1 - TJMG Direito penal/PRocesso penal. Abandono material. Apelação criminal. Crime contra a assistência familiar. Abandono material. Absolvição. Impossilidade. Dolo configurado. Condenação mantida. Recurso conhecido e desprovido
«- É de se manter a condenação pelo delito de abandono material daquele que deixa, sem justa causa, de prover a subsistência de seu cônjuge, restando devidamente comprovados o dolo e as condições precárias de subsistência da vítima.... ()
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2 - TJRJ Abandono material. Crime contra a assistência familiar. Filhos menores. Sentença de improcedência da pretensão punitiva por atipicidade da conduta. Inconformismo ministerial. CP, art. 244.
«O tipo descrito no CP, art. 244 tem a expressão sem justa causa como elemento normativo. Caberia, portanto, ao denunciante demonstrar a ausência de justa causa para o abandono, amoldando-se a conduta ao tipo penal. Pelo que consta dos autos, o caso circunscreve-se num quadro socioeconômico desfavorável do ex-casal, que na ausência de condições financeiras para sustentar os filhos, não pode deixar de descumprir a obrigação legal de assistência. Desse modo, a incapacidade financeira dos pais configura a justa causa do abandono material.... ()
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3 - TJRS Penal. Recurso crime. Delitos contra a assistência familiar. CP, art. 247, IV. Suficiência probatória. Condenação mantida.
«Ré que permite que seu filho, com dez anos de idade, pratique mendicância, saindo de casa de manhã e retornando somente ao final do dia, incorre nas sanções do CP, art. 247, IV. O dolo da conduta ficou comprovado pela omissão e descaso em relação às orientações emanadas do Conselho Tutelar e assistente social que acompanhavam a criança e a família. A gravidade da situação resultou inclusive na perda do poder familiar da ré sobre a criança. ... ()
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4 - TJRS Direito criminal. Abandono material. Configuração. CP, art. 244. Obrigação alimentar. Descumprimento. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Crimes contra a assistência familiar. Abandono material. Autoria e materialidade demonstradas. Manutenção da sentença condenatória. Afastamento da continuidade delitiva. Crime permanente. Redução do apenamento.
«Hipótese em que o réu, sem justa causa, deixou de adimplir obrigação alimentar a que estava judicialmente obrigado, incorrendo, desta forma, nas sanções do CP, art. 244, devendo ser mantida a decisão condenatória. No que toca ao apenamento aplicado na sentença é de afastar-se a continuidade delitiva, já que desimporta no crime de abandono material a quantidade de prestações não adimplidas a que fora o réu condenado pelo juízo cível a satisfazer. O crime de abandono material é crime permanente, ou seja, sua consumação estende-se no tempo, tendo como limite, em regra, a data da citação do réu na ação penal, mas dependente do trânsito em julgado da decisão condenatória penal. Assim, acaso vençam-se novas parcelas não pagas pelo agente, nas hipóteses previstas no tipo, poderá haver nova hipótese de incidência da norma penal. Não é demais lembrar que a norma penal incide sobre o passado e não sobre o futuro. Isto é, o julgamento se dá sobre a conduta do réu evidentemente já realizada. Como consequência tem-se que, uma vez condenado por sentença passada em julgado no crime, o réu poderá ser novamente processado pelo mesmo crime (e não pelo mesmo fato) tantas vezes quantos forem os fatos posteriores (se, como no caso: novas inadimplências de obrigação alimentar). Do contrário a condenação criminal serviria como espécie de salvo conduto para eximir o réu de sua responsabilidade alimentar futura, o que seria hipótese absurda. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()
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5 - TJRS Família. Penal. Apelação crime. Crimes contra a família. Abandono material. Absolvição. CPP, art. 386, VI. CP, art. 244.
«O crime previsto no CP, art. 244 tem como objeto jurídico a proteção do organismo familiar, naquilo que toca ao suporte assistencial devido reciprocamente pelas pessoas ligadas pelo parentesco e apresenta como núcleo do tipo o ato omissivo, sem justa causa, daquele que tem o dever de prestar a assistência a outrem. ... ()
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6 - TJPE Família. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Agressor utilizou o poder familiar e situação de vulnerabilidade da menor. Condição de criança. Indiferença quanto ao gênero. Ausência de relação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Conflito conhecido para determinar a competência do juízo de direito da Vara criminal da comarca de são lourenço da mata.
«I - A Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. ... ()
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7 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO PRATICADO CONTRA MULHER IDOSA. CRIME PREVISTO NO art. 147-A, § 1º, I E II, CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO, FILHO, CONTRA MÃE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional da Barra da Tijuca, e interessado, Danny Alexandro Boado Quiroga. ... ()
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8 - TJRJ Violência doméstica. «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal praticado no ambiente familiar contra a esposa. Suspensão condicional do processo proposta pelo Ministério Publico. Prestação de serviços em unidade hospitalar estabelecida pelo magistrado. Compatibilidade. Faculdade prevista na Lei 9.099/95, art. 89, § 2º. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006.
«Se o § 2º do Lei 9.099/1995, art. 89 faculta ao Juiz especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão do processo, cumulada com aquelas enumeradas no § 1º, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, e sendo a prestação de serviços em unidade hospitalar medida despenalizadora indicada no caso concreto, pois outras mulheres agredidas lá certamente irão a procura de assistência médica, o que fará o réu refletir sobre o seu reprovável atuar contra a própria esposa no ambiente familiar, impõe-se a manutenção da medida impugnada neste writ.... ()
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9 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS X JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.
Consta do relatório do inquérito que «[o] motivo das agressões seria porque o acusado possui uma namorada, que está grávida dele, mas ele não quer que ela tenha contato com sua família de jeito nenhum. A referida namorada entrou em contato telefônico com a vítima para reclamar sobre a falta de assistência do acusado e ele descobriu e foi cobrar explicações da avó.. O art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência. Percebe-se, assim, que é desnecessária a discussão acerca da vulnerabilidade da mulher para aplicação da lei especial, uma vez que tal circunstância deve ser presumida. No caso, cuida-se de imputação de crime, em tese, praticado pelo neto contra a avó, incidindo o, II da Lei 11.340/2006, art. 5º. JULGO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.... ()
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10 - TJRJ Correição Parcial. Réu denunciado pela suposta prática do crime de feminicídio, na forma tentada, do art. 121, §2º, I, e VI, c/c o art. 14, II, ambos do CP. Correição interposta contra a decisão judicial que manteve a determinação da nomeação automática da defensoria pública para assistência especializada à vítima, com fulcro na Lei 11.340/06, art. 28. Decisão atacada não é ¿contra legem¿. Ao contrário, dá efetivo cumprimento às normas que visam à proteção da mulher-vítima no âmbito da violência doméstica ¿ CF/88, art. 226, arts. 27 e 28, da Lei 11.340/2006 e art. 4º, XI da Lei Complementar 80/1994 - função institucional da Defensoria Pública exercer a defesa dos interesses individuais da mulher vítima de violência doméstica e familiar bem como a jurisprudência - Enunciado 32, do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher ¿ FONAVID. Correição parcial desprovida.
