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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 581 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.8160.1667.0530

1 - STJ Processual civil. Ação de cobrança. Contribuição adicional. Empresa prestadora de serviços. Atividades de serviço e industrial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando a condenação ao pagamento da contribuição adicional parafiscal, com os devidos acréscimos legais, juros e atualizações monetária. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para considerar indevida a cobrança de contribuições, quer geral ou específica. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.6200

2 - TRT3 Contribuição sindical. Legitimidade ativa enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa.


«À luz do disposto no CLT, art. 581, § 1º, a contribuição sindical deve ser recolhida considerando o enquadramento sindical dos trabalhadores, que, em regra, dá-se de acordo com a atividade preponderante do empregador. Sendo a atividade preponderante da empresa demandada a aplicação de capital próprio em entidades financeiras, bem como a compra e venda de imóveis próprios, deve ser reconhecida a ilegitimidade da federação autora para a cobrança das contribuições sindicais, quando provado que as atividades principais da ré não se inserem naquelas incluídas no âmbito de representação da federação, ainda mais quando há sindicato representante da categoria na base territorial da reclamada, que, no caso, é o Sescon/MG.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6010.3300

3 - TST Multa normativa. Não conhecimento.


«Conforme decidido pelo egrégio Tribunal Regional, não houve reforma da decisão no tópico relativo à jornada de trabalho, fundamento que embasava a pretensão de exclusão da multa normativa, e a declaração da confissão ficta tornaram incontroversos os fatos debatidos nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.8700

4 - TRT3 Enquadramento sindical. Atividades diversificadas. Categoria economica. Aplicação do CLT, art. 581, § 1º


«A empregadora que, ao arrepio dos seus objetivos sociais, que são puramente religiosos passa, paralelamente, a exercer atividade de ordem economica em outro segmento produtivo, ou seja, do ramo da radiodifusão e televisivo, de modo permanente, sem que nenhuma dessas atividades sejam preponderantes, cada uma será incorporada à respectiva categoria econômica, devendo a empresa responder pelas obrigações daí decorrentes, nos termos do CLT, art. 581, §1º.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.0000

5 - TRT3 Critério. Enquadramento sindical. Critérios.


«O enquadramento sindical é ditado pela atividade preponderante do empregador, ressalvadas apenas as categorias diferenciadas. A empresa que se dedica a oferecer locação de equipamentos agrícolas e da construção civil e veículos em geral e serviços de motociclistas, manobristas e motoristas para o transporte terrestre de cargas em geral, fretamento e aluguel de ônibus rodoviário e urbano, remoção e transporte de ambulância, tem o aluguel de bens como atividade secundária, utilizada para viabilizar a execução da atividade principal, que é a prestação de serviços, em consonância com o disposto no CLT, art. 581, § 2º, segundo o qual atividade preponderante é aquela para a qual convergem todas as demais executadas pela empresa. Assim, a atividade preponderante da empresa reclamada, vinculada à prestação de serviços de transporte, não se encaixa no âmbito de representação do sindicato autor, que e a locação de bens, veículos, máquinas e equipamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.2500

6 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Panificação. CLT, art. 581.


«A reclamada recolhe as contribuições devidas ao Sindicato da Ind. de Panificação e Confeitaria de São Paulo. Tem seu enquadramento sindical determinado de acordo com sua atividade preponderante, conforme o CLT, art. 581. Não há duplo enquadramento. A atividade preponderante da reclamada é panificação. Logo, não pode ser enquadrada em outra atividade, nem deve pagar contribuições sindicais a entidade da qual não pertence. A reclamada não pertence a categoria do reclamante. Dessa forma não tem obrigação legal ou normativa de pagar-lhe contribuições.... ()

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Doc. LEGJUR 710.3453.0743.3374

