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penhora bens comuns
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Doc. LEGJUR 681.1247.8109.1662

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento do pedido de penhora de bens em nome do cônjuge da parte executada. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: Possibilidade de pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada, casada sob o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.658 Código Civil). Possibilidade de eventual futura constrição da meação da executada em relação aos bens comuns do casal. Penhora que não pode ser determinada a princípio, mas tão somente a pesquisa de bens.

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Doc. LEGJUR 141.0807.7329.2028

2 - TJSP *Execução - Ausência de localização de bens para penhora - Pretensão de pesquisa de bens em nome da esposa do executado - Casamento constituído sob o regime da comunhão parcial de bens - Pedido negado em Primeiro Grau sob o argumento de que aquele não é parte na execução - Razoável a pretensão do exequente a fim de localizar eventuais bens comuns do casal - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 259.4358.3905.3851

3 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alimentos - Pedido de busca/penhora de patrimônio em nome da esposa do executado - Indeferimento - Insurgência da exequente - Acolhimento - Necessidade - Execução de alimentos que se arrasta há anos - Indícios de tentativa de frustrar a execução - Presunção de comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento na hipótese de regime de comunhão parcial de bens - Pesquisas que visam à localização de bens comuns do casal e à penhora de meação do devedor - Deferimento - Precedentes desta C. Corte - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 856.0268.9654.3623

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE BENS NO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. 1. IMPENHORABILIDADE NÃO ABSOLUTA (ART. 833, II, CPC). POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE BENS DE ELEVADO VALOR OU QUE ULTRAPASSEM AS NECESSIDADES COMUNS CORRESPONDENTES A UM MÉDIO PADRÃO DE VIDA. 2. É DIREITO DO EXEQUENTE TOMAR CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE TAIS BENS, AINDA QUE, AO FINAL, NÃO SEJA VIÁVEL A PENHORA. 3. NÃO É RAZOÁVEL EXIGIR QUE O EXEQUENTE INDIVIDUALIZE, EX ANTE, OS BENS QUE EFETIVAMENTE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. 4. DILIGÊNCIA AUTORIZADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 645.9066.2203.6603

5 - TJSP Agravo de Instrumento. Autos de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora e determinou o encaminhamento dos autos ao arquivo, nos termos do CPC, art. 921, III. Inconformismo. Cabível o pedido de penhora de bens móveis, com a ressalva feita pelo CPC, art. 833, II. Proteção que ressalva os bens de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 337.9452.3283.2341

6 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que indeferiu a penhora de bens da esposa do devedor. Terceira estranha à lide. Contrato que foi celebrado apenas pelo devedor, na condição de fiador. Ausência de provas efetivas de bens comuns do casal ou de proveito do imóvel pela varoa, que impede a constrição de seus bens pessoais. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 147.5943.3002.4000

7 - TJSP Família. Penhora. Incidência sobre veículo registrado em nome da esposa do executado. Cabimento. Cônjuges casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Automóvel adquirido durante a constância do casamento. Dívida contraída pelo marido que obriga os bens comuns. Meação que recai sobre o correspondente do produto da alienação. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 655-B. Decisão de indeferimento reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 653.4821.0198.6478

8 - TJSP Despesas de condomínio - Embargos de Terceiro - Alegação de meação entre cônjuges - Bem recebido por sucessão que, portanto, é excluído da comunhão de bens comuns ao casal - Obrigação propter rem - Cobrança em face do titular no registro imobiliário - Impossibilidade de penhora apenas sobre a fração ideal - Rejeição mantida

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Doc. LEGJUR 978.7911.1392.9070

9 - TJSP 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E APENAS RETIFICOU A ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS QUE ULTRAPASSEM AS NECESSI-DADES COMUNS - CPC, art. 833, II - EVENTUAL CONSTRIÇÃO DE BENS DE LOCADOR QUE DEVERÁ SER LEVADA AO CONHECIMENTO DO DOUTO MAGISTRADO, QUANDO DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO - PREMATURA A ANÁLISE QUANDO SEQUER HOUVE PENHORA - EXECUTADOS, ENTRETANTO, QUE DEVERÃO PERMANECER COMO DEPOSITÁRIOS DOS BENS, ENQUANTO NÃO EXAMINADAS AS ALEGAÇÕES DE IMPENHORABILIDADE QUE VIEREM A SER DEDUZIDAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

2. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA R. DECISÃO CONCESSIVA DE PARCIAL EFEITO SUSPENSIVO - PERDA DO OBJETO,

diante do julgamento do agravo de instrumento - RECURSO PREJUDICADO. ... ()

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Doc. LEGJUR 830.0829.0567.0179

10 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que indeferiu o pedido de penhora de bens de Maria Eduarda Pinto Rodrigues Bacellar, esposa do executado Alexandre Tadeu Bacellar - Procedência do inconformismo - Comunicação dos bens em razão do regime de casamento do devedor (comunhão parcial de bens) - Possibilidade de pesquisar bens em comum do casal - CPC, art. 790, IV - Bens comuns do casal, ainda que registrados em nome do cônjuge, respondem pela dívida particular do outro, com preservação da meação - Possibilidade de pesquisa e penhora - Observação de que é facultada à cônjuge do executado, a prova de que a dívida exequenda não foi contraída em benefício da família, para fins de defesa de sua meação - Hipótese de reforma da decisão hostilizada - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.3500

11 - TRT3 Família. Penhora. Bem de família. Penhora de bens que guarnecem a residência de sócio da executada.