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11 - TJSP HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL, CÁRCERE PRIVADO, AMEAÇA, VIAS DE FATO E RESISTÊNCIA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Paciente reincidente em crimes cometidos no contexto de violência doméstica. Elementos concretos indicativos de ineficácia de medidas protetivas de urgência e de que a soltura do paciente colocará em risco a integridade física e psíquica das vítimas e, por consequência, a ordem pública. 2. Insuficiência, ao menos por ora, da imposição de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319). 3. Desproporcionalidade não aferível em sede de habeas corpus, dada a impossibilidade de promover-se juízo antecipatório de mérito. 4. Prisão preventiva decretada com observância da sistemática processual vigente, não há que se falar em ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. 5. Denegada a ordem... ()
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12 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. DECISÃO DOS JURADOS EM CONFORMIDADE COM A PROVA DOS AUTOS RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
1.Apelação criminal interposta por ambas as partes contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Aguaí/SP, que condenou o réu pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e VI, c.c o § 2º-A, I e II, e art. 14, II, todos do CP). ... ()
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13 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME PREVISTO NO art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO (FILHO) CONTRA SUA PRÓPRIA GENITORA (MÃE). EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 31/01/2024. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS arts. 2º E 14, 5º, INCS. I E II C/C 7º, INCS, I E II DA LEI 11.340/2006, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,
de 09/04/2023). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, BEM COMO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL, QUE PORVENTURA VIER A SER PROPOSTA, DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ... ()
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14 - TJSP Habeas Corpus. Lesão corporal praticada contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar e resistência (art. 129, § 13, e art. 329, caput, ambos do CP, em concurso material). Impetração visando a cassação da decisão que decretou a prisão preventiva. Descabimento. Decisão que apresentou fundamentação satisfatória, expondo as razões de decidir. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Violência empregada contra a ofendida reveladora de comportamento violento do paciente, que também se opôs à execução de ato legal, agredindo os policiais militares. Gravidade concreta das infrações penais determina a manutenção da custódia cautelar para resguardar a integridade física e psíquica da vítima. Paciente reincidente em crime da mesma natureza. Insuficiência de aplicação de outras medidas previstas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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15 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Disparo de arma de fogo. Lesão corporal. Resistência. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos con cretos, relativ os a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, E ART. 147, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A VÍTIMA NÃO COMPARECEU EM JUÍZO E AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NÃO PRESENCIARAM OS FATOS.
A prova é clara no sentido de que, em 19 de fevereiro de 2023, por volta das 09h00, no interior da estação do BRT Pingo Dagua, Guaratiba, o recorrente, de forma consciente e voluntária, ameaçou sua ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, por meio de palavras, ao dizer-lhe: «ÚTERO PODRE! PIRANHA! VOU NA ESCOLA TE PEGAR NA SAÍDA! VOCÊ ANDA IGUAL UMA VAGABUNDA! UMA PIRANHA! VOU DESCOBRIR ONDE É TEU TRABALHO! VOCÊ TÁ FODIDA! VOU TE MATAR! EU SEI ONDE VOCÊ TÁ MORANDO!". As referidas ameaças continuaram sendo proferidas mesmo com a chegada do coletivo e se estenderam durante o trajeto à estação do modal na Alvorada, situada na Barra da Tijuca. Alguns minutos após, e já no interior do ônibus, o recorrente ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, batendo com o próprio aparelho celular na cabeça dela, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD acostado às fls. 05/07. No destino, a vítima procurou auxílio junto a Guardas Municipais que efetuaram a prisão em flagrante do apelante. Embora a vítima, após o oferecimento da denúncia, tenha manifestado o desejo de não depor contra o acusado, bem como falta de interesse no prosseguimento da ação (doc. 225), o que levou o órgão ministerial a desistir de sua oitiva (doc. 231), eis que na sede policial relatou detalhadamente o episódio de agressões por ela sofrido, no interior do coletivo do BRT, o que fora corroborado em Juízo, no quanto possível, pelos agentes municipais que acudiram à ocorrência. Não nos deslembremos de que o Estado, em casos que tais, age sob a influência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da igualdade (CF, art. 5º, I) e da vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais (CF, art. 5º, XLI), e em razão da determinação de que «assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (art. 226, § 8º) - tem avançado na maximização dos princípios e das regras do novo subsistema jurídico introduzido em nosso ordenamento com a Lei 11.340/2006. Conforme já firmado na jurisprudência, nos crimes de violência de relação doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Sua intenção, mais das vezes, é a de apenas externar essa situação injusta, traumática e degradante vivenciada, no afã de que tal constrangimento não mais se repita. Ainda que os agentes municipais não tenham, de fato, presenciado a ameaça ou a agressão, suas versões em Juízo, quando cotejadas à declaração da vítima na DP, ao AECD que comprova a lesão sofrida, e ao que mais consta dos autos, consubstanciam alicerce seguro à condenação, que deve, assim, ser mantida. No que diz respeito à resposta penal, apesar da sentença irretocável no que concerne aos cômputos, haja vista que as penas de cada crime restaram aquietadas nos pisos legais, 1 ano de reclusão para o delito da lesão e 1 mês de detenção para o crime de ameaça, ambas no regime aberto, eis que no «sursis há um pequeno ajuste a ser feito. As penas foram suspensas na forma do CP, art. 77, pelo prazo de dois anos, observadas as condições previstas nas alíneas «b e «c, do § 2º, do CP, art. 78. Contudo, ao invés da proibição de ausência sem autorização do juiz recair originalmente na comarca, essa deverá ocorrer em relação ao Estado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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17 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, NOS MOLDES DAS LEIS 11.340/2006 E 14.344/2022, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE PELO GENITOR, ORA INTERESSADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCOMPETENCIA DO JECRIM. FALECE AO JUÍZO SUSCITANTE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.
CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Conflito negativo de competência, em que é suscitante, a Juíza de Direito do XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá e, suscitada, a Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital e, interessado, Carlos Eugênio Miranda Neves. ... ()
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18 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA CRIANÇA, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTA COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. TEMA REFERENTE À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL (VINCULANTE) DA TERCEIRA SEÇÃO (QUINTA E SEXTA TURMAS) DO S.T.J. NO JULGAMENTO REALIZADO EM 26.10.2022, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NO AGRG. NO RESP. 2099532/RJ NOTICIADA NO INFORMATIVO 755, DE 07.11.2022. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME OCORRIDO EM 18/02/2024. EM COMARCA NA QUAL AINDA NÃO SE ENCONTRA INSTALADO JUÍZO ESPECIALIZADO EM CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, NOS TERMOS DA LEI 13.431/2017. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, suscitada a Juíza de Direito 1ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Nova Iguaçu, e interessado Daniel do Nascimento Ferreira. ... ()
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19 - STJ Família. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão civil decorrente de inadimplemento de alimentos fixados a título de medida protetiva, no âmbito de ação penal destinada a apurar crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. 1. Inobservância dos requisitos de admissibilidade recursal. Verificação. Análise, de ofício, da licitude do Decreto prisional, em razão da magnitude do direto constitucional do writ. Necessidade. 2. Higidez da decisão para subsidiar a imediata cobrança judicial da verba alimentar. Reconhecimento. 3. Natureza satisfativa da medida (e não assecuratória). Desnecessidade de ajuizamento de ação principal no prazo de 30 (trinta) dias. Reconhecimento. 4. Subsistência do dever de prestar alimentos enquanto perdurar a situação de hipervulnerabilidade, desencadeada pela prática de violação doméstica e familiar. Reconhecimento. 5. Obrigação alimentar mantida até a revogação judicial da decisão que a fixou. Necessidade. 6. Recurso ordinário não conhecido.
