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Doc. LEGJUR 739.4686.2406.1124

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PARCELA «TARGET". EQUIVALÊNCIA A LUVAS OU «HIRING BONUS «. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA SALARIAL.


Esta Corte tem entendido que o bônus concedido ao empregado no ato de sua contratação, com o intuito de incentivá-lo a permanecer por um período determinado no quadro funcional da empresa, ostenta natureza salarial, visto que objetiva retribuir, ainda que de forma antecipada, o seu trabalho, equiparando-se às chamadas «luvas, pagas aos atletas profissionais. No caso dos autos, colhe-se do acórdão regional que o Reclamado pagou espontaneamente reflexos do « target «, bônus pago ao Autor em decorrência de sua contratação e condicionado à sua permanência no Banco, em outras verbas, tal como o FGTS. Tal comportamento denota o reconhecimento da natureza salarial da parcela pela própria instituição. Assim, a decisão de origem em que reconhecida a natureza salarial do « target «, além de respaldar-se nos princípios da boa fé e da confiança (CCB, art. 422), encontra-se em conformidade com a iterativa jurisprudência dessa Corte Superior. Incidem, assim, em óbice à admissibilidade do recurso de revista que se visa a destrancar, os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido. 2. «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL". «LUVAS DE PERMANÊNCIA. ANOS 2013 E 2014. NATUREZA SALARIAL. CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. Situação em que a Corte Regional registrou que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o Reclamante não cumpriu as metas necessárias ao recebimento de bônus de permanência relativos aos anos de 2013 e 2014, tampouco que a instituição não auferiu lucros, fatos impeditivos do referido direito, conforme regulamento. Somente com o revolvimento de provas seria possível o exame da tese apresentada pelo Agravante no sentido de que o Reclamante não atingiu as metas previstas nos anos de 2013 e 2014. Conduta vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, que inviabiliza a análise de violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 910.5211.0017.2112

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (APRESENTADO EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST) INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. HIRING BONUS . BÔNUS DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE LUVAS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS LIMITADOS.


Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado por esta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. HIRING BONUS . RUPTURA CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO ANTES DO TERMO FINAL PREVISTO EM CONTRATO AJUSTADO. Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, deve ser reconhecida a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e o Agravo de Instrumento provido para dar seguimento ao Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. HIRING BONUS . BÔNUS DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE LUVAS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS LIMITADOS. Discute-se nos autos os reflexos do valor pago a título de bônus contratação ( hiring bônus), uma vez reconhecida sua natureza salarial. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o entendimento de que, no caso de pagamento do bônus em parcela única, seus reflexos estão limitados ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento da verba e à respectiva multa de 40%, no caso de despedida sem justa causa, não se estendendo sobre todas as parcelas que têm o salário como base de cálculo. Nessa senda, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência deste Tribunal Superior . Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. HIRING BONUS . RUPTURA CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO ANTES DO TERMO FINAL PREVISTO EM CONTRATO AJUSTADO . Deve ser reconhecida a validade da pactuação e da cláusula que prevê penalidade no caso de ruptura contratual antes do termo final ajustado, visto não estar demonstrado vício de consentimento capaz de invalidar o ajuste acerca da permanência do empregado por determinado período de tempo na empresa, e da multa no caso de pedido de demissão antecipada. Tampouco está configurada a existência de sanção que se contraponha às disposições de proteção ao trabalho, onerosa ou desproporcional. Dessarte, o descumprimento do quanto estabelecido no contrato de permanência, quanto ao pagamento do valor proporcional ao recebido pelo « hiring bônus, caso o autor se desligasse da empresa antes do dia 21/09/2018, implica enriquecimento ilícito, nos moldes do art. 884 do CC. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 747.8230.3619.9107

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POSTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do bônus - alimentação ao fundamento de que a reclamante foi admitida antes da alteração da natureza jurídica da parcela, nos termos da Súmula 51/TST, I. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio - alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5 . º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.0700

4 - TST Equiparação salarial. Desnível salarial decorrente de anterior exercício, pelo paradigma, de função diversa, com padrão remuneratório superior. Fato impeditivo do direito pleiteado. ônus da prova. Súmula 6, VII, do tst


«1. É do empregador o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito à equiparação salarial decorrente de anterior exercício, pelo paradigma, de função que, pela sua natureza, qualificação ou por qualquer outra razão, implicou o pagamento de remuneração superior. Incidência do item VIII da Súmula 6/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 558.2565.5468.8737

5 - TST AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POSTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do bônus-alimentação ao fundamento de que a reclamante foi admitida antes da alteração da natureza jurídica da parcela, nos termos da Súmula 51/TST, I. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. Hipótese em que se discute a prescrição incidente sobre o FGTS em caso no qual houve o reconhecimento da natureza salarial da parcela bônus-alimentação recebida pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho. Segundo a jurisprudência reiterada desta Corte, a circunstância atrai a incidência da prescrição trintenária preconizada na Súmula 362/TST, II, porquanto a pretensão é de recolhimento de FGTS, como parcela principal, incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade e não computado para tal fim. Ademais, em respeito à modulação temporal operada pelo STF no ARE 70912, foi constatado que, na hipótese, a prescrição estava em curso antes da decisão prolatada pela Suprema Corte, em 13/11/2014, e que o prazo prescricional que se consumará primeiro será o de trinta anos. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 607.2657.9429.6549

6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. I) HIRING BONUS - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema relativo à natureza jurídica da parcela Hiring Bonus, por óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, que contaminam a própria transcendência do apelo, sendo certo que o valor da condenação, de R$20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Destaca-se que o acórdão regional consona com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a parcela Hiring Bonus possui natureza salarial, uma vez que seu pagamento constitui reconhecimento pelo desempenho e resultados alcançados pelo profissional em sua carreira, equiparando-se às luvas do atleta profissional, sendo irrelevante o fato de seu pagamento ocorrer uma única vez. Assim, o apelo efetivamente tropeça nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, o que demonstra que a causa não oferece transcendência. 3. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no aspecto. II) LIMITAÇÃO DOS REFLEXOS DE HIRING BONUS AOS DEPÓSITOS DE FGTS E À RESPECTIVA MULTA DE 40% - ÓBICE DO art. 896, «A E «C, DA CLT - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO. 1. No que diz respeito ao pedido sucessivo de limitação dos reflexos da parcela Hiring Bonus ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento e à respectiva multa de 40%, o recurso de revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que tropeça nos óbices do art. 896, «a e «c, da CLT, que contaminam a própria transcendência da causa, independentemente da matéria objeto de insurgência e do valor da condenação (R$20.000,00), importância que não é objetivamente elevada, não justificando nova revisão da causa, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. 2. Com efeito, sendo a parcela Hiring Bonus uma vantagem contratual, sem base legal específica, não há como se divisar o conhecimento do recurso de revista pela indicada violação do art. 5º, II, da CF, que já seria excepcional em havenda Lei.

O recurso não atende, portanto, ao disposto no art. 896, «c, da CLT. 3. Ademais, quanto à divergência jurisprudencial apresentada, os arestos colacionados para o cotejo de teses são oriundos de Turmas do TST, em franco desalinho com a alínea «a do CLT, art. 896. 4. Por fim, ressalte-se que não cabe ao Magistrado se substituir à Parte no cumprimento de seu ônus e, se esse não foi atendido, exsurge o direito processual da parte adversa ao não conhecimento do apelo deficientemente manejado. 5. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista e a transcendência do feito, o presente agravo não merece prosperar. Agravo desprovido, no particular.
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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.1500

7 - TST Vale-refeição. Natureza salarial.


«1. O Tribunal Regional concluiu pela natureza salarial do auxílio-alimentação considerando que as normas coletivas juntadas aos autos não são aplicáveis ao reclamante e que o fornecimento do benefício não se deu nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador. À luz dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não há falar em violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 457 e 611 da CLT ou em contrariedade à ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133/SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4003.9500

8 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Bônus alimentação. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 413/TST-sdi-I do TST.


«Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I do TST, tem reconhecido a natureza salarial do auxílio-alimentação pago no curso do pacto laboral, mesmo em caso de posterior mudança da natureza jurídica da parcela por meio de norma coletiva ou adesão da empresa ao PAT, tendo em vista não só o caráter lesivo da alteração contratual, vedada pela norma inserta na CLT, art. 468, mas também a incorporação ao contrato de trabalho do parâmetro estabelecido quando da admissão do empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1021.1900

9 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Serpro. Função comissionada técnica. Natureza salarial.


«A adoção dos fundamentos constantes do despacho denegatório («per relationem), como expressa razão de decidir, atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, especialmente quando o recurso investe contra a jurisprudência pacífica do TST. Esse entendimento foi sedimentado pelo STF no julgamento do Mandado de Segurança 27350/DF (Relator Min. Celso de Mello, DJ 04/06/08). Ileso, portanto, o CF/88, art. 93, IX. O Tribunal Regional destacou que a partir da implementação da parcela intitulada Função Comissionada Auxiliar (FCA), a reclamante continuou desempenhando as mesmas funções, não tendo sido designada para a realização de qualquer atribuição extraordinária ou adicional de apoio. Asseverou, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que o pagamento da Função Comissionada Auxiliar correspondesse à prática de atividade extraordinária ou adicional de apoio pela reclamante. Inafastável o óbice da Súmula 126 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 711.5838.7478.6327

10 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. «HIRING BONUS". NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem entendido que o bônus concedido ao empregado no ato de sua contratação, denominado hiring bonus ou bônus permanência, com o intuito de incentivá-lo a permanecer por um período determinado no quadro funcional da empresa, possui natureza salarial, tendo em vista que objetiva retribuir, ainda que de forma antecipada, o seu trabalho, equiparando-se às chamadas «luvas pagas aos atletas profissionais. Não há dúvidas, pois, que o hiring bonus, oferecido à empregada como um incentivo para aceitar a proposta de emprego, possui natureza salarial. Encontrando-se a decisão regional de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA PARCELA «HIRING BONUS". PREVISÃO CONTRATUAL DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA PARCELA «HIRING BONUS". PREVISÃO CONTRATUAL DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. Demonstrada possível violação do CCB, art. 422, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA PARCELA «HIRING BONUS". PREVISÃO CONTRATUAL DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. No presente caso, o Banco, autor da ação de cobrança, busca a restituição do valor pago a título de «hiring bônus, de forma proporcional à duração do contrato de trabalho, ao fundamento de que foi firmada uma cláusula de permanência, por meio da qual a empregada recebeu o valor de R$ 92.593,00, com a condição de permanência no emprego por três anos, sob pena de devolução da parcela. 4. Na forma da lei, os contratantes devem agir com probidade eboa fé no instante da celebração do contrato, no curso de sua execução e no instante de seu encerramento (art. 422 do CC c/c o CLT, art. 8º). O prestígio à autonomia individual da vontade (CC, art. 421), no campo da teoria geral dos contratos, realiza o postulado maior da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), apenas sendo admissível a retificação ou revisão dos contratos em situações excepcionais (CC, art. 422, par. único), quando configuradas causas de nulidade absoluta (CC, art. 166) ou relativa (arts. 138 a 165 do CC). 5. Do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, depreende-se que o contrato de trabalho foi rescindido, por iniciativa da empregada, após três meses do seu início. Logo, tendo em vista que não há no acórdão regional elementos que demonstrem a existência de vício de vontade, revela-se plenamente válida a pactuação da denominada «cláusula de permanência, em que a empregada, livremente, firmou compromisso de permanecer nos quadros da Reclamada por um período de tempo mínimo recebendo, em contrapartida, um alto valor a título de bônus, bem assim deve ser também reputada válida a previsão de devolução do valor auferido, caso rompida a obrigação de permanência no quadro funcional da instituição financeira. Diante do descumprimento do pactuado, devida a devolução proporcional do «hiring bônus « . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 952.8435.4683.6458

11 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO ANTERIOR A 1993. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I.


