1 - STJ Prisão em flagrante. Ausência da assinatura do conduzido. Auto de prisão em flagrante. Nulidade reconhecida. CPP, art. 304, «caput e § 3º. CF/88, art. 5º, LXI.
«O auto de prisão em flagrante delito, porque constitucionalmente equiparado ao mandado judicial de prisão (CF/88, art. 5º, LXI), deve observar estritamente os requisitos legais da sua lavratura, sendo essencial à sua validade a assinatura do acusado ou de duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, quando houver recusa de sua parte, não souber ou não puder fazê-lo (CPP, art. 304, «caput, e § 3º).... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. DANOS MATERIAIS. Compra realizada pela internet. Ausência de demonstração de regular entrega de produto adquirido na internet. Ausência de assinatura que demonstre a entrega do produto regularmente adquirido. Vício do serviço demonstrado. Responsabilidade Objetiva da recorrente pela reparação dos Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. DANOS MATERIAIS. Compra realizada pela internet. Ausência de demonstração de regular entrega de produto adquirido na internet. Ausência de assinatura que demonstre a entrega do produto regularmente adquirido. Vício do serviço demonstrado. Responsabilidade Objetiva da recorrente pela reparação dos danos. Ressarcimento devido e adequadamente arbitrado. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido.
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3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA QUE O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO COM SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 2 MESES, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI A PRELIMINAR DE NULIDADE DO TESTE DO ETILÔMETRO ANTE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO RÉU. ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ART. 386, VII DO CPP. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. Inicialmente, a questão preliminar arguida deve ser rejeitada. Sabe-se que o teste de etilômetro dispensa a assinatura do acusado, quando ele é subscrito não apenas pelo operador do aparelho, mas também por outro Policial que atuou na detenção em flagrante do ora Recorrente, o que é o caso visto nos autos, conforme teste de etilômetro colacionado, onde consta a identificação do réu, a assinatura do Policial responsável pela operação do equipamento e a assinatura de outro Policial, na qualidade de testemunha. É importante destacar que atos praticados pelos agentes da Lei gozam de presunção de veracidade, devendo recair sobre a Defesa o ônus de afastar e desconstituir a validade de tais atos, com vistas a comprovar que o acusado realizou o teste do etilômetro contra a sua vontade, o que não se verifica no caso em exame. Além do mais, é de conhecimento que o C. STJ já decidiu que com o advento da Lei 12.760/2012, que modificou o art. 306 do Código de Trânsito, foi reconhecido ser despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro, tendo passado a ser admitida a comprovação da embriaguez por outros meios de prova em direito admitidos. Pelo que se vê, a prova foi produzida de acordo com os ditames legais e apresentada à parte contrária nos autos para o exercício do contraditório, durante a instrução criminal, assegurada a paridade de armas a ambas as partes. Pois bem, o apelante não logrou êxito em comprovar a inexistência de eventual desequilíbrio processual, razão pela qual a questão prévia é rejeitada. Passa-se ao exame de mérito: A denúncia narra que no dia 09 de março de 2021, por volta das 17 horas e 53 minutos, na rodovia BR-393, altura do 236, Grecco, Vassouras/RJ, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia veículo automotor da marca Mercedes Benz, ano 2018, cor prata, placa QIS-8204/SC, em via pública, sob influência de álcool, conforme resultado do teste do etilômetro, cuja concentração ultrapassou o limite legal. O testemunho dos Policiais Rodoviários Federais foi uníssono no sentido de que o réu apresentava hálito etílico e com os olhos avermelhados, percebendo ainda que ele não estava com a pisada firme e apresentava a fala um pouco arrastada. O réu não foi interrogado, ante o decreto de revelia. Integram ainda o caderno probatório o auto de prisão em flagrante 095-00230/2021; resultado do teste de etilômetro e a prova oral colhida sob o crivo do contraditório. A conduta típica aqui tratada é «conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa". A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de «perigo abstrato". Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor LUIZ FLÁVIO GOMES, «um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo (Nova Lei Seca, Comentários à Lei 12.760, de 20-12-2012, Ed. Saraiva, 2013, pág. 159). Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, o resultado do etilômetro indicou que a concentração de álcool por litro de ar alveolar era de 1,02 miligramas, ou seja, mais do que três vezes o estipulado na norma penal. Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Sobre a dosimetria da pena, registra-se que esta se deu de forma correta, pois foi aplicada nos seus patamares mínimos. No que diz respeito à pena acessória, o CTB, art. 306 estabelece a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Este é um preceito secundário da norma e deve ser mantido. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. E se a sanção privativa de liberdade do crime da Lei 9.503/97, art. 306 foi fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também seguiu o mesmo roteiro. Sem retoques quanto ao regime prisional, mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, bem como quanto a substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44, por uma restritiva de direitos. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.... ()
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4 - STJ Administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, III e IX, 117, IX e 132, IV, xi e XIII, da Lei 8.112/1990. «operação br334. Alegada quebra do princípio da imparcialidade da comissão processante. Sindicante que participa apenas da fase inicial da persecução disciplinar, não tomando assento na comissão processante que formou o juízo de valor. Ausência de nulidade. Designação do Corregedor regional para o múnus de presidente da comissão processante. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Princípio pas de nulitté sans grief. Interceptação telefônica. Alegada nulidade. Competência do juízo que determinou a quebra do sigilo telefônico. Precedentes. Ausência de assinatura de todos os membros da comissão processante na ata de deliberação. Formalismo exacerbado. Mero ato de expediente. Não demonstração dos prejuízo sofridos. Perícia nas interceptações telefônicas. Desnecessidade e incompetência da comissão processante. Precedentes. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a concessão da segurança para anular a Portaria 1.893, de 18 de novembro de 2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Justiça, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, III e IX, 117, IX e 132, IV e IX, da Lei 8.112/1990. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Crime de porte ilegal de artefacto explosivo (granada). Laudo pericial. Ausência de assinatura. Mera irregularidade. Materialidade. Comprovação. Outros elementos de prova. Recurso provido.
«1 - Hipótese em que a instância de origem decidiu que a ausência de assinatura do laudo pericial afasta a prova da materialidade delitiva do crime descrito no art. 16, parágrafo único, III, da Lei 10.826/2003. ... ()
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6 - TJSP «Habeas corpus. Trânsito. Embriaguez ao volante. Alegação de mera infração administrativa e atipicidade da conduta. Ausência de assinatura no laudo do teste do bafômetro. HC. Via inadequada. Considerações do Des. Sydnei de Oliveira Jr. Sobre o tema. CTB, art. 27 e CTB, art. 306. CPP, art. 647.
«... 2. Não se vislumbra motivação suficiente para se recepcionar a pretensão de trancamento da ação penal pela qual responde o paciente. Aliás, a bem da verdade, nem mesmo se sabe, com a segurança desejada, acerca da existência de ação penal em curso. Em suma, verificam-se indícios de autoria e qualquer discussão a respeito da higidez probatória haverá de ser feita em sede própria, sendo inadequada, como se sabe, a discussão e valoração probatória em sede de habeas corpus. ... ()
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7 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ASSINATURA ELETRÔNICA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito decorrente de contrato de empréstimo consignado, cumulada com indenização por danos morais, sob o fundamento de inexistência de vício de consentimento e ausência de falha na prestação do serviço do banco réu. O autor alegou não ter contratado o empréstimo, sendo induzido a erro por terceiro e agindo de boa-fé ao transferir o valor contratado a uma pessoa jurídica de nome semelhante ao do correspondente bancário. ... ()
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8 - STJ Ação monitória. Direito processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Cheque prescrito devolvido por divergência de assinatura. Ônus da prova. CPC/1973, art. 389, II (atual CPC/2015, art. 429, II). Flexibilização da específica hipótese dos autos. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700.
«1 - Ação monitória fundada em cheque - já prescrito - devolvido por divergência de assinatura. ... ()
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9 - TJSP Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito consignado não autorizado. Restituição em dobro. Dano moral afastado. Recurso do réu parcialmente provido, com determinação e recurso do autor não conhecido.
I. Caso em exame Apelações contra sentença que declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e condenou o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão envolve: (i) a validade do contrato de cartão de crédito consignado e a responsabilidade do banco; (ii) a restituição dos valores descontados; (iii) a configuração de danos morais. III. Razões de decidir 3. Preliminares de prescrição e decadência afastadas. 4. Autor que impugnou as assinaturas apostas no contrato apresentado pelo réu. Réu que instado produzir a prova de autenticidade das assinaturas, limitou-se a reafirmar as provas já contidas nos autos. Perícia grafotécnica não realizada nos autos. Réu que não demostrou interesse na produção desta prova específica. Ônus da prova em caso de alegação de falsidade de assinatura que é da parte que produziu o documento. Artigo 429, II do CPC. Tema repetitivo 1061 do STJ (REsp 1846649 / MA, julgado em 24/11/2021). Ausência de prova de regularidade da contratação, com relação ao contrato de empréstimo consignado. CPC, art. 373, II. O contrato foi considerado inválido por ausência de prova de autorização do autor. 5. Aplicação da responsabilidade objetiva do banco, nos termos do CDC, art. 14, impondo a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. 6. A indenização por danos morais foi afastada, pois não ficou comprovada a ofensa à honra ou imagem do autor, notadamente pela ausência de devolução de valores que foram depositados em sua conta bancária e sabia não lhes pertencer. 7. Recurso do autor prejudicado. IV. Dispositivo e tese6. Recurso do réu parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais, com determinação. Recurso do autor não conhecido. Tese de julgamento: «É nula a contratação de cartão de crédito consignado não autorizada pelo consumido e cuja regularidade não foi comprovada, impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, sem que isso implique necessariamente em condenação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 85, 86 e 373, II e 429. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Agravo em recurso especial. Processual penal. Ausência de procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. Recurso sem assinatura. Inexistência. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada. Publicação. Equívoco causado pela defesa. Nulidade. Reconhecimento. Inviabilidade. Existência. Mera irregularidade.
