1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 378/TST, II. Com efeito, verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa (Súmula 126/TST), o reclamante faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. 2 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA PRORROGADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA PRORROGADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XIV, é de se prover o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA PRORROGADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão do Tribunal Regional, por violação da CF/88, art. 7º, XIV. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE E NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE NÃO CONFIGURADO. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II.
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de garantia provisória no emprego. Sustenta a parte que não houve pedido de garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, ou pedido amparado na Lei 8.213/91, art. 118 e na Súmula 378/TST, razão por que o julgamento teria ultrapassado os limites da lide. No processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, exige-se que a petição inicial apresente o pedido e uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. Ao contrário do que ocorre no processo civil (CPC, art. 282, III), no processo do trabalho não é necessário que, além dos fatos, seja apresentada a fundamentação jurídica do pedido, tendo em vista a aplicação dos princípios da mihi factum, dabo tibi ius - dá-me o fato, que eu te darei o direito - e jura novit curia - o juiz conhece o direito. Assim, pode o julgador dar aos fatos o enquadramento jurídico que entender pertinente. Constou na causa de pedir da inicial: a) « em razão da exposição contínua a variados agentes nocivos, e em específico destacamos que a reclamante ADQUIRIU DOENÇA OCUPACIONAL relacionada à tendinopatia incipiente do supraespinhal com foco de degeneração fibrocística no ombro direito (...), devido aos movimentos repetitivos e excesso de movimentos com o ombro em abdução maior que 90 graus realizados na operação da máquina « que operava; b) Requer ainda a sua reintegração imediata, tendo como fundamento o previsto na cláusula de 24 da Convenção Coletiva da Categoria vigente (...); c) «Não sendo possível a reintegração imediata, seja reconhecido o direito à uma indenização correspondente, conforme previsto na alínea C da cláusula 24 da Convenção Coletiva da categoria. « Constou na inicial também o seguinte pedido: « k) Seja declarada e reconhecida a doença ocupacional adquirida na constância do contrato de emprego, bem como a sua estabilidade provisória requerendo-se desde já a reintegração da autora e se inviável requer sua conversão em indenização pecuniária «. Não é demais ressaltar que a cláusula da norma coletiva que amparou o pedido de estabilidade de 33 meses, transcrita na petição inicial e nas razões de recurso ordinário da empresa, estabelecia que «neste período está inclusa a garantia legal de 12 (doze) meses, prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e mais 21 (vinte e um) meses de garantia suplementar". Ou seja, a garantia convencional (33 meses) já abarcava a garantia legal (12 meses), sendo que o pedido formulado foi reconhecimento da doença ocupacional e a estabilidade provisória. Constata-se que no caso, somente se procedeu ao enquadramento legal dos fatos alegados, inclusive com deferimento inferior ao pedido. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se caracteriza julgamento extra petita quando, havendo pedido amplo, o julgador entende ser cabível condenação aquém do pleito, mas nele contido. Julgados. Não constatado o julgamento fora dos pedidos da lide. Agravo a que se nega provimento. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos quanto ao mérito do recurso de revista do reclamante provido na decisão monocrática. No caso, embora o TRT tenha registrado que não foi preenchido um dos requisitos para aquisição do direito à estabilidade acidentária prevista em lei e em norma coletiva, qual seja, o afastamento por mais de 15 dias, consignou também que « a ocorrência de doença ocupacional, no curso do contrato, restou configurada". Embora não seja possível a discussão acerca dos requisitos exigidos pela norma coletiva, porque o seu conteúdo não foi expresso no acórdão recorrido, é certo que remanesce o direito à estabilidade previsto na Lei 8.213/91, art. 118. Nos termos da Súmula 378/TST, II: «II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. « No mais, considerando ultrapassado o período de 12 meses da dispensa da reclamante, inviável a determinação de reintegração ao emprego com pagamento de salários vencidos e reflexos, à vista do disposto na Súmula 396, I, TST, segundo a qual que « exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego «. Diante desse contexto, devida a condenação ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Agravo a que se nega provimento. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Cinge-se o debate à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada após a tese firmada no Tema 1.046, com relação a fatos anteriores à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas estas ponderações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto, o qual envolve o exame da validade de norma coletiva que autorizou a redução de 30 minutos do intervalo intrajornada mínimo de 1h. E, no caso específico da reclamante, isso ocorreu no seguinte contexto: a trabalhadora tem a profissão de metalúrgica e foi contratada para a função de operadora de torno; a empregada desenvolvia suas atividades em ambiente insalubre (exposição a ruído), em turnos ininterruptos de revezamento superiores a 8h em determinado período contratual chegando até 12h, com descumprimento dos intervalos mínimos intrajornada e interjornada (jornadas incontroversas em razão da confissão ficta da empresa que não compareceu na audiência inaugural). A atividade da reclamante não era exatamente tranquila e tinha risco ergonômico - desenvolveu tendinopatia de ombro direito e dor residual crônica em joelho direito por hipersolicitação, com nexo causal nas atividades exercidas, e ficou incapacitada para trabalhos braçais pesados que exijam uso de força e repetitividade de movimentos com o membro superior direito, bem como para trabalhos em que seja obrigada a permanecer em pé por muito tempo, lesões sensíveis justamente para quem tem a profissão de metalúrigca (novamente, tudo isso incontroverso em razão da confissão ficta da reclamada), o que levou o TRT a deferir indenizações por danos morais e materiais. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. Por sua vez, o CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Pelo exposto, deve ser mantida a decisão recorrida na qual se concluiu que anormacoletivanão pode reduzir ointervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A primeira omissão apontada pela agravante consistiu na alegada ausência de análise de que «o pleito se relaciona ao agravamento das doenças ocupacionais que acometeram a Reclamante e que implicaram uma perda ainda maior da capacidade laboral". Observa-se, da análise do acórdão de embargos de declaração, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC), uma vez que registrou trechos do acórdão de recurso ordinário em que fundamentou e concluiu que, apesar de as alegações recursais sustentarem que a causa de pedir do pleito indenizatório formulado na presente ação seria diverso daquele que ensejou a ação anterior, devido ao agravamento das patologias, a Corte Regional manifestou entendimento no sentido de que os pedidos formulados em ambas as ações foram baseados nas mesmas doenças, com a mesma causa de pedir. A segunda omissão consistiu na alegada ausência de tese quanto à dispensa sem justa causa aos 11.7.2017, durante recebimento de auxílio doença espécie 91 pelo INSS, «de modo a determinar se a questão se amolda ou não ao que dispõe o item II, da Súmula 378/TST". A análise do acórdão de embargos de declaração permite verificar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC), uma vez que registrou trechos do acórdão de recurso ordinário em que analisou a alegada existência de estabilidade de emprego: «(...) tendo sido deferido à obreira, pela autarquia previdenciária, o benefício auxílio-doença acidentário (B-91), com data retroativa à 13.07.17 e tendo o aviso prévio indenizado de 90 dias, iniciado em 11.05.2017, incide, a Súmula 371/TST, no que dispõe que No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. « E que, «Quanto à inexistência de estabilidade de emprego, e aos danos morais que alega ter sofrido, também aqui não comporta qualquer reparo a decisão impugnada, justamente porque improvada a natureza ocupacional das patologias que ensejaram o afastamento da obreira". Ressalta-se a conclusão do órgão julgador no acórdão dos embargos de declaração no sentido de que, «Como se extrai dos excertos supratranscritos, esta Turma entendeu que a decisão de origem em relação ao benefício auxílio-doença acidentário (B-91) foi acertada. A terceira omissão apontada se relacionou às verbas rescisórias e projeção do aviso prévio proporcional. O TRT consignou trechos do acórdão de recurso ordinário em que afirmou caber à reclamante apontar os valores que entendia devidos, encargo do qual não se desincumbiu: «Todavia, observa-se que a reclamante deixou de apontar, ainda que por amostragem, os valores que entende devidos, à luz do quanto consignado no Termo Rescisório de ID.bd53075, trazido aos autos pela própria autora. Note-se, ainda, que nos campos 70 e 71 do aludido TRCT, por exemplo, verifica-se o pagamento de Saldo de Salário (Aviso Prévio) e Férias (Aviso Prévio), respectivamente, de modo que competia à obreira apontar as diferenças que entendia devidas (CLT, art. 818 e 373, I do CPC), encargo do qual não se desincumbiu". Conclui-se que a pretensão foi objeto de apreciação pela Corte Regional. Quanto à omissão atinente ao adicional de insalubridade, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC), porquanto consignou que a prova técnica foi «produzida com observância ao CPC/2015, art. 473 (...) após análise do ambiente de trabalho da reclamante e das suas atividades (...)". A Corte Regional concluiu que inexistiram «nos autos elementos capazes de infirmar o seu valor probante - a despeito da infundada tentativa do Apelante de desqualificar a perícia realizada nestes autos dada a inexistência de outra prova cabal capaz de sobrepor-se ao laudo técnico que constatou a inexistência de ambiente insalubre, motivos por que adotou a conclusão do laudo pericial. Observa-se que as questões apontadas pela agravante tratam, na realidade, da valoração da prova realizada pelo TRT, não consistindo, de fato, em omissões do julgador. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A coisa julgada havida em autos distintos constituiu matéria de prova, pois somente constituem fatos incontroversos as peças processuais relativas aos próprios autos. As peças processuais de autos distintos não são de conhecimento obrigatório do julgador, para a solução da lide no caso concreto, motivo pelo qual devem ser provados pelas partes. A Corte Regional manteve a sentença que reconheceu a existência de coisa julgada quanto aos pedidos de manutenção do plano de saúde e de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. O TRT registrou que, em processo anterior, foi apreciada e decidida a questão em tela e que «os pedidos formulados em ambas as ações foram baseados nas mesmíssimas doenças, mesma causa de pedir (...). Nesse sentido, relatou que o pedido exordial objetiva a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais por ter dispensado a reclamante sem justa causa «mesmo acometida das doenças de origem ocupacional de que é portadora". Disse ainda, que a peça inicial aponta as seguintes enfermidades de que estaria acometida a reclamante: «tendinose do supraespinhal e subescapular bilateral, bursite bilateral, tenossinovite dos flexores, síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial (...)". Acrescentou que, da exordial colhe-se que «a autora fundamenta o pedido em apreço pautada em laudo pericial datado de 2012". Em seguida, o TRT consignou trecho da sentença de acordo com o qual a reclamante ingressou contra o reclamado com a ação trabalhista 126600-26.2007.5.05.0012, em 14.11.2007, e que, no bojo da referida ação, alegou que era portadora das mesmas doenças elencadas na presente ação: «era portadora de diversas moléstias ocupacionais (tendinose do supraespinhal e subescapular bilateral, bursite, tenossinovite dos flexores, sindrome do tunel do carpo bilateral, sindrome do tunel cubital, epicondilite lateral e medial)". Concluiu, por conseguinte, que «não restam dúvidas de que tanto no processo anterior quanto no presente foram formuladas pretensões com base no suposto fato de que a Reclamante era portadora das doenças ocupacionais supramencionadas". Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Fica prejudicada a análise da transcendência em casos de aplicação da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. REPERCUSSÕES DO AVISO PRÉVIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O trecho do acórdão recorrido, transcrito pela parte nas razões do recurso de revista, demonstra que a Corte Regional rejeitou o pedido atinente à projeção do aviso prévio proporcional sobre verbas descritas pela agravante porque esta não apontou as diferenças que entendia devidas. A agravante, nas razões do recurso de revista, tão somente renovou a pretensão recursal, já apresentada e analisada em instância ordinária, de que fosse considerada a «projeção do aviso prévio proporcional a que alude à cláusula 51ª da convenção coletiva dos bancários ano base 2016/2018, para fins de cálculo da PLR, gratificações semestrais, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%". Não impugnou, todavia, o fundamento adotado pela Corte Regional de que lhe compete apontar o valor devido, porquanto se trata de encargo do qual não se desincumbiu. Nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, o que não se vislumbra no caso em apreço. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte Regional, com base na prova dos autos, manteve a sentença que acolheu o laudo pericial e rejeitou o pedido de condenação do agravado ao pagamento de adicional de insalubridade, por constatar que a agravante não foi exposta a agente insalubre durante o exercício de suas atribuições. Nesse sentido, consignou que, «tendo o Laudo elaborado pelo Perito do Juízo, após análise do ambiente de trabalho da reclamante e das suas atividades, na hipótese dos autos em exame, concluído pela inexistência dos requisitos pela percepção do adicional de insalubridade, nos termos da legislação em vigor, não merece qualquer censura a valoração da prova realizada pelo d. sentenciante". Ressaltou que o laudo pericial foi produzido em atenção ao CPC, art. 473 e que, embora as conclusões do laudo pericial não vinculem o órgão julgador, «fato é que não foi produzida nenhuma prova que o elidisse". A Corte Regional acrescentou que «a percepção subjetiva e desprovida de técnica emitida pela testemunha não é capaz de invalidar o laudo técnico, quanto à existência da insalubridade alegada". Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PROVISÓRIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor exame, verifica-se não subsistirem as razões do despacho denegatório mantido por seus próprios fundamentos, pois as alegações recursais sugerem possível contrariedade à Súmula 378/TST, II. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PROVISÓRIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Deve ser dado provimento ao agravo de instrumento quando se constata provável contrariedade à Súmula 378/TST, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PROVISÓRIA. No caso, o trecho transcrito nas razões recursais consigna que a reclamante recebeu auxílio-doença acidentário com data retroativa a 13.7.2017 e que seu aviso prévio indenizado de 90 dias iniciou aos 11.5.2017. A Corte Regional afirmou incidir ao caso a Súmula 371/TST, segundo a qual, no caso de concessão de auxílio doença no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário. Concluiu, por conseguinte, estar correta a sentença que declarou a nulidade da dispensa ocorrida aos 11.5.2017, com o pagamento dos salários vencidos e demais vantagens, desde a dispensa irregular até 12.7.2017. Afastou, contudo, a alegada estabilidade no emprego porque «improvada a natureza ocupacional das patologias". Ocorre que, ainda que inexistente doença ocupacional, a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê a manutenção do contrato de trabalho do segurado que sofreu acidente de trabalho, nos seguintes termos: «O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. O afastamento superior a 15 (quinze) dias e a consequente percepção de auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para a aquisição do direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Nesse sentido, a Súmula 378/TST, II : «ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. LEI 8.213/1991, art. 118. (...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) (...)". Houve concessão de auxílio-doença acidentário à reclamante no curso do aviso prévio indenizado. O reconhecimento da doença para fins previdenciários, com o deferimento do benefício B91 e o afastamento pelo INSS, garante ao trabalhador a estabilidade prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. O fato de não ter sido reconhecida a natureza acidentária da doença para fins de responsabilidade civil não exclui o direito à estabilidade acidentária, quando preenchidos os requisitos objetivos do CLT, art. 118. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamada) na decisão do Juízo de primeira instância, na qual foi deferida a tutela de urgência para determinar a reintegração da Reclamante ao emprego, em razão da inaptidão ao tempo da dispensa. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento da trabalhadora para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que possam ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que a Litisconsorte passiva foi admitida em 19/112013, dispensada em 10/6/2022 e obteve benefício previdenciário B-31 entre 16/8/2021 e 3/5/2022. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada no benefício previdenciário e nos atestados médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 378/TST, II. 1. Esta Corte Superior, interpretando a Lei 8.213/91, art. 118, fixou o entendimento, consubstanciado no item II da 378, que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 2. Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que « o juízo de 1º grau bem apreciou o conjunto probatório, destacando que os atestados, laudos e receituários demonstram que, de fato, a reclamante estava em tratamento de ansiedade generalizada, o que era de conhecimento da ré, já que os afastamentos ocorreram no curso do contrato . Consignou que « o CID constante nos atestados, inclusive os expedidos imediatamente após a data da ocorrência narrada na inicial como sendo a desencadeadora do processo - tratamento dispensado pela enfermeira no ambiente de trabalho -, se referem ao diagnóstico de ansiedade generalizada (CID F41.1), de modo que não subsiste a alegação de que o afastamento se deu por causa natural . [grifos aditados] 3. Logo, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento consubstanciado no verbete sumular acima epigrafado. Recurso de revista não conhecido .... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da configuração da estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho ocorrido na vigência de contrato de experiência em que não houve gozo de benefício previdenciário detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Acerca das questões de mérito, cabe assentar que a hermenêutica jurídica afeta à garantia de emprego derivada de acidente de trabalho ocorrido no âmbito de contrato a termo tem como premissa fundante, ou de equidade, a primazia do interesse jurídico relacionado à proteção do trabalhador vitimado pelo risco, sequer compartilhado com o empregador, da atividade econômica por este desenvolvida, sobretudo quando confrontado com a conveniência de os atores contratuais, em contratos de experiência, submeterem-se a um período de prova. A ponderação de valores conspira, claro está, em favor da tutela jurídica assegurada ao trabalhador. Consignado pelo Tribunal Regional que o reclamante sofreu acidente de trabalho enquanto vigente seu contrato de experiência, além de, inicialmente, ter sido concedida licença médica pelo período de quinze dias, ao fim do qual foi renovado por mais sessenta dias. O Regional registrou ainda que tal prorrogação não foi comunicada tempestivamente pelo empregado e o contrato foi encerrado no prazo pré-estabelecido. No caso dos autos, o Tribunal Regional erigiu tese no sentido de ser incabível a afirmação de que « o autor foi dispensado durante o período de garantia provisória de emprego: primeiro, porque a ré ignorava o afastamento médico por mais de quinze dias (Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118); e, segundo, porque o autor somente postulou o benefício previdenciário após a dissolução do seu contrato de trabalho". É pacífico nesta Corte o entendimento de que o não recebimento do auxílio doença acidentário não é suficiente para afastar a estabilidade acidentária da Lei 8213/91, art. 118. Isso porque o fundamento da estabilidade acidentária não é a percepção do auxílio-doença acidentário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho em circunstância que o faria credor desse benefício, o que ocorreu no caso dos autos. Assim, o fato de o reclamante só ter dado entrada no benefício previdenciário após o término do seu contrato de trabalho em nada impede o reconhecimento do seu direito à estabilidade acidentária. Precedentes. Da mesma forma, o desconhecimento da ré a respeito da prorrogação do afastamento não altera o fato de que o reclamante sofreu acidente de trabalho e foi afastado das atividades por mais de quinze dias, pressupostos suficientes para a concessão da estabilidade provisória. Finalmente, no que tange a eventual controvérsia quanto à concessão do supracitado direito em contrato de experiência, resta estabelecido no item III da Súmula 378/TST que empregado submetido a contrato por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, e sendo o contrato de experiência uma espécie desta modalidade de contrato, é incontroverso o direito no caso em tela. Com relação ao requerimento de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, cumpre ressaltar que não houve manifestação do Tribunal Regional acerca da responsabilidade da reclamada no acidente de trabalho sofrido pelo reclamante e o eventual deferimento das referidas indenizações, e a parte não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Assim, caracterizada a preclusão do debate sobre o tema. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INCAPACIDADE DE MOVIMENTOS. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 378, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante da possibilidade de contrariedade ao item II, da Súmula 378/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATADA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 378, ITEM II, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, uma vez verificada a relação de causalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. Na hipótese dos autos, a condenação deve ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos doze meses posteriores à data da despedida, a teor do que dispõe a Súmula 396, item I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LESÃO NO JOELHO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRAJETO. AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA DA EMPREGADORA. CULPA DE TERCEIRO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEVIDA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE/ CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE DESEMPENHADA NA EMPRESA. DOENÇA DE CUNHO DEGENERATIVO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU DE CONCAUSALIDADE. SÚMULAS NOS 126 E 378, ITEM II, DO TST. O Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o último benefício recebido pela reclamante foi auxílio-doença comum (21.08.2014 a 22.11.2016), e que « o perito judicial foi taxativo ao estabelecer que não há nexo de causalidade, ou mesmo de concausalidade, entre a patologia desenvolvida pela autora (lesão na coluna lombar) e as atividades desempenhadas junto à ré «. Nesse contexto, observa-se que o Tribunal Regional, ao indeferir o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, proferiu decisão em consonância com o item II da Súmula 378/TST, tendo em vista que não foi comprovada a ocorrência de acidente de trabalho, tampouco foi constatada a existência de doença que guarde relação com o labor exercido. Ademais, para se chegar a conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, necessário seria o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido .... ()
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9 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. O reclamante alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de analisar a validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, considerando a prestação de horas extras habituais. 2. O TRT condenou a reclamada ao pagamento das horas excedentes da 36ª semanal, considerando a limitação trazida na norma coletiva, bem como a prestação de horas extras por mais de 10h diárias, circunstância fática suficiente para a solução do litígio. 3. Atendido o dever de fundamentação da decisão regional, não se constata ofensa ao CLT, art. 832, CPC/73, art. 458, e ao art. 93, IX, da CR. Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 1. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 2 . Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596), confere validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 3 . No caso, há acordo coletivo estipulando turnos de trabalho de oito horas, bem como registro de prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. O Tribunal Regional entendeu devidas as horas excedentes apenas da 36ª horas semanais. O Autor sustenta que também são devidas as horas prestadas após a 6ª hora diária. 4 . A pretensão do Autor não encontra guarida no entendimento da Suprema Corte, o qual, caso aplicado, resultaria inclusive em reformatio in pejus. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo em que autoriza a instituição de contrato de trabalho, por prazo determinado, por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º), o qual não pode ultrapassar os percentuais descritos pelo art. 3º. 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, no percentual estabelecido pela Lei 9.601/98, art. 3º. E evidenciou, quanto à participação nos lucros e ao adicional noturno, que as diferenças salariais devidas decorrem da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto ao CLT, art. 818 e CPC/73, art. 373, I, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pelos arts. 1º e 3º, da Lei 9.601/98, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação, por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, diante da delimitação do v. acórdão regional de que a condenação decorre da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. O disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem a tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva, para oito horas. 2. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do acordo coletivo diante da prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. 3. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423 do c. TST). 4. No entanto, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte fixou a tese jurídica de que: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 6. Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte, passou a conferir validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 7. Assim, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo, de uma hora de intervalo intrajornada, não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. 6. O próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (fundamento que aqui se utiliza apenas em obter dictum ), trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 7. Assim, tem-se que a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. 8. Referida conclusão encontra amparo na decisão firmada pelo STF, nos autos da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, onde o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, ressaltou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito. 9. Assim, utilizando-se da ratio decidendi da ADI 5322, impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALOS DO art. 66 E CLT, art. 67. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras correspondentes aos períodos dos intervalos de 11 e 35 horas não usufruídos . 2. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas . O art. 66, por sua vez, estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST 110, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. 3. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 35 da SBDI-1 desta Corte. 