1 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. AIDS. Laboratório de análises clínicas. Laudo positivo de HIV repetido e confirmado. Ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Circunstância que reduz a responsabilidade do laboratório. Dano moral fixado em R$ 5.000,00. CDC, arts. 6º e 14, § 1º.
«Responsabilidade do laboratório que fornece laudo positivo de HIV, repetido e confirmado, ainda que com a ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Essa informação é importante e reduz a responsabilização do laboratório, mas não a exclui totalmente, visto que houve defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado, causa de sofrimento a que a paciente não estava obrigada. Além disso, o laboratório assumiu a obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não aconteceu, pois os realizados depois em outros laboratórios foram todos negativos.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Gestante. AIDS. Laboratório de análises clínicas. Exame relativo à presença de HIV. Laudo positivo, repetido, ainda que com ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Indenização devida. Verba fixada em 150 SM. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Está assentado na jurisprudência do STJ que é responsável o laboratório «que fornece laudo positivo de HIV, repetido e confirmado, ainda que com a ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Essa informação é importante e reduz a responsabilização do laboratório, mas não a exclui totalmente, visto que houve defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado, causa de sofrimento a que a paciente não estava obrigada. Além disso, o laboratório assumiu a obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não aconteceu, pois os realizados depois em outros laboratórios foram todos negativos (REsp 401.592/DF, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 02/09/02).... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Exame clínico. HIV. Prestação de serviços. Defeito. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 1º.
«3. Reconhece-se a responsabilidade do hospital que emite exame com laudo positivo de HIV, repetido e confirmado, ainda que com a ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Precedentes. 4. Defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado, causa sofrimento a paciente, enquanto que o laboratório assumiu obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não aconteceu, pois o realizado depois em outro laboratório foi negativo. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.... ()
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4 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial não conhecido. Militar reformado. Hiv positivo. Aids. Auxílio-invalidez. Necessidade de cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária proposta por militar reformado contra a União que visa ao restabelecimento de auxílio-invalidez cassado por junta médica de saúde. ... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE NO EMPREGO. REINTEGRAÇÃO. GERENTE BANCÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONFIRMA O NEXO CAUSAL E ATESTA A NÃO REALIZAÇÃO DE MOVIMENTOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.
C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . O Tribunal Regional do Trabalho manteve o indeferimento dos pedidos de estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho e de reintegração. Consignou, com fundamento no laudo pericial produzido em juízo, que o tipo de trabalho desenvolvido pelo reclamante, como gerente bancário, não possui relação com a lesão por ele sofrida em seus membros superiores, porquanto o autor não fazia esforços físicos repetitivos ou com intensidade de força, com aptidão para comprometer as articulações dos ombros, tudo a denotar a ausência de nexo de causalidade. Pontuou que o parecer técnico restou conclusivo, pois o médico-perito analisou as atividades do autor, realizou a anamnese ocupacional, observou as queixas e as doenças antecedentes e fez «exame específico do órgão afetado, inclusive juntando fotografias do mesmo, além de ter respondido aos quesitos elaborados pelas partes, não se verificando falhas que levem à infirmação das suas conclusões. Entendeu, pois, que o reclamante não se desvencilhou, satisfatoriamente, de seu encargo probatório. Assim, mesmo considerando que a parte autora gozou do benefício previdenciário de auxílio-doença, manteve o entendimento de que a doença adquirida pelo reclamante não se enquadra como doença do trabalho, tampouco se equipara a acidente do trabalho. III. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, em razão da incidência da Súmula 126/TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, não podendo mais ser modificados em instância extraordinária. Tal circunstância, relativa à incidência do óbice da Súmula 126/TST, inviabiliza o próprio exame da causa, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Disso decorre que nem sequer é possível proceder-se à análise das violações invocadas. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Danos morais decorrentes de resultado falso-positivo de hiv. Apontada ofensa ao CPC/73, art. 535. Alegação genérica de contradição, pelo acórdão de 2º grau. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Inexistência de omissão. Inconformismo. Acórdão recorrido que, diante das peculiaridades da causa, concluiu pela inexistência do dever de indenizar. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil do hospital em razão da demora na coleta de amostra para realização de contraprova de resultado reagente para HIV, que, posteriormente, revelou-se falso, tendo sido inviabilizada a amamentação do recém-nascido por oito dias. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, caput e § 1º.
«1 - As obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14, caput). ... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 2. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 3. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação à alegação de « nulidade do laudo pericial «, considerando as premissas fáticas descritas pela Corte Regional, inclusive os limites dos argumentos apresentados pela parte recorrente, na oportunidade em que interpôs o recurso ordinário, não há ofensa aos arts. 21, IV, Lei 8213/91, 479 e 371 do CPC e 5º, XXXV e LV, da CF/88, porque não foi negado o acidente de trabalho e não está descrita a existência de vícios que pudessem inutilizar o laudo como meio de prova. Assim, a causa na forma como devolvida à apreciação desta Corte Superior, não é transcendente. II . No que tange à « nulidade da sentença - cerceamento do direito de defesa «, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, que considera, tal como decidiu o Tribunal Regional, ser competência do MM. Juízo de origem dirigir o processo, indeferindo as diligências que julgar inúteis, como no presente caso, em que o advogado do reclamante declarou que, mediante a prova testemunhal, pretendia comprovar fatos referentes ao acidente de trabalho, que é incontroverso nos autos. Portanto, inexiste a violação dos dispositivos legais e constitucional mencionados, resultando afastada a transcendência da causa. III. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «pedido de indenização por danos morais e materiais, pois o vício processual detectado, aplicação da Súmula 126/TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.
A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional em relação aos temas «prescrição e «direito à aposentadoria especial. Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se determinou a retificação do perfil profissiográfico previdenciário da parte reclamante, sob o fundamento de que «por meio do laudo pericial elaborado em Juízo, ficou comprovado que o autor estava submetido a condições insalubres que não constavam do seu PPP . II. Assim, para se acolher a tese da parte recorrente de que não haveria «provas para desconstituir os diversos documentos apresentados pela ora Recorrida, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA EM 14/9/2017. CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que «a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. TRANSCRIÇÃOINSUFICIENTEDO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.
