1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Estabelecido no acórdão recorrido que, no caso, a prova dos autos evidenciou a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada nos períodos sem registro de 10.06.2012 a 29.12.2015 e 01.01.2017 a 25.06.2019 e a ausência de prestação de serviços no ano de 2016, a pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, somente seria possível mediante o reexame do conjunto-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reputou não configurada a dispensa por justa causa em razão da ausência do requisito da imediatidade. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido . 3 - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão do Tribunal Regional, ao registrar que a reclamada não efetivou a respectiva baixa do contrato de trabalho do reclamante, o pagamento das verbas rescisórias devidas e tampouco efetivou a entrega do TRCT ao empregado, premissas fáticas insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que a reversão da justa causa em juízo não impede a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, por ausência de quitação das parcelas rescisórias no prazo estabelecido pelo § 6º do referido dispositivo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA EMPRESA.
Conforme se infere do acórdão recorrido, o TRT não reconheceu a nulidade do ato decisório de indeferimento de depoimento da testemunha da empresa, ao fundamento de que a parte não especificou o que pretendia ver provado por meio da testemunha arrolada, ou seja, não demonstrou de forma precisa qual seria o prejuízo advindo da dispensa da referida oitiva. Nesse contexto, em respeito à celeridade processual, não há que se declarar nulidade quando o ato atingiu sua finalidade e não foi demonstrado efetivo prejuízo à parte (CLT, art. 794). Dessa forma, o acórdão regional não viola o disposto no CLT, art. 820, que trata da possibilidade de inquirição das partes e testemunhas pelo juiz. Portanto, incólumes os artigos invocados. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. ISONOMIA SALARIAL. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, assentou que os requisitos previstos no CLT, art. 461 para a equiparação salarial foram atendidos, motivo pelo qual concedeu as diferenças salariais resultantes da equiparação entre o autor e o paradigma. Ademais, a empresa não se desincumbiu do ônus de provar a alegada diferença de produtividade e qualidade técnica entre os paradigmas. O acórdão do TRT está em consonância com a Súmula 6, III e VIII, desta Corte Superior. Ressalte-se que a aferição da tese recursal de ofensa ao CLT, art. 461, no sentido da não constatação da identidade funcional, demandaria o revolvimento do conteúdo fático delineado na decisão regional, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/STJ. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MAU COMPORTAMENTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, registrou que não foi comprovado qualquer mau comportamento ou conduta inadequada por parte do empregado. Além disso, não houve imediatidade entre a conduta do trabalhador e a aplicação da penalidade. Consequentemente, manteve a decisão que reverteu a dispensa por justa causa. Dessa forma, para que as alegações trazidas pela parte fossem confrontadas com a fundamentação expressa pelo Tribunal Regional, seria indispensável o prévio revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. A presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial, decorrente da não apresentação dos controles de frequência pela empregadora, somente pode ser elidida por prova em sentido contrário. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a empresa não juntou os controles de ponto e manteve a sentença que, por meio de prova testemunhal, concluiu que a jornada do autor era de 08 h às 20 h de segunda à sexta-feira e 08 h às 14 h aos sábados, com 30 minutos de intervalo intrajornada. Nesse aspecto, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 338, I/TST. Acrescente-se que para verificar as alegações da empresa de que o autor exerceu cargo de confiança, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, §8º DA CLT. A controvérsia gira em torno da incidência da indenização do art. 477, §8º, da CLT, na hipótese em que foi reconhecido judicialmente o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, em razão da reversão da justa causa. Esta colenda Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a indenização em comento só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. No caso dos autos, embora a justa causa tenha sido revertida em juízo, não consta prova de que o empregado tenha dado causa à mora no pagamento das parcelas rescisórias. Portanto, o empregado faz jus à indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º. Portanto, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em consonância com súmula desta Corte, incidindo, no caso, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST I) AGRAVO PATRONAL - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada quanto aos temas da reversão da justa causa, das verbas rescisórias, da multa do CLT, art. 477, das astreintes, da diferença salarial, da não configuração de cargo de confiança do CLT, art. 62, da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, do intervalo intrajornada, do intervalo do CLT, art. 384 relativo ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, dos descontos indevidos, da indenização por uso de veículo particular, da multa normativa, da configuração de ilícito indenizável, do quantum arbitrado a título de danos morais, dos juros e correção monetária aplicáveis à indenização extrapatrimonial fixada, da base de cálculo dos honorários advocatícios e da condenação de beneficiário da gratuidade de justiça em honorários advocatícios, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 23, 126, 297, I e II, 333 e 337, I e IV, do TST e do art. 896, «a e «c, §§ 7º e 8º, da CLT, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 23, 126, 297, I e II, 333 e 337, I e IV, do TST e ao art. 896, «a e «c, §§ 7º e 8º, da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada quanto aos temas recursais em referência, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo da Reclamada não conhecido, com aplicação de multa. II) AGRAVO ADESIVO DA RECLAMANTE INCABÍVEL - SÚMULA 283/TST - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO - MULTA. 1. Nos moldes da Súmula 283/TST, o recurso adesivo é compatível com o Processo do Trabalho nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de recurso de revista e de embargos. 2. Assim, reputa-se manifestamente incabível o agravo interno interposto de forma adesiva pela Reclamante. Agravo adesivo da Reclamante não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, ao determinar que a obrigação quanto ao pagamento dos honorários advocatícios pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. Tal circunstância inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. SÚMULA 462/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, cristalizada na segunda parte da Súmula 462, a exclusão da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias é motivada pelo empregado, o que não se depreende da decisão regional. 2. Desse modo, a dispensa por justa causa revertida judicialmente, como na hipótese dos autos, não exime o empregador da multa estabelecida no § 8º do CLT, art. 477. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
lince. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE IMPOSTO PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INFORMAÇÃO DO NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATENDIMENTO DO REQUISITO DO art. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. 1. Nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT. 1, de 16 de outubro de 2019 (art. 5º, caput, I, II e § 4º), cabe ao tomador, devedor da obrigação trabalhista, apresentar a apólice do seguro garantia judicial em substituição ao depósito no mesmo prazo do recurso, apresentando juntamente a comprovação de registro da apólice na SUSEP. 2. Ao receber a apólice, é dever do juízo conferir sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP (art. 5º, § 2º). Para a consulta, basta ao julgador estar em posse do número do registro da apólice. 3. A partir de uma interpretação teleológica do art. 5º do ato conjunto, verifica-se que é suficiente, para cumprimento do ônus do tomador de comprovar o registro da apólice, o fornecimento do número do registro, pois este já torna possível ao juízo realizar sua obrigação de conferir a validade da apólice. O documentum (comprovação) é o próprio número fornecido pela autarquia, que comumente está registrado na página inicial (frontispício) da apólice. Nesse sentido, julgados das 6ª, 7ª e 8ª Turmas desta c. Corte. 4. Afastado o óbice fixado na decisão agravada, dou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ENTIDADE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. Em face de possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA LINCE. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da incidência da indenização do CLT, art. 477, § 8º, na hipótese em que foi reconhecido judicialmente o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, em razão da reversão da justa causa. A leitura da Súmula 462/TST não deixa dúvidas de que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Assim, é imperioso concluir que a reversão da justa causa em juízo não constitui fator impeditivo para o deferimento da indenização em debate quando não há provas de que o trabalhador tenha dado causa à mora. Para o caso dos autos, embora a justa causa tenha sido revertida em juízo, não consta prova de que o autor tenha dado causa à mora no pagamento das parcelas rescisórias. Portanto, ele faz jus à indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º. Estando a decisão posta nesse sentido, não comporta reforma, estando incólume o preceito, da CF/88 invocado e superada a única decisão transcrita, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo Recurso de revista não conhecido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA RG/STF. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISTITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A discussão trata de validade de regime 12x36 não amparado por norma coletiva para o período anterior a 1/4/2015. Não há aderência, portanto, ao Tema 1.046 da RG/STF. No capítulo recursal, a ré não cumpriu com o ônus previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, já que não cuidou de destacar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Recurso de revista não conhecido. iv - RECURSO DE REVISTA DA ENTIDADE PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « fica caracterizada, assim, a hipótese de negligência e culpa do tomador, pois a atuação do segundo reclamado, notoriamente, não se mostrou suficientemente hábil a impedir a violação dos direitos trabalhistas da autora, o que evidencia a falha na fiscalização. Portanto, ao ser atribuída responsabilidade à entidade da Administração Pública, pelo mero inadimplemento dos haveres trabalhistas, sem a comprovação da culpa in vigilando, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende necessário para a atribuição da responsabilidade subsidiária, a decisão do Regional contraria o item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, V e provido.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADO.
O pedido da autora é claro no sentido de requerer «a nulidade da rescisão contratual por justa causa e, por consequência, reversão para demissão sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de tal reconhecimento, como férias proporcionais ou vencidas + 1/3; 13º. salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio indenizado e integração no tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive pagamento de férias + 1/3; 13º. salário proporcional, FGTS + multa de 40%, FGTS e multa de 40% sobre o saldo dos depósitos fundiários. O Tribunal Regional consignou que «conforme observado pelo MM. Juízo Singular a `própria Reclamante confirmou que participou do motim, tendo paralisado suas atividades, visando conversar com o gerente para fazer reivindicações em razão das mudanças que estavam ocorrendo na Reclamada’ (id cdf0fb0 -p.06). Concluiu que «a reclamante não cometeu falta grave a justificar a sua despedida por justa causa ao exercer o seu direito de greve garantido constitucionalmente (CF/88, art. 9º). Note-se que a paralisação teve duração de apenas 30 minutos. Além disso, conforme relatou a testemunha da defesa sequer «foi oportunizada a reunião com o gestor pois as funcionárias já paralisaram os serviços". Em sua fundamentação, vê-se claramente, à pág. 07, que a autora mencionou que «foi injustamente demitida por justa causa em 22.03.2017, tendo em vista nunca ter cometido a falta do art. 482, «e da CLT (desídia no desempenho das funções). Portanto, não há que se falar em decisão extra petita . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO ARGUIDA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL.
