1 - STJ Ação possessória. Posse. Direito autoral. Interdito proibitório. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 926. Lei 5.988/1973, art. 2º.
«Não cabe a utilização dos interditos possessórios para a defesa de direito autoral.... ()
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2 - TJDF Apelação. Processual civil e civil. Interdito proibitório. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Fungibilidade das ações possessórias. Esbulho configurado. Multa diária. Cabimento. Litigância de má-fé. Inovação recursal. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 555.
«1 - Trata-se de apelação interposta pelo autor em face da r. sentença, proferida em ação de conhecimento, que julgou improcedente o pedido inicial que visava afastar uma suposta ameaça de turbação ou esbulho praticada pelas rés em lote pertencente ao autor. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Interdito proibitório. Cerceamento de defesa. Súmula 83/STJ. Ônus da prova. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 535/1973. Não ocorrência. Agravo não provido.
«1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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4 - TJSP Extinção do processo. Possessória. Interdito proibitório. Área, «in thesis, da municipalidade, que ocupada por particular, se por permissão ou não da municipalidade, seria objeto do interdito proibitório. Defesa da posse pela municipalidade, o que caracteriza a hipótese do CPC/1973, art. 6º, o qual inibe peremptoriamente postular em nome próprio direito alheio, salvo se autorizado por lei, o que não se sucede. Carência de ação, no que atine à legitimidade «ad causam. Inépcia da petição inicial, uma vez que da «causa petendi não decorre logicamente o pedido. Julga-se extinto o processo sem resolução de mérito, prejudicado o recurso interposto.
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5 - TJES Apelação cível. Ação de interdito proibitório. Cerceamento de defesa. Pedido de produção de prova. Preclusão lógica. Direito real sobre bem imóvel. Confissão por apenas um dos litisconsortes. Presunção relativa. Conjunto probatório. Recurso conhecido e improvido. CPC/2015, art. 391.
«1 - Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando o pedido de produção de prova testemunhal e pericial já foi analisado e indeferido, tendo sido inclusive objeto de agravo de instrumento. Ocorrência de preclusão lógica. ... ()
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6 - TJPE Apelação cível. Posse (bem imóvel). Ação de interdito proibitório. Agravo retido. Negado. Preliminar de cerceamento de defesa. Não conhecido. Mérito. Ausência de comprovação da posse da parte autora sobre o imóvel descrito na inicial.
«1. O agravo retido assevera cerceamento de defesa, sob a tese de que foi indeferido o pedido de produção de prova testemunhal e pericial. Nesse diapasão, não se configura cerceamento de defesa ou afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, quando o magistrado indeferir diligências ou a necessidade de produção de provas (CPC, art. 130). Agravo retido que se nega provimento. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cerceamento de defesa. Necessidade de prova testemunhal. Interdito proibitório. Desocupação do imóvel. Posse de natureza precária. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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8 - STJ Agravo regimental. Interdito proibitório. Movimento grevista. Impedimento de entrada de trabalhadores. Competência. Recurso especial. Violação de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Ofensa ao CPC/1973, arts. 131, 165, 458, 535. Não ocorrência. Conexão. Súmula STF/284. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Decisão agravada. Manutenção.
«1.- Inviável, em Recurso Especial, a análise de suposta violação de dispositivo constitucional, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO PROIBITÓRIO
com PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA - Turbação de posse - Decisão enfatizando que a tutela proibitória foi concedida em dezembro de 2023 e está vigorando, sendo que o Acórdão proferido no agravo de instrumento, além de manter a higidez da tutela, não autorizou a ré a realizar qualquer obra ou movimentação na área objeto da ação - Embora suspensa exigibilidade da multa, em razão dos fatos novos e do risco de dano de difícil reparação, majorou a multa diária para R$ 50.000,00 - Diante do agir da ré e de notícia de que a própria residência da autora estaria sendo colocada em risco, determinou expedição de ofícios à DEFESA CIVIL do Estado de São Paulo, para análise das condições da obra que vem sendo realizada e, à PREFEITURA de São Paulo para as Secretarias Municipais de Urbanismo e do Meio Ambiente, para saber se a ré está autorizada a realizar a obra naquele local específico, pela notícia da existência de risco ambiental - IRRESIGNAÇÃO da empresa ré - Pretensão de reforma integral da decisão, para autorizar o prosseguimento das obras e revogar a multa diária de R$ 50.000,00, alegando ser descabida - INADMISSIBILIDADE - INTEMPESTIVIDADE verificada com base na ciência inequívoca da decisão - Manifestação espontânea nos autos, imediatamente após a prolação da decisão - Não interposição do recurso cabível no tempo oportuno - Inteligência do CPC, art. 223 - PRECLUSÃO TEMPORAL - Decurso de mais de quinze dias úteis entre a data da CIÊNCIA INEQUÍVOCA da decisão e a interposição do presente recurso - Inobservância ao disposto no CPC, art. 1.003, § 5º - Inadmissibilidade que se impõe, vez que insatisfeito requisito essencial - Precedentes do C.STJ e deste Eg. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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10 - STJ Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de interdito proibitório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.