«1 - Não obstante a existência de vícios formais que obstam o conhecimento do recurso, dada a magnitude da garantia constitucional do habeas corpus, decorrente da proteção do direito à liberdade a que visa assegurar, impõe-se o exame de suas razões para constatação de eventual flagrante ilegalidade, apta a ensejar a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()
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20 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADOS PELOS SUPOSTOS AUTORES DOS FATOS, FILHA E NETO, CONTRA MÃE/AVÓ. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE OS OFENSORES E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AOS SUPOSTOS OFENSORES. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional de Bangu - Comarca da Capital, e interessado, Daniela Fernanda de Queiroz e Lucas de Queiroz Aragão da Silva. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 147 E 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIMES DE AMEAÇA E DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Adriano Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 303/322, prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Araruama, na qual se condenou o nomeado apelante, ante à prática dos crimes previstos nos arts. 147, por duas vezes, e 150, ambos do CP, à pena total de 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, em regime inicial de cumprimento semiaberto, além do pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, condicionada a execução de tal verba indenizatória ao interesse da vítima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, tendo sido declarada extinta a punibilidade do réu apelante, em razão do cumprimento integral da pena, com fundamento na Lei 7.210/1984, art. 66, II (L.E.P.). ... ()
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22 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA CRIANÇA, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA COM 10 (DEZ) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. TEMA REFERENTE À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL (VINCULANTE) DA TERCEIRA SEÇÃO (QUINTA E SEXTA TURMAS) DO S.T.J. NO JULGAMENTO REALIZADO EM 26.10.2022, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NO AGRG. NO RESP. 2099532/RJ NOTICIADA NO INFORMATIVO 755, DE 07.11.2022. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1.Conflito negativo de competência, em que é suscitante, o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, suscitado, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Nova Iguaçu, e interessado, Fabio Macieira da Silva. Da análise dos autos originários (proc. 0010379-41.2024.8.19.0038), verifica-se tratar-se de ação penal deflagrada em face do ora interessado, pela qual o mesmo foi denunciado, em 15/02/2024 (index 89) por ter, em tese, praticado, entre julho de 2018 e o dia 29/09/2018, o crime previsto no CP, art. 217-A constando como vítima, a menor, M. V. G. de S. com 10 (dez) anos de idade à época dos fatos. ... ()
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23 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 217-A, PARÁGRAFO 1º, IN FINE, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DETRAÇÃO PENAL, COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 3) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas nos autos pelas provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Vítima que, por estar embriagada, foi colocada pela prima e por uma amiga em seu quarto, onde havia três crianças dormindo. Horas depois, as mesmas testemunhas retornaram ao quarto para checar as crianças e se depararam com o apelante, padrasto da ofendida, com as calças abaixadas até os joelhos, fazendo movimentos típicos de cópula contra o corpo da vítima, que estava desacordada e com a bermuda abaixada. Vítima que não percebeu a ação criminosa, porque estava embriagada e, assim, totalmente impossibilitada de oferecer resistência. Testemunhas de acusação que prestaram depoimentos firmes e coesos em todas as oportunidades em que foram ouvidas. Desnecessário o exame de corpo de delito diante da prova oral produzida, mormente porque o ato libidinoso imputado, por sua natureza, não necessariamente deixa vestígios. Tipicidade da conduta devidamente caracterizada, haja vista que qualquer contato libidinoso já é capaz de delinear o delito, como há muito restou pacificado pela jurisprudência pretoriana. A versão autodefensiva apresentada pelo apelante, no sentido de que estava dormindo em casa com a sua esposa quando foi acordado e informado da acusação de estupro, contrasta com o relato do policial responsável pela captura, que diz ter ouvido do apelante a justificativa de que estava no quarto da ofendida para cobri-la e verificar as crianças. Narrativa que coloca o réu na cena do crime e reforça a convicção acerca da veracidade da versão acusatória. Condenação que se mantém. ... ()
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24 - TJSP Revisão Criminal. Roubo e Resistência. Insurgência contra os critérios de dosimetria da pena. Aplicação, na primeira fase, do aumento de 1/6.
1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pela prisão em flagrante, bem como pelas declarações prestadas pela vítima, pelos depoimentos dos policiais militares, inclusive com confissão espontânea em relação ao crime de roubo. 3. Dosimetria penal. Afirmação da personalidade desvirtuada como circunstância justificante da exasperação da pena base. Conforme iterativa jurisprudência, tais aspectos referem-se ao modo de ser e agir do autor do delito, os quais não podem ser deduzidos, de forma automática, da folha de antecedentes criminais. São questões que envolvem a atuação do agente na comunidade, no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança, bem como do seu temperamento e das características do seu caráter, aos quais se agregam fatores hereditários e socioambientais, moldados pelas experiências vividas pelo agente (personalidade social). 4. Exclusão das afirmações acerca da personalidade desvirtuada, sem efeitos na indicação da pena base do crime de roubo, diante do aumento operado em 1/6. Readequação do aumento aplicado no triplo para o crime de resistência. Aplicação de idêntico aumento (1/6). Compensação da agravante da reincidência com a confissão espontânea para o roubo e aplicação do aumento de 1/6 por força da reincidência em relação ao crime de resistência. 5. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada procedente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJRJ HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, AMEAÇA, RESISTÊNCIA E VIAS DE FATO - ART. 129, §13, ART. 147 POR TRÊS VEZES, ART. 329, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, TODOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 - CORRETA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - INEXISTÊNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL
1)Consta da denúncia que no dia 20 de março de 2024, por volta das 22h30min, no interior da residência situada na Rua da Paz, Aeroporto, em Macaé, o paciente, por razão de ser a vítima do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, mediante ... ()
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26 - TJSP Apelação criminal. Roubo circunstanciado (concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo), extorsão mediante sequestro e resistência. Recurso defensivo. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Reconhecimento seguro formalizado pela vítima no contraditório. Acusado detido próximo ao local dos fatos, alvejado com um tiro no ombro. Perícia que constatou que o acusado apresentava resíduos de chumbo em ambas as mãos. Crime de roubo. Majorantes evidenciadas. Réu que se ajustou ao comparsa para praticar os delitos. Condutas criminosas premeditadas. Restrição de liberdade da vítima por tempo expressivo - 45 minutos. Emprego de arma de fogo pelos criminosos - palavra da vítima corroborada pela dinâmica dos fatos, haja vista que o apelante e seu comparsa dispararam contra os policiais civis. Crime de extorsão mediante sequestro. Após subtraírem os bens da vítima, os criminosos a levaram como refém e exigiram de seus familiares o depósito de valores a título de resgate. Vítima mantida em cativeiro por seis horas. Resistência. Criminosos que desobedeceram à ordem dos policiais e aceleraram o veículo contra eles, efetuando disparos com arma de fogo. Condenação preservada.
Dosimetria. Basilares corretamente exasperadas em 1/4 (roubo e extorsão mediante sequestro) e 1/8 (resistência). Culpabilidade exacerbada. Valoração da restrição da liberdade da vítima na primeira fase da dosimetria com relação ao roubo. Discricionariedade do magistrado. Consequências do crime de extorsão - efetiva obtenção da vantagem indevida. 2ª Fase: Ausentes agravantes e atenuantes. 3ª Fase: Aumentos de 1/6 e 2/3, respectivamente, em virtude do concurso de agentes e emprego de arma de fogo no crime de roubo. Concurso material reconhecido. Condutas autônomas e independentes. Regime fechado fixado com critério para os crimes de roubo e extorsão mediante sequestro. Correção de ofício da r. sentença para fixar o regime semiaberto ao crime de resistência, apenado com detenção. Inteligência do art. 33, caput, in fine, do CP. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 9º, ART. 147 E 148, § 2º, C/C ART. 61, II, «F, N/F ART. 69, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE DO FEITO SOB ALEGAÇÃO DE: 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELO RECORRENTE; 2) RECUSA DA VÍTIMA EM RESPONDER PERGUNTAS DA DEFESA; 3) ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, SEM COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) ABSORÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL; 2) AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO § 2º, DO CP, art. 148; 3) FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO; 4) APLICAÇÃO DO SURSIS DA PENA.
