1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE THOMAZ IANELLI. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
1. O agravo de instrumento está subscrito por advogada que não tem procuração nos autos para representar o Espólio agravante em juízo. Nos termos do CPC, art. 104, o « advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente « e a interposição de recurso não caracteriza nenhuma das exceções previstas na referida norma. 2. Em se tratando de ausência de procuração, não incide o item II da Súmula 383/STJ, não cabendo a intimação da parte para sanar o vício, procedimento que somente tem aplicação na hipótese de irregularidade em procuração constante dos autos. Agravo de Instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO POR MARCELO FONSECA IANELLI. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ANTERIOR. 1. Foi denegado seguimento ao recurso ordinário em razão de ter sido indeferido o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de o recorrente não ter recolhido as custas arbitradas no acórdão recorrido. 2. Entretanto, ao interporem o primeiro recurso ordinário contra o acórdão do Tribunal Regional que foi anulado por esta Subseção, os autores recolheram as custas então arbitradas, no importe de R$ 200,00. Ao proferir novo julgamento da ação rescisória, o Tribunal Regional voltou a fixar custas pelos autores no mesmo montante de R$ 200,00. Assim, já tendo havido o recolhimento das custas outrora arbitradas e não tendo havido a majoração do tributo, não cabe novo recolhimento para a interposição do mesmo recurso. 3. As custas devem ser pagas uma única vez. Precedentes. 4. Deserção afastada. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC/2015, art. 966. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO EM NO ANO DE 2008. EXAME DA PRETENSÃO RESCISÓRIA SOB O ENFOQUE DO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. A teor do entendimento firmado por esta Subseção, tendo a decisão rescindenda transitado em julgado na vigência do CPC/1973, a pretensão rescisória fundada nos III do CPC/2015, art. 966 será examinada sob o enfoque do correspondente III do CPC/1973, art. 485. IV. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INVENTARIANTE, CELIA FRANCO DE GODOY IANELLI, SUSCITADA DE OFÍCIO. A inventariante não tem legitimidade para integrar, em nome próprio, o polo passivo da ação rescisória que objetiva desconstituir a sentença homologatória do acordo por ela firmado como represente do espólio à época. V - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR MARCELO FONSECA IANELLI. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Embora tenha requerido a concessão do benefício, o autor não apresentou declaração de insuficiência econômica firmada por si ou seu advogado. Assim, não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo § 3º do CPC, art. 99 e pelo item I da Súmula 463/STJ. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI - RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR MARCELO IANELLI E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MATÉRIA COMUM. DECADÊNCIA. 1. O Tribunal Regional decretou a decadência da ação rescisória sob o fundamento de que a sentença homologatória rescindenda transitou em julgado em outubro de 2008 e a ação rescisória foi ajuizada somente em dezembro de 2018. Afirmou, ainda, que, a partir da vigência da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o prazo decadencial passou a correr contra o relativamente incapaz, condição do autor desde a sua interdição judicial determinada por sentença de 1/10/2012. 2. Conforme asseverado pelo Tribunal Regional, com a entrada em vigor da Lei 13.146/2015 em 2/1/2016, passou a correr o prazo decadencial contra o relativamente incapaz, permanecendo a não contagem desse prazo apenas em relação ao menor de 16 anos (arts. 3º, 4º, III, 198, I, e 208 do CC). Dessa forma, a condição de relativamente incapaz do autor não impede a fluência do prazo decadencial. Assim, por este aspecto, não há como afastar o decreto de decadência, uma vez que a ação foi ajuizada mais de dois anos após a vigência da Lei 13.146/2015. 3. Entretanto, considerando que o autor ajuizou a ação rescisória na condição de terceiro prejudicado, para efeito de contagem do prazo decadencial aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento concentrado no item VI da Súmula 100/STJ relativamente à ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público. Precedentes. 4. Dessa forma, tendo a ação rescisória sido ajuizada pelo herdeiro que não participou da ação matriz, ele ostenta a condição, em tese, de terceiro prejudicado, motivo pelo qual a contagem do prazo decadencial começa a contar a partir da ciência da lesão. 5. No caso, o autor e sua curadora tiveram ciência da possível simulação na lide que deu origem o crédito trabalhista devido ao réu, quando muito, na audiência realizada em 30/11/2017 na ação de Inventário e Partilha 0116532-20.2001.8.26.0100. 6. Tendo a ação rescisória sido ajuizada em 14/12/2018, foi observado o biênio decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 7. Dessa forma, os recursos ordinários devem ser providos para afastar a decadência decretada pelo Tribunal Regional e, estando a ação rescisória em condições de julgamento, prosseguir no exame da matéria de mérito (§ 4º do CPC, art. 1.013 e II da Súmula 393/STJ). Recursos ordinários conhecidos e providos. VII- AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SIMULAÇÃO. TERCEIRO PREJUDICADO. 