1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Réu condenado por homicídio triplamente qualificado. Ausência do exame de corpo de delito. Desnecessidade. Existência de outras provas. Nulidade não arguida no momento oportuno. Alegação de decisão contrária à prova dos autos. Incidência do óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - «A materialidade delitiva pode ser comprovada por outros meios probatórios idôneos, dispensando o exame de corpo de delito para fins de pronúncia (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 9/12/2024).... ()
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2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Feminicídio. Tribunal do Júri. Nulidade da sessão de julgamento. Necessidade de registro em ata, sob pena de preclusão. Menção de antecedentes do réu. Ausência de irresignação tempestiva. Alegação preclusa. CPP, art. 478, I. Rol taxativo. Agravo regimental não provido.
1 - Para declarar a nulidade de determinado ato processual, deve ser demonstrado o prejuízo concreto suportado pela parte. Não é suficiente a mera alegação da ausência de alguma formalidade, sobretudo quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca, consoante o disposto no CPP, art. 563.... ()
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3 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido.
I - Caso em exame... ()
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4 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pedido de nulidade da produção probatória. Supressão de instância. Nulidade de quesitação. Preclusão. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte Superior é firme na compreensão de que a alegação de nulidade na formulação dos quesitos, nos termos do CPP, art. 571, VIII, deve ser aventada no momento oportuno, qual seja, na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, devendo constar em ata de julgamento, sob pena de preclusão, o que não ocorreu na hipótese.... ()
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5 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Crime de homicídio tentado. Nulidade. Quebra da incominicabilidade de jurados. Preclusão. Prejuízo. Ausência de demonstração. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos termos do CPP, art. 571, VIII, as nulidades do julgamento em plenário, incluindo a quebra da incomunicabilidade dos jurados, devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão.... ()
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6 - STJ Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Quebra da cadeia de custódia. Preclusão. Nulidade de algibeira. Não cabimento. Agravo regimental não provido.
1 - A nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia deve ser arguida no momento processual oportuno, sob pena de preclusão, nos termos do CPP, art. 571, II.... ()
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7 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade de sessão de julgamento. Preclusão. Dosimetria. Ausência de prequestionamento. Agravo improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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8 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Preclusão. Agravo improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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9 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de cerceamento de defesa. Nomeação de defensor dativo. Embargos rejeitados.
I - CASO EM EXAME... ()
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10 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Nulidades processuais. Sorteio de jurados e formulação de quesitos. Inexistência de prejuízo. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita. Legalidade da atuação policial. Direito ao silêncio. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ausência de violação ao princípio da inércia. Dosimetria realizada de forma fundamentada. Não incidência do tráfico privilegiado. Agravo regimental desprovido.
1 - As instâncias ordinárias registraram que os acusados foram presos na posse de material entorpecente, tendo sido realizada a abordagem em razão da fuga dos recorrentes, quando avistaram os policiais, em local conhecido como ponto de venda de drogas.... ()
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12 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. FURTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso defensivo em que se objetiva a reforma da sentença que condenou a ré pelo crime tipificado no CP, art. 155, caput. Pleitos de absolvição e readequação da reprimenda. ... ()
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13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Nulidades processuais. Agravo improvido.
I - Caso em exame... ()
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14 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Alegação de nulidade em sessão plenária. Preclusão. Manifestação do Ministério Público. Argumento de autoridade. Não caracterização. Agravo desprovido.
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15 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Tribunal do Júri. Excesso culposo. Desnecessidade de quesitação específica. Agravo desprovido.
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16 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de trancamento da ação penal. Medida excepcional. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Direito ao silêncio. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo regimental desprovido.
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17 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade relativa. Nomeação de defensor dativo. Dosimetria da pena. Agravo regimental improvido.
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18 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Preclusão. Agravo desprovido.
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19 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Quebra de cadeia de custódia. Nulidade. Preclusão. Ausência de prova do prejuízo. Pronúncia baseada nos depoimentos testemunhais. Agravo desprovido.
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20 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Réu condenado por homicídio duplamente qualificado. Revisão criminal indeferida na origem. Manejo como segunda apelação. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto aos arts. 6º, V, 11, 185, 186, parágrafo único, 423 e 479 do CPP, o presente recurso não merece ser conhecido, porque o dispositivo tido por violado não foi objeto de apreciação pelo acórdão recorrido, o que caracteriza ausência do necessário prequestionamento. Ademais, a parte sequer opôs embargos de declaração com o fim de provocar a manifestação da turma julgadora, o que configuraria prequestionamento ficto nos termos do CPC, art. 1.025. Logo, em razão da ausência de prévia discussão, o recurso especial não está apto à abertura de instância, incidindo o óbice da Súmula 282/STF.... ()
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21 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Quesitação no tribunal do Júri. Ausência de quesito específico sobre excesso culposo na legítima defesa. Sistemática da Lei 11.689/2008. Quesito genérico. Preclusão. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
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22 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Nulidade absoluta não arguida tempestivamente. Preclusão temporal. Agravo desprovido.
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23 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Quesitação no tribunal do Júri. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Fixação da pena-Base. Fração de 1/8 para circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.