A reclamada suscita, em seu agravo de instrumento, preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, analisando-se os autos vê-se que a arguição ora articulada não constou das razões do recurso de revista, tratando-se, pois, de nítida inovação recursal, o que impede o acolhimento do apelo . Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada, embora tenha alegado a existência de acordo extrajudicial para quitação das verbas rescisórias, não demonstrou a existência de tal ajuste nem comprovou o efetivo pagamento das verbas rescisórias - premissas insuscetíveis de revisão por esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, como não se desincumbiu do ônus de provar a quitação das verbas rescisórias dentro do prazo legal, restou condenada ao pagamento das verbas rescisórias e da multa do CLT, art. 477. A decisão regional, portanto, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, não merecendo, pois, qualquer reparo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3 . FGTS. MULTA DE 40%. IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, com fundamento no acervo fático probatório dos autos, notadamente na prova documental, concluiu que a reclamada não efetuou corretamente os depósitos fundiários ao longo do contrato de trabalho do reclamante. Com efeito, a Corte registrou que « o extrato analítico de fls. 761/764 demonstra a irregularidade dos depósitos fundiários, pelo que o reclamante faz jus à percepção das diferenças a serem calculadas sobre todas as parcelas percebidas no decorrer do pacto (observada a prescrição declarada), acrescidas da multa de 40% em face da dispensa imotivada . Assim, a pretensão da reclamada de afastar a condenação imposta perpassa, necessariamente, pela análise dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no CPC, art. 1.026 e não exime a parte insatisfeita de opor osEmbargos de Declaraçãose de fato existir qualquer dos vícios previstos nos, do CPC, art. 1.022. 2. Conforme consignado na decisão recorrida, o reclamante opôs embargos de declaração sobre matéria que sequer fora articulada na petição inicial, inexistindo, pois, qualquer vício a ser sanado. 3. Assim, não há como afastar o reconhecimento do caráter protelatório conferido pelo Tribunal Regional, ainda mais considerando que a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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8 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM COMUM ACORDO . GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO.
Como se observa do acórdão proferido nos embargos de declaração, todos os questionamentos constantes da petição de embargos de declaração foram respondidas, de forma clara e fundamentada, motivo pelo qual não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os dispositivos legais e constitucional indicados como violados, o que denota a ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido. 2. PEJOTIZAÇÃO. ILICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO POR TODO O PERÍODO. REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA 1 - No caso dos autos, depreende-se das premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, que o Tribunal Regional, calcado na análise minuciosa das provas, concluiu estar caracterizado o vínculo de emprego, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não obstante a «pejotização a que se sujeitou durante certo período da relação de emprego. 2 - Constata-se, portanto, que o objetivo do reclamado não era tão somente a obrigação de resultado, situação típica dos contratos cíveis de prestação de serviços, mas controle, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica (disciplina e exclusividade), pressupostos típicos do contrato deemprego. 3 - Reforça esse entendimento o fato de que o reclamante em período anterior era a ele vinculado por contrato de trabalho típico. 4 - Além disso, a alteração foi em prejuízo do trabalhador, mesmo acompanhada de um aumento da remuneração, visto que usurpados os direitos inerentes à sua saúde, tais como férias e repousos semanais remunerados, dentre outros, como o FGTS, o que desrespeita os direitos sociais do art. 7º, XXII, da CF, bem como expressamente repelido pelas convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, notadamente as de 132 (férias anuais remuneradas), 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) e 168 (promoção do emprego e proteção contra o desemprego). 5 - Vale registrar que esta corte, diante da decisão do STF quanto à licitude da terceirização nas hipóteses de «pejotização, em que ficou rechaçada a irregularidade na contratação de pessoajurídicaformada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (AGRG-RCL 39.351), segue no sentido de que caracterizados os requisitos legais da relação detrabalho, em que se reconhece a fraude na terceirização, configura-se distinção ( distinguishing) da tese sufragada pelo STF no tema 725. 6 - Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender que não ficaram caracterizados os requisitos da relação de emprego que possam desconfigurar o contrato de trabalho, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento obstado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. 1 - Orecursoadesivofica subordinado ao recurso principal, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no Tribunal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. 2 - No caso, o recurso principal da reclamada não foi conhecido, ante a ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade, motivo pelo qual orecursoadesivo do reclamanteseguirá o mesmo destino. Recurso de revista adesivo não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Ao Presidente do Tribunal Regional de origem compete o exame deadmissibilidadedo recurso destinado a esta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 1º, devendo fundamentar a decisão adotada, o que foi atendido. 2 - Trata-se de juízo prévio deadmissibilidadedo recurso na esfera do Tribunal Regional que não vincula ou prejudica o novo exame, na instância superior, tanto que a decisão poderá ser revista em sede de agravo de instrumento. Assim, não há que se falar emnegativadeprestaçãojurisdicional. Preliminar rejeitada. 2. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1 - Hipótese em que não houve pronunciamento pelo Tribunal de origem sobre o tema e não foi objeto da arguição de nulidade por negativa da prestação jurisdicional nas razões de recurso de revista, atrai a incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I c/c a Súmula 297/TST, I como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento não provido. 3 - QUITAÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NÃO INCLUÍDAS. SÚMULA 330/TST. 1 - O Tribunal Regional concluiu não ter havido a quitação ampla do contrato no acordo firmado, em face do reconhecimento da unicidade contratual, sob a égide da CLT, sendo o reclamante credor de direitos derivados da relação de emprego reconhecida em juízo e, portanto, não quitados pela reclamada. 2 - Decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte consubstanciada na Súmula 330/TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. 1 - Reconhecida a unicidade contratual pelo acórdão regional no período de 02/01/2017 a 17/11/20 e o ajuizamento da ação em 04/01/2021, não há que se falar em prescrição bienal e tampouco quinquenal, nos termos dos arts. 11 da CLT e do 7º, XXIX, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. 5 - RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL POR TODO PERÍODO. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO. FGTS E MULTA. 1 - Constou do acórdão regional que a reclamação trabalhista tinha por objeto o pagamento de direitos derivados da relação de emprego e, portanto, não consignados no documento de distrato apresentado pela reclamada, pelo o que não há que se falar em quitação ampla ante a diretriz contida na Súmula 330/TST. 2 - Asseverou, ainda, o Colegiado Regional, que houve rescisão contratual sem justo motivo, determinando, por conseguinte, o pagamento das verbas rescisórias postuladas, inclusive o aviso prévio, o qual integrará o contrato para todos os efeitos. 3 - Desconsiderado o acordo anteriormente firmado e admitido o vínculo trabalhista, as verbas devidas são as decorrentes da rescisão sem justa causa, incluindo aí o FGTS e a multa. 4 - Violação do art. 484, a e b, da CLT não demonstrada na forma exigida pelo CLT, art. 896, c. Agravo de instrumento não provido. 6 - GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO. 1 - A revisão do depoimento do reclamante sobre o valor de sua remuneração para efeito de liberação das guias do seguro desemprego demandaria nova análise das provas, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. 2 - Considerando que a fiscalização do atendimento aos requisitos da Lei 7.999/1990 é de competência dos entes públicos ligados ao Programa de Seguro-Desemprego e a eles cabe impor penalidades quando não respeitados os requisitos para o benefício, não demonstrada violação da referida lei, nos termos do CLT, art. 896, c. Agravo de instrumento não provido. 7 - BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE. A agravante nas razões de recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que do trecho transcrito nas razões de recurso de revista não consta análise sobre a remuneração do reclamante sob o enfoque alegado, de que deveria ser considerado o valor recebido no período do vínculo de emprego. Agravo de instrumento não provido. 8 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE APRESENTADA NOS AUTOS. Com relação à gratuidade de justiça deferida ao reclamante a decisão recorrida está em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 463/TST. Sob esse aspecto o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 9 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CPC, art. 86. O reclamante, beneficiário da justiça gratuita, não foi sucumbente em relação aos pedidos da reclamação trabalhista, apenas nas parcelas meramente acessórias, o que atrai o disposto no parágrafo único do CPC, art. 86, o qual dispõe que « Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. « Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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9 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-21087-62.2017.5.04.0201, em que é Agravante COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e sãoé Agravados EMPRESA DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GAÚCHA EIRELI, LUCIANO ALVES DA ROCHA e MUNICÍPIO DE CANOAS . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegouado seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento, em com base nas seguintes razões de decidirface dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravos de instrumento interpostos em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento aos recursos de revista. Nas minutas, as partes agravantes pugnam pela reforma do despacho de admissibilidade. Os agravos de instrumento atendem aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. Os recursos de revista foram obstados sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / Terceirização / Ente Público. Não admito o recurso de revista no item. Na forma do art. 896, parágrafo 1-A, da CLT, não se recebe recurso de revista que: - deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; - deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; - deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído, já quea parte transcreve o trecho do acórdão no início das razões recursais, sem qualquer relação com as alegações que traz, o que por si só já impede o exame do presente recurso, pois não há o cotejo analítico entre a tese adotada pelo Colegiado e cada uma das disposições legais alegadamente violadas de forma literal ou com jurisprudência e súmula que conteria interpretação diversa sobre hipótese idêntica. De todo modo, em decisão de 12/09/2017, no RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei no 8.666/1993, art. 71, § 1º. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços: «RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 331/TST, V. RATIO DECIDENDI . ÔNUS DA PROVA . No julgamento do RE 760.931, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria, diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI 405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . julg. em 12/11/2002; ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . julg. em 11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . julg. em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida, ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que os documentos juntados aos autos pelo ente público são insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido « (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020). Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o recorrente não demonstrou a fiscalização eficaz do contrato de terceirização, atribuindo a ele o encargo. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/Tribunal Superior do Trabalho, em sede de recurso de revista. Além disso, o acórdão está de acordo com a iterativa e notória jurisprudência do TST, ficando inviabilizado o prosseguimento do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896, § 7º e na súmula 333 daquele Tribunal. Quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, a decisão recorrida amolda-se à súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho. Pacificada a matéria no âmbito deste Tribunal, incide na espécie o impeditivo expresso no § 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014. Adota-se o entendimento da súmula 333 daquela Corte Superior. Resta afastada, portanto, a alegada violação dos dispositivos apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. Dessa forma, ficam afastadas as alegações da parte recorrente. Contrato Individual de Trabalho / FGTS. Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa de 40% do FGTS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A, CLT). CONCLUSÃO Nego seguimento. Recurso de:EMPRESA DE MANUTENCAO E OPERACAO DE ENERGIA ELETRICA GAUCHA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa / Falta Grave. Não admito o recurso de revista no item. Infere-se, da transcrição do acórdão e das razões recursais, que a controvérsia foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. CONCLUSÃO Nego seguimento. Alegam os agravantes, em síntese, a viabilidade dos recursos de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos dos agravos, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento dos recursos de revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento dos Recursos de Revista, nega-se seguimento aos agravos de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei) EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador dos recursos, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, deve dar por prejudicado o exame da transcendência ou não reconhecê-la, conforme a natureza do óbice detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal e consignado na decisão que proferir, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente na estrutura salarial da primeira executada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023). I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477. A Turma julgadora consignou que « Nos termos do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias, contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, salvo quando o trabalhador der causa à mora. Outrossim, a Súmula 462/TST, preleciona que A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Percebe-se que, tanto o §8º do art. 477, quanto a Súmula 462/TST, indicam que somente não será devida a multa prevista no artigo em comento se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não é o caso dos autos. Nesses termos, ausentes os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e considerando que não há prova de que o autor deste feito deu causa à mora no pagamento de seus haveres rescisórios, impõe-se manter a sentença que condenou a ré ao pagamento da multa em questão (fls. 348/349) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 462/TST), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I, II e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do efetivo trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, o recorrente transcreveu a integralidade do acórdão regional em negrito, sem quaisquer destaques a evidenciar a tese jurídica combatida. Em sendo assim, também não foi capaz de promover a necessária individualização e o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e as razões recursais, como exigem os, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-24225-76.2020.5.24.0071, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 10/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes de outras Turmas desta Corte: AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados; e é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E. STF. Não há falar em cerceamento de defesa, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º (Ag-AIRR-1001321-41.2015.5.02.0521, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissção direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que suas atividades eram insalubres, em grau máximo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante não faz jus ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, por não ter sido comprovado o efetivo e permanente contato com pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-1001828-55.2017.5.02.0319, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/03/2023). AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . I. Na decisão recorrida, os fundamentos do acórdão regional foram expressamente mencionados, transcritos e incorporados como razões de decidir. A manutenção daqueles fundamentos, por sua vez, decorre da análise dessas razões em confronto com o acórdão regional, dos argumentos do recurso de revista e do agravo de instrumento, que revelam a correção da decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST ao tema em exame. II. Dessa forma, a adoção dos fundamentos da decisão recorrida não implica ausência de fundamentação nem ofensa aos CF/88, art. 93, IX e 489, II e § 1º, III, do CPC/2015. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «doença ocupacional «, em que se manteve a decisão de admissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos, pois o vício processual detectado, conforme previsto na Súmula 126/TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento (Ag-AIRR-1001337-03.2014.5.02.0465, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira ValadaoValadão Lopes, DEJT 17/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. MULTA PODE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TEMA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão . « . Na hipótese, o TRT de origem não analisou o tema «multa por embargos de declaração protelatórios constante no recurso de revista. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE FATOS E COM O ENVOLVIMENTO DA PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇAO. 4. PLR. ÔNUS DA PROVA. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 6. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF/88), SEM CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT E I, CF/88). 7. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE, SEM JUSTA CAUSA, NO CURSO DA GREVE. TRABALHADORA QUE NÃO ADERIU AO MOVIMENTO PAREDISTA. LEI 7.783/89, art. 7º. INDENIZAÇÃO POR CONDUTA ABUSIVA E ANTISSINDICAL. 8. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida, não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual, a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-10666-20.2017.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 17/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento aos agravos de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e no § 2º do CLT, art. 896-A No agravo interno interposto, sSustenta-se, no presente agravo, a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 deste o C. Tribunal SuperiorST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na em negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «No presente caso, a análise do conjunto probatório permite concluir pela caracterização da culpa in vigilando do ente público tomador dos serviços, em razão da existência de elementos indicativos de que não foram corretamente executados o acompanhamento e a fiscalização da execução dos referidos contratos, o que se comprova, por exemplo, pelo inadimplemento das verbas rescisórias deferidas em sentença, cumprindo registrar que o dever de fiscalização da tomadora se estende até o encerramento do contrato laboral dos empregados da prestadora. Nesse contexto, não tendo o ente público exercido adequadamente o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, tenho por correta a sentença ao atribuir à recorrente a responsabilidade subsidiária pela satisfação das verbas de natureza trabalhista reconhecidas na presente ação. Ressalto que não há falar em violação de nenhum dos dispositivos legais e constitucionais invocados no apelo. Finalmente, aplicando-se no presente caso a Súmula 11 deste TRT4, editada pelo Pleno deste Tribunal, restou devidamente resguardada a cláusula de reserva de plenário, nos termos da Súmula Vinculante 10/STF, o que igualmente restou preservado quando da edição da Súmula 331/TST. Ademais, a responsabilidade subsidiária abrange a multa do CLT, art. 477, § 8º, nos termos da Súmula 47/Tribunal («O tomador de serviços é subsidiariamente responsável pelas multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, inclusive se for ente público), e da Súmula 331/TST, VI («A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.), no que se incluem, indubitavelmente, as verbas rescisórias. Provimento negado. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da Administração Pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao o acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno .... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O
Regional, ao atribuir à reclamada o ônus de comprovar a falta grave que justificasse a dispensa por justa causa, não violou os CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que se trata de fato impeditivo do direito do empregado à continuidade da relação de emprego. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. SÚMULA 462/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a reversão da justa causa em juízo não exclui a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, pois esta penalidade somente é indevida quando o próprio empregado der causa a mora no pagamento das verbas rescisórias (Súmula 462/TST) Precedentes. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO EM FOLHA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. Quanto aos tópicos, porém, a reclamada, em suas razões recursais, não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, não bastando ao cumprimento da exigência legal o mero resumo dos tópicos impugnados. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477, § 8º. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O autor pretende o deferimento da indenização em debate, em face da reversão da dispensa por justa causa em juízo. Aduz que a parcela não é devida apenas quando a mora no pagamento das verbas rescisórias ocorrer por culpa do empregado, que não é a hipótese dos autos. Entretanto, não há, no trecho do acórdão regional transcrito, qualquer menção a uma eventual reversão da dispensa por justa causa em juízo. Além disso, a Corte de origem não evidencia qualquer atraso no pagamento das verbas rescisórias, de modo a ensejar o deferimento da indenização em debate. Nesse passo, a verificação dos argumentos do autor em sentido contrário, inclusive quanto à violação do CLT, art. 477, § 8º, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de revolvimento do conjunto probatório dos autos. Os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, porquanto ora são oriundos do c. TST, ora não informam a fonte de publicação, razão pela qual não atendem aos termos do art. 896, «a, da CLT e da Súmula 337/STJ. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. EMPREGADO SOCORRISTA QUE LABORAVA TAMBÉM COMO CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O autor pretende o deferimento de diferenças salariais a título de acúmulo de função, alegando que, além desempenhar a função de socorrista, para a qual fora contratado, também conduzia veículo de emergência. Entretanto, conforme consta do acórdão regional, o próprio autor, em seu contrato de trabalho, concordou em desempenhar a função de condutor de veículos da empresa, sem ressalva ao tipo de veículo, ao autorizar a «anotação em seu prontuário, dos pontos decorrentes das infrações originadas quando estivesse responsável por e conduzindo veículo de propriedade da empregadora . Nesse passo, não há que se cogitar em acúmulo de funções quando o próprio empregado concorda em desempenhar tarefas diversas, dentro de sua condição pessoal. Por essa razão, a única decisão que atende aos termos da Súmula 337/STJ, se mostra inespecífica, porquanto não espelha tese na qual há a concordância do empregado em conduzir veículos da empresa, sem qualquer ressalva ao tipo de veículo a ser dirigido. Incide o óbice da Súmula 296/TST ao conhecimento do apelo. Assim, há que se reconhecer que o recurso se mostra mal aparelhado. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, mediante a análise das provas constantes dos autos, consignou que « da leitura dos documentos de fls. 270/293, percebe-se que na grande maioria das vezes, o Autor justificou as suas ausências, seja por motivos de saúde, seja por motivos pessoais, inexistindo um controle claro e específico acerca de que faltas foram registradas, e que faltas foram abonadas . Asseverou ainda que « as advertências e suspensões, entretanto, foram poucas, afinal (fls. 273, 280, 284), nos anos de 2020 e 2021, sendo certo que ele trabalhava na empresa desde 2016 . Concluiu, por fim, que « o fato derradeiro que justificou a dispensa motivada - ultrapassagem perigosa - não restou cabalmente comprovado nos autos, na medida em que o vídeo apresentado pela Ré não demonstra cabalmente a conduta perigosa do Autor, razão pela qual insubsistente para que seja mantida a justa causa que lhe foi imposta. O documento de fl. 263, por sua, vez, comunicação interna da empresa, onde narra-se que foi recebida denúncia contra o Autor, pela ultrapassagem perigosa, não é suficiente para comprovar o ocorrido, tampouco, visto que a testemunha denunciante não assina o documento, tampouco há nos autos qualquer depoimento seu, nesse sentido . Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, como deseja a agravante, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Assim, a natureza eminentemente fática e probatória da controvérsia impede a sua repercussão fora dos limites do processo, restando, portanto, ausentes os pressupostos do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, mormente a testemunhal, concluiu que as guias ministeriais juntadas não servem para demonstrar a jornada praticada pelo autor, mormente porque não representavam fidedignamente os horários praticados pelo trabalhador. Assim, concluiu que havia diferenças devidas a título de horas extras. Nesse contexto, mais uma vez a análise do recurso esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos é que poderia se afastar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada em relação a contrato de trabalho extinto antes da Lei 13.467/17. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que estabelecia sua supressão ou redução, conforme Súmula 437/TST, II. 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Embora reconhecidamente importante, o intervalo intrajornada não pertence ao núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo haver redução e/ou fracionamento de seu tempo, desde que autorizado por meio de negociação coletiva e previsto em lei. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 4. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que havia norma coletiva permitindo o fracionamento do intervalo, mas considerou que os intervalos de 5/10 minutos, estabelecidos pela norma coletiva, não seriam suficientes para suprir a exigência legal. 5. Nesse sentido, a decisão não destoa do entendimento constante no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, na medida em que esta 7ª Turma entende que deve ser respeitado, pelo menos, 30 minutos a título de intervalo intrajornada, para que a norma coletiva seja considerada válida. Tempo inferior a esse afrontaria o padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador. Precedente. 6. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia gira em torno da incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º, na hipótese em que foi reconhecido judicialmente o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, em razão da reversão da justa causa. Esta colenda Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não é o caso dos presentes autos. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo desprovido . DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. PARTICIPAÇÃO EM UMA ÚNICA PARTIDA AMADORA DEFENDENDO CLUBE DIVERSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CLUBE EMPREGADOR. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na incidência da Súmula 126/TST. O Regional reformou a sentença para reverter a justa causa aplicada ao autor, sob o fundamento de que, embora o reclamante, atleta profissional de futebol, tenha participado de partida amadora defendendo clube diverso, infringindo cláusula contratual expressa, a pena de justa causa aplicada se mostrou desproporcional e sem a necessária gradação pedagógica, na medida em que a empregadora poderia valer-se de outras penalidades para censurar o seu então empregado. Entendeu a Corte de origem que, a prova dos autos revelou a participação do autor em uma única partida e, ainda, em liga amadora, a qual não abraça a liga profissional da qual o reclamado era integrante. De outra mão, o Regional consignou que o ato praticado pelo reclamante não ensejou prejuízo para o clube empregador, razão pela qual não se vislumbrou gravidade suficiente para atrair a aplicação da maior penalidade ao trabalhador. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido . MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º DEVIDA. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA AFASTADA EM JUÍZO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento. O Regional considerou devida a condenação do reclamado ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º tendo em vista a reversão da justa causa em Juízo. No caso dos autos, o Regional concluiu que a empregadora não logrou comprovar a prática de falta grave pelo empregado, apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o que acarretou a sua reversão. Esta Corte uniformizadora, por meio da Orientação Jurisprudencial 351 da SbDI-1, havia sedimentado inicialmente o entendimento de que era indevida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obrigação, cujo inadimplemento gerou a multa. Ocorre que a citada Orientação Jurisprudencial foi cancelada por intermédio da Resolução 163, de 16/11/2009, publicada no DJ em 20, 23 e 24/11/2009. Desse modo, aplica-se a aludida penalidade, ainda que exista controvérsia acerca da modalidade da ruptura contratual, como no caso em que pretensamente a dispensa teria ocorrido por justa causa, ou da própria relação empregatícia, nos termos do § 8º do CLT, art. 477. Com efeito, tem-se que não será devida a multa apenas quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não se cogita in casu. Agravo desprovido .... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC - MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatada contrariedade à Súmula 462/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a reversão da justa causa em juízo não exclui a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, pois esta penalidade somente é indevida quando o próprio empregado der causa a mora no pagamento das verbas rescisórias (Súmula 462/TST) . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento dos embargos de declaração da ADI 5.766, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, o Supremo Tribunal Federal explicitou que, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, remanescendo a possibilidade de suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado. A decisão do Tribunal Regional que manteve a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários sucumbenciais e determinou aplicação integral do disposto no § 4º do CLT, art. 791-A não está em plena harmonia com o decidido pelo STF na ADI-5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A reclamante questiona omissão quanto ao exame de que a dispensa do emprego teria sido discriminatória, na medida em que lastreada na falsa imputação do crime de furto, aspecto que justificaria a reintegração no emprego. No caso, não subsiste a falha na fundamentação regional questionada pela parte autora, na medida em que o Regional enfrentou de forma expressa e detalhada a matéria fática referente à dispensa da autora do emprego, com a exposição dos motivos pelos quais manteve a improcedência do pedido de reintegração no emprego, com destaque para o fato de que a reversão da justa causa resulta apenas no pagamento das respectivas verbas rescisórias e que a falsa imputação de crime não se enquadra nas hipóteses de dispensa discriminatória previstas na Súmula 44/TST. Intactos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. MAU PROCEDIMENTO. INDISCIPLINA. DIFERENÇAS DE NUMERÁRIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO EM DESACORDO COM AS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. DEVIDO O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA DISPENSA IMOTIVADA. TESE RECURSAL RESTRITA À ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização de dispensa discriminatória do emprego, na medida em que a rescisão contratual se deu em razão da imputação do crime de furto à reclamante, o que não restou comprovado. Nos termos do acórdão regional, a reversão da justa causa, diante da não comprovação do crime de furto imputado pelo empregador, por si só, não é suficiente para caracterizar a dispensa como discriminatória, tampouco se enquadra na hipótese prevista na Súmula 443/TST. Assentou-se que a reclamante não goza de estabilidade provisória no emprego, motivo pelo qual se considerou indevida a reintegração no emprego, devendo apenas serem pagas as respectivas parcelas rescisórias. Não prospera a insurgência recursal fundada apenas em divergência jurisprudencial, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas que tratam da hipótese de dispensa imotivada de empregado público. Inteligência da Súmula 296, item I, do TST. Agravo desprovido. DANO MORAL. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. DIFERENÇAS DE NUMERÁRIO . EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO EM DESACORDO COM AS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000 (VINTE MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. TESE RECURSAL RESTRITA À ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. Discute-se, no caso, a proporcionalidade da indenização por dano moral deferida ao reclamante, em razão da dispensa abrupta do emprego, fundada na falsa imputação do crime de furto. O Regional considerou o quantum indenizatório arbitrado na sentença no valor de 10 (dez) vezes o último salário contratual da reclamante excessivo e o reduziu ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por considerar mais compatível com a extensão do dano. Registra-se que a quantificação do dano moral deve observar a adequação da moldura fática apurada aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Desse modo, em respeito aos referidos princípios, e considerando a extensão do dano, o grau de culpabilidade do empregador, bem como a necessidade de atender ao critério pedagógico-punitivo da medida, de modo a incentivar o empregador de não reiterar sua conduta ilícita, tem-se que o valor de R$ 20.000,00 (mil reais) revela-se proporcional e compatível com os ditames da CF/88, art. 5º, V. Assim, tem-se que a divergência jurisprudencial não foi caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas que se referem à hipótese de acidente de trabalho e quando o empregado teria sido acusado de crime e submetido à investigação policial, o que não se verificou no caso dos autos. Inteligência da Súmula 296, item I, do TST. Agravo desprovido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO EMPREGADO EM RELAÇÃO À SUA COTA-PARTE. SÚMULA 368, ITEM II, DO TST. A discussão dos autos refere-se à responsabilidade tributária do recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito trabalhista deferido nos autos. O Tribunal a quo, ao considerar a responsabilidade da reclamante de arcar com os encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito trabalhista deferido nos autos, em relação à sua cota-parte, está em consonância com a Súmula 368, item II, do TST, in verbis: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". Por estar o acórdão regional em consonância com a Súmula 368, item II, do TST, não subsistem as violações legais invocadas, tampouco a divergência jurisprudencial suscitada, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/STJ. Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE RECURSAL RESTRITA À ARGUIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. No caso, não prospera a tese recursal contra a aplicação de multa pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, fundada apenas nas alegações de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV e de arguição de divergência jurisprudencial. A alegação genérica do referido dispositivo constitucional não viabiliza o processamento do apelo, pois, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Ademais, os arestos indicados como paradigmas são inespecíficos, em desacordo com a Súmula 296, item I, do TST, na medida em que tratam da hipótese de litigância de má-fé, distinta da situação fática ora examinada. Agravo desprovido.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade da decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. PROVIMENTO. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida sempre que houver pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, sendo inaplicável somente quando comprovado que o atraso decorreu de culpa do empregado, única exceção contida no referido dispositivo. Assim, a reversão da justa causa em juízo, não tem o condão de afastar a incidência da aludida multa. Precedentes. Na hipótese, o v. acordão regional contrariou o entendimento pacífico desta Corte Superior, visto que a reversão da justa causa em juízo não afasta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão proferida pelo e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte agravante não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DISPENSA. JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que, « porquanto (o preposto) afirmou não ter conhecimento dos fatos relacionados à demissão do autor implica, por consequência, na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial em conformidade com o art. 843, §1º, da CLT «. Dessa forma, ante a ausência de prova hábil a afastar a presunção do referido CLT, art. 843, § 1º, a Corte local considerou válida a narrativa da exordial no sentido que não houve falta grave a ser imputada ao autor. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de que houve falta grave apta a justificar a dispensa com justa causa, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Está pacificado nesta Corte o entendimento de que a desconstituição em juízo da justa causa não impede a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, cujo fato gerador é a ausência de quitação das parcelas rescisórias no prazo estabelecido pelo § 6º do referido dispositivo. Na esteira da parte final da Súmula 462/TST, a referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas deste Colegiado Superior . I ncidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nessa fase recursal ante o óbice da Súmula 126/TST, concluiu pela configuração do dano moral por considerar que as condições de trabalho nas locomotivas eram precárias. Na hipótese, a Corte local assentou que, « analisando o teor do depoimento pessoal do preposto da ré, verifico ter alegado desconhecimento quanto à situação dos banheiros existentes nas locomotivas, o que conduz à sua confissão ficta em relação a este fato «. Vale ressaltar que esta Corte tem entendido pela existência de danos morais nas situações em que as condições de trabalho se mostram degradantes. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença deferiu o pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por entender que a ré se fez representar em juízo por preposto que desconhecia os fatos controvertidos, de modo que considerou como verdade processual que as condições de trabalho nas locomotivas eram precárias, especialmente quanto à situação dos banheiros. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que a manifestação recursal encontra-se desfundamentada. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SERVIÇO FERROVIÁRIO. SÚMULA 446/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 452, segundo a qual « a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT «. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada e reflexos até 10.11.2017, diante da natureza salarial da verba. Quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, restou mantido o pagamento da parcela sem reflexos, na esteira da atual redação do § 4º do CLT, art. 71. A pretensão recursal de que seja declarada a natureza indenizatória da verba em relação ao período anterior à Reforma Trabalhista encontra óbice no item III da Súmula 437/STJ. Por sua vez, mantida a conclusão da sentença de que o intervalo intrajornada era suprimido em sua totalidade, o pedido recursal de que a condenação seja limitada ao período efetivamente não usufruído tropeça no Verbete 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Regional, baseado nas provas dos autos, é categórico ao declarar que não estão presentes os elementos caracterizadores do abandono do emprego. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido do cabimento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, nos casos de reversão da justa causa em juízo. Por outro lado, acolher a pretensão de reforma partindo da premissa fática de que a verbas rescisórias foram pagas no prazo, demandaria, inequivocamente, o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária pela Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. O Tribunal Regional, ao reconhecer a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela reclamante, pois beneficiária da justiça gratuita, decidiu de acordo com a tese jurídica firmada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. Regional reconheceu a nulidade da justa causa aplicada, condenando a reclamada aos consectários legais relativamente ao pagamento das verbas rescisórias, sob o fundamento de que « a reclamada não comprovou a falta grave praticada pelo reclamante apta a ensejar sua dispensa por justa causa, consoante o art. 482, «b, da CLT". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentindo de que restou provada a falta grave apta a ensejar dispensa por justa causa, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que «a prova oral produzida se mostrou capaz de elidir a veracidade dos registros de frequência presentes nos autos, inclusive quanto à fruição irregular do intervalo intrajornada". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.
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20 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Imposto de renda sobre verbas recisórias. Acórdão embasado no exame de elementos fáticos e na interpretação de cláusulas contratuais. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. MULTA DO CLT, art. 477. REVERSÃO JUDICIAL DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CABIMENTO . A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida ao empregado quando o empregador deixa de cumprir o prazo para o pagamento das verbas rescisórias previstas no §6º do CLT, art. 477, exceto se o trabalhador der causa à mora. A referida multa é devida, inclusive, nas situações de reversão em juízo da dispensa por justa causa, uma vez que o rompimento da relação empregatícia, neste caso, suprime diversas verbas que são devidas em razão da dispensa imotivada. Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reversão da justa causa, diferenças de verbas rescisórias e honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 442/TST e do CLT, art. 896, § 9º, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 5 .000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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23 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que « A Turma deixou assente que se faz desnecessário outro pronunciamento quanto ao tema, tendo em vista que o juiz de piso já deixou tal limitação consignada na sentença. Ademais, considerando que nas razões recursais, consta, tão somente, a transcrição acima colacionada, não há como verificar se o que decidido no juízo de origem viola os artigos mencionados «. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a ausência de suspeição da testemunha do Autor e o afastamento da justa causa aplicada ao obreiro. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RESCISÃO INDIRETA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que afastada a justa causa aplicada ao Reclamante e determinada o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Quanto à insubordinação e/ou indisciplina previstas na alínea «h do CLT, art. 482, o TRT assentou que « A empresa aponta como fato gerador dessas duas hipóteses, a negação do empregado quanto a ser transferido para a cidade de São Paulo, em virtude de o setor de marketing ter passado a se concentrar nessa cidade. Ora, não vislumbro desobediência do empregado nessa situação específica, eis que demonstrado está nos autos, que tal situação tratou-se apenas de um convite. Inclusive, na contestação, a empresa diz que os empregados foram convidados a se transferirem para a capital paulista. A prova oral patronal, também confirmou essa afirmativa .. Acrescentou que « tal convite foi de natureza simples, já que de forma oral, sem nenhuma formalidade. A empresa também afirmou em contestação que mesmo com a recusa ou não aceitação do convite por parte do reclamante, a empresa não cogitou a dispensa do trabalhador. No entanto, apresentou contradição quando afirmou que, por conta disso, o empregado foi mal avaliado pelos seus superiores. «. Por sua vez, com relação à desídia, o TRT assentou que « ausentes os elementos confirmadores de que agiu o autor, com negligência, descuido, relapso, inclusive, de maneira repetitiva. Tais recusas se encaixam na modalidade isolada, e ainda assim, não se enquadram como conduta irregular do empregado. E mais, as avaliações dos supervisores entre o período d 2015 a 2018, as quais não foram tão favoráveis ao reclamante, também não possuem o condão autorizativo para fins de justificativa de justa causa. «. A Corte Regional concluiu, assim, que não restaram configuradas quaisquer das hipóteses indicadas pela Reclamada como ensejadoras de despedida por justa causa do Reclamante. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação dos dispositivos de lei indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, não merece nenhum reparo a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o direito do Reclamante, eleito membro titular da CIPA, à estabilidade provisória e determinado o pagamento da indenização substitutiva e consectários legais. Tratando-se de período de estabilidade já exaurido, são devidos os salários do período correspondente, a teor da Súmula 396/TST, I. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, deve ser conferida interpretação ampla ao item I da mencionada Súmula 396/TST, de forma que são devidos os salários e consectários legais do período de estabilidade. Desse modo, condenada a Reclamada no pagamento da indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, devidos também os consectários legais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do art. 477, §8º, da CLT. A Súmula 462/TST ainda estabelece que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, solucionada nos autos a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 6. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA 389, II/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o item II da Súmula 389/TST que « O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento doseguro-desempregodá origem ao direito àindenização «. 2. Esta Corte Superior, pois, tem entendimento consolidado no sentido de ser cabível a indenização decorrente do não fornecimento, pelo empregador, das guias do seguro-desemprego. Além disso, entende-se que o disposto no aludido verbete sumular aplica-se, inclusive, na hipótese de reversão da rescisão por justa causa em despedida imotivada em juízo. 3. No presente caso, o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, entendendo que a entrega das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego exige o trânsito em julgado da decisão em que reconhecida a reversão da dispensa por justa causa, proferiu decisão em contrariedade à Súmula 389, II/TST, o que impôs o provimento do recurso de revista do Reclamante, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ação foi proposta em 28/5/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, portanto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios e deixar de aplicar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º, e, ainda, permitir a utilização dos créditos obtidos na presente demanda para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afrontou o CLT, art. 791, § 4º, o que impôs o provimento do recurso de revista do Reclamante, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido, no tópico. 8. Agravo parcialmente conhecido e, nos capítulos em que conhecido, desprovido.
