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Doc. LEGJUR 145.4863.9006.7400

1 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de prestação de serviços bancários. Administração de fundos de investimento. Incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor, sobre a instituição bancária, quanto às aplicações financeiras. Réu sujeito às regras referidas, não porque ele seja fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o consumidor final desses serviços. Entendimento cristalizado pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante a edição da Súmula 297. Serviços prestados pelo banco réu foram deficientes. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso provido em parte para este fim.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.3100

2 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Responsabilidade objetiva. Aplicação. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.


«... Diante disso, e tendo em vista a existência de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14, § 1º), o qual ocasionou a morte do companheiro da autora, aplica-se o disposto no CDC, art. 14, o qual prevê que: «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3985.6003.6600

3 - STJ Responsabilidade civil. Código do consumidor. Banco postal. Serviço prestado pela ect. Atividade de correspondente bancário. Incidência do CDC. Atividade que traz, em sua essência risco à segurança. Assalto no interior de agência. Fortuito interno. Danos morais e materiais devidos.


«1. Visando conferir efetividade e socialidade ao Programa Nacional de Desburocratização do Governo Federal, ampliando o acesso da população brasileira a alguns serviços prestados por instituições financeiras, foi criada a figura do correspondente bancário, cuja atividade é regulamentada por diversas resoluções do Banco Central do Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.3030.5000.2000

4 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.


«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()

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Doc. LEGJUR 705.9790.8569.2182

5 - TJSP CONSUMIDOR. SERVIÇOS. BANCÁRIO.

FURTO DE APARELHO CELULAR. FRAUDE BANCÁRIA.

Sentença de parcial procedência dos pedidos na origem, condenado o banco requerido a pagar em favor do autor o valor final de R$ 11.379,34, a título de indenização por danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.1300

6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Competência. Hospital. Hemocentro. Doação de sangue. Exames equivocados que atribuíram à doadora doença inexistente. Cadastramento negativo em bancos de sangue. Ação de indenização por dano moral. Ajuizamento na comarca de domicílio da autora. Exceção de incompetência acolhida. Relação de consumo caracterizada. Prestação de serviço. Destinatário final. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 101, I. Exegese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A coleta de sangue de doador, exercida pelo hemocentro como parte de sua atividade comercial, configura-se como serviço para fins de enquadramento no Código de Defesa do Consumidor, de sorte que a regra de foro privilegiado prevista no CDC, art. 101, I se impõe para efeito de firmar a competência do foro do domicílio da autora para julgar ação indenizatória por dano moral em razão de alegado erro no fornecimento de informação sobre doença inexistente e registro negativo em bancos de sangue do país.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.4100

7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Falta de comunicação. Verba devida e fixada em R$ 800,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... Devida, pois, a indenização por dano moral, passo à determinação de seu quantum. Os parâmetros usualmente adotados para a sua fixação são os seguintes: a) situação financeira do autor; b) porte econômico do ofensor; c) intensidade do dolo ou grau da culpa; d) gravidade da lesão. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.1401.3013.1500

8 - TJSP Compra e venda. Bem móvel. Veículo. Ação de Resolução contratual. Autor que adquiriu veículo, dando um sinal à vendedora, e financiando o restante do preço junto ao Banco. Fornecedores atuam em simbiose junto ao comprador consumidor, beneficiando-se mutuamente com os negócios fechados com aquele. Contrato de compra e venda somente foi e é fechado com a participação da vendedora e da instituição financeira, que são considerados fornecedores na relação consumerista. Ambos se beneficiam com a celebração do negócio. Má prestação de serviços de um deles gera REsponsabilidade solidária entre ambos (CDC, art. 7º). Vendedora do veículo que não providenciou a transferência do bem, o que autoriza o consumidor a postular a rescisão do contrato de compra e venda, do contrato de financiamento e a declaração de inexigibilidade do cheque dado como sinal. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.5600

9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Banco. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Assalto na via pública após saída de agência bancária. Saque de valor elevado. Responsabilidade objetiva inexistente. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.102/1983, art. 1º. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Cinge-se a controvérsia a verificar se há responsabilidade do Banco recorrido pelo assalto sofrido por sua correntista, na via pública, após retirada de altos valores em espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.3400

10 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Pessoa atingida no solo. Transporte de malotes. Relação de consumo. Caracterização. Responsabilidade pelo fato do serviço. Vítima do evento. Equiparação a consumidor. Inversão do ônus da prova. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, arts. 2º, 6º, VIII e 17.


«... Narram os autos que, por se considerar em situação de manifesta hipossuficiência em comparação à empresa ré, solicitou o autor o benefício estatuído no CDC, art. 6º, VIII, que prevê a «facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, mormente no que toca ao pagamento dos honorários periciais, objetivando, com a prova técnica, a apuração dos danos materiais efetivamente sofridos. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9011.6500

11 - TJPE Seguridade social. Consumidor. Recurso de agravo. Decisão terminativa emergente de recurso de apelação. Gratuidade judiciária. Pessoa jurídica em liquidação extrajudicial. Necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira. Precedentes STJ. Indeferimento. Pagamento das custas após o resultado final do processo. Descabimento. Preliminar de extinção do processo sem julgamento de mérito. Empresa em liquidação extrajudicial. Ação ajuizada antes da decretação da liquidação. Desnecessidade de suspensão das ações de conhecimento em face da empresa liquidanda. Precedentes. Atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo. Não cabimento. Empréstimos consignados. Contratação por terceiro falsário. Descontos indevidos no benefício previdenciário do agravado. Negligência do banco. Conduta ensejadora de dano moral agravo improvido.


«1.Insurge-se o réu/agravante contra a decisão terminativa que deu provimento, monocraticamente, à apelação cível interposta pelo autor, por estar a sentença em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1022.4400

12 - TJPE Direito civil e direito do consumidor. Ação anulatória de débito c/c pedido liminar de suspensão de descontos. Sentença. Empréstimos bancários realizados por procurador sem poderes específicos. Excesso de poderes. Invalidade dos contratos. Responsabilidade do banco. Não observância das cautelas necessárias. Devolução em dobro. Apelação cível. Manutenção da sentença. Recurso de agravo. Ausência de novos argumentos indicativos de mudança de posicionamento. Recurso improvido. Decisão unânime.


«1. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar (CCB, art. 662). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8592.2001.6400

13 - STJ Consumidor. Ação civil pública. Banco. Comprovante de operações financeiras. Emissão em papel termossensível. Baixa durabilidade. Prestação de serviço deficiente. Obrigação de emissão gratuita de segunda via do comprovante. Recurso especial não provido. CDC, art. 4º. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 15. CDC, art. 16. CDC, art. 17, CDC, art. 18. CDC, art. 19. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 21. CDC, art. 22. CDC, art. 23. CDC, art. 24. CDC, art. 25.