A aplicação do óbice processual identificado, incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, quanto ao tema «horas in itinere «, verifica-se que o trecho pinçado pela parte recorrente não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousa o prequestionamento das matérias, deixando a parte de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA OU PER RELATIONEM . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM DIRETRIZ CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. A pretensão recursal em que se impugna a utilização da técnica de fundamentação referenciada ou per relationem encontra óbice na atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II. No caso, registra-se estar atendida a diretriz mencionada no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que impede reconhecer a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SOBREAVISO. EXISTÊNCIA DE ESCALA DE PLANTÃO. USO DE TELEFONE CELULAR. RESTRIÇÃO DA LOCOMOÇÃO. SÚMULA 428, II, TST. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «sobreaviso, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 428/TST, II. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório, concluiu que ficou comprovada a ocorrência do regime de plantão, em que a parte reclamante permanecia aguardando o momento de ser chamada ao trabalho, via telefone celular, razão pela qual reconheceu a circunstância de restrição à liberdade de locomoção do trabalhador e a caracterização do regime de sobreaviso. III. Consta do acórdão regional que: « A prova oral produzida foi suficiente para a comprovação da permanência do autor em condição de sobreaviso. As testemunhas do autor afirmaram que o autor era o único da área de infraestrutura na localidade, que o autor tinha celular da empresa, permanecendo em Arapoti à disposição da empresa, não podendo ser substituído. Ressalte-se que não há nos autos evidências de que houvesse restrição de horário para que fossem efetuadas chamadas ao autor «. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «intervalo intrajornada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser aplicável o adicional convencional das horas extraordinárias para o pagamento do intervalo intrajornada suprimido. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. RISCO DE RADIAÇÃO IONIZANTE. TESTEMUNHAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «adicional de periculosidade, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice daSúmula 126do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que « observo que a conclusão do laudo pericial foi no sentido de que Quanto a periculosidade, baseado na Portaria 518, de 04 de abril de 2003 do Ministério do Trabalho e Emprego e seu anexo Quadro de Atividades e Operações Perigosas, item I, conclui este louvado que ocorria condição de periculosidade, para fins de adicional salarial, no ambiente de trabalho do vistoriado, em razão da exposição habitual e intermitente aos agentes de risco radiações ionizantes . (fl. 415). A prova oral, a seu turno, autoriza se concluir que o autor, de fato, foi exposto a radiações ionizantes em virtude de suas atribuições laborais «. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Prorrogação da medida de segurança da internação pelo tribunal coator. Motivos idôneos. Laudo psiquiátrico concluiu pela periculosidade ainda presente, embora tenha recomendado a desinternação progressiva. Laudo não vincula o juiz. Recurso improvido. 1- [...] IV. No que se refere à apontada desnecessidade de internação hospitalar; in casu, embora conste do laudo pericial ser possível o acompanhamento do agravante pelo centro de atenção psicossocial (caps) ou outro dispositivo de acompanhamento ambulatorial; tenho que a colocação do agravante em hospital de custódia se encontra devidamente justificada levando em consideração o melhor interesse do réu, todavia sem se descuidar da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agravante; havendo que ressaltar que a existência do laudo pericial não vincula o magistrado.[...] (agrg no hc 811.973/pe, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 27/11/2023, d je de 1/12/2023.) 2- [...] 3. A jurisprudência consolidada por esta corte superior de justiça se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do parecer criminológico são suficientes para o indeferimento da progressão de regime. [...] (agrg no hc 804.894/ms, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 11/4/2023, DJE de 14/4/2023.) 3- No caso, no parecer psiquiátrico forense do núcleo de perícias criminológicas, de 13/11/2023, constou expressamente que o internado tem drogadicção e transtorno inespecífico de personalidade, além de indicar expressamente na conclusão que ele tem uma impulsividade que o mantém vulnerável, bem como periculosidade. Portanto, embora o laudo tenha apresentado fatores positivos como arrependimento e bem- Estar geral, consta na conclusão que o executado assumiu sua conduta delitiva atribuindo o fato à sua mania de perseguição, estando a periculosidade ainda presente. 4- Agravo regimental não provido.
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1) DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRADUAÇÃO EM GRAU MÉDIO FUNDADA EM LAUDO PERICIAL. TESE RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2) DESCONTO EFETUADO NA RESCISÃO CONTRATUAL. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL AO AMPARO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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13 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Violação da Lei 11.343/2006, art. 33; Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, iv; e CPP, art. 155, caput, e CPP, art. 158. Pleito de restabelecimento da condenação de primeiro grau. Absolvição, pelo tribunal de origem, com suporte exclusivo na falta de assinatura do laudo toxicológico definitivo e do laudo pericial de eficiência e prestabilidade da arma e das munições apreendidas. Mera irregularidade. Presença de outros elementos que confirmam sua autenticidade. Precedentes de ambas as turmas que compõem a Terceira Seção desta corte. Óbice da Súmula 7/STJ. Julgado que não revolveu matéria fático-probatória. Necessidade de análise das remanescentes teses defensivas contidas na apelação. Procedência. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1 - Ao contrário do que afirma o agravante, a questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo desta natureza, mas, sim, a verificação da ofensa a Lei 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 155, caput, e CPP, art. 158; e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, porquanto há jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de assinatura no laudo consubstanciaria mera irregularidade, inapta a macular a instrução (HC 1278.925/SP, Ministra Laurita Vaz, DJe 3/2/2014 e HC 1278.930/SP, Ministro Marco Aurélio Belizze, DJe 4/12/2013). ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o pedido de pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão de intervalos térmicos foi indeferido com fundamento na documentação constante dos autos. A partir de tais elementos, a Corte a quo consignou « Ora, a perícia realizada nos autos do processo 0000323-84.2019.5.13.0023, não dá azo a pretensão autoral, porquanto, não restou claro o tempo e periodicidade, nos quais, o autor estava submetido a temperatura de 28,7ºC medidas por IBUTG «, bem como que « De acordo com o laudo pericial, o expert realizou uma única diligência no local de trabalho, medindo a temperatura uma única vez em cada posto de trabalho ocupado pelo reclamante durante a execução das suas atividades «. Por fim, concluiu que « Destarte, uma única medição efetuada nas condições descritas não pode servir de supedâneo para deferir o período de descanso postulado «. III. Desse modo, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma julgadora do Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no caso em análise, fato que, por si só, não autoriza o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso de revista. Precedentes desta Corte Superior. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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15 - STJ Competência. Conflito positivo. Câmaras de arbitragem. Compromisso arbitral. Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda. Incidente a ser dirimido no juízo de primeiro grau. Incompetência do STJ. Conflito não conhecido. Juridição. Conceito. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema e sobre a natureza jurídica da atividade arbitral. CF/88, arts. 5º, XXXV e 105, III, «d. CPC/1973, art. 475-N, IV. Lei 9.307/1996, art. 30 e Lei 9.307/1996, art. 31.
«... VOTO VENCIDO. Na petição mediante a qual o presente conflito foi suscitado, a suscitante tenta contornar esse óbice argumentando que «a doutrina é praticamente uníssona no sentido de que a atividade arbitral se reveste de natureza jurisdicional, consoante ensinamentos de ARNOLDO WALD, CARLOS ALBERTO CARMONA, PEDRO A. BATISTA MARTINS, SÉRGIO BERMUDES, NELSON NERY e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. O motivo seria o de que a sentença arbitral, nos termos do art. 31 da LArb, «produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título judicial. No mesmo sentido é a norma do CPC/1973, art. 475-N, IV, (com a redação dada pela Lei 11.232/2005) , que atribui à sentença arbitral a eficácia de título executivo judicial. ... ()
