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venda feita por preco majorado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.6500

1 - TJRJ Consumidor. Compra e venda. Publicidade. Veículo. Oferta em anúncio de jornal, informando preço de carro. Venda feita por preço majorado. Devolução pela vendedora e pela instituição financeira dos valores cobrados a maior. Má-fé caracterizada a determinar a repetição em dobro. CDC, art. 30 e CDC, art. 42, parágrafo único. Inteligência.


«Ação de revisão de contrato cumulada com pedido de repetição de indébito. Sentença que julga procedentes os pedidos. Apelação dos réus. Recursos que não merecem prosperar. Os apelantes integram a cadeia de consumo, sendo solidariamente responsáveis pelos atos e omissões dos demais. Restando comprovado que o veículo foi ofertado por R$ 17.800,00, não pode ser cobrado prestação em montante superior ao que resultaria do valor do automóvel. Vinculação do fornecedor à oferta. Inteligência do art. 30 CDC. Má-fé caracterizada a justificar a devolução em dobro. Aplicação do art. 42, parágrafo único CDC.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.0000

2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Compra de produto. Notebook. Vício. Existência. Conserto. Desídia. Substituição. Necessidade. Código de proteção e defesa do consumidor. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Majoração. Legitimidade passiva. Ocorrência. Apelações cíveis e recurso adesivo. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Defeito em produto essencial. Garantia contratual. Não realização do conserto no prazo legal. Responsabilidade objetiva. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório majorado. Preliminar afastada.


«Da legitimidade passiva ad causam ... ()

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Doc. LEGJUR 733.6660.6481.3104

3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL (VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO CAMINHÃO), CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE O RÉU PAGOU APENAS PARTE DO PREÇO.

SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DOS PEDIDOS, DECRETANDO A RESCISÃO DO CONTRATO, CONDENANDO O RÉU A REPARAR DANO MATERIAL, ALÉM DE LHE APLICAR MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DO RÉU EM QUE, MALGRADO RECONHEÇA NÃO POSSUIR RECIBOS, SUSTENTA TER FEITO O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO, TANTO ASSIM QUE A PROPRIEDADE DO BEM LHE FOI TRANSFERIDA DEPOIS QUE A AUTORA, ELA PRÓPRIA, RETIROU O GRAVAME DECORRENTE DE UMA RESERVA DE DOMÍNIO QUE EM SEU FAVOR INSTITUÍRA. APELO INSUBSISTENTE. ÔNUS DA PROVA QUE, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO, COMPETIA AO RÉU, QUE DESSE ÔNUS, CONTUDO, NÃO SE DESINCUMBIU. CESSAÇÃO DO GRAVAME QUANTO À RESERVA DE DOMÍNIO QUE, SÓ POR SI, NÃO LEGITIMA A PRESUNÇÃO ACERCA DO PAGAMENTO, TRATANDO-SE DE UMA MERA LIBERALIDADE DO VENDEDOR E QUE DEVE SER COMPREENDIDA COMO TAL, SEM QUE EXISTA UMA RELAÇÃO DE CAUSA EFEITO ENTRE UM ATO E OUTRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RÉU QUE, COM DOLO, ALTEROU A VERDADE DOS FATOS, COMO BEM VALOROU O JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI
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Doc. LEGJUR 184.3781.4005.0400

4 - STJ Recurso ordinário de habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Recurso ordinário não provido. Recomendação de celeridade.


«1 - O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1364.3008.5700

5 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. 1. Regime fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. 2. Prisão cautelar mantida na sentença condenatória. Réu preso durante toda a instrução. Persistência dos motivos que ensejaram a segregação. Constrangimento ilegal não evidenciado. 3. Recurso improvido.


«1. Em respeito aos ditames de individualização da pena e aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o agente que se utiliza de arma branca ou imprópria para a prática do delito de roubo não deve ser tratado de modo idêntico àquele que faz uso, por exemplo, de revólver, pistola ou fuzil com a mesma finalidade. Se a locução «emprego de arma - causa especial de majoração da pena no crime de roubo - abrange tanto as armas impróprias (faca, chave de fenda, pedaço de pau ou de vidro, emprego de animais, por exemplo), cujo porte não é proibido, quanto as armas de fogo - conduta que constitui crime autônomo e grave; nada mais razoável e lógico do que a censura penal incidente sobre roubos com armas impróprias e próprias tenha tratamento distinto, se não na quantidade de pena, pelo menos na qualidade da resposta penal. Portanto, se durante a fixação da pena a fração de exasperação é a mesma para o roubo praticado com arma branca e para o cometido com emprego de arma de fogo (aspecto quantitativo), justamente no estabelecimento do regime prisional é que a diferenciação entre ambas as condutas deverá ser feita (aspecto qualitativo). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2191.4001.3600

6 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. 1. Regime fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. 2. Prisão cautelar mantida na sentença condenatória. Réu preso durante toda a instrução. Persistência dos motivos que ensejaram a segregação. Constrangimento ilegal não evidenciado. 3. Recurso improvido.


«1. Em respeito aos ditames de individualização da pena e aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o agente que se utiliza de arma branca ou imprópria para a prática do delito de roubo não deve ser tratado de modo idêntico àquele que faz uso, por exemplo, de revólver, pistola ou fuzil com a mesma finalidade. Se a locução «emprego de arma. causa especial de majoração da pena no crime de roubo. abrange tanto as armas impróprias (faca, chave de fenda, pedaço de pau ou de vidro, emprego de animais, por exemplo), cujo porte não é proibido, quanto as armas de fogo. conduta que constitui crime autônomo e grave; nada mais razoável e lógico do que a censura penal incidente sobre roubos com armas impróprias e próprias tenha tratamento distinto, se não na quantidade de pena, pelo menos na qualidade da resposta penal. Portanto, se durante a fixação da pena a fração de exasperação é a mesma para o roubo praticado com arma branca e para o cometido com emprego de arma de fogo (aspecto quantitativo), justamente no estabelecimento do regime prisional é que a diferenciação entre ambas as condutas deverá ser feita (aspecto qualitativo). ... ()

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Doc. LEGJUR 164.8410.5003.3800

7 - STJ Promessa de compra e venda de imóvel pactuada com a construtora. Agravo interno. Previsão de pagamento em parcelas mensais, limitadas ao valor de 1 (um) salário mínimo, incidindo sobre o saldo devedor o índice incc durante a construção e, ao final, com a entrega, pagamento do saldo residual, também limitado a 1 (um) salário mínimo, corrigido por índice de correção monetária. Correção monetária. Apenas recompõe o valor da moeda, sem constituir um plus. Salário mínimo. Utilização tão somente como teto das prestações, e não como critério de correção monetária. Legalidade. A Lei 9.069/1995 não veda a cobrança de resíduo, ao final do período de financiamento feito pela própria construtora do imóvel, contanto que a correção seja anual e haja expressa previsão contratual.


