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Doc. LEGJUR 638.6471.3964.3795

1 - TJSP Títulos de crédito (cheques). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Rejeição. Reforma.

O executado comprovou que seu salário foi depositado na conta indicada em seu holerite. Parte do salário (R$3.000,00) foi transferida para a conta mantida no Banco C6 no dia 05/09/2024 e bloqueada no dia seguinte. Suficientemente demonstrado que a constrição incidiu sobre verba com natureza alimentar, o acolhimento da impugnação é medida que se impõe. Agravo provido
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Doc. LEGJUR 797.8188.1858.2030

2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A PETIÇÃO INICIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. SÚMULA 247 DO C. STJ. RECURSO PROVIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 780.7006.9272.2237

3 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. RECURSO DA EMBARGANTE DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação da ré embargante contra a sentença que rejeitou os embargos e julgou procedente a ação monitória, relativa a cheque prescrito. ... ()

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Doc. LEGJUR 735.3973.9217.9852

4 - TJSP


Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual e indenização por dano moral. Aquisição de mobília planejada. Decisão que ) determinou a emenda da inicial para retificação do valor da causa, levando-se em conta o proveito econômico esperado, com consequente complementação da taxa judiciária; b) deferiu a tutela de urgência, para determinar que os réus se abstenham de efetuar a cobrança e protesto do valor do cheque sustado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) aplicável até o limite de trinta dias, ordenando, em contrapartida, que proceda a parte autora ao depósito em conta à disposição do juízo do valor do referido cheque. Inconformismo do autor. Acolhimento. Valor atribuído à causa correspondente à soma dos montantes já direcionados às rés em pagamento do preço avençado no contrato, mais a importância almejada a título de indenização. Demandante que afirma já ter logrado o cancelamento das parcelas que seriam pagas com cartão de crédito. Valor da causa que corresponde ao proveito econômico esperado com o êxito na demanda. Ordem de retificação afastada. Depósito de valor referente ao cheque sustado. Ato de liberalidade do magistrado. Desnecessidade, face às peculiaridades do caso concreto, em especial à plena reversibilidade da tutela de urgência, deferida para impedimento provisório dos atos de cobrança. Exigência afastada. Decisão reformada. Recurso provid... ()

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Doc. LEGJUR 510.9603.2537.2344

5 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. AÇÃO MONITÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. INCONFORMISMO DA AUTORA/EMBARGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.

1.

Afigura-se o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, quando imprescindível a instauração da fase probatória, em caráter excepcional no procedimento monitório, para averiguar a origem do cheque prescrito que constitui prova escrita do pedido monitório, quando, em sede de embargos, alegada a renegociação da dívida e retenção indevida da cártula, assegurando as partes o direito de provar os fatos por elas alegados. ... ()

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Doc. LEGJUR 235.3456.4752.8826

6 - TJSP Estelionato. Acusados que rumam ao estabelecimento-vítima e ali realizam a compra de materiais de construção (mantas térmicas, telhas e conjuntos de aquecedores solares) orçados em R$ 17.306,00, dando-lhes, em pagamento, duas cártulas pós-datadas, as quais foram preenchidas e assinadas pela corré ALINE. Mercadorias adquiridas entregues no endereço fornecido pelos réus, no qual existia uma obra inativada. Títulos de crédito que não foram compensados pelo banco sacado, por insuficiência de fundos (alíneas 11 e 12). Ofendida, após os fatos, que não mais consegue contatar os réus, os quais, após o recebimento da denúncia, deram ensejo à suspensão do processo e do curso do prazo prescricional por pelo menos sete anos. Prova hábil. Autoria e materialidade comprovadas. Relatos da ofendida que encontra suporte nas provas irrepetíveis realizadas na primeira fase da persecução. Conclusões do laudo grafotécnico indicando que a ré havia preenchido e assinado as folhas de cheque, as quais foram entregues para a ofendida. Elementos colhidos no curso das investigações apontando, ainda, que os réus, previamente concertados, realizaram falsa comunicação de crime ao providenciar, dias antes da data de encaminhamento das cártulas para a câmara de compensação, a confecção de boletim de ocorrência noticiando o anterior furto delas. Ofendida, ludibriada e induzida em erro que, em razão dos fatos, suportou prejuízos, ao tempo, superiores a R$ 17.000,00. Conduta típica. Dolo bem evidenciado. Condenações de rigor. Penas mantidas. Regime aberto e substituição, não impugnados. Apelos improvidos, rejeitada a preliminar

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Doc. LEGJUR 459.2253.3869.6486

7 - TJSP CHEQUE.


Ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito julgada improcedente, com consequente apelo do autor. Alegação de descumprimento contratual pelo credor originário da cártula, e de sustação do cheque em 19.06.2018, data anterior àquela preenchida na cártula como de emissão, 08.01.2019, bem como anterior à data do protocolo junto ao Tabelião de Protesto, 15.03.2019. Incontrovérsia, contudo, quanto à entrega da cártula pelo apelante ao credor originário em 06.03.2018, observado presumir-se que o endosso sem data é anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação, nos termos do art. 27, da lei 7.357, de 02 de setembro de 1985. Ausência de prova suficiente nos autos de que o réu apelado tivesse ciência de mácula no negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque quando recebeu o cheque por endosso. Inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 471.9507.0117.6028

8 - TJSP 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (KALENDAE) - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS - INCOGITÁVEL INTUITO MODIFICATIVO - REDECISÃO E REEXAME DESCABIDOS NESTA VIA RECURSAL - TESE FIXADA PELO STJ NO TEMA 945 INAPLICÁVEL AO PRESENTE CASO - TRIBUNAL SUPERIOR QUE RESTRINGIU O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, TRAMITADO PE-LO RITO DOS REPETITIVOS, AOS CHEQUES, NÃO PODENDO SER ESTENDIDO O POSICIONAMENTO EXARADO A TODO E QUALQUER TÍTULO DE CRÉDITO, DE MODO QUE DEVE SER RECONHECIDA A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIO-NAL NA HIPÓTESE TELADA - PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS.