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16 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Necessidade de comprovação da culpa do empregado e configuração do real dano sofrido pelo reclamante condenação por presunção. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O dano moral constitui lesão de caráter não material, ao denominado patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade. Tanto em sede constitucional (CF/88, art. 5º, «caput e incisos V, VI, IX, X, XI e XII) quanto em sede infraconstitucional (CCb, arts. 11-21), os direitos da personalidade albergam basicamente os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade, que, pelo grau de importância de que se revestem, são tidos como invioláveis. ... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. MAGISTRADO TEM AMPLA LIBERDADE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DECIDIR A QUESTÃO. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ANALISANDO TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. A CORTE REGIONAL RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A CONDUTA DA PARTE AGRAVANTE COM BASE NO LAUDO PERICIAL E NOS DOCUMENTOS E RELATÓRIOS MÉDICOS ACOSTADOS AOS AUTOS. 4 . VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 20.000,00 NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal . II. Em relação à « nulidade por cerceamento de defesa «, a jurisprudência consolidada no TST, com base nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, é no sentido de que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, contribuindo para a rápida solução do litígio, e possui o poder de determinar a produção de provas necessárias à instrução processual, assim como de indeferir as diligências consideradas inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para decidir a questão. Sendo esta a situação dos autos, não há o que se entender que houve nulidade por cerceamento de defesa. III. Em relação à « nulidade por negativa de prestação jurisdicional « a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da agravante . IV. Sobre os temas «indenização por dano material, «indenização por dano moral, «ônus da prova e «valor da condenação por danos morais, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Ademais, a condenação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) arbitrado pela Corte Regional não se mostra exorbitante. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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18 - TJSP APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Dívida de cartão de crédito não reconhecida pelo autor. Nome negativado. Laudo pericial conclusivo no sentido de que a assinatura aposta no contrato não partiu do punho do autor - fls. 221. Fraude constatada. Falha na prestação do serviço evidenciada. Ação julgada procedente para declarar a inexistência da relação jurídica e condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Apelo do autor. Majoração do dano moral. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00, de forma ponderada e proporcional, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA PERÍCIA. PROFISSIONAL NÃO ESPECIALIZADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 296/TST, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, a agravante maneja o seu recurso com base em divergência jurisprudencial, sendo que os arestos colacionados para comprovar o dissenso carecem de especificidade, uma vez que não reúnem as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna os julgados inespecíficos. III. O Tribunal de origem consignou que o juiz de primeiro grau « concluiu que o exame pericial, os exames apresentados pela reclamante, a avaliação de suas condições de trabalho e de seus relatos pelo perito apontam a ausência de nexo causalidade , de modo que entendeu que « as conclusões do juízo estão corretas, uma vez que adequadas à prova dos autos. (fl. 719 - Visualização Todos PDFs). Ademais, consta do acórdão de origem que « não cabe falar em nulidade da perícia em razão da especialização do expert não ser condizente com a doença da autora, pois o profissional é da confiança do juízo e a autora sequer demonstrou sua irresignação com a nomeação do perito no momento processual oportuno. (fl. 719 - Visualização Todos PDFs). Por outro lado, a premissa fática do acórdão colacionado do TRT da 3ª Região é que « o parecer do perito não especializado contraria laudo psiquiátrico constante dos autos. (fl. 731 - Visualização Todos PDFs). Já no acórdão do TRT da 11ª Região, a situação descrita acerca do laudo é que « além de encontrar fundamentação rasa, foi elaborada por uma fisioterapeuta, que não possui capacidade técnica para tanto e também que « não aponta qual o método utilizado para chegar as suas conclusões e tampouco contém análise técnica e científica (fl. 731 - Visualização Todos PDFs). IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Contratos de empréstimo consignado não reconhecidos pela autora. Laudo da perícia grafotécnica conclusivo no sentido de que a assinatura não partiu do punho da autora. Parcial procedência da ação na origem para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenar o requerido a restituir à autora, de forma simples, os valores descontados indevidamente de seu benefício. Reconhecida a inexistência da contratação, os valores debitados devem ser restituídos de forma simples para os descontos realizados até 30/03/2021, conforme modulação dos efeitos do EREsp. Acórdão/STJ, e em dobro para os descontos posteriores, independentemente de comprovação da má-fé. Dano moral configurado. Indenização fixada no valor de R$5.000,00 suficiente para preservar o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Recurso da autora provido em parte... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES CONTRÁRIAS AO LAUDO PERICIAL . 1.1. O acórdão recorrido consignou expressamente que «a reclamada ofereceu os quesitos, e obteve manifestação da i. perita precisa e detalhada, bem como contou com trabalho de assistente técnico «. Pontuou, ainda, que « a manifestação da i. perita em resposta aos quesitos complementares manteve intacta a conclusão apresentada no laudo pericial «. 1.2 . Nesse contexto, tendo a reclamada contado com trabalho de assistente técnico e oferecido quesitos, não se vislumbra cerceamento do direito de defesa, sobretudo porque, « os questionamentos formulados pela ré por meio dos quesitos complementares podem ser extraídos do laudo pericial inicialmente apresentado . Incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS IN ITINERE . FORNECIMENTO ONEROSO DE TRANSPORTE PELA EMPREGADORA (SÚMULA 320/TST). COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO E DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. 2.1 . Nos termos da Súmula 320/STJ, «o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas in itinere « . 2.2 . Com efeito, havendo fornecimento de transporte pela empresa, é do empregador o ônus da prova quanto à facilidade de acesso ao local de trabalho ou à existência de transporte público regular, por se tratar de fato impeditivo. 2.3 . Nesse contexto, diante do fornecimento do transporte pela reclamada, bem como da inexistência de prova de transporte regular em horário compatível com a jornada, irreparável o acórdão recorrido, não havendo de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, ou em contrariedade à Súmula 90/TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - INVALIDADE - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. Extrai-se dos autos que o reclamante prestava horas extras com habitualidade, mesmo estando inserido no regime de compensação de jornadas. A jurisprudência desta Corte inclina-se ao entendimento de que a habitualidade da prestação de horas extras invalida o regime de compensação de jornada, o que afasta a incidência da Súmula 85, IV, a qual prevê o pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. Sendo assim, uma vez constatado pela Corte de origem o descumprimento material do acordo compensatório, em razão do habitual labor extraordinário, não se revela possível a aplicação da Súmula 85/TST, IV. Agravo de instrumento não provido. 4 - FGTS. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O acórdão recorrido, ao atribuir à reclamada o ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos de FGTS, encontra-se em consonância com o disposto na Súmula 461/TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 5 - INTERVALO INTERJORNADA. O acórdão recorrido consignou que a violação ao intervalo previsto nos CLT, art. 66 e CLT art. 67 acarreta a remuneração, como extra, das horas trabalhadas em prejuízo ao descanso, decorrente da aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º. Em que pesem as alegações recursais manifestadas, o acórdão recorrido não analisou a controvérsia sob o enfoque da CF/88, art. 5º, XXXIX, de modo que a alegação de violação carece do necessário prequestionamento, a teor da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento não provido. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL POR PARTE DE PREPOSTO DA EMPRESA. VALOR ARBITRADO . Em face da impossibilidade de se tarifar o dano extrapatrimonial, sobretudo em período anterior à Lei 13.467/2017, em que não havia qualquer norma legal que estabelecesse a forma de cálculo da indenização, a quantificação deve, observando a proporcionalidade, razoabilidade e equidade, considerar o dano experimentado pela vítima, o grau de culpa do ofensor, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, bem como a condição econômica do ofensor. Com efeito, ao arbitrar à indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o juízo a quo considerou a gravidade da ofensa e atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, por entender que o montante não é capaz de ensejar enriquecimento indevido da parte ofendida e, ao mesmo tempo, não se revela irrisório ou excessivo. Dessa forma, não há de se cogitar de ofensa aos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, mas fiel observância aos seus termos. Agravo de instrumento não provido.
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22 - STJ Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre dever de informar.
«... Do dever de informar ... ()
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23 - STF Penal e processual penal. Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso extraordinário. Possibilidade. Mérito. Reconhecimento de falta grave. Perda dos dias remidos. Nulidade do procedimento judicial realizado sem oitiva do paciente em juízo. Ilegalidade flagrante. Inexistência. Precedentes. Ordem denegada.
