1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CONTRATADO COM SEGURO PRESTAMISTA. MORTE DO SEGURADO POR COVID-19. PREVISÃO CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE PANDEMIA DA COBERTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.Caso em exame: trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, fixando honorários advocatícios em 10% do valor da causa. A autora sustenta abusividade na cláusula que exclui a cobertura securitária em caso de óbito por Covid-19 e violação do dever de informação. ... ()
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2 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.A sentença julgou extinta a execução, reconhecendo a ilegitimidade passiva dos executados e condenou o exequente ao pagamento de custas e honorários.II. O exequente alega que os executados são sucessores do devedor falecido e que a execução deve prosseguir.III. A sentença corretamente concluiu que, em caso de falecimento do devedor, a legitimidade para responder pelas dívidas é do espólio, e não dos herdeiros diretamente.IV. Não há previsão para a substituição do polo passivo, sendo o espólio a parte legítima para figurar no processo.V. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da execução. ... ()
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3 - TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS -
Segunda fase - Réu que está na administração de bens do espólio - Rejeição parcial das contas apresentadas - Inconformismo do réu - Desacolhimento - Desconto dos honorários advocatícios do inventário - Falta de interesse recursal porque a sentença reconheceu a licitude do desconto nas contas apresentadas - Contadoria judicial que atestou a exatidão aritmética das contas apresentadas - Descabimento do desconto de alugueis pelo uso exclusivo de bem imóvel, considerando a inexistência de ajuste a respeito dos locativos - Responsabilização da autora pelo pagamento das despesas de imóvel comum em razão da fruição com exclusividade - Impossibilidade de reserva de valores do espólio para «eventos futuros sem a anuência da recorrida - Ausência de comprovação do desacerto da sentença no que diz respeito ao desconto da diferença entre o acordo e o pagamento realizado para a quitação da dívida de aluguel da irmã, tampouco em relação ao pagamento dos honorários advocatícios referentes ao inventário - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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4 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pelo executado. ... ()
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5 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA- MULTA DE POSTURA - EXERCÍCIO DE 2018 -
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em razão da legitimidade passiva do espólio - Recurso interposto pelo executado. ... ()
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6 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. DESAPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE ÁREA PÚBLICA. NULIDADE DA CITAÇÃO DO ESPÓLIO AFASTADA. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Ana Maria Ripamonte Gonçalves contra sentença que determinou a reintegração de posse em favor do Município de Luiz Antônio, com base na ocupação indevida de imóvel público. A sentença foi proferida após perícia que delimitou a área esbulhada, determinando a desocupação sem direito a indenização por benfeitorias realizadas no local. A apelante alegou, preliminarmente, nulidade da citação do espólio de Mário Luiz Gonçalves, falecido no curso da ação, e, no mérito, defendeu a ausência de interesse público na desapropriação e a necessidade de indenização pelas benfeitorias. ... ()
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7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE APÓS O ÓBITO DO CORRENTISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando o réu (instituição financeira) a restituir ao autor (espólio do correntista falecido) o valor de R$ 23.979,58, a título de danos materiais, além de R$ 20.000,00 a título de danos morais, pela realização de descontos indevidos na conta corrente do falecido. A sentença também determinou a atualização dos valores desde abril de 2018, com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e fixou os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da condenação. ... ()
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8 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES. HONORÁRIOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE INVENTARIANÇA. REMUNERAÇÃO DE EX-INVENTARIANTES DATIVOS E SUAS EQUIPES.
Ação declaratória de inexigibilidade de valores. Honorários advocatícios decorrentes de atuação em processo de inventário. Pedido de fixação de honorários definitivos em valor inferior ao reservado em inventário. Sentença de improcedência. Valor da causa. Necessidade de correspondência com o proveito econômico, que corresponde à diferença entre os valores de honorários já arbitrados e aqueles que os autores entendem cabíveis. Valor da causa corretamente retificado pela sentença. Nulidade por falta de citação do espólio e demais herdeiros. Valores reservados a título de honorários são discutidos no inventário, do qual participam espólio e herdeiros. Autores que não possuem legitimidade para invocar prejuízo de terceiros. Interesse meramente econômico. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessária a produção de outras provas. Causa madura. Mérito. Não acolhimento do inconformismo. Se alguma retificação for necessária, ela decorrerá do que restar decidido no âmbito das ações de exigir contas e não do pedido formulado em demanda ajuizada após a homologação da partilha. Os autores buscam, por via obliqua, abrir mais uma frente de discussão de questões já debatidas em processos judiciais e incidentes próprios, o que não se admite. Sentença mantida. Sucumbência dos autores, que deverão arcar com as custas e despesas processuais, inclusive o complemento do valor do preparo recursal deste apelo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v. 46182).... ()
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9 - TJSP Agravo de instrumento. Ação anulatória de ato jurídico cumulada com reintegração de posse. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou à Agravante o pagamento dos valores a ela atribuídos a título de aluguéis, após maio/2012, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento de atos executórios. Insurgência da devedora. Acolhimento. Incidente ajuizado, voluntariamente, pela Agravante, com vistas ao adimplemento da verba honorária a que condenada, na ação de conhecimento. Pedido inicial que não contemplou outras questões. Pronunciamento judicial que não comporta alargamento. Pleito que deve ser buscado por meio de incidente próprio, pelo Espolio Agravado. Demais reclamos que restam prejudicados. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte.
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10 - TJSP APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO NÃO ADIMPLIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA.
Sentença de improcedência. Irresignação da Autora. Sem razão, contudo. Aplicação do CDC que não leva à procedência automática dos pedidos ou mesmo à inversão do ônus probatório sem qualquer critério. Narrativa trazida na petição inicial que se mostrou inverossímil. Inaplicabilidade do disposto no, VIII do CDC, art. 6º. Seguro prestamista que assegurava o empréstimo teria sido contratado em nome de seu falecido esposo, enquanto o mútuo fora contratado em seu nome. Pretensão da Autora que o Réu comprove a não contratação do ajuste. Prova negativa descabida. Comprovação da contratação caberia àquele que contratou, ônus do qual não se desincumbiu. Inobservância ao disposto no, I do CPC, art. 373. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO... ()
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11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA ESPÓLIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS. RESPONSABILIDADE LIMITADA À HERANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE ACORDO ESTABELECIDOS NA FORMA DA LEI 14.905/2024. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial no valor de R$ 87.550,47, acrescido de correção monetária e juros de mora, e condenando-o ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O apelante sustenta a limitação de sua responsabilidade às forças da herança, uma vez que não há bens a serem partilhados. ... ()
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12 - TJSP LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -
Decisão que homologou uma das apurações feitas em laudo pericial - Inconformismo das requeridas - Julgamento conjunto dos agravos interpostos - Valor perseguido relativo aos prejuízos sofridos pelo liquidante ante a execução correspondente a 1% de litigância de má-fé e 20% do prejuízo sobre o valor da causa, os quais foram afastados por ação rescisória - A rigor, deve ser restabelecida a situação vigente antes da expropriação judicial dos bens do autor - Assim, o cálculo pericial correto é o relativo aos prejuízos acumulados suportados pelo ora liquidante, que merece homologação - Os honorários de sucumbência em fase de liquidação - Incidente que não se confunde com o cumprimento de sentença, mas complemento da fase de conhecimento para permitir a final execução do julgado - Hipótese que, se prevalente, implicaria condenação de igual verba no caso de afastamento da impugnação ao pleito inicial - Agravo do Espólio de Ary Kara José acolhido e recurso de José Bernardo Ortiz prejudicado... ()
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13 - TJSP LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -
Decisão que homologou uma das apurações feitas em laudo pericial - Inconformismo das requeridas - Julgamento conjunto dos agravos interpostos - Valor perseguido relativo aos prejuízos sofridos pelo liquidante ante a execução correspondente a 1% de litigância de má-fé e 20% do prejuízo sobre o valor da causa, os quais foram afastados por ação rescisória - A rigor, deve ser restabelecida a situação vigente antes da expropriação judicial dos bens do autor - Assim, o cálculo pericial correto é o relativo aos prejuízos acumulados suportados pelo ora liquidante, que merece homologação - Os honorários de sucumbência em fase de liquidação - Incidente que não se confunde com o cumprimento de sentença, mas complemento da fase de conhecimento para permitir a final execução do julgado - Hipótese que, se prevalente, implicaria condenação de igual verba no caso de afastamento da impugnação ao pleito inicial - Agravo do Espólio de Ary Kara José acolhido e recurso de José Bernardo Ortiz prejudicado... ()
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14 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA - IPTU - EXERCÍCIO DE 2020 -
Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução fiscal, reconhecendo a ilegitimidade do espólio para figurar no polo passivo da execução fiscal e a impossibilidade de redirecionamento da execução aos herdeiros - Apelo do exequente. ... ()
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15 - TJSP COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. Cadeira e espelho comprados que foram entregues com defeitos. Mero descumprimento contratual não indenizável. Ausência de prova de abalo à honra ou sofrimento negativo intenso. Não cabimento de indenização por danos morais. Honorários advocatícios de sucumbência que devem ser fixados por equidade, porém destacando a baixa complexidade da lide, a revelia da ré e o curto trâmite do feito. Sentença modificada em parte. Recurso parcialmente provido.... ()
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16 - TJSP Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Cessão de crédito previdenciário pelo credor falecido posteriormente. Declaração de nulidade do negócio jurídico pelo Juizado Especial Federal. Autor que objetiva seja dado cumprimento à obrigação constante nas clausulas da escritura pública que formalizaram a cessão do crédito. Impossibilidade de compelir o espólio a dar cumprimento à cessão de crédito declarada nula pelo Poder Judiciário. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Art. 252 RITJSP. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DO EXEQUENTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM DE JULGAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ CONVOCADO POR DESEMBARGADOR APÓS A PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO 1.