«1. A simples correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de preservar o poder aquisitivo original, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.8644.3003.3200

8 - STJ Recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel pactuada com a construtora. Previsão de pagamento em parcelas mensais, limitadas ao valor de 1 (um) salário mínimo, incidindo sobre o saldo devedor o índice incc durante a construção e, ao final, com a entrega, pagamento do saldo residual, também limitado a 1 (um) salário mínimo, corrigido por índice de correção monetária. Correção monetária. Apenas recompõe o valor da moeda, sem constituir um plus. Salário mínimo. Utilização tão somente como teto das prestações, e não como critério de correção monetária. Legalidade. A Lei 9.069/1995 não veda a cobrança de resíduo, ao final do período de financiamento feito pela própria construtora do imóvel, contanto que a correção seja anual e haja expressa previsão contratual.


«1. A simples correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de preservar o poder aquisitivo original, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2632.3001.8500

9 - STJ Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 arrendamento de imóvel rural. Lei 9.504/1964, art. 92, § 4º (estatuto da terra). Ação de preempção. Arrendatário não notificado da venda do imóvel. Caso especialíssimo. Pedido do depósito do preço do imóvel feito na inicial. Demora na prestação jurisdicional. Proteção do arrendatário rural. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Recurso prejudicado. Recurso especial a que se dá provimento. Agravo em recurso especial prejudicado.


«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 ao caso ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1991.1003.2900

10 - STJ Promessa de compra e venda de imóvel pactuada com a construtora. Agravo regimental. Previsão de pagamento em parcelas mensais, limitadas ao valor de 1 (um) salário mínimo, incidindo sobre o saldo devedor o índice incc durante a construção e, ao final, com a entrega, pagamento do saldo residual, também limitado a 1 (um) salário mínimo, corrigido por índice de correção monetária. Correção monetária. Apenas recompõe o valor da moeda, sem constituir um plus. Salário mínimo. Utilização tão somente como teto das prestações, e não como critério de correção monetária. Legalidade. A Lei 9.069/1995 não veda a cobrança de resíduo, ao final do período de financiamento feito pela própria construtora do imóvel, contanto que a correção seja anual e haja expressa previsão contratual.


«1. A simples correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de preservar o poder aquisitivo original, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6081.2682.3408

11 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda. Responsabilidade civil. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Prova emprestada. Adequada valoração das provas. Princípio do convencimento motivado. Súmula 7/STJ. Dano moral indenizável. Dissídio jurisprudencial. Divergência não demonstrada. Ausência de similitude fática. Quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Multa. Não incidência. Majoração de honorários recursais. Não acolhimento. Agravo desprovido.


1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando amparados em suposta omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.1600

12 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.


«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1905.0002.2300

13 - STJ Recurso especial. Direito civil. Pretensão estimatória (quanti minoris). Negócio jurídico. Vício redibitório. Direito de uso, gozo e fruição da área de laje da cobertura. Autorização municipal posterior. Saneamento. Afastamento da pretensão de abatimento do preço. Possibilidade de indenização por danos morais e materiais, decorrente do período em que impedido de exercer o direito de uso, gozo e fruição da laje cobertura. Fato superveniente. CPC/1973, art. 462.


«1. O CPC/1973, art. 462 permite, tanto ao Juízo singular como ao Tribunal, a análise de circunstâncias outras que, devido a sua implementação tardia, não eram passíveis de resenha inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2007.9500

14 - TJPE Direito administrativo. Preliminar de negativa de seguimento ao recurso. Atigo 526 do CPC/1973. Comunicação da interposição do agravo ao juízo de piso. Juntada de rol de documentos. Ausência de prejudicialidade. Rejeição. Débitos de ipva e multas de trânsito. Venda do veículo. Não comprovação hábil. Ausência de comunicação da transferência de propriedade perante o órgão de trânsito competente. Recurso provido à unanimidade.


«1. No que pertine à preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito, por afronta às disposições do CPC/1973, art. 526, compulsando a documentação acostada pela agravada, infere-se que a Chefia de Secretaria do Juízo da Vara Única da Comarca de Cabrobó emitiu certidão, acostada à fl. 71, pela qual noticia que o Detran-PE, não obstante tenha requerido a juntada aos autos da cópia da petição do presente agravo de instrumento e do correspondente comprovante da sua interposição, não juntou a relação dos documentos que instruíam o recurso. In casu, constata-se que houve a comunicação da interposição do presente recurso dentro do prazo legal, tendo o agravante tão somente deixado de acostar a relação dos documentos que instruíram este agravo, o que, na minha compreensão, não trouxe qualquer prejuízo à ora agravada, tendo em vista que ela teve ciência da interposição do recurso, objetivo primordial da existência da norma inserta no parágrafo único do artigo 526, pelo que se impõe a rejeição da preliminar. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0000.0000

15 - STJ Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.


«FATOS ... ()

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Doc. LEGJUR 431.4604.9817.3842

