1 - TJPE Penal e processo penal. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Fato novo. Competencia do juizo de primeiro grau. Supressão de instância. Não conhecimento. Alegação de excesso de prazo da prisao cautelar. Feito tramitando dentro da razoabilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
«1. Apesar de haver sido requerido o reconhecimento da conexão entre os processos afetos ao Tribunal do Júri, tal pleito não foi acolhido pelo Magistrado sentenciante, tramitando cada uma das ações penais em separado, com instrução criminal individualizada e, particular a cada um dos feitos processados pelo Juízo competente. ... ()
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2 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Homocídio tentado. Condenação pelo tribunal do juri. Soberania dos vereditos. Tema 1068/STF. Execução imediata da pena. Negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Prisão preventiva. Habeas corpus não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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3 - STJ Direito processual penal. Homicídio qualificado. Embargos recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Tema 1068 do STF. Prisão após o julgamento do juri. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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4 - TJRJ APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. TRIBUNAL DO JURI. art. 121, §2º, I E IV, E art. 148, CAPUT, E art. 148,§1º, IV,
(8x) TODOS DO CP E LEI 11.343/06, art. 35, CAPUT, TODOS N/F DO CP, art. 69. CONDENAÇÃO. Assiste parcial razão ao Parquet. Diante dos termos do CP, art. 59, vê-se que o legislador atribuiu à pena a importante função de prevenção especial. Por conseguinte, ao estabelecer a pena deverá o magistrado buscar aniquilar os efeitos do crime como exemplo negativo para a sociedade, atendendo ao anseio de justiça e revigorando a consciência jurídica da comunidade. A seriedade na imposição da sanção criminal, em especial nos crimes mais violentos que, infelizmente, vêm assolando o cotidiano do Estado do Rio de Janeiro, é imperativa para salvaguardar os superiores interesses da sociedade, tão fustigados por uma criminalidade atroz, que faz questão de esbugalhar absoluto menosprezo pela vida humana. No caso em análise, ao contrário do que entendeu o juiz de piso, os maus antecedentes do acusado encontram-se evidenciados pela folha de antecedentes criminais juntada às fls. 871/879 destes autos, onde consta condenação no bojo do processo 0183150-49.2018.8.19.0001 por crime praticado em 03/08/2017, transitada em julgado em 31/10/2019. Com efeito, a referida condenação embora imprestável para fins de reconhecimento da reincidência, visto que se refere a crime praticado em data anterior à data dos ilícitos ora apurados, mas com trânsito em julgado posterior, é apta para caracterização dos maus antecedentes, visto que diz respeito ao histórico do acusado. Precedentes Jurisprudenciais. STJ. De igual maneira, o reconhecimento da péssima conduta social do acusado se impõe. Somado ao fato de que a abominável prática dos crimes aferidos nestes autos deu-se enquanto já respondia a processo pela prática de crime anterior, tem-se que as provas produzidas em outro processo e trazidas ao presente feito pela acusação, revelam que o réu vinha se dedicando à vida criminosa, sendo conhecido como «chefe do morro, tendo se autointitulado «dono da comunidade onde reside, inclusive postando fotos em redes sociais (indexes 49 a 51 e 898 a 910), restando escancarado o péssimo relacionamento do acusado no meio em que vive. Reconhecimento das circunstâncias negativas dos maus antecedentes e da péssima conduta social que se impõe para recrudescimento da pena. Por outro lado, sem razão o Ministério Público no que se refere ao pleito de majoração das penas-bases dos crimes pelos quais o acusado foi condenado, considerando o intervalo entre a pena mínima e pena máxima. Como sabido, a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do magistrado. No caso em análise, não há que se falar em violação à proporcionalidade quando o juiz, de forma fundamentada, adota a pena mínima prevista no tipo como ponto de partida para a exasperação da reprimenda, atendendo aos critérios estabelecidos pelo CP, art. 68, considerando, repito, que ao juiz é conferido o poder discricionário de ponderar no caso concreto a relevância de optar entre as penas cominadas ao tipo, conforme entenda ser razoável, necessário e adequado. Quanto ao crime de sequestro, em respeito à soberania dos veredictos, é dever o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 148, §1º, IV, do CP, considerando que, conforme decidido pelos jurados, houve o sequestro de 08 (oito) crianças. Do mesmo modo, deverá ser reconhecido o concurso formal entre os crimes de sequestro, tendo em conta que foram 09 (nove) as vítimas (a condutora do transporte escolar e as 08 crianças que estavam no interior da van) e não apenas uma. Quanto ao apelo defensivo, melhor sorte não socorre o acusado. Não há qualquer ilegalidade na oitiva informal realizada pelos policiais no momento da prisão em flagrante do acusado. Declaração espontânea do réu aos policiais, no momento da prisão, que não é amparada pelo princípio da não autoincriminação. Ordenamento pátrio que não opera com o denominado Aviso de Miranda do direito norte-americano, segundo o qual, a polícia deve, ao custodiar o agente, informá-lo do seu direito de ficar calado. Aqui, adota-se a nota de garantias constitucionais, entregue ao custodiado em sede policial, quando da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. No presente caso, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do acusado foram respeitados. Da leitura da sentença impugnada é possível atestar que a procedência da ação penal não se deu apoiada apenas na confissão informal do acusado aos policiais, mas sim no próprio flagrante delito, nas firmes, coerentes e harmoniosas palavras dos policiais responsáveis pela prisão do réu e demais elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ademais, importante destacar que a suposta nulidade teria ocorrido no ano de 2018 e após inúmeras oportunidades, somente agora a defesa resolve sustentar a tese da presumida nulidade. Quanto à questão, cumpre registrar que a Jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a chamada «nulidade de algibeira - aquela que podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após a ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, seja absoluta ou relativa, exige efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). Pleito de fixação das penas-bases em seus mínimos legais que não encontra amparo no conjunto fático probatório produzido nestes autos. Conforme demonstrado acima, por força do recurso do Ministério Público, as penas-bases impostas ao acusado deverão sofrer exasperação. Por fim, inadmissível o pretendido reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de homicídio e sequestros perpetrados pelo apelante e pelos quais restou condenado, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal. CONHEÇO DOS RECURSOS para NEGAR PROVIMENTO ao apelo defensivo e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial para, diante da presença das circunstâncias judiciais negativas dos maus antecedentes e da má conduta social do réu, exasperar as penas-bases de todos os crimes pelos quais restou condenado; reconhecer a forma qualificada do crime de sequestro contra 08 (oito) crianças e admitir a incidência do concurso formal entre os 09 (nove) crimes de sequestro. E, por fim, observado o disposto no CP, art. 69, fixar ao acusado a pena final de 31 (TRINTA E UM) ANOS, 07 (SETE) MESES E 19 (DEZENOVE) DIAS DE RECLUSÃO, além do pagamento de 1.079 dias-multa à razão unitária mínima, mantido o regime imposto na sentença.... ()
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5 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Paciente pronunciado. Tribunal do juri marcado para data próxima. Habeas corpus não conhecido.