1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo com fundamento no III do CPC/1973, art. 485 exige a constatação de que as partes da reclamação trabalhista matriz simularam um conflito de interesses com o fim de fraudar a lei e prejudicar terceiros. Por ser uma atitude de difícil comprovação, o convencimento quanto à ocorrência da simulação pode ser obtido pelo exame de provas indiciárias. 2. No caso dos autos, a simulação no ajuizamento da reclamação trabalhista matriz ficou caracterizada pela conjugação dos seguintes fatos verificados do exame dos autos: o reclamante alegou a existência de vínculo sem registro por cerca de nove anos, cumprindo jornada de 9h as 20h de segunda a sexta e aos sábados, domingos e feriados das 9h até o fechamento do Instituto de Cultura que leva o nome do falecido, sem nunca ter gozado férias nem recebido horas extras; a petição inicial não foi instruída com qualquer comprovante de pagamento de salários ou da prestação de serviços não eventuais e sob subordinação; o reclamado, Espólio de Thomaz Ianelli, representado pela viúva e meeira Célia Franco de Godoy Ianelli, que é tia-avó do reclamante, não apresentou contestação, optando por firmar acordo no elevado montante de R$ 340.000,00; há, nos autos, procuração outorgada dois dias antes da data da audiência em que o acordo foi homologado, mediante a qual o reclamante confere à representante do espólio poderes para receber os créditos oriundos da execução da sentença homologatória do acordo. Como se não bastasse, ao prestar depoimento na Ação de Inventário 00116532-20.2001.8.26.0100 perante o juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo em 30/11/2017, a representante do espólio afirmou que o reclamante nunca foi empregado do seu falecido marido ou do Instituto que leva o nome dele e que o ajuizamento da reclamação trabalhista foi engendrado pelos seus advogados à época com o mero objetivo de firmarem um acordo com a chancela do judiciário. 3. Os fatos narrados constituem indícios substanciais o bastante para autorizarem a rescisão da sentença homologatória do acordo firmado na reclamação trabalhista por simulação, nos termos do item III do CPC/1973, art. 485. 4. Nessas circunstâncias, rescindida sentença homologatória do acordo, a reclamação trabalhista matriz deve ser extinta sem resolução de mérito, nos termo do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-II desta Corte. Pretensão rescisória acolhida.... ()
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2 - STJ Civil. Processual civil. Direito sucessório. Erro material e omissão inexistentes. Fundamentação suficiente a respeito da questão controvertida. Quanto à manifestação dos herdeiros de que a partilha ocorra no inventário e não por sobrepartilha. Omissão configurada. Superação. Possibilidade. Princípios da celeridade, economia processual, efetividade da jurisdição e primazia da Resolução de mérito. Ação de produção antecipada de provas. Natureza cautelar ou satisfativa. Existência de direito autonômo à prova nas ações probatórias autônomas de cunho satisfativo. Investigação acerca da existência ou modo de ocorrência dos fatos. Mensuração do risco do litígio, viabilizando meios autocompositivos ou justificadores, ou não, da propositura da ação de conhecimento. Inexistência de declaração ou reconhecimento de direito material ou fato que o suporte. Vedação ao Juiz de que se pronuncie sobre o fato ou suas consequências jurídicas. Limitação da cognição judicial ao direito à prova. Impossibilidade de a ação probatória autônoma tornar litigioso o bem ou direito a ponto de relegá-lo à sobrepartilha. Litigiosidade que impede a partilha na ação de inventário que pressupõe lide e conflito de interesses sobre o direito material. 1- ação de inventário proposta em 25/08/2021. Recurso especial interposto em 30/11/2022 e atribuído à relatora em 26/05/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se o acórdão recorrido possui erro material ou omissões relevantes; ( II ) se a pendência de ação de produção antecipada de prova qualifica o bem como litigioso e implica em sua remessa à sobrepartilha; ( III ) se, ainda que haja litígio sobre o bem, pode a maioria dos herdeiros convencionar pela sua partilha no próprio inventário e não por sobrepartilha; e (iv) se o acórdão recorrido dissentiu do julgado invocado como paradigma. 3- não há erro material decorrente de premissa fática equivocada ou omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia de maneira suficiente a respeito da matéria, declinando as razões pelas quais compreendeu não ser cabível a partilha diante da existência de ação de produção antecipada de prova. 4- conquanto existente omissão no acórdão recorrido sobre específico aspecto relativo ao alegado desejo da maioria dos herdeiros de que a partilha ocorresse no inventário e não por sobrepartilha, é admissível que se ingresse no mérito recursal em respeito aos princípios da celeridade, da economia processual, da efetividade da jurisdição e da primazia do julgamento de mérito. Precedentes. 