No tema, a reclamada não ataca o fundamento da decisão agravada (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BÔNUS ALIMENTAÇÃO ASSEGURADO EM DISSÍDIO COLETIVO. ADESÃO DA EMPREGADORA AO PAT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA POSTERIOR DE CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR PARA O CUSTEIO DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ 413 DA SDI-1 DO TST. PROVIMENTO DO AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o bônus alimentação foi assegurado em dissídio coletivo, em 1987. 2. Assim, a sua integração ao salário ocorre apenas no período de vigência das normas coletivas em que assegurado o seu pagamento com natureza salarial, não havendo incorporação definitiva aos contratos de trabalho. 3. Com efeito, no julgamento da ADPF 323, o Supremo Tribunal Federal declarou « a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções . 4. Nesse contexto, a adesão da empregadora ao PAT, em 1993, importou em alteração da natureza jurídica do bônus alimentação, sendo inviável, a partir de então, a sua integração ao salário. Conforme registrado no acórdão regional, a partir dessa data, o bônus alimentação passou a ser assegurado em acordo coletivo como « vantagem estabelecida em atendimento do Programa de Alimentação do Trabalhador . 5 . Cabe rememorar que, nos termos da OJ 133 da SDI-I do TST, « a ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal . 6 . Ademais, a Corte de origem registrou que: « estabelece-se, ainda, nos autos do processo de dissídio coletivo em grau de revisão TRT-RVDC-93024792- 2, referente ao período de 1993/1994, que os empregados deveriam suportar 3% do valor do bônus . Essa previsão em norma coletiva, de participação do trabalhador no custeio do bônus alimentação, também afasta a sua natureza salarial, conforme jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte Superior. 7 . Inaplicável, no caso, o entendimento cristalizado na OJ 413 da SDI-I do TST, uma vez que o bônus alimentação não foi assegurado em norma interna ou cláusula contratual. Agravo da reclamada conhecido e provido, no tema. Recurso de Revista do reclamante não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 555.3526.5099.1954

12 - TST I - AGRAVO DOS RECLAMADOS EM PETIÇÃO CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO 1 -


Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Por oportuno, registre-se que incide o óbice da preclusão quanto aos temas não renovados no agravo, razão pela qual, a presente análise se limitará ao tema relativo à natureza jurídica do auxílio-alimentação, por ter sido o único objeto de impugnação nas razões de agravo. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema da natureza jurídica do auxílio-alimentação. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 4 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS EM PETIÇÃO CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 7º, XXVI, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS EM PETIÇÃO CONJUNTA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO 1 - O provimento do agravo de instrumento, em razão de se constatar a possibilidade de violação de dispositivos indicados na peça do recurso de revista, não vincula o exame deste recurso, muito embora a transcendência da matéria de fundo tenha sido constatada. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feita a delimitação da matéria, observa-se que no presente processo se controverte acerca da natureza jurídica da parcela de auxílio-alimentação. 8 - A hipótese da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação, incorporada ao contrato de trabalho com natureza salarial e, posteriormente, prevista em norma coletiva com natureza indenizatória trata-se de distinguishing da tese firmada no Tema 1.046, não guardando aderência do que foi decidido na ocasião. 9 - Isso porque, não se está discutindo a validade de norma coletiva que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mas a aplicação de norma - reconhecidamente válida - aos trabalhadores que já incorporaram ao seu contrato o auxílio-alimentação com natureza salarial. Nessa linha, tem decidido o STF pela ausência de aderência ao Tema 1.046, ao apreciar reclamações sobre o tema e há julgados de diversas Turmas do TST. 10 - Quanto ao tema de fundo, esta Corte Superior tem entendimento sedimentado pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais asseguram o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entende ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. 11 - Partindo de tais fundamentos, foi editada a OJ 413 da SBDI-I: « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST «. 12 - No caso concreto, o TRT anotou que « é incontroverso que o benefício do bônus alimentação foi instituído em 1987, por meio de previsão em Acordo Coletivo de Trabalho, no qual não fez qualquer referência à natureza jurídica da parcela, incorporando-se ao contrato de trabalho. O acórdão do TRT está, portanto, em consonância com a jurisprudência do TST. 13 - Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 108.0592.7220.2871

13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BANCÁRIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO ANTERIOR À ADESÃO DO EMPREGADOR AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). MATÉRIA DE FATO. LIMITES DA SÚMULA 126/TST.


Cinge-se a controvérsia à distribuição do ônus da prova quanto ao recebimento das verbas denominadas auxílio-refeição e cesta-alimentação antes da adesão da Reclamada ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador -, que conferiu natureza indenizatória às parcelas. Esta Corte possui o entendimento de que o auxílio-alimentação, fornecido por força do contrato de trabalho e sem que seja determinada a natureza indenizatória por ACT ou CCT, possui natureza jurídica salarial, integrando a remuneração do empregado, exceto se o empregador for participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), nos termos da Súmula 241 e OJ 133 da SBDI-1, ambas do TST. Nesse aspecto, em razão do princípio da aptidão da prova, o ônus de provar fato impeditivo do direito do Autor é do empregador (CLT, art. 818, II; e CPC, art. 373, II). Ressalte-se que o CLT, art. 464 impõe ao empregador a obrigação de pré-constituição da prova do cumprimento dos direitos trabalhistas. Tratando-se, portanto, de prova eminentemente documental, produzida originalmente pelo empregador, e estando os recibos em seu poder, cabe a ele demonstrar a regularidade dos pagamentos devidos, além do cumprimento das demais obrigações que lhe são legalmente impostas. Julgados desta Corte. Na hipótese, segundo o acórdão regional, ficou incontroverso que o Autor « foi admitido pelo reclamado em 18/03/1988 e que o Banco do Brasil aderiu ao PAT em 1992 «. Desta forma, para se chegar a conclusão diversa da Instância Ordinária, seria necessário revolver fatos e provas; todavia, no âmbito do recurso de revista, é inviável reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Consabido que, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 725.7460.8518.1930

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 6, VIII, E 126, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.


No caso, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que o autor desonerou-se do ônus probatório que lhe cabia quanto ao fato constitutivo do direito à equiparação salarial, ao passo que a empresa ré não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretendida equiparação. Registrou que, « embora os modelos já tenham sido contratados, desde o início do pacto, como operadores de equipamentos de mina III, a prova oral demonstrou que não existia nenhuma diferenciação entre as atividades entre eles e o autor desempenhadas, não se justificando o desequilíbrio salarial constatado. 2. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), conclui-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento fixado no item VIII da Súmula 6 deste Tribunal Superior. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu ser devido o plus salarial por acúmulo de função. 2. Consignou que a única testemunha ouvida confirmou que o trabalhador executava tarefas diversas daquelas para qual foi contratado (Operador de Equipamentos de Mina II), pois informou em Juízo que: « há 3 anos a empresa obrigava os operadores a fazerem outros serviços caso não houvesse o serviço específico de operador; que depoente e reclamante já chegaram a lavar banheiro, lavar e limpar esteira de trator de esteira, pintar corrimão da empresa, aguar planta; que faziam esses serviços sob ameaça de serem dispensados . 3. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 366/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu serem devidas as diferenças de horas extras. Consignou que « a prova oral comprovou a existência de minutos residuais não registrados, bem assim a ocorrência de dobras de jornadas sem a devida anotação. 2. A decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula 366 deste Tribunal Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . 1. Quanto aos temas alusivos aos intervalos intrajornada e interjornada, o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a transcrição de trechos do acórdão recorrido dissociados das alegações recursais posteriormente apresentadas. Precedentes. 2. A inobservância dos referidos pressupostos formais de admissibilidade, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I do TST, que assim determina: « Viola o art. 7º, XV, da CFR a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no pagamento m dobro . 2. Assim, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 721.0549.8774.7739

15 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 REDUÇÃO SALARIAL DANOS MORAIS. DESCOMISSIONAMENTO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA . Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência dos temas em epígrafe. Nas razões do agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada (Súmula 422/TST, I), incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado para declarar a prescrição total. A pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios de promoções procedida pelo Banco do Brasil, atrai a incidência da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST, porquanto tais percentuais de acréscimo remuneratório não estão previstos em lei em sentido estrito. Nesse sentido a jurisprudência desta Corte. Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Nesse contexto, transcorridos mais de cinco anos entre a alegada redução dos percentuais, ocorrida em 1997, e a propositura da demanda em 2015, a pretensão às diferenças salariais decorrentes da redução do percentual dos interstícios está totalmente prescrita. Fica prejudicada a análise da questão de fundo. Agravo a que se nega provimento. CESTA-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE PERCEPÇÃO DA VERBA COM CARÁTER SALARIAL ANTERIORMENTE À NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não se discute a validade da norma coletiva, mas se houve a percepção do auxílio refeição e auxílio cesta alimentação com natureza salarial anteriormente. Do trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista, depreende-se que as parcelas auxílio refeição e auxílio cesta alimentação foram instituídas por norma coletiva, em que se previa a sua natureza indenizatória. Foi registrado o seguinte: « o auxílio-refeição e o auxílio cesta-alimentação são parcelas pagas em virtude de previsão normativa que, ao estabelecer os critérios para o pagamento ou a concessão dos benefícios, dispõe expressamente sobre a sua natureza indenizatória . Diante desse contexto, concluiu o Regional que se aplica ao caso a OJ 133 da SBDI-1 do TST. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, no sentido pretendido pelo reclamante, de que já percebia a parcela com natureza salarial anteriormente à previsão em norma coletiva, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 326.5975.2951.9317

16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE.


A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento . NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ADESÃO AO PAT EM MOMENTO POSTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO - REANÁLISE DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 126/TST . No caso, para se verificar a premissa fática alegada pela reclamada no sentido de que aderiu ao PAT em momento anterior à contratação do reclamante, contrariamente ao que foi narrado no acórdão regional, necessário seria o revolvimento do conteúdo probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte uniformizadora pela sua Súmula 126 . Agravo interno a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO - COMPROVAÇÃO EFETIVADA - ÔNUS OBJETIVA DA PROVA - CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SDI-1 DO TST . O Tribunal Regional, com base na análise da prova testemunhal, entendeu que o reclamante laborou em desvio de função, sendo-lhe devidas, portanto, as diferenças salariais pleiteadas. Assim, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que não restou demonstrado o desvio de função, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Ademais, o Tribunal Regional decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Nesse contexto, tem-se que o empregado que labora em desvio de função em relação à atividade para a qual foi contratado, embora não faça jus a novo reenquadramento, tem direito ao pagamento das diferenças salariais respectivas, com seus consequentes reflexos, sem quaisquer das limitações contidas na Súmula/TST 363, nos termos do quanto previsto na Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST, cuja redação prescreve que « O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88 «. Além disso, não se esta discutindo pedido de reconhecimento de diferenças salariais em razão da contratação nula por ausência de concurso público, muito menos pedido de reenquadramento funcional, mas sim diferenças advindas de desvio de função. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 788.1005.3644.1813

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O Tribunal Regional, ao pronunciar a prescrição parcial quanto ao pleito de diferenças salariais decorrentes de promoções anuais não concedidas, previstas em Plano de Cargos e Salários, decidiu em consonância com o entendimento sufragado na Súmula 452/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. COISA JULGADA. PCS. PONTOS DE MATURIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014, o parágrafo 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o parágrafo 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso, a ré não atendeu ao requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que na extensa transcrição do acórdão não fez qualquer destaque com fito do prequestionamento a que alude o dispositivo celetário. Ademais, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre a tese da decisão recorrida e os dispositivos que afirma violados e a divergência jurisprudencial indicada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR . A Corte Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, ao fundamento de que o autor ingressou na empresa ré em 1986 e que a adesão ao PAT se deu apenas a partir de 2008, além de que não há nos autos norma coletiva vigente à época da admissão fixando a natureza indenizatória da parcela. A decisão, tal como proferida está em conformidade com a OJ 413 da SBDI-1 do TST, a qual preceitua que « a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio - alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n os 51, I, e 241 do TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 525.1506.6183.5046

