Legislação
Medida Provisória 627, de 11/11/2013
(D.O. 12/11/2013)
- A Lei 9.718, de 27/11/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 49. Vigência e efeitos).Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 3º (Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
- A Lei 10.865/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 50. Vigência e efeitos).Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 15 ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
- A Lei 10.637/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 51. Vigência e efeitos).Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 1º ([Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002]. Tributário. REFIS II. PIS/PASEP. Não cumulatividade)
Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, art. 12 (Altera a legislação do imposto sobre a renda).
- A Lei 10.833/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 52. Vigência e efeitos).Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 1º ([Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)
Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, art. 12 (Altera a legislação do imposto sobre a renda).
- Arrendamento Mercantil
- No caso de operação de arrendamento mercantil não sujeita ao tratamento tributário previsto na Lei 6.099/1974, em que haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo, o valor da contraprestação deverá ser computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pela pessoa jurídica arrendadora.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 53. Vigência e efeitos).Lei 6.099, de 12/09/1974 (Arrendamento mercantil. Leasing)
Parágrafo único - As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação de que tratam as Leis 10.637/2002, e 10.833/2003, poderão descontar créditos calculados sobre o valor do custo de aquisição ou construção dos bens arrendados proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato.
Lei 10.833, de 29/12/2003 ([Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)Lei 10.637, de 30/12/2002 ([Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002]. Tributário. REFIS II. PIS/PASEP. Não cumulatividade)