1 - TJRJ A C Ó R D Ã O
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE EXAME LABORATORIAL DE PUNÇÃO LOMBAR EM PACIENTE, MENOR IMPÚBERE, COM 2 MESES DE VIDA, ACOMETIDO DE MENINGITE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DA RÉ, A PAGAR AO MENOR O VALOR DE R$ 8.000,00 POR DANO MORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RAZÃO NÃO ASSISTE AO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA . INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS MENORES QUE CABE AOS GENITORES, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.689. LEVANTAMENTO DOS MODICOS VALORES QUE SE JUSTIFICA. PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES BÁSICAS DA MENOR, TAIS COMO EDUCAÇÃO, SAÚDE, VESTIMENTA, ALIMENTAÇÃO, DENTRE OUTROS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE EVENTUAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A MENOR E SEUS GENITORES, TAMPOUCO DISCUSSÃO ACERCA DO CORRETO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR, A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO QUANTO À DISPOSIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR MENOR DE IDADE. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A SEREM EXIGIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCESSIVO ZELO DO MINISTÉRIO PUBLICO QUE CONTRARIA OS REAIS INTERESSES DO MENOR, SENDO CORRETAMENTE REJEITADO PELO NOBRE JUIZ O PEDIDO DE BLOQUEIO FORMULADO PELO MP. SENTENÇA QUE DEU CORRETA SOLUÇÃO À LIDE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.In casu, cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada pela representante de menor impúbere ( 02 meses de vida), contra plano de saúde que negou cobertura de exame e procedimento clínico necessários à elucidação de quadro clínico grave ( meningite), sob a alegação de carência contratual; ... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. VÍNCULO MATERNAL CONSOLIDADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Alegação de ausência de citação de todos os herdeiros do espólio da parte ré. Rejeição. Demanda regularmente processada, com habilitação e citação dos sucessores, além de manifestações da Apelante ao longo de mais de uma década de tramitação do feito. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief (CPC, art. 282, § 1º). Reconhecimento de que a nulidade suscitada pela Apelante configura estratégia processual conhecida como «nulidade de algibeira, reiteradamente rechaçada pela jurisprudência do STJ. Reconhecimento da filiação socioafetiva entre autora e a falecida. A filiação socioafetiva encontra sólido fundamento nos princípios constitucionais do Direito de Família, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a afetividade (CF/88, art. 226), a igualdade entre os filhos (CF/88, art. 227, § 6º) e a proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227), que asseguram a legitimidade das relações familiares construídas com base no afeto e na convivência duradoura. Relação comprovada por robusto conjunto probatório, incluindo estudos técnicos. Convivência por mais de 50 anos, o exercício da função materna e o afeto recíproco entre as partes. A ausência de formalização da adoção não é suficiente para afastar o vínculo socioafetivo consolidado. Encontra-se sedimentada na cultura jurídica brasileira a noção de família como formação social. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários sucumbenciais para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em observância ao CPC, art. 85, § 11. Conhecimento, rejeição da preliminar e no mérito desprovimento do recurso.... ()
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO ANTES DA LEI 13.015/2014.
Nos termos do §2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a apreciação da nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Possível violação do art. 5º, LV, da CF, nos termos exigidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento dos minutos relativos ao tempo de deslocamento entre a portaria e o posto de trabalho, os quais antecediam a marcação de ponto, por compreender que esse lapso não configura tempo à disposição do empregador. Todavia, a Súmula 429/STJ recomenda que seja considerado à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários, na forma do CLT, art. 4º. Ademais, na esteira de recentes precedentes da SBDI-I desta Corte, o fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo trabalhador no referido percurso não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários gastos no trajeto em questão podem ser apurados em liquidação de sentença. Assim, o efetivo tempo demandado no trajeto diário interno deverá ser apurado em liquidação de sentença, observando-se os critérios preconizados na Súmula 429/TST. Recurso de revista conhecido e provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366/TST. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento dos minutos residuais, tendo em vista o reclamante não ter comprovado se encontrar a disposição do empregador nos minutos que antecediam ou sucediam a jornada contratual de trabalho, ainda que presente no local de trabalho. Todavia, a Súmula 366/STJ recomenda que as variações de horário do registro de ponto, antes e após a jornada contratual de trabalho, excedentes a cinco minutos, sejam considerados tempo à disposição do empregador, desde que supere o limite de dez minutos diários, na forma do CLT, art. 4º. Ademais, na esteira de recentes precedentes da SBDI-I desta Corte, o fato de o Tribunal Regional não ter registrado os efetivos minutos residuais praticados pelo obreiro não constitui óbice à aplicação da Súmula 366/TST, pois referidos minutos residuais podem ser apurados em liquidação de sentença. Dessa forma, os minutos residuais perquiridos deverão ser apurados em liquidação de sentença, observando-se os critérios preconizados na Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O TRT manteve a condenação do reclamante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, arbitrado pelo juízo de origem com fulcro no CPC/1973, art. 17, por considerar que litigante de má-fé em razão de ter oposto embargos de declaração. As causas que ensejam a aplicação da pena de litigância de má-fé encontram-se elencadas no CPC, art. 80. Ocorre que a referida regra deve ser interpretada restritivamente, porque impõe penalidade às partes que agem com deslealdade processual. As partes realmente devem proceder em juízo com lealdade e boa-fé, mas isso não significa que não possam se utilizar de todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito. O fato de a parte sucumbir não a torna litigante de má-fé. Nesse contexto, a litigância de má-fé exige, conforme entendimento da SDBI-1 do TST, para sua configuração, demonstração inequívoca de a parte ter agido com deslealdade processual, não cabendo apená-la pelo só fato de os embargos de declaração serem incabíveis e por isso supostamente protelatórios, tanto mais se para essa afirmada protelação há regência de outros e específico dispositivo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista por não constatar a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. A despeito dos argumentos em que se baseia a nulidade alegada no recurso, a reclamante não indica a pertinência das normas internas que gostaria de ver analisadas e não esclarece suficientemente qual seria o seu conteúdo ou como ele poderia influenciar a conclusão adotada no julgamento recorrido. 3. Considerando as balizas delineadas no acórdão regional, assim como a jurisprudência desta Corte Superior acerca da matéria de fundo, vislumbra-se a possibilidade de que o julgamento do mérito a ser realizado no recurso de revista seja favorável à reclamante, de modo que, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, e em razão do princípio de economia processual, a presente preliminar deve ser superada. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso de revista interposto, na vigência da Lei 13.467/2017, contra acórdão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por entender que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência foi elidida pelos contracheques da reclamante apresentados pela reclamada em sua impugnação, considerando que a remuneração percebida supera o percentual de 40% (quarenta por cento) do teto do RGPS, na forma do CLT, art. 790, § 1º. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o valor percebido pela reclamante a título de remuneração seria circunstância suficiente para afastar a presunção de veracidade que decorre da declaração de hipossuficiência por ela subscrita. 3. Os elementos observados pela Corte de origem não são suficientes para desconstituir a declaração da reclamante acerca da sua insuficiência de recursos, que não pode ser aferida considerando apenas a sua remuneração a partir de uma análise puramente objetiva. 4. Para que seja afastada a presunção de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos da Súmula 463/TST, é necessário que haja nos autos robusta prova contrária à situação econômica declarada, não bastando para tanto apenas a invocação dos parâmetros indicados no CLT, art. 790, § 3º. 5. Transcendência política reconhecida. 6. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS. CAIXA BANCÁRIO. NORMA EMPRESARIAL. DIVERGÊNCIA. DIGITAÇÃO DE DADOS DE FORMA CONTÍNUA, ININTERRUPTA E EXCLUSIVA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso de revista interposto, na vigência da Lei 13.467/2017, contra acórdão regional que entendeu que a reclamante não fazia jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados porque, apesar de ocupar a função de caixa, não houve a demonstração de que exercia exclusivamente atividades de digitação de dados de forma contínua e ininterrupta, demandando esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral. 2. A controvérsia consiste em analisar se, à luz de ato normativo interno, o empregado que ocupa a função de caixa faz jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ou se, para tanto, seria necessário que exercesse atividades de digitação de dados, exclusiva, contínua e ininterruptamente, demandando esforços repetitivos de membros superiores e da coluna vertebral. 3. A despeito da conclusão adotada no julgamento recorrido, o exercício exclusivo, contínuo ou ininterrupto de atividade que demande esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral não é um requisito estabelecido na norma empresarial (RH 035, item 3.9.3). A interpretação restritiva realizada na origem ignora que, embora cumule outros esforços, a reclamante, de fato, realiza movimentos ou esforços repetitivos de membros superiores ou da coluna vertebral, tal como exige a norma empresarial em sua literalidade, ao realizar a digitação de dados. 