2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ADVOGADOS DA ACECO) - NENHUMA HIPÓTESE DO CPC, art. 1.022 - HONORÁRIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO - MONTANTE QUE REMUNERA CONDIGNAMENTE O PROFISSIONAL, MESMO CONSIDERADO O TRABALHO RECURSAL - MAJORAÇÃO DESCABIDA - EMBARGOS REJEITADOS. 3. AMBOS OS EMBARGOS NOVAMENTE REJEITADOS
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Doc. LEGJUR 864.2924.8878.0760

9 - TJSP Embargos à execução - Cheque - Improcedência - Existência de endosso - Legitimidade ativa da credora - Princípio da autonomia dos títulos de crédito - Aquele que detém cheque que foi recebido por endosso em branco, detém legitimidade para postular contra o emitente o valor nele lançado - Assertiva de desfazimento do negócio jurídico subjacente que deu origem à emissão da cártula - Alegações do embargante que são insuficientes para afastar a cobrança do cheque - Título emitido pelo embargante que configura documento comprobatório da obrigação do pagamento, representando verdadeira confissão de dívida - Inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé - Provas constantes dos autos que não são suficientes para demonstrar que a endossatária estava ciente do descumprimento do negócio subjacente que ensejou a emissão dos títulos em favor do endossante - Boa-fé da terceira portadora evidenciada, consoante previsto no art. 25 da Lei do Cheque - Pedido da apelada de condenação do apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Descabimento - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 241.0110.6938.6929

10 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Trava bancária. Cessão fiduciária de crédito. Garantias de crédito. Referência feita no contrato como aquelas que genericamente aparecem no «borderô. Necessidade de indicação do crédito a torná-Lo, ao menos, determinável. Alteração do entendimento da corte estadual. Inviabilidade. Reexame do conjunto fático probatório e de cláusulas do contrato de empréstimo. Óbices das súmulas os 5 e 7 do STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido em parte. Agra vo interno não provido.


1 - O propósito recursal consiste em definir se na cessão fiduciária de créditos recebíveis a mera menção àqueles que constarem em «borderô já satisfaz os pressupostos da garantia fiduciária ou se, diante de tamanho grau de indeterminação, estarão submetidos à recuperação judicial como quirografários. 1.1. O «borderô não é duplicata, esta sim determinável.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6660.6207

11 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação monitória. Carência de prequestionamento de dispositivos e tese recursal. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência da prescrição. Súmula n 7/STJ. Julgado em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. O teor dos CPC/1973, art. 14 e CPC/1973 art. 617 e a tese de teoria do tempus regit actum não foram debatidos no caderno processual, carecendo do devido prequestionamento. Aplicação das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Conforme «pacífico entendimento jurisprudencial sedimentado nas súmulas 211 do STJ e 282 do STF, não se conhece de recurso especial, na hipótese em que a matéria recursal não foi prequestionada, ao tempo em que o prequestionamento ficto, nos termos do CPC/2015, art. 1.025, está condicionado à tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, ausente no caso dos autos (agint nos edcl nos edcl no aresp 2.382.668/sp, relator Ministro benedito gonçalves, primeira turma, julgado em 11/3/2024, DJE de 14/3/2024). 3. O julgado atestou que já teria transcorrido o prazo prescricional quando a parte protocolou a ação monitória. Isso porque a prescrição já teria ocorrido uma vez, por ocasião do protesto do título executivo extrajudicial. O título de crédito qualificado como cheque. Essas ponderações foram extraídas da análise fático probatória da lide, atraindo o óbice da súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. A segunda instância estabeleceu que a interrupção da prescrição poderá ocorrer uma única vez, não diferenciando a causa interruptiva que ocorre em razão da citação daquelas ocorridas extrajudicialmente. Esse entendimento está em sintonia com a jurisprudência do STJ, a ocasionar o óbice da súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 574.5574.5302.6984

12 - TJSP DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - TÍTULO DE CRÉDITO -


Ação monitória - Cheque - Sentença de extinção com fulcro no CPC, art. 485, IV - Razões de inconformismo (descabimento do reconhecimento de prescrição intercorrente) que se afiguram desassociadas à sentença proferida - Ausência de impugnação específica - Violação ao princípio da dialeticidade - Aplicação do art. 1.010, II e III, do CPC - Sentença mantida - Recurso não conhecido... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5915.8162

13 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de busca e apreensão. Indeferimento inicial. Extinção. Cédula de crédito bancária. Endosso. Emissão e assinatura eletrônicos. Validação jurídica de autenticidade e integridade. Entidade autenticadora eleita pelas partes sem credenciamento no sistema icp-brasil. Possibilidade. Assinatura eletrônica. Modalidades. Força probante. Juiz. Impugnação de ofício. Inviabilidade. Ônus das partes.


1 - Ação de busca e apreensão, ajuizada em 14/10/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/03/2024 e concluso ao gabinete em 02/08/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5678.1232

14 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento inicial. Extinção. Cédula de crédito bancária. Emissão e assinatura eletrônicos. Validação jurídica de autenticidade e integridade. Entidade autenticadora eleita pelas partes sem credenciamento no sistema icp-brasil. Possibilidade. Assinatura eletrônica. Modalidades. Força probante. Impugnação. Ônus das partes. Atos entre particulares e atos processuais em meio eletrônico. Níveis de autenticação. Distinção. Constituição e ateste de títulos executivos extrajudiciais em meio eletrônico.


1 - Ação de execução de título extrajudicial, ajuizada em 23/03/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 06/02/2024 e concluso ao gabinete em 19/06/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5241.0625

15 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Cheque prescrito. Protesto indevido. Danos morais. Evolução da jurisprudência indenização. Não devida.