«O inciso II do CPC/1973, art. 649 prevê que são absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. caso, os bens indicados pelo exequente não se enquadram moldura legal, uma vez que não são de elevado valor - até porque são usados - , tampouco ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida atualidade.... ()

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Doc. LEGJUR 329.2883.2033.0672

12 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA - BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA - I -


Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado, ora agravante, relativamente aos bens penhora no interior de sua residência - II - Executado, ora agravante que defende serem bens impenhoráveis, por serem indispensáveis à dignidade da pessoa humana - III - Hipótese em que foram penhorados sofás, poltronas, conjunto de mesa e cadeiras, lavadora de louça e secadora de roupa, um armário de cozinha, além de uma bicicleta ergométrica - Bens que não ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - Penhora incabível - Exceção quanto à bicicleta ergonômica - Bem que, à evidência, ultrapassa as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - Penhora sobre bicicleta ergonômica cabível - Inteligência do art. 833, II do CPC - IV - Precedentes - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido"... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5006.0600

13 - TJSP Família. Agravo de instrumento. Ilegitimidade «ad causam. Execução proposta contra o varão. Penhora da meação da mulher em alguns bens comuns. Presunção de que o negócio que deu origem à dívida, trouxe benefícios para a família. Interpretação dos CCB, art. 1643 e CCB, art. 1644. Ilegitimidade do varão para proteger a meação da mulher. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 377.9296.9360.8129

14 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BENS MÓVEIS.


Decisão que indeferiu o pedido de penhora de bens móveis da parte executada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação do banco exequente. Alegação de que os bens relacionados não correspondem aos móveis habituais que guarnecem o local, nem mesmo essenciais para sobrevivência. Não verificado. Inteligência dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º. Impenhorabilidade dos bens móveis que guarnecem a casa. Bens móveis encontrados na residência da agravada que não ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Impenhorabilidade que também abrange bens que proporcionem ao devedor certo grau de conforto. Precedentes deste E. TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 392.4486.9248.5788

15 - TJSP Processual. Mútuo. Monitória. Fase de execução. Pretensão do exequente de bloqueio de ativos financeiros em nome da viúva do falecido executado. Possibilidade, em tese, de afetação da meação do executado no tocante a bens comuns. Descabimento, todavia, da realização de pesquisa direta de bens em nome do cônjuge, parte estranha à execução, a título de devassa indiscriminada de seu patrimônio, ou ainda de determinação genérica de bloqueio de ativos em seu nome. Possibilidade de constrição do patrimônio comum a ser feita quanto a bens já conhecidos. Executado, ademais, que faleceu no curso do processamento, sendo sucedido nos autos pelo respectivo espólio. Existência de inventário em curso, ao qual deverão naturalmente ser levados os bens integrantes do acervo hereditário, comuns ou não, a partir daí podendo o exequente tomar providências concretas em termos de penhora patrimonial. Decisão agravada confirmada. Agravo de instrumento do exequente desprovido

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.9800

16 - TRT3 Família. Penhora. Bem de família. Penhora. Bens que guarnecem a residência do executado pessoa física.


«Segundo dispõe o CPC/1973, art. 649, II, acrescentado pela Lei 11.382/2006, aplicável ao Processo Trabalhista, por força do art. 769 consolidado, são absolutamente impenhoráveis «os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Por sua vez, o parágrafo único do Lei 8.009/1990, art. 1º preconiza que «a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Destarte, ratifica-se a decisão agravada, sabendo-se que, de fato, são impenhoráveis os bens sobre os quais pretende o Exequente que recaia a penhora, porquanto guarnecem a residência dos Executados e se enquadram dentre as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme certificado pela Oficial de Justiça, que, como bem se sabe, detém fé pública, revestindo-se o seu ato de presunção juris tantum de veracidade.... ()

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Doc. LEGJUR 293.8957.7314.7496

17 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos na conta do cônjuge da executada. Penhora de ativos financeiros na conta do cônjuge da executada. Impossibilidade. Cumprimento de sentença que não pode alcançar terceiro que não integrou a lide. Ausente demonstração de que os valores constritos constituam bens comuns ao casal. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 853.3437.8562.0067

