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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.2700

1 - STJ Tributário. Opção pelo SIMPLES. Centro de formação de condutores de veículos. Exigibilidade de habilitação profissional. ADIn 1.643-DF do STF. Impossibilidade. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII.


«Em sede de liminar, na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.643-DF, o STF entendeu que não podem optar pelo SIMPLES as empresas que desempenhem atividades que dependam de habilitação profissional. Nesse teor, há a Resolução 74/98, do CONTRAN, que regulamenta a exigibilidade de habilitação para o serviço de formação de condutores de veículos, exigindo a certificação na Controladoria Regional de Trânsito-CRT e o credenciamento nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Com isso, incabível ao recorrente, como centro de habilitação para condutores, a opção pelo SIMPLES.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.9500

2 - STJ Tributário. Administrativo. Opção pelo SIMPLES. Centro de formação de condutores de veículos. Habilitação profissional legalmente exigida. Empresas prestadoras de serviços que dependam de habilitação profissional legalmente exigida. Proibição da opção. Res. CONTRAN 74/98. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. CTB, art. 12.


«O egrégio STF, ao analisar, no julgamento de liminar na medida cautelar na Ação Direta de Inconst. 1.643-DF, a alegada inconstitucionalidade do Lei 9.317/1996, art. 9º, XIII, firmou o entendimento de que «ainda que classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte porque a receita bruta anual não ultrapassa os limites fixados no Lei 9.317/1996, art. 2º, I e II, não podem optar pelo «Sistema SIMPLES as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que dependam de habilitação profissional legalmente exigida (Rel. Min. Maurício Correa, DJ de 19/12/97). «In casu, à recorrente, centro de habilitação de condutores de veículos, é vedada a opção pelo SIMPLES, uma vez que sua atividade exige habilitação profissional exigida pelos arts. 9º e 10 da Resolução 74/98 do CONTRAN, em conformidade com a competência atribuída ao aludido órgão pelo CTB, art. 12.... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4013.7900

3 - TJSP Mandado de segurança. Impetração por Auto-Escola, contra indeferimento do pedido de credenciamento para funcionar como Centro de Formação de Condutores. Credenciamento na categoria A/B. Exigência de possuir no mínimo um veículo para cada uma das categorias de condutores previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Portaria 540/99. Ilegalidade. Competência para regulamentar o credenciamento de auto-escola é do CONTRAN. CTB, art. 156. Resoluções 74/98 e 358/2.010 do CONTRAN não fazem tal exigência. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 145.3720.6005.4200

4 - TJSP Apelação / reexame necessário . MANDADO DE SEGURANÇA. Ato administrativo. Indeferido por diretor de circunscrição regional de trânsito, requerimento formulado por auto escola no sentido de sua reclassificação da categoria «B para «A/B, exigindo que o estabelecimento deva possuir no mínimo um veículo de cada categoria existente, forçosa a reforma do ato, uma vez que o centro de formação de condutores deve dispor tão somente do automotor relativo à categoria à qual objetiva ministrar cursos e formar condutores. Segurança concedida. Recurso fazendário não acolhido.

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Doc. LEGJUR 134.4062.7000.0800

5 - TJRJ Mandado de segurança. Trânsito. Detran. Competência. Portaria 4.275/2012. Capacitação de condutores. Prova prática. Instalação de equipamentos. Monitoramento de áudio e vídeo do interior do veículo. Necessidade. Moralização do procedimento. CTB, art. 22, II. Lei 12.016/2009.


«Uma análise perfunctória dos autos demonstra que o DETRAN, diversamente do afirmado pelos agravantes possui competência para editar os termos da Portaria 4.275/2012, determinando que os veículos utilizados por Centros de Formação de Condutores para exame de direção veicular devem ser equipados, a fim de permitir o monitoramento de áudio e vídeo em seu interior. CTB, art. 22, II c/c art. 3º, VI, VIII; IX e parágrafo único da Resolução CONTRAN 358/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0014.1900

6 - TJRS Direito privado. Promessa de compra e venda. Rescisão do contrato. Possibilidade. Descumprimento. Restituição do valor. Cabimento. Indenização. CPC/1973, art. 475. Compensação. Descabimento. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos. Nulidade processual por desapensação de processos. Conexão inocorrente. Contrato de compra e venda versando sobre parte de centro de formação de condutores (CFc), além de 50% de uma série de bens móveis descritos no instrumento contratual. CFc que, por ocasião do ajuste, se encontrava em nome de terceiros, questão que impossibilitou o cumprimento do contrato.


«Alegada nulidade processual pela desapensação dos processos ( o presente e o envolvendo o réu e o proprietário do CFC ) rejeitada. Caso em que não havia conexão entre as ações e o estado em que se encontrava cada processo recomendava a providência judicial. Inteligência dos artigos 102 e 105, ambos do CPC/1973. Hipótese em que a razão do descumprimento contratual resultou na impossibilidade de o vendedor repassar negócio sobre o qual não dispunha poderes para tanto. Descabida a tentativa do réu de imputar ao autor e ao proprietário do CFC, que sequer é parte na demanda, a responsabilidade pelo descumprimento do negócio. Caso quisesse efetivamente vincular os negócios, deveria o requerido tê-lo feito de forma expressa, o que não ocorreu. Os riscos, inerentes a qualquer negócio, dizem com o próprio ajuste; não com a relação entre terceiros. Hipótese em que, no instrumento contratual, o vendedor obrigou-se pela quitação total do outro negócio. Tendo o réu, por sua conduta, impedido a execução contratual, é de se imputar a ele o dever de restituir aquilo que recebeu, além de indenizar a lesão causada ao autor - art. 475, do Código Civil - pela resolução do ajuste. ... ()

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Doc. LEGJUR 449.3054.2059.6616

7 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.


Pretensão da autora voltada ao reconhecimento do direito à renovação de Alvará de Credenciamento de Centro de Formação de Condutores junto ao Detran-SP, sem a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais federais, estaduais e municipais e de débitos trabalhistas, exigidas no art. 7º, III, «c, da Portaria DETRAN 25/2024. Sentença de improcedência que não deve subsistir. Exigência que extrapola a competência regulamentar do Detran-SP, limitada ao controle da formação teórica, técnica e prática de condutores de veículos automotores delegada aos Centros de Formação de Condutores, visando à circulação segura de pessoas e veículos nas ruas e rodovias circunscritas na competência geográfica de cada Detran. Inteligência das teses fixadas pelo E. STF nos Temas de Repercussão Geral 31 (Súmula 70) 856 e 363. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 955.2370.1952.1321

