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Doc. LEGJUR 448.3472.0580.6245

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento provisório de sentença. Decisão agravada rejeitou a impugnação. Insurgência da executada, com relação à execução provisória propriamente dita, multa, seu valor e incidência. Descabimento. O C. STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo (Tema 743), que é possível a execução provisória de astreintes antes do trânsito em julgado, desde que a antecipação da tutela seja confirmada na sentença e não haja recurso pendente com efeito suspensivo. In casu, a tutela de urgência outrora deferida foi confirmada quando da prolação da r. sentença, ausente efeito suspensivo concedido ao recurso, nesse tópico. Dispõe o art. 1.012, § 1º. V do CPC, que começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação, a sentença que «confirma, concede, ou revoga a tutela provisória". Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que a sentença que confirma a antecipação de tutela, tem mais de um capítulo, a apelação interposta contra ela deve ter seus efeitos cindidos: meramente devolutivo em relação ao capítulo confirmatório e devolutivo e suspensivo em relação aos demais. Portanto, impedimento algum há no cumprimento provisório da sentença in casu. No mais, a função da multa (astreintes) é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação. Valor fixado em montante compatível com potencial econômico da agravante. Impossibilidade de reduzir ou mesmo excluir o valor da multa. Circunstância que somente poderá ser aferida quando do cumprimento da obrigação pela agravante. Agravo não provido

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Doc. LEGJUR 773.1164.6280.0950

2 - TJSP Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento provisório de sentença. Decisão agravada rejeitou a impugnação oposta pela agravante. Insurgência em relação à execução provisória propriamente dita, multa, seu valor e incidência. Descabimento. O C. STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo (Tema 743), que é possível a execução provisória de astreintes antes do trânsito em julgado, desde que a antecipação da tutela seja confirmada na sentença e não haja recurso pendente com efeito suspensivo. In casu, a tutela de urgência outrora deferida foi confirmada quando da prolação da r. sentença, ausente efeito suspensivo concedido ao recurso, nesse tópico. Dispõe o art. 1.012, § 1º. V do CPC, que começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação, a sentença que «confirma, concede, ou revoga a tutela provisória". Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que se a sentença que confirma a antecipação de tutela, tem mais de um capítulo, a apelação interposta contra ela deve ter seus efeitos cindidos: meramente devolutivo em relação ao capítulo confirmatório e devolutivo e suspensivo em relação aos demais. Portanto, impedimento algum há no cumprimento provisório da sentença in casu. No mais, a função da multa (astreintes) é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação. Valor fixado em montante compatível com potencial econômico da agravante. Impossibilidade de reduzir ou mesmo excluir o valor da multa. Circunstância que somente poderá ser aferida quando do cumprimento da obrigação pela agravante. Agravo não provid

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Doc. LEGJUR 735.7427.7219.8280

3 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR TRÁFICO DE DROGAS EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PRISIONAL. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO, NA COMARCA DE RESIDÊNCIA DA PACIENTE, PARA O CUMPRIMENTO DA PENA FIXADA, E DE QUE ESTA POSSUI UMA FILHA MENOR DE 12 ANOS.


Ao que revelam os autos, a paciente foi condenada pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33 a pena de 04 anos e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 416 dias-multa, a qual se tornou definitiva em 16/12/2023. Baixados os autos à origem, sua defesa peticionou pretendendo a concessão da prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, em substituição ao regime de pena fixado na condenação. O Juízo da Vara Criminal de Saquarema deixou de conhecer do pedido, apontado que este deve ser formulado ao Juízo da Execução Penal, nos termos da LEP, art. 117. Na ocasião, o magistrado promoveu a detração do tempo de pena cumprido (15 dias), nos termos do CP, art. 42, e determinou a expedição de mandado prisional em seu desfavor, com a emissão da Carta de Execução de Sentença definitiva somente após seu cumprimento. In casu, o impetrante funda sua pretensão no fato de a paciente possuir uma filha menor de 12 anos, e na alegação de inexistência de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena, no regime fixado, na Comarca de residência da paciente. Quanto ao primeiro ponto, como se sabe, a Corte Suprema concedeu, nos autos do HC Acórdão/STF, em 20/02/2018, habeas corpus coletivo às mulheres presas, gestantes, puérperas e mães e crianças menores de doze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais, excetuados os casos ali indicados ou em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas. Logo após, a matéria foi disciplinada, em relação aos casos de prisão cautelar, pela Lei 13.769, que incluiu o art. 318-A ao CPP, sendo, para os casos de execução de condenação definitiva, admitida a prisão domiciliar, em regra, somente nos termos da LEP, art. 117. Nesse contexto, a Terceira Seção do STJ, no julgamento do RHC 145.931/MG (DJe de 16/3/2022), firmou o entendimento de que é possível ao juízo da execução penal a concessão de prisão domiciliar às mulheres definitivamente condenadas e com filhos menores de 12 anos, ainda que em regime inicial fechado ou semiaberto, desde que configurada a excepcionalidade do caso concreto a justificar o benefício. In casu, os autos apontam que a paciente portava, em companhia da filha, 472g de cocaína, em 992 porções, com etiquetas da facção criminosa Comando Vermelho - constando que a criança viu tudo, inclusive sua prisão em flagrante, até porque as drogas estavam escondidas embaixo de seus brinquedos. Logo, ao menos em exame em cognição sumária, não se verifica a configuração da situação excepcional autorizando o atendimento ao pleito defensivo pela presente via, sendo este também o entendimento perfilhado pelo E. STJ em hipóteses tais. Destaca-se que, até o momento, não constam nos autos informações quanto ao cumprimento do mandado prisional expedido em seu desfavor. A questão, portanto, deve ser melhor analisada, em conjunto à alegação de inexistência de estabelecimentos prisionais adequados ao cumprimento da pena imposta, pelo Juízo da Execução após a expedição da CES definitiva. Por outro lado, vê-se que, por ocasião da sentença condenatória, não foi determinada a expedição da CES provisória. Retornados os autos para cumprimento do acórdão, que estabeleceu o regime inicial semiaberto, a autoridade apontada como coatora determinou a expedição de mandado de prisão em seu desfavor, com a emissão da CES definitiva apenas após a informação de cumprimento daquele - hipótese inviabilizando o exame dos pleitos pelo juízo competente. Como sabido, o art. 23 da Resolução CNJ 417/2021, que trata do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMedida Provisória 3.0), teve sua redação alterada pela Res. 474/2022, de 09/09/2022 passando a determinar que: «Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão". Com a aludida alteração, o E. STJ - que já entendia pela viabilidade da imediata expedição da guia quando o prévio recolhimento à prisão configurasse condição gravosa, a obstar o mero pleito dos benefícios da execução - fixou o posicionamento no sentido de ser mitigada a imposição da LEP, art. 105, com a prévia intimação do apenado a regime semiaberto ou aberto para o respectivo cumprimento (Precedentes). Portanto, embora não seja cabível o atendimento à pretensão do impetrante neste momento, deve a ordem ser concedida, de ofício (CPP, art. 654, § 2º), a fim de que o pleito possa ser examinado pelo Juízo da execução sem que a paciente tenha que se recolher à prisão, nos termos acima. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, nos termos do CPP, art. 654, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1852.1440

