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Doc. LEGJUR 135.7562.7004.4300

1 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prazo inicial para apresentação dos embargos à arrematação por terceiro interessado que não fora intimado da praça. Imissão do arrematante na posse do bem. Precedentes. Alegação de má-fé do embargante. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida.


«1.-A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6391.1924

2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Ausência de ciência do ato de constrição. Termo inicial do prazo previsto no CPC/2015, art. 675. Data da turbação ou esbulho. Tempestividade dos embargos de terceiro. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 2. Agravo interno não conhecido.

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Doc. LEGJUR 121.8393.1000.0200

3 - TJRJ Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Interposição pela esposa de executado em ação indenizatória. Sentença julgando parcialmente procedente o pedido para determinar a reserva, em favor da embargante, de 50% do valor obtido com a venda do imóvel penhorado, rejeitando os demais argumentos. Multa. Condenou a embargante às penas de litigância de má-fé, multando-a no valor de 1% sobre o valor da execução. Causa madura. Provimento do recurso. CPC/1973, arts. 17, 515, § 3º e 1.046.


«Recurso de Apelação Cível para julgar procedente o pedido inicial e desconstituir a penhora sobre o imóvel comum, decretando, ainda, seja reservada a meação da embargante nos demais bens penhorados, bem como excluir a condenação em litigância de má-fé. REFORMA PARCIAL, havendo legitimidade da esposa para interpor os embargos de terceiros. Validade da jurisprudência para manter a penhora e reservar à mulher metade do preço da arrematação. Julgamento com base no art. 515, § 3º do CPCl. Afastamento da litigância de má-fé. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2153.6264

4 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Indicação de dispositivos legais, cujo conteúdo normativo não foi objeto de nenhuma deliberação pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Reconhecimento. Discussão quanto ao termo inicial para a oposição dos embargos de terceiro. Comparecimento espontâneo do terceiro, tendo obtido ciência inequívoca a respeito do ato constritivo, objeto de sua insurgência. Reconhecimento. Entendimento adotado pela corte estadual que encontra ressonãncia na jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Alegação de ausencia de ciência inequívoca do ato constritivo. Descabimento. Súmula 7/STJ. Incidência. Deficiência recursal. Verificação. Agravo interno improvido.


1 - O conteúdo normativo dos arts. 188, 492, 903, § 1º, III, do CPC não foi objeto de nenhuma deliberação pelo Tribunal de origem, o que evidencia, no ponto, a ausência de prequestionamento, requisito de admissibilidade recursal indispensável ao conhecimento da correlata irresignação. Veja-se que o prequestionamento ficto, invocado pelo agravante, previsto no CPC/2015, art. 1.025, só é admissível quando, após a oposição de embargos de declaração na origem, a parte recorrente suscitar a violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, pois somente dessa forma o órgão julgador poderá verificar a existência do vício e proceder à supressão de grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4012.6300

5 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Defesa de meação de cônjuge. Execução de cheques originados de confissão de dívida contraída pela empresa da qual a embargante é sócia. Instrumento avalizado pelo cônjuge da embargante. Pedido inicial dos embargos de terceiro fundamentado na desconstituição do título executivo, sob argumento de fraude no negócio jurídico que o originou, que lhe retira a certeza liquidez e exigibilidade. Descabimento da discussão da dívida nos embargos de terceiro. Além disso, já existem embargos do devedor, bem como ação autônoma, proposta pela empresa devedora, com o mesmo objetivo. Penhora que não recaiu sobre bem pertencente ao casal, razão pela qual não há que se falar em defesa de eventual meação do cônjuge. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Hipótese em que não é necessária a produção de provas para o deslinde da ação. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 240.5270.2631.0498

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora. Bem de família. Demonstração. Apelação. Princípio da dialeticidade. Impugnação. Fundamentos da sentença. Ausência. Intenção. Não demonstrada.


