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periodo de pernoite na cabine do veiculo
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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.4500

1 - TST Jornada de trabalho. Motorista. Horas extras. Período de pernoite na cabine do veículo. CLT, art. 59.


«Inexistindo prova de que o empregado estivesse à disposição do empregador, não lhe são devidas horas extras em relação ao lapso de pernoite na cabine do caminhão.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9683.9000.2000

2 - TRT4 Pernoite obrigatório. Caminhão. Horas extras.


«Indevida a condenação em horas extras ou ao pagamento de indenização, decorrentes do pernoite no veículo, ou sua guarda, durante o período em que o empregado pernoitava na cabine do caminhão, na medida em que as horas relativas ao pernoite do motorista de caminhão, quando feito na respectiva cabine, não caracterizam tempo à disposição do empregador. Não se trata o caso dos autos de permanência do autor em vigília, mas de repouso dentro do veículo. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 559.1191.1162.1657

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.


A recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EXTERNO - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.619/2012. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Colhem-se do acórdão recorrido as seguintes premissas fáticas: i) a jornada de trabalho externa do reclamante poderia ser controlada pela reclamada, uma vez que o caminhão possuía rastreador, no qual eram lançadas informações sobre início e término das viagens; ii) a ré fornece telefone para uso no Brasil e, fora dele, os motoristas utilizam cabines telefônicas ou possuem chip e tem os créditos reembolsados; iii) são utilizados macros no rastreador, como: reinício de viagem, pernoite. Nesse contexto, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, pois não abrangem todas as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido. Por outro lado, estando demonstrada a viabilidade do controle de jornada pela reclamada, verifica-se que o Regional, ao afastar a aplicação do CLT, art. 62, I, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE SUPLEMENTAR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Trata-se de controvérsia sobre o direito à percepção de adicional de periculosidade por motorista de caminhão que transportou, nos tanques de combustível, material inflamável em quantidade superior à estabelecida no item 16.6.1 da NR 16 do MTE. Esta Corte tem o entendimento que, nos termos do CLT, art. 193 e da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, está exposto a risco acentuado, ensejador da percepção do adicional de periculosidade, o condutor de veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para abastecimento e consumo do próprio veículo. Precedentes. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, PARCIALMENTE ATENDIDOS. A SBDI-1 deste TST, no julgamento do E-ED-RR-96900-23.2007.5.04.0015 (julgado em 9/2/2017, por maioria), decidiu que « a empresa que desenvolve atividade econômica em base territorial diversa daquela em que se encontra sediada não pode se eximir da aplicação da norma coletiva firmada pelo sindicato representativo da categoria econômica similar do local da prestação dos serviços de seus empregados, pois as condições de concorrência entre os agentes econômicos empregadores devem ser iguais, sob pena de desestímulo às empresas locais e de criação de insegurança jurídica, além de tratamento diferenciado entre os mesmos empregados da categoria profissional diferenciada daquele local «. Dessa forma, em atenção ao princípio da territorialidade previsto no art. 8º, II, da CF, as normas coletivas firmadas pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica do local da prestação de serviço, mesmo que não coincidente com a base territorial da sede da empregadora, são aplicáveis também aos empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas. Precedentes. No caso sob análise, a Corte a quo decidiu que « o enquadramento sindical do trabalhador deve observar o princípio da territorialidade, vinculando-se o empregado ao sindicato cuja base inclua o local da prestação de serviços - ainda que diversa a sede da empresa - e considerando-se que o autor, muito embora prestasse serviços em diversas localidades do Brasil e de países do Mercosul, preponderantemente a partir de Uruguaiana / RS, aplicáveis à espécie as normas coletivas do Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário Internacional do Rio Grande do Sul «. Estando o acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 626.4036.2761.1038