4. Uma vez delineado que a reclamante exercia, entre suas atividades na função de caixa, a digitação de dados, conclui-se que, nos termos do ato normativo interno, ela faz jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, ainda que não exerça essa atividade de forma exclusiva, contínua ou ininterrupta. 5. Transcendência política reconhecida. 6. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO DA RECLAMADA INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso, mas sim ao término do vínculo com o Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO, a partir do cancelamento do registro nesse órgão. Deve, portanto, ser observada a prescrição quinquenal em relação à pretensão dos trabalhadores portuários avulsos, somente incidindo a prescrição bienal em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Na hipótese, não há nos autos elementos que permitam concluir que tenha havido o descredenciamento do trabalhador, razão pela qual não há falar em prescrição bienal, mas, sim, na quinquenal, como decidido pela egrégia Corte Regional. Tal como proferida, a decisão recorrida está em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte, incidindo, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA. Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de violação da CF/88, art. 5º, V e divergência jurisprudencial. A indicação de violação da CF/88, art. 5º, V não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo é impertinente ao debate acerca do valor fixado a título de indenização por danos matérias. Tampouco o recurso se viabiliza por divergência jurisprudencial, na medida em que o aresto não parte da premissa fática delineada no v. acórdão regional, sendo inespecífico, portanto, na forma da Súmula 296/TST, I. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve o montante indenizatório no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e estéticos, em razão de amputação de parte da falange distal do dedo anelar da mão esquerda resultante de acidente de trabalho. Esses valores não estão em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 407, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos materiais trabalhistas deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439/TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser compatibilizada com o que dispõe o CCB, art. 407, segundo o qual: «Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em danos materiais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte. Precedentes da 4ª e 5ª Turmas do TST. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Estando, pois, a decisão do Tribunal Regional em dissonância com esse entendimento, é de se conhecer e prover o recurso de revista, pela alegada violação do CCB, art. 407, a fim de se estabelecer a data de fixação judicial dos danos materiais como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Com efeito, da análise do acórdão que analisou o recurso ordinário, observa-se que o Tribunal Regional expressamente consignou que « afasto a tese recursal no sentido de que deve ser reconhecida a confissão ficta do Banco pelo desconhecimento dos fatos pelo preposto. O preposto no interrogatório (fl. 1534), declarou que o horário laborado pela reclamante é o registrado no cartão-ponto, ou seja, defendeu a validade dos registros constantes no referido documento. O fato de não ter afirmado categoricamente o horário cumprido não implica dizer que houve confissão . Destarte, verifica-se que, embora contrária ao interesse da parte, a prestação jurisdicional foi entregue, não havendo que se falar em nulidade. No que se refere ao índice de correção monetária, registra-se que a efetiva possibilidade de decisão de mérito favorável ao interesse da recorrente permite que se ultrapasse eventual nulidade da decisão recorrida - aplicabilidade do CPC, art. 282, § 2º, pelo que se deixa de analisar o tema em questão. Agravo conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que foram apresentados cartões de ponto com registros de horários variáveis e pagamento de horas extras. O TRT entendeu que os depoimentos prestados não foram suficientes para comprovar a jornada descrita na inicial, valendo mencionar o registro de que « como se observa do relato da testemunha e pontuado na sentença, as atividades que podiam ser realizadas sem o empregado estar logado no sistema eram poucas, entre quais, a única que citou foi a conferência de «eventuais diferenças no caixa. Ora, a reclamante, somente passou a atuar como caixa a partir de outubro/2016, portanto, é obvio que não realizava referidas atividades . Além disso, a Corte de origem destacou que « analisando os registros de ponto após outubro/2016 (fls. 515), período em que laborou como caixa a reclamante, constata-se que o horário de saída registrado, na maioria das vezes era após às 16h15min, o que justifica a afirmação da testemunha Inácio, no sentido de que saía e a autora permanecia trabalhando. Entretanto, não há como concluir do relato da testemunha que a jornada cumprida era aquela informada na inicial, até porque a testemunha encerrava seu expediente às 16h15min . No que se refere ao intervalo intrajornada, o TRT foi claro em afirmar que « a reclamante estava sujeita a jornada de 6 horas, inexistindo nos autos prova de que houve extrapolamento de horário a ponto de ensejar o direito ao gozo de intervalo de 1 hora . Ante o exposto, compactua-se com o entendimento proferido pelo juízo a quo, no sentido de que a autora não se desincumbiu satisfatoriamente de demonstrar que os controles de ponto não eram anotados corretamente, tampouco que praticava a jornada descrita na inicial. Intactos os dispositivos mencionados. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DA MORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. De início, observa-se que não há que se falar em trânsito em julgado quanto aos juros de mora, eis que o processo ainda se encontra em fase de conhecimento e a decisão proferida pelo STF tem efeito erga omnes e vinculante ao Poder Judiciário, devendo ser aplicada em relação a todos os processos em curso (CF/88, art. 102, § 2º). No entanto, embora a decisão tenha sido proferida em consonância com o entendimento consagrado pelo STF, deixou de aplicar a atual redação dos CCB, art. 406 e CCB, art. 389, com a redação que lhes foi dada pela Lei 14.905/2024. Destarte, deve se dar provimento ao agravo por possível violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma questionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF « A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3. No presente caso, o Col. Tribunal Regional determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 4. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXII e parcialmente provido.... ()
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7 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 282, § 2º.
Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual, à luz do § 2º do CPC, art. 282. II. Agravo de instrumento que se deixa de apreciar. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE «ABONO-COMPLEMENTAÇÃO". VERBA PAGA PELA EX-EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedido de diferenças da parcela «abono-complementação, instituída para incentivar à aposentadoria de empregados da Companhia Vale do Rio Doce, atual Vale S/A . II. Extrai-se, do acórdão regional recorrido, que o Autor pretende discutir o reajuste aplicável em relação ao abono complementação, benefício instituído e custeado exclusivamente pela ex-Empregadora Vale S.A, com o intuito de incentivar a aposentadoria voluntária de seus empregados. O pedido refere-se à incidência de índices de reajuste previstos em normas estabelecidas pela Reclamada Vale S/A. única que compõe o polo passivo da demanda. II. Trata-se, portanto, de ação manejada exclusivamente contra a Vale S.A, ex-empregadora do Autor, na qual se objetiva o pagamento de diferenças da parcela «abono-complementação, instituída por norma coletiva e regulamentada pelas Resoluções 05/87 e 07/89, a qual não decorre do contrato firmado entre os participantes e a entidade de previdência privada, mas, sim, do contrato de trabalho firmado entre o Autor e a Vale S/A. Não se confunde, assim, com suplementação de aposentadoria financiada por entidade de previdência complementar. III. Por outro lado, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Tema 190 de repercussão geral (RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF), de que compete à Justiça Comum julgar causas nas quais se discute complementação de aposentadoria, refere-se às hipóteses em que o benefício é pago por entidade de previdência privada, diversamente do caso em exame, no qual se postula o pagamento do"abono-complementação"de aposentadoria diretamente em face da ex-empregadora. No mesmo sentido, cita-se precedente específico da SBDI-1 desta Corte Superior, julgado à unanimidade, na qual se reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar diferenças de «abono-complementação instituído pela Vale S.A (E-RR-1300-02.2017.5.17.0002, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/03/2022). IV. Demostrada a transcendência política da causa, bem como a violação do CF, art. 114, I. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
Por força do CPC, art. 282, § 2º, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade suscitada . RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA EM MASSA. ATO DE DEMISSÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO PRÉVIA DO SINDICATO. DESNECESSIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TEMA 638 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte tinha firmado entendimento no sentido de ser necessária a negociação coletiva prévia para a efetivação da dispensa coletiva de trabalhadores, cabendo indenização compensatória no caso de inobservância do procedimento. A Lei 13.467/2017, todavia, inseriu o art. 477- A, que adotou entendimento contrário ao deste Tribunal, no sentido de que: Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. A matéria em questão foi levada à Suprema Corte que no julgamento do RE 999435 (Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a seguinte tese em relação à dispensa em massa de trabalhadores: « A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo «. Opostos Embargos de Declaração, os efeitos da decisão foram modulados determinando que: «a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito « . In casu, verifica-se que não se aplica o entendimento da Suprema Corte acerca da necessidade de participação prévia do sindicato de modo a garantir validade às dispensas coletivas. Isso porque o ato de dispensa ocorreu em momento posterior à vigência da Lei 13/467/2017 (dezembro/2017) e anterior à publicação da tese fixada pelo STF (13/06/2022), prevalecendo, portanto, os termos do CLT, art. 477-A MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Ante o que ficou decidido no capítulo acima, revela-se evidente que o Recurso da recorrente não possuía o caráter protelatório, razão pela qual deve ser afastada a multa aplicada. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMATER/PA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMATER/PA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONCESSÃO DOS PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem entendido que as empresas estatais que executam serviço público essencial, em regime não concorrencial, e sem visar lucros, como no caso da recorrida, possuem direito às prerrogativas da Fazenda Pública. No mesmo sentido, a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão em sede da ADPF 530. Por esses fundamentos, deve incidir, na hipótese, o disposto nos arts. 790-A, I, da CLT e 1º, IV, do Decreto-lei 779/69, a afastar a exigência do recolhimento de custas e depósito recursal pela ré e, com isso, a deserção do seu recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Em razão de que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do CPC, art. 282, § 2º. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FONTE DE CUSTEIO - COISA JULGADA. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA 1. O Tribunal Regional assentou que a « contribuição devida pelo beneficiário/assistido, prevista no regulamento da PETROS, é devida e pode ser determinada mesmo na fase de liquidação. Registre-se que a eventual invalidade de tais contribuições não chegou a ser suscitada no feito e, ainda, que se o direito deferido nos autos tivesse sido adimplido voluntariamente haveria a incidência das contribuições regulamentares, sem qualquer controvérsia «. 2. Nesse passo, a discussão acerca da fonte de custeio, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), tampouco a indicada violação direta e literal do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88, na forma do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que estando a matéria decidida na fundamentação do título exequendo, ainda que esse tópico não conste da parte dispositiva da sentença ou do acórdão, opera-se a coisa julgada substancial. Assim, havendo o Tribunal Regional consignado que houve condenação em honorários advocatícios, muito embora tal condenação tenha constado tão-somente da fundamentação da decisão exequenda, sem que tenha havido referência a ela na parte dispositiva, a verba em questão deve ser incluída nos cálculos de liquidação, sob pena de violação à coisa julgada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TST A) AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. I - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Ministro Nunes Marques, relator do RE 1298647, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. II - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. III - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 4. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL DIFERENÇAS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
O Tribunal Regional, em atendimento à coisa julgada, deu provimento ao recurso da parte exequente para afastar dos cálculos homologados o desconto previdenciário a favor da PETROS, consignando que « a sentença transitada determinou em seu dispositivo que não deveria haver recolhimentos previdenciários, nestes termos: « Em face da natureza da verba deferida não há que se falar de recolhimentos previdenciários «. Assim, não se pode aplicar ao presente caso os Temas 1021 e 955, ambos do STJ, visto que a teor do dispositivo transitado em julgado, não há que haver recolhimento de contribuição previdenciária a qualquer título « e quanto ao excesso da execução, restou consignado que, após parecer da Contadoria, entendeu que o cálculo homologado está correto. 2. Nesse passo, a discussão acerca da fonte de custeio, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão de o mérito denotar julgamento em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do CPC, art. 282, § 2º. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO. PERÍODO DE JANEIRO A AGOSTO DE 2007. COISA JULGADA. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. BASE DE CÁLCULO. PERÍODO DE JANEIRO A AGOSTO DE 2007. COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal Regional manteve a decisão em execução prolatada com esteio nos valores pagos ao reclamante/exequente e no conteúdo da sentença transitada em julgado, que determinou a retificação da « conta de liquidação, apurando-se as diferenças salariais do período de janeiro a agosto/2007 com base no salário devido de R$3.323,97, e não de R$3.462,91 (...), uma vez que « o nível 460B do PCAC, de janeiro a agosto/2007, correspondia ao montante de R$3.323,97. Considerando o reajuste concedido pelo ACT 2007 (fls. 291/334) «. Assim, reconsiderou o «posicionamento anteriormente adotado para determinar que os cálculos sejam corrigidos considerando a tabela salarial para a apuração dos períodos de janeiro/2007 a agosto/2007, conforme tabela do PAC2007 «. 2. Nesse passo, a discussão acerca da determinação do Juízo de primeiro grau de que fosse retificada a conta de liquidação, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que estando a matéria decidida na fundamentação do título exequendo, ainda que esse tópico não conste da parte dispositiva da sentença ou do acórdão, opera-se a coisa julgada substancial. Assim, havendo o Tribunal Regional consignado que houve condenação em honorários advocatícios, muito embora tal condenação tenha constado tão-somente da fundamentação da decisão exequenda, sem que tenha havido referência a ela na parte dispositiva, a verba em questão deve ser incluída nos cálculos de liquidação, sob pena de violação à coisa julgada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Em razão de que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do CPC, art. 282, § 2º. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FONTE DE CUSTEIO - COISA JULGADA. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA 1. O Tribunal Regional assentou que a « contribuição devida pelo beneficiário/assistido, prevista no regulamento da PETROS, é devida e pode ser determinada mesmo na fase de liquidação. Registre-se que a eventual invalidade de tais contribuições não chegou a ser suscitada no feito e, ainda, que se o direito deferido nos autos tivesse sido adimplido voluntariamente haveria a incidência das contribuições regulamentares, sem qualquer controvérsia. « 2. Nesse passo, a discussão acerca da fonte de custeio, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), tampouco a indicada violação direta e literal do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88, na forma do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que estando a matéria decidida na fundamentação do título exequendo, ainda que esse tópico não conste da parte dispositiva da sentença ou do acórdão, opera-se a coisa julgada substancial. Assim, havendo o Tribunal Regional consignado que houve condenação em honorários advocatícios, muito embora tal condenação tenha constado tão-somente da fundamentação da decisão exequenda, sem que tenha havido referência a ela na parte dispositiva, a verba em questão deve ser incluída nos cálculos de liquidação, sob pena de violação à coisa julgada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Diante da possibilidade de julgamento favorável do mérito recursal, deixa-se de examinar a preliminar arguida, forte no CPC, art. 282, § 2º. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução, em que o título exequendo fixou o índice de correção monetária com o percentual de juros de mora. Nesse contexto, tendo a decisão exequenda fixado, conjuntamente, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora, verifica-se que houve coisa julgada, portanto, a matéria não poderá mais ser rediscutida, devendo ser aplicados os referidos critérios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
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15 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Na espécie, a parte apresenta agravo que diz respeito a processo estranho aos autos, tanto que há indicação de número de processo e de nome de reclamante distintos, além de a insurgência não guardar pertinência com as questões examinadas nestes autos. 3. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela parte agravante à parte agravada/exequente. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DIFERENÇAS RESULTANTES DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação dos trechos do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência no início das razões recursais, em blocos, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, não atende as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Portanto, a transcrição de forma dissociada dos argumentos jurídicos resulta inviável o processamento do apelo, mesmo que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. III - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do CPC, art. 282, § 2º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. V - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que estando a matéria decidida na fundamentação do título exequendo, ainda que esse tópico não conste da parte dispositiva da sentença ou do acórdão, opera-se a coisa julgada substancial. Assim, havendo o Tribunal Regional consignado que houve condenação em honorários advocatícios, muito embora tal condenação tenha constado tão-somente da fundamentação da decisão exequenda, sem que tenha havido referência a ela na parte dispositiva, a verba em questão deve ser incluída nos cálculos de liquidação, sob pena de violação à coisa julgada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO DIFERENÇAS RESULTANTES DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A indicação dos trechos do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência no início das razões recursais, em blocos, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, não atende as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Portanto, a transcrição de forma dissociada dos argumentos jurídicos resulta inviável o processamento do apelo, mesmo que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do CPC, art. 282, § 2º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que estando a matéria decidida na fundamentação do título exequendo, ainda que esse tópico não conste da parte dispositiva da sentença ou do acórdão, opera-se a coisa julgada substancial. Assim, havendo o Tribunal Regional consignado que houve condenação em honorários advocatícios, muito embora tal condenação tenha constado tão-somente da fundamentação da decisão exequenda, sem que tenha havido referência a ela na parte dispositiva, a verba em questão deve ser incluída nos cálculos de liquidação, sob pena de violação à coisa julgada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. 1.
Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. 2. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento (CLT, art. 896-A, § 2º), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 3.1. Segundo se depreende do acórdão regional, o reclamante comprovou sua insuficiência econômica, requerendo a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, visto que comprovou possuir salário inferior ao teto fixado em lei, fato expressamente registrado no acórdão regional (fls. 713). Ademais, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Vislumbrada a violação do CLT, art. 3º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A Suprema Corte, em sede de reclamação constitucional, tem aplicado a mesma «ratio em caso de «pejotização, por entender inexistir «irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (Rcl 39.351 AgR; Rel. Min. ROSA WEBER, Red. p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020). 3. Recurso de Agravo ao qual se dá provimento. (Rcl 47843 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022). 3. Na hipótese dos autos, assinala o Tribunal Regional tratar-se de pejotização. 4. Dessa forma, ao acolher a pretensão de reconhecimento de relação de emprego, o Colegiado de origem decidiu de forma contrária ao entendimento do STF. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, na forma do CPC, art. 282, § 2º, em razão da possibilidade de decidir em favor da parte. 2. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA . 1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão jurídica posta diz respeito a definir se a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR, representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva ou se, ao contrário, afronta a literalidade do que fora pactuado com a entidade sindical, em hipótese de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. 3. A multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 13), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o julgamento do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1251927), provido pelo Supremo Tribunal Federal para reformar a decisão desta Corte e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. De acordo com o entendimento assentado pela Suprema Corte, extrai-se que a exclusão dos adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR não representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva, mas verdadeiro desvirtuamento daquilo que havia sido livremente pactuado entre a Petrobras e as entidades de representação dos trabalhadores. 6. Conforme consignado na ementa de julgamento, « houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho) «. 7. Ademais, o STF não imprimiu modulação temporal de efeitos ao julgado, uma vez que « não houve mudança de orientação jurisprudencial «, justamente por se tratar da primeira vez em que a matéria chegou ao exame da Corte Constitucional. 8. No caso concreto, o acórdão recorrido adota tese de que « a forma de cálculo da complementação da RMNR acarreta manifesta violação ao princípio da isonomia «. 9. Constata-se, portanto, que a decisão recorrida, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, invoca-se o disposto no CPC, art. 282, § 2º para deixar de apreciá-la. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. 1. O Tribunal de origem registrou que « a autora se ativava na condição de produtora rural familiar, produzindo folhas de fumo na cadeia produtiva da reclamada, fundando-se a relação em contratos que estabelecem obrigações recíprocas entre as partes, estipulando parâmetros para produção e comercialização de folhas de fumo, inclusive especificando obrigações da ré de fornecimento de EPIs e orientações práticas e teóricas sobre a produção do fumo (por exemplo, contrato de fls. 207/208) «. Consignou que «os contratos juntados aos autos consignam fornecimento de insumos agrícolas pela reclamada, equipamentos de proteção individual, obrigações da ré em fornecer orientação técnica para a atividade agrícola em que a autora trabalhou; consignam também os contratos obrigação de exclusividade de compra do produto final pela reclamada (fls. 207/208, por exemplo)". 2. Como se vê, a controvérsia gravita sobre relação de natureza eminentemente civil, pois diz respeito a supostas obrigações decorrentes de contrato de parceria rural. A insurgência da reclamante não envolve relação de emprego, ou mesmo relação de trabalho, a afastar, com isso, a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da presente ação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 5. Ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 6. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ressalva de entendimento deste Relator. 7. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Tendo em vista possível decisão favorável à parte recorrente, no mérito, deixo de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo recorrente, com amparo no disposto no CPC, art. 282, § 2º. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída pelo Regional ao fundamento de que para a responsabilização subsidiária do poder público faz-se necessária a existência de prova concreta da falha na fiscalização do contrato, não bastando para tal a alegação do reclamante nesse sentido. Consta, ainda, da ementa do julgado que esse ônus compete ao empregado. Esse entendimento contraria o item V da Súmula 331/STJ bem como destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos, no caso, o ente público. Nas hipóteses de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Nesse contexto, tendo o Tribunal Regional registrado que o ônus da prova da fiscalização do contrato compete ao reclamante, merece ser conhecido o recurso de revista por dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Impende ressaltar que a exceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, da análise das premissas fáticas fixadas no acórdão regional, é possível concluir que: 1) o reclamante cumpria roteiro de visitas previamente determinado; 2) o reclamante supostamente comparecia na sede da reclamada ou em outro ponto de encontro no início e ao final do dia, para retirar e devolver materiais e equipamentos, ou mesmo a realização de reuniões periódicas; 3) adoção de registro de horários de trabalho, com auxílio de aplicativo de celular; 4) existência de equipamento eletrônico do tipo tablet, smartphone ou palmtop, para controle das vendas realizadas pelo reclamante e comunicação com seus superiores hierárquicos. Não obstante demonstre a possibilidade de controle de jornada, a Corte Regional entendeu que o autor era trabalhador externo, pois não existia efetivo controle. Indubitável, no entanto, de que o empregador podia exercer o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. O exame das razões recursais revela que a recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em que pese a transcrição das razões dos embargos de declaração e do acórdão regional, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . E sta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (valor dos pedidos estimados na petição inicial em R$ 115.609,27), constata-se a transcendência econômica da causa. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À JORNADA DE TRABALHO. CPC/2015, art. 282, § 2º. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO NO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. INFLAMÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DIREITO À PARCELA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional registrou estar comprovado nos autos que o autor exerceu a função de assessor de mercado empresarial, onde apenas acompanhava o abastecimento dos veículos, para avaliar o funcionamento de equipamentos, ou adentra brevemente na área de risco . Esta Corte Superior possui posicionamento no sentido de que o empregado que apenas acompanha o abastecimento de veículo não faz jus ao adicional de periculosidade, tendo em vista que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao classificar as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de líquidos inflamáveis, se refere apenas ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco". Agravo interno conhecido e não provido. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 62, I. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, há registros no acórdão regional de que o autor comparecia ao escritório da empresa após o encerramento das visitas aos clientes, algumas vezes por semana; havia controle dessas visitas e do que nelas acontecia por meio de sistema eletrônico denominado «Sales Force". Todas essas ferramentas possibilitavam o controle de jornada do trabalhador. Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NATUREZA JURÍDICA DA AJUDA DE CUSTO - SÚMULA 297/TST, III - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -
CPC, art. 282, § 2º 1. A ausência de pronunciamento expresso sobre a regência do CLT, art. 457, § 2º não conduz à nulidade do acórdão regional em que consignada tese explícita sobre a natureza jurídica da parcela «ajuda de custo. Súmula 297/TST, III. 2. Diante da possibilidade de julgamento de mérito a favor da parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, relativamente à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e à condenação por litigância de má-fé, deixa-se de apreciá-la, forte no CPC, art. 282, § 2º. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO EXTERIOR - AÇÃO AJUIZADA NO LOCAL DA ARREGIMENTAÇÃO - DOMICÍLIO DO EMPREGADO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - PRECEDENTES - SÚMULA 333/TST - ARESTO INESPECÍFICO - SÚMULA 296/TST 1. Consignado, na hipótese, que o domicílio do autor, onde ajuizada a ação, é o local onde ele foi arregimentado, o acolhimento da pretensão recursal dependeria do revolvimento do quadro fático traçado no acórdão recorrido. Óbice da Súmula 126/TST. 2. Mostra-se inespecífico, não evidenciando dissenso, aresto que não emite tese jurídica sobre a competência territorial na hipótese de arregimentação do empregado, por telefone, em local distinto da contratação e da prestação dos serviços. Súmula 296/TST, I. 3. A jurisprudência desta Corte Superior confere, à luz do art. 5º, XXXV, da CF, exegese ampliativa ao art. 651, 3º, da CLT, de modo a admitir o ajuizamento da ação trabalhista no domicílio do trabalhador quando o empregador tem atuação em âmbito nacional. Precedentes. Súmula 333/TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - PRODUÇÃO INVIÁVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PAÍS ESTRANGEIRO (ANGOLA) O CPC, art. 464, III, autoriza expressamente o indeferimento da prova pericial quando sua produção for impraticável, como na hipótese, em que realizadas as atividades laborais em Angola, país estrangeiro. Precedentes. HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - RECLAMADAS NÃO SUCUMBENTES NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 790-BJulgado improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, objeto da perícia realizada, não há que se falar em sucumbência das Reclamadas na pretensão. Viola o CLT, art. 790-B segundo o qual a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, a condenação das Reclamadas ao pagamento dos honorários periciais, com base na sucumbência em pretensão distinta. AJUDA DE CUSTO - OBSERVÂNCIA DOS REQUSITOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE - NATUREZA INDENIZATÓRIA - AFRONTA AO CLT, art. 457, § 2º O CLT, art. 457, § 2º, na redação vigente ao tempo da prestação dos serviços, desautoriza a integração ao salário das ajudas de custo que não excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário. Observada a legislação de regência, impõe-se o provimento da Revista restabelecer a sentença de improcedência quanto ao pedido de integração da ajuda de custo ao salário e reflexos. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO E MORADIA NO EXTERIOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - 1. Lastreado o Tribunal a quo na prova produzida para concluir no sentido de que as condições degradantes de alojamento e trabalho oferecidas ao Autor, durante a prestação de serviços em Angola, bem como a sua ativação sem o necessário visto de trabalho, conduzem à obrigação de reparação pelos danos morais sofridos, impõe-se a orientação consagrada na Súmula 126 como óbice à pretensão recursal. 2. Não se justifica a excepcional intervenção desta Corte Superior quando a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório por danos morais, pauta-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados critérios de justiça e equidade. Na espécie, a indenização foi fixada em valores equivalentes aos deferidos por esta Corte em casos semelhantes, não se tratando de montante irrisório ou exorbitante. Precedentes. MULTA APLICADA A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS COMO PROTELATÓRIOS - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - LESÃO AO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Não podem ser tidos como protelatórios Embargos de Declaração opostos com o objetivo legítimo de esclarecer contradição evidenciada na condenação, ao pagamento dos honorários periciais, de parte não sucumbentes na pretensão objeto da perícia. A punição do legítimo manejo de recurso previsto na legislação processual ofende garantia constitucional assegurada no, LV da CF/88, art. 5º, a par do contraditório e da ampla defesa. Ausente o intuito protelatório, tampouco configurada litigância de má-fé, a jurisprudência desta Corte orienta a exclusão das penalidades aplicadas. Precedentes. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NORMA COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º . DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. ULTRATIVIDADE VEDADA. MATÉRIA VERSADA NA ADPF 323. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. ULTRATIVIDADE VEDADA. MATÉRIA VERSADA NA ADPF 323. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, é incontroverso nos autos que a reclamada, por força de instrumento coletivo, a partir de 01/03/2000, incorporou o DSR ao salário-hora e manteve tal procedimento durante a execução do contrato. De fato, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a incorporação do DSR ao salário-hora determinada em norma coletiva é válida, não se caracterizando salário complessivo. Todavia, ao contrário do posicionamento exarado pelo TRT, deverá ser observado o prazo de vigência das normas coletivas juntadas aos autos, para fins de se reconhecer a regularidade do procedimento adotado pela ré. Isso porque a questão da ultratividade das normas coletivas pactuadas antes da vigência da Lei 13.467/2017 - objeto da Súmula 277/STJ-, não demanda maiores debates, pois já decidida pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar procedente a ADPF 323, declarou: « (...) a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletiva « (grifei). Nesse contexto, merece reparo a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ADESÃO AUTOMÁTICA ÀS REGRAS DO PCCS DE 2008 EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRITÉRIOS DO PCCS DE 1995.
I. Diante de uma possível contrariedade à Súmula 51/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE AS PROMOÇÕES I. Resulta prejudicado o exame do tópico recursal em referência. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I. Deixa-se de examinar a alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, com espeque no CPC, art. 282, § 2º. 2. ADESÃO AUTOMÁTICA ÀS REGRAS DO PCCS DE 2008 EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRITÉRIOS DO PCCS DE 1995. I. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que é válido o enquadramento automático no PCCS de 2008 da ECT quando não manifestado expressamente pelo empregado seu interesse em permanecer vinculado ao PCCS de1995. A inexistência de recusa expressa do trabalhador quanto à migração do PCCS de 1995 para o de 2008 atrai o entendimento consagrado no item II da Súmula 51/TST. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 51/TST, II, e a que se dá provimento. 3. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE INSTRUMENTOS COLETIVOS I. Conhecido do recurso de revista por contrariedade à Súmula 51/TST, II, resulta prejudicado o exame do tópico recursal em referência.... ()
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27 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Inépcia da inicial, reconhecimento do elemento subjetivo doloso e do dano efetivo ao erário. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Promotor natural. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Análise. Impossibilidade. Usurpação da competência do STF. Provimento negado.
1 - Inexiste a alegada violação ao CPC, art. 1.022 (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.Publicação no DJEN/CNJ de 21/02/2025. Código de Controle do Documento: 299a2223-7df3-4e61-b7b4-17c76bdde50f... ()
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28 - STJ Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Ação anulatória. Embargos à execução. Mesmos débitos. Litispendência. Art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC. Continência. CPC, art. 56 e CPC art. 57. Consequências legais. CPC, art. 485. Primazia da decisão de mérito. CPC, art. 282, § 2º.
I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância que recebeu os embargos à execução fiscal apenas no efeito suspensivo, indeferindo o pedido de sobrestamento dos referidos embargos até o trânsito em julgado da ação anulatória correlata ao mesmo débito. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento ao agravo de instrumento.... ()
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29 - TJSP CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NULIDADES - PENHORA DE USUFRUTO E DE SALDO REMANESCENTE DE FUTURA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE - PSEUDO-VÍCIO ORIUNDO DE INTIMAÇÕES.Tese abstrata, apenas formal. CPC, art. 277 que encampa o princípio da instrumentalidade das formas, o corolário de que consideram-se sanados os vícios do processo que não trouxerem prejuízo (pas de nullité sans grief). CPC, art. 282, § 1º que veda a repetição do ato quando não prejudicar o demandante (Utile per inutile non vitiatur). Nulidade rejeitada. ... ()
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30 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - VIBRA ENERGIA S/A. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.
Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável ao Recorrente, no tocante à responsabilidade subsidiária da administração pública, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular . 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 5º, II da CF, 818 da CLT e 373 do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - VIBRA ENERGIA S/A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II DA CF, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Vibra Energia S/A. na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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31 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DISTRITO FEDERAL. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.
Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável ao Recorrente, no tocante à responsabilidade subsidiária da administração pública, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Distrito Federal, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO DISTRITO FEDERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A
competência para processar e julgar o presente feito é da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a pretensão deduzida pelo Autor na petição inicial refere-se ao reconhecimento de vínculo de emprego com a plataforma digital (Reclamada) e ao recebimento de verbas trabalhistas resultantes de tal pedido declaratório. Julgados da C. 4ª Turma e do Eg. STJ. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não analisada, na forma do CPC, art. 282, § 2º. TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.