4 - STJ Processual civil. Cumprimento provisório de sentença. Astreinte. Análise da razoabilidade e proporcionalidade. Peculiaridades destacadas pelo tribunal de origem. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem foi claro: «não só a imposição de Documento eletrônico VDA42201109 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 27/06/2024 13:29:26Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: 969cb485-4ad1-465c-8bf7-58922c9abbad multa na sentença no importe R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois milhões reais) é devida, como também o patamar arbitrado releva-se razoável e proporcional, não sendo o caso de redução do valor fixado, notadamente frente às peculiaridades do caso concreto cujo cumprimento se busca, sob pena de a parcela pecuniária ser mais atrativa ao credor que a própria tutela específica. Cumpre registrar, também, que não há qualquer razão para obstar o prosseguimento do cumprimento provisório, mormente porque é perfeitamente possível a execução provisória de multa cominatória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo, como ocorre na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1935.3417

5 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Detração do tempo de prisão cautelar. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Regime inicial semiaberto. Irrelevância da detração para a fixação do regime prisional na sentença penal condenatória. Competência do juízo da execução penal para a unificação da pena. Habeas corpus não conhecido.. O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A corte de origem não se manifestou sobre a detração, de maneira que não é possível que este superior tribunal conheça, originariamente, da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.. Nos termos do CPP, art. 387, § 2º, o cômputo do tempo de prisão provisória na sentença penal condenatória é restrito à finalidade de determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Na hipótese dos autos, a prática da referida medida pelo juízo da condenação constituiria ação inócua, visto que, com a detração do período de 9 meses de prisão cautelar, a pena definitiva ainda resultaria em patamar superior a 4 anos de reclusão, autorizando a fixação do regime inicialmente semiaberto. A medida, in casu, não teria o condão de melhorar a situação do réu, nesse aspecto.. O abatimento do tempo de prisão provisória do total da condenação decretada neste processo-crime é providência que competirá ao juízo da execução penal, a qual será levada a efeito após o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena, consoante dicção do Lei 7.210/1984, art. 66, III, «c.. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. LEGJUR 326.3074.0922.3088