4 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO MATO GROSSO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ATO DE INTERVENÇÃO ESTATAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ATO DE INTERVENÇÃO ESTATAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . No caso, o contrato de trabalho do reclamante teve vigência de 01/11/2012 a 31/10/2017. Ademais, conforme consignado no acórdão regional, a intervenção fora decretada em 05/05/2014 e encerrada em novembro de 2017, ou seja, o contrato de trabalho foi extinto antes do encerramento da intervenção. Desse modo, tratando-se de contrato de trabalho abrangido pelos períodos anterior e posterior à decretação da intervenção estatal, a responsabilidade subsidiária do Estado do Mato Grosso será analisada no presente apelo sob dois enfoques: a) responsabilidade do estado relativa ao período do contrato de trabalho anterior à decretação da intervenção estatal e b) responsabilidade alusiva ao lapso contratual totalmente contido no período de intervenção estatal. In casu, consta no acórdão regional registro acerca da seguinte particularidade: « os atos geradores dos prejuízos reclamados tiveram origem no período de intervenção decretada pelo Estado de Mato Grosso «. Aludido registro permite concluir pela inexistência de culpa in vigilando relativa ao período contratual anterior ao decreto interventivo. Dessa forma, embora, em tese, cabível a responsabilização subsidiária do segundo réu no período de vigência do contrato da autora anterior à intervenção, as assertivas regionais acerca dos atos geradores dos prejuízos reclamados são suficientes ao afastamento, nesta fase recursal, da responsabilidade subsidiária atribuída ao recorrente no lapso anterior à decretação da intervenção. Desse modo, não se há falar, no período ora analisado, em debate acerca da distribuição do ônus da prova, porquanto as assertivas que fundamentam a condenação do Estado do Mato Grosso tiveram por base o período posterior à intervenção estatal. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO ESTATAL. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ABARCADO PELA INTERVENÇÃO DO ESTADO. DISTINGUISHING. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum complete, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, o indicador da transcendência jurídica, conforme o art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. INTERVENÇÃO ESTATAL. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ABARCADO PELA INTERVENÇÃO DO ESTADO. DISTINGUISHING. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Trata-se de caso no qual o segundo réu (Estado do Mato Grosso) decretou intervenção estatal por meio da qual assumiu a administração do Hospital Regional de Alta Floresta - administração essa delegada por meio de contrato de gestão inicialmente ao primeiro reclamado (Instituto Pernambuco de Assistência e Saúde - IPAS). A Corte a quo decidiu reformar a sentença para reconhecer a responsabilidade principal do primeiro reclamado (IPAS) pelo adimplemento de eventuais obrigações trabalhistas devidas à autora também no período compreendido da intervenção ao encerramento do contrato de trabalho, mantendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso durante todo o vínculo empregatício. Extraem-se do acórdão regional as seguintes peculiaridades: a) o Decreto de Intervenção 2.337/2014 - pelo qual o Estado de Mato Grosso, em 05/05/2014, assumiu, a partir da data de sua publicação, o serviço de gerenciamento do Hospital Regional de Colíder, na forma de ocupação temporária - deveria perdurar pelo prazo de 180 dias ou até a conclusão do processo licitatório; b) a «ocupação temporária, que deveria, em princípio, ter duração de apenas 180 dias, ou seja de 05/05/2014 a 05/11/2014, na verdade, estendeu-se em demasia, porquanto não há provas nos autos de que o Estado de Mato Grosso tenha iniciado novo processo de contratação; c) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que circulou no dia 20/05/2015 (ID. 14d6e27 - fl. 584), foi publicado o extrato da rescisão unilateral do contrato de gestão 007/SES/MT/2012 firmado com o IPAS por parte do Estado de Mato Grosso; d) o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Notificação Recomendatória 004/2017, datada de 18.08.2017, sugeriu ao Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso que: «[...] se abstenha, imediatamente, de adquirir insumos e medicamentos e também de efetuar pagamentos, em relação às seguintes unidades hospitalares a) Hospital Metropolitano de Várzea Grande, b) Hospital Regional de Alta Floresta e c) Hospital Regional de Colíder, em nome do IPAS «; e) durante todo o período de intervenção - que, a princípio seria por 180 dias, porém, prorrogou-se informalmente por mais de três anos, mesmo tendo ocorrido em 2015 a rescisão do contrato de gestão - o Estado de Mato Grosso permaneceu descumprindo a legislação trabalhista durante toda a gestão do hospital, inclusive assumindo a responsabilidade pelo pagamento dos haveres dos empregados da 1ª Ré . Segundo entendimento desta Corte, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, pois não houve intermediação de mão de obra, consoante o disposto na Súmula 331/TST. Dessa forma, exame preliminar levaria à conclusão de não haver como imputar responsabilidade subsidiária ao Estado de Mato Grosso durante o período de intervenção, uma vez que não foi tomador dos serviços da reclamante nesse período, descabendo, assim, a análise das culpas in eligendo ou in vigilando . Contudo, as particularidades já destacadas - em especial a nuance relativa ao fato de que, durante todo o período de intervenção, o Estado de Mato Grosso permaneceu descumprindo a legislação trabalhista durante toda a gestão do hospital, inclusive assumindo a responsabilidade trabalhista pelo pagamento dos haveres dos empregados da 1ª Ré - permitem distinguir o caso dos autos dos precedentes da SBDI-1 desta Corte. Assim, consideradas referidas peculiaridades do caso concreto, verifica-se que o Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado pelo adimplemento de eventuais dívidas trabalhistas durante o período do contrato de trabalho abarcado pela intervenção estatal, proferiu decisão em consonância com a Súmula 331/TST, V. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 378.2817.3800.2956