1 - A repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade caso constem do apelo os fundamentos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da sentença - o que não ocorreu no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0240.6178.4695

7 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Prestação jurisdicional adequada. Honorários advocatícios. Execução. Despacho inicial. Provisoriedade. Direito adquirido. Inexistência. Composição amigável. Honorários iniciais. Insubsistência. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1645.6810

8 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Embargos de terceiro. Rol de testemunhas. Inicial. CPC, art. 1050. Audiência de instrução e julgamento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa CPC, art. 535. Inocorrência.


1 - O recurso especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8353.0005.6500

9 - STJ Recurso especial. Embargos de terceiro postulando reconhecimento da nulidade de penhora realizada nos autos de execução manejada por credor hipotecário, em razão de suposto equívoco cometido pelo oficial de justiça. Acórdão local mantendo a sentença de improcedência, afastada a suscitada nulidade dos atos executórios anteriores ao recebimento da inicial. Insurgência do embargante.


«Hipótese em que o adquirente de imóvel executado pelo credor hipotecário ajuizou embargos de terceiro, pleiteando a desconstituição da penhora efetuada, ao argumento de que existente equívoco por parte do oficial de justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 627.7059.9503.5632

10 - TJSP Embargos de declaração - CPC, art. 1.022 - Todos os argumentos trazidos foram devidamente apreciados - Acórdão fundamentado nos termos do CPC, art. 489 - Mero inconformismo com a decisão embargada - Inviabilidade do emprego dos aclaratórios como sucedâneo recursal - Incabível a impetração de mandado de segurança no caso concreto, ante à incidência do art. 5º, II da Lei 12.106/2009 - Possibilidade de a decisão questionada ser atacada por recurso próprio - Ainda que o embargante não seja parte integrante do cumprimento de sentença em que foi prolatado o decisium questionado, poderia interpor recurso enquanto terceiro interessado - Inteligência do CPC, art. 996 - Inaplicabilidade da Súmula 202/STJ à hipótese sub judice, dado que o embargante estava acompanhando o processo em que foi dada a decisão questionada e poderia ter apresentado a medida processual adequada - Manutenção do indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, III da Legislação Adjetiva c/c o art. 5º, II da Lei 12.016/2009 - Pedido de concessão de gratuidade judicial - Possibilidade - A presente turma julgadora possui entendimento no sentido de que os mesmos parâmetros usados pelas Defensorias Públicas da União e dos Estados para identificar um indivíduo hipossuficiente devem ser aplicados para verificar se um litigante faz ou não jus à gratuidade judicial - Resolução 85/2014 do CSDPU - Litigante que se enquadra nesses critérios - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar omissão, apenas com o intuito de conceder os benefícios da gratuidade judicial ao embargante.

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Doc. LEGJUR 710.8389.5459.3570

11 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -


Alegação de erro material e contradição no julgado quanto ao regime inicial de cumprimento de pena. Saneamento de erro material. Equivocada menção ao intermediário no relatório e corpo do v. aresto. Alteração para retificar o relato e fazer constar a manutenção do regime inicial fechado imposto na r. sentença, com alteração da ementa - Alegação de equívoco na dosimetria em segunda e terceira fases. Descabimento. Decisão logicamente contraposta aos argumentos defensivos. Indevido caráter infringente. Sujeição dos embargos de declaração aos limites do CPP, art. 619 - Justiça gratuita. Custas processuais devidas por força de lei - Prequestionamento. Pronunciamento explícito sobre as questões relevantes suscitadas - Embargos acolhidos em parte para sanar o erro material a fim de constar a manutenção do regime inicial fechado e retificar a ementa do v. julgado, sem alteração na parte dispositiva... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2025.5700

12 - TJPE Embargos declaratórios. Acórdão emergente do julgamento de agravo de instrumento. Omissões inocorrentes. Rediscussão de matéria devidamente enfrentada. Recurso rejeitado. Decisão unânime.