«I - Conforme entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal não configura óbice ao conhecimento do writ o fato de a sua impetração ser manejada em substituição a recurso extraordinário. ... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV NÃO ATENDIDOS. A parte desatendeu os ditames do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, pois deixou de transcrever o trecho da decisão proferida em sede de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do TRT sobre a questão veiculada no recurso ordinário. Inviabilizada, portanto, a análise da nulidade suscitada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ÔNUS DA PROVA. CULPA PRESUMIDA. A moldura fática traçada pelo Regional é clarividente ao consignar que ficou demonstrada, através de laudo pericial, a existência de doença ocupacional com nexo de causalidade com o labor desenvolvido na ré. Ademais, o TRT, presentes o dano e o nexo causal, atestou a existência de culpa da reclamada na modalidade negligência, a qual não foi elidida por prova em sentido contrário a cargo do réu. Incumbe destacar, inclusive, que, em casos em que se postula o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, e em que se demonstram o dano e o nexo causal com as atividades desenvolvidas na empresa, com ocorre in casu, esta Corte tem declarado a responsabilidade civil por culpa presumida do empregador a qual se dá pelo reconhecimento de que aquele que dispõe da força de trabalho alheia para desenvolver uma atividade econômica tem o dever de garantir a integridade física daquele que presta o serviço, respondendo pelos danos sofridos no desempenho da atividade, presumindo-se que o evento danoso decorreu das condições oferecidas para o trabalho. Tal presunção, evidentemente, admite prova em contrário que, entretanto, fica a cargo do empregador por ser fato impeditivo do direito autoral (arts. 373, II, do CPC e 818, II, do CPC), conforme bem decidiu o TRT. Precedentes. Observa-se que foi julgado prejudicado o exame da transcendência, ante o óbice da Súmula 126/TST. Todavia, ainda que fosse possível superar esse fundamento, não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE PREVISTO NO ART. 485, III E V, DO CPC/1973. I. A pretensão de rescindibilidade encontra lastro na lei processual vigente à época em que aperfeiçoada a coisa julgada da decisão que se visa desconstituir. II. No caso dos autos, malgrado a parte autora tenha fundamentado sua pretensão na hipótese prevista no art. 966, III e V, do CPC/2015, a demanda deve ser apreciada e julgada à luz do art. 485, III e V, do CPC/1973, haja vista a correlação normativa dos aludidos preceitos, ressalvada a extensão do instituto jurídico reputado violado no que concerne ao art. 485, V, do Código de 1973, substancialmente ampliado no Código atual. III. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se à análise da ação rescisória com base no art. 485, III e V, do CPC/1973. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NESTA AÇÃO RESCISÓRIA. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 407/TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. I. A legitimidade ativa ad causam, de acordo com a teoria da asserção ( in status assertionis), é examinada exclusivamente com fundamento nos pedidos e na causa de pedir da petição inicial. II. Conforme Súmula 407/TST, «a legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas a, b e c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, a e b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas . III. A inclusão da hipótese da alínea «c do, III do CPC/2015, art. 967 evidencia ainda mais esse entendimento, uma vez que referido dispositivo prevê que «Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: (...) III - o Ministério Público: (...) c) em outros casos em que se imponha sua atuação « (grifo nosso). Com esse acréscimo o novo Código buscou ampliar o alcance da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação rescisória nos casos em que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda. IV. A leitura conjunta do CPC/2015, art. 967, III, «c com o CF/88, art. 127, permite delimitar o alcance da atuação do Ministério Público, tendo em vista que o dispositivo constitucional preleciona que «o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis « (grifo nosso) . V. No caso concreto, constata-se a existência de interesse público e de necessidade de defesa da ordem jurídica. Isso porque o Ministério Público busca rescindir decisões judiciais embasadas em prova pericial que alega ter sido obtida por meio de esquema de corrupção, situação que avilta o próprio ordenamento jurídico brasileiro. Logo, o Ministério Público do Trabalho atua na defesa da própria ordem jurídica quando alega que a fraude perpetrada culminou na produção de decisões judiciais viciadas, que acabaram por alcançar a preclusão máxima, em afronta a inequívoco direito difuso ligado à preservação da reputação e confiabilidade da Justiça do Trabalho e do sistema de Justiça. VI. Dessarte, resta caracterizada a legitimidade ad causam do Ministério Público do Trabalho para a propositura desta ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo em que proferido o acórdão rescindendo . VII. Preliminar rejeitada . 3 . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO CRIMINAL EM QUE SE INVESTIGA A CONDUTA DO PERITO JUDICIAL QUE ELABOROU O LAUDO QUE EMBASOU A DECISÃO RESCINDENDA. DESNECESSIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA AMPARADA EM DOLO PROCESSUAL. I. Para se concretizar a hipótese de dolo processual prevista no, III do CPC/1973, art. 485, faz-se necessária a existência de ato ou omissão praticado no processo com o propósito de ludibriar o julgador, afastando-o da verdade dos fatos, visando vantagem processual indevida capaz de influenciar potencialmente, a seu favor, o convencimento do juiz, de maneira tal que, não houvesse o ardil empreendido, inexoravelmente, outro seria o resultado, menos vantajoso à parte desleal. II. Não se exige, contudo, que a conduta processual desleal configure tipo penal, razão pela qual não se cogita de extinção do processo sem resolução de mérito, tampouco de suspensão desta a ação rescisória até o julgamento final da ação criminal. III . Preliminar rejeitada . 4. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS III E V DO CPC/2015, art. 966 (ART. 485, III E V, DO CPC/1973). «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". CORRUPÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM QUE FOI MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DA SENTENÇA QUANTO À PRETENSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR PERITO INVESTIGADO. I. O CPC, art. 485 de 1973 prevê, em seu, III, que a sentença de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão. II. Acerca do dolo processual, trata-se de lesão ao dever de lealdade e boa-fé processuais. Nos ensinamento de Pontes de Miranda, «o dolo está, no art. 485, III, no sentido de ato ou omissão em que não há apenas culpa; é direção da vontade para contrariar a direito. No suporte fático, estão o ato, positivo ou negativo, a contrariedade a direito, e a direção de vontade que liga aquele a essa (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Ação Rescisória. 2016. P. 291). III. No caso em exame, constata-se que a reclamada, parte vencedora no processo matriz, (ora recorrente nesta rescisória), ao mancomunar-se com o expert nomeado pelo juízo para a obtenção de laudo pericial que lhe fosse favorável, empreendeu conduta processual ardilosa que afastou o órgão julgador da verdade dos fatos, havendo manifesto nexo causal entre a conduta fraudulenta e o resultado da demanda matriz, uma vez que a sentença e o acórdão rescindendo decidiram pela improcedência dos pedidos de adicional de insalubridade e de estabilidade acidentária com base no laudo produzido pelo perito judicial investigado, razão pela qual resta caracterizado o dolo processual que autoriza o corte rescisório com supedâneo no CPC/1973, art. 485, III, não merecendo reparos o acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, que julgou a ação rescisória procedente. IV . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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26 - TJRJ Condomínio em edificação. Ação declaratória de nulidade de assembleia condominial c/c pedido de indenização por danos morais e materiais. Deliberação assemblear impositiva da limitação do número de oito locatários por unidade. Sanção que é fruto do uso nocivo e uso antissocial. CCB/2002, arts. 1.277, 1.279 e 1.336, IV.
«Confronto entre direitos fundamentais iguais – uso e gozo da propriedade - porém apresentando um lado positivo e outro um negativo em função de seus titulares. Inteligência dos princípios da boa-fé, em sua função limitadora do exercício de direitos subjetivos, assim como da função social da propriedade, cujo imperativo democrático nela fundamentado exige àqueles que vivem em uma comunidade indivisa alguma forma de cessão em prol da convivência harmoniosa do grupo. Recurso a que se nega provimento.... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que presente a transcendência das matérias «(jurídica, política, econômica e social) e reitera as alegações do recurso de revista quanto aos temas.