Primeiramente, não há falar-se em cerceamento de defesa em razão do desentranhamento das capturas de tela relativas a diálogos entre a vítima e o recorrente datados de dezembro de 2019. Consoante destacou a julgadora, a prova que se pretendia produzir se encontrava armazenada no celular do recorrente há mais de três anos, sendo certo que a instrução do presente feito teve início em 2021 e se encerrou em maio de 2023, tendo as partes produzido todas as provas que requereram até aquele momento, sem que a defesa houvesse pedido a juntada dos referidos diálogos. Operou-se, portanto, a preclusão consumativa no que tange à produção probatória, mostrando-se descabido o pleito defensivo de juntada de provas, cerca de dez meses após o término da instrução criminal, ainda mais considerando que tal documentação se encontrava na posse do apelante há quase quatro anos. A natureza protelatória do pedido de juntada de provas está evidenciada, haja vista que o requerimento só ocorreu após a abertura de vista para o oferecimento das alegações finais defensivas e às vésperas do decurso do prazo prescricional, considerando a possível pena em concreta no tocante ao delito de ameaça. Quanto à recusa da vítima em responder às perguntas da defesa, conforme dispõe o Enunciado 50, aprovado no XI FONAVID/SP, «deve ser respeitada a vontade da vítima de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direitos". Com efeito, o silêncio parcial da vítima constituiu um instrumento de proteção contra a violência doméstica, de modo a evitar sua revitimização, não cabendo à defesa técnica tecer julgamentos acerca do desconforto da vítima em responder determinadas perguntas. De outro giro, não há falar-se em nulidade em razão da atuação da Defensoria Pública como assistente de acusação. Nos termos do art. 28 da Lei Maria da Penha, «é garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado". Destarte, a atuação da Defensoria Pública, na presente hipótese, se justifica diante da vulnerabilidade e hipossuficiência da vítima de violência doméstica, independentemente de sua situação econômica. Preliminares que se rejeitam. No mérito, a prova é segura no sentido de que, em 14/12/2019, o recorrente avistou sua ex-namorada em um restaurante na companhia de um grupo de amigos, dirigiu-se à mesa onde o grupo estava e passou a lhe cobrar explicações, exigindo que a mesma lhe entregasse as chaves de sua residência, para que pudesse recolher seus pertences que ainda se encontravam no local. A vítima cedeu ao pedido e solicitou ao apelante que deixasse as chaves na portaria quando saísse de sua casa. Ocorre que, ao retornar a sua residência na companhia de uma amiga, foi ela abordada repentinamente pelo recorrente em via pública, que lhe puxou violentamente pelos braços, ofendendo-a em alto som a todo momento. Apesar de a vítima e sua amiga tentarem se desvencilhar do apelante, as tentativas foram infrutíferas, ante o descontrole e agressividade do mesmo. Ao chegar à casa da vítima, o recorrente exigiu que ambos entrassem e, já em seu interior, passou a agredi-la, apertando seus punhos e arremessando-a ao chão. Com a vítima estirada ao solo, ele ainda se ajoelhou sobre seus braços e desferiu incontáveis tapas em seu rosto. Ele também a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave, na medida em que afirmou que divulgaria suas fotos íntimas. É certo também que, durante toda a madrugada, a manhã e o começo da tarde seguintes, o apelante privou a vítima de sua liberdade mediante cárcere privado. Em meio às agressões e ameaças já narradas, ele, alterado, vasculhava o aparelho celular de sua ex-namorada, à procura de conversas, mídias ou qualquer indício de que a mesma estivesse em um novo relacionamento amoroso. Apesar das incessantes súplicas da vítima para a devolução do aparelho, na tentativa de pedir ajuda, o apelante não permitiu que a mesma tivesse acesso ao telefone, tampouco à porta de saída. No que diz respeito ao crime de lesão corporal, a materialidade restou evidenciada pelo auto de exame de corpo delito encartado nos autos, atestando a presença de diversas lesões compatíveis com a dinâmica das agressões narradas pela vítima. As fotos juntadas aos autos reforçam o que o laudo pericial atestou, não logrando êxito a defesa em comprovar a alegada imprestabilidade da prova produzida, ônus que lhe cabia, a teor do CPP, art. 156. A autoria também restou demonstrada pelos relatos firmes, coerentes e harmônicos da vítima, em sintonia com as assertivas de suas amigas, ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que a viram logo após as agressões sofridas, bem como com o relatório psicológico encartado nos autos. O argumento defensivo de que a vítima teria mentido quando disse que não mais namorava o recorrente no dia dos fatos é completamente despiciendo, uma vez que não há dúvida de que tiveram um relacionamento amoroso. O término ou a continuidade da relação não influencia a certeza que ressai dos autos, mostrando-se tão somente uma tentativa da defesa de desqualificar a vítima, cujas declarações, repita-se, apresentam-se firmes, coerentes e harmônicas com os demais elementos de prova. De igual modo, o delito de ameaça também restou configurado pelos seguros relatos da vítima. Impossível a aplicação do princípio da consunção, pois, ao que se depreende da prova produzida, a ameaça foi proferida em momento diverso das agressões e não simultaneamente, inexistindo nexo de dependência ou de subordinação entre as condutas. O cometimento do crime de cárcere privado também se mostra indene de dúvida. Conforme já firmado na jurisprudência, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, especialmente quando se apresenta lógica e coerente com os demais elementos de prova, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Todavia, no tocante à forma qualificada do delito, prevista no § 2º, do CP, art. 148, esta deve ser afastada. O referido dispositivo legal faz alusão à hipótese em que o sofrimento é extraordinário, de proporção maior do que aquele inerente à privação de liberdade, seja pelos maus tratos (ex: privação de alimentos e água, tortura física ou psicológica, etc), seja pela natureza da detenção (ex.: confinamento em local insalubre, utilização de algemas, etc). Embora o atuar do recorrente seja absolutamente reprovável, não se mostra desproporcional a ponto de se enquadrar à descrição de «grave sofrimento físico ou moral, amoldando-se, na verdade, ao tipo penal previsto no caput do CP, art. 148. Condenação pelos delitos previstos nos art. 129, § 9º, art. 147 e 148, caput, n/f art. 69, todos do CP, que se impõe. No que diz respeito à resposta penal, há que se fazer alguns reparos. Na 1ª fase dosimétrica, as motivações contidas na sentença, que levaram ao recrudescimento das penas, não se mostram totalmente idôneas. Frise-se, inicialmente que, «ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Julgador declinar, motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado. A inobservância dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, IX, da CF/88 (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) (grifo nosso). Em relação ao crime do CP, art. 147, a ameaça de divulgação de fotos íntimas não desborda o que se considerada normal para o tipo penal em tela, amoldando-se à elementar de «causar mal injusto e grave". Quanto à valoração da conduta social, esta deve aferir o comportamento do agente no seio da sociedade, excluindo tudo que se refira à prática de infrações penais. Estas últimas devem ser valoradas no vetor «antecedentes criminais". In casu, a alegação de agressões físicas e verbais anteriores constituiriam, em tese, crimes, que sequer constam da FAC do apelante, razão pela qual tal circunstância deve também ser afastada. Quanto ao motivo do crime, o ciúme, por si só, não denota desproporcionalidade na motivação, a ponto de ensejar a valoração negativa da referida circunstância, até porque este é o móvel de grande parte dos delitos cometidos no âmbito doméstico. De igual modo, deve ser excluída a circunstância de que «a ameaça se deu em um apartamento onde só estavam a vítima e o acusado e logo após a prática de lesões corporais, porquanto os delitos cometidos no contexto de violência doméstica normalmente ocorrem nessas condições, longe da presença de testemunhas. Mantém-se somente a valoração negativa consubstanciada nas consequências do