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24 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo qualificado. Incidente de insanidademental. Pedido indeferido motivadamente. Súmula 83/STJ. Ausência de dúvida quanto à higidez mental do réu. Revisão. Súmula 7/STJ. Matéria não alegada em momento oportuno. Preclusão. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo entendimento desta Corte, «O CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia (AgRg no RHC 192.205/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024).... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADES. AFASTAMENTO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1)
Observe-se, inicialmente, no que tange à nulidade alegada quanto ao suposto ataque ao exercício da advocacia, uma vez que, no entendimento da defesa, o Parquet teria feito os jurados acreditarem que a testemunha Brenda Viana de Abreu, pessoa com ausência total de audição, fora levada ao escritório da defesa técnica coagida ou contra a sua vontade, não merece prosperar. Nesse contexto, o Ministério Público se limitou a destacar em Sessão Plenária o que consta dos autos, tendo em vista que após Brenda prestar depoimento na primeira fase da instrução, a mãe dela foi abordada em seu local de trabalho, em circunstâncias não esclarecidas, ocasião em que foi afirmado que o acusado se encontrava preso em razão do depoimento de sua filha. Como resultado, Brenda escreveu uma carta afirmando que o teor exposto na primeira audiência em juízo havia sido mal interpretado (doc. 605). Como se não bastasse, Brenda foi convidada pelo patrono do réu a comparecer ao seu escritório e prestar novas declarações sobre o fato, ocasião em que, com a presença de intérprete, desmentiu partes fundamentais de seu depoimento anterior, afirmando, novamente, que poderia ter sido mal interpretada por ocasião da primeira audiência, uma vez que não havia intérprete de libras e sua mãe não compreende completamente a linguagem de sinais (doc. 860). Destaca-se que o depoimento de Brenda em juízo na primeira fase foi colhido de forma escrita, com expressa concordância da defesa, conforme se verifica não apenas pela assentada da audiência (doc. 531), mas também pela gravação audiovisual do seu depoimento. Nessas condições, como bem esclarecido pelo Ministério Público em suas contrarrazões de recurso: ¿Durante sua oitiva na segunda fase do procedimento, Brenda foi devidamente assistida por intérprete designado pelo Juízo e, questionada sobre as declarações prestadas exclusivamente perante a defesa técnica, a testemunha, antes de responder, questionou se o referido advogado estaria presente em Plenário. Tal fato não passou despercebido pelos Jurados, que indagaram à testemunha, ao final de seu depoimento, o motivo de sua pergunta, conforme registro audiovisual de seu depoimento. Nota-se, portanto, que a situação em questão despertou a atenção do Conselho de Sentença antes que qualquer pontuação precisasse ser feita pelo membro do Parquet¿. 2) Por conseguinte, a defesa não arguiu qualquer reclamação no Plenário do Tribunal do Júri quanto aos quesitos formulados. Com efeito, a ata de julgamento não aponta qualquer protesto da defesa no que tange à formulação dos quesitos pelo Juiz-Presidente (doc. 1092). E, acorde dispõe o CPP, art. 571, VIII, eventuais vícios ocorridos em plenário do júri devem ser arguidos na própria sessão, com registro em ata. A questão, portanto, também se encontra preclusa. 3) Impossível à Corte Recursal, em sede de apelação contra o veredicto condenatório, operar a desclassificação da conduta para o crime de homicídio, na modalidade tentada. Uma vez pronunciado o réu pelo crime imputado, incluídas as qualificadoras, a competência para o exame dessas matérias pertence ao Corpo de Jurados. Não se trata ¿ é de ser ver ¿ de questões meramente atinentes à aplicação de pena, mas a envolver análise fática, cumprindo unicamente à Corte, na hipótese de acatamento de tais teses, anular a condenação e determinar a submissão dos réus a novo Júri, nos termos do CPP, art. 593, III, d. 4) In casu, nos fundamentos expostos em suas razões, a defesa deixa de observar que todo o acervo probatório - provas colhidas na fase do inquérito, as Judicializadas, colhidas na primeira fase do procedimento e no Plenário do Júri -, é acessado pelos jurados que, nele embasado, chegam ao seu veredicto. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. 5) Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cumpre consignar que a valoração da prova - e nessa esteira, a credibilidade dos depoimentos - compete ao corpo de jurados. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c). Precedentes. 6) Na espécie, constata-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença, com base no acervo de fatos e provas, adotou a tese da acusação, concluindo que o acusado agiu com animus necandi ao efetuar um disparo de arma de fogo contra a vítima Stephani Cardoso Fernandes, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de necropsia, as quais foram a causa de sua morte. 7) No que concerne à dosimetria, muito embora não impugnada, esta não merece qualquer reparo, já que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal e acomodada neste patamar à míngua de novas operações. 8) Na sequência, e à mingua de impugnação, deve ser mantido o regime aberto fixado pela instância de base e não impugnado no recurso defensivo, eis que em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP e levando em consideração o tempo da prisão provisória, §2º do CPP, art. 387. 9) A perda de cargo público decorre da previsão expressa do CP, art. 92, I, como efeito extrapenal da condenação, aplicada em razão da pena privativa de liberdade ser superior a 04 anos, encontrando-se plenamente fundamentada na sentença, que ora se agrega como fundamento ao presente voto. Desprovimento do recurso defensivo.... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO -
Tribunal do Júri - arts. 121, § 2º, I e III, c/c 14, II, ambos do CP - Réu condenado a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado - Preliminar - Cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva da vítima em Plenário - Preclusão - Nulidades em plenário que devem ser suscitadas logo depois de ocorrerem, sob pena de preclusão - CPP, art. 571 - Precedentes - Providência não verificada na espécie - Nulidade suscitada apenas no recurso de apelação - Preliminar rejeitada - Mérito - Pedido de anulação do júri por condenação contrária às provas dos autos - Descabimento - Condenação baseada em provas submetidas ao crivo do crivo do contraditório, com pleno respaldo nos elementos informativos - Pretensão recursal do réu que visa o revolvimento do conjunto fático probatório com o fito de infirmar a conclusão do Conselho de Sentença - Impossibilidade - Soberania dos vereditos do Júri que impede a análise da valoração das provas efetuada pelos jurados - Anulação descabida - Pena - Manutenção - Maus antecedentes acertadamente reconhecidos - Condenação definitiva no curso da presente ação por fato anterior - Possibilidade de valoração de qualificadora sobressalente como circunstância judicial desfavorável - Atenuante de confissão descabida ante a negativa do réu - Adequada eleição da fração de 1/3 na minorante da tentativa em razão do «iter criminis verificado - Rejeitada a preliminar, apelação não provida, nos termos do Acórdão... ()
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27 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Indeferimento liminar do writ. Mera reiteração do aresp 1.422.483/sp.