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 572), QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. RECURSO DOS EXEQUENTES AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Trata-se de impugnação apresentada pela segunda Executada, Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico, ao cumprimento provisório de sentença, proferida no processo 0228352-20.2016.8.19.0001, referente a contrato de plano de saúde. Inicialmente, cabe mencionar que, inobstante nas contrarrazões da impugnação terem os Exequentes requerido o prosseguimento da execução apenas em face da primeira Executada, o cumprimento provisório de sentença foi ajuizado em face de ambas as Executadas, afigurando-se regular a apresentação de defesa pela segunda Executada. Ademais, vigora no nosso ordenamento jurídico o sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o juízo da causa está livre para valorar as provas a ele apresentadas, conquanto motive sua decisão, por força da norma expressa no CF/88, art. 93, IX de 1988. Assim, como o destinatário imediato das provas, o r. Juízo pode apreciar as que entender necessárias para constituição do seu livre convencimento. In casu, necessário perquirir se teria havido descumprimento da obrigação de fazer a justificar a execução deflagrada, independentemente de qual Executada responderá pela satisfação de possível crédito. Neste contexto, não se vislumbra qualquer impedimento na apreciação das razões apresentadas pela segunda Executada. Outrossim, verifica-se que restaram preenchidos os requisitos do §4º, do CPC, art. 525, haja vista que foi apresentado o valor que se entende devido, bem como o período a que ele se refere. No caso em apreço, a execução é referente às astreintes devidas pelo descumprimento da obrigação de fazer. Observa-se que foi deferida tutela de urgência, ¿para determinar aos réus que autorizem em 24 horas o tratamento indicado pelo médico assistente do autor em fls. 44/45, sob pena de multa diária de R$3.000,00 (três mil reais)¿, com intimação da Executada em 21/07/2016 e cumprimento da obrigação em 26/07/2016 (indexes 66, 77 e 302 do originário). Em 04/04/2017, os Exequentes informaram que, desde 10/01/2017, a Executada teria negado a continuidade do tratamento. Observa-se, todavia, que a tutela originariamente deferida se refere ao medicamento Mabthera (Rituximab), como se vê do laudo de index 44, especificado na decisão antecipatória. Por outro lado, vê-se no index 595 do principal, que, em 17/01/2017, o médico assistente alterou a prescrição para ¿imunoglobulina endovenosa de escolha¿, cujo fornecimento foi negado pela Executada, conforme telegrama enviado em 26/01/2017. Note-se que a alteração do fármaco somente foi noticiada nos autos, em 04/04/2017. Ressalte-se, ainda, que no petitório de index 589 os Exequentes se limitaram a requerer majoração da multa cominatória fixada para a tutela originariamente deferida. Frise-se que o novo medicamento, ¿imunoglobulina endovenosa de escolha¿, não foi alcançado pela tutela deferida no index 66, a qual se limitou ao tratamento indicado no laudo dos indexes 44/45. Neste cenário, a negativa de fornecimento do tratamento, em 26/01/2017, não importou em descumprimento da tutela, tal qual constou da decisão de index 656. Veja-se: ¿Primeiramente, considerando-se que a tutela foi pedida para que se autorizasse o tratamento do autor nos termos do laudo que acompanha a inicial, e que este indica expressamente os medicamentos Mabthera e Solumedroi (fls. 45), o que inclusive constou da decisão de deferimento, se houve alteração do medicamento, tal deveria ter sido comunicado ao juízo, requerendo-se a extensão da tutela, pois do contrário de fato não se configura o descumprimento. [...]¿ É sabida a possibilidade de alteração do tratamento no curso do processo, quando relativa à mesma enfermidade. Entretanto, como destacado pela 26ª Câmara Cível, no julgamento do agravo de instrumento 0028068-62.2017.8.19.0000, interposto pela segunda Executada, ¿o que não se admite, é que a fim de evitar o efeito surpresa, seja determinado o cumprimento da extensão da medida liminar com a substituição do medicamento/ tratamento sem que haja a intimação do réu para manifestar-se¿. Na espécie, as Executadas não foram intimadas acerca da mudança do tratamento inicialmente prescrito, não havendo se falar em descumprimento da obrigação neste ponto. Destaque-se que o fornecimento do novo medicamento, indicado no laudo médico de index 633, apenas foi determinado na decisão proferida em 22/05/2017 (index 656). Confira-se: ¿[...] (a) intime-se a parte ré para que restabeleça em 24 horas o tratamento do autor, sob pena de execução da multa já arbitrada, nos termos do laudo de fls. 633. [...]¿ Destarte, como ressaltado na sentença, não se verifica descumprimento da obrigação ¿no período de 10/01/2017 a 22 de abril de 2017 e 23/04/2017 a 24/05/2017¿. Assim, impõe-se o reconhecimento do excesso da execução. Ademais, considerando-se a satisfação integral do crédito, deve a impugnação ser acolhida para julgar extinta a execução.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2740.3000.1300

7 - STJ Cumprimento de sentença. Execução provisória. Impossibilidade. Multa. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-O.


«... In casu, o acórdão considerou válida a determinação do juízo processante de intimação do ora recorrente para pagar a dívida, sob pena da incidência da multa de 10%, prevista no CPC/1973, art. 475-J, caso a executada/recorrente não deposite em juízo, voluntariamente e no prazo de 15 dias, o montante da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.7074.3005.3700

8 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício. Omissão. Pena privativa de liberdade. Regime inicial aberto. Detração. Irrelevância para a fixação do regime prisional na sentença penal condenatória. Competência do juízo da execução penal. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo.


«1 - A defesa suscita a omissão do acórdão embargado face ao pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, que propõe seja realizada a detração penal pelo juízo da condenação, ainda que não haja repercussão alguma sobre o regime inicial de cumprimento da reprimenda. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.4371.8004.7200

9 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Tentativa de roubo circunstanciado. Paciente condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Prisão determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Possibilidade. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Regime prisional fechado. Necessidade de adequação. Regime prisional fechado estabelecido apenas com base na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 159.0299.1590.6193

10 - TJRJ HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCASIONADO PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A EXPEDIÇÃO E TOMBAMENTO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUER, EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REMESSA IMEDIATA DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO O SEU EFETIVO TOMBAMENTO PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.


Consoante se infere dos autos, o ora paciente foi condenado nos autos da ação penal 0182136-25.2021.8.19.0001 em 16/05/2023, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. A impetração aduz que, embora já haja condenação penal, ainda não existe processo de execução penal perante o Juízo competente, uma vez que a autoridade coatora (Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti) enviou a documentação necessária, a Carta de Sentença, a qual não foi localizada pela Vara de Execuções Penais, consoante informações obtidas junto ao setor de tombamento e sistema SEEU. Reitera a impetração que o setor de tombamento informa que «NÃO CONSTA CHEGADA, NEM DEVOLUÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, relativa ao processo 0182136-25.2021.8.19.0001, apesar de a Vara de origem ter informado que a referida CES já fora encaminhada para a VEP. In casu, a sentença penal condenatória foi expedida em 16/05/2023, (e-docs. 354/375 dos autos do processo 0182136-25.2021.8.19.0001), com determinação para expedição da CES provisória. Em 18/05/2023, a serventia expediu ofício para a SEAP, comunicando a condenação em regime fechado, a fim de ensejar a transferência do ora paciente para unidade prisional compatível (doc. 378, processo de origem 0182136-25.2021.8.19.0001). No entanto não se logrou êxito em localizar a execução penal no nome do ora paciente perante o Juízo da Vara de Execuções Penais. Assim, passados mais de um ano da sentença penal condenatória, em que pese a determinação da expedição da CES provisória, esta não foi localizada. Como cediço, a expedição da CES é providência obrigatória em caso de sentença penal condenatória, de modo a evitar excesso de execução, pela inviabilização da postulação dos benefícios da execução da pena, o que viola o direito de liberdade, bem como o disposto no art. 8º, da Resolução 113, do CNJ. Deve o juízo sentenciante determinar a sua expedição e também fiscalizar o cumprimento do seu comando legal. Desta forma, resta evidenciado o constrangimento ilegal, devendo a autoridade coatara adotar as providências necessárias para a expedição da CES. ORDEM CONCEDIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 981.0116.1103.8290