crime, que se mostra escorreita, considerando que a vítima necessitou de tratamento psicológico, fazendo uso de remédios controlados, tendo desenvolvido forte medo de atos cotidianos, como sair à rua, exasperando-se a reprimenda em 1/6. Quanto ao crime do CP, art. 129, § 9º, o fato de parte das agressões consistirem em tapas no rosto não demonstram uma maior gravidade, a ponto de ensejar o incremento da reprimenda. Por outro lado, as múltiplas lesões, em várias partes do corpo da vítima e atestadas no AECD e nas fotos juntadas aos autos, justificam o aumento da pena. Afasta-se a valoração negativa da conduta social e dos motivos do crime pelas mesmas razões já explicitadas na análise do delito de ameaça. Mostram-se idôneas, portanto, as circunstâncias relativas à multiplicidade de lesões, ao fato de o recorrente ter quebrado o celular da vítima durante seu atuar delituoso, bem como as consequências dos delitos (já analisadas), aumentando-se as sanções em 1/4. No tocante à conduta prevista no CP, art. 148, exclui-se a valoração negativa da conduta social e dos motivos do delito, mantendo-se apenas a circunstância referente às consequências do crime, pelas mesmas razões já analisadas, aumentando-se a pena em 1/6. Na 2ª fase dosimétrica, no tocante à agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, correto seu reconhecimento para os crimes de ameaça e de cárcere privado. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Em relação ao crime de lesão corporal, contudo, a referida agravante deve ser afastada, pois a circunstância de o crime ter sido praticado no âmbito da violência doméstica já se identifica com a circunstância elementar do tipo penal qualificado previsto no CP, art. 129, § 9º, não podendo ser utilizada cumulativamente, sob pena de ocorrência de bis in idem. Diante do redimensionamento das sanções finais a um patamar não superior a quatro anos, abranda-se o regime para o aberto, em observância ao art. 33, § 2º, «c, do CP. Aplica-se a suspensão condicional da pena, por se tratar de pena não superior a dois anos (CP, art. 77, caput). Importa ressaltar que as circunstâncias negativas utilizadas para o incremento das penas-base não obstam a aplicação do referido benefício, que se mostra pedagogicamente adequado ao presente caso e em sintonia com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. Assim, presentes os requisitos do CP, art. 77, aplica-se o sursis da pena, pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) no primeiro ano do prazo, prestação de serviços à comunidade em instituição a ser designada pelo juízo da execução, à razão de 7 horas semanais; b) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) proibição de contato, por qualquer meio de comunicação, e de aproximação com a vítima, fixando-se um limite mínimo de 200 metros entre os mesmos; e) participação em pelo menos 10 sessões de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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28 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) - PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE ISENÇÃO DA REFERIDA EXIGÊNCIA FISCAL - LEI ESTADUAL 13.296/08 - BEM MÓVEL OBJETO DE SUPOSTO CRIME PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO (APROPRIAÇÃO INDÉBITA) - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE REQUERENTE À CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - POSSIBILIDADE. 1.
Na hipótese de pessoa natural, a mera afirmação de que a parte interessada não está em condições de recolher as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da respectiva família, é suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. A eventual contratação de Advogado Particular, para a representação dos respectivos interesses, não configura nenhum óbice à concessão dos benefícios postulados, por força do disposto no CPC/2015, art. 99, § 4º. 3. A eventual titularidade de patrimônio, igualmente, é desimportante, porquanto, em regra, não pode ser utilizada como parâmetro para a avaliação da hipossuficiência financeira. 4. A incerta possibilidade de alienação, para os fins de viabilizar o recolhimento das despesas do processo, mediante a desconsideração da presunção relativa, é totalmente descabida e desprovida de razoabilidade. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ. 6. Benefícios da assistência judiciária gratuita, postulados pela parte requerente, indeferidos, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, reformada, para conceder os referidos benefícios, em favor da parte agravante. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte requerente, provido... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. art. 217-A, DO CÓD. PENAL. HIPÓTESE DE CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM TESE, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA, CONTRA A SENTENÇA QUE APÓS PRORROGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, AS QUAIS PERDURAVAM DESDE 27.12.2022, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 1º e LEI 11.340/2006, art. 6º, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA OFENDIDA. TUTELA EMERGENCIAL QUE SURTIU OS EFEITOS DESEJADOS. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS DE NOVAS AMEAÇAS OU AGRESSÕES, FÍSICAS OU VERBAIS. EXTINÇÃO DO FEITO PELA JUÍZA A QUO, ANTE O EVIDENTE CONSTRANGIMENTO QUE REPRESENTA PARA A LIBERDADE, LATO SENSU, DO RECORRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação interposto por Maria Virginia da Silva Loja Amado Malho, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada em 31.01.2024 pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Regional da Barra da Tijuca, em sede de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência, proposto em face de Jose Gomes Teixeira Junior, ex-companheiro da ora recorrente, pela prática, em tese, do crime inserto no CP, art. 217-A, na forma da Lei 11.340/2006, sendo que o decisum objurgado, julgou extinto o feito com fundamento nos arts. 3º, c/c 282 do C.P.P. e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º, sendo declarada, no ato, a prorrogação das medidas protetivas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sentença (31.01.2024 ), previamente impostas em 27/12/2022. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO, LESÃO CORPORAL, DESACATO E RESISTÊNCIA. art. 129, § 13, E ART. 155, CAPUT, C/C ART. 61, II, F (SEGUNDO CRIME) E H (AMBOS OS CRIMES), NA FORMA DA Lei 11.340/06, ART. 329, ART. 129, CAPUT, NA FORMA DO § 12 (DUAS VEZES) E ART. 331, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.Apelante que agrediu sua avó, que se negou a lhe dar dinheiro para comprar drogas, arremessando uma batata em sua direção, atingindo a perna, que ficou com um hematoma, e pegou o aparelho de televisão, dizendo que o venderia e o colocou no quintal, passando a quebrar objetos dentro de casa. Logo depois, entrou em luta corporal com policiais militares que foram acionados para atender à ocorrência, desferindo chutes, socos e empurrões, provocando-lhes lesões, tendo sofrido um corte na testa ao tentar fugir. Ao ser levado para atendimento no hospital, ainda desacatou um dos policiais dizendo ao mesmo que se veria com ele após sair da cadeia. ... ()
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31 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO INSERTO NO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO CONTRA SUA IRMÃ, MAIOR DE IDADE. PEÇA DOS AUTOS QUE DESCREVE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 15/02/2024/2023. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,
de 09/04/2023). COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - ART. 129, §13 DO CP E LEI 11.340/2006, art. 24-A - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUER EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, QUER PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. COM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 24-A, E AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EIS QUE A VÍTIMA TERIA ADMITIDO TER SE COMUNICADO COM O RECORRENTE. E, POR FIM, PRETENDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O AFASTAMENTO DA SANÇÃO PERTINENTE A PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO E A INDENIZAÇÃO POR DANO CAUSADO À VÍTIMA - A MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL RESTA COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL, ÀS FLS.
