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Doc. LEGJUR 759.4497.6866.6948

1 - TJSP Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. restituição de valores e reparação por danos morais. Prestação de serviço. Intermediação de renegociação bancária extrajudicial. Direito do consumidor. Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão contratual, condenando a Ré na restituição de valores, mas afastando os danos morais. Recurso do Autor que não comporta acolhimento. Análise do contrato onde se verifica que a operação contratada é de meio. Êxito na negociação extrajudicial que depende da prática de ato de terceiro. Cláusula contratual que o Autor expressamente anuiu que é clara em informar as consequências de eventual inadimplemento do contrato de financiamento bancário. Contrato assinado em 20/02/2024, constando expressamente o prazo de até 120 úteis para prestação dos serviços, observando que a ação foi proposta em 02/05/2024. Negativação que decorreu da ausência de adimplemento do contrato de financiamento. Ausência de êxito na negociação extrajudicial que não enseja danos morais. Danos morais não demonstrados. Inexistência de comprovação efetiva dos transtornos sofridos. Mero descumprimento contratual que não enseja necessariamente danos morais. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 873.8453.1484.8344

2 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.


Contrato de renegociação de operação de crédito e de confissão de dívida. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Hipótese em que o credor encetou diligências com a finalidade de dar regular andamento ao processo executivo. Paralisações do processo que nunca excederam o prazo prescricional de cinco anos aplicável à espécie. Inaplicabilidade do termo inicial previsto no CPC, art. 921, § 4º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 14.195/2021. Circunstância de que as providências encetadas pelo exequente para localização dos bens dos devedores ocorreram ou se iniciaram antes do início da vigência do referido dispositivo legal. Inadmissibilidade de aplicação da norma processual retroativamente (CPC/2015, art. 14). Prescrição intercorrente afastada. Sentença de extinção anulada. Determinação de prosseguimento da execução. Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8067.1099.9379

3 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TERMO DE RENEGOCIAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA -


prazo prescricional de 5 anos (art. 206, § 5º, I, Código Civil) - aplicação do entendimento firmado pelo STJ em sede de incidente de assunção de competência e do disposto no art. 921, III do CPC e § 4º, mesmo em sua redação originária, antes da alteração promovida pela Lei 14.195/2021 - o termo inicial do prazo prescricional intercorrente, na sistemática anterior, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/80, art. 40, § 2º) - decurso de mais de sete anos desde a prolação da decisão determinando o arquivamento dos autos - prescrição intercorrente corretamente reconhecida - recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 257.5747.3580.5716

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão. Constituição do agravante em mora demonstrada. Alegação de que as partes empreendiam negociações extrajudiciais visando à renegociação do financiamento. Acordo não efetivado. Agravante que não comprovou a aceitação de qualquer oferta de renegociação. Negociação iniciada pelo devedor somente após esgotado o prazo para purgação da mora, conforme informado na notificação extrajudicial enviada pela instituição financeira. Inadimplemento incontroverso. Mora que autorizava o credor fiduciário a considerar vencida toda a dívida e a requerer a busca e apreensão do bem dado em garantia. Exercício regular de direito. Precedentes. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 949.5547.5304.8892

5 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - DÍVIDA - VENCIMENTO - junho, julho e agosto de 2014 - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL) - RÉU - DÉBITO - LANÇAMENTO NA PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO «serasa limpa nome - VALOR - INEXIGIBILIDADE - COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE NAS ESFERAS EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL - ANOTAÇÃO - EXCLUSÃO - PRECEDENTES.

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Doc. LEGJUR 745.7458.5172.5026

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -


Execução embasada em cédula de crédito bancário - Incidência do disposto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, Lei 10.931/2004, art. 44, VIII, § 3º, do art. 206 do Código Civil e na Súmula 150 do C. STF - Prazo de prescrição intercorrente de 03 (três) anos - Processo remetido ao arquivo na vigência do CPC/1973 - Início do prazo prescricional que se deu após o transcurso do prazo de 1 ano (porque não especificado prazo diverso) de suspensão deferido pelo juiz - Término do prazo de suspensão em 24/02/2015 - Existência de sucessivos pedidos de diligências em busca de bens penhoráveis sem que, em nenhum momento, o processo tenha ficado arquivado por mais de 03 anos - Inexistência de inércia da parte exequente por tempo superior ao prazo prescricional da ação - Aplicação das teses fixadas no Incidente de Assunção de Competência - IAC 1 (REsp. Acórdão/STJ) do E. STJ - Irretroatividade da nova disciplina estabelecida pelo CPC, art. 921, § 4º, na nova redação dada pela Lei 14.195/2021, que fixa o início do prazo prescricional da primeira tentativa infrutífera de constrição, sob pena de violação ao princípio que veda a irretroatividade das leis processuais, estabelecido no CPC, art. 14 - Prescrição intercorrente não consumada ... ()

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Doc. LEGJUR 158.2462.6000.5600

7 - TJSP Agravo de instrumento. Prescrição. Prazo. Execução por título extrajudicial lastreada em instrumento de confissão de dívida e renegociação de débito. Prazo prescricional quinquenal. CCB, art. 206, § 5º, I. Termo inicial. Cômputo a partir da data do vencimento da última parcela ajustada, ainda que tenha ocorrido o vencimento antecipado do pacto, em razão da inadimplência. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 254.7630.6717.4649