1 - É indevido o protesto de título de crédito prescrito.... ()

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Doc. LEGJUR 192.6346.9195.6497

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Constata-se que o acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à doença ocupacional, horas extras, adicional de periculosidade, salário por fora, vínculo empregatício e cerceamento de defesa, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. IMPARCIALIDADE DA PERITA NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de nulidade do laudo pericial, sob o fundamento de que a vistora ter dado «carona ao preposto da ré e ao assistente técnico patronal, na realização da diligência, não implica, por si só, a alegada imparcialidade. 2 . Nesse contexto, o mero fato de a perita ter compartilhado o seu transporte particular com o preposto e o assistente técnico da empresa, na realização da diligência, por si só, não tem o condão de torná-la suspeita/parcial, devendo ser demonstrada a ausência de isenção de ânimo, o que não se verificou no caso . Agravo de instrumento a que se nega provimento. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO COMPROVADO. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, sob o fundamento de que a reclamante não produziu prova robusta a corroborar a alegada fraude na terceirização, bem como o exercício de atividade - fim da tomadora de serviços. Segundo delineado na decisão recorrida, tanto a prova documental quanto a prova testemunhal demonstram que não há elementos suficientes aptos a comprovar os requisitos dos arts. 2 º e 3 º da CLT, pelo que remanesce a impossibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a primeira reclamada (Mercedes-Benz). Com efeito, as premissas fáticas evidenciam que os serviços prestados pela reclamante não se relacionavam à atividade-fim da reclamada, de forma que não se configura a alegada fraude aos preceitos legais. Não há prova da alegada subordinação, uma vez que a própria testemunha autoral revela que o chefe da trabalhadora era o preposto da reclamada ALIS. Também não há que se aplicar o teor a Súmula 331/TST, uma vez que não constatada qualquer irregularidade na contratação da empregada. Correta a decisão que indeferiu o reconhecimento do vínculo empregatício. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIOS PAGOS POR FORA NÃO COMPROVADOS. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de salários pagos por fora, sob o fundamento de que a reclamada comprovou o pagamento dos valores a título de vale - refeição e ajuda de custo. Tendo comprovado a inexistência de pagamentos de salários por fora, não há que se falar na integração prevista no art. 457, § 1 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS NÃO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a inexistência de trabalho em área de risco quando do exercício da função de auxiliar administrativo. A conclusão pericial revela que não havia armazenamento de combustível no setor de trabalho da reclamante e, mesmo ao considerar os galões existentes no pátio da empresa para utilização dos motoristas no caso de pane seca, ainda assim não constatou condições perigosas para o labor por ela executado. Nesse contexto, o acervo fático probatório, sobretudo a prova pericial, comprova a inexistência de armazenamento de combustível no setor de trabalho da reclamante. Correta a decisão que indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento das diferenças das horas extras, sob o fundamento de que os cartões de ponto demonstram a regularidade das anotações. Registrou que as planilhas anexadas pela autora são inválidas, uma vez que não consideraram o acordo de compensação de horas previsto no próprio contrato de trabalho. Nesse quadro, considerando a validade dos controles de frequência, cabe à reclamante o encargo de provar a existência de diferenças de horas extraordinárias a seu favor, por ser fato constitutivo do direito, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Não se desvencilhando do seu ônus probatório, correto o indeferimento das diferenças pleiteadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. 1. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da indenização por danos morais e materiais, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu pela ausência de nexo causal ou concausal entre a patologia apresentada (reduções nos movimentos de punhos e ombros) e o trabalho na reclamada. 2. Em se tratando de responsabilidade subjetiva, sabe-se que a indenização patronal depende da presença de três requisitos: o dano (acidente ou doença), nexo causal ou concausal com o trabalho, e a culpa do empregador, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF/88. Sabe-se ainda que, constatada a concausalidade entre a atividade laboral do empregado e o surgimento ou agravamento da enfermidade ocupacional, ainda que de origem degenerativa, a culpa do empregador exsurge presumida. 3. Assim, evidenciada a ausência do nexo de causalidade ou concausalidade entre a enfermidade da autora e o trabalho em prol empregador, subsiste a improcedência do pleito de reparação civil patronal, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Desse modo, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus, conforme já decidido pela Suprema Corte na Rcl 48135 AgR . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PERCENTUAL ARBITRADO. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4 . º, da CLT). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, então, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Precedentes. No tocante ao percentual arbitrado, o CLT, art. 791-Adispõe que os honorários advocatícios serão «fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença". Assim, o arbitramento dos honorários advocatícios, no percentual de 5%, respeitou os limites mínimo e máximo fixados no referido dispositivo legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DO PERÍODO SUPRIMIDO NA JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Ante a possível contrariedade à Súmula 437/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO . Ante a possível violação do art. 5 . º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DO PERÍODO SUPRIMIDO NA JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Hipótese em que o TRT entendeu que o gozo de 45 minutos de intervalo e a condenação ao recebimento de 1 hora extra, bem como a natureza salarial da verba já indenizou, por completo, a irregularidade no procedimento patronal, configurando bis in idem a pretensão recursal. 2. No termos da Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 3. Assim, o pagamento de horas extras em decorrência da extrapolação da jornada diária e da não concessão do intervalo intrajornada não implica bis in idem, uma vez que tais parcelas têm natureza diferente, conforme dispõe a parte final do item I da Súmula 437/STJ. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO . Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, a reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca das matérias recorridas. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1445.4974

17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1896.4718

18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em Documento eletrônico VDA43053867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 16:30:47Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: 5679f044-5a3d-4073-b983-4cdf9a16d7ae R$ 263.193.030,37 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e noventa e três mil, trinta reais e trinta e sete centavos ─ válido para agosto de 1998), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 1.189.676.292,59 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2167.3591

19 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação monitória. Cheques prescritos. Títulos de crédito. Alegada utilização como garantia. Causa debendi. Verificação. Tese recursal. (1) prequestionamento. Ausência. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Leitura do tribunal sobre fatos infirmando a tese da inexistência do débito representado pelas cártulas. (2) reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.