«1 - A jurisprudência do STJ entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula 735/STF. Ademais, rever as conclusões a que chegou o Tribunal de origem quanto a não estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão de tutela provisória demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que não é possível nesta via recursal, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Ação de interdito proibitório. Sobreposição de áreas. Posse. Inexistência. Laudo pericial. Improcedência do pedido. Prescindibilidade da prova oral. Cerceamento de defesa e supressão de instância. Não ocorrência. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 489. Ofensa. Alegação. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF.
«1 - Não viola o CPC/2015, art. 1.022, nem importa em negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. ... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de interdito proibitório. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Acórdão que defere tutela provisória. Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.
1 - Ação de interdito proibitório.... ()
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13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de interdito proibitório. Construção de avenida e vala de drenagem sobre o imóvel dos agravados. Alegação de ausência de provas quanto à construção da obra. Argumento de prevalência do interesse público. Inexistência de intervenção de órgãos públicos a demonstrar o referido interesse. Presença dos requisitos necessários à proteção possessória. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ofensa aos arts. 131, 267, IV, 330, I, 927, todos do CPC/1973. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
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14 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Apelação cível. Ação de interdito proibitório com pedido de liminar de cominação de pena para o caso de nova turbação. Alegação de ofensa a dispositivo constitucional. Não cabimento em sede de recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de omissão do acórdão recorrido. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida
«1.- A alegação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal não tem passagem em sede de Recurso Especial, voltado ao enfrentamento de questões infraconstitucionais, apenas. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental. Interdito proibitório revogação de liminar. Litigância de má fé. Inexistência de violação aos artigos 458 e 535, do CPC/1973. Artigos de Lei ditos violados não prequestionados pelo aresto combatido. Recurso especial que busca a revisão de prova. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido com aplicação de multa.
«1, Não há que se falar em ofensa ao artigos 458 e 535, do CPC/1973, se o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes à solução da lide e declinou os fundamentos nos quais suportou as conclusões assumidas. ... ()
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16 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recur so especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Interdito proibitório. Tutela de urgência concedida na origem. Medida liminar. Requisitos. Súmula 735/STF. Inovação recursal. Impossibilidade. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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17 - STJ Processual civil e civil. Interdito proibitório. Recurso especial. Ônus da prova acerca da natureza do bem (CPC, art. 333, I e II). Fato impeditivo do direito da autora. Prova pericial não realizada por ausência de depósito dos honorários periciais. Pedido de gratuidade de justiça não analisado. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Recurso desprovido.
1 - Contestada pela entidade distrital a pretensão de proteção possessória deduzida na inicial, sob o fundamento impeditivo do direito da autora (CPC, art. 333, II) de tratar-se de terra pública, buscou a promovente a impugnação desse fato mediante a produção de prova pericial. ... ()
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18 - TJDF Processual civil. Agravo de instrumento. Interdito proibitório. Liminar indeferida. Concessão da medida sem prévia oitiva da agravada. Inviabilidade. CPC/2015, art. 562, parágrafo único. Ato demolitório. Construção aparentemente irregular. Ocupação irregular de área pública de preservação permanente para assentamento urbano. Edificações sem prévia autorização administrativa. Ausência de comprovação em sentido diverso. Atos administrativos. Poder de polícia. Autoexecutoriedade, exigibilidade, legitimidade e legalidade do ato praticado pela agência fiscalizadora. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 568.
«1. O interdito proibitório representa via processual disponibilizada ao «possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, a fim de obter mandado inibitório em defesa da sua posse, nos moldes do CPC/2015, art. 567, e, consoante determina o CPC/2015, art. 568, seu processamento deve observar o disposto no CPC/2015, art. 560/566, que cuidam das ações de manutenção e reintegração de posse. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interdito proibitório. Interposição de recurso especial contra acórdão que decide pedido liminar. Reforma. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Interdito proibitório. Negativa da prestação jurisdicional. Não ocorrência. Arts. 405 do CPC, de 1973 e 5º da lindb. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência dos requisitos autorizadores da medida liminar. Documentos que não conduzem à configuração de turbação/esbulho. Deferimento da medida. Súmulas 7 do STJ e 735 do STF. Litigância temerária afastada. Alteração das premissas fáticas. Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Decisão mantida.
«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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21 - TJPI Civil e processual civil. Apelação cível. Ação de interdição. Não realização de perícia médica, do interrogatório nem de inspeção judicial. Imprescindibilidade. Atos judiciais que integram o processo legal. Cerceamento de defesa. Error in procedendo. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 754.