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1. A decisão agravada manteve a decisão regional quanto ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação (OJ 413 da SBDI-1 do TST). Os fundamentos utilizados na decisão não se confundem, portanto, com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1 . 046 pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o referido julgado não diz respeito à inalterabilidade lesiva do contrato, princípio do Direito do Trabalho consubstanciado no caput do CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST. Assim, não merece reforma a decisão agravada, tendo em vista a observância da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior no tema. Agravo não provido . BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. O TRT manteve o pagamento da diferença salarial sob o fundamento de que as provas documental e testemunhal evidenciaram a identidade de função e por não ficar clara a alegada diferença nas atividades executadas nas agências situadas na mesma cidade, a ponto de impossibilitar a equiparação . Registrou que « não há como ignorar que paradigmas e autor desenvolviam mesmas atribuições de gerentes de relacionamento «, bem como que « não há prova nos autos quanto à maior produtividade e melhor qualidade técnica dos paradigmas, ônus que incumbia ao réu «. Constou ainda do acórdão que « o réu aponta que a diferença na atribuição está centrada no público alvo das agências estilo de maior poder aquisitivo e com vantagens oferecidas pelo banco aos clientes de maior renda «, bem com que « o objetivo das agências estilo é captar público diferenciado, com maior potencial de gerar lucro ao banco, mas os serviços à disposição nas agências são os mesmos e os gerentes de relacionamento têm atribuições de mesma natureza. O poder aquisitivo dos clientes ou da agência não obsta o reconhecimento da identidade de função . Para se chegar à conclusão diversa, a respeito da identidade de funções e do direito à equiparação salarial, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 892.8465.2706.3965

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO.

PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Das razões de recurso de revista não se constata a transcrição dos trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe, a inviabilizar o exame das questões no âmbito desta c. Corte, nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST «. No caso concreto, o Tribunal Regional registra que a reclamante, desde o início de seu contrato de trabalho, usufruía do auxílio-alimentação com natureza salarial e que, apenas posteriormente, o benefício passou a ter natureza indenizatória, por meio de previsão em acordo coletivo e adesão ao PAT. Dessa forma, ao concluir pela natureza salarial da parcela e consequente direito pela reclamante de sua integração ao salário, o TRT decidiu em conformidade com a Súmula 241 e com a OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST. Pelos termos do agravo de instrumento, em cotejo com a decisão denegatória, observa-se que a parte não impugna a decisão regional nos termos em que fora proferida. Com efeito, a Corte de origem obstou o recurso de revista com base na Súmula 126/TST, por entender se tratar de matéria fático probatória. A parte se limita a dizer que a jornada contratual era devidamente anotada nos cartões de ponto, os quais devem ser utilizados como meio de prova, deixando de se ater ao fato de que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. Não teceu uma linha sequer destinada à impugnação do óbice da Súmula 126/TST, deixando de atender ao princípio da dialeticidade recursal. A ausência de relação dialética entre o recurso e a decisão agravada obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no particular.
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Doc. LEGJUR 888.9218.7609.7137

20 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) - BÔNUS - ÔNUS DA PROVA - VINCULAÇÃO DE PAUSAS À REMUNERAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.


Ainda que seja ilícito o critério estipulado no Plano de Incentivo Variável (PIV), de vincular a observância do tempo destinado à utilização do banheiro à apuração do valor do PIV, não consta do acórdão regional informação de que a Reclamante tenha sido prejudicada pelo cálculo a menor do prêmio em função desse critério. Desse modo, não há como declarar a nulidade do PIV em razão da ausência de comprovação de prejuízo. 2. Em relação ao ônus da prova, conforme ficou consignado no acórdão regional, cabia à Reclamante o de comprovar a existência de diferenças decorrentes do Plano de Incentivo Variável (PIV). 3. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado já na vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se a nova redação do parágrafo 2º do CLT, art. 457, que afasta a natureza salarial dos prêmios, ainda que pagos de forma habitual. A alegação de que a parcela não teria verdadeira natureza de « prêmio , conforme definido pelo CLT, art. 457, § 4º, por não exigir « desempenho superior ao ordinariamente esperado , não encontra respaldo fático no acórdão regional. Óbice da Súmula 126/TST. DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA «PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Este Eg. Tribunal Superior firmou jurisprudência em que a vinculação da verba «PIV - Programa de Incentivo Variável ao tempo de uso do banheiro viola a dignidade do trabalhador e enseja indenização por dano moral. Julgados. INTERVALO INTRAJORNADA - ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do Eg. TST firmou-se em ser devido o pagamento do período suprimido relativo ao intervalo intrajornada, acrescido do respectivo adicional de 50% (cinquenta por cento) sem reflexos, independentemente de tempo mínimo de extrapolação da jornada de trabalho de 6 (seis) horas. Julgados. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9001.6800

21 - TST HORAS EXTRAS. VENDEDOR EXTERNO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. NATUREZA SALARIAL. INDENIZAÇÃO. USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ÔNUS DA PROVA. INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS DE LEI ORDINÁRIA E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARESTOS PROVENIENTES DE TRT. NÃO VALIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, art. 894.


«A indicação de afronta a dispositivo de lei ordinária ou da Constituição da República não viabiliza o conhecimento do recurso de embargos sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação ao CLT, art. 894, II. De outra parte, não se prestam à comprovação do dissenso jurisprudencial julgados oriundos de Tribunais Regionais do Trabalho, pois a divergência ensejadora do conhecimento do recurso de embargos se dá entre decisões de Turmas desta Corte ou entre decisões de Turmas e da SBDI-1. Ausência de preenchimento de requisito de admissibilidade previsto no inciso II do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 365.0160.0823.4082

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em sessão ocorrida no dia 16/3/2017, a SBDI-1 do TST decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017). Posteriormente o entendimento foi incorporado à legislação, no art. 896, § 1 o -A, da CLT, o qual dispõe: «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:III - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. . O objetivo dessa exigência é que a parte demonstre que a questão trazida no momento processual oportuno não fora analisada pelo Tribunal Regional, e que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os temas omissos, sendo negada a prestação jurisdicional no aspecto. No caso, a reclamada não cuidou de transcrever o conteúdo da petição dos embargos de declaração, descumprindo, assim, o requisito do aludido dispositivo da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS NO SALÁRIO . O Adicional por tempo de serviço tem natureza salarial conforme disposto na Súmula 203/TST, que dispõe : «GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003". Verifica-se que o verbete se refere ao cálculo do salário em sentido amplo, que inclui o adicional por tempo de serviço, dada a sua natureza salarial. No mesmo sentido são o CLT, art. 457, § 1º e a Súmula 207/STF: « Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, coma também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador (redação anterior à Lei 13.467/2017. A Súmula 207/TST enuncia: As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. Entretanto, como já pinçado em sede regional, a questão vai além do mero reconhecimento da natureza jurídica da parcela em questão, tratando da base de cálculo do adicional de periculosidade. Nesse particular, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou a questão mediante a Súmula 191, in verbis: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO(cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. (...) Nesses termos, incide o óbice constante da Orientação Jurisprudencial 333 do TST ao processamento do recurso de revista, razão pela qual ficam afastadas as alegações de violações de dispositivos da CF, de leis e divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Tema prejudicado.

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Doc. LEGJUR 970.4034.8983.3796

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que não transcreveu o trecho do acórdão proferido nos embargos declaratórios, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Análise da transcendência prejudicada. Precedentes. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de não ter havido redução salarial, mas tão somente descontos salariais devidos. Consignou que « Ao contrário do que aduz a Autora em seu apelo, não há qualquer elemento no depoimento da referida Testemunha que demonstre que o valor de R$ 3.000,00 era recebido antes da assinatura da CTPS da Autora. Ademais, ainda que se considere suficiente o depoimento da Testemunha em questão, o fato é que a Reclamante, conforme contracheques de id f18eb1e, percebia salário bruto superior a R$ 3.000,00, o que demonstra que não houve redução salarial, mas apenas os descontos devidos. Nesse contexto, por inexistente prova de que houve a redução salarial apontada, impõe-se a manutenção da r. Sentença de origem. 3. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. PROJEÇÃO NO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 42, II, DA SDI-I, DO TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 42, II, da SBDI-1 do TST, segundo o qual «II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal., razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. 2. Depreende-se, portanto, que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ‎ 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o adicional por acúmulo de função. Consignou que « Dos fatos narrados, não se verifica o acúmulo de funções alegado, mas apenas atribuições vinculadas efetivamente ao propósito da função exercida pela Recorrente. [...] As tarefas informadas pelo Reclamante foram exercidas dentro do horário de trabalho e são compatíveis com a função contratada, não gerando direito a nenhum plus salarial. A situação trazida nos autos não demonstra ter havido excesso no poder de exigência do empregador em relação ao empregado. ‎2. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. ‎ Agravo não provido. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 368/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 368, I, desta Corte Superior, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Assim, não se inscreve na competência da Justiça do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias que têm como fato gerador as parcelas de natureza salarial pagas durante o período do vínculo empregatício reconhecido judicialmente, à falta de título executivo. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Transcendência da matéria não reconhecida. Agravo não provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o atraso no pagamento de salários e das verbas rescisórias, ou a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, sendo necessário, para tanto, a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação da ré ao pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais à autora, em face do atraso no pagamento das verbas, rescisória registrou expressamente que não fora demonstrado constrangimento a ensejar a reparação por dano extrapatrimonial. 3. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. 4. No mais, a argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 879.3320.7661.0942

24 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Vislumbrada potencial má aplicação da Súmula 241/TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. 1. Na hipótese dos autos o Tribunal Regional destacou que «o fato de os empregados terem participado do custeio da parcela não é bastante para alterar sua natureza, especialmente quando, no momento de sua admissão, não havia norma coletiva a ela atribuindo natureza indenizatória e a empregadora não participava do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT". 2. Entretanto, tal entendimento está em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação retira o caráter salarial da parcela. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 607.9347.0780.7850

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido, no particular . 2. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS . 1. A Corte Regional ao ratificar a r. sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 a título de dano extrapatrimonial registrou expressamente: - a sentença proferida nestes autos reconheceu o inadimplemento de salário de junho/2020 e saldo de salário de 29 dias de julho de 2020, não havendo dúvida de que a mora salarial implica em evidente privação para o empregado, uma vez que o salário tem natureza alimentar ...-. Assim, a decisão regional assentou o atraso reiterado de salários. 2. A SbDI-1/TST firmou o entendimento de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta, por si só, lesão aos direitos da personalidade do trabalhador, ensejando o direito à reparação pecuniária, independente da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Trata-se de damnum in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato ofensivo, de modo que, comprovado o evento lesivo, tem-se, como consequência lógica, a configuração de dano extrapatrimonial, exsurgindo a obrigação de pagar indenização, nos termos da CF/88, art. 5º, X. Assim, o atraso reiterado no pagamento dos salários configura o dano extrapatrimonial presumido ou in re ipsa . Precedentes da SbDI-1/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 877.7939.3401.8332