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO NÃO AFASTADA. LEGITIMIDADE RESIDUAL DA FEDERAÇÃO (ARTS. 611, § 2º, E 617, § 1º, DA CLT) . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Federação detém atuação residual às entidades sindicais, de modo que eventual enquadramento das reclamadas à Fecomércio, à luz do IUJ 170-33.2016.5.20.0000, não deslegitima a representação do sindicato da categoria relativa à atividade preponderante da filial da empresa (CLT, art. 581, § 2º), incontroversamente abarcada pelo Sindicato dos Lojistas de Sergipe. Desse modo, não há como se afastar a incidência da norma coletiva em que se ampara a pretensão obreira . Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 844.3032.1971.0422

8 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Mantém-se a decisão agravada. No que concerne ao enquadramento sindical, a Corte a quo, após análise das provas colhidas nos autos, em especial a prova testemunhal, concluiu que as atividades da reclamante consistiam em atividades típicas de bancários (intermediação de recursos financeiros). Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória realizada nas instâncias ordinárias, procedimento impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não sendo possível constatar violação dos dispositivos apontados como violados. Ressalta-se que o debate acerca da «ilicitude de terceirização - reconhecimento do vínculo empregatício, que o agravante quer travar no presente recurso, nem sequer foi objeto de debate pelo Regional. Constata-se que o debate na presente demanda refere-se ao enquadramento sindical no enfoque do CLT, art. 581, § 2º. Agravo conhecido e não provido, no tema. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. Diante do óbice da Súmula 126/TST, mantém-se a decisão agravada. In casu, é incontroverso a possibilidade de controle da jornada do reclamante. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 163.5455.8005.6300

9 - TST Terceirização de serviços. Call center. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo direto com o tomador dos serviços. Enquadramento como bancário. Responsabilidade solidária.


«Infere-se do acórdão regional que a autora trabalhava prestando atendimento aos clientes do Banco Réu. Dessa forma, constata-se que as atividades exercidas pela empregada eram inerentes à atividade-fim do Banco tomador de serviços, conforme destacado: «trabalhava fornecendo senhas e sua utilização em internet bank, além de tirar dúvidas e atender os clientes do segundo reclamado, com acesso à conta bancária dos mesmos.. Verifica-se, portanto, que a contratação de fornecimento de mão-de-obra firmada entre as empresas rés ocorreu de forma ilícita. Portanto, é patente a harmonização do decisum regional com a Súmula 331/TST I, do TST, no sentido de que «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalhador temporário. Também não há ofensa ao CLT, art. 581, uma vez que, reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, o empregado faz jus aos direitos assegurados aos demais trabalhadores do banco por normas coletivas, diferenças salariais e demais direitos. Resta prejudicado os argumentos em relação à inexistência de solidariedade, uma vez que foi mantido o vínculo direto estabelecido com o tomador dos serviços. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8005.6700

10 - TST Terceirização de serviços. Call center. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo direto com o tomador dos serviços. Enquadramento como bancário. Norma coletiva. Diferença salarial.


«Infere-se do acórdão regional que a autora trabalhava prestando atendimento aos clientes do Banco Réu. Dessa forma, constata-se que as atividades exercidas pela empregada eram inerentes à atividade-fim do Banco tomador de serviços, conforme destacado: «trabalhava fornecendo senhas e sua utilização em internet bank, além de tirar dúvidas e atender os clientes do segundo reclamado, com acesso à conta bancária dos mesmos.. Verifica-se, portanto, que a contratação de fornecimento de mão-de-obra firmada entre as empresas rés ocorreu de forma ilícita. Portanto, é patente a harmonização do decisum regional com a Súmula 331/TST I, do TST, no sentido de que «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalhador temporário. Também não há ofensa ao CLT, art. 581, uma vez que, reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, o empregado faz jus aos direitos assegurados aos demais trabalhadores do banco por normas coletivas, diferenças salariais e demais direitos. Restam prejudicados os argumentos em relação à inexistência de solidariedade, uma vez que foi mantido o vínculo direto estabelecido com o tomador dos serviços. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.7400

11 - TST Contribuição sindical. Enquadramento sindical.


«2.1. O acórdão do Tribunal Regional registrou que a sede da cooperativa é um típico estabelecimento voltado ao comércio de combustível, não direcionado apenas à consecução das atividades-fim, inclusive opondo concorrência a outros estabelecimentos do mesmo gênero. Incide à Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.5800

12 - TST Enquadramento sindical. Atividade preponderante da empregadora.