8 - TJSP Acidente de trânsito. Ação indenizatória. Hipótese que se submete à legislação consumerista, uma vez que o autor foi atropelado por veículo de propriedade da ré enquanto dirigido por aluno do seu centro de formação de condutores, ou seja, durante a prestação de serviços. Requerente que, nessa medida, se amolda ao conceito de consumidor por equiparação. Exegese do CDC, art. 17. Prescrição inocorrente. Em consequência da aplicação do CDC, o prazo prescricional a ser observado é o de cinco anos do art. 27, não o trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Sendo incontroverso o atropelamento do autor e objetiva a responsabilidade da ré, incumbia a ela, nos termos do CDC, art. 14, § 3º, comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ônus do qual não se desincumbiu. Ademais, o onus probandi em relação à dinâmica do acidente foi expressamente invertido na decisão saneadora, mas a apelante não ratificou o interesse na produção de provas, embora instada a fazê-lo, expondo-se à evidente possibilidade de que não se reconhecesse a culpa exclusiva da vítima, o que os elementos até então vertidos para os autos não evidenciavam. Danos materiais com alimentação, medicamentos e cuidadora documentalmente comprovados por meio de cupons fiscais e recibo assinado pela prestadora de serviço, os quais não tiveram sua idoneidade infirmada. Danos morais evidenciados, em razão da dor física resultante das graves lesões na mandíbula e na perna do autor, que demandaram intervenções cirúrgicas e fisioterapia, além de impor afastamento das atividades escolares por longo período. Indenização adequadamente fixada em R$ 20.000,00 na origem, que fica mantida.

Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 819.5585.5235.1464

9 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.


Autoras que pretenderiam exercer o cargo de direção de Centro de Formação de Condutores, alegando ilegalidade das exigências do DETRAN/SP. Demanda distribuída à 3ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO. Descabimento. Hipótese dos autos que não versaria sobre multas, suspensão ou cassação de CNH, liberação de veículo apreendido e licenciamento. Incompetência da Justiça Especializada. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.9900

10 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Rodovia. Bloqueio de ponte. Sinalização. Falta. Prestação de serviço público. Falha. Culpa concorrente. Ausência. Indenização. Dano material. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Omissão estatal. Falha na prestação do serviço público. Ausência de sinalização. Responsabilidade subjetiva. Choque com barreira no meio da rodovia. Sentença mantida.


«1. Responsabilidade dos réus. Caso em que a parte autora alega ausência de sinalização da rodovia. Ausência de eventual conduta positiva de agente público. Responsabilidade subjetiva que resultaria da suposta omissão do poder público. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0724.5001.6500

11 - STJ Trânsito. Administrativo. Atropelamento de ciclista. Omissão de socorro. Competência administrativa para sua apuração e aplicação de penalidade. Suspensão do direito de dirigir. Local do sinistro. CTB, art. 22 e CTB, art. 256.


«3. A Lei 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, definiu o Sistema Nacional de Trânsito como «conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades (art. 5º). ... ()

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Doc. LEGJUR 605.7426.5927.8490

12 - TJSP Agravo de instrumento. Acidente de trânsito. Insurgência contra a decisão que revogou a gratuidade concedida ao autor e reconheceu a ilegitimidade passiva do supermercado e da empresa responsável pelo estacionamento. Autor apresentou faturas de cartão de crédito e extratos bancários dele e da esposa, comprovando que eles mantêm módica movimentação financeira. Juntada de carteira de trabalho do autor e de extrato previdenciário, que demonstram que seu último vínculo empregatício foi encerrado em 23/04/2020, além de carteira de trabalho de sua esposa, demonstrando que ela percebe salário inferior a 03 salários mínimos. Pelo Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, foi possível constatar a existência de diversos empréstimos pessoais, bem como crédito rotativo de cartão de crédito. Apresentação de contrato de locação e de contas de consumo. Inobstante o autor tenha dois registros como empresário individual, um deles está inapto e o outro registro, por si só, não é capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Elementos constantes nos autos não infirmam a presunção de que o agravante não reúne condições econômico-financeiras para suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Veículos das partes se encontravam nas dependências do estacionamento oferecido pelas corrés quando ocorreu o acidente em discussão. Ocorrência de acidente nas circunstâncias descritas nestes autos evidencia que o serviço de estacionamento oferecido pelas corrés não forneceu ao veículo do autor a segurança que dele se esperava, dada a falha no cumprimento do dever de proteger o aludido veículo contra colisões, obrigação intrínseca ao contrato de depósito firmado com a parte autora. Ainda que o acidente tenha ocorrido por culpa do condutor do veículo de propriedade do réu Wagner Braz de Figueiredo não tem o condão de excluir a responsabilidade das corrés perante o autor. Ocorrência de colisão entre veículos é risco inerente à atividade das empresas que oferecem serviço de estacionamento e, por isso, deve ser por elas suportados, consoante inteligência do artigo do 14, § 1º, do CDC e da Súmula 130 do C. STJ. Precedente. Reformada a r. decisão recorrida, para manter a gratuidade concedida ao agravante e reconhecer a legitimidade passiva das corrés. recurso provido

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Doc. LEGJUR 381.8462.9999.6869

13 - TJSP APELAÇÃO -


Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos por Sub-Rogação - Requerido que colidiu na parte traseira do veículo do segurado - Sentença de procedência - Apelação do requerido, arguição preliminar de cerceamento de defesa, no mérito, insiste na improcedência da ação - Exame: Preliminar de cerceamento de defesa afastada - O Juiz é o destinatário principal e direto da prova, competindo-lhe aferir a necessidade da dilação probatória, para formação da sua convicção, conforme os arts. 370 e 371, ambos do CPC - Cabe ao causador direto do acidente a responsabilidade pelos danos materiais dele avindos, nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil - Condutor que não guardou distância segura lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, inteligência do art. 29, II do Código de Trânsito Brasileiro e da súmula 188 do E. STF - Requerido que não se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar nos autos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito autoral - Ex vi do CPC, art. 373, II - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 174.0717.6979.1134

14 - TJSP INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - COBRANÇA -


Preliminar - Prescrição - Impossibilidade - Decreto-lei 20.910/32 que indica o prazo de 5 (cinco) anos para ocorrência da prescrição, a contar da data do fato ou ato de origem - CPC que determina que a interrupção da prescrição retroagirá à data do ajuizamento da ação - Questão levada a juízo dentro do prazo quinquenal, inferior a cinco anos do vencimento das multas - Mérito - Legitimidade das notificações - Avisos encaminhados ao endereço cadastrado são considerados válidos mediante simples comprovação da postagem endereçada ao local cadastrado, sem necessidade de prova do recebimento - Multas por não identificação de condutor - Aplicação da penalidade acessória prevista no art. 257, §7º e 8º do CTB - Necessidade de observância do Tema  1.097 do STJ - Discussão sobre a necessidade de preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 280 e 281, ambos do CTB para lavratura da multa - Dupla notificação - Questão apreciada pela sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ (REsp. Acórdão/STJ, Tema 1.097) - Falta de dupla notificação que acarreta nulidade das multas aplicadas por ausência de informação do condutor - Autos de imposição de multa que são nulos - Anulação de outras multas por falta de identificação da placa dos veículos em observância ao disposto no art. 280, III e §2º do CTB e art. 4º, I, «a, da Resolução do CONTRAN 165/2004 - Sentença reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.3010.2000.3000

15 - TJRJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão sucessiva e interdependente. Veículo emprestado. Culpa. Conduta culposa do condutor evidenciada. Responsabilidade civil objetiva do proprietário. Seguro. Seguradora que possui legitimidade passiva ad causam. Quantum indenizatório limitado por cláusula inserta na apólice securitária. CCB/2002, art. 186. CTB, art. 29, II.


