1 - TJRJ Execução. Penhora. Salário. Conta corrente bancária. Pessoa física. Valores modestos. Inexistência de aplicações financeiras. Presunção de cunho salarial. Impenhorabilidade caracterizada. CPC/1973, art. 649, IV.
«De acordo com as regras da experiência comum, tem cunho salarial a conta corrente bancaria de pessoa física, e, como tal, não pode ser penhorada, ao teor do inc. IV do CPC/1973, art. 649. Tal presunção se faz ainda mais robusta quando os valores são modestos, não há registro de aplicações financeiras, com fluxo de retiradas e depósitos normal, próprio de conta utilizada para as despesas correntes do titular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E NA CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30%. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1. Recursos de ambas as partes. Pretende o apelo do autor a devolução em dobro dos valores descontados acima do limite legal e a indenização por danos morais. Busca o réu, em seu apelo, a improcedência dos pedidos, diante da regular contratação e averbação dos contratos pelo órgão pagador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia recursal que reside na: (i) regularidade dos descontos dos contratos de empréstimo; (ii) possibilidade da devolução em dobro dos valores descontados que ultrapassam o limite legal; e (iii) caracterização de dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Relação de cunho consumerista, a incidir as regras do CDC. 4. Contratos válidos e eficazes que devem observar o panorama dos rendimentos do contratante para não o privar, e à sua família, do mínimo existencial, do básico necessário à sua subsistência. 5. Inexistência de restituição dos valores descontados que tenham ultrapassado o percentual máximo de desconto permitido por lei. Consumidor que realizou a contratação dos empréstimos consignados, voluntariamente, concordando com os descontos efetuados, não havendo qualquer falha na prestação do serviço pelo banco demandado. 6. Dano moral não configurado. Contratos revistos, tão somente, para limitar o montante final dos descontos mensais a fim de garantir a subsistência do demandante, sendo certo que não foi narrada nos autos a ocorrência de negativação indevida ou qualquer outra conduta que atentasse contra a dignidade do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Teses de julgamento: 1. A retenção de valores em conta corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista, sob pena de atingir a subsistência do consumidor e de sua família.2. Revisão contratual de limitação de descontos não enseja restituição e nem configura dano moral. ________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/1990, arts. 2º e 3º; Lei 10.820/2003. arts. 1º, § 1º; 489, IV, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: Súmula 200/TJR e Súmula 205/TJRJ; Tema 1.085 do STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Descontos indevidos em conta corrente, a título de prêmio de seguro. Ausência de manifestação de vontade da autora que pudesse dar ensejo aos descontos. Sentença de procedência. Inconformismo recursal manifestado por todas as partes.
Legitimidade passiva ad causam do banco corréu.O banco não é apenas um prestador de serviços; é ele mandatário do correntista e, nessa qualidade, deve prestar contas de todas as operações que realiza e lançamentos que executa com ativos depositados sob a sua custódia. O corréu não devia obediência a ordens emanadas da seguradora corré, mas da autora. E, à míngua de autorização, não poderia realizar os descontos impugnados. Responsabilidade solidária dos réus pelo evento danoso.A constatação dos atos ilícitos praticados pelos réus não demanda maiores divagações. Restou comprovado que a assinatura lançada ao instrumento contratual que daria ensejo aos descontos na conta corrente da autora não partiu de seu punho. Logo, ela não manifestou vontade para a formação do referido negócio jurídico; e, por óbvio, não autorizou os respectivos débitos em sua conta bancária. Cuidando-se de inequívoca relação de consumo, os réus respondem solidária e objetivamente pelos danos causados à autora. Dano moral configurado. Montante da reparação que comporta majoração.O dano moral suportado pela autora é inegável. Sem que houvesse autorizado, descobriu que estava a suportar descontos indevidos em sua conta bancária, com redução de seus parcos proventos de aposentadoria (equivalentes a um salário-mínimo). Os fatos descritos na inicial extrapolam o mero dissabor cotidiano, e tais contratempos são claramente capazes de gerar abalo psíquico e perturbação da paz de espírito da autora. O montante da reparação arbitrado na r. sentença (R$3.000,00) não atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, comportando majoração para R$10.000,00, dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Repetição dobrada do indébito.A fraude foi perpetrada com o intuito de obter ganhos indevidos. Não há dúvida de que os representantes da corré ou seus prepostos agiram dolosamente, de má-fé, com propósito ilícito, em nítida violação da boa-fé objetiva. E o corréu agiu com culpa grave ao realizar descontos na conta bancária da autora sem prévia autorização. E, de todo modo, se responde o corréu solidariamente, à luz da legislação consumerista, pelo dano causado à consumidora, e se a corré deve repetir o indébito de forma dobrada, a obrigação a ela imposta se estende a ele. Ambas as hipóteses exigem a repetição dobrada do indébito (a primeira, em decorrência da má-fé; a segunda, em decorrência de culpa grave, que se equipara ao dolo, e da solidariedade passiva entre os réus), à guisa de aplicação do disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. Juros moratórios. Substituição pela taxa Selic. Descabimento.Os juros moratórios por se tratar de consectários legais, ficam limitados ao percentual estabelecido pela legislação vigente, não sendo possível, assim, a substituição pela taxa Selic. Anota-se que a alteração legislativa introduzida pela Lei 14.905/2024 não retroage à data da sentença - tempus regit actum. Honorários advocatícios. Manutenção.Os honorários advocatícios, arbitrados em R$2.000,00 (sendo devidos R$1.000,00 por cada corréu), remuneram de forma condigna o trabalho desenvolvido pelo ilustre patrono da autora, considerados os critérios estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º, não comportando, portanto, majoração - salvo aquela decorrente do trabalho adicional realizado em grau recursal (acréscimo de R$1.000,00).Apelações dos réus não providas. Apelação da autora provida em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS NÃO CONTRATADOS. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO AUTORAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE ATESTA QUE A ASSINATURA CONSTANTE NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO 028640044881 NÃO ADVEIO DO PUNHO DA AUTORA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO 028640044017 REALIZADO VIA DIGITAL, ATRAVÉS DE APLICATIVO, NÃO HÁ PROVA SUFICIENTE SOBRE OS TERMOS DO CITADO EMPRÉSTIMO, POIS, EM QUE PESE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEFENDA A VALIDADE DO EMPRÉSTIMO PESSOAL POR MEIO DE APLICATIVO DE CELULAR, NÃO SE VERIFICA OS PARÂMETROS USADOS PARA AFERIÇÃO DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR. ALÉM DISSO, A MERA JUNTADA DE CAPTURA DE TELA QUE DEMONSTRA A CONTRATAÇÃO «VIRTUAL DO EMPRÉSTIMO NÃO CONFIGURA PROVA SUFICIENTE PARA COMPROVAR A LEGALIDADE DA TRANSAÇÃO. FORTUITO INTERNO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE ERA IMPOSTO PELO CPC, art. 373, II. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DESCONTOS OCORRIDOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA, POSTO QUE OS DESCONTOS FORAM FEITOS SEM CAUSA COMPROVADA E IDÔNEA, EM CONTA SALÁRIO ONDE A DEMANDANTE RECEBE NUMERÁRIO DESTINADO À SUA SUBSISTÊNCIA, SUPERANDO O ÂMBITO DOS MEROS ABORRECIMENTOS. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL OU TEMPO LIVRE. NECESSIDADE DE INGRESSO EM JUÍZO PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA OCASIONADO PELA RÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO MONTANTE DE R$ 10.000,00, QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULADO 343 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS QUANTITATIVOS INDEVIDAMENTE SUBTRAÍDOS DA PARTE AUTORA, POR AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. NECESSÁRIO RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE, PELO QUE AUTORIZADO A INTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ A DESCONTAR, DO MONTE DA CONDENAÇÃO, AQUILO QUE CREDITOU INDEVIDAMENTE NA CONTA DA PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VALOR INFERIOR AO REQUERIDO NA INICIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 326 DO E.STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - FUNCEF - PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS SALARIAIS - VANTAGENS PESSOAIS - BASE DE CÁLCULO - REPERCUSSÃO EM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.265.564, ao apreciar o Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral, reafirmou sua jurisprudência, fixando tese vinculante no sentido de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA SALARIAL - INTEGRAÇÃO À APOSENTADORIA. Reconhecido que o auxílio-alimentação pago à reclamante teve natureza jurídica salarial durante todo o contrato de trabalho, é devida a sua integração à remuneração para todos os efeitos legais. Assim, correta a sua integração à complementação de aposentadoria, à luz dos enunciados das Súmulas 51, I, 288, I, do TST e da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que cabe exclusivamente à Caixa Econômica Federal - CEF (patrocinadora do plano de previdência) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática das contribuições que deixaram de ser vertidas ao Fundo Previdenciário na época própria, uma vez que a empresa deixou de computar parcelas de reconhecida integração na base de cálculo do salário de contribuição, a ensejar repasses insuficientes à FUNCEF para o aporte financeiro do benefício futuro. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - PRESCRIÇÃO - CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - INCORPORAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DA CTVA. Pretende a reclamante alcançar o direito às diferenças das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092) pela incorporação ao seu cálculo das verbas intituladas «cargo comissionado (rubrica 055) e «CTVA, com base no regulamento interno RH 115 da reclamada. Aplica-se a prescrição parcial, pois a lesão decorrente do suposto descumprimento do regulamento de pessoal instituído pela reclamada renova-se periódica e sucessivamente a cada pagamento inexato do salário. Assim, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio. Recurso de revista conhecido e provido. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PRESSUPOSTOS DE CUNHO EMINENTEMENTE SUBJETIVOS. 1. A progressão horizontal por merecimento, estabelecida pela CEF, está condicionada, entre outros fatores, à deliberação da chefia da unidade e à avaliação de desempenho pessoal, pressupostos de cunho eminentemente subjetivo, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis. 2. Nesse contexto, com ressalva do entendimento pessoal desta relatora, a jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que a instituição financeira tem discricionariedade em realizar a avaliação e verificar se o trabalhador, destinatário da norma regulamentar, apresenta, ou não, no exercício de suas funções, o mérito que a empresa reconheça como crível a justificar a promoção por mérito. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS - POSSIBILIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. No julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, a SBDI-1 desta Corte fixou a tese jurídica de que a majoração da quantia do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extraordinárias habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. No referido julgamento, foi determinada modulação dos efeitos decisórios. Logo, a tese jurídica estabelecida no incidente somente será aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir, inclusive, da data do presente julgamento, adotada como marco modulatório. Em 20/03/2023, o Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024, decidiu que o novo entendimento será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. 