16 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE


arguida pela ré-reconvinte em suas contrarrazões - Rejeição - Razões recursais que, para fins de exame de seus pressupostos de admissibilidade, impugnam adequadamente os fundamentos da r. sentença - NULIDADE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Inocorrência - Fundamentação da r. sentença que sequer menciona as supostas «provas a respeito das quais a autora-reconvinda alega não lhe ter sido concedida oportunidade para se manifestar - VALOR DA CAUSA - Alteração promovida na r. sentença - Acerto - Valor da causa que, na espécie, deve corresponder à soma dos valores relativos aos pedidos formulados na petição inicial (R$ 29.113,50) - Inteligência dos, II, V e VI do CPC, art. 292 - MÉRITO - Sentença de improcedência do pedido inicial e procedência da reconvenção - Acerto parcial - Incidência, na espécie, da regra geral acerca do ônus probatório estabelecida no CPC, art. 373 - Demonstração da existência da relação jurídica entre as partes - Autora-reconvinda que, pelo preço ajustado de R$ 23.391,00, adquiriu da ré-reconvinte os produtos descritos nos autos (placas de madeira para revestimento acústico), assim como contratou os seus serviços de instalação dos materiais - Pagamento apenas do valor estabelecido a título de entrada (R$ 4.678,00) - Saldo devido de R$ 18.713,00 - Alegação, pela autora-reconvinda, de que o pagamento estaria sob condição suspensiva, por se tratar de venda feita contento do comprador (CCB, art. 509), na medida em que os produtos não teria sido por ela aprovados - Ausência de qualquer elemento de prova tal sentido - Argumento que beira à má-fé, tendo em vista que os produtos foram instalados na obra gerida pela autora-reconvinda, sem notícia de reclamação realizada por seu cliente quanto à qualidade dos materiais - Existência do restante da dívida, entretanto, não demonstrada pela ré-reconvinte - Nota fiscal emitida sem assinatura - Inexistência de prova acerca da efetiva compra dos produtos ou prestação dos serviços - Sentença parcialmente reformada, com a manutenção da improcedência do pedido inicial e o acolhimento, em parte, da pretensão reconvencional, reduzindo-se a condenação da autora-reconvinda de R$ 24.227,00 para R$ R$ 18.713,00, mantida a sua condenação ao pagamento da totalidade das verbas de sucumbência - Honorária sucumbencial não majorada em razão do acolhimento parcial do recurso, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1.059 do C. STJ) - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0118.3689

17 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Prisão tida por indevida. Acórdão recorrido fundamentado em fatos e provas. Revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Verba fixada com razoabilidade.


1 - Cuida-se o caso dos autos de pedido de indenização em razão de haver o agravante sido preso em flagrante realizado por operação policial com base em denúncia de que, no estabelecimento de vendas de veículos que na época estava sob responsabilidade do autor, existissem veículos com chassis adulterados. Pleiteia a majoração de verba fixada a título de danos morais nas instâncias ordinárias em razão 2. O quantum indenizatório fixado pelas instâncias a quo a título da danos morais e/ou materiais é feita mediante análise do acervo fático probatório, o que inviabiliza sua revisão em sede de especial em face do óbice sumular 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5808.6835

18 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo reiteração de teses. Inviabilidade. Substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Reconhecimento fotográfico. Corroboração de autoria por outras provas. Viabilidade. Fundamentação idônea. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 982.9984.8799.1938

19 - TJSP APELAÇÃO -


Compra e venda de aparelho celular cumulada com contrato de prestação de serviços de telecomunicação - Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Apelo da adquirente - Alegação de que os aparelhos celulares não lhes foram entregues - Rejeição - Exibição de canhoto de entrega com assinatura e nome legível da pessoa recebedora - Validade da praxe de que a entrega de correspondência ou mercadoria a estabelecimentos comerciais é feita ao funcionário que se apresenta como responsável - Teoria da aparência - Adquirente que não se desincumbiu de provar que a recebedora não constava de seu quadro de funcionários - Alegação genérica de não recebimento que prejudica o exercício do direito da parte contrária à ampla defesa, por não ter do que se defender substancialmente - Inversão do ônus probatório com espeque na legislação consumerista não cabível por conta da ausência de verossimilhança das alegações da adquirente - Oficiamento à ANATEL que se afigura diligência impertinente - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados - Alteração de ofício da base de cálculo da verba honorária para valor da causa, dada a inexistência de condenação - Recurso IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2802.2105

20 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Rescisão unilateral de contrato pelo comprador. Retenção autorizada. Cerceamento de defesa. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 264.2251.6732.5423

21 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIADADE. TRANSFERÊNCIA DE AUTOMÓVEL. DANOS MORAIS. 1-


Sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos aduzidos em face da empresa corré e parcialmente procedentes aqueles formulados em detrimento do corréu. 2- As alegações do autor de que houve simulação de contrato entre os corréus e má-fé pela empresa que adquiriu o automóvel não foram comprovadas. 3- Conjunto fático probatório dos autos desvelou que a compra e venda do automóvel realizada entre os corréus foi lícita. 4- A circunstância de o corréu Tércio ter comprado o automóvel do autor pelo preço de R$ 13.000,00 e vendido o bem pelo valor de R$ 8.000,00 em curto espaço de tempo não significa, por si só, ter havido simulação de contrato ou má-fé da empresa ré adquirente. 5- A autoria da fraude narrada pelo autor pode ser imputada apenas ao corréu Tércio, que, segundo informações prestadas pelo autor, teria feito mais cinco vítimas. 6- O quantum compensatório arbitrado pelo Juízo a quo não comporta modificação, porque fixado de forma justa, adequada e proporcional ao caso concreto. Precedentes. 7- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelo apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 8- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido... ()

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Doc. LEGJUR 688.0434.4666.6832

22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1.


Embora esta Primeira Turma tenha evoluído seu entendimento para considerar cumprida a exigência do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 com a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice, revelando-se desnecessária -embora recomendável- a juntada de cópia da página do sítio da SUSEP com o resultado da consulta do registro da apólice, ainda compete ao recorrente, consoante o art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, apresentar, por ocasião do oferecimento da garantia, a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 2. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. 3. A apresentação da certidão de regularidade após a denegação do recurso não pode ser acolhida, pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso (Súmula 245/TST). Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O CPC, art. 85, § 11 dispõe que «o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". 2. Esta Corte Superior entende que a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, tendo por balizamento os arts. 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. 3. No caso em apreço, o que se verifica é que o trabalho adicional do advogado não é de complexidade suficiente para justificar a majoração pretendida. Nessa senda, deve ser mantida a fixação dos honorários sucumbenciais por ser proporcional e consentâneo com o grau de complexidade do trabalho realizado pelo causídico. Pedido rejeitado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1695.8811

23 - STJ Administrativo. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial da buser. Transporte interestadual de passageiros. Legitimidade ativa da parte autora, federação de empresas de transportes de passageiros. Configuração. Lei da liberdade econômica. Ausência de prequestionamento. Plataforma digital de venda de passagens. Modelo de fretamento em circuito aberto. Irregularidade. Concorrência desleal com as empresas de transporte de passageiros na modalidade regular. Configuração. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe. Recurso especial da ANTT. Obrigação imposta à agência reguladora. Afastamento. Recurso especial provido. Decreto 2.251/1998, art. 3º, XI. Decreto 2.251/1998, art. 36, § 1º. Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 730. CCB/2002, art. 731. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 12. Lei 10.233/2001, art. 13, V. Lei 10.233/2001, art. 14. Lei 10.233/2001, art. 26, II, III e 8. Lei 10.233/2001, art. 36. Lei 10.233/2001, art. 43.


