1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que determinou a penhora de quotas sociais da empresa J. Rufinus Diesel Ltda. Possibilidade de penhora das quotas pertencentes aos agravantes. O fato da empresa estar em recuperação judicial não é motivo plausível para inibir a constrição, posto que as pessoas físicas dos sócios são reais detentoras destas quotas. Ativos não pertencem à empresa, mas sim, aos sócios. Sendo assim, é possível a penhora das quotas pertencentes aos sócios, por dívida particular destes, em razão de inexistir vedação legal. Inteligência do CPC, art. 591. O devedor responde para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições previstas em lei. Os efeitos da penhora incidente sobre as quotas sociais devem ser determinadas, levando-se em consideração os princípios societários. O fato da empresa encontrar-se em recuperação judicial, não impede a constrição das quotas pelos fatos anteriormente narrados, pois estas cotas integram o patrimônio dos sócios, fato que, por si só, não inviabiliza as atividades da empresa. Há de se considerar ainda, que as quotas sociais não constituem patrimônio da sociedade recuperanda e não implica necessariamente na liquidação da quota, estando ou não em recuperação judicial. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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2 - TJSP Execução por título judicial em indenizatória, fundada em acidente de trânsito. Penhora de imóvel que não integra o patrimônio do executado. Cancelamento. A responsabilidade patrimonial do devedor diz respeito aos seus bens presentes e futuros (CPC, art. 591), não podendo atingir bens de terceiros. A nulidade da penhora é matéria de ordem pública, que pode ser levantada a qualquer tempo e analisada, «ex officio, pelo julgador. Decisão mantida. Agravo improvido.
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3 - TJSP Penhora. Incidência sobre metade ideal de imóvel pertencente a terceiros estranhos à lide. Descabimento. Responsabilidade por dívidas contraídas afeta ao patrimônio do devedor. CPC/1973, art. 591. Ausência, ademais, de prova de que o executado tenha se separado ou divorciado com a intenção de fraudar execuções ou credores e, ainda, de que ele, após a separação judicial, continue convivendo em união estável com sua esposa. Constrição indeferida. Recurso desprovido.
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4 - TJSP Seguridade social. Penhora. Incidência sobre valor em conta corrente de titularidade dos executados. Sistema Bacen-jud. Alegação de que o dinheiro ali depositado é fruto de recebimento de honorários médicos e aposentadoria. Indeferimento em primeiro grau. Valores acumulados durante o período de um ano já perderam sua condição original de verba alimentar. Constituem patrimônio do devedor, sujeito à execução nos termos do CPC/1973, art. 591. Decisão mantida. Recurso improvido.
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5 - TJSP Penhora. Incidência sobre quotas sociais de sociedade limitada. Admissibilidade. Inexistência de vedação legal à penhora das quotas sociais da sociedade limitada em decorrência de dívida particular de sócio. Hipótese em que o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, como todos os seus bens presentes e futuros. CPC/1973, art. 591. Precedentes desta corte e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
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6 - TRT3 Penhora. Bem. Cônjuge. Agravo de petição. Penhora. Meaçao patrimonial em sociedade conjugal.
«Nos termos do CPC/1973, art. 591, o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações, com todo os seus bens presentes e futuros, ressalvadas as restrições estabelecidas em lei. A meação patrimonial em sociedade conjugal não é bem do cônjuge contraposto, mas próprio de cada um deles, sujeitando-se, pois, à execução movida em face do respectivo titular.... ()
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7 - TRT3 Penhora. Cota social. Cotas sociais. Lucros. Penhora. Possibilidade.
«Não há vedação à constrição dos lucros decorrentes das cotas da empresa da qual o executado participa, consoante dispõe o CPC/1973, art. 591. Embora sejam créditos de difícil alienação, não se pode desconsiderar tal possibilidade de satisfação da execução, quando outras tentativas de expropriação de bens com liquidez de mercado foram infrutíferas.... ()
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8 - TJRJ Execução por quantia certa. Penhora. Sociedade. Cotas sociais de titularidade do devedor. Necessidade de reforço de penhora reconhecida em decisão anterior que não foi objeto de qualquer recurso. Reforço de penhora que recairia sobre semoventes, os quais não são de titularidade do devedor. Ampliação da penhora que é admissível, ante a constatação de insuficiência dos bens constritos à satisfação do crédito exequendo. CPC/1973, arts. 591, 659 e 685, II.