«1 - O Código de Defesa do Consumidor, para além da responsabilidade decorrente dos acidentes de consumo (CDC, art. 12, CDC, art. 13, CDC, art. 14, CDC, art. 15, CDC, art. 16 a CDC, art. 17), cuja preocupação primordial é a segurança física e patrimonial do consumidor, regulamentou também a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço (CDC, art. 18, CDC, art. 19, CDC, art. 20, CDC, art. 21, CDC, art. 22, CDC, art. 23, CDC, art. 24 e CDC, art. 25), em que a atenção se voltou à análise da efetiva adequação à finalidade a que se destina. Previu, assim, que o fornecedor responderá pelos vícios de qualidade que tornem os serviços impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor ou, ainda, pelos decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou da mensagem publicitária (CDC, art. 20). ... ()

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Doc. LEGJUR 852.9215.9862.0090

14 - TJSP Preliminar de ilegitimidade ativa. Firma individual, mera ficção jurídica, que não a distingue da pessoa natural para fins de legitimidade. «A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que «a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o Ementa: Preliminar de ilegitimidade ativa. Firma individual, mera ficção jurídica, que não a distingue da pessoa natural para fins de legitimidade. «A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que «a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual (REsp. 1.355.000, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que «o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 4/5/2017). AgInt no AREsp 1669328 / PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, v.u. j. em 21/09/2020 (www.stj.jus.br). Legitimidade para demandar perante o Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). Desnecessidade de inscrição no Simples Nacional. Preliminar rejeitada. CDC. Incidência. Teoria finalista mitigada. Evidente vulnerabilidade do consumidor em face da fornecedora. «A jurisprudência desta Corte tem mitigado a teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. Precedentes. « REsp 1500994, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 10/04/2015 (www.stj.jus.br). Cliente vítima de roubo do aparelho celular. Transferência pix para terceiro e recarga. Operações fraudulentas, realizadas após a subtração do aparelho. Ausência de prova de descuido das senhas e dados pessoais pelo consumidor. Falha no sistema de segurança. Pedidos de indenização pelos valores retirados da conta e pelo dano moral. Sentença que reconhece o dever de restituir do banco e o condena a pagar R$ 7.000,00 à guisa de dano moral. Recurso do Banco. Ausência de prova efetiva da legitimidade das operações. Sistemas de segurança insuficientes para que os prejuízos fossem evitados. Alegação atinente a suposta demora do consumidor em comunicar o roubo à instituição financeira. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Ausência de qualquer indício de cessão deliberada ou culposa da senha. Fortuito externo e culpa exclusiva do terceiro não configurados. Sem a falha do sistema do banco, a fraude não teria êxito. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil (CDC, art. 14, caput). Súmula 479/STJ. Dever de ressarcir os prejuízos causados. O banco/instituição, se for o caso, poderá demandar ação regressiva. Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP. Precedentes. Dano moral configurado. Falha do sistema bancário. Acesso indevido à conta do consumidor. Numerário ainda não devolvido. Soma-se a isto, a teoria do desvio produtivo. Diversas gestões feitas pelo consumidor para obter o acerto contratual. Matéria que não mereceu impugnação especificada. Indenização arbitrada em R$ 7.000,00. Proporcionalidade e razoabilidade. Sintonia com os Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pela recorrente, que arbitro em 15% do valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.9000

15 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão, em recurso especial, do valor fixada a título de danos morais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«... 4.1. Está assentado na jurisprudência do STJ que, em sede de recurso especial, só é cabível a revisão dos valores arbitrados por danos morais quando mostram-se ínfimos ou exorbitantes, ressaindo, portanto, da necessária proporcionalidade e razoabilidade que deve nortear a sua fixação: ... ()

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Doc. LEGJUR 790.1062.1958.2004

16 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos moral. Compra e venda. Veículo usado.  Restrição financeira não baixada. Direito do consumidor. Sentença de parcial procedência, confirmando a tutela deferida, para determinar a baixa definitiva da intenção de gravame e condenar o réu ao pagamento de indenização moral (R$ 4.000,00). Recurso do réu que comporta parcial conhecimento e não merece prosperar na parte conhecida. Réu que pretende o afastamento ou redução da indenização moral, apresentando pedido genérico ao final para improcedência da ação. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença no capítulo em que foi reconhecida a incidência do CDC e falha do banco réu em proceder a baixa do registro da intenção do gravame. Violação ao princípio da dialeticidade. Infringência ao disposto nos arts. 1.002 e 1.010, II e III, CPC. Não conhecido o pedido genérico de improcedência da ação. Réu que alega que a autora não comprovou nenhum dano sofrido em razão da conduta do réu. Caso em que os danos morais que não ocorrem in re ipsa (Tema 1078 do STJ). Compra e venda de veículo usado de forma financiada em julho/2020, durante a pandemia de Covid-19. Veículo que estava em nome de outra loja revendedora com comunicação de venda para a loja que o revendeu para a consumidora autora, o que não foi óbice para a aceitação do financiamento pelo banco réu. Transferência de propriedade de veículos entre 19/02 e 30/11/2020 que deveria ser regularizada até 31/12/2020 porque estava suspensa a obrigação de transferência em 30 dias. E-mails juntados pelo réu que demonstram que o banco estava ciente da situação do veículo e seus prepostos assumiram a responsabilidade sobre pagamento com comunicação de venda para o nome da autora e acompanhariam a transferência e registro do gravame, o que não ocorreu. Foi mantido o registro de intenção de gravame, que não foi cancelado mesmo após a quitação em 14/07/2022. Ação ajuizada em 03/11/2022. Deferida liminar para determinar que o réu providenciasse a baixa da intenção de gravame. Réu que ao contestar em 23/01/2023 sustentou que a obrigação era impossível porque a consumidora deveria primeiro transferir o veículo. Registro de restrição financeira que impede a transferência. Ofício do Detran que informa que o banco procedeu ao cancelamento do gravame em 04/09/2023, evidenciando que assim poderia ter procedido desde sua citação. Situação que não se trata de mero atraso na baixa do gravame além do prazo previsto em lei (10 dias após a quitação). Banco réu que sabia da situação do veículo, se responsabilizou pela regularização da transferência e registro do gravame, o que não fez e, depois de quitado o financiamento, não procedeu a baixa da restrição financeira, optando por sustentar a impossibilidade de cumprir a obrigação determinada judicialmente, optando pelo cancelamento do gravame depois de nove meses da contestação e sem comunicá-lo nos autos. Banco réu que impediu o pleno gozo dos direitos de propriedade do veículo pela consumidora autora por mais de um ano, por problema que tinha fácil solução. Danos morais configurados e quantum mantido. Sucumbência corretamente fixada, diante do teor da Súmula 326/STJ. Honorários advocatícios que não comportam redução, pois não remuneraria condignamente o trabalho do advogado. Sentença mantida. Honorários fixados no maior patamar, descabendo majoração. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 720.1864.3019.8795

17 - TJSP Empréstimo e transferências fraudulentos por aplicativo de telefone celular - sequestro relâmpago sofrido pelo correntista - coação irresistível - negligência do consumidor em relação ao dever de guarda e conservação dos dados pessoais não configurada - responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC) - falha dos bancos na abertura de conta digital e validação das operações Ementa: Empréstimo e transferências fraudulentos por aplicativo de telefone celular - sequestro relâmpago sofrido pelo correntista - coação irresistível - negligência do consumidor em relação ao dever de guarda e conservação dos dados pessoais não configurada - responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC) - falha dos bancos na abertura de conta digital e validação das operações efetuadas por criminosos - responsabilidade objetiva dos bancos pela falta de segurança do sistema - fortuito interno - declaração de inexigibilidade das operações - ressarcimento do prejuízo material devido - responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia de consumo - eventual ressarcimento parcial na esfera administrativa que deve ser discutido em sede de cumprimento de sentença, não importando em falta de interesse de agir - termo de quitação viciado em razão do abalo psicológico sofrido pela parte autora em razão do sequestro violento - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 732.2850.5438.4912

18 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO DEFEITUOSO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE PELA ALÍNEA 25. CANCELAMENTO DE TALONÁRIO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESP 2.124.423/SP. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.