26 - TST RECURSO DE REVISTA - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTEGRAÇÕES DOS REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão do autor quanto aos reflexos do auxílio-alimentação no cálculo para apuração da aposentadoria a ser recebida pelo reclamante. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que se inclui na competência material da Justiça do Trabalho a análise desse pedido. Recentemente o Supremo Tribunal Federal editou o Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral, firmando tese de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . 3. No caso, o auxílio-alimentação está sendo demandado judicialmente, em ação ajuizada pelo reclamante exclusivamente em face do empregador (patrocinador), não havendo discussão quanto ao direito à complementação de aposentadoria, mas, sim, pretensão de reflexos das verbas salariais ora deferidas na complementação. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para examinar a controvérsia. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA - ÔNUS DA PROVA. 1. Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Verifica-se no acórdão recorrido que o reclamante alegou ter recebido o auxílio-alimentação desde a sua contratação e antes das normas coletivas que instituíram a natureza indenizatória da verba. 3. O Tribunal Regional concluiu, contudo, que «incumbia ao Reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (CLT, art. 818 e 373, I, do CPC/2015), comprovar o recebimento do auxílio alimentação a título salarial anteriormente à previsão normativa que definia a natureza indenizatória da parcela, ônus do qual não se desvencilhou . 4. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que, em razão do princípio da aptidão para a prova e por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, é do reclamado o ônus de comprovar a natureza indenizatória da referida verba. 5. Desse modo, sendo incontroverso que o reclamante foi contratado em 14/07/1987 e que no ACT/1987, vigente a partir de setembro/1987, passou a ser prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação nas normas coletivas, cabia ao reclamado comprovar o fato impeditivo do direito do autor, consistente na natureza indenizatória do benefício quando da contratação. 6. Conclui-se, assim, que o Tribunal Regional, ao atribuir o ônus da prova ao reclamante, proferiu decisão em desconformidade com o CLT, art. 818. 7. Não tendo sido comprovada pelo reclamado a natureza indenizatória do benefício desde a contratação, vem à baila a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 269.8745.5115.3478

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, com base no conteúdo fático probatório dos autos, em especial a prova testemunhal, concluiu que as atividades do reclamante não se enquadravam na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Consignou que o reclamado não se desincumbiu a contento do ônus que lhe competia. Deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante no tocante à condenação ao pagamento de horas extras, consideradas como tais as excedentes da sexta diária. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. Ademais, cumpre mencionar que a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I. Por outro lado, verifica-se que o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia não somente pela ótica da distribuição do ônus da prova, mas também com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas nos autos. Assim, incólume o CLT, art. 818. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, após análise do conteúdo fático probatório dos autos, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST, manteve a sentença na qual se deferiu o pagamento de horas extras pela supressão dos intervalos intrajornada. Nos termos do item I da Súmula 437/TST, «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. O recorrente alega que o cálculo do trabalho extraordinário deve ser composto apenas pelas verbas fixas previstas no regulamento do banco. O Tribunal Regional consignou que «não há norma interna a definir a base de cálculos das horas extras . Rever a conclusão do Tribunal Regional no tocante a esse aspecto demandaria o revolvimento de fatos e provas, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa ao art. 114 e 444 da CLT. A questão não restou analisada sob o enfoque de norma coletiva, revelando-se impertinente ao debate a indicação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . A decisão que determinou a incidência das horas extras habituais nas gratificações semestrais está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 115/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL . O Tribunal Regional, após análise dos fatos e provas, registrou que o abono de dedicação integral é «vantagem criada pelo réu em norma interna (Resolução 3.320 ... ) destinada aos empregados ocupantes de cargo comissionado, não sujeitos à jornada normal de oito horas. Não há qualquer autorização para compensação com a contraprestação de horas extras . Para se acolher a tese recursal do reclamado, no sentido de que o adicional de dedicação integral possui a mesma característica das horas extras, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, consoante a Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa aos arts. 224, § 2º, da CLT e 884 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. INTEGRAÇÃO NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a integração do adicional de dedicação integral na gratificação semestral. Com efeito, a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que o Adicional de Dedicação Integral, previsto por norma interna, possui nítido caráter salarial, porquanto se destina a remunerar os empregados exercentes de função comissionada, devendo integrar a base de cálculo da gratificação semestral. Precedentes. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O TRT, após análise dos fatos e provas, consignou que a natureza do adicional de dedicação integral é salarial, que «em qualquer hipótese se confunde com a gratificação fixa paga de forma destacada do salário e que deve integrar as horas extras. Determinou a aplicação da Súmula 264/TST. Para o acolhimento dos argumentos deduzidos na revista seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, consoante a Súmula 126/TST, cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação de dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. A alegação genérica de violação da CF/88, art. 37, sem impugnação do, contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. O Tribunal Regional consignou que as parcelas «bônus são salariais, pagas de forma não eventual, conforme contracheques do autor. Assim, constatada a natureza salarial das parcelas variáveis, é devida sua integração para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 457, § 7º. Precedentes. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, não prospera a arguição de violação ao CLT, art. 444, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. «FÉRIAS ANTIGUIDADE". INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. Hipótese em que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que entende ser aplicável a prescrição total para a verba denominada «férias-antiguidade, pois prevista em regulamento do Banco do Estado do Rio Grande do Sul e não em lei. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REGISTRO DE JORNADAS. CARTÕES DE PONTO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT, após cotejo da prova oral e documental, concluiu que «os documentos de registros de ponto representam a efetiva jornada de trabalho do autor e não podem ser excluídos . Para se concluir de forma diversa e acolher as alegações da parte reclamante no sentido de que «os cartões de ponto do recorrente não refletem a jornada efetivamente cumprida, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, consoante a Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa ao CLT, art. 74, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA NOS RSRs. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. BIS IN IDEM. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional indeferiu os reflexos decorrentes do aumento da média remuneratória derivado da repercussão de horas extras em repousos semanais e feriados. A decisão regional está de acordo com o entendimento sedimentado na OJ 394 da SDI-I do TST. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Acrescenta-se que a SDI-1 do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Tal é o entendimento expresso na Súmula 368, item II, do TST . Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO . NATUREZA JURÍDICA. Ante a possível contrariedade à OJ 413 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CHEQUE-RANCHO. VALE-REFEIÇÃO . NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional registrou que a verba cheque-rancho foi instituída em 17/07/1990, sem definição específica a respeito da sua natureza jurídica, e que o dissídio coletivo vigente de 1/9/1990 a 31/8/1991 convencionou expressamente que a verba é indenizatória. Manteve a sentença na qual foi declarada a natureza indenizatória da parcela e julgou improcedente a integração à remuneração. Consta do acórdão que a filiação do reclamado no PAT se deu em 1992. Nesse contexto, extrai-se do acórdão que tanto a filiação do reclamado no PAT quanto a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão do reclamante nos quadros da empresa. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O TRT manteve a sentença que deferiu reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados, sábados e feriados, férias com 1/3, décimos terceiros salários, gratificações semestrais e FGTS. Registrou que «os reflexos em sábados são determinados expressamente pelas normas coletivas, sendo irrelevante sua natureza de dia útil não trabalhado . Nesse aspecto, conforme previsão do art. 7º, XXVI, da CF, deve-se privilegiar a norma coletiva, devendo incidir os reflexos das horas extras nos sábados, não havendo que se falar em contrariedade às Súmulas 113 e 376, II, do TST. Precedentes. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 207.5977.4562.0660

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. 3. PARCELA BÔNUS SAFRA DE PERFORMANCE . PAGAMENTO PERÍODO E VINCULADO AO CUMPRIMENTO DE METAS . NATUREZA JURÍDICA SALARIAL .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamado, tendo em vista a devida prestação jurisdicional da decisão recorrida e a consonância da decisão com a jurisprudência desta Corte Superior quanto aos temas da limitação da condenação aos valores indicados na inicial e quanto à parcela «bônus Safra de Performance". Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 913.8771.4519.0481

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. NATUREZA SALARIAL. REPERCUSSÃO SOBRE OS ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu pelo caráter salarial da Função Comissionada Técnica - FCT, destacando que « o reclamante recebe a gratificação FCT, de forma contínua, desde 2009. Outrossim, o reclamado não comprovou que o reclamante realizava atividades adicionais ou extraordinárias, ônus que lhe competia a teor do CLT, art. 818 e 373, II, do CPC . Assentou, ainda, que « o SERPRO não apresentou qualquer ato de designação que vinculasse o recebimento da referida parcela ao desempenho de atividades não incluídas no rol de atribuições ordinárias do cargo ocupado pelo autor . Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Ademais, a controvérsia não restou solucionada com base na existência de acordo coletivo de trabalho em que prevista a vedação de reflexos da função comissionada técnica (FCT) em anuênios e adicional de qualificação, motivo pelo qual carece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 2. Cumpre acrescentar, por fim, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que a Função Comissionada Técnica (FCT), estabelecida em norma interna do Reclamado, paga com habitualidade, como contraprestação ao trabalho realizado, sem correspondência com o desempenho de atividade extraordinária, possui natureza salarial e deve integrar a remuneração do empregado, inclusive para fins de cálculo dos anuênios e da gratificação de qualificação. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 795.4964.3516.3410

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. «Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta (CPC/2015, art. 282, § 2º). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FGTS SOBRE PARCELA QUE COMPÕE O CONTRATO DE TRABALHO - BÔNUS ALIMENTAÇÃO JÁ PERCEBIDO - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - SÚMULA 362/TST - PEDIDO FORMULADO PELA GENITORA E FILHOS MENORES . Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula/TST 362, II, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da presente matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FGTS SOBRE PARCELA QUE COMPÕE O CONTRATO DE TRABALHO - BÔNUS ALIMENTAÇÃO JÁ PERCEBIDO - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - SÚMULA 362/TST - PEDIDO FORMULADO PELA GENITORA E FILHOS MENORES (alegação de violação dos arts. 11 da CLT, 20 da Lei 5.107/66, 144 da Lei 3.807/60, 23, § 5º, da Lei 8.036/90, contrariedade à Súmula/TST 362, II, e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é trintenária a prescrição da pretensão de diferenças de FGTS decorrentes do reconhecimento judicial da natureza salarial do auxílio-alimentação. Aplica-se à hipótese o item II da Súmula/TST 362. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.0300

31 - TST Horas extras. Base de cálculo. Parcelas variáveis. «bônus de vendas. Adicional. Súmula 340/TST.


«1. Decisão regional no sentido de que «O entendimento da Súmula 340/TST é aplicável somente ao empregado comissionista e a reclamada sempre defendeu que a parcela bônus de venda não era salário (e nem comissão), afirmando que eram pagas por mera liberalidade, sem previsão e de forma eventual. O fato de se ter reconhecido judicialmente a natureza salarial da parcela, não autoriza que a rubrica tenha o mesmo tratamento que as comissões. (fl. 368). ... ()

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Doc. LEGJUR 795.3329.9786.1210

32 - TST I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição, diferenças e multa do FGTS e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 1º-A, III e das Súmulas 219, I, e 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 40.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. Nesses termos, não tendo a Reclamada conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, nos aspectos ora analisados, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, nos aspectos. II) AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-1 DO TST PELO TEMA 1.046 DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à natureza jurídica do auxílio-alimentação (bônus alimentação), e foi provido o apelo obreiro, para determinar a integração da referida parcela à remuneração, com os reflexos legais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. 2. No agravo, a Reclamada Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) sustenta, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a validade da norma coletiva que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, desafiando, portanto, a reforma da decisão. 3 . Com efeito, ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 4. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 5. In casu, em que se discute a natureza indenizatória do auxílio-alimentação prevista em norma coletiva, o Regional assentou que, embora a Reclamante tivesse sido admitida antes da vigência das normas coletivas que previram a natureza indenizatória da ajuda-alimentação e da adesão das Reclamadas ao PAT, deveria ser limitado «o reconhecimento da natureza salarial do bônus alimentação, instituído por norma coletiva, ao período anterior à inscrição no PAT, no ano de 1993, na medida em que «não há alteração lesiva do contrato de trabalho na modificação da natureza jurídica do bônus alimentação a partir da inscrição no PAT «. 6. Ora, o teor da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST está superado tanto pelo Tema 1.046 do STF quanto pela reforma trabalhista de 2017, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico (Tema 24 do STF, aplicável por analogia) e a norma coletiva estabeleceu, para o período de sua vigência, a natureza indenizatória da parcela, ou seja, infensa a reflexos em outras parcelas, ainda que paga com habitualidade. Ou seja, as convenções e acordos coletivos abrangem toda a categoria, não se podendo excluir da flexibilização da legislação pela norma coletiva aqueles trabalhadores que já laboravam na empresa, pois do contrário ela seria inócua, tendo como conjunto de atingidos apenas eventuais novos trabalhadores contratados, o que contraria os princípios mais básicos do direito coletivo do trabalho. 7. Na presente hipótese, em que a Reclamante ingressou na Reclamada em 1980, a norma coletiva, disposta no acórdão em Dissídio Coletivo TRT-7583/87, que deu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação deve ser respeitada, pelo prazo de sua vigência (ADPF323, que julgou inconstitucional a Súmula 277/TST), uma vez que atendeu aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais para a flexibilização de direito laboral de natureza salarial, sob tutela sindical (CF, art. 7º, VI). 8. Assim, o agravo da Reclamada CEEE-D merece ser provido, para reformar a decisão agravada, no particular, e negar provimento ao recurso de revista da Reclamante, com lastro no entendimento estabelecido pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral . Agravo provido, no aspecto .

