1 - TJSP BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA - VEÍCULO AUTOMOTOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS.
Controvérsia em torno da legitimidade do gravame que recai sobre o veículo ofertado como pagamento pelos autores. Acionantes que não assinaram o documento de transferência e recuperaram a posse do bem perante a autoridade policial. Pessoa requerida demandada que possui histórico de fraude na revenda de automóveis, teve sua prisão preventiva decretada e é foragido da justiça. Julgamento antecipado da lide que inviabilizou a correta apuração dos fatos. Retorno dos autos à origem que é medida de rigor. Sentença anulada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DA CORRÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1-Recurso inominado interposto por Rhodia Brasil S/A contra sentença que a condenou solidariamente a realizar o downgrade do plano de saúde do autor. A recorrente alega ilegitimidade passiva, argumentando que, desde o término do vínculo empregatício, não possui relação contratual com o autor, sendo a responsabilidade pela alteração do plano atribuída exclusivamente à operadora Bradesco Saúde. ... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM MÓVEL - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA -
Decisão que rejeitou a impugnação buscando a revisão da multa cominatória - Arbitramento da multa diária para que fosse realizada a transferência do veículo para nome de terceiro - Alegação de obrigação impossível, tendo em vista o equívoco no preenchimento do documento de transferência - Pedido de reconsideração, ante a existência de fato novo - Adjudicação do veículo pelo credor - Fato que, por si só, não impede a exigibilidade da multa, ante o não cumprimento da obrigação imposta no prazo concedido - Ademais, ausente recurso em face da decisão que entendeu não demonstrada a impossibilidade de cumprimento da obrigação - Preclusão - Não cumprimento da obrigação no prazo avençado - Multa devida - Penalidade, contudo, que comporta redução - Multa cominatória que não faz coisa julgada, podendo ser revista caso se mostre excessiva ou insuficiente - Art. 537, §1º, I do CPC - Observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Necessidade de redução das astreintes, que atingiram a quantia de R$25.000,00, superior ao valor do próprio bem - Desproporcionalidade configurada - Redução que visa impedir o desvirtuamento do instituto, bem como o enriquecimento sem causa do credor - Precedentes jurisprudenciais - Valor arbitrado em R$10.000,00 - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido... ()
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4 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Improcedência decretada - Inconformismo do embargante - Não acolhimento - Posse do veículo que, segundo o embargante, embora decorrente de contrato de financiamento firmado em nome da genitora, sempre foi por ele exercida, efetuando o pagamento das prestações, com a transferência do bem em seu nome no ano de 2022 - Caracterizada, no entanto, fraude à execução - Transferência efetuada quando decorridos mais de dez anos do início da execução movida em desfavor do genitor do embargante que, por seu turno, também tinha plena ciência do débito, ao menos desde o ano de 2020 (data em que subscreveu os embargos monitórios) - Má-fé do embargante evidenciada e reconhecida pela r. sentença, diante do parentesco com a alienante - Fraude à execução reconhecida - Precedentes desta Câmara - Utilização dos embargos com o fito de procrastinar o andamento da execução - Conduta que se amolda à hipótese prevista no art. 80, II, III e IV do CPC - Multa devida - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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5 - TJSP Apelação cível e recurso adesivo. Indenização por dano material. Ação declaratória e condenatória. Multas de trânsito e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação. Transferência de responsabilidade. Partilha judicial. Pretensão de transferência de pontuação decorrente de multas de trânsito, imputadas à CNH do autor, para a ex-companheira, condutora dos veículos, bem como a responsabilização pelo pagamento das infrações. Sentença de parcial procedência, que não comporta modificação. Incontroversa a posse dos veículos pela ré, que ocasionou a aplicação de multas registradas em nome do autor. Pontuação de infrações transferida para a CNH da ré condutora. Inviabilidade. Decurso do prazo de 12 meses desde a aplicação das penalidades, afastando eventual prejuízo ao autor. Falta de interesse de agir caracterizado. Alegação da ré de quitação das multas sem comprovação. Fato extintivo não demonstrado. Inteligência do art. 320 do CC. Ressarcimento devido.
Sentença mantida. Recursos desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Agravo de instrumento - Ação declaratória de rescisão contratual c/c pedidos de reintegração de posse e indenizatório - Insurgência contra a decisão que deferiu em parte o pedido de concessão de tutela de urgência para determinar o bloqueio do veículo indicado na inicial para «transferência, através do sistema Renajud - Pretensão de que a tutela seja concedida em maior extensão, para que seja determinada a apreensão do veículo - Descabimento - Recurso desprovido
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7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS ENTRE PARENTES DURANTE PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO OU DAÇÃO EM PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, mantendo a constrição de veículos penhorados em ação de execução. O embargante alega ter adquirido os veículos antes da penhora por meio de dação em pagamento. A sentença também aplicou multa por litigância de má-fé ao embargante. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - MULTA DE TRÂNSITO - INFRAÇÃO COMETIDA POR ANTERIOR PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO -
Ônus que acompanha o veículo - Obrigação propter rem - Provável falha no sistema do DETRAN, que permitiu a expedição de novo certificado de registro sem que fosse paga a multa, o que não afasta a sua exigibilidade em relação ao proprietário atual - Pedido de imputação de responsabilidade do pagamento ao proprietário anterior - Impossibilidade - Informação do atual proprietário acerca do conhecimento sobre a existência de outras multas não pagas anteriores à compra e venda, que influenciaram no preço do bem - Desídia do comprador - Deveria ter diligenciado junto ao Município de São Paulo para verificar a existência de eventuais outras pendências, sendo certo que os autos de infração de trânsito são disponibilizados no site do DSV antes de sua conversão em penalidade - A prática da infração de trânsito anteriormente à transferência da propriedade do veículo não afasta a responsabilidade do novo proprietário pelo pagamento das respectivas multas - Responsabilidade que deve permanecer com o atual proprietário, por decorrência legal - Sentença mantida - Recurso desprovid... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO.
Autor que ao celebrar o compromisso de compra e venda de imóvel com terceiro, dá seu veículo como parte do pagamento do preço com imediata tradição. Suposta fraude negocial. Vendedor, que não seria o verdadeiro proprietário do imóvel, aliena o automóvel ao réu. Pretensa reintegração da posse do automóvel e condenação do réu ao pagamento de indenização por perdas e danos. Impossibilidade. Compromisso de compra e venda do imóvel não anulado. Válida a transferência da propriedade do veículo pela tradição. Réu detentor de justo título e adquirente de boa-fé, que confiou na aparência do bom direito quanto ao alienante. Presunção não infirmada ao cabo da instrução processual. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido... ()
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10 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADQUIRENTE DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO EX-PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COBRANÇA DE IPVA APÓS A ALIENAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º, II, DA LEI ESTADUAL 13.296/2008. INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DE IPVA POSTERIORES À ALIENAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos interpostos buscando afastar a legitimidade passiva da adquirente do veículo e a responsabilidade pelos débitos de IPVA incidentes sobre o veículo após a alienação e na possibilidade de denunciação da lide no âmbito dos Juizados Especiais. ... ()
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11 - TJSP INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO -
Entrega do bem em consignação para loja intermediária, que não fez o pagamento aos vendedores, revendeu o veículo e encerrou as atividades - Localização do veículo e acusação de furto, com apreensão do bem, mas manutenção na posse do autor - Ação anterior em face da loja para a transferência do bem ao comprador - Pedido contraposto - Sentença de parcial procedência para a transferência direta do bem e parcial procedência do pedido contraposto para o pagamento dos débitos - Pretensão de reforma por GLAUCE, com base na coisa julgada do processo 1030694-81.2022.8.26.0577 - Não cabimento - Confusão com o mérito - Coisa julgada não alegada na resposta e conforme CPC, art. 506 «A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros, isto é, a sentença do processo anterior entre a ora requerida e a loja não impede a apreciação do pedido do autor nesta demanda, bem como do contraposto, não sendo caso de extinção do feito - Ainda que a recorrente seja uma das vítimas da loja, a obrigação de fazer de transferência direta do veículo ao comprador é compatível (no mesmo sentido) com a Sentença do outro processo (Acórdão de fls. 48/56), a qual determinou que a loja providenciasse «a transferência da documentação ao comprador sob pena de multa diária - Questão, em princípio, de fácil solução, mediante a solicitação de 2ª. via do ATPV-e ou concordância com a transferência direta e pedido de expedição de ofício neste sentido - Procedência parcial que era de rigor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO.