1.

Apelação do autor contra sentença de improcedência que rejeitou indenizá-lo por golpe sofrido através de cheque cancelado (devolvido pela alínea 25). Banco requerido, emissor da cártula, não demonstrou ter tomado as diligências necessárias para averiguar a veracidade do roubo ou extravio do talonário que legitimasse o cancelamento, violando seu dever de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 915.2592.7440.2397

19 - TJSP Apelação. Contrato de intermediação de locação de imóvel. Contratante que assume a garantia por danos no imóvel. Locatários que não assumem a obrigação de devolver o imóvel com pintura nova. Somente o dever de restituir a pintura nas mesmas condições. Disposição expressa no contrato de locação. Vistorias inicial e final que não demonstram danos na pintura, além daqueles decorrentes do uso normal do imóvel. Ônus da prova dos autores. Fato constitutivo de seu direito. CPC, art. 373, I. A inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º não tem aplicação automática, ficando a observância do dispositivo condicionada à existência de verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência. Cláusula contratual invocada na fundamentação da r. sentença recorrida, prevendo a isenção de responsabilidade da ré quanto aos enxovais (roupas de cama, mesa e banho), não impugnada nas razões recursais. Manutenção da improcedência nesse tópico. Dano no braço de um dos sofás que guarnecia o imóvel locado. Demonstração na fotografia integrante do laudo de vistoria final. Vistoria inicial que consta apenas foto do mesmo sofá com capa. Obrigação dos locatários e da ré, que assumiu a obrigação de garantir eventuais danos, de fazer constar da vistoria inicial as reais condições de móveis cobertos. Capa do sofá, ademais, que estava intacta na vistoria inicial, mas apresentou danos no mesmo braço do sofá danificado quando da vistoria final. Dano que, aparentemente, sem prova em contrário, ocorreu durante a locação. Sentença reformada apenas para incluir na condenação o valor relativo à reparação do braço do sofá. Acolhimento do menor orçamento. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 210.5050.7136.9208

20 - STJ Agravo Interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Instituição financeira. Fraude praticada por gerente dentro do estabelecimento bancário. O tribunal de origem concluiu ser a pessoa jurídica agravada a destinatária final das aplicações financeiras. Incidência do CDC (Súmula 83/STJ). Responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ). Dano moral. Possibilidade. Ofensa à imagem, bom nome e reputação tidas por comprovadas (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.


1 - Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu que: a) a agravada agira como destinatária final, na condição de consumidora; b) a empregada do banco, na qualidade de gerente, realizava transações fraudulentas, dentro da instituição financeira, acarretando a responsabilidade objetiva do banco sobre a conduta de seus prepostos, haja vista não ter aquele tomado as devidas precauções para evitar a ocorrência das fraudes; c) as ações fraudulentas foram capazes de afetar a imagem, bom nome e reputação da agravada, o que enseja indenização a título de danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.9853.5369.6674

21 - TJSP CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DO AUTOR CONTEMPLANDO QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO, REPETIÇÃO EM DOBRO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO BANCO RÉU LIMITADO À CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANO MORAL.


Dano moral verificado. Inexistência de prova da celebração de renegociação de empréstimo consignado anterior e da pactuação de novo empréstimo de mesma natureza. Também não verificado benefício econômico auferido pelo mutuário, uma vez que o banco não comprovou a disponibilização do capital, seja a título de troco, seja a título de novo crédito. Circunstâncias que demonstram lesão à dignidade do consumidor, sujeitando a dívida muito mais onerosa do que a contraída legitimamente. Comportamento injustificável da instituição financeira. Quantum reparatório, objeto de impugnação de lado a lado, mantido em R$ 2.000,00. Inexistência de circunstâncias apontando para repercussões mais gravosas. Parte dos descontos em folha já seriam devidos em decorrência do contrato legítimo. Autor, ademais, que demorou mais de 3 anos para vir a Juízo, forte sinal de que os desdobramentos não se mostraram tão severos. Inadmissibilidade, por outro lado, da redução, como quer o banco, sob pena de comprometer a função compensatória da reparação, além de eliminar a o efeito pedagógico. Consectários da condenação que fluem do evento danoso. Responsabilidade civil extracontratual. Art. 398 do Código Civil e Súmula 54/STJ. Repetição em dobro do indébito. Comportamento do banco contrário à boa-fé objetiva. Engano injustificado ante a falta de instrumento contratual e de benefício colhido pelo consumidor. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC e da tese consolidada no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ. Honorários advocatícios majorados a 10% sobre o proveito econômico, de modo a refletir todo o êxito alcançado pelo autor, que não se traduz somente na condenação. Nova verba que proporcionará remuneração condigna, não se justificando o arbitramento por apreciação equitativa, ainda mais segundo os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB. Arts. 85, §§2º e 8º, do CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.4300

22 - STJ Consumidor. Consórcio. Da sujeição dos contratos de consórcio ao CDC. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.


«... III. Da sujeição dos contratos de consórcio ao CDC ... ()

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Doc. LEGJUR 954.7609.7795.3729

23 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS NO CARTÃO. FALHA DE SEGURANÇA BANCÁRIA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

1.

A autora possui conta bancária e cartão de crédito junto ao banco requerido. Com o intuito de pagar pelos serviços de um mecânico no valor de R$ 15,00, entregou seu cartão de crédito a ele mas ele disse que não conseguiu efetuar o pagamento, após duas tentativas, porque a maquininha estava sem sinal. A autora acabou pagando através de cheque. Contudo, descobriu posteriormente que o mecânico lançou duas compras no débito nos valores de R$ 500,00 e R$ 1.500,00, sem ela nem mesmo ter digitado senha.... ()

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Doc. LEGJUR 869.4714.2729.8726

24 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE FRAUDULENTO VIA APLICATIVO WHATSAPP. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de não fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, proposta pelo autor em face dos réus Banco PAN S/A. e Banco Mercantil do Brasil S/A. O autor alegou fraude em contratos de empréstimo, realizados por terceiro mediante golpe, sem sua anuência. Sustentou que os valores liberados pelos bancos foram indevidamente transferidos a terceiros e pleiteou a reforma da sentença para que fosse reconhecida a responsabilidade das instituições financeiras. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.6804.1253.8800