11 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DA VEP QUE DEFERIU O CÔMPUTO DE PENA EM DOBRO A APENADO ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, EM OBEDIÊNCIA ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS DETERMINADAS PELA CIDH - CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. ESTADO BRASILEIRO NOTIFICADO EM 14/12/2018. PARQUET REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO DE CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO EM PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E POSTERIOR AO OFÍCIO DO SEAP 91/2020, À VARA DE EXECUÇÕES, INFORMANDO REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM 05/03/2020. ALÉM DISSO, ALEGA QUE NÃO FOI FEITO O EXAME CRIMINOLÓGICO. MAGISTRADO QUE FUNDAMENTOU IDONEAMENTE O DEFERIMENTO, SEGUINDO ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, QUE ENTENDEM QUE, SEGUNDO UMA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL POSSÍVEL AO APENADO, FICOU RECONHECIDO QUE O CÔMPUTO EM DOBRO DEVE INCIDIR SOBRE TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA ENQUANTO AQUELA CORTE INTERNACIONAL NÃO FIZER CESSAR A RESTRIÇÃO IMPOSTA AO GOVERNO BRASILEIRO.


Busca o agravante o provimento do presente recurso, com a cassação da decisão que concedeu ao Agravado o cômputo em dobro da pena, no período anterior à notificação do Estado Brasileiro pela CIDH (04/05/2005 a 16/08/2005, 16/05/2014 a 06/02/2015, 24/02/2015 a 01/05/2015 e 01/07/2015 a 25/09/2015) e também a partir da data informada pelo SEAP como sendo a de regularização da superlotação, ou seja, 05/03/2020 (períodos de 04/06/2020 a 08/07/2020 e 21/12/2020 a 05/03/2021), em obediência às Medidas Provisórias determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.5442.5010.7700

12 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação pelo tribunal do Júri. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Não exaurimento das instâncias ordinárias. Ausência de decisão decretando a segregação cautelar. Prisão ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 592.3023.2770.8403

13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA O REESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA PARA A REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL. MULTA COMINATÓRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. AMPLIAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1.

"Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. (CPC/2015); ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9230.9225.4962

14 - STJ Processual civil. Administrativo. Fundos públicos. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cumprimento de sentença. Prosseguimento da execução contra a Fazenda Pública, relativamente à parcela incontroversa. Possibilidade. Recurso especial provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.9255.5005.3300

15 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Comutação de penas. Decreto 7.648/2011. Requisito objetivo. Cálculo utilizando condenações posteriores. Ilegalidade.


«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e o Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8140.9652.4782

16 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus sucedâneo de recurso especial. Homicídio qualificado. Tentativa. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ilegalidade. Inocorrência. Evolução da jurisprudência do STF. Habeas corpus não conhecido.i por ocasião do julgamento do ARE 964.246, submetido à sistemática da repercussão geral, o plenário do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, LVII, da CF/88 (are 964.246/SP, tribunal pleno, rel. Min. Teori zavascki, DJE 25/11/16).


II - Os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias, de forma que é possível a determinação do cumprimento provisório da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1490.4007.8500

17 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Regime inicial de cumprimento de pena. Réu primário. Pena-base no mínimo legal. Motivação inidônea para a imposição do regime fechado. Súmula 440/STJ. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 601.0794.7787.6927

18 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO QUE DURANTE O CUMPRIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, FOI PRESO EM FLAGRANTE, ANTE O COMETIMENTO DE NOVO CRIME, PELO QUAL FOI, POSTERIORMENTE, CONDENADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU COMO MARCO INICIAL PARA A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, APLICADA AO NOVO DELITO, O DIA SEGUINTE APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA DO BENEFÍCIO ALUDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Gustavo de Paulo Oliveira (RG 026371217-6/RJ), representado por patronos constituídos, contra a decisão proferida, em 07.06.2023, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais o qual, sob o argumento de se evitar a sobreposição de cumprimento de penas, alterou a data base (marco inicial) da execução penal para o dia 07.12.2021, dia posterior ao término do período de prova de livramento condicional, anteriormente concedido, fundamentando no sentido de que, ¿para que fosse considerada a data de 31/10/2020, não poderia ter sido considerado o período de 31/10/2020 a 06/12/2021 como tempo de cumprimento de pena.¿ ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1527.5480

19 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Cumprimento provisório de sentença. Extinção. Sucumbência. Aplicação do princípio da causalidade. Multa do § 2º do CPC/2015, art. 1.026 afastada. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente provido.


1 - A jurisprudência desta Corte manifesta-se no sentido de que «aquele que deu causa à instauração da demanda deve arcar com as verbas sucumbenciais. Extinta a execução/cumprimento do julgado, sem resolução do mérito, os honorários de sucumbência ficam a cargo da parte que deu causa, in casu, os agravantes. Inteligência do CPC, art. 90. (AgInt na ExeAR 6.369/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/5/2024, DJe de 16/5/2024.)... ()

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Doc. LEGJUR 185.5365.8004.0700

20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Esgotamento das instâncias ordinárias. Execução provisória da pena. Ilegalidade. Inocorrência. Evolução da jurisprudência do STF. Agravo desprovido.