Contrato de compra e venda de veículos. Ação de obrigação de fazer com pedido de reparação dos danos materiais. Julgamento de procedência. Irresignação do réu que não comporta acolhida. Evidente a obrigação do demandado-recorrente na adoção das providências necessárias à transferência da propriedade do automóvel adquirido da autora-apelada, segundo o comando do CTB, art. 123, § 1º. Alegação do réu-apelante, no sentido de que contratou a autora-apelada para que procedesse à transferência do veículo, que não restou comprovada. Razoável, ainda, a imposição do reembolso do valor do IPVA, despendido pela autora-apelada, pois o veículo encontrava-se, à época dos fatos, na posse do réu-apelante. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compra e venda de veículo. Decisão que, na ação ordinária movida pelo autor-agravante, indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência, formulado com vista à «expedição de ofício ao Detran do Estado do Espírito Santo para que exclua a comunicação de venda ativa no prontuário do veículo da marca Chevrolet Camaro, de cor vermelha, placa NZK-1B08 e «expedição de alvará judicial para que o requerente providencie a transferência ao seu nome". Irresignação do autor que não comporta acolhida. Decidiu com acerto o Juízo de Primeiro Grau, ao assentar que não está presente, no caso em exame, o perigo na demora, considerando-se que o veículo está na posse do autor-agravante. Ademais, razoável que se abra oportunidade para o contraditório, antes de consolidar-se em favor do autor-agravante a propriedade do veículo, sobretudo para que se apure as circunstâncias em que ocorreu a comercialização do bem. Com efeito, ao que se retira da narrativa do autor-agravante, o pagamento do preço do veículo não foi feito em benefício daquele que figura como proprietário do automóvel, tudo a falar em desfavor do fumus boni iuris. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO.
Embargos de terceiro. Veículos. Sentença de procedência. Recurso apresentado pelos embargados. EXAME: Constrição judicial que recaiu sobre veículos adquiridos pela parte embargante antes do bloqueio. Transferência de propriedade do automóvel que se concretiza pela tradição (CCB, art. 1.267). Posse dos veículos pela parte embargante que é indicativo da propriedade dos bens móveis, independentemente do registro perante os órgãos competentes. Má-fé não evidenciada. Manutenção da posse da parte embargante. Aplicação da súmula 375 do C. STJ por analogia. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA A SER UTILIZADA NA ANÁLISE DO ALEGADO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O TRABALHADOR FALECIDO E A RECLAMADA, EM AUTOS ESPECÍFICOS. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114 NÃO CONFIGURADA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, constou na decisão agravada que «o Colegiado a quo mencionou os argumentos expendidos na petição inicial: o Reclamante narrou na inicial que o Sr. Adriano foi empregado da Ré, com contrato de trabalho celebrado em 02/01/2014, sendo que, com o falecimento do obreiro, a empresa promoveu a rescisão do pacto laboral em julho de 2021 ; apesar de a reclamada ter realizado o pagamento das verbas rescisórias, a família tem notícias e indícios de potenciais violações laborais, apresentando, por isso, pedido de antecipação de provas cumulado com pedido de condenação da Reclamada à exibição de documentos, tais como controle de jornada, holerites, extratos bancários com histórico e natureza das transferências feitas para a conta do obreiro, contratos de locação de caminhões firmados entre a Ré e o empregado, planilha de transportes com uso de caminhões pertencentes ao Sr. Adriano e outros documentos tipicamente trabalhistas, ante a necessidade de verificar a regularidade do contrato de trabalho . Ressaltou-se que o TRT destacou que «o Autor formulou pedido de exibição de documentos pela Ré sob justificativa que encontra amparo no art. 381, II e III, do CPC: a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito e o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação ( ... ), sendo que, para a análise da regularidade das obrigações decorrentes do pacto laboral, faz-se necessária a apreciação da relação existente entre o empregado falecido e a Ré, ainda que haja fatos afetos à esfera cível, como a alegação de contrato de locação de veículo de natureza civil . O Relator afirmou ainda que o TRT registrou que «o CF, art. 114, I/88, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional 45/2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das lides decorrentes de relações de trabalho, o que envolve, por consequência, pedido de produção antecipada de provas que, embora incluam a exibição de documentos relativos à celebração de acordos de natureza civil, possam demonstrar o cumprimento das obrigações do contrato de trabalho ou possíveis violações de direitos trabalhistas «. Em face do exposto no acórdão regional, a decisão agravada consignou que «a requerida produção antecipada de prova (exibição de documentos) tem por objetivo verificar a regularidade do contrato de trabalho (...) havido entre o falecido Sr. Adriano e a reclamada". Assim sendo, o Relator concluiu que, em se tratando de discussão relativa ao vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar o presente processo, o que abrange a produção antecipada de provas requerida pelo reclamante, restando incólume o CF/88, art. 114. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.... ()
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16 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. ATIVIDADE EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5322. INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. DIREITO À DESCONEXÃO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO COMO METANORMAS DO DIREITO DO TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONCENTRAÇÃO DOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO NA FIGURA DO EMPREGADOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5322. INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. DIREITO À DESCONEXÃO. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO COMO METANORMAS DO DIREITO DO TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONCENTRAÇÃO DOS RISCOS DO EMPREENDIMENTO NA FIGURA DO EMPREGADOR. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, declarou a inconstitucionalidade de expressões constantes de parágrafos do CLT, art. 235-C a fim de considerar contrárias à CF/88 todas as limitações de contagem da duração do trabalho dos motoristas profissionais que dela excluam o período em que o empregado tenha permanecido aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período despendido pelo empregado com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias . A tais períodos, o § 8º do CLT, art. 235-Cconfere a nomenclatura « tempo de espera « . Na ADI 5322, o STF, em relação a tal dispositivo, declarou inconstitucional o trecho « não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias « . A Suprema Corte chancelou a tese, doravante de observância obrigatória (arts. 102, § 2º, CF/88 e 927, I, CPC), de que o instituto «tempo de espera, ao ser desconsiderado do cômputo da jornada de trabalho e remunerado em patamar significativamente inferior à hora normal de trabalho (nos termos do § 9º do CLT, art. 235-C declarado inconstitucional na íntegra por meio da ADI 5322), ocasiona violação do art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, na medida em que permite a imposição de permanência do motorista profissional empregado no veículo ou em localidades específicas, em situações alheias ao controle do trabalhador e decorrentes da natureza do serviço . O processo de carga e descarga de mercadorias e a sujeição a fiscalizações em barreiras fiscais ou alfandegárias são circunstâncias integrantes das rotinas normais de trabalho dos motoristas profissionais e integram o complexo de riscos inerentes à atividade do empregador, pelos quais este responde objetivamente (art. 927, parágrafo único, Código Civil). Ademais, a subordinação, contraposta ao poder de comando do empregador, retira do controle do motorista o tempo de duração do trajeto entre o local da carga e o da descarga, já que os trechos e destinos são determinados pelo empregador, como consequência do regular manejo de seu poder de organização. Impedir o cômputo do «tempo de espera na jornada de trabalho do motorista significa verdadeira transferência dos riscos da atividade ao empregado, o que representa violação à lógica da alteridade do contrato de trabalho, já que os riscos do empreendimento são calculados e suportados unicamente pelo empregador (CLT, art. 2º). Afinal, o motorista empregado não detém qualquer meio de controle sobre a duração dos processos de carga, descarga e fiscalização, cuja execução depende de condutas de terceiros, não raras vezes acompanhadas de situações imprevistas que prolongam tais processos por períodos maiores que o ordinariamente esperado. Mesmo que o motorista, em parte de sua carga horária diária, permaneça fora do veículo ou dedicado a atividades secundárias, que não compreendam a condução do veículo, encontra-se ele à disposição do empregador. Nesse sentido, o CLT, art. 4º, caput dispõe que se considera tempo de serviço efetivo «o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens . Ademais, o § 2º do CLT, art. 4º, ao introduzir enumeração de situações impeditivas do cômputo da jornada de trabalho, condiciona tal impedimento à escolha própria do empregado por vivenciar tais situações, como as práticas religiosas (art. 4º, § 2º, I, CLT). O art. 3º, parágrafo único, da CLT, ao impedir distinções indevidas relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, ou entre o trabalho intelectual, técnico e manual, instituiu postulado normativo específico do Direito do Trabalho, também compreendido como metanorma trabalhista, cuja força normativa foi constitucionalizada no CF/88, art. 7º, XXX de 1988 (princípios da igualdade e da não discriminação) . Afinal, toda norma trabalhista, inclusive as afetas a quaisquer profissionais específicos, deve receber interpretação que rechace todas as formas de discriminação negativa (Convenção 111 e Recomendação 111, ambas da OIT). No caso dos motoristas profissionais, a discriminação negativa residia na ausência de integração do «tempo de espera às suas jornadas de trabalho, porque, relativamente a outros profissionais, eventuais períodos de espera por providências de terceiros seriam computados como tempo de efetivo serviço ao empregador. A circunstância de manter-se o empregado vinculado a obrigações inteiramente decorrentes de seu contrato de trabalho e úteis ou proveitosas ao empregador (como a espera pelos processos de carga, descarga ou fiscalização empreendidos por terceiros), sem que o período correspondente fosse computado em sua jornada de trabalho, representa vulneração do seu direito à desconexão, constitucionalmente apoiado no art. 7º, XIII a XVI, da CF/88 . O comprometimento do direito do empregado à desconexão de suas responsabilidades laborais é condicionado ao fator de ser extraordinário e temporário, por ocasião de prestação de horas extraordinárias (art. 7º, XVI, CF/88), com limitação a duas horas (art. 59, caput, CLT) ou de compensação de