«Devedor que responde com todos os seus bens pelas obrigações assumidas perante terceiros. Penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento integral do débito, autorizando, assim, a ampliação da constrição quando esta se revelar insuficiente. Inteligência dos arts. 591, 659 e 685, II do CPC/1973. Princípio da menor onerosidade do devedor que não pode ser interpretado sem considerar os demais princípios da execução, nem, sobretudo servir de escusa ao pagamento do débito, uma vez que a principal finalidade do processo de execução é a satisfação do interesse do credor. Ausência de prova do valor atualizado do imóvel. Consulta ao sítio desse Tribunal de Justiça onde foram encontradas inúmeras ações ajuizadas em face do Agravante e da empresa da qual é sócio, o que constitui evidência da insuficiência da constrição e justifica o reforço de penhora deferido com acerto pelo Juízo monocrático. Precedentes do TJ/RJ. Desprovimento do agravo de instrumento.... ()
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9 - STJ Execução. Penhora. Meação. Possibilidade, com entrega posterior da metade do valor ao outro cônjuge, segundo decisões do STJ. Fundamentação, em sentido contrário, do voto vencido do Min. Ruy Rosado de Aguiar. CPC/1973, art. 591.
«... Princípio do direito ocidental, forjado depois de longa evolução, assegura que apenas o patrimônio do devedor responde pelas suas dívidas. É o que está no CPC/1973, art. 591: «O devedor responde, para cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. O devedor (não o condômino, a mulher ou o sócio) responde pelas suas obrigações, responsabilidade que não se estende aos outros, ainda que haja comunhão ou condomínio e o bem seja indivisível, porquanto a indivisibilidade do imóvel não altera a quota de que é proprietário o devedor. A aceitação da tese da recorrente implica estender ao comunheiro a responsabilidade pelo débito do outro, pois força uma alienação que ele não quer, e que certamente lhe causará grave dano, tudo isso apenas para melhor satisfazer o interesse do credor de uma obrigação que não é sua. Na verdade, transfere-se a quem não é devedor o ônus de suportar a execução, uma vez todos sabermos que, com os valores alcançados em hasta pública, jamais o comunheiro receberá o exato valor do que lhe pertence, vendido contra a sua vontade. Diz-se que, de outro modo, dificilmente será efetivada a venda do bem penhorado. Ocorre que foi a credora que escolheu a sua devedora. E da dificuldade que já deveria estar prevista não lhe decorre direito de atingir pessoa alheia ao negócio. ... (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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10 - STJ Execução. Penhora. Meação. Possibilidade. Casamento pelo regime de comunhão universal. Entrega posterior da metade do valor do bem ao outro cônjuge. Ressalva do relator. CPC/1973, art. 591.
«De acordo com precedentes deste Tribunal, pode ser penhorada a integralidade do bem indivisível, na execução por dívida de um só dos cônjuges casados em regime de comunhão universal. Ressalva do relator.... ()
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11 - STJ Execução. Penhora. Necessidade de correta avaliação do bem. CPC/1973, art. 591.
«No processo de execução, em face da incidência do princípio da responsabilidade patrimonial agasalhado pelo CPC/1973, art. 591, cabe ao juiz a tarefa indeclinável de adequar o débito à responsabilidade do executado, visto ser a execução nos dias atuais parcial, vale dizer, limita-se ao necessário e suficiente para satisfazer a obrigação. Razão por que o valor do bem penhorado deve ser sempre corretamente aferido.... ()
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12 - STJ Locação. Execução. Penhora de quotas. Sociedade limitada. Possibilidade. Precedentes. CPC/1973, art. 591.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é possível a penhora de cotas de sociedade limitada, seja porque tal constrição não implica, necessariamente, a inclusão de novo sócio; seja porque o devedor deve responder pelas obrigações assumidas com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do CPC/1973, art. 591.... ()
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13 - STJ Execução. Penhora. Imóvel desocupado. Impenhorabilidade não reconhecida. Considerações da Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º.