«1. Na instância especial é inexistente recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). ... ()
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11 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. ALERJ. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. MANDAMUS IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE EM FACE DA INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) DESTINADA A APURAR O DESCUMPRIMENTO DE CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE EM RELAÇÃO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CPI POR AUSÊNCIA DE FATO DETERMINADO E POR INCOMPETÊNCIA DA ALERJ PARA LEGISLAR E FISCALIZAR A MATÉRIA OBJETO DA CPI. WRIT VISANDO AO ENCERRAMENTO DA COMISSÃO E À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS JÁ PRATICADOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
FATO DETERMINADO: A RESOLUÇÃO DE CRIAÇÃO DA CPI DEFINIU SUFICIENTEMENTE O FATO A SER INVESTIGADO, QUAL SEJA: «O DESCUMPRIMENTO DOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TRAZENDO COMO JUSTIFICATIVA AS RECLAMAÇÕES RECEBIDAS PELA COMISSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO JUDICIÁRIO. EMBORA TAIS RECLAMAÇÕES NÃO TENHAM SIDO INDIVIDUALIZADAS, ENCONTRAM RESPALDO NO CONHECIMENTO PÚBLICO, VISTO QUE TAMBÉM FORAM OBJETO DE VÁRIAS REPORTAGENS NA MÍDIA NACIONAL E ATÉ DE NOTA DA AGÊNCIA REGULADORA FEDERAL - ANS. INCOMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO: A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO É INSTRUMENTO LEGISLATIVO VOLTADO À INVESTIGAÇÃO DE IRREGULARIDADES GRAVES QUE POSSAM OCORRER NO GOVERNO, EM EMPRESAS OU EM SETORES ESPECÍFICOS DA SOCIEDADE. NO ENTANTO, A COMISSÃO SÓ PODE SER INSTAURADA PELA CASA LEGISLATIVA QUE TENHA COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. NO CASO, A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE PLANOS DE SAÚDE É EXCLUSIVA DA UNIÃO. EMBORA O FATO DETERMINADO DA CPI TAMBÉM ABARQUE NORMAS PERTINENTES AO DIREITO DO CONSUMIDOR E AO DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MATÉRIAS CUJA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA É CONCORRENTE (UNIÃO E ESTADOS) E DE ATUAÇÃO COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS), A INSTAURAÇÃO DA CPI PELA ALERJ SOMENTE SERIA LEGÍTIMA SE NÃO ADENTRASSE EM QUESTÕES CONTRATUAIS E SECURITÁRIAS. A ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS APRESENTADAS CONDUZ À CONCLUSÃO DE QUE A CPI EXCEDEU O ESCOPO DO FATO DETERMINADO. ADEMAIS, AINDA QUE TAIS QUESTÕES ESTEJAM LIGADAS AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS CONSUMIDORES, A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E FISCALIZADORA DA ALERJ LIMITA-SE A ASPECTOS COMPLEMENTARES E ESPECÍFICOS, NÃO PODENDO ABRANGER A REGULAÇÃO DOS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE, SOB PENA DE INVASÃO À COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO, EXERCIDA PELO CONGRESSO NACIONAL E PELA AGÊNCIA REGULADORA FEDERAL, A ANS. A CPI EM EXAME ACABOU POR ALCANÇAR MATÉRIAS COMO O CANCELAMENTO DE PLANOS DE SAÚDE, DESCREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS E COBERTURA OBRIGATÓRIA DE TRATAMENTOS, QUE ESTÃO FORA DE SUA COMPETÊNCIA, MESMO QUE TAIS ASPECTOS, DECERTO, AFETEM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. A EXTRAPOLAÇÃO DO CAMPO DE ATUAÇÃO DA CPI TORNOU-SE AINDA MAIS EVIDENTE NAS REUNIÕES SUBSEQUENTES À IMPETRAÇÃO DO PRESENTE MANDADO E, ESPECIALMENTE, NA CONVOCAÇÃO DO IMPETRANTE DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO PARA A ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO REFERENTE EXCLUSIVAMENTE À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANOS DE SAÚDE. EMBORA A PROVA NO MANDADO DE SEGURANÇA DEVA SER PRÉ-CONSTITUÍDA, O JUIZ DEVE JULGAR A LIDE CONSIDERANDO O SEU ATUAL ESTADO, SENDO IMPERATIVO, NESTE CASO, OBSERVAR A CONDUÇÃO DA CPI AO LONGO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. ASSIM, CONQUANTO EM UM PRIMEIRO MOMENTO A ANÁLISE DO FEITO TENHA CONDUZIDO AO INDEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA PELOS IMPETRANTES, INCLUSIVE DIANTE DA IMPORTÂNCIA E SENSIBILIDADE DO TEMA, AS REUNIÕES E REQUERIMENTOS POSTERIORES À IMPETRAÇÃO PODEM E DEVEM SER CONSIDERADOS, POIS SÃO FATOS SUPERVENIENTES QUE CORROBORAM AS ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS INICIALMENTE APRESENTADOS, QUE PODEM SER CONSIDERADOS PELO JULGADOR AO TEMPO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO CPC/2015, art. 493. CONCLUSÃO: OS REQUERIMENTOS E PEDIDOS REALIZADOS PELA CPI, TANTO ANTES, QUANTO APÓS A PROPOSITURA DO MANDADO DE SEGURANÇA, EVIDENCIAM QUE O OBJETO E A ATUAÇÃO DA COMISSÃO EXTRAPOLAM A SUA COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. CUSTAS PELO IMPETRADO, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STJ Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não-Ocorrência. Contrato de arrendamento. Realização de benfeitorias úteis e necessárias no imóvel. Ação de indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa e comprovação do dano moral. Entendimento obtido da análise do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7 da súmula/STJ. CPC, art. 293 e CPC art. 460. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211 da súmula/STJ. Direito a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel. Fundamento do tribunal a quo no sentido da indução do recorrido a erro quando da assinatura do contrato. Revolvimento de provas. Inviabilidade nesta via recursal (súmula 7/STJ). Embargos de declaração com objetivo de prequestionamento. Intuito protelatório. Inexistência, in casu. Incidência da súmula 98/STJ. Recurso especial parcialmente provido.
I - É entendimento assente que o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa mencionar todos os argumentos levantados pelas partes, mas, tão-somente, explicitar os motivos que entendeu serem suficientes à composição do litígio, não havendo falar, na espécie, em ofensa ao CPC, art. 535;... ()
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13 - TJSP Sociedade limitada - Ação declaratória e indenizatória - Decreto de improcedência - Revelia da corré - Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, sem a dispensa da consideração das questões postas e de confronto da pretensão deduzida com o direito objetivo vigente - Apresentação de contestação pelos demais demandados, além disso, apta a afastar a produção dos efeitos da revelia, aplicado o art. 345, I do CPC/2015 - Afirmação da inexistência ou a invalidade de negócio jurídico tendente à admissão do autor no quadro de sócios da corré - Falta de confirmação dos fatos constitutivos do direito alegado - Ausência de impugnação da autenticidade da assinatura aposta no documento - Alegação do autor no sentido de ter sido induzido em erro - Dolo atribuído aos réus, mas sem respaldo nos elementos probatórios disponibilizados - Vício do consentimento dependente de uma conduta comissiva ou omissiva séria e pontual, correspondente a um embuste, uma maquinação ou uma dissimulação, apta a distorcer, maliciosamente, a percepção efetiva da realidade fática e resultar numa declaração de vontade, o que não foi confirmado - Conjugação do art. 373, I do diploma processual vigente - Sentença mantida - Honorários recursais- Recurso desprovido
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Liquidação de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de sobrestamento efetuado por empresa arrematante do crédito originário, em Juízo Universal - Possibilidade - Documentação anexada ao recurso pela agravante comprova que a liquidação da r. sentença deve ser por ela conduzida - Recorrente também demonstrou que a empresa em recuperação vem conduzindo mal o procedimento originário - Periculum in mora evidenciado - Ausência de acompanhamento processual que pode dar ensejo à preclusão para as discussões envolvendo a perícia contábil - R. decisão reformada para determinar a suspensão da liquidação até que sobrevenha a assinatura definitiva do auto de arrematação do crédito. ... ()
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15 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. ECA. Falta de assinatura do laudo toxicológico. Mera irregularidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Existência de outras provas suficientes a demonstrar a materialidade. 3. Ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. Reiteração infracional. Prática de no mínimo três atos anteriores. Desnecessidade. Ausência de previsão legal. Adoção do entendimento do STF. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente. a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício. , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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16 - TJRJ HABEAS CORPUS. OBJETIVO DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (APF) E DA PERSECUÇÃO PENAL E AINDA DE SUSPENDER OS EFEITOS E ANULAR O ANPP JÁ CELEBRADO E HOMOLOGADO. A INICIAL NARRA QUE O PACIENTE FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, NO DIA 26/06/2024 PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DEFINIDO NO ART. 311, § 2º, III, DO CP. REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM 28/06/2024, FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE COM A APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. POSTERIORMENTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU A MATEUS ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE FOI POR ELE ACEITO, APESAR DA ORIENTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA EM SENTIDO CONTRÁRIO, POR ENTENDER QUE O FATO IMPUTADO AO PACIENTE ERA ATÍPICO. E SE A CONDUTA É ATÍPICA FALTARIA JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E UM DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ANPP. O ACORDO FOI HOMOLOGADO. EXPLICA QUE O PACIENTE FOI PRESO PILOTANDO UMA MOTOCICLETA COM IDENTIFICAÇÃO DA PLACA QUE SABIA OU DEVERIA SABER QUE ESTAVA ADULTERADA POR FITA ISOLANTE. ALEGA QUE A CONDUTA PRATICADA POR MATEUS NÃO ATINGIU QUALQUER BEM JURÍDICO RELEVANTE, UMA VEZ QUE «A COLOCAÇÃO DE FITA ISOLANTE É PERCEPTÍVEL A OLHO NU POR QUALQUER PESSOA SENDO UMA «FRAUDE GROSSEIRA, RISÍVEL, BEM COMO TEMPORÁRIA, NÃO-DEFINITIVA. (FLS. 03 DO E-DOC. 02). ACRESCENTA QUE O STJ ADMITE A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA INVALIDAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CASO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ACRESCENTA, AINDA, QUE O CASO NÃO REVELA SUPRESSÃO E INSTÂNCIA E NEM COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO, OU AINDA DESLEALDADE PROCESSUAL POR PARTE DA DEFESA TÉCNICA. ACRESCENTA, POR FIM QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO MESMO COM A ASSINATURA DO ANPP. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, policiais militares perceberam que a placa da moto conduzida por Mateus encontrava-se adulterada por fita isolante. A placa original era RKE2C13 e foi alterada pra RKE2B0. No e-doc. 127265866 dos autos do processo 0081517-49.2024.8.19.0001 encontra-se a foto da placa adulterada. E o núcleo da questão que se põe é saber se a conduta praticada pelo paciente é evidentemente atípica e se, por tal razão não existiria justa causa para a persecução penal, nem para o ANPP e nem para uma futura denúncia. Aqui, é importante destacar que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que se afigura de todo excepcional a análise da tipicidade de uma conduta ou da existência de justa causa para a persecução penal, por esta via, sendo tal ato reservado a situações em que os elementos antes mencionados estiverem manifestamente ausentes (precedente). E postas as coisas nestes termos, pode se assegurar que a atipicidade da conduta do paciente não restou evidenciada e consequentemente está presente a justa causa para a investigação, para a lavratura do auto de prisão em flagrante e para a proposição do ANPP. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a adulteração de placa de veículo automotor é fato típico e se enquadra no CP, art. 311 (precedentes). E o entendimento do Tribunal Superior é perfeitamente aplicável na hipótese em análise, ainda que esteja sendo imputado ao paciente a conduta recentemente tipificada no art. 311, § 2º, III do CP, trazida pela Lei 14.562/2023. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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17 - TJSP Apelação. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. Empréstimo sobre reserva de margem consignável. Demonstração, pela instituição financeira, de efetiva contratação do produto. Ausência de irregularidade na contratação. Sentença de parcial procedência - Irresignação do autor - Descabimento. Tese de que houve vício de informação, foi induzido em erro ao contratar empréstimo com cartão de crédito consignado (RMC). Todavia, em seu recurso, admite expressamente a celebração do contrato e que pretende discutir qual a modalidade contratada - Incontroverso o recebimento do valor em conta e dos descontos ao longo dos anos - Contratação que permaneceu por quase 5 anos sem qualquer impugnação do autor - Lícita a operação bancária realizada - Pretensão de quitação do empréstimo RMC com valores já descontados do benefício previdenciário com repetição de indébito e indenização por dano moral - Impossibilidade - Evidenciada a válida contratação do empréstimo sobre a RMC - Contrato devidamente nominado e informando as características da modalidade de empréstimo contratada, com assinatura do autor - Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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18 - TJDF Apelação cível. Direito civil e processual civil. Embargos à execução. Preliminar de nulidade. Alegação de prestação jurisdicional incompleta. Inocorrência. Inclusão no polo passivo da ação de empresa que exerce a mesma atividade da executada. Possibilidade. Confusão patrimonial. Inexigibilidade de apresentação do título executivo original. Matéria de índole não cambial. Vício formal do título. Assinatura por apenas um dos sócios. Nulidade. Inocorrência. Vício provocado pela parte que alega a nulidade. Pretensão de revisão do contrato em sede de embargos. Ausência de informação do excesso e de memória dos cálculos. Contratos de prestação de serviços advocatícios. Juros de mora. Termo inicial. Vencimento da obrigação. Mora ex re configurada. Sentença mantida. CPC/2015, art. 276.