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24 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTES DA LEI 13.647/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente os trechos da petição dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, I. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. 1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso dos autos, a Corte de origem registrou que «há prova testemunhal em sentido contrário, onde se registra, à fl. 181, que o trabalho da depoente e da reclamante é feito por telefone com os prestadores em horário comercial, não havendo justificativa para ao labor após às 18h30. 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Na hipótese, a parte transcreveu trecho ínfimo do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA ANTERIOR. ULTRATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA ADPF 323 MC/DF PELO SUPREMO TIRBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. 1. A alegação de contrariedade à Súmula 277/TST não pode prosperar, na medida em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADPF 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado no referido verbete, que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. 2. Impertinente a apontada contrariedade à Súmula 372/TST, I, que trata da garantia de manutenção financeira pela supressão, sem justo motivo, de gratificação de função percebida por mais de dez anos. 3. É de se notar que, à época da rescisão, vigia norma coletiva prevendo que «ante a supressão da cláusula 27ª, Intitulada ‘Proteção à relação de emprego’, então prevista no Acordo Coletivo 2000/2002, a Fundação CESP, caso rescinda o contrato de trabalho, sem justa causa, de empregados admitidos até 31 de dezembro de 1987, pagará na rescisão contratual, a título de Indenização Compensatória, uma importância equivalente a 5 (cinco) salários nominais, o que afasta a alegada estabilidade. 4. Acrescente-se, ademais, que, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". BÔNUS ANUAL. PAGAMENTO PELO ATINGIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. Pode-se inferir do acórdão regional que o bônus era pago com habitualidade anual em razão do atingimento de metas fixadas pelo empregador, devendo, por essa razão, ser reconhecida sua natureza jurídica salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. 1. Do cotejo entre o CLT, art. 462 e a Lei 10.820/2993, art. 1º, bem da autorização expressa da autora para, em caso de rescisão do contrato de trabalho, antecipar o vencimento antecipado das parcelas e a dedução do saldo devedor, não prospera a pretensão à devolução dos valores. 2. Quanto à limitação do valor do desconto, verifica-se que o CLT, art. 477, § 5º e a Súmula 18/TST, invocados pela autora, são impertinentes ao deslinde da controvérsia, considerando que o CLT, art. 477, § 5º, ao estabelecer que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, se refere a verbas de natureza trabalhista, tal como a Súmula 18/STJ, fruto da interpretação desse artigo e, no caso, o desconto de valores relativos ao saldo devedor do empréstimo consignado é dívida de natureza civil. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 187/TST. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa em razão da interposição de embargos de declaração de caráter protelatório se trata de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalva a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. 2. Por sua vez, a Súmula 187/TST dispõe que «A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante. Logo, não há falar em incidência de atualização monetária sobre o valor da multa imposta à parte autora. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. MULTA DO CLT, art. 477. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, §9º, DA CLT. 3. MULTA DIÁRIA. CONTRARIEDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, quanto ao tema 1) « Reversão da Justa Causa , o Tribunal Regional, lastreado no conjunto fático probatório constante dos autos concluiu que não restou comprovada a ocorrência de conduta justificadora da dispensa por justa causa. Extrai-se do quadro fático delineado no acórdão recorrido que a dispensa da Reclamante se deu em data anterior (17/11/2021) à data designada pela Reclamada como limite para apresentação do comprovante de vacinação (19/11/2021), o que afasta, por si só, o fundamento da justa causa por ausência de comprovação de vacinação, visto que a Reclamante ainda tinha prazo válido para fazê-lo. Desse modo, para se adentrar ao mérito e analisar se a Reclamante cometeu (ou não) infração que justifique a dispensa por justa causa, na maneira defendida pela Reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST; quanto ao tema 2) «Verbas rescisórias. Atraso no pagamento. Multa do CLT, art. 477 , a Reclamada não apontou contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou a Súmula Vinculante do STF e/ou violação direta de dispositivo, da CF/88, desatendendo o §9º do CLT, art. 896, que trata das hipóteses de cabimento do recurso de revista em processos sob rito sumaríssimo; no que diz respeito ao tema 3) « Multa diária , a Reclamada alega violação da Súmula 422/TST, que não guarda pertinência temática com a matéria objeto da insurgência. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE CONSIDERA INDEVIDA A PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE CONSIDERA INDEVIDA A PENALIDADE. APARENTE CONTRARIEDADE À SÚMULA 462/TST. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « a reversão da justa causa em Juízo não atrai a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º . Aparente contrariedade à Súmula 462/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. DEVIDA. SÚMULA 462/TST. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « a reversão da justa causa em Juízo não atrai a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º . 2. A orientação desta Corte, cristalizada na segunda parte da Súmula 462/TST, é no sentido de que a exclusão da multa do CLT, art. 477, § 8º, somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias é motivada pelo empregado, o que não se depreende da decisão regional. Sendo assim, a dispensa por justa causa revertida judicialmente, como na hipótese dos autos, não exime o empregador da multa estabelecida no § 8º do ar. 477 da CLT. 3. Configurada a contrariedade à Súmula 462/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte a quo verificou que « Da análise da prova oral produzida, tenho que não restou comprovado o ato faltoso do empregado, seja o suposto ato de improbidade ou de insubordinação « e que « Em que pese ter restado incontroverso que o reclamante bateu os cartões de ponto de outros empregados, tal fato, por si só, não representa falta grave passível de punição, uma vez que restou corroborada pela prova oral que o reclamante encontrava-se autorizado para tanto por seus superiores". Restou consignado ainda que « não é possível inferir da conduta do autor qualquer vantagem obtida para si ou para outrem da conduta a ele imputada, a sugerir a desonestidade inerente ao ato de improbidade «. A pretensão da reclamada apoiada em bases fáticas que estão dispostas de forma diversa às premissas fixadas no acórdão regional não pode ser acolhida diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. Ademais, tem-se que a controvérsia não fora resolvida pelas disposições relativas à distribuição do ônus subjetivo da prova, mas sim pela própria análise dos elementos de prova produzidos nos autos, que fundamentou o convencimento do Tribunal a quo (CPC/2015, art. 371). Em tal contexto, não há terreno fértil à aferição de violação dos arts. 818 da CLT e 373 e 389 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA DO CLT, art. 477. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE.
A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não impede a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, devida na hipótese em que não há o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo do §6º do citado dispositivo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No recurso de revista, a parte suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Entretanto, constata-se que não houve oposição de embargos de declaração contra o acórdão em recurso ordinário. 2. Nesse contexto, inviável o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema, conforme Súmula 184/TST. 2. MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAS INCONTROVERSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que impugnou especificamente a dispensa sem justa causa, as diferenças de verbas rescisórias e os demais pedidos da reclamação, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «na contestação o recorrente, somente impugnou, de forma específica, as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 e de 40% sobre o FGTS, as demais matérias rescisórias não impugnadas, especificamente, resultaram em verbas rescisórias incontroversas". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. Na minuta de agravo interno, a parte agravante dirige sua insurgência diretamente ao v. acórdão regional, passando ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. PEDIDO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional considerou indevidas as férias proporcionais e o 13º salário proporcional com fulcro nos arts. 147 da CLT e 3º da Lei 4.090/1962, que tratam de dispensa sem justa causa e 13º salário proporcional nos contratos a prazo, não tendo emitido tese em torno da Convenção 137 da OIT, nem mesmo em sede de embargos de declaração, porquanto não provocado. Nesse contexto, o apelo não ultrapassa o óbice da Súmula 297, I e II, do TST, tornando inespecíficos os arestos transcritos para o embate de teses que refletem debate à luz da referida Convenção. Óbice da Súmula 296/TST, I.