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo provido, para melhor exame do agravo de instrumentos. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista a configuração de potencial violação do CLT, art. 855-C é de prover o agravo de instrumento, para adentrar no exame do recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A questão relativa à validade de transação extrajudicial que versa sobre a flexibilização da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, pelo que deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT manteve a sentença de origem, que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o fundamento de que o CLT, art. 855-Cnão permite que haja transação em torno da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, bem como porque seria vedado transacionar a multa de FGTS na proporção de 20%, já que a situação instalada com a COVID-19, alegada como motivo de força maior para a ruptura contratual na petição conjunta de acordo, não seria causa legítima para o encerramento do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória 927/2020. Ocorre que a Lei 13.467/2017 inovou no campo da transação extrajudicial, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, cuja finalidade é prevenir a litigiosidade e conferir segurança jurídica aos transatores das relações de trabalho. Conforme se depreende do CLT, art. 855-D em que pese a nova previsão celetista não crie uma obrigação irrestrita de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto, a mens legis está no respeito à vontade livremente manifestada pelas partes, desde que o seja de forma lícita, como no caso. Tendo-se por base essa compreensão geral do instituto, percebe-se que, no caso concreto, o Regional extrapolou o campo do exame de legalidade do acordo extrajudicial, invadindo a seara da própria pertinência do acordo de vontades ajustado pelas partes. Nesse sentido, há registro no acórdão recorrido de que a não homologação da transação extrajudicial ora examinada decorreu da compreensão de que a previsão de renúncia à multa do CLT, art. 477, § 8º era ilegal, assim como a previsão de pagamento da multa de FGTS em 20%, aos fundamentos de que «houve a renúncia da multa do CLT, art. 477 (ID 9f1eb5a) e que «por disposição expressa do novel CLT, art. 855-C não se pode afastar a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 . Já com relação à transação em torno da proporção da multa de FGTS em 20%, asseverou que «a rescisão por motivo de força maior, conforme noticiado na petição inicial, foi desprovida de previsão legal, porquanto não está elencada nas opções constante na Medida Provisória 927/1920 editada pelo Governo Federal . Em primeiro plano, percebe-se que, uma vez inaugurado o procedimento de jurisdição voluntária do Capítulo III-A da CLT, torna-se juridicamente irrelevante o enquadramento da causa de extinção do contrato de trabalho no conceito de «força maior, para fins de enquadramento na Medida Provisória 927/2020, dado que a transação extrajudicial não depende de tal condicionante, pelo que a simples alegação dessa circunstância pelas partes em sua petição conjunta de acordo não impõe, por si só, a nulidade da vontade livremente manifestada nos termos da transação privada. Logo, não sendo ilícito haver transação extrajudicial fora do contexto de força maior, não há, igualmente, invalidade jurídica a priori na previsão do pagamento da multa de FGTS em proporção de 20%. A transação extrajudicial, como dito, deve ser avaliada em seu conjunto, o que impede a consideração isolada de tal circunstância (enquadramento ou não da situação de COVID-19 no conceito jurídico de força maior), a qual não vincula a vontade das partes do ponto de vista legal, pelo que não pode operar como fundamento autônomo e legítimo para a rejeição da negociação recíproca ajustada. Por outro lado, deve-se considerar que a previsão do CLT, art. 855-Cnão impõe nenhuma vedação ao objeto da transação extrajudicial . Lido em conjunto com a previsão contida no CLT, art. 855-E(que suspende o prazo prescricional para o ajuizamento de ação trabalhista no curso do procedimento de jurisdição voluntária), percebe-se que o CLT, art. 855-Ctão somente prevê a ausência de tal suspensão de prazos no tocante ao pagamento das verbas trabalhistas, previsto no § 6º do CLT, art. 477, com a consequente manutenção da penalidade prevista no § 8º, o que, a toda evidência, não possui nenhuma relevância prática quando há a homologação da transação extrajudicial . Isso porque, como a transação homologada é uma espécie de novação importada para o direito do trabalho, uma vez que ela é estabelecida cria-se uma nova obrigação entre as partes. Logo, não há incidência de multa do CLT, art. 477, § 8º em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, simplesmente porque a obrigação originária é substituída pelo acordo, cessando quaisquer efeitos decorrentes da perda do prazo do § 6º do CLT, art. 477. Situação outra se dá quando o acordo é rejeitado, pois, como não há a novação nesses casos, e o prazo do § 6º do CLT, art. 477 não é suspenso, a eventual cobrança da penalidade do § 8º do referido dispositivo é possível, diante da recusa de homologação. Assim, o Regional interpretou de forma incorreta o CLT, art. 855-C já que ele não se confunde com uma vedação à transação em torno da multa, mas tão somente uma ausência de suspensão do prazo e da penalidade a que aludem os §§ 6º e 8º do CLT, art. 477, o que só possui pertinência quando não homologado o acordo extrajudicial. Com maior razão, portanto, a mera previsão de exclusão da penalidade do § 8º do CLT, art. 477 no acordo extrajudicial não constitui objeto ilícito, pelo que não dá suporte à rejeição de homologação imposta no primeiro grau, e confirmada no segundo. Sendo assim, a decisão recorrida incorreu em violação do CLT, art. 855-C Ante o exposto, é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 757.3907.5723.4922

9 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Relações de consumo. Reserva de margem consignável (RMC). Pedido de cancelamento do cartão e estabelecimento de prazo para pagamento da dívida, considerado o valor já pago, ou eventual devolução de saldo credor. Improcedência. Inexistência de falha no dever de informação. Disposições do contrato expostas em termos claros e inequívocos. Possibilidade de cancelamento do cartão e negociação da dívida pela via extrajudicial. Majoração de honorários. Recurso do autor improvido, sentença mantida

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Doc. LEGJUR 189.8986.3564.9724

10 - TJSP *Execução de título extrajudicial - Termo de renegociação de operações de crédito, confissão e parcelamento de dívida e instituição de novas garantias - Sentença julgou extinto o processo, pronunciando a prescrição intercorrente - Cabimento - Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, do Código Civil - Aplicação das teses firmadas pelo STJ em Incidente de Assunção de Competência 001 (REsp. Acórdão/STJ) - Suspensão da execução, por prazo indeterminado, sob a égide do CPC/73 - Inércia do exequente - Decurso do prazo prescricional quinquenal consumado - Contraditório observado - Recurso negado.

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Doc. LEGJUR 531.3687.6446.7933

11 - TJSP Agravo de Instrumento. Tutela cautelar antecedente (na realidade, antecipada). Suspensão dos efeitos de deliberação social de exclusão extrajudicial do autor da sociedade corré. Indeferimento da tutela de urgência e designação de prazo para aditamento à inicial, nos termos dos arts. 303, § 6º, e 310, do CPC. Inconformismo do autor.

Não conhecimento quanto ao prazo de aditamento da inicial. Decisão agravada cumprida. Recurso prejudicado no particular. Tutela de urgência. Em exame de cognição sumária, há elementos a justificar a exclusão extrajudicial (incontroversa participação do autor em sociedade concorrente quando ainda sócio da sociedade corré). Por outro lado, há indícios de que os sócios corréus tenham usado a exclusão extrajudicial para se livrar do autor sem ter que pagar o preço por ele pedido por sua participação social, em negociação levada a cabo pouco antes da deliberação de exclusão. Contexto fático controverso, que deverá ser objeto de aprofundamento da instrução probatória e inspira cautela. Risco de dano de incerta reparação ao autor caso seus direitos patrimoniais não sejam resguardados, considerando a natureza da atividade da sociedade corré (gestão de fundos de investimento) e a possibilidade de distribuição da totalidade do resultado líquido como dividendos na pendência do feito. Por outro lado, quanto aos direitos políticos, o risco de dano é reverso, considerando a incontroversa atuação do autor na concorrente. Concessão em parte da medida requerida, para determinar que, em caso de distribuição de dividendos, a parcela que caberia ao autor (15%) seja depositada judicialmente, até ulterior deliberação. Decisão agravada reformada. Recurso provido em parte, na parte conhecida
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Doc. LEGJUR 603.9971.5273.3715

12 - TJSP Apelação - Execução de título extrajudicial - Termo de Renegociação de Operações de Crédito, Confissão e Parcelamento de Dívida e Instituição de Novas Garantias - Prazo prescricional de 5 (cinco) anos - art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Prescrição intercorrente - Inocorrência - Mera prescrição da pretensão - Ausência de citação do executado por mais de 10 anos - Citação do executado por edital após transcorrido 11 anos - Desídia exclusiva do demandante - Reconhecimento - CPC, art. 240 - Extinção da demanda mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 107.4441.3828.0514

13 - TJSP AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.

PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E INTERCORRENTE. NÃO CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU DE PARALISAÇÃO DO FEITO EM PERÍODO SUPERIOR AO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

Ajuizamento de ação de execução com base em Termo de Renegociação de Operações de Crédito (fls. 13/15), com vencimento em 13 de novembro de 2002.Incidência do prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Referido prazo deve ser observado para se contabilizar a prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do Código Civil e Súmula 150/STF. Primeiro, não se verificou a ocorrência da prescrição extintiva. Executados solidariamente responsáveis pelo pagamento da dívida. Uma vez que a citação dos executados ocorreu em 17/04/2003 (fl. 40) e o vencimento da última parcela do contrato firmado entre as partes se deu em 13/06/2004 (fl. 13), não seria caso de reconhecimento da prescrição extintiva. E segundo, também não se verificou a ocorrência de prescrição intercorrente. Diversamente do que decidido em primeiro grau, o termo inicial da contagem do prazo de prescrição intercorrente não era da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor. Ademais, não houve inércia da parte exequente (tanto do credor originário como, agora, da cessionária do crédito). Aliás, as diversas tentativas de busca de bens passíveis de penhora (fls. 247, 271, 275 e 336) demonstram o contrário, ou seja, que por diversas vezes a apelante provocou o andamento do processo. Não incidência do § 4º do CPC, art. 921, porque a alteração legislativa somente ocorreu em 27 de agosto de 2021. Ao produzir efeitos da data da publicação, a novel legislação não poderia fazer uma contagem retroativa da prescrição. Prescrição intercorrente não configurada. Determinação do prosseguimento do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 291.4447.4720.1609

14 - TJSP Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenizatória de danos morais -cobrança de débito - decurso do prazo prescricional - fato incontroverso - extinção da pretensão - impossibilidade de cobrança do débito tanto pela via judicial como extrajudicial - inexigibilidade declarada - réu condenado a se abster de atos de cobrança - dano moral não configurado - elementos dos autos que não denotam a influência do débito no «score de crédito do autor - inclusão das dívidas no serviço denominado «Serasa Limpa Nome - plataforma destinada à negociação de dívidas - ausência de publicidade - Enunciado 11 da Seção de Direito Privado deste Tribunal - ação julgada parcialmente procedente - recurso provido, em parte, para esse fim.