3. No presente caso, mantém-se a incidência da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, havendo previsão expressa em norma coletiva de que o auxílio cesta-alimentação ostenta natureza indenizatória ao invés de caráter salarial, não deve ser integrado ao salário do empregado, devendo ser respeitado o ajuste coletivo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO - ABONOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O Tribunal Regional indeferiu a integração do abono e das horas extraordinárias na complementação de aposentadoria, sob o fundamento de que as referidas parcelas não estão previstas no rol daquelas integrantes do salário de contribuição. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria o revolvimento do acervo probatório dos autos. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre pura e simplesmente da sucumbência. É imperiosa a observância conjunta dos requisitos afetos à prestação de assistência jurídica pelo sindicato profissional e à insuficiência econômica do autor, que não estão presentes no caso. Inteligência das Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DESEMPREGADA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após determinar a juntada de documentos adicionais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante declara não possuir cartão de crédito - Informe de rendimentos referente ao ano calendário de 2023, tendo como beneficiária sua filha, com rendimento anual total de R$16.281,78, o que corresponde ao valor mensal de R$1.356,82 - Cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda ratifica a existência de um dependente legal e o benefício pago pelo INSS ao dependente como único rendimento tributável - Extrato bancário apresentado possui saldo de R$0,00 nos meses de fevereiro, março e abril de 2024, bem como o extrato do mês de junho, de conta corrente mantida no Nu Bank - Último contrato de trabalho encerrado em 2020, com salário, à época, de R$1.617,00 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOAS FÍSICAS - RÉU APOSENTADO - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS QUE SUPERAM BENS E DIREITOS - CORRÉ FALECIDA - HERDEIROS DESEMPREGADOS - OPERADOR DE ESTACIONAMENTO - PRESUNÇÃO DAS DECLARAÇÕES - I -
Decisão agravada que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita aos corréus/reconvintes, após determinar a juntada de documentos - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante Rubens demonstrou ser beneficiário do INSS - Declaração de renda referente ao ano de 2021 em que possuía como único bem e direito, conta poupança no valor de R$7.355,82 e dívidas e ônus reais no valor de R$56.108,99 - Rendimentos tributáveis declarados referente ao ano 2023 no valor total de R$24.070,21 - Demonstrativo de Crédito do Benefício Previdenciário emitido pelo Banco Mercantil em que informa o valor de renda mensal, em junho de 2024, no importe de R$4.478,77, valor correspondente a pouco mais de três salários mínimos - IV - Demais agravantes, na qualidade de herdeiros da corré falecida - Coagravante Julio César, operador de estacionamentos, apresentou declaração de isenção do Imposto sobre a renda, recebe salário mensal no valor de R$1.999,00, o que corresponde a pouco mais de um salário mínimo - Coagravante Carlos Eduardo, desempregado, apresentou declaração de isenção do Imposto sobre a renda e extrato bancário com saldo igual a zero em março/2024 - Coagravante Rafael, desempregado, apresentou declaração de isenção do Imposto sobre a renda e extrato bancário com saldo igual a R$6,57 em junho/2024 - Coagravante Hebert, ocupação desconhecida, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que é possível identificar que seu último vínculo de trabalho foi encerrado em 2021 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor dos requerentes do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJRS Direito privado. Execução. Penhora. Fundo de investimento de renda fixa. Possibilidade. CPC/1973, art. 649, IV. Inaplicabilidade. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Execução. Penhora de quantia depositada em fundo de investimento. Possibilidade. CPC/1973, art. 649, IV.
«Consoante o CPC/1973, art. 649, IV, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios de qualquer natureza, destinadas ao sustento do devedor e sua família, salvo quando possuírem exclusiva feição patrimonial (v.g. quando utilizado para investimento no mercado financeiro ou de ações) ou, então, quando se tratar de execução de prestação alimentícia. No caso, a quase totalidade dos valores bloqueados está depositada, há aproximadamente dois anos, em fundos de investimento de renda fixa, não podendo, assim, ser enquadrada na proteção legal, por possuir cunho exclusivamente patrimonial. Liberação ao devedor apenas da quantia depositada em conta-corrente destinada ao recebimento de benefício previdenciário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C.C. DANOS MORAIS C.C. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PESSOA FÍSICA - AUXILIAR DE LIMPEZA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou auferir renda líquida mensal inferior a três salários mínimos, laborando como auxiliar de limpeza - Consultas perante o site da Receita Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não constam as restituições das declarações de imposto de renda da agravante referentes aos anos de exercício de 2022 a 2024 - Extratos bancários, referente aos meses de maio, julho e agosto de 2024, os quais revelam movimentações financeiras módicas - Presença de dívida em nome da agravante no importe atual de RS3.344,27, objeto da atual lide - Extrato bancário, sobre o período de março a junho de 2024, revelando saldo final em conta de R$0,00 - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MATERIAIS E MORAIS - PESSOA FÍSICA - DOMÉSTICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - Consultas perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não consta a restituição das declarações de imposto de renda da agravante referente aos anos de exercício de 2021 a 2024 - Documentos anexados que atestam renda média mensal inferior a um salário mínimo, na ocupação de doméstica, além de conta de consumo ordinária, demonstrando o comprometimento da renda - Declaração de próprio punho, afirmando ser isenta, sob as penas da lei - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada - Agravo provido"... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - GRATUIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - INDEFERIMENTO - PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES AFASTADO - EXCEDENTE - VERBAS INDENIZATÓRIAS
- Adeclaração de pobreza firmada de próprio punho por aquele que pretende se beneficiar da gratuidade possui presunção relativa de veracidade; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Tribunal Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à natureza indenizatória da verba «auxílio alimentação e à aplicação da prescrição total em relação às diferenças salariais relativas aos interstícios . Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/73 (CPC/2015, art. 489). Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO REENQUADRAMENTO. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração decorrente de ato único do empregador quanto aos interstícios (parcela não assegurada por preceito de lei), se sujeita à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INSTRUMENTOS COLETIVOS. Discute-se, no caso, a natureza jurídica da verba «auxílio-alimentação". O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas que instituíram o «auxilio - alimentação contêm previsão expressa da natureza indenizatória da alimentação, fazendo alusão inclusive ao instrumento normativo firmado no ano da contratação da reclamante. Por outro lado, não consta da decisão recorrida informação acerca de eventual alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação no curso do contrato de trabalho. Portanto, se as partes decidiram fixar a natureza indenizatória da verba «auxílio-alimentação, não se pode dar interpretação elastecida ao instrumento normativo e deferir a integração dessa parcela à remuneração da trabalhadora. Nesse sentido, precedentes do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional em relação às matérias sub judice, o que inviabiliza a identificação imediata dos trechos que consubstanciam o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. Conforme o CPC/73, art. 219, § 1º, ainterrupçãodaprescriçãoretroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas aprescriçãobienal, mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato deinterrupçãodaprescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua ainterrupçãodaprescrição, se ultrapassados cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Assim, consoante as normas legais que regem a matéria, o efeito interruptivo do curso do prazo prescricional mediante o ajuizamento de protesto judicial não está adstrito tão somente àprescriçãoextintiva, por absoluta falta de impedimento legal, alcançando também aprescriçãoquinquenal. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis: «O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841". Precedentes do TST. Agravo de instrumento não provido . PRESCRIÇÃO. AJUDA ALIMENTAÇÃO. O pedido da reclamante consiste unicamente na declaração da natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação e, consequentemente, sua integração à remuneração. Não há pleito de pagamento do auxílio-alimentação. A pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio pretendido é imprescritível, em face de seu conteúdo declaratório, sendo aplicável a prescrição parcial em relação aos efeitos patrimoniais dessa declaração. Nesse passo, não há falar em violação da CF/88, art. 7º, XXIX, tampouco em contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento não provido . AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória da parcela. Não sendo o banco sucumbente no particular, falta-lhe interesse de recorrer. Agravo de instrumento não provido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . Não houve emissão de tese específica do TST do Tribunal Regional acerca dessa matéria. Aplicação da Súmula 297, item I, do TST. Agravo de instrumento não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Reajuste salarial de 28,86%. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Extinção da execução em relação a um dos exequentes. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o inadimplemento das verbas rescisórias somente enseja indenização por danos extrapatrimoniais quando o empregado logra êxito em comprovar que essa situação lhe gerou efetivos danos, como constrangimentos ou humilhações. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a autora « não provou nenhuma situação decorrente desse inadimplemento, que ofendesse seu patrimônio imaterial . 3. Assim, como o TRT não identificou nenhum elemento apto a evidenciar que a empregada sofreu prejuízo de cunho extrapatrimonial em decorrência no atraso do pagamento das verbas rescisórias, não é devida qualquer indenização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. RESCISÃO PRÓXIMA À DATA-BASE. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. Discute-se nos autos se a projeção do contrato de trabalho para além da data-base da categoria profissional, decorrente do aviso prévio indenizado, impacta o direito à indenização prevista na Lei 7.238/1984, art. 9º. 5. A interpretação dada por esta Corte Superior é a de que o período do aviso prévio, ainda que indenizado, integra-se ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme se extrai das OJs 82 e 268 da SDI-1, bem como da Súmula 182/TST. 6. A Súmula 314/TST, por sua vez, dispõe que « se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observada a Súmula 182/TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização do adicional prevista nas Leis 6.708 de 30/10/1979 e 7.238 de 28/10/1984 . 7. Logo, se ultrapassada a data-base da categoria pelo cômputo do período indenizado, não é devida a indenização prevista no art. 9º das Leis nos 6.708/1979 e 7.238/1984. 8. Na hipótese, o TRT registrou que « a data base da categoria é 1º de janeiro, e, assim, considerada a projeção do aviso prévio até 07/02/2013, não há que se falar em demissão no trintídio que a antecede . A decisão regional, portanto, está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior sobre a matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO A DESPEITO DE LEI, SÚMULA VINCULANTE E NORMAS COLETIVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 9. Em seu recurso ordinário, a autora defendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade deveria ser o piso salarial da categoria. 