1 - Para a admissão do prequestionamento ficto, nos termos do CPC/2015, art. 1.025, em recurso especial, exige-se a anterior oposição dos embargos de declaração, além da indicação de violação do CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1903.9973

20 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aval. Cheque. Embargos à execução. Apelação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se configura cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem entender adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1559.5926

21 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória fundada em nota promissória. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Prática de agiotagem. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Validade do título. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvér sia.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6593.4456

22 - STJ Alienação fiduciária de bem móvel. Satisfação do crédito. Múltiplos instrumentos. Processuais. Possibilidade. Extinção da pretensão de cobrança. Busca e apreensão. Prazo prescricional. Prescrição simultânea. Não ocorrência. Obrigação pecuniária. Subsistência. Credor fiduciário. Propriedade resolúvel. Direitos inerentes. Civil e processual civil. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CTN, art. 156, V. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 8º. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 304 e ss. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.367. CCB/2002, art. 1.436, I. CPC/2015, art. 1.029, § 1º.


Prescrita a pretensão de cobrança de dívida civil, existindo, todavia, no ordenamento outro instrumento jurídico processual com equivalente resultado, cujo exercício não tenha sido atingido pelo fenômeno prescricional, descabe subtrair do credor o direito à busca pela satisfação de seu crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2702.1920

23 - STJ Agravo interno no recurso especial. Cédula de crédito bancário. 1. Negativa de prestação jurisdicional não identificada. 2. Exibição dos contratos originários. Descumprimento. Extinção do feito. Inaplicabilidade. Título executivo. Certeza, liquidez e exigibilidade. Lei 10.931/2004. Pretensão de reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Juros remuneratórios. Juízo de admissibilidade do recurso especial. Seguimento negado com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, b. 4. Honorários na execução. Falta de interesse recursal. Fundamento da decisão agravada que não foi atacado. Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.


1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2906.7552

24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2251.0841

25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2545.0695

26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
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Doc. LEGJUR 240.5080.2760.3430

27 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança. 1. Cheque prescrito. Título de crédito não causal. Circulação por endosso. Discussão sobre o negócio jurídico originário. Desnecessidade. 2. Reconvenção. Imprescindível a conexão com a ação principal. Situação inexistente nos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Litigância de má-fé. Inexistência. 4. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. 5. Agravo interno desprovido.


1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «como o cheque ostenta a natureza de título de crédito, portanto, não-causal, em regra, não comporta discussão sobre o negócio jurídico originário, em decorrência de sua autonomia e abstração (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 30/6/2020, DJe de 3/8/2020).... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2682.9103

28 - STJ Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Precatório. Redução do valor pela presidência do Tribunal de Justiça. Alegação de ofensa à coisa julgada. Direito líquido e certo não demonstrado. Extinção do writ, de ofício, sem julgamento de mérito. Alegação de omissão no acórdão embargado. Inexistência. Pretensão de reexame. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos declaratórios rejeitados.


I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato do Juiz responsável pelo Núcleo de Apoio à Conciliação de Precatórios (NACP), por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que determinara a revisão dos cálculos do precatório judicial decorrente do reconhecimento da validade da cessão do remanescente do crédito por antecipação de receitas orçamentárias contratado pelo Município de Camaçari (BA), no extinto Banco Agrimisa S/A.Documento eletrônico VDA41221400 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 24/04/2024 17:16:17Publicação no DJe/STJ 3856 de 30/04/2024. Código de Controle do Documento: 8fb2b977-748b-4e60-9bf6-7bb633c2bb9b... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2373.4507

29 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição indevida. Pretensão dependente de reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático probatória. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, reformando sentença, julg ou parcialmente procedente o pedido posto na ação ajuizada pela ora agravada para condenar a ora agravante ao pagamento de indeniza ção por danos morais - arbitrada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - assentando, entre outros fundamentos, que «(...) evidenciado o ato ilícito pela inscrição indevida do nome da autora, em decorrência de títulos de crédito exigidos indevidamente pela ré com espeque em cláusula de recompra, eis que não comprovado, nesta demanda, a existência de vícios nas duplicatas mercantis e cheques, vislumbra-se a responsabilidade civil da apelada e, por conseguinte o dever de indenizar pelo abalo moral in re ipsa «.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1609.1478

30 - STJ Comercial. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de dissolução de negócio jurídico e embargos à execução. Títulos de crédito. Cheques. Faturização. Transferência. Endosso cambial. Negócio subjacente. Princípio da inoponibilidade das exceções pessoais a terceiro de boa-fé. Aplicabilidade ao contrato de factoring. Ausência de questionamento acerca da natureza da conduta da faturizadora. Inviabilidade das exceções. Precedentes. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 922.8542.7667.5252

31 - TJSP CHEQUE - Autora que adquiriu título nominal e pleiteia o recebimento do valor contido na cártula - Impossibilidade - Ausência de comprovação de que houve endosso ou cessão de crédito em seu favor - Mera tradição insuficiente para a transferência de cheque nominal - Ilegitimidade ativa - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 389.5134.2223.0038