«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO. HOMICÍDIO. JURI. RÉU CONDENADO À PENA DE 15 (QUINZE) ANOS 7 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A NULIDADE ABSOLUTA, DECORRENTE DE OITIVA DE PESSOA NA 1ª FASE DO PROCEDIMENTO SEM QUE ELA ESTIVESSE ARROLADA COMO TESTEMUNHA POR QUALQUER DAS PARTES. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA O REDIMENSIONAMENTO DA PENA E A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR AO RECORRENTE. PREQUESTIONA, POR FIM, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
A denúncia narra que no dia 12 de janeiro de 2016, em horário noturno, na rua Carlota Rodrigues, em frente ao 127, bairro Parque Flora, Nova Iguaçu, o denunciado, agindo livre e conscientemente, com animus necandi, realizou disparos de arma de fogo contra Jonathan Nascimento Gonçalves da Silva provocando-lhe as lesões que, em razão de sua natureza e sede, foram a causa de sua morte. A preliminar de nulidade arguida deve ser rechaçada. O réu foi pronunciado, nos termos da decisão prolatada em 03/10/2023, não tendo a Defesa apresentado qualquer irresignação acerca desta decisão. A propósito, como bem destacou o Ministério Público, em contrarrazões, embora a Defesa alegue que houve nulidade absoluta pois foi arrolada na Denúncia uma testemunha e ouvida outra em AIJ e depois foi ouvida a testemunha certa em plenário, A Defesa estava presente na oitiva da testemunha na primeira fase de julgamento. Assim, ante a percepção do equívoco, ela deveria haver feito a sinalização do erro durante o próprio ato. Todavia, deixou de registrar qualquer reclamação no momento adequado. Além do mais, não passa despercebido que a defesa apresentou alegações finais sem que haja alegado qualquer nulidade relativa ao que agora se reporta (oitiva de testemunha). Ao contrário, a peça foi colacionada aos autos, apenas com pedido geral de impronúncia do réu. É importante reforçar, ademais, que possíveis questões geradoras de nulidade do processo e que ocorreram antes da pronúncia, como se deu no caso, devem ser arguidas até aquele momento processual, sob pena de preclusão. O alicerce legal para tal posicionamento encontra-se no art. 593, III, «a do CPP que determina que cabe apelação, das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. Mas, ainda que não estivesse preclusa, a questão trazida em apelação não se revela como nulidade e nem ensejou qualquer prejuízo para à Defesa do recorrente, uma vez que, esse não é o único elemento de prova, ou seja, no caso em exame, o qual está corroborado por outros meios, em especial o auto de reconhecimento do acusado por fotografia; laudo de exame de componentes de munição e laudo de perícia necropapiloscópica. Cumpre destacar, afinal, que não há vício que não haja sido sanado, eis que ocorreu a oitiva da testemunha correta em fase posterior, não ocorrendo o alegado prejuízo à Defesa. Passa-se ao exame do mérito. Inicialmente, é importante destacar que a competência do Tribunal do Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e apresentaram os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restou evidenciada a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. In casu, é evidente a autoria e materialidade do crime de homicídio, em decorrência das peças técnicas acostadas aos autos, bem como da prova oral aqui colacionadas. O contexto fático e probatório não deixa dúvidas quanto ao animus necandi da conduta do réu apelante em relação à vítima, o qual foi, igualmente, reconhecido pelos membros do Júri. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos pois os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optaram por uma das vertentes apresentadas. Percebe-se, afinal, a existência de duas teses antagônicas entre si, contrapostas uma à outra, sendo certo que a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgamento, nos termos do que dispõe o CPP, art. 593, III, «d. À toda evidência, se diante do conjunto probatório, os jurados optaram pela tese ministerial, é induvidoso que, com supedâneo nas mesmas provas, segundo os princípios do livre convencimento e da íntima convicção que lhes é ínsito, no desempenho do munus que se lhes atribui, rejeitaram as teses defensivas. Passa-se ao exame dosimétrico. Na primeira fase do cálculo da pena, andou bem o magistrado de piso em fixar a reprimenda acima do seu patamar mínimo. Isso porque, foram consideradas 3 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis, a saber: 1 - a exacerbada culpabilidade, decorrente dos disparos de arma de fogo na cabeça da vítima; 2 - a presença de crianças (duas delas filhos da vítima) submetidos ao perigo comum, pelo fato de os disparos terem ocorrido em via pública e 3 - as consequências do crime, causadas pelo sofrimento psicológico imposto aos órfãos da vítima. Assim, considerada a fração de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável, o afastamento da pena deve considerar a fração de 1/2 e resultar em pena de 18 (dezoito) anos de reclusão na fase primeva. Na fase intermediária, ausentes agravantes e presente a atenuante da idade maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, a pena passa a 15 (quinze) anos de reclusão nessa etapa dosimétrica. Na terceira fase, ausentes demais moduladores, a pena fica estabelecida em 15 (quinze) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção do delito, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. Não assiste razão à pretensão defensiva pela prisão domiciliar do réu, ante a suposta doença grave e a idade avançada. Do compulsar dos autos, consta decisão prolatada pelo juízo de origem na qual o magistrado considerou a idade do ora apelante e determinou que o local de acautelamento para o qual o réu seja encaminhado forneça tratamento contínuo de controle de sua pressão arterial. In casu, não há provas de que o agravante não esteja recebendo o tratamento adequado. Portanto, apesar de possuir idade avançada, não está inserido na excepcionalidade para fazer jus ao benefício da prisão albergue domiciliar, pois não comprovou que esteja em situação de vulnerabilidade no ambiente prisional. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. PARCIAL PROVIMENTO, apenas para redimensionar a pena imposta, que fica estabelecida em 15 (quinze) anos de reclusão.... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA - PRETENDIDA A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI - IMPOSSIBILIDADE - SOBERANIA DO VEREDICTO - DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO -
Havendo duas vertentes possíveis e demonstradas nos autos, a escolha de uma delas pelo Conselho de Sentença é livre, não se podendo falar em anulação do julgamento. Recurso não provido, com determinação de expedição de mandado de prisão.... ()
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8 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para realização do novo julgamento pelo tribunal do juri. Réu pronunciado pela segunda vez. Incidência da Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi e reiteração delitiva. Motivação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido, com recomendação de celeridade ao juízo de origem para o julgamento da ação penal originária.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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9 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JURI. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. IMPETRAÇÃO PELA ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO E PELA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE PARA QUE ELE POSSA AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA. ORDEM NÃO CONHECIDA, NA PARTE QUE TRATA DA PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E CONHECIDA E DENEGADA QUANTO AO MAIS.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra a sentença prolatada em desfavor do ora paciente, condenado pelo Tribunal do Júri pelo delito do art. 121 §2º, I e IV, e art. 157 §2º-A, I, ambos do CP, à pena de 24 anos e 02 meses de reclusão em regime fechado. ... ()
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10 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. Homicídio duplamente qualificado. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação. Impossibilidade. Decisão do Júri subsidiada no acervo probatório. Soberania dos veredictos. Pleito de diminuição da pena. Não cabimento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exacerbação da pena-base plenamente justificada. Discricionariedade judicial. Razoabilidade. Dosimetria escorreita. Desnecessidade da prisão preventiva. Argumento superado. Efetivo julgamento da apelação. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
«1. Anula-se o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, com fundamento no art. 593, inciso III, alínea d, somente nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os jurados, amparados pelo conjunto probatório existente, optam por uma das versões apresentadas. Precedentes do STJ; ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
Apelante condenado à pena de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, por ofensa ao art. 121, §2º, IV, do CP. Pleito de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Impossibilidade. Inexiste contrariedade à prova dos autos. Materialidade e autoria comprovadas. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a ensejar a anulação do Júri e afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos, que não está embasada em um único dado indicativo. Não é a presente hipótese. O sistema de valoração da prova adotado no Tribunal do Júri é o da íntima convicção e, por essa razão, os jurados não precisam fundamentar suas decisões. Em relação à autoria, o Conselho de Sentença, em conformidade com sua íntima convicção, a entendeu devidamente comprovada, com base na prova oral colhida sob o crivo do contraditório. No mesmo giro, a qualificadora da emboscada restou evidenciada na prova dos autos e acolhida pelos jurados. Assim, em obediência ao princípio da soberania dos veredictos, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVIII, mostra-se insustentável a tese de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Inviável o pedido de recorrer em liberdade. O Magistrado a quo, ao negar, ao acusado, o direito de apelar em liberdade, afirmou que assim o fazia por permanecerem inalteradas as circunstâncias fáticas que motivaram a sua prisão cautelar. Por outro lado, não se mostra razoável permitir que o acusado que respondeu preso ao processo possa aguardar o julgamento do recurso em liberdade. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida, integralmente, a sentença vergastada.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO.