«1 - A abordagem de forma sucinta de determinado tema não conduzir à nulidade da sentença. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. ... ()
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20 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). RÉU JUNTOU DIVERSOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A CONTRATAÇÃO. AUTOR NÃO IMPUGNOU A ASSINATURA DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA DIVERSOS SAQUES E COMPRAS. RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA. TERMO DE ADESÃO EXPLICITA DE FORMA CLARA A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONTRATADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LICITUDE DE DESCONTO OU RETENÇÃO NO BENEFÍCIO EM RAZÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. LEI 10.820/2003, art. 6º, §5º. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais contra banco réu, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários. ... ()
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21 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCIDÊNCIA DE COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL A EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 30.471,39) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, permanecem os óbices elencados pelo despacho agravado, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos . II) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, em razão da nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido, no tema. III) VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST - ENTENDIMENTO PACÍFICO DA SDI-1 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível contrariedade à Súmula 338/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso concreto, o contrato de trabalho da Obreira iniciou-se em 24/08/2015 e findou-se em 27/02/2019. No entanto, o Regional estendeu a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado e reflexos legais, em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada, na forma do CLT, art. 71, § 4º (com a redação anterior à Lei 13.467/2017) para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei13.467/17, implicando em violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista provido, no tópico. II) HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior Trabalhista, por jurisprudência reiterada da SDI-1 e de todas as suas oito Turmas, tem entendido que o fato de o cartão de ponto não conter a assinatura do empregado, por si só, não tem o condão de torná-lo inválido como meio de prova. Outros fatores podem conduzir à nulidade dos cartões, tais como a circunstância de serem «britânicos (Súmula 338, TST), de serem inverossímeis ou de se chocarem com outros elementos probatórios existentes nos autos, porém, não há, em si, exigência legal de serem subscritos pelo trabalhador. 2. In casu, o Regional concluiu pela invalidade dos cartões de ponto apresentados pela Empresa, exclusivamente em razão da falta de assinatura da Empregada, reconhecendo a jornada de trabalho declinada na exordial e condenando a Reclamada ao pagamento de horas extras. 3. Como se verifica, a decisão recorrida foi proferida em dissonância com o entendimento pacificado desta Corte, merecendo reforma para reconhecer a validade dos cartões de ponto apresentados, devendo a apuração de eventuais horas extras em liquidação de sentença considerar a jornada registrada nos referidos cartões, para os períodos correspondentes. Recurso de revista provido, no aspecto.
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22 - STJ Administrativo. Conselho administrativo de defesa econômica. Cade. Exploração dos serviços de telecomunicaçoes (tv por assinatura). Apuração de infração à ordem econômica. Concorrência desleal. Formação de cartel. Procedimento administrativo. Imposição de multa. Cerceamento de defesa. Ausência. Recurso especial provido.
I - DR Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda. e Antenas Comunitárias Brasileiras Ltda. - BTV ajuizaram demanda contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, objetivando a declaração de nulidade de processo administrativo sancionador, por ausência de exigência de apresentação do ato de concentração ao CADE, bem como aplicação de pena mínima.... ()
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23 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Busca e apreensão realizada de manhã. Decisão assinada à tarde. Mera irregularidade. Mandado devidamente assinado antes da materialização do ato. Finalidade do ato não comprometida. 2. Ausência de controvérsia quanto à existência prévia da decisão. Decisum amplamente fundamentado. Prejuízo não verificado. 3. Novas diligências após o recebimento da denúncia. Possibilidade. Precedentes. Situação que não se confunde com superveniente indiciamento formal. 4. Inépcia da denúncia. Não transcrição das interceptações telefônicas. Requisito não previsto no CPP, art. 41. 5. Recurso em habeas corpus improvido.
«1 - Não há dúvidas de que a decisão foi proferida pela Magistrada de origem antes da realização da diligência, de forma amplamente fundamentada, encontrando-se devidamente assinados os mandados de busca e apreensão por ela expedidos. Portanto, embora a prévia assinatura da Magistrada na decisão seja relevante, não é possível desconsiderar as nuances do caso concreto, em especial a assinatura aposta no próprio mandado, que revela o devido controle judicial da medida, por Juíza identificada nos autos. «A ausência da assinatura do Magistrado em uma das folhas de uma das decisões que prorrogou a interceptação telefônica constitui mera irregularidade, já devidamente sanada pelas decisões que a sucederam e mantiveram a prorrogação da escuta, não sendo razoável a pretensão do impetrante em ver declarada a nulidade de toda a investigação realizada (HC 144.303/GO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 06/05/2010, DJe 07/06/2010). Ademais, prevalece no moderno processo penal que não se declara nulidade sem que dela tenha decorrido efetivo prejuízo à parte, conforme disciplina o CPP, art. 563. Assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que eventual «desobediência às formas estabelecidas pelo legislador somente conduzirá à declaração de nulidade do ato quando a finalidade buscada pela norma for comprometida pelo vício (HC 278.930/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013). ... ()
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24 - TST AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DAS CERTIDÕES DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE SISTEMA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática de indeferimento liminar da petição inicial, em razão do descumprimento da ordem de emenda, ante a alegação de que teria ocorrido erro no momento da juntada dos documentos nos autos eletrônicos. 2. Nos termos da Lei 9.800/1999, art. 4º, «Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. Portanto, incumbe ao advogado peticionante assegurar-se de que as petições eletrônicas tenham sido corretamente assinadas, protocoladas e juntadas aos autos da ação em trâmite em meio exclusivamente digital, cuidando, ainda, de reportar imediatamente eventuais dificuldades técnicas ou operacionais que impeçam a prática do ato processual. 3. No caso concreto, contudo, o próprio autor admite que, embora gerada a minuta dos documentos nos autos eletrônicos do PJe, não houve sua devida assinatura, razão pela qual não foram inseridos no processo. 4. Ademais, não há prova alguma de instabilidade ou erro sistêmico que tenha induzido o procurador a acreditar equivocadamente que os arquivos estavam assinados. 5. Por consequência, não há como considerar atendida a ordem judicial de emenda da petição inicial, uma vez que os documentos foram efetivamente protocolados apenas quando o processo já tinha sido extinto. 6. Outrossim, argumentos de ordem pragmática, relativos à importância da questão debatida na ação ou à necessidade de retrabalho no ajuizamento de nova ação, não permitem superar a previsão legal taxativa do CPC, no sentido da extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de inépcia da petição inicial, porquanto não apresentados documentos essenciais ao julgamento. Agravo conhecido e desprovido.
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25 - TJDF Juizado especial cível. Preliminares de ilegitimidade ativa e revelia. Rejeitadas. Intimação realizada em audiência de conciliação. Atos praticados pelos conciliadores meramente ordinatórios. Delegação de ofício do juízo. Prazo de resposta fixado na ata de audiência de conciliação. CPC/1973, art. 162, § 4º. Contestação. Intempestiva. Revelia corretamente decretada. Efeito. Presunção relativa de veracidade. Lei 9.099/1995, art. 22.