jornada mediante negociação coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88). Fora dessas condições, qualquer limitação ao direito à desconexão do empregado é irrazoável, conferindo materialidade à violação constitucional. O labor em jornadas de trabalho extenuantes representa séria ameaça a valores caros ao Direito do Trabalho, uma vez que a limitação da jornada é intrinsecamente conectada à Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de OIT (1998): proibição do trabalho forçado ou obrigatório. Ademais, a limitação razoável das horas de efetivo trabalho consiste em direito humano social fundamental, descrito na Declaração Universal de Direitos Humanos (art. 24) e normativamente imposto no Protocolo de San Salvador (art. 7º, «g). Ainda, o direito à limitação razoável da jornada de trabalho é previsto no art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Esse diploma, ao lado do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e da Declaração Universal de Direitos Humanos, forma a chamada Carta Universal de Direitos Humanos, a qual, mediante imperatividade normativa decorrente de incorporação ao direito interno (PIDESC e PIDCP) ou coercibilidade oriunda do direito internacional consuetudinário (Declaração Universal de Direitos Humanos), cria obrigações internacionais aos Estados-Membros das Nações Unidas, como a República Federativa do Brasil. Ainda, a limitação razoável da jornada de trabalho consiste em um dos principais mecanismos de concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da Agenda 2030 da ONU: promoção do pleno emprego e do trabalho decente . Registre-se que a inobservância da limitação constitucional à duração do trabalho dos motoristas profissionais, para além dos prejuízos comumente provocados a todo trabalhador que extrapole sua jornada de trabalho, consubstancia riscos graves à vida e à integridade física de toda a sociedade, uma vez que os efeitos deletérios da prorrogação habitual e excessiva da jornada de trabalho dos motoristas expõem a perigo todas as pessoas que possam utilizar-se dos mesmos trechos rodoviários pelos quais o mesmo motorista prejudicado percorra. Logo, em face dos motoristas profissionais, o esgotamento físico e mental configura conduta ainda mais reprovável. Portanto, tendo o STF, na ADI 5322, declarado a inconstitucionalidade de parágrafos e trechos constantes do CLT, art. 235-C que se referiam ao «tempo de espera, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, é imperiosa a observância do julgamento proferido pela Suprema Corte. Assim, a decisão do Tribunal Regional, ao manter a sentença no sentido de considerar válida a remuneração reduzida do período de trabalho considerado «tempo de espera, inclusive em caráter indenizatório, violou o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, que são parcelas das fontes constitucionais do direito à desconexão. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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17 - TJSP Competência recursal. Agravo de instrumento contra indeferimento de tutela de urgência. Ação visando à declaração de propriedade sobre veículo, pagamento de multa e licenciamento e indenização por danos materiais.
Decisão que indeferira a concessão da posse provisória sobre automóvel, com a restrição de transferência perante o sistema RENAJUD, a fim de evitar eventual alienação ou partilha do bem móvel por parte dos herdeiros e filhos do requerido, bem como o arresto cautelar de ativos financeiros para garantia do pagamento da indenização pleiteada e evitar o levantamento por parte dos herdeiros do requerido em alvará ou inventário. Ação visando à declaração de propriedade sobre bem móvel, bem como à condenação ao pagamento de multa e licenciamento do período em que o demandado estava no posse do veículo, além de indenização por danos materiais, sem discussão de cláusulas contratuais. Controvérsia envolvendo o domínio sobre coisa móvel e a responsabilidade civil do demandado relacionada com essa matéria. Ausência de competência recursal desta Colenda Câmara. Questão afeta à competência de uma das Colendas Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. art. 5º, III, itens III.13 e III.14, da Resolução 623/2013 do Colendo Órgão Especial desta Corte. art. 103 do Regimento Interno do E. TJSP: «A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Competência reconhecida com fundamento no critério da especialidade. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso não conhecido, com determinação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Responsabilidade civil. Açã o regressiva. Transferência de veículo. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Obrigação de ressarcir. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Não houve o prequestionamento dos arts. 1º, 17 e 18 da Lei Complementar 109/2001, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 884 do Código Civil, uma vez que não foi examinado pela Corte de origem. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()
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20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo. Gravidade concreta da conduta. Simulação de abordagem policial. Exclusão de mensagens. Tentativa de prejudicar a investigação. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º).... ()
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTEO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O Tribunal Regional consignou: « Alega a primeira reclamada que juntou o PPRA, porém, por problemas de cunho operacional o documento teria sido afastado pela origem, que não lhe concedeu prazo para regularização, o que teria cerceado seu direito de defesa. Assim, pretende seja declarada a nulidade do julgado e o encaminhamento do processado à origem para que lhe seja permitido regularizar o documento. Porém, ao contrário do afirmado, não foi constatado qualquer problema operacional com o PPRA juntado, apenas se concluiu que ele nada esclareceu acerca dos potenciais riscos ambientais no setor administrativo, onde a autora labutava. Ainda que assim não fosse, a origem já havia concedido prazo extra para a juntada, uma vez que o documento deveria ter sido apresentado com a contestação. Portanto, se a primeira reclamada teve duas oportunidades para fazê-lo e não cuidou de juntar a contento, ocorreu a preclusão, razão pela qual não há se falar em nova concessão de prazo «. Por outro lado, em suas razões recursais, a reclamada alega: a) houve patente violação ao CF/88, art. 5º, LV, tendo em vista a ausência de intimação para que a agravante sanasse o vício apontado pelo perito, b) fora afrontado o art. 794 CLT, em decorrência de erro no documento digital (PPRA), erro esse apontado pelo perito e c) o Juízo de 1º grau não intimou a recorrente para se manifestar sobre a alegação do perito ou mesmo para reapresentar os documentos. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao tema «cerceamento de defesa, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de agravo de instrumento, a primeira reclamada, ora recorrente, renova as razões de revista no sentido de que reclamante jamais foi sua empregada, pois toda a prestação de serviços em seu favor ocorreu por meio de contrato de terceirização firmado entre a recorrente a segunda ré. Afirma que a Lei 13.429/1919 (arts. 2º e 4-A, § 2º) já legitimou a terceirização em todas as áreas da atividade empresarial, seja ela atividade-fim ou atividade-meio, tendo o STF (ADPF 324 / DF e no RE 958.252 / MG - Tema 725) rejeitado expressamente a discriminação entre aludidas atividade, para fins de análise da licitude da terceirização. Requer o conhecimento e provimento do recurso de revista obstado, para que, reconhecida a regularidade da terceirização empreendida, seja afastado o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a recorrente. Extrai-se das alegações recursais que, embora o despacho agravado intitule o tópico como «responsabilidade solidária/subsidiária - terceirização - ente público, na verdade o que se discute é a regularidade da terceirização contratada, assim como o reconhecimento de vínculo de emprego com a primeira ré. O Tribunal Regional consignou: « A sentença reconheceu que a reclamante, de 02/01/2008 a 23/02/2017, labutou para a primeira reclamada como assistente administrativo em engenharia de projetos. A primeira reclamada discordou, alegando, em síntese, que a reclamante era empresária independente, mantendo empresa que foi contratada pelas demais rés apenas para prestar serviços, sem subordiná-la, atuando em projetos específicos. Admitida a prestação de serviços, incumbia à primeira ré, na esteira do CPC, art. 373, II, produzir prova de que tais serviços implicaram em relação jurídica diversa da relação de emprego. Desse ônus, no entanto, ela não se desincumbiu, em razão da confissão real do preposto e da prova oral produzida . Com efeito, é possível extrair da fala do preposto que não foi a empresa da reclamante contratada para executar serviços específicos e esporádicos, porque a autora se ativou, por quase 10 anos, em departamento administrativo da ora recorrente, onde labutavam empregados registrados e terceirizados. Revelou, ainda, o preposto, que a transferência da autora foi determinada por gerentes da ora recorrente, que a reclamante tinha despesas de deslocamentos bancadas pela primeira ré, que tinha de apresentar atestado se fosse ao médico, que tinha a obrigação de fazer cursos e usava e-mail corporativo da empresa. Evidente, assim, que salta aos olhos a subordinação a que sujeitava a autora à primeira ré «. Em sequência, a Corte a quo concluiu: « E, ao contrário de como quer crer a recorrente, no caso não incide a decisão do C. STF, que em sessão realizada no dia 30/08/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim . É que, no caso em exame, não houve terceirização, mas conluio por parte das reclamadas, que obrigaram a reclamante a constituir empresa de fachada para firmar contrato fictício de prestação de serviços com elas, especialmente com a segunda e com a terceira ré, com o único escopo de reduzir os custos empresariais, em prejuízo da relação de emprego que se mostrou cristalina. Assim, por tudo que constou nos autos, patente que a primeira reclamada não conseguiu se livrar do encargo processual de demonstrar o trabalho autônomo da reclamante, tornando flagrante a fraude contratual (CLT, art. 9º), consubstanciada na tentativa empresarial de desvirtuar a relação típica de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º consolidados «. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021) . No caso concreto, a Corte de origem analisou a prova oral dos autos, proveniente do preposto e de uma testemunha, e consignou existir pessoalidade e subordinação direta com a tomadora de serviços (requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º), assim como registrou tratar-se de flagrante fraude contratual (CLT, art. 9º). Essa premissa fática não foi objeto de embargos declaratórios e é insuscetível de modificação em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, é inviável conhecer do recurso de revista quanto ao debate acerca do vínculo de emprego deferido à reclamante, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS APLICADA NA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente que: a) a sentença estava omissa em diversos pontos, inclusive, após a oposição dos embargos de declaração, a própria magistrada esclarece alguns pontos controvertidos, como, por exemplo, a forma de pagamento das férias, situação esta que por si só já retira qualquer procrastinação por parte da agravante e b) não há como fundamentar a aplicação da multa com base no art. 793-C CLT, mesmo porque a aplicação da sanção prevista neste dispositivo legal foi expressamente vetada pela Instrução Normativa 41, art. 8º do TST. O Tribunal Regional consignou: « E de fato a sentença enfrentou os temas mencionados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, é patente que a primeira reclamada levou à apreciação de origem apenas aspectos concernentes ao mérito da demanda, razão pela qual se conclui que elegeu a via processual inadequada, porque a prestação jurisdicional de primeira instância havia se esgotado. Assim, é possível afirmar que a intenção era mesmo a de atrasar o andamento do feito, o que é passível de apenação «. Em sequência, assim decidiu a Corte a quo : « Entretanto, considerando que o objetivo da multa não é enriquecer a parte adversa e levando ainda em conta o alto e até desproporcional valor atribuído à causa, reduzo o porcentual fixado em 5% para 2%, que deveria incidir sobre o valor da causa corrigido, conforme determina a redação do CLT, art. 793-C o que, porém, não será aplicado em razão da proibição da reformatio in pejus . Provejo em parte, nesses termos, pois, para reduzir a multa para 2% do valor da causa «. Extrai-se do acórdão regional que, ao contrário do que afirma a recorrente, « a sentença enfrentou os temas mencionados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, é patente que a primeira reclamada levou à apreciação de origem apenas aspectos concernentes ao mérito da demanda, razão pela qual se conclui que elegeu a via processual inadequada «. E mais, o Regional não aplicou à reclamada multa por litigância de má-fé, nos termos do CLT, art. 793-C Na verdade, o TRT, apesar de fazer alusão a referido dispositivo, em razão da proibição da reformatio in pejus, limitou-se a dar provimento ao recurso ordinário da ora agravante a fim de reduzir para 2% o percentual aplicado a título de multa por embargos declaratórios protelatórios. Desse modo, impertinente o argumento recursal no sentido de que não há como fundamentar a aplicação da multa com base no art. 793-C CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional decidiu no sentido de estar caracterizado o dano moral em virtude do inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias. Esse entendimento contraria a jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar a presença da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo, de modo que o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou comprovado nos autos. No caso, o Tribunal Regional condenou ao pagamento de indenização por danos morais em virtude, exclusivamente, do inadimplemento das verbas rescisórias. Reconhecida a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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22 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Danos ambientais. Demolição de imóvel e recuperação de área degradada (restinga). Terreno de marinha. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos arts. 1.013, 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015. Incidência do tema 999. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ; 283/STF.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o agravado postula que a parte agravante proceda ou custeie a demolição de edificação no Balneário Galheta, remova os entulhos e restaure o meio ambiente degradado, através da implementação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, a fim de que a área retorne a seu status quo ante. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de absolvição. Conhecimento do writ. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não é segundo recurso apelação; requer a indicação de direito líquido e certo, juridicamente possível, amparado por prova pré-constituída das alegações, pois não comporta diligências, incursão probatória ou contraditório. O que se busca, por meio do writ, é a correção de ilegalidade ou abuso de poder, quando evidentes e atentatórios a direito de liberdade. Somente questões de direito comportam resolução nesta via. ... ()
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24 - TJSP Obrigação de fazer e indenização por danos morais. Autor que alega que a companhia seguradora não procedeu à transferência do salvado ao seu nome, gerando cobrança indevida de tributos relacionados ao automóvel segurado e inclusão de seu nome no CADIN. Veículo segurado que possuía gravame ativo relacionado a um financiamento, à época do sinistro. Companhia seguradora que, inadvertidamente, Ementa: Obrigação de fazer e indenização por danos morais. Autor que alega que a companhia seguradora não procedeu à transferência do salvado ao seu nome, gerando cobrança indevida de tributos relacionados ao automóvel segurado e inclusão de seu nome no CADIN. Veículo segurado que possuía gravame ativo relacionado a um financiamento, à época do sinistro. Companhia seguradora que, inadvertidamente, efetuou o pagamento da indenização securitária integralmente ao segurado, quando o correto seria que primeiro fosse quitado o financiamento, para que somente então o saldo remanescente fosse pago ao autor. Autor que, ao receber indevidamente o valor total da indenização, mesmo ciente da existência de um financiamento ainda vigente, atraiu para si o ônus de quitar o financiamento e baixar o gravame. Ré que notificou o autor por três vezes, dele solicitando que quitasse o financiamento e providenciasse a baixa do gravame. Peculiaridade que afasta a incidência do art. 126, parágrafo único, do CTB ao caso. Impossibilidade de, antes da quitação do financiamento pelo autor, ser exigida da ré a transferência do salvado ao seu nome. Sentença que, se mantida, obrigaria a companhia seguradora a quitar o financiamento, mesmo tendo pago o valor integral da indenização em favor do autor, bem como chancelaria um enriquecimento sem causa por parte do autor. Tributos incidentes sobre o bem que continuam sendo de responsabilidade do autor. Rejeição dos pedidos iniciais que se impõe. Recurso inominado a que se dá provimento, nos termos do voto, para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Sem sucumbência, por se tratar de recorrente vencedor
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25 - TJSP Recurso Inominado. Transferência de veículo. Autor solicitou bloqueio administrativo do veículo. Bloqueio concedido em 08/09/2020. Logo, a partir da data do bloqueio administrativo, pode-se presumir que o veículo não se encontra mais na posse do autor. Presunção de legitimidade de que são dotados os atos administrativos. Sentença mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, RESSARCIMENTO DE VALORES E E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Restringe-se a controvérsia, assim, à aferição da responsabilidade solidária (ou não) das corrés pela transferência da propriedade do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, RESSARCIMENTO DE VALORES E E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Restringe-se a controvérsia, assim, à aferição da responsabilidade solidária (ou não) das corrés pela transferência da propriedade do veículo em questão perante o órgão competente e para o nome do ora demandante, bem como os danos que advieram na eventual mora relacionada a isso. 2. Não há prova nos autos no sentido de que o Autor tenha efetivamente entregue à referida revendedora de veículos toda a documentação necessária para tornar possível a efetivação da necessária transferência da propriedade em relação ao veículo em questão. 3. O veículo encontra-se na posse direta do Autor já há mais de 02 (dois) anos, consoante se colhe do documento à pág. 33, o respectivo contrato de financiamento (pp. 93/98) encontra-se devida e integralmente quitado desde o mês de abril de 2022 (pág. 33), e, não se verifica o alegado óbice à regularização da respectiva documentação (eventual perda do CRLV) visto tratar-se de veículo com certificado digital de registro e licenciamento (p. 31), até porque a necessária autorização para transferência da propriedade já está devidamente assinada (inclusive com reconhecimento de firma em Cartório) pelo antigo proprietário desde o dia 23/07/2021 (pág. 32), segundo se vê do documento copiado à pág. 39, referente ao veículo objeto destes autos, consta informação no sentido de que a transferência de propriedade em questão já havia sido aprovada pela CIR de Hortolândia-SP (município de registro e licenciamento relacionado ao proprietário anterior) aos 13/07/2021, e aprovado com ressalva pelo DETRAN-SP aos 02/08/2021, sendo necessária, neste último caso, apenas a troca voluntária de placa. Tem-se, assim que a parte autora não se desincumbiu a contento de comprovar a existência de fato constitutivo de seu direito, ônus que lhe competia a teor do disposto no art. 373, I do CPC. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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27 - TJSP Recursos inominados. Trânsito. Parte autora aduz não ter mais a posse e propriedade de dois veículos, há anos, mas, ainda assim, tem lhe sido atribuídas infrações e penalidades de trânsito, tributos, entre outros encargos. Pleito parcialmente acolhido pelo juízo a quo, afastando a responsabilidade da autora quanto aos débitos constituídos após a notificação de transferência dos veículos. Ementa: Recursos inominados. Trânsito. Parte autora aduz não ter mais a posse e propriedade de dois veículos, há anos, mas, ainda assim, tem lhe sido atribuídas infrações e penalidades de trânsito, tributos, entre outros encargos. Pleito parcialmente acolhido pelo juízo a quo, afastando a responsabilidade da autora quanto aos débitos constituídos após a notificação de transferência dos veículos. Detran/SP reiterou, integralmente, os termos de sua contestação, sem impugnar especificadamente os fundamentos da sentença. Não observância do princípio da dialeticidade e não preenchimento do pressuposto de admissibilidade recursal. CPC/2015, art. 932, III, que impõe o não conhecimento deste recurso. Precedentes deste Colégio Recursal. Parte autora postula a decretação de nulidade de um auto de infração e do decorrente processo administrativo de cassação de seu direito de dirigir, visto que as notificações de autuação e de penalidade foram enviadas para endereço distinto do seu. Endereço cadastrado junto ao Detran que corresponde àquele indicado como seu atual domicílio. Equívoco que inviabilizou a instauração do contraditório e a ampla defesa. Exercício da defesa no âmbito do processo administrativo de cassação não afasta a ilegalidade prévia, que impediu que a autora buscasse evitar a imposição da penalidade. Existência de dois endereços atrelados ao cadastro da autora junto ao Detran, o que, provavelmente, ocasionou o presente imbróglio. Afronta à Súmula 312/STJ. Nulidade do auto de infração e do decorrente processo administrativo de cassação do direito de dirigir caracterizada. Recurso do Detran/SP não conhecido e recurso da parte autora conhecido e provido.