2 - MÉRITO EFETIVAMENTE ANALISADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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28 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade da reprodução simulada. Preclusão processual configurada. Bis in idem. Inexistência. Crimes de descumprimento de medidas protetivas e perseguição. Crimes distintos e desígnios autônomos. Dosimetria da pena. Fundamentação idônea. Ajuste ex officio. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental não provido.
1 - Nulidade da reprodução simulada rejeitada, tendo em vista a preclusão processual decorrente da ausência de impugnação oportuna pela defesa (CPP, art. 571, I).... ()
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29 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Réu condenado por crimes de homicídio qualificado consumado e tentado. Alegada contradição nos quesitos apresentados aos jurados. Nulidade não arguida no plenário do Júri. Preclusão. Inteligência do CPP, art. 571, VIII. Agravo regimental desprovido.
1 - «Eventuais nulidades ocorridas no Tribunal do Júri devem ser arguidas imediatamente, na própria sessão de julgamento, nos termos do CPP, art. 571, VIII, sob pena de preclusão. Precedentes (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017).... ()
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30 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Homicídio qualificado tentado. Alegada nulidade na quesitação não arguida no plenário do Júri. Preclusão. Inteligência do CPP, art. 571, VIII. Pleito de exclusão de qualificadora. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório em sede de recurso especial. Óbice da súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade. Valoração negativa de circunstâncias judiciais devidamente fundamentada na origem. Agravo regimental desprovido.
1 - «É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no Tribunal do Júri devem ser arguidas imediatamente, na própria sessão de julgamento, nos termos do CPP, art. 571, VIII, sob pena de preclusão. Precedentes. Em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (CPP, art. 563), sendo inviável a referência, tão-somente, à superveniente condenação. Precedentes. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017).... ()
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31 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação ou desvio de verbas públicas (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, I), fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90) e corrupção passiva. Interceptação telefônica. Prorrogação. Reanálise da sua imprescindibilidade. Súmula 7/STJ. Transcrição integral das conversas interceptadas. Desnecessidade. Conteúdo probatório disponibilizado nos autos desde o oferecimento da denúncia. Menção a investigado detentor de foro por prerrogativa de função. Juízo de origem, ao constatar a existência de indícios concretos de participação delitiva, determinou a remessa do feito ao tribunal competente. Alegação de nulidade na reabertura da instrução criminal. Não ocorrência. Contraditório e ampla defesa assegurados. Nova alegação de nulidade baseada em foro por prerrogativa de função. Inovação recursal. Descabimento. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ quanto ao tema.... ()
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32 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelo Tribunal do Júri pelos crimes previstos nos arts. 121, §2º, III, V e VII, do CP, c/c 14, II, do CP, por duas vezes (Vítimas Marlon e Felipe), arts. 33 e 35 c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, tudo n/f do CP, art. 69, seguida de absolvição pelo crime previsto no art. 121, §2º, II, III, V e VII, do CP (Vítima Thiago). Recurso que suscita preliminar de nulidade da sessão de julgamento, tendo em vista suposto cerceamento de defesa, consistente no indeferimento de acesso às fichas dos jurados. No mérito, busca a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, pleiteia a exclusão dos maus antecedentes, a exclusão das qualificadoras duplicadas, a aplicação da maior fração de redução decorrente da tentativa. Preliminar sem condições de acolhimento. Matéria que se encontra preclusa. Firme orientação do STJ no sentido de que «o CPP, art. 571, VIII, estabelece que eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou na sessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logo depois de ocorrerem". Defesa do Acusado que, logo após o indeferimento do pedido de acesso às fichas, justificado pelo fato de as fichas conterem os endereços dos jurados, não declinou qualquer impugnação, circunstância que torna tal matéria preclusa. Lista geral dos jurados que, nos termos do CPP, art. 426, deve ser publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri, a fim de dar ciência prévia aos interessados. Sessão plenária que foi realizada em 04.07.2024, de modo que a Defesa do Apelante teve tempo suficiente para conhecer a lista de jurados, suas profissões, traçar seus perfis e, assim, antecipadamente, criar estratégias acerca da rejeição/aceitação dos referidos com fins a garantir a necessária imparcialidade do Conselho de Sentença, mas não o fez. Defesa que, ainda assim, rejeitou três jurados. Preliminar rechaçada. Mérito que se resolve em desfavor do Apelante. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Imputação dos crimes de homicídio qualificado e tentado ressonante nos elementos produzidos, sobretudo na prova oral produzida ao longo de toda persecução criminal. Instrução revelando que policiais militares, lotados na RECOM, cumpriam ordens de patrulhamento na BR 101, quando ingressaram em uma rua adjacente, onde visualizaram dois indivíduos em atividade suspeita. Policiais Thiago, Marlon e Felipe que, diante disso, resolveram desembarcar da viatura e ingressar na rua, onde visualizaram, em uma escadaria, seis ou sete indivíduos armados, além de drogas e rádios comunicadores expostos em uma bancada, razão pela qual deram ordem de rendição. Corréu Vítor que, em resposta à ordem de rendição, efetuou disparo de arma de fogo contra o PM Thiago, o qual foi a óbito, dando início ao confronto armado entre policiais e traficantes. Apelante Renan que, por sua vez, integrando o grupo de traficantes, também efetuou disparos de arma de fogo contra os PMs Marlon e Felipe, os quais nada sofreram em razão de erro de pontaria. Apelante Renan, ferido por projétil de arma de fogo, que conseguiu se evadir e se esconder em uma casa, onde foi preso em flagrante. Policiais militares que, no local da troca de tiros, arrecadaram 295g de maconha, 78g de cocaína e 4g de crack, 152g de maconha, 21g de cocaína, 04 armas de fogo e 03 rádios transmissores. Ministério Público que, em plenário, pediu a absolvição do Apelante Renan relativamente ao delito de homicídio consumado em face da Vítima Thiago, bem como o afastamento da qualificadora do motivo fútil, e requereu sua condenação nos demais termos da pronúncia. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher o pedido ministerial, inocentando o Apelante Renan em relação ao homicídio consumado e o condenando em relação aos homicídios qualificados e tentados e aos crimes previstos na Lei 11.343/2006. PM Marlon e PM Felipe que, em juízo, afirmaram categoricamente que o Apelante Renan efetuou disparo de arma de fogo em sua direção, bem como que se encontrava no local, próximo às drogas e junto com os demais traficantes. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ, confirmando a autoria dos crimes nos quais dois agentes da lei, figuraram como vítima. Firme orientação do STJ no sentido de que «os depoimentos de agentes policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações (STJ), sendo certo que «a palavra da vítima tem especial valor probante, desde que corroborada por outros elementos probatórios constantes nos autos, como ocorre na espécie. Predecentes. Súmula 83/STJ (STJ). Depoimentos das Vítimas corroborados pela testemunhal acusatória, sobretudo no sentido de que o Apelante Renan foi reconhecido, enquanto presente no hospital, pelas Vítimas como sendo um dos traficantes que efetuaram disparos de armas de fogo contra os policiais. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, III, V e VII, do CP, igualmente, ressonantes nos autos. Conselho de sentença que, quanto aos crimes de homicídio, respondeu positivamente aos quesitos referentes à materialidade, à autoria, às qualificadoras, à tentativa e negativamente ao quesito referente à absolvição por clemência. Causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006 também ressonante nos autos. Inviável a concessão do privilégio, porque se operou a condenação do Apelante Renan segundo a regra do CP, art. 69, pela prática do delito de associação (Lei 11343/06, art. 35). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que merece depuração. Juíza-Presidente que negativou as penas-base de todos os delitos em razão dos maus antecedentes do Apelante. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Supremo Tribunal Federal que, apreciando o tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF), já decretou que assentou que «é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento, pelo que «não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP". Daí a correção da orientação deste TJERJ no sentido de que que condenações criminais antigas não ensejam a adoção do chamado «direito ao esquecimento, apenas por repercutirem efeitos secundários presentes, ciente de que tal eficácia é inerente à história penal do réu, cuja avaliação, insuscetível de apagamento fictício, sempre deverá se fazer sentir na dosimetria relacionada à prática de nova infração penal. No que tange aos dois crimes de homicídio, tem-se que, diante de três qualificadoras, a Juíza-Presidente, corretamente, optou por utilizar uma delas para tipificação e as demais como plus sancionador no âmbito das circunstâncias judiciais. Daí a jurisprudência do STJ, sublinhando que «é possível utilizar uma qualificadora para enquadrar o fato no tipo penal violado e as outras como circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base, desde que a mesma circunstância não seja utilizada em dois momentos distintos da fixação da pena (STJ). Segunda fase dosimétrica de todos os delitos nas quais não houve repercussão. No que tange à tentativa, é sabido que a apuração de sua punibilidade há de ser feita segundo a análise do iter criminis percorrido (parágrafo único do CP, art. 14), tudo «a depender do grau de aproximação da consumação do delito (STJ). No caso em tela, tem-se que a conduta do Apelante Renan não tangenciou o momento consumativo do homicídio, por conta do erro de pontaria, de sorte que as Vítimas sequer foram atingidas de raspão, razão pela qual, agora, se aplica a fração de gradação intermediária, isto é, 1/2. Terceira fase dos crimes previstos na Lei 11.343/2006 na qual, corretamente, acresceu-se 1/6 por força da incidência da causa de aumento de pena. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE 1235340, pôs fim à controvérsia acerca da possibilidade de execução provisória das penas iguais ou superiores à 15 (quinze) anos, no caso de condenações pelo Tribunal do Júri (CPP, art. 492, I, «e, redação dada pela Lei 13.964/19) , firmando a tese de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (Tema 1068). Diretriz firmada, em sede de repercussão geral, que expõe a necessidade de observância por parte de todos os órgãos judiciários. Execução das sanções penais (daí decorrendo a chamada prisão-pena) que não se confunde com a segregação cautelar ordenada pelo juiz, ao longo da fase inquisitorial ou no âmbito do processo de conhecimento. Início da execução penal que não se submete aos requisitos previstos para a prisão preventiva (CPP, art. 312 e CPP, art. 313). Execução penal (mesmo provisória, em casos como tais) que decorre da inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, cuja deflagração pode e deve ser realizada, de ofício, pela autoridade judiciária competente (LEP, arts. 105 e 147; CPP, art. 674). Processo de execução que sofre considerável mitigação do sistema acusatório, de incidência praticamente restrita ao processo de conhecimento (CPP, art. 3º-A). Inaplicabilidade do CPP, art. 311 às hipóteses de execução da pena, sobretudo porque o próprio dispositivo limita sua aplicação, textualmente, a «qualquer fase da investigação policial ou do processo penal". Questões atinentes à forma de cumprimento das sanções que devem ser decididas pelo juízo da execução, nos exatos termos da lei e sem chance para eventual supressão de instância por parte do Tribunal de Justiça. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 28 (vinte e oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 1.516 (mil, quinhentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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33 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PREVISTO NO ART. 121, §2º, I E IV, DO CP ¿ SESSÃO PLENÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 19/02/2025 - PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DOS DADOS EXTRAÍDOS DO APARELHO CELULAR DA SUPOSTA VÍTIMA PORQUE NÃO HOUVE A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS QUE ASSEGURASSEM A IDONEIDADE E A INTEGRIDADE DE TAIS ELEMENTOS, NOS TERMOS DO CPP, art. 158-A ¿ VIA IMPRÓPRIA - HAVENDO DIVERGÊNCIA DE MATÉRIA FÁTICA, É INADEQUADA A UTILIZAÇÃO DO WRIT ¿ PRECEDENTES DO EG. STJ ¿ LADO OUTRO, CONFORME PONTUADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU OPEROU-SE A PRECLUSÃO, NA FORMA DO ART. 571, I E V, DO CPP - PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, EVENTUAIS NULIDADES OCORRIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO, DEVEM SER ARGUIDAS POR OCASIÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, NOS TERMOS DA PREVISÃO CONTIDA NO CPP, art. 571, I - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.Em que pesem os judiciosos argumentos da combativa defesa, de plano, há de se afastar a possibilidade de análise da referida tese na estreita via de cognição sumária do habeas corpus. Questões relativas à análise probatória direcionada ao mérito da ação penal, que demanda exame aprofundado e valorativo de matéria fático probatória devem ser apreciadas no curso da instrução criminal ou então em recurso próprio, vez que incompatíveis com a presente ação constitucional. ... ()