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Doc. LEGJUR 644.9945.8765.7180

15 - TJSP Apelações. Ação revisional de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel. Compra e venda de bem imóvel. Sentença de parcial procedência, mantendo os termos do contrato, mas confirmando a tutela anteriormente deferida para suspender os leilões/praças realizados à revelia da parte Autora no procedimento extrajudicial vertente, bem como todos os atos subsequentes. Recurso da Ré que merece ser conhecido em parte e desprovido na parte conhecida. Discussão atinente à intimação dos leilões extrajudiciais que está manifestamente preclusa, por conta do julgamento do agravo de instrumento de 2053254-48.2023.8.26.0000 onde restou consignado que está «ausente a comprovação pela parte Agravante. Inteligência do §2º-A da Lei 9.514/97, art. 27, com redação dada pela Lei 13.465/2017". Questão atinente à distribuição da sucumbência que deve ser mantida, posto que ambas as partes sucumbiram em parte. Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Teoria da imprevisão em razão da pandemia de COVID-19 que deve ser afastada. Renegociação da dívida que depende exclusivamente da vontade do credor fiduciário, não podendo ser objeto de imposição judicial. Ausência de qualquer irregularidade no procedimento extrajudicial. Intervenção judicial nos contratos que tem o caráter excepcionalíssimo, sob pena de violação aos princípios «pacta sunt servanda e da autonomia da vontade. Princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário nas relações contratuais, conforme inteligência do parágrafo único do CCB, art. 421. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 240.6180.6270.5294 Tema 1264 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.264/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil. Direito do consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Dívida prescrita. Cobrança extrajudicial. Plataforma de renegociação de dívidas. Licitude. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CDC, art. 43, §1º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.264/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 578/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6902.7951 Tema 1264 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.264/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil. Direito do consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Dívida prescrita. Cobrança extrajudicial. Plataforma de renegociação de dívidas. Licitude. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CDC, art. 43, §1º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.264/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 578/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. LEGJUR 203.8314.4000.5600

18 - TJES Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Depósito extrajudicial. CPC/2015, art. 539, § 1º. Ausência de recursa do banco requerido. Levantamento da quantia depositada extrajudicialmente. Ausência de interesse de agir. Extinção do feito sem resolução de mérito. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 539, §§ 1º e 3º. CPC/2015, art. 485, VI.


«1 - O CPC/2015, art. 539, § 1º, dispõe que ´Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa´. Já o § 3º o do mesmo dispositivo legal, prevê que ´Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa´. ... ()

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Doc. LEGJUR 292.6344.2696.6563

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Agravantes que pretendem atingir o patrimônio da agravada porque esta teria incorporado pessoa jurídica responsável pela aquisição de unidades produtivas isoladas da executada, quando de sua recuperação extrajudicial. Descabimento. A despeito da polêmica sobre a extensão da regra do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único às recuperações extrajudiciais, no caso concreto, a adquirente assumiu, por contrato, os débitos para a quitação dos credores à época existentes. Necessidade de aplicação analógica das regras do trespasse, razão pela qual não se pode estender à arrematante débitos não contabilizados quando da alienação. Inteligência do CCB, art. 1.146. Negociação que se operou em 2008, sendo certo que a ação que deu azo ao título executivo fora proposta em 2011. Tentativa que alcançar o patrimônio da recorrida, ademais, que superou consideravelmente o prazo ânuo após o início da fase executiva. Indícios de fraude não constatados. Continuidade da mesma atividade econômica que decorre da própria essência da aquisição da UPI, que tem por escopo aproveitar o fundo de comércio (aviamento) já estabelecido. Fato de a executada juntar procuração supostamente conferida pela recorrida, ademais, que, quando muito, comprova que a mesma banca de advogados atua na defesa de agentes econômicos que empreendem no mesmo segmento. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 240.6180.6441.6665 Tema 1264 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.264/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil. Direito do consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Dívida prescrita. Cobrança extrajudicial. Plataforma de renegociação de dívidas. Licitude. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CDC, art. 43, §1º. Dano moral. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CDC, art. 43, §1º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.264/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 578/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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Doc. LEGJUR 652.6539.8897.2427

21 - TJSP Apelação - Execução de título extrajudicial - Embargos julgados improcedentes - Inaplicabilidade do CDC - Negociação entre particulares - Cheque vinculado a Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural - Prescrição - Inocorrência - Aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, com início a partir do da assinatura do contrato - Cártula devolvida pelo banco pela alínea 21 (distrato) - Alegação de cancelamento do negócio jurídico que ensejou a emissão do cheque - Ônus do embargante de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I do CPC), do qual não se desincumbiu - Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título demonstrada - Cláusula penal - Desnecessidade da dilação probatória - Inserção que decorre da possibilidade de inexecução culposa do acordo - Inteligência do art. 408 do Código Civil - Redução proporcional da referida multa, de ofício - Inteligência do art. 413 do Código Civil - Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 608.4775.2571.4292

22 - TJSP Apelação - «Termo de renegociação de operações de crédito, confissão e parcelamento de dívida e instituição de novas garantias - Execução de título extrajudicial - Sentença proclamando a extinção da execução, por reconhecida prescrição intercorrente - Irresignação procedente - Ausência de suspensão do processo ou inércia de parte da exequente, por prazo superior ao da prescrição do direito material (IAC/REsp. Acórdão/STJ, item «1.1) - Prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC - Impossibilidade de se tomar como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente o previsto no art. 921, §4º, do CPC, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 14.195/2021 - Aplicação retroativa da indigitada regra que tomaria de surpresa a titular do direito, ora exequente, infringindo o elementar princípio da segurança jurídica - Precedentes - Sentença que se afasta, para que a execução tenha sequência.

