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Doc. LEGJUR 103.2110.5022.4700

1 - 1TACSP Embargos de terceiro. Necessidade de citação pessoal do embargado. Insuficiência da simples intimação ao seu advogado. Contestação, por isso, tempestiva. CPC/1973, art. 282, VII, e CPC/1973, art. 1.050. (Há voto vencido com doutrina, jurisprudência e precedentes).


«O Estatuto Procedimental ordena que, quanto aos embargos de terceiro, devem ser atendidas as regras insertas no art. 282 do Diploma Processual, sendo que, dentre elas, existe uma que exige a citação do réu e não a intimação de seu patrono.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9709.4261

2 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Erro material. Ocorrência. Agravo regimental interposto de forma tempestiva. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a tempestividade do agravo regimental.


1 - O acórdão da Quinta Turma que julgou os anteriores embargos declaratórios incorreu em erro material no tocante à questão da tempestividade do agravo regimental, uma vez que desconsiderou a suspensão dos prazos processuais nesta Corte Superior, no período de 2/7/2011 a 31/07/2011 (conforme a Portaria 316/STJ, de 28 de junho de 2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 315.2104.4564.3903

3 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Parcelas Pagas c/c Danos Morais c/c Antecipação de Tutela. Decisão que deu provimento aos embargos de declaração para modificar a decisão de fls. 125 para reconhecer como tempestiva a contestação e reconvenção apresentadas e que não pôs fim ao processo. Intimação da agravante para o recolhimento das custas de preparo. Pagamento não comprovado nos autos. Ausência de uma das condições de admissibilidade do recurso. Recurso deserto. RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. LEGJUR 1688.6856.9617.3800

4 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - acórdão que dá provimento para julgar parcialmente procedente os pedidos, condenando o embargante a devolver valor indevidamente retido e ao pagamento de indenização por danos morais. Embargos declaratórios alegando omissão quanto à apreciação de fundamentação exposta em contestação intempestiva e em contrarrazões de recurso. Inexistência de omissão pois a questão Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - acórdão que dá provimento para julgar parcialmente procedente os pedidos, condenando o embargante a devolver valor indevidamente retido e ao pagamento de indenização por danos morais. Embargos declaratórios alegando omissão quanto à apreciação de fundamentação exposta em contestação intempestiva e em contrarrazões de recurso. Inexistência de omissão pois a questão exposta, em que pese a revelia, foi devidamente apreciada. Sem qualquer vício no acórdão. Caráter infringente dos embargos. Embargos improvidos.

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Doc. LEGJUR 273.6858.5841.5891

5 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.


Decisão não se ressente de omissão. Não obstante a oposição tempestiva ao julgamento virtual, ausente prejuízo, especialmente porque o recurso não comporta sustentação oral, à luz do CPC, art. 937 e 146, §4º, do RITJSP. Precedentes do Eg. STJ e deste Tribunal sobre a questão. Publicações sem que constasse o nome e o número de inscrição na OAB de um dos patronos da embargante e falta de indicação de prazo para apresentar contestação. Não ocorrência de nulidade. Via inadequada para atendimento de insatisfação ou prequestionar a matéria, quando ausentes os vícios previstos no art. 1022 do Estatuto Processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5022.3900

6 - 1TACSP Embargos de terceiro. Revelia. Contestação intempestiva do embargado. Caráter relativo da presunção de verdade dos fatos alegados. Fraude à execução evidenciada nos autos. Liberdade do Juiz na formação de sua convicção. Embargos rejeitados. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 319. (Com doutrina e jurisprudência).


«Mesmo sendo a contestação aos embargos de terceiro manifestamente intempestiva, pode o Juiz deixar de aplicar os efeitos da revelia se a fraude à execução está evidenciada nos autos, rejeitando assim os embargos.... ()

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Doc. LEGJUR 194.5254.2001.7000

7 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Embargos monitórios. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência.


«1 - Ação monitória, em razão da suposta falta de pagamento de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas («CTRCs) e Notas Fiscais. ... ()

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Doc. LEGJUR 392.2460.9117.0362

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTOCOLO DA PETIÇÃO SEM DISTRIBUIÇÃO. VÍCIO, EM TESE, SANÁVEL. APRESENTAÇÃO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVA DA DEFESA. PROCESSAMENTO INDEFERIDO.


Recurso tirado de decisão que não recebeu os embargos à execução opostos, em razão de terem sido ofertados nos mesmos autos da execução de origem e erroneamente intitulados de «contestação". Caso peculiar. Efetivamente, observou-se a existência de equívoco no protocolo da defesa do executado como «contestação, quando o correto seria a distribuição de «embargos à execução". E, embora aquele erro não pudesse impedir a oportunidade da correção pela parte, verificou-se que a defesa apresentada era manifestamente intempestiva. Sendo assim, não se poderia cogitar em determinar o cadastro daquela defesa como um processo incidental e determinar seu regular processamento, até porque não cogitada nulidade da citação. Determinação para recolhimento do preparo recursal, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5034.8700

9 - 2TACSP Execução. Quantia certa. Embargos do devedor. Impugnação intempestiva do credor. Revelia configurada. Efeitos. Cobrança maior que a devida. Devolução do equivalente ao devedor. Extinção da execução por iliquidez. CCB, art. 1.531. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 740, «caput.