«Inexiste óbice ao ajuizamento, pelo autor, de ação indenizatória diretamente contra a seguradora, porquanto terceiro beneficiário. Embora o orçamento formulado tenha aferido a existência de prejuízo material de pequena monta, concordou a seguradora, consoante informação aposta na contestação, em reconhecer a perda total do veículo de propriedade do autor. Inegável o descuidado proceder da condutora do veículo de propriedade do segundo réu, porquanto, ao trafegar por rodovia federal, perdeu o controle do automóvel, atravessou o canteiro central e ocasionou sucessivas colisões. Evidenciada a presença dos pressupostos autorizativos à configuração da responsabilidade subjetiva da condutora do veículo - consoante norma inserta no CCB/2002, art. 186 -, responde o proprietário do veículo, de forma objetiva e solidária, por danos decorrentes do acidente. Encontra-se a responsabilidade da seguradora fundada em cláusula inserta na apólice securitária, na qual expressamente prevista a compensação por dano material a bem de propriedade de terceiro, decorrente de acidente automobilístico ocasionado pelo veículo segurado, devendo o pagamento da indenização, em consequência, ajustar-se ao limite acordado.... ()

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Doc. LEGJUR 263.8375.4088.6796

16 - TJSP *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.


Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Vítima que atravessava a via pública no momento do acidente. Demandantes que atribuem a causa do acidente à suposta negligência do motorista do ônibus envolvido na colisão. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO dos autores, que insistem no acolhimento do pedido inicial. EXAME: Controvérsia pendente nos autos acerca da dinâmica e da responsabilidade pelo acidente de trânsito. Prova dos autos, formada por documentos e depoimentos testemunhais, reveladora de que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima. Ausência de prova convincente quanto à alegada negligência atribuída ao condutor do veículo em questão. Culpa que não se presume. Aplicação do CPC, art. 373, I. Verba honorária sucumbencial devida pelos autores ao Patrono dos demandados que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi do CPC, art. 85, § 11, observada a «gratuidade". Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 753.3542.2461.0258

17 - TJSP Reparação de danos havidos em acidente de trânsito - Colisão traseira - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação - Apelos de ambas as partes - Ilegitimidade passiva suscitada pelo corréu tido como proprietário do veículo - Inocorrência - Transição da propriedade de bens móveis que se opera com a tradição - Registro administrativo junto ao DETRAN que tem apenas a função de orientar, prima facie, a responsabilidade tributária e por infrações de trânsito, gerando tão somente presunção relativa da propriedade do veículo - Requerido que não logrou demonstrar a alienação do veículo antes do acidente - À luz da teoria da asserção, e da presunção relativa que decorre da informação obtida da base de dados dos órgãos de trânsito, de rigor concluir que o apelante detém legitimidade passiva, por figurar na trama de direito material esposada pelo autor na causa de pedir próxima e remota. Nesse cenário, cabia ao requerido fazer prova da alegada alienação do veículo, o que não se verificou in casu. De fato, posto que não juntou aos autos qualquer contrato de compra e venda do veículo ou se dispôs a produzir prova oral neste sentido. No mais, de rigor observar que a declaração efetuada pelo outro corréu, condutor do veículo envolvido no acidente, não informa a data em que a tradição do automóvel foi realizada. - Lucros cessantes - Média diária de valores auferidos pelo autor que restou bem demonstrada pelas provas documentais produzidas nos autos - Dano moral não configurado - Acidente narrado não acarretou ao autor danos à intimidade, vida privada, honra, imagem ou mesmo à valoração de si próprio e em relação às pessoas que com ele convivem - Sentença reformada - Recurso do autor provido - Recurso dos réus parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 756.8706.8795.4304

18 - TJSP TRÂNSITO. INDÍCIOS DE FRAUDE NA INDICAÇÃO DE REAL CONDUTOR DE VEÍCULO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FALTA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 265.


-«As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa (CTB, art. 265). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0205.4002.3100

19 - STJ Seguro. Veículo. Recurso especial. Civil. Seguro de automóvel. Acidente de trânsito (capotamento). Morte do condutor. Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V. Lesão corporal. Danos corporais. Abrangência. Incidência sobre indenização devida a terceiros. Cobertura Adicional de Acidentes Pessoais de Passageiros - APP. Ausência de contratação. Indenização securitária. Afastamento. CDC, art. 6º, III e VIII, CDC, art. 46, CDC, art. 47 e CDC, art. 54, «caput, §§ 3º e 4º. CCB/2002, art. 765.


«1. Ação de cobrança visando ao pagamento de indenização securitária, cingindo-se a controvérsia a saber se no contrato de seguro de automóvel a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), danos corporais, abrange lesões sofridas por passageiros do automóvel sinistrado, incluído o condutor, ou somente incide em caso de indenização a ser paga pelo segurado a terceiros envolvidos no acidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.5400

20 - TJRS Direito privado. Acidente de trânsito. Veículo. Motocicleta. Culpa concorrente. Fratura. Amputação. Nexo causal. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Lucros cessantes. Período. Juros de mora. Termo inicial. Súmula STJ-54. Honorários advocatícios. Apelação cível. Ação indenizatória. Responsabilidade civil em acidente de trânsito.


«1. Preliminar de inépcia recursal. Desacolhimento. Recorrente que observou os requisitos constantes do CPC/1973, art. 514, expondo, de maneira clara, as razões pelas quais seria necessária, a seu ver, a reforma da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7124.7825

21 - STJ Processual civil. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Decadência do direito de punir do estado. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008.


1 - Súmula 312/STJ:"No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5011.2800

22 - TJSP Seguro. Veículo. Cobertura. Roubo de veículo segurado, contratado na modalidade perfil. Ação de cobrança cumulada com reparação de danos materiais e morais. Indenização securitária denegada pela seguradora. Argumento de que o segurado omitiu informações relevantes à taxação do prêmio. Afirmação no questionário de avaliação do risco ser o principal condutor do veículo, quando em verdade o bem era utilizado profissionalmente por seu enteado, de pouca idade e há pouco habilitado. Apólice contratada por intermédio de corretora de seguro situada dentro de agência bancária da qual o segurado era correntista, todas integrantes do mesmo conglomerado econômico da seguradora. Participação ativa da corretora, tecnicamente habilitada, para que o negócio irregular se concluísse, embora ciente de que o veículo era utilizado por outrem a quem a seguradora já havia recusado a contratação. Procedendo as partes com dolo (segurado, corretora e seguradora), nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio (CCB/2002, art. 150). Interpretação mais favorável ao consumidor (diálogo das fontes). Capital segurado devido. Dedução da diferença do prêmio correspondente ao condutor de maior risco, dado ao efetivo agravamento do risco. Danos materiais (emergentes) e morais não configurados. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 109.7659.2691.4533

23 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Trânsito. Multa por não identificação do condutor (Multa NIC) aplicada em face de pessoa jurídica. Notificação da autuação. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial. Manutenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1110.9311.7138

24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas ofertadas originalmente no edital. Desistência de melhor classificado. RE Acórdão/STF. Aplicabilidade, considerando que a candidata passou efetivamente a figurar dentro das novas vagas. Direito líquido e certo. Segurança concedida. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1005.6500

25 - TJPE Direitos constitucional, administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Tempestividade manifesta. Certidão de intimação. Desnecessidade. Inteligência da Súmula do TJPE, enunciado n.