5- na atual configuração legislativa, a ação de produção antecipada de provas pode assumir duas diferentes naturezas. Cautelar, na hipótese do CPC, art. 381, I, diante da necessidade de preservação da prova; ou satisfativa, nas hipóteses do art. 381, II e III, quando a prova puder viabilizar a autocomposição ou meio adequado de Resolução do conflito ou, ainda, evitar ou justificar o ajuizamento de ação. 6- as hipóteses de produção antecipada de prova de natureza satisfativa estão assentadas na existência de um direito autônomo à prova que permite às partes apenas pesquisar a existência e o modo de ocorrência de determinados fatos, independentemente da existência de um litígio potencial, além de ser também um instrumento útil para que as partes mensurem, previamente, a viabilidade e os riscos envolvidos em um eventual e futuro litígio, podendo, inclusive, adotar meios de autocomposição. 7- na ação probatória autônoma, não há declaração ou reconhecimento de qualquer direito material ou fato que possa suportá-lo, eis que é vedado ao Juiz se pronunciar sobre o fato ou sobre as suas repercussões jurídicas. A cognição judicial está limitada apenas a apurar se existe ou não o próprio direito autônomo à prova titularizado por aquele que a requer. 8- se o ajuizamento da ação de produção antecipada de prova será incapaz, por si só, de tornar litigioso um determinado bem ou direito, consequentemente não poderá ser por esse motivo que a partilha desse bem ou direito deverá ser relegada à sobrepartilha. 9- o conceito de bem litigioso a que se refere o CPC, art. 669, III, pressupõe a existência de lide e de conflito de interesses entre as partes a respeito do próprio direito material, cujo exame é inexistente na ação probatória autônoma. 10- na hipótese em exame, o acórdão recorrido afastou a possibilidade de partilha de 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, relegando o exame da questão à sobrepartilha, apenas ao fundamento de que a questão é objeto de ação de produção antecipada de prova e que essa ação se presta ao ingresso de futura ação judicial na qual haverá conflito, tornando desde logo o bem litigioso. 11- todavia, a ação de produção antecipada de prova, que, na hipótese, diz respeito somente à exibição de documentos contábeis relacionados ao empreendimento e à participação da autora da herança, poderá elucidar fatos que não gerarão, necessariamente, uma ação de conhecimento futura, bem como poderá elucidar que os direitos creditórios poderão ser incluídos na própria ação de inventário se, porventura, não envolverem o exame de questão de alta indagação. 12- recurso especial conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a possibilidade de partilha, na ação de inventário, dos 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, prejudicado o exame das demais questões.
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3 - STJ Recurso especial. Ação de inventário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente examinadas no acórdão recorrido. Remoção do inventariante. Incidente processual não instaurado. Ausência de prejuízo. Peculiaridades do caso concreto. Observância do contraditório e da ampla defesa. Herdeiro que não chegou a exerc er a função de inventariante. Nulidade não configurada. Litigiosidade e morosidade na liquidação dos bens a inventariar. Questões afastadas pelo tribunal de origem com base no reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Os propósitos do recurso especial interposto por Alexandre Augusto Ramos Magalhães Ferreira e Maria Helena Ramos Magalhães Ferreira consistem em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; e (ii) se seria indispensável a instauração de incidente processual próprio para a remoção do inventariante Alexandre. ... ()
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4 - STJ Sucessão. Família. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Pedido de homologação judicial de partilha extrajudicial em que há testamento. CPC/2015, art. 610, caput e § 1º. Interpretação literal que levaria à conclusão de que, havendo testamento, jamais seria admissível a realização de inventário extrajudicial. Interpretações teleológica e sistemática que se revelam mais adequadas. Exposição de motivos da Lei 11.441/2007 que fixava, como premissa, a litigiosidade sobre o testamento como elemento inviabilizador da partilha extrajudicial. Circunstância fática inexistente quando todos os herdeiros são capazes e concordes. Capacidade para transigir e inexistência de conflito que infirmam a premissa estabelecida pelo legislador. Legislações atuais que, ademais, privilegiam a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e os meios adequados de resolução de controvérsias. Possibilidade de partilha extrajudicial, ainda que existente testamento, que se extrai também de dispositivos do Código Civil. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/1973, art. 982 (redação da Lei 11.441/2007) .
1 - Ação distribuída em 28/05/2020. Recurso especial interposto em 22/04/2021 e atribuído à relatora em 30/07/2021. ... ()
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5 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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6 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Civil e processo civil. Sucessões. Existência de testamento. Inventário extrajudicial. Possibilidade, desde que os interessados sejam maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. Entendimento dos enunciados 600 da VII Jornada de Direito Civil do CJF; 77 da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios; 51 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF; e 16 do IBDFAM. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/2015, art. 659. CPC/2015, art. 610.