Deram provimento à apelação
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Doc. LEGJUR 414.5661.0626.2822

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. NEGATIVA FUNDAMENTADA DE HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA . INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI. 1. De acordo com o instituto da justiça multiportas, ao lado da jurisdição contenciosa, é necessário considerar diferentes formas de resolução de litígios. Cada uma dessas alternativas consiste numa «porta por meio da qual os litigantes podem obter uma solução menos dispendiosa e mais rápida do conflito. Todavia, apesar de o sistema de justiça multiportas consistir numa ideia relativamente simples, a sua execução não é fácil diante da necessidade de se definir quais casos devem seguir para que portas. Disso se extrai que é imperativo escolher adequadamente a ferramenta correta para cada conflito porque, de outro modo, o meio alternativo resultará na prorrogação da dissenção ou, quando muito, ela será resolvida de forma dissociada da finalidade ética do Estado Democrático de Direito. 2. A Lei 13.467/2017 instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Processo de Jurisdição Voluntária com vistas à homologação de acordos celebrados extrajudicialmente, conforme dispõem os arts. 652, «f, 855-B a 855-E da CLT. 3. Já o Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), lançou luzes acerca da questão ao reafirmar a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder em se tratando de transação extrajudicial realizada com trabalhadores desacompanhados do sindicato representativo da categoria profissional. 4. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. 5. Na hipótese, o TRT deixou de homologar o acordo extrajudicial requerido pelas partes por entender que era manifestamente prejudicial aos empregados e dissonante com a realidade da continuidade de prestação de serviços. Dentre os motivos do indeferimento, consignou: a) a ausência de rescisão contratual, mas indícios da ocorrência de sucessão trabalhista entre a reclamada e a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - AHBB -, uma vez que os empregados continuam trabalhando no hospital (com exceção de uma das trabalhadoras); b) a ausência de discriminação das parcelas objeto do acordo e a falta de comprovação da capacidade da empregadora em honrar o pagamento das parcelas e do recolhimento das contribuições previdenciárias; c) a configuração de possível ato fraudulento, uma vez que o pagamento do acordo será efetuado mediante dação em pagamento de imóveis cujas avaliações não foram apresentadas e estão penhorados em execução fiscal de grade valor; d) e ausência de especificação acerca da fração ideal e de qual imóvel será atribuída a cada um dos trabalhadores interessados, nem o prazo dessa transferência de propriedade. Diante das premissas fáticas descritas no acórdão regional, que praticamente inviabilizam a execução voluntária ou forçada da avença, não se divisa ofensa aos dispositivos legais indicados. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 808.7480.0670.6413

24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. 


Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Decisão que deferiu a liminar, condicionando a transferência ou a negociação extrajudicial do veículo à prévia autorização judicial. Consolidação da propriedade após o decurso do prazo de cinco dias da execução da liminar sem o integral pagamento da dívida. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º. Precedentes. Decisão reformada para facultar ao credor a alienação do veículo em tal hipótese, dispensada a autorização do juízo. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.4100

25 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.


«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6011.0100

26 - TJPE Direito civil. Comercial e processo civil. Recurso de agravo contra decisão terminativa proferida em apelação cível. Contrato de financiamento a prazo certo. Duplicata. Titulos executivos extrajudiciais. Liquidez, certeza e exigibilidade. Anulação da sentença. Inaplicabilidade da Súmula 233/STJ. Recurso improvido.


«1. Recurso manejado contra decisão terminativa que, em sede de decisão monocrática, que deu provimento à Apelação Cível (art. 557, §1º-A, do CPC/1973). Perfeitamente cabível, na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6011.0200

27 - TJPE Direito civil. Comercial e processo civil. Recurso de agravo contra decisão terminativa proferida em apelação cível. Contrato de financiamento a prazo certo. Duplicata. Titulos executivos extrajudiciais. Liquidez, certeza e exigibilidade. Anulação da sentença. Inaplicabilidade da Súmula 233/STJ. Recurso improvido.


«1. Recurso manejado contra decisão terminativa que, em sede de decisão monocrática, que deu provimento à Apelação Cível (art. 557, §1º-A, do CPC/1973). Perfeitamente cabível, na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 971.2137.1805.4982

28 - TJSP Apelação - Promessas de venda e compra entre particulares - Ações de rescisão contratual c/c reparação de danos promovidas pelos vendedores e compradores, respectivamente - Sentença que julgou conjuntamente ambas as demandas, acolhendo-as parcialmente - Recurso dos vendedores - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Contrariamente ao alegado, o feito estava, como está, apto ao julgamento, face ao teor da documentação coligida aos autos e alegações deduzidas pelos litigantes. Como se não bastasse, consigne-se que a designação de audiência de instrução e julgamento se insere na esfera discricionária do julgador. Logo, entendendo o Juízo que não há necessidade de produção de prova oral, por óbvio, razão não havia para designação de audiência de instrução e julgamento. - Mérito - Dupla negociação havida entre os apelantes e o apelado: - Promessa de venda e compra do «lote . 19, da quadra Letra «S, do loteamento denominado «Parque Nova Jandira - Rescisão contratual reconhecida pela sentença recorrida e contra a qual não se insurgem os litigantes. - Controvérsia instaurada em relação a quem teria dado azo à frustração da negociação e respectivas perdas e danos - Dados coligidos aos autos apontam que as partes haviam convencionado o preço de R$ 100.000,00 para a aquisição do terreno. E, segundo consta dos autos, o apelado JUAN teria pago aos apelantes a somatória de apenas de R$ 87.000,00, em razão da recusa levada a efeito pelos apelantes quanto ao recebimento do saldo remanescente e outorga da respectiva escritura de venda e compra. Logo, com razão o juízo a quo ao considerar o inadimplemento contratual por parte dos apelantes e, via de consequência, rejeitar o pedido de indenização por danos materiais e morais em razão da frustração da negociação levada a efeito entre as partes relativamente a esse bem - Promessa de venda e compra do «apartamento . 01 do Condomínio Edifício Marilena, situado na Av. Etiópia . 55, Cruz Preta, Barueri/SP. - Restou demonstrado que a negociação do referido imóvel restou rescindida extrajudicialmente entre os contratantes em 17/03/2008, por ocasião da entabulação do novo ajuste, firmado na mesma data e anteriormente à propositura desta ação, ocorrido em 19/11/2015. Logo, forçoso convir que a pretensão atinente à rescisão contratual, relativamente a este bem não tem fomento jurídico. No que tange à pretensão reparatória, analisada a cláusula 10ª. do contrato de 17/03/2008, tem-se que a referida rescisão teria ocorrido amigavelmente e sem ônus a qualquer das partes. De fato, tendo em conta que a cláusula supracitada não previu qualquer penalidade ou mesmo indicou quem teria dado ensejo à aludida rescisão, fazendo presumir, portanto, que ela ocorreu de forma amigável e sem ônus aos contratantes, máxime a considerar a nova contratação havida na mesma ocasião. Logo, não há que se falar em obrigação do apelado quanto à outorga da competente escritura pública de venda e compra. Ademais, não há que se cogitar de reparação por danos materiais e morais em razão do desfazimento dessa negociação. Anote-se que a partir da rescisão extrajudicial operada extrajudicialmente (17/03/2008), foi deflagrado o início da contagem do prazo prescricional trienal para reparação civil, a que alude o V, do §3º. do art. 206, do CC. No entanto, esta ação só veio a ser ajuizada em 19/11/2015, ou seja, após o decurso do prazo prescricional de 03 anos. Logo, inevitável o reconhecimento da prescrição no caso vertente. - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 911.8591.8661.2899

29 - TJSP APELAÇÃO.


Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão de veículo. Sentença de procedência. Recurso da ré. Descabimento. Mora regularmente constituída. Notificação extrajudicial enviada ao endereço informado no contrato e assinada pela própria devedora. Simples tentativa de renegociação da dívida que não afasta a mora da ré. Purgação da mora após o prazo previsto no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §2º. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 817.4849.3942.5077

30 - TJSP APELAÇÃO.


Prescrição intercorrente. Execução de título extrajudicial. Contrato de empréstimo (Termo de Renegociação de Operações de Crédito). Aplicação das teses fixadas no Incidente de Assunção de Competência 001 (Recurso Especial Acórdão/STJ), de caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 947, § 3º. Prazo de prescrição quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil também decorrido. Sentença mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 606.6978.8192.2040

31 - TJSP PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.