«1. A alegação de que a existência de cobrança de juros acima do que estava previsto no contrato foi objeto de pedido expresso na inicial já foi rebatida em decisões anteriores, e a renovação desse argumento em sede dos terceiros embargos aclaratórios se mostra um intento de nítido caráter protelatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.9243.4001.4100

13 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de rescisão contratual. Compra-e-venda de imóvel. Arrecadação na falência. Embargos de terceiro. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Legitimidade ativa. Propriedade. Questão prejudicial. Extinção do processo com Resolução do mérito. CPC, art. 269, I, de 1973


«1. Ausentes os vícios do CPC, art. 535, rejeitam-se os embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9041.0871.3943

14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos de terceiro. Improcedência. Julgamento definitivo. Leilão judicial sobre o imóvel em processo distinto. Impetrantes que não integraram essa lide. Alegação de violação de direito líquido e certo ao contraditório e ampla defesa. Ausência de teratologia. Decisão impetrada devidamente fundamentada. Indeferimento inicial do writ. Aplicação da Súmula 267/STF. Impetração que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.


1 - Irresignação com o acerto ou desacerto da decisão que não pode ser objeto da impetração, pois não se admite a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.4440.8003.2800

15 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Embargos de terceiro. Indisponibilidade dos bens. Afastamento da constrição sem a análise de questões importantes ao deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.


«1 - Trata-se, na origem, de Embargos de Terceiros, ajuizados por Digital Celular Fga. Ltda. - ME contra o Ministério Público do Estado de Minas Gerais nos quais sustentou, em resumo, que o embargado move uma ação contra o representante legal da empresa Chacon Engenharia Ltda, para apurar danos de ao erário e ato de improbidade administrativa e que foi deferido, liminarmente, o bloqueio de bens até o limite de R$ 31.410,21 (trinta e um mil, quatrocentos e dez reais e vinte e um centavos), o qual incluiu um imóvel que, no entanto, foi adquirido antes do litígio. Dessa forma, requereu a desconstituição do bloqueio afetuado sobre o imóvel de sua propriedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3517.0892

16 - STJ Tributário. Processo civil. Embargos de terceiro. Depósito judicial de valores. Diferenças. Deveres do depositário. Responsabilidade civil. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do CPC/73, art. 535. Óbices de admissibilidade recursal. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.


I - O presente feito tem origem em embargos de terceiro opostos por instituição bancária contra sociedade anônima, em litisconsórcio passivo com a União, objetivando o levantamento, pela embargante, do depósito no valor de R$ 15.878.523,27 (quinze milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos), depositados na Caixa Econômica Federal. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, e determinando a manutenção do depósito feito pelo embargante até decisão definitiva. Autorizou-se, outrossim, o prosseguimento da execução, revogando-se a suspensão de exigibilidade conferida nos autos principais. A sentença foi parcialmente reformada, em acórdão proferido pelo TRF DA 3ª REGIÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4009.2100

17 - TJSC Embargos infringentes. Cinco crimes de corrupção passiva, em concurso de agentes. Voto vencido que absolve os acusados de duas práticas delitivas. 1. Prova da autoria. Corrupção passiva (CP, art. 317). Vantagem não solicitada pessoalmente pelo funcionário público. Ausência de liame subjetivo entre o agente estatal e o outro acusado. 2. Tráfico de influência (CP, art. 332). Solicitar dinheiro de estabelecimento comercial sob o pretexto de fazer com que funcionário da receita estadual deixe de praticar ato de ofício. 3. Emendatio libelli ex officio. Embargos infringentes. Réu não recorrente. Agravamento da pena (CPP, art. 617).


«Tese - O fato de a vantagem não ser solicitada pessoalmente pelo funcionário público, aliado à inexistência de comprovação do liame subjetivo entre este e o terceiro que atuou em seu nome, obsta a condenação pelo crime de corrupção passiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9130.9133.8568

18 - STJ Embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ausência de vício no aresto embargado. Mera irresignação com o teor do acórdão embargado. Rejeição dos embargos declaratórios.


1 - A atribuição de efeitos infringentes, em embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.9217.5832

19 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Adequação da via eleita. Análise pelo acórdão recorrido das peculiaridades do caso. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.