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28 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado. Recurso interposto sob fundamento de que o registro do veículo em nome de terceiro impossibilita constrição sobre referido bem. Argumento descabido. Bem móvel que se encontra em nome de terceiro, mas que foi localizado em posse do executado, inclusive por ele Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado. Recurso interposto sob fundamento de que o registro do veículo em nome de terceiro impossibilita constrição sobre referido bem. Argumento descabido. Bem móvel que se encontra em nome de terceiro, mas que foi localizado em posse do executado, inclusive por ele declarado ser o legítimo adquirente. Transferência da propriedade se dá pela tradição, nos termos dos arts. 1226 e 1.267, ambos do Código Civil. Registro perante o órgão de trânsito que gera apenas presunção relativa da propriedade, cuja anotação existe apenas para a imputação de responsabilidades administrativas e/ou fiscais. RECURSO IMPROVIDO.
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29 - TJSP ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MITIGADA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E MULTAS. O alienante que não possui posse do veículo, não pode ser responsabilizado pelas multas cometidas por terceiro. Recurso provido. Sentença reformada.
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência recursal voltada aos temas da imposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e imposição de restrição de circulação sobre veículo. Controvérsia acerca da posse/propriedade do veículo - que está registrado sob o nome de terceira que não compõe o polo passivo da execução - em debate no âmbito de Embargos de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência recursal voltada aos temas da imposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e imposição de restrição de circulação sobre veículo. Controvérsia acerca da posse/propriedade do veículo - que está registrado sob o nome de terceira que não compõe o polo passivo da execução - em debate no âmbito de Embargos de Terceiro que se encontram pendentes de julgamento na origem. Razoabilidade que indica ser imperioso levantar a restrição de circulação imposta ao veículo de placas EZV-8088 e igualmente afastar a multa por ato atentatório aplicada em desfavor do devedor, ora agravante, eis que controversos, ainda, posse/propriedade do veículo. Mantidas, em paralelo, a ordem de penhora, sem alteração da posse do veículo e também a ordem de restrição de transferência, com o que se alcança necessária proteção ao credor, prosseguindo-se com o trâmite processual na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
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31 - TJSP Recurso inominado. Infração de trânsito. Transferência de pontuação do proprietário do veículo para terceiro. Ação instruída com declaração do real condutor e outros documentos comprobatórios da posse do veículo no momento do cometimento da infração, não impugnados especificamente pelos demandados. Prova suficiente. Recurso provido para determinar a transferência de pontuação e anulação do Ementa: Recurso inominado. Infração de trânsito. Transferência de pontuação do proprietário do veículo para terceiro. Ação instruída com declaração do real condutor e outros documentos comprobatórios da posse do veículo no momento do cometimento da infração, não impugnados especificamente pelos demandados. Prova suficiente. Recurso provido para determinar a transferência de pontuação e anulação do processo de cassação do direito de dirigir.
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32 - TJSP Ação declaratória de inexistência de propriedade cumulada com obrigação de fazer - Venda e transferência da posse de veículo sem comunicação ao órgão de trânsito - Inexistência de relação jurídica tributária - Sentença mantida - Recurso desprovido
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Sinistro com perda total - salvado. Responsabilidade da seguradora em providenciar a transferência do salvado. Inércia. Possibilidade de inversão da posse do veículo após o pagamento da indenização. Impossibilidade de expedição de ofício com ordem à pessoa jurídica que não participou da relação jurídico-processual. Sentença Ementa: RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Sinistro com perda total - salvado. Responsabilidade da seguradora em providenciar a transferência do salvado. Inércia. Possibilidade de inversão da posse do veículo após o pagamento da indenização. Impossibilidade de expedição de ofício com ordem à pessoa jurídica que não participou da relação jurídico-processual. Sentença reformada para prever a possibilidade de inversão da posse após o pagamento. Recurso provido, em parte.
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34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE CONTROLE DE UNIDADE PRISIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TRABALHADORES SUBMETIDOS A REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS. Não obstante no acórdão ora embargado tenha sido adotado fundamento necessário e suficiente para atender o disposto no CF/88, art. 93, IX, impõe-se que sejam prestados os esclarecimentos postulados, para o fim de prestigiar a Súmula 457/excelso STF e também para evitar a perenização da lide por meio da interposição de novos e eventuais recursos. Com efeito, passa-se a prestar os esclarecimentos necessários que o caso está a exigir, de modo a dissipar toda e qualquer falta de compreensão que porventura possa a parte ter em face do que foi julgado. No que se refere à terceirização implementada, deve-se ressaltar que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registra expressamente que « não houve terceirização da atividade de segurança pública em si por parte Estado do Espírito Santo, mas apenas transferência de atividades de apoio... sendo certo que as tarefas auxiliares à segurança pública são possíveis de serem terceirizadas, sem que isso implique em usurpação da função pública . O quadro fático é este, razão pela qual fora negado provimento ao apelo autoral. Já o argumento recursal é de que haveria terceirização de atividade típica de Estado. Nesse contexto, a pretensão recursal, de fato, encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos recursais seria necessária a incursão no conjunto fático probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Por fim, no tocante à isonomia salarial pretendida pela autora, esclareço que a OJ/SbD-1/TST 383 estabelece que « a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funçõe s.. Todavia, o TST consagra o atual entendimento de que não é juridicamente possível a isonomia remuneratória entre o empregado celetista e servidor público estatutário, por força da CF/88, art. 37, XIII. Em circunstâncias tais, não há que se falar em aplicação do entendimento sedimentado pela OJ/SbDI-1/TST 383. Precedentes. A decisão embargada não padece de omissão. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
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35 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Pedido liminar. Pedido de retirada ou de correção de informações, relacionadas à parte impetrante, constantes do porta da transparência. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto cotra decisão liminar em que se pretendia para suspender o ato coator tal como exposto, determinando-se à digna autoridade que proceda a retirada da menção genérica e imprecisa da sanção imposta pela Fundação de Desenvolvimento da Educação do estado de São Paulo no Portal da Transparência ou, caso assim não entenda este Juízo, que determine a correção da informação acerca da mesma sanção e veiculada no mesmo portal do governo federal, ou seja, que expressamente faça constar a abrangência que se trata de sanção no âmbito do governo de São Paulo, relativamente a licitação (sem qualquer vínculo com o tema de fomento ou outro crédito estatal (in casu, com o BNDES)". ... ()
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36 - TJSP RECURSO INOMINADO. Veículo adquirido em leilão do DETRAN, com direito a documento. Alegação dos autores de que se tratava de veículo adulterado. Pedido para que seja reconhecida a evicção, com a anulação do contrato de compra e venda e dos atos administrativos dele advindos, a condenação do réu na devolução das quantias pagas e indenizações por danos materiais e morais. Improcedência que deve Ementa: RECURSO INOMINADO. Veículo adquirido em leilão do DETRAN, com direito a documento. Alegação dos autores de que se tratava de veículo adulterado. Pedido para que seja reconhecida a evicção, com a anulação do contrato de compra e venda e dos atos administrativos dele advindos, a condenação do réu na devolução das quantias pagas e indenizações por danos materiais e morais. Improcedência que deve ser mantida. A prova dos autos dá conta de que as vistorias realizadas logo após a aquisição pelo coautor Paulo, bem como a vistoria realizada para a transferência do veículo à coautora Cassiane, nada acusaram adulteração do veículo ou do chassi. Perícia realizada pelo IC meses depois, em motocicleta que estava na posse do autor Paulo, constatou que se tratava de veículo com numeração adulterada. Ausência de prova que o veículo periciado pelo IC é o mesmo que anteriormente foi periciado pelo DETRAN e por empresa privada. Sentença mantida. Negado provimento a recurso dos autores.