32 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Mau funcionamento de caixa eletrônico. Autora ressaltou ter ido até a agência do réu para depositar cheque referente a serviços prestados, no valor de R$ 1.343,00, mas o caixa eletrônico, após a inserção do título de crédito, não encerrou a operação, não forneceu comprovante do depósito, tampouco devolveu o cheque. Demandante solicitou Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Mau funcionamento de caixa eletrônico. Autora ressaltou ter ido até a agência do réu para depositar cheque referente a serviços prestados, no valor de R$ 1.343,00, mas o caixa eletrônico, após a inserção do título de crédito, não encerrou a operação, não forneceu comprovante do depósito, tampouco devolveu o cheque. Demandante solicitou auxílio aos atendentes do banco, mas não obteve a pronta solução do problema relatado. Diante dos documentos juntados aos autos, além do depoimento firme e convincente da testemunha ouvida no contraditório dando respaldo à versão da autora, restou incontroverso, na hipótese, o extravio do cheque indicado na inicial. Como destacado com inegável acerto na r. sentença recorrida: «E que tal extravio ocorreu por falha de funcionamento da máquina de caixa eletrônico, do que resultou mudança de posse do cheque, que foi parar nas mãos da testemunha ouvida em audiência de instrução.. Inarredável, portanto, o reconhecimento da gritante falha na prestação de serviços pelo banco-réu, que disponibilizou e permitiu o uso de máquina defeituosa por seus clientes, deixando a autora sem importante crédito para cobrir gastos cotidianos. Dano moral configurado em razão dos vários dissabores e aborrecimentos causados à autora, além do desvio do tempo produtivo. A jurisprudência, para fins de arbitramento do «quantum, estabeleceu critérios, dividindo-os em dois pilares: [a] o reparatório, que considera as condições pessoais da vítima e a extensão do dano; e [b] o punitivo, que avalia o poder financeiro do ofensor e a sua culpa. O montante da indenização não pode ser irrisório, sob pena de não servir ao cumprimento de seu objetivo específico. Nem pode ser excessivamente elevado, de modo a propiciar enriquecimento. Deve ser equilibrado porque tem finalidade compensatória. O arbitramento, não obstante estar ao critério do juiz, deve ser fixado, em cada caso, atendendo à dor experimentada pela vítima e ao grau de dolo ou culpa do ofensor (TJSP 8 ª Câm. Ap. Rel. Felipe Ferreira. j. 28.12.94, RT 717/126). Dessa forma, a indenização fixada no montante de R$ 5.000,00 é suficiente para reparar a parte autora pelo prejuízo sofrido, sem lhe causar enriquecimento indevido, sendo, ademais, condizente com o poder financeiro da ré e suficiente para inibir a prática de novas condutas semelhantes. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 980.8519.1017.8121

33 - TJSP RECURSO INOMINADO DO RÉU - Preliminar - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Narrativa dos fatos bem exposta na inicial - Depoimento pessoal que, no caso, mostra-se despiciendo diante do acervo documental trazido aos autos, suficiente para formação do convencimento judicial - Mérito - Declaração de inexigibilidade - Compra realizada pela coautora, na condição de dependente de cartão de crédito Ementa: RECURSO INOMINADO DO RÉU - Preliminar - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Narrativa dos fatos bem exposta na inicial - Depoimento pessoal que, no caso, mostra-se despiciendo diante do acervo documental trazido aos autos, suficiente para formação do convencimento judicial - Mérito - Declaração de inexigibilidade - Compra realizada pela coautora, na condição de dependente de cartão de crédito de titularidade do coautor - Consumidora que alega ter visualizado no equipamento o valor de R$ 12,00, mas que, por fraude perpetrada por terceiro, a operação se deu no valor de R$ 5.512,00 - Instituição financeira que, momentos após a operação, encaminha mensagem ao consumidor a fim de confirmar a despesa, prontamente negada pelo titular do plástico - Situação excepcional que tem o condão de atribuir falha do serviço prestado pela operadora do cartão, ao autorizar a compra que em seguida pôs em xeque junto ao próprio consumidor - Fortuito interno, nos termos do CDC, art. 14 - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1288.8600

34 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Fraude à licitação. Corrupção ativa e passiva. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Medidas cautelares, entre elas, afastamento do cargo (prefeito). Fundamentação idônea. Ilegalidade não constatada. Ordem denegada.


1 - Hipótese em que foram deferidas as seguintes medidas cautelares em desfavor do paciente: (i) busca e apreensão, inclusive pessoal e veicular; (ii) afastamento do sigilo bancário; (iii) afastamento do sigilo fiscal; (iv) afastamento do sigilo telemático; (v) afastamento do sigilo telefônico; (vi) afastamento cautelar do cargo público; (vii) proibição de sair do Estado; (viii) proibição de sair do País; (ix) apreensão do passaporte; (x) suspensão do porte de arma funcional e privado; e (xi) proibição de contato com os demais investigados. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9509.4253

35 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cheque. CPC, art. 1.020. Ofensa. Não ocorrência. Acórdão recorrido que decidiu todas as questões postas de maneira clara e com fundamentação suficiente. Prescrição rechaçada pela corte de origem. Ação fundanda em cheque sem força executiva. Prescrição quinquenal. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Endossante. Devedor solidário. Interpretação da Lei 7.357/1985, art. 21, caput, que dispõe sobre cheques, cumulado com o art. 914, § 1º, do Código Civil. Fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido e não impugando.


1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8661.0307

36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de embargos de declaração na origem. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 489 inexistente. Efetivo enfrentamento da questão jurídica. Cédula de crédito bancário. Enquadramento em título executivo extrajudicial. Cabimento. Entendimento firmado no tema 576/STJ. Revisão da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não comporta conhecimento a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que não houve o manejo do recurso de declaratórios na origem, a revelar que as razões do especial estão dissociadas das circunstâncias fáticas dos autos e atrai ao ponto a incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0180.4545.6270

37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Emissão de cheque. Validade do título. Alegada ofensa aos arts. 489, 1.022 e 1.025, todos do CPC/2015. Não ocorrência. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.