«03. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. BLOQUEIO DE CONTAS QUE IMPOSSIBILITAM O AGRAVANTE DE ARCAR COM DESPESAS PROCESSUAIS, DENTRE AS QUAIS O PREPARO DO PRESENTE RECURSO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. PRESUNÇÃO CONTIDA NA Lei 8.429/1992 (LIA), ART. 7º. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRESSÃO. ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BENS QUE SUPERAM BEM MAIS DE 4 (QUATRO) VEZES O VALOR DO DANO, COMPREENDENDO A PENHORA DE VALORES CONSTANTES EM 05 (CINCO) CONTAS BANCÁRIAS POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, INDISPONIBILIDADE DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS POR MEIO DO RENAJUD E CONSTRIÇÃO EM EVENTUAIS IMÓVEIS POR MEIO DE OFÍCIO AOS CARTÓRIOS DE RECIFE, CAMARAGIBE E SÃO LOURENÇO DA MATA, TODOS DESTE ESTADO DE PERNAMBUCO. CONCESSÃO PARCIAL DA TUTELA RECURSAL APENAS PARA LIBERAR OS VALORES CONSTANTES NAS 5 (CINCO) CONTAS BANCÁRIAS, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM BLOQUEADAS. VALORES LÁ CONSTANTES QUE, SE SOMADOS, NÃO DÃO SEQUER PARA QUITAR O TOTAL DO SUPOSTO DÉBITO. ORDEM QUE VISA PERMITIR UM MÍNIMO EXISTENCIAL AO AGRAVADO. PRECEDENTES DO STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

26 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1691.4256

27 - STJ recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado e associação criminosa. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Ausência de desídia estatal. Fundamentos da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Dados concretos. Gravidade da conduta. Reiteração delitiva. Parecer acolhido.


1 - Não havendo notícia de qualquer ato procrastinatório por parte das autoridades públicas e considerado o cenário de pandemia que deu margem ao alargamento no tempo de tramitação das ações penais em todo o país, não há falar em excesso de prazo na espécie, notadamente diante da designação de continuidade da audiência de instrução e julgamento para 2/6/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.4000

28 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

29 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1500

30 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.8431.5162.0096

31 - TST RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. JULGMENTO EXTRA PETITA. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST .


No tocante ao julgamento ultra petita, não prospera a alegação recursal, pois o pedido de reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados e demais verbas rescisórias consta da petição inicial. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se aplicar a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. SUSPEIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. O simples fato de a testemunha exercer seu direito de ação, ainda que também esteja demandando contra a reclamada em ação com o mesmo objeto, não afasta a incidência da Súmula 357/TST, que não excepciona tal hipótese. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. De início, a decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas sim na análise dos elementos probatórios produzidos nos autos, os quais foram considerados suficientes para a formação do convencimento do julgador, em harmonia com o princípio da persuasão racional do juiz, nos termos do CPC, art. 371. Nesse contexto, não se há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 ou de divergência com os arestos colacionados. Por outra senda, as instâncias anteriores, com amplo acesso ao acervo probatório dos autos, concluíram que os documentos apresentados pela reclamada não refletiam a real jornada do reclamante, tendo a Corte Regional consignado que « a prova testemunhal produzida nos autos levou a inequívoca conclusão de que o Autor chegava pelo menos 40 minutos antes do horário registrado nas guias ministeriais. As dobras efetuadas, cinco vezes por semana, também foram corroboradas pela prova oral produzida «. Ante o cenário fático traçado no acórdão recorrido, insuscetível de revisão nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, a decisão que considerou descaracterizado o acordo de compensação de jornada está em sintonia com a Súmula 85, IV, desta Corte e não viola os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO. REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Trata-se de contrato de trabalho encerrado em 08/02/2011. Antes da edição da Lei 12.619/2012, a qual introduziu o § 5º ao CLT, art. 71, a matéria encontrava-se pacificada nesta Corte, por meio do item II da OJ 342 da SBDI-1. Contudo, com a inserção do referido parágrafo, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 186/2012, houve por bem cancelar a OJ 342 da SDI-1 do TST, convertendo-a no item II da Súmula 437/TST, segundo o qual «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, não havendo nesse item qualquer exceção à categoria dos condutores e cobradores empregados em empresa de transporte público coletivo. Por outro lado, embora tenha sido cancelada a Orientação Jurisprudencial 342, remanesce nesta Corte Superior o entendimento que reconhece a validade das normas coletivas que tratavam do intervalo intrajornada dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, durante sua vigência, observados os requisitos previstos no seu item II, no período anterior à vigência da Lei 12.619/2012. No caso, ante a existência de horas extras habituais, não estão satisfeitos os referidos requisitos, sendo inválida a redução do intervalo intrajornada . Por fim, em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF ao julgar o Tema 1046 em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a exegese do art. 7º, XXII, da CF, extraída da recomendação constante da antiga OJ 342 da SBDI-1 do TST, atual item II da Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. O desrespeito ao intervalo interjornada de 11 horas ficou evidenciado na jornada fixada em juízo, em razão da invalidação dos controles de jornada apresentados. No mais, a decisão recorrida está em sintonia com a OJ 355 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. O Regional entendeu que o ônus de comprovar a regularidade dos descontos realizados no salário do empregado é da reclamada, ônus do qual ela não se desincumbiu, pois «não restou comprovado que tais descontos tivessem sido autorizados pelo Autor ou mesmo que decorressem de acordo entre as partes". Nesse contexto, não se vislumbra violação direta dos arts. 333, I, do CPC/1973, 462, §1º, e 818 da CLT. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS EMPREGADOS. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso concreto, o TRT concluiu que « ainda que a contribuição assistencial tenha resultado de deliberação em assembleia geral, não há previsão legal que admita a extensão do desconto nos salários dos trabalhadores não-filiados ao sindicato profissional. Tal entendimento significaria, na prática, imposição à filiação sindical, eis que o empregado já estaria assumindo o ônus que cabe a cada associado, em franca colisão com o disposto no art. 5º, XX, e no caput do art. 8º ambos da CF/88. Assim, a interpretação do art. 513, «e da CLT, deve ser feita conforme a Constituição, o que significa dizer que a prerrogativa dos sindicatos de impor contribuições (assistenciais e sociais) está adstrita aos seus associados. O mesmo se aplica no caso de a contribuição ser resultante de convenção coletiva, pois não se pode admitir que uma obrigação firmada entre os sindicatos patronal e de empregados possa alcançar quem deles não participa. Percebe-se que as normas coletivas não devem ser cumpridas sem restrições, uma vez que estão submetidas à legislação infraconstitucional e à CF/88. «. Extrai-se do acórdão regional ter a Corte a quo entendido ser inaplicável a norma coletiva que previa descontos dos salários dos empregados da reclamada relativos à contribuição assistencial. Ainda que não esteja sob apreciação desta instância recursal, no caso que ora se examina, objeção patronal relacionada ao fato impeditivo do direito de oposição, cabe observar ter o TRT esclarecido que a contribuição assistencial fora deliberada em assembleia geral e positivada por norma coletiva de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos no ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a seguinte tese da repercussão geral: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Em voto que influenciou na mudança de entendimento do relator, o Ministro Roberto Barroso afirmou vislumbrar « uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziar a possibilidade de sua realização. Ponderando todos os elementos em jogo, considero válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos, assegurando-se ao empregado o direito de oposição (opt-out) «. Ao proferir o seu voto, o Ministro Barroso observou, a propósito de ser adequado viabilizar o direito de oposição: «Trata-se de assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado. No voto condutor, o Ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, caso mantido o entendimento por ele originalmente encabeçado - quanto à inconstitucionalidade das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados -, as entidades sindicais ficariam sobremaneira prejudicadas financeiramente, ante as alterações legislativas decorrentes da denominada «reforma trabalhista, a qual, ao retirar o caráter compulsório das contribuições sindicais, impactou sua principal fonte de custeio. Ante todo o exposto, observa-se que o Regional decidiu em dissonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao exigir autorização expressa e individual dos trabalhadores, para desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 959.6704.5611.8509