18 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE OS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Pedido de penhora sobre bens móveis que guarnecem a residência do executado Possibilidade - Não há impedimento para que a penhora recaia sobre bens que guarnecem a residência do executado, desde que não recaia sobre os bens essenciais à manutenção da moradia, nem sobre aqueles habitualmente utilizados no lar - Possibilidade de penhora de bens que guarneçam a residência do devedor que sejam «de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - Inteligência do CPC, art. 833, II - Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal - Decisão reformada. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 574.1825.1763.5591

19 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que indeferiu o pedido de pesquisas de bens em nome de BERNADETE DOS SANTOS FERNANDES, esposa do executado Antonio Wilson - Procedência do inconformismo - Comunicação dos bens em razão do regime de casamento do devedor (comunhão parcial de bens) - Possibilidade de pesquisar bens em comum do casal - CPC, art. 790, IV - Bens comuns do casal, ainda que registrados em nome do cônjuge, respondem pela dívida particular do outro, com preservação da meação - Possibilidade de pesquisa e penhora - Observação de que é facultada à cônjuge do executado, a prova de que a dívida exequenda não foi contraída em benefício da família, para fins de defesa de sua meação - Hipótese de reforma da decisão hostilizada - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 348.4852.1435.8232

20 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA - VALOR - I -


Decisão agravada que deferiu a penhora dos bens localizados em duplicidade na residência do executado, ora agravante - II - Executado, ora agravante que defende serem bens impenhoráveis, os quais ainda não foram avaliados, e, ainda, que metade pertence à sua esposa - III - Hipótese em que foram penhorados um aparelho de televisão, uma mesa e um armário de cozinha, ante a existência de outros bens da mesma espécie na residência do ora agravante - Certidão do Oficial de Justiça que indica mal estado de conservação dos bens, com exceção do aparelho de televisão - Bens que não ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - Penhora sobre a mesa e armário incabíveis - Exceção quanto ao aparelho de televisão em duplicidade, ante a certidão do Oficial de Justiça indicando seu bom estado de conservação e funcionamento normal - Penhora sobre o aparelho de televisão cabível - Inteligência do art. 833, II do CPC - Ausência de avaliação do bem constrito - Recorrente que não trouxe aos autos documento indicando valor do bem - Penhora sobre um único bem - Eventual excesso de penhora não caracterizado - Alegação de necessidade de preservação da meação do cônjuge do agravante que veio desacompanhada da apresentação de certidão de casamento - IV - Precedentes - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido"... ()

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Doc. LEGJUR 891.1831.9765.8686

21 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre bens móveis de elevado valor. Possibilidade.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual foi deferida a penhora sobre bens móveis de alto valor. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) preliminarmente, se deve ser conhecido o recurso, consideradas as normas sobre prevenção do CPC (CPC) e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP); (ii) se é adequada a medida de penhora sobre bens móveis de elevado valor, em especial diante do oferecimento pelo executado de bem imóvel à penhora, e considerado o princípio da menor onerosidade. III. Razões de decidir 3. A prevenção fica fixada pelo primeiro recurso protocolado, consoante o art. 930, parágrafo único, do CPC, e art. 105 do RITJSP, de modo que a inobservância da regra no momento da distribuição de recurso intermediário não rompe a prevenção fixada pelo primeiro recurso. 4. Embora o CPC, art. 835 coloque as penhoras sobre bens imóveis antes daquelas sobre bens móveis, a ordem, consoante o caput, é de observância preferencial, sendo necessário analisar, no caso concreto, as medidas mais eficazes à satisfação da execução, de um lado, e o respeito ao princípio da menor onerosidade ao devedor, de outro. 5. No caso, indica o devedor bem imóvel à penhora. Necessário observar, porém, que a dívida aqui é de honorários advocatícios, verba de natureza alimentar, sendo necessário adotar meio de satisfação da execução que seja mais célere. 6. Não há violação da proteção constitucional à casa: a penhora deferida recairá somente sobre bens «de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, consoante a permissão legal (CPC, art. 833, II). IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: «1. A prevenção fica fixada pelo primeiro recurso protocolado, de modo que a inobservância da regra no momento da distribuição de recurso intermediário não rompe a prevenção fixada pelo primeiro recurso. 2. Ao analisar a ordem preferencial de penhora, é necessário verificar as medidas mais eficazes à satisfação da execução, de um lado, e o respeito ao princípio da menor onerosidade ao devedor, de outro. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 930, parágrafo único, 805, 833, II, e 835; RITJSP, art. 105
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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.9500

22 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Bens que guarnecem a residência. TV de plasma, caixas de som e sofás. Artigos de luxo. Impenhorabilidade afastada. CPC/1973, art. 649, II. Lei 8.009/90, art. 1º.