«... VOTO DE DESEMPATE (...) Subjaz, pois, a indelével existência de bem único, mas não habitado pelo embargante e sem notícia subsistente de que estaria sendo objeto de fruição indireta na via locativa ou inabitável (v.g. por desmoronamento), o que me faz manter as conclusões a que o Tribunal a quo chegara. ... ()
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14 - TJSP Penhora. Incidência sobre cotas sociais de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Possibilidade. CPC/1973, art. 655, VI. Admissibilidade, mesmo antes da edição da Lei 11382/06, pela jurisprudência, ante a falta de vedação legal e por força do disposto no CPC/1973, art. 591. Constrição que não implica em inclusão de sócio na empresa, na medida em que os demais sócios poderão fazer uso dos institutos dos artigos 1117, 1118 e 1119 do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso provido.
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15 - TJSP Penhora. Modalidade «on line. Insuficiência do valor bloqueado na conta corrente da executada. Nova penhora «on line, caso ocorra alteração na situação econômica da devedora. Possibilidade. Inexistência de qualquer impedimento na renovação do pedido até a constrição de valor suficiente para quitar o débito. Inteligência dos CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 646. Recurso provido.
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16 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Dívidas tributárias da filial. Responsabilidade da matriz. Possibilidade. Pessoa jurídica única.
«1. A filial, na condição de espécie de estabelecimento, é um bem, um instrumento, uma universalidade de fato que integra o patrimônio da sociedade empresária e não uma pessoa distinta desta. Destarte, a discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no CPC/1973, art. 591 segundo a qual «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei» (REsp 1.355.812, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C). ... ()
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17 - STJ Família. Recurso especial. Processual civil. Execução. Penhorabilidade de imóvel comercial. Bem de família. Não configuração.
«1. Inexiste omissão ou nulidade do acórdão que examina pontualmente a questão relativa à alegada locação de imóvel residencial pela executada, cujo aluguel, em parte, seria adimplido mediante a locação de imóvel comercial penhorado, ao qual deseja a executada estender a natureza de bem de família. Negativa de prestação jurisdicional afastada. ... ()
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18 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Alegação genérica de contrariedade a dispositivo legal. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Fraude à execução. Configuração. Divergência não demonstrada. Decisão agravada que se mantém, por seus próprios fundamentos.
«1. Inviável a apreciação do disposto no CPC/1973, art. 591, porquanto a recorrente não tece argumentação a respeito, o que impede a exata compreensão da controvérsia a ser analisada por este Tribunal Superior, em sede de recurso extraordinário. Súmula 284/STF. ... ()
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20 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Linha telefônica. Impossibilidade de caracterizá-la como equipamento ou bem móvel da casa do devedor, para fazer incidir a Lei de Impenhorabilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/1990 art. 1º. CPC/1973, art. 591.
«... O direito ao uso de linha telefônica, benefício, aliás, do qual não desfruta a grande maioria do nosso povo, não se enquadra nas hipóteses da lei em tela, que oferece proteção ao imóvel residencial, aos equipamentos ou aos móveis que guarnecem a casa. Há que se considerar que em linha de princípio o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. A propósito, proclama o CPC/1973, art. 591 que «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei». A Lei 8.009/1990 veio estabelecer uma dessas exceções, com clara intenção de proteger a residência da família e não de garantir o locupletamento do devedor inadimplente. Não recebe, portanto, a proteção de impenhorabilidade o bem que não figura no texto dessa lei, uma vez que em direito, dizem as regras de boa hermenêutica, as exceções se interpretam restritivamente. ...» (Min. Sálvio de Figueiredo).»... ()
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21 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Nova lei de impenhorabilidade. Incidência imediata sobre processos pendentes com penhora já realizada, desde que não ultimada a alienação do bem. Caracterização da penhora como ato processual preparatório e que não cria direito real ao credor. Constrição insubsistente. Lei 8.009/90, art. 6º. CPC/1973, art. 591. (Amplas considerações doutrinárias na transcrição da decisão recorrida).
«A Lei 8.009/90, de aplicação imediata, incide no curso da execução se ainda não efetuada a alienação forçada, tendo o condão de levantar a constrição sobre os bens afetados pela impenhorabilidade.... ()
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22 - STJ Execução. Penhora. Sociedade. Cotas sociais. Impenhorabilidade. Dívida particular de sócio. Cotas de sociedade de responsabilidade limitada. Penhorabilidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 591.
«A previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada não impede a penhora de tais cotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio. Isto porque, referida penhora não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da «affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio. Ademais, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do CPC/1973, art. 591. Precedentes (REsp Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ).... ()
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23 - STJ Execução. Penhora. Quotas sociais. Possibilidade. Sociedade de responsabilidade limitada. Execução contra sócio. Impenhorabilidade afastada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 649, I.
