Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.0061.1002.3800

1 - STJ Processual civil. FGTS. Expurgos inflacionários. Honorários advocatícios. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 85.

«1 - O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos: «Merece reforma a sentença monocrática, no tocante a verba honorária, que se ampara nas disposições da Lei 8.036/1990, art. 29-C, com a redação que lhe deu a Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001, nestas letras: (...) Por outro lado, o fato de a CEF ser uma pessoa jurídica de direito privado, a CF/88, art. 173, § 1º I não impede que ela, nas ações relativas ao FGTS, goze de isenção de honorários advocatícios, uma vez que os recursos respectivos não lhe pertencem, donde decorre que não é razoável que ela seja obrigada a suportar os ônus da sucumbência de causas que versam sobre depósitos que estão apenas sob sua administração. Também não há ofensa ao disposto na CF/88, art. 5º, caput, e inciso I, da CF/88, pois como demonstrado, a situação de fato das causas relativas ao FGTS é diversa de outras ações, além do que, enquanto os titulares de contas vinculadas defendem nessas ações o seu patrimônio, a CEF, na qualidade de gestora desse mesmo patrimônio, não está a defender o que lhe pertence, mas sim o que pertence a eles. Assim sendo, seria ignominioso colocá-la na mesma situação dos autores dessa ação. Por isso, é justa e razoável a isenção de honorários prevista na medida provisória acima referida (fls. 586-589, e/STJ). ... ()

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