«Nos termos do CPC/1973, art. 649, II, são impenhoráveis o imóvel e demais utilidades domésticas da residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns da entidade familiar de padrão médio. In casu, os bens constritos (uma TV de 42 polegadas, de plasma, da marca Sony, caixas de som e dois sofás de dois lugares no valor de R$ 800,00 cada), de propriedade da agravante, sócia da executada, revelam-se luxuosos, vez que extrapolam os limites das necessidades comuns de qualquer família brasileira. Encontra-se, portanto, preenchida a condição de penhorabilidade, por se tratarem de artigos suntuosos que ultrapassam o limiar da necessidade comum, dentro de um padrão razoável das utilidades usualmente destinadas a satisfazer as necessidades da vida humana contemporânea. Outrossim, a penhora satisfaz com proximidade o objeto de quitação do débito, que monta R$ 2.110,65 para 08.09.05 e os bens constritos foram avaliados em R$ 3.100,00, não se denotando qualquer excesso no ato. A penhora encontra-se em conformidade com o princípio da razoabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 620.7636.8494.6472

23 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada mantendo a penhora de bens móveis localizados na residência do executado. Irresignação improcedente. 1. Pueril o argumento segundo o qual não está sendo observada a ordem de preferências do CPC, art. 835, à falta de indicação de bens pelo devedor ora agravante. 2. Constrição recaindo sobre bens não essenciais ao funcionamento da residência do executado, além de ali existirem, parte deles, em duplicidade e que ultrapassam as necessidades comuns, correspondentes a um padrão médio de vida. Aparelho de ar-condicionado, por seu turno, que não diz com a subsistência digna do devedor, destinado que é a garantir-lhe conforto. Cenário em que se verifica exceção à impenhorabilidade prevista no art. 833, II, parte final, do CPC. Precedentes. 3. Ausência de prova de que a bicicleta penhorada é utilizada e é indispensável para o desempenho da atividade profissional do executado.

Negaram provimento ao agravo.
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Doc. LEGJUR 882.6353.5450.5286

24 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO E PENHORA DOS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA EXECUTADA -


Executada que se insurge contra a medida, invocando o princípio da dignidade da pessoa humana e a impenhorabilidade do bem de família e dos bens que guarnecem a residência - Descabimento - Nos termos da Lei 8.009/90, art. 2º, excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos - Relativamente aos bens que guarnecem a residência, nos termos do CPC, art. 833, II, possível a penhora daqueles de «elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - Dispositivos legais que já observam o princípio constitucional da dignidade humana, ao excluir da impenhorabilidade aqueles de elevado valor, que não se mostram imprescindíveis para a subsistência da parte - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 101.3354.7146.1799

25 - TJSP Compra e venda. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Frustradas todas as tentativas anteriores de constrição de bens e ativos financeiros do devedor, ao longo de mais de seis anos, não há óbice para que se promova a penhora «portas adentro, ou seja, de bens móveis que guarnecem a sua residência, caso sejam de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Exegese do CPC, art. 833, II. Precedentes desta Col. Câmara. O executado, ademais, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário e não se dignou a indicar bens passíveis de penhora ou oferecer impugnação, evidenciando seu desinteresse em satisfazer a execução e a inobservância do dever de colaboração, razão pela qual não se mostra razoável dispensar a ele tratamento demasiado condescendente, sob pena de incentivar e fomentar sua recalcitrância. O princípio da menor onerosidade insculpido no CPC, art. 805 não é absoluto, realizando-se a execução no interesse do credor (CPC, art. 797), incumbindo ao magistrado assegurar prestação jurisdicional célere e efetiva.

Recurso provido
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Doc. LEGJUR 161.9301.5845.0671

26 - TJSP AGRAVO MINISTERIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROTESTO DE TÍTULO E DE PENHORA DE BENS DA RESIDÊNCIA DO EXECUTADO E DO PECÚLIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.


Cabe ao Ministério Público providenciar o protesto da pena de multa aplicada, nos termos do art. 3º da Resolução 1.229/2020 PGJ/CGMP, em consonância com o que determina o art. 479, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal. . 2. MM. Juiz a quo que não negou a realização de penhoras e bloqueios outros, mas apenas considerou inoportuno dado o momento processual, havendo possibilidade de aplicação de medidas menos gravosas, conforme CPC, art. 835. Embora seja permitida a penhora sobre bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, tal hipótese é extrema e ainda, passível de atingir a terceiros, transpondo a pena da pessoa do condenado. 3. No âmbito da execução penal, admite-se a penhora do vencimento ou salário da pessoa condenada criminalmente (LEP, art. 168), inclusive do pecúlio recebido por trabalho exercido durante o cumprimento da pena (LEP, art. 170, caput), observando-se o limite mínimo de um décimo e o máximo de um quarto do valor auferido (LEP, art. 168, I), a fim de que o desconto não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família (CP, art. 50, § 2º), não se aplicando as regras de impenhorabilidade previstas na lei processual civil (CPC/2015, art. 833), afastadas pelo critério da especialidade (LINDB, art. 2º, § 2º). A ausência de informações sobre eventual atividade remunerada do sentenciado não pode constituir obstáculo ao deferimento do pedido ministerial, pois pode ser facilmente superada por meio de expedição de ofício ao estabelecimento prisional. ... ()