5 - TJSP Seguro de vida empresarial em grupo - Ação de cobrança de indenização securitária julgada improcedente. Irresignação das autoras - Cerceamento de defesa - Inocorrência - As questões postas pelas apelantes permitiam definição ante a prova documental produzida. O juiz, como já assentado em iterativa jurisprudência, não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso os dados constantes dos autos sejam suficientes para formação de sua convicção. Nunca é demais lembrar que por força do que prescreve o CPC, art. 370, a prova é dirigida ao juiz. Destarte, a ele e tão somente a ele cumpre verificar e definir o que se afigura necessário para formação de seu convencimento - Preliminar de nulidade da sentença por negativa da prestação jurisdicional - Inocorrência - Ainda que tenha havido omissão ou deficiência na fundamentação da sentença, o art. 1.013, §1º, do então vigente CPC/2015 permite a supressão da irregularidade pelo Tribunal ad quem, não havendo, por conseguinte, que se falar em nulidade ante a ausência de prejuízo. Todavia, não pode passar sem observação que a sentença é, de fato, em parte nula, por diferente motivo, qual seja: a existência de julgamento citra petita. MM. Juízo a quo que não analisou pedido subsidiário de devolução da reserva técnica - Error in procedendo - Todavia, não há que se falar em anulação integral da sentença e retorno dos autos à origem. Com efeito, a fim de dar cumprimento aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional e considerando, ainda, o disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, que permite a aplicação da teoria da causa madura pela Segunda Instância, quando se «constatar a omissão no exame de um dos pedidos «. Destarte, de rigor o julgamento integral da lide por esta Eg. Segunda Instância, com apreciação do pedido subsidiário. Lado outro, não é demais lembrar que em sendo integral o efeito devolutivo da apelação, o exame a ser feito pela Instância Superior, não se cinge apenas às questões decididas na Instância Inferior. Com efeito, abrange também as questões que deveriam ter sido examinadas, mas não o foram. Precedentes jurisprudenciais - Mérito - Pedido de reconhecimento de nulidade do contrato quanto à cláusula que impôs carência de 180 dias para o evento «morte por causas naturais - Não acolhimento - É incontroverso que o contrato de seguro em grupo, em discussão teve início, como acima observado, em 31/10/2017 e a mãe das autoras faleceu em 15/01/2018, ou seja, 76 dias antes do óbito e, portanto, dentro do prazo de carência de 180 dias contados do início de vigência do contrato. Autoras que sustentam falha no dever de informação, por parte da seguradora, uma vez que o período de carência não foi mencionado no Termo de Adesão (fls. 35/36) nem no Certificado Empresa (fls.38/39), entregues à empregadora contratante. Apólice coletiva estipulada pela empregadora. Termo de Adesão ao Seguro de Vida em Grupo (fl.35/36), carreado aos autos pelas próprias demandantes, é expresso e claro ao consignar que a representante legal da empresa contratante, no momento da assinatura, tomou «CONHECIMENTO do teor das CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO SEGURO, especialmente das CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE MEU DIREITO, as quais estão redigidas claramente e em destaque e fazem parte integrante desta Proposta, não tendo dúvidas sobre as mesmas". No mesmo documento consta que as «Condições Gerais estaria disponíveis no site da CAIXA SEGUROS). Outrossim, por tratar-se de contrato de seguro em grupo empresarial, o art. 26, X, estabelece como obrigação da estipulante «dar ciência aos Segurados de todos os termos destas Condições Gerais e Especiais, enviando-lhes cópia integral". Ou seja, a despeito da afirmação das autoras, os documentos carreados aos autos evidenciam não só que a empresa contratante estava ciente do teor das Condições Gerais e Especiais do Seguro e do canal disponibilizado para acessar o documento, como também de sua obrigação de informar os segurados a respeito das informações relativas ao contrato de seguro. O C. STJ, em julgamento de Recurso Repetitivo do Tema 1112, fixou a seguinte tese: « (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre Logo, tratando-se de apólice coletiva empresarial, independentemente do que foi alegado pelas autoras em sede recursal, tal circunstância, ou seja, suposta falha no dever de informação da seguradora a respeito do prazo de carência, não se presta afastar cláusula contratual que impunha carência de 180 dias para hipótese de morte natural. Precedentes. - Pedido de devolução da reserva técnica - Acolhimento - Impõe-se a restituição da reserva técnica já formada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 797 do Código Civil e entendimento adotado pelo C. STJ no sentido de que não é cabível ao intérprete criar distinção entre os aderentes de seguros de vida individual e os de seguro de vida coletivo inexistente na legislação vigente, independentemente do regime de estruturação do seguro. AREsp. Acórdão/STJ e REsp. 1.038.136. Logo, inexistindo disposição expressa no referido dispositivo legal que restrinja a aplicação da norma aos seguros de vida em grupo, não cabe ao intérprete adotar interpretação restritiva (ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus - onde a lei não distingue, não devemos distinguir). - Recurso acolhido para reconhecer que cabe a seguradora devolver as autoras o montante correspondente à reserva técnica formada pela quota parte do prêmio da segurada devidamente quitado, conforme disposto no art. 797, parágrafo único do Código Civil. - Sentença anulada por citra petita e aplicada a teoria da causa madura, dá-se parcial provimento ao recurso das autoras