«Ao definir o enquadramento sindical do reclamante a partir da atividade preponderante do seu empregador (comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante), considerando o princípio da territorialidade, o Regional observou os critérios previstos nos CF/88, art. 511, § 1º e 2º, e CF/88, CLT, art. 581, § 2º e 8º, II,. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.1300

13 - TST Recurso de revista da ect. Empregado que realiza atividades em banco postal. Enquadramento. Extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Inviabilidade. Aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224.


«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante como bancário e, em decorrência, pela extensão ao mesmo dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos dos bancários e pela aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9020.4000

14 - TST Recurso de revista da ect. Empregado que realiza atividades em banco postal. Enquadramento. Extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Inviabilidade. Aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224.


«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento da reclamante como bancária e, em decorrência, pela extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos dos bancários e pela aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.9400

15 - TRT3 Enquadramento sindical. Cooperativa de consumo.


«O enquadramento sindical, como se sabe, dá-se conforme a atividade preponderante do empreendimento, assim considerada «a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional (CLT, art. 581, §2º), já que tanto ocasionará aos empregados «similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas (CLT, art. 511, §2º). A extensão dos serviços prestados pela cooperativa ao público em geral - inclusive não cooperados - evidencia seu objetivo de lucro e revela que a atuação na área do comércio varejista é a atividade principal da reclamada, e não a atividade cooperativista. O cooperativismo, in casu, constitui tão somente meio para o desenvolvimento da real atividade econômica explorada pela ré, qual seja, o comércio varejista.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.8500

16 - TRT3 Critério. Enquadramento sindical. Empresa com atividade econômica diversificada.


«A atividade econômica desenvolvida pelo empregador é que determina o enquadramento sindical dos empregados, ficando ressalvada dessa regra apenas as categorias diferenciadas (CLT, art. 511, §§ 2º e 3º). Tratando-se de empregador que atua em segmentos variados, é necessário investigar qual é sua atividade preponderante, assim considerada aquela que sobrepuja as demais, ou seja, em torno da qual funcionam e gravitam todas as outras atividades secundárias da empresa. Há casos, todavia, em que a empresa possui atividades paralelas igualmente relevantes dentro de sua estrutura, de modo que uma não guarda relação de dependência em relação às outras. Diante disso, é o caso de aplicação do CLT, art. 581, § 1º, que determina o enquadramento de cada atividade da empresa na respectiva categoria econômica, sem que isso configure violação ao princípio da unicidade sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.1300

17 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Multiplicidade de atividades. Atividade preponderante.


«À luz do CLT, art. 511, o enquadramento sindical é fixado, via de regra, pela atividade econômica do empregador, segundo seu objeto social. Quando o empregador desenvolve múltiplas atividades, o enquadramento se dará pela sua atividade preponderante, na forma do CLT, art. 581. Se não foi demonstrada qual a atividade econômica principal sob o prisma financeiro, é razoável definir a atividade preponderante como aquela em que o empregador conta com um número maior de empregados.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.3600

18 - TRT2 Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Termo de parceria firmado com o município. Prestação de serviços na área da saúde. Representação sindical do sindsaúde abc. O enquadramento sindical é dado pela atividade preponderante da empresa/empregadora, que retrata sua inserção numa dada categoria econômica e concretiza a sua vinculação à entidade sindical que a representa. No prisma do obreiro, o empregado integra a categoria profissional correspondente à atividade da empregadora, constituindo única exceção o membro de categoria profissional diferenciada, que sempre se vincula ao específico, conforme preceituado no parágrafo 3º do CLT, art. 511. Em outros termos, enquadramento sindical se define através da atividade preponderante do estabelecimento e, em decorrência dessa categoria econômica é que se define a profissional, nos termos do CLT, art. 581, parágrafo 1º, exceção feita às categorias diferenciadas, nos termos do CLT, art. 511, parágrafo 3º. Percebe-se dos autos, que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não se enquadravam naquelas representadas pelo senalba. Na hipótese sob exame, sobressai dos documentos juntados aos autos, o 'termo de parceria que entre si celebram o município de santo andré através da prefeitura municipal de santo andré/SEcretaria da saúde e o instituto educacional carvalho, que o reclamado, durante o contrato de trabalho da reclamante, prestou serviços na área da saúde para a municipalidade de santo andré, desenvolvendo atividades que não se enquadram naquelas representadas pelo senalba, desde o início do pacto laboral. Apelo do obreiro parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.2200