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Doc. LEGJUR 249.4792.8679.2510

27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULAS 221, I, E 266 DO TST. 2. TRANSFERÊNCIA DE BENS. SÚMULA 126/TST E CLT, art. 896, § 2º. REGIME UNIVERSAL DE BENS. PENHORA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tema incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso não prospera, pois a alegação de ofensa ao CF/88, art. 114, sem a especificação de qual, teria sido violado, não atende à exigência do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 221, item I, desta Corte. Precedente da SBDI-1 do TST. II . Por outro lado, apenas com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir que a transferência de bens, noticiada no acórdão regional, não ocorreu com o intuito de a Executada não assumir as obrigações devidas no presente processo. Incidência da Súmula 126/STJ. III . Inclusive, há precedentes desta Corte Superior acerca da natureza infraconstitucional do debate a respeito da possibilidade de penhora de bens comuns na hipótese de casamento sob o regime universal de bens. IV . Ademais, a prestação jurisdicional da Corte de origem revelou-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente. Incólumes as disposições constitucionais pertinentes. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.5200

28 - TRT3 Família. Penhora. Bem de família. Execução. Utilidades domésticas. Penhora. Manutenção. Tv lcd. Geladeira. Aparelho de som.


«A penhora de bens móveis que não são essenciais à subsistência digna dos agravantes e de sua família é legal. A impenhorabilidade dos bens móveis não atinge os bens de elevado valor nem aqueles que ultrapassem as necessidades comuns dos membros da família, estabelecidas segundo um padrão médio de vida (Lei 8.009/90) .... ()

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Doc. LEGJUR 931.8630.6750.7905

29 - TJSP PENHORA.


Bloqueio on line realizado em mais de uma conta bancária. Inaplicabilidade, ao caso, da interpretação extensiva do, X do CPC, art. 833. Precedentes do STJ. Decisão reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 556.2461.3933.9602

30 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido do exequente de requisição pelo juízo junto ao Sistema da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (Sistema CRC-JUD) para verificação do estado civil das coexecutadas pessoas físicas e regime de bens de eventual casamento. Inconformismo do exequente. Acolhimento. Possibilidade, em tese, de penhora da meação do cônjuge executado em bens comuns derivados do regime da comunhão parcial de bens, assim como da meação do cônjuge alheio à execução, nos casos de patrimônio único formado em razão do regime da comunhão universal. Obtenção das informações almejadas com a pesquisa que possibilita análise pelo juízo originário de eventual pleito de constrição com base nos referidos parâmetros. Ademais, acesso por particulares aos dados da sobredita central pela via administrativa dá-se por meio de recolhimento de custas e emolumentos. Credor beneficiário da justiça gratuita. Como a benesse abrange a isenção de emolumentos (CPC, art. 98, IX), e, por extensão, de todas as despesas ínsitas ao acesso à Justiça, a obtenção das informações que se entendam necessárias deve se dar por diligência do próprio juízo. Recurso provid

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Doc. LEGJUR 351.6961.3100.5009

31 - TJSP Condomínio edilício. Despesas comuns. Execução fundada em título extrajudicial. Embargos à execução. Cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais. Tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis. Pedido do exequente de redirecionamento da execução contra os condôminos, genericamente considerados. Descabimento. Embora o condomínio não seja dotado de personalidade jurídica, nem por isso deixa de ser ente personalizado, para fins processuais, figurando na relação processual como sujeito distinto, que não se confunde com os condôminos. Impossibilidade de, automaticamente, pretender responsabilizar a eles, parte estranha à execução, pela dívida em cobrança, atingindo seu patrimônio. Redirecionamento da execução, ademais, que no caso de condomínio não poderia atingir indistintamente a massa condominial, mas, prioritariamente, o corpo diretivo, a começar pelo síndico, isso em caso de demonstração de abuso no tocante à não localização de patrimônio expropriável. Hipótese dos autos, de resto, que envolve crédito de diminuto valor, não tendo o exequente demonstrado de forma convincente o esgotamento das possibilidades de localização de bens passíveis de penhora. Decisão agravada confirmada, embora por outro fundamento. Agravo de instrumento do exequente desprovido

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.3500

32 - TRT3 Penhora. Salário. Execução. Penhora. Salários.