Execução de título extrajudicial. Renegociação de operações de crédito. Prazo superior a cinco anos sem localização de bens. Prescrição consumada. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 281.0122.5389.0825

32 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO. EFEITOS. CLT, art. 477-B INTERPRETAÇÃO JURÍDICA A PARTIR DA TESE DE REPERCUSSÃO FIRMADA PELO STF NO RE 590.415.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegação de violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). ADESÃO. EFEITOS. CLT, art. 477-B INTERPRETAÇÃO JURÍDICA A PARTIR DA TESE DE REPERCUSSÃO FIRMADA PELO STF NO RE 590.415. A Lei 1 3.467/2017 inseriu o art. 477-B na CLT, tratando dos Planos de Demissão Voluntária ou Incentivada (conhecidos como PDVs ou PDIs) e os efeitos de sua quitação relativamente aos direitos resultantes do vínculo empregatício. Pelo novo dispositivo legal, «plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes «. A primeira e mais óbvia conclusão que se alcança com a redação da norma é a de que Planos de Demissão Voluntária ou Planos de Demissão Incentivada (ou epítetos equivalentes) que sejam estruturados unilateralmente pela empresa empregadora não estão abrangidos pela regra do CLT, art. 477-B não produzindo os efeitos jurídicos de quitação ampla, geral e irrestrita mencionados no preceito celetista. No tocante a tais PDVs ou PDIs meramente unilaterais, arquitetados sem o manto da negociação coletiva trabalhista, aplica-se o critério interpretativo proposto pela antiga OJ 270 da SDI-1 do TST: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «. No que tange, porém, ao disposto na nova regra da CLT (planos arquitetados sob o manto negocial coletivo), é necessário se realizar interpretação jurídica a partir das cautelas lançadas na decisão vinculante do Tribunal Pleno do STF, quando decidiu a mencionada matéria (amplitude da quitação conferida em PDVs e/ou PDIs criados por negociação coletiva trabalhista). Naquela decisão, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, em que foi Relator o Ministro Luís Roberto Barroso, tratando do tema 152 de repercussão geral da Corte Máxima, deixou clara a necessidade de o instrumento do PDV/PDI, coletivamente negociado, fazer menção expressa à quitação ampla e irrestrita; deixou também claro ser preciso que os documentos de adesão ao Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada subscritos expressamente pelo trabalhador desligado da empresa igualmente façam menção expressa a esse tipo de quitação ampla e irrestrita . Com efeito, a ratio decidendi da decisão do Supremo Tribunal Federal apresenta requisitos substanciais para o Plano de Desligamento Incentivado, de maneira a validar a sua quitação rescisória ampla e irrestrita. Tais requisitos não se limitam ao simples exame da formalidade negociai coletiva (ACT ou CCT), porém, de certo modo, também a análise do conteúdo e circunstâncias envolventes do PDV/PDI, de maneira a ficar bem claro que se trata de instrumento razoável e proporcional de extinção do contrato de trabalho. Nesse quadro jurídico, fica clara a conclusão de que, mesmo a partir da vigência do novo CLT, art. 477-B relativamente aos poderes de quitação dos recibos rescisórios lavrados sob a égide de PDVs/PDis instituídos por ACT ou CCT, apenas se houver referência expressa no instrumento coletivo negociado e nos instrumentos firmados pelo trabalhador, concernentes à sua adesão ao Plano de Desligamento e à sua respectiva rescisão contratual, é que será válida a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia. No caso concreto, infere-se do acórdão regional que o PDV ao qual o trabalhador aderiu foi elaborado por negociação coletiva; porém, consta na decisão recorrida que não havia qualquer menção, no acordo sindical, acerca da « quitação plena e irrevogável « dos direitos trabalhistas da relação de emprego. A hipótese dos autos, portanto, não se amolda ao caso de incidência do CLT, art. 477-B que evidentemente dever ser interpretado a com apoio na ratio decidendi extraída da decisão vinculante firmada pelo STF no julgamento do RE 590.415. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional e, em consequência, a exclusão da quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho do substituído. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 968.8932.0898.0315

33 - TJSP COMUNICADO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 424/2024. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA QUE ACARRETOU ANOTAÇÃO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. POSSIBILIDADE.AVALIAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento contra decisão em que determinada a comprovação de eventual tentativa de resolução extrajudicial como condição de admissibilidade de ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita, que acarretou a inscrição de nome em plataforma de negociação de dívidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 771.1939.4156.2467

34 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.


A Parte Recorrente logrou êxito em demonstrar que o recurso de revista preenchia os requisitos de admissibilidade do CLT, art. 896, razão pela qual dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 477-B Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou, por unanimidade, a Tese de Repercussão Geral do Tema 152, nestes termos: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . Posteriormente, a Lei 13.467/2017 inseriu novo preceito na Consolidação das Leis Trabalhistas, o art. 477-B, tratando dos PDV s e PDI s elaborados para reger dispensas individuais, plúrimas ou coletivas, com a mesma finalidade de a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, mas desde que sejam construídos por intermédio de negociação coletiva trabalhista . Isso significa que Planos de Demissão Voluntária ou Planos de Demissão Incentivada (ou epípetos equivalentes) que sejam estruturados unilateralmente pelo empregador não estão abrangidos pela regra do CLT, art. 477-B tampouco pela tese firmada pelo STF no Tema 152, não produzindo os efeitos jurídicos de quitação ampla, geral e irrestrita mencionados no preceito celetista. Em síntese, no tocante a PDV s ou PDI s meramente unilaterais, arquitetados sem o manto da negociação coletiva trabalhista, aplica-se o critério interpretativo proposto pela OJ 370 da SDI-1 do TST: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional que o plano de desligamento voluntário, conferindo a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, não foi criado mediante negociação coletiva, mas por norma unilateral oriunda da entidade empregadora. Nesse contexto, referido PDV não produz os efeitos previstos no CLT, art. 477-Bou na Tese de Repercussão Geral do Tema 152. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas, em virtude da determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame das diferenças salariais pleiteadas.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4906.9131.4607

35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Confissão e Renegociação de Dívida - Decisão interlocutória - Rejeição da exceção de pré-executividade - Inconformismo dos executados agravantes - Pretensão de reconhecimento da prescrição intercorrente - Teses firmadas pelo C. STJ em sede de Incidente de Assunção de Competência a respeito da prescrição intercorrente (REsp 1.604.412) - Prazo prescricional que tem início um ano após a suspensão do feito - Suspensão dos Embargos à Execução, até decisão final dos autos da Ação Declaratória, somente em março de 2023 que não teve o condão de suspender a presente Execução - Prazo trienal do título executivo - Prazo prescricional já transcorrido quando do desarquivamento do feito, em 2022 - Inteligência da Lei 10.931/04, art. 44 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - Ademais, Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 1056 - Prescrição intercorrente reconhecida - Extinção da execução, sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 921, § 5º do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 155.1242.4000.3800 Tema 152 Leading case

36 - STF Recurso extraordinário. Plano de Demissão Voluntária – PDV. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 152. Trabalhista. Direito do trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Validade e efeitos. CLT, art. 477, § 2º. Súmula 330/TST. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 468. CCB/2002, art. 110 e CCB/2002, art. 422. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 01/06/1949). Decreto 1.256/1994 (Convenção 154/OIT - Incentivo à Negociação Coletiva - concluída em Genebra, em 19/06/81). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 152 - Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. Tese - A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.2100

37 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Possibilidade.