25 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO - Golpe da troca de cartão por fraudador em terminal de autoatendimento - Compra no valor de 5.198,25, contestada pelos autores, realizada em 24 de agosto de 2021, às 11h25 - Envio de notificação, via SMS, pela instituição financeira 6 minutos depois acerca da operação - Resposta às 11h35 do mesmo dia com negativa de reconhecimento de validade da compra - Mensagem Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO - Golpe da troca de cartão por fraudador em terminal de autoatendimento - Compra no valor de 5.198,25, contestada pelos autores, realizada em 24 de agosto de 2021, às 11h25 - Envio de notificação, via SMS, pela instituição financeira 6 minutos depois acerca da operação - Resposta às 11h35 do mesmo dia com negativa de reconhecimento de validade da compra - Mensagem eletrônica com promessa de estorno do valor - Promessa descumprida - Ação de ressarcimento de dano material - Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO - Alegação de inexistência de falha de serviço, de culpa exclusiva do consumidor por falta de cautela na digitação de senha e de descaracterização de fortuito interno - Teses infundadas - Promessa de estorno, enviada pela instituição financeira ao cliente, descumprida, sintomaticamente tangenciada, que deve ser tomada como reconhecimento de responsabilidade - Solução adotada em primeira instância em harmonia com precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Declaratória de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos materiais e morais - Golpe da troca do cartão por fraudador em terminal de autoatendimento - Sentença de parcial procedência - Recurso exclusivo do Banco réu - Transações bancárias não reconhecidas com o cartão bancário da autora - Aplicação do CDC (súmula 297 do STJ) - Responsabilidade objetiva do réu - Súmula 479/STJ - Matéria pacificada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, com base no art. 543-C, do CPC/73 - Incontroversa a utilização do cartão em nome da autora por fraudador - Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a adoção de cautelas para coibir a consumação de gastos incompatíveis com o perfil da autora (CDC, art. 6º, VIII) - Fortuito interno - Falha na prestação do serviço reconhecida - Danos materiais evidenciados - Devolução dos valores indevidamente debitados da conta bancária da autora - Recurso negado. (Apelação Cível 1009051-26.2021.8.26.0020; Relator Francisco Giaquinto; 13ª Câmara de Direito Privado; j. 30/06/2023) No mesmo sentido: Apelação Cível 1001905-11.2022.8.26.0565; Relator Virgilio de Oliveira Junior; 23ª Câmara de Direito Privado; j. 24/05/2023; Apelação Cível 1060886-70.2022.8.26.0100; Relator Thiago de Siqueira; 14ª Câmara de Direito Privado; j. 27/04/2023. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e improvido, arcando a recorrente com as custas processuais, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine, sem honorários pela falta de atuação de advogado pelos recorridos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.7900

26 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cartão de crédito. Legitimidade passiva. Distinção entre a empresa detentora da marca e a emissora do cartão. Inexistência de conglomerado econômico. Responsabilidade solidaria. Solidariedade. Inexistência. Ação proposta contra a empresa detentora da marca. Ilegitimidade passiva reconhecida. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CF/88, art. 5º, V e X.


«No caso dos autos, o autor pretende indenização por danos morais e cancelamento de débito ao argumento de que houve cobrança indevida de quantias já pagas. A utilização do cartão de crédito como meio de pagamento envolve uma complexa rede de empresas e contratos cuja natureza nem sempre se mostra transparente para os consumidores. Integram o sistema, empresas chamadas «bandeiras que são titulares das respectivas marcas; as que são emissoras do cartão; as instituições financeiras (caso as emissoras não sejam elas próprias instituições financeiras); as empresas credenciadoras; os estabelecimentos comerciais credenciados; as processadoras de meios eletrônicos de pagamento e por fim os titulares e usuários do cartão de crédito. No Brasil, as principais «bandeiras de cartões de crédito são Diners Club, Visa, MasterCard e American Express. Para os cartões de débito, as principais «bandeiras são Visa Electron, Cheque Eletrônico e Maestro. Ao adquirir um cartão de crédito, o usuário estabelece uma relação jurídica com a empresa emissora do cartão, sem vínculo - legal ou contratual - com as corporações que detêm a titularidade das marcas. Já ao utilizar o cartão de crédito para a aquisição de produtos ou serviços, o consumidor cria uma relação negocial com o fornecedor, independente daquela que mantém com a empresa emissora do cartão. Se adquiriu produto (ou lhe foi prestado serviço) defeituoso ou de qualquer forma imprestável, não deve impetrar ações contra a empresa ou Banco emissor do cartão. Por outro lado, se pretende questionar cobranças equivocadas, taxas de juros ou encargos não haverá de demandar o fornecedor, afinal de contas no direito brasileiro é secular a regra de que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (CCB/2002, art. 265). A seu turno as pessoas jurídicas titulares das marcas («bandeiras) não firmam qualquer contrato com o titular ou usuário do cartão cuja aquisição resulta de contrato entre consumidor e as empresas ou Bancos emissores. As «bandeiras são empresas transnacionais que definem políticas e estratégias de utilização dos cartões, patrocinam sua publicidade e padronizam os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas emissoras dos cartões, às quais cedem e outorgam licença para o uso de sua marca - Visa, MasterCard, etc. Ilegitimidade reconhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 148.3680.9003.9600

27 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação de rescisão contratual de compra e venda para fabricação e instalação de cozinhas planejadas cumulada com repetição de indébito. Instâncias ordinárias que julgaram procedente a ação para declarar rescindidos os contratos e condenar os réus (lojista, fabricante e banco), solidariamente, a devolver aos autores as quantias despendidas, com acréscimo de correção monetária e juros moratórios. Configuração de contrato coligado amparado em cessão de crédito operada entre o banco e o fornecedor dos bens em virtude de financiamento, por meio da qual passou a financeira a figurar como efetiva credora dos valores remanescentes a serem pagos pelos consumidores (prestações), deduzido o valor da entrada/sinal. Acórdão desta quarta turma que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão, deu-lhe parcial provimento para afastar a responsabilidade solidária da casa bancária no tocante à integralidade dos valores desembolsados pelos autores, remanescendo o dever de restituir os importes recebidos mediante boleto bancário devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Insurgência dos consumidores.


«1. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão deste órgão fracionário que analisou detidamente os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.2418.9512.3356

28 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA SATISFATÓRIA DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. BIOMETRIA FACIAL, MEDIANTE «SELFIE, POR SI SÓ NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO ASSINATURA, AINDA MAIS QUANDO A RELAÇÃO É IMPUGNADA PELO CONSUMIDOR POR DIVERGÊNCIAS DE NÚMERO DE TELEFONE MÓVEL E DOMICÍLIO DO AUTOR. EMPRÉSTIMOS CONSECUTIVOS. CONTRATOS INVÁLIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.


Em casos em que a parte autora alega fato negativo, qual seja, a irregularidade da contratação e a inexistência de dívida, compete a parte requerida, nos termos do disposto no CPC, art. 373, II, provar a existência do negócio jurídico e, por conseguinte, da dívida cobrada (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Inteligência do Tema Repetitivo 1061, do e. STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.7535.2005.7800

29 - STJ Recurso especial. Ação de rescisão contratual de compra e venda para fabricação e instalação de cozinhas planejadas cumulada com repetição de indébito. Instâncias ordinárias que julgaram procedente a ação para declarar rescindidos os contratos e condenar os réus (lojista, fabricante e banco), solidariamente, a devolver aos autores as quantias despendidas, com acréscimo de correção monetária e juros moratórios. Insurgência da casa bancária. Contrato coligado amparado em cessão de crédito operada entre o banco e o fornecedor dos bens em virtude de financiamento, por meio da qual passou a casa bancária a figurar como efetiva credora dos valores remanescentes a serem pagos pelos consumidores (prestações), deduzido o valor da entrada/sinal. Recurso especial conhecido em parte e na extensão, parcialmente provido para afastar a responsabilidade solidária da casa bancária no tocante à integralidade dos valores desembolsados pelos autores, remanescendo o dever de restituir os importes recebidos mediante boleto bancário devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual.