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Doc. LEGJUR 210.7140.4870.2382

6 - STJ Habeas corpus coletivo em favor de todas as pessoas idosas presas cautelarmente ou definitivamente nas unidades prisionais do estado de São Paulo. Writ impetrado contra decisão monocrática do presidente da seção criminal de Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o mandamus na origem. Inviabilidade de conhecimento do pedido de concessão de prisão domiciliar aos pacientes, sob pena de supressão de instância. Possibilidade de conhecimento da impetração em relação à alegação de incompetência do presidente da seção de direito criminal para indeferir liminarmente habeas corpus coletivo. Decisão contra a qual o regimento interno do Tribunal de Justiça não admite recurso. Competência regimental do presidente da seção para «dirigir a distribuição dos feitos, que não lhe permite avaliar os requisitos de admissibilidade e deliberar sobre o mérito do processo. Constrangimento ilegal manifesto. Necessidade de redistribuição dos autos para câmara criminal competente. Habeas corpus conhecido em parte. Ordem concedida.


1 - Ainda que a impetração se volte contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que exerce a função de Presidente da Seção de Direito Criminal, a ausência de previsão, no Regimento Interno do Tribunal, de recurso contra decisão por ele proferida autoriza o conhecimento de habeas corpus no qual se questiona a sua competência para indeferir liminarmente habeas corpus coletivo ali impetrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8961.8006.4600

7 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tentativa de roubo triplamente circunstanciado. Terceira fase da dosimetria. Pedido de exclusão da majorante prevista no CP, CP, art. 157, § 2º, I. Laudo atestando estar a arma desmuniciada. Ausência de potencial lesivo a justificar a incidência da majorante. Afastamento. Precedentes. Aplicação de fração superior a 1/3. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Não aplicação. Regime inicial fechado. Pena inferior a quatro anos. Aplicação do regime inicial semiaberto. Gravidade concreta da conduta praticada pelo paciente. Habeas corpus não conhecido. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.8100

8 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste das prestações em face do aumento da sinistralidade. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.


«... (v.iv) Da revisão em função do aumento da sinistralidade ... ()

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Doc. LEGJUR 219.1770.3489.0410

9 - TJRJ APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.


Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando para os réus Kadsom e Luiz Henrique, as pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada dia-multa e para o réu Bruno, as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. (id. 609). ... ()

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Doc. LEGJUR 801.1097.3818.7678

10 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum sobre o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhes, ao final, o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1324.2002.1300

11 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivo. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. Art. 374, I, do CPC. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ.


«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.7800

12 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema no corpo no voto. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.


«... PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Lei Complementar 118/2005. LEI INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.0800

13 - STJ Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 5º, II.