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34 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri por crimes previstos no art. 121, §2º, V e VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/06, art. 12, n/f do CP, art. 69. Recurso que pretende a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos, e, subsidiariamente, a redução das penas aplicadas. Defesa que, após apresentação das contrarrazões ministeriais, apresentou aditamento às suas razões recursais, sustentando suposta nulidade quanto ao sorteio dos jurados. Aditamento que não se conhece, ciente de que «uma vez interposta a apelação, a prática de novo ato processual, com o objetivo de aditar às razões já apresentadas, fica obstada em razão da preclusão consumativa, conforme firme orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal". Questão veiculada que, de toda a sorte, já se achava igualmente preclusa ex radice, (CPP, art. 106 e CPP, art. 571, VIII), ciente de que, «realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão (STF). Mérito que se resolve, parcialmente, em favor do Acusado. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de que policiais civis, responsáveis pelas investigações de outro crime de homicídio supostamente praticado pelo Acusado, foram a casa dele a fim de cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão. Policiais civis, uniformizados e portando distintivos, que, ao chegarem ao local, identificaram-se, ao Acusado, como sendo integrantes da Polícia Civil. Acusado que, no entanto, trancou a porta de sua casa e gritou «não tenho nada a ver com isso, eu não fiz nada". E, na sequência, efetuou um disparo de fogo no vidro da porta e em direção do policial Romildo, o qual se encontrava atrás do vidro e que não foi atingido, inclusive, por conta do revide feito imediatamente pelo policial Ximenes. Acusado que, após vinte minutos de negociações, abriu a porta, ocasião em que foi preso em flagrante. Policiais que, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, arrecadaram, no interior da residência do Acusado, 01 revólver calibre .38, municiado, 01 pistola calibre 9mm, também municiada, além de diversas outras munições e acessórios de variados calibres, fardas das forças armadas do Brasil, coldres e outros itens. Em plenário, o Ministério Público sustentou a condenação do Réu nos termos da pronúncia. Já a Defesa pleiteou a solução absolutória para todos os delitos. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher a versão acusatória e, assim, condenar, parcialmente, o Acusado nos termos dos arts. 121, §2º, V e VII, c/c 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/03, art. 12 n/f do CP, art. 69, decisão que encontra amparo na testemunhal acusatória e na prova pericial. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, V e VII, do CP que se encontram sobejamente ressonantes no conjunto probatório, o qual revelou que o Acusado, a fim de assegurar a impunidade por crime de homicídio praticado em momento anterior, disparou em direção aos policiais civis que cumpriam mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos em seu desfavor. Causa de diminuição de pena (CP, art. 14, II) do CP igualmente acolhida pela Conselho de Sentença e ressonante nos autos. Jurados que, igualmente, optaram por acolher a versão acusatória no que diz respeito à imputação referente ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, ressonante no laudo de exame de colete e no laudo de exame de munição, o qual registra a existência de 190 munições, de diferentes calibres, e de 109 componentes de munições, também de diferentes calibres. Conselho de Sentença que, todavia, recusou a versão acusatória no que diz respeito à imputação do crime de resistência. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração. Juiz Presidente que, diante de duas qualificadoras, utilizou uma para a tipificação e outra como plus sancionador, no âmbito das circunstâncias legais, na linha dos precedentes do STJ. E que, na etapa final, reduziu a pena em 2/3 em razão da tentativa. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base estabelecida em 12 (doze) anos de reclusão que se mantém. Pena intermediária na qual se repercute, agora, a fração de aumento de 1/6 em razão da qualificadora remanescente, porque mais favorável ao Réu. Fase final na qual se mantém a fração máxima de redução. Juiz-Presidente que, quanto ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, consignou que «as circunstâncias judiciais não exasperam o normal do tipo, mas que, equivocadamente, fixou a pena-base em 03 (três) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa, a qual tornou definitiva ante a «ausência de agravante ou atenuante, causa de aumento ou de diminuição". Pena do crime previsto na Lei 10.826/06, art. 12 que se estabiliza, agora, no mínimo legal. Regime prisional que, no caso, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volumes de pena e disciplina da Súmula 440/STJ que, no caso em tela, autorizam a fixação do regime prisional semiaberto para a pena reclusiva e do regime aberto para a pena detentiva. Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de retificar o dispositivo da sentença para que passe a constar o art. 121, §2º, V e VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/06, art. 12, n/f do CP, art. 69 e redimensionar os quantitativos finais para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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35 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. NULIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DOS VEÍCULOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por Douglas Expedito Prado dos Santos contra sentença que o condenou a 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no piso, por receptação dolosa (CP, art. 180, caput). A defesa pleiteia, preliminarmente, nulidade da audiência de instrução por quebra de incomunicabilidade das testemunhas. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para receptação culposa (CP, art. 180, § 3º), com aplicação de pena de multa. Quanto à dosimetria, requer redução da pena-base, diminuição da fração de aumento pela reincidência e modificação do regime inicial. ... ()