10. Ao analisar tal pedido, o Tribunal de origem registrou que a fundamentação da sentença residia no CLT, art. 192, na Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal e «na liminar deferida em 2008, pelo então presidente do E. STF, na Reclamação 6226-0, que determinou a suspensão da súmula 228 do C. TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. 11. A Corte de origem destacou, ainda, que a decisão de primeiro grau estava em perfeita consonância com a jurisprudência do TST e que «as normas coletivas juntadas pela própria reclamante estabelecem o salário mínimo como base de cálculo do adicional em questão. 12. Nesse contexto, à luz dos fundamentos da sentença, o TRT entendeu que o pleito da autora demonstrava sua má-fé, condenando-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Para tanto, classificou a conduta da empregada nos, II, V e VI, do CPC, art. 80. 13. Tendo em vista que o TRT demonstrou, por meio de decisão devidamente fundamentada, que a autora incorreu nas condutas tipificadas no art. 80, II, V e VI do CPC, não há que se falar em afronta CF/88, art. 5º, XXXV nem em divergência jurisprudencial específica. 14. Em relação ao pedido subsidiário de redução do percentual da multa, não se observou o requisito do prequestionamento (Súmula 297/TST), uma vez que a Corte de origem não se manifestou sobre o tema nem foi instada a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 15. A insurgência acerca do tema em epígrafe caracteriza inovação recursal, pois foi levantada tão somente em sede de agravo de instrumento, de modo que a discussão está preclusa. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TEMAS ADMITIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA VERIFICADA. 16. O pagamento de salário é um dos principais deveres do empregador com o empregado, que cumpre com a prestação de serviços na justa expectativa de que receberá a contraprestação pecuniária avençada. 17. A importância do pagamento do salário é tamanha no ordenamento jurídico pátrio que os, IV, VI e X da CF/88, art. 7º asseguram a fixação de um valor mínimo, a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva e a sua proteção na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. 18. Essas garantias decorrem do reconhecimento da natureza alimentar do salário, motivo pelo qual o atraso no seu pagamento, por óbvio, impactará o sustento do empregado e de sua família. Observe-se, ainda, que a lei protege o recebimento integral do salário, inclusive contra credores do próprio trabalhador. 19. Por essas razões, o atraso reiterado no pagamento dos salários causa evidentes danos, que independem de prova ( in re ipsa ), haja vista a privação, a angústia com a impossibilidade de pagamento de contas e a humilhação de não ter o dinheiro para satisfazer obrigações. 20. No caso dos autos, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais pelo não recebimento de três meses de salário. De acordo com o TRT, «ainda que o salário tenha caráter alimentar, seu inadimplemento, por si, não enseja dano moral. Ao assim decidir, a Corte Regional divergiu da jurisprudência consolidada do TST sobre o tema. 21. À luz de julgados da 7ª Turma, arbitra-se em R$ 15.000,00 a indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do atraso no pagamento de salários. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 7º, X e provido. VALE-TRANSPORTE. DEDUÇÃO DA COTA PARTE DA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 22. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, mesmo nos casos em que o vale-transporte é pago por meio de indenização substitutiva, deve-se descontar do empregado a cota parte de 6%, prevista nos arts. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/1987 e 9º, I, do Decreto 95.247/1987. 23. Dessa forma, ao concluir que «a importância até 6% do salário básico deve ser suportada pelo empregado, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do TST sobre o tema. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação do CDC, art. 103, III, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo invocado pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO EM LUCROS OU/E RESULTADOS E NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 341 do CPC/2015, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido noinício das razões recursais, sem proceder à devida correlação com as matérias impugnadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego em 1987. No caso, o Regional consignou que, «desde sua contratação (ocorrida em 01-06-1987 - conforme documento de fl. 1591) o autor já recebia as verbas em análise. Tal conclusão advém do cotejo entre o afirmado em petição inicial (fls. 4-5), e da falta de impugnação específica em contestação (o que exigiria que fosse indicada a data na qual o réu começou a pagar o benefício, se diversa da alegada pelo autor)". Constou, ainda, no acórdão recorrido, que «a comprovação da natureza indenizatória da alimentação fornecida deve ser anterior à admissão do autor, caso contrário, é inócua, a teor do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 do TST". Por outro lado, o Regional deixou consignado que «o réu deveria ter comprovado que quando da concessão da parcela ao autor ela já tinha natureza indenizatória, o que não fez, já que tanto as normas coletivas como os comprovantes de filiação ao PAT se referem a período posterior à contratação". O auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/STJ, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, tal como decidido pelo Regional. Por outro lado, para se chegar à conclusão de que a parcela possuía natureza indenizatória quando da contratação do reclamante, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE EMPREGO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO FGTS. Nas razões do recurso de revista, o banco reclamado defende, em síntese, a ocorrência da prescrição do FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação. Segundo consta do acórdão regional, o direito postulado pela parte reclamante está alicerçado no fato de que, desde o início do contrato de trabalho, a verba em discussão (auxílio - alimentação) possui natureza salarial sem que houvesse a repercussão dessa parcela nas demais verbas salariais. Em casos como este, esta Corte superior vem firmando entendimento de que, em relação ao pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362, item II, desta Corte, que dispõe: «II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". Ademais, não há falar em acessoriedade entre os depósitos do FGTS em questão e a pretensão requerida nesta ação, o que afasta a aplicação da Súmula 206/TST. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE DE TRABALHO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES - NEXO CAUSAL E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
1.Pleito indenizatório decorrente de acidente de trabalho ocorrido no interior de estabelecimento prisional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA CEF - PRESCRIÇÃO PARCIAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS. CARGO EM COMISSÃO - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO - PARCELA PREVISTA EM LEI. SÚMULA 294/TST, PARTE FINAL . Esta Corte já sedimentou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial à pretensão do empregado da CEF, detentor de função de confiança, de percepção de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas. Firmou-se o entendimento de que nessas circunstâncias não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas, sim, de inobservância de obrigação prevista em lei, cuja lesão se renova mensalmente, ensejando-se a aplicação da prescrição parcial prevista na parte final da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido . BANCÁRIO - PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO - COMPENSAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORA EXTRAORDINÁRIA. 1. A controvérsia recursal versa a eficácia da adesão do empregado à jornada oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal e a compensação das horas extraordinárias com o valor da diferença da gratificação de função percebida. 2. Conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extraordinárias a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. 3. Na presente hipótese, a Corte regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das sétima e oitava horas como extraordinárias, indeferindo o pedido de dedução do valor apurado a título de horas extraordinárias, da diferença entre a gratificação prevista no plano de cargos e salários para a jornada de oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao final do julgamento do Processo TST-E-RR-886100-7.2005.5.12.0037, firmou o entendimento de ser devida a compensação postulada pela reclamada. Assim, ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, é mister que sejam deduzidas da condenação as horas extraordinárias e a diferença entre a gratificação decorrente do exercício de oito horas de trabalho e a que seria devida pela prestação de seis horas. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho devem observar dois requisitos, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis : «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14 § 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305 da SBDI-I)". No caso, comprovada a ausência da assistência sindical, são indevidos os honorários advocatícios pretendidos pelo trabalhador, nos termos da Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. TUTELA INIBITÓRIA. Verifica-se do acórdão regional que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo TRT a partir do exame do conjunto probatório, no qual, com base no exame dos elementos de prova, constou que «não se verifica a prática de atos ilícitos ou mesmo o fundado receio de que o Banco venha a praticá-los". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diferente desta Corte, contrariando aquela contida no acórdão regional, como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA - SUBSTITUIÇÃO. A matéria foi resolvida pela Corte regional a partir do exame da prova dos autos, que evidenciou que, nos períodos de substituição, o autor efetivamente se investia em funções compatíveis com a gerência geral. Assim, para alcançar conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PRESSUPOSTOS DE CUNHO EMINENTEMENTE SUBJETIVOS. 1. A progressão horizontal por merecimento, estabelecida pela CEF, está condicionada, entre outros fatores, à deliberação da chefia da unidade e à avaliação de desempenho pessoal, pressupostos de cunho eminentemente subjetivo, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis. 2. Nesse contexto, com ressalva do entendimento pessoal desta relatora, a jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que a instituição financeira tem discricionariedade em realizar a avaliação e verificar se o trabalhador, destinatário da norma regulamentar, apresenta, ou não, no exercício de suas funções, o mérito que a empresa reconheça como crível a justificar a promoção por mérito. Recurso de revista não conhecido. CTVA - INTEGRAÇÃO. A matéria foi resolvida pela Corte regional a partir do exame da prova dos autos, que evidenciou que a supressão da parcela se deu mediante sua incorporação em outra rubrica, de modo a afastar qualquer prejuízo ao reclamante. Assim, para alcançar conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST. Saliente-se, ademais, que não há informação no acórdão a respeito do período pelo qual o reclamante percebeu a parcela e a parte tampouco manejou embargos de declaração no intuito de instar a Corte regional a se manifestar a esse respeito. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - DIFERENCIAL DE MERCADO - ISONOMIA. A jurisprudência desta Corte vem entendendo, reiteradamente, que não configura afronta ao princípio da isonomia ou alteração contratual ilícita o estabelecimento de pisos salariais distintos, com base em critérios objetivos, sobretudo peculiaridades de cada região relacionadas ao porte e ao desempenho das agências da CEF, como ocorreu no caso concreto, em que o pagamento de CTVA em valores distintos para ocupantes de cargos em comissão que trabalham em locais diferentes. Para tanto, considera-se o poder de direção do empregador e o fato de que o princípio da igualdade, insculpido no CF/88, art. 5º, caput não obsta que se atribua tratamento desigual a situações fáticas distintas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na decisão monocrática se concluiu que a prestação jurisdicional foi entregue no acórdão do TRT, quanto à composição da remuneração do reclamante para fins de cálculo das verbas rescisórias. No agravo a parte se limita a sustentar que teria sido atendido, no feito, o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896 - questão não examinada na decisão agravada. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, o item I da Súmula 422/TST expressamente determina que «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS IMPOSTA PELO TRIBUNAL REGIONAL. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, demonstra que o TRT reconheceu o caráter protelatório dos embargos de declaração e impôs a multa prevista na legislação à reclamada. A Corte regional concluiu que não se configuravam as alegadas omissões apontadas nos embargos de declaração opostos em vista do acórdão por meio do qual se julgou recurso ordinário e, na esteira dessa conclusão, entendeu caracterizado o intuito protelatório do recurso. Observa-se que, de fato, o intuito da parte, ao opor os embargos declaratórios, era o de apenas compelir o Juízo a se manifestar sobre matéria já devidamente fundamentada. Nesse sentido, deve ser rechaçada a insistência da parte em obter nova manifestação sobre o mesmo tema - o qual foi apreciado de forma clara e coerente -, com o fim de alterar a decisão que lhe foi desfavorável. Assim, reconhecido pelo magistrado que os embargos de declaração opostos tinham cunho protelatório, a aplicação da multa é uma faculdade que o legislador conferiu ao julgador, por meio do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Pelo exposto, no caso concreto não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral (RE 590.415), proferiu a tese vinculante de que a « transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. No caso concreto, porém, consta do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, que não havia previsão do PDV e da quitação em norma coletiva. Diante disso, deve ser aplicado o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a transação pela adesão voluntária de empregado a PDV implica quitação apenas das parcelas e valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual, conforme o entendimento consolidado da jurisprudência acerca do tema. Pelo exposto, no caso concreto não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao ponto, conforme extraído do trecho do acórdão recorrido apontado pela reclamada, o TRT concluiu que os valores da gratificação de função incorporados à remuneração do reclamante deveriam ser reajustados com os mesmos aumentos conferidos ao salário-base, observando-se os índices previstos pelas normas coletivas vigentes no período. O TRT resolveu a questão de modo alinhado ao entendimento reiterado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a gratificação de função incorporada, por possuir natureza salarial, nos moldes do CLT, art. 457, § 1º, fica sujeita aos mesmos índices de reajustes aplicáveis ao salário-base. Pelo exposto, no caso concreto não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais reconheceu o vínculo de emprego entre maio de 2005 a maio de 2006. Nesse aspecto, o TRT assentou que « os documentos de fl. 63 e seguintes comprovaram a alegação do demandante de que prestou serviços à empresa no período anterior ao registro. Faço nota, inclusive, que referidos documentos não foram impugnados pela demandada em sua defesa e se referem a anotações de ponto, recibos pagamento de salários e depósitos em conta bancária do período em questão. Saliento, ainda, que os valores depositados na conta corrente do recorrido coincidem com adiantamento salarial constante do recibo de pagamento de fl. 65. Em relação ao exercício de cargo em confiança, o acórdão regional consignou que « no caso em comento, reputo não comprovado que o trabalhador estava enquadrado na exceção acima referida, pois o que se infere da prova produzida pela demandada é que o demandante exercia cargo técnico, cuja denominação era ‘técnico de medição’, sendo certo que o fato de possuir subordinados, não implica que exercesse encargos de gestão. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, do CPC. Os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada. No caso, não ficou demonstrado nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. FGTS. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SINTONIA COM O ITEM II DA SÚMULA 362/TST. O Pleno do TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula 362/STJ, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, será quinquenal apenas «para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014". Nas demais situações, em que o prazo prescricional já estiver em curso, em 13/11/2014, a prescrição será aplicável de acordo com o prazo que se consumar primeiro: « trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 «. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que a parte autora busca a cobrança de depósitos do FGTS desde 2005. Assim, como o prazo prescricional já estava em curso à época da decisão Suprema Corte, não há prescrição, seja trintenária ou quinquenal, a ser declarada. Isso porque, até o ajuizamento da ação trabalhista (19/02/2015), não houve o transcurso de 5 anos, a contar do julgamento realizado pelo STF (ARE Acórdão/STF), tampouco de 30 anos, a contar do início da lesão (junho de 2010). Logo, o v. acórdão está em conformidade com a Súmula 362, II, desta Corte. A conformidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior demonstra a ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que, no período entre abril de 2005 e maio de 2006, houve registros de ponto, recibos de pagamentos de salários e depósitos bancários. Além disso, a prova emprestada juntada pela empresa consta depoimento do autor o qual declara labor na empresa desde 2005. Dessa forma, o TRT manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego. Logo, para verificar as alegações da empresa de que não estão presentes os requisitos do vínculo de emprego, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela parte, bem como prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. A causa trata da caracterização do cargo de confiança para fins de percepção de horas extraordinárias. A delimitação regional é de que não ficou comprovado que o empregado, durante a constância do contrato de trabalho, exerceu cargo de gestão, tendo em vista que « se infere da prova produzida pela demandada é que o demandante exercia cargo técnico, cuja denominação era «técnico de medição, sendo certo que o fato de possuir subordinados, não implica que exercesse encargos de gestão. Saliento que o próprio preposto da demandada declarou no depoimento pessoal de fl. 531 que excetuando as tarefas administrativas não havia distinção entre as funções do demandante e aquelas exercidas pelo encarregado de obra. Para divergir dessas premissas, a fim de enquadrar o empregado na exceção do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. O processamento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. A incidência da referida súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela parte, bem como prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA A TESTEMUNHA NÃO VINCULADA AO PROCESSO E QUE NÃO COMPARECEU À INSTRUÇÃO. A recorrente pretende a demonstração de um suposto cerceamento do direito de defesa em virtude do indeferimento do pedido de expedição de carta precatória a uma testemunha que não se encontrava vinculada ao processo e que não esteve presente no momento da instrução. Neste sentir, observa-se que o magistrado de primeiro grau, ao indeferir, de forma fundamentada, a produção da prova testemunhal requerida pela empresa, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, atuou nos limites das prerrogativas que lhe são garantidas pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. Destarte, a medida adotada pelo juiz apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento do direito de defesa alegado pela parte e, consequentemente, violação dos arts. 5º, LV, da CF/88e 825, caput e parágrafo único, da CLT. Precedentes. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MACAÉ. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, BEM COMO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1.Ausência de juízo de admissibilidade no IRDR 0091492-68.2023.8.19.0000. Logo, não se vislumbra a obrigatoriedade de sobrestamento do feito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Ação ordinária. Pretensão de manutenção de vantagem pecuniária nominalmente identificada. Complementação do salário mínimo. Supressão. Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008. Alegada violação dos CPC/1973, art. 333, I, e Lei 11.784/2008, art. 172. Súmula 126/STJ e Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, SUSTENTANDO QUE ¿NEGATIVAS A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O RÉU SE VALEU DO PERÍODO NOTURNO, QUANDO TODOS DORMIAM NO MESMO RECINTO, PARA PRATICAR OS ABUSOS¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿
CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, SUA ENTEADA, EYSHILA, QUEM CONTAVA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM 09 (NOVE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE COMPARTILHAVA O MESMO RECINTO DESTINADO AO REPOUSO, ONDE SUA GENITORA SE RECOLHIA EM UMA DAS EXTREMIDADES Da LeiTO, ENQUANTO QUE O IMPLICADO PERMANECIA EM POSIÇÃO MAIS AFASTADA, E ELA SE ACOMODAVA SOBRE UM COLCHÃO ESTENDIDO JUNTO À ESTRUTURA DA CAMA, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, ADORMECERA CONFORME SEU HABITUAL COSTUME, POSICIONANDO-SE DE BRUÇOS, QUANDO, EM DETERMINADO INSTANTE, FOI DESPERTADA POR UM MOVIMENTO INCOMUM QUE PROVOCAVA A OSCILAÇÃO DO COLCHÃO, DE MODO QUE, AO ERGUER A CABEÇA NA TENTATIVA DE COMPREENDER A ORIGEM DA PERTURBAÇÃO, DEPAROU-SE COM A PRESENÇA INESPERADA DO ORA APELANTE QUEM, ATÉ ENTÃO, DEVERIA OCUPAR OUTRA POSIÇÃO NO AMBIENTE, LOCALIZADO SOBRE O SEU CORPO, FRICCIONANDO A RESPECTIVA GENITÁLIA CONTRA A SUPERFÍCIE GLÚTEA DA VÍTIMA, INSTANTE EM QUE, AO ESBOÇAR UM MOVIMENTO PARA ALTERAR SUA POSTURA, VIU-O RECUAR ABRUPTAMENTE, DIRIGINDO-SE PARA O FUNDO DO QUARTO, MOMENTO EM QUE, NUMA TENTATIVA DE DISSIMULAÇÃO, EMPUNHOU UM CHINELO E PASSOU A GOLPEÁ-LO CONTRA A PAREDE, SIMULANDO ESTAR EXTERMINANDO UM INSETO, VALENDO DESTACAR QUE EM DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, NORMALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, A PALAVRA DA VÍTIMA, ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, MORMENTE, COMO AGORA, QUANDO OSTENTA COESÃO E COERÊNCIA, EM MANIFESTAÇÕES EXTERNADAS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, ANGARIANDO TOTAL CREDIBILIDADE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO ¿ERA NAMORADO DA GENITORA DA VÍTIMA, SEMPRE SE PORTOU COMO UM AMIGO E MUITO PRÓXIMO À OFENDIDA, A QUAL NARROU QUE SEMPRE GOSTOU MUITO DELE E TINHAM UM RELACIONAMENTO AMISTOSO, CHEGANDO AO PONTO DE A OFENDIDA LHE TRATAR CARINHOSAMENTE COMO «TIO". ENTENDO, PORTANTO, QUE O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA, JÁ QUE ALÉM DA RELAÇÃO DE AFETO CONSTRUÍDA COM A VÍTIMA, O RÉU ERA NAMORADO DA GENITORA DAQUELA, O QUE DENOTA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DA EXACERBADORA ESPECÍFICA DA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL DE MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA CALCADA NO FATO DE TER SIDO O DELITO PERPETRADO DURANTE ¿PERÍODO NOTURNO, QUANDO TODOS DORMIAM NO MESMO RECINTO, PARA PRATICAR OS ABUSOS¿, MAS O QUE CARECE DE RESPALDO NORMATIVO PRÓPRIO, O MESMO SE DANDO QUANTO AO ASPECTO DO FATO TER SE DADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO CORRETO RECONHECIMENTO, JÁ ANTES SENTENCIALMENTE OPERADO, DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, AGORA POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DE O OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO PADRASTO DA OFENDIDA, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), DE MODO A ALCANÇAR A PENA DEFINITIVA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ NO QUE CONCERNE À INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), FAZENDO-SE, CONTUDO, NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ FINALMENTE, O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. FORTUITO INTERNO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Proposta ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por beneficiária do INSS, que alega desconhecer contrato de cartão de crédito consignado e relata descontos indevidos em seu benefício previdenciário desde junho de 2020. 