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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 375 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 885.9816.6786.1654

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO NO TOCANTE AO INÍCIO E FIM DA JORNADA. SÚMULA 338/TST, I. NÃO ADOÇÃO DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.


Controvérsia sobre a adoção da jornada descrita na inicial, haja vista a invalidade dos registros no tocante a entrada e saída. Extrai-se do acórdão regional que a autora descreveu na inicial jornada de segunda-feira a sexta-feria, das 7h45m às 19h45m, com trinta minutos para refeição. O Regional manteve a condenação do pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, considerando labor das 8h15m às 18h45m. O TRT afastou os excessos apresentados na exordial e concluiu por uma jornada que considerou verossímil e apropriada à realidade dos autos, destacando os relatórios de ativação e desativação do alarme da agência, os quais indicam horários compatíveis com os fixados. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência total ou parcial dos controles de jornada enseja a aplicação da jornada descrita na inicial, nos meses respectivos, para empregadores com mais de dez empregados, e ausente prova em contrário. Contudo, trata-se de uma presunção relativa de prova, tornando-se possível reduzir a jornada descrita na inicial, acaso inverossímil, incompatível com o princípio da razoabilidade e dissociada da realidade. No caso concreto, o Regional arbitrou a jornada, mediante juízo de ponderação e razoabilidade, com fulcro nos dados indicados pelas partes, bem como na aplicação da regra do CPC, art. 375, em limites que entendeu consentâneos com a realidade dos autos, porquanto altamente improvável a ocorrência da jornada descrita na inicial, principalmente se observados os relatórios de ativação e desativação do alarme da agência. Nesse contexto, constata-se que o TRT afastou os excessos apresentados na exordial e concluiu por uma jornada que considerou verossímil e apropriada à realidade dos autos e às regras e costumes do local e do tipo de atividade empresarial e obreira. O ajuste da jornada dessa forma encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, consoante precedentes de todas as oito turmas. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 102.2538.0405.3999

2 - TJSP AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE CLÁUSULAS PENAIS - CONTRATO DE PREFERÊNCIA DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS - NÃO AQUISIÇÃO DAS QUANTIDADES MÍNIMAS ESTIPULADAS PARA CADA PRODUTO DURANTE OS OITO ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE OBRIGA A RESTITUIÇÃO PELAS RÉS DE PARTE DO VALOR RECEBIDO ANTECIPADAMENTE, EM PROPORÇÃO AO QUE DEIXOU DE VENDER - VALOR DEVIDO COM BASE EM PERCENTUAL MÉDIO DAS QUANTIDADES DE BEBIDAS NÃO VENDIDAS EM RELAÇÃO ÀS QUANTIDADES PREVISTAS, OBTIDO EM PERÍCIA APÓS LEVANTAMENTO DOS VOLUMES DE VENDA FEITAS DURANTE OS SEIS ÚLTIMOS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES PRECISAS DOS VOLUMES DE VENDA EM RELAÇÃO AOS TRÊS PRIMEIROS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA, PORQUANTO PERFEITAMENTE POSSÍVEL E CONFIÁVEL PROJETAR OS MESMOS NÚMEROS MÉDIOS TAMBÉM PARA ESTE PERÍODO, À MINGUA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA PELAS RÉS DE QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS E EXCEPCIONAIS CAPAZES DE SUGERIR MODIFICAÇÃO DO PADRÃO CONSTATADO NOS POSTERIORES SEIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - PRESUNÇÃO HOMINIS FUNDADA NO CPC, art. 375 - MULTA CONTRATUAL DE 20% - REDUÇÃO, DE SORTE A INCIDIR SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO E NÃO SOBRE O TOTAL ANTECIPADO ÀS RÉS - RECONHECIMENTO - SENTENÇA MODIFICADA NESSA PARTE

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVID
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Doc. LEGJUR 639.6184.7154.1559