«I - Por ocasião do julgamento do ARE 964.246, submetido à sistemática da repercussão geral, o Plenário do col. STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII (ARE 964.246/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 25/11/16). ... ()

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Doc. LEGJUR 693.6073.0024.9388

21 - TJRJ Apelação Cível. Sentença de extinção do cumprimento de sentença. Inconformismo da credora e do devedor. Ausência de interesse recursal, no tocante à tese de que a impugnação apresentada pelo devedor não deveria ter sido conhecida, em razão da ausência do pagamento das custas, pois tal incidente não chegou a ser apreciado pelo Juízo a quo, que se limitou a extinguir a execução no ato judicial guerreado. Irresignação da exequente que não deve ser conhecida, nesse aspecto. Apelos manejados nas execuções provisória e definitiva que devem ser julgados conjuntamente, a fim de se evitar decisões contraditórias. No que toca à tese de que o deferimento do levantamento da quantia depositada pela seguradora pela credora se deu de forma equivocada, falece razão ao primeiro recorrente, na medida em que tal decisum foi proferido após o trânsito em julgado do título exequendo, o que, portanto, afasta a incidência das normas que regulamentam a execução provisória, inclusive aquela disposta no, IV do CPC, art. 520, que fixa a necessidade de prestação de caução nesses casos. Ademais, não se insurgiu o devedor contra tal ato judicial à época, o que torna a matéria preclusa. In casu, verifica-se que foi adotada pelo expert a data de 04 de novembro de 2009 como termo inicial dos juros, enquanto no título judicial foi estabelecido que eles deveriam fluir desde o evento danoso, ocorrido em 22 de setembro de 2012, estando a planilha, portanto, incorreta. Registre-se, outrossim, que, ao contrário do que sugere o devedor, na espécie, é possível aferir, por mero cálculo aritmético, que o auxiliar do Juízo adequadamente adotou o parâmetro de meio salário mínimo estabelecido pela já citada Corte Superior, para o cômputo do pensionamento, muito embora tenha cometido pequeno erro material, ao consignar «Valor ref. 2/3 Salário Nacional e «1/3 Salário Nacional nas planilhas. Perito que deixou de calcular o valor dos honorários devidos ao patrono da credora, verba essa que também está sendo executada. Julgador de primeiro grau que incorreu em error in procedendo, ao extinguir a execução, seja porque a credora, na petição em que requereu a expedição de mandado de pagamento, além de não ter outorgado quitação, ressalvou, expressamente, que daria prosseguimento «para o recebimento da quantia restante, seja porque aquele reconheceu que ainda havia valores a serem executados na data em que foi prolatada a sentença nos autos da execução provisória, mas, ainda assim, prolatou o decisum apelado. Cassação do julgado atacado que se impõe. Processamento das execuções provisória e definitiva em paralelo que causou enorme tumulto e dificultou sobremaneira a adequada prestação da tutela jurisdicional, de modo que o cumprimento definitivo da sentença deverá se dar apenas nos autos deste processo, em observância ao princípio da efetividade. Saliente-se, por fim, ainda em atenção às alegações do primeiro apelante, que a matéria submetida à apreciação judicial até este momento diz respeito apenas ao quantum devido à credora e ao patrono desta, inexistindo qualquer óbice para que o advogado daquele dê início à execução da verba sucumbencial que lhe é devida pela litisdenunciada. Provimento parcial do primeiro recurso e provimento da parte conhecida do segundo apelo, para anular a sentença recorrida, determinando-se a baixa definitiva da execução provisória, devendo o cumprimento do decisum ser processado apenas nos autos deste processo, tombado sob o 0000030-02.2014.8.19.0079, para os quais deverão ser trasladadas as peças pertinentes, com a intimação do perito para elaborar os cálculos, computando os juros, no que tange à indenização por dano moral, desde o evento danoso, abatendo-se a quantia depositada pela seguradora, a qual deverá ser atualizada a partir da data do depósito, até a data em que for feita a nova planilha, e indicando o valor devido a título de honorários ao patrono da credora.

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Doc. LEGJUR 210.7051.0314.1840

22 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Não impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Adcs 43, 44 e 54. Flagrante ilegalidade. Concessão de habeas corpus de ofício.