«1 - Acórdão lavrado em conformidade com o disposto na Lei 9.099/1995, art. 46, e Regimento Interno das Turmas Recursais, arts. 12, IX, 98 e 99. ... ()
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26 - TJRJ Apelação Cível. Contrato de afretamento de embarcação e contrato de prestação de serviços firmados entre as partes. Ação de cobrança objetivando a devolução de valores descontados a título de multa contratual, que as autoras reputam indevida, além do pagamento de taxas diárias e a devolução do valor correspondente ao combustível consumido. Sentença que julgou procedentes os pedidos, eis que a r. sentenciante entendeu que a ré teria dado causa ao atraso, por não ter cumprido o prazo de entrega dos contratos assinados, além de ter descumprido sua obrigação de informar ao IBAMA a desnecessidade de instalação de trincazes e obter a respectiva licença ambiental. Inconformismo da ré. Preliminar de ausência de prestação da caução (CPC, art. 83). Jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que, ante a inexistência de motivo que justifique o receio de descumprimento pelo demandante estrangeiro de sua eventual responsabilidade pelo pagamento das custas e dos honorários em caso de sucumbência, a aplicação do disposto no CPC, art. 83 não se justifica. Empresa estrangeira (Sealion Shipping Limited) que litiga em litisconsórcio ativo com empresa nacional (Sealion do Brasil Navegação Ltda), de modo que não se verifica o receio de descumprimento de eventual responsabilidade pelos ônus sucumbenciais. Exigência de prestação de caução na espécie, que culminaria em injustificada restrição da garantia de acesso ao Judiciário, mediante indevida interpretação ampliativa de norma restritiva. Preliminar rechaçada. Mérito. Multa em razão do atraso na disponibilização da embarcação à Petrobras, que se mostra indevida, por ter sido tal empresa a responsável pela causa inicial do atraso (atraso de 8 dias na assinatura dos contratos pela ré), o que, por consequência, ocasionou a chegada da embarcação ao Brasil somente em 25.12.2013, havendo, a partir daí, novo atraso em decorrência dos feriados e recesso de final de ano (12 dias), o que também não pode ser imputado às apeladas-autoras. Apelante que, ao aplicar a multa em questão, frustrou a legítima expectativa e confiança despertada nas apeladas, incorrendo em descumprimento dos deveres de conduta emanados da probidade e da boa-fé objetiva, que devem permear todas as fases do contrato, por força do art. 422 do CC e da Súmula 170/CJF. Sentença igualmente incensurável ao concluir que a recusa ao não pagamento das taxas diárias, referentes ao período de 27.02.2014 a 01.04.2014, foi indevida. Autoras que não deram causa à paralisação da embarcação (exigência equivocada do IBAMA), de modo que a taxa diária do período é devida, pois a embarcação se encontrava desembaraçada à disposição da ré. Alegação da apelante no sentido de que a adequação da embarcação seria obrigação da contratada, que se mostra inconsistente ante o fato de que não havia pendências a serem cumpridas. Outrossim, em sendo devidas as taxas diárias, consequentemente também é devido pela afretadora (Petrobras, ora apelante) o valor do combustível consumido pela embarcação no mesmo período, por força da cláusula contratual 4.1. Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. Depreende-se da prova que policiais militares em serviço de rotina no dia 14/09/2017, por volta das 17h50min, na Avenida Brasil, em Santa Cruz, ao se aproximarem do Posto de Gasolina Via, em Santa Cruz, tiveram a atenção voltada ao veículo HB20, Sedan cor branca, placa KPR-8646, de Petrópolis. Ao abordarem o condutar, ora apelante, solicitaram que este apresentasse os documentos obrigatórios, habilitação e documento de propriedade de veículo. O apelante apresentou sua CNH que o identificava como Marcos Vinicius Ferreira Lopes e o CRLV de 2013 do veículo, e os agentes, ao consultarem o SINESE CIDADÃO, verificaram que o veículo estava regular. Contudo, os policiais decidiram verificar a numeração do chassi do veículo, ocasião na qual observaram que a numeração apresentava sinais de adulteração. Em seguida, após verificarem a numeração do chassi localizada entre o motor e a caixa, perceberam que a numeração era diferente. Em razão desta discrepância, o apelante e o veículo foram conduzidos e à 36ª DP, onde foi realizada uma nova consulta utilizando a numeração do chassi do motor, na qual foi obtida como resposta que o veículo era produto de roubo da circunscrição da 27ª DP, RO 027-07359/2013, em 12/12/2013. Outrossim, se descobriu também que a placa original do veículo era KYA-4706/RJ. Neste momento, o apelante foi informado que o veículo que ele conduzia era produto de roubo e ele respondeu que havia comprado o carro em uma transação na qual deu um VW Gol e mais cinco mil reais em dinheiro, mas não apresentou qualquer documento que confirmasse esta transação e tampouco soube informar dados da pessoa que fez a transação com ele. Diante deste contexto, foram adotadas as providências cabíveis pelos policiais. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 035-12034-17 e seu aditamento (e-docs. 08, 40), os termos de declaração (e-docs. 10, 12, 14, 90), consulta ao sistema de roubos e furtos de veículo (e-doc. 25), auto de apreensão (e-doc. 16), auto de encaminhamento (e-doc. 17), termo circunstanciado aditado (e-doc. 38), laudo de exame de documentoscópico, autenticidade ou falsidade documental (e-doc. 52), laudo de exame pericial de adulteração de veículos (e-doc. 65), registro de ocorrência 027-07359-2013 (e-doc. 67), relatório final e complementar de inquérito (e-docs. 74/98), e a prova oral produzida em audiência. O laudo de exame documentoscópico indica que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e o respectivo seguro DPVAT não são autênticos, e-doc. 52. Por sua vez, o laudo de exame pericial de adulteração de veículos conclui que o automóvel apreendido pelos policiais tratava-se de um veículo automotor da marca HYUNDAI, ano 2013/2014, cor Branca, placa KBR 8646, conforme e-docs. 65. Outrossim, restou apurado nos autos do inquérito, que o veículo aprendido era produto do crime de roubo em que foi vítima Renata Cristina Oliveira dos Santos, consoante comprova a cópia do Registro de Ocorrência 027-07359/2013 (e-doc. 98). Os policiais militares em juízo não se recordavam dos fatos, tendo em vista o transcurso do tempo decorrido, contudo, reconheceram como deles as assinaturas apostas no termo de declaração em sede policial, cujo teor narra o evento criminoso de forma coerente. Conforme se depreende da prova amealhada, a narrativa dos policiais corroborada em juízo é reiterada pelas demais provas acima mencionadas. Desta forma, conquanto a Defesa argumente de que o réu nada sabia sobre a origem ilícita do bem, em razão do resultado da perícia do CRLV e do seguro DPVAT, no sentido de que estes podem iludir terceiros, «como se idôneo fossem, por outro lado, o agir do acusado no que tange à idoneidade da origem do bem indicam resultado em outro sentido. Suas afirmações em sede policial no sentido de que adquiriu um veículo numa «transação proveniente do grupo de rede social «Desapega na qual deu como pagamento um automóvel e R$ 5000,00 em espécie não foram comprovadas em nenhum momento. Outrossim, a versão em sede policial do acusado sobre a origem do veículo, com bem exposto pelo sentenciante, vai de encontro ao bom senso e a razoabilidade, à luz das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. «Isto porque a presunção no caso de quem mantém em posse de um automóvel com placa adulterada, com documentação falsificada, é de quem sabe da origem criminosa deste bem, na medida em que salta aos olhos a clandestinidade e a suspeita facilmente aferível da proveniência espúria do prefalado objeto". Ademais, o acusado poderia em sua autodefesa comparecer ao interrogatório, para o qual foi devidamente intimado, mas não o fez, razão pela qual foi decretada sua revelia. Diante desse contexto, descabida a tese defensiva no tocante à ausência de provas. De outro giro, a defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Diante todo contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Precedentes. Incabível a desclassificação pretendida, a observar que inexiste nos autos qualquer prova hábil que indicar que conduta praticada tenha se delineado na forma do disposto no CP, art. 180, § 3º. A salientar que inexiste nas razões defensivas qualquer elemento probatório a indicar a boa fé e a resguardar a conduta culposa. Também não merece acolhida o pleito defensivo de absolvição do apelante pela prática do delito previsto no CP, art. 304. Isto porque os elementos probatórios mencionados, demonstram a autoria e materialidade quanto ao crime previsto no CP, art. 304. Vale mencionar que, para a configuração do crime tipificado no CP, art. 304, exige-se apenas o dolo genérico, qual seja, fazer uso de documento, e que o delito se consuma quando o documento falso sai da esfera individual do agente, o que caracteriza a presente hipótese. Portanto, restou caracterizado o dolo com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) aos agentes durante a abordagem policial. Neste sentido, foi atestado pelo perito no laudo de exame documentoscópico a falsidade do documento. Mantida, pois, a condenação pelo crime do CP, art. 304. Dosimetria que merece reparos. Conforme o art. 44 e seus, I, II, III, do CP, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Desta forma, entre os requisitos para a substituição da pena previstos no CP, art. 44 não há previsão legal de estar o réu em lugar certo e sabido, nem não ter lhe sido decretada a revelia, razão pela qual, uma vez que o apelante atende às condições legais, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Assim, considerando o total da pena, nos termos da segunda parte do §2º do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, cujas diretrizes deverão ser fixadas pelo juízo de piso, e em uma pena pecuniária de 1 salário mínimo. Outrossim, merece reparo a fração de 1/10 fixada para a pena de multa pelo sentenciante. Nos termos do §1º do CP, art. 49, o valor do dia-multa não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. E, conforme o art. 60 do mencionado diploma legal, «Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu". In casu, inexistem nos autos elementos concretos a indicar que o réu ostenta situação financeira que justifique o exaspero na fração. Por outro lado, o magistrado de piso aumentou a fração em «atenção às finalidades de reprovação e prevenção da reprimenda aplicada, inexistindo fundamentação para o incremento utilizado. Portanto, deve ser fixado o patamar mínimo legal de 1/30 para a pena de multa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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28 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.Não configuração. Juiz é destinatário das provas e pode negar provas inúteis ou protelatórias. Impugnação à assinatura eletrônica. ... ()
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29 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA.
CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAIS RECONHECIDOS.Ação declaratória com pedido de indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos do réu. Primeiro, mantém-se a conclusão de inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do contrato. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de provar a celebração do contrato. Instrumento juntado que não possuía assinatura da autora, apenas faz constar nota de «assinatura digital". Dossiê juntado que não serviu a essa finalidade. Crédito em favor da autora que não conduzia à validade do contrato. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade do negócio jurídico com manutenção da restituição simples dos valores, tendo em vista a ausência de recurso da autora. E segundo, mantém-se o reconhecimento da existência de danos morais. Ineficiência no atendimento oferecido à autora e permanência dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atento aos objetivos da compensação da vítima e inibição do ofensor, mantém-se o valor da reparação por danos morais em R$ 6.500,00, tendo em vista que a autora terminou vítima de fraude em operações de crédito junto ao réu. Parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Ação julgada procedente. ... ()
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30 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO (art. 157, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). JULGAMENTO CONJUNTO DOS HABEAS CORPUS 0100328-30.2023.8.19.0000 E 0006479-67.2024.8.19.0000. A IMPETRANTE DO HABEAS CORPUS 0100328-30.2023.8.19.0000 SUSTENTA QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) O PACIENTE NEGOU A INTENÇÃO DE PRATICAR O DELITO DE ROUBO, TENDO APENAS MOSTRADO O SIMULACRO DE ARMA DE FOGO À VÍTIMA, NO DECORRER DE UMA CONVERSA, INTENCIONANDO DEIXAR CLARA A SUA DISPOSIÇÃO DE AJUDÁ-LA, CASO FOSSE ALVO DE UM «ASSALTO, AFIRMANDO QUE, INCLUSIVE, PAGOU O LANCHE CONSUMIDO POR MEIO DE PIX; II) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA; III) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, UMA VEZ QUE O PACIENTE POSSUI BONS ANTECEDENTES, TEM RESIDÊNCIA FIXA, IDENTIDADE CERTA E NÃO SE FURTARÁ À APLICAÇÃO DA LEI PENAL; IV) NULIDADES OCORRIDAS POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, TENDO SIDO O PACIENTE AGREDIDO PELOS POLICIAIS MILITARES, PLEITEANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO; V) O PACIENTE FAZ TRATAMENTO CONTRA DEPRESSÃO E ANSIEDADE, NECESSITANDO DE REMÉDIO DE USO DIÁRIO, O QUAL NÃO TEM SIDO FORNECIDO NA PRISÃO, PUGNANDO PELA CONCESSÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL. O IMPETRANTE DO HABEAS CORPUS 0006479-67.2024.8.19.0000, POR SUA VEZ, CONSIGNA QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) NULIDADE DA PRISÃO, UMA VEZ QUE O PACIENTE FOI PRIVADO DE SUA LIBERDADE SEM SER INFORMADO SOBRE OS MOTIVOS PARA TANTO, TAMPOUCO TENDO RECEBIDO E LANÇADO A SUA ASSINATURA NA NOTA DE CULPA; II) CERCEAMENTO DO DIREITO DO CUSTODIADO DE PRESTAR DECLARAÇÃO EM SEDE POLICIAL, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA; III) SUPRESSÃO DO DIREITO DE LIGAR PARA SEUS FAMILIARES OU PARA O SEU ADVOGADO, INFORMANDO A SUA PRISÃO; E IV) VIOLÊNCIA PERPETRADA POR POLICIAIS MILITARES EM DESFAVOR DO PACIENTE, EMBORA NÃO TENHA OFERECIDO RESISTÊNCIA À PRISÃO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PRISÃO QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312. PRESENTES, NO CASO, O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. ATUAR DESVALORADO COM GRANDE REPERCUSSÃO PARA A PAZ SOCIAL, PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA, MEDIANTE O EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE, DIANTE DOS ELEMENTOS DE PROVA QUE SERVIRAM DE BASE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, EVIDENCIADA PELA PRÓPRIA PRISÃO DO ACUSADO EM FLAGRANTE NA POSSE DO SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PRESENTE O PERICULUM LIBERTATIS, À LUZ DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PARA EVITAR A CONTINUIDADE DA PRÁTICA DELITIVA E ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, DADA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PERPETRADA, HAVENDO INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO JÁ HAVIA AUXILIADO OUTRO INDIVÍDUO A SUBTRAIR ITENS DA LANCHONETE ANTERIORMENTE, BEM COMO PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM O ESCOPO DE CONFERIR MAIOR SEGURANÇA ÀS TESTEMUNHAS E À VÍTIMA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, COMO NO CASO DOS AUTOS. O CRIME ORA IMPUTADO AO PACIENTE POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. A NEGATIVA DE AUTORIA CONFUNDE-SE COM O MÉRITO, NECESSITANDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA MELHOR ANÁLISE, AFIGURANDO-SE, INVIÁVEL A APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. A APURAÇÃO DA ALEGADA AGRESSÃO PRATICADA PELOS POLICIAIS, QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DEVERÁ OCORRER POR MEIO DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO, NOS TERMOS JÁ DECIDIDOS PELO JUÍZO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUANTO ÀS DEMAIS NULIDADES SUSCITADAS, RESSALTA-SE, INICIALMENTE, QUE EVENTUAIS VÍCIOS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONTAMINAM O PROCESSO PENAL, DADA A NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA DO INQUÉRITO POLICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE PERTINE À AFIRMAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO TERIA RECEBIDO E LANÇADO A SUA ASSINATURA NA NOTA DE CULPA, ALÉM DE SE TRATAR DE MERA IRREGULARIDADE, SUPERADA COM A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, TAMPOUCO RESTOU DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO PELO IMPETRANTE. COM RELAÇÃO AO SUPOSTO CERCEAMENTO DO DIREITO DO CUSTODIADO DE PRESTAR DECLARAÇÃO EM SEDE POLICIAL, O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE INDICA QUE O PACIENTE OPTOU POR PERMANECER EM SILÊNCIO. NÃO MERECE SER ACOLHIDA A TESE DE NULIDADE PELA SUPRESSÃO DO DIREITO DO PRESO EM LIGAR PARA SEUS FAMILIARES OU PARA O SEU ADVOGADO, EIS QUE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE REGISTRA QUE O CUSTODIADO FOI INFORMADO DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, DENTRE OS QUAIS CONSTITUIR ADVOGADO E SE COMUNICAR COM FAMILIARES, HAVENDO, AINDA, A INDICAÇÃO DE QUE A SUA FAMÍLIA ESTAVA PRESENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM EM AMBOS OS HABEAS CORPUS.
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31 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação de indenização. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pela autora. Análise do requerimento de aplicação dos efeitos da revelia ao caso concreto. Um dos endereços indicados nos autos como sendo residência do réu consiste em apartamento situado em condomínio edilício e a carta citatória enviada ao referido endereço foi recebida por terceiro que lançou a sua assinatura no respectivo aviso de recebimento sem fazer qualquer ressalva sobre a eventual ausência do destinatário. Citação foi realizada na forma permitida pelo CPC, art. 248, § 4º, mas a parte ré não apresentou a contestação no prazo legal, ensejando o reconhecimento da ocorrência de revelia no caso em tela, conforme o CPC, art. 344, o que fica observado. Exame do mérito. Revelia tem como efeito apenas a presunção relativa de veracidade das alegações aduzidas na inicial, na forma do CPC, art. 344, o que não implica necessariamente a procedência desta ação, mormente quando a pretensão formulada em juízo não encontra amparo nos elementos constantes nos autos. Controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de colisão entre a bicicleta conduzida pela autora e o veículo conduzido pelo réu. A partir da versão aduzida na petição inicial, do boletim de ocorrência e das fotografias que instruem a referida peça processual e de consulta à ferramenta de internet Google Street View, é possível verificar que o acidente em discussão ocorreu em um cruzamento (Avenida Siqueira Campos com a Rua Clóvis Galvão de Moura Lacerda) e a via de onde provinha a bicicleta da autora (Rua Clóvis Galvão de Moura Lacerda) era dotada de sinalização de parada obrigatória. Acidente objeto da lide ocorreu por culpa exclusiva da autora, que, provindo de via dotada de sinalização de parada obrigatória, ingressou no cruzamento em momento inoportuno, de modo a colidir com o veículo do réu, que trafegava pelo local com preferência de passagem, violando, assim, as regras de trânsito previstas nos CTB, art. 34 e CTB art. 44. Reconhecimento da culpa exclusiva da autora exclui a responsabilidade civil atribuída ao réu, tornando imperiosa a improcedência da presente ação. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida, com observação... ()
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32 - TJSP Prestação de serviços. Plataforma de vendas online. Bloqueio de conta e de saldo da vendedora parceira por supostas infrações. Ação de obrigação de fazer, consistente no desbloqueio da conta e na liberação do valor retido de R$ 98.260,06, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VII, dada a existência de cláusula compromissória arbitral no contrato de adesão firmado. Recurso da autora. Acolhida a preliminar de ineficácia da cláusula arbitral. Inobservância do quanto disposto no Lei 9.307/1996, art. 4º, §2º. Ausência de assinatura ou visto que permita vislumbrar anuência específica quanto à convenção de arbitragem. Anulação da r. sentença de extinção que é medida que se impõe, com a imediata análise do mérito, por estar a causa madura para julgamento, nos termos do art. 1013, §4º, do CPC. Preliminar, arguida em sede de contrarrazões, de perda de objeto quanto ao pedido de liberação. Desbloqueio da quantia de R$ 91.223,62 após o ajuizamento da ação. Considerações necessárias para a análise que se confundem com o mérito e com ele foram tecidas. Mérito. Inaplicabilidade do CDC. Relação de insumo. Parceria firmada para o desenvolvimento da atividade comercial. Bloqueio da conta vendedora de titularidade da autora (PJ) com espeque em suposta violação aos termos de uso cometida na conta vinculada/primária (de titularidade do representante legal da autora - PF). Ausência de indícios da propalada violação contratual na conta primária. Autora, todavia, que infringiu a política interna da Amazon ao manter, sem aparente e legítima necessidade comercial, duas contas vendedoras na plataforma. Da legitimidade do bloqueio com esteio na manutenção (aparentemente indevida) de duas contas vendedoras vinculadas, exsurge a prerrogativa - contratualmente disciplinada - de retenção dos valores depositados. Inobservância, contudo, do prazo convencionado de 90 dias, a contar do bloqueio (ocorrido em 06/12/2023), para conduzir investigação, efetuar eventuais reembolsos e liberar o saldo constante da conta da autora. Desbloqueio da quantia de R$ 91.223,62 que somente ocorreu em 04/04/2024, isto é, praticamente um mês após o término do prazo estipulado (05/03/2024). Outrossim, embora a ré alegue que a diferença entre o saldo em conta na data do bloqueio (R$ 98.260,66) e aquele efetivamente disponibilizado à autora (R$ 91.223,62) se deve ao fato de que «houve o cancelamento de um dos reembolsos/reivindicações apresentados por consumidores da Autora, por certo deixou de identificar o número e trazer maiores informações acerca da mencionada solicitação, inviabilizando perquirir a veracidade da informação - e, com ela, a exatidão do cálculo realizado. Nesse diapasão, embora o desbloqueio efetuado (o qual, pelos elementos carreados, não se sabe se é parcial ou total) seja posterior ao próprio ajuizamento da ação (01/02/2024), afigura-se descabida a extinção parcial do feito quanto ao pedido de liberação de valores. Imperativa a condenação da ré ao pagamento de eventual diferença entre a quantia de R$ 98.260,66 e aquela comprovada e efetivamente devida à autora após o atendimento dos reclames dos clientes, o que deverá ser apurado em sede de cumprimento. Danos morais não configurados. Conquanto se reconheça a extrapolação do prazo contratual, não há evidência de que tal fato tenha gerado abalo à imagem, reputação ou credibilidade da apelante perante os seus clientes e fornecedores.