1 - O Tribunal local afastou a preliminar de inadequação da via eleita de forma fundamentada, não estando caracterizada nenhuma omissão no aresto embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0589.8905

20 - STJ Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na origem, trata-se de Embargos de Terceiros opostos pela ora recorrente, casada em comunhão parcial de bens com o executado, condenado nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9801.3139

21 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental em agravo de instrumento. Processual civil. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Mandado de segurança. Terceiro prejudicado. Depósitos judiciais. Inépcia da petição inicial do recurso. Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inteligência da súmula 182/STJ. )


1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 190.9250.2002.4400

22 - STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Recurso. Terceiro interessado. CPC/1973, art. 499 (CPC/2015, art. 996). Nulidade. Prejuízo concreto e efetivo. Demonstração. Ausência. Interesses individuais homogêneos. Origem comum. Configuração. Prequestionamento. Ordem pública. Ausência. Multa cominatória. Valor. Proporcionalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Publicação da sentença. Jornais de grande circulação.


«1 - Cuida-se de ação coletiva de consumo, na qual se questiona a validade da cobrança de tarifa de administração e conservação de crédito, relacionados aos cartões emitidos para que os consumidores realizassem compras financiadas pela agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1945.3974

23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. 1. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. 2. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Não incidência. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não observância ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º, c/c CPC/2015, art. 932, III. 4. Agravo interno desprovido.


1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2007.8400

24 - TJPE Embargos de declaração em agravo em embargos de declaração em apelação. Direito processual civil e tributário. Execução fiscal. Impossibilidade de substituição da cda. Devedor, indicado na cda, falecido há quarenta anos.


«1. Antes de se efetuar a partilha, é viável o pedido de redirecionamento do processo executivo fiscal para o espólio, que será representado pelo administrador provisório, caso não iniciado o inventário, ou pelo inventariante, caso contrário. Efetuada a partilha, por força do disposto no Lei 6.830/1980, art. 4º, VI («a execução fiscal poderá ser promovida contra sucessores a qualquer título), é possível redirecionar a execução para o herdeiro, que responde nos limites da herança (art. 1.792 do CC/2002), «cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube (art. 1.997 do CC/2002). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.9100

25 - TJRS Direito privado. Sociedade comercial. Affectio societatis. Quebra. Não comprovação. Fim social. Término. Prova. Ausência. Empresa. Dissolução. Improcedência. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedades. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Quebra da affectio societatis não comprovada. CPC/1973, art. 333, I. Ação cautelar de arrolamento de bens. Ausência de bom direito a autorizar a cautela. Improcedência mantida. Embargos de terceiro. Procedência.


«1. A existência de sociedade por quotas de responsabilidade limitada mantida entre os litigantes é fato incontroverso nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 334, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5003.9700

26 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Alegada violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC. Medidor de energia elétrica. Irregularidade constatada. Repetição dos argumentos da contestação, nas razões do recurso de apelação. Inexistência de ofensa ao princípio da dialeticidade. Ausência de indicação de dispositivo legal violado, no recurso especial. Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido.


«I. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8663.4000.0300

27 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.


«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente caracterizado como terceiro, gozaria dos benefícios processuais de sub-rogação, consistentes principalmente na manutenção de uma hipoteca que materialmente significa a salvaguarda dos imóveis em favor da unidade familiar.. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1120.8652.2384

28 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Administrativo. Diferenças de enquadramento decorrentes da inclusão no plano de classificação de cargos da União. Alegação de divergência na base de cálculo. Inovação. Limitação do período de apuração dos valores devidos. Ausência de impugnação específica. Óbice da Súmula 182/STJ. Não observância do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Apuração do saldo remanescente. Dedução de parcelas juros de mora que não integraram os valores incontroversos. Impossibilidade.


1 - A pretensão de utilização da base de cálculo da CEPLAC/MAPA poderia ter sido apresentada na inicial dos embargos à execução ou na oportunidade em que a UNIÃO retificou seus cálculos. Entretanto, só foi efetivamente questionada posteriormente, caracterizando, portanto, inovação. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1243.0539

29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Embargos de terceiro. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Pedido de penhora de parte ideal relativa à metade do imóvel pertencente ao executado. Impossibilidade. Não impugnação dos fundamentos da sentença. Bem de família indivisível. Imóvel habitado pela ex- companheira e pela filha do executado. Impenhorabilidade da totalidade do bem. Precedentes. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.