O CLT, art. 794 assevera que « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes «, consubstanciando o princípio processual da instrumentalidade das formas. 2. A arguição de nulidade do acórdão do Eg. Tribunal a quo, em razão da substituição de Juiz Convocado por Desembargador para composição da Turma, não se caracteriza sem a notícia ou a indicação de prejuízo processual ocasionado ao litigante, como é o presente caso. Julgados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ORDEM PARA LIBERAÇÃO DO QUANTUM 1. Em processo de execução, a admissibilidade do Recurso de Revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88, como disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, o recurso está desfundamentado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. 1.
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos. 2. Assim, tendo a autora indicado os, V e VIII do CPC/2015 como causas de rescindibilidade, e havendo a sua correspondência com o art. 485, V e IX, do CPC/1973, o pleito rescisório deve ser regularmente apreciado sob a ótica destes dispositivos legais. (Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva). PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA EM DIVERSAS CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO. EXAME DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EM RELAÇÃO A CADA PRETENSÃO FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 299/TST, IV. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. De acordo com o escólio de Barbosa Moreira, «a rescisão de sentença com invocação de dois ou mais fundamentos, na realidade está propondo duas ou mais ações rescisórias cumuladas . Por isso, eventual constatação de carência de ação quanto a uma determinada causa de pedir do pedido rescisório (inclusive aquela indicada na Súmula 299/TST, IV) não inviabiliza necessariamente o julgamento de mérito do pleito formulado com base outros fundamentos constantes da exordial. As condições da ação e os pressupostos processuais devem ser examinados isoladamente em relação a cada um das hipóteses de rescindibilidade a partir do que o autor afirma na petição inicial (teoria da asserção). Inexistência de carência de ação em relação aos temas remanescentes àquele relacionado à nulidade de intimação da decisão rescindenda (Súmula 299/TST, IV). Precedentes. SUPOSTO VÍCIO DE INTIMAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ITEM IV DA SÚMULA 299/TST. O pedido de rescisão fundado na alegação de suposto vício de intimação de advogado posteriormente à prolação da decisão rescindenda não comporta decisão de mérito, pois decorre da causa de pedir narrada pelo próprio autor de que não houve preclusão máxima na relação processual originária. Sob essa perspectiva, a ação rescisória é via inadequada para o debate quanto à nulidade de intimação superveniente à prolação da decisão rescindenda. A hipótese está regulada pelo item IV da Súmula 299/STJ, segundo o qual «o pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material . O acórdão recorrido é irreparável no particular. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO POR SINDICATO PROFISSIONAL. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º) (Súmula 219/TST, I). Uma vez que o juízo que prolatou a sentença rescindenda se afastou de tal diretriz, é impositivo o corte rescisório, com a exclusão da condenação no processo matriz. Recurso ordinário provido. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, § 5 . º, DO CPC/1973 AO DIREITO DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, no Processo do Trabalho, a prescrição é matéria de defesa e não pode ser pronunciada de ofício. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. APLICAÇÃO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NORMA INAPLICÁVEL A TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. O Tribunal Pleno desta Corte, no Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e que, como norma protetiva do trabalho da mulher, é aplicável somente a ela. Assim, esta Corte Superior entende que o intervalo do CLT, art. 384 aplica-se somente às mulheres, ou seja, somente as mulheres têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Na fração de interesse, a sentença rescindenda desprezou tal compreensão, razão por que deve ser desconstituída para, em juízo rescisório, excluir-se da condenação o pedido formulado com base no CLT, art. 384. Precedente. Recurso ordinário provido.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA SUSCITADA PELO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES.
O reclamante suscita em contrarrazões o não conhecimento do recurso de revista interposto pela reclamada, sob o argumento de que não teriam sido observados os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista a transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional. Entretanto, compulsando os autos constata-se que, efetivamente, a parte recorrente se desincumbiu do ônus de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, realizando, ainda, o devido cotejo analítico. Preliminar que se rejeita. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS IMPUGNADOS PELO AUTOR. VALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Cinge-se a controvérsia quanto ao ônus da prova em relação à validade dos cartões de ponto apócrifos, que teriam sido impugnados pelo reclamante, a ensejar o deferimento ou não das horas extras e reflexos. 2 - No caso, o Tribunal Regional consignou que, diante da impugnação, era da Reclamada o ônus da prova que o sistema utilizado era o SREP ou outro certificado pelo MTE, ou ainda, a inviolabilidade do sistema, a autoria das anotações lançadas no espelho apresentado sem assinatura e a veracidade das anotações dele constantes, do qual não se desincumbiu, na medida em que não produziu qualquer prova, documental ou testemunhal, nesse sentido. Por essa razão, foi mantida a sentença quanto à invalidade dos controles de ponto como meio de prova, com deferimento de horas extras e afastamento da aplicação pela média dos horários ali anotados. 3 - Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que a falta de assinatura no cartão de frequência, por si só, não torna inválido o mencionado controle, haja vista a falta de previsão legal. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, procedendo à inversão do ônus probatório, em decorrência da apresentação de cartões de ponto apócrifos, concluiu que a reclamada não se desincumbiu da obrigação de comprovar a utilização do sistema SREP ou outro certificado pelo MTE, a sua inviolabilidade, bem como a autoria e a veracidade dos horários consignados nos referidos registros, de modo a atrair a presunção relativa da jornada de trabalho indicada na petição inicial. Assim, atribuiu o encargo probatório à empregadora quanto às horas extraordinárias além da jornada contratual. Ocorre, pois, que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto não enseja a inversão dos ônus da prova para o empregador quanto à jornada de trabalho, tampouco propicia a presunção de veracidade do horário de labor indicado na inicial. 4 - No caso, verifica-se uma particularidade quanto à impugnação dos controles de ponto apresentados sem anotação de horários. Sendo assim, deve-se validar a jornada de trabalho relacionada nos cartões de ponto apócrifos que contiverem o devido registro e excluir da condenação as horas extras e reflexos correspondentes ao labor abrangido pelos respectivos cartões, mantendo-se a presunção de invalidade somente quanto aos cartões de pontos que não anotam a jornada realizada de efetivo trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA CONDOMINIAL. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A REVELIA DO RÉU, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