19 - TRT2 Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Serviços de teleatendimento ou telemarketing. O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador (CLT, art. 511, §§ 1º e 2º, e CLT, art. 581, §§ 1º e 2º). A operação de mesas telefônicas, atividade típica de telefonistas, não se confunde com a atividade de atendimento ativo ou receptivo de clientes por linha telefônica, e por isso os empregados de empresas prestadoras de teleatendimento não são representados por sindicato representativo de operadores de mesa telefônica.

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.1000

20 - TRT3 Medida cautelar. Exibição de documento. Medida cautelar de exibição de documentos. Ausência do requisito relativo ao «fumus boni iuris. Contribuição sindical patronal. Filiais localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal. Base de cálculo.


«A base de cálculo das contribuições sindicais a cargo do empregador é o capital social, conforme CLT, art. 580, III. Já a obrigação contida no CLT, art. 581 é de atribuição de parte do capital social da matriz às filiais «localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, para fins de cálculo do tributo em comento, o que foi cumprido pela Reclamada. Assim, descabida a pretensão de apuração da contribuição sindical sobre o faturamento das filiais da Ré. Aliás, para o Direito Comercial, o capital social é o montante necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova sociedade empresarial, não se relacionando, portanto ao faturamento. Por outro lado, a proporcionalidade mencionada no CLT, art. 581 diz respeito à destinação de parte do capital social da empresa à sua filial, conforme a movimentação financeira desta, não estabelecendo o referido dispositivo que o capital social da filial deva ser proporcional à sua movimentação financeira, até mesmo porque, como visto, aquele corresponde apenas à quantia inicial que os sócios destinam à sociedade para a realização do seu objeto. Tem-se, portanto, que, no caso em análise, não restou preenchido o requisito necessário atinente ao «fumus boni iuris para o provimento da cautelar.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5005.5700

21 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Enquadramento sindical. Aplicação das convenções coletivas de trabalho.


«No caso, extrai-se da decisão recorrida que se trata de múltiplo enquadramento sindical, expressamente previsto no CLT, art. 581, § 1º, o qual estabelece que quando a empresa realizar diversas atividades, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma será incorporada à respectiva atividade econômica. Constata-se que o Regional decidiu com apoio nas provas dos autos, as quais evidenciaram o desempenho pela reclamante da função de «operador telemarketing Recep. JR, devendo ser representada pela SINTTEL. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.9000

22 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Diversas atividades preponderantes. CLT, art. 581, § 1º. Exigibilidade.


«Em se tratando de demanda envolvendo representação sindical, a definição de categoria econômica encontra-se prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 511. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa (CLT, art. 570 e CLT, art. 581). Verificando-se a realização pela empresa ré de diversas atividades econômicas, sem que se possa estabelecer qual seria a preponderante, faz com que cada uma delas seja incorporada à correspondente categoria econômica, de modo a impor à empresa o dever de recolher a contribuição sindical a cada entidade sindical representativa das categorias, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do CLT, art. 581.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.2400