1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 715.3519.3583.1517

23 - TJRJ Apelação Cível. Sentença de extinção da execução provisória. Inconformismo da credora e do devedor. Apelos manejados nas execuções provisória e definitiva que devem ser julgados conjuntamente, a fim de se evitar decisões contraditórias. Alegação de que a impugnação apresentada pelo devedor não deveria ter sido conhecida, em razão da ausência do pagamento das custas, que merece ser acolhida, com fulcro na tese fixada no julgamento do Tema 675 do STJ, in verbis: «Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte". Tal circunstância, entretanto, não impede que o Julgador, diante da existência de dúvida acerca do correto valor da execução, determine a realização de perícia, de ofício, a fim de apurar o quantum exequendo, de acordo com os parâmetros estipulados no título judicial. Precedentes da mencionada Corte Superior. No que toca à tese de que o deferimento do levantamento da quantia depositada pela seguradora pela exequente se deu de forma equivocada, falece razão ao segundo recorrente, na medida em que tal decisum foi proferido após o trânsito em julgado do título exequendo, o que, portanto, afasta a incidência das normas que regulamentam a execução provisória, inclusive aquela disposta no, IV do CPC, art. 520, que fixa a necessidade de prestação de caução nesses casos. Ademais, não se insurgiu o devedor contra tal ato judicial à época, o que torna a matéria preclusa. In casu, verifica-se que foi adotada pelo expert a data de 04 de novembro de 2009 como termo inicial dos juros, enquanto no título judicial foi estabelecido que eles deveriam fluir desde o evento danoso, ocorrido em 22 de setembro de 2012, estando a planilha, portanto, incorreta. Registre-se, outrossim, que, ao contrário do que sugere o devedor, na espécie, é possível aferir, por mero cálculo aritmético, que o auxiliar do Juízo adequadamente adotou o parâmetro de meio salário mínimo estabelecido pela já citada Corte Superior, para o cômputo do pensionamento, muito embora tenha cometido pequeno erro material, ao consignar «Valor ref. 2/3 Salário Nacional e «1/3 Salário Nacional nas planilhas. Perito que deixou de calcular o valor dos honorários devidos ao patrono da credora, verba essa que também está sendo executada. Julgador de primeiro grau que incorreu em error in procedendo, na medida em que reconheceu que ainda havia valores a serem executados pela primeira apelante na data em que foi prolatada a sentença atacada, mas, ainda assim, extinguiu a execução. Cassação do julgado atacado que se impõe. Processamento das execuções provisória e definitiva em paralelo que causou enorme tumulto e dificultou sobremaneira a adequada prestação da tutela jurisdicional, de modo que o cumprimento definitivo da sentença deverá se dar apenas nos autos do processo de 0000030-02.2014.8.19.0079, em observância ao princípio da efetividade. Saliente-se, por fim, que a matéria submetida à apreciação judicial neste feito, até o momento, diz respeito apenas ao quantum devido à credora e ao patrono desta, inexistindo qualquer óbice para que o advogado do executado dê início à execução da verba sucumbencial que lhe é devida pela litisdenunciada. Provimento do primeiro recurso e provimento parcial do segundo apelo, para, no tocante àquele, deixar de conhecer da impugnação apresentada pelo devedor, e, com relação a ambos, anular a sentença recorrida, determinando-se a baixa definitiva da execução provisória, devendo o cumprimento do decisum ser processado apenas nos autos do processo tombado sob o 0000030-02.2014.8.19.0079, para os quais deverão ser trasladadas as peças pertinentes, com a intimação do perito para elaborar os cálculos, computando os juros, no que tange à indenização por dano moral, desde o evento danoso, abatendo-se a quantia depositada pela seguradora, a qual deverá ser atualizada a partir da data do depósito, até a que for feita a nova planilha, e indicando o valor devido a título de honorários ao patrono da credora.

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Doc. LEGJUR 198.6795.3007.2700

24 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus sucedâneo de recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Possibilidade de determinação da execução provisória da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de coação ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6795.3007.2800

25 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus sucedâneo de recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Possibilidade de determinação da execução provisória da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de coação ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6795.3007.2900

26 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus sucedâneo de recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Possibilidade de determinação da execução provisória da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de coação ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.5541.4003.2300

27 - STJ Processual penal. Habeas corpus sucedâneo de recurso especial. Latrocínio. Tentativa. Condenação confirmada em sede de apelação. Execução provisória da pena privativa de liberdade. Possibilidade de determinação após o esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de coação ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3358.9337.6425

28 - TJRJ HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI 11.340/2006, art. 24-A). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS PRORROGADAS A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NA AÇÃO PRINCIPAL QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO DE 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, E 1 MÊS E 13 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NOS arts. 129, §13, E ART. 147, C/C ART. 61, II, «F, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69), TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA Lei 11.340/06. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO DECRETADA E DA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADO POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR OU, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO CPP, art. 319.


Até entrar em vigor a nova redação dada aa Lei 11.340/2006, art. 19, notadamente o seu § 5º, não havia dúvidas de que em razão da extinção do processo principal, a medida protetiva deveria ser revogada com as consequentes cautelares impostas. À propósito as lições de Humberto Theodoro Júnior: «Uma vez que a medida cautelar é provisória e acessória, em relação ao processo principal, sendo este julgado contra a pretensão de quem obtivera antes a tutela preventiva, a revogação desta será consequência natural da sentença de mérito. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, Processo Cautelar e Tutela de Urgência. 45ª ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 552). Ao que parece, o novo dispositivo legal, de duvidosa constitucionalidade, empresta sobrevida ao procedimento que visa a concessão de medidas protetivas. Isso porque, nem mesmo uma sentença penal condenatória transitada em julgado tem seus efeitos protraídos no tempo, pois o próprio legislador ordinário desejou estabelecer limite temporal de cumprimento de pena (CP, art. 75), não parecendo razoável, tampouco proporcional a existência de cautelar mais gravosa do que a própria reprimenda advinda de um título judicial com sentença penal condenatória. No entanto, isso não se discute aqui, até pela barreira da Reserva de Plenário. In casu, a nova lei não se aplica à hipótese vertente, vez que entrou em vigor em 19 de abril de 2023, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente já havia sido proferida, em 28/01/2022. Não se ignora que o crescente aumento dos casos de violência doméstica contra a mulher vem abalando sensivelmente a paz social e a ordem pública, mas não se pode, a pretexto de conter referida escalada, desprezar as regras do devido processo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. CONCESSÃO DA ORDEM, para revogar o decreto de prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6100.1637.0100

29 - STJ processual civil. Administrativo. Servidor público. Alegada ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Não ocorrência. Cumprimento de sentença em mandado de segurança coletivo. Prescrição quinquenal da pretensão executiva. Termo inicial da contagem desse prazo. Coexistência de duas certidões de trânsito em julgado na mesma ação mandamental. Prevalência da segunda certidão. Caso concreto. Prescrição da pretensão executiva afastada.