32 - TJSP Associação criminosa e furto qualificado - 155, §4º, I e IV, na forma do art. 71, por duas vezes, e no art. 288, «caput, tudo na forma do art. 69, todos do CP - Recursos defensivos - Pleito de absolvição dos delitos de furto por insuficiência probatória - Impossibilidade - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório - As vítimas relataram, de forma coerente, os furtos ocorridos em suas residencias, o que foi corroborado pelos testemunhos do policial civil e do delegado de polícia. Não há indícios de que os agentes tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. Os réus Lucas e Wilian negaram a prática dos dois furtos. No entanto, as versões exculpatórias não convencem, pois, além de não terem sido comprovadas, restaram completamente dissociadas dos demais elementos de convicção colhidos. O réu Expedito confessou a prática do delito do furto ocorrido em 17/01/2023, mas negou a prática do furto ocorrido em 10/01/2023. A confissão quanto ao segundo furto encontra amparo nos autos, enquanto a negativa do primeiro furto restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesas que não lograram produzir quaisquer contraprovas suficientes para afastá-los da condenação. Ademais, a reforçar a tese acusatória, as imagens das câmeras de segurança ilustram a sequência dos eventos criminosos. O veículo Ford Fiesta, utilizado pelo réu Lucas, é visto passando pela residência da vítima Márcia em 10/01/2023, retornando e estacionando nas proximidades. Tal fato é corroborado pelas testemunhas policiais, que confirmam a presença de Lucas em Colina nesse dia, como evidenciado pelos registros do Sistema Detecta nas fls. 28/29. De maneira similar, os três acusados retornaram à cidade de Colina em 17/01/2023, utilizando o mesmo método, estacionando o veículo conduzido por Lucas algumas casas antes da residência da vítima Hacam. Nessa ocasião, é possível observar, por meio das imagens, a ação dos réus Willian e Expedito dentro da residência. O irmão da vítima, Galib, relatou que, ao se aproximar do local no momento do crime, o condutor do Ford Fiesta começou a gesticular, alertando seus cúmplices sobre a chegada de Galib. As imagens comprovam a participação dos réus Willian e Expedito, sendo que este último confessou sua participação no furto do dia 17/01/2023, e as roupas utilizadas por ele no crime foram apreendidas em sua residência. Não há dúvida de que Lucas auxiliou os executores materiais, conduzindo-os até Colina, aguardando durante o crime e alertando-os sobre a presença de terceiros. Sua afirmação de que apenas foi contratado como motorista de aplicativo não é sustentável, pois não apresentou registros no aplicativo que comprovassem a contratação da viagem, nem apresentou comprovante de pagamento. Além disso, há contradições nos interrogatórios dos réus. Lucas negou conhecer Expedito e Wilian, enquanto Expedito disse conhecer Lucas, mas não Wilian, e Wilian disse conhecer Expedito, mas não Lucas. Importante ressaltar que, apesar das alegações de Wilian de perseguição policial, a verdade é que ele foi visto nas imagens de fls. 33 acompanhando Expedito no ingresso ao local. Ademais, não comprovou o seu álibi, alegado em juízo, de que estava trabalhando. O investigador de polícia afirmou que as imagens de segurança da residência da vítima Hacam capturaram dois indivíduos forçando a porta para entrar. O veículo Ford Fiesta, dirigido por Lucas, foi identificado pelas placas nas imagens. Após a identificação, mandados de prisão preventiva foram cumpridos contra Willian e Expedito, que foram identificados pelas imagens. O delegado de polícia relatou que, durante as investigações, foi identificado o veículo Ford Fiesta, que foi flagrado nos dois crimes. Leituras de placa no sistema detecta confirmaram a presença do veículo nos locais dos furtos nos dias 10/01/2023 e 17/01/2023. O proprietário do veículo, pai de Lucas, afirmou que seu filho utilizava o veículo para trabalhar como motorista de aplicativo. Conclui-se, portanto, que os réus, cometeram os furtos utilizando o mesmo carro e método. Wilian e Expedito invadiram as residências, enquanto Lucas aguardava do lado de fora, dando cobertura para seus comparsas. Condenação mantida - Pleito de absolvição do delito de associação criminosa por insuficiência probatória - Admissível - Os elementos colhidos nos autos quanto aos réus não são suficientemente fortes para condená-los pelo crime previsto no CP, art. 288. Há apenas meras suposições a respeito da prévia existência de uma associação, sem elementos concretos, contextualizados, indicativos da estabilidade e permanência na associação criminosa voltada à prática de crimes, restando configurado apenas o concurso de agentes. Logo, verificado que os apelantes, embora agindo com ajuste de vontades, praticaram apenas dois crimes da mesma espécie, forçoso concluir que agiram em concurso eventual de pessoas, não ficando configurado, desse modo, o crime autônomo de associação criminosa, sendo de rigor a absolvição - Penas - Pleito de fixação da pena-base no mínimo legal - Indevido - Aumento da pena-base bem fundamentado a graves circunstâncias do delito. Plenamente justificável a exacerbação da pena, sendo certo que os réus não têm direito subjetivo à estipulação da sanção no mínimo legal, podendo o Magistrado majorá-la a fim de alcançar os objetivos da pena - Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, em relação ao réu Expedito, quanto ao delito praticado em 17/01/2023, no entanto sem reflexo na pena, uma vez que como se verá adiante foi reconhecida a continuidade delitiva, tendo sido aplicada a pena do furto praticado em 10/01/2023, aumentada de 1/6 - Em relação ao réu Lucas, diante do novo quantum de pena estabelecido, deve ser fixado o regime semiaberto, para início do cumprimento da pena. Ainda não há que se falar na fixação do regime aberto como requerido pela defesa, uma vez que conforme ao CP, art. 33, em seu parágrafo terceiro, determina que na fixação do regime inicial o magistrado deverá observar não só o quantum de pena, mas também o disposto no CP, art. 59 - Eis que, no caso em tela, como já pontuado, o réu não apresenta circunstâncias judiciais favoráveis, demonstrando elevada periculosidade, vez que, por duas vezes, em concurso de agentes, subtraiu bens de elevado valor - Quanto aos réus Wilian e Expedito, com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, de acordo com o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP, foi corretamente fixado o regime fechado. Isso porque os acusados ostentam maus antecedentes e são reincidentes, o que impede a concessão de regime inicial diferente do fechado. Os recorrentes demonstram, assim, descaso para com a justiça pátria, não assimilando nada da terapêutica criminal, optando por perpetuar a atividade criminosa, fazendo da criminalidade seu modo de vida, indicando completo desinteresse em reintegrar-se à sociedade como membros contribuintes desta - Em adição, em relação ao réu Lucas, diante do novo quantum de pena estabelecido, faz-se necessária a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos - Por fim, não é automática a aplicação do instituto da detração - Dado parcial provimento aos recursos defensivos, para absolver os apelantes da prática do delito do 288, «caput, do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII e conceder ao réu Lucas o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena e a substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direitos e, assim, condenar o réu LUCAS à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa, fixado no mínimo legal, substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena, além do pagamento de um salário mínimo e condenar os réus WILIAN e EXPEDITO à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 19 dias-multa, fixado no mínimo legal, todos pela prática do delito previsto no art. 155, §4º, I e IV, na forma do art. 71, por duas vezes, todos do CP