«1. Não se conhece do recurso especial no tocante à alínea «c do permissivo constitucional, pois o recorrente não logrou demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4513.2000.0000 Tema 735 Leading case

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.5100

31 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.


«....O segundo ponto do especial alcança a existência da relação de consumo, apontando o especial violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. Pretendem os recorrentes, em bem lançadas razões, amparadas em pareceres de mestres de reconhecido talento, que o conceito de consumidor na disciplina do Código está vinculado ao aspecto econômico, atingindo a cadeia do ciclo econômico, a tanto equivale a expressão «destinatário final. Tenho que a opinião de Barros Leães, citada no especial, bem resume a natureza da forte impugnação apresentada. Escreve o ilustre doutrinador que «se nos ativermos aos exatos termos da lei, e não nos perdermos em meras lucubrações, o simples frequentador que parqueia o seu automóvel no estacionamento (gratuito) de um shopping center, adentra seu recinto e circula pelo Mall, percorrendo as suas galerias, praças e corredores para os quais se abrem as lojas, inclusive visitando-as, sem adquirir ou se utilizar de bens ou serviços, não se torna, ipso facto, um consumidor, pelo menos para efeito da lei protetora, que expressamente requer a realização desses atos de aquisição ou de uso para que uma pessoa assuma essa condição (CDC, art. 2º, caput). A lei não agasalha, assim, os conceitos de 'consumidores potenciais', 'consumidores virtuais', e quejandos, que vicejam em textos sociológicos, políticos, ou literários. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1464.4000.1700

32 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Embarcação de turismo. Aluguel para festa de aniversário. Rateio das despesas entre os convidados. Fato que não descaracteriza a relação de consumo. Pane na embarcação que obrigou ao desembarque de emergência. Dever do fornecedor de garantir a segurança do serviço. Falha que enseja indenização. Dano moral decorrente da angústia e do vexame sofridos pela aniversariante. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Des. Bernardo Moreira Garcez Neto sobre o tema. CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VI e 14, § 1º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 12. Indiscutível a ocorrência de falha na prestação do serviço pela fornecedora. A pane na embarcação é fato incontroverso (CPC, art. 334, inciso III). Além disto, a consumidora provou através de fotos (fls. 17/41) e pelos depoimentos (fls. 198/203) que: (I) a embarcação ficou às escuras; (II) entrou água no barco e (III) os convidados foram obrigados a desembarcar antes do destino final, tendo chegado à praia de bote e até nadando. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.5323.6000.1500

33 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.


«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5002.1900

34 - STJ Consumidor. Consórcio. Relação de consumo. Decretação de regime de administração temporária. Apuração de prejuízos pelo Bacen. Leilão para transferência da carteira a terceiro administrador. Assembleia. Criação de taxa adicional para rateio de prejuízos. Impugnação. Aplicação do CDC. Separação de hipóteses. Relação administradora-consorciados. Aplicabilidade. Relação entre consorciados. Inaplicabilidade. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre as relações entre consorciados e a administradora. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 422. Lei 11.795/2008.


«... II.2.a) As relações entre os consorciados e a administradora ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.3600

35 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Protesto cambial. Protesto de título. Pagamento da obrigação vencida. Cancelamento. Ônus do devedor. Relação de consumo. Irrelevância. Dano moral. Inexistência. Provimento. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 43.


«... O princípio constitucional da legalidade é esteio da segurança das relações jurídicas, norte da conduta de credores e devedores, no âmbito do direito civil, empresarial e do consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.6804.2738.1100

36 - TJSP Responsabilidade civil. Direito do Consumidor. Direito Bancário. Juntada de cópias de contratos que teriam sido celebrados entre o banco recorrente e a autora recorrida quando da apresentação do Recurso Inominado. Ausência de qualquer justificativa para a apresentação tardia desses contratos, os quais não podem ser caracterizados como documentos novos, que são aqueles «decorrentes de fatos Ementa: Responsabilidade civil. Direito do Consumidor. Direito Bancário. Juntada de cópias de contratos que teriam sido celebrados entre o banco recorrente e a autora recorrida quando da apresentação do Recurso Inominado. Ausência de qualquer justificativa para a apresentação tardia desses contratos, os quais não podem ser caracterizados como documentos novos, que são aqueles «decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do CPC/2015, art. 435, o que não ocorreu no caso sub judice". (cfr. STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020). Neste mesmo sentido já decidiu o TJSP: RECURSO. Embargos de declaração. Inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou equívoco. Com relação ao documento juntado com os embargos de declaração, em apenso, não existe omissão do julgado, mas sim indevida inovação recursal, com afronta ao disposto nos arts. 434, 435, 1.010 e 1.014, do CPC/2015, uma vez que constitui prova nova sobre fato velho, que compromete o contraditório em sua plenitude, com manifesto prejuízo para a parte contrária, por se tratar de documento essencial para a prova de fato, que altera substancialmente, e não apenas complementa o panorama probatório, sem demonstração da ocorrência de motivo de força maior que tenha impedido a oportuna juntada aos autos, daí por que essa prova documental não pode ser conhecida. Embargos rejeitados. (cfr. Embargos de Declaração Cível 1017723-21.2014.8.26.0100. Relator: Rebello Pinho. Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado. Foro Central Cível - 6ª Vara Cível. Data do Julgamento: 20/05/2019. Data de Registro: 22/05/2019). Assim, tendo em mira a ausência de qualquer justificativa para se admitir a juntada de tais documentos ao processo depois de proferida a sentença, estes não podem servir de supedâneo para a pretensão recursal expendida pelo banco recorrente, sobremodo ao se observar que ao ser instado a produzir prova documental pelo MM. Juízo «a quo ainda na fase de instrução do presente processo (fls. 172/173), deu de ombros a essa determinação judicial (fls. 180). Assim, o Recurso Inominado interposto pelo banco recorrente será conhecido sem a apreciação, todavia, da documentação apresentada a destempo, afinal não se pode perder de mira que tais documentos foram produzidos pelo próprio recorrente não apenas em momento anterior ao da prolação da sentença, pois os produziu e os detinha consigo antes mesmo do ajuizamento da presente demanda (cfr. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15.3.2021, DJe 7.4.2021). Quanto ao mérito, melhor sorte não assiste ao banco recorrente. Deveras, o MM. Juízo «a quo bem expôs os motivos por que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e de compensação por dano moral deduzidos pela autora recorrida. Segura prova de o recorrente haver exigido o pagamento de determinados valores da parte autora sem causa jurídica e que, não satisfeito, incluiu seu nome no rol de maus pagadores. Entendimento assente de nossa jurisprudência neste sentido, como se vê da Súmula de 385 do E. STJ, uma vez que não havia qualquer registro anterior do nome da requerida em órgão de proteção em crédito quando, de forma indevida, foi cadastrada como má pagadora por ato perpetrado pelo recorrente. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços. Ausência de prova de excludentes da responsabilidade civil. Os danos morais se encontram caracterizados, porquanto bem comprovados os fatos que lhe deram causa. Situação de per si suficiente para a condenação da recorrente a realizar a devida compensação (cfr. TJSP. Apelação Cível 1009541-71.2022.8.26.0292. Relatora: Ana Lucia Romanhole Martucci. Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado. Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível. Data do Julgamento: 24/07/2023. Data de Registro: 24/07/2023). Valor dos danos morais arbitrados com razoabilidade, uma vez que há de servir como alerta à parte ofensora, para não mais praticar os atos que deram ensejo à sua condenação ou, no caso de os danos extrapatrimoniais derivarem de omissão, que a supra. Ademais, é certo que o valor fixado pelo MM. Juízo «a quo não representa enriquecimento ilícito da parte ofendida. Mantém-se, pois, o valor da compensação no quantum fixado pelo MM. Juízo «a quo". Recurso Inominado conhecido e improvido, nos termos do disposto na Lei 9.099/1995, art. 46.

