Pesquisa de Legislação
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Diário Oficial de 28/08/1985
Lei 7.351, de 27/08/1985 - Arts.EMENTA 1 2 3
EMENTA: Trabalhista. Processo do trabalho. Ação rescisória. Dá nova redação ao art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.
Diário Oficial de 25/07/1985
Lei 7.347, de 24/07/1985 - Arts.EMENTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23
EMENTA: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
Diário Oficial de 23/07/1985
Lei 7.346, de 22/07/1985 - Arts.EMENTA 1 2 3 4
EMENTA: (Efeitos mantidos pela Lei 8.906, de 04/07/1994). Administrativo. Advogado. Profissão. Veda novas inscrições no Quadro de Provisionados da Ordem dos Advogados do Brasil e, mediante alterações da Lei 4.215, de 27/04/1963, assegura, aos atualmente inscritos nesse Quadro, o amplo direito de exercício da profissão de advogado.
Diário Oficial de 16/07/1985
Decreto 91.438, de 15/07/1985 - Arts.EMENTA 1 2
EMENTA: Administrativo. Altera dispositivo do Decreto 89.121, de 06/12/1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.
Diário Oficial de 01/07/1985
Lei Complementar 49, de 27/06/1985 - Arts.EMENTA 1 2 3
EMENTA: Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.
Diário Oficial de 24/06/1985
Decreto 91.364, de 21/06/1985 - Arts.EMENTA 1 2
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 7.562, de 15/09/2011). Administrativo. Ensino. Profissão. Médico. Altera a redação do § 1º, do art. 2º do Decreto 80.281/1977, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica.
Lei 7.324, de 18/06/1985 - Arts.EMENTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
EMENTA: Trabalhista. Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o Respectivo Tribunal Regional do Trabalho, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União Junto à Justiça do Trabalho, e dá outras Providências.