1 - TJMG Administrativo. Serviço funerário. Interesse local. Competência do Município. Delegação. Concessão. Permissão. Particular. Não-submissão às condições legais de se submeter ao processo de licitação. Ausência de direito líquido e certo para a prestação do serviço. Livre exercício de profissão ou trabalho. Inteligência do inc. XIII do CF/88, art. 5º.
«O serviço funerário insere-se na competência do interesse do município, só podendo ser concedido ao particular mediante condições previstas em lei, dentre elas a concorrência pública. Inexiste direito líquido e certo de alguém para exercer prestação de serviço funerário, invocando o CF/88, art. 5º, XIII, uma vez que a livre concorrência e a livre iniciativa, no caso, prestação de serviço por delegação, submetem-se às regras locais para seu exercício, desde que depende de concessão ou permissão do município. Não pode o particular, invocando direito ao trabalho, pretender, per saltum, assumir o serviço funerário, independentemente de se submeter ao processo de licitação previsto em lei municipal, porquanto o referido inciso XIII do art. 5º da mesma CF/88 confere às pessoas tão-somente o direito de exercerem, livremente, a profissão, trabalho ou ofício que tenham por objeto as atividades ou os serviços cujo exercício ou prestação não constituam privilégio do Poder Público, ou que não foram reservados à sua competência exclusiva.... ()
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2 - TRT2 Atleta profissional de futebol. Desporto. Contrato já cumprido. Descabimento do pagamento do passe. Livre exercício de qualquer trabalho. CF/88, art. 5º, XIII.
«Não estando em vigor o contrato por prazo determinado firmado entre o Atleta Profissional de Futebol e o respectivo clube contratante, e ainda não estando sendo pagos os seus salários não há por que impedir o atleta de obter colocação em outra equipe profissional de futebol, uma vez que o CF/88, art. 5º, XIII assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que atendidas as qualificações ao exercício profissional. Dessarte, a eventual discussão da matéria relativa ao passe, ainda que se entenda plenamente vigente a Lei 6.354/76, mesmo após o advento da Lei 9.615/1998 é questão que poderá ser discutida pelo impetrante junto ao novo empregador do atleta, mas que, venia concessa, não poderá ser fator impeditivo do exercício da atividade profissional do litisconsorte, principalmente considerando-se que todas as obrigações derivadas de seu contrato de trabalho com o impetrante já foram cumpridas.... ()
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3 - TST Ação civil pública. Ministério Público do trabalho. Indústria tabagista. Provadores de cigarros em. Painel de avaliação sensorial-. Obrigação de não fazer. Vedação de atividade profissional. Livre exercício de qualquer ofício ou profissão.. Art. 5º, XIII, CF. Nocividade inerente à exposição de seres humanos a agentes fumígenos. Atividade lícita suscetível de causar danos. Direito à indenização.
«1. Inconteste, à luz das regras da experiência ditadas pela observação do que ordinariamente acontece, a grave lesão à saúde advinda da exposição de empregados a agentes fumígenos, de forma sistemática, mediante experimentação de cigarros no denominado. Painel de Avaliação Sensorial-. ... ()
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4 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Profissão. Direito constitucional. Do Decreto 21.981/1932, art. 36, «a, §§ 1º e 2º. Livre exercício profissional. Restrições. Leiloeiro. Vedação ao exercício do comércio e à constituição de sociedade. Interesse público. Adequação. Razoabilidade. Constitucionalidade. Improcedência. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XIII.
1. É legítima restrição legislativa ao exercício profissional quando indispensável à viabilização da proteção de bens jurídicos de interesse público igualmente resguardados pela própria Constituição, de que são exemplos a segurança, a saúde, a ordem pública, a incolumidade individual e patrimonial. Para tanto, requer-se que a disciplina legislativa tendente a condicionar o exercício profissional atenda aos critérios de adequação e de razoabilidade e seja justificada por razão de interesse público e sustentada em parâmetros técnicos idôneos à mitigação de riscos sociais próprios do exercício da profissão. Precedente. ... ()
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5 - TRT2 Atleta profissional de futebol. Contrato de trabalho já cumprido. Descabimento do pagamento do passe. Liberdade de profissão. CF/88, art. 5º, XIII. Lei 9.615/98, art. 28, § 2º. Lei 6.354/76, art. 13.