1 - A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.025, todos do CPC/2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7319.4373

38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução. Cheques. Título de crédito. Não circulação. Discussão a respeito da causa debendi. Entrega de mercadorias. Comprador. Prova negativa. Ônus da prova. Atribuição ao vendedor. Possibilidade. Reexame. Máximas da experiência. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Na cobrança de título de crédito causal ou na de título não causal que não circulou - na qual persiste a possibilidade de questionamento da causa debendi -, é possível ao juiz atribuir ao vendedor ou fornecedor o ônus da prova de que as mercadorias foram entregues ou de que os serviços foram prestados, que é perfeitamente viável, notadamente quando a imposição desse ônus ao comprador exigir a produção de prova negativa, o que é avaliado segundo as peculiaridades de cada hipótese concreta em conclusões cuja revisão é inviabilizada no âmbito do recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.4466.3413.5087

39 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de cobrança (enriquecimento ilícito) fundada em título de crédito (cheque), que é dotado de abstração e independência, não sendo viável a oposição de questões ocorridas entre os contratantes originários aos terceiros de boa-fé portadores do título - Nada impede que a ré, por sua vez, promova a ação competente em face da pessoa que, no seu entendimento, gerou o desacordo - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de cobrança (enriquecimento ilícito) fundada em título de crédito (cheque), que é dotado de abstração e independência, não sendo viável a oposição de questões ocorridas entre os contratantes originários aos terceiros de boa-fé portadores do título - Nada impede que a ré, por sua vez, promova a ação competente em face da pessoa que, no seu entendimento, gerou o desacordo - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 537.0119.5445.6030

40 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de Cobrança. Cheques sustados. Impossibilidade da discusão da causa debendi. Existência do crédito e validade do título. Sentença de procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso Desprovido.

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Doc. LEGJUR 230.8310.4508.2453

41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cheques. Conclusão no sentido da ausência de má-fé e validade do negócio jurídico subjacente à emissão dos títulos. Súmula 7/STJ. Validade do endosso e da cobrança das cártulas. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Apreciando o contexto fático probatório dos autos e o teor dos cheques objeto das relações jurídicas, a segunda instância concluiu que, ao receber os títulos através do endosso, não se observaria má-fé, mas sim transferência equivalente à cessão de crédito, nos moldes dos arts. 286 e seguintes do cc; logo, os cheques circularam por endosso em que o portador poderia exigi-los do emitente ou do endossante, conforme a Lei 7.357/1985, art. 20. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. As instâncias ordinárias, «com base no princípio da boa-fé e nas provas colacionadas, concluíram que o favorecido por endosso era detentor do direito ora pleiteado e que os motivos apresentados pelo emitente não provocavam a anulação dos cheques objetos da lide. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. O emitente não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula 7/STJ (agrg no AResp. 582.377/SP, relator Ministro moura ribeiro, terceira turma, julgado em 4/12/2014, DJE de 17/12/2014). 3. Ao solucionar a demanda, o decisum respeitou o entendimento desta corte superior, contexto que ocasiona o óbice do verbete sumular 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 902.7662.3608.1289

42 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . QUESTÃO PRELIMINAR. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. A parte interpõe agravo contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal. A análise dos requisitos da apólice do seguro garantia traz muitas questões que excedem os limites de análise de um recurso de caráter extraordinário, como o ora sob análise, e o remetem à apreciação do juízo de execução. Mantém-se o indeferimento do pedido . Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR. ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA . SÚMULAS 296 e 297, I, DO TST. Trata-se de hipótese em que o TRT considerou ter havido acúmulo das funções de carga e descarga com as de venda. O TRT não decidiu com base na divisão do ônus probatório, pelo que se revela inespecífica a alegação de violação aos arts. 313, I, do CPC e 818 da CLT. Além disso, não houve prequestionamento da tese de violação ao CLT, art. 456 (Súmula 296/TST, I). Os arestos colacionados às fls. 6.889 e 6.890 são inespecíficos, pois não tratam da acumulação das funções de carga e descarga com as de venda. Não reúnem, portanto, as mesmas premissas fáticas que embasaram a decisão regional (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE COMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA . SÚMULA 126/TST . O TRT deferiu diferenças de comissões ao fundamento de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos documentação que esclarecesse acerca da correta forma de cálculo dessas verbas. A alegação da Reclamada, no sentido de que o Reclamante tinha conhecimento da forma como as comissões eram calculadas, ou de que o pagamento era feito regularmente, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que não se coaduna com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O TRT concluiu que, pela exigência de comparecimento diário no início e término da jornada, bem como pela definição das rotas de visitas aos clientes do dia, a Reclamada tinha condições de exercer o controle do horário de trabalho de seu empregado. Assim, desenquadrou o Reclamante da exceção prevista no, I do CLT, art. 62. O acolhimento da tese de que « não restou clara a possibilidade de controle de jornada « vai de encontro com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática, o que faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALE - REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. TRABALHO AOS SÁBADOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. O TRT deferiu diferenças de vale refeição após reconhecer ter havido trabalho aos sábados. A Reclamada defende que o autor não comprovou o labor aos sábados. Afastada a incidência da exceção do CLT, art. 62, I, a comprovação da ausência do trabalho aos sábados é ônus da Reclamada, nos termos do item I da Súmula 338/TST. O recurso esbarra, portanto, no óbice da Súmula 333/TST, uma vez que a matéria já se encontra sumulada nesta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DESCONTOS ILEGAIS. COBERTURA DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. CLT, art. 462, § 2º. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada à devolução dos descontos efetuados para cobrir sumiço de mercadorias e devolução de cheques de clientes. Nos termos do CLT, art. 462, § 2º, os descontos no salário do empregado, em caso de prejuízo, só serão possíveis, caso comprovado dolo, ou quando esta possibilidade tenha sido acordada. A empresa não se desincumbiu de provar tais fatos impeditivos do direito do autor, o que faz com estejam indenes os arts. 462 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. O acolhimento da tese de que havia autorização para os descontos faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional do Trabalho condenou a Reclamada ao pagamento da dobra das férias não gozadas ao fundamento de que o empregador impunha a venda do terço das férias. A Reclamada argumenta que « não houve nos autos provas de que a Recorrente obrigava a parte Recorrida na conversão do período, ônus que competia à parte Recorrida «. Incide ao caso o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por ter atribuído ao empregado o encargo de transportar valores. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já se consolidou no sentido de que a atribuição da tarefa de transportar valores a empregados que não atuam no ramo da segurança pública configura dano moral in re ipsaI. Assim, incide ao caso o óbice contido na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada a devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial. A jurisprudência desta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST, com apoio na Súmula Vinculante 8/STF, firmou o entendimento de que a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregados a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO TRT. SÚMULA 422/TST, I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças de PLR, uma vez que a empresa confessa que não houve o pagamento referente a determinados meses de trabalho . A Reclamada limita-se a argumentar que a dispensa por justa causa retira o direito ao PLR. A justa causa, contudo, foi revertida pelo acórdão regional. O recurso é, portanto, inespecífico, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. SÚMULA 126/TST. O TRT reverteu à justa causa após concluir que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o ato de improbidade imputado ao empregado. A Reclamada alega que há « robustas provas que demonstravam as ilegalidades perpetradas, cumprindo perfeitamente com o ônus que lhe competia «. Clara, portanto, a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º após reverter a justa causa. A matéria não suscita mais debate nesta Corte Superior, uma vez que se consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano existencial em razão das jornadas demasiadamente extensas . A Reclamada argumenta que a parte não trouxe aos autos qualquer prova da jornada excessiva . Uma vez que o Regional reconheceu ser excessiva a jornada, a adoção da tese recursal implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . PROJEÇÃO DO AVISO - PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 487, § 1º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. A tese recursal, no sentido de que « a projeção do aviso prévio não tem o condão de elastecer o contrato de trabalho «, não foi objeto de prequestionamento no acórdão regional (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. O recurso encontra-se desaparelhado com relação a este tema. A Reclamada não tece nenhuma argumentação, limitando-se a transcrever o trecho do acórdão regional que decidiu a respeito. Não há indicação de violação a qualquer dispositivo legal ou constitucional, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. O TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para adequar o acórdão regional à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. No julgamento das ADCs 58 e 59, em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado «. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 1688.3932.2839.4800