3 - TJSP Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos de consumidor segurado, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada procedente - Apelo da concessionária ré - Prevalece nesta C. Câmara o entendimento majoritário no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Sucede, porém, que in casu, a seguradora apresentou protocolo de atendimento com o objetivo de comprovar que a apelante foi notificada acerca da ocorrência do sinistro em canal de atendimento disponibilizado. Concessionária requerida que não negou o recebimento da comunicação do sinistro pela segurada. Efetuada a solicitação, nasce para a distribuidora o dever que abrir processo específico para atender a reclamação e, a partir daí, obrigação de seguir os procedimentos indicados dentre os quais, verificar se o equipamento objeto da solicitação apresenta, efetivamente, funcionamento inadequado e, derradeiramente, o exame do nexo causal. Por força do que dispõe o CPC, art. 375, dúvida não há de que, dado o porte e expertise da ré, era perfeitamente possível dar seguimento à solicitação administrativa do segurado, realizando, inclusive, a inspeção da unidade consumidora e do equipamento danificado contemporaneamente à data dos fatos. Em verdade, a inspeção deveria ter sido solicitada pela ré/apelante antes mesmo do indeferimento do pedido administrativo de ressarcimento, o que não aconteceu. De fato, ao que se tem nos autos, a concessionária ré se limitou negar o ressarcimento, a pretexto da inexistência de registro de distúrbios na data do evento danoso. Em suma, forçoso convir que a concessionária ré teve a oportunidade de realizar a análise técnica dos bens avariados, nos termos preconizados pela legislação de regência. Logo, se negligenciou tal providência, deve responder pelos danos alegados, em razão do descumprimento no ônus probatório que lhe competia. De fato, reiterando-se que em consulta à peça de defesa apresentada, em momento algum a requerida/apelante faz menção ou impugna o número de protocolo informado pela autora. Portanto, considerando o descumprimento do ônus probatório que cabia à requerida, bem como as provas documentais produzidas pela parte autora, dando conta da ocorrência de danos elétricos nas dependências do segurado - uma escola infantil - e a possível relação com variação de tensão elétrica na unidade consumidora, era mesmo de rigor a procedência da ação - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 220.6171.2554.5741

4 - STJ agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Recurso não provido.


1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1712.0171

5 - STJ agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Recurso não provido.


1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()

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Doc. LEGJUR 887.2760.8210.6928

6 - TJSP Declaratória e indenizatória - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Alegação de desconhecimento da contratação e ilegitimidade dos descontos - Não reconhecimento - Prova do vínculo e da efetiva prestação de serviços - CPC, art. 373, II - Atendimento - Relação contratual comprovada - Vício de consentimento não caracterizado - Contrato digital firmado por meio de biometria facial que nas circunstâncias se revela válido - Inteligência do art. 107 do CC, art. 29, §5º da Lei 10.931/2004, de redação dada pela Lei 13.986/2020, e art. 3º, III da IN 28/2008 - Contratação eletrônica - Possibilidade - Forma de adesão a serviços bancários, que traduz padrão social habitual e regular, observado segundo as regras de experiência comum - CPC, art. 375 - Reconhecimento - Sentença mantida - RITJ/SP art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

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Doc. LEGJUR 469.5540.1979.6810

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional afastou o vínculo de emprego declarado na sentença por entender ausente o requisito da pessoalidade, ante a previsão contratual no sentido de que a reclamante poderia se fazer substituir por outrem, o que restou incontroverso ter ocorrido efetivamente. As alegações recursais, no entanto, se assentam em realidade fática diversa, negando a pessoalidade configurada ao argumento de que ocorria suposta troca de turnos, desafiando o soberano delineamento fático posto pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, o apelo não ultrapassa o óbice intransponível da Súmula 126/TST. Por outro lado, as alegações recursais assentadas na ofensa ao CPC/2015, art. 375 não atendem às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, à míngua de transcrição e cotejo analítico com excerto pertinente da decisão regional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 551.5545.0326.7353

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. JORNADA ARBITRADA . NÃO COMPROVAÇÃO DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. CPC/2015, art. 375. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 602.0030.9670.6715

9 - TJSP


Declaratória e Indenizatória - Peculiaridades (singularidades) da causa - Caso que se assemelha com o perfil de demandas abusivas identificadas pelo NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Comunicado CG 02/2017 - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Alegação de desconhecimento da contratação e ilegitimidade dos descontos - Não reconhecimento - Prova do vínculo e da efetiva prestação de serviços - CPC, art. 373, II - Atendimento - Relação contratual comprovada - Vício de consentimento não caracterizado - Operação realizada pela via eletrônica, mediante apresentação de documentos pessoais e com assinatura digital mediante uso de senha pessoal e intransferível - Documentos hábeis (fotografias, geolocalização, documentos pessoais e comprovante de transferência do montante liberado) - Contratação eletrônica - Possibilidade - Forma de adesão a serviços bancários, que traduz padrão social habitual e regular, observado segundo as regras de experiência comum - CPC, art. 375 - Reconhecimento - Inocorrência de fraude ou vício de consentimento - Regularidade da contratação - Cobrança - Exercício regular de direito - Danos morais - Inexistência - Ausência de cobrança indevida e de prejuízo moral - Pretensão afastada - Improcedência da ação - Sentença revertida - Sucumbência exclusiva da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.8995.6805.0394