A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Registrado pelo Tribunal Regional a ausência de pagamento intempestivo das verbas rescisórias constantes do TRCT, as alegações em sentido contrário ao delineamento fático posto soberanamente pela Corte a quo desafiam a diretriz da Súmula 126/TST, inviabilizando o exame da violação de lei indicada e a própria divergência jurisprudencial suscitada em torno de questões de prova. Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações recursais partem de premissas fáticas distintas daquelas consignadas pela Corte de origem, o qual assentou a pré-assinalação do intervalo intrajornada de uma hora, e não de quinze minutos, como alega o reclamante, atraindo, de pronto, o óbice da Súmula 126/TST ao exame das violações de lei indicadas e da alegada contrariedade à Súmula 437/TST, I. A divergência jurisprudencial suscitada carece de especificidade, tratando de prevalência de provas, matéria não examinada pelo Tribunal Regional de origem, de modo que o apelo não ultrapassa o óbice da Súmula 296/TST, I . No que tange à distribuição do ônus da prova, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido que compete ao reclamante o ônus da prova da fruição irregular ou supressão do intervalo intrajornada na hipótese de pré-assinalação do período, por se tratar de exigência prevista no CLT, art. 74, § 2º, sendo, inclusive, inaplicável a Súmula 338/TST, III no aspecto. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se admite recurso de revista fundado em premissas fáticas contrárias àquelas consignadas pelo Regional, que registrou a compensação do trabalho realizado aos domingos, de modo que o apelo não ultrapassa o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É entendimento desta Corte que a reversão em juízo da dispensa por justa causa em dispensa imotivada não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Com efeito, a reversão da justa causa, por si só, à exceção da alínea «a do CLT, art. 482 (ato de improbidade), conforme atual entendimento da SBDI-1, não evidencia ato ilícito violador dos direitos da personalidade do empregado. Isso porque a faculdade dada à empregadora, de dispensa motivada, tem respaldo em lei e a sua utilização não busca atingir a imagem, a honra ou a dignidade do empregado. A consequência da reversão da justa causa indevidamente aplicada é o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da despedida sem justa causa. No entanto, em face do princípio da « non reformatio in pejus «, a condenação em indenização por danos extrapatrimoniais deve ser mantida, porém indevida é a majoração do valor fixado na origem. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De início afasta-se a alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I, uma vez que o próprio verbete sumular ressalva a hipótese de apresentação de prova em contrário acerca da presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, quando não apresentados os controles de frequência. Esse é o caso dos autos, uma vez que o Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal confirmou jornada diversa da inicial. Também não há que se falar em contrariedade à Súmula 85/TST, IV, a qual dispõe que « a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Ora, a Corte de origem consignou que era inovatória a alegação de prestação habitual de horas extras, além de serem regulares as escalas compensatórias adotadas pela empregadora, fato admitido pelo próprio demandante. Destarte, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos é que se poderia chegar à conclusão diversa, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reforma da decisão esbarra no óbice instransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, o Tribunal de origem destacou que « o demandante, apesar de exposto a ruído, encontrava-se nos níveis legalmente autorizados pelo ordenamento jurídico na NR-15 «. Assim, somente através de novo exame do contexto fático probatório dos autos é que poderia se verificar a condição insalubre a que o autor alega que estava exposto. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante se insurge contra a declaração da prescrição quinquenal das pretensões deduzidas em juízo sob o argumento de que o início do prazo previsto na CF/88 somente ocorre com o término do contrato de trabalho. Requer que seja realizada uma interpretação sistemática da CF/88, art. 7º, aduzindo que a jurisprudência pátria dominante vem negando a eficácia plena e aplicabilidade imediata do, I do dispositivo legal supracitado e que a vigência do pacto laboral é causa impeditiva do decurso do prazo prescricional. O CF/88, art. 7º, XXIX dispõe que é assegurado ao empregado o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Evidente, portanto, que, ao contrário do que pretende fazer crer o reclamante, a vigência do contrato de trabalho não obsta o decurso do prazo relativo à prescrição quinquenal. Tal conclusão também se encontra evidenciada no entendimento já sedimentado pelo E.TST por meio da Súmula n.308 ao explicitar que «(...) respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato . (...)".Assim, ajuizada a presente reclamação trabalhista em 26.12.2018, encontram-se prescritas as pretensões anteriores a 26.12.2013, nos moldes consignados na r. sentença. «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 308/TST, I), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS Delimitação do acórdão recorrido: «A recorrente se insurge contra a sua condenação ao pagamento da indenização por danos morais em virtude do inadimplemento dos salários e verbas rescisórias. Sucessivamente, pugna pela redução do montante fixado na r. sentença. A violação a certos direitos trabalhistas, como o inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas contratuais e rescisórias, conquanto possa causar transtornos à vida do empregado, por si só, não enseja dano moral, pois tais condutas por parte do empregador não têm o condão de ferir a personalidade, o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima do empregado, nem criar vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos a justificar a condenação do empregador ao pagamento automático de indenização. Nesses casos, é necessário comprovar o dano e o nexo de causalidade existente com o descumprimento contratual. No entanto, na hipótese vertente, não se vislumbra a ocorrência de danos aos direitos da personalidade do autor, tratando-se, na verdade, de descumprimento de obrigações trabalhistas. O dano relativo à mora do devedor tem natureza patrimonial e o ordenamento jurídico prevê, inclusive, multas, acrescidas de juros e correção monetária, como já constou na r. sentença. Provejo o recurso da ré para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais. «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. N ão se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRETENSÃO DE REVERSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA O recurso de revista a que se denegou seguimento fundamenta-se somente em suposta divergência jurisprudencial (art. 896, «a, da CLT). Contudo, o aresto colacionado para fins de demonstrar divergência jurisprudencial é inespecífico à luz da Súmula 296/TST, pois não abrange premissa delineada no acórdão recorrido, segundo a qual o reclamante « assinou documento, com pedido expresso de demissão e que não pode ser desconsiderado, ainda que evidenciado o descumprimento de algumas obrigações trabalhistas pela empresa. Destaco, ainda, que o obreiro limitou-se a requerer a reversão do seu pedido de demissão em rescisão indireta somente com o ajuizamento desta demanda em 26.12.2018, depois de decorridos mais de 05 meses da sua manifestação de vontade quanto à cessação do pacto laboral efetivada em 11.07.2018. Assim, comprovada nos autos a ruptura contratual pelo autor, sem qualquer vício de consentimento, não há falar em nulidade do pedido de demissão e tampouco em deferimento das parcelas e direitos inerentes à dispensa imotivada/rescisão indireta. Prejudicada, por conseguinte, a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. A Corte Regional considerou, ainda, «inaplicável a suspensão da exigibilidade da parcela prevista no §4º do CLT, art. 791-A uma vez que o referido dispositivo legal afasta a sua incidência nas hipóteses em que o beneficiário da justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, como no caso dos autos.. Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a justa causa aplicada ao Reclamante, entendendo que houve rigor excessivo do empregador por considerar grave o fato de o Autor não ter completado toda a ronda, no exercício das funções de vigilante. Consignou que « Ainda que controverso o fato de que o autor foi autorizado a evitar aquele local na ronda, é certo que as empresas tinham condições de constatar que ele não vinha registrando sua passagem pelo local, uma vez que a ronda com bastão tem justamente a finalidade de garantir que o vigilante passe por todas as áreas exigidas. Portanto, as empresas tacitamente admitiram que a ronda não fosse realizada ali ou negligenciaram «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do dispositivo de lei indicado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, não merece nenhum reparo a decisão. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO art. 477, §8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do CLT, art. 477. A Súmula 462/TST ainda estabelece que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, solucionada nos autos a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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33 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. CABIMENTO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, em caso de conversão da modalidade de rescisão em juízo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. CABIMENTO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. In casu, o Regional decidiu que não há incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º na hipótese de controvérsia acerca da dispensa por justa causa e de eventual recebimento das verbas rescisórias devidas pela dispensa imotivada. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo, descurando-se indevidamente da obrigação de pagar valor muito mais significativo do que o valor que resultaria da resolução por justa causa. Com o cancelamento da OJ 351 da SBDI-1 desta Corte, não mais subsiste o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, a jurisprudência do TST é no sentido de que a multa é devida, inclusive, quando há reconhecimento do vínculo empregatício em juízo ou reversão judicial da dispensa por justa causa ou do pedido de demissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processo está submetido ao rito sumaríssimo. Contudo, no caso, deixou a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88, contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula de jurisprudência desta Corte, razão pela qual está desfundamentado o apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2. DESCONTOS INDEVIDOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS. DEVOLUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido da licitude do desconto devido a não devolução de equipamento no momento da rescisão, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não há, nos autos, nenhum documento que comprove que o equipamento (escada) tenha sido entregue ao Autor". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO. INEXIGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA RÉ DE QUALQUER FALTA PRATICADA PELO AUTOR NA OCASIÃO DE SUA DISPENSA E INEXISTÊNCIA DE IMEDIATIDADE NA APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA. 3. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DE EXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NÃO PAGAS E DE QUE HOUVE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS FÁTICAS INSUSCETÍVEIS DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS TIPO 4. DOCUMENTOS NÃO ASSINADOS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA RÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 477, §8º, da CLT . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte Superior está consolidado no sentido de que a circunstância de se tratar de reversão da justa causa em juízo não afasta o direito à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, uma vez que não constitui, por si só, hipótese de mora causada pelo empregado. Assim, ao suprimir unilateralmente o pagamento das verbas rescisórias efetivamente devidas, o empregador deve arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa na modalidade por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . LEI 13.467/2017. DEDUÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. 1 - No caso, o fundamento adotado pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «DEDUÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS consiste na incidência do óbice da Súmula 297/TST. Já no que tange ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, tendo em vista a ausência de sucumbência quanto ao deferimento dos honorários advocatícios e o óbice da preclusão quanto à determinação de suspensão da exigibilidade da verba . 2 - No agravo de instrumento, contudo, o reclamado se limita a reiterar as mesmas razões do recurso de revista quanto aos pedidos de dedução dos valores já pagos a título de gratificação de função e de condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 3 - Em atenção ao princípio da dialeticidade é ônus do jurisdicionado, ao se insurgir contra o despacho que denega seguimento ao recurso de revista, impugnar as razões nele apontadas, o que não ocorreu na espécie, de modo que não há como determinar o processamento do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422/TST. 4 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula 422/TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. INCORPORAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: No caso, depreende-se do acórdão do Regional que : a) «a reversão da obreira para o cargo efetivo, tendo por premissa a obtenção de resultados econômicos, não configura o justo motivo de que trata a Súmula 372/TST, que diz respeito a condutas faltosas levadas a efeito pelo empregado, o que nem sequer se alegou na espécie (fl. 1.151); b) «No caso em análise, é incontroverso que a reclamante exerceu por mais de 20 anos diversas funções gratificadas e que, apenas no último cargo de Assessor UE, já possuía muito mais de 10 anos ininterruptos de comissão (... ocupada a partir de 09/10/2001, então chamada de Analista Pleno, com denominação alterada para Assessor Pleno UE e, atualmente, Assessor UE) (fl. 3), sendo dispensada em fevereiro de 2019 daquela que então exercia (fl. 1.153); c) «não procede a argumentação patronal quanto ao previsto sobre o tema na Lei 13.467/17, tampouco a pretensão de que deve ser observada a modulação dos efeitos da condenação, para que se limite até 10/11/2017 (data de vigência da referida lei), uma vez que a reclamante adquiriu o direito perseguido em momento anterior à edição da lei referida, situação que de maneira nenhuma permite o acolhimento da tese da empresa, sob pena de violação direta a diversos postulados e princípios constitucionais, notadamente do resguardo ao ato jurídico perfeito e do direito adquirido (fl. 1.153). Diante desse contexto, o TRT deferiu à reclamante a incorporação da média das gratificações de funções recebidas nos últimos 10 anos, conforme o valor de cada uma delas, ou equivalente, na data da supressão. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que a decisão do TRT está amparada no item I da Súmula 372/TST («Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, que considerou prejudicado o exame da transcendência e aplicou a orientação preconizada na Súmula 126/TST. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. No caso em tela, o debate acerca do pedido de reversão da justa causa imputada ao reclamante, quando os atos ensejadores da penalidade não parecem revestir-se de gravidade e eram aparentemente tolerados pela reclamada, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA. Ante possível má aplicação de lei (art. 482, a e g, da CLT), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA Cinge-se a controvérsia à dispensa por justa de empregado que foi flagrado dormindo durante o expediente. A infração é grave quando se quebra a relação de confiança que deve existir entre empregado e empregador, tornando insuportável a manutenção do vínculo. A conduta se afigura atual quando é recente, não tendo decorrido tempo bastante para que, em cada caso e sempre com o apoio no princípio da razoabilidade, possa se inferir o perdão tácito. O caráter de imediatidade ou determinância é constatado nos casos em que a falta e a ordem de dispensa correlacionam-se diretamente. No caso em tela, extrai-se do acórdão do Regional que depois da análise das câmeras de monitoramento e a constatação de que todos os empregados estavam dormindo, foi imputada justa causa, apesar de afigurar-se em verdade uma atitude consentida, não violando a relação de fidúcia entre as partes. A afirmação de ter o autor deixado aberta a porta da sua sala de trabalho e que em razão dos dados sigilosos dos clientes existiam restrições de acesso ao local não se reveste, por igual, de gravidade, uma vez que poderiam transitar por ali pessoas que não estariam trabalhando naquele setor, a exemplo de vigilantes e pessoas autorizadas, inexistindo norma regulamentar que impusesse o fechamento de portas. Recurso de revista conhecido e provido .