«O §2º do CLT, art. 58 determina as situações em que o tempo despendido no transporte pelo empregado é computado na jornada de trabalho. Referida situação pode ser objeto de negociação coletiva, seja para excluir ou estipular o tempo de transporte, nos termos do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, inexistindo afronta a norma de ordem pública. A assimetria de poder na relação individual, entre o empregado e o empregador, não existe no Direito Coletivo do Trabalho. O sindicato tem autonomia para decidir sobre a situação jurídica mais adequada ao membro da categoria. O Excelso Supremo Tribunal Federal encampou tese similar ao validar norma coletiva que tratava sobre o efeito liberatório da quitação em plano de demissão voluntária, nos moldes seguintes: «DIREITO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. VALIDADE E EFEITOS. 1. Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que contou com ampla participação dos empregados. Previsão de vantagens aos trabalhadores, bem como quitação de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Faculdade do empregado de optar ou não pelo plano. 2. Validade da quitação ampla. Não incidência, na hipótese, do CLT, art. 477, § 2º, que restringe a eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no termo de rescisão exclusivamente. 3. No âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação de assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Como consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual. 4. A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho. O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas permite que os trabalhadores contribuam para a formulação das normas que regerão a sua própria vida. 5. Os planos de dispensa incentivada permitem reduzir as repercussões sociais das dispensas, assegurando àqueles que optam por seu desligamento da empresa condições econômicas mais vantajosas do que aquelas que decorreriam do mero desligamento por decisão do empregador. É importante, por isso, assegurar a credibilidade de tais planos, a fim de preservar a sua função protetiva e de não desestimular o seu uso. 7. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: 'A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado'. (RE 590.415/SC)... ()

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Doc. LEGJUR 748.0359.3073.4646

38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Contraminuta. Preliminar de deserção. Não acolhimento. Recolhimento do preparo, no prazo legal, após a intimação da decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 899.1445.9880.4345

39 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Contrato bancário - Execução de título extrajudicial - Sentença de extinção do processo, ante o indeferimento da inicial, com fundamento no CPC/2015, art. 924, I - Inconformismo do banco exequente - 1. Nulidade da sentença não caracterizada. Desnecessidade de concessão de prazo para a parte exequente confirmar, perante a agência do executado, a novação da dívida exequenda - Formalização da renegociação da dívida comprovada de plano pela parte executada - 2. Honorários advocatícios. Acolhimento da exceção da pré-executividade para reconhecer a inexigibilidade do título, em razão da renegociação da dívida. Possibilidade, no caso, de fixação dos honorários pelo critério da equidade. Inaplicabilidade da Tese 1.076, do STJ, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Resp. 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP) - Caso dos autos em que o proveito econômico obtido pela parte vencedora é inestimável, tendo em vista que a dívida subsiste, embora renegociada extrajudicialmente entre as partes. Situação, ademais, em que há flagrante desproporcionalidade entre o trabalho realizado pelo patrono da parte e os honorários fixados com base no valor da causa - Entendimento do STJ no sentido de que o acolhimento de exceção de pré-executividade retrata hipótese distinta daquela julgada no Tema 1.076, sobretudo quando não for possível estimar o proveito econômico da parte - Cenário diante do qual se impõe reformar a sentença recorrida para fixar a verba honorária dos advogados da parte excipiente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do § 8º, do CPC/2015, art. 85 - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 921.6244.8757.3315

40 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de busca e apreensão. Credor fiduciário que constituiu em mora o devedor fiduciante e pediu a consolidação da propriedade do veículo. Negociação extrajudicial celebrada anteriormente ao ajuizamento da ação. Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ex vi do CPC, art. 485, VI. RECURSO manejado pelo credor fiduciário. EXAME: Pedido de homologação de acordo e alegação de ausência de triangulação processual. Acordo que foi celebrado anteriormente ao ajuizamento da ação. Inexistência de aceite do acordo em sede de juízo por parte da ré. Autora que tenta se esquivar das consequências processuais do ato contraditório. Impossibilidade. Credora fiduciária que concedeu novo prazo para quitação das parcelas em atraso. Distribuição da ação que ocorreu após o aceite do acordo. Credora que emitiu os boletos após o protocolo da ação. Atitude prévia da instituição financeira que se coaduna com a aceitação da manutenção do contrato. Violação à boa-fé objetiva contratual. Dicção dos arts. 113, 187 e 422 do CC. Respeito ao princípio do «Nemo Potest Venire Contra Factum Proprium". Ausência de mora no momento da distribuição da ação Falta de interesse de agir da instituição financeira em relação à propositura da ação de busca e apreensão. Extinção do feito que era mesmo de rigor, «ex vi do art. 485, VI do CPC. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.8800

41 - TRT3 Prêmio. Natureza jurídica. Prêmio. Natureza indenizatória prevista em norma coletiva. Validade.


«Norma coletiva que prevê a natureza indenizatória de prêmios, quando eles não remuneram o trabalho prestado, mas, tão-somente, incentivam boas práticas deve ser reverenciada pelo Juiz. O enquadramento da situação fática ao previsto no CLT, art. 457, § 1º, desconsiderando a finalidade almejada pela reclamada e pelo sindicato profissional quando da celebração da norma coletiva, viola o art. 7º, inc. XXVI, da Constituição. Aplica-se, ao caso, o entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, que reconhece o amplo poder de negociação dos entes sindicais no Direito Coletivo do Trabalho: «EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. VALIDADE E EFEITOS. 1. Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que contou com ampla participação dos empregados. Previsão de vantagens aos trabalhadores, bem como quitação de toda e qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Faculdade do empregado de optar ou não pelo plano. 2. Validade da quitação ampla. Não incidência, na hipótese, do CLT, art. 477, § 2º, que restringe a eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas discriminadas no termo de rescisão exclusivamente. 3. No âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação de assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Como consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual. 4. A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho. O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas permite que os trabalhadores contribuam para a formulação das normas que regerão a sua própria vida. 5. Os planos de dispensa incentivada permitem reduzir as repercussões sociais das dispensas, assegurando àqueles que optam por seu desligamento da empresa condições econômicas mais vantajosas do que aquelas que decorreriam do mero desligamento por decisão do empregador. É importante, por isso, assegurar a credibilidade de tais planos, a fim de preservar a sua função protetiva e de não desestimular o seu uso. 7. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: 'A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado'. (RE 590.415/SC).... ()

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Doc. LEGJUR 850.3730.9081.1708

42 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação de cobrança. Duplicatas. Sentença de improcedência. Insurgência da requerente. PRELIMINAR asserção de intempestividade rechaçada. Apenas à requerida desistente são extensíveis os efeitos da inexistência dos embargos de declaração desistidos, não se admitindo que a requerente, a quem surgiu a expectativa de possível alteração do julgado, por razão dos aclaratórios, seja prejudicada pela posterior retrotração da requerida embargante. Ao momento em que interpostos embargos, pela requerida, surgiu a abstrata possibilidade de alteração da sentença, de então não se podendo exigir que a requerente apelasse. Voluntaria opção da requerida, pela desistência dos embargos, que produziu à requerente apenas efeito pro futuro. Adequada restituição à requerente, pelo julgador singular, de prazo remanescente, para a interposição do apelo. Tempestividade do recurso interposto. MÉRITO. Duplicata que, sendo título de crédito causal, tem sua válida emissão condicionada à ocorrência de efetiva compra e venda mercantil ou prestação de serviço. Comprovação da efetiva ocorrência da compra e venda mercantil ou da prestação do serviço que compete ao apresentante do título, na forma ordinária do CPC, art. 373, I. Caso dos autos em que nenhuma das duplicatas veio acompanhada de comprovante de entrega das mercadorias supostamente comerciadas, quão menos contando com aceite da sacada. Todavia, inegável que a requerida pugnou pelo delongamento de prazo para pagamento dos créditos estampados em duas das cártulas. Exigibilidade do crédito estampado nas duplicatas a que remeteu a requerida no pleito extrajudicial de renegociação. Invalidade dos títulos mais, que não contaram com aceite ou prova de remessa das mercadorias. Sentença parcialmente reformada, de modo a que acolhido o pedido inicial com relação a parcela dos títulos apresentados. Sucumbência readequada. Recurso provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 908.3080.7911.3582

43 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. GARANTIA HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA HIPOTECA RECONHECIDA.