4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, quanto ao tema « HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA « o TRT consignou que: « Consta dos cartões de ponto (ID 65df72a, 0435246, ca3fc9a e 911ac42) o registro do intervalo intrajornada, sendo do reclamante o ônus de provar a supressão, ainda que parcial, do referido intervalo"; «Desse ônus, o reclamante se desincumbiu, em parte pois, em depoimento, o reclamante confessou que em média 02 vezes por semana era possível usufruir de todo intervalo para refeição e descanso « (ata de audiência, ID 4b0cba4 - Pág. 2, destaquei) «; «Kedna Francis Silva Prego, primeira testemunha do autor, por outro lado, disse que trabalhou com o Reclamante, sendo que este trabalhava na padaria e a depoente na confeitaria (...) que usufruía de 01h10min para intervalo para refeição e descanso; que o Reclamante também tinha o mesmo intervalo, embora ambos não conseguissem usufruir de todo o intervalo; que em média usufruíam de 20/25min apenas « (ata de audiência, ID 4b0cba4 - Pág. 2, destaquei)"; «Jeronimo Tomaz de Oliveira Filho, segunda testemunha do autor, declarou que trabalhou no mesmo local que o Reclamante; que às vezes trabalhavam no mesmo horário pois este era variável; que em média 02 vezes por semana era possível usufruir do intervalo para refeição e descanso, entretanto, às vezes não era possível; que nos demais dias era possível usufruir de apenas 20min, em média « (ata de audiência, ID 4b0cba4 - Pág. 3, destaquei)"; «Considerando o teor da prova oral colhida nos autos, o reclamante usufruiu de 1h00 de intervalo em 2 (dois) dias na semana e de 20 minutos, nos demais dias «; « Ante o exposto, a r. sentença apenas para excluir reformo a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada de 1h00 em 2 (dois) dias na semana .. Com relação ao tema « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE «, com efeito, consta do acórdão do TRT: « O laudo pericial teceu considerações e concluiu que o reclamante trabalhava exposto ao agente insalubre frio (ID ed7d697)"; «Não procede a alegação recursal de que o laudo estaria eivado de vícios, pois a 1ª reclamada (COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE) acompanhou a perícia, tendo o laudo pericial sido muito claro no sentido de que a exposição do reclamante ao agente insalubre frio foi habitual e intermitente, e que os EPIs foram ineficientes ou inexistentes"; «É certo que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 479, entretanto, inexiste nos autos qualquer prova capaz de infirmar o teor da conclusão levada a efeito pelo i. perito nomeado judicialmente .. Quanto ao tema « INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA «, o TRT registrou que: « Na hipótese vertente, as reclamadas apresentaram os contratos de representação comercial com cláusula de exclusividade e não concorrência, no qual a reclamada Gutierre se obriga a direcionar toda a sua força de venda em favor da reclamada RVD (fls. 101/104 e 180/183)"; «Os depoimentos colhidos nestes autos e em outras ações envolvendo as mesmas empresas demonstram haver entrelaçamento de interesses em relação à venda e faturamento de produtos, inclusive ocorrendo a venda de produtos pelo GUTIERRE com emissão de nota fiscal da venda e o recebimento do valor pela RVD"; «Além disso, os empregados eram gerenciados e supervisionados por representantes das duas empresas"; «Importante destacar, também, que os contratos sociais das empresas revelam que todas exploram o mesmo ramo empresarial, relacionado ao comércio atacadista de produtos médicos, odontológicos e farmacêuticos (fls. 95 e 119)"; «Diante desse contexto e porque preenchidos os requisitos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, não havia mesmo como negar a existência de grupo econômico entre as empresas .. Com relação ao tema « TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA «, o TRT foi categórico ao afirmar que: « Restou incontroverso nos autos que a relação jurídica havida entre as reclamadas caracteriza uma terceirização de serviços e que o reclamante, contratado temporariamente pela 2ª reclamada (EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA.), prestou serviços junto à 1ª reclamada (COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE), sendo, pois, tomadora da força de trabalho do obreiro"; «Nesse cenário, a responsabilidade subsidiária tem por finalidade garantir o recebimento do crédito empregatício, decorrente do contrato de prestação de serviços firmado entre a tomadora e a prestadora"; «A licitude da terceirização realizada não afasta a incidência do, IV da Súmula 331 do C. TST «. 6 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior . 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - STF Direito administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Predecentes.
«1.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 565.714, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, sob a sistemática da repercussão geral, assentou a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo de adicional de insalubridade, nos termos do CF/88, art. 7º, IV. Por outro lado, ficou assentado que, diante da impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, as leis que utilizam o salário mínimo como indexador devem ser mantidas, até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes. ... ()
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29 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA COMPROVADA ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS ESTÉTICOS NÃO CONSTATADOS ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA INDEVIDA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM CIRCUITOS DESENERGIZADOS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DISPENSA POR JUSTA CAUSA Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I). Nesse passo, não se analisou a transcendência das matérias discutidas no recurso de revista porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte não impugnou especificamente o fundamento autônomo e suficiente pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado: incidência da Súmula 126/TST. Portanto, a decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. Diante desse óbice processual, não há como se proceder à análise da preliminar de nulidade do acórdão do Regional, nem das matérias de fundo do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que"é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação quanto aos temas: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: O TRT manteve a decisão de primeiro grau em que se concluiu que a dispensa ocorreu por justa causa. Sustenta o reclamante a nulidade do julgado por não ter o TRT se manifestado acerca das seguintes questões trazidas nos embargos de declaração: a)notificação do reclamante somente nos dias 29 e 31 de março por meio de telegramas que somente foram entregues no dia 3/4/2017; retorno ao trabalho no ida 4/4/2017; c) falta de provas da apontada desídia do reclamante; d) há somente uma única advertência do empregado, a qual foi impugnada; e) foi submetido pela recorrida à uma situação de inatividade e de ócio. O TRT assim se manifestou: « O Reclamante foi admitido em 28/03/2016 e dispensado por justa causa em 04/04/2017. A Reclamada afirmou que o Reclamante foi dispensado com base no art. 482, «e, da CLT, eis que se ausentou do trabalho injustificadamente desde o dia 22/02/2017 e, mesmo diante dos telegramas que lhe foram enviados nos dias 29 e 31 de março, insistiu na conduta. (...) cumpre destacar que o Reclamante ajuizou ação trabalhista anterior, no dia 14/03/2017 (fls. 336/369) na qual pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho. Referida ação foi ajuizada antes de a Reclamada enviar os telegramas ao Reclamante nos dias 29 e 31/03/2017, nos quais solicitava o retorno deste ao trabalho, e o informava de sua ausência desde o dia 22/02/2017. Mencionada ação trabalhista foi arquivada pela ausência do Reclamante à audiência inicial, não estando, assim, comprovadas as alegadas justificativas para a ausência ao trabalho desde o dia 22/02/2017. (...) Portanto, o que os elementos probatórios dos autos demonstram é que o Reclamante faltou ao trabalho reiteradas vezes ao longo do contrato e que, desde o dia 22/02/2017 deixou de comparecer ao trabalho, ajuizando posterior ação com pedido de rescisão indireta, em 14/03/2017, que foi arquivada pelo seu não comparecimento à audiência inicial. Observa-se, ainda, que na petição inicial deste processo, o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada. Ao revés, o Reclamante pleiteia a reversão da justa causa com base unicamente na ausência de gradação das penas utilizadas pela Reclamada (fls. 03/04) «. Assentou que « a desídia do Reclamante ficou devidamente comprovada e constitui fato grave o suficiente para justificar a penalidade de dispensa motivada aplicada pela Reclamada « e que, «muito embora não haja prova nos autos de que a Reclamada advertiu o Reclamante em razão destas reiteradas faltas, o mesmo ajuizou ação trabalhista pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho por motivos que não ficaram demonstrados, seja em razão do arquivamento daquela ação anteriormente ajuizada, seja pela falta de elementos nestes autos que embasem o alegado assédio moral experimentado. (...). Em resumo, o conjunto probatório revela o ânimo definitivo do Reclamante em não mais retornar ao serviço a partir de 22/02/2016, fato este que é corroborado pela declaração unilateral de fl. 301, em que renuncia à estabilidade acidentária que se estenderia até a data de 27/09/2017 «. No que se refere ao alegado ócio, o Regional assim consignou: « o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada"; «a única Testemunha que afirma que a Reclamada estava impondo o ócio ao Reclamante, somente trabalhou com ele por 2 dias e, estranhamente, afirmou que viu o reclamante nessa situação por cerca de 20 dias (...). Além disso, os cartões de ponto revelam que, antes de deixar de comparecer de forma definitiva ao trabalho, em 22/02/2016, o Reclamante laborou em jornadas elastecidas, recebendo o pagamento de horas extras, o que vai de encontro à tese de que a Reclamada estava colocando o Reclamante em ócio. « PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA: O TRT rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, porque verificado que as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas. Para tanto assentou os seguintes fundamentos: «O Reclamante argui a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de produção de prova, em razão do indeferimento da produção de novo laudo médico e de novo laudo técnico para apuração do direito ao adicional de periculosidade. (...) Vieram aos autos o laudo médico de fls. 424/436, com seus esclarecimentos às fls. 466/467, devidamente assinados por Profissional Médica qualificada para o seu mister. O laudo pericial foi realizado e confirmado mesmo após as impugnações apresentadas pelo Reclamante, sendo certo que a Perita teve acesso aos documentos médicos apresentados e mesmo assim manteve sua posição acerca da aptidão do Obreiro para o mesmo trabalho que exercia anteriormente em favor da Reclamada. (...) No tocante à apuração da periculosidade, foi apresentado laudo técnico às fls. 447/461, com esclarecimentos às fls. 495/497, no qual foi constatado que, no exercício de suas atividades rotineiras, o Reclamante não estava submetido a riscos de vida ou à saúde. A possível existência de prova oral revelando que as atividades exercidas pelo Reclamante eram distintas daquelas levadas em consideração pelo Perito, é questão a ser dirimida no mérito do Apelo, haja vista que, ao confeccionar o laudo, o profissional técnico esclareceu todas as hipóteses nas quais é possível incidir ou não o adicional de periculosidade, cabendo ao Juízo, com base nas provas dos autos, decidir se houve a subsunção fática às normas que autorizam o pagamento do adicional vindicado. Não se pode perder de vista, ainda, que mesmo após a oitiva das Testemunhas, o Perito voltou a confirmar as conclusões de seu laudo pericial. (...) No presente caso, as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas, não se verificando omissão ou inexatidão dos resultados encontrados pelos profissionais de confiança do Juízo, não estando presentes os pressupostos previstos no CPC/2015, art. 480 para que fosse cabível a realização de uma segunda perícia. « Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante o não preenchimento de requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. No caso dos autos, verifica-se que a condenação em R$ 1.000,00 (mil reais) pelos danos morais em virtude do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que causou corte do 4º dedo de mão esquerda, tendo sido atendido pela Upa, sem que tivesse havido necessidade de sutura, e sem sequelas físicas e estéticas, nem perda da função laborativa. Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente « a natureza e gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor e as condições financeiras das partes «. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.
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30 - STJ Arbitragem. Sentença arbitral estrangeira. Pedido de homologação. Pressupostos positivos e negativos. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. CPC/2015, art. 963, art. 964 e CPC/2015, art. 965. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Lei 9.307/1996, art. 38 e Lei 9.307/1996, art. 39 da Lei de arbitragem. Observância. Sentença arbitral estrangeira homologada.
«1 - Nos termos do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, CPC/2015, art. 963, art. 964 e CPC/2015, art. 965, Código de Processo Civil e arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ, que, atualmente, disciplinam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, os seguintes: (i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis; (ii) haver sido a sentença proferida por autoridade competente; (iii) terem as partes sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter a sentença transitado em julgado; (v) não ofender «a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública. ... ()
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VISTORIA NOS LOCAIS DE TRABALHO. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao «indeferimento da nova perícia, a parte recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu o « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. III . Já em relação à «vistoria, não se há falar em nulidade do laudo pericial pela falta de vistoria no local de trabalho quando existem nos autos outros elementos suficientes para a conclusão da perícia, como é o caso dos autos. Ademais, tendo em vista incumbir ao juiz apreciar a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tenha produzido, incólume o CPC, art. 479, uma vez que, segundo a Corte Regional, « houve uma análise minuciosa das atividades realizadas pelo reclamante, com explicitação detalhada da legislação que ampara o enquadramento da atividade do trabalhador como perigosa «, estando, portanto, suficientemente esclarecida à matéria . IV. No que toca o «adicional de periculosidade, o TRT, valorando as provas dos autos, concluiu que o autor estava exposto à periculosidade - contato habitual, constante e permanente com materiais ou líquidos inflamáveis. Assim, o processamento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 126/TST. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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32 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO
(art. 155, § 4º, II e IV, do CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, art. 288, caput) - Preliminar. Pretendida a concessão do direito de recorrer em liberdade. Desacolhimento. Sentença que motivou a necessidade de manutenção da segregação dos acusados. Réus que permaneceram presos durante toda a instrução. Inexistência de fato novo que alterasse a situação das prisões cautelares. Preliminar rejeitada. Materialidade e autorias comprovadas relativamente a ambos os crimes - Circunstâncias fáticas que, aliadas aos depoimentos dos policiais, das vítimas e à admissão de culpa por um dos apelantes que permite a conclusão pela condenação - Atividade de subtração bem organizada e sofisticada que evidencia o vínculo associativo - Qualificadoras também sobejamente comprovadas nos autos e que decorrem da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e do laudo pericial. Condenações mantidas - Dosimetria - Redução das penas-base - Inviabilidade - Réus portadores de maus antecedentes e reincidentes (Edemilson e Carlos) - A presença de duas qualificadoras permite que uma seja utilizada para tipificar a conduta e a outra como circunstância judicial desfavorável. Precedentes. Majoração imposta na primeira fase da dosimetria que se revelou justa e suficiente ao caso concreto - Condenações pretéritas que, malgrado não subsistam para efeito de reincidência, podem ser valoradas negativamente a título de maus antecedentes. Ausência de bis in idem. Ponderação das circunstâncias judiciais não é operação aritmética. É um exercício de discricionariedade vinculada, que impõe ao magistrado apontar, motivadamente, os fundamentos da consideração negativa, positiva ou neutra das circunstâncias judiciais. Não há como equiparar um acusado portador de folha de antecedentes imaculada a outro detentor de histórico penal anterior sob pena de violação ao princípio da igualdade e da individualização da pena. Abrandamento dos regimes prisionais. Descabimento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, gravidade dos fatos e reiteração criminosa que justificam a fixação do regime inicial fechado. Inteligência do art. 33, §3º, CP. Recursos desprovidos... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PODER DIRETIVO DO JUIZ. LAUDO PERICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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34 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o poder e o abuso do poder da imprensa. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.4 O poder e o abuso do poder da imprensa ... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a decisão agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. NECESSIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos «mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública". II . Norteado pela segurança jurídica, o STF modulou os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculante em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. Nos recursos interpostos pela parte reclamante, almeja-se, em regra, a aplicação do IPCA-E. A parte reclamada, por sua vez, pugna pela correção do débito pela TR. O conhecimento do recurso de revista, enseja, por sua vez, em relação à fase judicial, a aplicação da SELIC, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração, toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontre o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA e «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - Ademais, trata-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. Em tal circunstância, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, «somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 . 