24/25 (PD. 08), NO QUAL ATESTA POSITIVAMENTE PARA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, DESCREVENDO-AS: «(...)TUMEFAÇÃO TRAUMÁTICA SOBREPOSTA POR EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA DIREITA; EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ORBITA ESQUERDA - A MATERIALIDADE DO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A RESTA DEMONSTRADA PELA DECISÃO JUDICIAL, DE FLS. 18/19 (PD. 08), PROFERIDA NOS AUTOS 0004210-15.2022.8.19.0036, AOS 31/08/2022, EM QUE FORAM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUAIS SEJAM, AFASTAMENTO DO AUTOR DO FATO DO LAR, A PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR E DE MANTER CONTATO COM A VÍTIMA, E A DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA; SENDO O APELANTE DEVIDAMENTE INTIMADO PESSOALMENTE ACERCA DO TEOR DAS MENCIONADAS MEDIDAS, NO DIA 01 DE SETEMBRO, CONSOANTE ASSINATURA À FL. 20 (PD. 08) - A AUTORIA DOS DELITOS, DA MESMA FORMA, FOI EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL - EM JUÍZO, A VÍTIMA, EX- COMPANHEIRA DO APELANTE, CONFIRMA A DINÂMICA DELITIVA, ASSIM COMO FEZ EM SEDE POLICIAL, RELATANDO QUE O RECORRENTE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE CONCEDIDAS, AO FREQUENTAR A SUA RESIDÊNCIA E LHE AGREDIR COM UM CHUTE QUE ATINGIU O SEU OLHO, ALÉM DE DESFERIR SOCOS EM SUA CABEÇA, CAUSANDO AS LESÕES ATESTADAS NO LAUDO PERICIAL - INTERROGADO, O APELANTE EXERCEU O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE O RELATO DA OFENDIDA É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DOS CRIMES IMPUTADOS NA EXORDIAL, E DE SEU AUTOR; A PROVA É FIRME, CONDUZINDO À CERTEZA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO DOLO DO APELANTE, AO OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS - NÃO MERECE ACOLHIMENTO A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE PERDA DE UMA CHANCE, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO MP EM OUVIR, EM JUÍZO, A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO IDENTIFICADA COMO SABRINA - CONSOANTE CONSIGNADO NA ASSENTADA, O PARQUET DESISTIU DA OITIVA DA REFERIDA TESTEMUNHA, POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL LOCALIZÁ-LA, E «(...) NÃO TENDO HAVIDO OPOSIÇÃO DA DEFESA, O JUÍZO HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA. - COM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, COMO É CEDIÇO, O DELITO POSSUI, COMO SUJEITO PASSIVO, O ESTADO. LOGO, A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE A EX-COMPANHEIRA DO APELANTE TERIA CORRESPONDIDO AOS CONTATOS EFETIVADOS POR ELE, EM NADA MODIFICA A RESPONSABILIDADE PENAL SOBRE O CRIME EM TELA, BASTANDO, TÃO SOMENTE, QUE O AUTOR DO FATO ESTEJA CIENTE DA ORDEM JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS EM SEU DESFAVOR - MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ART. 129, §13, DO CP E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A - DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO, APENAS COM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - NA 1ª FASE, A PENA FOI EXASPERADA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME MEDIANTE REITERAÇÃO DE GOLPES CONTRA A FACE DA VÍTIMA, ALÉM DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NO ENTANTO, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS APRESENTADAS NOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA DO APELANTE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO, EIS QUE A OFENDIDA NÃO APRESENTOU EXAMES OU DOCUMENTOS QUE INDICASSEM MAIOR GRAVIDADE DO FATO PRATICADO. SENDO ASSIM, A PENA-BASE É RETIDA NO MÍNIMO, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, A PENA FOI AGRAVADA PELO MOTIVO FÚTIL, PREVISTO NO CP, art. 61, II, «F. AGRAVANTE QUE É ARREDADA, EIS QUE NÃO DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA E SEM MOSTRA NA INSTRUÇÃO. PENA INTERMEDIÁRIA QUE SE MANTÉM NA BASILAR, 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO - REGIME QUE SE ALTERA AO ABERTO - NO QUE TANGE AO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NÃO HÁ REPARO A SER REALIZADO NA DOSIMETRIA, EIS QUE A PENA, EM 1º GRAU, FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE SE MANTÉM - PELO CÚMULO MATERIAL, A PENA DEFINITIVA É REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO - MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA R. SENTENÇA, A SABER: A) NO PRIMEIRO ANO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, B) NOS DOIS ANOS, COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO, E PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE QUINZE DIAS, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - PERMANECE A DETERMINAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO APELANTE EM GRUPO REFLEXIVO, QUE VISA A CONSCIENTIZAÇÃO DO AGRESSOR SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE TAL MEDIDA FOI APLICADA COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA APLICADA, E ENCONTRA AMPARO NO art. 79 DO CP, EM REGULAR OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA, QUE ESTÁ CORRETA, HAVENDO PEDIDO MINISTERIAL EXPRESSO NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.643.051/MS SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TESE DO TEMA DE 983). À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDAS AS CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DO ART. 129, §13, DO CP, E DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, MODIFICAR A PENA, RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, REDUZINDO A PENA-BASE E AFASTANDO A AGRAVANTE PELO MOTIVO FÚTIL, REDIMENSIONANDO A PENA DEFINITIVA PARA 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, AMBAS A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME ABERTO. MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS E A INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM 1º GRAU.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ACUSADO DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE, PRONUNCIADO PELO SUPOSTO COMETIMENTO DO DELITO DESCRITO NO ART. 121 § 2º, I, II, III, IV E VI C/C §2º-A, I C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SUBMETIDO A JULGAMENTO, O CONSELHO DE SENTENÇA CONDENOU-LHE PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR MOTIVO TORPE, MEDIANTE EMBOSCADA E EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA DO SEXO FEMININO, EM SUA MODALIDADE TENTADA, CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA. AMBAS AS PARTES APELARAM. O MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, E DOS MAUS ANTECEDENTES. PRETENDE, AINDA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELACIONADA À TENTATIVA EM PATAMARES MÍNIMOS E O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. A DEFESA ALMEJA A CASSAÇÃO DO VEREDITO, POR CONSIDERAR QUE A DECISÃO FOI TOMADA EM MANIFESTA CONTRARIEDADE AO ACERVO PROBATÓRIO HAJA VISTA A CARACTERIZAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AUMENTO DA FRAÇÃO ATINENTE À TENTATIVA.