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Doc. LEGJUR 1689.7900.3948.2400

37 - TJSP Recurso Inominado 01. Responsabilidade Civil. Não há se falar na decadência do direito da autora, pois a toda evidência este não se encontrava extinto quando do ajuizamento desta demanda. Regrado do CDC, art. 26 não aplicável a este caso concreto. Tampouco se há falar na ocorrência da prescrição, porquanto esta somente seria computada a partir da data do encerramento definitivo do contrato, Ementa: Recurso Inominado 01. Responsabilidade Civil. Não há se falar na decadência do direito da autora, pois a toda evidência este não se encontrava extinto quando do ajuizamento desta demanda. Regrado do CDC, art. 26 não aplicável a este caso concreto. Tampouco se há falar na ocorrência da prescrição, porquanto esta somente seria computada a partir da data do encerramento definitivo do contrato, atento ao fato, ainda, de que: «4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança.5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos.6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo «reparação civil não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito". (cfr. EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 2/8/2018. Ausência de documento hábil a comprovar o fato de a autora haver tomado ciência da compra casada e muito menos que haja se manifestado de forma positiva quanto à celebração do contrato de seguro prestamista. O fato de a venda haver sido realizada por meio eletrônico que não livra a instituição financeira de fazer prova segura de que a consumidora de seus serviços haja anuído com tal negociação. Assinatura digital aposta pela autora que demonstra, apenas, haver anuído com a contratação do mútuo feneratício. Previsão de contrato de seguro em Lei Específica não autoriza a fornecedora de serviços a realizar a venda do seguro prestamista em conjunto com o contrato principal sem prévia cientificação da contratante e sem o pleno esclarecimento quanto às consequências de sua eventual aceitação, especialmente no que toca aos valores a serem por esta despendidos. E nos presentes autos inexiste prova da prática desses atos. Não se pode afirmar que as orientações advindas de mensagens entranhadas em memória digital de caixa eletrônico com os dizeres «continuar protegido e «continuar sem proteção (cfr. fls. 173) foram suficientes para bem informar a consumidora, considerando-se as parcas informações contidas na tela computadorizada. Na realidade Não foram e não se constituem em meio hábil para se atingir ao objetivo de bem informar o púbico consumidor. A contratação por meio do denominado «clique único não torna infenso a vícios o contrato bancário assim formalizado entre a consumidora e a fornecedora de serviços, pois não se pode daí presumir que «a senha digitada denota inequívoca anuência do cliente ao contrato celebrado, porquanto não se encontra então demonstrado haver sido alertado sobre o fato de estar celebrando um ou mais contratos. Também neste ponto o dever de informação, como se vê, não foi levado em consideração pelo Banco Santander Brasil S/A. E não se pode olvidar que «São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (cfr. CDC, art. 6º, III). Regra a que o ora recorrente não se ateve. Os contratos bancários não se regem pelo disposto nos art. 104, III e 107, ambos do Código Civil, porquanto mui longe estão dos contratos que se podem firmar com dispensa de determinadas formalidades, sobremodo quando se observa que nessa hipótese resultará prejuízo ao consumidor. Neste encadeamento de ideias, a restituição dos valores pagos pela autora de forma absolutamente irregular exsurge como consequência jurídica lógica dos inúmeros e insanáveis vícios que permeou a negociação entre as partes. R. sentença que se mantém intocada, por seus próprios e bem lançados fundamentos jurídicos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso Inominado 02. Direito Processual Civil. Direito Civil. Responsabilidade civil. Preliminar concernente à ofensa ao princípio da dialeticidade que se rejeita, uma vez que da leitura das respectivas razões recursais em cotejo com a R. Sentença atacada verifica-se haver a recorrente declinado de forma escorreita os motivos de ordem fático jurídica por que pleiteia sua reforma, tornando-se evidente haver efetivamente se insurgido contra os fundamentos declinados pelo MM. Juízo monocrático. Requisitos do CPC/2015, art. 1.010 observados pela recorrente. No mérito, temos bem demonstrado nos presentes autos a contratação de seguro prestamista com o pagamento de inúmeras prestações sem a efetiva manifestação de vontade por parte da autora de celebrá-lo. Ausência do dever de informação por parte da instituição financeira, portanto, que também se encontra comprovado. Comportamento apto a caracterizar ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, sendo dispensável qualquer indagação quanto à intenção subjetiva de causar prejuízo ao consumidor. Neste contexto, aplica-se a este caso concreto o disposto no EAREsp. Acórdão/STJ, em sede de Recurso Repetitivo, oportunidade em que decidiu o E. STJ pela fixação das seguinte tese: A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (...) Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. A modulação incide unicamente em relação às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão. (cfr. EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.). Eis por que incumbe ao Banco Santander Brasil S/A. realizar a devolução dos valores indevidamente exigidos da autora em dobro (cfr. art. 42, parágrafo único, do CDC), afinal a situação discutida nestes autos se ajusta à tese estabelecida pelo Colendo STJ. Observa-se, ainda, que esta Turma Recusral, em momento precedente, assim decidiu (cfr. (TJSP. Recurso Inominado Cível 1000312-02.2022.8.26.0482. Relator: Fabio Mendes Ferreira. Órgão Julgador: 2ª Turma. Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível. Data do Julgamento: 26/07/2022. Data de Registro: 26/07/2022). Logo, impõe-se ao banco recorrido que faça a restituição à autora dos mencionados valores em dobro. Reforma-se, pois, a R. sentença atacada para o fim específico de se condenar o banco recorrido a realizar a restituição dos valores indevidamente por ele exigidos da recorrente em dobro.