«Não estando em vigor o contrato por prazo determinado firmado entre o atleta profissional de futebol e o respectivo clube contratante, não há porque impedir o atleta de obter colocação em outra equipe profissional de futebol, uma vez que o CF/88, art. 5º, XIII assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que atendidas as qualificações ao exercício profissional.... ()
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6 - STJ Direito civil. Cooperativa de trabalho médico. Limitação de ingresso justificada. Possibilidade. Princípios da livre adesão voluntária e «portas abertas». Ausência de violação. Impossibilidade técnica de prestação de serviços. Análise à luz do regramento das operadoras de planos de saúde.
1 - Segundo a disciplina da Lei 5.764/1971, o princípio das «portas abertas», característico do sistema jurídico das cooperativas, comporta as duas ordens de restrições ao ingresso do interessado: a primeira, contida na Lei 5.764/1971, art. 4º, I, referente à própria logística de prestação de serviços pela entidade, que pode encontrar limites operacionais de ordem técnica; e a segunda, prevista na Lei 5.764/1971, art. 29, relacionada aos propósitos sociais da cooperativa e ao preenchimento, pelo aspirante, das condições estabelecidas no estatuto, as quais podem versar, inclusive, sobre restrições a categorias de atividade ou profissão. ... ()
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7 - STJ Direito civil. Cooperativa. Agravo interno no recurso especial. Cooperativa de trabalho médico. Princípios da livre adesão voluntária e «portas abertas». Exigência de aprovação em processo seletivo. Previsão expressa no estatuto. Possibilidade. Decisão em confronto com a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
1 - Segundo a disciplina da Lei 5.764/1971, o princípio das «portas abertas», característico do sistema jurídico das cooperativas, comporta duas ordens de restrições ao ingresso de interessado: a primeira, contida na Lei 5.764/1971, art. 4º, I, refere-se à lógica de correta prestação de serviços aos consumidores, admitindo limite decorrente de inaptidão de ordem técnica do profissional, compatível com aferição mediante processo seletivo; e a segunda, prevista na Lei 5.764/1971, art. 29, caput e § 1º, relaciona-se à adesão aos propósitos sociais e ao preenchimento, pelo aspirante, das condições estabelecidas no estatuto, as quais podem versar sobre o exercício de determinada atividade ou profissão (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe de 14/12/2021). ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato e falsidade ideológica. Instituição de ensino superior não reconhecida pelo ministério da educação. Diplomas emitidos por outra instituição. Empresa que continua a ofertar cursos à população. Medida cautelar de suspensão das atividades econômicas. Justo receio de utilização da empresa para prática delitiva. Violação à livre iniciativa e trabalho. Não configurada. Recurso improvido.
«1 - A medida cautelar alternativa à prisão prevista no CPP, art. 319, VI, do Código de Processo Penal permite a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais, o que foi suficientemente demonstrado pelo magistrado a quo. ... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TJSP RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ESTÉTICA CORPORAL - BRONZEAMENTO ARTIFICIAL - RESOLUÇÃO RDC 56/09 DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - PRETENSÃO À IMPOSIÇÃO DE ÓBICE À PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS OU MEDIDAS REPRESSIVAS COM A FINALIDADE DE IMPEDIR O LIVRE EXERCÍCIO DA RESPECTIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL DA PARTE IMPETRANTE - POSSIBILIDADE - NULIDADE DA REFERIDA RESOLUÇÃO RECONHECIDA EM PROCESSO DIVERSO QUE TRAMITOU PERANTE A D. JUSTIÇA FEDERAL - INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - IRRELEVÂNCIA.
1. A Resolução RDC 56/09, da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, proíbe a exploração, no território nacional, de qualquer atividade relacionada à utilização de equipamento de bronzeamento artificial. 2. Nulidade do referido ato administrativo, reconhecida por ocasião do julgamento da Ação Coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - SEEMPLES, que tramitou perante a D. 24ª Vara Federal de São Paulo. 3. Irrelevância da inexistência de trânsito em julgado. 4. Prevalência da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente, ou não, de filiação ao Sindicato autor da referida Ação Coletiva, nos termos dos arts. 5º, XIII e 8º, III, da CF. 5. Submissão da parte às orientações e prescrições normativas estabelecidas na Resolução RDC 308/02, da ANVISA. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 9. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada. 11. Recurso oficial, desprovido.... ()
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11 - TJSP Apelação. Mandado de Segurança. Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM. Cancelamento recusado. Determinação de apresentação dos comprovantes de recolhimentos de TFE´s - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos. Segurança denegada na origem. Inadmissibilidade. Pendência de obrigações tributárias, principais ou acessórias, que não podem servir de óbice a extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas. Inteligência do XIII, art. 5º e caput, art. 170, ambos da CF/88, da Lei Complementar 123/2006 e da Lei 11.598/2007, alteradas pela Lei Complementar 147/2014. Exigência da Instrução Normativa - SF/SUREM 8 de 12 de junho de 2020 contrária à legislação federal vigente e à orientação do Supremo Tribunal Federal, Súmulas 70, 323 e 547, reafirmada na tese do Tema 856 da Repercussão Geral (ARE Acórdão/STF), no sentido de repelir formas oblíquas de cobrança de dívidas fiscais que constituam ofensa à garantia constitucional do livre exercício de trabalho, ofício, profissão e de qualquer atividade econômica, tendo em vista a existência de meios próprios para cobrança de seus créditos. Precedentes do TJSP. Violação a direito líquido e certo demonstrada. Sentença reformada. Recurso provido
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12 - STF Recurso extraordinário. Tema 455/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Administrativo. Profissão. Leiloeiro. Livre exercício profissional, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Leiloeiro. Pagamento de caução para desempenho da atividade. Constitucionalidade. Recurso extraordinário desprovido. Decreto 21.981/1932, art. 6º. Decreto 21.981/1932, art. 7º. Decreto 21.981/1932, art. 8º. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 6º, caput, XXXII; CF/88, art. 170, caput, e VIII; CF/88, art. 186, III, CF/88, art. 191 e CF/88, art. 193. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no RE 611585).