art. 121, §2º, II, do CP. Condenação. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Execução imediata da pena, cassando-se o direito do Réu, de recorrer em liberdade. RECURSO DEFENSIVO. Anulação da Sessão Plenária. Redução da pena-base. ... ()
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13 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JURI. DECISÃO DOS JURADOS AFASTANDO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DECIDINDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU PARA OUTRO DELITO DE COMPETÊNCIA DE JUIZ SINGULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E POSTERIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AMBOS JULGADOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, EM QUE SE ABORDOU NO ACÓRDÃO AS MATÉRIAS VENTILADAS NESSE WRIT, QUAIS SEJAM, REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, NULIDADE DA SENTENÇA E PEDIDO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NÃO CONHECIMENTO DO WRIT, QUANTO AO PLEITO DE LIBERDADE, E, RESULTANDO O MESMO PREJUDICADO, QUANTO AOS PEDIDOS DE NULIDADE DA SENTENÇA E ABSOLVIÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Matheus Moura Marques, representado por órgão da Defensoria Pública, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da comarca de Barra Mansa (Tribunal do Juri), o qual condenou o apontado réu às penas privativas de liberdade de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa e ainda, 02 (dois) meses de detenção, pela prática dos delitos insertos nos arts. 329, caput, do CP e 33, caput, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, todos em concurso material. ... ()
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14 - TJRS Direito criminal. Tribunal do Júri. Decisão contrária. Inocorrência. Homicídio qualificado. Tentativa. Autoria e materialidade. Comprovação. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Confissão espontânea. Cerceamento de defesa. Não verificação. Prisão preventiva. Revogação. Momento. Habeas corpus de ofício. Não concessão. Apelação crime. Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Interposição com base no CPP, art. 593, I. Razões apresentadas em segundo grau, tempestivamente. Conhecimento.
«Na ausência de especificação (ou equívoco) no termo de interposição do recurso contra veredicto do Tribunal do Júri, as razões suprem o defeito e podem delimitar a pretensão do recorrente, quando apresentadas tempestivamente. Precedentes.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
Apelante condenado à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, por ofensa ao art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II, ambos do CP. Pleito de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Impossibilidade. Inexiste contrariedade à prova dos autos. Materialidade e autoria comprovadas. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a ensejar a anulação do Júri e afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos, que não está embasada em um único dado indicativo. Não é a presente hipótese. O sistema de valoração da prova adotado no Tribunal do Júri é o da íntima convicção e, por essa razão, os jurados não precisam fundamentar suas decisões. Em relação à autoria, o Conselho de Sentença, em conformidade com sua íntima convicção, a entendeu devidamente comprovada, com base na prova oral colhida sob o crivo do contraditório. No mesmo giro, as qualificadoras restaram evidenciadas nas provas e foi acolhida pelos jurados. Assim, em obediência ao princípio da soberania dos veredictos, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVIII, mostra-se insustentável a tese de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Dosimetria da pena mantida. Exasperação da pena-base realizada de forma adequada e proporcional, mediante fundamentação idônea e concreta, em razão da maior culpabilidade do réu e das circunstâncias que envolveram o crime. Irretocável, ainda, a redução da pena na fração de 1/3 (um terço), em razão da tentativa, eis que proporcional ao iter criminis percorrido pelo Apelante que se utilizou dos meios que possuía para atentar contra a vida da vítima, que somente não veio a óbito por circunstâncias alheias a sua vontade. Igualmente, não merece acolhimento o pedido de fixação do regime semiaberto diante da quantidade de pena imposta. Por fim, incabível a revogação da prisão preventiva imposta. Inalterados os motivos que justificaram a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida, integralmente, a sentença vergastada.... ()
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16 - TJPE Penal/PRocesso penal. Apelação. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Absolvição e declassificação para lesão corporal. Anulação pleiteada. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Apelo provido. Submissão do réu a novo julgamento.unânime. Questão de ordem. Liberdade do acusado. Mantida por maioria.
«1. O Tribunal do Júri é soberano para optar livremente por uma das versões apresentadas pelas partes em plenário, desde que a tese vencedora encontre escopo no acervo probatório. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO -
Tribunal do Júri - arts. 121, § 2º, II, III e IV, c.c art. 14, II, ambos do CP - Réu condenado à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado - Pedido de anulação do júri por condenação contrária às provas dos autos - Descabimento - Decreto condenatório que se deu com base nas provas documentais e provas testemunhais colhidas sob o crivo do contraditório, com pleno respaldo nos elementos de informação - Soberania dos veredictos do Júri que impede a análise de mérito quanto à valoração das provas - Qualificadoras referente ao motivo fútil bem delineada - Réu que desferiu facadas contra a vítima em razão de pequeno desentendimento - Qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima bem delineada - Vítima que foi surpreendida pela agressão do réu enquanto guardava compras no porta-malas do carro - Qualificadora referente ao emprego de meio cruel bem delineada - Réu que desferiu inúmeras facadas contra a vítima em regiões vitais - Desistência voluntária não observada - Réu que foi impedido de consumar o intento criminoso pela intervenção de terceiros - Anulação descabida - Dosimetria da Pena - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 1/6 superior ao mínimo-legal em razão das consequências do crime - Manutenção - Vítima que ostentou, por anos, graves consequências físicas e psicológicas decorrentes do ataque - Pena-base mantida em 14 anos de reclusão - Segunda fase - Reconhecimento das duas qualificadoras remanescentes, referentes ao motivo fútil e emprego de meio cruel, para agravar a pena, e do fato de ser o réu maior de 70 anos para atenuar a pena - Agravante de motivo fútil compensada com a atenuante - Pena exasperada em 1/6 em razão da qualificadora de emprego de meio cruel - Pedido de reconhecimento da confissão espontânea - Acolhimento - Réu que confessou ter atentado contra a vítima - Atenuante que deve incidir no procedimento do Tribunal do Júri - Íntima convicção não fundamentada dos jurados que gera a presunção em favor do réu de que sua confissão foi utilizada para sustentar a condenação - Jurisprudência do C. STJ - Precedentes desta Câmara - Presença de duas agravantes e duas atenuantes que possibilita a compensação integral - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e reconhecimento da causa de diminuição referente à tentativa na fração de 1/3 - Manutenção - Fração fixada de maneira proporcional e adequada - Iter criminis quase integralmente percorrido - Pena definitiva resultante em 09 anos e 04 meses de reclusão - Fixação de regime fechado para início do cumprimento da pena - Manutenção - Quantum da pena que impede a fixação de regime menos gravoso - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Pedido de concessão de prisão domiciliar - Benesse apenas possível para condenados ao cumprimento da pena em regime aberto - Precária condição de saúde do réu, ademais, não comprovada nos autos - Requisitos da LEP, art. 117 não preenchidos... ()
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18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Decisão que indeferiu liminarmente o writ. Ocultação de cadáver. CP, art. 211. Corrupção de menores. ECA, art. 244-B Prisão preventiva. Alegação de ausência de contemporaneidade e de violação ao princípio da homogeneidade. Supressão de instância. Ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Fundamentação concreta. Modus operandi e presença de menor. Excesso de prazo para sessão do tribunal do juri. Não verificado. Agravo regimental improvido.