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37 - TJSP DIREITO DO TRÂNSITO - Veículo autuado, que já não se encontrava na posse do autor - Comunicação de venda efetuada corretamente - Reconhecimento de firma do documento de transferência - Decreto Estadual 60.489/2014, que impôs obrigação aos notários de comunicação da venda - Responsabilidade solidária do antigo proprietário afastada, de acordo com novo entendimento do STJ - Precedentes - Recurso Ementa: DIREITO DO TRÂNSITO - Veículo autuado, que já não se encontrava na posse do autor - Comunicação de venda efetuada corretamente - Reconhecimento de firma do documento de transferência - Decreto Estadual 60.489/2014, que impôs obrigação aos notários de comunicação da venda - Responsabilidade solidária do antigo proprietário afastada, de acordo com novo entendimento do STJ - Precedentes - Recurso desprovido - Sentença mantida para julgar procedentes os pedidos.
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38 - TJSP Recurso inominado. Ausência de comunicação da transferência de veículo. Pretensão de declarar a inexigibilidade de multas de trânsito e tributos incidentes sobre o veículo. Ação ajuizada apenas contra o Detran/SP. R. sentença que, nesta parte, extinguiu o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva. Razões recursais que não atacaram os fundamentos da r. sentença. Falta de Ementa: Recurso inominado. Ausência de comunicação da transferência de veículo. Pretensão de declarar a inexigibilidade de multas de trânsito e tributos incidentes sobre o veículo. Ação ajuizada apenas contra o Detran/SP. R. sentença que, nesta parte, extinguiu o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva. Razões recursais que não atacaram os fundamentos da r. sentença. Falta de dialeticidade. Inobservância do disposto na Lei 9.099/95, art. 42 e no art. 1.010, II e III, do CPC. Ainda que assim não fosse, no caso, configura-se a ilegitimidade passiva do Detran/SP para responder pela inexigibilidade de débitos, passados ou futuros, de tributos e multas aplicadas por outros entes autuadores. Precedentes. Recurso não conhecido.
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39 - TJSP Recurso inominado. Pedido do autor de transferência de tributos e multas desde a posse e transferência do veículo - CRV assinado por autenticidade - prova da transação e do negócio jurídico em Tabelionato de Notas desde outubro de 2005 - veracidade comprovada da transferência da posse do veículo - responsável pela multas e tributos o comprador indicado e qualificado na inicial - direcionamento Ementa: Recurso inominado. Pedido do autor de transferência de tributos e multas desde a posse e transferência do veículo - CRV assinado por autenticidade - prova da transação e do negócio jurídico em Tabelionato de Notas desde outubro de 2005 - veracidade comprovada da transferência da posse do veículo - responsável pela multas e tributos o comprador indicado e qualificado na inicial - direcionamento da execução de multas e IPVA ao verdadeiro possuidor desde 2005 - exclusão do nome do CADIN - danos morais e materiais em ação propria contra o possuidor - Bloqueio do veículo mantido para garantir o pagamento da dívida pendente - Sentença reformada em parte - Provimento Parcial do recurso, retroatividade de inexigibilidade da cobrança dos encargos de tributo e multas a partir de 4/10/2005 em diante.
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40 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.
1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas depois, conforme o resultado do julgamento, ao exame da peça recursal da pessoa física. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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41 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Alegada violação aos arts. 141, 492, 620, 659, 685, I, 805, 831 e 874, I, do CPC/2015, 12 e 13 da Lei 6.830/80, 110, 124, 134, 135, 202 e 203, do CTN e 44, I da Lei 8.218/91. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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42 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para tal fim. Conversão do flagrante em prisão preventiva. Paciente acusada de auxiliar o companheiro e de realizar transferência transferências financeiras para recebimento de valores ilícitos. Periculum libertatis justificado. Suficiência e adequação das cautelares diversas. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA A DECISÃO MATRIZ QUE RECONHECEU A PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A LIDE DO EX-SÓCIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LEI 12.016/2009, art. 5º, III. SÚMULA 33/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . A Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, consignou expressamente que a hipótese de não cabimento de mandando de segurança em face de ato judicial por existir recurso próprio para combatê-lo (e, por conseguinte, seus efeitos) restringe-se aos casos em que o apelo é dotado de efeito suspensivo. Assim, o fato de existir recurso próprio, mas sem aptidão para imediatamente sustar os efeitos exógenos da decisão impugnada, atingindo o patrimônio ou a esfera jurídica de alguém, permite que atue a indigitada legislação, acaso ferido direito líquido e certo por abuso de direito ou arbitrariedade advindos de ato judicial, ainda quando no Processo do Trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º). Ademais, os recursos no Processo do Trabalho são dotados, ex vi legis, apenas de efeito devolutivo (CLT, art. 899). II . Todavia, por se tratar de análise voltada ao interesse de agir, o meio legal de impugnação às decisões judiciais, cujo manejo se volta para a mesma relação processual, deve ser útil. Do contrário, a simples previsão de apelo próprio, sem efeito suspensivo, não pode, apenas por este motivo, obstar o cabimento do mandamus . III . Tal cenário desafia sejam traçados critérios intersubjetivamente identificáveis, evitando-se, assim, a insegurança jurídica, cujos contornos encontram-se na interpretação sistemática da Lei 12.016/2009, na jurisprudência desta Corte Superior e na mais abalizada doutrina. IV . Assim, considerando a teoria que identifica e distingue os meios de impugnação quanto ao objeto impugnado e a projeção dos efeitos do ato judicial combatido para além da própria relação processual em que proferido, conjugada com a ratio decidendi dos precedentes desta Corte Superior, a circunstância fática apta a ensejar o juízo positivo quanto ao interesse processual em comento compreende, além da natureza teratológica da decisão (que, porém, pode não existir) e da ausência de recurso próprio no qual possa ser requerida a concessão de efeito suspensivo, a necessária lesão à esfera jurídica das partes - ou de terceiros - decorrente dos efeitos extraprocessuais daquela. V . No caso dos autos, o ato coator determinou a apreensão da CNH do executado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança, razão pela qual a parte impetrante interpôs o vertente recurso ordinário contra o acórdão que manteve a determinação do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, de apreensão da CNH do executado, como medida útil para o alcance do crédito do autor. Nas razões do recurso ordinário, aduz a parte recorrente que « em nada o recorrente está se esquivando em quitar com os débitos trabalhistas, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo que no presente caso ainda está sendo questionado sua responsabilidade como sócio retirante, a ser tratado em tópico abaixo em específico «. Sustenta, ainda, que «no presente caso ainda está se verificando a responsabilidade do recorrente como sócio retirante, posto que ao tempo do ajuizamento da ação principal o recorrente já havia se retirado da sociedade há 5 anos, como passa a discorrer em tópico próprio". Requer a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança. VI . No que toca à desconsideração da personalidade jurídica e à atribuição de responsabilidade patrimonial ao executado, impetrante e ora recorrente, frise-se que, como pontuado na decisão recorrida, a discussão acerca de sua legitimidade já foi decidida na ação matriz (ID. 649d9ed), tendo tal decisão transitado em julgado sem que a parte agravasse de petição. Restou consignado no acórdão recorrido que « Na referida decisão, reconheceu-se que, em que pese o executado/impetrante tenha se afastado formalmente da sociedade empresária, continua atuando, atualmente, como sócio de fato, pois em consonância com o documento de ID. 37b83db (consulta ao cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS) o Sr. Carlos Alberto Molina Espíndola apresenta-se como procurador das empresas executadas perante diversas instituições bancárias. Portanto, descabida a alegação, em sede liminar, de que é sócio retirante desde 13.12.2007 da ESPUMACAR DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD e desde 15.08.2005 da empresa HESPRA BAHIA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA . VII. Considerando que o mandado de segurança não é medida cabível em face de decisão transitada em julgado, aplica-se à hipótese a Lei 12.016/2009, art. 5º, III, c/c Súmula 33/TST. VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. APREENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC/2015, art. 139, IV. CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PROPORCIONALIDADE E A UTILIDADE DA MEDIDA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VIAGENS INTERNACIONAIS E NACIONAIS REVELANDO UM PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A NARRATIVA DO EXECUTADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante, deve-se atentar à quaestio facti, isto é, aos « material facts « ou aos fatos relevantes para a aplicação do direito. Sobre o tema leciona Michele Taruffo que «proposição de fato indica a descrição de um fato e «proposição de direito representa um enunciado jurídico. De par com isso, assinala Giuseppe Chiovenda que a atividade do juiz dirige-se necessariamente a dois objetos distintos: ao exame da norma como vontade abstrata da lei (questão de direito) e ao exame dos fatos que transformam em concreta a vontade da lei (questão de fato). Assim, a separação entre direito e fato, inspirada nos dois mundos kantianos, o mundo do «ser e do «dever ser, permanece vigente na doutrina contemporânea. Pois bem. Quanto ao modo de apresentação dos fatos em juízo, vaticina Karl Larenz que os juízos podem ser embasados: a) na simples percepção; b) na interpretação da conduta humana; c) proporcionados pela experiência social e ; d) juízos de valor. Diante do exposto, é preciso perquirir se, no caso concreto, da decisão censurada constam indicações de que o devedor venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhe permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta. II . Em sede de contestação à vertente ação mandamental as partes litisconsortes, de forma cabal, demonstraram os exageros em torno da ostentação vivenciada pela parte impetrante/recorrente em inúmeras viagens nacionais e internacionais, afirmando ser proprietário e piloto de aeronave e outros veículos de luxo, em situações amplamente divulgadas nas mídias sociais, práticas que contrariam a narrativa do executado no sentido de ser pessoa idosa, com problemas de saúde e que por existir determinação judicial de desconto de 30% de sua aposentadoria, precisa complementar sua renda com consultas na sua área profissional necessitando para isso dirigir veículo. III . Como se não bastasse o ato coator