Recurso parcialmente provido, acolhida a preliminar.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO (CARTÃO CONSIGNADO). AUTOR ALEGA QUE SOLICITOU SIMPLES EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO À PARTE RÉ, PORÉM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LHE CONCEDEU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO, O QUAL APRESENTA TAXAS DE JUROS MUITO MAIS ALTAS QUE AS DE UM SIMPLES EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, GERANDO DESCONTOS MENSAIS, A TÍTULO PAGAMENTO MÍNIMO E JUROS ROTATIVOS DE CARTÃO DE CRÉDITO SOBRE O VALOR REMANESCENTE, O QUE ACARRETA A PERPETUAÇÃO DA DÍVIDA. AUTOR QUE RECONHECE QUE CONTRATOU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM O RÉU, RECEBENDO REGULARMENTE A QUANTIA EMPRESTADA. RECONHECE AINDA QUE RECEBEU CARTÃO DE CRÉDITO EM SUA RESIDÊNCIA, O QUAL REALIZOU DESBLOQUEIO E UTILIZOU. PRETENDE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO DO AUTOR. ARGUIU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO RECONHECE A ASSINATURA NO CONTRATO, E QUE É NECESSÁRIA A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, OU QUE SEJA REFORMADA A SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. SEM RAZÃO O AUTOR. AFASTADA A PRELIMINAR ANTE O RECONHECIMENTO PELO PRÓPRIO AUTOR DO RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO E A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. NO MÉRITO: A ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO CONSIGNADO PELA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ESTÁ PREVISTA na Lei 10.820/2003, art. 6º, ALTERADA PELA 13.172/2015. ASSIM, A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO NESSA MODALIDADE NÃO CONFIGURA ILÍCITO CONTRATUAL POR SI SÓ. NO CASO EM EXAME NÃO RESTOU MINIMAMENTE DEMONSTRADO PELA PARTE AUTORA QUE TERIA SIDO INDUZIDO A ERRO. HIPÓTESE EM QUE RESTOU COMPROVADO A ANUÊNCIA DO AUTOR COM OS TERMOS DO CONTRATO QUE ALEGA NÃO TER CELEBRADO, POSTO QUE O MESMO RECONHECE QUE RECEBEU O VALOR DO EMPRÉSTIMO E FEZ USO DO CARTÃO DE CRÉDITO RECEBIDO EM SUA RESIDÊNCIA. IGUALMENTE, VERIFICA-SE QUE EM ID. 40272679 CONSTA TED NO VALOR DE R$ 4.375,00 EM FAVOR DO AUTOR. ALÉM DISSO, EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE, O AUTOR SE UTILIZOU DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA REALIZAÇÃO DE COMPRAS, A EXEMPLO DO ANO DE 2019 (ID 40272679): PADARIA DOCES SONHOS ¿ R$ 80,00, BAZAR TOTAL ¿ R$ 50,00, ARMAZEM DAS TINTAS ¿ R$ 32,50, RAÇÕES HEBRON ¿ R$ 10,00, COLOR NORTE ¿ R$ 140,00. DESTA FORMA, TENDO O AUTOR RECONHECIDO O RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO, E A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, ANUINDO COM O CONTRATO, CORRETA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REFORMA. FALHA DO DEVER DE INFORMAÇÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO SEM A MÍNIMA COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO 330 DO TJRJ. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 14, §3º, I DO CDC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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34 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO FEITO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória movida em face do Banco, na qual a autora alegava descontos indevidos decorrentes de empréstimo que não reconhecia ter contratado, requerendo devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença foi proferida sem apreciação de pedido de prova pericial grafotécnica formulado pela apelante. ... ()
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35 - STJ Idoso. «Habeas corpus. Advogado. Procuração. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Inocorrência das hipóteses que autorizam a prematura interrupção da persecutio criminis in iudicio. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 10.741/2003, art. 106.
«... Vê-se que a conduta do paciente consistiu em contactar a vítima, pessoa idosa, a fim de que esta, mediante a assinatura de procuração, o autorizasse a reter para si 30% dos valores que a vítima viria a receber em razão de ação ajuizada em face do INSS, mesmo sendo dispensável, para o levantamento da quantia, a intervenção de advogado, induzindo-a, portanto, em erro quanto a necessidade de seus serviços. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO ACOSTADO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DO JULGADO DE OFÍCIO.
1.Trata-se de ação em que a parte autora relata, em síntese, que foi surpreendida ao constatar descontos em seu benefício previdenciário em virtude de suposto contrato celebrado com a parte ré, com quem nunca manteve relação de consumo. ... ()
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37 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPP, art. 619. Súmula 284/STF. Condenação pelos crimes previstos na Lei 7.492/1986, art. 16, na Lei 8.137/1990, art. 7º, VII e no CP, art. 299. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas. Absolvição. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Pena-base. Circunstâncias judiciais negativas. Fundamentação idônea. Agravo não provido.
1 - Quanto à alegada violação do CPP, art. 619, o acusado faz argumentações genéricas, deixando de especificar quais teses o acórdão recorrido deixou de analisar. Assim, incide a Súmula 284/STF, já que as razões recursais, no ponto, são deficientes e impedem a exata compreensão da controvérsia. ... ()
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38 - TJSP RECURSO INOMINADO.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito, cumulada com o ressarcimento de valores (em dobro) e indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito consignado (RMC). Declaração de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito. Descabimento. Elementos dos autos que comprovam a regular contratação. Saques iniciais e complementares no cartão de crédito consignado, desde 2020, que demonstram ciência inequívoca do autor acerca da contratação. Ausência de qualquer indício de fraude, pois o primeiro saque consta o recebimento do valor na conta do autor (fls. 23 e 214), assinatura física do contrato (fls. 59/61), inexistindo notícias de golpe na qual o fraudador vá até agência bancária com documentos originais, fraude a assinatura e não desvie o valor recebido, que foi integralmente consumido pelo próprio autor (extratos de fls. 23/24). Segundo saque também não há indícios de fraude, uma vez que o valor também foi depositado em conta do autor (fls. 215), ademais consta registro telefônico do pedido de saque (https://drive.google.com/file/d/163qjG_PU50jfK1OkFmgCSzlgqmio_9_n/view?usp=sharing). Ademais, em casos de fraudes, é sabido que os golpistas se utilizam de toda a margem consignável e depois desviam em favor dos fraudadores, o que não ocorreu no caos em tela. R. Sentença procedência reformada. Recurso da ré provido para julgar improcedente a ação... ()
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39 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA.
CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA.Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Sentença de procedência. Recurso do banco réu. Primeiro, mantém-se o reconhecimento da inexistência da relação jurídica entre as partes. Contratos de empréstimo consignado 802792793. Réu que não se desincumbiu de seu ônus de provar a celebração do contrato. Instrumento juntado que não comprova a legítima contratação pela consumidora. Ausência de prova da anuência da autora, porquanto o instrumento não contém sua assinatura. E a comprovação do crédito em favor da autora não conduzia automaticamente à validade do contrato. Nulidade do contrato e inexigibilidade das parcelas reconhecida. Incidência da Súmula 479/STJ. Segundo, mantém-se a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados. Caso singular em que restou demonstrada cobrança de má-fé do banco réu. Não se pode admitir em face da consumidora uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Terceiro, reconhece-se a ocorrência de danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida celebração de contrato de empréstimo em nome da consumidora gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. A autora sofreu descontos indevidos no seu benefício previdenciário, ficando privada de recursos indispensáveis à sua subsistência. Indenização em danos morais fixada em R$ 10.000,00, parâmetro admitido pela Turma julgadora para cumprimento dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. E quarto, admite-se a compensação. Valores comprovadamente creditados em favor da autora (fl. 103). Medida pertinente para se evitar o enriquecimento sem causa. Compensação autorizada pelo valor histórico. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Prestação de serviços financeiros. Decisão agravada. Fundamentação suficiente. Recurso intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Documento idôneo. Necessidade. Dia de Corpus Christi. Inexistência de feriado nacional. Ausência de notoriedade. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Abertura de prazo. Descabimento. Saneamento de vícios formais somente. Princípio da cooperação. Contagem do prazo. Expediente no âmbito do tribunal estadual. Agravo interno não provido.