10 - TJSP Prestação de Serviços - Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - Desativação de linha telefônica móvel - Pedido de reativação da linha - Relação de consumo - Descumprimento do dever de informação - Inteligência dos arts. 6º, III e 31, do CDC - Não houve prova de que a apelante tenha prestado informação clara e precisa quanto ao encerramento dos serviços oferecidos pela Nextel e substituição das operações pela ré Claro, bem como dos novos procedimentos a serem adotados pelos clientes. Dúvida não há que tal ônus que incumbia à ré - Danos morais - Ocorrência - Não é necessário muito esforço, sobretudo considerando-se a rotina de qualquer pessoa, para concluir, com fundamento no CPC, art. 375, a dependência de linha telefônica, hodiernamente. Destarte, forçoso convir que a suspensão/cancelamento da ferramenta causou aborrecimento desmesurado à suplicante. A bem da verdade, forçoso convir que a falta de solução obrigou a consumidora a desperdiçar grande parte do seu tempo na tentativa de ver seu problema resolvido, culminando no ajuizamento desta ação. Bem por isso, aplicável à espécie, como asseverado pelo Juízo a quo, a teoria do «Desvio Produtivo do Consumidor, pela qual se sustenta que o tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução dos problemas enseja danos morais e, via de consequência, o dever de indenizar. Indenização - Redução - Necessidade - Valor da indenização fixada pelo Juízo a quo que não atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Outrossim, de rigor a correção, de ofício, do termo a quo de incidência dos juros moratórios, lembrando que, como já decido pelo C. STJ, «a questão pertinente aos juros moratórios e à correção monetária, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício pelo juiz, independentemente de pedido ou recurso da parte". Inaplicável à espécie a Sum. 54, do C. STJ, posto que comprovada a relação contratual existente entre as partes. Destarte, dá-se provimento em parte ao recurso e de ofício, fica determinado que os juros moratórios, incidentes sobre a condenação, sejam computados a partir da citação

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Doc. LEGJUR 933.8571.9465.1213

11 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO. JORNADA DA INICIAL CONSIDERADA INVEROSSÍMIL PELAS INSTÂNCIAS PERCORRIDAS (16 HORAS, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA). PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA 1 -


Conforme sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme se extrai do acórdão do TRT, trecho transcrito, aquela Corte manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras sob o fundamento de que, não obstante a reclamada não tenha juntado os cartões de ponto como lhe competia, seria incabível acolher a jornada declinada na inicial por ser inverossímil (aproximadamente 16 horas por dia, de segunda a sexta-feira). Acresceu que a prova oral colhida não teria o condão de transformar em realidade uma fantasia. 4 - O reclamante pretende que seja aplicada a Súmula 338/TST, I, e que seja adotada a jornada indicada na petição inicial. 5 - Conforme delineado na decisão monocrática agravada, a jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a não apresentação do controle de frequência pelo empregador que contar com mais de 10 empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada pelo reclamante na petição inicial, conforme o item I da Súmula 338/TST, contudo, não sendo absoluta a presunção de veracidade, pode o magistrado afastar a jornada indicada na petição inicial quando, diante das circunstâncias do caso concreto, considerá-la inverossímil ou não razoável, caso dos autos, segundo as instâncias percorridas. Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento, nesse particular. HORAS EXTRAS. JORNADA DA INICIAL CONSIDERADA INVEROSSÍMIL PELO TRT. POSSIBILIDADE DE O JULGADOR FIXAR UMA JORNADA DE TRABALHO. CPC, art. 375 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Efetivamente, mostra-se equivocada a decisão monocrática na parte em que considerou a transcrição realizada no recurso de revista insuficiente. Isso porque não tem relevância para a análise do recurso de revista o trecho do acórdão do TRT em que foi revelado que todos os pedidos relativos à jornada de trabalho foram rejeitados, já que isso se trata de fato processual incontroverso. Além disso, o trecho transcrito revela o entendimento do TRT de que, nos termos dos art.s 375 do CPC c/c 769 da CLT, é possível considerar elidida a jornada indicada na inicial pelo fato de ser inverossímil . E tal fundamento está sendo suficientemente impugnado pelo reclamante. 3 - Agravo interno provido, no particular, passando-se ao exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DA INICIAL CONSIDERADA INVEROSSÍMIL PELO TRT. POSSIBILIDADE DE O JULGADOR FIXAR UMA JORNADA DE TRABALHO. CPC, art. 375 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras porque, não obstante ter sido afastado o enquadramento do reclamante no disposto no CLT, art. 62, I e não terem vindo controles de ponto aos autos, a jornada alegada na petição inicial era inverossímil (cerca de 16 horas por dia, de segunda-feira a sexta-feira, com meia hora de intervalo intrajornada, durante um ano e meio de contrato - fora os tempos de deslocamento casa/trabalho e seu retorno). Aquela Corte aplicou o disposto no CPC, art. 375 para justificar a manutenção da improcedência do pedido ( o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericia l). 3 - Ocorre que, ao assim se posicionar, o TRT olvidou-se de que o CPC, art. 375 também possibilitaria ao julgador, diante da inverossimilhança da jornada mencionada na inicial, arbitrar outra que entendesse razoável diante da experiência comum, em especial em caso como o dos autos, em que foi afastado o enquadramento do trabalhador na hipótese legal de jornada externa incompatível com o controle de jornada, bem como não foram juntados controles de ponto. Há julgado da SBDI-1 sobre questão similar. 4 - Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 577.3877.7469.7595