«O CPC/1973, art. 649, IVdeve ser aplicado ao processo do trabalho, mas considerando a especial característica deste ramo do direito, qual seja, o objetivo de tornar concretos direitos fundamentais, dentre os quais aqueles a que correspondem créditos de caráter alimentar. Se também ao credor trabalhador devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias a uma vida digna, como aplicar o CPC/1973, art. 649, IVno processo do trabalho sem desrespeitar a dignidade humana do devedor? O próprio legislador fornece subsídios para a resposta a esta indagação. Como primeiro subsidío legislativo, tem-se o CCB/2002, art. 928, caput e parágrafo único do Código Civil, dos quais resulta que, quem sofre um dano deve ser ressarcido, mas o ressarcimento não pode resultar na privação do necessário à sobrevivência digna do devedor. Aplicada esta solução na verificação da viabilidade da penhora de salários pode ser afirmado que o trabalhador credor pode ser satisfeito à custa do trabalhador devedor, desde que a satisfação do primeiro não implique privação do necessário à sobrevivência digna do segundo. O CCB/2002, art. 928, parágrafo único, do Código Civil estabelece o princípio, aplicável à responsabilidade civil, da indenização equitativa, ao passo que, no processo, pode-se falar em penhora equitativa. Nos dois casos (indenização eqüitativa e penhora eqüitativa), estabelece-se um limite humanitário à responsabilidade patrimonial do devedor: deve ser mantido no patrimônio do devedor o montante necessário à manutenção da sua dignidade. O segundo subsídio legislativo para o exame da questão em destaque é fornecido pelo CPC/1973, art. 649, II, que considera absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Sob o prisma deste dispositivo, visando à satisfação do trabalhador credor, o trabalhador devedor pode ser privado dos bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Destarte, altos salários podem ser objeto de penhora, desde que assegurado ao trabalhador devedor o suficiente para o atendimento das necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. No exame da questão não pode ser olvidado que a dignidade do trabalhador credor tem a mesma importância da dignidade do trabalhador devedor. O respeito a estas duas dignidades deve ser harmonizado, para que o respeito à dignidade de um trabalhador (devedor) não se faça à custa da violação da dignidade do outro (credor). Em suma, o CCB/2002, arts. 928 do Código Civil e CPC/1973, art. 649, II apontam no sentido de que, no processo, deve ser respeitada a dignidade humana do trabalhador devedor e a do trabalhador credor. Isto significa, considerada a questão sob a ótica da penhora de salários, que ao trabalhador credor e ao trabalhador devedor devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias à uma sobrevivência digna. A OIT admite a penhora de salários, pois consoante o item 2 do art. 10 da Convenção 95 da OIT, «o salário deve ser protegido contra a penhora ou a cessão, na medida julgada necessária para assegurar a manutenção do trabalhador e de sua família. À luz da citada Convenção, é lícita a penhora de salários, desde que sejam garantidas ao trabalhador devedor as condições necessárias para uma vida digna. A citada Convenção integra o ordenamento jurídico brasileiro desde 25.04.58 e deve prevalecer no confronto com o CPC/1973, art. 649, IV, por estabelecer condição que favorece a condição social do trabalhador credor, sendo esta prevalência estabelecida pelo CF/88, art. 7º, caput... ()

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Doc. LEGJUR 737.2403.0871.1862

33 - TJSP PENHORA. MEAÇÃO.


Hipótese em que, em agravo anterior, deferiu esta Câmara a pesquisa de bens comuns, em nome da esposa do devedor, observado o limite da meação e o ônus a ela atribuído de provar eventual incomunicabilidade. Análise a depender de decisão específica a ser proferida pelo MM. Juízo singular, se a tanto provocado, em eventual impugnação. Ilações prévias subjetivas. Irrelevância. Matéria sujeita, em tese, à reclamação. Inteligência dos arts. 195 usque 199 do nosso RI. Recurso provido, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 778.6706.9093.3872

34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE.


Recurso contra decisão que indeferiu a pesquisa e consequente penhora de 50% dos bens da esposa do executado. Bens comuns, ainda que registrados em nome de somente um dos consortes, que respondem pela dívida particular do outro, ressalvado, evidentemente, o direito do cônjuge não devedor (e não executado), após a constrição, arguir a impenhorabilidade ou incomunicabilidade dos bens. Incidência dos arts. 1.658 do CC e 790, IV, 833 e 843 do CPC. Precedentes da Turma julgadora. Pesquisa de bens deferida. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.5300

35 - TRT3 Penhora. Reserva da meação do esposo da executada. Responsabilidade pelas dívidas trabalhistas.


«A reserva da meação é possível quando houver prova de que o cônjuge meeiro não se beneficiou com os lucros auferidos na constância do casamento. Não havendo prova nos autos de que os resultados das atividades da executada não tenham se revertido em benefício da agravante, mostra-se perfeitamente legal a penhora sobre a meação do cônjuge. Assim se conclui tendo em vista que, o artigo 1.663 do Código Civil dispõe, em seu § 1º, que "as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido".... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.6900

36 - STJ Casamento. Meação. Execução. Título judicial decorrente de ato ilícito. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Devedor casado. Penhora de bens e sua posterior adjudicação, sem a ressalva da meação do cônjuge. Ação anulatória para defesa da meação. Viabilidade. CPC/1973, arts. 472, 592, IV e 1.048. CCB/2002, art. 1.643 e CCB/2002, art. 1.644.