1 - Não se verifica omissão ou deficiência de fundamentação na decisão ora agravada, que se manifestou de forma específica acerca da intempestividade recursal. ... ()
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41 - TJSP DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do «bafômetro - Negativa de submissão ao etilômetro que não foi negada - Validade do art. 277, §3º, do CTB já reconhecida pelo C. STJ - Infração autônoma de caráter administrativo, não havendo necessidade de o condutor apresentar sinais de embriaguez para que seja submetido ao equipamento - Infração administrativa prevista nos arts. 165, 165-A e 277 do CTB - Recusa do condutor em se submeter ao exame indicada no auto de infração - Simples recusa em realizar qualquer um dos procedimentos para verificação do estado etílico do condutor caracteriza a infração ao CTB, art. 165-A independentemente de o condutor estar ou não sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. 2. Inconstitucionalidade do art. 165-A. Violação ao princípio da não autoincriminação - Inocorrência - C. STF que já se pronunciou, em sede de repercussão geral (RE 1.224.374, leading case do Tema 1079), assentando a constitucionalidade dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, fixando a tese: «Não viola a Constituição a imposição legal de sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, na redação dada pela Lei 13.281/2016) ". 3. Documento de porte obrigatório não apresentado ao agente de trânsito, caso contrário, não haveria necessidade de consultar o «terminal prodesp via bop 330/3 (fl. 68) - Documento vencido há mais de 30 dias - Infração do CTB, art. 162, V configurada. 4. Uso de cinto de segurança do passageiro do banco traseiro não verificado - Situação regularizada no próprio local da blitz (fl. 54). 5. Presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, não infirmados pela parte recorrente - Depoimento da testemunha do autor, Sra. Perolla, que deveria ser ouvida com parcimônia, pois no momento dos fatos, estava com o autor e sua mãe (dele) no veículo indo ao cinema - Total ausência de isenção de ânimo. Confiram-se os seguintes julgados, das C. Turmas Recursais deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. Autuação posterior a vigência da Lei 13.281/2016. 2. Tema 1079, do STF. 3. A mera recusa do condutor a ser submetido ao teste do etilômetro é suficiente à caracterização da infração. 4. Inaplicabilidade do princípio da não autoincriminação. 5 Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0021435-69.2019.8.26.0000. 6. Ação improcedente. 7. Recurso improvido.(Recurso Inominado Cível 1049333-06.2021.8.26.0506; Relator: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. INFRAÇÃO / PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela. Condutor que recusou a se submeter ao teste do etilômetro. Alegação de que não teria sido notificado a apresentar defesa / recurso contra o Auto de Infração. AIT em conformidade com o disposto no CTB, art. 280, lavrado na presença do infrator, que não exarou assinatura no documento, tornando necessária a notificação do proprietário. Dupla notificação (autuação e penalidade) comprovada às fls. 82/89. Notificação da infração tempestivamente remetida ao endereço constante do cadastro do veículo de propriedade do recorrente. Dever do proprietário manter atualizado o endereço cadastrado junto ao DETRAN/SP (CTB, art. 123 e CTB art. 241). O Código de Trânsito Brasileiro não exige que a notificação seja expedida com aviso de recebimento, bastando a comprovação do envio ao correio. A recusa de se submeter ao etilômetro, por si só, tipifica a infração prevista no CTB, art. 165-A Desnecessidade de se constatar se o condutor estava ou não embriagado. Falta de preenchimento da marca, modelo e número de série do equipamento. Irrelevância. Inobservância à orientação constante no Manual Brasileiro de Fiscalização de Transito que não torna insubsistente a autuação. Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos não afastada. Regular aplicação das penalidades e medidas administrativas, que não violam garantias ou princípios constitucionais. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (Recurso Inominado Cível 1000088-75.2023.8.26.0079; Relator: Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos arts. 85, §8º do CPC e Lei 9.099/95, art. 55.
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42 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE AS PARCELAS SERIAM QUINZENAIS E NÃO MENSAIS. BLOQUEIO DO APARELHO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, SOMENTE PARA AFASTAR A COBRANÇA DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO, CONDENANDO AS RÉS A RESSARCIR O AUTOR DE FORMA SIMPLES OS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A TAL TÍTULO. RECURSO DO AUTOR, SUSTENTANDO A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS TER SIDO E TER SIDO INDUZIDO A ERRO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$10.000,00 (OITO MIL REAIS) E AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO TERIA ANUÍDO COM O CONTRATO ANEXADO AOS AUTOS PELA 2ª. ASSINATURA DIGITAL, CONSTANTE DE TAL DOCUMENTO, QUE NÃO FOI IMPUGNADA. CONTRATO QUE APRESENTA, DE MODO DESTACADO, OS VALORES DAS PARCELAS E AS DATAS DE VENCIMENTO DE CADA UMA DELAS, SENDO DE FÁCIL ENTENDIMENTO QUE A PERIODICIDADE DO PAGAMENTO É QUINZENAL E NÃO MENSAL. PRETENSÃO DE PAGAR AS PARCELAS DE MANEIRA DIVERSA DO QUE FOI ACORDADO QUE SE MOSTRA DESCABIDA. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE O PAGAMENTO SÓ DEIXOU DE SER FEITO «POIS A LIMINAR PLEITEADA NA EXORDIAL NÃO FOI DEFERIDA QUE NÃO PROSPERA. DEMANDANTE QUE, DIANTE DA DISCORDÂNCIA QUANTO À PERIODICIDADE DO PAGAMENTO, DEVERIA, AO MENOS, TER REQUERIDO A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES QUE ENTENDIA DEVIDOS A FIM DE EVITAR A INADIMPLÊNCIA. RAZÃO QUE ASSISTE AO APELANTE QUANTO À ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O BLOQUEIO DAS FUNCIONALIDADES DO CELULAR PELO INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO, A QUAL COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, SENDO INCOMPATÍVEL COM A BOA-FÉ E A EQUIDADE, O QUE É VEDADO PELO ART. 51, IV DO CDC. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PREVISTOS EM LEI PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. PREVISÃO DE BLOQUEIO DE APARELHO, AINDA MAIS SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR, QUE POR CERTO SE DEMONSTRA EXAGERADA PARA O FIM A QUE SE DESTINA, TENDO O POTENCIAL DE BLOQUEAR O ACESSO DO CONSUMIDOR A SERVIÇOS ESSENCIAIS DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET. FATO DE O BLOQUEIO SER DO APARELHO E NÃO DO CHIP, QUE PODERIA SER UTILIZADO EM OUTRO DISPOSITIVO, QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR QUE NECESSITA CONTRATAR CRÉDITO BANCÁRIO A FIM DE ADQUIRIR APARELHO DE CELULAR E SEQUER CONSEGUE ARCAR COM A DÍVIDA CONTRAÍDA QUE, POR ÓBVIO, NÃO TEM A POSSIBILIDADE DE ADQUIRIR UM NOVO APARELHO PARA UTILIZAR SEU CHIP. PRECEDENTES. BLOQUEIO DAS FUNÇÕES DO CELULAR ATRAVÉS DE APLICATIVO (KILL SWITCH) EM CASOS DE INADIMPLÊNCIA QUE, ALÉM DE NÃO SER AUTORIZADO PELA ANATEL, NÃO POSSUI REGULAMENTAÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL, TAMPOUCO ENCONTRA RESPALDO NO CÓDIGO CIVIL. PRÁTICA QUE CONSTRANGE O CONSUMIDOR A FIM DE OBTER O PAGAMENTO DA PARCELA EM ATRASO, EM CLARA AFRONTA AO ART. 42, CAPUT DO CPC. CLÁUSULA 2.2 DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE SE CONFIGURA NULA DE PLENO DIREITO, IMPONDO-SE A CONDENAÇÃO DAS RÉS A PROCEDER AO DESBLOQUEIO DO APARELHO. RÉS QUE PODEM ADOTAR AS MEDIDAS LEGAIS NECESSÁRIAS PARA BUSCAR RECEBER OS VALORES DEVIDOS PELO AUTOR, CASO PERSISTA O INADIMPLEMENTO. DANO MORAL EVIDENTE, DIANTE DA SITUAÇÃO VIVENCIADA PELO AUTOR QUE SE VIU PRIVADO DE SERVIÇO ESSENCIAL EM RAZÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, DA COBRANÇA INDEVIDA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO E PELA RECALCITRÂNCIA DA PARTE RÉ EM DAR SOLUÇÃO AO PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE, EVITANDO A PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. VERBA EXTRAPATRIMONIAL FIXADA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PRECEDENTES. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362/STJ) E JUROS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA 2.2 DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONDENANDO-SE AS RÉS A PROCEDER AO DESBLOQUEIO DO APARELHO EM 48 HORAS, ABSTENDO-SE DE PROCEDER NOVOS BLOQUEIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$100,00 (CEM REAIS), LIMITADA A R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DEVENDO CADA UMA DAS PARTES ARCAR COM PAGAMENTO DE 50% DAS DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, A SER PAGO AO PATRONO DA PARTE ADVERSA, DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJDF Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Contrato de fornecimento de produtos. Rescisão. Atraso na entrega e instalação de mercadorias. Inexistência de culpa concorrente. Mora advinda de fatores ínsitos à própria atividade comercial da demandada. Alegação de entrega parcial dos objetos contratados. Ausência de comprovação. Devolução integral dos valores recebidos. Litigância de má-fé. Recurso manifestamente protelatório. CCB/2002, art. 475. CPC/2015, art. 80. CPC/2015, art. 355.
«NÃO CONSTATAÇÃO. É inviável falar em cerceamento de defesa, quando demonstrado nos autos que a ré foi efetivamente intimada para a especificação de provas, mas se manteve inerte. Mostra-se cabível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 355, I, na hipótese em que o feito já se encontrar suficientemente instruído através das provas documentais que a ele foram acostadas. Em caso de inadimplemento de um dos contratantes, é assegurado à parte ofendida, nos moldes do CCB/2002, art. 475, o cumprimento da obrigação ou a resolução contratual, sendo resguardadas as perdas e danos em ambos os casos. ... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACORDO. NULIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a quitação dada pelo trabalhador ao firmar termo de conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia enseja a eficácia liberatória geral quanto a todas as parcelas do contrato de trabalho, conforme preconiza o art. 625-E, parágrafo único, da CLT, salvo em face da existência de parcelas expressamente ressalvadas ou de vício de consentimento. 2. No entanto, Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 2.139/DF, 2.160/DF e 2.237/DF, analisando a constitucionalidade do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, fixou entendimento no sentido de que a eficácia liberatória diz respeito aos valores discutidos e não se transmuda em quitação geral e indiscriminada das verbas trabalhistas. 3. Por sua vez, quando do julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF especificou que o Termo de Conciliação firmado perante a CCP ocasiona eficácia liberatória em relação às parcelas consignadas, e não apenas aos valores. 4. Não obstante, o Tribunal Regional, após percuciente análise da prova dos autos, documental e oral, anulou o acordo, afirmando ter havido vício de consentimento na sua celebração, por não ter consubstanciado real transação de direitos entre as partes. 5. O TRT inferiu da prova produzida que: a) o autor não foi orientado sobre o alcance do acordo que estava sendo realizado, com verdadeiro desconhecimento do conteúdo do documento que estava firmando; b) não lhe foi informado que o recebimento dos valores naquele momento dava quitação total do contrato de trabalho; c) houve ameaça no sentido de que a ausência de assinatura do acordo poderia resultar em não contratação pela sucessora da Koerich; d) valor pactuado, R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), é deveras baixo. 6. A inversão do decidido, no sentido de que não haveria provas de que o acordo tenha sido indevidamente conduzido ou manipulado, demandaria o reexame do contexto fático probatório, providência sabidamente vedada nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS . JORNADA EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. PRÊMIO PRODUÇÃO . NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS EM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇA DE VALE-REFEIÇÃO . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade da norma coletiva que prevê a ausência de qualquer fiscalização e dispensa de controle de jornada aos empregados que laboram em jornada externa, disciplina a concessão de vale-refeição e afasta o caráter salarial do prêmio-produção. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de repercussão geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades «. (RE 895.759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, art. 104, II) de negociação coletiva. 5. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que prevê a ausência de qualquer fiscalização e dispensa de controle de jornada aos empregados que laboram em jornada externa, disciplina a concessão de vale-refeição e afasta o caráter salarial do prêmio-produção. Recurso de revista conhecido e provido. REGIME DE SOBREAVISO. EXISTÊNCIA DE ESCALA DE PLANTÃO. USO DE TELEFONE CELULAR. RESTRIÇÃO DA LOCOMOÇÃO. SÚMULA 428, II, TST . 1. Como se infere do acórdão recorrido, o TRT, com base no contexto fático probatório, inalterável nesta instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula 126/TST, entendeu demonstrado o regime de plantão, em que a parte autora permanecia submetida ao direcionamento do empregador, esperando ser acionada, a qualquer momento, via telefone. 2. Partindo dessas premissas fáticas, entendeu aplicável os termos da Súmula 428/TST, II, que considera «em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. 3. Destaque-se que a caracterização do regime de sobreaviso prescinde da permanência do empregado em sua residência, aguardando o chamado para o serviço. Recurso de revista não conhecido . MAJORAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E HORAS DE SOBREAVISO NO CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS. 1. De plano, verifica-se que se encontra prejudicada a análise da pretensão quanto aos reflexos das horas decorrentes da sobrejornada, em razão do provimento do presente recurso para excluir da condenação as horas extras deferidas. 2. Em relação às horas de sobreaviso, segundo a jurisprudência desta Corte Superior consolidada à época de vigência do contrato de trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-I, o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do non bis in idem.. 3. Esse entendimento foi alterado pelo Tribunal Pleno desta Corte no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), em razão do qual se atribuiu novo teor à Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-I do TST, a saber: « REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 . 4. De acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023, o que não é a hipótese dos autos, em que o contrato de trabalho já estava extinto. 5. Nesse contexto, uma vez que o acórdão regional afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-I do TST, em sua redação original, vigente ao tempo do contrato de trabalho, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior consolidada à época dos fatos Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. GOZO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE AO DESCANSO. Segundo o entendimento consolidado nesta Corte Superior, a diretriz prevista na Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, daí por que a não concessão ou a concessão parcial de intervalo intrajornada mínimo, até o referido marco, implica o pagamento do período total correspondente ao descanso. Recurso de revista não conhecido .