«Tema 455/STF - Exigência de pagamento de caução para o exercício da profissão de leiloeiro.
Tese jurídica fixada: - A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista no Decreto 21.981/1932, art. 6º, Decreto 21.981/1932, art. 7º e Decreto 21.981/1932, art. 8º, é compatível com a CF/88, art. 5º, XIII.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, a constitucionalidade, ou não, do Decreto 21.981/1932, art. 6º que, ao regulamentar a atividade profissional de leiloeiro, exige o pagamento de caução em dinheiro ou em apólices da dívida pública federal para o exercício do ofício, vedada a substituição por caução real. ... ()
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13 - STJ Mandado de segurança. Profissão. Acupuntura. Pretendida inscrição, na Secretaria de Saúde do Estado. Exercício de profissão não regulamentada. Existência de ensino técnico regulamentado. Irrelevância na hipótese. Competência legislativa da União para regulamentar profissão. Ausência de direito líquido e certo. CF/88, arts. 5º, XIII, 22, XVI.
«O CF/88, art. 5º, XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ... ()
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14 - STJ Mandado de segurança. Profissão. Acupuntura. Pretendida inscrição, na Secretaria de Saúde do Estado. Exercício de profissão não regulamentada. Existência de ensino técnico regulamentado. Irrelevância na hipótese. Competência legislativa da União para regulamentar profissão. Ausência de direito líquido e certo. CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 22, XVI.
«O CF/88, art. 5º, XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. As razões de fato e de direito que levaram a Corte Regional a manter o indeferimento do pleito de indenização por dano moral coletivo encontram-se expressamente consignadas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO COLETIVA. MANIFESTAÇÃO DE CUNHO POLÍTICO NO ÂMBITO DAS EMPRESAS RÉS. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo sob o fundamento de que não restou comprovada qualquer imposição de convicções políticas aos trabalhadores. Ante a possível violação ao art. 5 . º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . AÇÃO COLETIVA . MANIFESTAÇÃO DE CUNHO POLÍTICO NO ÂMBITO DAS EMPRESAS RÉS. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se a conduta da reclamada, consistente na manifestação de cunho político a favor das manifestações contra o Governo Federal, configura dano moral coletivo. 2. O Tribunal Regional entendeu que não restou comprovada qualquer imposição de convicções políticas aos trabalhadores. Afirmou que «é absolutamente legítimo o posicionamento político institucional, inclusive como mote de ações de divulgação e marketing «. 3. A CF/88 consagra, entre outros direitos fundamentais, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegura o livre exercício de cultos religiosos e suas liturgias, garante a proteção aos respectivos locais e proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. (art. 5 . º, VI e VIII, da CF/88) . No âmbito das relações de trabalho, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, em seu art. 1 º define o termo «discriminação como «toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão". Ainda, a Convenção 190 da OIT, cujo processo de ratificação já foi iniciado pelo Brasil, dispõe sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Em seu primeiro artigo, a expressão «violência e assédio no mundo do trabalho é definida como «uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças desses, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, e inclui violência e assédio de gênero". 4. Nessa perspectiva de preservação do meio ambiente laboral, importante ressaltar que o poder diretivo do empregador somente pode ser exercido nos estritos limites da relação de trabalho, sob pena de configuração de abuso de direito. Tanto assim que é proibida a circulação de material de campanha e propaganda eleitoral nas empresas, consoante Resolução TSE 23.610/2019. 5. A figura do assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser definida como o abuso de poder patronal, por meio de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento, com o objetivo de influenciar ou mesmo impedir o voto dos trabalhadores. Assim, a interferência do empregador na liberdade de orientação política do empregado contraria a configuração do Estado Democrático de Direito de que trata o art. 1 º, da CF/88, que tem como fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político (incisos III e V), configurando prática de ato ilícito trabalhista. 