23 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral balconista de drogaria. Mercado, supermercado, hipermercado. Enquadramento pela atividade preponderante do empregador. O ordenamento jurídico revela que o enquadramento sindical faz-se por meio da atividade econômica preponderante do empregador, salvo nos casos das categorias diferenciadas ou, ainda, nos casos em que nenhuma das atividades econômicas desenvolvidas for preponderante, com o que se tem a incorporação de cada uma à sua respectiva categoria. Inteligência dos CLT, art. 511 e CLT, art. 581. Essa possibilidade de múltiplo enquadramento sindical do empregador em relação às diversas atividades econômicas e aos trabalhadores a ela afetados, quando nenhuma delas é preponderante, por certo, não representa infração ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º da CF/1988), dado que esse se refere à representatividade em relação à mesma categoria econômica em uma mesma base territorial. O CLT, art. 581 não tem incidência quando se trata de uma só categoria econômica ou quando, havendo diversas, possa-se identificar a preponderante. Por exigência legal e para conformação às regras sanitárias (Lei 5991/1973 e rdc 44/2009. Anvisa), a venda de produtos farmacêuticos em redes de hipermercados ou supermercados do ramo alimentício deve ser feita em local apropriado e destacado. A despeito disso, pode-se afirmar tratar-se de mais um mero setor daquele supermercado. Tanto é assim que o espaço de venda de medicamentos, ainda que bem identificado e destacado, ocupa o mesmo estabelecimento do supermercado e não goza de personalidade jurídica própria e distinta do wal mart Brasil ltda, empregador do reclamante. Embora a Lei e as normas regulamentadoras (anvisa) exijam autorização especial para comercialização desse específico tipo de produto (farmacêutico) e o local de disposição dos medicamentos tenha de ser destacado e com atendimento a regras sanitárias, não se faz necessário que a atividade seja desenvolvida por pessoa jurídica distinta do supermercado, que, para essa atividade, pode adotar cnae secundário, como é o caso dos autos. A atividade principal do réu é de comércio de gêneros alimentícios, sendo que os eventuais outros serviços fornecidos (estacionamento, por exemplo), vendas de produtos têxteis, produtos para animais e também medicamentos são atividades que convergem para a sua atividade principal e têm como objetivo, considerado o estilo de vida contemporâneo, principalmente nas metrópoles, atrair o maior público possível, o que atrai a incidência do parágrafo segundo do CLT, art. 581 acima transcrito. Sentença mantida, dado que decidiu pelo enquadramento sindical em razão da atividade econômica preponderante do empregador, que é a do comércio de gêneros alimentícios.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.0900

24 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada.


«O enquadramento sindical do empregado é determinado a partir da atividade econômica preponderante do empregador, nos termos do CLT, art. 581, § 2º, exceto se constatada a existência de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º), situação em que prevalece o critério da condição profissional. Não há dúvidas de que os trabalhadores movimentação de mercadorias em geral integram categoria diferenciada, consoante a Portaria 3.084/88 do Ministério do Trabalho e Emprego e o artigo 511, § 3º c/c o CLT, art. 570, ambos. Dessa forma, o seu enquadramento sindical se dá pelo critério da condição profissional, e não pela atividade econômica preponderante da empresa reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 765.0021.0754.9255

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. BENEFÍCIOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA DA CATEGORIA.


O enquadramento do autor na condição de financiário decorreu da conclusão a que chegou o TRT, a partir da prova dos autos, de que é financeira a atividade preponderante de seu empregador. Assim, uma vez enquadrada a parte autora como financiária, a consequência natural é a procedência do pedido de aplicação das normas coletivas relativas a esta categoria profissional, conforme regra do CLT, art. 581, § 2º. Agravo conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . IDENTIDADE DE FUNÇÕES. Delimitou o Tribunal Regional que a parte autora se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito à equiparação salarial, demonstrando a identidade de funções. Nesse caso, a pretensão recursal em se atribuir moldura fática distinta daquela registrada pelo v. acórdão regional implica o reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. READEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA SEIS HORAS. Consignou a c. Corte Regional que o réu, ao reduzir a jornada de trabalho da parte autora para seis horas, decorrente de seu enquadramento como financiário, procedeu a redução do valor nominal de sua remuneração, o que configurou redução salarial. No caso, não tendo a controvérsia sido examinada sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, o réu não procede ao devido confronto analítico com relação à indicada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. PLANO ODONTOLÓGICO . A conclusão regional está embasada no fato de o réu não ter comprovado a autorização para a realização de descontos do valor relativo ao plano odontológico. Como se verificada, o exame da controvérsia não perpassa pela distribuição do ônus da prova, mas decorre do conjunto probatório efetivamente existente nos autos, não restando demonstrada a ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O CLT, art. 790, § 3º faculta ao Magistrado a concessão do benefício da Justiça Gratuita àqueles que percebem salário igual ou inferior a dois salários mínimos, ou àquele que declare, sob as penas da lei, que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. De outra parte, nos termos da Súmula 463, I, desta Corte (conversão da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1), "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". No caso, está presente a condição exigível para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, qual seja, a simples declaração de pobreza da parte autora.  Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 146.5856.2012.2109