4. Acresça-se que, conforme se extrai do v. acórdão regional, as normas coletivas invocadas pela reclamada apenas dispuseram sobre o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, não havendo previsão específica quanto aos intervalos em foco. Logo, imprópria a alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR . 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PERÍODO INFERIOR A DEZ DIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º autoriza, em casos excepcionais, o parcelamento das férias em dois períodos, mas desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias. 2. No caso, o Tribunal Regional consigna que « houve a fruição de férias relativas ao período aquisitivo de 2008/2009 em períodos de 21 e 9 dias (este último de 28.02.2010 a 08.3.2010), «sem observância da legislação acerca da concessão em até dois períodos. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TURNO DE REVEZAMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu devido ao autor o pagamento de diferenças do «Adicional de Turno Ininterrupto, previsto na norma coletiva. 2. O recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa ao CCB, art. 884, cuja matéria não fora examinada pelo TRT. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS DEVIDAS. NORMA COLETIVA. REMUNERAÇÃO DE 220 HORAS MENSAIS 1. O Tribunal Regional entendeu devido o pagamento mínimo de 220h mensais, com base na norma coletiva, que assegurou aos empregados que trabalham no sistema de turno 6x2, caso do reclamante, a remuneração de 220 horas mensais, em todos os meses do ano, sem qualquer variação, exceto aquelas decorrentes de atrasos ou faltas. 2. No contexto em que solucionada a lide, não se constata ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR, visto que apenas fora observado o que fora negociado coletivamente. 3. A matéria disciplinada pelo CCB, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, pelo que atrai a aplicação da Súmula 297/TST como óbice ao exame . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I/TST. 1 . Extrai-se do v. acórdão regional que a reclamada fora condenada ao pagamento do adicional de periculosidade, com base em laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a « radiações ionizantes, provenientes da Máquina de RX que inspeciona os pneus da UPGR, durante todo o período laboral ; por realizar « a substituição do gás de empilhadeira na área externa do bancal de cilindros de P20 (local de armazenagem/área risco) e, ainda, por haver armazenado elevado volume de produto inflamável no pavilhão em que o reclamante trabalhava. 2. Nas razões recursais, a reclamada sustenta, em síntese, que o local de trabalho do reclamante apresentada armazenamento de inflamáveis em quantidade inferior ao limite que a lei estabelece para fins de apuração da quantidade de inflamáveis. 3. Não impugna, portanto, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a condenação ao adicional de periculosidade, o que atrai o óbice contido na Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil (subjetiva) da reclamada em relação à doença (patologia na coluna) que acometeu o reclamante. 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou evidenciado no v. acórdão regional que, embora o perito tenha atestado que a doença tivesse origem degenerativa, há elementos que denotam que as atividades desempenhadas na reclamada foram determinantes para agravar as condições de saúde do reclamante. Houve registro de que há nexo técnico epidemiológico entre a atividade do reclamante e a atividade da reclamada. Também fora ressaltado que o reclamante sofreu acidente doméstico em 2009, levando-o a fazer cirurgia na coluna e que, não obstante o atestado médico da empresa, datado de 07/11/2011, tivesse considerado o autor apto ao trabalho. Sendo assim, a reclamada deveria ter realocado o trabalhador em função compatível com sua condição física, a fim de preservar suas condições de saúde, o que não o fez. 3. E, em relação à culpa (subjetiva ), destacou o TRT que « a reclamada não comprovou que observasse as normas de segurança e medicina do trabalho, na medida em que não trouxe aos autos, por exemplo, quais os riscos biomecânicos e ergonômicos a que estava sujeito o trabalhador, nem outras causas da doença, nos termos da IN 98/2003 do INSS. 4. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos no art. 186 e CCB, art. 927, caput, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes: 5. Inespecífica a divergência jurisprudencial, por não abranger as mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT. Aplicação da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O Tribunal Regional, tendo em vista a constatação do nexo de concausalidade entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, reconheceu o direito à estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, bem como à indenização substitutiva do período estabilitário. 2. Sua decisão está em conformidade com as Súmulas 378, II, e 396, I, desta Corte. 3 Eventual pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso ao que fora registrado atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . 1. Conforme mencionado, anteriormente, ficou constatada a doença ocupacional do reclamante . 2. Esta Corte Superior, na hipótese da doença ocupacional (equiparada a acidente do trabalho), tem entendimento que o dano extrapatrimonial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem que haja necessidade de prova do abalo extrapatrimonial sofrido para o deferimento da indenização pleiteada. Precedentes. 3. Assim, em relação à configuração do dano in re ipsa, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que atrai a incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST, como óbice ao conhecimento do recurso, no aspecto. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL (PATOLOGIA NA COLUNA). 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (patologia na coluna - grau leve) no importe de R$ 50.000,00, levando em consideração « o fato de a doença ter sido agravada pela atividade laboral desempenhada na reclamada, bem como « o potencial econômico do ofensor e a reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa ré. 3. Ainda que haja precedentes desta Corte fixando valores inferiores àquele definido pelo TRT em situações semelhantes, envolvendo idêntica Ré, a circunstância descrita pelo Tribunal Regional, em relação à « reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa Ré, denota que o valor fixado não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante teria ficado incapacitado parcial e permanentemente para o trabalho, em face da doença que lhe acometeu, bem como sobre a condenação ao pagamento da pensão mensal vitalícia. 2. Constou do v. acórdão regional que fora constatada a incapacidade laborativa, parcial e permanente, na ordem de 6,25%, percentual esse que deve incidir sobre a última remuneração do reclamante, para o pagamento da pensão mensal. 3. Em relação ao reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, a pretensão recursal, no sentido de demonstrar que o reclamante não ficou impossibilitado de exercer a função desempenhada, implica a incursão no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 4. No que se refere à exigibilidade da pensão nos casos de incapacidade parcial, este Tribunal Superior, com amparo no CCB, art. 950, tem firme posicionamento de que a indenização por dano patrimonial deve ser aferida de acordo com o grau/percentual da incapacidade para o trabalho que o empregado se inabilitou. Sendo assim, apurada a incapacidade em 6,25% pelo perito e sendo este o percentual estabelecido para o cálculo da pensão mensal, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes: 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ÀS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. Em relação à assistência judiciária gratuita, a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, vigente à época da propositura da ação, já estabelecia que « basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . 3. No caso, o autor declarou a sua condição de hipossuficiência na petição inicial, bem como se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria profissional. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. 5. Acresça-se, quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, que o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa aa Lei 1.060/50, art. 11, caput, que não disciplina a questão. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA E OITIVA TESTEMUNHAL. PODER DIRETIVO DO JUIZ. 2. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO. INCAPACIDADE LABORAL NO MOMENTO DA DESPEDIDA. LEI 8.213/91, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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11 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ADMITIU A EMPREGADORA COMO ASSISTENTE SIMPLES. INTERESSE JURÍDICO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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12 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. EMPREGADORA DO SEGURADO. INTERESSE JURÍDICO PRESENTE. DECISÃO MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DA CONTRATUALIDADE. SÚMULA 378/TST, II .
Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do trabalhador que no curso do contrato de trabalho percebeu auxílio-doença acidentário (modalidade B91) à estabilidade prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Nos termos da Súmula 378/TST, II, « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . O referido Precedente jurisprudencial contempla duas hipóteses em que é assegurado ao trabalhador o direito à estabilidade acidentária. A primeira situação é quando o trabalhador, no curso do contrato de trabalho, é afastado por mais de 15 dias de suas funções com a percepção de auxílio-doença acidentário; já a segunda hipótese é aquela em que, após a dispensa, é comprovado o nexo de causalidade/concausalidade entre a doença e a atividade profissional, independentemente de afastamento e percepção de benefício previdenciário acidentário. No caso dos autos, consoante a premissa fática delineada pela Corte de origem, a reclamante percebeu auxílio-doença acidentário (B91) no período de 16/7/2019 a 22/1/2022, tendo sido dispensada sem justa causa em 4/2/2022. Assim, independentemente da conclusão do laudo pericial, foram preenchidos os requisitos previstos na Lei 8.213/1991, art. 118, fazendo a reclamante jus à estabilidade acidentária. Incidência da primeira parte do item II da Súmula 378/STJ. Agravo conhecido e não provido .... ()
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14 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATOS DISCRIMINATÓRIOS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE RECLAMADA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADI 5766. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 5. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão de aparente contrariedade à Súmula 378/TST, II. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos os requisitos necessários para a configuração do direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva. A legislação previdenciária equipara doença profissional a acidente de trabalho mesmo que o labor não tenha sido a única causa para a doença que acometeu o trabalhador. Porém, na forma da Lei, art. 21, I 8.213/91, é necessário que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença de forma direta. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 378/TST, II, para a concessão daestabilidade provisóriaadvinda de acidente de trabalho oudoença ocupacionala ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também assegura o direito àestabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118. II. No caso dos autos, constou do acórdão regional: «(...) n ão se está discutindo, nos autos, como visto, a existência ou não de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, fato este incontroverso (...). Também é importante esclarecer que, no grau recursal, pela própria exposição dos fatos feitos nas razões recursais da reclamante, é incontroverso que a autora nunca se afastou por mais de 15 dias do trabalho, não tendo percebido auxílio-doença acidentário pelo menos no prazo legal de um ano anterior à despedida. (...). Conforme documentos de IDs 8521cdd e 8c1448d, bem como reconhecido nos autos do processo de 0020123-33.2020.5.04.0664, a ocorrência de doença relacionada ao trabalho CID10 M75.1 - síndrome do manguito rotador -, estando apta para o trabalho, porém com redução de 16,25% de sua capacidade laborativa, sendo que, do total, 5,41% (1/3 da redução) se deu em razão do labor na reclamada «. III. Dessa forma, demonstrada que a doença guarda relação com a execução do trabalho, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos os requisitos necessários para a configuração do direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva. A legislação previdenciária equipara doença profissional a acidente de trabalho mesmo que o labor não tenha sido a única causa para a doença que acometeu o trabalhador. Porém, na forma da Lei, art. 21, I 8.213/91, é necessário que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença de forma direta. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 378/TST, II, para a concessão daestabilidade provisóriaadvinda de acidente de trabalho oudoença ocupacionala ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também assegura o direito àestabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118. II. No caso dos autos, constou do acórdão regional: «(...) n ão se está discutindo, nos autos, como visto, a existência ou não de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, fato este incontroverso (...). Também é importante esclarecer que, no grau recursal, pela própria exposição dos fatos feitos nas razões recursais da reclamante, é incontroverso que a autora nunca se afastou por mais de 15 dias do trabalho, não tendo percebido auxílio-doença acidentário pelo menos no prazo legal de um ano anterior à despedida. (...).Conforme documentos de IDs 8521cdd e 8c1448d, bem como reconhecido nos autos do processo de 0020123-33.2020.5.04.0664, a ocorrência de doença relacionada ao trabalho CID10 M75.1 - síndrome do manguito rotador -, estando apta para o trabalho, porém com redução de 16,25% de sua capacidade laborativa, sendo que, do total, 5,41% (1/3 da redução) se deu em razão do labor na reclamada «. III. Dessa forma, demonstrada que a doença guarda relação com a execução do trabalho, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte . Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que se trata de doença do trabalho e não houve afastamento previdenciário. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA VISÃO ESQUERDA. DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA.
