Legislação

Decreto 2.338, de 07/10/1997
(D.O. 08/10/1997)

Art. 60

- Por decisão do Conselho Diretor, a Agência instituirá comitês, que funcionarão sempre sob a direção de conselheiro, para realizar estudos e formular proposições ligadas a seus objetivos, princípios fundamentais ou assuntos de interesse estratégico.