43 - TJSP Ação de execução de cheques. Títulos nominais a pessoa jurídica e posteriormente endossados à empresa autora portadora das cártulas. Ausência de comprovação da qualidade tributária da cedente. Cessionária de direito que recebeu o crédito através de endosso não está autorizada a postular no âmbito dos juizados especiais, uma vez não comprovada a condição de empresa de pequeno porte ou de Ementa: Ação de execução de cheques. Títulos nominais a pessoa jurídica e posteriormente endossados à empresa autora portadora das cártulas. Ausência de comprovação da qualidade tributária da cedente. Cessionária de direito que recebeu o crédito através de endosso não está autorizada a postular no âmbito dos juizados especiais, uma vez não comprovada a condição de empresa de pequeno porte ou de microempresa da credora original. Processo extinto. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.4469.7200

44 - TJSP Agravo de instrumento - Recurso contra decisão pela qual foi determinada juntada do documento fiscal referente ao negócio jurídico ou do contrato de mútuo realizado entre as partes ou declaração das testemunhas que presenciaram o negócio jurídico - A credora instruiu o processo com cópia do cheque, que é uma ordem de pagamento à vista, título de crédito dotado dos atributos da autonomia e Ementa: Agravo de instrumento - Recurso contra decisão pela qual foi determinada juntada do documento fiscal referente ao negócio jurídico ou do contrato de mútuo realizado entre as partes ou declaração das testemunhas que presenciaram o negócio jurídico - A credora instruiu o processo com cópia do cheque, que é uma ordem de pagamento à vista, título de crédito dotado dos atributos da autonomia e abstração, desprendendo-se da causa subjacente - Desnecessidade de comprovar o negócio jurídico que ensejou a emissão do título - Recurso provido para afastar a exigência e determinar o prosseguimento do feito.

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Doc. LEGJUR 386.6982.6625.5837

45 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Especificamente em relação aoassédio moral, esse consiste em uma conduta comumente reiterada do sujeito ativo, que abala o equilíbrio emocional do obreiro, mediante atos, palavras, gestos e silêncios significativos que almejam o enfraquecimento e a redução da autoestima da vítima, ou outra forma de tensão ou desequilíbrio emocional grave. Não se trata de dano autoevidente, mas, sim, de ofensa que exige comprovação processual. Sabe-se que as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333 - 373 do CPC/2015) dispõem ser do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e do réu os fatos capazes de impedir, modificar ou extinguir o direito invocado pelo autor. Na hipótese, o direito à indenização pretendida pelo Reclamante se alicerça em alegada conduta abusiva de seu chefe imediato, que supostamente lhe dirigia xingamentos, humilhações e gritos constantes - segundo a inicial. O Juízo do Primeiro Grau de Jurisdição julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a condenação da Reclamada, ao fundamento de não foi provado o tratamento desrespeitoso dirigido especificamente ao Reclamante. Contudo, em que pese a testemunha ouvida nos autos não tenha, realmente, presenciado conflitos diretos entre o Reclamante e o superior hierárquico, seu depoimento deixou claro que o citado ofensor tinha uma conduta agressiva e desrespeitosa com todos os trabalhadores, sendo esse um fato notório, não desconstituído por outras provas e que, inegavelmente, aponta, como elemento de prova, para a existência de um ambiente de trabalho hostil e degradante. Nesse sentido, extraem-se do depoimento as seguintes informações: o superior hierárquico tinha fama de ser uma pessoa muito estúpida e que perdia a paciência facilmente, a ponto de bater as coisas, proferir palavrões; o comportamento desrespeitoso era uma característica pessoal dele, uma forma comum de lidar com as pessoas; o RH da empresa tinha conhecimento desse fato, pois recebia denúncias de vários trabalhadores em relação aos seus superiores; os gerentes recebiam feedback dessas reclamações por parte do RH. Logo, os elementos de prova descritos no acórdão recorrido, notadamente a prova testemunhal transcrita, permitem concluir que as condições de trabalho a que se submeteu o Reclamante atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Não se olvide, outrossim, que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Agregue-se que, da análise dos arts. 932, III e 933, do Código Civil, o empregador é civilmente responsável por atos de seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; bem como que responderá por tais atos praticados, ainda que não haja culpa de sua parte. Exsurge, portanto, a incidência da responsabilidade civil objetiva do empregador em tais hipóteses, devendo haver o restabelecimento da sentença que condenou a Reclamada no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC.Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 230.6190.4745.7788