«I - A mera juntada de atestados médicos não é suficiente para dispensar a perícia judicial, que consubstancia material probatório imprescindível à decretação da interdição, ante a excepcionalidade desta medida, porquanto decorrente da relativização da presunção de capacidade civil dos maiores, tendo caráter eminentemente protetivo, entendimento consolidado pela jurisprudência dos tribunais de Justiça pátrios. ... ()
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22 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação demarcatória. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de ajuizamento de ação demarcatória na pendência de julgamento de ação possessória. CPC, art. 923, 1973. Ação de interdito proibitório definitivamente julgada. Ausência de pendência de julgamento de ação possessória. Prosseguimento no julgamento da ação demarcatória.
«1 - Ação ajuizada em 27/08/2010. Recurso especial atribuído ao gabinete em 13/03/2017. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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23 - TJPE Direito processual civil. Agravo legal recebido como regimental. Princípio da fungibilidade. Súmula 42/TJPE. Ação de interdito proibitório com pedido de liminar. Decisão a quo que defere a tutela em favor dos agravados (ora demadantes), determinando que o município do jaboatão dos guararapes deixe de proceder com qualquer ato de demolição dos imóveis tratados na ação até ulterior deliberação, sob pena de multa. Decisão insuscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à municipalidade, visto que ficou evidenciado, por meio das provas acostadas aos autos, que os agravados residem nos imóveis há anos e que a permanência dos mesmos não trouxe prejuízo direto e irreparável ao município. Ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos necessários ao seguimento do agravo na modalidade instrumental. Decisão que converte o agravo de instrumento em retido com base no art.527, II,CPC/1973. Decisão monocrática que deve ser mantida. Recurso improvido à unanimidade.
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24 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Imóvel alagado. Defesa civil. Interdição. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. CPC, art. 535, de 1973 omissão inexistente. CPC, art. 557, de 1973 ausência de violação. Danos morais. Nexo causal. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Valor. Alteração. Excepcionalidade.
«1. A sentença que determina a liquidação para verificação do valor não decide além do pedido, mesmo que o pedido inicial seja determinado. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Processo civil. Nulidade da citação. Rejeitada. Incapacidade. Sentença de interdição. Natureza constitutiva. Prejuízo. Ausência. Conjunto fático-probatório dos autos. Reexame. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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26 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Decisão interlocutória que indefere o pedido de revogação do benefício da gratuidade da justiça em processo executivo. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento. Possibilidade. Civil. Processual civil. Locação. Execução de contrato locatício. Cabimento do recurso em face de todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, execução e inventário, independentemente do conteúdo da decisão. Incidência específica do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Limitação de cabimento do recurso, prevista no CPC/2015, art. 1.015, caput e incisos, que somente se aplica às decisões interlocutórias proferidas fase de conhecimento. Suspensão do processo até realização de perícia em ação de interdição da locatária. Pertinência da suspensão. Exame da influência e dos reflexos da prova técnica execução. Súmula 7/STJ. Tese da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ).
«1 - Ação proposta em 14/06/2016. Recurso especial interposto em 26/10/2018 e atribuído à Relatora em 11/04/2019. ... ()
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27 - STJ processual civil e ambiental. Agravo interno em agravo em recurso especial. Indeferimento de provas. Cerceamento de defesa. Controvérsia sobre fatos. Súmula 7/STJ. Competência do ibama para a lavratura do auto de infração. Súmula 83/STJ. Responsabilidade administrativa pela infração ambiental atestada. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido objeto de interpretação divergente. Não impugnação. Súmula 182/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, pela aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ e pela não demonstração do dissídio jurisprudencial. ... ()
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28 - STJ Embargos de terceiro preventivo. Ameaça. Cabimento. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.047. CF/88, art. 5º, XXXV.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiro de forma preventiva. ... ()
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29 - TJSP Justiça gratuita - Possibilidade - Pedido formulado em sede recursal - Presunção de veracidade da alegação de insuficiência - Benefício concedido.
