Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.4695.2482.8900

1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO II, DO CPC, art. 485. NÃO CONFIGURAÇÃO. A pretensão de corte calcada no, II do CPC/1973, art. 485 (CPC/2015, art. 966, II) somente se viabiliza quando patente a incompetência material da Justiça do Trabalho, ilação que se extrai de normas próprias que envolvem a controvérsia do processo matriz. No caso concreto, a demanda originária envolve pedido de condenação da empresa empregadora ao pagamento de verbas trabalhistas e, subsidiariamente, do Município de Joinville, na condição de tomador de serviços. Trata-se, portanto, de pretensão de índole trabalhista, sendo inequívoca a competência desta Justiça Especializada. Pedido de rescisão julgado improcedente . AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 485, V . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral). Diante do alcance constitucional dado à matéria, impõe-se analisar os preceitos indicados à violação da luz da exegese adotada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, independentemente de ser controversa a matéria ou de haver verbete jurisprudencial desta Corte Superior, à época da prolação do acórdão rescindendo. No caso concreto, a tese adotada no acórdão que se pretende rescindir calcou-se no, IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior do Trabalho, na redação vigente à época (9/6/2010). Tal exegese não reflete a correta interpretação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, violado, na espécie. Pedido de rescisão julgado procedente .

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