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Doc. LEGJUR 772.2000.2196.9820

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO - ÔNUS DA PROVA - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL DE INTERVALO - NATUREZA SALARIAL - SÚMULA 437, I E III, DO TST 1. A alegação de idoneidade da pré-assinalação dos cartões de ponto como meio de prova do efetivo gozo dos intervalos intrajornada encontra óbice na Súmula 126/TST, pois fundamenta-se em premissa fática contrária à consignada no acórdão recorrido, quanto à inexistência de registros, nem mesmo pré-assinalados, no período da condenação. Não apresentados os cartões de ponto pré-assinalados, cabe ao empregador o ônus de provar a concessão regular dos intervalos intrajornada. Julgados. 2. Tratando-se de período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não se aplica o novo diploma legal para fins de pagamento apenas do período não usufruído do intervalo intrajornada e de reconhecimento da natureza indenizatória. Prevalece, no caso, o entendimento firmado na Súmula 437, I e III, do TST. Julgados. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE OU PERFEIÇÃO TÉCNICA - ÔNUS DA PROVA - SÚMULAS Nos 6, VIII, E 126 DO TST A mudança de entendimento, quanto à identidade de funções e/ou a existência de prova da diferença de produtividade ou perfeição técnica demandaria reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 126/STJ. Por se tratar de fato impeditivo do direito à equiparação salarial, a prova de diferença de produtividade e/ou perfeição técnica é de responsabilidade do Reclamado. Aplicação do item VIII da Súmula 6/TST. Julgados. REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA - ATIVIDADE INSALUBRE - AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da matéria, ante possível contrariedade do acórdão recorrido à jurisprudência vinculante do E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, dá-se parcial provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA - ATIVIDADE INSALUBRE - AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral e de julgados desta Corte, é válido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 371.2610.5348.9340

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SUPRESSÃO SALARIAL. PARCELA DENOMINADA «AJUDA DE CUSTO". NATUREZA JURÍDICA. PRÊMIO DO PROGRAMA JOVENS ENGENHEIROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais declarou que a parcela paga sob a nomenclatura de «ajuda de custo possuía natureza salarial, bem como os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante não estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 3. TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. PARCELAS NÃO CONSIGNADAS. SÚMULA 330/TST, I. 1. A decisão agravada encontra-se em consonância com o item I da Súmula 330/TST, uma vez que o Tribunal Regional registrou que as parcelas pleiteadas nos presentes autos, bem como os períodos a que se referem, não constam do TRCT. A jurisprudência desta Corte reconhece que a eficácia liberatória será concedida em relação às parcelas e aos respectivos valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual. Assim, não há óbice para que o empregado busque o Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) para receber parcelas não consignadas no termo de rescisão ou eventuais diferenças das que nele constem. 2. Ademais, o TRT, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), registrou que restou comprovado que o Reclamante encontrava-se de férias no período de 18/02/2013 até 09/03/2013, razão pela qual reconheceu o ato de dispensa deu-se em 10/03/2013. 3. Inexiste contrariedade à Súmula 330/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, concluiu que o Reclamante não estava munido de amplos poderes de representação no cargo por ele exercido, não tinha poder de decisão para dispensas e contratações e não tinha flexibilidade de horários, inviabilizando o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Nesse cenário, a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que para a caracterização do exercício do cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão e gozar de relativa autonomia decisória, devendo sua função refletir grau de fidúcia especial. Ressalte-se que a alteração da conclusão a que chegou o TRT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 437, I E III, DO TST. A decisão agravada encontra-se em consonância com a Súmula 437, I e III, do TST, no sentido de que a fruição parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento integral do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, assim como de que se reconhece a natureza salarial da parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT, com reflexos no cálculo de outras parcelas salariais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 219.2032.6632.8348

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Tribunal Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à natureza indenizatória da verba «auxílio alimentação e à aplicação da prescrição total em relação às diferenças salariais relativas aos interstícios . Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/73 (CPC/2015, art. 489). Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO REENQUADRAMENTO. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração decorrente de ato único do empregador quanto aos interstícios (parcela não assegurada por preceito de lei), se sujeita à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INSTRUMENTOS COLETIVOS. Discute-se, no caso, a natureza jurídica da verba «auxílio-alimentação". O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas que instituíram o «auxilio - alimentação contêm previsão expressa da natureza indenizatória da alimentação, fazendo alusão inclusive ao instrumento normativo firmado no ano da contratação da reclamante. Por outro lado, não consta da decisão recorrida informação acerca de eventual alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação no curso do contrato de trabalho. Portanto, se as partes decidiram fixar a natureza indenizatória da verba «auxílio-alimentação, não se pode dar interpretação elastecida ao instrumento normativo e deferir a integração dessa parcela à remuneração da trabalhadora. Nesse sentido, precedentes do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional em relação às matérias sub judice, o que inviabiliza a identificação imediata dos trechos que consubstanciam o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. Conforme o CPC/73, art. 219, § 1º, ainterrupçãodaprescriçãoretroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas aprescriçãobienal, mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato deinterrupçãodaprescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua ainterrupçãodaprescrição, se ultrapassados cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Assim, consoante as normas legais que regem a matéria, o efeito interruptivo do curso do prazo prescricional mediante o ajuizamento de protesto judicial não está adstrito tão somente àprescriçãoextintiva, por absoluta falta de impedimento legal, alcançando também aprescriçãoquinquenal. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis: «O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841". Precedentes do TST. Agravo de instrumento não provido . PRESCRIÇÃO. AJUDA ALIMENTAÇÃO. O pedido da reclamante consiste unicamente na declaração da natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação e, consequentemente, sua integração à remuneração. Não há pleito de pagamento do auxílio-alimentação. A pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio pretendido é imprescritível, em face de seu conteúdo declaratório, sendo aplicável a prescrição parcial em relação aos efeitos patrimoniais dessa declaração. Nesse passo, não há falar em violação da CF/88, art. 7º, XXIX, tampouco em contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento não provido . AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória da parcela. Não sendo o banco sucumbente no particular, falta-lhe interesse de recorrer. Agravo de instrumento não provido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . Não houve emissão de tese específica do TST do Tribunal Regional acerca dessa matéria. Aplicação da Súmula 297, item I, do TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 257.1758.5454.7883

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 126/TST - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.


Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parcela prêmio instituída pelo empregador, em razão do cumprimento de metas e objetivos, terá natureza salarial quando comprovado o seu pagamento habitual. Na hipótese, o Eg. TRT de origem, ao declarar a natureza indenizatória da parcela PIV, não reconheceu a habitualidade no seu pagamento. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 126/TST. 2. Ainda que seja ilícito o critério estipulado no Plano de Incentivo Variável (PIV), de vincular a observância do tempo destinado à utilização do banheiro à apuração do valor do PIV, conforme a NR 17, Anexo II, do MTE, não consta do acórdão regional informação de que o Reclamante tenha sido prejudicado pelo cálculo a menor do prêmio em função desse critério. Desse modo, não há como declarar a nulidade do PIV em razão da ausência de comprovação de prejuízo. 3. O Eg. TRT dirimiu a controvérsia aplicando as regras de distribuição do ônus da prova, sendo encargo do Reclamante comprovar a existência de diferenças e valores não adimplidos a título de integração da parcela PIV, o que não ocorreu na hipótese. Julgados. DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da matéria, ante possível contrariedade à jurisprudência desta Corte e ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a vinculação da verba PIV (Programa de Incentivo Variável) ao tempo de uso do banheiro viola a dignidade do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Julgados. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de serem inaplicáveis a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, ambas do TST, para as horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas, parcela variável da remuneração que não se confunde com comissões. Julgados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5766 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se de questão acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Ao julgar a ADI 5766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A 3. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 4. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 5. Ao determinar a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência por meio dos créditos auferidos nesta ação, ante a ausência de provas de mudança de sua condição de miserabilidade e sem a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5766 . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 850.2592.6621.3338

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. Nos termos do CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fiscalização de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no mencionado dispositivo, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, afastou a incidência do CLT, art. 62, I ao concluir estar evidenciada a possibilidade de controle de jornada do reclamante. Com efeito, registrou que o trabalho se iniciava e se encerrava na sede da empresa, que os motoristas eram obrigados a comunicar as rotinas de suas viagens e paradas e, de primordial relevância, o preposto admitiu que, a partir de novembro/2013, a ré passou a controlar as jornadas por meio de relatório de viagem. Para se concluir de forma diversa, seria necessária a reapreciação do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. Hipótese em que a decisão regional está em consonância com a Súmula 437/TST, III. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA. A indigitada violação da CF/88, art. 5º, II não impulsiona recurso de revista, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o art. 896, «c, da CLT, enquanto consagrador de princípio genérico cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIÁRIAS DE VIAGEM. VALOR SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional deferiu a integração das diárias de viagem sob o fundamento de que o valor superou muito o limite de 50% do salário e não houve nenhuma comprovação de que os valores se destinavam a ressarcir gastos efetivos do empregado. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado possuem natureza salarial, devendo integrar seu salário, nos termos da Súmula 101/TST . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVO DANO. Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVO DANO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que, constatada jornada habitual extenuante, está tipificado o dano existencial, uma vez que expõe o trabalhador a elevados níveis de fadiga física e mental . Acrescentou que o abalo à esfera moral é inegável e ocorre « in re ipsa « . Ocorre que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2020, no julgamento do E-RR-402-61.2014.5.15.0030, firmou entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Na hipótese dos autos, não consta da decisão regional nenhuma prova de efetivo prejuízo decorrente da prestação das horas extras, nem impedimentos de o reclamante participar do convívio social ou se ocorreram mudanças em seus projetos pessoais. Assim, nos termos da jurisprudência dessa Corte, não há falar em dano moral, não tendo o reclamante se desvencilhado do ônus probatório que lhe competia quanto ao fato constitutivo do seu direito (efetivo prejuízo decorrente da imposição de jornada excessiva). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 669.1766.1703.2703

38 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. «LUVAS". INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . 1.


Quanto ao óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, embora haja transcrição do inteiro teor do capítulo pertinente às «luvas nas razões do recurso de revista, considera-se cumprida a exigência constante do citado dispositivo em face da fundamentação sucinta adotada no acórdão regional, que permite o confronto das teses jurídicas. Precedente. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a parcela «luvas paga pela empresa ao reclamante trata-se de bônus oferecido a executivos com perfil altamente especializado, a fim de atraí-los a seus quadros, e que tem natureza eventual e indenizatória, sem caráter contraprestativo. Todavia, em decisão monocrática, entendeu-se que o julgado do TRT está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual pacificou entendimento de que as «luvas percebidas possuem natureza salarial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que os valores pagos a título de luvas possuem natureza salarial, e, quando paga em única parcela, os reflexos devem ficar limitados ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento da verba e à respectiva multa de 40%, não se estendendo sobre todas as parcelas que têm o salário como base de cálculo. Precedentes . Agravo do Banco reclamado provido em parte . II - PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DO RECLAMADO, DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021. E NO ART. 265 DO RITST . Infere-se das razões do Agravo interposto pelo reclamado a pretensão de reforma de decisão monocrática que lhe foi desfavorável, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não eivado de motivo que justifique a aplicação da multa pretendida. Pedido indeferido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1049.7000

39 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.