5 - No que se refere ao tema PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL em si, observa-se que o Regional registrou no acórdão em embargos de declaração que a reclamada, em recurso ordinário, não impugnou «os fatos de a prova emprestada não ter sido anexa aos presentes autos e de não ter transitado em julgado o processo em que a mesma foi produzida . Asseverou, ainda, que «as alegações postas nos presentes embargos não se enquadram em quaisquer das hipóteses previstas pelo legislador ou pela jurisprudência, sequer foram ventiladas em seu recurso ordinário e tampouco implicam na anulação da decisão . 6 - Desse modo, percebe-se que o TRT analisou precisamente a alegação de que prova emprestada não teria sido colacionada aos autos e apresentou as razões jurídicas para afastar os argumentos da reclamada quanto à nulidade que pretendia ver declarada. 7 - Assim, o julgamento proferido se encontra devidamente fundamentado juridicamente, não implicando em violação da CF/88, art. 93, IX. 8 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA 1 - Examinados os autos, em especial a ata de audiência, o TRT registrou que «Em relação a matéria relativa de insalubridade e periculosidade convencionam as partes com a utilização de prova pericial emprestada a ser produzida no processo 0010359-28.2019.5.15.0025, cabendo a parte autora anexar a esta reclamação o laudo técnico e as manifestações apresentadas pelo senhor perito naquele processo". Anotou que, «Embora a reclamada tenha impugnado a prova pericial indireta posteriormente, em razões finais, fato é que concordou com sua utilização no momento em que indagada a respeito de sua aquiescência, de forma que se operou a preclusão . Por fim, o Regional acrescentou que « o fato de o prédio em que trabalhou o reclamante ter sido adquirido por outra empresa, ainda que atuante no mesmo setor, torna recomendável a utilização de prova emprestada realizada na época dos fatos, em vista da real possibilidade de alteração das condições de trabalho. O perito que elaborou o laudo pericial em que se baseou o Juízo, conforme os fundamentos da sentença, realizou vistoria no local de trabalho . 2 - À luz de tais circunstâncias, em especial diante da preclusão operada (CLT, art. 795), não se verifica ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. 3 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Depreende-se dos autos que o TRT declarou o caráter protelatório dos embargos de declaração em razão da constatação de que a reclamada os interpôs sob argumentação que sequer havia sido formulada no recurso ordinário, o que, a toda evidência, resultaria na conclusão de que os embargos de declaração não se adequariam a qualquer das hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2 - À luz de tais circunstâncias, não se verifica ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. 3 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1 - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, tal como a presente, o cabimento do recurso de revista somente se dá «por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º, e Súmula 442/TST). 2 - Caso em que a reclamada fundamentou a irresignação trazida no recurso de revista apenas na existência de violação de dispositivos infraconstitucionais, de modo que o recurso de revista que carece de fundamentação válida. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra-se desfundamentado (CLT, art. 896, § 9º). 4 - Agravo a que se nega provimento.
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. CLT, art. 896, § 2º. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No caso dos autos, em relação ao tema «execução - empresa em recuperação judicial - juros e correção monetária - limitação, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. O processo encontra-se em fase de execução, o que restringe o cabimento do recurso de revista à hipótese prevista no CLT, art. 896, § 2º. No entanto, a controvérsia cinge-se a definir se é possível, ou não, a incidência juros de mora e de correção monetária após o pedido derecuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 9º, II, que dispõe: « Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: (…) II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido derecuperação judicial, sua origem e classificação «. Além disso, esta Corte Superior tem entendido que, na questão jurídica em debate, não há falar em ofensa direta à Constituição da República, pois a matéria tem caráter nitidamente infraconstitucional, o que impede o processamento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266. Precedentes. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. II. No caso vertente, diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. NECESSIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. II . Norteado pela segurança jurídica, modulou o STF os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculante em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. Nos recursos interpostos pela parte reclamante, almeja-se, em regra, a aplicação do IPCA-E. A parte reclamada, por sua vez, pugna pela correção do débito pela TR. O conhecimento do recurso de revista, enseja, por sua vez, em relação à fase judicial, a aplicação da SELIC, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração, toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontre o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.
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38 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Em que pese os argumentos deduzidos pela parte agravante, não se vislumbra violação direta dos, XIII e XVI, da CF/88, art. 7º, porquanto não tratam especificamente da distribuição do ônus da prova. Por outro lado, a apontada contrariedade à Súmula 338/STJ, articulada no recurso de revista sem a indicação do item supostamente violado, não viabiliza o seguimento do recurso, ante o óbice da Súmula 221 deste Tribunal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. No caso destes autos, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TICKET ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Constata-se, de plano, que, em relação ao tema, o recurso de revista não se encontra fundamentado sob a ótica do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não aponta a existência de violação de preceito de lei e/ou, da CF/88, contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou divergência jurisprudencial na matéria. Resulta inviável, portanto, prosseguir-se na análise do recurso, no tema. Incidência da Súmula 221/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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39 - TJRS Direito criminal. Indulto humanitário. Concessão. Apenado. Doença grave e incapacitante. Dignidade humana. Preservação. Agravo em execução. Indulto humanitário. Enfermidades gravíssimas e irreversíveis. Restos de dignidade a serem preservados
«1. Apenado diagnosticado como portador de vírus HIV, hepatite C, meningite e cegueira, doenças classificadas nos laudos técnicos como gravíssimas e irreversíveis, manifestando-se favoravelmente a concessão do indulto humanitário, não deixam dúvidas acerca da natureza assumida pela medida humanitária, qual seja, a tarefa única e exclusiva de lhe conferir o direito a um resto de vida minimamente digna. ... ()
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40 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de contrabando ou descaminho. CPC/1973, CP, art. 334. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. Art. 543-A, § 2º, e art. 327, § 1º, do RISTF.
«1. A repercussão geral, como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário, demanda que o recorrente demonstre, fundamentadamente, que a irresignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral). ... ()
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41 - STF Recurso extraordinário. Tema 860/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e eleitoral. Eleições 2012. Prefeito. Hipóteses de inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 9º. Moralidade para o exercício de mandatos eletivos, considerada a vida pregressa do candidato. Condenação em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder cometido na condição de detentor de cargo eletivo. Declaração de inelegibilidade por três anos. Aplicabilidade dos prazos previstos na Lei Complementar 135/2010. Inexistência de ultraje à irretroatividade das leis e à coisa julgada. Modificação do regime jurídico eleitoral. Inexistência de regime dual de inelegibilidades na Lei Complementar 64/1990. Todas as causas restritivas contempladas na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, consubstanciam efeitos reflexos a serem aferidos quando da formalização do registro de candidatura. A Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, não traduz hipótese autônoma de inelegibilidade (sanção). Reprodução no rito procedimental da AIJE da causa constante da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d. Interpretação sistêmico-teleológica do estatuto das inelegibilidades. Recurso extraordinário desprovido. CPC/2015, art. 508. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 860/STF - Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, houver sido integralmente cumprido.
Tese jurídica fixada: A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi da Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a possibilidade, ou não, de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d houver sido integralmente cumprido. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Isenção. Anistiado político. Embargos de divergência. Similitude fática entre os julgados. Ausência.