1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3379.6221

30 - STJ Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Insurgência defensiva. Detração. CPP, art. 387, § 2º. Ausência de similitude fático jurídica entre os acórdãos comparados. Ausência de prejuízo ao réu em decorrência da eventual realização de detração pelo juízo de execução. Inviabilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra atos dos próprios membros desta corte. Competência do STF (CF/88, art. 102, I, I). Agravo regimental desprovido.


1 - A demonstração da divergência pressupõe a existência de similitude fático jurídica entre o acórdão embargado e aquele apontado como paradigma, o que não ocorre no caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2007.9100

31 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Inexistência de omissão. Rediscussão da matéria. Declaratórios rejeitados.


«Os presentes aclaratórios pretendem revisitar a matéria decidida no acórdão guerreado, no intuito de modificar o resultado do julgamento proferido no Agravo de Instrumento 0278842-5, por este órgão. O embargante instruiu os presentes embargos basicamente transcrevendo de forma similar toda matéria de fato e de direito descrita na petição inicial do agravo de instrumento. Note-se que a afirmativa do embargante de que houvera omissão no tocante aos argumentos trazidos em seu agravo não merecem prosperar, uma vez que o acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora agravante/embargante sob o fundamento de que seus atuais patronos não atualizaram o endereço de seu escritório profissional, tornando-se válida a intimação realizada no endereço anterior, conforme CPC/1973, art. 238, parágrafo único.Observe-se que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella (OAB-PE 18.046). Posteriormente, protocolou petição(fls.429), por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. E, conforme as fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior.Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo, prolator da decisão, determinou a intimação pelos correios do Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453).O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. Contudo, o aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE.Diante disso, os novos advogados constituídos não se desincumbiram do ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil, senão vejamos: ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7413.1681

32 - STJ Processual civil. Ação indenizatória. Danos decorrentes da construção de usina hidrelétrica. Prejuízo aos pescadores. Princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo. CPC, art. 321. Possibilidade de emenda à inicial. Precedente. Da Segunda Seção. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigmas.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra Norte Energia S/A. e o Consórcio Construtor Belo Monte objetivando indenização por danos a pesca suportados pelo autor com a construção da Usina de Belo Monte. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9228.9995

33 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Nulidade de contratos temporários. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral. Um terço de férias. Depósito de FGTS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Conhecimento da divergência inviabilizado.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando que seja declarada a nulidade dos contratos temporários, bem como a condenação do ente público ao pagamento de 13º salário com base na remuneração integral, 1/3 de férias e o depósito do FGTS. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar o direito de conversão e pagamento em pecúnia das licenças-prêmios e férias. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar os pedidos iniciais improcedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3591.3820

34 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Danos materiais, morais e lucro cessante. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Sentença. Anulação. Embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e jurídica. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 168. Indeferimento.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Norte Energia S/A. e Consórcio Construtor Belo Monte objetivando indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, decorrentes da construção de usina hidrelétrica na bacia hidrográfica do Rio Xingu. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0203.5725

35 - STJ Processual civil. Civil. Indenização por danos materiais e morais. Colônia de pescadores. Construção da usina hidrelétrica de belo monte. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Anulação do acórdão recorrido. Embargos de divergência. Ausência de simitude fática. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Norte Energia S/A. objetivando indenização por danos morais e materiais causados aos pescadores em decorrência da construção da usina hidrelétrica Belo Monte no Estado do Pará. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3278.2950

36 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Danos materiais, morais e lucro cessante. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Sentença. Anulação. Embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e jurídica. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 168. Indeferimento.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Norte Energia S/A e Consórcio Construtor Belo Monte objetivando indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, decorrentes da construção de usina hidrelétrica na bacia hidrográfica do rio xingu. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8261.2988.4285