1-Alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos que não se sustenta. Deliberação dos jurados que se harmoniza aos elementos amealhados e deriva dos debates efetuados em Plenário, o que torna inviável a desconstituição do veredicto. Improcede a pretensão defensiva de caracterização da desistência voluntária, haja vista ter ficado delineado que a interrupção dos atos derivou da intervenção policial, sem a qual resultado mais gravoso poderia ter sucedido. Adequadamente reconhecida a qualificadora do motivo torpe, em razão do sentimento de posse do denunciado em relação à vítima, não aceitando que ela mantivesse relacionamento com outrem. Outrossim, escorreito reconhecimento das qualificadoras relativas ao cometimento mediante emboscada e em razão da condição de pessoa do sexo feminino, praticado em violência doméstica e familiar contra a vítima, ex-companheira. ... ()
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34 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO INSERTO NO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO CONTRA SUA IRMÃ, MAIOR DE IDADE. PEÇA DOS AUTOS QUE DESCREVE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 26/12/2023. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,
de 09/04/2023). COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ... ()
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35 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O ACUSADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (art. 121, §2º, S I E VI; C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, TENTOU MATAR SUA EX-MULHER, DESFERINDO GOLPE DE FACA EM SUAS COSTAS. DELITO DE HOMICÍDIO QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE, UMA VEZ QUE O GENRO DA VÍTIMA, QUE ESTAVA PRÓXIMO, CONSEGUIU SEGURAR E IMOBILIZAR O ACUSADO, ANTES QUE ELE EMPREGASSE OUTROS GOLPES DE FACA, TENDO AINDA A OFENDIDA OBTIDO RÁPIDO E EFICAZ SOCORRO MÉDICO. RECORRENTE QUE PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ATRIBUÍDA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA INSERTA NO INCISO I, DO PARÁGRAFO 2º, DO CODIGO PENAL, art. 121. PRETENSÃO DA DEFESA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO SE CONFUNDE FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, SOBRETUDO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA DISCUSSÃO ACERCA DA PROVA PRODUZIDA POR OCASIÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, SOB PENA DE CARACTERIZAR EXCESSO DE LINGUAGEM, EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 413, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IN CASU, HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO CRIME, NOTADAMENTE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA TESTEMUNHA E PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. PRESENÇA, EM PRINCÍPIO, DO ANIMUS NECANDI, SENDO INEXORÁVEL QUE UM HOMEM QUE AFIRMA QUE VAI MATAR SUA EX-MULHER E, MOMENTOS DEPOIS, A ESFAQUEIA NAS COSTAS, COM UM INSTRUMENTO DE 30 CM, SE EVADINDO DO LOCAL E DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO, TEM, EM TESE, O DOLO DE MATAR OU ASSUME O RISCO QUE O RESULTADO FATAL OCORRA. PARA A DECISÃO DE PRONÚNCIA, BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. IDENTIFICADO, EM PRINCÍPIO, O ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, RESTA CONFIGURADA A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DA AÇÃO PENAL, SENDO INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO, NA ATUAL FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. NA ETAPA PROCESSUAL ATUAL, NÃO HÁ COMO SE AFIRMAR, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE O ACUSADO DESISTIU DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO. EVENTUAL RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA EXIGE VALORAÇÃO DA PROVA E EXCEDE OS LIMITES DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SE LIMITAR À ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, SENDO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA ENFRENTAR O MÉRITO. INVIÁVEL A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA CONSTANTE NO art. 121, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL (MOTIVO TORPE). POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE «AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO FEMINICÍDIO POSSUEM NATUREZAS DISTINTAS, SENDO A PRIMEIRA DE CARÁTER SUBJETIVO (MOTIVAÇÃO DO CRIME, ANIMUS DO AGENTE) E A SEGUNDA DE CUNHO OBJETIVO, ATRELADA À CONDIÇÃO ESPECIAL DA VÍTIMA (DO GÊNERO FEMININO), DE MODO QUE A IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM (AGRG NO AGRG NO ARESP 2.474.403/RS, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 5/3/2024, DJE DE 8/3/2024). ALÉM DISSO, SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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36 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITOS INSERTOS NOS arts. 129, § 9º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO CONTRA SUA IRMÃ, MAIOR DE IDADE. PEÇA DOS AUTOS QUE DESCREVE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 03/07/2024. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,
de 09/04/2023). COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ... ()
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37 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO AGRAVANTE E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL, POR VERIFICAR A PRÁTICA, AO MENOS EM TESE, DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRETENSÃO DEFENSIVA À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, BEM COMO DE MANUTENÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EM RELAÇÃO AO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, CONFORME CONSIGNADO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, A UTILIZAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CARACTERIZA VIA PROCESSUAL INADEQUADA, UMA VEZ QUE O RECURSO CABÍVEL NA ESPÉCIE É O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS TERMOS DO CPP, art. 581, II. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESSE PONTO. NO TOCANTE AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, O RECURSO É CONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL APTO A JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AS ALEGAÇÕES DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BEM COMO ACERCA DA GRAVIDADE DAS LESÕES E QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, JÁ FORAM ANALISADAS POR ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, NO BOJO DE HABEAS CORPUS 0069615-72.2023.8.19.0000, IMPETRADO EM FAVOR DO MESMO INVESTIGADO, OCASIÃO EM QUE RESTARAM DEVIDAMENTE RECHAÇADAS. GRAVIDADE DAS AGRESSÕES PERPETRADAS PELO CUSTODIADO, O QUAL DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO DESFERIR SOCOS E PUXÕES DE CABELO EM SUA EX-COMPANHEIRA, AMEAÇANDO-A DE MORTE E UTILIZANDO UMA TESOURA PARA OFENDER SUA INTEGRIDADE FÍSICA, CONFORME NOTICIADO PELA VÍTIMA E CORROBORADO PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E PELAS FOTOGRAFIAS ACOSTADAS, RESTANDO EVIDENCIADA A NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, COMO FORMA DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NOS TERMOS Da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. A DEFESA DO PACIENTE APONTA PARA A EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE VONTADE DA VÍTIMA, NÃO SE OPONDO À LIBERDADE DO INVESTIGADO, DESDE QUE SE MANTENHA DISTANTE. O ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, RESPONSÁVEL PELA ASSISTÊNCIA DA OFENDIDA, INSTADO A SE MANIFESTAR NOS AUTOS PRINCIPAIS, CONSIGNOU QUE NÃO HÁ COMO SE CONCEBER O REFERIDO DOCUMENTO COMO LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. ISSO PORQUE, POR OCASIÃO DO ATENDIMENTO REALIZADO EM JULHO DE 2023, A VÍTIMA RELATOU TEMER RETALIAÇÕES POR PARTE DA FAMÍLIA DO SEU EX-COMPANHEIRO, ALÉM DE NÃO TER PROCURADO A DEFENSORIA PÚBLICA PARA CONFIRMAR A REFERIDA DECLARAÇÃO. MANIFESTAÇÃO QUE SEQUER CONTÉM DATA. MANTIDAS AS RAZÕES QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, JÁ APRECIADAS POR ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, DEVE SER MANTIDA A TUTELA PREVENTIVA, AO MENOS POR ORA, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Julgamento do mérito. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 387, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido. Súmula 542/STJ. Súmula 588/STJ. Súmula 589/STJ. Súmula 600/STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLI. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 11.340/2006, art. 1º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp 1.643.051 - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp 1.675.874 - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial 1.675.874 afetado, em substituição ao REsp 1.683.324, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.643.051.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 983/STJ. Julgamento do mérito. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Dano moral. Recurso especial representativo da controvérsia. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 387, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido. Súmula 542/STJ. Súmula 588/STJ. Súmula 589/STJ. Súmula 600/STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLI. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 11.340/2006, art. 1º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 983/STJ - Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).