1. O pedido e a causa de pedir, in casu, denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego entre motorista e plataforma digital . Logo, é esta Justiça Especializada competente para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Dessa feita, por se tratar de questão jurídica nova, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, a decisão regional segue em total consonância com o entendimento firmado por esta 4ª Turma, razão pela qual nego provimento ao agravo de instrumento, no tópico, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante ao reconhecimento de vínculo empregatício, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. III) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação dos art. 1º, IV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. IV) MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela 4ª Turma desta Corte Superior, vencido este Relator, quanto à exclusão da multa por embargos de declaração tidos como protelatórios pelo Regional no caso de provimento do apelo no tema principal, é de se prover o agravo de instrumento patronal também neste tópico, por possível violação do art. 5º, II e XXXV, da CF/88. Agravo de instrumento provido, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 2. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «UBER do Brasil Tecnologia Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «UBER DO BRASIL Tecnologia Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes. 3. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Motorista e a Empresa Provedora do aplicativo, julgando-se improcedente a presente ação. Recurso de revista provido, no particular. II) EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PROVIMENTO DO APELO NO TEMA PRINCIPAL - ENTENDIMENTO DA 4ª TURMA DO TST - RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTE RELATOR - PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior se orienta no sentido de que a multa por embargos de declaração reside no poder discricionário do magistrado. 2. Contudo, com base no entendimento consolidado da SBDI-1 do TST, esta 4ª Turma firmou a tese, por maioria, de que uma vez provido o agravo de instrumento quanto ao tema principal, o recurso de revista deve ser processado também em relação à multa imposta no julgamento dos embargos de declaração, no sentido de que a sua exclusão é consequência do provimento do apelo no tema principal (TST-RR-500-20.2017.5.05.0612, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 18/04/23). O entendimento pessoal deste Relator seguia no sentido de que, se o Recorrente insiste na reforma do julgado na própria instância julgadora, deve arcar com a multa por protelação, uma vez que utilizou mais meios do que os necessários para se chegar ao fim colimado, assoberbando desnecessariamente a Justiça Laboral. 3. No presente caso, segundo o entendimento majoritário da 4ª Turma, do qual guardo reserva, a multa aplicada à Reclamada na oposição dos embargos de declaração deve ser excluída, como consequência do provimento do apelo no tema principal. 4. Assim, a Reclamada logra êxito em demonstrar a necessidade de reparo na decisão agravada, a fim de ser excluída a multa por embargos de declaração tidos como protelatórios pelo Regional. Recurso de revista provido, no tópico .... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. NORMA INTERNA DO BANCO BANESTADO. SUCESSÃO PELO ITAÚ UNIBANCO. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. NORMA INTERNA DO BANCO BANESTADO. SUCESSÃO PELO ITAÚ UNIBANCO. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível divergência jurisprudencial. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. NORMA INTERNA DO BANCO BANESTADO. SUCESSÃO PELO ITAÚ UNIBANCO. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as normas internas do extinto Banco Banestado, posteriormente adquirido pelo Banco Itaú, não asseguram estabilidade no emprego, pois apenas estabelecem procedimentos administrativos a serem observados em caso de apuração de faltas disciplinares, não elidindo o direito potestativo do empregador de dispensar imotivadamente os seus empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINARES DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Prefaciais não analisadas, na forma do CPC, art. 282, § 2º. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A competência para processar e julgar o presente feito é da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a pretensão deduzida pelo Reclamante, na petição inicial, refere-se ao reconhecimento de vínculo de emprego com a plataforma digital (Reclamada) e ao recebimento de verbas trabalhistas resultantes de tal pedido declaratório. Julgados da C. 4ª Turma e do Eg. STJ. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que desbloqueou a conta bancária do executado, sem oitiva do exequente, sob o fundamento de que a quantia bloqueada ostenta natureza alimentar, decorrente de benefício previdenciário (aposentadoria). ... ()
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37 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA COMPLESSIVA DA PARCELA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE FORMA INTEGRADA À REMUNERAÇÃO DO AVULSO. NÃO CABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR PARA NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão agravada proveu o recurso de revista do reclamante, com determinação de remessa dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que julgue o mérito da pretensão relativa ao adicional de risco, observando a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 222 de Repercussão Geral nos períodos contratuais não abarcados por norma coletiva, já que nos períodos de vigência do instrumento coletivo foi fixada a sua validade. Ocorre que, em melhor exame da controvérsia, percebe-se que a remessa dos autos à origem é desnecessária, porquanto o Regional fixou como premissa fática que, «restando incontroverso nos autos que o adicional de risco sempre foi pago aos trabalhadores na forma determinada na cláusula convencional e que o mesmo incorporou-se ao salário do trabalhador, não há razão para que o adicional de risco venha a ser considerado individualmente ao argumento de se tratar de salário complessivo, haja vista a ausência de prova do efetivo prejuízo ou da existência de fraude e, com maior razão, por força de norma coletiva que tem por finalidade garantir os interesses da categoria. Assim, como a verba em questão neste caso concreto foi estabelecida e paga, desde sempre, por força de norma coletiva, nos termos do que preceitua a Lei 8.630/93, art. 29 (Lei de Modernização dos Portos), a discussão em torno de sua natureza complessiva é inócua, já que, por um lado, o seu pagamento na forma da norma coletiva é válido (Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF), ao passo que, fora do período de vigência da norma coletiva, sequer há o direito à parcela em si, já que, com a decisão do STF que cassou a Súmula 277/TST (ADPF 323), mostra-se inviável conferir ultratividade à norma coletiva que previu tal parcela. Ou seja, se o direito pago na forma da norma coletiva é válido e não há direito à parcela nos períodos não abarcados pela norma coletiva (já que não se discute aqui o pagamento por força de isonomia com paradigma determinado), não há, por conseguinte, direito à sua repetição pelo simples reconhecimento de sua alegada complessividade. Ou seja, se o direito pago na forma da norma coletiva é válido e não há direito à parcela nos períodos não abarcados pela norma coletiva (já que não se discute aqui o pagamento por força de isonomia com paradigma determinado), não há, por conseguinte, direito à sua repetição por não se configurar a hipótese de salário complessivo alegada pelo reclamante. A hipótese, assim, é de improcedência total do pedido de adicional de risco, como bem observado pelo Regional, seja pela validade da norma coletiva que previu o seu pagamento de forma integrada à remuneração do avulso, seja pela ausência do direito nos períodos não abarcados pela norma coletiva em exame. Logo, estabelecidas as peculiaridades do caso em julgamento, conclui-se que nestes autos não se discute a aplicação do precedente vinculante fixado pelo STF no Tema 222 da Repercussão Geral, ao contrário do que constou da decisão monocrática deste relator, mas sim o direito à repetição do adicional pago de forma integrada à remuneração pela sua suposta natureza complessiva, o que não se sustenta pela própria validade da norma coletiva que a previu nesses termos. Dito de outro modo, como a causa de pedir neste caso não é a isonomia do avulso com um determinado paradigma do operador portuário (hipótese albergada pelo precedente do Tema 222 da Repercussão Geral), mas sim a complessividade em si da parcela «criada pela norma coletiva e paga de modo integrado à remuneração obreira, não há falar em direito à sua repetição. Portanto, por não se tratar de parcela prevista em contrato, mas em norma coletiva cuja vigência é limitada no tempo, não há como se configurar a figura do salário complessivo, em quaisquer dos períodos que são objeto da reclamação. Por essa razão, nos termos em que proferida, a decisão monocrática merece reforma, a fim de não conhecer do recurso de revista do reclamante, tal qual suscitado pelo reclamado no presente agravo interno. Por outro lado, remanescendo fração preliminar do agravo de instrumento obreiro, que foi prejudicada por ocasião do primeiro provimento conferido ao seu recurso (CPC, art. 282, § 2º), cumpre retomar o exame de tal fração recursal para declarar a sua prejudicialidade por fundamento diverso, qual seja, a inutilidade dos questionamentos suscitados em torno da matéria ora examinada, ante a natureza conclusiva dos fundamentos da decisão de mérito aqui proferida, que tornam irrelevantes os questionamentos levantados em sede preliminar pelo reclamante. Agravo provido para não conhecer do recurso de revista do reclamante e prejudicar o seu agravo de instrumento.... ()
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38 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, em consonância com o CPC, art. 282, § 2º. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. VENDEDOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O CLT, art. 511, § 3º define que «categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. 2. Na hipótese dos autos, o Regional determinou a aplicação ao autor das normas coletivas firmadas pelo SINDBEB. Ressaltou que «[...], vê-se que o Obreiro, empregado da Ré, não integrava a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Empregados Vendedores, Viajante Comércio Propagandistas - Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco, não se justificando o enquadramento do reclamante no sindicato dos vendedores, apenas por atuar como vendedor em centro de distribuição. 3. Entretanto, em situações como a dos autos, esta Corte Superior firmou jurisprudência de que o vendedor é integrante de categoria diferenciada, regido pela Lei 3.207/57, razão pela qual indevido o seu enquadramento sindical na categoria dos trabalhadores industriários. Precedentes. Agravo conhecido e provido.... ()