«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.2020.8522.1388

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2 . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. 3. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONDIÇÃO FIXADA EM NORMA COLETIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA ESGOTABILIDADE DE TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA CONSTADA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «a) diferenças de Participação nos Lucros ou Resultados, correspondentes às Convenções Coletivas de Trabalho dos períodos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, devendo ser considerado na base de incidência a parcela gratificação semestral conforme exposto na fundamentação, a cada um dos empregados substituídos, indicados na listagem em anexo, no valor estimativo, para cada substituído, a ser complementado em liquidação de sentença, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); [...] d) Pagamento dos honorários advocatícios, forte no que dispõe a Súmula 219, III, do E. TST, no valor estimativo, para cada substituído, a ser complementado em liquidação de sentença, de R$ 3.000,00 (três mil reais)". Logo, correta a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CPC, art. 927, I . RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3211.1938.4790

15 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa qualificada e associação para o tráfico de drogas, em concurso material de crimes. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Nulidade. Ausência de audiência de custódia. Recomendação CNJ 62/2020. Cerceamento de defesa. Negativa de acesso à integralidade dos autos. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Extemporaneidade. Inocorrência. Ausência de individualização da conduta do agravante. Supressão de instância. Delito de autoria coletiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Operação balada. Volumoso e estruturado grupo criminoso voltado para o tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro com atuação interestadual. Registro criminal anterior. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. E necessidade de interromper a atuação de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de exame nona gesimal da custódia cautelar. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. Prejudicialidade. Oferecimento da denúncia. Nulidade. Ilicitude de provas. Violação ao direito a não incriminação. Supressão de instância. Ausência de interposição do recurso cabível perante o tribunal estadual. Risco de contaminação pelo vírus covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Ausência de análise no acórdão guerreado. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.4000

16 - STJ Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.


«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.2700

17 - STJ Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.


«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()

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Doc. LEGJUR 116.3012.1000.0700

18 - STJ Arrendamento mercantil. Leasing. Contrato. Aquisição de veículo. Pagamento de 31 de 36 parcelas devidas. Resolução do contrato. Ação de reintegração de posse. Descabimento. Medidas desproporcionais diante do débito remanescente. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Cláusula geral do contrato. Princípio da função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o adimplemento substancial do contrato. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 394, 421, 422 e 475. Lei 6.099/1974. CPC/1973, art. 926.


Diante da crescente publicização do direito privado, o contrato deixou de ser a máxima expressão da autonomia da vontade para se tornar prática social de especial importância, prática essa que o Estado não pode simplesmente relegar à esfera das deliberações particulares. Instituto nascido no âmbito do Direito Privado, o contrato passou a ter colorido publicístico, exigindo do julgador a aplicação, no caso concreto, das chamadas cláusulas abertas, dentre as quais se destacam a boa-fé-objetiva e a função social. Vale dizer, não se pode mais conceber o contrato unicamente como meio de circulação de riquezas. Além disso - e principalmente -, é forma de adequação e realização social da pessoa humana e meio de acesso a bens e serviços que lhe dão dignidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3337.3706.6678

19 - TJRJ APELAÇÃO. PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO À IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. SUSCITA, OUTROSSIM, INVALIDADE DA CONFISSÃO OBTIDA INFORMALMENTE PELOS AGENTES. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A DESCONSIDERAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES; INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

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Rejeita-se arguição de inépcia da denúncia. Pela simples leitura da prefacial restou esclarecida a conduta imputada, de modo que a apelante pode exercer o contraditório, não só através das peças apresentadas por sua defesa técnica, mas também por ocasião do interrogatório, no qual encetou a negativa de autoria, conferindo sua versão sobre os fatos. Outrossim, é importante registrar que o STJ ¿tem posicionamento firme no sentido de que `a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa e inépcia da denúncia, haja vista a insubsistência do exame de cognição sumária, relativo ao recebimento da denúncia, em face da posterior sentença de cognição exauriente¿ (AgRg no RHC 148.212/SP, Rel.Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021) ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8332.9009.9800