1 - As alegações referentes à violação do princípio da homogeneidade, bem como da ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não foram objeto de análise perante o Tribunal local, conforme cópia do acórdão juntado às fls. 485-491, o que impede o conhecimento da matéria perante esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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19 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO INCURSO NAS PENAS DO ART. ART. 121, §2º, S V, VII E VIII N/F DO ART. 14, INCISO II, POR TRÊS VEZES, N/F DO CP, art. 70; ART. 16 § 1º, INCISO IV DA LEI 10.826/2003 E ART. 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL; TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
I.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Fernando Araújo Castro Rocha pela suposta prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, V, VII e VIII n/f do art. 14, II, por três vezes, n/f do CP, art. 70; art. 16 § 1º, IV da Lei 10.826/2003 e art. 329, § 1º, todos do Código Penal; tudo na forma do CP, art. 69. Decisão que julgou admissível a pretensão punitiva estatal e pronunciou o réu nos termos da denúncia. Recurso da defesa, buscando: (I) impronúncia do réu, sob a alegação de ser frágil o conteúdo probatório; (II) desclassificação para o delito de resistência, alegando ausência de animus necandi; (iii) revogação da prisão preventiva, ante a absoluta ausência dos requisitos elencados no CPP, art. 312. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -
Homicídio qualificado pelo motivo fútil, com erro de execução (art. 121, § 2º, II, c/c art. 73, ambos do CP) - Condenação pelo Tribunal do Júri - Recurso da Defesa - Ausência de irregularidade na formulação dos quesitos - Matéria, ademais, preclusa, porque não registrada irresignação em ata - Preliminar rejeitada - Impossibilidade de novo julgamento - Decisão atinente às provas dos autos - Opção do Conselho de Sentença por uma das versões, respaldada pela soberania dos vereditos - Condenação mantida - Pena-base elevada pela culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime - Prática contra cônjuge, perigo comum, fuga e omissão de socorro - Considerações baseadas em circunstâncias objetivas e comprovadas nos autos - Regime inicial fechado de rigor - Adequada a decretação da prisão em razão da condenação a pena superior aos quinze anos, nos termos do CPP, art. 492, I, «e - Preliminar rejeitada, recurso desprovido... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - -
Recurso da defesa - Pleito de anulação do julgamento - Alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos porque não acolhida a tese desclassificatória - Descabimento - Tese defensiva não acolhida pelos jurados com arrimo na prova dos autos - Opção por uma das versões que não macula a decisão do conselho de sentença - Condenação mantida - Pena bem dosada - Básicas sofreram elevação, frente à exacerbada culpabilidade da acusada, a qual, com extrema violência, pulou o muro da casa da vítima «meteu o pé na porta para entrar; em seguida, pulou na cama da ofendida a iniciou os golpes de faca, perseguindo a ofendida, que fugia, pela casa; em paralelo, a ré gritava que mataria a vítima, frase repetida mesmo na presença dos policiais; não bastasse, a acusado ainda quebrou objetos da residência - Duplicidade de qualificadoras que permite a utilização de uma delas como agravante - Considerando que não se trata de tentativa incruenta, bem assim a reiteração dos golpes com arma branca, optou-se na sentença pela redução intermediária no que toca ao conatus, o que espelha razoabilidade e, por isso mesmo, deve ser mantido - Regime inicial fechado único adequado - Pleito de recorrer em liebrdade prejudicado, a esta altura - Pretendida prisão albergue domiciliar que deve ser requerida no juízo da execução já iniciada provisoriamente. Recurso desprovido... ()
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22 - STF Júri. Prisão preventiva. Anulação em face do recurso de apelação do Ministério Público. Restabelecimento dos efeitos da sentença de pronúncia que manteve a prisão da ré. Há voto vencido no sentido de exigir nova fundamentação. Precedentes do STF. CPP, art. 596.
«Anulado o julgamento em virtude de apelação do Ministério Público, restabelecem-se os efeitos da sentença de pronúncia, que manteve a prisão da ré.... ()
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23 - TJRJ AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DEFENSIVO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E, SUBSIDIARIAMENTE, DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR UMA OU MAIS DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
1.Agravante que foi condenado pelo Tribunal do Júri, por infração ao art. 121, § 2º, II, IV e VI, do CP, à pena de 19 (dezenove) anos e 03 (três) meses de reclusão sob regime fechado, mantida a custódia cautelar. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. QUADRILHA OU BANDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA1. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. PREMILIMINAR DE QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE. OCORRÊNCIA. REGISTRO EM ATA. NULIDADDE RECONHECIDA. JULGAMENTO ANULADO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS, QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO, MANTIDA DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMATIO IN PEJUS. PRISÕES MANTIDAS. COMPLEXIDADE DO FEITO E GRAVIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS. AUSÊNCIA DE PRAZO ALONGADO.