«1 - Segundo o CPC/2015, art. 610 ( CPC/1973, art. 982), em havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Em exceção ao caput, o § 1º estabelece, sem restrição, que, se todos os interessados forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. ... ()
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8 - STJ Tributário e processual civil. Inventário. Arrolamento de sumário de bens. Expedição de formal de partilha. Conflito de normas. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II.
«1 - Trata-se, na origem, de recurso de Apelação contra sentença homologatória de partilha de bens, proferida sob o rito de arrolamento sumário, que determinou «a expedição dos documentos necessários à ultimação do inventário, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública, sem a prévia comprovação de quitação do ITCD e de outros tributos eventualmente existentes. ... ()
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9 - STJ Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a necessidade da prova do esforço comum. CCB/1916, art. 259.
«... 2.2. - A necessidade do esforço comum ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Direito internacional privado. Ação de sonegados promovida pelos netos da autora da herança (e alegadamente herdeiros por representação de seu pai, pré-morto) em face da filha sobrevivente da de cujus, reputada herdeira única por testamento cerrado e conjuntivo feito em 1943, em meio a segunda guerra mundial, na alemanha, destinada a sobrepartilhar bem imóvel situado naquele país (ou o produto de sua venda). 1. Lei do domicílio do autor da herança para regular a correlata sucessão. Regra que comporta exceção. Existência de bens em estados diferentes. 2. Jurisdição Brasileira. Não instauração. Impossibilidade de deliberar sobre bem situado no exterior. Adoção do princípio da pluralidade dos juízos sucessórios. 3. Existência de imóvel situado na alemanha, bem como realização de testamento nesse país. Circunstâncias prevalentes a definir a lex rei sitae como a regente da sucessão relativa ao aludido bem. Aplicação. 4. Pretensão de sobrepartilhar o imóvel sito na alemanha ou o produto de sua venda. Inadmissibilidade. Reconhecimento, pela Lei e pelo poder judiciário alemão, da condição de herdeira única do bem. Incorporação ao seu patrimônio jurídico por direito próprio. Lei do domicilio do de cujus. Inaplicabilidade antes e depois do encerramento da sucessão relacionada ao imóvel situado no exterior. 5. Imputação de má-fé da inventariante. Insubsistência. 6. Recurso especial improvido.
«1. A lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) elegeu o domicílio como relevante regra de conexão para solver conflitos decorrentes de situações jurídicas relacionadas a mais de um sistema legal (conflitos de leis interespaciais), porquanto consistente na própria sede jurídica do indivíduo. Em que pese a prevalência da lei do domicílio do indivíduo para regular as suas relações jurídicas pessoais, conforme preceitua a LINDB, esta regra de conexão não é absoluta. ... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.
«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()
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12 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO. I - Legitimidade ativa ad causam e Possibilidade jurídica do pedido: ... ()
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13 - STJ Família. Sucessões. União estável. Concubinato. Inventário e partilha. Reserva de bens sobre a provável meação da ex-companheira anteriormente deferida. Posse e administração dos bens que a integram. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a meação da possível ex-companheira e sua administração. CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.790 e CCB/2002, art. 1.991. CPC/1973, art. 991, «caput e II. Lei 9.278/1996, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 2º.
«... II.3 – Da meação da possível ex-companheira e sua administração. ... ()
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14 - STJ Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.
«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: ... ()
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15 - TJRS Família. Direito de família. Inventário. Acordo. Menor. Partilha judicial. Necessidade. Imóvel. Nova avaliação. Desnecessidade. Doação. Desconto. Parte disponível. Herdeiro. Condomínio. Afastamento. Divisão dos bens. Honorários advocatícios. Monte-mor. Apelação cível. Sucessões. Partilha de bens. Disposições testamentárias. Presença de menor. Necessidade de partilha judicial. Colação das doações efetuadas em vida pela inventariada. Desnecessidade de nova avaliação dos bens do espólio. Defensor dativo. Honorários fixados em 2% do valor dos bens. Preliminares de nulidade da sentença e de intempestividade do recurso afastadas.
«1. A regra do prazo em dobro prevista pelo CPC/1973, art. 191- Código de Processo Civil, aplica-se ao processo de inventário, principalmente quando há conflito de interesses entre os herdeiros, e os mesmos encontram-se representados por advogados distintos. ... ()
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16 - TJMG Inventário. Inventariante. Filiação. Investigação de paternidade. Surgimento de outros herdeiros. Conflito. Nomeação de inventariante judicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 990, V.
«Havendo controvérsia decorrente do surgimento de outros herdeiros, que foram reconhecidos como filhos do «de cujus em investigação de paternidade, impõe-se a nomeação de inventariante judicial, pessoa eqüidistante das partes e acima dos interesses conflitantes.... ()