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, na forma do CPC, art. 282, § 2º, em razão da possibilidade de decidir em favor da parte. 2. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão jurídica posta diz respeito a definir se a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR, representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva ou se, ao contrário, afronta a literalidade do que fora pactuado com a entidade sindical, em hipótese de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. 3. A multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 13), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o julgamento do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1251927), provido pelo Supremo Tribunal Federal para reformar a decisão desta Corte e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. De acordo com o entendimento assentado pela Suprema Corte, extrai-se que a exclusão dos adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR não representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva, mas verdadeiro desvirtuamento daquilo que havia sido livremente pactuado entre a Petrobras e as entidades de representação dos trabalhadores. 6. Conforme consignado na ementa de julgamento, « houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho) . 7. Ademais, o STF não imprimiu modulação temporal de efeitos ao julgado, uma vez que « não houve mudança de orientação jurisprudencial , justamente por se tratar da primeira vez em que a matéria chegou ao exame da Corte Constitucional. 8. No caso concreto, o acórdão recorrido adota tese de que a norma coletiva « atenta contra a própria isonomia, na medida em que não haverá diferenças remuneratórias entre um empregado que trabalha em condição de risco e outro que não trabalha em tais condições, anulando, na prática, o objetivo do adicional de periculosidade, além de outros adicionais que visam a compensar monetariamente as condições anormais de trabalho . 9. Constata-se, portanto, que a decisão recorrida, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Evidenciada a possibilidade de julgamento de mérito favorável à agravante, no tocante ao pedido veiculado na referida preliminar (responsabilidade subsidiária), deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Verificando-se que o acórdão regional decidiu em desarmonia com a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento do Tema 246, dá-se provimento ao agravo em razão da transcendência política do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA CONCLUÍDA PELO MERO INADIMPLEMENTO. Ante a potencial contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA CONCLUÍDA PELO MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 21ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário interposto pela segunda ré e manteve a sua responsabilidade subsidiária. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « in casu, vê-se que a recorrente procedeu à juntada de documentação nomeada de documentos de fiscalização (IDs 675cb8f e seguintes), no cotejo do conjunto dos elementos probatórios dos autos. Dentre os documentos, detectou-se, dentre outros: portaria de designação de comissão de fiscalização, comprovantes de pagamento, planilhas de cálculo, entre outros. Da análise dos referidos documentos, constata-se a ausência de documentos capazes de revelar a fiscalização quanto à inobservância das regras legais para pagamento dos reflexos das verbas rescisórias, as quais foram pleiteadas pelo reclamante à exordial. Dessa forma, entende-se como demonstrada a negligência da CODERN nos atos de fiscalização, o que revela a sua culpa in vigilando . 4. Extrai-se do acórdão regional que a conclusão pela falha fiscalizatória estribou-se exclusivamente na existência de parcelas inadimplidas. Isso porque, embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ausência de da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem a conclusão, o que resulta a impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa. 5. No caso, constata-se da decisão recorrida que o ente público logrou demonstrar que houve fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento dos reflexos das verbas rescisórias. Exigir que a fiscalização seja tão eficaz a ponto de impedir o inadimplemento de qualquer crédito dos trabalhadores é, na prática, imputar à Administração responsabilidade irrestrita por qualquer irregularidade que possa ocorrer, o que não se permite. 6. O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que a responsabilidade subsidiária da administração pública não pode ser decretada em razão do fato objetivo do inadimplemento, sendo imprescindível que se evidencie a concreta falha fiscalizatória. 7. Logo, não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, não subsiste a condenação da ora agravante como responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por força do CPC, art. 282, § 2º, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade suscitada em vista de a decisão de mérito ser a favor da parte a quem aproveita a decretação da nulidade. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a supressão do pagamento das horas in itinere . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por força do CPC, art. 282, § 2º, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade suscitada em vista de a decisão de mérito ser a favor da parte a quem aproveita a decretação da nulidade. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu o pagamento de 30 minutos a título de horas in itinere por dia de trabalho, « que deverá ser pago sobre o salário base do empregado, não integrando os salários para nenhum efeito contratual e legal, nem sendo considerado como jornada extraordinária «. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Preliminarmente, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional arguida pelos agravantes. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao CF/88, art. 5º, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia trazida a lume refere-se à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para ser atingido o patrimônio dos sócios e, como consequência, envolve a discussão sobre a aplicação das Teorias Maior e Menor, trazidas no microssistema do CDC e no Código Civil. No caso, o Tribunal de origem, com fundamento no CDC, art. 28, manteve a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa executada, a fim de ser atingido o patrimônio do sócio. Ocorre que, por força do CLT, art. 8º, aplica-se o direito comum (direito civil) ao direito do trabalho. No âmbito do Código Civil (art. 50), a autonomia subjetiva da pessoa jurídica é afastada quando se está diante do abuso da personalidade jurídica e do prejuízo ao credor. Em relação ao abuso da personalidade jurídica, a incidência do art. 50 do CC está balizada pelo art. 187 do CC, que traz o abuso de direito como ato ilícito e norteia o enquadramento conforme as cláusulas gerais de fim social ou econômico da empresa, a boa fé objetiva e os bons costumes. Nos termos trazidos pelos §§ 1º e 2º do art. 50 do CC, em quaisquer hipóteses é imprescindível que, para a desconsideração da personalidade jurídica, haja, além do prejuízo ao credor, o desvio de finalidade (uso abusivo ou fraudulento da sociedade) ou a confusão patrimonial (ausência de separação entre os bens da empresa e da pessoa física). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, nos termos do disposto no § 2º do CPC, art. 282. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO RECLAMANTE NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO RECLAMANTE NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. Esta Corte Superior consolidou entendimento, com base na Súmula 268/TST e na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a ação coletiva interrompe a prescrição, seja bienal ou quinquenal. No caso em análise, o Tribunal Regional entendeu pela não interrupção da prescrição quanto aos pedidos relacionados ao adicional de periculosidade, uma vez que esta reclamação trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após o último ato praticado na ação coletiva, qual seja, a homologação de acordo em 10.6.2014. No entanto, a presente reclamação trabalhista foi ajuizada quando o contrato de trabalho ainda estava vigente em 20.09.2017. Assim, para se beneficiar da interrupção da prescrição, o prazo aplicável ao caso não é o bienal, como decidiu a Corte de origem, mas sim o quinquenal, contado a partir de 10.6.2014. Portanto, considerando que ação coletiva foi ajuizada em 3.10.2012, encontram-se prescritas apenas as parcelas anteriores a 12.3.2008, relacionadas ao adicional de periculosidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXCEDEU 6H30MIN. O Tribunal Regional limitou a condenação da reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada, apenas aos dias em que a jornada ultrapassou seis horas e trinta minutos. Nos termos do item IV da Súmula 437/TST, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT «. Portanto, não há lastro legal ou jurisprudencial para a limitação imposta pela Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte, interpretando os CLT, art. 892 e CPC art. 323, que preceituam, respectivamente, que «tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução « e que « na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las «, passou a adotar o entendimento de que, enquanto perdurar a situação que ensejou o pagamento da verba, é possível a condenação patronal ao pagamento de parcelas vincendas. Precedentes da SBDI I e II e de Turmas desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCURAÇÃO COM O TIMBRE DO SINDICATO. Esta Corte firmou o entendimento de que o instrumento de mandato em papel timbrado do sindicato é suficiente para a comprovação da assistência sindical, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece forma específica para sua comprovação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST I - AGRAVO. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO DE FORMA FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.