26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. FILIAL EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. TETO MÁXIMO POR SINDICATO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A disciplina legal (art. 580, III e § 3º, combinado com o CLT, art. 581) é clara no sentido de que o valor da contribuição patronal será proporcional ao capital social da empresa registrado nas respectivas Juntas Comerciais, conforme tabela progressiva de alíquotas segundo determinadas faixas de capital social, com previsão de teto máximo. Há, contudo, diferença de cálculo quando existem filiais localizadas fora da base territorial do sindicato ao qual a matriz está vinculada. Nessa situação, a lei é expressa em dizer que deve ser atribuída parte do capital social à filial, na proporção das respectivas operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o capital social da reclamada sempre superou em muito a última faixa de capital social prevista da CLT para fins de cálculo da contribuição sindical b) a reclamada efetuava o pagamento da contribuição pelo valor máximo, dividido para cada sindicato proporcionalmente ao faturamento da respectiva filial; c) abatendo a proporcionalidade do capital social relacionado ao faturamento das filiais em outra base territorial, ainda assim na base territorial do Sindicato autor o capital social apurado supera a maior faixa da tabela estipulada pela CLT e atualizada pela Confederação, sendo devido o valor máximo de contribuição sem qualquer abatimento. Por essa razão, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário para limitar a condenação à diferença entre o valor máximo da contribuição e os valores pagos ao Sindicato autor. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Depreende-se que o acórdão regional interpretou corretamente o art. 580, III e § 3º, combinado com o CLT, art. 581, ao concluir que, quando existem filiais localizadas em bases territoriais diversas, o cálculo da contribuição patronal deve ser feito em separado, considerando a soma dos capitais sociais das unidades de cada base territorial e observando a tabela constante na CLT. Vale dizer: se a soma do capital social das unidades localizadas na base territorial da matriz superar o teto máximo previsto no CLT, art. 580 e o mesmo ocorrer com a soma do capital social das filiais em outra base territorial, disso resultará o pagamento de duas contribuições no limite máximo, pois o teto refere-se às contribuições a cada sindicato. Nesse contexto, mantêm-se os fundamentos dispostos na decisão agravada, visto que a decisão regional foi proferida em consonância com o conjunto fático probatório dos autos, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor multa ao recorrente quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 190.8963.9002.3400

27 - STJ Processual civil. Não conhecimento do agravo em recurso especial que ataca os fundamentos da decisão recorrida.


«I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem sob os seguintes fundamentos: Súmula 284/STF (em relação ao CPC/1973, art. 535, II, a parte recorrente não indicou, motivadamente, em que consiste a negativa de prestação jurisdicional, a exigir a respectiva complementação pelo órgão «a quo), Súmula 7/STJ (arts. 333, I, do CPC, 577 da CLT e 2º do decreto 1.146/1970), ausência de prequestionamento (arts. 3º, § 4º, da Lei 8.315/1991 e CLT, art. 581) e ausência/deficiência de cotejo analítico. Agravo nos próprios autos que impugna o fundamento da decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4271.1927.0742

28 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Falta de prequestionamento do CLT, art. 581, § 2º. Súmula 282/STF. Contribuição para o Senai. Atividade preponderante da empresa ora agravada. Acórdão embasado em premissas fáticas e na interpretação de cláusulas contratuais. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstrada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1982.3501

29 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Correção de julgamento amparado na adoção de premissa equivocada. Possibilidade. Atividade agroindustrial. Possibilidade de sujeição às contribuições ao Senai e ao Senar, quando impossível identificar atividade preponderante. Contribuição adicional ao Senai devida, se preenchido o requisito legal. Atribuição de efeitos infringentes.