1 - Cuida-se de recurso especial interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA/DF, com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, acolhendo a prejudicial de prescrição da pretensão executiva, extinguiu o cumprimento individual de sentença requerida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 0001320-07.2009.8.07.0000. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6757.8653

30 - STJ processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Não impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Adcs 43, 44 e 54. Flagrante ilegalidade. Concessão de habeas corpus de ofício.


1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2121.0130

31 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Compensação de valores com reajustes previstos em lei. Alegação somente em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Violação à coisa julgada. Tema 476/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4041.1983.0655

32 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação, uso de documento falso e porte de arma de fogo. Excesso de prazo para julgamento do recurso de apelação. Não verificado. Trâmite regular. Fato extraordinário. Pandemia. Suspensão dos prazos e atos presenciais. Pena total de 11 anos de reclusão. Regime fechado. Cumprimento de pena provisória. Possibilidade de usufruir de benefícios da execução penal. Agravante em cumprimento de pena de 26 anos e 4 meses de reclusão pela prática de delitos anteriores. Recomendação de celeridade no decisum agravado. Agravo desprovido.


1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7331.8000.0200

33 - STJ Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência. Execução provisória da pena. Cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Execução provisória da pena após o exaurimento da jurisdição ordinária. Possibilidade. Mãe de menor de 12 anos. Prisão domiciliar. Cabimento. CPP, art. 318-A. Ausência de excepcionalidade que impeça o deferimento do benefício. Integridade física e emocional de menor de idade. Necessidade de proteção. Constitucionalismo fraterno. Preâmbulo e CF/88, art. 3º. Parecer ministerial favorável à concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem, no entanto, concedida de ofício. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 319. Lei 7.210/1984, art. 117, III. CF/88, art. 3º. Lei 13.257/2016. CF/88, art. 5º, LVII (presunção de inocência). ECA, art. 2º. Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto 6.949/2009. Decreto Legislativo 186/2008). Lei 13.146/2015.


«... Neste caso, a defesa sustenta: i) a ilegitimidade da execução provisória da pena, argumentando que o seu cumprimento só deveria ocorrer depois do trânsito em julgado da condenação, no exaurimento das eventuais instâncias especial e extraordinária; e ii) a possibilidade de que a paciente, que teve sua condenação a 5 anos de reclusão em regime inicial fechado confirmada em segundo grau, cumpra a pena em regime domiciliar, no interesse de sua filha de 3 anos, com fundamento no CPP, art. 318, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.0192.1014.2500

34 - STJ Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Vedação a apelo em liberdade. CPP, art. 387, § 1º. Ré que respondeu presa ao processo. Custódia cautelar. Manutenção na sentença. Detração. Ausência. Ilegalidade. Pena. Cumprimento quase integral. Ordem concedida.


«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que tal providência se revista de caráter excepcional e provisório, sob pena de configurar não uma providência cautelar mas verdadeira antecipação da execução da pena. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312, ambos, do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7003.2300

35 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Não impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido. Regime prisional. Circunstâncias desfavoráveis. Modo fechado. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Flagrante ilegalidade. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Adcs Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF. Concessão de habeas corpus de ofício.


«1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 413.1589.7579.4815

36 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REQUISITOS AUTORIZADORES SUBSISTENTES. EXPEDIÇÃO DE CES E TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE PRISIONAL COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO. NÃO VERIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. CONCEDIDA DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em face sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama condenando o paciente pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes a uma pena corporal de cinco anos, seis meses e vinte dias de reclusão, a ser cumprida em regime incialmente semiaberto e negando o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 903.2207.2766.7099

37 - TJRJ HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E 11 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ADUZ O IMPETRANTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DA SENTENÇA PROFERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM O REGIME IMPOSTO PELO SENTENCIANTE E COM O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONSOANTE OS HC 228.728; 228.385; 186.648; 199.290; 186.613; 194.085. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Não assiste razão à impetrante em seu desiderato heroico. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva de forma fundamentada e acertada. A decisão apontou a necessidade da custódia destacando que o paciente fugiu de um presidio no estado do Mato Grosso, para o Rio de Janeiro e que se internou no hospital Miguel Couto para fazer uma cirurgia, uma que quebrou a perna na supracitada fuga. Assinalou, ainda, que contra o paciente havia outros mandados de prisão expedidos por outras unidades da federação. In casu, o sentenciante fundamentou a manutenção da constrição preventiva dos pacientes e determinou a transferência do condenado para estabelecimento prisional compatível o regime imposto. Em tal viés, ao afirmar que persistiam os requisitos cautelares, o julgador se remeteu ao fundamento da decisão anteriormente proferida, a qual se encontra devidamente fulcrada na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, ressaltando que, o que outrora se traduzia em mero juízo de probabilidade, agora, com a expedição da sentença penal condenatória, tornou-se de certeza o juízo da imputação. Nesta linha de intelecção, «Segundo a jurisprudência do STJ, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, declinar que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo diploma (AgRg no HC 760.104/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022). Assim, não há qualquer ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva que, embora sucinta, foi devidamente motivada, em conformidade com o disposto no CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, mostrando-se hígida a segregação acautelatória. De outro giro, não se observa incompatibilidade da custódia com o regime prisional fixado, ou que a situação dos autos esteja em descompasso com o entendimento das Cortes Superiores. A impetração destaca que o STF, posiciona-se no sentido da incompatibilidade da manutenção da custódia prisional na hipótese de condenação estabelecendo o regime prisional inicialmente semiaberto para o cumprimento de pena. Todavia, da leitura de um dos julgados mencionados pela impetração (HC 228.728 - SP) indica que em regra a prisão preventiva não deve ser mantida quando da fixação, na sentença, do regime prisional aberto ou semiaberto, entretanto, excepcionalmente e desde que justificada, a manutenção da custódia cautelar, nos casos acima mencionados, é possível. Ademais, a jurisprudência do STJ, aponta que «é incompatível a negativa de recorrer em liberdade com a imposição do regime semiaberto quando não determinada a adequação da prisão provisória com o regime intermediário (AgRg no RHC 166.306/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 12/8/2022). E, na hipótese dos autos, é possível observar que a magistrada sentenciante justificou a prisão cautelar, de forma idônea e determinou a imediata transferência do paciente para estabelecimento prisional compatível com o regime fixado na sentença, assim em atendimento aos termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ 08/2013 e da jurisprudência das Cortes Superiores. Do mesmo modo, foi determinada a feitura da Carta de Sentença visando possibilitar a execução provisória da pena, ex vi dos arts. 8º e 9º da Resolução CNJ 113/2010. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2174.6862