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Doc. LEGJUR 1692.3105.4621.7400

38 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de restituição de valores. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Preliminar de mérito. Diante da inexistência de prova mínima indiciária da realização da operação Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de restituição de valores. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Preliminar de mérito. Diante da inexistência de prova mínima indiciária da realização da operação impugnada pela parte recorrida, não se verifica cerceamento de defesa pela ausência de designação de audiência para colheita de prova oral. Em tais circunstâncias, sendo o juiz destinatário final da prova, é possível dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias quando se verifica que a contestação não apresenta qualquer elemento indiciário mínimo da contratação ou da operação bancária. Dessa forma, verifica-se que bem decidiu o juízo de piso ao realizar o julgamento antecipado do mérito porque seria irrelevante a colheita de prova oral em audiência e prolongaria o processo de forma desnecessária. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão pela qual se impõe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que houve a realização de uma operação por meio de pix na conta bancária da parte recorrida (fls. 16), a qual afirmou desconhecer a origem da operação. Nesse sentido, é certo que não há como exigir do consumidor a produção de prova sobre fato negativo, ou seja, de que não realizou a transação bancária. Por outro lado, conforme destacado pelo juízo de piso, competia ao Banco réu, ora recorrente, demonstrar o contrário, comprovando que as compras foram realizadas pela parte autora, ora recorrida, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, não há como imputar ao consumidor o ônus de arcar com a falha no sistema de segurança. Nesse contexto, ainda que a compra tenha sido efetuada por terceiro com intuito fraudulento, o fornecedor não se exime de sua responsabilidade. Isso porque tal hipótese é inserida na teoria do risco da atividade, consoante Súmula 479 do C. STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). A situação deriva do chamado fortuito interno na medida em que houve falha na segurança que possibilitou a realização da operação de transferência por meio de pix na conta bancária da parte recorrida, a qual não teve qualquer participação na ocorrência da fraude. O que afasta o nexo causal é o fortuito externo, o que não é o caso dos autos. Sentença de procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 941.4942.1122.8742

39 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO REGRESSIVA -


Ação promovida por instituição financeira contra intermediadora de pagamento (PagSeguro) objetivando o ressarcimento pelo valor que foi condenada a pagar em outro processo para indenizar consumidor que foi vítima do «golpe do boleto - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Inexistência de nexo de causalidade entre a conduta da intermediadora de pagamentos e os danos suportados pela autora e pelo consumidor - Ré que não é a destinatária final do valor pago, sendo esta a pessoa que praticou a fraude - Inexistência de nexo causal entre a ação ou omissão da ré e o resultado lesivo para o banco - Intermediadora requerida que se limitou à administração da conta utilizada por terceiro para a fraude, o que não configura conduta ilícita, não concorrendo para o dano indenizado pelo banco autor - Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9044.2305.7409

40 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. «GOLPE DO BOLETO".


Sentença de procedência. Apelação do banco. Relação de consumo. Autora que, embora pessoa jurídica, corresponde ao conceito de consumidor, utilizando os serviços prestados como destinatária final. Quitação da dívida, por meio de boleto bancário enviado pelos Correios, que continha logotipo do banco credor, dados corretos da devedora e discriminação das transações realizadas pela autora, em data e valores correspondentes às que efetuou. Fraude não perceptível. Falha na prestação de serviços pelo réu. Responsabilidade objetiva pelo evento danoso. Fortuito interno, inerente à atividade explorada. CDC, art. 14 e Súmula 479 do C. STJ. Sentença mantida. Sucumbência recursal. CPC, art. 85, § 11. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0004.4800

41 - TJDF Juizados especiais cíveis. Processual civil. Preliminares de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e por cerceamento de defesa rejeitadas. Consumidor. Contrato de financiamento de veículo. Seguro de proteção financeira. Venda casada. Ocorrência. Tema 972/STJ. Devolução simples. Mera cobrança indevida. Dano moral não configurado. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Parcialmente provido. Lei 9.099/1995, art. 38.


«1 - Trata-se de recurso interposto pelo autor contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3900.2001.7300

42 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos promovida por transeunte em face de instituição financeira e de empresa de segurança, atingido por projétil disparado com arma de fogo, no momento em que ocorreu tentativa de roubo de malotes de dinheiro retirados em frente à agência bancária, na consecução de operação típica. Instâncias ordinárias, que, ao final, reconheceram a responsabilidade solidária dos demandados. Insurgências, em separado, da instituição financeira e da empresa de segurança.


«Hipótese em que se pretende a condenação solidária de instituição financeira e de empresa de segurança pelos danos morais, estéticos e materiais impostos ao demandante que foi atingido por projétil de arma de fogo (resultando, ao final, na amputação de sua perna na parte inferior ao joelho), por ocasião da tentativa de roubo justamente no momento em que a casa bancária, no desempenho de suas operações cotidianas, retirou ostensivamente malotes de dinheiro, pela porta da frente da agência bancária, em horário e local de grande circulação de pessoas. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.3838.7842.6784

43 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO REGRESSIVA -


Demanda promovida por instituição financeira contra intermediadora de pagamento (PagSeguro) objetivando o ressarcimento do valor a que foi condenada a pagar, em outro processo, como indenização a consumidor que foi vítima do «golpe do boleto - Inexistência de nexo de causalidade entre a conduta da intermediadora de pagamentos e os danos suportados pela autora e por sua cliente - Ré que não é a destinatária final do valor pago, sendo esta a pessoa que realizou a fraude - Inexistência de nexo causal entre a ação ou omissão da ré e o resultado lesivo para o banco - Intermediadora requerida que se limitou à administração da conta utilizada por terceiro para a fraude, o que não configura conduta ilícita, não concorrendo para o dano indenizado pelo banco autor - Sentença de improcedência mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8003.5096.0383

44 - TJSP APELAÇÃO.


Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e danos morais. Contratação por meio eletrônico. Alegação da autora de que forneceu os documentos para outra finalidade. Consumidor induzido a erro. Não comprovação de regular contratação. Não pode a instituição financeira tentar afastar a sua responsabilidade civil apenas argumentando que o contrato é feito por meio eletrônico. Devolução dos valores de forma simples, inteligência do art. 42, parágrafo único, parte final, do CDC. Banco que também foi vítima do ato criminoso. Danos morais não caracterizados. Meros aborrecimentos inerentes à vida em sociedade, dos quais não se evidencia terem gerado abalo psíquico ou social. Banco que também foi vítima do ato criminoso. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 133.6076.7451.5124

45 - TJSP APELAÇÃO DA AUTORA - BANCÁRIO - GOLPE DO FALSO BOLETO -


Consumidora que, na intenção de pagar prestação relativa a contrato de financiamento, transfere valores para terceira empresa - Pedido de restituição e indenização por dano moral em face do credor - Impossibilidade - Banco Votorantim que não teve qualquer participação no golpe sofrido e não foi o beneficiário da transação - Fraude que vitima a consumidora não tem o condão de, por si só, acarretar a responsabilidade da instituição financeira - Falha na prestação dos serviços que não restou demonstrada - Autora que não comprova qualquer contato com a instituição financeira através de canais oficiais - Fortuito externo - Incidência do disposto no art. 14, § 3º, II, do CDC - Improcedência mantida em relação ao Banco Votorantim - Corré Neon Pagamentos - Ilegitimidade passiva afastada, adotada a teoria da asserção - Documento que demonstra ter sido a beneficiária final do pagamento realizado - Recebimento de valor sem qualquer causa - Dever de restituição, nos termos do art. 884, do Código Civil - Dano moral - Inexistência - Imbróglio causado pela própria consumidora ao realizar pagamento para instituição diversa de seu credor - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, condenando-se a corré Neon à restituição dos valores recebidos da autora... ()

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Doc. LEGJUR 1692.3106.3246.0200