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE COMETIDA PELA EMPREGADA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PAGAMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. FATOS NÃO DEMONSTRADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. LAUDO PERICIAL CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . A SDI-1 desta Corte Superior, ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar entendimento contrário ao da Orientação Jurisprudencial 394 e fixou a tese jurídica no sentido de que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «. Ainda, com fulcro no CPC/2015, art. 927, § 3º, deliberou-se a modulação de efeitos da decisão para delimitar que a nova compreensão incida apenas aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do citado julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017, sendo certo que se está a tratar da operação aritmética (cálculos) realizada pelo empregador no momento do pagamento da parcela e não da elaboração dos cálculos em processo trabalhista. Nesse cenário, considerando que aquele órgão uniformizador já possui veredito sobre a matéria e que o presente caso não está abrangido pela modulação acima referida (contrato de 2/7/2014 a 12/1/2015), subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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39 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO VERIFICADA SOBRE QUAIS VERBAS SERÃO COMPREENDIDAS PELA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO . Agravo da reclamante provido, em razão omissão sobre quais verbas deverão compor a indenização substitutiva do período estabilitária, para, reconsiderando a decisão monocrática, conhecer do recurso de revista quanto ao tema . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO VERIFICADA SOBRE QUAIS VERBAS SERÃO COMPREENDIDAS PELA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO . No caso, a reclamante pleiteia o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e a manutenção do convênio médico. A autora foi dispensada sem justa causa em 18/10/2018 e comunicou o seu estado gravídico à ex-empregadora em 21/11/2018. O Lei 8.036/1990, art. 18, §1º dispõe: « Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei 9.491, de 1997) § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei 9.491, de 1997)". O fundamento legal para o recebimento da multa rescisória que equivale a 40% do Fundo de Garantia é a dispensa sem justa causa do empregado, hipótese configurada nos autos. Nesse contexto, como foi preenchida a condição legal para a percepção da multa de 40% do FGTS, defere-se o seu pagamento. Por outro lado, o direito ao acesso ao plano de saúde decorre diretamente do contrato de emprego e não depende da prestação de serviços para a sua manutenção. Assim, é devido o restabelecimento do convênio médico e odontológico durante o período estabilitário, ou seja, da data da dispensa até cinco meses após o parto. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DA RECLAMADA. Diante do provimento do agravo da reclamante, com o consequente deferimento do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e o restabelecimento do convênio médico e odontológico durante o período estabilitário, prejudicada a análise do presente apelo.
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40 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa.
«Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I do TST, o entendimento nesta Corte é o de que o cabimento da multa do § 8º da CLT, art. 477 (redação anterior à Lei 13.464/2017) deve ser decidido levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. No caso concreto, a desconstituição em juízo da justa causa imputada ao reclamante, por ausência de prova dos motivos ensejadores dessa modalidade de dispensa, não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, uma vez que as verbas rescisórias efetivamente devidas não foram pagas no prazo estabelecido no § 6º do citado dispositivo. Precedentes da SDI-I. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Multa da CLT, art. 467. Verbas controvertidas. Reversão da justa causa em juízo.
«Nos termos da CLT, art. 467, «havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Não há falar em aplicação da referida multa ao presente caso, porquanto a discussão judicial acerca da modalidade de dispensa torna controvertidas as parcelas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Incitação de colegas à greve. Empregado detentor de estabilidade provisória normativa.
«A questão de fundo que torna a discussão relevante é o fato de a tentativa de organização de movimento paredista ter originado a dispensa por justa causa do empregado e se esse motivo pode ser enquadrado em algumas das hipóteses da CLT, art. 482. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa em juízo.
«A legislação prevê o pagamento de diferentes parcelas a depender da modalidade do término contratual, havendo substancial diferença entre as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa e por justa causa. No caso da justa causa, o trabalhador faz jus tão somente às parcelas porventura vencidas e ao saldo de salário, deixando de receber diversas verbas trabalhistas, como 13º salário e férias proporcionais e multa de 40% do FGTS.Assim, esta Corte Superior entende que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa da CLT, art. 477, § 8º, uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa. Precedente da SDI-I/TST. ... ()
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44 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Reversão da justa causa. Verbas rescisórias.
«Os arestos transcritos não atendem ao comando da CLT, art. 896, § 8º, tendo em vista que a recorrente não procedeu ao cotejo analítico da decisão combatida com os julgados supostamente divergentes, deixando de mencionar as circunstâncias que identificariam ou assemelhariam os casos confrontados. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Multa da CLT do art 477, § 8º. Reversão de justa causa em juízo.
«O simples fato de as verbas rescisórias decorrerem de pronunciamento judicial sobre a reversão da justa causa, não afasta a incidência da multa prevista da CLT no § 8º, art. 477. ... ()
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46 - TST Multa prevista na CLT, art. 467.
«Ante a controvérsia instaurada nos presentes autos quanto às diferenças de verbas rescisórias decorrentes da reversão, em Juízo, da dispensa por justa causa, resulta indevida a aplicação da multa prevista na CLT, art. 467. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Ação de consignação em pagamento ajuizada pela ex-empregadora. Reconvenção. Dissolução do contrato de emprego. Justa causa. Prática de ato de improbidade. Reversão em juízo. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«1. Ação de consignação em pagamento ajuizada pela ex-empregadora. Causa de pedir fundada na recusa do ex-empregado em assinar a rescisão do contrato de emprego e em receber os valores disponibilizados a tal título, por não concordar com a justa causa que lhe fora imputada, em decorrência da prática de ato de improbidade (CLT, CLT, art. 482, a). Apresentação de reconvenção pelo ex-empregado, cujo pedido principal consistiu na reversão da justa causa. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Julgamento extra petita.
«Não prospera a insurgência da reclamada, pois, da leitura da peça inicial, verifica-se ter a reclamante exposto na íntegra a argumentação relativa à nulidade da dispensa por justa causa, requerendo expressamente sua reversão e, ao final, pedindo as verbas rescisórias relativas à modalidade de dispensa sem justa causa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa em juízo.
«Depois do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, por meio da Resolução 163/2009, prevalece o entendimento de que o cabimento da multa prevista no CLT, art. 477 deve ser decidido caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. Em princípio, não salva o empregador a controvérsia judicial, pois isso poderia premiá-lo pelo descumprimento da obrigação trabalhista. No caso concreto, revertida a justa causa em juízo, tem-se que a dispensa foi efetivada sem justo motivo, justificando-se a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, porquanto as verbas rescisórias não foram pagas no prazo do § 6º do aludido art. 477. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa em juízo.
«Nos termos da jurisprudência do TST, constatada a mora no pagamento das verbas rescisórias, devida é a multa prevista pelo CLT, art. 477, § 8º, ainda que controvertida a existência de vínculo de emprego entre as partes ou controverso o direito à percepção dessas verbas. A incidência da referida multa prende-se ao mero fato objetivo concernente ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem culpa do empregado. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()