38 - STJ Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Inexigibilidade de título judicial. Excesso de execução. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ.


I - N a origem, trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença objetivando a inexigibilidade de título judicial e excesso de execução. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.0744.2810

39 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Adcs 43, 44 e 54. Flagrante ilegalidade. Concessão de habeas corpus de ofício.


1 - Conforme reiterada jurisprudência do STJ, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula 182/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1002.3500

40 - STJ Processo civil e tributário. Embargos à execução. Cumprimento de sentença. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Ilegitimidade ativa dos municípios para executar a ação coletiva. Análise da autorização para atuação da associação. Súmula 7/STJ. Liquidação por arts. E excesso de execução. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Retenção da verba honorária. Crédito relativo a diferenças do fundo de manutenção e de desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda.


«1 - Cuidam os autos de Execução provisória de sentença que condenou a União a repassar verbas relativas às diferenças de Fundef do quinquênio anterior à propositura da ação, de acordo com a fórmula VMAA, nos ternos da Lei 9.424/1996, art. 6º. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9114.8000.1600

41 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do supremo tribunal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, «i, ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Execução provisória superveniente à condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado do processo. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 925. Pleito por cumprimento da pena em prisão domiciliar. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instância. Inexistência de constrangimento ilegal. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Sentença transitada em julgado. Competência do juízo das execuções para aplicação da Lei penal mais benéfica. Agravo regimental desprovido.


«1 - A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII, consoante julgamento do ARE 964.246, julgado sob o rito da repercussão geral (tema 925). ... ()

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Doc. LEGJUR 997.8932.8548.7143

42 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, INCLUSIVE, O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 18.07.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 12/14), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Thiago Alexandre da Silva, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 14.10.2022 até a data da prolatação da decisão objurgada, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que foi expedido o Ofício da S.E.A.P. 91 ao Juízo da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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Doc. LEGJUR 435.6484.7884.6815

43 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MÍNGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 30.06.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 09/12), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Miguel Olímpio dos Santos Fernandes, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 28.10.2022 até a data da transferência do mesmo para outra unidade prisional, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que foi expedido o Ofício da S.E.A.P. 91 ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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Doc. LEGJUR 477.8600.5707.5410

44 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, NO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 19/12/2022, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 20/22), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Antonio Aclécio Camelo Bio (RG: 0134608850), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, de 04/08/2017 até 09/07/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8714.2001.9000

45 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração habeas corpus. Pedido julgado por esta corte em outro processo. Reiteração. Não conhecimento execução provisória da pena. Absolvição em primeira instância. Apelação do assistente de acusação. Acórdão condenatório. Possibilidade. Agravo não provido.


«1 - In casu, a presente impetração constitui mera reiteração do pedido formulado HC Acórdão/STJ, isso porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação 3006167-97.2013/8/26.0269), o que constitui óbice ao seu conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 159.7040.7623.5769

46 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 08.04.2024, pela Juíza da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Rui Edson do Amaral, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1987.5205

47 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Agravante que permanecceu preso durante a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Violação de domicílio. Pleito de absolvição. Supressão de instância. Necessidade de compatibilização da prisão com o regime de cumprimento de pena fixado na sentença, conforme determinado na decisão impugnada. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()

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Doc. LEGJUR 191.6674.2003.9000

48 - STJ Recurso especial. Homicídio. Regime prisional. Cômputo do tempo da prisão provisória para fixação do regime inicial. CPP, art. 387, § 2º. Ausência de informações suficientes.


«1 - A questão disposta no § 2º do CPP, art. 387 não trata de execução penal, mas de fixação do regime inicial de cumprimento de pena a ser imposto pelo Juízo da condenação, por ocasião da sentença, quando se computará o período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de escolha do modo inicial de execução da sanção, por intenção e determinação do legislador. ... ()

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Doc. LEGJUR 858.0493.0081.7818

49 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DE TODO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 17/08/2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 06/11), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Daniel Assis dos Santos (RG: 0283019263), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 09/09/2016 a 09/03/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7741.0705

50 - STJ Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental contra o indeferimento liminar de habeas corpus. Crime descrito no art. 333, parágrafo único, do CP. Sentença condenatória. Imposição de regime prisional semiaberto. Apelo em liberdade condicionado de maneira genérica. Condenação confirmada em segunda instância. Determinação de execução provisória da pena após o esgotamento das vias ordinárias. Possibilidade. Constrangimento ilegal ausente.


1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292, de 17 de fevereiro de 2016, passou a reconhecer a possibilidade de execução provisória da pena desde a prolação do acórdão confirmatório de condenação pelo Tribunal de origem, inexistindo, nesse sentido, afronta ao princípio da presunção de inocência. ... ()

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