectários legais. Honorários advocatícios. CF/88, art. 201, § 1º. Lei Complementar 142/2013, art. 2º. Lei Complementar 142/2013, art. 6º, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Decreto 8.145/2013, art. 70-E. Súmula 490/STJ. Tema 1018/STJ.
I - Não há que se falar em prescrição quinquenal, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. ... ()
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21 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para dar provimento ao recurso especial do instituto nacional do seguro social, quanto ao tema objeto da repercussão geral.
I - Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, no julgamento do Recurso Especial do segurado, reconheceu seu direito à renúncia à aposentadoria, com dispensa de devolução dos valores recebidos em razão da aposentadoria renunciada, para fins de obtenção de novo benefício, mais vantajoso. ... ()
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22 - TJSP O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no Ementa: O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no sentido de reorganizar o sistema de contribuição e concessão de Benefícios previdenciários. O marido da autora faleceu em 27/12/2019, portanto, já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019, sendo irrelevante o fato de o instituidor do benefício ter se aposentado antes da nova regra constitucional em comento. Na esteira da Súmula 340/STJ, por analogia ao presente caso: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". A Emenda Constitucional 103/2019, art. 24 dispõe sobre as hipóteses de acumulação de benefícios, garantindo o recebimento do valor integral do benefício (de maior valor) e apenas uma parte do benefício de menor valor, calculada na forma do §2º do Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, a seguir reproduzido: «Emenda Constitucional 103/2019, art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma da CF/88, art. 37, § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; ou III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142 com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regimepróprio de previdência social. § 2º - Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada apercepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo comas seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois)salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.§ 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. § 4º - As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. § 5º As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma do § 6º da CF/88, art. 40 e do § 15 do CF/88, art. 201». Por outro lado, não há que se falar em inconstitucionalidade da Emenda, uma vez que o tema não configura clausula pétrea, não havendo que se falar em retrocesso social como fator de inconstitucionalidade da Emenda. Oportuna a transcrição de trecho do voto da Relatora Juíza Federal Marina Vasques Duarte no Recurso Cível 5024441-79.2022.4.04.7100/RS do TRF da 4ª Região:"(...)Não há dúvida de que os critérios de cálculo introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019, para fins de apuração da RMI da pensão por morte, são prejudiciais ao dependente previdenciário, quando comparados aos critérios anteriores. Todavia, não verifico inconstitucionalidade da Emenda neste ponto, estando as alterações dentro do limite político de escolha a ser feita pelo Poder Legislativo. Com efeito, o direito à concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes previdenciários do segurado falecido foi preservado e não houve violação ao princípio da proibição de retrocesso. Além disso, não há norma constitucional com força de cláusula pétrea que determine que o valor da pensão por morte deve corresponder ao valor da aposentadoria percebida pelo segurado instituidor. É possível, portanto, que o valor da pensão por morte seja calculado em percentual menor do que 100% do eventual benefício do segurado instituidor. A definição dos critérios de cálculo da pensão por morte, desde que não importem supressão do próprio benefício ou fiquem aquém do mínimo razoável, constitui prerrogativa do legislador (no caso dos autos, do poder constituinte derivado). Reitera-se que, quanto à aplicação do Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, que promoveu alterações na forma de cálculo do valor do benefício de pensão por morte, inexiste vício de inconstitucionalidade a ser pronunciado, seja formal, seja material. O que pretende a parte autora é garantir o chamado direito adquirido a estatuto jurídico, o que não é possível. Não há, pois, garantia ao melhor benefício e à incorporação ao patrimônio jurídico de regras materiais previstas em momento anterior à satisfação da integralidade dos requisitos necessários ao benefício de pensão por morte (...)". Como expresso na sentença: «Contudo, o cálculo apresentado pelo Instituto de Previdência, demonstrado às fls. 14/15 não apresenta qualquer erro, tampouco se encontra dissociado do comando normativo. O valor da pensão foi reduzido nos termos do Emenda Constitucional 103/1919, art. 23, §2º, II, para 60% do valor da aposentadoria e, em razão da cumulação de benefícios, aplicou-se o redutor do art. 24, §2º, da mesma Emenda: isenção até um salário mínimo; 60% (sessenta por cento) sobre o valor entre 01 (um) e 02 (dois) salários mínimos; 40% (quarenta por cento) sobre o valor entre 02 (dois) e 03 (três) salários mínimos; 20% (vinte por cento) sobre o valor entre 03 (três) e 04 (quatro) salários mínimos; e, por fim, 10% (dez por cento) sobre o valor que excede 04 (quatro) salários mínimos.». (fls. 156/157. É quanto a utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculos, temos a Súmula Vinculante 4/STF que dispõe: «Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial»). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
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23 - STJ Previdenciário. Recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acumulação de benefícios. Pensão vitalícia de seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Aposentadoria por idade rural. Benefício previdenciário. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial conhecido e provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()
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24 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EREsp Acórdão/STJ e EREsp Acórdão/STJ. Ação de concessão de benefício previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Escolha do benefício mais vantajoso. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a e c, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado e recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdenciário e processual civil. Exame dos requisitos necessários para aplicação da Lei 8.213/1991, art. 29-C, para não incidência do fator previdenciário. Não aplicação no tribunal de origem. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária com vistas a concessão de benefício previdenciário (aposentadoria especial, ou, sucessivamente, aposentadoria por tempo de contribuição integral), com a consequente conversão do tempo de atividade especial em comum. Na sentença, o juízo de piso julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer o tempo especial e determinar sua averbação, indeferindo os pedidos de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição. No Tribunal, a sentença foi reformada, determinando a concessão do benefício de aposentadoria especial, com reafirmação da DER para 6/1/2019. Interposto recurso especial, este teve seu seguimento negado. Seguiu-se a interposição de agravo. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando-se a Súmula 7/STJ. ... ()
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26 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para dar provimento ao recurso especial do instituto nacional do seguro social, quanto ao tema objeto da repercussão geral.
I - Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, no julgamento do Recurso Especial do INSS, reconheceu o direito da segurada à renúncia à aposentadoria, com dispensa de devolução dos valores recebidos em razão da aposentadoria renunciada, para fins de obtenção de novo benefício, mais vantajoso. ... ()
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27 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Representativos da controvérsia. Tema 1.018/STJ. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Regime geral de previdência social. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação. Direito de opção. Benefício mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas do benefício concedido judicialmente. Súmula 168/STJ. Incidência.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao analisar os Recursos Especiais Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.018/STJ, firmou a jurisprudência de que «O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa». ... ()
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28 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Questão jurídica diversa da analisada nos presentes autos. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Não cabimento. Acórdão anterior mantido. Autos devolvidos à vice-presidência do STJ.
I - Na hipótese, os autos foram devolvidos para exercício do juízo de retratação, de que cuida o CPC/2015, art. 1.040, II, ao fundamento de que o acórdão, proferido pela Segunda Turma do STJ, teria contrariado o entendimento do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 503/STF), no sentido de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação (...)» (STF, RE Acórdão/STF, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Rel. p/ acórdão Ministro DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 28/09/2017). ... ()
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29 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Questão jurídica diversa da analisada nos presentes autos. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Não cabimento. Acórdão anterior mantido. Autos devolvidos à vice-presidência do STJ.
I - Na hipótese, os autos foram devolvidos para exercício do juízo de retratação, de que cuida o CPC/2015, art. 1.040, II, ao fundamento de que o acórdão, proferido pela Segunda Turma do STJ, teria contrariado o entendimento do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 503/STF), no sentido de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação (...)» (STF, RE Acórdão/STF, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Rel. p/ acórdão Ministro DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 28/09/2017). ... ()
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30 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Renúncia à aposentadoria, para obtenção de novo benefício, mais vantajoso. Desaposentação. Impossibilidade. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Questão jurídica diversa da analisada nos presentes autos. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Não cabimento. Acórdão anterior mantido. Autos devolvidos à vice-presidência do STJ.
I - Na hipótese, os autos foram devolvidos para exercício do juízo de retratação, de que cuida o CPC/2015, art. 1.040, II, ao fundamento de que o acórdão, proferido pela Segunda Turma do STJ, teria contrariado o entendimento do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 503/STF), no sentido de que «no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação (...)» (STF, RE Acórdão/STF, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Rel. p/ acórdão Ministro DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 28/09/2017). ... ()
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31 - STJ Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. BCP/loas. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade. Devido processo legal. Escolha do benefício mais favorável.
1 - Conforme exposto pelo acórdão recorrido, «a Requerente ingressou com pedido de pensão por morte em 12/11/2014, a qual somente foi concedida em 07/10/2017, com vigência a partir de 31/10/2014», segundo Carta de Concessão de Id. 4058100.4088218. Afirmou ainda que, «uma vez constatada a impossibilidade de cumulação da pensão pleiteada com o benefício de amparo social, deveria o Órgão Previdenciário convocar a requerente para exercer o direito de opção da prestação que lhe fosse mais vantajosa». ... ()
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32 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decadência. Configurada. Revisão de benefício. Direito adquirido ao melhor benefício. Tema 966/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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33 - STJ Previdenciário e assistencial. Agravo interno no recurso especial. Pensão vitalícia. Seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade.