O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0350.9001.9500

24 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Variedade, quantidade e natureza da droga apreendida. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida.


«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.5721.4004.2200

25 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Licitação. Terreno ocupado pela denominada feira dos importados. Lei 8.666/1993, art. 18. Valor da caução em 5% (cinco por cento) sobre a avaliação do imóvel. Alteração de item editalício, para redução do valor. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Não observância. Nulidade da cláusula do edital. Aproveitamento das fases do certame não contaminadas pela nulidade que ora se declara. Ofensa a Lei 8.666/1993, art. 21, § 4º. Prejudicialidade. Recurso especial parcialmente provido, por maioria.


«I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). ... ()

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Doc. LEGJUR 196.9225.9005.3700

26 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Sentença condenatória superveniente. Alegação de excesso de prazo no encerramento da instrução. Questão superada. Súmula 52/STJ. Segregação mantida pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Risco de reiteração delitiva. Multirreincidência. Necessidade de garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.9294.8183.6397

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÍNDROME DO IMPACTO BILATERAL, HÉRNIA DE DISCO EM COLUNA LOMBAR E LESÃO EM JOELHO. NEXO CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA E O LABOR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. VALOR ARBITRADO (R$ 20.000,00). MAJORAÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.


Embora não existam no ordenamento jurídico critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. A par disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Desse modo, em atenção ao princípio da proporcionalidade e à extensão do dano, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pela empregada. Agravo de instrumento desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO IMPACTO BILATERAL, HÉRNIA DE DISCO EM COLUNA LOMBAR E LESÃO EM JOELHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE DE DESÁGIO. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) PELO ACÓRDÃO REGIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL . INCIDÊNCIA DO REDUTOR APENAS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO FORMULADO PELO RECLAMANTE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TEVE PARA TRATAR DA MATÉRIA . Agravo de instrumento provido, por possível violação do CCB, art. 944, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO IMPACTO BILATERAL, HÉRNIA DE DISCO EM COLUNA LOMBAR E LESÃO EM JOELHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE DE DESÁGIO. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) PELO ACÓRDÃO REGIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 20% (VINTE POR CENTO). INCIDÊNCIA DO REDUTOR APENAS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO FORMULADO PELO RECLAMANTE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TEVE PARA TRATAR DA MATÉRIA. Conforme precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no arbitramento do pagamento em parcela única, não há falar simplesmente em mera multiplicação do número de meses pelo valor da perda mensal do acidentado, tendo em vista que deve ser considerado o rendimento mensal do capital antecipado, e não o valor futuro do somatório das prestações mensais vincendas, sob pena de configuração de desequilíbrio na equação financeira. Mister se faz frisar, que não se pode onerar de maneira indevida o devedor que irá despender de quantia de grande monta de uma única vez para o pagamento da indenização. Não se trata, in casu, de desconsiderar o princípio da alteridade, previsto na relação de emprego, e que dá azo a tão somente o empregador suportar os riscos inerentes à atividade econômica, mas um resguardo e proteção do devedor, que ao pagar quantia vultosa em uma única parcela, inegavelmente antecipa valores que não podem ser maiores aos que faria jus o reclamante se recebesse o pensionamento mensal. Não se cogita, pois, necessariamente, de aplicação de um valor percentual fixo como redutor do montante indenizatório, mas o que deve ser feita é uma análise proporcional no caso concreto referente ao valor antecipado quando pago em parcela única. E, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no caso concreto, o recurso de revista merece provimento parcial, apenas quanto ao percentual de 30% (trinta por cento) observado no deságio, nos termos dos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Com efeito, em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na 3ª Turma, considera-se razoável o percentual de deságio redutor de 20% no valor da indenização, caso haja o pagamento da indenização por danos materiais em parcela única, por se mostrar mais compatível com a situação em exame. Entretanto, peço vênia para consignar o meu entendimento sobre a matéria, no sentido de que a aplicação do aludido redutor deverá incidir tão somente sobre a soma das parcelas vincendas, ou seja, em relação às parcelas que serão efetivamente antecipadas pela reclamada, possibilitando ao empregado a aplicação do montante acumulado e a consequente obtenção de rendimentos significativos, não se justificando o deságio sobre as parcelas vencidas. Importante consignar que o reclamante, em suas razões de recurso de revista, ou seja, na primeira oportunidade que teve para falar nos autos sobre a questão da aplicação do redutor pelo TRT ao pensionamento deferido, requereu expressamente que, prevalecendo tal entendimento, não seja determinada a incidência do redutor «sobre as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento « . Ante todo o exposto, a conclusão é que sobre o valor arbitrado para a pensão deverá ser aplicado percentual de deságio de 20% (vinte por cento), incidente tão somente sobre a soma das parcelas vincendas . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 116.6611.8000.0400

28 - TJRJ Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.


«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade. (grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1567.6120

29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação proposta por município contra pessoa jurídica e acionistas. Construção de escola. Inexecução contratual. Ressarcimento. Desconsideração da personalidade jurídica afastada pelo tribunal de origem. Admissibilidade do recurso especial interposto pelo mpf. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 1.022 configurada. Retorno à corte a quo. Revaloração de provas. Histórico da demanda


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo do MPF para conhecer de seu Recurso Especial e dar-lhe parcial provimento, a fim de anular Documento eletrônico VDA43044210 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 02:42:22Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: e815fc3c-3bfc-42d3-a4c7-2310150cdff6... ()

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Doc. LEGJUR 167.2110.8004.2800

30 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII. Crime praticado por ex-prefeito. Nulidades. Supressão de instância. Prejuízo suportado pelo réu não comprovado. Pas de nullité sans grief. Deficiência de defesa não evidenciada. Princípio da voluntariedade recursal. Declínio da competência pela corte estadual antes do recebimento da denúncia. Defesa prévia oferecida perante o Tribunal de Justiça. Ausência de nova abertura de prazo para manifestação prévia da defesa antes do recebimento da incoativa pelo magistrado de 1º grau. Inexistência de violação do princípio da paridade de armas. Peça acusatória ratificada, sem que qualquer fato novo fosse acrescido. Desnecessidade de oferta de nova defesa prévia. Decisão que recebeu a denúncia motivada, assim como aquela proferida após a manifestação defensiva. Inexistência de vício no acórdão proferido no julgamento do apelo defensivo ordem não conhecida.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.8100

31 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste das prestações em face do aumento da sinistralidade. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.