APELO DO ESPÓLIO EM QUE ALEGA QUE O RÉU, FALECIDO NO CURSO DA DEMANDA, JÁ NÃO MAIS RESIDIA NO IMÓVEL EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA, A TORNAR NULO AQUELE ATO, ALÉM DE SEREM INDEVIDAS AS MULTAS, PORQUE APLICADAS SEM CONSIDERAR O ESTADO DE SAÚDE DO CONDÔMINO ÀQUELA ALTURA. APELO INSUBSISTENTE. ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE O FALECIDO NÃO RESIDIA NO IMÓVEL QUE ERA DO APELANTE E DO QUAL ELE NÃO DESINCUMBIU. CITAÇÃO QUE, ASSIM, É VÁLIDA. REVELIA, DE RESTO, CORRETAMENTE APLICADA, SOBRETUDO NO QUE SE REFERE AO SEU PRINCIPAL EFEITO - QUE É O DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO AO SUPORTE FÁTICO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE, NESSE CONTEXTO, AUSENTE PROVA DO PAGAMENTO DO DÉBITO OU DE QUALQUER OUTRO FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DE CRÉDITO, É MEDIDA DE RIGOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA NA CONDUTA PROCESSUAL DO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -
Imposto Territorial do Exercício de 2011 - Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do espólio e julgou extinto o processo - Cabimento - Encerramento do inventário antes do ajuizamento da ação - Impossibilidade de modificação do sujeito passivo - Aplicação da Súmula 392/STJ - Sentença mantida - Sem majoração dos honorários recursais, ante o não oferecimento de contrarrazões - Recurso não provido.... ()
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22 - TJSP Apelação - Embargos de terceiro - Penhora de veículo em execução fiscal ajuizada pelo Município de Batatais - Sentenciante que afastou a penhora do veículo Renault/Logan Auth 10, Placa QOV 5H19, que havia sido realizada nos autos da execução fiscal movida contra Maria Socorro da Silva Rodrigues e outro, uma vez que restou comprovado que a embargante-terceira havia adquirido o automóvel antes do registro da penhora - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - A aquisição do veículo que ocorreu em 04/04/2022 e a inclusão da executada Maria do Socorro Rodrigues (inventariante) no polo passivo da execução fiscal se deu somente em 29/08/2022, com a respectiva citação em 28/11/2022 - Até então, aquela execução fiscal tramitava apenas contra o Espólio de Antonio Luís Rodrigues, único devedor contra o qual havia dívida ativa inscrita, conforme CDA de fls.2/3 daqueles autos - Fraude à execução fiscal não configurada - Ilegalidade da penhora reconhecida - Transferência da propriedade de bens móveis que se opera pela tradição, conforme dispõe os arts. 1.226 e 1.267 do CC Civil, sendo irrelevante para fins de exame da legalidade da penhora o fato de o adquirente não ter realizado a alteração de propriedade junto ao DETRAN - Entendimento do C. STJ e deste E. Tribunal - Honorários advocatícios arbitrados contra a Municipalidade - Hipótese que, em regra, incide o entendimento pacificado pela Súmula 303, do C. STJ - Ocorre que, no caso concreto, mesmo após ter tomado ciência de que a embargante adquiriu o veículo penhorado antes da inclusão no polo passivo da execução e sem que houvesse dívida ativa inscrita em seu nome, a Municipalidade resistiu a pedido de levantamento da penhora, a justificar a imposição da sucumbência ao exequente-embargado - Precedentes - Embora o caso envolva penhora de bem móvel, aplica-se a mesma linha do já decidido pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 872 - Sentença mantida - Honorários majorados - Recurso não provido
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23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO NO POLO PASSIVO PELOS HERDEIROS DO EXECUTADO, O LEVANTAMENTO DA PENHORA EFETUADA SOBRE BEM DE FAMÍLIA, CONSIDEROU INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO E INDEFERIU A REDISCUSSÃO ACERCA DOS VALORES EXEQUENDOS - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO - ESPÓLIO QUE PODE SER REPRESENTADO POR ADMINISTRADOR, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 1797, DO CÓDIGO CIVIL - HERDEIROS QUE NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O FALECIMENTO DO EXECUTADO QUE NÃO SE JUSTIFICA POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES - LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO SEM QUALQUER RESSALVA, NÃO CABENDO DISCUSSÃO ACERCA DA INDIVISIBILIDADE DO IMÓVEL - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO QUANDO AINDA ERA VIVO NO MOMENTO OPORTUNO - MATÉRIAS IMPUGNADAS, ADEMAIS, APRECIADAS - UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE E INCLUSÃO DE PERCENTUAL DE HONORÁRIOS DIVERSOS DO CONSTANTE NO TÍTULO EXEQUENDO - CÁLCULOS QUE DEVEM SER REFEITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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24 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE. R$ 400.000,00. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPROCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.AÇÃO AJUIZADA POR SUCESSOR DO EMPREGADO FALECIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . I . Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos no que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à parte Reclamante, por tratar-se de ação ajuizada pelos sucessores do empregado falecido. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela parte Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.AÇÃO AJUIZADA POR SUCESSOR DO EMPREGADO FALECIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I. No caso dos autos, discute-se sobre os requisitos exigidos A ação foi ajuizada pelo espólio do empregado falecido, com pleitos de indenização por danos moral e materiais decorrentes do acidente de trabalho que ceifou a vida do trabalhador, além de honorários advocatícios. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho segue no sentido de que a concessão de honorários advocatícios, no caso de ação proposta pelo espólio de empregado falecido ou por seus sucessores/herdeiros, independe do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970 e na Súmula 219/TST, por não serem filiados ao sindicato da categoria profissional do empregado.Precedentes. II. Logo, independente de os autores estarem assistidos por advogado particular, são cabíveis os honorários advocatícios em razão da mera sucumbência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.AÇÃO AJUIZADA POR SUCESSOR DO EMPREGADO FALECIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 I. No caso dos autos, discute-se sobre os requisitos exigidos A ação foi ajuizada pelo espólio do empregado falecido, com pleitos de indenização por danos moral e materiais decorrentes do acidente de trabalho que ceifou a vida do trabalhador, além de honorários advocatícios. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho segue no sentido de que a concessão de honorários advocatícios, no caso de ação proposta pelo espólio de empregado falecido ou por seus sucessores/herdeiros, independe do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970 e na Súmula 219/TST, por não serem filiados ao sindicato da categoria profissional do empregado.Precedentes. II. Logo, independente de os autores estarem assistidos por advogado particular, são cabíveis os honorários advocatícios em razão da mera sucumbência. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
As questões tidas como omissas, relativas à inversão do ônus da prova, foram objeto de análise pela Corte Regional. A demandada manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Fixada em contrato cláusula prevendo participação nos lucros, e sendo este inerente ao objeto do contrato, cabe à reclamada o ônus da prova do fato impeditivo, do qual não se desincumbiu, segundo o TRT. 2.2. Não bastasse, consta que foi oportunizada à reclamada a apresentação de documentos, sendo considerados inservíveis e insuficientes. 3. NULIDADE. CERCAMENTO DE DEFESA. ESPÓLIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com a apresentação de arestos inservíveis (Súmula 337, I, «a, do TST), inadmissível o recurso de revista fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ao decidir pela manutenção da condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, ressalvando a condição suspensiva de exigibilidade, a Egrégia Corte Regional adotou a tese firmada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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26 - STJ Recursos especiais. Propriedade intelectual. Direito autoral. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Camisetas estampadas com letras de músicas. Ausência de autorização do autor. Violação. Ocorrência. Danos materiais. Indenização. Duplo caráter. Compensatório e sancionatório. Majoração. Necessidade. Sucumbência recíproca. Inexistência. Recurso especial da ré conhecido e desprovido. Recurso especial do autor conhecido e provido.