46 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Alegada violação aos arts. 1º do Decreto 20.910/32, 202 e 203 do CTN, 2º, §§ 5º e 8º, da Lei 6.830/80, 267, VI, 269, IV, e 333, I, do CPC/73. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia sobre a prescrição resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Inadmissibilidade do recurso especial, ademais, no tocante à tese de imunidade tributária, vinculada à alegada violação aos Lei 3.115/1957, art. 1º e Lei 3.115/1957, art. 7º e 130 e 131 do CTN, seja por estar o acórdão recorrido assentado em fundamentos eminentemente constitucionais, seja, ainda, porque os dispositivos infraconstitucionais invocados não possuem comando normativo suficiente para ensejar a reforma do capítulo do acórdão relacionado à imunidade tributária, o que atrai a incidência analógica da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5091.0926.3463

47 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Cheque. Endosso. Ausência de má-fé do portador. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno desprovido.


1 - A Corte local, com base no conjunto fático probatório, afastou a alegada má-fé do portador das cártulas objeto da demanda, entendendo não haver prova robusta e inequívoca capaz de macular o direito de crédito constante da cártula e possibilitar a discussão da causa debendi. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8364.8786

48 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Bloqueio de valores. Acórdão recorrido que concluiu pela ausência de verossimilhança das alegações da parte executada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8516.5932

49 - STJ Processual civil. Agravo interno. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Razões. Deficiência. Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


1 - A decisão agravada consignou: «O Tribunal de origem consignou: 1. Coisa julgada. Nulidade da CDA A jurisprudência do STJ e desta Corte é iterativa no sentido de que as matérias de ordem pública podem ser examinadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se sujeitando à preclusão (TRF4, AC 0001844-16.2017.404.9999, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, D.E. 19/05/2017). No entanto, também consoante a jurisprudência do STJ e desta Corte, uma vez decidida a questão de ordem pública e transitada em julgado a decisão, não será mais possível seu exame. (...) No presente caso, a questão relativa à nulidade da CDA já foi discutida nos embargos à execução opostos pela União. Nos embargos à execução opostos, conforme relatório da sentença, a União alegou, em síntese: (a) a ilegitimidade passiva da União, aduzindo ser necessário cotejar quanto ao imóvel sobre o qual recai o IPTU, pois, se ele for da área operacional, caberá a extinção do processo e o redirecionamento da execução contra a ALL - América Latina Logística do Brasil S/A, em face de contrato de arrendamento firmado, outrora, com a dissolvida, liquidada e extinta RFFSA, de modo que, sendo assim, é incompetente a Justiça Federal, devendo ser remetido o processo à Justiça Estadual; (b) a prescrição, ante o decurso do prazo de cinco anos entre o lançamento e o ajuizamento do processo executivo; (c) a imunidade tributária, pois as pessoas políticas integrantes da federação não podem instituir tributos uns dos outros, nos termos da CF/88, art. 1º e CF/88, art. 18, e CF/88, art. 150, VI, a; (d) a inexigibilidade da multa, a qual não é passível de incidência em detrimento da presente pessoa política, mesmo como sucessora da Rede, já dissolvida; (e) a nulidade da CDA por desatender ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e no CTN, art. 202, III, na medida em que não indica adequadamente a natureza, origem e fundamento do crédito fiscal, bem como o CTN, art. 202, II, do mesmo Código, por não apontar a forma de cálculo do tributo, dos juros de mora e da correção monetária, afrontando desse modo o direito de defesa do embargante; (f) a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do IPTU; (g) a imunidade recíproca, nos termos da CF/88, art. 150, VI, a, uma vez que a RFFSA está sob o controle acionário da União; (h) a inexigibilidade de honorários advocatícios, pela simples citação da União, tampouco em executivo, fiscal, o que afronta a CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, caput; (i) a inconstitucionalidade da cobrança das taxas de serviços urbanos; (j) que ocorre excesso de execução, na medida em que os cálculos destoam da legislação aplicável; (l) que deve ser aberto amplo leque probatório, devendo, para tanto, ser intimado o exequente para exibir o processo administrativo, imprescindível à ampla defesa e ao contraditório; (m) que o acertamento da execução deverá ocorrer nos embargos, cuja sustentação decorre da incidência do contraditório na execução, também assegurado em garantia fundamental, nos moldes da CF/88, art. 5º, LV (ev11, SENT1, dos autos originários). Como se verifica, a matéria da nulidade da CDA já foi discutida nos autos. Se a União deixou de alegar que o título fora lavrado em nome de sociedade de economia mista já extinta, com indubitável indicação errônea do sujeito passivo, foi omissa quanto ao argumento. O fato é que a argumentação de nulidade da CDA foi realizada. assim, como bem referiu o julgador, todas as alegações deveriam ter sido deduzidas nos autos de embargos à execução. Ora, é evidente que, se a matéria já foi discutida nos autos, tendo sido proferida decisão com conteúdo de mérito, não é permitida a rediscussão da matéria, novamente, nos autos de execução fiscal. Logo, já tendo a questão de ordem pública sido analisada, inviável novo exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0690.0316

50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e bancário. Execução de título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial. Liquidez. Tese firmada em recurso repetitivo. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.


1 - A jurisprudência firmada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, é no sentido de que «a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º, I e II)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe de 02/09/2013). ... ()

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