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TENDINITE E TENOSSINOVITE NO PUNHO E NO ANTEBRAÇO ESQUERDOS. NEXO DE CAUSALIDADE APURADO EM PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Demonstrada possível violação da Lei 8.213/91, art. 20, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TENDINITE E TENOSSINOVITE NO PUNHO E NO ANTEBRAÇO ESQUERDOS. NEXO DE CAUSALIDADE APURADO EM PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O histórico profissional - «dois vínculos mantidos na função de tiradeira « - e os fatores extralaborais - hipertensão arterial, sobrepeso, sedentarismo, maternidade, idade, sexo, distúrbios psíquicos e particularidade anatômica congênita -, destacados no acórdão, não desqualificam a conclusão adotada no laudo pericial, no sentido da caracterização do nexo causal entre as lesões em antebraço e punho esquerdo da reclamante e o labor para a reclamada. Afinal, o laudo, por decorrer de regra de experiência técnica, a teor do CPC, art. 375, deve ser elidido por prova robusta nos autos, o que não se verifica na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 952.5853.9110.3523

13 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - CUIDADORA DE IDOSOS - CPC/2015, art. 375 Como salientado pelo despacho agravado, as questões, tal como articuladas, não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 462.0819.8354.9177

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA. Resumidamente, a Corte Regional, apreciando o recurso ordinário do Banco, manteve a sentença, « sendo de se afastar a jornada ampliada de 8 horas autorizada pela regra do CLT, art. 224, § 2º, à exceção dos dias em houve o efetivo exercicio da função de Gerente Geral em virtude de substituição, consoante relatórios de ocorrências e de funções exercidas juntados aos autos (pág. 1484). Valeu-se para chegar a tal desiderato da prova testemunhal, anotando que: (1) « De fato, da leitura dos depoimentos das testemunhas, verifica-se o exercício de funções meramente executórias pela parte autora, sem qualquer distinção ou poder decisório apto a ensejar o enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT (págs. 1479-1480) ; (2) «Da prova oral não se verifica poder de gestão do empregado, na medida em que suas atribuições se limitavam a desenvolver aplicativos de acordo com as normas internas do reclamado, de forma a atender as demandas do Banco, sem autonomia para deliberar sobre as questões demandadas e sem subordinados, estando os trabalhados por ela elaborados submetidos à apreciação do gerente da área (págs. 1480-1481) ; (3) « Das asserções das testemunhas constata-se que a autora desempenhava funções meramente técnicas e sem atribuições diferenciadas ou de gestão, na medida em que não exercia funções de direção, gerência, fiscalização ou chefia e não tinha autonomia para fazer alterações ou implementá-las no sistema sem anuência do gerente de sua divisão (pág. 1482); (4) «A tese defensiva de a adesão ao cargo comissionado com jornada de oito que horas se deu de livre e espontânea vontade, sem nenhum vício de consentimento, não merece prosperar, porquanto inexistente nos autos qualquer documento probante da opção do autor pela jornada de oito horas e o prova oral é clara no sentido de que o cargo da reclamante não permitia opção para a jornada de 6 horas (fl. 1.158) (pág. 1483); (5)

«Sem dúvida, a nomenclatura dos cargos exercidos pela reclamante induz a ideia de reles assessoramento e, não, atividade reveladora de fidúcia especial, cabendo ao reclamado, em tal circunstância, sustentar, por prova robusta, inexistente nos autos, o caráter de cargo de confiança nas funções desenvolvidas pela reclamante (CPC/2015, art. 375) (pág. 1484). Assim, do modo como foi proferida a decisão regional, concluir de forma contrária, como pretende a empresa, exigiria o reexame dos fatos e das provas trazidas à baila, o que não se admite nesta esfera extraordinária, por óbice das Súmulas 102, I, e 126/TST. Nesse contexto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 564.9209.2867.6112