I . Nos termos da Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, em especial a prova pericial, consignou que o acidente de trabalho ocorreu em 30/3/2012, o qual desencadeou descolamento de retina em olho esquerdo, ocasionando uma redução parcial da visão esquerda (49% de visão normal). A conclusão do laudo pericial atestou a ocorrência de acidente de trabalho, com nexo causal, resultando redução parcial da visão esquerda. III . Portanto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, no sentido de inexistir acidente de trabalho, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vetado nesta Instância Superior por força da Súmula 126/TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA VISÃO ESQUERDA. DANO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. I. Diante da possível violação dos arts. 818 da CLT, e 373, I, do CPC/2015, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. 3. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. I. Diante da possível violação da Lei 8.213/91, art. 118, e de má aplicação da Súmula 378/TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista, no particular. RECURSO DE REVISTA DE AGRAVO PROVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DESLOCAMENTO DE RETINA. REDUÇÃO DE 49% DA VISÃO ESQUERDA. DANO MATERIAL. DECISÃO REGIONAL FUNDADA NO EXAME DA PROVA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO USO DE EPI E ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 297/TST, I. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. I. O Tribunal Regional registrou « que o autor sofreu acidente de trabalho em 30/03/2012 na reclamada, que desencadeou descolamento de retina em olho esquerdo, ocasionando uma redução parcial da visão esquerda (49% de visão normal) . Asseverou, ainda, que a « culpa da reclamada decorre da manutenção de condições de trabalho inadequadas que afetaram a incolumidade física do reclamante, com violação das normas de proteção jurídica da segurança saúde do trabalhador . Manteve, assim, a condenação ao pagamento de dano material imposta na sentença. Cuida-se, portanto, de decisão judicial fundada no exame dos fatos e provas dos autos. II. Recurso de revista em que se articula tão somente ofensa aos CLT, art. 166 e CLT art. 818 e 373, I, do CPC. O TRT de origem, entretanto, não se manifestou sobre o uso ou fornecimento de EPI, o que inviabiliza a análise do CLT, art. 166, por falta de prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST, I). Inexiste, tampouco, menção às regras de distribuição do ônus da prova. O Tribunal Regional assentou, de forma expressa, a ocorrência de acidente, a lesão no olho esquerdo da parte reclamante e a conduta culposa da reclamada, diante de condições de trabalho inadequadas. Não houve, assim, nenhuma menção às regras de distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Incide, nesse contexto, o óbice da Súmula 297/TST, I. Registra-se, ainda, a inexistência de prequestionamento ficto, porquanto não interpostos embargos de declaração pela parte reclamada. III. Diante da constatação de que as razões recursais se restringiram a dispositivos de lei não prequestionados, impõe-se o não conhecimento do recurso de revista, ante o óbice processual consolidado na Súmula 297/TST, I. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no aspecto. RECURSO DE REVISTA DE AGRAVO PROVIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REQUISITOS. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 373/TST, II. ACÓRDÃO REGIONAL. REGISTRO GENÉRICO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. ARGUMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. QUESTÕES RELACIONADAS A NÃO EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE. I. São requisitos da estabilidade acidentária: (1) o afastamento por mais de 15 dias e (2) a consequente percepção do auxílio-doença acidentário (Súmula 378/TST, II). II. No caso, o Tribunal Regional, mediante fundamentação sucinta, asseverou estarem presentes « os requisitos legais que impõem o dever de indenizar (dano moral e material), bem como aqueles previstos na Lei 8.213/91, art. 118, em conjunto com o disposto na Súmula 378 do C. Tribunal Superior do Trabalho . III. Os recursos de natureza extraordinária, gênero em que se insere o recurso de revista, submetem-se a pressupostos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos para superarem a barreira do conhecimento. Ainda que ultrapassados os requisitos formais de admissibilidade, o exame de contrariedade à lei e/ou Súmula condiciona-se ao quadro fático esboçado pelo Tribunal Regional e, conforme o caso, a fatos incontroversos. IV. Nas razões do recurso de revista, a parte reclamada argumenta que, (1) caso tivesse ocorrido o acidente, o próprio empregado poderia ter emitido a CAT, caso a empresa não tivesse emitido; (2) que o empregado não foi afastado; (3) que o empregado não percebeu auxílio-doença acidentário; (4) que o deslocamento de retina e a perda de 49% da visão do olho esquerdo não acarretaram incapacidade. Tais argumentos, entretanto, colidem diretamente com a conclusão do Tribunal Regional de que estão presentes os « previstos na Lei 8.213/91, art. 118, em conjunto com o disposto na Súmula 378 do C. Tribunal Superior do Trabalho . Caberia à parte reclamada, nesse contexto, interpor embargos de declaração a fim de obter a emissão de juízo acerca dos fatos alegados nas razões do recurso de revista. Deixando de fazê-lo, não há como analisar as alegações de ofensa aos arts. 19, 21-A e 118 da Lei 8.213/1991 e de contrariedade à Súmula 378/TST, II. Incidência dos óbices processuais consolidados nas Súmulas 126 e 297, I, do TST. V. Recurso de revista de que não se conhece, no particular.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. O TST tem jurisprudência pacífica no sentido de que no acidente de trabalho que ocorra com o trabalhador que exerça atividade de risco deve ser imputada a responsabilidade objetiva. Contudo, no caso em análise, não ficou delimitada a premissa fática de que a reclamante trabalhava em situação de risco acentuado. Dessa forma, deve ser aplicada a responsabilidade subjetiva, sendo do empregado o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Precedentes. Na hipótese, o acórdão regional consignou que cabia à reclamante comprovar os elementos necessários para que se caracterize a responsabilidade da empresa, lhe atribuindo assim o ônus da prova. Registrou, ainda, que não ficou demonstrada nos autos a comprovação do elemento culpa. Ressalta-se que, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Intactos os arts. 2º e 818, § 1º, da CLT, bem como a divergência jurisprudencial apresentada se mostra inservível, pois não foi apresentada a fonte oficial ou repositório autorizado, nos termos da Súmula 337. Nesse contexto, a incidência do citado óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito da concessão da estabilidade acidentária, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. CONHECIMENTO. Este Tribunal Superior, ao interpretar a Lei 8.213/91, art. 118, firmou jurisprudência no sentido de que o direito àestabilidade provisórianão está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença acidentário ou do afastamento superior a quinze dias. É o que dispõe o item II daSúmula 378. A circunstância de o empregado não obter auxílio-doença acidentário, ou obtê-lo após a cessação contratual, não lhe retira direito àestabilidade provisóriada Lei 8.213/91, art. 118. O essencial é que haja nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença e a execução do contrato de emprego, situação que se verificou no caso em apreço. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que a reclamante não teria direito à estabilidade acidentária, porquanto a ressalva contida na parte final do item II da Súmula 378/TST não dispensa a comprovação da necessidade de afastamento superior a 15 dias em razão de acidente de trabalho ou de doença ocupacional descoberta após a dispensa, não havendo nos autos prova da necessidade de afastamento por período superior aos 15 dias. O entendimento desta Corte Superior, todavia, é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também atribui o direito a estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118, independentemente do afastamento superior a 15 dias. Precedentes. O v. acórdão regional, portanto, foi proferido em contrariedade ao item II da Súmula 378, bem como em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I, como óbice ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL . A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, consignou que restaram presentes os requisitos do dever de indenizar, mormente o nexo de causalidade entre a doença do reclamante e a atividade laboral exercida no âmbito da reclamada. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada, no sentido de que não houve prova dos requisitos do dever de indenizar, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - LEI 8.213/91, art. 118 . A Corte Regional decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o reconhecimento de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença ocupacional e a atividade laboral garante a estabilidade de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. Nesse sentido, aliás, é a parte final do item II da Súmula 378/TST, segundo a qual « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « (grifo nosso). Nesse passo, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS ORTOPÉDICAS E O TRABALHO DEMONSTRADO EM LAUDOS PERICIAIS JUDICIAIS. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA LOGO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA CONFIGURADOS. AGRAVO DESPROVIDO . I -
Trata-se de mandado de segurança que impugna ato coator que indeferiu pedido de tutela de urgência de reintegração ao emprego. Liminarmente foi deferida a tutela, que ficou mantida com a concessão da segurança pelo acórdão regional. Interposto o recurso ordinário pela litisconsorte, esta Relatoria proferiu decisão monocrática pelo desprovimento do apelo, contra a qual foi interposto o presente agravo. II- No caso, são fatos relevantes demonstrados pela prova pré-constituída: a) admissão do impetrante em 13/3/2000 e demissão sem justa causa em 23/6/2022; b) labor em diversas funções: de auxiliar de produção a técnico eletromecânico; c) diagnóstico de enfermidades ortopédicas na coluna cervical e nos joelhos; d) concessão de auxílio-doença (B-31) em dois períodos: de 26/10/2017 a 22/11/2017 e de 29/10/2021 a 21/6/2022, com dispensa dois dias após a alta previdenciária; e) três laudos periciais judiciais produzidos em ações do trabalhador contra o INSS, sendo dois de um mesmo processo, em que constam perícias de médico e de engenheiro de segurança do trabalho, os quais concluem pela existência de nexo de concausalidade entre as doenças e o trabalho e risco ergonômico no ambiente laboral. Assim, demonstrado suficientemente o nexo concausal entre as doenças e o trabalho e tendo ocorrido a dispensa logo após a alta previdenciária, aplica-se ao caso a Lei 8.213/1991, art. 118, segundo o qual « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente . No mesmo sentido está a Súmula 378/STJ. III - Nesse contexto, e levando-se em conta que a esfera de cognição para exame do pedido de tutela de urgência é sumária, e não exauriente, é necessária a demonstração apenas da probabilidade do direito, e não do direito de forma inequívoca, além do perigo da demora, para se constatar o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300. Diante do exposto, outra não poderia ser a conclusão se não a de que estão satisfatoriamente demonstrados os requisitos para a concessão da tutela de urgência de reintegração do impetrante ao emprego em função compatível com a sua condição de saúde. Assim, não tendo a agravante trazido argumentos capazes de superar a decisão recorrida, nega-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (reclamada) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se determinou a reintegração do reclamante ao emprego, em razão da concessão de auxílio-doença previdenciário B-31 no curso do aviso prévio e da inaptidão ao tempo da dispensa. . A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento do trabalhador para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que podem ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 do TST tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91), não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que o Litisconsorte passivo foi admitido em 3/11/2010, dispensado em 14/3/2023 (com projeção do aviso prévio indenizado até 19/5/2023) e obteve benefício previdenciário B-31 entre 31/3/2023 e 11/8/2023. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há, em princípio, demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada no benefício previdenciário (B-31 até 11/8/2023) já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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21 - TST A) AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA DO TRABALHO. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. VALOR ARBITRADO (R$ 40.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A jurisprudência do TST adota o entendimento de que a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral somente é possível quando o montante fixado se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso dos autos, o valor atribuído a título de indenização por danos morais (R$ 40.000,00) não se revela fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar-se em intervenção desta Corte Superior nos critérios fixados pelo Juízo a quo. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo conhecido e não provido. 2. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista no aspecto, tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. I. Como consignado na decisão agravada, a circunstância de o empregado não se afastar por mais de 15 dias e não obter o auxílio-doença acidentário não lhe retira o direito à estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral (Súmula 378/TST, II). Ocorre que, para ensejar o direito à estabilidade provisória, a moléstia profissional deve ser de cunho incapacitante, ainda que parcial ou temporariamente. Esse é o entendimento da jurisprudência do TST, que se consolidou no sentido de que a existência de incapacidade é requisito essencial para o reconhecimento da estabilidade provisória II. No caso dos autos, ainda que tenha sido reconhecido o nexo de causalidade entre o trabalho realizado na reclamada e a moléstia do autor (perda neurossensorial bilateral), a premissa fática que constou da decisão regional é que « o perito foi taxativo ao concluir no trabalho técnico que a situação não gerou incapacidade laborativa e prejuízo estético «. Logo, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, não há falar em estabilidade provisória na hipótese em exame, uma vez que ausente a incapacidade laborativa. III. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. Ante a possível violação da Lei 8.213/1991, art. 118, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista neste tema específico. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO COTOVELO E PUNHOS . LAUDO PERICIAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada quanto ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, após a conclusão do laudo pericial no sentido de que há nexo de concausalidade entre as patologias acometidas pelo autor (lesões no cotovelo e punhos) e as atividades desempenhadas. A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho, ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe a Lei, art. 21, I 8.213/91. Pontue-se que, para a configuração da concausa, não importa se a doença tem caráter congênito ou degenerativo, bastando que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio. Nesse aspecto, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que, para a responsabilização do empregador nos casos envolvendo danos morais e materiais em razão de doença ocupacional agravada pelo desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Assim, comprovados a doença ocupacional, o nexo concausal e a culpa do empregador, resta evidente o dever de indenizar o empregado. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, o que nesta fase recursal encontra obstáculo na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. LESÃO NO COTOVELO E PUNHOS . QUANTUM INDENIZATÓRIO. No tocante ao quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a ensejar a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), levando em consideração o grau de culpa da Ré, a extensão do dano (redução total temporária da capacidade laboral) e condição econômica da empresa, verifica-se que o montante fixado está em conformidade com os padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DOS DOIS REGIMES. INVALIDADE DOBANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO AOS SÁBADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. A jurisprudência desta Corte entende ser possível a adoção simultânea dos regimes decompensaçãoe debanco de horas, desde que sejam observadas as formalidades pertinentes. No caso dos autos, no entanto, o Tribunal Regional registrou descumprimento os requisitos formais de validade, uma vez que não havia sistema de registro de crédito e débito de horas que possibilitasse o efetivo conhecimento pelo autor acerca do saldo do banco de horas. Acrescente-se ainda, o descumprimento material do ajuste, na medida em que incontroversa a existência de prestação de labor suplementar e trabalho aos sábados. Assim, constatada a inobservância dos requisitos legais de instituição e eficácia, bem como a existência de horas extras habituais, correta a decisão que invalidou os regimes de compensação. Este Tribunal Superior entende que a prestação habitual de horas extras, bem como o labor aos sábados, descaracterizam integralmente o acordo de compensação de jornada, pois não houve a efetiva compensação e, por conseguinte, não se aplica o item IV da Súmula 85/TST à hipótese. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão do agravante carece de interesse recursal, uma vez que não houve condenação de integração do RSR majorado sobre as parcelas das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno, correspondente à prorrogação da jornada noturna no período diurno. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60/TST, no sentido de que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5 . º, da CLT «. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FORNECIMENTO DE LANCHE. EXCLUSÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A Corte a quo concluiu pela inaplicabilidade das normas coletivas que previam a exclusão dos minutos residuais da jornada de trabalho. Com efeito, ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no art. 7 . º, XIII, da CF/88 (no caso, 20 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do CPC, art. 282, § 2º. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. A jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/91, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, nos termos da Súmula 378/TST, II. Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALOINTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7 . º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8 . º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que « o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas)". Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 45 minutos de intervalo intrajornada. Ocorre que, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração dointervalointrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornadaextenuante, mas tão-somente horas extras habituais. 4. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Relativamente à estabilidade provisória por acidente de trabalho, tratada na Lei 8.213/91, art. 118, a Súmula 378/TST, II preceitua que são requisitos para a concessão da estabilidade « o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, c, por sua vez, dispõe que não é considerada doença do trabalho « a que não produza incapacidade laborativa . II. No caso dos autos, a decisão regional recorrida, com suporte nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial e a prova oral produzida, manteve os fundamentos da sentença que indeferiu a estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118, sob o argumento de não ter sido constatado o nexo de causalidade apto a caracterizar doença ocupacional. III. O Tribunal Regional registrou que « não restou demonstrado o liame causal entre o trabalho prestado à demandada e a moléstia «episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, sequer como concausal , bem como que « não estando evidenciado o nexo de causalidade entre o trabalho e a moléstia que ensejou a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário (espécie 91), tenho que não houve e não há ilegalidade na despedida da recorrente, nos termos aqui fundamentados, não havendo cogitar da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. IV. Do contexto fático relacionado no acórdão regional, constata-se que não houve nexo de concausalidade entre as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante e a enfermidade que a acometeu. Assim, não há contrariedade à Súmula 378/TST, II. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pelo Juízo de primeira instância, na qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência em que se postulava a reintegração da trabalhadora ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento da trabalhadora para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que podem ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que a Impetrante foi admitida em 8/2/2010, dispensada em 2/2/2022 e obteve benefício previdenciário B-31 pela última vez entre 9/2/2022 e 17/3/2022. 5. A prova pré-constituída não é suficiente para demonstrar qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na decisão impugnada. Em que pese o longo histórico de afastamentos previdenciários no curso do contrato de trabalho, não foi demonstrado nexo de causalidade entre o adoecimento contemporâneo da dispensa e a prestação de serviços. 6. Ao tempo em que proferida a decisão impugnada, não estavam preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não demonstrada a plausibilidade do direito à garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Na hipótese de a perícia na reclamação trabalhista eventualmente alcançar conclusão distinta, o pleito pode ser renovado perante o Juízo natural. 7. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos atestados médicos e no benefício previdenciário já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi provido, impositivo o deferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento deferido.... ()
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25 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Verifica-se que o do Tribunal Regional evidenciou os elementos necessários para configuração da responsabilidade civil subjetiva da reclamada (dano - doença do trabalho); nexo causal entre a atividade laborativa e as patologias da reclamante (causalidade); e culpa do reclamado (ato omissivo, por não adotar medidas para proporcionar um ambiente de trabalho seguro para evitar o desenvolvimento ou o agravamento das patologias), portanto, impõe-se a manutenção do acórdão quanto aos danos morais, com fundamento nos arts. 186, 927, caput, do Código Civil. Ademais, para se constatar ausência dos elementos configuradores da responsabilidade subjetiva (dano, nexo causal e culpa do reclamado) seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido . 2 - DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No que concerne ao valor da indenização por danos morais de R$30.000,00, o Tribunal Regional pautou-se pelos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais, tais como, os 20 anos de trabalho na reclamada, a situação econômica do ofensor e do ofendido, não se justifica a excepcional intervenção desta Corte. Incide a Súmula 126/TST. Desse modo, incólumes os artigos e Súmulas invocados pela parte. Agravo conhecido e não provido. 3 - ESTABILIDADADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTÍVA. SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez reconhecido o nexo causal entre a lesão/doença de que padece o reclamante e o trabalho na reclamada (premissa inconteste, à luz da Súmula 126/TST), resta caracterizado o acidente de trabalho/ doença ocupacional, fazendo jus o empregado à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, independentemente do afastamento do empregado ou da percepção de auxílio-acidente. Nesse sentido se firmou a jurisprudência do TST, conforme Súmula 378/TST, II. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 4 - DANOS MATERIAIS. PERÍODOS DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que nos períodos de afastamento previdenciário a incapacidade é total, considerando que o empregado fica impedido de exercer suas atividades laborativas, devendo corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento (incluindo o 13º salário e férias, acrescidas de 1/3 constitucional), até o fim da convalescença ou consolidações das lesões, ainda que se trate de nexo de concausalidade, não sendo possível a compensação com o benefício previdenciário tampouco com a indenização decorrente da estabilidade provisória, eis que possuem naturezas diferentes do dano material experimentado pelo trabalhador. Julgados. Agravo conhecido e não provido.... ()
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26 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.