6. No caso concreto, ao contrário do que entenderam as instâncias ordinárias, a campanha ostensiva de cunho político-partidário por parte das rés no ambiente de trabalho implicou abuso do poder diretivo empresarial. O fato de não restar «comprovada qualquer imposição de convicções políticas por parte dos reclamados aos trabalhadores não é suficiente a afastar a ingerência das rés sobre o direito de escolha dos empregados. Por certo, a conduta do empregador, ainda que não tenha obrigado os empregados a usarem broches, acessórios e/ou cartazes, impôs a eles a participação na campanha, cerceando-lhes o direito à livre manifestação de pensamento e ideologia política. O poder diretivo do empregador não contempla a imposição de convicções políticas. É preciso reconhecer nos dias atuais práticas, nem sempre deliberadas, que remontam ao «voto de cabresto, tão comum na chamada República Velha, para rechaçá-las de forma veemente e conferir efetividade à democracia e ao sistema eleitoral brasileiro. Ao entender que «é absolutamente legítimo o posicionamento político institucional, inclusive como mote de ações de divulgação e marketing «, o Tribunal Regional adota entendimento que vai de encontro às políticas públicas voltadas à erradicação de práticas antidemocráticas. 7. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Portanto, a conduta antijurídica da ré configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts. 186 do Código Civil, 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .
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16 - STJ Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Matéria julgada em recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-c.
«1. Discute-se nos autos a incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas na rescisão de contrato de trabalho decorrentes da denominada Cláusula de Não Competição, que limita o livre exercício da profissão por determinado prazo. Entendeu o Tribunal de origem pelo caráter indenizatório da gratificação e afastou a incidência da exação. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Profissão. Liberdade. Registro de jornalista concedido em caráter precário, sob o manto de tutela antecipada e sentença, sem a exigência do diploma do curso superior de jornalismo. Portaria MTE 3, de 12/01/2006, que declarou inválido o registro profissional baseado em acórdão do TRF/3ª Região que reformou o decisório de primeira instância. Registro especial de colaborador. Previsão legal: Decreto 83.284/1979, art. 5º, I. Legalidade da portaria. CF/88, art. 5º, XIII. Decreto 83.284/79, arts. 1º e 4º. Decreto-lei 972/69
«Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra a Port. 03/2006 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego que anulou o registro profissional de jornalista, autorizado por foca de tutela antecipada e sentença em ação civil pública. No presente caso, o impetrante almeja continuar exercendo sua atividade de jornalista sem o risco de ser surpreendido com penas de multa ou de prisão. Expõe que obteve o registro profissional de jornalista, a título precário, por força de tutela antecipada concedida em sede de ação civil pública e a Port. 3/2006, posteriormente editada, que declarou a invalidade do registro, é ilegal. ... ()
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18 - STJ Servidor público. Administrativo. Militar da reserva. Advogado. Advocacia (atividade). Disciplina militar. Inviolabilidade e imunidade (advogado). «Habeas corpus. Deferimento para o trancamento da sindicância. CF/88, art. 133. Lei 8.906/94, art. 2º, §§ 2º e 3º.
«Os membros das Forças Armadas estão sujeitos, é claro, à hierarquia e à disciplina militares. Todavia o militar da reserva remunerada no exercício da profissão de advogado há de estar protegido pela inviolabilidade a que se referem os arts. 133 da Constituição e 2º, §§ 2º e 3º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). A imunidade, é bem verdade, não é ampla nem é absoluta. Protege, isto sim, os razoáveis atos e as razoáveis manifestações no salutar exercício da profissão. Há ilegalidade ou abuso de poder ao se pretender punir administrativamente o militar que, no exercício da profissão de advogado, praticou atos e fez manifestações, num e noutro caso, sem excesso de linguagem nas petições por ele assinadas. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. «Habeas corpus deferido a fim de se determinar o trancamento da sindicância.... ()
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19 - STJ Mandado de segurança. Registro de jornalista profissional. Bacharel em direito. Consultoria especializada no ramo de modas. Atividade de colaborador. Liberdade profissional. Condições legais restritas. Inexistência de direito líquido e certo ao registro. Hermenêutica. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, XIII e 220, § 1º. Decreto-Lei 972/69. Decreto 91.902/85.