«... (v.iv) Da revisão em função do aumento da sinistralidade ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.8100

32 - STF «Habeas corpus. Algemas. Uso de algemas no momento da prisão. Ausência de justificativa em face da conduta passiva do paciente. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Preso. Respeito a integridade física e moral. Tratamento degradante. Proibição. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. Amplas considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CPPM, art. 234, § 1º e § 2º. CPP, art. 284 e CPP, art. 292. CF/88, art. 5º, III e XLIX.


«... O ponto nuclear da discussão trazida à apreciação e julgamento neste «habeas corpus é um só: o uso de algemas que lhe foram postas pelas autoridades policiais e que, sustenta o Impetrante, configura forma de constrangimento tido como ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7000.8600

33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 952/STJ. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Civil. Consumidor. Plano de saúde. Modalidade individual ou familiar. Cláusula de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária. Legalidade. Último grupo de risco. Percentual de reajuste. Definição de parâmetros. Abusividade. Não caracterização. Equilíbrio financeiro-atuarial do contrato. Súmula 469/STJ. CDC, art. 51, § 2º. Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º (Estatuto do Idoso). Lei 9.656/1998, art. 15, Lei 9.656/1998, art. 16, IV, Lei 9.656/1998, art. 35-E. Medida Provisória 2.177-44/2001. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 952/STJ - Discute-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.
Tese jurídica fixada: - O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Anotações NUGEPNAC: - Vide Tema 1016/STJ.
Informações Complementares: - O Ministro Relator determinou a suspensão da «tramitação dos processos (...) que versem a mesma matéria» (Decisão de afetação publicada no DJe de 18/5/2016).
A Segunda Seção, no julgamento do tema, definiu (acórdão publicado no DJe de 19/12/2016):
a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa 3/2001 da ANS.
b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos.
c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN 63/2003 da ANS, que prescreve a observância:
(i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos;
(ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e
(iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.
Repercussão geral: - Tema 381/STF - Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.» ... ()

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Doc. LEGJUR 286.4070.6215.8426

34 - TJSP TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. APELAÇÃO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO POR NARCOTRÁFICO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. (3) INDÍCIOS. (4) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. (5) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. (6) POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA (7) REINCIDÊNCIA. (8) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM". (9) DESCABIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. (10) REGIME FECHADO. (11) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (12) PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

1.

A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas. Substância entorpecente encontrada em poder do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.2200

35 - STJ Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema e fazendo distinção entre as hipóteses de integralização de capital e incorporação societária. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.


«... Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, de minha lavra, que conheceu em parte de recurso especial para negar-lhe provimento, à consideração de que é indevido o pagamento de laudêmio quando da transferência do domínio útil de imóvel enfitêutico para fins de integralização de capital social, havendo citação de precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5550.9765

36 - STJ Recurso especial. Direito penal militar e direito processual penal militar. Concussão e associação criminosa. Violação dos arts. 2º, 9º, II, c, 69 e 72, II, L, todos do CPM; 77 e 296, ambos do CPPm. Alegações de nulidade. Inépcia da inicial. Verificação. Não ocorrência. Demonstrado o preenchimento dos requisitos do CPPm, art. 77. Superveniência de sentença condenatória. Ilegalidade na utilização de prova emprestada. Demonstrado que o recorrente teve amplo acesso às cópias dos processos instaurados contra outros policiais, devidamente acostadas aos autos. Respeito ao contraditório e à ampla defesa. Presença de outros elementos de convicção válidos e independentes. Interceptações telefônicas. Ausência de prejuízo. Defesa que, mesmo tendo a devida atribuição, não optou por ouvir as vítimas, dispensadas pelo Ministério Público. Tese de incompetência do juízo militar para apreciação do feito. Não ocorrência. Lei 13.491/2017. Natureza processual. Aplicação imediata. Tempus regit actum. Crime praticado por policial militar em serviço ou no exercício da função. Jurisprudência do STJ. Prescrição da pretensão punitiva do crime de associação criminosa. Inocorrência. Lei 12.234/2010. Data dos fatos posteriores a 5/5/2010. Vedado o reconhecimento do marco inicial data anterior à denúncia ou queixa. Jurisprudência dos tribunais superiores. Alegação de carência de proporcionalidade e razoabilidade na escolha da fração de aumento das penas-base. Legalidade constadada. Discricionariedade do juízo. Jurisprudência do STJ. Pedido de alteração do patamar de aumento relativo ao crime continuado. Instâncias ordinárias que reconheceram a ocorrência de 13 infrações. Aplicação da fração de 2/3. Documento eletrônico vda43612351 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 25/09/2024 18:38:55publicação no dje/STJ 3961 de 27/09/2024. Código de controle do documento. 950cd37e-c428-431c-9e75-66e2e4257619 jurisprudência do STJ. Pretensão de abrandamento do regime prisional. Pena superior a 8 anos de reclusão. Aplicação do art. 33, § 2º, a, do CP.


1 - Da leitura da exordial acusatória (fls. 3/15), e pelo quanto disposto na decisão guerreada, não diviso a nulidade de inépcia da inicial, conforme arguida pelo reco rrente (HC 112.249/RS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 3/10/2011).... ()

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Doc. LEGJUR 444.3214.3664.6328

37 - TJSP APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (3) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (4) INDÍCIOS. (5) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. (6) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. (7) PENA-BASE QUE PODE SER EXASPERADA PORQUE O RÉU PRATICOU CRIME ENQUANTO CUMPRIA PENA POR OUTRA CONDENAÇÃO. (8) REINCIDÊNCIA. (9) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM". (10) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUE DEVE PREPONDERAR SOBRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. (11) CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. RÉU QUE PRATICOU O CRIME DE NARCOTRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. (12) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. (13) REGIME FECHADO. (14) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas. Substâncias entorpecentes encontradas em poder do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.6700

38 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Prazo processual. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial na questão principal que analisou as próprias razões recursais, superando a alegação de intempestividade. Dano moral inexistente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.906/94, art. 32.