Preliminarmente, todos os recorrentes pedem o reconhecimento de nulidade superveniente à sentença de pronúncia, alegando que uma testemunha disse conseguir ouvir as perguntas formuladas pela acusação e pelas defesas, quando da antessala do plenário. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI -
Art. 121, §2º, II e III, do CP. Pena: 14 anos de reclusão, em regime fechado. Apelante desferiu diversos golpes contundentes contra a cabeça da vítima, causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente de sua morte. O homicídio foi cometido por motivo fútil, mera discussão entre a vítima e o ora apelante, motivado pelo intenso sentimento de posse que este nutria com relação a ela. Crime cometido mediante emprego de meio cruel, eis que a vítima foi inegavelmente submetida a intenso sofrimento ao ser agredida até sua morte. SEM RAZÃO A DEFESA. Decisão dos jurados em conformidade à prova dos autos. Aduz a Defesa que as qualificadoras de motivo fútil e de utilização de meio cruel não foram demonstradas nos autos, devendo ser anulada a condenação, submetendo-se o apelante/apelado a novo Júri. Decisão dos jurados é consentânea com todo o quadro probatório. Acolhimento, pelo Júri, de tese acusatória, a qual encontra amparo nos elementos probatórios coligidos ao feito. Princípio da soberania dos veredictos. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c. A tese que ressai do conjunto de provas, arrimada nos depoimentos testemunhais, é aquela que foi acolhida pelos jurados, ou seja, de que o apelante praticou, com a incidência das qualificadoras de motivo fútil e utilização de meio cruel, o crime de homicídio consumado perpetrado contra a vítima Maria Jorgina. Com base nos depoimentos colhidos na fase persecutória e judicial e, a par da transcrição realizada na sentença de origem, vê-se que a versão acusatória de que o apelante/apelado desferiu diversos golpes contra a cabeça da vítima, por ter com ela discutido em razão de intenso sentimento de posse que nutria em relação à vítima, foi observado no relato das testemunhas Ana Paula e Cleidson. No mesmo passo a qualificadora do meio cruel está evidenciada não só pela prova testemunhal, mas também pela prova pericial que atesta que a vítima foi morta por diversos golpes de instrumento contundente que lhe causaram «intensa sufusão hemorrágica, com «fratura do osso frontal, sendo inegavelmente submetida a intenso sofrimento ao ser agredida até sua morte. As fotografias integrantes do laudo de local de crime mostram o estado em que foi encontrado o cadáver da vítima. Convincentes a prova oral e a técnica sobre as qualificadoras do motivo fútil e do meio cruel, em tudo consonantes com a descrição que lhes deu a peça deflagradora da ação penal, evidenciando o descompasso, por conseguinte, da tese defensiva ancorada na alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Diante da ausência de contradição entre a decisão dos jurados e o conjunto fático probatório, correto se mostra o juízo de reprovação, o que torna, pois, impossível sujeitar o apelante/apelado a novo julgamento. Incabível a revisão da dosimetria. Pena-base fixada em 16 anos e 06 meses. A qualificadora atinente ao «meio cruel foi utilizada para qualificar o delito, enquanto o «motivo fútil, que também foi abraçado pelos soberanos Jurados, e diz respeito ao motivo pelo qual foi praticado o crime, restou valorado na segunda fase da dosimetria, para agravar a pena. Aumento da pena-base atendendo aos critérios estabelecidos pelo CP, art. 59. Valoração negativa das vetoriais circunstâncias e consequências do delito. Não há que se falar em bis in idem, isto porque a agravante de motivo fútil correspondeu ao motivo pelo qual foi praticado o crime, enquanto a circunstância de o crime ser praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher aumentou a pena-base por conta de a violência ser baseada no gênero e praticada no âmbito de relação íntima. Quantum de acréscimo da pena justificado. Na segunda fase, o Juiz Presidente procedeu à compensação entre os institutos (agravante de motivo fútil e atenuante de confissão). Valorados os critérios legais e recomendados pela doutrina para fixar a pena, de forma a ajustá-la ao seu fim social. Por fim, verifica-se que o Juiz Presidente expressamente limitou a nova pena ao mesmo patamar da pena aplicada na sentença anulada, de 14 anos de reclusão, não havendo ilegalidade a ser sanada. Inocorrência de reformatio in pejus indireta. A regra constitucional da soberania dos veredictos em nada impede a incidência da vedação da reformatio in pejus indireta, pois esta não lhe impõe àquelas limitações de qualquer ordem, tampouco despoja os jurados da liberdade de julgar a pretensão punitiva, nos termos em que a formule a pronúncia. Dito isto, no segundo julgamento, após a anulação do primeiro, verifica-se que o Conselho de Sentença é livre e soberano para decidir como bem quiser. Porém, a aplicação da pena cabe ao juiz togado - e não aos jurados - devendo ele respeitar, fielmente, a regra da vedação da reformatio in pejus. Sendo assim, os jurados têm a soberania e o poder de dizer o Direito, reconhecendo duas, três, quatro, quantas sejam as qualificadoras possíveis; porém, cabe ao Presidente do Tribunal do Júri a competência exclusiva de fixar o quantum da pena, e, neste particular, está vinculado à regra proibitiva de julgamento in pejus, o que a toda evidência foi observado. O Juiz Presidente expressamente limitou a nova pena ao mesmo patamar da pena aplicada na sentença anulada. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Do pedido ministerial de decretação imediata de prisão. Recurso ministerial que busca seja decretado o início imediato da execução da pena do apelante/apelado, em homenagem aos princípios da soberania dos veredictos e da efetividade processual. Não cabe acolher tal pretensão ministerial. Cediço que a possibilidade de execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado da Sentença condenatória está sob julgamento no STF, através do RE 1.235.340, afetado com repercussão geral (Tema 1.068). Pertinente às condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o entendimento vigente da 1ª Turma do STF é no sentido da possibilidade da imposição de execução provisória, em respeito à soberania dos vereditos, mas desde que tenha sido o réu condenado a pena superior a 15 anos de reclusão, conforme dispõe o art. 492, I, «e do CPP, o que não é a hipótese dos autos, já que a pena definitiva aplicada permaneceu no mesmo patamar do anteriormente calculado, de 14 anos de reclusão. A hipótese em julgamento não comporta a decretação de prisão como medida de execução imediata da pena de prisão e tampouco se verificam presentes requisitos autorizadores da imposição da prisão preventiva. In casu, verifica-se que o Juiz Presidente entendeu ausentes os requisitos da prisão preventiva, por se tratar de réu que responde ao processo em liberdade desde 2013 e ainda sim compareceu a julgamento perante o Tribunal do Júri. Ademais, todas as testemunhas presentes (familiares da vítima) relataram em plenário que após o crime nunca mais encontraram o apelante/apelado ou sofreram qualquer tipo de ameaças por ele. Consta que o apelante/apelado já iniciou o cumprimento das cautelares diversas fixadas pelo juízo quando da condenação, tendo comparecido ao cartório para cumprimento da obrigação de comparecimento bimestral, bem como forneceu telefone e endereço atualizados. Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO MINISTERIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA PROVISÓRIA.
O Conselho de Sentença reconheceu a imputação para condenar a acusada pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 29, ambos do CP. A pena privativa de liberdade foi fixada em 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. Recurso defensivo, no qual é pretendida a anulação da Sessão Plenária e submissão da Ré a novo julgamento. Descabimento. Em sede de crimes contra a vida, o Tribunal do Júri é o Órgão ao qual a CF/88 atribuiu competência para decidir e julgar, a teor de seu art. 5º, XXXVIII, não havendo que se questionar a sua decisão se escolhida uma das teses oferecidas em Plenário. A condenação baseou-se em provas que a amparam, militando eventual dúvida a respeito de alegada contrariedade à prova dos autos a favor da soberania daquele Órgão. No caso, a condenação encontrou suporte nas provas técnicas acostadas aos autos, bem como na prova oral colhida no decorrer do processo, restando demonstrado que a ora apelante foi a mandante do crime de homicídio contra seu ex-marido. Dosimetria. Pena-base afastada do mínimo legal. Apelo ministerial no qual pleiteia a exasperação da pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade do delito valorada negativamente. Circunstâncias e consequências do delito que, apesar de graves, não extrapolam a normal do tipo penal. Pretende o parquet a execução provisória da pena por ser a condenação superior a 15 anos, nos termos do CPP, art. 492, I, e. Sem razão. Isso porque, é a jurisprudência do STJ no sentido de que não cabe a execução provisória da pena como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri. Precedentes. Acusada que respondeu solta ao processo. Prisão domiciliar. Compete ao juízo da execução decidir sobre a forma de cumprimento da pena, avaliando a situação peculiar da filha com necessidades especiais, bem como a adequação da medida à apenada. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, APLICANDO-SE O DISPOSTO NO CPP, art. 387, § 2º - NÃO ACOLHIMENTO -
Considerando as circunstâncias concretas em que praticados os crimes em questão, reveladoras da necessidade da imposição do regime mais gravoso, para fins de repressão e prevenção, o tempo de prisão provisória não tem influência na determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, sendo impossível a fixação, portanto, do regime inicial menos gravoso com fundamento no CPP, art. 387, § 2º. Recurso não provido... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, §2º, I E IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO EM PLENÁRIO. PENA DE 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. APELO DEFENSIVO QUE PRETENDE A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO PROVIMENTO.