Ação declaratória. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Aquisição de imóvel com garantia hipotecária na década de 1980. Primeiro, reconhece-se a ocorrência da prescrição. O termo inicial do prazo prescricional se iniciava com o vencimento da última parcela do financiamento imobiliário. Ou seja, no caso concreto, se o contrato teve início em junho de 1989 com 240 parcelas, o vencimento da primeira parcela se deu em 25/07/1989 (fl. 30) e, o da última delas ocorreu em 25/06/2009. Isto é, o prazo de prescrição somente se iniciou em 25/06/2009. Em 21/12/2009 (fl. 34), o devedor ainda reconheceu o débito de um saldo residual e solicitou a repactuação da dívida ao banco credor, fato que fez interromper a prescrição (art. 202, VI CC). Assim, levando-se em consideração o prazo quinquenal e o pedido de renegociação em 21/12/2009, operou-se a prescrição em 21/12/2014. Credor que não apresentou no processo qualquer outro elemento capaz de impedir a consumação da prescrição. Inércia comprovada pela prova documental (fls. 35/41), nas tentativas extrajudiciais dos devedores solverem a dívida. Imobilismo do credor que levou à prescrição. E segundo, declara-se a extinção da hipoteca. Decurso do prazo de 30 anos da data do contrato, sem prorrogação ou novo contrato de hipoteca. Incidência do CCB, art. 817 (vigente à época, correspondente ao atual CCB/2002, art. 1.485). Prescrição da dívida verificada e extinção da hipoteca reconhecida, determinando-se seu cancelamento. Alteração do valor da causa, para adequação ao conteúdo econômico da demanda (art. 292, § 3º do CPC). Ação julgada procedente em segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 825.1301.5103.4537

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST.

1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade da cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 3. Todavia, no caso em exame, não se extrai do quadro fático assentado no acórdão regional que a hipótese em exame se amolde àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415. Ao contrário, o Tribunal a quo registra que «[...] Como a transação extrajudicial do PAE da CELG D, assim como do PDV, não têm sustentação em instrumentos de negociação coletiva, tendo sido instituídos unilateralmente pela empregadora, aplica-se o entendimento consolidado no item I da Súmula 48 deste Tribunal. Consequentemente, não se aplica ao PDV da CELG D o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE 590.415. « Portanto, considerando ser certo que o Programa de Aposentadoria Espontânea - PAE não foi instituído por norma coletiva, não há como reconhecer a quitação geral do contrato. 3. Assim, a Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação apenas das parcelas e dos valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas deste Tribunal Superior. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, a recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo não provido. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRECLUSÃO. A questão alusiva ao julgamento ultra petita, embora tenha sido veiculada no recurso de revista, não foi renovada no agravo de instrumento, pelo que indica o conformismo da parte agravante. Assim, resta preclusa a oportunidade de discussão da matéria no agravo interno. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 166.6959.0807.6602

45 - TJSP Apelação. Ação de resolução de compra e venda e de imóvel. Programa Minha Casa Minha Vida. Contrato de venda e compra de imóvel, com alienação fiduciária. Imprecisão da inicial quanto ao fundamento da resolução, se haveria inadimplemento da vendedora ou se a resolução teria fundamento no CDC, art. 53. Inadmissibilidade da resolução com fundamento no CDC, art. 53. Compromisso de compra e venda sucedido por compra e venda com alienação fiduciária ao agente financeiro. Contrato que inclusive já foi executado, com consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. Entendimento vinculante do STJ no sentido do não cabimento da resolução por iniciativa do adquirente, com fundamento no CDC, art. 53, quando existente alienação fiduciária em garantia. Ação de resolução fundada em inadimplemento. Alegação de demora na entrega das chaves e existência de vazamentos no imóvel. Falta de comprovação de vício construtivo ou de atraso na entrega das unidades. Obra pronta e começo da entrega antes mesmo do prazo contratual. Unidade que não foi entregue porque os autores se tornaram inadimplentes. Valor financiado pela CEF que não foi suficiente para cobrir o preço do imóvel negociado. Vendedora que deu quitação à CEF e celebrou com os autores contrato (confissão de dívida) pelo qual os autores arcariam de forma parcelada com o pagamento do saldo do preço não coberto pelo financiamento. Inadimplemento dos autores no contrato de financiamento e na confissão de dívida). Sentença que resolveu o contrato, por inadimplemento da ré, afirmando que em razão da celebração da confissão de dívida a ré deveria ter entregado a unidade aos autores, considerando que o vencimento da prestação devida pelos autores era posterior ao momento em que era realizada a entrega das unidades. Não caracterização de inadimplemento absoluto. Confissão de dívida que, em princípio, não estipulou a transmissão da posse antes do pagamento. Obrigação dos autores de pagamento do saldo do preço que já havia sido ajustada desde o primeiro contrato celebrado (compromisso de compra e venda). Ainda que se considerasse o atraso da ré no cumprimento da obrigação por quatro meses, não houve sua constituição em mora, não se constatando ato dos adquirentes apto a transformar eventual mora da ré em inadimplemento absoluto. Ação que somente foi proposta muito tempo depois, quando já estava avançado o inadimplemento dos adquirentes. Resolução por inadimplemento da vendedora incabível. Reconvenção. Cobrança das prestações da confissão de dívida e valor despendido, na condição de garante, da taxa de obra devida à CEF. Acolhimento. A confissão de dívida representa o saldo do preço do imóvel que saiu do patrimônio da ré e se incorporou, inicialmente, ao patrimônio dos adquirentes e, posteriormente, ao patrimônio do credor fiduciário. Haveria enriquecimento sem causa se a ré não recebesse a integralidade do preço, considerando que o imóvel não mais integra seu patrimônio. Autores que, em tese, teriam direito de receber eventual saldo que o credor fiduciário apurar na Leilão extrajudicial do bem, o que também justifica a necessidade de arcar com o pagamento do saldo do preço devido à ré. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 343.1822.5799.6251

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Logo, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e não possui «créditos capazes de suportar a despesa, correta a suspensão da exigibilidade da verba honorária devida aos advogados da ré pelo autor, nos termos do CLT, art. 791, § 4º.. Assim, o decisum não merece reparo, pois está em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE SUPRIMIDAS POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Discute-se nos autos a validade de norma coletiva pela qual se pactuou a supressão de tempo de horas in itinere . No presente caso, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da ré, mantendo a sentença de origem que condenou a empresa ao pagamento de horas in itinere, declarando a invalidade da cláusula coletiva que suprimia o pagamento. Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Frise-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Assim, merece reforma a decisão regional para reconhecer a validade da cláusula do instrumento negocial que suprimiu o pagamento do tempo de trajeto. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015 até 11/11/2017, quando o índice voltaria a ser a TR, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 856.9800.5694.5589

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS.