1 - Os propósitos recursais consistem em definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se ficou demonstrada a ofensa a direitos autorais ante a utilização de palavras de uso ordinário e aplicadas em paráfrases nas estampas de camisetas; iii) qual o valor da condenação por uso não autorizado de direitos autorais; e iv) se houve sucumbência recíproca.... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O TRT manteve a r. sentença pelos próprios fundamentos, que valorando os fatos e as provas, principalmente a prova oral, condenou a ré « ao pagamento do tempo suprimido de 45 minutos diários, nos limites do pedido, com o adicional de 50% e sem reflexos, ante a natureza indenizatória da parcela [...] apenas nos dias trabalhados cuja jornada tenha ultrapassado a sexta hora diária . Consignou que apesar da prova oral ter sido divergente « reputa-se mais convincente o depoimento da primeira testemunha no sentido de que o autor não fazia intervalo, uma vez que não tinha ninguém para revezar com ele por conta do tipo de equipamento e da localidade de trabalho . Asseverou que « o labor no período destinado à refeição e descanso foi devidamente registrado no espelho de ponto como Permanência Fora do Horário sob a Justificativa de Intervalo Alimentação (1 hora), consoante previsto no normativo, mas a reclamada não demonstrou o pagamento (pág. 629). O acórdão regional registrou que « a pactuação coletiva deve prevalecer, a fim de prestigiar a autonomia coletiva das partes, e tendo as partes ajustado sistema de controle alternativo, em relação aos períodos sem registro, para fins de liquidação, deverão serem observados os horários previstos no cabeçalho do espelho de ponto de ID.d25be6f (fl. 262), em que estão identificadas a jornada de 6, 8 e 11 horas, horário de intervalo com vinculação aos códigos ali enumerados . É importante ressaltar que a Cláusula Vigésima Sétima, que consta a adoção do Sistema Alternativo de Controle de Jornada, foi observada pelo Tribunal Regional, portanto não se vislumbra violação do art. 7º, XXVI, da CF. Ademais, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. HORA FICTA NOTURNA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H. ADICIONAL DE 65% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O TRT manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento do adicional noturno com relação ao trabalho prestado após as 05h00 (entre 21/07/2018 a 31/10/2018) e ao pagamento das horas extras decorrentes da não aplicação da hora ficta noturna nos dias em que o empregado trabalhou para além das 05h00 (no período não prescrito entre 21/07/2018 a 31/10/2018). A Corte Regional consignou que « O ACT de 2017/2018, cuja vigência é de 01/11/2017 a 31/10/2018 dispõe, na Cláusula Nona (f. 332) que o horário noturno é das 22:00h às 05:00h do dia seguinte, devendo ser a hora noturna paga com adicional de 65% sendo 45% para o pagamento dos 730 de cada 60 minutos laborados e 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. A SBDI-I do TST, nos autos do processo TST-E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, firmou o entendimento de que é válida a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, mesmo na hipótese de prorrogação de jornada após às 5 horas. Em circunstâncias tais, não se aplica a Súmula 60, II, do c. TST, em respeito à negociação coletiva e em franco prestígio ao princípio do conglobamento. Ademais, a SBDI-I do TST, nos autos do processo TST- E-ED-RR-233-17.2010.5.03.0073, entendeu que é válida a norma coletiva que, ao determinar duração de sessenta minutos para a hora noturna, estabelece adicional noturno em percentual superior ao previsto em lei. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à limitação do horário noturno das 22h00 às 05h00 e a previsão do pagamento da hora ficta noturna (adicional de 65% sendo 45% para o pagamento dos 730 de cada 60 minutos laborados e 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73), previsão economicamente mais benéfica ao empregado, além de ser matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()
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29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELO ESPÓLIO DO EMPREGADO FALECIDO .
1. A ação foi ajuizada pelo espólio do empregado falecido, com pleitos de indenização por danos moral e materiais decorrentes do acidente de trabalho que ceifou a vida do trabalhador, além de honorários advocatícios. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho segue no sentido de que a concessão de honorários advocatícios, no caso de ação proposta pelo espólio de empregado falecido ou por seus herdeiros, independe do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970 e na Súmula 219/TST, I, por não serem filiados ao sindicato da categoria profissional do empregado. Precedentes. 3. Diante de tal constatação, o recurso de revista da reclamada T.O.S. Obras e Serviços Ambientais LTDA. diferentemente do que consta da decisão monocrática ora agravada, não desafia conhecimento. Agravo conhecido e provido, para afastar o conhecimento do recurso de revista da reclamada T.O.S. Obras e Serviços Ambientais LTDA.... ()
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30 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Execução fiscal. Acolhimento parcial da exceção de pré- executividade. Exclusão dos sócios. Continuidade da ação. Arbitramento de honorários sucumbenciais. Tema repetitivo 961 do STJ. Possibilidade. Pedido de exclusão do executado do polo passivo da demanda executiva. Cabimento da verba sucumbencial. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.
1 - O Agravante insiste na violação do CPC, art. 1.022, II.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. O TRT,
com fundamento nas provas, especialmente o laudo pericial, concluiu pela incapacidade parcial do reclamante. Concluiu, ainda, que não ficaram comprovados os gastos com medicamentos e que não houve informação sobre gastos médicos. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL NA COLUNA E NOS OMBROS. VALOR ARBITRADO (R$ 30.000,00) . A jurisprudência do TST é no sentido de que a revisão do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, o autor é portador de «discopatia cervical e lombar com radiculopatia, hérnia discal cervical e lombar, tendinopatia e bursite em ombro esquerdo, tendinopatia em ombro direito + impacto glenoumeral e esporão de calcâneo bilateral . O TRT, com fundamento no laudo pericial, concluiu pela existência de nexo concausal, culpa da reclamada e incapacidade parcial do autor. Registrou, ainda, que «o reclamante laborava carregando peso e caminhava diversos quilômetros por dia, durante quase vinte anos de trabalho, e que os EPIs fornecidos pela empresa eram inócuos. Para fixar o valor indenizatório, o TRT levou em consideração a gravidade da lesão, a extensão e repercussão do dano, a culpa da empresa e as condições das partes, bem como o caráter punitivo, pedagógico e compensatório da medida. Nesse contexto, não se mostra irrisório o valor de R$ 30.00 0,00 fixado pelo TRT . Agravo não provido. JUROS DE MORA. De acordo com a Súmula 439/TST, os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, a ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o trecho indicado pela parte não contém a tese adotada pelo TRT em relação ao tema recorrido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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32 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Desapropriação. Terreno de marinha. Decreto expropriatório. Imóvel já incorporado à Fazenda Pública. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo na qual se requer a anulação do ato de expropriação de imóvel encravado em terreno de marinha sobre o qual se alega existência de domínio útil. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .
Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência do demandado.
1 - Derruir o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir ilegitimidade passiva da parte, forçosamente, ensejaria em rediscussão das cláusulas do contrato e da matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pelas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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35 - STJ Direito civil. Recurso especial. Fideicomisso. Nulidade de cláusula testamentária. Prescrição extintiva e aquisitiva. Termo e condição resolutiva. Condição simplesmente potestativa. Direito de acrescer. Honorários de advogado.
1 - Ação ordinária objetivando a declaração de existência de fideicomisso e invalidação de testamento feito pela fiduciária em prol de terceiros. ... ()
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36 - STJ Tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão recorrido.
I - Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela União contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionistas, administradores e controladores, visando à garantia do pagamento da dívida apurada. ... ()
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37 - STJ Apuração de haveres. Valor a ser pago ao sócio retirante. Juros de mora. CCB, art. 405. Correção monetária. Termo inicial. Honorários de sucumbência. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Os valores devidos ao ex-sócio, ao espólio ou aos sucessores serão integrados, até a data fixada para a resolução da sociedade, por todos os lucros ou juros sobre o capital próprio por ela declarados, incluindo, se for o caso, a remuneração devida pela respectiva atuação na administração social. Após essa data, incidirão apenas correção monetária e juros contratuais ou legais. ... ()
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38 - TJSP Pensão por morte - Vereador - Cassação por decisão administrativa - Matéria objeto de mandado de segurança, que foi desatado no sentido da manutenção da pensão por morte, sob manutenção pelo Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo (pp. 154/156), apenas para garantia de que fosse instaurado procedimento administrativo prévio e com possibilidade de defesa - Embora pudesse a situação da autora Ementa: Pensão por morte - Vereador - Cassação por decisão administrativa - Matéria objeto de mandado de segurança, que foi desatado no sentido da manutenção da pensão por morte, sob manutenção pelo Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo (pp. 154/156), apenas para garantia de que fosse instaurado procedimento administrativo prévio e com possibilidade de defesa - Embora pudesse a situação da autora enquadrar-se no Tema 672 de Repercussão Geral do Egr. Supremo Tribunal Federal, que disse incompatível lei municipal estipulante de subsídios a ex-vereador e consequente pensão morte, a situação de seu falecido esposo estava coberta pela coisa julgada, que lhe reconheceu o direito à aposentadoria - Uma vez reconhecido este direito por decisão judicial definitiva, a pensão por morte é mera decorrência - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da causa.
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39 - STJ Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos. Arguição tardia de nulidade do processo por substituição inadequada do polo passivo.exame inviável. Ausência de pré-questionamento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Óbice em pressuposto de admissibilidade recursal. Omissões. Inocorrência. Questões expressamente enfrentadas no acórdão recorrido. Partilha de bens adquiridos antes da entrada em vigor da Lei º 9.278/96. Ausência de presunção absoluta de esforço comum. Partilha. Possibilidade condicionada à prova de esforço comum. Ônus da prova do autor. Revelia do réu. Ausência de impugnação específica quanto a determinados bens. Aumento de seu ônus probatório em virtude da presunção relativa de veracidade das alegações de fato do autor. Partilha devida quanto aos bens não impugnados tempestivamente. Outros bens objetos de adequada impugnação. Acórdão que aplica a presunção absoluta de comunicabilidade. Incorreção. Bens adquiridos antes da Lei 9.278/96. Súmula 380/STF. Única prova indicada pela parte como representativa do esforço comum. Escritura pública modificativa de regime de bens.eficácia retroativa. Impossibilidade. União estável submetida ao regime da Súmula 380/STF. Inexistência de prova do esforço comum. Partilha indeferida quanto aos bens oportunamente impugnados. Subrogação.inviabilidade do exame. Revelia e presunção de veracidade das alegações do autor. Ausência de prova da subrogação pelo réu. Súmula 7/STJ.honorários sucumbenciais. Partilha de bens quantificados ou quantificáveis. Base de cálculo da verba honorária. Valor da condenação. Prescindibilidade de liquidação. Cumulação de pedidos da mesma natureza. Somatória das condenações para fins de base de cálculo. Possibilidade. Extrapolação do máximo legal inexistente. 1- ação distribuída em 29/08/2013. Recurso especial interposto em 23/07/2020 e atribuído à relatora em 08/09/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) preliminarmente, se, nos termos de alegação formulada por terceiro interessado, o processo seria nulo porque, falecido o réu, o polo passivo teria sido ocupado pelo espólio e não pelos herdeiros dele, como teria sido determinado em decisão interlocutória anterior; (ii ) se o acórdão recorrido possuiria omissões relevantes a respeito da necessidade de prova do esforço comum e da sub-rogação de bens; (iii ) se a presunção de esforço comum para o efeito de partilha dos bens adquiridos na união estável somente incidiria sobre aqueles adquiridos após a Lei 9.278/96; (iv ) se teria havido sub-rogação de bens, uma vez que determinados imóveis teriam sido adquiridos na constância do vínculo convivencial em virtude da alienação de imóveis que haviam sido adquiridos exclusivamente pela parte; e (v ) se os honorários, como fixados, implicariam em arbitramento acima do máximo legal ou desprovidos de valor certo de condenação ou proveito econômico. 3- é inviável, em recurso especial, reconhecer a tardia suscitação de nulidade do processo decorrente da alegada inexistência de substituição adequada do polo passivo, que deveria ser ocupado pelos herdeiros e não pelo espólio, quando. (i) a matéria não foi decidida nas instâncias ordinárias, carecendo de pré-questionamento; (ii) a questão depende do reexame de fatos e provas, especialmente quanto à ciência inequívoca do terceiro prejudicado a respeito da existência da ação e de eventual nulidade de algibeira; e (iii) a nulidade processual, para eventualmente ser acolhida, implicaria obrigatoriamente no prévio reconhecimento de ilegitimidade de quem interpôs o recurso especial, excluindo a possibilidade de exame da matéria nesta corte. 4- inexiste omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia sobre as questões suscitadas pela parte, na hipótese em exame, o modo de partilha dos bens amealhados no período da união estável e à sub-rogação de determinados bens. 5- a partir do exame dos precedentes firmados nesta corte, é correto concluir que. (i) antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, não há presunção absoluta de esforço comum dos bens adquiridos na constância da união estável; (ii) ainda assim, é possível a partilha do patrimônio amealhado na constância do vínculo convivencial, desde que haja a prova do esforço comum, aplicando-se a Súmula 380/STF; e (iii) o ônus da prova do esforço comum é do autor, isto é, de quem pretende partilhar o bem objeto da controvérsia. Precedentes. 6- havendo revelia decorrente da ausência de impugnação específica do pedido de partilha relativo a determinada série de bens, embora não implique em procedência automática do pedido do autor, transfere ao réu um ônus probatório qualificado decorrente da presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. 7- na hipótese em exame, dado que houve revelia do réu, exigia-se dele prova suficiente dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, impondo-se a ele, réu, a produção de prova suficiente da inexistência de esforço comum ou de que a versão dos fatos apresentada pela autora fosse inverossímil, circunstâncias inexistentes na hipótese. 8- tendo o réu, de outro lado, impugnado especificamente o pedido de partilha referente a outra determinada série de bens, incontroversamente adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, cabia à autora provar a existência de esforço comum. 9- na hipótese em exame, o acórdão recorrido se baseou, equivocadamente, na presunção absoluta de comunicabilidade dos bens que haviam sido adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278/1996 e a parte indica, como única prova do esforço comum, escritura pública de reconhecimento de união estável celebrada em 2012 que declara, com efeitos retroativos, o regime de comunhão parcial de bens desde a constituição da convivência, em 1978. 10- na esteira da jurisprudência desta corte, não é possível a celebração de escritura pública modificativa do regime de bens da união estável com eficácia retroativa, razão pela qual a partilha dos bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996 se submete ao regime da Súmula 380/STF, de modo que, na ausência de prova do esforço comum, os referidos bens são insuscetíveis de partilha. Precedente. 11- não se conhece do recurso especial quanto à alegação de sub-rogação porque, a respeito dos bens que teriam sido adquiridos mediante uso de recursos advindos da venda de bens exclusivos da parte, houve, de igual modo, revelia do réu e presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, somada ao fato de que a alegada sub-rogação não foi comprovada pela parte que dela se aproveitaria. Aplicabilidade da Súmula 7/STJ. 12- julgado procedente o pedido de partilha e quantificados, ou quantificáveis desde logo, os bens que comporão o acervo a ser dividido entre os conviventes, é cabível a condenação do vencido em honorários advocatícios sucumbenciais tendo como base o valor dos bens que compõem o acervo partilhado, correspondente ao valor da condenação. 13- se os pedidos cumulativamente formulados possuem a mesma natureza jurídica condenatória e são julgados procedentes, a base de cálculo para a fixação de honorários será a mesma (condenação), nos moldes do CPC/2015, art. 85, § 2º, sendo irrelevante, para fins de base de cálculo, se a condenação é una ou se é a somatória de condenações porventura cumuladas em uma única ação. 14- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para excluir da partilha os bens relacionados nos itens 25 e 26 do acórdão recorrido, a saber, «datas de terras 19 e 20, matrícula 5935 e «lote de terras 73, matrícula 8431, mantida a sucumbência como fixada no acórdão recorrido.