«... 2. O cerne da presente controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação do advogado contratado pela parte - e que perde o prazo para interposição de recurso especial -, ao pagamento de dano moral ... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3006.8100

39 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação. Estelionato. Nulidade da audiência de instrução. Redução da pena de multa e alteração do regime prisional. Supressão de instância. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Ausência de fundamento. Motivos do crime e circunstâncias inerentes ao tipo penal. Consequências do crime. Grave prejuízo à vítima. Personalidade. Coculpabilidade às avessas. Processos em curso, sem trânsito em julgado. Impossibilidade de majorar a pena-base. Súmula 444/STJ. Condenação por fato posterior àquele narrado na denúncia. Maus antecedentes configurados. Três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução da pena-base. Regime semiaberto cabível. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 840.0111.4808.2283

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.


A despeito de estar intimamente vinculado ao recurso de revista cujo seguimento foi denegado, o agravo de instrumento deve trazer elementos necessários à exata compreensão da controvérsia. Portanto, no caso, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma indicação acerca de quais seriam as omissões e contradições supostamente havidas no julgado quanto às matérias indicadas, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. 3 - DIFERENÇAS DAS TAREFAS. 4 - DESPESAS COM FERRAMENTAS DE TRABALHO (EQUIPAMENTOS, UNIFORME E TELEFONE PARTICULAR). MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Para se afastar as conclusões da Corte regional nos temas em epígrafe seria necessário rever a valoração do conjunto fático probatório, o que é defeso ao TST, ante a vedação contida na Súmula 126. No caso, a convicção do Órgão julgador decorreu da análise do conjunto probatório dos autos, no qual se verificou que o reclamante não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito postulado, ônus que lhe competia, afigurando-se, assim, impertinente a alegada violação do CLT, art. 818. Agravo de instrumento desprovido. 5- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, que se seguem: «1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais «, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico, e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. 20. Na hipótese em análise, contudo, trata-se de pedido de concessão da condição suspensiva da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da ADI 5766, em benefício da primeira reclamada, pessoa jurídica beneficiária da Justiça gratuita, conforme expressamente deferido no acórdão Regional. Conforme já visto na fundamentação acima, o entendimento adotado pela Suprema Corte apenas excluiu a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa da redação no § 4º do CLT, art. 791-A Não há, portanto, na redação do dispositivo, qualquer regra distintiva de sua aplicação para o beneficiário da Justiça gratuita, pessoa física ou jurídica, não sendo cabível ao poder judiciário aplicar restrições ou distinções onde a lei não assim previu. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. Agravo de instrumento provido por possível ofensa ao art. 927 do Código Civil para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA RESTABELECIDA INCLUSIVE QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO (R$ 7.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Trata-se o pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trajeto ocorrido no cumprimento da jornada de trabalho. O ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, a responsabilidade subjetiva do empregador nas demandas em que se busca reparação civil em decorrência de acidente de trabalho. Em tal modalidade, deve ser provado o dano, o nexo de causalidade e a culpa patronal. Excepcionalmente, há situações em que a culpa é inerente à própria atividade de risco desenvolvida, surgindo a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador, conforme se infere do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Assim, no caso de responsabilidade objetiva, tendo em vista o exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, despiciendo o exame da culpa lato sensu do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, como requisitos da indenização. Conforme se denota do acórdão regional, o reclamante foi contratado pela agravante para desempenhar a função de montador, ou seja, para realizar serviços de montagem. Incontroversa, portanto, a utilização de motocicleta como ferramenta de trabalho, situação que o submete a níveis mais elevados de risco de acidentes de trânsito que os demais trabalhadores e cidadãos em geral. Ainda, ficou registrado que o infortúnio decorreu de acidente automobilístico, durante a prestação de serviços, quando o reclamante se deslocava da loja da reclamada para a casa de um cliente. Evidentes o dano (acidente automobilístico) e a relação de causalidade com as atividades executadas pelo empregado (uso de motocicleta para a realização dos serviços de montagem), a empregadora deve responder pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelo trabalhador, nos moldes em que prevê a teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador. Precedentes do TST . Outrossim, considerando a extensão dos danos causados, o tempo de serviço do reclamante na empresa, a gravidade do ocorrido e o caráter pedagógico da pena, observa-se que o arbitramento do dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), tal como consignado pela sentença, revela-se razoável e proporcional ao dano experimentado pelo reclamante, encontrando-se adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar o prejuízo sofrido . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.2100

41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6011.2949.0332

42 - STJ Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a». Decreto 6.338/2007. CTN, art. 63, II. (Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre Imposto sobre operações financeiras - IOF. Câmbio, vinculação à exportação. Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC). Operação de crédito. Inexistência de fato gerador).


« [...] Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.4500

43 - STJ Consumidor. Consórcio. Da devolução dos valores pagos ao consorciado excluído do grupo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.


«... V. Da devolução dos valores pagos ao consorciado excluído ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1651.4655

44 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância da demanda e delimitação do seu objetodocumento eletrônico vda41745361 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 28/05/2024 17:23:16publicação no dje/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de controle do documento. 2b7e7397-0b28-4fb4-adb2-44f91425e3a2


1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS.... ()

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Doc. LEGJUR 143.9033.9296.3640

45 - TST DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007 . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL.


Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SbDI-1, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo . A tese constante dessa orientação jurisprudencial também foi adotada nos casos em que o PDV foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo RE Acórdão/STF (em repercussão geral), interposto pelo Banco do Brasil S/A. (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S/A. - BESC), adotou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (grifou-se). In casu, não consta no acórdão regional nenhuma menção a existência de acordo coletivo aprovando o plano de demissão voluntária, tampouco acerca da previsão de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Diante da ausência de menção à negociação coletiva expressa quanto aos termos e efeitos do PDV, não é possível perscrutar se a hipótese sub judice está, ou não, vinculada à decisão proferida no RE Acórdão/STF, em repercussão geral. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Desse modo, não há falar em ofensa da CF/88, art. 5º, XXXVI, tampouco em violação dos arts. 104, 185, 166 e 849 do Código Civil Brasileiro e 477 da CLT. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INALAÇÃO DE AMÔNIA. DEPRESSÃO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. FIXAÇÃO DOS EFEITOS DA LESÃO. CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DO DIES A QUO PARA CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. PERÍCIA REALIZADA NO DECORRER DA DEMANDA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO A SER PRONUNCIADA. Cinge-se a controvérsia em perquirir a data da ciência inequívoca do dano sofrido pelo autor em decorrência da doença ocupacional, com vistas à verificação do dies a quo para a contagem do prazo prescricional. O Regional manteve a sentença de origem, no sentido de que «o prazo prescricional tão somente se inicia quando a vítima toma conhecimento, através do laudo pericial, da natureza e grau do dano, ou, da redução da sua capacidade laboral, que, indiscutivelmente, deve ser aferida pela perícia . Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência histórica, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta que se seguem: «Importante salientar que para verificar se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não prescrita, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a natureza da regra prescricional a ser aplicada - trabalhista ou civil. Como se observa, a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no artigo ora transcrito, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, que dispõe, in verbis : «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". No caso, conforme registrado no acórdão regional, « Considerando a ciência inequívoca da lesão após a produção do laudo médico no bojo destes autos, mantenho a decisão que afastou a prescrição, passando à análise do mérito propriamente dito . Tendo a ciência inequívoca da lesão sido obtida no curso da presente demanda, não há prescrição bienal a ser declarada, razão apela qual encontram-se incólumes na decisão objurgada os arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 206, § 3º, do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INALAÇÃO DE AMÔNIA. DEPRESSÃO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, « ocorreu acidente de trabalho com o reclamante no setor de S10 após a inalação de amônia, tendo ocorrido todo o atendimento emergencial da reclamada, sendo o autor encaminhando para o hospital onde permaneceu intubado durante dias na Unidade de Terapia Intensiva . Constou, ainda, no acórdão regional, que o laudo pericial «reconheceu o nexo causal entre a patologia apresentada nos autos (Depressão) e as atividades laborais desenvolvidas, no tocante ao acidente de trabalho ocorrido, bem como que «restou caracterizada a culpa, ficando patente o nexo de causalidade entre as lesões e a atividade exercida, mormente, em face das condições impostas pela empregadora e/ou do manifesto desequilíbrio no ambiente de trabalho, que, por suas condições práticas, era, na prática, de risco acentuado . Diante destes elementos probatórios, a Corte regional concluiu que o «labor para a empresa reclamada foi causa necessária para o agravamento da doença que acomete o reclamante, o que torna elemento suficiente a reforçar o entendimento de que vários transtornos advêm do infortúnio, provocando temor de não mais conseguir colocação no mercado, ante a abundância da demanda de mão de obra; a tristeza pela sua condição atual de saúde . Assim, uma vez demonstrados o dano sofrido, a conduta culposa da reclamada e o nexo causal com o trabalho prestado em favor da reclamada, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação dos arts. 20, § 1º, «a, da Lei 8.213/1991 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido . DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Corte regional entendeu que «não procede o pedido do reclamante, para reparação indenizatória na forma de pensão mensal, ao fundamento de que «foi constatado que o autor retornou ao trabalho e continuou exercendo normalmente as suas funções, de forma que não se há falar em danos negativos ou lucros cessantes, uma vez que o reclamante não permaneceu em estado de incapacidade para o trabalho . Dessa forma, a reclamada é carente de interesse recursal, visto que não foi sucumbente no objeto do recurso, motivo pelo qual é impossível verificar a divergência jurisprudencial colacionada. Inteligência do CPC/2015, art. 996. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INALAÇÃO DE AMÔNIA. DEPRESSÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELSO STF NO JULGAMENTO DA ADI 6050. PARÂMETROS CONTIDOS NO CLT, ART. 223-G, § 1º NÃO VINCULANTES, MAS MERAMENTE ORIENTATIVOS. Corolário da própria natureza imaterial do dano extrapatrimonial, doutrina e jurisprudência sempre conferiram ao magistrado o poder/dever de arbitrar o respectivo montante indenizatório de forma casuística, por meio de exame minucioso das particularidades da situação analisada, invariavelmente orientado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (extraídos do art. 944 do CC). Aferido o atual status constitucional do direito fundamental à indenização por danos morais (art. 5º, V e X, da CF/88), a Lei 5.250/1967, art. 52 (Lei de Imprensa), por estabelecer tarifação (tabelamento) do respectivo arbitramento, foi fulminado pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento RE 447.584, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ publicado em 16/03/2007, entendeu que não foi recepcionado pelo ordenamento jurídico vigente. Isso ao fundamento de que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Por sua vez, a Lei 13.467/2017 - Reforma trabalhista - inseriu, entre outros, o § 1º do CLT, art. 223-G que instituiu tabelamento (tarifação) da indenização por danos morais decorrentes de relações de trabalho. Ao incluí-lo na CLT, a Lei 13.467/2017 pretendeu abrandar as condenações dos empregadores nas indenizações decorrentes por danos morais impingidos aos obreiros, via instituição de sistema específico e notadamente prejudicial aos trabalhadores na temática do dano extrapatrimonial, fixando a já repelida tarifação (tabelamento) das respectivas indenizações. O Excelso Pretório, todavia, julgou parcialmente procedentes as ações declaratórias de inconstitucionalidade (ADI) 6.050, 6.069 e 6.082 e, procedendo à interpretação conforme, decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais. Aferidas tais premissas, estabelece o art. 944, caput, do Código Civil que a indenização se mede pela extensão do dano. Na hipótese, a Corte regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no importe de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Destaca-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento da valoração do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Contudo, no caso em análise, a fixação do montante indenizatório não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não se verificando a existência de valor extremadamente módico e tampouco estratosférico, motivo pelo qual não se observa a apontada violação do CCB, art. 944. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «O laudo técnico pericial de id. 087a702 reconheceu a exposição do autor a agentes inflamáveis nas áreas de risco, consideradas a cabine de pintura e sala de mistura de tinta . Constou, ainda, no acórdão regional que o «tempo de permanência em contato com o agente perigoso, no meu entendimento, não pode ser reputado como eventual ou intermitente, mas habitual . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC/2015, art. 371. Agravo de instrumento desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pelo reclamante em suas razões recursais, «foi constatado que o autor retornou ao trabalho e continuou exercendo normalmente as suas funções, de forma que não se há falar em danos negativos ou lucros cessantes, uma vez que o reclamante não permaneceu em estado de incapacidade para o trabalho . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CCB, art. 950. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0200

46 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31


«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.2075.3000.0600

47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 136/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em mandado de segurança em primeiro grau de jurisdição. Cabimento. Ampla defesa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 522, CPC/1973, art. 527, III, CPC/1973, art. 558. Lei 1.533/1951. Lei 12.016/2009, art. 15. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 136/STJ - Questiona-se se é cabível o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em sede de mandado de segurança.
Tese jurídica firmada: - É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.3225.2706

48 - STJ Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre, saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão).