«É possível a penhora de quota social por dívida individual do sócio. A cláusula que garante a preferência aos outros sócios na alienação não impede a penhora.... ()
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24 - STJ Execução. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação pelo credor. Possibilidade. Menor onerosidade para o devedor. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 620.
«Desde que não haja prejuízo para o devedor, sem depreciação do preço da avaliação, e nem preterição de licitante, a adjudicação do bem penhorado pelo credor atende ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620), porque, fazendo-se a execução às custas do devedor, evitar-se-ão novas despesas com expedição de editais, e prorrogação do constrangimento sobre o patrimônio presente e futuro do devedor (CPC, art. 591).... ()
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25 - TJSP Penhora. Modalidade «on line. Incidência sobre numerário constante em conta corrente da executada, limitada ao valor do débito. Validade. Atendimento à ordem preferencial estabelecida no CPC/1973, art. 655. Responsabilidade do devedor, para o cumprimento de suas obrigações, de todos os seus bens presentes e futuros. CPC/1973, art. 591. Entendimento equivocado de que a regra do CPC/1973, art. 620, que assegura execução menos gravosa para o devedor, transfira para o credor, o gravame de execução morosa e dificultosa pela penhora de bens de difícil aceitação no mercado. Recurso desprovido.
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26 - TJSP Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Execução por título extrajudicial. Descumprimento de inúmeras obrigações assumidas por sócios de empresas. Execução frustrada pela ausência de bens da devedora. Desconsideração determinada, com a consequente citação dos administradores. Admissibilidade. Medida visando o alcance dos bens particulares dos sócios para o pagamento do crédito devido. Requisitos do CCB, art. 50, configurados. Inteligência dos CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 592. Recurso improvido.
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27 - STJ Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade empresária. Medida excepcional. Observância das hipóteses legais. Abuso de personalidade. Desvio de finalidade. Confusão patrimonial. Dissolução irregular da sociedade. Ato efeito provisório que admite impugnação. Bens dos sócios. Limitação às quotas sociais. Impossibilidade. Responsabilidade dos sócios com todos os bens presentes e futuros nos termos do CPC/1973, art. 591. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.
«II - A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo de que se vale o ordenamento para, em situações absolutamente excepcionais, desencobrir o manto protetivo da personalidade jurídica autônoma das empresas, podendo o credor buscar a satisfação de seu crédito junto às pessoas físicas que compõem a sociedade, mais especificamente, seus sócios e/ou administradores. ... ()
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28 - TRT3 Agravo de petição. Penhora de numerário existente em conta bancária. Observância da gradação legal prevista no CPC/1973, art. 655.
«Nos termos do que preceitua o CPC/1973, art. 591, «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei, ao passo que, o artigo 612, desse diploma legal, estabelece que «realiza-se a execução no interesse do credor. Dessa forma, não contraria o disposto no CPC/1973, art. 620, a constrição judicial sobre importância pecuniária da executada, não lhe socorrendo a alegação, sem prova, de que a penhora incidiu sobre a folha de pagamento de seus empregados. Assim, não age com ilegalidade o juízo que determina constrição de dinheiro, que é o primeiro da ordem de preferência legal (CPC, art. 655) para penhora.... ()
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29 - STJ Recurso especial. Processual civil. Execução. Falecimento de executado. Prosseguimento em relação aos demais. Decisão que promove a desconsideração da personalidade jurídica. Fundamentação. Oportuna e adequada impugnação. Necessidade. Fraude à execução. Pronunciamento, até mesmo de ofício. Possibilidade. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Vedação sumular.
«1 - Existindo mais de um devedor, o falecimento de um deles no curso da demanda não impede o prosseguimento da execução contra os demais, podendo o exequente arcar com os ônus de não ter providenciado, a tempo e modo, a substituição processual do falecido pelo seu espólio ou pelos seus herdeiros. Precedente. ... ()
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30 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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31 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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34 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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35 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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36 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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37 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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38 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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39 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - STJ Família. Ação de execução de alimentos. Penhora dos direitos hereditários do devedor no rosto dos autos do inventário. Adjudicação pelos alimentandos. Possibilidade. Competência. Juízo da família. Artigo analisado. CPC/1973, art. 685-A. CCB/2002, arts. 1.793, 1.794 e 1.795. CPC/1973, art. 591.