37 - STJ processual civil. Administrativo. Indeferimento da inicial. Oportunizada emenda. Desatendimento. Extinção do processo sem Resolução de mérito. CPC, art. 321. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando discutir os índices de correção monetária aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. A sentença julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do CPC, diante da ausência de manifestação para adequar o valor da causa, «que deve ser individualizado por autor para fins de definição de competência, mesmo no caso de litisconsórcio ativo facultativo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4868.1222

38 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem móvel, posteriormente à vigência da Lei Complementar 118/2005. Presunção absoluta de fraude à execução fiscal. REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C Boa-fé do adquirente. Irrelevância. Precedentes do STJ. Citação por edital do sócio-gerente ao qual redirecionada a execução, anteriormente à alienação do bem. Configuração da fraude. Precedentes do STJ. Alegação de ausência de comprovação da insolvência. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Precedentes. Agravo interno conhecido parcialmente, e, nessa parte, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.3102.6549.1242

39 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. LEGJUR 240.4271.2170.3629

40 - STJ Recurso especial. Civil. Seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (rctr-c). Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Terceiro prejudicado. Carga avariada. Proprietário. Pretensão direta contra a seguradora. Apólice. Credor. Prescrição. Prazo trienal. Termo inicial. Ciência do sinistro. Data da ciência. Exaurimento do prazo. Solidariedade ativa. Descaracterização. Prévia ação ajuizada pela transportadora segurada. Ato interruptivo. Aproveitamento. Inadmissibilidade. Credor solidário. Figura afastada. Prescrição reconhecida.


1 - As controvérsias dos autos consistem em saber: (i) se houve nulidade do acórdão dos embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação e (ii) se ocorreu a interrupção da prescrição da pretensão do terceiro prejudicado (proprietário da carga transportada avariada) de cobrar indenização securitária advinda do seguro obrigatório (RCTR-C), devido ao prévio ajuizamento de ação judicial pela transportadora (segurada) contra a seguradora, ao argumento de que ficou caracterizada a figura do credor solidário. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6134.8006.2600

41 - STJ Recurso especial. Plano de saúde. Saúde suplementar. Ação de obrigação de fazer. Negativa de prestação jurisdicional. Rejeitada. Aplicação da Lei 9.656/1998, art. 31 (Lei dos planos de saúde). Legitimidade passiva ad causam. Relação jurídica de direito material. Estipulação em favor de terceiro. Conflito entre aposentado e operadora. Manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial. Ilegitimidade passiva da pessoa jurídica contratante do plano coletivo empresarial. Pagamento integral a ser suportado pelo ex-empregado. Lei 9.656/1998, art. 16, VII.


«1 - Ação ajuizada em 7/6/16. Recurso especial interposto em 25/9/17 e concluso ao gabinete em 13/8/18. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1015.2500

42 - TJPE Tributário. Execução fiscal. IPTU. Exceção de pré-executividade. Despacho de citação. Causa interruptiva da prescrição. Relevância processual. Feriado municipal. Inocorrência de expediente forense. Processo virtual. Intervenção da fazenda municipal após transcurso do prazo prescricional. Ausência de omissões. Embargos rejeitados.


«1. Prefacialmente, esta Câmara explicitou o objeto da demanda e fez um relatório dos fatos havidos na ação originária. Lei a-se: «(...)Versa a lide em apreço acerca da arguição, em sede de exceção de pré-executividade, da prescrição de créditos tributários de IPTU. Para uma correta aferição da ocorrência ou não da prescrição na execução fiscal em apreço, impende que façamos uma retrospectiva dos fatos havidos nos autos de origem: ? A Fazenda Municipal promoveu a distribuição eletrônica da execução em 08 de dezembro de 2005, sendo nessa mesma data inserido, virtualmente, o despacho de recebimento do feito, com determinação de citação do executado, assinado por chancela eletrônica do juiz (fl. 13); ? Enviada carta de citação no mesmo dia (fl. 15), sem devolução do respectivo Aviso de Recebimento, o Município do Recife manteve-se inerte, só vindo a intervir no feito em 29 de fevereiro de 2008, oportunidade em que peticionou requerendo a citação do executado por intermédio de oficial de justiça (fl. 16); ? Em atendimento ao pleito do exequente, o Magistrado, em 04 de março de 2008, determinou (fl. 19) a citação do executado por oficial de justiça, o que foi efetivamente cumprido em 20 de novembro de 2008, ocasião em que ficou esclarecido que o proprietário do imóvel cujos créditos de IPTU estavam sendo cobrados é pessoa diversa da que foi apontada como devedor pela Fazenda Municipal na CDA que instrui a exordial; ? Irresignado, o executado opôs exceção de pré-executividade (fl. 33/37);.(...). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2594.9288