«O Tribunal Regional definiu como indenizatória a natureza do auxílio-alimentação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-I do TST. Ressalto que esta Corte tem reconhecido a natureza salarial do auxílio-alimentação quando o empregado for admitido em período anterior à inscrição da empresa no PAT ou à norma coletiva que previa a natureza indenizatória desse benefício. Contudo, não restou assinalado no acórdão recorrido a data da inscrição da reclamada no PAT, mas tão somente a existência de documento comprovando o requerimento de inscrição da reclamada no PAT em -23.05.1977 (fls. 178)-. Óbice da Súmula 126/TST. De outro lado, a Corte consignou que havia a participação dos empregados no custeio da alimentação fornecida. Dessa forma, entender que os empregados recebiam auxílio-alimentação sem qualquer ônus, demandaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 553.2809.5209.6523

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/ TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST, I. 3. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS PPE E PPRS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 5. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. NÃO CONFIGURAÇÃO. 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURAÇÃO. 7. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. 8. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIAS EMINENTEMENTE FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. As matérias debatidas no recurso foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Ademais, importante consignar que as regras de distribuição do ônus probatório servem para nortear o Julgador em casos em que não há produção probatória ou em que esta se mostrou insuficiente em decorrência da impossibilidade ou da excessiva dificuldade de se cumprir o encargo de se comprovar os fatos alegados. Assim, se o Tribunal de origem proferiu decisão com base nas provas efetivamente produzidas e conforme as regras de distribuição do ônus probatório - como ocorreu no caso concreto -, prevalece o princípio do convencimento motivado insculpido no CPC/73, art. 131 (CPC/2015, art. 371), não havendo falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 105.6312.9174.4297

41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PRÉ-ASSINALADO NOS CARTÕES-PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional procedeu ao exame do conjunto fático probatório dos autos e concluiu que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus probatório de que não usufruía do intervalo para descanso e alimentação. II . Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRODUTOS INFLAMÁVEIS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE NÃO HAVIA ingresso do reclamante no almoxarifado externo, onde eram armazenados produtos de limpeza, tintas, querosene e tinner. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional procedeu ao exame do conjunto fático probatório, especialmente prova pericial e testemunhal, e concluiu que a parte reclamante não estava submetida a trabalho em condições perigosas. Consignou a ausência de elementos probatórios que infirmassem a conclusão do laudo pericial, de que o autor não laborava em áreas de risco ou atividades ensejadoras de periculosidade. Acerca da prova testemunhal, entendeu que o depoimento da testemunha não foi suficiente para elidir as conclusões periciais. II . Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PARA TURNO FIXO COM A MESMA CARGA HORÁRIA MENSAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. INUTILIDADE DA DISCUSSÃO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O AUTOR NÃO ERA MENSALISTA E QUE SUA REMUNERAÇÃO FOI FIXADA NA MODALIDADE SALÁRIO-HORA. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a alteração da jornada de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento para turno fixo não provocou redução salarial, porquanto a parte reclamante era horista e o valor da hora nominal permaneceu inalterado e fixo. Consignou que só haveria falar em observância de divisor (180 ou 220) no caso de salário fixado por dia ou mês, não se aplicando ao horista. II. Nessa situação, em que o salário foi fixado por hora, é inócua a discussão sobre divisor. III. Por fim, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INDENIZAÇÃO PELA DESPESA COM LAVAGEM DE UNIFORME. MATÉRIA PACIFICADA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. I . A jurisprudência desta Corte Superior perfilha o entendimento de que os custos de conservação e limpeza dos uniformes serão suportados pelo empregador somente nos casos em que tal higienização demande tratamento especial. II . O Tribunal Regional Entendeu que não há prova de que o uniforme exigisse lavagem especial. III . Estando o acordão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, a denegação do recurso de revista deve ser mantida ante os óbices da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «PREVE". NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional procedeu ao exame do conjunto fático probatório dos autos e concluiu que a parcela denominada PREVE possui natureza indenizatória, e foi paga em substituição à PLR. Consignou que « diferentemente do que sustentou o autor, a PREVE não era paga trimestralmente. As fichas financeiras confirmam a alegação da ré de que a verba foi paga apenas nos anos de 2012 (a primeira parcela em julho/2012 e a segunda parcela em janeiro/2013) e 2013 (a primeira parcela em julho/2013 e a segunda parcela em janeiro/2014) «. II . Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.8835.3676.3285

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO STF EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS . DANO IN RE IPSA . 1. A decisão agravada consignou: É incontroverso nos autos o atraso contumaz dos salários, inclusive dos últimos 3 (três) meses de salário. Assim, restou configurado o reiterado inadimplemento salarial .-. Assim, conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para restabelecer a sentença, que deferiu o pagamento de dano extrapatrimonial. 2. A SbDI-1/TST firmou o entendimento de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta, por si só, lesão aos direitos da personalidade do trabalhador, ensejando o direito à reparação pecuniária, independente da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Trata-se de damnum in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato ofensivo, de modo que, comprovado o evento lesivo, tem-se, como consequência lógica, a configuração de dano extrapatrimonial, exsurgindo a obrigação de pagar indenização, nos termos da CF/88, art. 5º, X. Assim, o atraso reiterado no pagamento dos salários configura o dano extrapatrimonial presumido ou in re ipsa . Precedentes da SbDI-1/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 104.9007.2582.0588

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV . Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, nem o respectivo trecho da decisão regional, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de prescrição dos anuênios, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. O entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior é de que se sujeita à prescrição parcial a pretensão de integração do auxílio-alimentação, inclusive no caso de discussão acerca da alteração da natureza do benefício - de salarial para indenizatória -, seja por norma coletiva ou por adesão posterior ao PAT. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO SOBRE O FGTS. Hipótese em que Tribunal Regional pronunciou a prescrição trintenária sobre a repercussão do auxílio alimentação, licença-prêmio e abonos sobre os depósitos fundiários. Em se tratando de demanda em que se postula o pagamento do FGTS relativo às parcelas do auxílio-alimentação, licença-prêmio e abono, quitadas no curso do contrato de trabalho, a jurisprudência desta Corte é no sentido da incidência da prescrição prevista na Súmula 362/TST. Isso porque, tratando-se de pretensão incidente sobre vantagens pagas durante a contratualidade, o Fundo de Garantia pleiteado não assume feição de parcela acessória, mas de principal, apta a afastar a incidência da Súmula 206/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICENÇA-PRÊMIO E ABONOS. ANUÊNIO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras, sob o fundamento de que a parcela é paga de forma mensal aos empregados. Com efeito, a jurisprudência do TST, entende que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, devendo incidir na hipótese os termos da Súmula 264/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER PROVISÓRIO. O entendimento predominante nesta Corte Superior quanto à caracterização da provisoriedade deve-se à constatação de transferências sucessivas e de curta duração, levando-se simultaneamente em consideração o tempo de contratação. Quanto ao tempo de duração da transferência, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior é no sentido de que é provisória quando o deslocamento do empregado para local distinto da contratação durar até três anos. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante foi submetido a várias transferências, tendo permanecido, em algumas localidades, períodos muito curtos, como em Dianópolis, Pedro Afonso, Colmeia. Se for considerando apenas o período não prescrito, o empregado ficou lotado em Taquaralto, Fátima e Palmas, tendo permanecido dois anos na primeira cidade, três na segunda e um mês na última. A decisão regional está em harmonia com a OJ 113 da SDI-1 do TST, porque caracterizado o caráter provisório da transferência com o registro de sucessivas transferências ao longo do contrato de trabalho do autor, independentemente do exercício de cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Outrossim, a jurisprudência também consolidou a tese quanto à possibilidade de se considerar o período prescrito apenas para fins de verificação da sucessividade, contudo, sem deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período, como no caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AJUDA - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ANTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. AJUDA - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ANTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que declarou a natureza salarial das parcelas auxílio-alimentação e auxílio-cesta-alimentação. Extrai-se dos autos que a norma coletiva 1987/1988, firmada em setembro de 1987, estabeleceu a natureza indenizatória da ajuda-alimentação, sendo incontroverso que o reclamante foi contratado pelo banco em 5/10/1987. Nesse quadro, a delimitação do acórdão regional no sentido de que a norma coletiva já contemplava expressamente a natureza indenizatória do auxílio-alimentação antes da data de admissão do autor inviabiliza a integração do benefício à remuneração. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 569.6272.4209.7867

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELA CONTEC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Por outro lado, transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 766.6223.3174.2529

45 - TST RECURSOS REGIDOS PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, QUE ALTEROU A REDAÇÃO § 4º DO CLT, art. 71.


Prevê o CLT, art. 71, caput a obrigatoriedade da concessão do intervalo intrajornada, no mínimo, de uma hora para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas diárias. De acordo com a Súmula 437, item I, do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Nos termos do item III da citada súmula, a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. O Tribunal a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, itens I e II, razão pela qual inviável a invocação de ofensa ao CLT, art. 71, § 4º. Salienta-se, ainda, que a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada não usufruído (total ou parcialmente) refere-se a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 1.3467/2017, que alterou a CLT, dando nova redação ao § 4º do art. 71. Assim, não há falar em afronta a dispositivo que não vigia à época dos fatos. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. RECLAMANTE SUBMETIDO A JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200. SÚMULA 431/TST. A reclamada, ora agravante, alega que «a jornada semanal era de 44 horas, assertiva contrária ao registro feito pelo Regional de que o reclamante «estava submetido à jornada de 40 horas semanais, já que laborava de segunda à sexta-feira, das 08h00 à 17h00, com uma hora de intervalo, conforme, inclusive, espelhos de ponto de fls. 345/398". Nessas circunstâncias, a apreciação da citada alegação patronal dependeria do reexame das provas dos autos, o que é vedado a esta Corte de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há falar em ofensa ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88. Por outro lado, em relação ao divisor, estabelece a Súmula 431/TST, in verbis : «Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora . Constata-se que o Tribunal a quo decidiu em sintonia com citada súmula. Agravo de instrumento desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO 2017. A agravante sustenta que não devia ao reclamante a PLR/2017, nos termos previstos na norma coletiva, motivo pelo qual aponta ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Segundo registrado no acórdão regional, o prazo estabelecido na norma coletiva para o pagamento da parcela PLR/2017 era « 30 de abril de 2018 «, tendo a reclamada apresentado seu recurso « após a data do vencimento da obrigação sem nada mencionar, na forma permitida pelo CPC/2015, art. 842, I, sobre o seu cumprimento «. Constata-se que a condenação da reclamada ao pagamento da verba decorreu na ausência de comprovação da quitação desta rubrica na data estabelecida na avença coletiva. Assim, não há falar em afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Defende o reclamante, ora agravante, a invalidade dos controles de frequência. Entretanto, conforme consignado no acórdão regional, os cartões de ponto apresentados pela reclamada «contém registro de horários não uniformes, bem distantes da jornada britânica combatida pela jurisprudência, não tendo o reclamante produzido prova a fim de afastar a eficácia probatória de referidos documentos. Como o reclamante não conseguiu demonstrar a invalidade dos registros de frequência, ônus que lhe competia, não subsistem as alegações de ofensa ao art. 74, §2º, da CLT e de contrariedade à Súmula 338, item III, do TST. Agravo de instrumento desprovido. PERÍODO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME. No acórdão regional foi transcrito o seguinte trecho da sentença: «a troca de uniforme não foi objeto de pleito na petição inicial, razão pela qual não há que se acolher a pretensão". O Tribunal de origem não adentrou no exame da questão relativa ao tempo gasto na troca de uniforme, não tendo havido o prequestionamento exigido pela Súmula 297, itens I e II, do TST, na medida em que o reclamante, no seu recurso ordinário, não se insurgiu contra o citado fundamento da sentença e, muito menos, apontou contrariedade à Súmula 366/TST. Inovatória, pois, a alegação da matéria no recurso de revista denegado. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 5. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 6. In casu, Foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Nessa hipótese, em que o processo encontra-se na fase cognitiva, incide o critério de modulação estabelecido no item «(ii) da modulação, ao contrário do posicionamento adotado pelo Regional. Recurso de revista conhecido e provido, em parte .... ()