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. art. 896, «B, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Caso em que o Tribunal Regional, interpretando os preceitos da norma coletiva em que imposta limitação ao pagamento das horas extras relativas aos minutos que antecedem e sucedem a jornada, registrou a existência de cláusula normativa em que afastado o pagamento do tempo utilizado «para fins particulares". Entendeu que, « considerando o teor da norma coletiva acima referida, não deve ser considerado como tempo à disposição aquele gasto com café, de interesse exclusivo do empregado, e com troca de uniforme, já que a parte autora admitiu que poderia chegar uniformizada à empresa «. Por outro lado, concluiu que « a parte reclamante faz jus à remuneração do tempo gasto com atividades efetivamente necessárias à prestação dos serviços, como deslocamento interno e colocação/retirada de EPIs «. Dessa forma, com base nas regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 375), o TRT considerou razoável o período de 20 (vinte) minutos diários, fixados na sentença, não computados nos espelhos de jornada. 2. Fundada a decisão regional na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, art. 896, «b). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 697.3229.3127.0930

16 - TJSP Seguro saúde celebrado em 1997 e não adaptado aos ditames da Lei 9656/98. Paciente idosa (nascida em 25-4-1956) com quadro antecedente de neoplasia colorretal com indicação de tratamento cirúrgico para controle de doença metastática pelo múltilpos nódulos pulmonares, a maioria concentrada no lobo inferior esquerdo. Tutela de urgência deferida e que permitiu que se realizasse a providência médica, remanescendo o que decidir sobre o objetivo do contrato desatualizado e a questão de cobertura integral ou reembolso. A solução pelo respeito ao contrato padece de racionalidade dado o tempo decorrido e as exigências de justiça impostas pela Lei 8078/1990 (CDC), sendo de observar o que foi decidido pelo STF sobre a irretroatividade da Lei 9656/98. Nesse contexto é viável revogar o decreto de improcedência, sendo inadmissível, também, conferir a autora, apesar de suas dificuldades atuais, cobertura integral de doença prevista como inerente ao seguro antigo, por representar decisão em desacordo com o contrato e que representaria uma vantagem extraordinária a quem não se movimenta em busca da adaptação. Opta-se por resolver a lide pelas regras de experiência (CPC, art. 375) e de proteção do consumidor (arts. 51, IV e 6º, III, do CDC), de boa-fé do contrato de seguro em relação ao seu objeto (art. 757 e 765 do CC), diante da necessidade de preservar a tutela de urgência (serviço médico concluido). Esse resultado estabelece, a partir das cláusulas atuais de contratos similares celebrados pela Bradesco, a aferição do montante reembolsável pelos custos totais da providência médica, respondendo a autora pela diferença. Provimento, em parte

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Doc. LEGJUR 301.2585.5177.1424

17 - TJSP Declaratória e indenizatória - Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Relação de consumo (art. 3º, §2º, do CDC) - Inversão do ônus da prova - Cabimento - Prova do vínculo e da efetiva disponibilização do valor contratado ao consumidor - Ônus do credor - Atendimento - CPC, art. 373, II e art. 6º, VIII do CDC - Operação realizada em canal eletrônico, através de aplicativo de celular, com assinatura digital mediante biometria facial - Documentos hábeis (contrato devidamente assinado e comprovante de transferência do montante liberado e quitação de dívidas de contratos anteriores não questionados nos autos) - Inocorrência de fraude - Contratação eletrônica - Possibilidade - Forma de adesão a serviços bancários, que traduz padrão social habitual e regular, observado segundo as regras de experiência comum - CPC, art. 375 - Reconhecimento - Regularidade da contratação - Cobrança - Exercício regular de direito - Danos morais e materiais - Inexistência de falha na prestação de serviços - Pretensão afastada - Existência da relação jurídica entre as partes ensejadora dos descontos questionados devidamente demonstrada pelo réu - Ação improcedente - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Honorários recursais majorados nos termos do art. 85, §11 do CPC.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 220.8150.1113.4241

18 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Alegação da parte autora/agravante, superveniente à interposição do agravo interno, de possível perda do interesse de agir em vista de alteração do rol da ans. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal. Questões eminentemente técnicas subjacentes. Julgamento da causa, sem instrução processual para apuração válida dos fatos constitutivos de direito da parte autora. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.