«As condições legais estabelecidas para o registro de jornalista profissional são específicas, banindo interpretações extensivas ou abrangência na compreensão do livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão. O registro depende de atendimento das condições estabelecidas em lei.... ()
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20 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação da Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento. Incompatibilidade de horários. Atividades e atribuições profissionais do engenheiro. Exercício ilegal da profissão. Lei 5.194/66, art. 6º. Aplicação.
«O cancelamento da ART configura ato inerente à fiscalização do exercício profissional, pelo CREA, em virtude do bem maior, qual o interesse público. A ART tem por objetivo individualizar a responsabilidade dos profissionais prestigiando-se a livre iniciativa e o bom exercício profissional, sobretudo em favor da coletividade. A responsabilidade do engenheiro não é apenas de técnica de projeto, mas também a de fiscalizar as obras para o melhor desempenho das construções, o que possibilita maior segurança a todos, razão pela qual a compatibilidade de horários é imperiosa. Configura exercício ilegal da profissão de engenheiro, de acordo com o Lei 5.194/1966, art. 6º, o acúmulo de empregos e funções, denotando o «aluguel do nome profissional, quando não há contrapartida de qualquer trabalho, assistência ou consultoria, por menor que seja.... ()
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21 - TJSC Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Negligência na propositura de reclamatória trabalhista. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré. Cerceamento de defesa. Pleito de produção de prova oral. Desnecessidade. Princípio do livre convencimento do magistrado. CPC/1973, art. 130. Acervo probatório suficiente para o deslinde da controvérsia. Desídia no exercício da profissão. Responsabilidade civil do advogado. Obrigação de meio. Dever de desenvolver o trabalho contratado com diligência e melhor técnica processual. Negligência da ré evidenciada. Displicência na defesa dos interesses do constituinte. Inteligência do art. 32 do estatuto do advogado. Culpa caracterizada. Dever de indenizar os prejuízos materiais. Dano anímico existente. Expectativa na representação de forma adequada e segura. Pleito de redução da verba indenizatória. Valor fixado que bem atende as finalidades pedagógicas e punitivas das indenizações desse jaez.
«Tese - A prática advocatícia displicente que ocasiona prejuízos ao constituinte gera o dever de indenizar por danos materiais e morais. ... ()
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22 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.107, de 27 de outubro de 1992, e Decretos 37.420 e 37.421, todos do Estado de São Paulo. Regulamentação da atividade de despachante perante os órgãos da Administração Pública estadual. Competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, I e XVI). Ratificação da cautelar. Ação julgada procedente.
«1. A Lei estadual 8.107/92, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo acerca da atuação dos despachantes junto aos órgãos públicos estaduais, acabou por regulamentar essa atividade, uma vez que estabeleceu os próprios requisitos para seu exercício. Violação da competência legislativa da União, a quem compete privativamente editar leis sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões. Precedentes. A norma de que trata o CF/88, art. 5º, XIII, que assegura ser «livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, deve ter caráter nacional, não se admitindo que haja diferenças entre os entes federados quanto aos requisitos ou condições para o exercício de atividade profissional. ... ()
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23 - TJMG Exercício ilegal da profissão. Salvo-conduto. Habeas corpus. Decreto-lei 3.688/1941, art. 47 da Lei de contravenções penais. Expedição de salvo-conduto. Incabível. Exercício ilegal da profissão. Figura típica. Possibilidade de fiscalização pelo estado. Ordem denegada
«- Apesar de a CF/88 pactuar como sendo «livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão», traz ainda, em seu CF/88, art. 5º, que tais profissões devem atender às qualificações exigidas em lei. Isto é, embora estejamos diante de um direito fundamental, trata-se de uma norma com eficácia contida, nada impedindo, portanto, que tenha seu grau de aplicabilidade reduzido. ... ()
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24 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.107, de 27/10/1992, e Decretos 37.420 e 37.421, todos do Estado de São Paulo. Regulamentação da atividade de despachante perante os órgãos da Administração Pública estadual. Competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, I e XVI). Ratificação da cautelar. Ação julgada procedente.