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Doc. LEGJUR 110.3852.6045.5324

46 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FGTS. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40%. INEXISTENTES I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 341 da SDI-1 desta Corte, « é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários «. II. Todavia, no caso vertente, segundo asseverou o Tribunal Regional, a parte reclamante não tem direito às diferenças ora pleiteadas, porquanto os expurgos inflacionários já haviam sido creditados em sua conta no momento da dispensa. Logo, a multa de 40% foi calculada computando-se os referidos valores. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. I. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que a regularidade do recolhimento do FGTS deve ser comprovada pelo empregador, com base no princípio da aptidão para a prova, e, por ser fato extintivo do direito do autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, II (correspondente CPC/1973, art. 333, II). Esse entendimento foi consolidado na Súmula 461/TST. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de diferenças no recolhimento do FGTS sob o fundamento de que incumbe à parte reclamante comprovar a existência das alegadas diferenças. III. A Corte Regional, ao concluir que o encargo de provar a existência de diferenças no recolhimento dos depósitos do FGTS é da parte reclamante, adotou tese diametralmente oposta à diretriz perfilhada pela jurisprudência dessa Corte Superior e ofendeu o CLT, art. 818, que dispõe sobre distribuição do encargo probatório das alegações feitas pelas partes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA ÍNDOLE INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO. CARÁTER SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-I DO TST. I. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1, é no sentido de que apactuaçãoem norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. II. No caso vertente, o entendimento do Tribunal Regional de que « as cláusulas normativas que preveem o fornecimento de tais benefícios afastam, por si, a alegada natureza salarial (cláusulas 14ª, § 6º e 15ª, «caput - fl. 158 e seguintes), não havendo que se falar em direito adquirido « contraria a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. ADICIONAL ESPECIAL. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO I. O Tribunal Regional, ao apreciar o tema em destaque, consignou que a norma regulamentar prevê que o adicional especial deve ser calculado sobre o salário básico do empregado. Dessa forma, a aferição da veracidade das alegações da parte recorrente depende necessariamente do revolvimento dos fatos, em especial dos termos da norma interna invocada, inviável nesta instância extraordinária em face do óbice da Súmula 126/TST. II. Recurso de revista de que não se conhece. 5. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. I. Nos termos do caput do CLT, art. 469, não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado. Dessa forma, constituem pressupostos para o deferimento do adicional de transferência: a mudança de domicílio e a provisoriedade da transferência (Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1). II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de transferência por presumir não ter havido mudança de domicílio uma vez que as transferências ocorreram para municípios próximos da mesma região. III. O Tribunal Regional observou o disposto no CLT, art. 469, caput e decidiu também em consonância com o entendimento pacífico desta Corte de que a mudança de domicílio é pressuposto para o deferimento do adicional de transferência (Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST). IV. Demais disso, o Tribunal Regional não apreciou a questão sob o enfoque do art. 72 do Código Civil (Incidência da Súmula 297/TST, I). V. Recurso de revista de que não se conhece. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST I. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas do preenchimento dos requisitos constantes na Súmula 219/TST, I. II . No caso dos autos, irretocável a decisão regional em que se excluiu da condenação o pagamento de honorários, porquanto a parte agravada não se encontra assistida por profissional credenciado pelo sindicato de sua categoria. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 875.0215.9528.0617

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIOS APÓS O DESLIGAMENTO . REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve pagamento dos salários no período de novembro/2012 até a efetiva dispensa da autora em 01/03/2013, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou os pagamentos dos salários e demais haveres trabalhistas. Assentou que, ao ser reintegrada ao emprego através de decisão judicial, a reclamante encontrava-se à disposição das reclamadas, fazendo jus ao pagamento dos salários integrais no período correspondente até a sua dispensa. Contudo, as reclamadas não demonstraram o efetivo pagamento dos salários da autora do período, conforme o demonstrativo de pagamento mensal referente ao mês de Dezembro/2012, o qual se encontra zerado. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS ALÉM DA 44ª SEMANAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que as horas extras devem ser consideradas como as excedentes da 11ª diária e 44ª semanal, em razão da adoção de critério mais benéfico à autora, conforme contrato de trabalho. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TEMPO DE SOLO DURANTE AS ESCALAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que os tempos de voo e de solo encontram-se abarcados na jornada de trabalho, conforme Lei 7.183/1984, art. 20. Fundamentou que devem ser adotados os horários consignados na escala individual da autora, porquanto restou constatada a validade dos horários registrados nas escalas de trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada impõe o pagamento do período correspondente, como extra, acrescido do reflexo legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de trabalho para o efeito de remuneração, ostentando natureza salarial, devendo repercutir no cálculo de outras parcelas salariais, na forma preconizada no art . 71, § 4º, da CLT. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização em decorrência do prejuízo no recebimento do seguro desemprego, sob o fundamento de que o extrato de seguro desemprego comprova o pagamento em valor inferior àquele que a trabalhadora deveria efetivamente receber. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMISSÃO PELA DIVULGAÇÃO E VENDA DE PRODUTOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento da comissão pela divulgação e venda de produtos, sob o fundamento de que as reclamadas não comprovaram a correção do pagamento das comissões. Registrou que as reclamadas não trouxeram os documentos necessários, inviabilizando ao juízo averiguar a correção ou não dos pagamentos efetuados a título de comissões e as devidas integrações. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. INADIMPLEMENTO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que restou demonstrado o reiterado inadimplemento salarial ante o não pagamento dos salários devidos entre novembro de 2012 e março de 2013. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de pagamento de salários é suficiente para caracterizar a ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador, acarretando dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RETIFICAÇÃO DA CTPS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. O entendimento adotado pela Corte Regional está em consonância com a OJ 82 da SbDI-1 desta Corte ( A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado «). Deve constar na CTPS do empregado, para fins de registro do término da relação laboral, a data do termo final do aviso prévio. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º sob o fundamento de que as verbas rescisórias foram pagas fora do prazo legal. Assim, a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação da penalidade do art . 477, § 8º, da CLT dá-se na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 461/STJ, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Assim, ao atribuir o ônus da prova à reclamada, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 377.2386.1277.0753

48 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM RSR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA COMPROVADAMENTE CONVIDADA. Verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional que concluiu pelo indeferimento do adiamento da audiência decorrente do não comparecimento da testemunha, em especial o fato de que a ausência do depoente decorreu de viagem marcada por interesse do próprio banco. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. O e. TRT registrou que o magistrado de primeiro grau, revendo despacho anterior, indeferiu a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que alterou a sua residência após a audiência inaugural consignou que em « face dos termos da ata de audiência da folha 598 e considerando que a testemunha indicada pela reclamada na fl. 905 não ficou vinculada ao presente processo, reconsidero a determinação de expedição de carta precatória inquiritória". Nesse contexto, verifica-se que o e. TRT não especifica claramente os fatos ocorridos na referida audiência que motivaram a revisão do despacho anterior pelo juízo de primeiro grau, de modo que uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 357, é no sentindo de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . Do mesmo modo, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o autor em ação que move contra o réu, com mesmo objeto, não implica, por si só, a sua suspeição. Precedentes. É que para ser declarada a suspeição da testemunha faz-se necessária a existência de prova inequívoca da troca de favores, aspecto não evidenciado nos autos. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO. Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, incidindo, no caso, a parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. Discute-se a configuração da pré-contratação de horas extraordinárias a partir do delineamento fático posto no acórdão regional. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «em todo o período contratual trabalhou em sobrejornada - o que sustentou desde a petição inicial -, embora apenas no mês de outubro tenha havido a formalização do indigitado acordo de prorrogação de horário de trabalho . Registrou que o tempo decorrido entre a contratação em 15/07/2003 e o acordo de prorrogação datado de 13/10/2003 não altera o caráter de pré-contratação de horas extras, em vista das circunstâncias acima narradas, que evidenciam que a prática adotada outra finalidade não teve senão a de mascarar a pré-contratação do trabalho extraordinário. Ressaltou que «em virtude da sua condição de bancário, o reclamante, no período em questão, estava submetido à jornada de 06h, sendo imperioso reconhecer que o salário contratado, assim considerado também o valor atribuído à quantidade fixa de duas horas extras diárias, remunerava apenas a jornada normal, motivo pelo qual aplicou a Súmula 199/TST, I. Nesse contexto, os fatos descritos no acórdão efetivamente demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso, três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho é celebrado logo após a admissão do trabalhador, evidenciando a intenção fraudulenta. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REGISTROS DE JORNADA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), manteve a sentença que fixou que a jornada cumprida era de segunda à sexta-feira, das 07h45min às 12h e das 12h40min às 19h30min, sob o fundamento de que os registros de ponto juntados pelo reclamado foram acertadamente desconsiderados, na medida em que foram juntados em relação a pequeno período e assinalados de forma incompleta, o que atrai a incidência da Súmula 338/TST, I. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. O e. TRT, ao afastar a prescrição total da alegada redução salarial de parcelas de natureza sucessiva, em que a lesão se renova mês a mês, decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, assegurada ao trabalhador a irredutibilidade salarial, nos termos da CF/88, art. 7º, VI, quanto a pedido de diferenças salariais decorrentes da redução salarial (salário base), a prescrição aplicável é a parcial, consoante exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desse modo, a decisão regional, ao declarar a prescrição parcial quinquenal, encontra-se em consonância com a atual e pacífica jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. As divergências jurisprudenciais, por sua vez, também não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficas, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. GERENTE-GERAL MIDDLE. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 62, II, 224, caput e § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 291/TST, o que não viabilizam o prosseguimento do recurso por impertinentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PLR. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO / MÚTUO. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O e. TRT consignou que o reclamante passou a exercer a função de gerente geral middle em 01/05/2011 e a paradigma foi contratada em 13.12.2010 como gerente geral middle. Registrou que o reclamado «não se desincumbiu de seu encargo, a teor da Súmula 6/TST, VIII, na medida em que não há nada nos autos que indique que detivesse, «a paradigma, maior produtividade e perfeição técnica que o autor, ressaltando que Porto Alegre e Novo Hamburgo integram a mesma região metropolitana. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, VIII e X. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO FGTS. Do exame dos autos verifica-se que o direito a parcela «empréstimo não foi reconhecido em juízo, mas, tão somente, a sua natureza salarial, uma vez assentado que a rubrica foi, efetivamente, adimplida durante toda a contratualidade. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, a prescrição aplicável, in casu, é a trintenária, seguindo o consubstanciado na Súmula 362/TST, II. Precedentes. Dessa forma, ao aplicar a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS relativos a parcelas pagas no curso do contrato de trabalho, cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo, o Regional contrariou a Súmula 362/TST, II. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 985.3956.3899.2314