1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1972.9559

19 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Alegação da parte autora/agravante, superveniente à interposição do agravo interno, de possível perda do interesse de agir em vista de alteração do rol da ans. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal. Questões eminentemente técnicas subjacentes. Julgamento da causa, sem instrução processual para apuração válida dos fatos constitutivos de direito da parte autora. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.


1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1968.8454

20 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de extensa lista de terapias. Tese autônoma de que há exigência de tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.


1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1253.0304

21 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de terapias de método específico de tratamento multiprofissional. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração se a cobertura vindicada é mesmo de caráter experimental, assim como se tem certificação que garanta a sua adequada aplicação.


1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8190.1224.0299

22 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de terapias de método específico de tratamento multiprofissional e de denominado «assistente terapêutico". Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração se a cobertura vindicada é de caráter experimental, assim como se tem certificação que garanta a sua adequada aplicação.


1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8311.2186.1867

23 - STJ plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Questão técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.


1 - Segundo a jurisprudência do STJ, nas questões que envolvem conhecimento técnico, como aquelas em que há divergência entre o profissional de saúde e médico-auditor da operadora do plano a respeito de determinado tratamento médico, deve o magistrado, nos termos oEnunciado 31 da I Jornada de Direito da Saúde do CNJ, obter informações do Núcleo de Apoio Técnico ou Câmara Técnica e, na sua ausência, de outros serviços de atendimento especializado, tais como instituições universitárias, associações profissionais. Precedentes. (AgInt no AgInt no AREsp 1.219.074/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.) ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.7600

24 - TST Recursos de revista das reclamadas interpostos sob a égide da Lei 13.015/2014 e anteriores à Lei 13.467/2017. Análise conjunta. Matéria comum. Terceirização. Atividades de cobrança por meio de empresa de «call center. Atividade-meio. Licitude.


«1.1. Nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17, as instituições financeiras caracterizam-se por terem como atividade principal ou acessória «a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.3028.4319.0888

25 - TJSP Declaratória de inexigibilidade e indenização por danos morais - Contrato bancário - Contrato de crédito rotativo (Cartão de Crédito) - Constituição de RMC (Reserva de Margem Consignável) - Possibilidade - Autorização da Lei 10.820/2003 e da Instrução Normativa do INSS/PRES 28/2008 - Inexigibilidade de débito - Ausência de ilegalidade - Inexistência de vício de consentimento - Prova do vínculo - Existência - Ônus do credor - Atendimento - CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II - Regular contratação do cartão de crédito consignado - Atendimento - Contratação em terminal de autoatendimento com cartão e senha que nas circunstâncias se revela válido - Inteligência do art. 107 do CC, art. 29, §5º da Lei 10.931/2004, de redação dada pela Lei 13.986/2020, e art. 3º, III da IN 28/2008 - Contratação eletrônica - Possibilidade - Forma de adesão a serviços bancários, que traduz padrão social habitual e regular, observado segundo as regras de experiência comum - CPC, art. 375 - Reconhecimento - Autenticidade documental comprovada pelo réu e evidenciada pelos demais elementos dos autos - Desnecessidade de exame pericial - Cerceamento de defesa inexistente - Inocorrência de fraude - Regularidade da contratação e dos débitos respectivos - Exercício regular de direito - Danos morais, materiais ou repetição de valores incabível - Improcedência da ação - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 996.5522.4373.3512

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA DECLINADA NA INICIAL INVEROSSÍMEL.


Nos termos da Súmula 338, Item I, do TST «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Assim, a ausência de controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por provas em contrário, dentre as quais constam a razoabilidade e a experiência do magistrado (CPC, art. 375), de modo que não se impõe a adoção pelo julgador de toda e qualquer jornada de trabalho informada pelo autor sobretudo quando esta se mostrar inverossímil, como ocorre no presente caso. Não há como reconhecer, por presunção, a veracidade da jornada declinada na inicial, conforme consignado no acórdão regional de « 19h00 às 08h00, das 7h00 às 22h, das 07h00 às 07h00. Em relação aos meses de agosto e setembro/2015, por exemplo, asseverou o demandante que, a partir das 07h00 de todos os sábados, trabalhava por vinte e quatro horas, com uma hora de intervalo intrajornada e, após descanso de seis horas, voltava a laborar das 13h00 de todos os domingos até às 07h00 das segundas-feiras, retornando ao trabalho às 13h00 desse dia. Ou seja, em um lapso temporal de 48 horas (das 07h00 do sábado até às 07h00 da segunda), haveria trabalho em 40 horas (descontadas as duas pausas intrajornadas de uma hora e a pausa entre jornadas de seis horas), o que não se mostra crível. (pág. 563). Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, no sentido de que a presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial não se aplica quando a jornada alegada mostrar-se inverossímil, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. EMPREITADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional analisando os fatos e as provas, concluiu que o autor não se desincumbiu do ônus de provar que «a segunda demandada tenha figurado como tomadora dos serviços e se beneficiado do seu labor. Ademais, o acórdão regional registrou que «a argumentação tecida no recurso ampara-se em fundamentos jurídicos que não compuseram a causa de pedir - e portanto caracterizam vedada inovação à lide -, isto é, a formação de grupo econômico entre a segunda demandada e as empresas PSRG Participações S.A e Metropolitan Garden (pág. 567). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 463.6102.9400.8341