46 - TJSP DIREITO BANCÁRIO - Empréstimo consignado - Golpe da falsa portabilidade aplicado em idoso aposentado, que culmina com nova contratação não desejada e descontos indevidos em proventos previdenciários - Devolução do numerário mutuado revertido em favor de estelionatário - Ação de inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenizatória por danos morais - Sentença de procedência, com Ementa: DIREITO BANCÁRIO - Empréstimo consignado - Golpe da falsa portabilidade aplicado em idoso aposentado, que culmina com nova contratação não desejada e descontos indevidos em proventos previdenciários - Devolução do numerário mutuado revertido em favor de estelionatário - Ação de inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenizatória por danos morais - Sentença de procedência, com arbitramento da reparação extrapatrimonial em R$ 5.000,00. RECURSO INOMINADO - Preliminar de incompetência do Juizado Especial fundada em complexidade da causa - Descabimento - Prova pericial desnecessária - Documentos produzidos sob o contraditório suficientes para a formação da convicção judicial e solução da lide - Preliminar rejeitada. TESE RECURSAL PRINCIPAL - Alegação de validade da contratação pela via eletrônica - Insubsistência - Instituição financeira que não se desincumbe de seu ônus probatório em torno da regularidade da contratação e afastamento do vício de consentimento, por meio de gravação do contato mantido por seu preposto com o autor - Ocorrência de fraude bancária - Dano moral configurado - Damnum in re ipsa - Indenização devida - Dobra corretamente determinada - Solução adotada em primeira instância alinhada com precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: RESPONSABILIDADE CIVIL - Pretensa portabilidade de empréstimo originário ofertada por suposto correspondente do réu que, em verdade, culminou com a contratação de novo empréstimo consignado e depósito do valor mutuado, em favor de estelionatário, configurando o golpe do troco ou da falsa portabilidade - Aplicabilidade do CDC - Responsabilidade objetiva do réu - Teoria do risco do negócio - Devolução dos valores descontados determinada - Dano moral bem caracterizado - Damnum in re ipsa - Arbitramento realizado segundo o critério da prudência e razoabilidade - Recurso do réu improvido e recurso do autor provido em parte. (Apelação Cível 1060672-79.2022.8.26.0100; Relator Correia Lima; 20ª Câmara de Direito Privado; j. 07/08/2023) APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais.  Sentença de parcial procedência. Inconformismo das partes.  1. Fraude bancária na contratação de portabilidade de empréstimo consignado. Autor induzido ao erro por prepostos da requerida. Vício do negócio. As requeridas não comprovaram a regularidade da avença, ônus que lhe cabia. Nulidade do contrato.  Responsabilidade solidária do banco pelos prejuízos causados ao requerente.  2. Restituição em dobro do indébito devida, considerando a conduta contrária à boa-fé objetiva. Tese firmada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ aplicável ao caso concreto.  3. Dano moral configurado. Desconto indevido em benefício previdenciário alimentar. Fixação dos danos morais em R$ 10.000,00.   Sentença reformada. Recurso do autor provido.   (Apelação Cível 1041419-85.2021.8.26.0506; Relator Régis Rodrigues Bonvicino; 21ª Câmara de Direito Privado; j. 27/03/2023) APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE FOI INDUZIDO A ERRO POR CORRESPONDENTE BANCÁRIO QUE LHE OFERTOU A PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUANDO, NA VERDADE, CONDUZIU À CONTRATAÇÃO DE UM NOVO EMPRÉSTIMO AUTOR COMPROVOU SATISFATORIAMENTE QUE O OBJETO DAS TRATATIVAS HAVIDAS COM O CORRESPONDENTE BANCÁRIO ERA A PORTABILIDADE DO EMPRÉSTIMO E NÃO A CONTRATAÇÃO DE UM NOVO CONSIGNADO. PROVA SUFICIENTE DA INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO PELO PREPOSTO DO BANCO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LIVRE E INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO AUTOR EM CONTRATAR O EMPRÉSTIMO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À LUZ DA SÚMULA 479 DO C. STJ. E DO CPC/2015, art. 34. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO PARA O BANCO RESTITUIR AO AUTOR O VALOR DAS PARCELAS DESCONTADAS DE SUA FOLHA DE PAGAMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. O AUTOR SOFREU DESGASTES EM RAZÃO DE DESCONTO INDEVIDO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PRIVAÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO. CONDENAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUANTIA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS EFEITOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES DO CASO EM ANÁLISE. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível 1013745-50.2022.8.26.0037; Relator Alberto Gosson; 22ª Câmara de Direito Privado; j. 05/08/2023) AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - Sentença de parcial procedência na origem - Autor que foi induzido a erro ao aceitar proposta de portabilidade de empréstimo consignado por suposta correspondente bancária do réu - Compra de dívida não efetivada - Nulidade do contrato que decorre de vício na contratação - Falha na prestação de serviço - Responsabilidade objetiva do banco - Dano moral configurado - «Quantum indenizatório mantido - [...] - Recurso improvido, na parte em que conhecido.  (Apelação Cível 1054733-21.2022.8.26.0100; Relatora Lígia Araújo Bisogni; 23ª Câmara de Direito Privado; j. 13/04/2023) No mesmo sentido: Apelação Cível 1000750-67.2022.8.26.0566; Relator Alexandre David Malfatti; 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/05/2023. Sentença bem lançada e mantida por seus próprios fundamentos, em conformidade com a parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e improvido, arcando o recorrente com as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine.

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.7500 Tema 575 Leading case

47 - STJ Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Tema 575/STJ. Financiamento de rede de eletrificação rural. Custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor. Ilegalidade. Não ocorrência. Pedido de restituição. Descabimento. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 4.504/1964, art. 90 (Estatuto da Terra). Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«... 3. A controvérsia que ora se examina é de natureza multitudinária, havendo repetição da mesma situação jurídico-contratual em diversos Estados da Federação - com pequenas variações -, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0600

48 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.


«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 199.0735.4751.9705

49 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO DESCONHECIDO. FOTOCÓPIAS INSUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO-PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. SERVIÇO BANCÁRIO DEFEITUOSO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação do requerido pela reforma da sentença que declarou inexigíveis débitos de contrato desconhecido e o condenou à restituição de valores e à indenização por danos morais. Insistência na tese de existência e validade da contratação com base em prova insuficiente. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.1680.9000.0400

50 - STJ Consumidor. Fornecedor. Conceito. Teoria da aparência. Fornecedor aparente. Teoria do risco da atividade. Ação de indenização. Dano material. Dano moral. Relação de consumo. Defeito do produto. Fornecedor aparente. Marca de renome global. Legitimidade passiva. Recurso especial desprovido. Insurgência recursal da empresa ré. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CDC, art. 3º. Exegese. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 18. CDC, art. 20 e CDC, art. 34. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... A presente controvérsia se restringe em saber se, à luz do conceito de fornecedor previsto no CDC, CDC, art. 3º, adota-se a teoria do «fornecedor aparente, para enquadrar nessa espécie a empresa que se utiliza de marca mundialmente reconhecida, beneficiando-se, portanto, da confiança dessa perante o consumidor, para responder pelos bens lançados no mercado sob tal identificação, ainda que não seja sua fabricante direta. ... ()

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