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.4600

33 - STJ Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Alienação do veículo. Responsabilidade solidária do alienante. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTB, art. 134 e CTB, art. 257.


«... A questão posta para análise diz respeito à possibilidade de imputar-se ao antigo proprietário de veículo automotor as infrações cometidas após ter sido feita a alienação do veículo, embora não oficializada a venda, por falta do registro perante o órgão competente ou, ao menos, a informação, ignorando o Detran, inteiramente, a mudança de propriedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0603.3419

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Demanda resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8424.0000.0700

35 - STJ Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.


«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa permanece a cargo do demandante, vítima do acidente, como defende o ora insurgente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.9300

36 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Súmula 124/TFR. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IX, 785 e 786. Lei 6.194/74, art. 20. Decreto-lei 814/69, art. 5º.


«... Na assentada do dia 22 de abril de 2009, pelo voto do relator - Min. LUIS FELIPE SALOMÃO - foi conhecido e provido o recurso especial interposto por MARIA BENVINDA DE JESUS contra acórdão da Trigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo acolhida a tese de que o prazo prescricional para cobrança, por terceiro beneficiário, do DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é o prazo geral de 10 anos, previsto no CCB, art. 205. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.2400

37 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Súmula 124/TFR. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IX, 785 e 786. Lei 6.194/74, art. 20. Decreto-lei 814/69, art. 5º.


«... Na assentada do dia 22 de abril de 2009, pelo voto do relator - Min. LUIS FELIPE SALOMÃO - foi conhecido e provido o recurso especial interposto por MARIA BENVINDA DE JESUS contra acórdão da Trigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo acolhida a tese de que o prazo prescricional para cobrança, por terceiro beneficiário, do DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é o prazo geral de 10 anos, previsto no CCB, art. 205. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2862.9371

38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Writ como sucedâneo de revisão criminal. Hipótese não constatada. Tráfico de drogas. Nulidade do ingresso no domicílio. Ilegalidade configurada. Agravo não provido.


1 - A situação dos autos é diversa da relatada pelo agravante, pois não se trata de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, visto que o próprio ato coator foi acórdão proferido pelo Tribunal a quo no julgamento de pedido revisional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.3200 Leading case

39 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Opção pelo SIMPLES. Instituições de ensino médio que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental. Precedentes do STJ. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei 10.034/2000, art. 1º. Lei 10.684/2003, art. 24. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 106. CF/88, art. 145, § 1º.


«A Lei 9.317, de 05/12/96 (revogada pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006), dispunha sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, instituindo o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. ... ()

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Doc. LEGJUR 365.4873.5885.4011

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ GLOBAL RISK CONSULTORES BRASIL LTDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada no sentido de que «O v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático probatório dos autos, inclusive em depoimentos testemunhais e laudo pericial, e para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto na Súmula 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho, o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ XL BRAZIL HOLDINGS LTDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. Agravo de instrumento não provido, no particular. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PROVIMENTO. Ante a potencial violação do CCB, art. 186, o agravo de instrumento deve ser provido para melhor análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ XL BRAZIL HOLDINGS LTDA. ANÁLISE PREFERENCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA E POR SER ESTE PROVENIENTE DE RECURSO DE REVISTA ADESIVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. No caso presente o trabalhador faleceu em decorrência de embolia pulmonar decorrente de trombose venosa profunda, doença que tem fundo constitutivo, mas normalmente é desencadeada pela permanência do indivíduo em posição estática (sentado ou em pé) por longos períodos. 2. O Tribunal Regional reconheceu que o sinistro teve nexo causal com o labor desenvolvido em prol, não apenas do último empregador, mas também do empregador anterior. 3. Assim decidiu, com lastro em laudo pericial, pela concausalidade em razão de a prestação de serviços, nos dois vínculos contratuais, exigir viagens constantes e de longa duração. 4. O recurso de revista que está sendo apreciado foi interposto pelo ex-empregador, com o qual o trabalhador manteve relação contratual extinta há mais de dez meses da ocorrência do sinistro. 5. Sua responsabilidade civil foi reconhecida tendo em conta registro no laudo pericial de que «foram levadas em conta todas as viagens realizadas e foram consideradas como fatores contributivos. 6. A conclusão, entretanto, não se harmoniza com o quadro fático registrado, na medida em que o acórdão consigna que «...a causa de morte foi o deslocamento de um trombo formado na perna do sr. Daniel e que atingiu o pulmão, causando a embolia pulmonar que resultou no falecimento por parada respiratória.... 7. Como destacou o Perito e confirmou a Corte Regional «a formação do trombo é repentina e o seu deslocamento dentro do organismo ocorre tão logo formado. 8. Por outro lado, a acórdão impugnado concluiu que «O fenômeno embólico realmente foi provocado pelas viagens aéreas apresentadas particularmente a última que foi viagem internacional com 56 horas em uma semana. 9. Forçoso reconhecer que o nexo causal está associado à última viagem realizada, não sendo possível responsabilizar ex-empregador com vínculo contratual extinto dez meses antes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. DOENÇA OCUPACIONAL. MORTE DO EMPREGADO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE QUANTO AO IMPORTE REMANESCENTE DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. A Corte Regional reformou a sentença de primeiro grau, e arbitrou a indenização, em razão do dano extrapatrimonial sofrido, em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada autor. 3. Ainda que se considere o provimento do recurso de revista da primeira ré, e a consequente exclusão do valor que lhe foi imposto na condenação, o valor remanescente, correspondente a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para cada autor, não se mostra desproporcional a ponto de justificar a intervenção excepcional desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 201.6952.7003.2300