Quanto à suposta nulidade relativa à «estabilidade provisória, deixa-se de analisar esta preliminar com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. No tocante à alegada omissão acerca do «desvio de função, verifica-se que a Corte de origem analisou a matéria de forma completa e fundamentada, explicitando as razões pelas quais alcançou a sua conclusão a partir das provas produzidas. Ademais, o fato de um dos depoimentos não constar expressamente do corpo do acórdão não significa que o Colegiado o desconsiderou na formação de seu convencimento ou que incorreu em negativa de prestação jurisdicional. 3. Em suma, a Corte de origem se manifestou satisfatoriamente acerca dos temas suscitados nos embargos de declaração, de modo que a decisão regional está devidamente fundamentada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. CAIXA BANCÁRIA. DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADICIONAIS. COMPATIBILIDADE COM O CARGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 4. A Corte de origem entendeu que a autora não comprovou a tese de sua petição inicial, destacando que « o exercício simultâneo de tarefas diferentes, executadas na jornada de trabalho, sem exigir maior capacitação técnica ou pessoal do empregado, e com compatibilidade com a sua condição pessoal, não gera ao trabalhador o direito ao percebimento de diferenças salariais entre uma função e outra . 5. Esse entendimento está em consonância com o art. 456, parágrafo único, da CLT e com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 6. Acerca do transporte de valores, o Tribunal de origem registrou que a autora não logrou êxito em comprovar « o ato ilícito praticado pelo empregador, posto que as provas adunadas aos autos não se apresentaram suficientes a tal intento . 7. Para se acatar a tese recursal em sentido contrário, no sentido de que a empregada realizava transporte de valores, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. VALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 8. O Tribunal de origem registrou que a autora não logrou êxito em comprovar a invalidade ou incorreção dos cartões de ponto apresentados pela empresa, os quais se referem à integralidade da duração do contrato. Além disso, consignou que a trabalhadora não preencheu os requisitos constantes do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 90/TST para o recebimento de horas de trajeto. 9. Para se acatar a tese recursal em sentido contrário, no sentido de que os cartões de ponto são inválidos e que os requisitos para concessão de horas in itinere foram atendidos, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não se admite em instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 118. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 378/TST, II. POSTERIOR AFASTAMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O LABOR E A MOLÉSTIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 10. Ante a possível contrariedade à Súmula 378/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista, a fim de melhor analisar a matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 11. A causa versa sobre o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa em relação à doença que acometeu a autora. 12. Ficou delimitado no acórdão regional que não há nexo de causalidade ou concausal entre a patologia que acometeu a autora (depressão) e as atividades desempenhas para o réu. 13. Diante desse cenário, em que não foram demonstrados os requisitos que ensejam o pagamento da compensação pleiteada (Súmula 126/TST), deve ser mantida a decisão de origem. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 118. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 378/TST, II. POSTERIOR AFASTAMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O LABOR E A MOLÉSTIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 14. A Corte Regional afastou o direito à estabilidade e a consequente reintegração, ao fundamento de que, mesmo havendo o gozo do auxílio-doença acidentário e o afastamento por período superior a 15 dias, a prova pericial demonstrou que a autora não foi acometida por doença ocupacional. 15. a Lei 8.213/1991, art. 118 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. 16. O item II da Súmula 378/TST prevê como pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 17. É entendimento desta Corte Superior que, cumpridos os requisitos objetivos para a concessão do direito à estabilidade, a circunstância de posterior constatação da inexistência de nexo de causalidade entre o labor e a moléstia não afasta o direito à estabilidade. 18. Diante desse contexto, satisfeitas as exigências objetivas da Súmula 378/TST, II, faz jus a autora à estabilidade provisória. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378/TST, II e provido.... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃODO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
Conforme entendimento da Sexta Turma, a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1/2019. Logo não se há falar em deserção do recurso de revista. Superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ282da SBDI-I do TST. TRABALHO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Pretensão recursal da reclamada de afastamento da estabilidade acidentária reconhecida. Argumenta que o trabalhador não tem direito à estabilidade acidentária em razão da natureza breve do contrato. No entanto, o Regional decidiu que o « fato de o contrato de trabalho do autor ser temporário não afasta o direito à estabilidade, tampouco interfere nos requisitos legais ao reconhecimento do direito, tal como previsto no item III da citada Súmula 378 do C. TST". Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Destaque-se sob a ótica do critério político para exame da transcendência que esta Corte firmou o entendimento de que a Lei 8.213/91, art. 118, ao garantir estabilidade provisória ao segurado que sofre acidente de trabalho, não faz distinção entre contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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28 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 -
Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, por inobservância da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em melhor análise, observa-se que a parte se insurgiu, nas razões do agravo de instrumento, contra o óbice da Súmula 126/TST apontado pela autoridade regional, argumentando que «não se busca a discussão de fatos e provas, na medida em que a violação ao disposto em referidos dispositivos de lei e sumulares é flagrante, mas sim, a interpretação incorreta dada à prova existente nos autos, na medida em que ao indeferir que o recorrido foi acometido por doença profissional equiparada a acidente do trabalho, tendo inclusive gozado de benefício previdenciário - auxílio doença acidentário (cód. 91), a Colenda 1ª Turma do Regional deixou de observar ao princípio da proteção ao trabalhador, bem como o ônus da prova, o que afronta o disposto nos arts. 818 da CLT e art. 373 e 400, do CPC, o que foi mantido, em razão da decisão ora agravada que negou seguimento ao recurso de revista (fl. 475). 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. MATÉRIA PROBATÓRIA 1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada ao pagamento da indenização equivalente ao período estabilitário, pois entendeu que não ficou comprovada a existência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. 3 - Nesse sentido, o TRT consignou que « não existindo nexo causal entre a patologia alegada e as atividades exercidas na demandada, não há afastamento em razão de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e, bem assim, suporte fático para incidência da Lei 8.213/91, art. 118, não sendo caso de aplicação da Súmula 378/TST, II. Merece, portanto, reforma a sentença, no tópico, para absolver a reclamada da condenação imposta". 4 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. QUESTÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento. Na sequência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. 2 - A decisão monocrática agravada não se manifestou acerca dos honorários periciais. 3 - Desta feita, e considerando o disposto no CLT, art. 790-B(redação vigente à época do protocolo da ação, IN 41/2018, art. 5º do TST), bem como que a reclamante, com a reforma do acórdão de recurso ordinário acerca do adicional de insalubridade, ficou sucumbente no objeto da perícia, deve ser invertido o ônus de sucumbência acerca dos honorários periciais. 4 - Em razão da reclamante ser beneficiária da Justiça Gratuita, o ônus pelo encargo deverá ser assumido pela União, nos termos da Súmula 457/TST, que determina o pagamento dos honorários periciais pelo procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 5 - Ante o exposto, cabe complementar o julgado e inverter o ônus de sucumbência quanto aos honorários periciais, isentando a reclamada de seu pagamento. Em razão da condição de beneficiária da justiça gratuita da reclamante, os honorários periciais serão satisfeitos pela União, de acordo com o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Agravo a que se dá provimento parcial apenas para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, consignando a conclusão sobre os honorários periciais conforme a fundamentação assentada. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A reclamada diz que para ser considerada doença ocupacional deve haver incapacidade laboral, o que não ficou comprovado no caso, pelo que não há falar em responsabilidade civil ou estabilidade acidentária. 4 - No acórdão do TRT foi registrado que « a Autora foi diagnosticada com broncopneumonia não especificada, infecção das vias aéreas superiores, e outras sinusites agudas «, doença crônica e alérgica; que nas dependências da reclamada « há a exposição ao agente poeira mineral (partículas respiráveis), mesmo abaixo dos limites de tolerância «; que « a prova oral confirmou a tese de que a máscara não era corretamente utilizada, sequer havia a fiscalização da empresa «, sendo que « o simples fornecimento do EPI, desacompanhado da adoção de medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. Inteligência da Súmula 289/Col. TST «. Concluiu que « em razão da atividade exercida na reclamada, com a exposição a poeiras minerais e partículas respiráveis, é límpido o fato concausal da atividade laboral «. 5 - O acórdão do TRT registrou ainda que a « estando a obreira doente ao tempo da dispensa, não poderia a autora ser dispensada, além de fazer jus à garantia provisória no emprego «, que « a autora permaneceu afastada por períodos curtos de tempo, não tendo sido encaminhada ao órgão previdenciário « e que « na data da dispensa, ocorrida em 26/06/2017, encontrava-se em tratamento médico, com diagnóstico de broncopneumonia «. 6 - Constata-se que houve incapacidade laboral durante os períodos de afastamento, a reclamante estava doente ao tempo da dispensa e a empregadora não a encaminhou para o INSS e decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 7 - Ademais, a decisão está de acordo com a Súmula 378/TST, que em seus, I e II, dispõe « é constitucional a Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado « e que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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30 - TST RECUSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BRF S/A.) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido . 2 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PELO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE . 1. A reclamada alega que não assiste ao reclamante o direito à garantia de emprego decorrente de estabilidade provisória, pois ele não chegou a receber o auxílio-doença acidentário enquanto trabalhava na empresa. 2. Acidente do trabalho é aquele que decorre do labor para a empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). Também é considerado acidente do trabalho a doença profissional atípica ou mesopatia (doença do trabalho), assim considerada como aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (Lei 8.213/1991, art. 20, I). A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe a Lei, art. 21, I 8.213/1991. 3. No caso dos autos, o TRT consignou que o autor, em decorrência das suas atividades laborais, foi acometido de lesões que culminaram no seu afastamento. Em tais casos, deve ser reconhecido o direito à estabilidade provisória, prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, porquanto suficiente a constatação de concausalidade entre a patologia pré-existente e a atividade profissional desenvolvida pelo trabalhador. Julgados. Recurso de revista não conhecido . 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR ARBITRADO. 1. A reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, pelo fato diante da percepção de benefício previdenciário pelo autor, sustentando a impossibilidade de cumulação das parcelas. Insurge-se, outrossim, quanto importe arbitrado a título indenizatório. 2. No particular, percebe-se que a recorrente inova em suas razões, pois, apesar de o TRT ter mantido a sentença no tocante à condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, houve a majoração da parcela, sem que ela tenha suscitado a possibilidade de compensação com o benefício previdenciário, o que fez apenas em sede recursal. Também, no tocante ao valor arbitrado e majorado pelo TRT a título de indenização por danos materiais, melhor sorte não assiste à reclamada. No aspecto, comprovada a redução da capacidade laboral do autor de forma parcial e a inabilitação para a atividade anteriormente exercida, conforme se extrai do acórdão, correta a pensão deferida. Recurso de revista não conhecido. 4 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. Quanto à fixação do valor da indenização pordano moral, esta deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a compensar o lesado e repreender a conduta do lesador. Assim, há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e o caráter pedagógico da sanção. 2. Com base nesses parâmetros, reputa-se adequado ovalor arbitradoà indenização a título dedano moralno importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recurso de revista não conhecido . 