«Considerada a ausência de oposição de embargos de terceiro para a defesa de meação, no prazo de 5 dias da adjudicação, conforme estabelece o CPC/1973, art. 1.048, e após a assinatura da respectiva carta, é cabível a ação anulatória prevista no CPC/1973, art. 486, para a desconstituição de ato judicial que não depende de sentença, como ocorre com o auto de adjudicação. As decisões judiciais não atingem terceiros, estranhos à relação processual, a teor do CPC/1973, art. 472, situação enfrentada por mulher colhida pela adjudicação de bens que formam o patrimônio do casal em execução movida contra o marido, sem a sua participação nas circunstâncias que deram origem ao título executivo - ilícito perpetrado pelo cônjuge em acidente de trânsito -, tampouco reversão de qualquer proveito daí decorrente à entidade familiar. Afasta-se a preclusão, na medida em que o ato ilícito do qual derivou o título executivo judicial foi praticado somente por um dos cônjuges, e o outro, por consequência, não compôs o polo passivo da ação de indenização, tampouco da execução. Diante da ausência de oposição de embargos de terceiro, resta ao cônjuge que não teve sua meação respeitada a via da ação anulatória.... ()

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Doc. LEGJUR 479.2078.1138.7317

37 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DE CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Gama Materiais para Construção Tupi Paulista Ltda. contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do cônjuge do executado, nos autos de execução de título extrajudicial relativa à compra de materiais de construção no valor de R$ 1.750,00, não pagos. O pedido foi negado sob o fundamento de que os ativos do cônjuge presumidamente não integram a comunhão de bens, sendo oriundos de proventos de trabalho pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4011.1935.0245

38 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Cumprimento de sentença. Pesquisa de bens em nome do cônjuge. Regime da comunhão universal de bens. Cabimento. Agravo interno não provido.


1 - No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, promovida pela União em face do ora agravado. Em primeira instância, foi indeferido o pedido de pesquisa visando ao bloqueio de contas e de ativos financeiros em nome da esposa do executado, pelo sistema BACENJUD e a pesquisa de bens por intermédio do RENAJUD. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal local negou provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0400.1001.4000

39 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Penhora on line. Sistema bacenjud. Preferência da penhora em dinheiro. Ordem de preferência prevista no CPC/1973, art. 655 e art. 11 da lef. Possibilidade. Precedente. REsp. 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, DJE 12/08/2009. Agravo regimental desprovido.


«1. A penhora eletrônica que tem como exclusivo objeto o dinheiro do devedor e goza de preferência, tornou-se, após o advento da Lei 11.382/06, conforme o consignado, desnecessária a prévia comprovação de esgotamento das diligências e de outros bens classificados em ordem inferior. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.5300

40 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Conta-corrente conjunta. Casamento pelo regime de comunhão parcial. Respeito à meação. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.659, VI 1.660, V. CPC/1973, art. 596 e CPC/1973, art. 655.


«... Entretanto, deve ser considerado que a conta sobre a qual recaiu a penhora é conjunta, sendo possível que o dinheiro ali depositado tanto se refira a salários e indenizações do 1º agravante, como também é possível que uma parte do dinheiro seja oriundo de outras fontes, já que a 2ª embargante, titular da conta-conjunta, é considerada empresária para todos os efeitos legais. Impossível afirmar, sem erros, que todo o dinheiro existente na conta-conjunta seja de natureza salarial ou indenizatória, decorrente do esforço exclusivo do 1º agravante. Isto seria admissível se fosse demonstrada a existência de outra conta de titularidade da 2ª agravante, com separação das duas fontes de renda - de um lado a fonte de renda do 1º agravante numa conta bancária sua; e de outro lado a fonte de renda da 2ª agravante em outra conta de titularidade desta última. Neste caso seria obrigatória a liberação dos recursos penhorados na conta do 1º agravante. Considerando-se, porém, que os agravantes são casados em regime de comunhão parcial de bens, metade do dinheiro existente na conta lhe pertence por direito e pode ser penhorado. Não há prova efetiva de que o dinheiro decorra só dos proventos do trabalho do 1º agravante (CC, art. 1.659, VI). Por lei, entram na comunhão os frutos dos bens comuns do casal (CC, art. 1660, V). Metade do montante existente na conta-conjunta responde pelas dívidas pessoais da 2ª agravante, por imposição legal - no caso é o CPC/1973, art. 596. Como o juiz informa que a penhora atinge apenas 30% do saldo existente na conta, concluiu-se que a penhora respeita o direito de meação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.3800

41 - STJ Embargos de terceiro. Execução. Penhora. Mulher casada. Ato ilícito praticado pelo marido. Dívida que não reverteu em benefício da família. Exclusão da meação da mulher. Lei 4.121/62, art. 3º. CPC/1973, art. 1.046.