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40 - STJ Inventário. Prestação de contas. Civil. Processual civil. Ação autônoma de prestação de contas conexa com ação de inventário. Dever de prestação de contas que decorre de lei. Desnecessidade da primeira fase. Propositura da ação autônoma por herdeiro. Desnaturação da relação jurídica. Inocorrência. Direito de exigir do herdeiro e dever de prestar do inventariante inalterados. Obrigatoriedade de especificação de motivos (CPC/2015, art. 550, § 1º). Inaplicabilidade. Regra incidente apenas quando há a necessidade de apuração do dever de prestar contas. Inventário em que o dever de prestar decorre da lei. Supressio processual. Inexistência. Abandono processual. Consequências jurídicas próprias. Extinção do processo sem Resolução do mérito condicionada à provocação do réu. Legítima expectativa de que a pretensão de prestação de contas não seria mais exercida pela paralisação do processo por determinado período. Inexistência. Honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. Cabimento. Decisão interlocutória de mérito. Falecimento da inventariante. Prosseguimento da ação de exigir contas. Possibilidade. Possibilidade de desenvolvimento de atividade judicial cognitiva e instrutória destinada à fiscalização da atividade desempenhada pela inventariante. Confissão do espólio. Transmissibilidade da ação. Segunda fase iniciada antes do falecimento da inventariante. CPC/2015, art. 2º. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 85, §1º e §2º. CPC/2015, art. 485. II, II e §6º. CPC/2015, art. 486, §3º. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 618, VII. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 422.
1 - ação distribuída em 25/05/2009. Recurso especial interposto em 26/10/2020 e atribuído à relatora em 05/04/2022. ... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - PLANO DE SAÚDE - FALECIMENTO DO TITULAR - MANUTENÇÃO DA VIÚVA - LIMITAÇÃO TEMPORAL DESCABIDA. 1. Consoante dispõe a Lei 9.656/98, art. 31, caput, « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve o plano de assistência médica em favor da autora, viúva de ex-empregado da ré que contribuíra para o plano oferecido por mais de dez anos. Constou no acórdão recorrido que «o falecido esposo da autora laborou em favor da reclamada de 19/07/1971 a 22/02/1998, «que 180 dias após o seu falecimento, em 04/03/2012, a autora foi excluída do plano de assistência médica, «do qual era beneficiária na condição de dependente do seu esposo, aposentado". Salientou que não há como atribuir validade ao Manual de Pessoal da reclamada, com base no qual foi realizada a exclusão da autora, prevalecendo o disposto nos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. 3. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte que, interpretando os referidos dispositivos de lei, considera que o ex-empregado e seus dependentes, quando houve contribuição para o plano de saúde oferecido pelo empregador por mais de dez anos, têm direito de nele permanecer, restando preservadas as mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral do plano. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST . Ajuizada a reclamação trabalhista anteriormente à Lei 13.467/2017, verifica-se que o acórdão regional está em conformidade com as Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais, mesmo na vigência, da CF/88 de 1988, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Agravo interno desprovido.
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42 - STJ Recurso especial. Ação de inventário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente examinadas no acórdão recorrido. Remoção do inventariante. Incidente processual não instaurado. Ausência de prejuízo. Peculiaridades do caso concreto. Observância do contraditório e da ampla defesa. Herdeiro que não chegou a exerc er a função de inventariante. Nulidade não configurada. Litigiosidade e morosidade na liquidação dos bens a inventariar. Questões afastadas pelo tribunal de origem com base no reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Os propósitos do recurso especial interposto por Alexandre Augusto Ramos Magalhães Ferreira e Maria Helena Ramos Magalhães Ferreira consistem em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; e (ii) se seria indispensável a instauração de incidente processual próprio para a remoção do inventariante Alexandre. ... ()
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43 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde coletivo empresarial. Autora diagnosticada com câncer de mama. Tratamento prescrito por seu médico com o medicamento Pembrolizumabe 200mg EV (Keytruda). Medicamento que possui registro e autorização da ANVISA para tratamento quimioterápico. A mera ausência da moléstia na lista da diretriz de utilização não pode servir, por si só, Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde coletivo empresarial. Autora diagnosticada com câncer de mama. Tratamento prescrito por seu médico com o medicamento Pembrolizumabe 200mg EV (Keytruda). Medicamento que possui registro e autorização da ANVISA para tratamento quimioterápico. A mera ausência da moléstia na lista da diretriz de utilização não pode servir, por si só, como justificativa apta à negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde, sendo dever da ré custear o medicamento, nas doses prescritas pelo médico assistente. O contrato de plano de saúde submete-se aos ditames do CDC e da Lei 9.656/98, ainda que firmado anteriormente (Súmula de 100 do E. TJSP). Súmula 469 do C. STJ que estabelece a aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde. De igual modo, eventual cláusula contratual inserida em contrato de adesão que limite o integral atendimento médico ao paciente deve ser tida como abusiva por força do disposto no CDC, art. 51. Incidência na hipótese, ainda, do contido nas Súmulas 95 e 102 do E. TJSP. O médico do paciente é o profissional habilitado a determinar o melhor tratamento para o restabelecimento da saúde do consumidor. Sobre o tema, vale conferir os seguintes julgados: «TJSP - Apelação Cível - Plano de Saúde - Sentença confirmou tutela e condenou a ré a custear o tratamento da autora com uso do medicamento Pembrolizumabe 200MG - Apelo da ré Preliminar falta de dialeticidade não configurada Mérito - Obrigações assumidas pelos que atuam no ramo da saúde, voltam-se a garantir o direito fundamental à vida - Afastamento da restrição de cobertura nos casos em que afetam a própria natureza do ajuste firmado entre as partes - Nulidade da cláusula limitativa, se há recomendação médica para o tratamento - Inteligência do art. 51, IV, §1º, II do CDC - Rol que encerra coberturas obrigatórias mínimas alegação de medicamento «off label, não constante do rol da ANS, não serve de justificativa para negativa de cobertura quanto se está diante de doença coberta e tratamento recomendado pelo médico do paciente - Aplicabilidade das Súmula 95/TJS e Súmula 102/TJSP - Medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) 200MG - Eficácia atestada pelo médico que acompanha a autora - Manutenção de custeio integral do tratamento - Precedentes jurisprudenciais - Percentuais de multa cominatória pelo descumprimento e honorários mantidos e os recursais fixados em mais 5% (cinco por cento) - Sentença mantida - Recurso desprovido (Apelação Cível 1033015-65.2022.8.26.0100, REL. JANE FRANCO MARTINS); «TJSP- Apelação Cível 1000759-56.2019.8.26.0300 - rel. SILVIA MARIA FACCHINA ESPÓSITO MARTINEZ - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de medicamento quimioterápico prescrito. Procedência do pedido. Inconformismo da requerida. Não acolhimento. Autora diagnosticada com câncer de ovário, com prescrição do medicamento «Oliparib". Existindo expressa indicação médica para o tratamento, medicamento ou realização de exame, a operadora do plano de saúde não poderia negá-lo à consumidora, especialmente os relativos a tratamento quimioterápico. Gravidade do quadro. Ausência de indicação de tratamento substitutivo que fosse viável ao caso da autora. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.; «STJ - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de ser abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente, mesmo porque a opção da técnica a ser utilizada cabe ao médico especialista. Como é de conhecimento, a integralidade da assistência terapêutica alcança, de forma harmônica e igualitária, as ações e os serviços de saúde preventivos e curativos, inclusive farmacêuticos, implicando atenção individualizada, para cada caso, segundo as suas exigências. Imperioso mencionar que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não representa a exclusão de tácita de cobertura contratual [...]". (REsp1863349, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 02.04.2020). Valor da causa não impugnado com a contestação. Preclusão. Sentença de procedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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44 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Imóvel rural. Indenização. Laudo pericial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (sucedido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO) contra espólio objetivando a desapropriação por utilidade pública de imóveis rurais no Município de Quebrangulo/AL. ... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Civil. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Viagem internacional. Seguro viagem. Recusa de prestação de serviço médico. Ausência de nexo entre a recusa e a morte. Responsabilidade exclusiva da seguradora não constatada. Dano moral. Súmula 7/STJ.