41 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa armada. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Participação em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e crimes patrimoniais. Necessidade de garantia da ordem pública. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade do processo. Estruturada organização criminosa integrante do primeiro comando da capital. Pcc. Pluralidade de réus (41). Necessidade de expedição de cartas precatórias e nomeação de defensor. Diversos pedidos de revogação da custódia preventiva e 10 writ originários. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Condições pessoais favoráveis. Irrelevantes. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7660.1000.0700

42 - STJ Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre dever de informar.


«... Do dever de informar ... ()

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Doc. LEGJUR 131.6932.7000.0500

43 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Eros Grau sobre as várias modalidades de leasing, seu conceito e sua natureza jurídica, bem como a distinção entre estas modalidades. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT da CF/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/1968.


«... Não há de ser necessária a reprodução, aqui, das razões e contra-razões esgrimidas no debate a propósito do caráter jurídico - menciona-se, equivocadamente, natureza jurídica, como se institutos jurídicos pertencessem ao mundo natural - a propósito do caráter jurídico, dizia, do contrato de leasing. O arrendamento mercantil é contrato autônomo. Leio, sucessivamente, em Orlando Gomes e em Fábio Konder Comparato: "é dominante na doutrina mais recente o juízo de que o leasing é um contrato autônomo, muito embora resulte da fusão de elementos de outros contratos, mas não pode ser classificado como contrato misto, composto por prestações típicas da locação, da compra e de outros contratos, porque tem causa própria e já se tipicizou"; "o contrato de leasing caracteriza-se como negócio jurídico complexo, e não simplesmente como coligação de negócios. Dizemos não simplesmente, porque na verdade o contrato entre a sociedade financeira e o utilizador do material é sempre coligado ao contrato de compra e venda do equipamento entre a sociedade financeira e o produtor. Mas o leasing propriamente dito, não obstante a pluralidade de relações obrigacionais típicas que o compõem, apresenta-se funcionalmente uno: a 'causa' do negócio é sempre o financiamento de investimentos produtivos" [Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 463; Contrato de leasing, Revista dos Tribunais, 389, p. 10]. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2131.8505.3665

44 - STJ Dano moral. Direito ao esquecimento. Ao de obrigação de fazer. Matéria jornalística. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exclusão da notícia. Direito ao esquecimento. Não cabimento. Civil e processual civil. Recurso especial conhecido e provido. Definição se: o direito ao esquecimento é capaz de justificar a imposição da obrigação de excluir matéria jornalística. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CCB/2002, art. 21 e CCB/2002, art. 188, I. (Considerações da Minª Nancy Andrigui sobre o direito de informar. Dos parâmetros para aferir o exercício abusivo da liberdade de imprensa e do direito ao esquecimento.)


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Doc. LEGJUR 134.0225.0000.2100

45 - STJ Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.


«... 3. A questão controvertida nos presentes autos é saber se, em ação regressiva ajuizada por seguradora contra o suposto causador do dano, objetivando o ressarcimento do valor pago a beneficiário do seguro, deve-se instruir, obrigatoriamente, o processo com a apólice do seguro. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4423.5003.8700

46 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Empresa Brasileira de serviços hospitalares. Ebserh. Isenção de custas. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. Não cabimento. Precedentes. Servidora pública. Acumulação de dois cargos privativos da área da saúde. Jornada total superior a 60 (sessenta) horas semanais. Alegada violação a CLT, art. 66, CLT, art. 67 e CLT, art. 71. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação aos princípios da vinculação ao edital e da segurança do trabalho. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Acumulação de cargos públicos da área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade, havendo incompatibilidade de horários. Realinhamento da jurisprudência da Primeira Seção do STJ, em face do entendimento do STF. Acórdão recorrido que, em face das provas dos autos, concluiu pela compatibilidade de horários. Súmula 7/STJ. Precedentes. Recurso especial não conhecido.


«I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2224.0728

47 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Fuga do réu ao avistar a guarnição policial. Fundada suspeita quanto à posse de corpo de delito. Configuração. Absolvição. Impossibilidade. Provas lícitas. Ordem denegada. Tema 280/STF. CF/88, art. 5º, XI. Lei 13.869/2019, art. 22. CP, art. 150. CTB, art. 186. CTB, art. 209. CTB, art. 210. CTB, art. 218. Decreto 678/1992, art. 22.


Fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita a autorizar busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0134.8772.8579