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 850.4651.5610.7304

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS E DIREITOS TRABALHISTAS. NÃO RECONHECIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre a cessão de créditos e de direitos trabalhistas por valor irrisório em razão do crédito exequendo. No caso, o Regional entendeu, com base no CPC/2015, art. 286, que o instituto da cessão de crédito possui natureza civil. Salientou, ainda, que a cessão de crédito prevista no art. 286 do Código Civil não se aplica na Justiça do Trabalho por sustentar a natureza de crédito alimentício. Por fim, tendo por supedâneo o CPC/2015, art. 375, manteve a decisão que indeferiu a cessão dos direitos trabalhistas por valor irrisório face o crédito exequendo. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 203.6171.1008.7700

29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência dos demandados.


«1 - A matéria inserta no CPC, art. 375, Código de Processo Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, por se tratar de indevida inovação recursal, porquanto não foi apreciada pelo Tribunal de origem no momento oportuno (no caso, nas razões de apelação). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1078.9100

30 - TST Dano material emergente. Gastos com remédios. Ônus da prova. Doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Ler/dort.


«Se, na hipótese, a autora busca o ressarcimento de valor gasto com a compra de medicamentos (danos emergentes), deveria ter comprovado que a nota fiscal juntada aos autos se refere a remédios adquiridos para seu próprio uso. Segundo o Regional, não consta no documento a «indicação expressa de seu beneficiário», e, portanto, não há prova nos autos de despesa alegada pela reclamante. Com efeito, o Colegiado a quo, ao decidir dessa forma, observou as regras de distribuição do ônus da prova a que aludem a CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, haja vista ser ônus da reclamante a comprovação do fato constitutivo do seu direito. A ausência de impugnação específica do reclamado da nota fiscal juntada aos autos não acarreta a inversão do ônus da prova nem a presunção de que se refere a gastos da autora com a compra de medicamentos, motivo pelo qual é indevido o pagamento de indenização por dano material decorrente de despesas com medicamentos. Ilesos o CPC/1973, art. 302, CPC/1973, art. 373 e CPC/1973, art. 375 e CLT, art. 818. ... ()

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Doc. LEGJUR 866.5495.8901.5931

31 - TJSP Declaratória e Indenizatória - Peculiaridades (singularidades) da causa - Caso que se assemelha com o perfil de demandas abusivas identificadas pelo NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Comunicado CG 02/2017 - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Alegação de desconhecimento da contratação e ilegitimidade dos descontos - Não reconhecimento - Prova do vínculo e da efetiva prestação de serviços - CPC, art. 373, II - Atendimento - Relação contratual comprovada - Vício de consentimento não caracterizado - Contrato digital firmado por meio de biometria facial que nas circunstâncias se revela válido - Inteligência do art. 107 do CC, art. 29, §5º da Lei 10.931/2004, de redação dada pela Lei 13.986/2020, e art. 3º, III da IN 28/2008 - Contratação eletrônica - Possibilidade - Forma de adesão a serviços bancários, que traduz padrão social habitual e regular, observado segundo as regras de experiência comum - CPC, art. 375 - Reconhecimento - Autenticidade documental comprovada pelo réu e evidenciada pelos demais elementos dos autos - Desnecessidade de exame pericial - Cerceamento de defesa inexistente - Inocorrência de fraude - Regularidade da contratação - Litigância de má-fé - Reconhecimento - Existência da relação jurídica entre as partes devidamente demonstrada pela ré - Pretensão contra fato incontroverso e alteração da verdade dos fatos - Violação dos princípios de probidade e boa-fé - arts. 113 e 187, do Código Civil - Abuso do direito de oposição e resistência violadora de direito (CPC, art. 81) - Vedação do comportamento contraditório venire contra factum proprium o qual se funda na proteção da confiança (vide CCB, art. 187 e CCB, art. 422) - Condenação cabível no percentual imposto - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 142.9720.0306.9768