2. Sentença de procedência determinou a cessação dos descontos, a anulação do contrato impugnado, a devolução em dobro das quantias descontadas indevidamente, acrescidas de correção monetária e juros, bem como condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. 3. Apelação interposta pelo banco réu, sustentando a regularidade da contratação por meio eletrônico e a inexistência de má-fé, arguindo ausência de prova quanto ao dano moral e pleiteando, subsidiariamente, a redução do valor da indenização moral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 328 DO CÓDI-GO PENAL E 14 DA LEI 10.826/03. PORTE DE ARMA E CARREGADOR. DECRETO CONDENA-TÓRIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPO-NIBILIDADE DOS RECURSOS. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA PARA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DIVER-GENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCES-SO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA DO MÍNIMO LEGAL. art. 44 DO CÓ-DIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM FIXADO SEM FUNDAMENTÇÃO. ADEQUAÇÃO À CONDI-ÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. PROPORCIONALI-DADE E RAZOABILIDADE. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E DE-TRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.Não há controvérsia sobre a existência material e da au-toria quanto ao delito imputado ao acusado, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade re-cursal e no da disponibilidade dos recursos. USUR-PAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. A prova coligida aos au-tos é frágil e inapta a sustentar um decreto con-denatório, mormente, diante da ausência de elementos robustos a respeito da autoria delitiva, bem como as divergências e incoerências sobre a dinâmica delitiva, ao se considerar: 01. os castrenses não presenciaram os fatos, portanto, nada disseram a respei-to da prática da conduta imputada ao acusado, consistente em usurpar a função pública; 02. a inconsistência nas declara-ções de Kaylane, uma vez que em sede inquisitorial, ela afir-ma que fatos diversos daqueles trazidos durante a Audiência de Instrução e Julgamento; 03. as declarações do informante Rodrigo, também presente no dia dos fatos, no sentido de que não viu o apelante se passar por policial não viu com arma nem ameaçando ninguém; 04. a negativa do réu, em seu in-terrogatório; 05. a denúncia anônima recebida pela 124ª Dele-gacia de Polícia não apresentava quaisquer informações acer-ca do fato do recorrente estar abordando diversos transeun-tes com arma em punho; 06. nenhum dos indivíduos que, su-postamente, teriam sido abordados pelo denunciado foram arrolados como testemunha no presente processo; e 07. mal-grado a ação policial ter sido gravado, consoante aduzido pelo policial Rennier, a filmagem não foi coligida aos autos, diante da sua impossibilidade, consoante retratado no bojo do pro-cesso, o que poderia haver dirimido as relevantes dúvidas existentes sobre a dinâmica fática, de modo a resultar na fragilidade da prova obtida, ressaltando-se, aqui, que, no processo penal, cabia ao Ministério Público a prova do envolvimento dele no tráfico ilícito de entorpecentes, ônus do qual, no caso destes autos, não se desincumbiu, sem que se ol-vide que a presunção de inocência vem em favor dele e o ônus da prova cabe à acusação, razão pela qual merece reforma a sentença vergastada, para absolver o denunciado da prática do delito previsto no CP, art. 328, com base no princípio do in dubio pro reo e no CPP, art. 386, II. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subje-tiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, es-tando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal, e a inexistência de agravantes, atenuantes e outros moduladores; (2) o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do Có-digo Penal) (3) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, diante do preenchimento dos requisitos legais e (4) a condenação ao pagamento das despe-sas processuais, porquanto defluiu de imposição legal (CPP, art. 804), sendo este o entendi-mento consolidado na Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justi-ça de nosso Estado, além de consignar que, a detração penal, é matéria cognoscível pelo Juízo da Execução. Por fim, ca-bível a redução da pena de prestação pecuniária substitutiva ao montante de 05 (cinco) salários-mínimos, uma vez fixada acima do mínimo legal sem indicação de qualquer fundamentação (arti-go 93, IX, da CF/88) e considerando a situação econômica do réu que, segundo consta dos autos, declarou-se hipossuficiente e que tra-balha com seu pai, na peixaria e vende kit chur-rasco, a readequação ao valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo, é medida justa, em conso-nância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. INSS. Ação coletiva 97.0004375-4. Reajuste de 28,86%. Compensação e limitação. Reestruturação de carreira previdenciária. Lei 11.501/2007. Possibilidade. Precedente do STJ, em sede de recurso repetitivo. REsp. Acórdão/STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Apontada ofensa a coisa julgada e ocorrência de preclusão. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA- EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM PRIMAVE-RA, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IR-RESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DAS PENAS BASE, POR ENTENDER PELA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDA-DE DAS DROGAS ARRECADADAS, ENQUAN-TO QUE A DEFESA DE DANIEL PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E, NO MÉRITO, AS DEFESAS DE LEANDRO, VANDREY E DANIEL PROTES-TARAM PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, ALÉM DA INCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA DE LEAN-DRO E VANDREY, BEM COMO A PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DE DANIEL, RES-TANDO PREJUDICADO AQUELA DE CARÁ-TER MINISTERIAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMI-NAR DEFENSIVA, QUER PORQUE A NARRA-TIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTE-GRAL DA HIPÓTESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGU-LARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICA-DA E DECLARADA NOS AUTOS, SEM PREJUÍ-ZO DE SE DESTACAR QUE SEGUNDO ESTEI-RA JURISPRUDENCIAL PACIFICADA PELA CORTE CIDADÃ SOBRE ESTA MATÉRIA, ¿AD-VENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA ACABA POR FULMINAR A TESE DE INÉPCIA, POIS O PROVIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DENOTA A APTIDÃO DA INICIAL ACUSATÓRIA PARA INAUGURAR A AÇÃO PENAL, IMPLEMENTANDO-SE A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCES-SUAL, QUE CULMINA NA CONDENAÇÃO LASTREADA NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS¿ (AGRG NO ARESP 680.431/DF, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDA-NHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 18/6/2024, DJE DE 21/6/2024; RHC 57.206/SP, RELATOR MINISTRO REY-NALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 27/6/2017, DJE DE 1/8/2017 E AGRG NO ARESP 1.226.961/SP, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/6/2021, DJE DE 22/6/2021.) ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIA-TIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVA-ÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPO-RAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTE-RIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO AB-SOLUTÓRIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA RECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO ES-PECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO IN-FORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE DIFERENTEMENTE DO QUE CONSTA NA NARRATIVA DENUNCIAL, A PROVA ORAL COLHIDA SEQUER ESTABELECEU SE OS RÁ-DIOS TRANSMISSORES APREENDIDOS EM PODER DE LEANDRO E VANDREY FUNCIO-NAVAM, NEM TAMPOUCO, SE ELES SE EN-CONTRAVAM LIGADOS, OU, MAIS IMPOR-TANTE AINDA, SE ESTAVAM SINTONIZADOS NA FREQUÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA POR AQUELES QUE EXERCEM, ALI, TÃO NE-FASTA ATIVIDADE, DE MODO QUE O DESFE-CHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HE-DIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCAN-ÇADO, MERCÊ DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, ADVINDA DA DESÍDIA POLICI-AL/ESTATAL EM ESTABELECER QUAL FOI A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, INDIVI-DUAL E EFETIVAMENTE ARRECADADA EM PODER DE CADA IMPLICADO, SENDO CER-TO, AINDA, QUE A VESTIBULAR, PROCEDEU-SE A UMA INDISFARÇÁVEL ATRIBUIÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE SOBRE A INTEGRALIDADE DO MATERIAL ENTORPE-CENTE APREENDIDO, E CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 678,4G (SEIS-CENTOS E SETENTA E OITO GRAMAS E QUA-TRO DECIGRAMAS) DE MACONHA E 366,6G (TREZENTOS E SESSENTA E SEIS GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, PORÉM, ABSURDAMENTE INCLUINDO QUANTITATIVO ILÍCITO PERTENCENTE A TERCEIROS INIDENTIFICADOS, QUE CONSE-GUIRAM ESCAPAR, DURANTE A INCURSÃO POLICIAL, O QUE, EMBORA FIGURE COMO MANIFESTAMENTE DESARRAZOADO, FOI INADVERTIDAMENTE ACOLHIDO PELO SEN-TENCIANTE, QUE ENDOSSOU A HIPÓTESE DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, DA QUAL RESULTARAM EVIDENTES E INAFASTÁVEIS PREJUÍZOS AOS RECORRENTES, EM PANO-RAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANS-BORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ NA MESMA TOADA, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENA-TÓRIO FRENTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE OS RE-CORRENTES FIGURARAM COMO UM DE SEUS AUTORES, NA EXATA MEDIDA EM QUE NENHUM DOS POLICIAIS MILITARES, EDU-ARDO E CLÁUDIO, AFIRMOU TÊ-LOS VISTOS DESFERINDO DISPAROS CONTRA A GUAR-NIÇÃO, COM O FIM DE INVIABILIZAR A DI-LIGÊNCIA REPRESSIVA A SER DESENVOLVI-DA NA COMUNIDADE DO RASTA, PERFILAN-DO-SE COMO INSUFICIENTE À MANUTEN-ÇÃO DE TAL QUADRO A ASSERTIVA DE QUE OS IMPLICADOS INTEGRAVAM AQUELE GRUPO DE ATIRADORES COMPOSTO POR APROXIMADAMENTE SETE OU OITO INDI-VÍDUOS, DOS QUAIS UMA PARCELA EMPRE-ENDEU FUGA APÓS ADOTAREM TAL AGRES-SIVA INICIATIVA, DE MODO QUE TAL QUA-DRO, POR SI SÓ, NÃO CUMPRE OS TERMOS DA IMPUTAÇÃO, SOB PENA DE SE CHANCE-LAR IMPERTINENTE, NOVAMENTE, EMBORA DE MODO DIVERSO, TAMBÉM O MANEJO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLU-TÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO ART. 386, INCS. IV, DO C.P.P. A INVIABILI-ZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RE-CURSAL MINISTERIAL ¿ ENTRETANTO, RE-MANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZA-DA POR DANIEL O PORTE DE UMA PISTOLA, DE CALIBRE.380, OSTENTANDO NUMERA-ÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMI-DO, E CUJA COMPROVAÇÃO DA MATERIA-LIDADE EMERGIU DAS CONCLUSÕES CON-TIDAS NO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO, ENQUANTO QUE A CORRESPONDEN-TE AUTORIA, NA PESSOA DAQUELE, ENCON-TROU-SE CALCADA NO TEOR DOS DEPOI-MENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PE-LOS POLICIAIS MILITARES SUPRAMENCIO-NADOS, NO SENTIDO DE QUE, AO SER CAP-TURADO, LOGO APÓS A CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS INI-DENTIFICADOS QUE, DE MANEIRA HOSTIL, EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, ENCON-TRAVA-SE O ORA APELANTE EM PODER DE TAL ARTEFATO VULNERANTE ¿ A DOSIME-TRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DOS DES-CARTES E RECLASSIFICAÇÃO OPERADOS, FIXANDO-SE, POR SIMETRIA SENTENCIAL, A PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PENITÊNCIA QUE AÍ SE ETERNIZA-RÁ, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ O REGIME CARCERÁRIO ADEQUADO É O ABERTO, DE CONFORMIDA-DE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍ-NEA ¿C¿, DO C. PENAL E PELO VERBETE SU-MULAR 440 DO E. S.T.J. ¿ EM SE CONSIDE-RANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBS-TITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RES-TRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA, NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DE-FENSIVOS DE LEANDRO E VANDREY, ALÉM DE PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DE DANIEL, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE DE CUNHO MINISTERIAL.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DA R. SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1.