48 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, do CPC). Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS (violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 473 do CPC). Hipótese em que a parte recorrente alega a ocorrência de coisa julgada quanto aos pedidos de danos morais e materiais, em face da não apreciação no primeiro acórdão regional, que, ao reconhecer o vínculo de emprego, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para análise de todas as matérias recursais. Assim, entende-se que o caso não é de coisa julgada, pois a não apreciação dos aludidos pedidos decorreu de consequência lógica do provimento do recurso ordinário do autor, naquela ocasião, que exigiu a baixa dos autos para viabilizar a análise « de todas as demais matérias arguidas pelas partes, sob pena de supressão de instância «, conforme bem consignado pelo TRT. Ilesos os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição incidente sobre a pretensão de reconhecimento da relação de emprego. Na hipótese, o TRT entendeu que a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia é imprescritível, pois «se reveste de natureza declaratória". A jurisprudência desta Corte, em se tratando de pretensão relativa a pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, já assentou seu posicionamento sobre a matéria, entendendo que não há que se falar em alcance da prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º, eis que o pedido tem natureza declaratória, sendo, portanto, imprescritível. Precedentes. Assim, deve ser mantida a imprescritibilidade do pedido de natureza declaratória no caso. Incidência dos art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (violação aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT, 1.016 do Código Civil, 333, I e II, e 348 do CPC). Extrai-se do acórdão recorrido ter o Regional verificado presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego entre o autor e a primeira reclamada, conforme a pretensão autoral, o que fora constatado a partir da inversão do ônus da prova, ante a alegação da primeira e segunda reclamadas de fato modificativo do direito do autor (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), considerando que elas admitiram a prestação de serviços por intermédio da empresa do reclamante e sob a alegação de ter havido um contrato de empreitada; e partir da análise das provas orais produzidas pela primeira reclamada, as quais não confirmaram a tese defensiva das referidas rés quanto à alegada prestação de serviços pelo reclamante à primeira reclamada, « nem ter o autor, efetivamente, exercido as atribuições inerentes àquelas do Gerente Delegado e Diretor Presidente . No caso, destaca-se que inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, e 348 do CPC, na medida em que a Corte Regional constatou que as reclamadas não se desincumbiram de seu ônus probatório, visto que não trouxeram o contrato civil no qual alegadamente se fundava a prestação de serviços autônomos do reclamante, nem na condição de « Gerente Delegado da primeira reclamada e «Diretor Presidente da segunda ré, e tampouco os depoimentos das testemunhas ouvidas a cargo da primeira reclamada atestaram a veracidade das suas alegações defensivas. Outrossim, importa salientar que o Tribunal Regional também decidiu com base nos princípios da persuasão racional do juiz e da primazia da realidade, eis que valorou a prova oral produzida, inexistindo afronta ao CPC/2015, art. 348. No tocante à valoração da prova, cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Nesse passo, ressalte-se que o acolhimento da tese recursal em sentido oposto à conclusão regional, implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 2º, §2º, e 818 da CLT, 265 e 1.098 do Código Civil, 333, I, do CPC e 116 e 117 da Lei 6.404/76, além de divergência jurisprudencial). Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Recurso de revista não conhecido. responsabilidade civil DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - dever de indenizar - dano moral e material - configuração - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO TRABALHADOR NÃO CONTRATADO PARA TAL FUNÇÃO - conduta ilícita DO EMPREGADOR COMPROVADA (violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 158, I, da CLT e 186, 927, 944 e 945 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Hipótese em que o Tribunal de origem condenou as reclamadas ao pagamento de indenização (moral e material) pelos danos causados ao trabalhador, em razão de acidente de trabalho, face ao acidente de automóvel ocorrido durante a prestação de serviços, em que o autor atuou irregularmente como o condutor do veículo, ao exercer função para o qual não foi contratado, consignando expressamente a existência do dano, da culpa e nexo de causalidade, de modo que o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No caso concreto, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, a teor da Súmula/TST 126, após examinar o acervo probatório, registrou que « o reclamante sofreu acidente de automóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, quando se deslocava entre as cidades de Bonito e Campo Grande, causando-lhe sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que «a única reparação material devida é a relacionada às despesas médico-hospitalares e laboratoriais comprovadas nos autos"; bem como rechaçou a tese de culpa exclusiva do reclamante no infortúnio, afirmando expressamente que: « no caso em tela, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão culposa do empregador (se o autor dispensou o motorista, houve omissão do reclamado; se este quem dispensou, houve ação positiva), os danos físicos e morais e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo elementos". Nesse contexto, a adoção da tese recursal, ou seja, em sentido contrário ao do acórdão regional demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE (violação aos arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial). Hipótese em que a Corte de origem arbitrou o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a título de indenização moral, em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo conduzido irregularmente pelo reclamante, cujas atribuições não eram a de motorista, tendo constatado que ele sofreu « sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que houve a culpa da empregadora, ante a « anuência do empregador «, por omissão ou ação positiva, para tal condução, « o que implicou risco, na medida em que a condução de automóvel em estrada ou em qualquer outra situação caracteriza circunstância que expõe as pessoas à probabilidade da ocorrência de acidente". No caso, entendo que foram considerados pelo acórdão recorrido as peculiaridades do caso concreto e os elementos indispensáveis para a fixação da reparação. Para tanto, o Regional afirmou expressamente que « o valor deve ser o bastante para amenizar ao máximo a dor do ofendido, ter caráter pedagógico preventivo contra futuras condutas da mesma natureza, levando em conta a capacidade econômica das partes envolvidas « e que « o autor auferia ganhos mensais de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). As reclamadas integram grupo econômico de grande porte. Logo, entendo que o valor a ser fixado para satisfazer todos os requisitos acima elencados é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual é capaz não só de inibir as reclamadas de praticarem atos similares, como também de mitigar ao máximo a dor do ofendido «. Sendo assim, constata-se que a fixação do valor arbitrado não se mostra exorbitante para o caso específico dos autos, porque a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC, mormente porque observados os elementos indispensáveis para o arbitramento, a exemplo da extensão da lesão (gravidade e intensidade da ofensa), o grau de culpa das reclamadas, capacidade econômica de ambas as partes (ganho salarial alto pelo trabalhador e existência de grupo econômico de grande porte entre as reclamadas), o caráter pedagógico da medida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS EM DOBRO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO (violação ao art. 137, §2º, da CLT e divergência jurisprudencial). Discute-se na hipótese se a parte reclamante que teve o reconhecimento da relação de emprego em juízo tem direito ou não ao pagamento das férias em dobro. A Jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo da relação de emprego não impede a determinação de pagamento em dobro das férias não usufruídas, tendo em vista que tal reconhecimento judicial tem caráter declaratório, em que se declara a existência de situação jurídica pretérita, cujo efeito, em regra, é ex tunc, retroagindo o direito à época do nascimento do direito. Sendo assim, a partir desse momento, isto é, a partir do início do vínculo de emprego, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, tal como a dobra das férias, levando em conta que as férias não foram usufruídas no período próprio, nos moldes do CLT, art. 137. Portanto, deve ser mantido o acórdão regional que deferiu o pagamento das férias em dobro, diante do reconhecimento judicial da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 174.2372.5001.2700

49 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Prova dissertativa. Questão com erro no enunciado. Fato constatado pela banca examinadora e pelo tribunal de origem. Ilegalidade. Existência. Atuação excepcional do poder judiciário no controle de legalidade. Sintonia com a tese firmada pelo STF no re 632.853/CE. Espelho de prova. Documento que deve veicular a motivação do ato de aprovação ou reprovação do candidato. Necessidade de existência pretérita ou concomitante à pratica do ato. Impossibilidade de apresentação em momento posterior. Hipótese em que houve apresentação a tempo e modo. Inexistência de irregularidade.


«1. A pretensão veiculada no presente recurso em mandado de segurança consiste no controle de legalidade das questões 2 e 5 da prova dissertativa do concurso para o Cargo de Assessor - Área do Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Sustenta que subsistem duas falhas evidentes nas questões dissertativas de 2 e 5. Na questão 2, a falha seria em decorrência de grave erro jurídico no enunciado, já que a banca examinadora teria trocado os institutos da «saída temporária por «permissão de saída, e exigido como resposta os efeitos de falta grave decorrentes do descumprimento da primeira. Já na questão 5, o vício decorreria da inépcia do gabarito, pois, ao contrário das primeiras quatro questões, afirma que não foram publicados, a tempo e modo, os fundamentos jurídicos esperados do candidato avaliado. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.0000

50 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato


«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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