O TRT, valorando os fatos e as provas, concluiu que « o autor apontou diferenças, que reputo existentes. Observa-se que, mesmo não desprezando as variações que não ultrapassaram ao total de 10 minutos diários (art. 58, § 1º da CLT), há diferenças em favor do autor, como no mês fevereiro de 2016, em que houve excesso de jornada, mas a reclamada não pagou nenhuma hora extra ao autor, como se observa às fls. 153 (pág. 452). No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o TRT entendeu pela existência de excesso de jornada. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT concluiu pela impossibilidade de redução do intervalo intrajornada através de negociação coletiva, uma vez que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Registrou que é incontroverso que o autor desfrutava do intervalo de 40 minutos e de dois intervalos de dez minutos. O acordão regional consignou que « A concessão do intervalo é matéria que se insere na proteção biológica do empregado. Somente pode ser reduzida com autorização governamental (CLT, art. 71, § 3º (...) e as autorizações para redução do intervalo intrajornada devem ser concedidas pelo prazo de dois anos, renováveis por igual período, o que não foi observado pela recorrente. Ademais, a autorização ministerial de 1968 não faz referência à unidade produtiva de Suzano . Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à redução do intervalo intrajornada para 40 minutos, matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Ademais, não existe norma constitucional que determine período mínimo, sendo razoável a sua limitação em 30 minutos, critério adotado no art. 611-A, III, da CLT. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se o índice de correção monetária a ser aplicado aos débitos trabalhistas oriundos de condenação judicial na Justiça do Trabalho. O TRT fixou como índices de correção monetária a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E no período posterior. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Com relação à fase extrajudicial, que antecede o ajuizamento da ação, o STF determinou a aplicação como indexador o IPCA-E e os juros legais (Lei 8.177/91, art. 39, caput). Destarte, conforme o item 6 da ementa do acórdão proferido por aquele STF, ao fixar que na fase extrajudicial, que antecede ao ajuizamento da ação, será utilizado o IPCA-E e « serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), conferiu interpretação diversa daquela até então adotada no processo do trabalho, cujos juros legais só tinham incidência a partir do ajuizamento da ação, nos estritos termos do CLT, art. 883. Assim, tem-se que o novo parâmetro deve ser observado por ocasião da elaboração dos cálculos e liquidação da sentença, para fins de adequação à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Já em relação à fase judicial, observe-se que a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF «A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . Nos termos da modulação da referida decisão do STF, «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Registre-se que devem ser ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Importante ressaltar que conforme entendimento da Suprema Corte na Rcl 48.135 AGR/SP, «Juros de mora e correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual podem ser modificados a qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus ou preclusão. Assim, em observância ao decidido pelo STF, quanto «à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, a decisão do Regional está em desconformidade com a mencionada decisão da Corte Suprema. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 515.9978.9970.7969

48 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .


Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para recurso de empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, uma vez que o valor da causa foi fixado em R$ 200.000,00. Desse modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Cortea quoproferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EFEITOS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. CONSONÂNCIA COM A TESE CONSAGRADA NO TEMA 152 DO STF. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . De acordo com a Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 desta Corte Superior, a adesão do empregado ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Admite-se tal efeito apenas nos casos em que o plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demaisinstrumentos celebrados com o empregado «. A hipótese em exame se amolda a tal precedente, uma vez que o acórdão recorrido consigna que « o Termo de Aditamento ao Acordo Coletivo de fls. 253/259 - id. 79d42e0, contém previsão específica de quitação geral do contrato, conforme leitura aos termos da cláusula 2.11 e estipulou no item 2.1, prazo para adesão ao PDV, no período compreendido entre 21/10 a 14/11/2013 e de 05 a 12/12/2013, bem como consta no item 2.5 que o prazo de inscrição estabelecido no item 2.1 do presente aditamento poderá ser estendido, conforme decisão da empresa e, portanto, no meu entender, no caso dos autos, o autor foi desligado da empresa, por meio da adesão ao Programa de Desligamento Voluntária-PDV, constante do aditamento/2013, e, mais adiante, acrescenta que o trabalhador, no momento da rescisão do contrato de trabalho « aderiu às cláusulas estabelecidas em acordo coletivo vigente e, também, ao aditivo e acordo sobre rescisão de contrato de trabalho, itens 2 e 10 que, também, prevê a quitação geral do contrato (ID. a68ace7 - Pág. 1/2 e ID. 5c0d18f - Pág. 1)". Diante de tal quadro fático, não prospera a tese recursal, no sentido de que a previsão de quitação total não alcançaria a rescisão celebrada em 2015. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 461.1043.8489.5514

49 - TST I - AGRAVO 1. TRANSAÇÃO. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO GERAL. EFEITOS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, o qual teve repercussão geral reconhecida, firmou posição de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando as referidas condições constarem, expressamente, da norma coletiva e dos demais instrumentos firmados pelo empregado. No caso, o Tribunal Regional deixou expressa a inexistência de previsão de quitação geral e ampla do contrato em acordo coletivo, afastando a quitação geral, em consonância com a tese jurídica vinculante proferida pelo STF na análise do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Dessa forma, há de se manter a decisão que não reconheceu aquitaçãoampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, subsistindo os ditames da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. PORTARIA 3.214/78. NR 15. ANEXO 13. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. A questão foi dirimida mediante análise de prova pericial, concluindo o Tribunal Regional que o reclamante esteve exposto ao agente insalubre hidrocarbonetos aromáticos e que não houve entrega adequada dos equipamentos de proteção, no período contratual, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. Nesse contexto, decisão diversa ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARAZÕES PELO RECLAMANTE. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO APRESENTADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO DENTRO DO PRAZO RECURSAL E NO VALOR CORRETO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRELIMINAR REJEITADA. 1. A discussão, aqui, está jungida ao preenchimento ou não dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista do empregador, matéria arguida em contrarrazões do recurso de revista pelo reclamante, sob o fundamento de que o apelo extraordinário encontra-se deserto, na medida em que o pagamento do depósito recursal foi realizado por pessoa estranha à lide. 2. Esta colenda Corte Superior vem se posicionando no sentido de que, existindo elementos nos autos suficientes para comprovação do recolhimento do preparo recursal, não há que se falar emdeserçãodo apelo. Referido entendimento visa prestigiar os princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como os princípios da boa-fé, da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade do ato processual. Afinal o tributo foi recolhido. Precedentes. 3. Na hipótese, verifica-se que a guia de depósito recursal contém registros escorreitos referentes a estes autos, quais sejam, nome da reclamada e respectivo CNPJ e valor recolhido de acordo com o no limite fixado pelo TST, de acordo com o estabelecido no ATO 175/SEGJUD.GP, de 01 de agosto de 2021. 4. Nesse contexto, não há que se falar emdeserçãodo recurso revista, uma vez que o recolhimento atingiu a finalidade do art. 789, §1º, da CLT, porquanto constam elementos suficientes a permitir sua vinculação aos autos. Preliminar rejeitada. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com fundamento na Súmula 437, II, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento integral da hora diária, a título de intervalo intrajornada, considerando inválida cláusula coletiva que reduz direito previsto em norma de ordem pública. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Destaca-se que a matéria relativa às horas in itinere foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com item II da Súmula 437, « É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se « a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa « (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado nas supracitadas Súmulas, à luz da tese fixada no Tema 1046. Na presente hipótese, considerando que o egrégio Colegiado Regional, ao determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.6800

50 - TST Juízo de retratação previsto no CPC, art. 543, § 3º, de 1973 e no seu correlato CPC/2015, art. 1.030, II. Adesão a plano de demissão voluntária. Quitação ampla e irrestrita. Súmula da repercussão geral editada quando do julgamento do re 590415/SC, erigido à condição de leading case (tema 152).


«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou, em sede de repercussão geral, a tese de que «[...] Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: ' A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado' . (Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Data do Julgamento 30/04/2015, DJe 09/05/2015). ... ()

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