43 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Julgamento além do pedido. Inexistência. Juros de mora. Termo inicial. Responsabilidade contratual. Embargos de declaração. Multa. Reiteração. Possibilidade. Decisão mantida.


1 - «Não há se falar em julgamento além do pedido, quando a prestação jurisdicional guarda correlação com a pretensão concretamente manifestada pelos demandantes (REsp 1.769.520/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/5/2019, DJe 24/5/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.6800

44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 236/STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Cessão de crédito. Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Advogado. Mandato. Procuração. Litisconsórcio. Princípio da interdependência entre litisconsortes. Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Conceito. Recurso especial conhecido para admitir o recurso do terceiro prejudicado, retornando os autos para ser julgado pela instância a quo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47, caput, CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 49, CPC/1973, art. 320, I, CPC/1973, art. 499, § 3º, CPC/1973, art. 509, CPC/1973, art. 567. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 236/STJ - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
Tese jurídica firmada: - Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
Anotações Nugep: - O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.» ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4914.8000.0500

45 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo regimental no recurso especial. Peculato. Dosimetria. Dissídio jurisprudencial indemonstrado. Acórdão paradigma prolatado em habeas corpus. Inviabilidade. Acórdão paradigma que reconheceu a continuidade delitiva. Acórdão embargado que aplicou a Súmula 7/STJ. Dessemelhança entre os casos comparados. Súmula 316/STJ. Regime inicial de cumprimento de pena. Presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade de fixação do regime mais gravoso. Acórdão paradigma que, em caso distinto, não agravou o regime. Ausência de similitude fático-processual entre os casos comparados. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Reiteração dos argumentos. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido.


«1 - «Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissenso se dá entre acórdãos proferidos em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus. Tal restrição imposta pelo regimento interno do STJ tinha por fundamento, durante a vigência do CPC/1973, uma interpretação sistemática do conteúdo da lei ( CPC/1973, art. 546, I) que revelava ser inviável comparar um recurso especial com um remédio constitucional de abrangência muito mais ampla e voltado eminentemente para a proteção da liberdade de locomoção. Tal interpretação veio a ser corroborada pelo CPC/2015, art. 1.043, § 1º, que restringiu expressamente os julgados que podem ser objeto de comparação, em sede de embargos de divergência, a recursos e ações de competência originária, não podendo, portanto, funcionar como paradigma acórdãos proferidos em ações que têm natureza jurídica de garantia constitucional, como os habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. O mesmo raciocínio vale para enunciados de Súmula de tribunais (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 02/09/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 549.1712.9056.2279

46 - TST NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Esclareça-se, inicialmente, que a terceira reclamada argui a nulidade do acórdão regional proferido em face do primeiro recurso ordinário interposto (fls. 1295-1298), por meio do qual se reconheceu o vínculo de emprego da reclamante com as segunda e terceira reclamadas, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que prosseguisse no exame dos demais pedidos formulados na petição inicial. Na ocasião, a terceira reclamada opôs embargos de declaração ao recurso ordinário, logo não se verifica o óbice da Súmula 184/TST.