1.Como forma de garantir o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, a recorribilidade de suas decisões decorre da excepcionalidade, somente se admitindo a anulação do julgamento quando a decisão se apresentar manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando a conclusão dos jurados não estiver escorada em qualquer elemento de prova carreado no caderno probatório. ... ()
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29 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE THALISON. RECURSO DE LUIZ FERNANDO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
Autoria e materialidade comprovadas. As várias evidências colhidas - apreensão de 26g de cocaína, distribuídos em 42 unidades, em embalagens prontas para a venda, a dinâmica da prisão dos Réus, que empreenderam FUGA ao notarem a aproximação da PM, em área dominada pela facção criminosa TCP, tudo somado aos MAUS ANTECEDENTES e à REINCIDÊNCIA de Yuri - são elementos suficientes para que concluamos que o fato imputado deve ser enquadrado no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, eis que a jurisprudência há muito vem entendendo que a quantidade deve ser conjugada com outros fatores, conforme se pode ver de JTJ 141/394, RT 616/280, RJTJSP 97/492 e RJTJSP 126/494, dentre outros. DESPROVIMENTO DO APELO.... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, §2º, S I E IV, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
Condenação do acusado à pena de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado. DO MÉRITO. Não prospera o recurso defensivo de anulação do julgamento, por decisão contrária à prova dos autos, para submeter o recorrente a novo julgamento pelo tribunal do júri. Inexistência de decisão em contrariedade à prova dos autos. Decisão em observância ao princípio da soberania dos veredictos, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c, o CPP, art. 593, III, «d. In caso, incontroversa a materialidade do crime de homicídio tentado. Em relação à autoria, o Conselho de Sentença, em conformidade com sua íntima convicção, a entendeu devidamente comprovada diante da prova oral colhida por ocasião da Sessão Plenária. Qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe restaram devidamente reconhecidas pelo veredicto popular. Dosimetria irreparável vez que fundada na proporcionalidade, razoabilidade e devidamente fundamentada. Mantida a prisão preventiva do recorrente, em especial, após a confirmação da sentença condenatória nesta Instância, porquanto inalterados os motivos ensejadores da segregação, especialmente, por se tratar de crime grave, considerando ainda condenações por crime contra vida. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Mantida integralmente a sentença.... ()
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32 - TJSP Apelação. Tribunal do Júri. Sentença que condenou o acusado pela prática do crime de homicídio qualificado. 1. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não configuração. A decisão a que alude o CPP, art. 593, III, «d é somente aquela sem qualquer amparo no quadro probatório, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d). Situação não configurada. Existência de dados probatórios a assentar a condenação. 2. Sanção que comporta redução. Nos casos de competência do Tribunal do Júri, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda que judicial ou extrajudicial, parcial ou qualificada, ou mesmo retratada, conforme a jurisprudência do STJ. 3. Manutenção da prisão preventiva. De resto, urge atentar para recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que a condenação proferida pelo Tribunal do Júri tem eficácia imediata, viabilizando seja encetada a execução pena, sem que se divise maltrato ao princípio constitucional da presunção de incorrência (RE 1235340, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 12-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024). Recurso parcialmente provido
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33 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Tribunal do Júri. Conselho de sentença que reconheceu ter o ora apelante cometido o crime de homicídio simples tentado (art. 121, «caput, c/c o art. 14, II, ambos do CP). Recurso pelo qual se insurge a defesa em relação a aspectos da dosimetria penal. ... ()
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34 - TJSP apelação criminal defensiva. Homicídio qualificado (por motivo fútil). Não provimento do recurso. As decisões do Tribunal do Júri somente são passíveis de anulação, por meio de apelação, quando manifestamente contrárias à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d). Opção dos jurados por uma das versões demonstradas pelo acervo coligido obsta a pretensão anulatória, afastamento da qualificadora ou desclassificação para lesão corporal seguida de morte. Soberania dos veredictos. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, devido aos maus antecedentes, a pena-base foi acrescida de 1/6. Na segunda fase, a sanção foi agravada de 1/6 considerando que o crime foi praticado contra irmão (art. 61, II, «e do CP). Na terceira fase, não houve causas de diminuição e de aumento. Total: dezesseis (16) anos e quatro (4) meses de reclusão. A pena é final. Regime inicial fechado mantido. Recurso preso, presentes os requisitos da prisão
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35 - TJPE Apelação criminal. Homicídio duplamente qualificado. Vítima em idade avançada. Réu revel foragido do distrito da culpa por cerca de 10 anos. Decreto de prisão preventiva. Pena definitiva fixada em 20 anos de reclusão. Apelante alega contrariedade da decisão do Júri com a prova dos autos. Alegação posterior de nulidade do julgamento nas razões do apelo. Impossibilidade. Súmula 713/STF. Improvimento.
«1. O recurso de apelação foi interposto com base na alínea «d do inciso III do CPP, art. 593, ficando o apelante vinculado ao motivo declinado. Incidência da Súmula 713/STF. Preclusa a oportunidade para ampliação das teses de recurso. O Tribunal ad quem fica adstrito aos limites da interposição. ... ()
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36 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Fundamentação suficiente. Ameaça às testemunhas. Excesso de prazo. Ausência de desídia estatal. Anulação do julgamento em sede de apelação e determinação de realização de novo Júri. Baixa dos autos à Vara de origem determinada recentemente.
«1. A prisão cautelar está plenamente justificada em elementos concretos, especialmente em razão da existência anterior de ameaça a testemunhas, o que poderia comprometer a isenção do novo julgamento perante o Tribunal do Júri. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO.