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45 - TJSP AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO CORRÉU IMPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA.
CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS.Ação de resolução contratual cumulada com pedido de indenização. Sentença de procedência. Recursos do banco corréu e do advogado do autor. Primeiro, reconhece-se a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do contrato (renegociação) 639748008. Banco réu que não se desincumbiu de seu ônus de provar a celebração do negócio jurídico. Banco que juntou o contrato impugnado sem qualquer assinatura física ou eletrônica. Elementos que demonstravam contratações fraudulentas. Correspondente bancário que estava a mais de 300 quilômetros de distância da residência do autor. Ausência de demonstração de outros documentos enviados pelo autor como «selfie ou uso da senha pessoal e intransferível. Crédito a título de «troco em favor do autor que não conduzia à validade do contrato. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de provar a celebração do contrato. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Resolução da renegociação, reativando-se os termos do contrato original (válido), como decidido em primeiro grau. Segundo, mantém-se a restituição dobrada dos valores descontados na renegociação. Caso em que restou demonstrada cobrança de má-fé do banco réu. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. E a realização da contratação deixou escancarado um método comercial sem a devida cautela e sem qualquer benefício ao autor. Terceiro, mantém-se a reparação dos danos morais. Conduta comercial inadmissível, que demonstrou a utilização de um método sem cautela, que levou à contratação fraudulenta. Numa sociedade de massa, a indevida celebração de refinanciamento de empréstimo em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. Valor de R$ 5.000,00 que se revelou adequado, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E quarto, autoriza-se a compensação de valores. Os valores comprovadamente revertidos em favor do autor (como «troco) serão compensados com aqueles alcançados na presente ação. Ação julgada procedente. ... ()
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46 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO DA CORRÉ PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação interpostos pela autora e pela instituição financeira corré contra a sentença da ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de indenização por danos morais, relativa a empréstimo consignado. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estelionato tentado. Uso de documento falso. Evidente atipicidade não constatada. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.
1 - O trancamento da ação penal só é possível na presente via quando ficar demonstrado, sem necessidade de dilação probatória, a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade, o que não ocorreu na espécie. ... ()
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48 - STJ Direito administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público do extinto território federal de rondônia. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Alteração da capitulação legal. Ausência de nulidade. Prescrição da pretensão punitiva da administração. Inexistência. Investigação relativamente à improbidade administrativa. Possibilidade em procedimento disciplinar. Ausência de dolo na espécie. Ato praticado em razão das circunstâncias que cercavam o caso concreto. Segurança parcialmente concedida.
«I - Mandado de segurança contra ato praticado pela Sra. Ministra de Estado do Planejamento, consubstanciado na Portaria 10, de 10/02/2011, que o demitiu do Cargo de Engenheiro Civil do Quadro de Pessoal Ativo do Extinto Território Federal de Rondônia, pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar 029/2010, o qual tramitou no âmbito da Secretaria de Estado de Administração do Estado de Rondônia, tendo em vista que o servidor era cedido àquele ente federativo. ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES E DESOBEDIÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL POR DESOBEDIÊNCIA AO art. 226 DO C.P.P. OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA POR AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA, BEM COMO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO PATRIMONIAL VIOLENTO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA AO RECORRENTE NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, JÁ QUE A VÍTIMA, MARCO ANTONIO, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, NÃO FOI CAPAZ DE RECONHECÊ-LO ENQUANTO O INDIVÍDUO QUE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL DA MARCA FIAT, MODELO ARGO, ALÉM DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MODELO G22, A CONSTITUIR LACUNA QUE NÃO PODE SER SUPRIDA PELA CADEIA INDICIÁRIA DESENVOLVIDA PELOS POLICIAIS MILITARES, THIAGO E CARLOS ALBERTO, RESPONSÁVEIS POR CAPTURAR O ORA APELANTE, QUANDO CONDUZIA UM AUTOMÓVEL EM ALTA VELOCIDADE, O QUE DESPERTOU A ATENÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS, VINDO A ADOTAR UM COMPORTAMENTO EVASIVO AO SER SUBMETIDO À ORDEM DE PARADA POR MEIO DE DISPOSITIVOS LUMINOSOS E SINAIS SONOROS, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA PERSEGUIÇÃO QUE FINDOU COM A CAPTURA DAQUELE, APÓS COLIDIR COM OUTROS VEÍCULOS NA VIA PÚBLICA, PORQUANTO SE INADMITE A ATRIBUIÇÃO DE QUALQUER VALIDADE À PRETENSA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA PELO IMPLICADO, ÀQUELES BRIGADIANOS, QUANTO AO SEU ENVOLVIMENTO NO EVENTO ESPOLIATIVO JUNTAMENTE COM UM COMPARSA QUE LOGROU ÊXITO EM DALI SE EVADIR, UTILIZANDO-SE DE UMA MOTOCICLETA, MORMENTE PORQUE INOCORREU QUALQUER POSTERIOR MANIFESTAÇÃO CONFIRMATÓRIA DISTO E QUE TENHA SE DADO SOB O ABRIGO DO CONTRADITÓRIO, DESTACANDO-SE O ENTENDIMENTO MANIFESTADO, PELO MIN. GILMAR MENDES, ACERCA DA INVALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, REALIZADA DURANTE ¿ENTREVISTA¿ COM POLICIAIS, APÓS A EFETIVAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E ACERCA DA IMPRESTABILIDADE DO QUE ALI SEJA COLHIDO, SEM PRÉVIA ADVERTÊNCIA ACERCA DA PRESERVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, NO RHC 170843 AGR, SEGUNDA TURMA, PUBLICAÇÃO: 01/09/2021, ¿FRISE-SE, AINDA, QUE, PARA QUE UMA CONFISSÃO JUDICIAL SEJA LEGÍTIMA, É NECESSÁRIO QUE HAJA LAVRATURA DE ATA, COM APOSIÇÃO DA ASSINATURA DO RÉU E DE SEU DEFENSOR (¿) NÃO SE PODE TOMAR COMO PROVA ¿ ESPECIALMENTE QUANDO FUNDAMENTAL PARA LEGITIMAR A CONDENAÇÃO DA AGRAVADA - SUA SUPOSTA CONFISSÃO PERANTE POLICIAIS MILITARES NO MOMENTO DA ABORDAGEM, ESPECIALMENTE À LUZ DOS PARCOS ELEMENTOS COLIGIDOS EM JUÍZO¿, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE A PERSEGUIÇÃO POLICIAL EMPREENDIDA NÃO SE DEU IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE E DE FORMA INITERRUPTA APÓS O EVENTO ESPOLIATIVO EM APURAÇÃO, EVIDENCIANDO-SE QUE A ATUAÇÃO DOS AGENTES DA LEI, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, OCORREU DE FORMA DISSOCIADA DE QUALQUER CIÊNCIA PRÉVIA ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA E SEM QUE SE PUDESSE ESTABELECER, COM A IMPRESCINDÍVEL CERTEZA, QUE NÃO HOUVE TROCA DE MOTORISTA APÓS A RAPINAGEM, DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS VERTIDAS PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, NO SENTIDO DE QUE, APESAR DE A ORDEM DE PARADA TER SIDO EMANADA, O IMPLICADO DELIBERADAMENTE A DESCUMPRIU (TEMA REPETITIVO 1060 DO E. S.T.J.) ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTÉM-SE A PENA BASE DO CRIME REMANESCENTE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, E AO PAGAMENTO10 (DEZ) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO COEFICIENTE DE 1/5 (UM QUINTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE DUAS REINCIDÊNCIAS, CONSTANTES DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO DE 18 (DEZOITO) DIAS DE DETENÇÃO E AO PAGAMENTO 12 (DOZE) DIAS-MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, INOBSTANTE FOSSE APROPRIADA A IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, MAS O QUE SEQUER DESAFIOU ACLARATÓRIOS OU APELO MINISTERIAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCORRER EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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50 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Ato do Ministro de estado do controle e da transparência. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. Ausência de qualquer ilegalidade no processo administrativo. Ordem denegada.
«1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado por ISH TECNOLOGIA S/A com o propósito de suspender decisão proferida pelo Ministro da Controladoria Geral da União - CGU, nos autos do PA 00190.018887/2013-25/CGU, instaurado por força da Portaria 439 de 6/3/2014/CGU, com vista a apurar possível irregularidade no Processo Licitatório 2009/032646, conduzido pelo Município de João Pessoa /PB. ... ()