20 - STJ Penal. Processo penal. Habeas corpus individual e coletivo. Admissibilidade. Diretrizes registradas pelo STFno HC 143.641 (pleno). Precedentes do STF. Tráfico privilegiado. Hipóteses de aplicação da causa de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Tráfico. Definição legal (Lei 7.210/1984, art. 112, § 5º). Crime não hediondo. Consectários lógicos em razão desse reconhecimento. Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e súmulas de jurisprudência. Força normativa. Estudo do instituto conectas e dados estatísticos que confirmam o descumprimento reiterado pelo tribunal impugnado. Desrespeito ao sistema de precedentes. Segurança jurídica e estabilidade. Isonomia do jurisdicionado. Busca à racionalidade punitiva. Predicativo ínsito ao estado democrático de direito. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Regime prisional. Individualização da pena. Proporcionalidade. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Lei 11.343/2006, art. 42. Lei 11.343/2006, art. 44. Lei 7.210/1984, art. 112, § 5º. CPP, art. 3º. CPP, art. 312. CPP, art. 313. CPP, art. 387, § 2º. CPC/2015, art. 927, III e V. CF/88, art. 5º, XLVI. Lei 13.964/2019. CP, art. 33, § 2º. CP, art. 44. CP, art. 59. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º (redação da Lei 11.464/2007) .


«1 - Ante a necessidade de salvaguardar um dos direitos fundamentais mais preciosos do ser humano, a liberdade, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 143.641, rompeu com a resistência registrada nos seus precedentes, quanto à inadmissibilidade do uso do writ constitucional de maneira coletiva. Na oportunidade, assentaram-se diretrizes a respaldar o maior espectro do remédio heroico, entre elas: a existência de relações sociais massificadas e burocratizadas, cujos problemas estão a exigir soluções a partir de remédios processuais coletivos, especialmente para coibir ou prevenir lesões a direitos de grupos vulneráveis; o fortalecimento da abordagem coletiva, em atendimento a maior isonomia às partes em litígio e em prestígio à celeridade processual, mitiga as dificuldades estruturais do acesso das coletividades ao Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.7444.0000.3200

21 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/2002, art. 1.363. CF/88, art. 226.


«... Adianto que meu voto já estava pronto antes do julgamento pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal da ADI 4277 e da ADPF 132, na sessão plenária de 05 de maio de 2011, em que, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, superando o óbice do § 3º do CF/88, art. 226. ... ()

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Doc. LEGJUR 645.5592.0308.7066

22 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. OGMO/SFS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA (EXAME EM CONJUNTO) 1 -