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Doc. LEGJUR 980.1762.5633.5790

49 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO HABITUAL COM AGENTE PERIGOSO. MATÉRIA DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 -


Quanto ao tema, por meio de decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em face do óbice da Súmula 126, e julgou-se prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que as provas dos autos são indicativas de que o reclamante efetivamente laborava em contato habitual com agente perigoso. Para tanto, assinalou o TRT que «a prova oral demonstra que fazia parte das atribuições do autor frequentar a sala de impressão. Porém, a prova oral é dividida quanto a alguns aspectos do laudo, como a existência de dutos para o solvente, os tamanhos dos tambores e as máquinas em que o autor atuava, de forma que deve prevalecer o laudo pericial, o qual analisou as condições de trabalho de forma específica, inclusive com a juntada de fotos que contribuíram, e muito, para a elucidação dos fatos. Ademais, válido destacar que não houve equívoco na produção da prova técnica, como referido pela ré, visto que o laudo considera não apenas a nomenclatura da função, mas efetivamente como o autor laborava e os setores que exigiam o seu labor. Portanto, ao contrário ao alegado no recurso, reputo consistente o laudo do especialista, sendo que as declarações das testemunhas devem ser ponderadas, mas não foram capazes de afastar o entendimento técnico exarado. Destaco que a prova oral demonstra que o ingresso do autor na área de impressão era uma tarefa habitual, não sendo um evento fortuito, o que afasta a alegação da ré. Ainda, não há, nos autos, prova robusta que infirme as conclusões técnicas quanto à matéria. Com efeito, deve prevalecer as conclusões consignadas no laudo pericial. Por conseguinte, ser mantida inalterada a condenação da ré no aspecto (fl. 1142). 4 - Nesse quadro, o exame das alegações do recurso, no sentido de que o contato com agente perigoso ocorria apenas eventualmente, demandaria o revolvimento de fatos e provas, defeso em sede recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR 1 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada, a qual deu provimento ao recurso de revista do reclamante acerca da matéria. 2 - Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR 1 - Inicialmente, registre-se que se trata de recurso de revista do reclamante, ao qual foi dado provimento por decisão monocrática quanto ao tema em apreço. Ratifica-se a existência de transcendência da matéria já consignada na decisão monocrática. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3 - O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 4 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 5 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 6 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 7 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual houve a sinalização de que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 8 - Feitas as delimitações gerais sobre a matéria, passa-se ao exame específico do tema debatido nos autos. 9 - A tese vinculante no Tema 1.046 se refere à flexibilização dos direitos trabalhistas de disponibilidade relativa previstos na legislação, os quais podem ser reduzidos ou suprimidos, segundo o STF. Se assim ocorre com o direito legislado, a sinalização inequívoca do STF é de que no caso de direito previsto somente em norma coletiva é ampla a possibilidade de ajuste entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. 10 - A estabilidade pré-aposentadoria não é direito previsto na legislação constitucional nem na legislação infraconstitucional. É direito previsto em norma coletiva cujo reconhecimento é assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI (Tema 1.046), no prazo de sua vigência (ADPF 323). A norma coletiva que prevê a estabilidade pré-aposentadoria amplia o catálogo de direitos trabalhistas promovendo a melhoria na condição social do trabalhador. E, sendo matéria de disciplina normativa, as partes podem fixar na negociação coletiva os limites e as condições para a implementação do direito, presumindo-se que houve concessões recíprocas pela aplicação da teoria do conglobamento. 11 - No caso concreto, é incontroverso que o direito pretendido encontra-se descrito, na cláusula 21ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018, nos seguintes termos: «Para os empregados que durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho já tenham completado ou venham a completar 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, e que preencherem os requisitos legais para obter o benefício de aposentadoria em seu tempo de serviço mínimo, serão garantidos o emprego ou salário pelo período máximo improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) meses, mediante a apresentação da simulação do INSS disponibilizado no seu website juntamente com a apresentação da CTPS. 12 - À luz de tais disposições, o TRT anotou que «Em se tratando de garantia de emprego prevista em norma coletiva, o seu reconhecimento deve atender a todos os requisitos fixados na norma convencional. No caso, o parágrafo primeiro da cláusula 21 da CCT 2017-2018 é expressa no sentido de que a garantia de emprego não será concedida se não comunicado o empregador, por escrito, acerca da comprovação da condição de pré-aposentadoria . 13 - A literalidade da norma coletiva assegura a estabilidade pré-aposentadoria e fixa o momento a partir do qual ela será observada (o recebimento pela empresa da comunicação do empregado comprovando reunir as condições previstas na legislação previdenciária) e a forma como ocorrerá a comunicação (apresentação da simulação do INSS disponibilizado no seu website juntamente com a apresentação da CTPS). 14 - A norma coletiva obriga a empresa a conceder a estabilidade pré-aposentadoria; porém, atribui ao trabalhador o levantamento ou o acompanhamento das condições previstas na legislação previdenciária para o fim de comunicação à empregadora. As condições previstas na legislação previdenciária para o fim de aposentadoria não se resumem ao tempo de serviço; diferentemente, envolvem a idade mínima, o tempo de contribuição e a verificação de qual regramento se aplica ao trabalhador (especialmente considerando as sucessivas reformas previdenciárias ao longo dos tempos). 15 - No contexto das balizas decisórias fixadas pelo STF, o mérito da norma coletiva (especificamente quanto a saber se é razoável ou não atribuir ao empregado o ônus da comunicação à empresa com a prova da situação previdenciária) é questão que foi negociada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica. E a adequação setorial negociada nessa hipótese envolve circunstâncias concretas que não são de conhecimento dessa Corte Superior nestes autos. 16 - Ademais, incontroverso que o reclamante não realizou qualquer comunicação à empresa acerca de haver reunido as condições de aposentadoria, tendo fundamentado sua causa de pedir nos argumentos de que «a empresa ré estava plenamente ciente de que o autor estava próximo de se aposentar e de que «eventual erro formal que venha a ser alegado pela ré, não afasta o direito à estabilidade pré-aposentadoria (fls. 12/13). 17 - Desse modo, porque não cumprida condição negociada e prevista na norma coletiva, o reclamante não faz jus ao direito postulado. 18 - Recurso de revista do reclamante de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1000.7900

50 - STJ Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.


«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. ... ()

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