«1. Ação de execução de alimentos distribuída em 22/08/1996, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 30/05/2012. ... ()
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42 - STJ Penhora. Execução fiscal. Seguridade social. Indisponibilidade do imóvel penhorado (Lei 8.212/91, art. 53, § 1º). Segunda penhora em outro processo. Alienação forçada. Possibilidade, desde que resguardados os valores atinentes ao crédito previdenciário. Indisponibilidade e inalienabilidade. Distinção. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 711. Aplicação.
«... Determina o § 1º do Lei 8.212/1991, art. 53 que «os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indispensáveis. O dispositivo merece especial atenção para que não se conclua vexadamente que a penhora realizada na execução fiscal da Fazenda Pública Federal tornaria inalienáveis os bens constritos. Se acaso foi esse o intento do legislador, equivocou-se ao utilizar a expressão «indisponíveis que, em direito processual, tem significação própria e distinta de «inalienáveis. ... ()
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43 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sumaríssimo. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contrata da possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condena da subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condena da subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Condições para oposição da garantia com efeito «erga omnes. Manutenção da penhora. Direito de propriedade dependente de sua função social e que sucumbe diante de crédito alimentar. CF/88, art. 5º, II e XXIII. CPC/1973, art. 591. CCB, art. 73. CCB/2002, art. 1.711, 1.712, 1.715.
«Como toda exceção à regra de que o devedor responde para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, presentes e futuros, (CPC, art. 591), as garantias que excepcionam a submissão patrimonial, para que tenham eficácia erga omnes, devem estar instituídas na forma como delimitado na própria lei, sob pena de nítida ofensa ao CF/88, art. 5º, II. A questão já era tratada pelo CCB/1916, art. 73 e permanece disciplinada pelo Código Civil em vigor, que manteve a exigibilidade de instituição através de escritura pública, pelo registro de seu título no Registro de Imóveis (art. 1.714) resguardados dois terços do patrimônio líquido existente por ocasião da instituição (art. 1.711), com destinação para domicílio familiar (art. 1.712), surtindo eficácia jurídica apenas em relação a dívidas posteriores à sua instituição (art. 1.715). Não cumpridas tais exigências e considerando-se que a propriedade deve atender à sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII), a penhora há de ser mantida, em razão do caráter alimentar que emerge do crédito trabalhista, em confronto com o direito patrimonial do devedor.... ()
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45 - TJRJ Execução. Título extrajudicial. Sociedade. Penhora de parcela dos lucros ou de cotas de sociedade por dívida particular de sócio. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 591,CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 655. CCB/2002, art. 1.026.
«Se esgotados os meios para localizar bens penhoráveis do executado, que, citado em execução, não paga e não os nomeia, é possível a constrição judicial sobre parcela dos lucros auferidos pela sociedade por ele constituída, na forma do «caput do CCB/2002, art. 1.026, ou a penhora das cotas, visto que, no caso destas, não há qualquer vedação legal. Vale dizer. se a lei não proíbe, é porque se tem como permitida. Isso, aliás, materializa o princípio da máxima efetividade, pois se é certo que a execução deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor, não menos certo seja ela realizada no interesse do credor (art. 620 e sua combinação com o CPC/1973, art. 612, ambos). Além do mais, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, conforme o disposto no CPC/1973, art. 591. Precedente do Colendo STJ. REsp 317.651/AM (...) «4- A previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada não impede a penhora de tais cotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio. Isto porque referida penhora não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da «affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio. Ademais, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do CPC/1973, art. 591.... ()
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46 - TJSP Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Imóvel rural. Indeferimento. Decisão mantida. Propriedade que, pelo que consta do instrumento, não é trabalhada pela família. Inexistência de elementos nos autos que demonstrem que o imóvel serve de residência para o agravante. Considerações do Des. Campos Mello sobre o tema. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 649, VIII. CF/88, art. 5º, XXVI. Lei 8.009/90, art. 1º.