Por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar os reclamados ao pagamento de horas extras e de intervalo interjornada. 2 - Sucede que, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Por meio de decisão monocrática não se reconheceu a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada quanto ao tema sob análise. 4 - Agravo a que se dá provimento. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - RE 597124 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que «O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa". 3 - Assim, com base no princípio da isonomia entre empregados e avulsos, o STF entendeu que «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". 4 - O pagamento do adicional de risco, portanto, não é automático a todos os avulsos - como também não o é a todos os empregados, conforme se observa no Lei 4.860/1965, art. 14, §1º - sendo necessário que seja aferido, no caso concreto, se há risco ou se há empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. 5 - Caso em que o Regional consignou que «não ficou demonstrado [...], que o sujeito que percebe adicional de risco trabalhe nas mesmas condições do recorrente, isto é, na capatazia . 6 - Agravo a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a análise da matéria dos autos traz ao caso concreto possível incidência da tese do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - Do acórdão em embargos de declaração, tem-se que o TRT se manifestou precisamente sobre « acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, bem como ao documento ID. 9dd8d0, consistente em notícia veiculada em portal da «internet . 3 - No que se refere ao contracheque de servidor apontado como paradigma (documento ID fe9fada), o próprio reclamante argumenta em suas razões que «o adicional de risco é devido, independente do cargo, sendo válido o contracheque paradigma acostado . Observa-se que sua irresignação se direciona à tese jurídica adotada pelo TRT relativa à extensão do direito ao adicional de risco. 4 - Assim, tendo a tese do STF, no Tema 222 da sistemática de repercussão geral, sido firmada no sentido de que «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, bem como tendo sido reconhecido pelo Regional que o pagamento do adicional era limitado aos assessores e gerentes, funções exercidas em condições diversas da capatazia cumprida pelo reclamante, não caracteriza prejuízo à pretensão da parte a falta de manifestação sobre referido documento (CLT, art. 794). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO A HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DO STF. INVALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E DEMAIS PROVAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA 1 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, ainda que as atividades do portuário avulso estejam sujeitas à legislação específica e sob condições particulares, é devido o pagamento das horas extras relativas ao segundo turno, que extrapolarem a jornada normal, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, e, ainda, de a dobra de turnos ocorrer em relação ao mesmo operador portuário. Julgados. 4 - No que se refere à existência de norma coletiva a disciplinar a matéria, o TRT registrou seu conteúdo nos seguintes termos: «CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016-2018, vigente de 27.09.2016 a 28.02.2018, cláusula aplicável a toda a categoria: «Cláusula 21ª - HORÁRIO DE TRABALHO (...) Parágrafo Segundo - Tendo em vista as peculiaridades do trabalho portuário avulso, entre elas a dependência de atracação ou desatracação de navios, existência de carga oriunda da retro área ou do fluxo para retirada das mercadorias do costado do navio. E ainda, da habilitação voluntária do trabalhador portuário avulso que pode escolher o dia e período em que irá habilitar-se ao trabalho, e a não garantia de vagas, convencionam as partes que os salários e taxas pactuados remuneram todo o trabalho ocorrido, não havendo que se falar em labor ou adicional por trabalho extraordinário. O Regional anotou, ainda, a existência de «acordos coletivos com operadores portuários juntados com a defesa, id c5575cd, contendo idêntica cláusula a esta da CCT acima, o que permite se infirmar que abrangeriam o período do pedido, em especial pela adoção de seu regramento como razões de decidir. 5 - Superado referido aspecto formal, sabe-se que no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 6 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 7 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10 - No caso sob exame, a norma coletiva, ao estabelecer que «os salários e taxas pactuados remuneram todo o trabalho ocorrido, não havendo que se falar em labor ou adicional por trabalho extraordinário, suprimiu em absoluto qualquer limitação de jornada, o próprio conceito de trabalho extraordinário e, por consequência, o pagamento do respectivo adicional. 11 - Sucede que o CF/88, art. 7º prevê como direito dos trabalhadores «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (XIII), «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento « (XIV) e «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (XVI). Trata-se de arcabouço legislativo mínimo relativo à duração da jornada, a fim de se manter as relações de trabalho dentro de um patamar civilizatório mínimo. Observe-se que a CF/88, nos referidos dispositivos, autoriza a possibilidade de negociar por instrumento coletivo, a compensação ou redução de jornada ou patamar diverso para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, mas não permite a extinção dos limites à duração de jornada. Veja-se que o, XVI sequer remete à norma coletiva a possibilidade de negociar a remuneração do trabalho extraordinário com adicional inferior a 50% da hora normal, quanto mais permitir que referido adicional seja suprimido integralmente. 12 - No mesmo sentido, o art. 611-A, I, da CLT, prescreve que «A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, [...], dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; [...]". E, ainda, o art. 611-B, X, da CLT, regulamenta que «Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: [...] X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal; [...] . 13 - Não fosse o bastante os argumentos anteriormente referidos, não se questiona que a limitação da duração de jornada tem relação intrínseca com medidas de proteção da saúde e segurança do trabalhador. Evita-se, assim, o retrocesso à época da revolução industrial com jornadas extenuantes, a partir das quais a saúde do trabalhador era duramente impactada, e, como consequência do desgaste físico, os acidentes proliferavam. Não a toa que, além das previsões específicas já referidas, o CF/88, art. 7º, XXII, estabelece como direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e; o art. 611-B, XVII, veda a negociação sobre «normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei". 14 - Desse modo, seja pela abordagem estritamente constitucional, ou mesmo à luz da reforma promovida pela Lei 13.467/2017, seja pelo aspecto do regramento relativo à duração de jornada, ou mesmo pela necessidade de se promover políticas para proteção da saúde e segurança do trabalhador, é vedado à norma coletiva suprimir a existência de limitação de jornada e o pagamento do trabalho extraordinário com adicional, no mínimo, de 50% à hora normal. Conclui-se que ao trabalhador portuário avulso é garantido direito à limitação de jornada, sendo-lhe também assegurada a remuneração do trabalho extraordinário com adicional superior, no mínimo, de 50% da hora normal, sendo vedada à norma coletiva suprimir tais direitos. Ademais, da forma como disposta a cláusula, configura-se verdadeiro salário complessivo. 15 - O TRT, ao adotar tese contrária ao que aqui se expôs, proferiu julgamento em violação do art. 7º, XIV, XVI e XXXIV, da CF/88. 16 - Superadas, à luz da legislação e da jurisprudência do TST, as teses jurídicas firmadas pelo TRT sobre horas extras e intervalo interjornada do portuário avulso, na forma já exposta, observa-se que no caso concreto há necessidade de retorno do processo para exame de fatos e provas pela instância ordinária. Isso porque se constata que o TRT rejeitou de pronto as teses jurídicas que sustentariam as pretensões do reclamante, de modo que deixou de apreciar se teria havido o efetivo trabalho na forma alegada na petição inicial, como aduz o reclamado. 17 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTERJORNADA. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA 1 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de intervalo interjornada não usufruído. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - A controvérsia relaciona-se ao direito do trabalhador portuário avulso a intervalo interjornada mínimo, na forma do CLT, art. 66. 4 - São reconhecidos ao trabalhador avulso os mesmos direitos previstos para aqueles que prestam serviços com vínculo de emprego (CF/88, art. 7º, XXXIV), entre os quais o intervalo entre jornadas de 11 horas, previsto nos arts. 66 da CLT e 8º da Lei 9.719/98. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o trabalhador portuário avulso tem direito ao intervalo interjornada de 11 horas, mesmo quando prestar serviços a operadores portuários diversos. Julgados. 5 - O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Assim, se suprimido o intervalo interjornadas, é devido o pagamento de horas extras, com natureza salarial (item III da Súmula 437/TST e a Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST). 6 - Caso em que o TRT decidiu que o trabalhador portuário avulso não faz jus ao tempo de intervalo interjornada de 11 horas suprimido. Acórdão proferido em dissonância da notória, iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior e em afronta ao CLT, art. 66. 7 - Superada, à luz da jurisprudência do TST, a tese jurídica firmada pelo TRT, observa-se que no caso concreto há necessidade de retorno dos autos à instância ordinária para exame de fatos e provas, não se encontrando a causa apta para julgamento imediato. Isso porque se constata que o TRT rejeitou de pronto a tese jurídica que sustentaria a pretensão do reclamante, de modo que deixou de apreciar se teria havido o efetivo trabalho na forma alegada na petição inicial, como aduz o reclamado. 8 - Anote-se que a cláusula negociada indicada no acórdão do TRT, além de inválida na forma exposta no julgamento do tema «HORAS EXTRAS, refere-se ao não pagamento de horas extras, situação distinta da não concessão de intervalo para descanso entre jornadas. 9 - Superadas, à luz da legislação e da jurisprudência do TST, as teses jurídicas firmadas pelo TRT sobre horas extras e intervalo interjornada do portuário avulso, na forma já exposta, observa-se que no caso concreto há necessidade de retorno do processo para exame de fatos e provas pela instância ordinária. Isso porque se constata que o TRT rejeitou de pronto as teses jurídicas que sustentariam as pretensões do reclamante, de modo que deixou de apreciar se teria havido o efetivo trabalho na forma alegada na petição inicial, como aduz o reclamado. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0300