«1. A Lei estadual 8.107/92, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo acerca da atuação dos despachantes junto aos órgãos públicos estaduais, acabou por regulamentar essa atividade, uma vez que estabeleceu os próprios requisitos para seu exercício. Violação da competência legislativa da União, a quem compete privativamente editar leis sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões. Precedentes. A norma de que trata o CF/88, art. 5º, XIII, que assegura ser «livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, deve ter caráter nacional, não se admitindo que haja diferenças entre os entes federados quanto aos requisitos ou condições para o exercício de atividade profissional. ... ()
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25 - STJ Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Matéria julgada em recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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26 - STF Recurso extraordinário. Tema 241/STF. Julgamento do mérito.Repercussão geral reconhecida. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1º, II, III e IV. CF/88, art. 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 241/STF - Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.
- O Exame, inicialmente previsto na Lei 4.215/1963, art. 48, III, e hoje na Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, II, III e IV; CF/88, art. 3º, I, II, III e IV; CF/88, art. 5º, II e XIII; CF/88, art. 84, IV; CF/88, art. 170; CF/88, art. 193; CF/88, art. 205; CF/88, art. 207; CF/88, art. 209, II, e CF/88, art. 214, IV e V, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º e dos Provimentos 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, os quais condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.» ... ()
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27 - STJ Representação comercial. Cobrança de comissão por mediador não registrado. Precedente. Recurso desacolhido. Lei 4.886/1965, art. 2º. Lei 4.886/1965, art. 5º
«I - A Lei 4.886/1965, art. 2º; e Lei 4.886/1965, art. 5º, por incompatíveis com norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, não subsistem validos e dotados de eficacia normativa, sendo de todo descabida a exigência de registro junto a conselho regional de representantes comerciais para que o mediador de negócios mercantis faça jus ao recebimento de remuneração. ... ()
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28 - STF Direito constitucional. Agravo interno em mandado de injunção coletivo. Alegada omissão quanto ao Decreto de criação da oab.
«1. O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de um direito garantido na Constituição cujo exercício é inviabilizado por omissão em sua regulamentação. ... ()
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29 - STJ Recurso especial. Penal. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput. Vigia. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido em via pública. Determinação pelo empregador. Inexigibilidade de conduta diversa por coação moral irresistível. Excludente de culpabilidade não caracterizada. Relação de subordinação restrita ao local e horário de trabalho. CP, art. 22.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em classificar o crime do Lei 10.826/2003, art. 14 como de mera conduta e de perigo abstrato. Para realizá-lo, então, basta incorrer dolosamente na ação proibida, ou melhor, praticar os verbos que constituem o núcleo do tipo somados ao respectivo elemento normativo. Precedentes. ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Técnicos em segurança do trabalho. Exigência de registro e fiscalização pelo conselho regional de engenharia e agronomia do estado de São Paulo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Resolução 437/1999 do conselho federal de engenharia e agronomia. Confea. Norma que não se amolda ao conceito de Lei.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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31 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CE/SP, art. 163, § 7º, da constituição de São Paulo. Inocorrência de sanções políticas. Ausência de afronta ao CF/88, art. 5º, XIII.
«1. A retenção da mercadoria, até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta, não constitui coação imposta em desrespeito ao princípio do devido processo legal tributário. ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição perante o conselho regional de educação física. Técnico de tênis de mesa. Inexistência de obrigatoriedade. Falta de previsão legal. Inteligência da Lei 9.696/1998, art. 3º. A intervenção estatal, impondo requisitos subjetivos à liberdade profissional (no sentido de acesso a determinada profissão), necessita de robusta justificação na tutela de bens jurídico-constitucionais coletivos. Irrelevância da classificação da atividade de técnico desportivo como profissional de educação física pelo antigo Ministério do Trabalho e emprego. Norma infralegal e, ademais, voltada a finalidades distintas, nos aspectos trabalhista e previdenciário. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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33 - STJ Corretagem. Cobrança da comissão. Prescindível a inscrição no CRECI. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 722. Lei 4.116/1962, art. 7º. Inconstitucionalidade.
«... Não fosse isso, conforme bem acentuou o Ministro Barros Monteiro: «vale lembrar que a Suprema Corte há muitos anos decretou a inconstitucionalidade do Art. 7º da Lei 4.116, de 27/08/62 (RE 70.563-SP, publicado na RTJ vol 58, pág. 279), que limitava aos corretores legalmente habilitados o direito de receber a remuneração como mediadores na venda, compra, permuta e locação de imóveis. É, aliás, o que vem evocado a respeito no REsp 13.508/SP, relator Ministro Cláudio Santos. A exigência de inscrição, em suma, não se compatibiliza com a norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (cfr. REsp 26.388-1/SP, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). (REsp 87.918/PR, DJ de 09/04/2001) ... (Min. Luis Felipe Salomão).... ()
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34 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Representação comercial. Inaplicabilidade do regime jurídico previsto na Lei 4.886/1965 a não inscritos no respectivo conselho regional. Atividade que não exige qualificação técnica específica. A ausência de registro não autoriza a recusa ao pagamento por serviços efetivamente prestados. Relação regida pelo Código Civil.