Discute-se nos autos se o julgador de origem extrapolou os limites do pedido ao determinar a imediata reintegração, sem pedido expresso quanto à concessão de tutela antecipada. 2. Segundo consta do v. acórdão regional, a determinação de reintegração resultou do convencimento do julgador de origem de que «o autor possui o direito pleiteado de nulidade da despedida e reintegração com o pagamento dos salários do período de afastamento e, ainda, do fato de que a antecipação da tutela não acarreta nenhum prejuízo à recorrente. 3. Nos termos em que solucionada a lide, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que, reconhecida a nulidade da dispensa e não havendo demonstração de prejuízo, a concessão, de ofício, da antecipação dos efeitos da tutela (reintegração imediata) não resulta em julgamento extra petita, por encontrar amparo no CPC/73, art. 461 (CPC/2015, art. 497). Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1.022 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. DISPENSA ANTERIOR AO MARCO MODULATÓRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema 1.022 da Repercussão Geral, reconheceu a necessidade de se motivar a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso. 2. No entanto, com o fim de preservar os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé objetiva, o STF modulou os efeitos do acórdão (CPC, art. 927, § 3º), para que o entendimento seja aplicado somente a partir da publicação da ata de julgamento do mérito (4/3/2024). 3. Como a dispensa, no caso, ocorreu antes da referida data, impõe-se a aplicação da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1/TST. 4. Acórdão regional que se reforma para reconhecer a validade da dispensa e, por conseguinte, afastar a determinação de reintegração e demais consectários da dispensa imotivada (pagamento de salários e vantagens do período do afastamento). Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 247 da SBDI-1/TST e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. BOATO DESABONADOR DA HONRA DO EMPREGADO. 1. O Tribunal Regional, com base na valoração da prova, constatou que o autor teve a honra abalada com os boatos propagados pelos colegas no ambiente do trabalho, no sentido de que «a sua dispensa teria decorrido da prática de atos ilícitos e irregularidade; tal como o recebimento de propina. 2. É do empregador o dever de manter a higidez comportamental no ambiente do trabalho, a fim de zelar pela integridade moral dos trabalhadores. Assim, sempre que o empregado, no ambiente de trabalho, por ação ou omissão do empregador, sofrer lesão à sua dignidade ou honra, terá o direito de exigir a reparação por danos extrapatrimoniais. 3. E nem se diga que deve haver prova do abalo moral, visto que o dano, nessas circunstâncias, se caracteriza « in re ipsa , ou seja, sem que haja necessidade de prova do abalo extrapatrimonial sofrido. Incólumes, pois, os CLT, art. 818 e CPC art. 333. 4. Os arestos indicados para a divergência são inespecíficos, na medida em que não partem das mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT (boatos - dispensa decorrente de ato de improbidade). Aplicação da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. 1. O Tribunal Regional invalidou o regime de compensação autorizado por norma coletiva, porque «o trabalhador prestava horas extras, excedendo o horário normal da semana e manteve a condenação da Ré ao pagamento como extras das horas trabalhadas a partir da 8ª diária e 40ª semanal. 2. Segundo registra, «o autor prestava horas extras, excedendo o horário normal da semana e vulnerando o CLT, art. 59, § 2º, que claramente permite a dispensa de pagamento do adicional de hora extra, no caso de trabalho extraordinário, se houver compensação horária, desde que não seja excedido o horário normal da semana, nem seja ultrapassada a jornada de dez horas diárias. Ademais, não deve haver trabalho aos sábados, pressuposto essencial da própria existência do regime compensatório. A título de amostragem, salienta que « o empregado trabalhou das 8h às 22h, sem registro de intervalo para repouso e alimentação. 3. A Suprema Corte, em 2 de junho de 2022, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « 4. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 5. Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596), confere validade à norma coletiva em exame. Porém, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento, como extras, das horas excedentes aos limites do acordo. 6. Decisão regional que se reforma para reconhecer a validade da norma coletiva e, ainda, para limitar a condenação ao pagamento, como extraordinárias, apenas das horas que excederem o pactuado coletivamente, conforme se apurar em liquidação de sentença, autorizada a compensação de eventuais valores pagos a tal título. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. SÚMULA 219, I, DESTA CORTE. 1. Estabelece o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018, que «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. No caso, a ação fora ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, o que, em atenção ao princípio do tempus regit actum, faz prevalecer a aplicação da Súmula 219, I, desta Corte que, para a concessão dos honorários advocatícios, exige o preenchimento concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 3. Assim, estando o autor assistido por advogado particular, deve ser reformado o acórdão do TRT, que entendeu devida a verba honorária. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.
Histórico da demanda ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJRJ APELAÇÃO. art. 148, § 1º, I; E NO art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, TODOS COMBINADOS COM O art. 61, II, «F, E NA FORMA DO ARTIGO. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO ÀS 03 INFRAÇÕES PENAIS, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS NOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A EXCLUSÃO OU, AO MENOS, A DIMINUIÇÃO DO VALOR MÍNIMO, FIXADO PARA A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA; E 6) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação defensivo, em face da sentença que condenou o réu nomeado pela prática dos crimes previstos no art. 148, § 1º, I; e no art. 147, ambos do CP; e da contravenção penal, inserta no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, todos combinados com o art. 61, II, «f, e na forma do artigo. 69, ambos do CP, tudo com incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe as penas finais de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão; 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção; e 17 (dezessete) dias de prisão simples, todas em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, havendo com fulcro no art. 77 do C.P. concedido ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições a serem fixadas pelo Juiz da execução. O magistrado sentenciante fixou, também, «valor não inferior a 2 (dois) salários-mínimos, em favor da vítima, como reparação pelos danos morais sofridos". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJRJ APELAÇÕES. art. 155, § 4º, IV, DO CÓD. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, APRESENTANDO, NO MÉRITO, PEDIDO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO, DO FURTO PRIVILEGIADO, OU DA FORMA TENTADA DO DELITO, ALÉM DA REDUÇÃO DA PENA-BASE, ADUZINDO ERRO MATERIAL NO QUANTUM FIXADO. POR FIM REQUER-SE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I- CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, pelos réus Renato Batista da Silva e Anailson Gumercindo de Oliveira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou os recorrentes, por infração ao artigo 155, § 4º, IV, do Cód. Penal, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TST RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO .
In casu, o Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, considerou que o critério de cálculo do adicional de periculosidade não poderia ser alterado por meio de norma coletiva. No tocante às horas extras, a Corte a quo entendeu que a reclamada tinha meios para controlar a jornada do reclamante e afastou a aplicação do CLT, art. 62, I. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, verifica-se que o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Ao julgador, somente é imputado o dever de expor os fundamentos de sua decisão, não sendo obrigado a exaurir os questionamentos das partes que não guardem pertinência direta com a tese lógico-jurídica, condutora da decisão proferida. O mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso concreto, a norma coletiva flexibilizou o pagamento do adicional de periculosidade, de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. Essa circunstância não tem previsão nos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT e contraria a Súmula 364/TST, II, tendo sido vedada pela Suprema Corte no Tema 1046. É que a integridade física ou a vida não são mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para só então, e nessa proporção, gerar o adicional de periculosidade. Contra tal relativização, cabe sublinhar que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes, em relação às quais, nos termos da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, «todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções". Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária, em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PERÍODO COMO INSTALADOR . Ficou claro no acórdão recorrido que havia plena possibilidade do controle da jornada pela reclamada, tanto pelo Sistema URA, quanto pela supervisão de campo. Portanto, incólume o CLT, art. 62, I, o qual somente é aplicável quando o empregador não tem meios para aferir a jornada praticada pelo empregado. Recurso de revista não conhecido. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . Não há supressão de instância quando o Regional afasta o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, I e, com base nos elementos probatórios presentes nos autos, fixa a jornada de trabalho. O único requisito para a apreciação imediata da matéria é que a causa esteja madura, nos termos do art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC, sendo desnecessária a análise de questões de fato ou de direito pelo juízo de primeiro grau. Ao contrário do que defende a recorrente, a jurisprudência tem evoluído para entender que não só as questões estritamente de direito se inserem nesse rol, mas também aquelas cujos elementos probatórios já estejam inseridos nos autos, sem requerer qualquer dilação probatória. Reforça tal entendimento o fato de que o efeito devolutivo em profundidade ao qual refere o CPC, art. 1.013, § 1º afasta qualquer controvérsia a respeito da preclusão, porque transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa não examinados pela sentença, ainda que não renovados em embargos de declaração ou em contrarrazões. Nesse sentido, o entendimento da Súmula 393/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA . A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437, I, desta Corte. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. SOBREAVISO . No particular, não há interesse recursal da reclamada, pois o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante em relação ao referido tema. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO. ALUGUEL E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO . O Regional consignou que o conjunto probatório demonstra que os valores pagos a título de indenização pelo uso de veículo próprio não possuíam, de fato, natureza indenizatória, porque competia à empregadora demonstrar a correspondência dos valores pagos com as atividades executadas pelo autor, na forma prevista na norma coletiva, ônus do qual não se desincumbiu, pois não trouxe aos autos nenhum relatório das tarefas desempenhadas pelo autor. Nesse contexto, a Corte a quo reconheceu que os valores pagos sob o título «REEMB. DESP. C/ VEÍCULO referiam-se a salário por produção e não indenização pelo uso do veículo e condenou a reclamada ao pagamento da indenização, com base na norma coletiva, por não haver controvérsia quanto à utilização do veículo próprio pelo autor no exercício de suas funções. Nesse contexto, não há violação direta dos artigos apontados (7º, XXVI, da CF, 611, caput e § 1º, e 818 da CLT e 333, I, do CPC). Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - STJ Tributário e constitucional. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória c/c repetição de indébito, na qual se discute a constitucionalidade da contribuição social, exigida de empregador rural pessoa física, sobre a comercialização da produção rural. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Causa decidida, pelo tribunal de origem, à luz da orientação firmada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no re 1718.874/RS. inviabilidade do recurso especial, no tocante ao mérito da causa. Verba honorária. Não ocorrência de preclusão, de julgamento extra petita ou de reformatio in pejus, quanto aos honorários de advogado fixados, pelo tribunal de origem, no acórdão proferido em juízo de retratação. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NA FORMA DO art. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO REFERENTE A PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NA QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ANTE A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE HOUVE PREJUÍZO A VÍTIMA.
CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Marcus Venício Correa de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 426/434, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários, e prestação pecuniária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da vítima, concedendo-lhe, por fim, a gratuidade de justiça. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - STJ Bagatela. «Habeas corpus. Furto qualificado por rompimento de obstáculo. (1) princípio da insignificância. Moedas. Valor: R$ 14,20. Princípio da insignificância. Não incidência. Prejuízo decorrente do arrombamento do carro onde se encontravam as moedas: R$ 300,00. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 4º, I.
«... O objeto da impetração cinge-se à verificação da incidência do princípio da insignificância na conduta irrogada ao paciente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PENA DE 3 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 2 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, PELO PRAZO DE 3 MESES, NA FORMA A SER ESPECIFICADA NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO DELITO, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA.