5 - HORAS EXTRAS. ACORDO COMPENSATÓRIO. VALIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença, a fim de declarar a invalidade do acordo de compensação horária e condenar a ré ao pagamento de diferenças de horas extras, em razão da ausência de acordo individual de compensação celebrado com a assistência do sindicato, bem como, diante do labor aos sábados em algumas ocasiões e da concomitância do regime compensatório com a remuneração do trabalho extraordinário. 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou o sistema de compensação semanal aos sábados. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 3. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual dehoras extras, tem-se que não invalida a norma. Precedente do STF. 4. Também, no que diz respeito à ausência de acordo individual entre as partes, tal, tampouco tem o condão de afastar a invalidade do regime compensatório, em face da existência de instrumentos normativos nesse sentido. Ademais, inexiste menção nos autos de que as cláusulas convencionais tenham estabelecido a necessidade do ajuste individual. 5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, pois devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Recurso de revista conhecido e provido. 6 - HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIALNº 394DA SBDI-1 . 1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o bis in idem . 2. Registre-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394da SBDI-I do TST, ressalvou que o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Logo, tem-se por inaplicável a nova redação do referido verbete jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido. 7 - HORAS EXTRAS. ABATIMENTO GLOBAL . 1. O Tribunal Regional, ao limitar o abatimento dos valores pagos a título de horas extras ao mês de apuração, decidiu contrariamente ao disposto na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a dedução dashoras extrascomprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. 2. Recurso de revista conhecido e provido. 8 - MULTA CONVENCIONAL . 1. Depreende-se da decisão regional que a sentença foi mantida no tocante à condenação da ré ao pagamento de multa convencional pelo descumprimento de cláusula normativa relativa às horas extras. No entanto, do acórdão se extrai, também, que na sentença não foram deferidas horas extras decorrentes da invalidação do sistema de compensação de horas, o que foi objeto de reforma pelo TRT. 2. Assim, uma vez que não há transcrição no acórdão quanto à cláusula normativa que foi efetivamente descumprida e, partindo-se do pressuposto de que a controvérsia em sede de recurso de revista se restringiu ao acordo compensatório, conclui-se que a multa convencional reconhecida na sentença refere-se à discussão não tratada nesse momento. Recurso de revista não conhecido. RECUSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAS INCONTROVERSAS. 1. O reclamante pretende seja aplicada a multa do CLT, art. 467, ao fundamento de que, mantida a dispensa sem justa causa, é a ele devido todo o conjunto de verbas rescisórias a que ficou obrigada a reclamada. 2. No aspecto, entendeu o TRT pela manutenção da sentença quanto à não aplicação da multa, ao fundamento de que não há falar em incontrovérsia tão-somente porque algumas parcelas foram reconhecidas como devidas pelo Juízo. Dessa forma, uma vez que o que dá ensejo à aplicação do CLT, art. 467 é a ausência de contestação da parte quanto ao montante das verbas rescisórias devidas ao autor, o fato de ter havido o reconhecimento pelo Juízo dessas parcelas não pressupõe a ausência de controvérsia da parte adversa, o que seria hábil a atrair a incidência do referido dispositivo. Recurso de revista não conhecido . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. A parte não consegue desconstituir os fundamentos adotados pela Corte de origem no tocante ao valor fixado a título de reparação por danos materiais. As alegações recursais da parte, no sentido de que faz jus à majoração do referido valor em razão dos parâmetros que foram por ela apontados em suas razões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. Trata-se de controvérsia acerca dos pressupostos e critérios para a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional. 2. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 3. Muito embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tenha se consolidado no sentido de que há possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando ovalorda condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88), no caso dos autos, o valor fixado a esse título se deu dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS . LEI N º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 396/TST, I. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I.
1. A presente controvérsia diz respeito a verificar se, no caso em que é constatada doença ocupacional após a extinção do contrato do trabalho por dispensa imotivada, seria devida ao empregado a reintegração ou somente a indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade, prevista na Lei 8.213/91, art. 118, devendo, assim, perquirir o marco inicial a ser utilizado para fins de contagem do período de garantia. 2. No caso específico das doenças ocupacionais, para fins de gozo da garantia provisória de emprego, não se faz necessária a percepção do auxílio-doença acidentário, em razão de essa constatação não ocorrer a partir de evento certo, podendo acontecer até após o fim do vínculo laboral. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento deste TST, cristalizado na parte final do item I da Súmula 378/TST. 3. Dessa forma, reconhecida a existência de doença ocupacional, além de atrair a regra da estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213 e Súmula 378/TST, I, é importante também se ter presente que essa situação se amolda à hipótese de suspensão do contrato de trabalho, que tem o condão de sustar os efeitos do pacto laboral e, por conseguinte, obstar que ocorra a rescisão do contrato de trabalho, sendo essa dispensa, caso ocorra, nula de pleno direito. Essa, inclusive, é a inteligência da Súmula 371 deste TST. 4. Registrado esse aspecto, fato é que, no período em que o empregado está enfermo, o contrato está suspenso, razão pela qual não se inicia a contagem do período de garantia provisória no emprego em exame, que tem como marco inicial o fim do período que o empregado esteja doente e possa retornar ao trabalho. 5. Assim, não há que se falar em contrariedade à Súmula 396/TST, I, que cuida de hipótese em que a garantia provisória de emprego estava em curso, o que não ocorreu na presente hipótese. Inclusive, da leitura dos julgados que deram origem ao mencionado verbete, extraem-se situações em que houve a rescisão injusta no curso do período estabilitário, ou seja, após término da suspensão do contrato de trabalho. 6. Precedente desta SBDI-1. 7. Por outro lado, não há que se falar em divergência jurisprudencial, pois o julgado paradigma apenas apresenta tese genérica no sentido de ser devida a indenização por ter findado o período estabilitário, sem apreciar as mesmas premissas fático jurídicas dos presentes autos. Essa indenização deve-se ao fato de que nem sequer houve início do período de estabilidade em razão da suspensão do contrato de trabalho, por conta de o trabalhador estar enfermo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO . 1.
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II, tem direito à estabilidade mínima de 12 meses no emprego o trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias recebendo auxílio-doença acidentário ou o trabalhador que teve constatada doença profissional após a dispensa. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que «o conjunto probatório mostrou-se convincente quanto à existência da incapacidade parcial do autor e do nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a enfermidade que acometeu o reclamante. 3. Logo, entendimento contrário, como pretende a reclamada, implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL . DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. SÚMULA 126/TST - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. A Corte regional, após empreender acurada análise da prova contida nos autos, concluiu, com base no laudo pericial, pela existência dos pressupostos legais para atribuir à reclamada a responsabilidade civil pelos danos causados ao reclamante, tendo em vista que restou demonstrado o nexo causal entre a moléstia do autor e as atividades que desempenhou durante o seu contrato de trabalho, bem como a omissão da reclamada quanto às obrigações preventivas que decorrem do dever de garantia do ambiente de trabalho seguro . 2. Diante do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, adequada a condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo reclamante, porquanto presentes os requisitos indispensáveis para a responsabilização civil do reclamado pelo acidente de trabalho atípico. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 3. No que concerne ao valor da indenização, o Tribunal Regional, ao fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da indenização por dano moral, considerou a gravidade do dano, a duração do contrato de trabalho, o grau de culpa da reclamada, bem como a finalidade pedagógica da medida, o que demonstra que a referida quantia não se afigura exorbitante. Agravo interno desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1. A jurisprudência prevalecente desta Corte é no sentido de que, nos termos dos arts. 99, §3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, presume-se verdadeira a declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo empregado ou por procurador com poderes especiais (CPC, art. 105) para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. No mesmo sentido é o entendimento da Súmula 463/TST, I. 3. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito da concessão da estabilidade acidentária, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA 378, II. Este Tribunal Superior, ao interpretar a Lei 8.213/91, art. 118, firmou jurisprudência no sentido de que o direito àestabilidade provisórianão está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença acidentário ou do afastamento superior a quinze dias. É o que dispõe o item II daSúmula 378 . A circunstância de o empregado não obter auxílio-doença acidentário, ou obtê-lo após a cessação contratual, não lhe retira direito àestabilidade provisóriada Lei 8.213/91, art. 118. O essencial é que haja nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença e a execução do contrato de emprego, situação que se verificou no caso em apreço. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não teria direito à estabilidade acidentária, porquanto a ressalva contida na parte final do item II da Súmula 378/TST não dispensa a comprovação da necessidade de afastamento superior a 15 dias em razão de acidente de trabalho ou de doença ocupacional descoberta após a dispensa, não havendo nos autos prova da necessidade de afastamento por período superior aos 15 dias. O entendimento desta Corte Superior, todavia, é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também atribui o direito a estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118, independentemente do afastamento superior a 15 dias. Precedentes. Verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O v. acórdão regional, portanto, foi proferido em contrariedade ao item II da Súmula 378, bem como em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, ao concluir que o reclamante não tem direito à estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91, art. 118, tampouco faz jus à reintegração no emprego pretendida, registrou, com base nas provas dos autos, que a moléstia apresentada pelo autor possui caráter congênito, e os fatores predominantes para seu agravamento decorreram de outras atividades não relacionadas ao trabalho. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE.
No caso, do quadro fático, revela-se a existência de nexo de concausalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo reclamante e a culpa da empresa. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que não há provas nos autos da concausaldiade entre a patologia do reclamante e as atividades desempenhadas, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Acresça-se que esta Corte possui entendimento jurisprudencial reiterado quanto à garantia da estabilidade de que trata a Lei 8.213/1991, art. 118, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecido o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Co m fundamento no artigo282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INOVAÇÃO EM RÉPLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INOVAÇÃO EM RÉPLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INOVAÇÃO EM RÉPLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. No caso, o e. TRT, constatando que houve afastamento previdenciário no curso do aviso prévio, deferiu ao autor estabilidade provisória, com fundamento na cláusula 20ª da CCT de 2011/2013, a qual garantia ao empregado a permanência no emprego por 90 dias no retorno da licença médica. Ocorre que, na hipótese, o reclamante inovou quanto ao pedido de nulidade da dispensa em decorrência da superveniência de auxílio doença no curso do aviso prévio, bem como de estabilidade provisória prevista em convenção coletiva, uma vez que, conforme se extrai do acórdão regional, tais questões foram ventiladas apenas em réplica. Na exordial, verifica-se que o pedido de reintegração ao emprego está calcado unicamente na alegação de que o autor é portador da estabilidade provisória nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, face ao suposto acidente de trabalho ocorrido. Nesse contexto, o deferimento de garantia de emprego convencional, ante a constatação de que houve afastamento previdenciário no curso do aviso prévio, sem a existência de pedido correspondente na petição inicial da reclamação trabalhista, importa em julgamento extra petita . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. REANÁLISE DE TUTELA DE URGÊNCIA FUNDADA EM FATOS E DOCUMENTOS NOVOS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DESTA SDI-2 DO TST. REINTEGRAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO EXAURIDA. POSTERGAÇÃO DOS EFEITOS DA DISPENSA A PERÍODO IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO TÉRMINO DA ESTABILIDADE. 1.