Sentença que condenou os apelantes pela prática do crime previsto no art. 158, §1º, duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, aplicando a Thiago a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima e a Yuri a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20(vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Pretensão absolutória que não se sustenta. A materialidade e a autoria do crime de extorsão majorado pelo concurso de pessoas estão evidenciadas no conjunto probatório, coligido aos autos. Depoimentos seguros e coesos das vítimas e dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante dos réus, logo após as vítimas se aproximarem muito nervosas e chorando, informando que haviam sido ameaçadas e extorquidas a pagar um serviço de engraxate que não solicitaram. O acusado YURI recebeu o pix no valor de R$10,00, cobrado pelo corréu THIAGO, mediante ameaça. Não prospera o pleito de desclassificação, porquanto inexiste prova de que a conduta dos acusados poderia configurar o tipo penal de exercício arbitrário das próprias razões, tendo em vista que eles não buscavam satisfazer nenhuma pretensão legítima. Os recorrentes cometeram o crime previsto no art. 158, §1º, do CP, na medida em que constrangeram as vítimas a realizarem transferência bancária e receberam vantagem econômica indevida, por meio de ameaças consistentes em dizer que chamariam pessoas da favela para forçá-las a pagar. Dosimetria irretocável. Mantido o aumento da pena-base do apelante THIAGO, em razão dos maus antecedentes, apesar do decurso do período depurador de cinco anos. Precedentes do STJ. Mantido o regime prisional SEMIABERTO fixado na sentença para ambos os réus é proporcional e adequado, diante do quantum de pena aplicado, em observância ao art. 33, § 2º, «b, do CP. Esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime prisional, pois a quantidade de pena privativa de liberdade não deve ser o único fator a ser considerado, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de eventuais benefícios. Pleito de afastamento do valor indenizatório. Impossibilidade. O valor de R$10,00 fixado na sentença, a título de reparação dos danos suportados pelas vítimas, está em conformidade com o pedido expresso contido na denúncia e atende a norma do CPP, art. 387, IV. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRATA-SE DE SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO, EM OBEDIÊNCIA À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE INICIALMENTE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENANDO O RÉU À PENA DE 14 ANOS DE RECLUSÃO, POR INFRAÇÃO AO art. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL- IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - EM SEU ARRAZOADO BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SEJA DETERMINADO O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA AO RECORRIDO, EXPEDINDO-SE IMEDIATAMENTE O MANDADO DE PRISÃO - NÃO ACOLHIMENTO - UMA VEZ QUE NÃO RESTARAM ESGOTADAS, NO CASO CONCRETO, TODAS AS VIAS RECURSAIS, ASSIM AGIU EM ACERTO O MAGISTRADO AO DEIXAR DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO RÉU, ATÉ PORQUE NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE EXCEPCIONAL DA PRISÃO PROVISÓRIA PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ADEMAIS, A DECISÃO DO E. STF NO JULGAMENTO DO RE 1235340 (TEMA 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL), EM QUE AUTORIZOU A IMEDIATA EXECUÇÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO JURI OCORREU EM 12/09/2024, OU SEJA, EM DATA POSTERIOR A SESSÃO PLENÁRIA, QUE OCORREU EM 10/09/2024, LOGO, INCABÍVEL A RETROATIVIDADE IN PEJUS DAS ALTERAÇÕES JURISPRUDENCIAIS, JÁ QUE NÃO HOUVE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO COLEGIADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PLEITO DEFENSIVO DE REDUÇÃO DA PENA BASE QUE LHE ASSISTE RAZÃO, POIS A D. MAGISTRADA SENTENCIANTE FIXOU A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM 15 ANOS DE RECLUSÃO, CONSIDERANDO AS DUAS QUALIFICADORAS, DO MOTIVO TORPE E COM EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ENTRETANTO, AO CONSIDERAR UMA DELAS, A PENA BASE DEVE SER FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL, ACRESCIDO DE 02 ANOS PARA A OUTRA QUALIFICADORA, ATINGINDO 14 ANOS DE RECLUSÃO, O QUE SE TORNA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO. NA SEGUNDA FASE, MANTIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDUZINDO A PENA EM 1 ANO, TORNANDO-SE DEFINITIVA, POIS AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM 13 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO -- FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA FINAL PARA 13 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.
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39 - TJSP Apelação. Júri. Homicídio qualificado. Recurso defensivo buscando a submissão do réu a novo julgamento ao argumento de que a condenação é contrária à evidência dos autos. Inocorrência. Veredicto que opta por uma das versões existentes nos autos e se mostra em consonância com o contexto probatório. Qualificadora demonstrada. Pena que não comporta modificação. Manutenção do regime fechado fixado para o início da expiação. Recurso defensivo não provido, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado
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40 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Prolação de sentença condenatória. Julgamento da apelação.
«1. Não analisada pelas instâncias anteriores a questão relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva, o exame da matéria por esta Corte resultaria em indevida supressão de instância. ... ()
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41 - TJMG Apelação criminal. Tentativa de sequestro e homicídio qualificado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Relativização. Possibilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Condenação do mandante e absolvição dos executores. Provas autônomas. Soberania do júri popular. Redução da pena-base. Impossibilidade. Correta análise das circunstâncias judiciais. CPP, art. 477, § 2º.
«I - O CPP, art. 477, § 2º, tem previsão expressa sobre o aumento de tempo dos debates quando houver pluralidade de réus. O tempo que é concedido às defesas tem que ser exatamente idêntico ao tempo concedido à acusação, pois, se os advogados precisam dividir o tempo para defender diferentes réus, igualmente a acusação deve dividir o seu tempo para comprovar a acusação em relação ao mesmo número de réus. ... ()
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42 - TJSP Apelação. Júri. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Preliminar de nulidade do julgamento, em razão da presença de amigos e familiares da vítima no plenário e do fato de um jurado estar sonolento. Rejeição. No mérito, recurso defensivo buscando a fixação da pena-base no mínimo legal e a redução pela atenuante da confissão espontânea. Não acolhimento. Pena e regime prisional fechado mantidos. Recurso defensivo não provido, expedindo-se mandado de prisão após o trânsito em julgado
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43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Cumprimento imediato de sentença. Tribunal do Júri. Ausência de fundamentação. Pena não imediatamente aplicável. Apelação pendente. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
«1 - Não há que falar em execução imediata de condenação do Tribunal do Júri. Para ser decretada a prisão preventiva, deve ser, por decisão fundamentada, demonstrada a necessidade e a adequação da cautelar penal, demonstrando-se risco à sociedade ou ao processo. ... ()
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44 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO-TENTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação ministerial em face da decisão condenatória proferida pelo e. Conselho de Sentença, consubstanciada na sentença que condenou o recorrido pela prática da conduta tipificada no art. 121 §2º, I e IV, c/c art. 14, II, todos do CP, às penas de 08 (anos) anos e 02 (dois) meses, em regime aberto. ... ()
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45 - TJRS Direito criminal. Tribunal do Júri. Crime doloso contra a vida. Homicídio. Denúncia. Fato. Descrição. Quesitos. Formulação. Ampliação. Impossibilidade. Princípio da correlação. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Violação. Nulidade. Ex ofício. Reconhecimento. Novo julgamento. Cabimento. Súmula 160/STF. Aplicação. Prisão preventiva. Manutenção. Garantia da ordem pública. Apelação crime. Júri. Homicídios qualificados tentados. Roubos majorados e furtos qualificados conexos. Condenação. Irresignação defensiva.