A denúncia narra que no dia 10 de junho de 2022, por volta das 12 horas, na Avenida Nelson Cardoso, 515, bairro Taquara - Rio de Janeiro, a denunciada, livre e consciente, tentou subtrair para si e/ou para outrem, 12 (doze) pacotes de meias da marca LUPO, avaliados num total de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Segundo consta da prova amealhada, o fiscal da loja Marcelo, observou movimentação estranha por parte da denunciada e conseguiu flagrar o momento em que ela saiu da loja com as mercadorias sem efetuar o pagamento, o que deu início a perseguição que resultou na captura da autora dos fatos, com o auxílio de uma viatura que passava no local. Integram também a prova o registro de ocorrência; auto de apreensão e entrega; auto de prisão em flagrante, de apreensão e de entrega, os termos de declaração e a prova oral, colhida sob o manto do contraditório e ampla defesa. A prova oral amealhada em juízo logrou confirmar as versões apresentadas em sede policial e encontra-se coesa à prova documental. A testemunha Marcelo Bezerra, funcionário das Lojas Magal, disse que percebeu quando a ré subtraiu os pertences e partiu para abordá-la. Recordou que ela empreendeu fuga e ele, juntamente com outros colegas de trabalho foram atrás dela, momento em que os policiais civis, chegaram em uma viatura, a cercaram, deram ordem de parada e recuperaram os itens furtados. A testemunha Jorge Eduardo, policial, disse que passava com a viatura em diligência, próximo da Loja Magal e viram uma senhora correndo, um tumulto e, vindo logo atrás, um segurança. Rememorou que desembarcaram da viatura, realizaram a abordagem e conduziram a acusada para a delegacia. A ré não foi ouvida, ante o decreto de revelia. Não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que o valor furtado foi ínfimo, além de ter sido a res furtivae devolvida à vítima. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração da quantia monetária de R$ 520,00 (cento e noventa e nove reais) não se afigura insignificante, pois representa valor superior a 43% do salário-mínimo nacional vigente na época dos fatos (10/06/2022 - R$ 1.212,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor das res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta da agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento da recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos em pleno estabelecimento comercial, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. O julgador também rechaçou de modo acertado a possibilidade de reconhecimento da figura do crime impossível, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 567/STJ. É escorreita, portanto, a condenação da apelante. Ademais, é convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo, e por extensão, o de furto, se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. Diante deste cenário, não merece reparo a resposta estatal. Passa-se ao exame da dosimetria. Na primeira fase dosimétrica, atento às circunstâncias do CP, art. 59, o D. Juízo a quo reputou que tais não são capazes de afastar a pena-base do patamar inicial e fixou pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo unitário, a teor do CP, art. 60, caput. Na segunda fase da dosimetria a pena intermediária ficou inalterada, tal como na primeira fase, ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, presente a causa genérica de diminuição de pena prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, a pena é reduzida na fração de 1/2, considerado caminho do crime percorrido, eis que a ré empreendeu fuga, até ser abordada com os itens furtados, o que resultou em pena de 6 meses de reclusão e 5 dias-multa, no valor mínimo unitário. Adiante, presente a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 155. § 2º, do CP, e considerando a ausência de causa de aumento de pena, é adequada a redução de 1/2. Assim, a pena restou definitiva em 3 meses de reclusão e 2 dias-multa, no valor mínimo unitário. Está correto o regime aberto para cumprimento de pena, em alinho com a norma do art. 33, § 1º, c, do CP. Presentes os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi adequadamente substituída por restritiva de direitos, nos termos assinalados na sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento daADI 3.150/df. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.519.777/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S. DJe 10/9/2015), assentou a tese de que «nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1 - A
decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento por intempestividade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso concreto, publicada a decisão denegatória do recurso de revista em 21/11/2019, o prazo para interposição de agravo de instrumento iniciaria, em tese, no dia 03/12/2019. Sucede, entretanto, que, conforme esclarecido nas razões de agravo, houve a suspensão dos prazos processuais no período de 02 a 10/12/2019, face à indisponibilidade do sistema PJe. 3 - Dessa forma, interposto o agravo de instrumento em 09/12/2019, imperioso afastar a intempestividade reconhecida na decisão monocrática. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. O recurso de revista se encontra desfundamentado (a parte não cita dispositivos, arestos, súmula nem orientação jurisprudencial). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA EXTRA. ÔNUS DA PROVA. Os trechos selecionados pela parte agravante da decisão recorrida não abordaram tese específica a respeito dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No acórdão de recurso ordinário o Tribunal Regional registrou que houve forte ingerência da reclamada Oi S/A. no contrato de franquia firmado entre as reclamadas, razão pela qual entendeu configurada típica terceirização de serviços, reconhecendo a sua responsabilidade subsidiária. Ao analisar os embargos de declaração, consignou que «nos efetivos contratos de franquia, apesar de a franqueada ter de seguir as diretrizes da franqueadora quanto à apresentação do produto, layout da loja, exposição da marca, etc. aquela mantém sua autonomia e independência no que tange aos aspectos financeiros e econômicos, o que não se observou na relação jurídica havida entre as Reclamadas, ficando claro, pois, que referido instrumento contratual fora entabulado com o fito de mascarar a terceirização da venda dos produtos e serviços da Reclamada Oi S/A. ponderando-se, inclusive, que o Termo de Compromisso trazido ao feito estabelece expressamente a necessidade de a franqueada (primeira Ré) respeitar as regras relacionadas ao treinamento da equipe de vendas, de acordo com o padrão pré-determinado pelas FRANQUEADORAS (segunda Reclamada), ficando hialina, pois, a direta interferência da Ré Oi S/A. nas atividades dos colaboradores da FMAIS Celulares". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017, pois houve decisão clara, explícita e fundamentada no acórdão recorrido. Destaque-se ainda que não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que, nos termos da OJ 118 da SBDI-I do TST, não há necessidade de menção expressa ao dispositivo de lei para que a matéria seja considerada prequestionada, bastando que o TRT emita tese a respeito do tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. DESCARACTERIZAÇÃO O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada Oi S/A. ao rejeitar a tese que se trataria de típico contrato de franquia. Para tanto, registrou que «apesar dos termos do contrato de franquia, a segunda Reclamada (Oi S/A.) era a efetiva responsável pelo negócio relativo ao comércio de seus bens e serviços na loja localizada à Avenida Winston Churchill, vez que a primeira Ré (FMAIS) não precisou sequer assumir os riscos do negócio, pois antes da formalização do pacto referido recebeu o adiantamento de bonificações para que realizasse as adequações necessárias na unidade franqueada, estando ainda, isenta da taxa de franquia e do pagamento de Royalties por seis meses. (...) Assim, nos efetivos contratos de franquia, apesar de a franqueada ter de seguir as diretrizes da franqueadora quanto à apresentação do produto, layout da loja, exposição da marca, etc. aquela mantém sua autonomia e independência no que tange aos aspectos financeiros e econômicos, o que não se observou na relação jurídica havida entre as Reclamadas, ficando claro, pois, que referido instrumento contratual fora entabulado com o fito de mascarar a terceirização da venda dos produtos e serviços da Reclamada Oi S/A. (...) O C. TST vem reconhecendo o desvirtuamento dos contratos de franquia mantidos pelas empresas de telecomunicações para a divulgação e venda de seus produtos, destacando tratar-se, em verdade, de terceirização". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende aplicável o entendimento consagrado na Súmula 331/TST, IV quando, apesar de firmado contrato de franquia entre as empresas reclamadas, encontra-se presente a forte ingerência do franqueador, de modo a configurar típica terceirização de serviços, respondendo o tomador de serviços por todas as verbas decorrentes da condenação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 Consta no acórdão do Regional que «a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos haveres laborais devidos à Reclamante se estende às parcelas rescisórias e as penalidades dos arts. 467 e 477, §8º da CLT, nos termos do item VI da Súmula 331 do C. TST, pois dizem respeito à obrigação de cunho patrimonial não adimplidas pela real empregadora". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 331, VI), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA O Tribunal Regional de origem manteve a condenação diante da supressão do intervalo intrajornada ao entender que «considerado o período de duração contratual (de 10.09.2015 a 14.06.2017), deve ser observada a diretriz oriunda da Súmula 437, itens I e III, do C. TST, que estabelece o pagamento integral do período legalmente destinado ao descanso e determina a repercussão em outras verbas, tendo em vista a natureza jurídica remuneratória da parcela, conforme a redação do §4º do CLT, art. 71 anterior à entrada em vigor da reforma trabalhista". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO O TRT de origem manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de R$ 3.000,00 de indenização por dano moral. Para tanto, considerou que «o atraso reiterado dos salários suscita indenização por dano moral de forma «in re ipsa, ou seja, presumida, quer dizer, não precisa o trabalhador provar os «transtornos psíquicos, o abalo na esfera subjetiva que tal fato acarretou, pois tal se deduz do evento em si. O mesmo se pode inferir da forma como a Reclamante foi dispensada. Basta que façamos um exercício de transcendência, dentro da lógica do terceiro incluso, colocando-nos no lugar de uma pessoa que, como a Reclamante, foi dispensada de forma áspera e ríspida, abruptamente, na frente de colegas e estranhos, para podermos vislumbrar o sentimento de vergonha e humilhação que tomou conta de seu íntimo, provocando-lhe frustração e angústia. Patente que os fatos que abalaram a Reclamante decorreram de atos praticados pela primeira Ré (FMAIS Celulares) ou seus prepostos, restando indelével a responsabilidade indenizatória daí decorrente (...)". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Cabe ressaltar que o abuso no exercício do poder diretivo enseja o reconhecimento de dano moral, em especial quando diante de pessoas diversas o empregado é informado, «de forma áspera e ríspida, abruptamente, da sua dispensa, sendo certo que o trecho transcrito do acórdão do Regional não consigna elementos específicos da situação vivenciada pela parte reclamante que possibilitem a desconstituição da conclusão acolhida. De maneira semelhante, o reconhecimento de atraso reiterado no pagamento dos salários enseja o pagamento de indenização por dano moral, consoante entendimento desta Corte Superior, verificando-se «in re ipsa". Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/scm/emc AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. No caso, a parte indicou, nas em suas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão regional corrido quanto à matéria objeto de impugnação impugnada, sem, contudo, fazer a imprescindível devida delimitação das matérias objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, em que a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-20657-92.2017.5.04.0013, em que é Agravante COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e são Agravados MARCOS FERNANDEZ OLIVEIRA CUNHA, COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-GT e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Trata-se de A reclamada interpõe agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D contra a decisão monocrática mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu recurso agravo de instrumentode revista. Foram apresentadas razões de contrariedade pela parte adversareclamante. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Conheço do agravo, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal. II - MÉRITO GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido . O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação / Gratificação por Tempo de Serviço. Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito / Diferença de Recolhimento. Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa de 40% do FGTS. Descontos Fiscais / Incidência em Indenização PDV / PDI. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1-A, CLT). No caso em exame, entendo que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois não estabeleceu o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais, em desatenção ao que dispõe o art. 896, §1º-A, III, da CLT. De qualquer forma, no que versa sobre os anuênios, considerando os fundamentos da decisão recorrida, não verifico violação ao dispositivo, da CF/88 apontado. Em relação ao tópico «1. DIFERENÇAS DE FGTS E 40% E PDI, a parte limita-se a discorrer acerca das razões de sua insurgência, propondo a reforma do julgado, sem indicar violação, contrariedade ou dissenso pretoriano. Ausente situação prevista no CLT, art. 896, o que impede o seguimento do recurso de revista. Assim, nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), TribunalPleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei) EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito processual detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, deve dar por prejudicado o exame da transcendência da causa, como é o caso destes autos . Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação súmula do TST. 2 - No caso concreto, discute-se o entendimento da Súmula 463/TST diante da exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível contrariedade à Súmula 463, I, desta Corte. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. «PLR. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO". ÓBICE PROCESSUAL AFASTADO COM FULCRO NA OJ 282 DA SBDI-1 DO TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1 - O TRT, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, decidiu que o recurso de revista da reclamante encontra-se deserto em face da ausência de recolhimento das custas processuais. Nessa perspectiva, considerou prejudicada a análise do tema em epígrafe, afirmando que «Resulta prejudicada a análise do apelo quanto ao tema em epígrafe, porquanto não superado o pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista, em razão da deserção (fl. 580) 2 - Contudo, considerando a transcendência jurídica quanto ao tema «JUSTIÇA GRATUITA e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 463, I, desta Corte, afasta-se o óbice processual erigido no despacho denegatório, e prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282da SBDI-1 do TST. 3 - No caso concreto, a parte transcreveu a íntegra do tópico do acórdão recorrido, sem efetuar nenhum destaque de modo a identificar o trecho e/ou trechos em que residiria o prequestionamento da matéria objeto da insurgência veiculada no recurso de revista. 4 - Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a parte recorrente tão somente fez a interpretação do quanto foi decidido no cotejo com a argumentação jurídica expendida, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excerto ou excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. 5 - Vale salientar que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Logo, não foram atendidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Julgados citados. 6 - Acresça-se que, ao deixar a parte de identificar a tese adotada no acórdão recorrido, ficou materialmente inviabilizado o cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a argumentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado, estando igualmente vilipendiada a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 7 - No mais, registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. (...) (RRAg-438-96.2019.5.12.0035, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022). «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação de dispositivos, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Dessa forma, inócuas a invocação de violação de legislação infraconstitucional e a alegação de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte. Nesse particular, contudo, o recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado pelo Regional, pois nãoidentificada afronta de caráter direto e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI. Vale dizer, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada e com base na aplicação de legislação infraconstitucional (CLT, art. 457 e CLT art. 458), cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. A apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido (Ag-AIRR-11114-08.2016.5.03.0020, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes de outras Turmas desta Corte: «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso concreto, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, quais sejam os óbices da Súmula 337, I, «a, e IV, «c, do TST e do art. 896, «a, da CLT, o que ensejou a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1000234-92.2020.5.02.0612, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2023). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, uma vez que é incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em ação de competência originária do TRT, na forma da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-2 do TST. 2. A reclamada alega omissão no julgado, aduzindo, em síntese, que a decisão não enfrentou a arguição de violação constitucional decorrente da ausência de intimação do administrador judicial. 3. Todavia, verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque o agravo da parte não foi provido diante do óbice de natureza processual constatado pelo Tribunal Regional e mantido nesta Corte (Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-2 do TST), circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia e das questões reputadas omissas pela parte. Embargos de declaração não providos (ED-Ag-AIRR-24201-33.2021.5.24.0000, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/03/2023). «ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - ÓBICEPROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista no tópico em epígrafe, lastreando a sua decisão no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que o agravante não ataca o fundamento do juízo denegatório. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada ocontrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada . De fato, o Tribunal Regional asseverou que «há nos autos evidência conclusiva da culpa in vigilando do tomador, haja vista a constatação de atrasos no pagamento dos salários ao longo de todo o contrato, atrasos e ausência de recolhimentos de FGTS e, ainda, ausência de quitação das parcelas rescisórias, não tendo vindo aos autos prova da fiscalização, pelo tomador, do adimplemento dessas obrigações e de outras por parte da empresa contratada, como lhe competia . Portanto, o acórdão recorrido, ao imputar a responsabilidade subsidiária do Instituto, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido (AIRR-12024-74.2016.5.03.0104, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 247, § 2º, do RITST, e no art. 896, §14 da CLT . A parte agravante sustenta, em síntese, que foram atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Propugna, dessarte, pela reforma da decisão proferida. A parte agravante insurge-seapenasemrelaçãoao que foi decidido quanto aotema"GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇOS. NATUREZA SALARIAL, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. A parte interpõe agravo interno contra a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Em síntese, a parte agravante propugna pela reforma da decisão proferida. Sustenta que foram atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Ao exame. Ressalta-se, de plano, que a parte ora agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema «GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇOS. NATUREZA SALARIAL, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. Tem-se, ademaisA decisão monocrática fundamentou a negativa de seguimento recursal nos seguintes elementos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parteagravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido . O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas IndenizatóriaseBenefícios/Gratificação/GratificaçãoporTempodeServiço. ContratoIndividualdeTrabalho/FGTS/Depósito/DiferençadeRecolhimento. RescisãodoContratodeTrabalho/VerbasRescisórias/Multade40%doFGTS. DescontosFiscais/IncidênciaemIndenizaçãoPDV/PDI. Não admito o recurso de revista noitem. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1-A, CLT). No caso em exame, entendo que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois não estabeleceu o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais, em desatenção ao que dispõe o art. 896, §1º-A, III, da CLT. De qualquer forma, no que versa sobre os anuênios, considerando os fundamentos da decisão recorrida, não verifico violação ao dispositivo, da CF/88 apontado. Em relação ao tópico «1. DIFERENÇAS DE FGTS E 40% E PDI, a parte limita-se a discorrer acerca das razões de sua insurgência, propondo a reforma do julgado, sem indicar violação, contrariedade ou dissenso pretoriano. Ausente situação prevista no CLT, art. 896, o que impede o seguimento do recurso de revista. Assim, nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Nego seguimento. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no artigo932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicávelindistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), TribunalPleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei) EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito processual detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, deve dar por prejudicado o exame da transcendência da causa, como é o caso destes autos . Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação súmula do TST. 2 - No caso concreto, discute-se o entendimento da Súmula 463/TST diante da exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível contrariedade à Súmula 463, I, desta Corte. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. «PLR. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO". ÓBICE PROCESSUAL AFASTADO COM FULCRO NA OJ 282 DA SBDI-1 DO TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1 - O TRT, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, decidiu que o recurso de revista da reclamante encontra-se deserto em face da ausência de recolhimento das custas processuais. Nessa perspectiva, considerou prejudicada a análise do tema em epígrafe, afirmando que «Resulta prejudicada a análise do apelo quanto ao tema em epígrafe, porquanto não superado o pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista, em razão da deserção (fl. 580) 2 - Contudo, considerando a transcendência jurídica quanto ao tema «JUSTIÇA GRATUITA e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 463, I, desta Corte, afasta-se o óbice processual erigido no despacho denegatório, e prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos daOrientação Jurisprudencial 282da SBDI-1 do TST. 3 - No caso concreto, a parte transcreveu a íntegra do tópico do acórdão recorrido, sem efetuar nenhum destaque de modo a identificar o trecho e/ou trechos em que residiria o prequestionamento da matéria objeto da insurgência veiculada no recurso de revista. 4 - Posteriormente, no desenvolvimento da argumentaçãoapresentada, a parte recorrente tão somente fez a interpretação do quanto foi decidido no cotejo com a argumentação jurídica expendida, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excerto ou excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. 5 - Vale salientar que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Logo, não foram atendidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Julgados citados. 6 - Acresça-se que, ao deixar a parte de identificar a tese adotada no acórdão recorrido, ficou materialmente inviabilizado o cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a argumentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado, estando igualmente vilipendiada a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 7 - No mais, registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. (...) (RRAg-438-96.2019.5.12.0035, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022). «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação de dispositivos, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Dessa forma, inócuas a invocação de violação de legislação infraconstitucional e a alegação de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte. Nesse particular, contudo, o recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado pelo Regional, pois nãoidentificada afronta de caráter direto e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI. Vale dizer, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada e com base na aplicação de legislação infraconstitucional (CLT, art. 457 e CLT art. 458), cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. A apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido (Ag-AIRR-11114-08.2016.5.03.0020, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023). No mesmo sentido, os precedentesde outrasTurmas desta Corte: «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso concreto, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, quais sejam os óbices da Súmula 337, I, «a, e IV, «c, do TST e do art. 896, «a, da CLT, o que ensejou a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1000234-92.2020.5.02.0612, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2023). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, uma vez que é incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em ação de competência originária do TRT, na forma da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-2 do TST. 2. A reclamada alega omissão no julgado, aduzindo, em síntese, que a decisão não enfrentou a arguição de violação constitucional decorrente da ausência de intimação do administrador judicial. 3. Todavia, verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque o agravo da parte não foi provido diante do óbice de natureza processual constatado pelo Tribunal Regional e mantido nesta Corte (Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-2 do TST), circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia e das questões reputadas omissas pela parte. Embargos de declaração não providos (ED-Ag-AIRR-24201-33.2021.5.24.0000, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/03/2023). «ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - ÓBICEPROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista no tópico em epígrafe, lastreando a sua decisão no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que o agravante não ataca o fundamento do juízo denegatório. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada ocontrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada . De fato, o Tribunal Regional asseverou que «há nos autos evidência conclusiva da culpa in vigilando do tomador, haja vista a constatação de atrasos no pagamento dos salários ao longo de todo o contrato, atrasos e ausência de recolhimentos de FGTS e, ainda, ausência de quitação das parcelas rescisórias, não tendo vindo aos autos prova da fiscalização, pelo tomador, do adimplemento dessas obrigações e de outras por parte da empresa contratada, como lhe competia . Portanto, o acórdão recorrido, ao imputar a responsabilidade subsidiária do Instituto, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido (AIRR-12024-74.2016.5.03.0104, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 247, § 2º, do RITST, e no art. 896, §14 da CLT . Registre-se, de início, que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou naem negativa de prestação jurisdicional. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896 § 1º-A, III, da CLT. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, quanto ao tema impugnado, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido regional quanto à matéria objeto de impugnação e elencou o dispositivo constitucional, sem, no entanto, fazer a imprescindível devida delimitação das matérias objeto de sua insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, na qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento. Nego provimento. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.
«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, «J (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido.
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()