1 - A jurisprudência do STJ admite os Embargos de Declaração com o objetivo de corrigir julgamentos amparados em premissa equivocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 859.1369.5344.4842

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LABOR PRESTADO EM FAVOR DE GRUPO ECONÔMICO COMPOSTO POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A discussão trata de se dirimir se a autora se enquadra na categoria dos financiários e de se definir se os desdobramentos de uma eventual equiparação estaria limitada à duração da jornada de trabalho, conforme alega a reclamada. Conforme se depreende do acórdão regional, uma vez evidenciada a prestação de serviços em prol da reclamada, financeira, não há falar em reparação da decisão recorrida quanto ao enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, conferindo-lhe os benefícios previstos nas respectivas normas coletivas, tendo em vista que o enquadramento sindical é feito de acordo com a atividade preponderante da empresa, conforme regra do CLT, art. 581, § 2º . Ressalta-se que, para se decidir de maneira diversa daquela do Regional, quanto ao enquadramento da autora como financiária, seria necessário o revolvimento da valoração do acervo probatório feita pelas esferas ordinárias, providência não permitida a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Cabe frisar que, uma vez enquadrada a reclamante como financiária, a consequência natural é a procedência do pedido de aplicação das normas coletivas relativas a tal categoria profissional. Precedentes. Agravo desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 . IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta . A controvérsia dos autos refere-se à incidência do disposto no CLT, art. 384, em seu texto vigente antes da revogação do dispositivo, efetivada por meio da Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direitointertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquiridoé todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar daincidência imediata da lei novasobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direitointertemporalautoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba).Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância doprincípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e oprincípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J. J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização dodireito adquiridoou, até mesmo, doato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direitointertemporalque implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadascláusulas pétreasda Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamadaeficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra dairredutibilidade de salário. Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base oprincípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a efetivação dos efeitos da revogação do CLT, art. 384perpetradapela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.3933.8003.4700

31 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535, CPC, de 1973 violação a instrução normativa. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Contribuição ao sesi. Decreto-lei 9.403/1946, art. 3º. Matriz e filial. Cnpj's diversos. Regra de enquadramento único para toda a empresa. Conceito de «atividade preponderante e «conexão funcional. CLT, art. 581, §§ 1º e 2º. Inaplicabilidade da Súmula 351/STJ referente ao sat/rat.


«1. Não viola o CPC, art. 535, de 1973, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1235.5001.3500

32 - STJ Seguridade social. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Sistema «s. Contribuição ao senai. «atividade preponderante. Regra de enquadramento único para toda a empresa. Exceção de duplo enquadramento. CLT, art. 581, §§ 1º e 2º. Situação de empresa agroindustrial. Duplo enquadramento expressamente previsto na Lei do senai (do Decreto-lei 6.246/1944, art. 2º, «b, § 2º) e na Lei do senar (Lei 8.315/1991, art. 3º, I, «a, §§ 1º e 4º).


«1 - Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2754.0003.1800

33 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo STJ 3. Processual civil. Tributário. Impossibilidade de conhecimento do especial pelo CF/88, art. 105, III, alínea «c. Ausência de demonstração do dissídio entre julgados que se referem à contribuição ao incra e à contribuição ao sat. Violação ao manual da cni e a instrução normativa. Normas que não se enquadram no conceito de Lei. Aferição do enquadramento da atividade rural como rudimentar ou complexa e avançada. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 112. Súmula 282/STF. Contribuições devidas a terceiros. Incra. Decreto-lei 1.146/1970, art. 2º. Enquadramento na tabela de alíquotas. Conceito de «atividade econômica preponderante da empresa para as contribuições devidas a terceiros do Lei 11.457/2007, art. 3º. Aplicação do CLT, art. 581, §§ 1º e 2º. Regra de enquadramento único para toda a empresa (matriz e filiais). Inaplicabilidade da Súmula 351/STJ, construída para o sat, que permite a diferenciação pelo cnpj.