«1 - Controvérsia em torno da exigibilidade da indenização prevista na Lei 4.886/1965, art. 27, destinada aos representantes comerciais, a quem não tenha registro no respectivo Conselho Regional de Representantes Comerciais. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Processual civil. Licenciamento a pedido. Militar. Ausência de omissão. CPC, art. 535, II. Fundamentação constitucional. Competência do STF.
«1. A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 535, IIfoi violado, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Ensino superior. Advogado. Diploma. Instituição de ensino autorizada e credenciada. Desnecessidade do reconhecimento do curso de direito pelo MEC. Inscrição no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 8º, II. Lei 9.394/1996, art. 46 e Lei 9.394/1996, art. 48.
«1. Muito embora o constituinte originário preveja como direito fundamental o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, este deve realizar-se nos termos da lei. ... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. SISTEMA SAP. DESBLOQUEIO DE CPF. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em torno da legalidade ou, não, da medida de impedimento de prestação de trabalho, gerada pelo bloqueio do CPF do reclamante no sistema de gestão de dados da reclamada, após ocorrência de discussão dele com um colega de trabalho. 2. O Tribunal Regional reformou a decisão de primeiro grau, julgando procedente a reclamação trabalhista, para determinar o desbloqueio do CPF do autor no Sistema «SAP, de modo a viabilizar o regular exercício das funções de motorista carreteiro, responsável pelo transporte de combustíveis. 3. Esse julgamento do Regional está em harmonia com vários preceitos constitucionais, consignando o aresto que a medida foi aplicada de forma unilateral, em inequívoca violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com regulamentação própria não observada. De outro lado, essa decisão está em consonância com as regras magnas da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a conduta do reclamante (mesmo, não sendo aceitável - discussão) não se afigura tão grave a ponto de ensejar e justificar a punição extrema de inviabilizar a prestação de serviços e de adentrar em todas as unidades da reclamada no país, impossibilitando, em grande medida, a atividade laboral do reclamante, justamente na maior distribuidora de combustíveis. O julgamento regional não violou de forma direta o princípio constitucional garantidor da propriedade, o que inibe o processamento da revista (CLT, art. 896, § 9º), tendo sido adequado o julgamento regional na ponderação dos valores constitucionais aparentemente em conflito, havendo de prevalecer aqueles ligados à pessoa humana (direito ao livre exercício de qualquer profissão). No caso, ainda que se reconheça ter havido incorreção da decisão monocrática quando afirma que não haviam sido atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a parte transcreveu, com destaques e cotejo analítico, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional que representa o prequestionamento da controvérsia, o trancamento da revista há de prevalecer pelos novos motivos agora expostos. Agravo desprovido.... ()
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39 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Vigilantes. Edital de licitação. Discriminação. CF/88, art. 5º, XIII. Lei 7.102/1983. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«Discute-se, «in casu, a legalidade da cláusula contida em edital de licitação, na qual se prevê a impossibilidade de contratação, pela empresa terceirizada, de vigilante que apresentar restrição creditícia, mediante consulta em serviços de proteção ao crédito. Para que se confira validade à discriminação perpetrada, necessária a comprovação de que o fator adotado como critério de desigualdade tenha relação com a finalidade a ser alcançada com a lei ou, no caso, com o edital de licitação. Isso porque, não pode haver eleição de critério de discriminação que não guarde nenhum tipo de relação com a finalidade buscada pelo setor público, in casu, a contratação de serviço de vigilância. No caso concreto, a situação financeira do empregado vigilante não tem vinculação com o serviço a ser prestado, tampouco atesta a idoneidade do empregado, o que demonstra se tratar de eleição de fator arbitrário para a seleção dos vigilantes a serem contratados. Por outro lado, dispõe-se no CF/88, art. 5º, XIII que «é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Da exegese da Lei 7.102/1983, que disciplina a função de vigilante, não se constata a previsão de restrição ao seu exercício, no caso de débito registrado nos serviços de proteção ao crédito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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41 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()
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42 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()
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43 - STJ Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Penhora. Impenhorabilidade. Sede da empresa individual. Imóvel profissional. Bem absolutamente impenhorável. Não caracterização. Excepcionalidade da constrição judicial. Direito social do trabalho. Função social da propriedade. CPC/1973, art. 649, IV. Inaplicabilidade. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 1.142. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º. CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família. ... ()
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44 - STJ processo penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Impugnação a todos os fundamentos da decisão monocrática agravada. Inexistência. Recurso genérico. Impossibilidade. Suspensão de exercício da advocacia. CPP, art. 319, VI. Validade e incidência. Agravo não conhecido.