2. No entanto, o recurso de revista da terceira reclamada não preenche o requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto não transcritos, nas razões recursais, os argumentos veiculados nos embargos de declaração em recurso ordinário, nem o acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração. Agravo interno desprovido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcrito, nas razões recursais, trecho insuficiente do acórdão recorrido, com a exclusão de fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo interno desprovido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. 1. O acórdão regional está amparado na premissa de que a terceira reclamada teria deixado precluir a oportunidade para se insurgir contra a condenação ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. 2. As razões veiculadas no recurso de revista, todavia, não impugnam os fundamentos do acórdão regional, contrariando, desse modo, o princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. 3. Pontue-se que configura inovação recursal, porquanto não veiculada nas razões de revista, a tese apresentada em sede de agravo interno calcada na premissa de que o recurso ordinário teria amplo efeito devolutivo, impedindo-se a incidência dos efeitos preclusivos em relação às questões não examinadas pelo Juízo de primeiro grau. Agravo interno desprovido.
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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.5100

47 - STJ Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.


«... VOTO VENCIDO. Daí este recurso especial interposto pelo autor com arrimo na alínea «a do permissor constitucional, dando como afrontado o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 47 sob a alegação de que cabia aos autores da ação de nulidade, o Espólio de Luiz Aranha Pereira e Dulce Maria Lage Aranha Pereira, promover o registro da ação no Cartório de Imóveis; não o tendo feito, era imperiosa a formação naquela demanda do litisconsórcio necessário. Salientou que, antes da prolação da sentença naquele feito, o Espólio já tinha conhecimento de que o imóvel se encontrava alienado. Sustentou que adquirente de coisa litigiosa é aquele que, tendo ciência inequívoca da lide, realiza a transação. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5350.4513

48 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Ação rescisória em recurso especial. Violação à literal disposição de lei. Art. 485, V, CPC. Fundamentos do acórdão recorrido. Possibilidade. Orientação da corte especial (REsp 476.665/sp). Ação rescisória. Legitimidade ad causam de terceiro. CPC, art. 287, II. Ausência de publicação da reinclusão do feito em pauta de julgamento. Violação ao art. 535. Inocorrência. Matéria de natureza constitucional. Impossibilidade da via eleita. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Art. 34 do dl. 3.365/41. Terras de fronteira. Paraná). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.


1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()

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Doc. LEGJUR 192.0004.6002.6000

49 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos declaratórios. Omissão. Inexistência. Julgamento extra petita. Interpretação lógico-sistemática do pedido.


«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2869.2402

50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.


1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o Tribunal local afastou a preliminar de inadequação da via eleita de forma fundamentada, não estando caracterizada nenhuma omissão no aresto embargado; b) não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum; c) não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; d) ademais, não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional; e) ao analisar as peculiaridades do caso concreto, a Corte a quo concluiu ser adequada a via eleita - «constata-se que os embargos de terceiro foram manejados antes mesmo da citação das pessoas jurídicas a serem incluídas no polo passivo da execução fiscal ou, ainda, da intimação da penhora efetivada em suas contas correntes. Insta esclarecer, a esse respeito, que a procuração (ID 11825362) em que 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE LIMPEZA E SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, ora embargante/apelada, confere poderes ao Dr. Márcio Augusto Costa, inscrito na OAB/DF 19.449, que efetuou carga para cópia dos autos da execução fiscal aos 11/4/2016, exclui expressamente o poder para receber citação inicial. Sendo assim, não se pode considerar que a parte embargante/apelada tenha sido formalmente citada por meio da retirada dos autos do cartório judicial e, por conseguinte, à data da oposição dos embargos de terceiro, a embargante/apelada efetivamente se caracterizava como terceira interessada, pois não havia sido citada ou comparecido aos autos da execução fiscal, embora houvesse sofrido constrição sobre seus bens, nos moldes do CPC/1973, art. 674» (fls. 1.079-1.080, e/STJ) -, o que inviabiliza, totalmente, a revisão desse entendimento na via do Recurso Especial, tendo em vista que seria indispensável a incursão no acervo fático probatório dos autos, o que ratifica o acerto da aplicação da Súmula 7/STJ e; f) quanto à alegada divergência jurisprudencial, observa-se que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio, por faltar identidade entre o paradigma apresentado e o acórdão recorrido. ... ()

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