Afasta-se, de início, a decadência arguida pelo agravante, posto que a decisão impugnada, que reanalisou o pedido de reintegração, referiu-se a pedido fundamentado em fatos e documentos novos, sobretudo o documento expedido pelo INSS. 2. Em casos que tais, não se aplica o entendimento inserto na Orientação Jurisprudencial 127 desta SDI-2 do TST. 3. Quanto ao mérito, conforme referido na decisão agravada, é incontroverso que fora concedido à impetrante auxílio-doença acidentário (modalidade B-91) pelo INSS, com início em 9.11.2022, ou seja, durante o período de aviso prévio indenizado, já que a dispensa imotivada se deu em 1º.11.2022. 4. Desse modo, considerando que o período do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos, constata-se que a parte impetrante foi dispensada enquanto vigente garantia provisória de emprego, o que, a toda evidência, consubstancia violação a seu direito líquido e certo, atraindo a hipótese da Súmula 378, I e II, deste Tribunal Superior do Trabalho. 5. Por outro lado, verifica-se que o auxílio-doença acidentário foi deferido pelo INSS tão somente até 28.2.2023, não havendo notícias de sua prorrogação. 6. Desse modo, a teor do disposto na Lei 8.213/91, art. 118, denota-se que exaurido o período estabilitário em 28.2.2024, razão pela qual merece reforma a decisão que, proferida em 29.2.2024, concedeu integralmente a segurança para deferir a reintegração da impetrante ao emprego. 7. Aplica-se ao caso, por analogia, o disposto na Súmula 371/TST. Agravo conhecido e parcialmente provido.... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.
O Tribunal Regional, analisando os fatos e as provas, concluiu que « os referidos documentos evidenciam a existência de dias em que o obreiro laborou em jornada extraordinária sem que tivesse havido o cômputo correspondente, como no dia 09/01/2012, em que foi registrada a entrada às 07h41 e a saída às 18h10, mas o correspondente registro de frequência não computa a existência de horas extras no referido dia (fl. 264). [...] tendo em vista a habitualidade com que o obreiro laborava em sábados e domingos restou descaracterizado o acordo de compensação (fl. 258) (pág. 915). No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o TRT concluiu pela invalidade do acordo de compensação de jornada, uma vez que o empregado laborava com habitualidade nos sábados e domingos, bem como que «as fichas financeiras coligidas não refletem o efetivo pagamento de todas as horas extraordinárias laboradas. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional entendeu que ficou evidenciado que a doença do autor está relacionada ao trabalho apenas após a sua dispensa « a qual é equiparada a acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20), incidindo no presente caso os termos do item II, da Súmula 378 do C. TST, razão pela qual o obreiro faz jus à garantia de emprego conferida pela Lei 8.213/1991, art. 118 (pág. 914). Consignou que « restou incontroverso que no dia 23/05/2016 o autor sofreu acidente decorrente de agressão durante o expediente de trabalho, tendo ocorrido fratura em sua mão, sendo que não houve afastamento previdenciário à época. O autor foi dispensado em 21/10/2016 (fls. 405/406), não havendo evidência nos autos de que até a referida data tivesse havido algum afastamento previdenciário do obreiro (pág. 914). O acórdão regional registrou que foi juntado um comunicado do INSS concedendo a prorrogação do auxílio-doença até 16/04/2017. Sendo assim, o TRT manteve a r. sentença que determinou a reintegração do autor ou o pagamento do valor correspondente a tudo o que ele teria direito a receber se tivesse laborado desde a dispensa até 08/03/2018. No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o TRT entendeu que o trabalhador sofreu acidente do trabalho e por isso, goza da garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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39 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. A tese recursal de falha na fundamentação regional refere-se à suposta ausência de exame das alegações de ausência de nexo causal entre a patologia apresentada pela reclamante e a atividade laboral, bem como de conduta ilícita patronal, que seriam essenciais ao deslinde da controvérsia sobre o pedido de indenização por dano moral, fundado em doença ocupacional. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à condenação do reclamado ao pagamento de indenização por dano moral à reclamante, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, como em relação ao reconhecimento de estabilidade provisória acidentária, com base em prova pericial, depoimentos de testemunhas e exames médicos . Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADA NUTRICIONISTA. DESENVOLVIMENTO DE TRANSTORNO PISQUIÁTRICO. DEPRESSÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por dano moral e material, fundado em doença ocupacional, tendo em vista que a reclamante, no exercício da atividade como nutricionista no hospital reclamado, foi acometida de depressão. No caso, o reclamado não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada, baseada na conclusão pericial expressamente consignada no acórdão regional, quanto à existência de nexo concausal entre a patologia de que foi acometida a reclamante e a atividade laboral, bem como em relação à conduta omissiva patronal referente à obrigatoriedade de adoção de medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho adequado. Destaca-se a impossibilidade de reexame do contexto fático probatório consignado pelo Regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Intactos, portanto, os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, 818 da CLT e 7º, XXVIII, da CF/88. Agravo desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADA NUTRICIONISTA. DESENVOLVIMENTO DE TRANSTORNO PISQUIÁTRICO. DEPRESSÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. LEI 8.213/91, art. 118. SÚMULA 378, ITENS I E II, DO TST. A controvérsia cinge-se em saber acerca da caracterização de estabilidade provisória acidentária, em razão de doença ocupacional invocada pela reclamante, à luz da Lei 8.213/91, art. 118. No caso, tendo em vista a premissa fática consignada pelo Regional no sentido de que a prova pericial evidenciou o nexo de concausalidade entre a patologia e a atividade laboral, inviável de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o reconhecimento da estabilidade provisória acidentária está em consonância com os itens I e II da Súmula 378/TST, in verbis : « ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. LEI 8.213/1991, art. 118. I - É constitucional a Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997). II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n na Lei 8.213/91, art. 118 «. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA REFERENTE À APLICAÇÃO DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Inviável o processamento do apelo recursal quanto ao tema que envolve a condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que este tema não foi admitido pelo Regional quando do exame de admissibilidade do recurso de revista patronal, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e a parte, na minuta de agravo de instrumento e do agravo em apreço, não impugnou o referido fundamento, em desacordo com a Súmula 422, item I, do TST, in verbis : «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo desprovido.... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 1. O Tribunal Regional se baseou na prova produzida nos autos para reconhecer que a reclamada demitiu o reclamante, mesmo tendo sido constatado que, no curso do aviso prévio indenizado, foi emitida CAT com requerimento de concessão do auxílio doença de 22/3/2019 até 31/5/2019, o qual, ao final, foi deferido pelo INSS sob o código 91 e indicativo de que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 «. 2. De igual modo, foi com base no laudo pericial produzido nos presentes autos, que o Tribunal Regional obteve a confirmação de que a doença do reclamante tinha nexo causal com as condições laborais. 3. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373 do CPC, tendo em vista que o Tribunal Regional não se valeu do critério de divisão processual do ônus da prova para solucionar a controvérsia. 4. A condenação da reclamada a reintegrar o reclamante no emprego não é decorrente da aplicação do instituto da responsabilidade civil, mas da aplicação do disposto na Lei 8.213/1991, art. 118 e da diretriz interpretativa traçada na Súmula 378/TST, que, em seu item II, enuncia: « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. Sob tal prisma, não se vislumbra ofensa ao CCB, art. 927. 5. A alegação da reclamada calcada na premissa de que a doença detectada no reclamante teria etiologia degenerativa implica o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que contraria a diretriz traçada na Súmula 126/TST, segundo a qual o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas. Desse modo, resulta incólume o Lei 8.213/1991, art. 20, II, § 1º, «a. 6. Os arestos paradigmas transcritos nas razões de revista são inválidos, porque, extraídos de repositório oficial na internet sem a indicação da data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Súmula 337, IV, «c, do TST), ressaltando-se, ainda, que os endereços de URL apontados não conduzem ao inteiro teor dos acórdãos paradigmas na internet. 7. Os arts. 62, I, da CLT e 5º, LV, da CF/88 não têm qualquer ponto de contato com a matéria jurídica debatida nos autos. Agravo interno desprovido. DANO MORAL. Registrou-se, no acórdão regional, que a reclamada dispensou o reclamante no curso do aviso prévio indenizado, mesmo diante da emissão da CAT e da concessão do benefício previdenciário da espécie 91, no qual constou que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 «. Diante de tais fatos, tem-se por caracterizado o ato ilícito praticado pela reclamada, presumindo-se o abalo psicológico advindo ao reclamante, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Agravo interno desprovido.... ()
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41 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA DISPENSADA DURANTE A CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para denegar a segurança impetrada, restabelecendo, por conseguinte, a decisão que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a Lei 14.020/2020, ao instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para enfrentamento da pandemia de COVID-19, não previu qualquer forma de garantia provisória no emprego motivada unicamente na existência de compromisso declarado pelo ora agravado. Ressalte-se que a matéria encontra-se pacificada na SBDI-2/TST, no sentido de que o movimento «#NãoDemita não integra o contrato de trabalho por ausência de amparo legal ou normativo e, portanto, não autoriza a reintegração do trabalhador ao emprego. 3. No que concerne à alegada doença ocupacional, de início, registre-se que a indicação da Súmula 371/TST, como fundamento para que, ao menos, seja obstada a rescisão contratual enquanto a empregada encontrar-se afastada por motivo de doença, apenas nas razões do presente agravo, constitui inovação recursal em relação à pretensão formulada na petição inicial da ação mandamental, razão pela qual insuscetível de exame. De todo modo, como bem adiantado na decisão agravada, os documentos apresentados nos autos da reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem enfermidades da trabalhadora, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor do litisconsorte passivo. Observe-se que os benefícios previdenciários concedidos ao longo do contrato de trabalho, inclusive durante o aviso prévio, foram de natureza comum (B-31), e não acidentária, não tendo, portanto, o condão de atestar o referido nexo causal e, por conseguinte, amparar o pedido de reconhecimento da estabilidade acidentária. Nesse cenário, não há dúvidas de que a discussão acerca da natureza da patologia acometida pela trabalhadora escapa aos limites do mandado de segurança, na medida em que a verificação quanto ao direito líquido e certo dito por violado pela impetrante demanda ampla dilação probatória. Daí porque inafastável a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se vislumbra, ao menos em análise perfunctória, eventual estabilidade acidentária da impetrante à época da rescisão contratual, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II. 4. Diante da evidência de que o ato inquinado não afrontou direito líquido e certo da impetrante, imperiosa a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INSS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO B-91. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se indeferiu sua reintegração ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos revela que a Impetrante, admitida em 1/4/1992 e dispensada em 4/3/2020, obteve a concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário B-91 em outubro de 2020, com vigência retroativa a partir de 26/3/2020 e com data de cessação em 7/11/2020. 4. Logo, a prova documental confirma a tese obreira no sentido de dispensa quando a Impetrante estava protegida pela garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118, conforme a diretriz da Súmula 378/TST, II. 5. Assim, a decisão impugnada viola, em princípio, a garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118, em sintonia com a diretriz da Súmula 378/TST, II. 6. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a concessão da segurança e a cassação da decisão em que se indeferiu a tutela de urgência no feito originário, devendo ser mantido o acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B31) NO PRAZO DE PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA SÚMULA 371/TST. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, formulado pelo litisconsorte passivo no processo matriz, para determinar sua reintegração liminar aos quadros do impetrante, ora recorrente. 2. Extrai-se dos autos que é inconteste o fato de o recorrido ter passado a receber o auxílio-doença previdenciário no prazo alusivo à projeção do aviso prévio indenizado. A terceira interessada foi comunicada da dispensa em 2/6/2022, contudo, ainda que indenizado, o aviso prévio devido projeta o contrato para 29/7/2022. Há naqueles autos presentes prova inequívoca de que a terceira interessada teve deferido pelo INSS o benefício auxílio-doença comum - código B31 - de 27/6/2022 até 30/11/2022 (Id b8a61fc), ou seja, no curso de seu aviso prévio. 3. Nesse cenário, somente caberia falar de reintegração caso se tratasse de hipótese em que o litisconsorte passivo fosse detentor de garantia de emprego, seja legal, calcada na Lei 8.213/91, art. 118, seja pactuada em instrumento coletivo, pois somente nesses casos é que se poderia aventar a ilegitimidade do ato demissional. 4. Mas não se trata, aqui, de hipótese de garantia de emprego, na medida em que o auxílio-doença concedido pela autarquia previdenciária é o de código B31, não relacionado a doenças ocupacionais, o que, em juízo de cognição sumária, afasta a incidência da proteção prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Tampouco há elementos capazes de demonstrar a existência de previsão em norma coletiva a amparar a pretensão reintegratória deduzida pelo litisconsorte passivo na reclamação trabalhista originária. 5. Assim, com amparo em tais elementos, é possível afirmar ausente o fumus boni juris relativamente ao pedido de tutela provisória formulado na ação trabalhista, visto que o litisconsorte passivo não é detentor de garantia de emprego na espécie, o que revela que a autoridade coatora, ao determinar a reintegração do recorrido, decidiu em descompasso com os pressupostos estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, violando direito líquido e certo do recorrente. 