«Sendo a dívida pessoal de um dos cônjuges, haja vista que o ato ilícito do qual derivou o título executivo judicial foi praticado somente pelo marido e não reverteu em benefício da sociedade conjugal, somente o patrimônio deste garante a execução. Assim, cuidando-se de devedor casado e havendo bens comuns a garantia fica reduzida ao limite da sua meação, nos termos do Lei 4.121/1962, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 587.0756.8769.9285

42 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE VEÍCULO SITUADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora e avaliação de veículo automotor situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado veículo. O Juízo da Assessoria de Execução I de São José dos Campos/SP (suscitado/deprecado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores (bens móveis), a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontaneamente da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 4. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 5. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula (bens imóveis) ou de certidões que atestem sua existência (veículos automotores) fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro ou as certidões que atestem a existência de veículo automotor situado em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do veículo automotor, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 427.5037.3878.4990

43 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 930.3947.3677.8127

44 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 842.1091.0570.7943

45 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 826.6965.8658.5116

46 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDOS DEDUZIDOS PELO AGRAVANTE EXEQUENTE.

PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A REALIZAÇÃO DE PENHORA PORTA ADENTRO -

bens que guarnecem a residência que são impenhoráveis por força do art. 1º, parágrafo único da Lei 8.009/90, bem como do art. 833, II do CPC - exceção feita a bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - expedição de carta precatória deferida, para cumprimento de mandado de constatação e, se o caso, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da agravada, observados os limites da lei - agravo provido no ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.1185.9000.1000

47 - STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a questão da retroatividade da prestação de contas. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.


«... Senhor Presidente, nesse caso tenho dificuldade de dar uma interpretação retroativa ao disposto na parte final do CCB/2002, art. 1.783, invocado pelo nobre Relator em seu voto, que diz: «Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for o universal [é o caso aqui], não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial». A determinação judicial, por óbvio, institui o dever da prestação de contas a partir dela. Não pode haver, assim, obrigação para período anterior à determinação judicial, porque, estando o curador cônjuge casado em regime de comunhão universal dispensado expressamente por lei da prestação de contas, parece-me que somente a partir do momento em que houver determinação judicial de prestação de contas, é que ele poderá ou deverá guardar recibos e munir-se de toda a documentação necessária a satisfação da determinação judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.6300

48 - STJ Execução. Penhora online. Esgotamento dos demais meios. Desnecessidade na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ ( CPC/1973, art. 543-C - REsp 1.112.943). CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 655-A. Lei 11.382/2006.


«... 2. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de penhora de valores disponíveis em conta bancária dos executados, ora recorridos, por meio do sistema BACEN-JUD, sem a necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2815.5000.8900

49 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Penhora on line. Sistema bacenjud. Dinheiro. Ordem de preferência prevista no CPC/1973, art. 655 e art. 11 da lef. Possibilidade. Precedente. REsp. 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, DJE 12/08/2009. Agravo regimental desprovido.


«1. A penhora eletrônica tem como exclusivo objeto o dinheiro do devedor e goza de preferência; após o advento da Lei 11.382/2006 tornou-se desnecessária a prévia comprovação do esgotamento de diligências para encontrar outros bens classificados em ordem inferior. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4191.2993.3612

50 - STJ Civil. Processual civil. Ação de divórcio e partilha de bens. Partilha de cotas de empresa. Acórdão assentado em determinadas premissas fáticas imutáveis no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Planos de previdência privada aberta. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Partilha por ocasião do vínculo conjugal. Necessidade. CCB/2002, art. 1.659, VII, inaplicável à hipótese. Irrelevância da discussão travada na 2ª seção sobre a indisponibilidade e penhora de previdência privada em virtude de intervenção, liquidação ou falência de instituição financeira. Questões distintas. Necessidade de observância dos princípios do direito de família. Comunicabilidade de bens e propósito de construção conjunta da relação na perspectiva patrimonial. Necessidade de interpretação restritiva das exceções. Previdência privada constituída formalmente em nome de um dos cônjuges a partir do deslocamento das reservas comuns. Irrelevância dos precedentes das turmas de direito público sobre não incidência do ITCMD sobre previdência privada aberta. Questão examinada sob diferentes óticas. Relação jurídica da entidade familiar perante o fisco. Observância dos requisitos para a incidência do fato gerador do tributo.


1 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se devem ser partilhadas com o cônjuge as cotas sociais de empresa alegadamente obtidas pela outra parte mediante cessão gratuita de sua genitora; (ii) se o valor existente em previdência complementar privada aberta nas modalidades vgbl/pgbl deve ser partilhado por ocasião da dissolução do vínculo conjugal. ... ()

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