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36 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DA PROVA E DA DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando o apelante pelo delito de tráfico ilícito de drogas a pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com o pagamento de 500 dias-multa, à razão mínima legal. ... ()
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37 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Desaforamento e imparcialidade dos jurados. Preclusão. Alegação de condenação contrária à prova dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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38 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Prova testemunhal e quesitação. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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39 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. Nulidade processual. Ofensa ao princípio do defensor natural. Alegação finais apresentadas pelo advogado nomeado «ad hoc. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. Importante consignar que «A jurisprudência desta Corte evoluiu para considerar que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas à preclusão (RHC 43.130/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 16/6/2016.). Também, compreende que, «[c]onforme o CPP, art. 571, I, eventual nulidade ocorrida até o encerramento da fase de instrução deve ser arguida por ocasião das alegações finais, sob pena de preclusão [...]". (AgRg no HC 870.078/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024). (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.). Precedentes.... ()
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40 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade de quesitação. Preclusão. Ausência de vício. Prisão domiciliar. Questão não apreciada pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Impossibilidade. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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41 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.Caso em exame ... ()
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42 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado. Substitutivo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Existência, entretanto, de flagrante ilegalidade. Roubo e extorsão. Pleito de absolvição por vício no reconhecimento e fragilidade probatória. Reconhecimento fotográfico em sede policial, ratificado em juízo. Prova isolada. Inexistência de outros elementos válidos e independentes. Ausência de argume nto apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, o qual está em sintonia com a jurisprudência do STJ. Decisão mantida.
1 - No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
Recurso defensivo. 1. Preliminares de nulidade. Alegações de possibilidade de o acusado ter sido constrangido durante seu interrogatório e de parcialidade dos depoimentos das testemunhas. Afastam-se as preliminares arguidas. Não se verifica suspeita de parcialidade nos depoimentos dos guardas municipais. Contradita acertadamente rejeitada pelo Juiz Presidente. De outra parte, as razões recursais sequer especificam o constrangimento eventualmente causado ao réu. Outrossim, a matéria está preclusa, pois não se registrou na Ata de Julgamento nenhuma impugnação. Inteligência do CPP, art. 571, VIII. Preliminares rejeitadas. 2. No mérito, pleito de anulação do julgamento, por ter a decisão dos jurados contrariado manifestamente a prova dos autos. Inviabilidade. O Conselho de sentença optou por uma das vertentes amparadas pela prova coligida aos autos. Os elementos probatórios autorizavam os jurados a rechaçar a tese exculpatória de ocorrência de legítima defesa e a afirmação de que o réu agiu por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Nesse quadro, o decidido pelo júri não pode ser acoimado de arbitrário. ... ()
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44 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade por vício na quesitação. Preclusão. Desnecessidade de quesitação da culpa. Dosimetria da pena. Inovação recursal. Atenuante da confissão. Ausência de interesse recursal. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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45 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado. Condenação baseada em provas extrajudiciais e judiciais. Ausência de violação ao CPP, art. 155. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Stj. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - CP, art. 215-A¿ APELANTE CONDENADO A 01 ANO DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINARES ¿ NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA E ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E DO ANPP ¿ DAS PRELIMINARES ¿ NÃO PROVIMENTO ¿ REVELIA DEVIDAMENTE DECRETADA ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO AUTOR APÓS INÚMERAS E INFRUTÍFERAS TENTATIVAS DE LOCALIZÁ-LO NOS ENDEREÇOS APRESENTADOS NOS AUTOS ¿ QUANTO AO SURSIS PROCESSUAL QUANTO À EVENTUAL NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, PORQUE RELATIVA, DEVERIA TER SIDO SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS (CPP, ART. 571, INC. II). TENDO SIDO ARGUIDA APENAS EM PRELIMINAR DE RECURSO DE APELAÇÃO, A NULIDADE CONSIDERA-SE SANADA. (CPP, ART. 572, INC. I). PRECEDENTES: STJ HC 235.817/SP E RHC 92.258/PA. ¿ O OFERECIMENTO DO ANPP É CONDICIONADO AO PREENCHIMENTO DE DETERMINADOS REQUISITOS E NA SUA AUSÊNCIA, QUE É A HIPÓTESE DOS AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE. ADEMAIS, QUANTO AOS REFERIDOS INSTITUTOS AS NULIDADES APONTADAS SE ENCONTRAM PRECLUSAS. MÉRITO - DO PLEITO A ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ DESCABIMENTO - AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, SENDO CERTO QUE AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SE MOSTRARAM SEMPRE LINEARES, SEJA EM SEDE POLICIAL, SEJA EM JUÍZO, QUE O AUTOR A SURPREENDEU VINDO POR DETRÁS DE SI PARA SEGURAR SEUS SEIOS E VAGINA, TUDO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA, NÃO NOS PODENDO OLVIDAR QUE A PALAVRA DA VÍTIMA, EM CRIMES DE CONOTAÇÃO SEXUAL, CONSTITUI RELEVANTE ELEMENTO PROBATÓRIO, MORMENTE QUANDO SE MOSTRA COERENTE COM O RESTANTE DA PROVA PRODUZIDA ¿ RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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47 - TJSP Apelação Criminal - Homicídio qualificado e Homicídio qualificado tentado - Sentença condenatória.