23 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31


«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas «a e «c, da Constituição da República contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 194): ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.9200

24 - STJ Direito autoral. Direito de seqüência («droit de suite) de herdeiros. Possibilidade. Obras de Portinari. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.988/1973, art. 39 e Lei 5.988/1973, art. 42. Decreto 75.699/75, art. 14.


«... 2. A principal questão em exame diz respeito ao alegado direito do herdeiro em exigir o pagamento de participação na venda das obras de arte realizadas pelo Banco do Brasil, obtidas como dação em pagamento de um empréstimo bancário, ainda que as obras tenham sido alienadas pela primeira vez após a morte do criador intelectual. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.6200

25 - STJ Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.


«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.1300

26 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.


«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5040.5206.5754

27 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações do Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).


«[...] Discute-se nos autos o prazo que o consumidor tem para pleitear em juízo a restituição parcial do valor pago para aquisição de vaga de garagem após descobrir que ela tem metragem inferior àquela indicada no contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7331.8000.0600

28 - STJ Pena. Fixação. Dosimetria. Valoração negativa de maus antecedentes e da personalidade. Réu que ostenta múltiplas condenações definitivas. Fundamentação inidônea. Decote da vetorial personalidade. Recurso provido. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CP, art. 59. CP, art. 61, I. CP, art. 129, § 9º. CP, art. 147.


«.. Questiona-se nos autos se é possível a utilização de múltiplas condenações transitadas em julgado não consideradas para efeito de caracterização da agravante de reincidência (CP, art. 61, I) como fundamento, também, para a exasperação da pena-base, na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), tanto na circunstância judicial «maus antecedentes quanto na que perquire sua «personalidade. ... ()

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