I - Trata-se, na origem, de ação de repetição de indébito ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente pelo autor a partir da aposentadoria ocorrida em 06 de outubro de 2008. ... ()
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43 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « prescrição «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que se aplica o prazo prescricional trabalhista previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, caso aciênciainequívocada lesão tenha ocorrido após o advento da Emenda Constitucional 45/2004. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em novembro de 2013, quando os exames constataram a tendinopatia nos ombros, e a ação foi ajuizada em março de 2015. III . Incólumes os arts. 7º, XXIX, da CF/88 e art. 206 § 3º, do Código Civil. O aresto colacionado pela agravante é inespecífico, incide o óbice da Súmula 296/TST, I. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPARIA NOS OMBROS. MOTORISTA. CONCAUSA. LAUDO PERICIAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «doença ocupacional, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice daSúmula 126do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional soberano no exame do conjunto fático probatório, consignou que « a doença/acidente do reclamante foi agravada pelas condições irregulares de trabalho a que estava submetido o obreiro. Logo, presentes os requisitos da conduta culposa patronal, o dano e o nexo de concausalidade entre os mesmos «. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « danos materiais «, visto que o acordão está devidamente fundamentado e não se constata violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 944, caput, e parágrafo único, do Código Civil. II. O Tribunal Regional levou em consideração e sopesou todo o conjunto fático probatório apresentado nos autos, considerando os aspectos inerentes à doença, sua gravidade, o histórico clínico da parte reclamante e a capacidade econômica das partes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema «dano moral, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. Incólume o art. 944, caput, e parágrafo único, do Código Civil. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. LIMBO JURÍDICO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema « limbo jurídico «, pois os vícios processuais detectados (art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT) inviabilizam a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, a parte agravante deixou de apontar os dispositivos tidos como violados, conforme se exige o CLT, art. 896, § 1º-A, II, por consequência, não realizou o necessário confronto analítico entre todos os fundamentos da decisão regional, na forma do CLT, art. 896, § 1º-A, III. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «intervalo intrajornada oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A Constituição da República, ao mesmo tempo em que garante direitos sociais indisponíveis em caráter absoluto aos trabalhadores, prevê expressamente a possibilidade de flexibilização por norma coletiva de direitos referentes à redução salarial e à jornada de trabalho (art. 7º, VI, XIII e XIV). Tais hipóteses, acrescidas dos direitos que, nos dizeres do Ministro Roberto Barroso, excedem o patamar mínimo civilizatório, constituem parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa e, portanto, sujeitam-se à negociação pelos entes coletivos. II. O caso em exame está abrangido pela decisão vinculante prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, porquanto, para o intervalo intrajornada, não há norma constitucional que defina seu período mínimo. Ademais, o STF, na ADI 5322, reconheceu a « Constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho «. III. Nesse contexto, considerando que o período mínimo do intervalo intrajornada não se trata de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que previu a redução da pausa para repouso e alimentação para 30 minutos, no caso concreto. IV. A decisão do Tribunal Regional que considerou invalida a negociação neste sentido está em dissonância com o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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44 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULAS NOS 126 E 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « responsabilidade subsidiária - ente privado «, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « a prestação dos serviços do reclamante em favor da ora recorrente ficou evidenciada, na medida em que o preposto, em audiência, afirmou desconhecer o fato controvertido (confissão «ficta), reconhecendo, por outro lado, a existência de contrato de prestação de serviços entre as empresas, cujo serviço prestado era de instalação de TV, atividade na qual o reclamante atuava profissionalmente «. Portanto, a pretensão recursal envolve debate fático insuscetível de revisão por meio de recurso de natureza extraordinária, a atrair o óbice da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « equiparação salarial - diferenças salariais «, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « diferentemente do alegado no apelo, a prova dos autos evidenciou a identidade de atribuições, não havendo diferença quanto à perfeição técnica e/ou produtividade «. Portanto, a pretensão recursal envolve debate fático insuscetível de revisão por meio de recurso de natureza extraordinária, a atrair o óbice da Súmula 126/TST. Afasta-se, a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois, as premissas exaradas pelo Tribunal Regional decorreram do exame da valoração das provas produzidas nos autos, e não da mera aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO DE ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA SÚMULA 331/TST, IV. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SALÁRIO INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I .
A adoção da técnica per relationem atende à exigência de motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, não se configurando como negativa de prestação jurisdicional. II. Por outro lado, a decisão regional, na qual se manteve a sentença que condenou a Reclamada, tomadora dos serviços, de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação, decidiu em harmonia com os termos da Súmula 331/TST, IV, o que faz incidir sobre o apelo o óbice da Súmula 333/TST. III . Ademais, no presente caso, a reclamante comprovou que recebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que coloca uma pá de cal na controvérsia e torna irrelevante a discussão a respeito dos efeitos declaração de miserabilidade jurídica. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «adicional de insalubridade, pois há óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso, o Tribunal Regional entendeu que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de desconstituir o laudo pericial, o qual concluiu que a parte reclamante faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, pois durante todo o contrato de trabalho estava exposto a substâncias químicas, sem neutralização dos agentes insalubres. Com isso, infere-se que o acordão regional decidiu com esteio no conjunto fático probatório constante dos autos. Logo, para que se alcance conclusão em sentido diverso, da forma como pretendido pela parte reclamada, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, conduta vedada nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «honorários de sucumbência, pois há óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base no ‘"I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendeu que o percentual de 10% fixado a título de honorários de sucumbência não merecia ser alterado. III. Com efeito, é vedado nesta esfera extraordinária reanalisar os critérios justificadores da decisão que fixou o parâmetro da verba honorário, ante o óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I . O recurso de revista encontra-se desfundamentado, no tópico, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, «a a «c, da CLT. Isso porque a parte reclamada se limita a argumentar as razões pelas quais entende ser devida a reforma do acórdão regional quanto ao tema, sem, contudo, apontar a existência de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, e de contrariedade a verbete de jurisprudência do TST ou a Súmula Vinculante do STF. Quanto à alegação de divergência jurisprudência, o aresto de fl. 593 não serve para a finalidade, uma vez que proveniente do mesmo Tribunal Regional. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «compensação de jornada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte Superior. II . Como se observa, o acordão regional manteve a sentença de primeiro grau, que considerou inválido o regime de compensação de jornada no período anterior a 01/06/2017, pois a parte reclamante laborava em ambiente insalubre e não havia autorização da autoridade competente para o regime de compensação semanal em atividade insalubre. III . Esta Corte Superior tem jurisprudência consolidada através da Súmula 85, VI do TST no sentido de que não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Julgados. IV . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. PROLAÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «sentença líquida, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte Superior. II. Esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que a sentença líquida atende ao princípio da celeridade processual, e não ofende o direito ao contraditório, já que as partes podem impugnar os cálculos mediante interposição de recurso ordinário. Julgados. III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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47 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.
«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()
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48 - TST A) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULAS 366 E 429/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. PLR PROPORCIONAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO . SÚMULA 451/TST. Nos termos da Súmula 451/TST, « fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. Conforme se observa, a diretriz constante da Súmula 451/TST emana do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput); por outro lado, o cuidado do empregador pela manutenção deste pilar fundamental nas relações empregatícias deve ser prática cotidiana, por explícito mandamento constitucional. O objetivo do entendimento sumulado em comento é, portanto, justamente o de impedir a discriminação, em que estabelecidos critérios não razoáveis. Nesse contexto, considerando que o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato para todos os fins - conforme se infere da OJ 82/SBDI-1/TST -, a projeção desse período deve ser utilizada também para o cálculo proporcional da parcela PLR, a teor da disciplina do CLT, art. 487, § 1º, nestes termos: « A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço «. Julgados desta Corte. Agravo desprovido.... ()
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49 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de imprensa na jurisprudência do Bundesverfassungsgericht. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional (Bundesverfassungsgericht), por meio de uma jurisprudência constante que possui marco inicial no famoso caso Lüth, construiu o conceito de dupla dimensão, duplo caráter ou dupla face dos direitos fundamentais, enfatizando, por um lado, o aspecto subjetivo ou individual, e por outro, a noção objetiva ou o caráter institucional das liberdades de expressão e de imprensa. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Indenização. Direito líquido e certo. Retroatividade. Portaria. Anulação. Repercussão geral. Tema 839/STF. Sobrestamento do feito.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Ministro de Estado da Defesa, por suposta omissão no cumprimento de portaria que declarou o impetrante anistiado político e concedeu-lhe reparação econômica de caráter indenizatório, no tocante aos valores retroativos relativos à declaração de anistiado. Nesta Corte, determinou-se o sobrestamento do feito até a decisão final de mérito quanto ao Tema 839/STF, em repercussão geral perante o STF. ... ()