Recurso Defensivo - Preliminarmente, pugna pela concessão de efeito suspensivo à apelação, a fim de que o réu possa continuar respondendo ao processo em liberdade, aduzindo que o Tema 1.068 do STF «não pode retroagir para ser aplicado no caso em tela". Ainda em sede preliminar, busca o reconhecimento de nulidade por «deficiência defensiva". No mérito, requer a submissão a novo julgamento, sob o argumento de que a r. decisão dos Jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Pleitos subsidiários pela redução das penas-base e, quanto ao crime tentado, pela redução na fração máxima de 2/3 na terceira fase. Preliminar - Concessão de efeito suspensivo ao apelo - Impossibilidade - R. sentença que determinou o imediato recolhimento do réu com fundamento no Tema de Repercussão Geral 1.068 do STF - Não há que se falar na inaplicabilidade do quanto decidido pelo E. STF ao presente caso, uma vez que se trata de tese de repercussão geral e que não houve modulação dos efeitos da decisão. Preliminar - Nulidade por deficiência da defesa técnica - Não constatada - Acusado que foi devidamente assistido por seus advogados constituídos em todas as fases do processo - Ausência de prova de prejuízo para o réu - Inteligência do CPP, art. 563 e da súmula 523, do C. STF - Ademais, os advogados subscritores das razões de apelação são os mesmos que exerceram a defesa técnica do réu em plenário - CPP, art. 565, que prevê que nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido - Outrossim, trata-se de matéria preclusa, nos termos do CPP, art. 571, VIII. Materialidade e autoria reconhecidas pelo E. Conselho de Sentença - Laudo de exame necroscópico que atestou a morte da vítima - Laudo de exame de corpo de delito que constatou que a vítima sobrevivente suportou lesões corporais de natureza grave - Jurados que acolheram a tese de que o réu praticou os crimes, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos - E. Tribunal Popular que decidiu com respaldo nas provas, optando por uma das teses defendidas pelas Partes em Plenário. Dosimetria - Penas-base justificadamente fixadas acima do mínimo legal - Na fase intermediária, ausente modificação - Na fase derradeira, redução da pena de um dos crimes pela tentativa - Fração que se mostrou adequada face ao iter criminis percorrido. Manutenção do regime inicial fechado. Preliminar afastada. Recurso da Defesa improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - STJ Agrav o regimental no habeas corpus. Processo penal. Sonegação fiscal. Nulidade. Sustentação oral. Preclusão. Nulidade de algibeira. Comportamento contraditório. Agravo regimental desprovido.
1 - Conforme preceitua o CPP, art. 571, VIII, as nulidades, ainda que absolutas, devem ser arguidas tão logo ocorram, sob pena de preclusão.... ()
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49 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedidos relacionados ao agravante gustavo não analisados pela corte de origem. Supressão de instância. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Data da sessão de julgamento do recurso. Ato público. Nulidade. Direito de recusa imotivada de jurados. Prejuízo não constatado. CPP, art. 563. Cpp. Demais teses apresentadas. Inércia da defesa. Preclusão da matéria. CPP, art. 571, VIII. Dosimetria. Cúmulo de causas de aumento de pena. Motivação idônea. Agravante que integrava a organização criminosa primeiro grupo catarinense. Pgc. Agravo regimental desprovido.