Tese jurídica firmada: - Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Anotações NUGEPNAC: - REsp 1.643.051 - Afetado na sessão do dia 27/09/2017 (Terceira Seção).
REsp 1.675.874 - Afetado na sessão do dia 11/10/2017 (Terceira Seção).
Recurso Especial 1.675.874 afetado, em substituição ao REsp 1.683.324, para julgamento sob o rito dos repetitivos, em conjunto com o REsp 1.643.051.
Informações Complementares: - Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)» ... ()
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40 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 213, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA, NA ÉPOCA DOS FATOS, COM 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO INQUISITORIAL, EM QUE EXPRESSAMENTE DESCREVEU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR, SEU PADRASTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,
de 09/04/2023). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ... ()
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41 - TJRJ DIREITO MENORISTA. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NO art. 121, § 2º, S V E VII, N/F DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, E NOS arts. 329, CAPUT, 352, CAPUT, E 354, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA, O SEU RECEBIMENTO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO, SUSCITANDO-SE QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS). NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, QUANTO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E DE MOTIM, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, A AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), COM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS TENTADOS, E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E/OU PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes Lhander de Medeiros Barbosa, Carlos Henrique Sales Santos e Cláudio Henrique Moura, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 295/300, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou, aos nomeados adolescentes, a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados no art. 121, § 2º, V e VII, n/f do art. 14, II, por duas vezes; e nos arts. 329, caput, 352, caput, e 354, caput, todos do CP. ... ()
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42 - STJ Pedido de reconsideração. Recebimento como agravo regimental. Habeas corpus. Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Reiteração de pedidos. Gravidade concreta da conduta. Afirmação da vítima de que se reconciliou com o réu. Irrelevância. Ação penal pública incondicional. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - É assente nesta Corte Superior de Justiça que a prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula (AgRg no HC 742.131/CE, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/6/2022).... ()
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43 - STJ Família. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. CP, art. 171, § 3º. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Acórdão do tribunal de 2º grau condenatório. Pedido de concessão de habeas corpus, para absolvição da paciente, por atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Não cabimento. Programa assistencial denominado «bolsa família. Declaração pela acusada, para cadastramento no programa, de renda mensal inferior ao previsto na legislação, induzindo a união em erro, no pagamento do benefício. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Conduta típica, perpetrada contra programa assistencial do governo federal. Maior reprovabilidade da conduta. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Ordem não conhecida.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido Habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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44 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência domestica contra mulher. Lei maria da penha. Vara especializada. Competência definida pelo tribunal a quo. Alegação de não violência de gênero. Necessidade de incursão nas provas dos autos. Inteligência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... Srs. Ministros, neste caso, pela leitura do voto da Sra. Ministra Relatora, muito bem feito, o pai foi, de certa maneira, forçado a reconhecer a paternidade, porque uma pessoa nasceu fora da programação da vida dele. Ele é próspero, abastado, mas, judicialmente, foi condenado a pagar alimentos na faixa de dois salários mínimos até a maioridade dessa moça. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMLIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE, RECONHECIDAS NA SENTENÇA, E A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA FIXADA; E 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Lúcio Francisco Leão Rodrigues Barbosa, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 189/195, prolatada pela Juíza de Direito do VI Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital ¿ Fórum Regional da Leopoldina, na qual condenou o nomeado apelante, ante à prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, aplicando-lhe a pena total de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, tendo sido revogada a custódia cautelar. ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 217-A (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 194/198, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Charles da Silva Gonçalves, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, por três vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, CAPUT, N/F art. 70, AMBOS DO CP. PENA DE 9 ANOS, 11 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 42 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE COMETEU O CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. O CRIME DE ROUBO FOI CONSUMADO. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS CRIMES PATRIMONIAIS CONSUMAM-SE NO MOMENTO DA INVERSÃO DA POSSE, TORNANDO-SE O AGENTE EFETIVO POSSUIDOR DA COISA, AINDA QUE NÃO SEJA DE FORMA MANSA E PACÍFICA, SENDO PRESCINDÍVEL QUE O OBJETO SUBTRAÍDO SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. RÉU QUE CHEGOU A FUGIR NA POSSE DOS TELEFONES SUBTRAÍDOS, SENDO, PORTANTO, INDISCUTÍVEL A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. PENA-BASE. O USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO EM UM ASSALTO JÁ ESTÁ INSERIDO NO TIPO PENAL COMO GRAVE AMEAÇA E, POR ISSO, NÃO PERMITE O AUMENTO DA PENA POR ESSE MOTIVO. EM RELAÇÃO À CONDUTA SOCIAL, DE ACORDO COM O STJ, TAL CIRCUNSTÂNCIA DIZ RESPEITO À AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO AGENTE NO CONVÍVIO SOCIAL, FAMILIAR E PROFISSIONAL. NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE TORNAR DESFAVORÁVEL A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. LOGO, DEVE SER AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO E DAS CIRUNSTÂNCAIS DO DELITO. ANTECEDENTES CRIMINAS. PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. TEMA 150, DO STF: NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECEU QUE O PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, AFASTA A CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, MAS NÃO CONSTITUI ÓBICE À AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PERPETUIDADE DOS REGISTROS CRIMINAIS DO ACUSADO, POIS TRATA-SE DE CONDENAÇÕES QUE OCORRERAM HÁ MENOS DE 10 ANOS DO DELITO NOVO, O QUE EVIDENCIA UMA INSISTÊNCIA DO ACUSADO EM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA PRATICANDO O MESMO CRIME DE ROUBO. AS CONDENAÇÕES ANTERIORES OCORRERAM EM RAZÃO DO MESMO CRIME, O QUE INDICA ESPECIAL QUALIDADE, A QUAL AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM PERCENTUAL ACIMA DE 1/6. PENA-BASE FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. SEGUNDA-FASE. O RÉU EM SEU DEPOIMENTO ADMITIU QUE OS FATOS DA DENÚNCIA SÃO VERDADEIROS. O STJ, NA APRECIAÇÃO DO RESP 1.972.098/SC, DE RELATORIA DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS, JULGADO EM 14/6/2022, DJE 20/6/2022, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE O RÉU FARÁ JUS À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER CONFESSADO A AUTORIA DO CRIME PERANTE A AUTORIDADE, AINDA QUE A CONFISSÃO NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PELO JULGADOR COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO, E MESMO QUE SEJA ELA PARCIAL, QUALIFICADA, EXTRAJUDICIAL OU RETRATADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, I, CP. PARA O STJ, É VIÁVEL A COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR, HAJA VISTA A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA. CONSIDERANDO QUE OS CRIMES DE ROUBO FORAM PRATICADOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, CONTRA O PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS, RESTA CONFIGURADO O CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA TOTAL DO ACUSADO QUE FICA CORRIGIDA PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES STJ. DESTA FORMA, CONCLUI-SE QUE O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER MANTIDO, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS Súmula 718/STJ. Súmula 719/STJ, E 440 DO STJ. RECURSO DEFENSIVO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO NO QUE SE REFERE DOSIMETRIA, CORRIGINDO-SE A PENA DO ACUSADO PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ. Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações só Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/1995, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... A matéria versada nestes autos é controvertida na doutrina e na jurisprudência, inclusive nesta Corte Superior. No Supremo Tribunal Federal tramita a ADC 19, em que a constitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41 (Maria da Penha), dentre outras regras, é discutida. ... ()