encontra-se suficientemente fundamentado, tendo a autoridade coatora consignado que: «(...) Ademais, no decorrer do feito executório advieram elementos que evidenciam que o Sr. Carlos Alberto Molina Espínola estaria ocultando o seu patrimônio e que ele ostentaria padrão de vida completamente discrepante da realidade narrada por ele próprio. (...) Todavia, havendo motivos para se concluir que o executado CARLOS ALBERTO MOLINA ESPINDOLA está mascarando o seu patrimônio (vide as transferências de imóveis analisadas nesta decisão, que apesar de não se tratarem de fraude à execução, evidenciam um propósito de desfazimento de bens; e vide as fotografias juntadas pelos Exequente em seu petitório, as quais demonstram um padrão de vida totalmente destoante da situação econômico que o aludido Executado diz ter), (...) Vale ressaltar que esta Magistrada entende que a mera inadimplência efetivamente não é capaz, por se só, de ensejar a medida extrema de apreensão de CNH e CHT, em face da necessidade de observância do princípio da razoabilidade. Entretanto, em situações como a dos autos, em que há elementos que induzam a crer que o devedor tenta ocultar seu patrimônio para se furtar à execução trabalhista, entendo que a medida em tela se apresentará como razoável para se coagir o aludido devedor a cumprir com suas obrigações perante esta Especializada". IV . Assim, as provas trazidas aos autos demonstram, como bem consignado pelo acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região, que o estilo de vida adotado pelo Sr. Carlos Alberto Molina Espínola não condiz com a realidade de alguém que possui dívidas reconhecidas na Justiça do Trabalho e que se preocupa em saldá-las. V . Desse modo, irretocável a decisão recorrida, que está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que sinaliza em precedentes da SbDI-II que a retenção da CNH apenas pode ser autorizada quando amplamente demonstrado que os devedores possuem patrimônio apto a sanar a dívida, mas se furtam de satisfazê-lo, por meios ardilosos, que é o caso dos autos. VI . Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter os efeitos da decisão proferida na ação matriz, em que determinada a apreensão da CNH e da CHT da parte impetrante, ora recorrente.
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que - o recurso possui sim transcendência, sendo que as matérias discutidas possuem reflexos gerais de natureza jurídica, política e econômica, de modo que a natureza da decisão ultrapassa os interesses meramente subjetivos em discussão no processo. Reitera que há omissão quanto às questões alinhadas nos embargos declaratórios, como o fato de o TRT não ter se pronunciado quanto: a) à definitividade da transferência em razão do recorrido ter permanecido até o desligamento na localidade para onde foi transferido; b) não ter ocorrido manifestação sobre tese no sentido de que basta que o empregado não se sujeite a controle de jornada e que tenha padrão salarial mais elevado para enquadrar-se na exceção do CLT, art. 62, II; c) à ausência de juntada de cartões pontos por ter restado incontroverso a ausência de controle de jornada de trabalho do recorrido, bem como, não valoração da prova testemunhal ao arbitrar jornada de trabalho; d) alegação de que a decisão de 1º. Grau foi ultra/extra petita quanto a definição dos critérios para pagamento de horas extras, além do adicional legal, também contratuais ou normativos. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida verifica-se que houve a devida prestação jurisdicional. Extrai-se a delimitação de que - O TRT, em resposta aos embargos de declaração, consignou, quanto ao adicional de transferência, que - ao contrário do alegado pela reclamada, constou expressamente do acórdão o fato de o trabalhador haver permanecido em Goiânia de 2014 até o término da relação ["Do exame dos autos, inclusive dos termos da própria defesa (ID 5ea459b - Págs. 16/17), extraio que, em 01/08/2012, o autor foi promovido a Gerente Regional de Vendas, oportunidade em que foi transferido para Belo Horizonte, onde permaneceu até setembro de 2014, quando foi transferido para Goiânia, onde permaneceu até o término da relação (ficha de registro - ID 5640f56) - ID bd678c1 - Pág. 4]. Todavia, tal circunstância não se revelou suficiente para a pretensão da empresa ré. Quanto ao não enquadramento do autor no cargo de confiança, o TRT registrou que - Na espécie, após o exame acurado dos autos, este Colegiado ponderou o seguinte: [a] não existe nos autos documento comprovando, efetivamente, a especial fidúcia conferida ao cargo desempenhado pelo autor; [b] não há prova nos autos demonstrando poder decisório por parte do autor; [c] o autor não detinha a mínima autonomia para gerir os negócios da demandada, tampouco as férias da sua equipe; e [d] o aumento salarial, por si só, não se revela suficiente para o enquadramento no CLT, art. 62, II. Tais circunstâncias, somadas aos demais elementos dos autos, autorizaram a conclusão de que o autor não estava enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. A jornada fixada na Origem e mantida por esta Turma Julgadora representa uma média das informações extraídas dos autos, conforme constou na decisão. Quanto ao adicional aplicável, assim constou (ID bd678c1 - Págs. 9 e 15): Caso mantida a condenação ao pagamento de horas extras, requer a demandada seja reformada a determinação de apuração por critério diário e semanal, sob pena de pagamento em duplicidade, bem como seja limitada a incidência do adicional de 50%, conforme pedido contido na peça vestibular, sob pena de julgamento ultra/extra petita. (...) Por fim, a determinação de incidência dos adicionais legais, contratuais ou normativos (o mais benéfico ao autor) é mero consectário lógico da condenação. A bem da verdade, a empresa embargante encontra - se insatisfeita com o resultado do julgamento, pretendendo, pela via dos embargos, rediscutir matéria já apreciada e julgada. Deverá, para tanto, manejar o recurso próprio.... 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatado o desrespeito da instancia recorrida à jurisprudência desta Corte. Quanto a alegada negativa de prestação jurisdicional, constata-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que - o Agravado, conforme restou incontroverso nos autos, possuía inegável atribuição de confiança, estando todas as suas atividades diretamente ligadas ao gerenciamento do escritório regional de vendas e, incontroversamente, incompatível com o controle de horário, o que afasta a incidência do CLT, art. 62, II. Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial, se revestem sim de alta fidúcia junto a Agravante. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a decisão recorrida que considerou que o reclamante não exercia cargo de confiança. Para tanto, registrou no acórdão do recurso ordinário que - No caso em apreço, além de não existir, nos autos, documento que comprove efetivamente a especial fidúcia conferida ao cargo desempenhado pelo autor (como por exemplo uma procuração ou assinatura autorizada pela qual o trabalhador pudesse representar a ré, nos moldes referidos pela doutrinadora acima citada), entendo não haver elementos suficientes para a exclusão do demandante do capítulo da CLT que trata da duração do trabalho. A prova dos autos não demonstra poder decisório por parte do autor, o qual sequer tinha alçada para conceder descontos ou condições diferenciadas para determinados clientes. Além disso, a testemunha Lauvenir, representante comercial vinculado à gestão do autor, foi claro ao relatar que a decisão sobre sua dispensa partiu da companhia, tendo o autor apenas lhe comunicado. Pondero, por relevante, não se exigir poderes ilimitados de gestão e de consecução dos negócios, como se dono fosse, para o enquadramento no, II do CLT, art. 62. Sucede que, no presente caso, o autor não detinha a mínima autonomia para gerir os negócios da demandada, tampouco as férias da sua equipe, conforme relatou a testemunha Luzia, a qual compunha a equipe do reclamante. Em suma, assim como a MM. Juíza, reputo que o reclamante não detinha autonomia para o exercício das funções de gestor, circunstância que afasta a aplicação do CLT, art. 62, II. O aumento salarial, por si só, não se revela suficiente para o enquadramento no CLT, art. 62, II. Diante desses elementos, entendo não haver justificativa para o enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, II. Portanto, compartilho, no aspecto, da posição exarada no primeiro grau.... . E no acórdão dos embargos de declaração que - Na espécie, após o exame acurado dos autos, este Colegiado ponderou o seguinte: [a] não existe nos autos documento comprovando, efetivamente, a especial fidúcia conferida ao cargo desempenhado pelo autor; [b] não há prova nos autos demonstrando poder decisório por parte do autor; [c] o autor não detinha a mínima autonomia para gerir os negócios da demandada, tampouco as férias da sua equipe; e [d] o aumento salarial, por si só, não se revela suficiente para o enquadramento no CLT, art. 62, II. Tais circunstâncias, somadas aos demais elementos dos autos, autorizaram a conclusão de que o autor não estava enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. A jornada fixada na Origem e mantida por esta Turma Julgadora representa uma média das informações extraídas dos autos, conforme constou na decisão. Quanto ao adicional aplicável, assim constou (ID bd678c1 - Págs. 9 e 15): Caso mantida a condenação ao pagamento de horas extras, requer a demandada seja reformada a determinação de apuração por critério diário e semanal, sob pena de pagamento em duplicidade, bem como seja limitada a incidência do adicional de 50%, conforme pedido contido na peça vestibular, sob pena de julgamento ultra/extra petita. (...) Por fim, a determinação de incidência dos adicionais legais, contratuais ou normativos (o mais benéfico ao autor) é mero consectário lógico da condenação. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatado o desrespeito da instancia recorrida à jurisprudência desta Corte. Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, constata-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme bem assinalado na decisão monocrática o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que o caráter definitivo ou provisório deve ser avaliado em cada caso, considerando o contexto em que se deu a transferência em debate. 4 - Leva-se em consideração um conjunto de fatores, como, por exemplo: a duração do contrato de trabalho, o número de transferências que ocorreram durante o vínculo empregatício, o tempo de permanência no local para onde ocorreu a transferência. 5 - No caso o reclamante permaneceu dois anos na cidade de Belo Horizonte e dois anos e seis meses na cidade de Goiânia prestando serviços para a reclamada, sendo que a origem de seu contrato se deu na cidade de Porto Alegre. 6 - Nesse contexto, considerados os aspectos relativos às transferências, bem como o tempo em que ficou nas localidades, tem-se que a transferência revela elementos de provisoriedade, sendo irrelevante a discussão quanto ao encerramento ter-se dado na última localidade em que o reclamante prestou serviços. 7 - Ademais, para firmar juízo de valor sobre se a transferência é definitiva ouprovisória, não se pode considerar apenas o tempo de permanência em cada localidade, mas também se houve ou não sucessivas alterações de domicílio, visto que a sucessão de transferências é indicativa, por óbvio, de que não ocorreu em caráter definitivo. 8 - Agravo a se nega provimento.