1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária proposta contra o INSS com o objetivo de reestabelecer o benefício de pensão vitalícia «Soldado da Borracha», bem como o pagamento das prestações pretéritas não pagas. ... ()
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34 - STJ Previdenciário. Recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acumulação de benefícios. Pensão vitalícia de seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Aposentadoria por idade rural. Benefício previdenciário. Impossibilidade de acumulação. Recurso especial conhecido e provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()
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35 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação previdenciária. Benefícios em espécie. Aposentadoria por tempo de contribuição (art. 55/6). Não violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025. Incidência da Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando benefício previdenciário mais adequado e economicamente vantajoso ao segurado. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.018/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.767.789 e REsp 1.803.154. Regime geral de previdência social. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação. Direito de opção. Benefício mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas do benefício concedido judicialmente. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CPC/2015, art. 1.036 e segs. CPC/2015, art. 926. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.018/STJ - Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
Tese jurídica firmada: - O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 106/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019).» ... ()
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37 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.018/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recursos especiais representativos da controvérsia. REsp 1.767.789 e REsp 1.803.154. Regime geral de previdência social. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação. Direito de opção. Benefício mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas do benefício concedido judicialmente. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. CPC/2015, art. 1.036 e segs. CPC/2015, art. 926. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade dos, da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999) . Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019) . Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade dos, da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999) . Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019) . Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.070/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei 9.876/1999. Inaplicabilidade dos, da Lei 8.213/1991, art. 32 em sua redação original. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II (art. 29, I e II, com a redação dada pela Lei 9.876/1999) . Lei 8.213/1991, art. 32, I, II e III, §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.846/2019) . Lei 10.666/2003, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.070/STJ - Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (Lei 8.213/1991, art. 32), após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.
Tese jurídica firmada: - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 198/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).» ... ()
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41 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão de tempo comum em especial. Reafirmação da der. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ. Ausência de indicação do CPC/2015, art. 1.022 nas razões do recurso especial. Prequestionamento ficto. Não configuração. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - O agravo interno não trouxe argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécies. Aposentadoria por idade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. É possível o INSS suspender o pagamento do benefício assistencial ou negar benefício previdenciário.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o restabelecimento da aposentadoria por idade de trabalho rural, cujo pagamento foi cessado em razão de o autor passar a receber pensão vitalícia de seringueiro. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Percepção do benefício concedido administrativamente no curso da ação mais vantajoso e execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Possibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão no sentido da possibilidade da manutenção do benefício concedido administrativamente no curso da ação e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício postulado na via judicial até a data da implantação administrativa. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida e negado provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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44 - STJ processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, VIII. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão de critérios de cálculos. Erro de fato não reconhecido pelo tribunal a quo. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 966, V. Súmula 284/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Exclusão. Impossibilidade. Reexame de provas.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, com fundamento no CPC, art. 966, VIII, apresentada pela ora recorrente contra o INSS, visando à desconstituição de acórdão que, diante da decisão proferida nos autos do Processo 2005.71.12.003553-6, ajuizado por Ziul Fernando Pinto Aires, já falecido, com a finalidade de obter aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de benefício mais vantajoso, não deferiu o cálculo da renda mensal inicial do benefício como se este tivesse sido concedido em julho de 1996. ... ()
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45 - STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Pensão por morte. Decadência em relação ao benefício originário. Configuração. Questão de ordem pública. Análise a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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46 - STJ Processual civil e previdenciário. Pedido de distinção. Tese repetitiva. Percepção de valores relativos a duas aposentadorias. Tema 1.018/STJ. Sobrestamento.
1 - O STJ afetou a questão jurídica relativa à possibilidade de, em fase de cumprimento de sentença, o segurado da Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva desta por ser mais vantajosa, sob o enfoque da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (Tema 1.018/STJ). ... ()
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47 - STJ Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Anistia. Cumulação de pensão excepcional de anistiado com pensão por morte. Lei 10.559/2002 e Decreto 611/1992. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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48 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Ação trabalhista. Periculosidade. Atividade especial reconhecimento. Decadência. Súmula 283/STF. Fundamento suficiente inatacado. Reiteração. Súmula 182/STJ. Incidência.
1 - O agravante defende que não existe decadência do direito de revisão quando a questão não foi analisada administrativamente e que o prazo decadencial teve início do trânsito em julgado da sentença trabalhista, quando surgiu o direito ao benefício mais vantajoso. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Desaposentação no RGPS. Renúncia a benefício previdenciário e obtenção de novo mais vantajoso. Matéria controvertida nos tribunais à época do julgamento. Violação da literal disposição de lei. Não ocorrência.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória visando desconstituir o ... ()
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50 - STJ Previdenciário e assistencial. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Pensão vitalícia. Seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade.
1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()