Cerceamento de defesa - Inocorrência - Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide - Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação - Devido processo legal observado na íntegra - Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 370, pár. ún. do CPC) - Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional - Preliminar afastada. Apelação Cível - Usucapião - Ação ajuizada por herdeiros condôminos - Impossibilidade - Posse exercida pela parte apelante sobre o imóvel que não se apresenta revestida de «animus domini - Ausência de comprovação de que os demais condôminos tiveram ciência inequívoca da pretensão dos apelantes em adquirir a propriedade da totalidade do imóvel pela via da usucapião - Posse que deve ser tida como fruto de mera tolerância dos demais condôminos - Elemento anímico da posse não demonstrado - Ocupação do bem pela parte apelante que deve ser tida como ato de mera permissão ou tolerância (art. 1.208, do CC) - Permissão que não induz a posse para fins de usucapião - Parte apelante que, mesmo após o falecimento de sua genitora, não exercia a posse «ad usucapionem sobre a coisa, não se vislumbrando soberania e ausência de subordinação a direito de terceiros - Exercício da posse que se deu apenas de forma direta ou «ad interdicta - Impossibilidade de transmudação da causa da posse - Apelantes que não se desincumbiram do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Honorários advocatícios - Alteração do critério de fixação - Arbitramento mediante apreciação equitativa - Descabimento - Inviabilidade de fixação por equidade quando o valor da condenação ou da causa, ou o proveito econômico, forem elevados - Honorários que foram corretamente arbitrados em percentual sobre o valor da causa - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência recursal - Manutenção da verba honorária fixada - Arbitramento no patamar legal máximo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Violação do CPC/2015, art. 373, I, e CPC/2015, CPC/1973, art. 1.022, art. 333, I e da Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Diná Moura dos Santos - EPP contra ato praticado pelo Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama em Santarém/PA, com o objetivo de desfazer os efeitos dos atos que resultaram na autuação, no embargo de atividades e apreensão de bens. ... ()
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31 - STJ Administrativo e civil. Ação anulatória de ato administrativo. Exclusão de policial militar da corporação. Prescrição. Acórdão recorrido que concluiu pela incapacidade do autor. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu: «não vejo como aplicar a decadência ou prescrição do fundo de direito do autor, uma vez que até outubro de 2015 o mesmo era considerado incapaz pela Justiça, tanto na Justiça comum como na Justiça castrense. Assim sendo, na data de ajuizamento da Ação de rito ordinário 1000298-18.2016/9/21.0002 junto a 2ª Auditoria em 25/05/2016, não havia transcorrido o prazo prescricional de cinco anos determinado pelo Decreto 20.910/1932 (fl. 1.426, e/STJ). ... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .
Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - STJ Processual civil. Violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Violação do CPC/1973, art. 82, I. Necessidade de intervenção do mpf. Demanda na qual se pleiteia melhoria dos proventos de pensão de viúva de militar falecido reformado. Inexistência de interesse de absolutamente incapaz. Dissídio jurisprudencial. Acórdão que afirma ausência de alienação mental ao tempo da reforma. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Ausência de similitude fática. Não indicação do dispositivo legal ao qual foi dada interpretação divergente. Fundamentação deficiente.
«1. Não ofende os CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458 o acórdão que fundamenta e decide a matéria de direito valendo-se dos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. ... ()
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34 - STJ Administrativo, civil e processual civil. Desapropriação indireta. Conversão de ação possessória em ação indenizatória. Possibilidade. Precedentes do STJ. Juros compensatórios. Percentual. Súmula 618/STF. Medida Provisória 1.577/1997. CPC/1973, art. 543-C. Recurso submetido ao regime de repetitivos. Juros moratórios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STJ e Súmula 356/STJ.
«1. A ação possessória pode ser convertida em indenizatória em decorrência dos princípios da celeridade e economia processual. (Precedentes: REsp 983721/RN, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 04/02/2009; REsp 439062/GO, Rel. Min. José Delgado, DJ 03/02/2003). ... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial de que não se conheceu. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Desrespeito à Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por incidência do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253 do RISJT, além da Súmula 182/STJ.... ()
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36 - STJ Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Pretensão reparatória de danos ambientais. Cumulação de ação de obrigação de fazer com a de indenizar. Inexistência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Incabível a alegação de nulidade do acórdão impugnado. Competência da Justiça Federal para julgar a causa. Legitimidade do parquet para ajuizar a ação civil pública. Preclusão de matéria ante a ausência de interposição de recurso no momento oportuno.
1 - Trata-se de Ação Civil Pública que visa à recuperação de Área de Preservação Permanente (margem de cursos d´água), desmatada ilegalmente, no Bioma da Mata Atlântica. Segundo o acórdão recorrido, «a área total que sofreu intervenção ilegal pela ré, consoante se observa dos autos de infração impostos pelo IBAMA ainda em 2004, é de 42 ha (quarenta e dois hectares), composta de duas áreas distintas; uma com 37 ha (trinta e sete hectares) e outra com 5 ha (cinco hectares). Em 2005, como o autor afirma na inicial, estas mesmas áreas foram objetos de novas autuações.» ... ()
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37 - STJ Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.
«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. ... ()
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38 - STJ Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()
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39 - STJ Tributário. Compensação informada pelo contribuinte em dctfs. Processo administrativo em andamento. Suspensão do crédito tributário. Impossibilidade de execução imediata por parte do fisco de eventuais valores que tenha discordado quanto à compensação, antes de findo o respectivo processo administrativo.
1 - «A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. (Súmula 436/STJ).... ()
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40 - STJ Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»
«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()