1. A referidapreliminar não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência danulidadeapontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, nos termos do disposto no artigo282, § 2º, do CPC. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADES RELACIONADAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Constatada a existência de equívoco no exame do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do presente agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADES RELACIONADAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Ante a demonstração de possível contrariedade à Súmula 55, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADES RELACIONADAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 55. CONTRARIEDADE. PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir se configura, ou não, terceirização ilícita e, por conseguinte, afronta ao CLT, art. 9º o fato de a reclamante, contratada para laborar em loja de departamento (Lojas Riachuelo S/A), exercer atividades relacionadas com a atividade-fim da segunda reclamada (Midway S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO), com a captação de cartões de crédito e concessão de empréstimos para os clientes da Riachuelo S/A. 2. A respeito da matéria, este colendo Tribunal Superior do Trabalho, por suas Turmas, tem se posicionado no sentido de que as atividades desempenhadas pelos empregados de lojas de departamento, em razão de contrato celebrado com as sociedades de crédito, financiamento e investimento, não podem ser enquadradas como hipótese de terceirização ilícita, tampouco as funções desempenhadas por seus empregados serem enquadradas como atividades de financiário, tendo em vista que a parceria firmada entre as referidas empresas tem por finalidade garantir o incremento das vendas da reclamada enquanto loja de departamento. Precedentes. 3. A questão ora em análise guarda, inclusive, similitude com a controvérsia já examinada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT de 16.3.2018), em cuja decisão restou firmado o entendimento de que o empregado de loja de departamento que exerce funções relacionadas à venda de produtos de instituição bancária não se enquadra como bancário, de modo que não há qualquer ilicitude no contrato de trabalho celebrado com a empregadora. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que a reclamante desempenhava atividades típicas da categoria dos financiários, já que comercializava produtos financeiros da segunda reclamada - Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, tais como captação de cartões de crédito e concessão de empréstimos, razão pela qual reconheceu o seu enquadramento na categoria dos financiários, com a concessão de todos os direitos previstos nas respectivas normas coletivas. 5. Como se vê, o v. acórdão regional, da forma como proferido, contraria a atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior acerca da matéria, de forma que o provimento do presente apelo é medida que se impõe para afastar o enquadramento da reclamante na condição de financiária e, por conseguinte, a aplicação das normas coletivas da respectiva categoria profissional, com a declaração de total improcedência dos pedidos deduzidos na reclamação trabalhista. 6. Contrariedade à Súmula 55 que ora se reputa demonstrada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST AGRAVO. 1. PRELIMINAR. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, pois, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, diante a possibilidade de se decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 2. AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO FISCALIZATÓRIA. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO. O acórdão regional encontra-se em conformidade com jurisprudência deste Tribunal Superior, a qual entende que o Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão da jurisdição da Justiça do Trabalho, quando averiguada infringência ao CLT, art. 41. Tal conclusão extrai-se do comando dos CLT, art. 626 e CLT art. 628, conforme vários precedentes, daí tendo incidência o óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. 3. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO PELO E. STF EM RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Esta Oitava Turma, em acórdão publicado no dia 22/04/2024, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo banco reclamado mantendo o reconhecimento de vínculo de emprego do autor diretamente com a tomadora de serviços, assim declarado pelas instancias ordinárias. 2. Insatisfeita, a reclamada ajuizou a Reclamação 68.311/AM perante o Supremo Tribunal Federal, tendo aquela E. Corte, pela decisão do Ministro Gilmar Mendes, relator, cassado o acórdão desta Turma e determinado a prolação de novo decisum . 3. Assim, em obediência à determinação do STF, aplicando-se a tese firmada no Tema 725 da Repercussão Geral, faz-se essencial a reanálise da matéria. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO PELO E. STF. FRAUDE AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. E, dia nte de possível violação do CLT, art. 3º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO PELO E. STF. AUSÊNCIA DE FRAUDE. PROVIMENTO. 1. É cediço que o E. Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. «. 2. Referido entendimento também tem sido aplicado no julgamento de reclamações constitucionais pela Excelsa Corte, chancelando a tese da inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não há respaldo jurídico para o reconhecimento de vínculo de emprego fundado, a priori, na existência de «pejotização, notadamente quando não demonstrada a inequívoca conjuntura de fraude. 4. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, registrando para tanto que o Auto de Infração atestou a existência dos requisitos configuradores de relação de emprego, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade. 5. Não obstante reconheça-se a competência do Auditor-Fiscal do Trabalho para atestar a existência de vínculo de emprego, o fundamento para a lavratura do auto de infração, ante a suposta configuração dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, contraria a tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de « divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas , bem como em relação aos julgados destacados. 6. Saliente-se, conforme a decisão recorrida, não se trata de trabalhador hipossuficiente (estamos diante de médicos), nem sequer havendo notícia da ocorrência de coação/fraude na «pejotização, o que autoriza inferir que os referidos profissionais valeram-se de plena capacidade e conhecimento ao optar por forma de vinculação diversa do vínculo de emprego. 7. Entende-se, pois, que o quadro fático descrito no acórdão regional, de modo a caracterizar a presença dos requisitos da relação de emprego, em verdade, não refoge aos limites daquilo que se propõe com a «pejotização, tampouco bastando para desconstituir a licitude do referido sistema de prestação de serviços. 8. E cabe ressaltar que, referentemente à existência de subordinação, tem-se que todo prestador de serviços, ainda que especiais e técnicos, submete-se, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem o contrata, em razão de a contratante ser a beneficiária final dos serviços. Sendo assim, ela pode perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades. 9. Nesse quadro, a decisão regional é contrária à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, cujo efeito vinculante autoriza o conhecimento e provimento do recurso, por violação do CLT, art. 3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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47 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE OUTORGA MARITAL. NULIDADE DA PENHORA NÃO CONFIGURADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, tendo como objeto contrato de locação.. ... ()
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48 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO A DANOS MORAIS -
Anotação indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito - Sentença de procedência - Irresignação manifestada pelo réu - PRELIMINAR - NULIDADE DA R. SENTENÇA - Rejeição - Acolhimento, pelo MM. Juiz a quo, dos embargos de declaração opostos pelo autor, sem que tenha sido concedida ao réu oportunidade para resposta, a teor do CPC, art. 1.023, § 2º - Inexistência, todavia, de efetivo prejuízo ao apelante - Embargos declaratórios que versavam, exclusivamente, sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais - CPC, art. 282, § 1º - Pas de nullité sans grief - Instrumentalidade das formas - Duração razoável do processo - Economia e celeridade - Ademais, a referida irregularidade foi sanada com a apresentação da apelação examinada, que, no mérito recursal, versa exclusivamente sobre a questão da base de cálculo dos honorários advocatícios - Precedentes deste E. TJSP - MÉRITO RECURSAL - Ação em que, em suma, foram formulados dois pedidos principais (de declaração de inexigibilidade do débito de R$ 124.843,58 e de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais) - Sentença de procedência - Base de cálculo da verba honorária sucumbencial que, portanto, deve considerar o valor da condenação e do proveito econômico quanto ao débito declarado inexigível - Literalidade do CPC, art. 85, § 2º - Precedentes do C. STJ, desta C. Câmara e deste E. TJSP - Irrelevância, ademais, do fato de ter havido acolhimento parcial do pedido indenizatório para fins de aferição dos ônus de sucumbência - Súmula 326 do C. STJ - Sentença mantida - Majoração da verba honorária, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ) - PRELIMINAR REJEITADA -RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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49 - TJSP EXCEÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação dos excipientes. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não conhecimento em parte do recurso quanto a alegada nulidade de citação dos coexecutados. Ato citatório que não havia sido aperfeiçoado, ensejando tão somente o arresto cautelar de bens. Posterior comparecimento espontâneo que supriu a falta de citação. (CPC, art. 239, § 1º). MÉRITO. Parcial acolhimento. CITAÇÃO. Cartas de citação expedidas aos endereços contantes nos contratos entabulados entre as partes. Regularidade na citação de Thalles José dos Santos, cujo endereço foi confirmado pelo próprio executado nestes autos. Ausência de prejuízo para pronunciar a nulidade (CPC, art. 282, § 1º). ATOS EXECUTÓRIOS. Regularidade. Requisição de penhora de ativos de executado devidamente citado após certificado o decurso do prazo para pagamento e oposição de embargos à execução. Requisição de arresto executivo dos executados não encontrados nos endereços fornecidos nos contratos. Ausência de impugnação. IMPENHORABILIDADE. Reconhecida apenas em relação ao valor inferior a 40 salários-mínimos, depositados em conta poupança (CPC, art. 833, X). Não reconhecida quanto ao restante do valor constrito. Insuficiência probatória. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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50 - TJSP RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA.
Trâmite em Juizado Especial Cível e Criminal. Turma recursal cível que reconheceu sua incompetência. Colégio recursal que também reconheceu a incompetência absoluta do JEFAZ e a inadmissibilidade do rito sumaríssimo. Redistribuição. Incompetência desta C. 5ª Câmara de Direito Público para processar e julgar recurso inominado interposto contra sentença proferida por Juizado Especial Cível. Incompetência absoluta na origem. Nulidade. Aproveitamento de atos anteriores à sentença. CPC, art. 282, § 1º. Precedentes. Sentença anulada de ofício, com determinação. Recurso inominado prejudicado... ()