1 - Os pedidos relacionados ao agravante Gustavo não foram apreciados pelo TJSC, no julgamento do recurso de apelação, pois, conforme se observa do relatório do acórdão recorrido, a defesa do agravante não apresentou recurso de apelação, o que obsta a análise direta por este Tribunal Superior de Justiça, uma vez vedada a supressão de instância.... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADES. AFASTAMENTO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA. 1)
Segundo reiterado entendimento do STJ, a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia. A alegação de nulidade, não suscitada em recurso em sentido estrito, mas somente após o veredicto dos jurados, encontra-se preclusa. 2) A redação do terceiro quesito referente ao corréu Matheus correspondeu à tese subsidiária defendida em plenário por sua defesa, sendo descabido falar-se em vício na quesitação. Conforme se observa da ata de julgamento, a defesa sustentou em plenário, como tese subsidiária, a ocorrência de um crime de ameaça ¿ ou seja, cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2º, do CP), e não participação de menor importância no crime de homicídio (art. 29, §º1, do CP). Além disso, a ata de julgamento não aponta qualquer protesto da defesa no que tange à formulação dos quesitos pelo Juiz-Presidente. E, acorde dispõe o CPP, art. 571, VIII, eventuais vícios ocorridos em plenário do júri devem ser arguidos na própria sessão, com registro em ata. A questão, portanto, também se encontra preclusa. 3) Impossível à Corte Recursal, em sede de apelação contra o veredicto condenatório, operar a desclassificação da conduta para o crime de ameaça, excluir uma ou todas as qualificadoras do crime de homicídio ou reconhecer a figura privilegiada. Uma vez pronunciados os réus pelo crime imputado, incluídas as qualificadoras, a competência para o exame dessas matérias pertence ao Corpo de Jurados. Não se trata ¿ é de ser ver ¿ de questões meramente atinentes à aplicação de pena, mas a envolver análise fática, cumprindo unicamente à Corte, na hipótese de acatamento de tais teses, anular a condenação e determinar a submissão dos réus a novo Júri, nos termos do CPP, art. 593, III, d. 4) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5) A dinâmica visualizada em imagens de câmeras de segurança e as circunstâncias da ação delitiva ¿ vale dizer, a chegada repentina dos réus armados, por volta de 5h da manhã num bar/restaurante onde, ao fim de uma festa, a vítima e outro indivíduo discutiam; a colocação da vítima e do outro contendedor para se confrontarem; o cerco à vítima, o saque quase imediato das três armas de fogo pelos corréus e, enfim, a fuga conjunta após a execução do crime pelo corréu Sidney ¿ não condizem com a versão de nenhum dos réus. Ao revés, permitem a conclusão de que eles haviam sido acionados para solucionar o conflito entre a vítima e um conhecido do grupo. As imagens são corroboradas pelo depoimento do segurança do estabelecimento, testemunha presencial do crime. O segurança contou que a vítima não ameaçara ninguém e, não obstante, o corréu Sidney alvejou-a por conta de uma discussão entre ela e o outro indivíduo, em seguida trocou o pente da arma e efetuou mais disparos em seu rosto quando ela já estava caída no chão. 4) A versão do corréu Sidney é particularmente inverossímil, porquanto, se, conforme alegou em autodefesa, durante a festa no bar/restaurante identificara a chegada de milicianos, de quem alegara ser vítima, a prudência lhe recomendaria retirar-se do local. Mais ainda custa a crer que, após sair apenas para levar a esposa embora, tenha retornado já quase de manhã ¿ armado ¿ e se envolvido de maneira casual e espontânea numa contenda justamente com um dos supostos milicianos. Por isso, a rigor, em virtude das inconsistências, aliadas às imagens gravadas a mostrar seu comportamento no evento, a versão por ele apresentada mais indica uma inversão de papéis, de sorte que o senso extraído o coloca, ele mesmo, como integrante do grupo miliciano que confirmou existir na localidade e no qual atribuiu à vítima participação. Outrossim, durante a fase de investigações, o aparelho celular do corréu Matheus foi apreendido, sendo autorizada a quebra do sigilo de dados. O conteúdo do telefone revelou mensagens trocadas entre ele e o corréu José Paulo com deboches à morte da vítima, menção ao indivíduo que discutia com a vítima na data do crime (evidenciando que era conhecido da dupla) e imagens ostensivas de Matheus portando armas de fogo (inclusive efetuando disparos do interior de um automóvel), e reforça a conclusão de que todos os réus formavam um grupo armado. 5) O caso em análise não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados, avaliando o conjunto probatório, não acreditaram na versão das defesas de que os réus não se conheciam, não formavam um grupo armado chamado ao local para controlar os conflitantes ¿ em subjugação característica de milícia privada ¿ e que não prestaram apoio à execução pelo corréu Sidney da vítima indefesa. A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não se promove a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri simplesmente em função da discordância do juízo de valor resultado da interpretação das provas. Incabível à Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c). 6) Em relação ao corréu João Paulo (e igualmente ao corréu Matheus), o magistrado considerou uma das qualificadoras reconhecida pelo Conselho de Sentença para qualificar o crime e outra a título de circunstância judicial negativa; em relação ao corréu Sidney, considerou uma das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença para qualificar o crime e as outras duas a título de circunstância judicial negativa, conforme admite de forma pacífica a jurisprudência. Ainda, o magistrado sopesou o fato de haver a vítima deixado órfãos quatro filhos menores de idade, dentre elas um bebê de apenas dez meses, o que extrapola a figura normal do tipo e recomenda o incremento da pena-base sob o vetor das consequências do crime. Em todos os aumentos, utilizou a fração de 1/6 (um sexto), conforme propugnado pela jurisprudência, atendendo aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 7) Encontra-se consolidado na jurisprudência do STJ que a confissão espontânea, mesmo parcial, qualificada ou retratada em juízo, deve ser reconhecida quando utilizada como fundamento para a condenação (Súmula 545/STJ). Segundo, ainda, o E. STJ, tratando-se ¿de julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, todavia, considerando a dificuldade em se concluir pela utilização pelos jurados da confissão espontânea para justificar a condenação, este STJ firmou o entendimento de que é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja arguida pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento¿ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). O corréu Sidney admitiu em plenário, perante o Corpo de Jurados, haver matado a vítima, conquanto sob a alegação de legítima defesa. Secundando o que já havia afirmado na primeira fase do procedimento, disse que atirou para se defender após a vítima o ameaçar de morte e fazer a menção de sacar uma arma. Sem embargo, ao alegar a excludente de ilicitude, o réu não prestou contributo completo à reconstrução dos fatos e, portanto, à convicção dos jurados, pois as filmagens não mostram a vítima insinuando sacar uma arma de fogo instantes antes da ação do réu ¿ além do inexplicado excesso de execução, com o disparo de vários tiros, inclusive no rosto, depois da vítima já caída. Assim, encontra-se permitida a adoção de quantum de redução diverso do patamar de 1/6 (um sexto) ordinariamente propugnado pela jurisprudência. Parcial provimento do recurso do primeiro corréu (Sidney); desprovimento dos recursos dos demais corréus (Matheus e João Paulo).... ()