1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, com expressa manifestação quanto à alegada (i)legitimidade passiva da corré, a ausência de direito a pensionamento, bem como manteve entendimento quanto à configuração dos danos materiais e morais, alterando, quanto a este último, o valor fixado e julgando, por último, regular o percentual fixado a título de honorários. ... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA . TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS As reclamadas dizem que deve ser desconsiderando o acréscimo constitucional de 1/3 e o 13º salário, evitando o enriquecimento sem causa. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT determinou a inclusão do 13º salário e do 1/3 constitucional na base de cálculo da pensão. Consignou: « No que tange à base de cálculo, não se pode limitá-la ao salário base ou ao piso salarial, como pretendido, sob pena de se frustrar o objetivo concernente ao Princípio da Reparação Integral. Referido princípio, a propósito, garante a inclusão do 13º salário à pensão, ficando rejeitado o pedido de exclusão. (...) Com relação às férias, não cabe sua integração ao pensionamento, na medida que referido direito não representa aumento de renda do trabalhador. O mesmo não se pode dizer quanto ao adicional de 1/3, pois, tendo em vista o acréscimo remuneratório representado pela parcela, devida a inclusão, pelo seu duodécimo, aos cálculos. (...) Assim, acolhe-se em parte o recurso para determinar a inclusão do adicional de 1/3 relativo as férias, por seu duodécimo, ao cálculo da pensão . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Esta Corte entende que toda e qualquer parcela habitualmente percebida no curso da contratualidade deve ser considerada na base de cálculo da pensão, inclusive parcelas como o décimo terceiro salário e férias. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRABALHADOR RURAL. LAVOURA DE CANA DE AÇÚCAR. REFORMA EM PONTO DE APOIO JUNTO A LINHA DE ESGOTO. HANTAVIROSE. ÓBITO DO EMPREGADO 1 - Trata-se de caso em que o de cujus, trabalhador na lavoura de cana de açúcar, pai e esposo dos reclamantes, veio à óbito decorrente de hantavirose, após executar serviço em linha de esgoto do Ponto de Apoio da reclamada. 2 - O trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento em relação ao atendimento ambulatorial do empregado no Hospital de Iepê anterior ao trabalho na reforma no qual a perícia concluiu ter acontecido o contágio (o que, a seu ver, demonstraria que a doença já estava incubada no organismo antes do trabalho na reforma), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 3 - No caso, o TRT concluiu que foram constatados o dano sofrido pela vítima, a culpa da reclamada e o nexo de causalidade. Ficou registrado que: a) o empregado, pai e esposo dos reclamantes, morreu de hantavirose; b) que foi constatado o nexo causal entre a doença e a atividade que exerceu nas dependências da reclamada, especialmente na reforma feita em « linha de esgoto, águas residuárias e suas proximidades «; c) houve falta de entrega de Equipamento de Proteção Individual - EPI que proporcionasse proteção à exposição a líquidos e dejetos biológico transmissores da doença; d) a perícia constatou que o único ambiente em que esteve exposto ao agente biológico foi na « atividade de manutenção, obra e escavação junto a rede de canaletas subterrâneas da RECLAMADA «. Diante desse contexto, entendeu o Regional devida a indenização por danos morais e materiais. 4 - Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. LIMITE DE 25 ANOS PARA OS FILHOS E EXPECTATIVA DE VIDA DO DE CUJUS PARA A ESPOSA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - O TRT fixou o limite para percepção da pensão pelos filhos do empregado falecido a idade de 25 anos, observado o direito de acrescer, e, para a esposa, até os 74,9 anos de idade do de cujus. 3 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a pensão mensal devida aos familiares dependentes econômicos do empregado falecido deve obedecer ao disposto no art. 948, II, do CC, quando dispõe sobre ser devido o pagamento de alimentos levando-se em conta a expectativa de vida do empregado falecido, no caso. Julgados. 4 - Em relação ao termo final da pensão dos filhos, a jurisprudência desta Corte adota, como termo final, a data em que o filho dependente completar 25 anos de idade, observado o direito de acrescer. Julgados. 5 - Dessa forma, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, não cabe a reforma nos termos em que pretendida. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 3 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, « No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima « (E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 4 - No caso, como visto, o Tribunal Regional majorou o valor de RR 200.000,00 para R$ 300.000,00 registrando que: o empregado deixou três filhos impúberes; a empregadora determinou que realizasse atividade estranha ao seu ofício, sem treinamento ou equipamento de proteção, em rede de esgoto; que a empresa possui inegável capacidade financeira. 5 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, pois não está demonstrado que o montante da indenização por dano moral de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), é exorbitante, considerando o dano sofrido, a sua extensão e o grau de culpabilidade da reclamada. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR FALECIDO 1 - Nas razões do recurso de revista, o reclamado alega violação do arts. 5º, V, da CF, 944 do CC, 12, 16 e 17 da Lei 5.584/1970 e contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST (CLT, art. 896, § 1º-A, II), citação feita em bloco, no título e às páginas 1678 e 1681, mas não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - Quanto à divergência jurisprudencial apresentada, a parte não atentou para o disposto no art. 896, §8º, da CLT, pois não menciona as circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos ao caso concreto, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO APRESENTADA PELA ESPOSA E FILHOS DO DE CUJUS. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO 1 - No caso concreto, percebe-se não ter a parte transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA CONATA ENGENHARIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. I. A parte reclamada Conata Ltda. alega que demonstrou a inexistência de horas extras a serem pagas à parte reclamante, pois os documentos dos autos comprovam a jornada real e os holerites demonstram o pagamento de todas as horas extras eventualmente realizadas, cabendo ao autor o ônus da prova de infirmá-los. II . O v. acórdão registra que a primeira reclamada trouxe aos autos os cartões de ponto referentes ao labor nos meses de janeiro e fevereiro; e a testemunha do reclamante confirmou a invalidade dos documentos informando que"os trabalhadores não preenchiam os cartões de ponto, não sabendo se havia cartão de ponto na reclamada". III. O Tribunal Regional entendeu que é obrigação da empresa que possui mais de dez empregados, como é o caso da reclamada, fazer a devida anotação dos horários de trabalho a teor do que dispõe o CLT, art. 74, § 2º. Reconheceu que não há como dar credibilidade aos documentos apresentados tanto porque as marcações são praticamente invariáveis, apresentando variações de um a dois minutos, e sem a assinatura do trabalhador, como o espelho de ponto registra o trabalho do autor desde o dia 02/01/2013 e o TRCT informa início do contrato no dia 15/01/2013. Concluiu que, sendo inválidos os cartões de ponto, o horário efetivamente trabalhado deve ser fixado de acordo com os demais elementos dos autos, mostrando-se razoável e condizente com a prova produzida a jornada fixada na sentença. IV. Ilesos os arts. 5º, LV, da CF/88, 818 da CLT e 333 do CPC, porque a jornada de trabalho foi fixada de acordo com os elementos e circunstâncias constantes dos autos, não havendo falar em responsabilidade subjetiva da prova. Não há como aferir ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII, sob o prisma de eventual existência de compensação e ou redução de horários, e ou negociação coletiva, uma vez que não há manifestação sobre tais aspectos no julgado regional (Súmula 297/TST). Os arestos apresentados a titulo de divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE CRÉDITOS DA EMPRESA CONTRATADA PERANTE A EMPRESA CONTRATANTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA E PENALIDADES DOS ARTS. 14, 17 E 18 DO CPC. I. A parte reclamada alega que não há falar no bloqueio antecipado sobre eventuais créditos da empresa Conata perante o Município reclamado, o que fere o devido processo legal, inexistindo pedido nesse sentido, de modo que a