«... OCPC/1973, art. 649, VIIIcontempla a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. No caso em tela, mesmo admitindo-se, por epítrope, que a constrição tenha recaído sobre pequena propriedade rural, não há no instrumento nenhum adminículo probatório de que o imóvel em questão seja trabalhado pela família. Ao contrário, a certidão copiada a fls. 28, documento dotado de fé pública, dá conta de que o executado sequer reside na comarca em que localizado o imóvel. Não é possível que incida presunção de que o bem esteja enquadrado na exceção à regra de que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas (CPC, art. 591). A invocação da proteção constitucional tampouco prescinde de pressupostos fáticos necessários à respectiva incidência. O CF/88, art. 5º, XXVI prevê a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, o que não é o caso dos autos. Tampouco incide na espécie a impenhorabilidade do bem de família regida pela Lei 8.009/90, visto que o art. 1º do referido diploma protege somente o imóvel destinado à residência da entidade familiar. No caso em tela, conforme se infere das alegações aduzidas nas razões recursais, o agravante não reside no local, conclusão que é corroborada pela já mencionada certidão do meirinho copiada a fls. 28 do instrumento. ... (Des. Campos Mello).... ()
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47 - STJ Penhora. Sociedade. Penhorabilidade das cotas de sociedade de responsabilidade limitada. Dívida particular do sócio. Possibilidade. CPC/1973, art. 591. Doutrina. Precedentes do STJ. Sociedade com restrição à entrada de sócios. Possibiidade de remição pela sociedade. CPC/1973, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119.
«A penhorabilidade das cotas pertencentes ao sócio de sociedade de responsabilidade limitada, por dívida particular deste, porque não vedada em lei, é de ser reconhecida, com sustentação, inclusive, no art. 591,CPC/1973, segundo o qual «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. Os efeitos da penhora incidente sobre as cotas sociais hão de ser determinados em atenção aos princípios societários. Assim, havendo restrição ao ingresso do credor como sócio, deve ser facultado a sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119), assegurado ao credor, não ocorrendo solução satisfatória, o direito de requerer a dissolução total ou parcial da sociedade.... ()
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48 - STJ Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade empresária. Medida excepcional. Observância das hipóteses legais. Abuso de personalidade. Desvio de finalidade. Confusão patrimonial. Dissolução irregular da sociedade. Ato efeito provisório que admite impugnação. Bens dos sócios. Limitação às quotas sociais. Impossibilidade. Responsabilidade dos sócios com todos os bens presentes e futuros nos termos do CPC/1973, art. 591. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.
«... A controvérsia aqui agitada reside no exame da possibilidade de, em face da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária e, ato contínuo, com a autorização da execução dos bens dos sócios, se ficaria ou não, a responsabilidade limitada ao valor de suas respectivas quotas sociais. ... ()
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49 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Querela nullitatis. 1. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido quanto à alegada violação ao CPC/1973, art. 591. 2. Citação válida. Revisão. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 3. Termo inicial dos juros de mora. Ausência de prequestionamento. 4. Agravo interno improvido.
«1 - As recorrentes deveriam ter impugnado especificadamente todos os fundamentos da decisão recorrida, na forma exigida pelo CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Assim sendo, não conheço do agravo interno quanto à alegada violação ao CPC/1973, art. 591. ... ()
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50 - TRT3 Execução. Limite limites da execução. Inexistência de bens passíveis de constrição (art. 591 e 646 do CPC/1973). Impossibilidade de perpetuação da demanda. Princípios da razoabilidade, da segurança jurídica e da efetividade.
«De acordo com o CLT, art. 878, compete ao magistrado promover, de ofício, a execução do julgado. Também é verdade que, para cumprir tal desiderato, o Judiciário dispõe de diversas ferramentas, as quais aliam inovações tecnológicas à cooperação com instituições de caráter público, como o Banco Central do Brasil e a Receita Federal (p. ex. BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc). Tudo isso, com vistas à implementação da efetividade da Justiça e, por consequência, da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), direito fundamental do cidadão. Contudo, em que pese a execução ser promovida no interesse do credor (CPC, art. 612), ela encontra limites em sua própria viabilidade fática, representada pela existência de bens passíveis de constrição (CPC, art. 591 e CPC/1973, art. 646). Com efeito, a demanda trabalhista não pode perdurar indefinidamente, em face dos princípios constitucionais da razoabilidade e da segurança jurídica (art. 5º, CF/88). Ademais, é certo que a movimentação do Judiciário importa elevados custos, os quais somente devem ser suportados em havendo a mínima possibilidade de efetividade do provimento jurisdicional (CF/88, art. 37, «caput), o que não se constata na hipótese. Tal entendimento também encontra respaldo nos artigos 75 a 77 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012 e nos artigos 1º a 3º do Provimento 04/2012 da Corregedoria Regional deste Tribunal. Recurso desprovido.... ()