«1. Impossível conhecer do especial pelo dissídio, haja vista a ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas, conforme o exige o disposto no art. 255, § 1º, do RISTJ. Outrossim, não há similitude fática entre os julgados indicados, uma vez que o presente caso trata da contribuição devida ao INCRA, e os julgados paradigmas tratam da contribuição ao SAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.9600

34 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prejudicial de mérito. Prescrição quinquenal. Empresa agroindustrial. Reclamante que realiza atividade industrial (manutenção e limpeza de equipamento industrial). Cancelamento das orientações jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Necessidade de revolvimento de matéria fática.


«Importante observar, inicialmente, que em sessão do Tribunal Pleno desta Corte superior, realizada na data de 27/10/2015, foi aprovada a Resolução 200/2015, divulgada no DEJT de 29/10/2015 e 03 e 04/11/2015, na qual se decidiu pelo cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Naquela sessão, discutiu-se a necessidade de revisão do posicionamento adotado até então, tendo em vista que, especificamente no que diz respeito à Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, o advento das Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 criou a categoria diferenciada dos motoristas e similares, os quais estão caracterizados por «condições de vida singulares. Dessa forma, tal entendimento acabava por não observar o critério de categoria diferenciada a que os motoristas já se encontravam enquadrados na forma do Quadro de Atividades e Profissões a que alude o CLT, art. 577 e tampouco a nova regulamentação trazida nas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0260.9482.3174

35 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 85, § 8º; Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º; Decreto-lei 6.246/1944, art. 2º; Lei 2.613/1955, art. 3º, I; CLT, art. 577 e CLT, art. 581; Decreto-lei 1.146/1970, art. 2º, § 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º; Decreto-lei 1.110/1970, art. 1º; Decreto 6.812/2009, art. 1º; Lei 8.212/1991, art. 22-A; CLT, art. 581, § 2º; e CCB/2002, CCB, art. 1.142. Incidência da Súmula 211/STJ. Contribuição ao Senai. Descabimento. Atividade agroindustrial. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.5000.1600

36 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Acórdão embargado que discute a ilegitimidade ativa da filial para execução de título executivo de restituições de empréstimos compulsórios emitidos a favor da matriz. Acórdãos paradigmas que versam sobre penhorabilidade de bens em execução fiscal e sobre atividade preponderante para fins de incidência de contribuição social do SESI. Ausência de similitude fático jurídica entre os acórdãos confrontados. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Agravo interno não provido.


1 - Os Embargos de Divergência qualificam-se como recurso de contorno rígido e restrito, destinado a superar dissídio interno entre órgãos fracionários da mesma Corte de Justiça, desde que esteja obrigatoriamente demonstrado que, na presença de circunstâncias fáticas e jurídicas similares (requisitos cuja presença deve ser concomitante, e não alternativa), foram atribuídas soluções opostas, o que não ocorre no caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9584.3733

37 - STJ processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.6900

38 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578.


«... «Ab initio», forçoso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro fontes de receita para o sindicato: a contribuição sindical, compulsória e legalmente imposta a todos os membros da categoria, prevista na CLT, art. 578, a CLT, art. 610; a contribuição associativa, devida e paga voluntariamente pelo associado; a contribuição assistencial, objetivando prover as despesas despendidas com as atividades e benefícios associativos prestados pelo sindicato, fixadas em acordos, convenções ou dissídios coletivos e, finalmente, a contribuição confederativa, destinada a custear o sistema confederativo da representação sindical respectivo, na forma do CF/88, art. 8º, III. [[CLT, art. 579, CLT, art. 580, CLT, art. 581, CLT, art. 582, CLT, art. 583, CLT, art. 584, CLT, art. 585, CLT, art. 586, CLT, art. 587, CLT, art. 588, CLT, art. 589, CLT, art. 590, CLT, art. 591. CLT, art. 592. CLT, art. 593, CLT, art. 594, CLT, art. 595, CLT, art. 596, CLT, art. 597, CLT, art. 598, CLT, art. 599, CLT, art. 600, CLT, art. 601, CLT, art. 602, CLT, art. 603, CLT, art. 604, CLT, art. 605, CLT, art. 606, CLT, art. 607, CLT, art. 608, CLT, art. 609, CLT, art. 610.]] ... ()

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