49 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expôs os fundamentos pelos quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, para confirmar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo antes das alterações ocorridas em 1994. Como se depreende do acórdão, há clara análise das provas colacionadas aos autos, especialmente quanto ao documento que o recorrente se refere nas razões recursais. Assim, nota-se que a decisão guerreada não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, nem violou o, XI do art . 93 da CF/88, ao passo que fundamentou de modo apropriado sua decisão. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126/TST. O que se discute é a natureza do auxílio-alimentação até 1994, fato controvertido pelo reclamado, de modo que cabia ao sindicato autor apresentar elementos constitutivos do direito pleiteado e demonstrar que a parcela era dotada de caráter salarial. Com base nisso, coube ao TRT analisar o conjunto fático probatório, inclusive normas coletivas colacionadas aos autos que estabeleciam a natureza indenizatória da parcela antes mesmo de 1994, e fixar as premissas fáticas. O Tribunal Regional concluiu que o autor não se desincumbiu do ônus de provar os elementos constitutivos do direito dos substituídos. Isso porque não trouxe aos autos nenhuma documentação que ateste que, de fato, houve pagamento de auxílio-alimentação na condição de parcela salarial, em período anterior à adesão da reclamada ao PAT. Da mesma forma, o TRT foi categórico ao afirmar que, desde 1986, a empresa aderiu ao PAT. Decidir de forma contrária implicaria em manifesto reexame de fatos e provas, o que não é autorizado nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido . Dispensa do pagamento de custas processuais . SINDICATO. CDC, ART. 87. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Reconhece-se a transcendência jurídica. Embora a jurisprudência pacífica e sumulada deste Tribunal Superior entenda que, em regra, cabe à pessoa jurídica que requer gratuidade da justiça demonstrar a insuficiência de recursos, o caso concreto trata de hipótese específica, regida pelas normas do microssistema de demandas coletivas, em que o sindicato figura como substituto processual, na defesa de interesses difusos da categoria profissional. Nesse contexto, ao contrário do que decidiu o Tribunal Regional, incide a Lei 8.078/90, art. 87 (CDC), que expressamente dispensa o sindicato-autor do pagamento de custas processuais, salvo comprovada má-fé, o que não ocorreu no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 556.3922.3033.4952

50 - TST I - PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. 1 - A parte reclamante, às fls. 1.411/1.416, apresenta pedido de suspensão do processo, em razão da propositura da Ação Civil Pública sob o 001034872.2017.5.03.0002 que trata do tema de diferenças salariais e da propositura da Ação Civil Pública sob o 0000417-92.2014.5.23.0002 que trata do tema referente à natureza jurídica das parcelas alimentação. Sustenta que «ainda, que o pedido de suspensão da presente demanda encontra respaldo na Lei 8.078/90, art. 104, e o pedido de aplicação da decisão definitiva exarada na Ação Coletiva, beneficiando o reclamante, encontra respaldo no Art. 103, I e III do CDC. Por fim, quanto a possibilidade de aplicação das Ações Coletivas no presente caso, mesmo que julgado em unidade da federação diversa, o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente o tema 1075 RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral Reconhecida, fixando a tese de observância obrigatória «. Já às fls. 1.635/1.637, a reclamante apresenta pedido de suspensão do processo, em razão da propositura da Ação Civil Pública sob o 0010911-07.2021.5.03.0138 que trata do tema de diferenças salariais. 2 - Acerca do tema, prevê o CDC, art. 104: « Art. 104. As ações coletivas, previstas nos, I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os, II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva «. 3 - A forma de aplicação desse dispositivo já foi sedimentada pelo STJ, que destaca que o direito potestativo da parte reclamante da ação individual, de requerer a suspensão do feito, é assegurado até a prolação da sentença de mérito na ação individual. Nesse sentido, é o seguinte julgado: « O direito potestativo referente à suspensão do feito individual, com os efeitos preconizados pelo CDC, art. 104, é assegurado ao autor somente até a prolação da sentença de mérito; depois disso, a tramitação do processo individual independe do desate da ação coletiva . (AgInt no RMS 41.809/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 29/08/2019)". 4 - A questão foi apreciada pelo Órgão Especial do TST, em processo semelhante, envolvendo a mesma parte reclamada. O colegiado, ao julgar Ag-Ag-AIRR-100382-06.2016.5.01.0028, de relatoria do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em acórdão publicado no DEJT 17/09/2021, rejeitou o pedido de suspensão realizado pela parte reclamante. 5 - Assim, rejeita-se o requerimento formulado pela parte. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES 1 - A parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, logo, não há falar em inobservância da Súmula 422/STJ. 2 - Preliminar a que se rejeita . TRANSCENDÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A reclamante sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão regional apresentou omissão a) « sobre o documento que comprova a implantação do PCS de 1998 e respectivo enquadramento da autora « e « sobre as tabelas de cargos e salários previstas para o ano de 1998, as quais mostravam as diferenças salariais devidas, acrescidas do aumento percentual estipulado mediante a convenção coletiva do ano vigente «; b) « acerca da prova das diferenças «, pois, « o teor do acórdão de embargos de declaração acerca do requerimento de exibição de documentos claramente fugiu da provocação, em nada julgando a justeza do requerimento como prova hábil «. Ao final, requer « o retomo dos autos ao TRT12 para exame documental sob o prisma da desnecessidade da homologação do PCS pelo Ministério do Trabalho, examinando a instituição interna do Plano como condição mais favorável aos funcionários «. 2 - Ocorre que o TRT enfrentou especificamente as questões suscitadas pela reclamante nos embargos de declaração, consignando, respectivamente, que: a) « O acórdão reconheceu a existência de plano de cargos e salários, assim como a veracidade das tabelas salariais colacionados pela autora «, bem como realizou « a análise do demonstrativo de diferenças salariais em confronto com as tabelas apresentadas, apresentando as razões pelas quais não o considerou válido: Assinalo que embora se pudesse considerar a aplicação da tabela salarial da época do plano de cargos e salários, ainda assim, não haveria diferenças, considerando o salário de abril de 2014 de R$ 1.701,19 e o nível 18 máximo de R$ 1.617,51 «; b) ao analisar o pleito de exibição de documentos, o Regional deixou claro que entendia ser desnecessário o deferimento do citado pedido, sob o fundamento de que « O acórdão, de forma expressa, analisou o ônus de distribuição da prova, assim consignando: Aponto, ainda, que tendo a ré negado a existência de implantação de plano de cargos e salários ou tabela salarial, por disposição do CLT, art. 818, I, incumbe a autora a prova de sua existência por se tratar de fato constitutivo de seu direito. E desse ônus a autora se desincumbiu. Reconheceu, inclusive, como válidas as tabelas salariais trazidas pela autora, porém, sem retirar a necessidade de análise da existência das diferenças salariais, cujo demonstrativo não se mostrou servível ao intento «. 3 - Especificamente quanto à controvérsia a respeito da necessidade de homologação do PCS pelo MTE e sua aplicação à reclamante, a Corte Regional registrou no acórdão proferido em sede de recurso ordinário que « a homologação ou não do alegado plano de cargos e salários no Ministério do Trabalho e Emprego, como previsto na Súmula 6/TST, I, não afasta a possibilidade do reconhecimento de diferenças pelo seu descumprimento. O plano de cargos e salários não homologado detêm mesma natureza de regulamento interno cujas cláusulas aderem ao contrato de trabalho «, concluindo que « embora se pudesse considerar a aplicação da tabela salarial da época do plano de cargos e salários, ainda assim, não haveria diferenças, considerando o salário de abril de 2014 de R$ 1.701,19 e o nível 18 máximo de R$ 1.617,51 «. 4 - Nesse contexto, não há como reconhecer a transcendência quando se verifica, em exame preliminar, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu que a parcelas de alimentação pagas ao reclamante não podem ser consideradas de natureza salarial. Para tanto, registrou que « as normas coletivas que trouxe ao processo prescrevem como indenizatória a natureza das parcelas de alimentação concedidas. Nesse aspecto, os acordos e convenções coletivos, por disposição da CF/88, art. 7º, XXVI, devem ser respeitados «. Em sede de embargos de declaração, o Regional registrou que « a ré não comprovou a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Todavia, como lá consta, os instrumentos coletivos previam a natureza indenizatória do benefício, sendo por essa razão, o indeferimento do pedido «. 2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 3 - Não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 4 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 5 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE RECLAMADA. MÁ DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA 1 - De plano, destaca-se que a agravante não possui interesse recursal quanto à distribuição do ônus da prova referente à existência da adoção de planos de cargos e salários pela reclamada, pois o Regional consignou expressamente que tal ônus foi devidamente desincumbido pela reclamante. 2 - No mais, analisando os trechos colacionados, verifica-se que os excertos não apresentam pronunciamento do TRT sob o enfoque da alegação de que teria havido cerceamento do direito de defesa, em razão do alegado indeferimento da exibição de documentos pela parte reclamada. Verifica-se apenas tese da Corte regional quanto a desnecessidade de análise do ônus da prova quanto ao pagamento de diferenças salariais, pois o citado pedido foi analisado com base nas provas produzidas nos autos, e quanto à realização da análise da distribuição do ônus da prova quanto a comprovação de existência de plano de cargos e salários. Desse modo, se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (art. 896, §1º-A, I, da CLT), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (art. 896, §1º-A, III, da CLT). 3 - Por outro lado, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não apresenta pronunciamento do Regional sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373) quanto à existência de diferenças salariais em razão da inobservância do plano de cargos e salários. Em verdade, o Regional, ao analisar o citado pleito utiliza como um dos fundamentos do indeferimento a alegação de que « embora se pudesse considerar a aplicação da tabela salarial da época do plano de cargos e salários, ainda assim, não haveria diferenças, considerando o salário de abril de 2014 de R$ 1.701,19 e o nível 18 máximo de R$ 1.617,51 « e, em sede de embargos de declaração, deixa claro que « Reconheceu, inclusive, como válidas as tabelas salariais trazidas pela autora, porém, sem retirar a necessidade de análise da existência das diferenças salariais, cujo demonstrativo não se mostrou servível ao intento «. Assim, resta claro que o TRT decidiu com base no exame do conjunto probatório dos autos, independentemente da titularidade da prova produzida. Logo, sob esse aspecto, tem-se que o recurso de revista também não observou os requisitos formais do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência, quando não atendida exigência da Lei 13.015/2014. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADOÇÃO DE PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS PELA RECLAMADA 1 - No caso dos autos, verifica-se que a reclamante não impugna todos os fundamentos adotados pelo Regional para indeferir o pagamento de diferenças salariais desde a implementação do plano de cargos e salários em 1998, senão vejamos. 2 - A reclamante limita-se a afirmar que « Segundo os documentos juntados com a inicial, o salário do reclamante sempre esteve defasado em relação ao salário do cargo implementado em 1998 e reajustes subsequentes «, sem, contudo, impugnar o fundamento pelo qual o Regional considerou que eventual diferença salarial em razão da inobservância do plano de cargos e salários adotados seria apenas referente ao exercício da função de «supervisor de serviços GCX a partir de 2006, qual seja: « o enquadramento da autora como supervisor de serviços GCX somente se deu, de acordo com a sua ficha funcional, no ano de 2006. Na época de implantação do plano de cargos e salários a autora permaneceu no cargo de Chefe de Seção PAB, não havendo pleito nem demonstração de diferenças desse enquadramento «. 3 - De igual modo, a parte apenas defende que deve ser observado o princípio da isonomia, pois « Frente a documentação anexada aos autos, não há dúvidas quanto a efetiva implantação de Plano de Cargos e Salários, que não ocorreu em caráter geral, pois o plano foi efetivamente observado somente para alguns empregados, devendo englobar todos os funcionários «, sem, contudo, impugnar o fundamento pelo qual o TRT considerou que os colegas de trabalho citados não serviam como meio de prova a demonstrar eventual diferença salarial, qual seja: « As diversas menções a colegas de trabalho, igualmente, não servem como prova que deveria receber aumento salarial com a implantação do plano de cargos e salários. Havia, como apresentado na tabela salarial citada, escalonação de salários nos níveis, além de que se tratam de cargos diversos daquele da autora «. 4 - Logo, deve ser mantida a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por motivo diverso, ante a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual deve a parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Aplicável ainda o entendimento consolidado no item I da Súmula 422/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser provido o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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