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. HIGIENE PESSOAL. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 366/TST. Delimitação do acórdão recorrido: « No caso, restou comprovado que o uniforme utilizado pelo reclamante, em razão de sujar-se de graxa no exercício do labor, impossibilitava a utilização fora das dependências da empresa. Na hipótese, o tempo fixado na sentença (30 minutos diários) é irreparável, pois levou em consideração a prova oral, bem assim o princípio da razoabilidade e a experiência comum pela observação do que ordinariamente acontece (CPC/2015, art. 375). Provimento negado". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 366/TST, a qual considera tempo à disposição do empregador as variações de horário no registro de ponto excedentes do limite máximo de dez minutos diários, não importando se as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual são, por exemplo, para higiene pessoal. Não há, portanto, matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO SOBRE AS HORAS DIURNAS. SÚMULA 60/TST, II. Delimitação do acórdão recorrido: « Observa-se que a reclamada reconhece em defesa que não pagou o adicional noturno e não considerou a hora noturna ficta com relação às horas trabalhadas após as 5h da manhã. No entanto, o fato de o reclamante trabalhar em jornada mista, que inclui períodos noturnos e diurnos, não afasta o direito postulado, conforme entendimento consolidado na Súmula 60, II, do C. TST (...)". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 60, item II, do TST, aplicável, inclusive, nos casos de jornada mista, conforme jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Não há, portanto, matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTAS CONVENCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - O Tribunal Regional, analisando a prova, concluiu que houve «desrespeito às disposições convencionais razão pela qual manteve a sentença na qual foi deferido «uma multa por instrumento violado . 2 - A agravante, por sua vez, argumenta que «não descumpriu qualquer disposição de instrumento de negociação coletiva, razão pela qual pugna pelo indeferimento do pleito de pagamento da multa convencional. 3 - A questão, tal como posta, assumiu contornos fático probatórios, uma vez que só seria possível firmar posição conclusiva sobre a versão defendida pela agravante mediante o revolvimento de todo o acervo probatório, em especial as normas coletivas trazidas à lide. E tal atividade não é admitida no Tribunal Superior do Trabalho, segundo a Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º (má aplicação). Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º (má aplicação). 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 540.3387.3757.5641

33 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Diante da discrepância entre a decisão recorrida e a jurisprudência desta Corte, configurada está a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, não se reconhece, de pronto, violação do CPC, art. 1.026, § 2º, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Assim, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONFISSÃO FICTA. REVELIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da discrepância entre a decisão recorrida e a jurisprudência desta Corte, configurada está a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A Corte Regional excluiu da condenação o pagamento das diferenças de comissões, sob o argumento de que o valor pleiteado pelo autor (R$ 3.000,00 por mês) fugia ao razoável. Ao recorrente assiste razão quando invoca o CLT, art. 844 e a Súmula 74, I do TST para argumentar que a revelia do reclamado importa em confissão ficta quanto aos fatos pertinentes da causa. Essa modalidade de confissão exerce forte influência na formação do convencimento do órgão judicial, malgrado não implique, ipso jure, o inevitável reconhecimento de serem verdadeiros, por inteiro, os fatos alegados pela outra parte. O item II da Súmula 74 admite o confronto entre a confissão ficta e elementos pré-constituídos de prova - os quais não os há nestes autos -, prevendo o art. 345, IV do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho, que a confissão ficta não faz presumir verdadeira alegação que ao juízo se apresente inverossímil. A inverossimilhança, sem conteúdo meramente especulativo, basta, assim, para que sejam mitigados os efeitos da confissão ficta. Nesse ponto, o preceito guarda coerência com o CPC, art. 375, que permite ao juiz aplicar, no limite de sua discricionariedade, «as regras da experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece". Ao órgão de jurisdição, como visto, é facultado negar efeito absoluto à confissão ficta tendo como ponto de partida a inverossimilhança do fato confessado, segundo dita a sua experiência. Mas a estimativa, fruto de mera especulação, de fato outro, ou do mesmo fato em dimensão menor, implica o esvaziamento das regras processuais que regulam - como direito, mas também como ônus - o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, a solução adequada é a de o juízo remeter à liquidação do julgado, pelo procedimento comum (CPC, art. 509, II), a decisão acerca do quantum debeatur, oportunidade em que qualquer das partes poderá ter a iniciativa de articular, no caso dos autos, o valor das diferenças de comissões que sustente verdadeira, cabendo ao juízo da execução atribuir prova e carga probatória com a ampla liberdade que lhe permite o Livro I do CPC, pois assim prevê o CPC, art. 511. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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