«Preliminar de não conhecimento do recurso. Razões intempestivas. Mera irregularidade que não impede o conhecimento do recurso devidamente interposto. Apelo interposto de «modo amplo e conhecido nos termos do CPP, art. 593, III, alíneas «c e «d. Nulidade absoluta. Denúncia que descreve, claramente, duas tentativas de homicídio, em momentos e horários distintos, contra duas guarnições diferentes da Brigada Militar, sem individualizar ou identificar seus integrantes e sem que tenha havido aditamento. Inviável quesitação que amplia a acusação, questionando os jurados quanto a tentativas individuais contra cada um dos policiais militares integrantes das guarnições, o que não foi objeto das imputações. O rol de vítimas que acompanha a denúncia não integra a acusação e não pode ser utilizado para ampliar os fatos imputados. Nulidade absoluta da quesitação por sete crimes de tentativa de homicídio, com violação ao princípio da correlação entre a acusação e o julgamento e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Evidente prejuízo à defesa. Matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão e que pode ser reconhecida de ofício. No entanto, quanto ao segundo delito doloso contra a vida, ainda que tenha havido nulidade na sua quesitação, o acusado foi absolvido. Assim, em se tratando de recurso exclusivo da defesa, não pode ser acolhida, em seu prejuízo, nulidade não suscitada pela acusação (Súmula 160/STF). Prisão mantida. Apelo prejudicado. Julgamento parcialmente anulado de ofício.... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADES. AFASTAMENTO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1)
Observe-se, inicialmente, no que tange à nulidade alegada quanto ao suposto ataque ao exercício da advocacia, uma vez que, no entendimento da defesa, o Parquet teria feito os jurados acreditarem que a testemunha Brenda Viana de Abreu, pessoa com ausência total de audição, fora levada ao escritório da defesa técnica coagida ou contra a sua vontade, não merece prosperar. Nesse contexto, o Ministério Público se limitou a destacar em Sessão Plenária o que consta dos autos, tendo em vista que após Brenda prestar depoimento na primeira fase da instrução, a mãe dela foi abordada em seu local de trabalho, em circunstâncias não esclarecidas, ocasião em que foi afirmado que o acusado se encontrava preso em razão do depoimento de sua filha. Como resultado, Brenda escreveu uma carta afirmando que o teor exposto na primeira audiência em juízo havia sido mal interpretado (doc. 605). Como se não bastasse, Brenda foi convidada pelo patrono do réu a comparecer ao seu escritório e prestar novas declarações sobre o fato, ocasião em que, com a presença de intérprete, desmentiu partes fundamentais de seu depoimento anterior, afirmando, novamente, que poderia ter sido mal interpretada por ocasião da primeira audiência, uma vez que não havia intérprete de libras e sua mãe não compreende completamente a linguagem de sinais (doc. 860). Destaca-se que o depoimento de Brenda em juízo na primeira fase foi colhido de forma escrita, com expressa concordância da defesa, conforme se verifica não apenas pela assentada da audiência (doc. 531), mas também pela gravação audiovisual do seu depoimento. Nessas condições, como bem esclarecido pelo Ministério Público em suas contrarrazões de recurso: ¿Durante sua oitiva na segunda fase do procedimento, Brenda foi devidamente assistida por intérprete designado pelo Juízo e, questionada sobre as declarações prestadas exclusivamente perante a defesa técnica, a testemunha, antes de responder, questionou se o referido advogado estaria presente em Plenário. Tal fato não passou despercebido pelos Jurados, que indagaram à testemunha, ao final de seu depoimento, o motivo de sua pergunta, conforme registro audiovisual de seu depoimento. Nota-se, portanto, que a situação em questão despertou a atenção do Conselho de Sentença antes que qualquer pontuação precisasse ser feita pelo membro do Parquet¿. 2) Por conseguinte, a defesa não arguiu qualquer reclamação no Plenário do Tribunal do Júri quanto aos quesitos formulados. Com efeito, a ata de julgamento não aponta qualquer protesto da defesa no que tange à formulação dos quesitos pelo Juiz-Presidente (doc. 1092). E, acorde dispõe o CPP, art. 571, VIII, eventuais vícios ocorridos em plenário do júri devem ser arguidos na própria sessão, com registro em ata. A questão, portanto, também se encontra preclusa. 3) Impossível à Corte Recursal, em sede de apelação contra o veredicto condenatório, operar a desclassificação da conduta para o crime de homicídio, na modalidade tentada. Uma vez pronunciado o réu pelo crime imputado, incluídas as qualificadoras, a competência para o exame dessas matérias pertence ao Corpo de Jurados. Não se trata ¿ é de ser ver ¿ de questões meramente atinentes à aplicação de pena, mas a envolver análise fática, cumprindo unicamente à Corte, na hipótese de acatamento de tais teses, anular a condenação e determinar a submissão dos réus a novo Júri, nos termos do CPP, art. 593, III, d. 4) In casu, nos fundamentos expostos em suas razões, a defesa deixa de observar que todo o acervo probatório - provas colhidas na fase do inquérito, as Judicializadas, colhidas na primeira fase do procedimento e no Plenário do Júri -, é acessado pelos jurados que, nele embasado, chegam ao seu veredicto. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. 5) Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cumpre consignar que a valoração da prova - e nessa esteira, a credibilidade dos depoimentos - compete ao corpo de jurados. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c). Precedentes. 6) Na espécie, constata-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença, com base no acervo de fatos e provas, adotou a tese da acusação, concluindo que o acusado agiu com animus necandi ao efetuar um disparo de arma de fogo contra a vítima Stephani Cardoso Fernandes, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de necropsia, as quais foram a causa de sua morte. 7) No que concerne à dosimetria, muito embora não impugnada, esta não merece qualquer reparo, já que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal e acomodada neste patamar à míngua de novas operações. 8) Na sequência, e à mingua de impugnação, deve ser mantido o regime aberto fixado pela instância de base e não impugnado no recurso defensivo, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP e levando em consideração o tempo da prisão provisória, §2º do CPP, art. 387. 9) A perda de cargo público decorre da previsão expressa do CP, art. 92, I, como efeito extrapenal da condenação, aplicada em razão da pena privativa de liberdade ser superior a 04 anos, encontrando-se plenamente fundamentada na sentença, que ora se agrega como fundamento ao presente voto. Desprovimento do recurso defensivo.... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121 §2º IV DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO. UNÂNIME.Vítima que foi atingida por diversas facadas quando parou em local próximo a uma boca de fumo. Boatos de moradores das redondezas que revelaram que o autor do crime foi o apelante, que atuaria como vapor do tráfico de drogas. Segundo os informantes não identificados, o apelante teria recebido o dinheiro da vítima, que ficou aguardando que o apelante voltasse com a droga. Como o apelante não retornou, houve uma discussão, que culminou com o esfaqueamento da vítima, que veio a óbito no local. ... ()
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48 - STJ Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, ii e iv). Prisão preventiva. Sentença condenatória. Direito de recorrer em liberdade. Presunção de inocência. CPP, art. 387. Fundamentação. Manutenção dos motivos que justificaram a medida cautelar. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Apelação. Anulação do julgamento. Realização de novo júri. Acórdão que determina a manutenção da prisão preventiva valendo-se dos argumentos apresentados no decreto constritivo. Possibilidade. CPP, art. 312.
«1. Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. ... ()
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49 - TJSP Apelação. Júri. Preliminar de nulidade. Mídias inaudíveis. No mérito, aduz que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. De forma subsidiária, requer a revisão da dosimetria, com o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, «c do CP e reconhecimento da atenuante da confissão. Preliminar acolhida. Ao acessar os depoimentos juntados aos autos, constata-se que somente o vídeo foi captado durante o julgamento em plenário, sem a gravação do áudio. Embora o Defensor estivesse presente na ocasião e os depoimentos tenham sido ouvidos pelos senhores jurados, a ausência de captação do som inviabiliza a análise das provas produzidas durante a sessão de julgamento. Tal falha prejudica a apreciação dos argumentos defensivos tanto por este Egrégio Tribunal de Justiça quanto pelas Cortes Superiores. Anulação do Júri com determinação de novo julgamento. Revogação da prisão preventiva. Indivíduo primário e condenado à pena não superior a 08 anos. Tempo decorrido desde a prisão e demais circunstâncias do caso concreto que recomendam a revogação da medida cautelar extrema. Incolumidade física e psíquica da vítima que será preservada com a manutenção das medidas protetivas já deferidas nos autos, sem prejuízo de eventual retorno do réu ao cárcere em caso de descumprimento. Determinação para expedição de alvará de soltura clausulado.
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50 - TJRJ Apelação. Delitos de furto qualificado pela destreza e concurso de pessoas. Princípio da insignificância.
«- A inexistência de laudo com indicação do valor da res furtiva não causou prejuízo aos recorrentes, sendo dispensável para a comprovação da materialidade (CPP, art. 172), que, no caso dos autos, foi provada por outros meios como o Registro de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante e pelo depoimento da vítima, registrando ser inaplicável o princípio da insignificância/bagatela com fundamento na ausência da referida prova pericial (Precedente do STJ), se já não bastasse o valor estimado do bem - R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) - não se revelar insignificante aliado ao fato de que o crime cometido pelos apelantes GUSTAVO e IURI está longe de ser insignificante para o Direito Penal, já que praticado mediante destreza e em concurso de pessoas, tratando-se, assim, de furto, duplamente, qualificado, restando evidente a necessidade da intervenção estatal para coibir este comportamento, não podendo se esquecer do seu caráter preventivo.... ()