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - VALIDADE DA PENHORA DE VEÍCULO. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do acervo probatório da causa, registrou que «não há elementos suficientes para se afirmar que o terceiro embargante é proprietário do veículo, mas somente que está em sua posse como locatário do bem". Assevera também a Corte de origem que «o caminhão penhorado continua registrado em nome da executada principal, não tendo o terceiro embargante, caso fosse seu proprietário, providenciado a transferência do bem para seu nome, não justificando sob qualquer argumento respectiva inércia". 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que a terceira embargante não comprovou ser a proprietária do bem penhorado, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Agravo interno desprovido.
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLARO S/A. LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS 1 - Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação subsidiária da CLARO S/A. (sucessora da EMBRATEL - 1ª reclamada), sob os seguintes fundamentos: « Indevido, portanto, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente entre a autora e a primeira reclamada, sendo, via de consequência, afastada a determinação de retificação da CTPS obreira. Todavia, independentemente da regularidade e legalidade do contrato de prestação de serviços, deve subsistir a condenação subsidiária da primeira reclamada (tomadora) sem que isso implique qualquer mácula ao disposto no CF/88, art. 5, II, quando houver, como no caso em apreço, negligência na fiscalização da execução contratual - culpa in vigilando. O entendimento nesta 2ª Turma ao reconhecer a responsabilidade dos tomadores de serviços, quer seja em relação a entes públicos ou empresas privadas, sempre objetivou evitar que o risco do empreendimento fosse indevidamente transferido ou dividido com o empregado, independentemente da natureza dos serviços prestados. [...] É justamente o fato de o reclamante ter despendido sua força de trabalho em prol do tomador de serviços que autoriza a sua responsabilidade pelos créditos não satisfeitos. Fazem-se pertinentes ao caso os princípios constitucionais voltados à valorização do trabalho humano (v.g. CF/88, art. 170, caput). Conforme o item IV, da Súmula 331, do c. TST [...] a tomadora dos serviços, que aproveita da prestação laboral do trabalhador, é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas (inadimplidas) decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a prestadora de serviços «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. LEI 13.467/2017 HIPOTECA JUDICIÁRIA 1 - Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a reclamada não refuta o óbice processual apontado pelo primeiro juízo de admissibilidade, qual seja: ausência de prequestionamento (OJ 118 da SBDI-1 e Súmula 297/TST). 2 - Ao se insurgir contra o despacho agravado, a parte diz ser « equivocado o posicionamento adotado pela MM. Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 9ª Região, pois a reclamada, nas razões do recurso de revista, apresentou divergência jurisprudencial específica ao caso em tela, em perfeita adequação à Súmula 296 deste c. TST «. Na sequência, repete a mesma tese jurídica sobre a qual o TRT apontou ausência de prequestionamento e o fez nos seguintes termos: « a reclamada aduziu em suas razões recursais que a hipoteca judicial é medida excepcional que somente pode ser admitida no caso de comprovação robusta e convincente de que a reclamada está dilapidando seu patrimônio com o intuito de não adimplir com a sua obrigação, e, para tanto, apresentou entendimento jurisprudencial aplicado por outros Tribunais Regionais em casos análogos, que entenderam que quando não comprovada pelo reclamante que a reclamada não tem condições de suportar os ônus da execução, é indevida a concessão da hipoteca judiciária «. 3 - Incidência da Súmula 422/TST, I: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Agravo de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CASO EM QUE UMA NOVA EMPRESA CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NULIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST Registre-se que, embora tenha sido selecionada para IRR a questão da prevalência da Súmula 85/TST frente à jurisprudência do TRT da 9ª Região, não foi determinada a suspensão dos processos que tratam da matéria, « a fim de não prejudicar a tramitação regular dos feitos no âmbito desta Corte e em atenção ao princípio da celeridade processual insculpido no art. 5º, LXXVIII, da CF/88« (despacho proferido pelo Relator do IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028, publicado em 28/10/2022). Delimitação do acórdão recorrido : O TRT consignou que « configurada a prestação habitual de horas extras além do limite diário legal, coincidentes com o regime de compensação (para exclusão do labor aos sábados, in casu), é invalidado o acordo. Inválido, o acordo gera o direito à remuneração das horas como extraordinárias (hora acrescida do adicional), assim consideradas aquelas trabalhadas para além da jornada normal (de maneira não cumulativa). Tendo em vista a declaração de invalidade do acordo de compensação semanal implementado pela ré, de forma concomitante, não são aplicáveis os, III e IV da Súmula 85/TST «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o acórdão recorrido não diverge da jurisprudência desta Corte Superior Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CASO EM QUE UMA NOVA EMPRESA CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS 1 - No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu configurada a sucessão de empregadores prevista nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, porque comprovado que a reclamante sempre prestou serviços na mesma função e nas dependências da primeira reclamada (tomadora dos serviços), sem solução de continuidade, « não obstante a contratação por duas empresas interpostas, a segunda reclamada ZERAIK no período de 03.03.2010 a 21.09.2010, e a terceira ré RADIANTE no período de 29.09.2010 até 16.06.2011 «. A Turma julgadora assinalou que, « independentemente da forma como foi realizada a alteração dos empregadores, o fato é que houve a substituição tão somente para manutenção do contrato de prestação de serviços em favor de terceiro, a tomadora dos serviços «, concluindo que houve, assim, « o total aproveitamento da estrutura empresarial anterior, com absorção dos funcionários daquela, o que, nos termos dos art. 10 e 448 da CLT, configura sucessão de empregador e garante a intangibilidade dos contratos de trabalho, protegendo os direitos adquiridos dos trabalhadores «. 2 - O acórdão do TRT não está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a nova empresa contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. 3 - O reconhecimento da sucessão no contexto de mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas, evidencia afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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47 - STJ Desapropriação de imóvel por utilidade pública. Petição inicial. Requisitos adicionais. Ausência do depósito previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15. Exigência legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse que não impede a continuidade da demanda. Lei Complementar 101/2000, art. 16, caput, I e II, e § 4º, II, da Lei de responsabilidade fiscal. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de compatibilidade das despesas às Leis orçamentárias. Requisitos específicos das ações expropriatórias de imóveis para o desenvolvimento da política urbana. Recurso especial não provido. Processual civil. Administrativo. CPC/2015, art. 319. CPC/2015, art. 320, CPC/2015, art. 321, CPC/2015, art. 330, IV e CPC/2015, art. 485, I. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 9º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 13. CF/88, art. 5º, XXIV. CF/88, art. 182, § 3º.
A ausência do depósito previsto no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15 para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública não implica a extinção do processo sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento da tutela provisória. ... ()