1 - Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental. ... ()
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45 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Pacto de não concorrência e verbas recebidas por liberalidade do empregador. Isenção tributária. Inexistência na hipótese. Isenção tributária. Necessidade de lei específica. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. CTN, art. 43. CTN, art. 111. CTN, art. 176. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Lei 9.430/1996, art. 70. Decreto 3.000/1999, art. 39, XX. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 4º. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. CCB/2002, art. 122. CCB/2002, art. 422.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DISPENSA COLETIVA BASEADA EM CRITÉRIO DE APOSENTADORIA E APTIDÃO PARA A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, XLI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA COLETIVA BASEADA EM CRITÉRIO DE APOSENTADORIA E APTIDÃO PARA A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia a determinar se é discriminatória a dispensa de determinado grupo de trabalhadores que já estavam aposentados pelo INSS ou em condições de requerer o benefício. O TRT entendeu que não houve dispensa discriminatória, mas solução adequada à necessária redução dos custos com a folha de pagamento, dada a situação financeira da empresa. Consignou que a ré apenas se utilizou do critério com objetivo de causar menor dano social. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. A Convenção 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão por sua vez dispõe que os Estados-membros para a qual a mesma se encontre em vigor devem formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria. O art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade . a Lei 9.029/95, art. 1º por sua vez veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, dentre outros. As empresas estatais, quando atuam na exploração de atividade econômica, submetem-se a regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Assim, não passam ao largo da proibição de prática de conduta discriminatória, conforme se extrai do art. 173, §1º, da CF/88. Na hipótese dos autos, é assente que a saída do autor foi resultante de dispensa coletiva que recaiu sobre os empregados já aposentados ou na iminência de se aposentar, justificada pela existência de fonte de renda diversa. Segundo posto no voto vencido, « a demandada alcançou resultado positivo considerável no exercício de 2016 (lucro), tendo, entretanto, da diretoria do Grupo CEEE, emanado a ordem de despedida em massa atingindo empregados aposentados ou em vias de se aposentar, inclusive a reclamante (...) não seria a redução de custos com pessoal, a verdadeira motivação da demissão em massa realizada em março de 2016 (ids. df60b78 e b4847fa), mais afeita à adoção de uma política de substituição dos empregados mais antigos, por trabalhadores precários, terceirizados (pág.1570). Não erige do v. acórdão recorrido outra conclusão se não a de que a ora ré pretendeu desligar empregados com idade avançada de seu quadro funcional. Sendo notórios a ilegalidade e o abuso de direito no ato perpetrado pela CEEE, sendo insofismável então que a idade avançada do autor se constituiu como único fator para seu desligamento arbitrário perpetrado pela CEEE, sob o pretexto de que o critério utilizado fundou-se no menor dano-social, importou ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, não havendo como ser chancelado pelo Poder Judiciário, impondo a declaração de sua nulidade, sob pena de considerar o empregado, após longos anos de dedicação ao trabalho, como mero custo a ser extirpado do balanço financeiro/contábil da empresa. A jurisprudência desta c. Superior é no sentido de reconhecer a dispensa discriminatória de empregados aposentados ou que reunissem condições para requerer aposentadoria, pois fundada no fator idade. Tendo o Tribunal Regional decidido em sentido diverso, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, XLI e Lei 9.029/1995, art. 1º, circunstância que enseja o conhecimento do apelo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XLI e Lei 9.029/1995, art. 1º e provido.... ()
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47 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Conselhos profissionais. Educação física. Atividades diversas (dança, ioga, artes marciais). Inscrição no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Ausência de violação à Lei 9.696/1998. Precedentes do STJ.
«1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento a Recurso Especial. ... ()
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48 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ação civil pública. Conselhos profissionais. Educação física. Atividades diversas (dança, ioga, artes marciais). Inscrição no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Ausência de violação à Lei 9.696/1998. Precedentes do STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisum que negou provimento a Recurso Especial. ... ()
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49 - STJ Cooperativa médica. UNIMED. Profissão. Trabalho médico. Cláusula de exclusividade. Invalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 29, § 4º. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 3º, I, CF/88, art. 8º, CF/88, art. 170, IV, V e VIII e CF/88, art. 196.
«... Em complemento ao voto proferido na sessão do dia 16/12/2009, faço consignar o inteiro teor do meu voto no REsp 883.639/RS: ... ()
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50 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()