6. O que se verifica, em verdade, é ser cabível no caso a aplicação da diretriz sedimentada na Súmula 371/STJ, isto é, trata-se de situação em que, firme na disposição contida no CLT, art. 476, os efeitos da rescisão contratual somente poderão se materializar após a cessação do benefício previdenciário. 7. Assim, impõe-se a concessão parcial da ordem de segurança pleiteada, de modo a afastar a reintegração determinada no ato coator e assentar que os efeitos da rescisão contratual permaneçam em suspensão até a cessação do auxílio-doença recebido pelo recorrido. 8. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Uma vez constatado que a parte recorrente não observou, quando da arguição da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. Nos termos em que assinalado na decisão agravada, em razão do princípio da delimitação recursal, não há como examinar tópico recursal não renovado no Agravo de Instrumento. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Uma vez constatado que a parte Recorrente não realizou o necessário cotejo analítico de teses, conforme preceitua o CLT, art. 896, § 1º-A, III, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou acerca de todas as questões apresentadas pelo reclamante, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA 396/TST. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, consignou que o reclamante «recebera alta médica, com restituição ao posto de serviço, meses antes da demissão". Concluiu, assim, que, no momento da audiência inaugural, já havia exaurido o período de estabilidade a que alude a Lei 8.213/91, art. 118, razão pela qual converteu o pedido de reintegração ao pagamento dos «salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade". Tal entendimento está em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada no item I da Súmula 396. Agravo conhecido e não provido.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULAS Nos 378, II E 396, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, constatada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, após a despedida, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 (quinze) dias, nem o consequente recebimento do auxílio-doença acidentário. 2. Além disto, uma vez exaurido o referido período de estabilidade previsto na Lei 8.213/91, art. 118, aplica-se o entendimento firmado na Súmula 396, item I, do TST, devendo a condenação ao pagamento da indenização substitutiva do período da estabilidade provisória ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos 12 (doze) meses posteriores à data da despedida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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46 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DOENÇA DO TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NEXO CAUSAL COM A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTRATO. SÚMULA 378/TST, II 1 -
Por meio de decisão monocrática reconheceu-se a transcendência e proveu-se o recurso de revista da reclamante quanto ao tema em epígrafe. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme diretriz da Súmula 378/TST, II, «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . 4 - Caso em que, examinado o conjunto fático probatório, o Regional consignou que «a reclamante adquiriu, no curso do contrato de trabalho, doença profissional em punho direito (tenossinovite), tendo o perito concluído que «há nexo entre a moléstia ortopédica em punho direito (tenossinovite) e o trabalho desenvolvido na reclamada . O TRT anotou, ainda, que «nada obstante o perito tenha verificado que, no momento da realização da perícia, não havia incapacidade laborativa, ressalvou que, na época da dispensa, a reclamante estava em tratamento médico para o punho direito . Asseverou a culpa da empregadora, por não ter «cumprido determinações legais relativas à proteção da saúde do trabalhador . Por fim, arrematou que «as condições de trabalho reinantes na empresa atuaram como causa, ainda que indireta para a patologia em punho direito (tenossinovite), que provocou incapacidade laborativa na autora na vigência do pacto empregatício . 5 - Percebe-se, portanto, que a reclamante adquiriu doença do trabalho em razão das atividades prestadas em favor da reclamada, gerando incapacidade para o trabalho, condição evidenciada somente após o encerramento do contrato e por meio da instrução processual. 6 - Trata-se de circunstâncias que se amoldam à diretriz da parte final da Súmula 378/TST, II, e autorizam o reconhecimento de garantia de emprego à reclamante, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118. 7 - Observe-se que as particularidades do caso concreto relativas à falta de cumprimento de requisitos formais, em especial porque decorrente do silêncio/ não reconhecimento pela empregadora da relação de causalidade entre o trabalho e a doença, justificam que seja assegurada à reclamante o direito à garantia de emprego postulada. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. LEI 8.213/1991, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À TRANSFERÊNCIA FUNDAMENTADO EM CLÁUSULA DE CCT. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente em uma das agências de Sinop e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o não atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. A prova pré-constituída consiste em laudos e atestados médicos emitidos em sua maioria após a demissão (9/1/2023) e que atestam distúrbios osteomoleculares dos membros superiores, característicos de LER/DORT, além de problemas psicológicos, alguns solicitando afastamento do trabalho e emissão de CAT. É de se ressaltar que a CAT foi devidamente emitida, mas somente em 30/1/2023, mencionando como evento danoso o assalto no local de trabalho sofrido em 19/11/2021 e descrevendo exatamente a natureza da lesão como «quadro psiquiátrico de stress pós-trauma. De outro lado, conquanto tenha sido feita ressalva no TRCT no sentido de objeção à dispensa por encontrar-se a então reclamante em tratamento psicológico em face de assalto sofrido na agência e por ser portadora de LER/DORT, não consta dos autos notícia alguma de que tenha havido afastamento previdenciário de qualquer espécie. 3. É de se destacar que, segundo a compreensão alcançada pela SBDI-2, nem mesmo a concessão do auxílio-doença B-31 pelo órgão previdenciário - o que não ocorreu na hipótese em apreço -, com base em patologias relacionadas a inflamações no sistema músculo-esquelético, revela-se, de ordinário, suficiente a apontar a hipótese de estabilidade decorrente da Lei 8.213/1991, art. 118 e justificar a reintegração imediata no emprego, a despeito do nexo técnico epidemiológico relacionado às atividades desenvolvidas pelo trabalhador bancário e da responsabilidade objetiva da entidade financeira, admitida, em hipóteses tais, pela SBDI-1. Com efeito, não se reconhece o nexo técnico-epidemiológico a partir do exame das atividades desenvolvidas pelo litisconsorte passivo, via CNAE, e as patologias apresentadas pela impetrante na forma do Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007. 4. De outro lado, com relação à suposta doença profissional decorrente de aspectos psiquiátricos, tem-se que o reconhecimento da efetiva existência dessa doença ocupacional e do nexo causal a justificar a reintegração no emprego por esse fundamento demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . Por fim, é de se pontuar que a cláusula 35 da CCT não garante a transferência para outra agência, pois não fixa direito subjetivo do empregado, mas um critério discricionário do banco, inserido no seu poder diretivo, de avaliar a possibilidade de transferência naquelas condições descritas, o que não ocorreu. 5. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, que o reconhecimento da efetiva existência de doença ocupacional e de nexo causal, a justificar a reintegração no emprego, demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . 6. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a reforma do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINITE NOS OMBROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A causa versa sobre o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em relação à doença que acometeu o autor, no que resultou na perda parcial e temporária da capacidade para o trabalho. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o dano e o nexo de causalidade foram comprovados por laudo do perito, cuja conclusão não fora desconstituída pela ré, e que, em relação à culpa, essa se deu em razão da «utilização de equipamentos que comprometeram a saúde do reclamante. 3. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes. 4. Diante do contexto em que fora solucionada a lide, não há transcendência jurídica ou política da causa. 5. Eventual pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissa fática diversa atrai a aplicação da Súmula 126/TST, óbice processual que também inviabiliza o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . A causa diz respeito ao preenchimento dos requisitos previstos na norma coletiva, que assegura a estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional ao empregado quando comprovada a redução ou incapacidade total para o trabalho e, ainda, que a doença fora adquirida no atual emprego. 2. De acordo com o Tribunal Regional, o autor preencheu tanto os requisitos previstos na Lei 8.213/91, art. 118 quanto na norma coletiva, motivo pelo qual manteve a r. sentença que reconheceu o direito à garantia de emprego. 3. A pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissas fáticas distintas atrai a incidência da Súmula 126/TST, óbice processual que denota a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior tem o entendimento de que os danos extrapatrimoniais provenientes de acidente do trabalho ou doença profissional se configuram de forma « in re ipsa , ou seja, sem necessidade de que haja comprovação do abalo à esfera moral do empregado. Precedentes. 2. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência a ser reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional entendeu devida a pensão mensal vitalícia em relação a empregado que, acometido de doença ocupacional, ficou incapacitado de forma parcial e temporária para o trabalho. 2. Por constatar transcendência política da causa e possível afronta ao CCB, art. 950, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame . Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para os honorários periciais . 2. O Tribunal Regional decidiu que o valor de R$ 2.500,00, fixado para os honorários periciais, não se revela excessivo, diante do trabalho realizado pelo perito. 3. Não havendo nenhum outro elemento fático registrado no v. acórdão regional que permita concluir que os honorários periciais não foram fixados em valor razoável e condizente com o trabalho técnico apresentado pelo perito, a pretensão recursal quanto à redução do valor implica o reexame do quadro fático, circunstância que atrai a Súmula 126/TST e inviabiliza o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. É entendimento desta Corte Superior que se deve conferir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência prestada pelo trabalhador, tal como previsto na Súmula 463, I/TST, como forma de comprovação do requisito da assistência judiciária gratuita nas demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional, após registrar que o autor juntou declaração de pobreza, concluiu por satisfeito o requisito exigido pela lei para a concessão do benefício, mesmo que ele perceba salário superior ao equivalente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência a ser reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença ocupacional (tendinite no ombro) que resultou em incapacidade parcial e temporária para o trabalho. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que «agiu adequadamente o Magistrado a quo, com razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo reforma a r. sentença no que se refere ao quantum arbitrado (R$ 14.500,00). 3. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 4. No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra excessivo ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. A causa não oferece transcendência, portanto. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil é devida também nos casos de incapacidade temporária, porém deve ser limitada até o fim da convalescença. 2. No caso, impõe-se a reforma do v. acórdão do Tribunal Regional, uma vez que entendeu devida a pensão mensal vitalícia em relação a empregado que, acometido de doença ocupacional, ficou incapacitado de forma parcial e temporária para o trabalho. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CCB, art. 950 e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação ao óbice processual apontado. 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, não houve impugnação em relação à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamante) na decisão do Juízo de primeira instância, na qual foi indeferida a tutela de urgência, na qual se postulava a reintegração do trabalhador ao emprego. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento do trabalhador para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que possam ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 do TST tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que o Impetrante foi admitido em 4/11/2011 e dispensado em 10/2/2023 (com termo do aviso prévio indenizado projetado para 11/5/2023). Não há notícia de concessão de benefício previdenciário. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada nos atestados médicos já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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50 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.
Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão do Juízo de primeira instância, na qual foi deferida a tutela de urgência para determinar a reintegração do Reclamante ao emprego, em razão da concessão de auxílio por incapacidade temporária previdenciário B-31 (entre 26/8/2022 e 26/11/2022) no curso do aviso prévio e da inaptidão ao tempo da dispensa. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Ainda que apresentados documentos médicos que demonstrem o afastamento do trabalhador para tratamento da saúde durante o vínculo empregatício, a prova pré-constituída não será suficiente para amparar a reintegração liminar se não indicar que os afastamentos decorrem de enfermidades que possam ser equiparadas a acidente de trabalho. A natureza do benefício concedido pela Previdência Social é elemento determinante para o reconhecimento do nexo de causalidade entre o adoecimento e a prestação de serviços, ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos (CF, art. 37). Com efeito, esta SBDI-2 tem concluído que, ainda que constatada enfermidade ao tempo da dispensa, se concedido pelo INSS o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B-31) - e não o acidentário (B-91) -, não haverá espaço para o deferimento, initio litis, de tutela de urgência para reintegração com base na estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 4. O exame dos autos revela que o Litisconsorte passivo foi admitido em 6/10/2021, dispensado em 22/8/2022 e obteve benefício previdenciário B-31 entre 26/8/2022 e 26/11/2022. 5. Neste contexto, não estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, autorizadores da reintegração liminar ao emprego, pois não há demonstração de nexo de causalidade entre as enfermidades noticiadas nos laudos, não havendo falar na garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Também não é possível a incidência da diretriz da Súmula 371/TST, pois a inaptidão para o trabalho indicada no benefício previdenciário já se exauriu, não sendo o caso, em sede de cognição superficial da lide, de se reputar postergado o termo final do liame de emprego. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()