decisão regional ultrapassou os limites da lide na condenação. Aduz que o caso não é de aplicação do bloqueio sobre eventuais créditos ante a previsão na CLT de todos os procedimentos necessários à execução trabalhista. Acrescenta que a inexistência de créditos a serem bloqueados « não pode ser analisada sob a ótica dos arts. 14, 17 e 18 CPC, porque a ausência desses créditos não designa atuação de má-fé para que tal penalidade pudesse ser imposta «. II. Sobre a alegação de julgamento ultra petita, o Tribunal Regional assinalou que, ainda que não exista o pedido de bloqueio, o juiz é responsável pela condução do processo, tem liberdade de adotar as medidas que julgar necessárias para o bom andamento da ação, e a concessão de medida cautelar não depende de requerimento da parte, podendo ser concedida de ofício. Entendeu que a medida cautelar de bloqueio de créditos foi adotada com respaldo nos arts. 273, §7º, 461, 798, do CPC, e tem por escopo garantir a efetividade de uma futura execução, possibilitando que o reclamante receba seu crédito de natureza alimentar com celeridade. Concluiu que a adoção da medida cautelar visa apenas possibilitar o pagamento da dívida trabalhista que constitui crédito privilegiado, tendo sido garantidos o contraditório e a ampla defesa em toda a fase de conhecimento, motivo pelo qual não há falar em violação ao devido processo legal. III. Não há ofensa aos arts. 5º, II, LIV, LV, da CF/88 e 880 da CLT, porque o bloqueio de créditos foi determinado mediante processo judicial, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, observadas as disposições previstas na lei, sem que a parte ré indique conduta, ato, fato e ou circunstâncias capazes de macular a ordem de bloqueio determinada de ofício (CPC/2015, art. 461) como medida idônea para assegurar o resultado equivalente ao adimplemento. IV. O v. acórdão recorrido registra que as penalidades dos arts. 14, 17 e 18 do CPC incidiriam no caso de recusa pelo Município reclamado em cumprir a ordem judicial e não em razão da ausência de valores a serem depositados em Juízo como pretendeu fazer crer a empresa ora agravante. Assim, ilesos os dispositivos legais mencionados porque não foi determinada nenhuma sanção neles prevista em face da empresa Conata, ora agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS. I. A parte reclamada alega que, improcedente o pedido principal, os reflexos, como acessórios da condenação, são indevidos. II. O recurso de revista não pode ser admitido no tema ante a ausência de indicação dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. A parte reclamada alega que a correção monetária deve ser apurada utilizando-se o índice do mês subsequente ao da prestação do serviço, « conforme tabela própria adotada por esta Região «, já que a mora somente se configura após o vencimento da obrigação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 124 da SBDI-1 do TST. II. O v. acórdão registra que a OJ 124, convertida na Súmula 381/TST, foi devidamente observada. Estando a decisão regional em consonância com este verbete, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. III. Agravo de que se conhece e que se nega provimento. 5. COMPENSAÇÃO. I. A parte reclamada requer a compensação de todas as parcelas pleiteadas já quitadas, sob pena de pagamento em duplicidade e enriquecimento ilícito da parte autora. Aponta violação do CLT, art. 767 e contrariedade às Súmula 18/TST e Súmula 48/TST. II. Trata-se de pedido recursal sobre matéria não examinada no v. acórdão recorrido, sendo, por isso, inviável a análise nesta c. instância superior, nos termos da Súmula 297/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPREITADA CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. I. O Município reclamado alega que o caso não é de contrato de empresa interposta, nem de prestação de serviços, mas de contrato plenamente caracterizado como de empreitada, pelo que é incabível a aplicação da Súmula 331/TST. Afirma que é dono da obra, pois não assume atividade econômica de empreendimento, inexistindo suporte para a responsabilização pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro. II. O v. acórdão recorrido registra que o Município recorrente e a empresa reclamada celebraram contrato administrativo para a realização de serviços e obras de contenção e manutenção de rede de drenagem pluvial no Município de Belo Horizonte. III. O Tribunal Regional entendeu que, por ser a hipótese de contrato de empreitada celebrado entre duas pessoas jurídicas e a atividade desenvolvida pelo empreiteiro estar dentre aquelas que o contratante tenha que ordinariamente realizar, mesmo que seja de caráter infraestrutural conforme é o caso dos autos, não se aplica a OJ 191 da SBDI-1 do TST para excluir a responsabilidade do Município porque a realização da obra de infraestrutura contratada se insere nas obrigações do ente municipal, sendo indispensável à dinâmica governamental. IV. Concluiu, assim, por manter a sentença que atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público por reconhecer configurado o contrato de prestação de serviços e a culpa in vigilando da administração pública em não fiscalizar de forma eficiente o contrato administrativo. V. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior estabeleceu, dentre outras, a tese 2, no sentido de « a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro «. VI. A jurisprudência desta c. Corte Superior firmou-se no sentido de que hipóteses como a do presente caso não configuram terceirização de serviços, mas contrato de obra, aplicando-se o disposto no referido verbete sob o entendimento de que, mesmo que a obra contratada insira-se nos deveres de atuação do ente público, este não assume a mesma responsabilidade prevista na parte final da OJ 191, atribuída à empresa construtora e ou incorporadora contratante. VII. Na hipótese vertente, o Município reclamado celebrou contrato com a empresa reclamada para a realização de serviços e obras de contenção e manutenção de rede de drenagem pluvial; logo, o contrato não pode ser reconhecido como o de prestação de serviços a que alude a Súmula 331/TST, vedada, ainda, a responsabilização por contrato de empreitada em razão do múnus público de realização das políticas urbanas. VIII. Assim, porque presente o dever do ente público de realizar obras de infraestrutura (v.g. arts. 182 da CF/88 e 2º, I, da Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades), deve ser excluída a aplicação da responsabilidade a que alude a parte final da OJ 191, por não configurar o ente estatal equiparado ao construtor e ou incorporador. IX. No caso concreto, a condenação das partes reclamadas refere apenas às horas extras. Nesse sentido, ao afastar a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST, o v. acórdão recorrido contrariou o verbete. Deve o recurso de revista ser conhecido e provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Município de Belo Horizonte. Prejudicado o exame das questões remanescentes do seu recurso de revista. X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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49 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Parte autora recolheu R$1.623,94 a título de emolumentos alusivos a uma averbação na matrícula - Nota de devolução, por irregularidades na documentação - Cumpridas as formalidades, a parte autora retornou ao Cartório para que fosse dado prosseguimento ao registro, sendo Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Parte autora recolheu R$1.623,94 a título de emolumentos alusivos a uma averbação na matrícula - Nota de devolução, por irregularidades na documentação - Cumpridas as formalidades, a parte autora retornou ao Cartório para que fosse dado prosseguimento ao registro, sendo surpreendida com a informação de que o 3º Cartório estava sob intervenção e que o valor recolhido estava bloqueado em juízo e não havia previsão para sua liberação - Pretensão de devolução do valor originalmente despendido - Sentença monocrática que acolhe o pedido, para condenar a Fazenda e o Espólio do Oficial Titular, solidariamente, ao pagamento do valor constante da inicial - Acerto do r. julgado - Recurso apenas da FAZENDA DO ESTADO, intitulando-se parte ilegítima para indenizar - Inadmissibilidade - Há pertinência subjetiva da lide em face da ora recorrente - Nesse sentido é a tese firmada no julgamento do Tema 777 do C. STF: «O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa» - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência, ora fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), à luz do disposto no caput da Lei 9.099/1995, art. 55 e CPC/2015, art. 85, §8º.
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