Faltando impugnação, isto é, contestação aos embargos, ocorre revelia, entendida esta, precisamente, como contumácia do réu decorrente, em regra, da ausência de contestação, tendo lugar igualmente o efeito da revelia previsto no CPC/1973, art. 319, em função do qual se presumem verdadeiros os fatos narrados na inicial dos embargos.... ()

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Doc. LEGJUR 731.8676.8283.9638

10 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Processual Civil. Decisão que, deferindo o pleito do banco exequente, determinou a citação por edital da devedora. Irresignação da Executada, pleiteando a decretação de nulidade do ato citatório e o início do prazo para resposta a partir do julgado de 2º grau. Inadmissibilidade. Via processual eleita reservada a desafiar decisões interlocutórias proferidas em 1º grau quanto às matérias elencadas no CPC, art. 1.015, em cujo rol não consta a questão devolvida. Inaplicabilidade da tese repetitiva firmada pela Ínclita Corte Cidadã no REsp. Acórdão/STJ, segundo a qual «[o] rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Inexistência de urgência na espécie, uma vez que ainda pendente prazo para apresentação de Embargos Monitórios pela Agravante perante o Juízo a quo. Publicação do edital em 25/01/2025. Prazo de 20 (vinte) dias úteis que somente findaria em 20/03/2025. Inteligência dos arts. 224 do CPC e Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º. Comparecimento espontâneo da Recorrente aos autos que, ademais, tem o condão de suprir a aduzida nulidade do ato citatório, nos termos do art. 239, §1º, do CPC («O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.). Seguimento da insurgência obstado ainda pela carência de interesse recursal, considerada a possibilidade de apresentação tempestiva da peça defensiva perante o Juízo de 1º grau, cuja apreciação poderá ser eventualmente submetida à revisão por esta Instância no momento oportuno. Precedentes deste Nobre Sodalício. Ausência dos requisitos intrínsecos de cabimento e interesse do Agravo. Não conhecimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 212.2655.9002.0700

11 - STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Segundos embargos de declaração. Empresa requerida. Revelia. Contestação intempestiva. Fatos. Alegação. Comprovação. Livre convencimento motivado do magistrado. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2002.4300

12 - STJ Recurso especial. Ação de rescisão contratual. Citação editalícia. Contestação intempestiva. Revelia. Decretação. ACÓRDÃO de agravo de instrumento. Provimento. Revelia afastada. ACÓRDÃO de embargos de declaração. Omissão, obscuridade, contradição e erro material. Não ocorrência. Simples mudança de entendimento do tribunal a quo. Atribuição de efeitos modificativos aos embargos. Impossibilidade, na espécie. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 1.022.


«I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida, excepcionalmente, a atribuição de efeitos modificativos quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1170.7368

13 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Direito administrativo. FGTS. Juros progressivos. Contratação anterior à inovação legislativa ocorrida em 22.9.71. Incidência. Tempo mínimo no emprego. Desnecessidade. Agravo regimental da caixa econômica federal desprovido.


1 - Conforme entendimento deste STJ, a duração do contrato de trabalho tem relevância, exclusivamente, para fins de aplicação do índice de juros sobre os depósitos do FGTS, na sistemática de progressividade criada pela1 Lei 5.107/1966, e não para a opção ao regime, direito este garantido na decisão singular. Precedentes: AgRg nos EDcl na AR 3.090/CE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 22.10.2009; AR 2.056/CE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28.8.2009; entre outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6751.2856

14 - STJ Embargos de declaração. Tutela provisória. Processo civil. Agravo interno intempestivo. Não conhecimento. Art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Obscuridade verificada. Início de prazo processual. Juntada do mandado de citação e não da publicação. Primeira manifestação nos autos. Contestação antes do cumprimento dos mandados. Termo a quo. Tempestividade reconhecida. Mérito do agravo interno. Fumus boni iures e periculum in mora presentes. Recurso improvido. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para considerar tempestivo o agravo interno e julgar improvido.


I - A inicial trata-se de ação rescisória ajuizada pela UNIÃO, postulando a rescisão de acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior que anulou decisão proferida em outra ação rescisória e considerou estáveis os militares da Aeronáutica, ante a sua permanência por mais de 10 (dez) anos no cargo por força de decisão judicial transitada em julgado. No STJ, a liminar foi concedida, para suspender os efeitos da decisão rescindenda, mantida quanto a reintegração dos militares. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi considerado intempestivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3554.7003.0900

15 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Existência de erro material na contagem de prazo recursal. Agravo interno tempestivo. Concurso público. Direito à nomeação. Contratação precária na vigência do certame. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1 - São cabíveis Embargos de Declaração opostos com finalidade de corrigir existência de erro de fato, adotado como premissa para o julgamento questionado. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0146.9880

16 - STJ Processual civil. Tempestividade de contestação. Alegação de intempestividade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada contra o Município de Cubatão e da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, revogou os benefícios da Justiça gratuita, anteriormente concedidos. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 555.7131.4711.5976

17 - TJSP CONTRATO ATÍPICO DE SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO (TERMO ASSOCIATIVO) - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO RÉU ANTES DO SENTENCIAMENTO - POSTERIOR DECISÃO QUE, AO ANALISAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA, INDEFERE O BENEFÍCIO SEM QUE HOUVESSE PROVOCAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - INADMISSIBILIDADE - CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL MANTIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - AINDA QUE INTEMPESTIVA A CONTESTAÇÃO, O RÉU REVEL PODE INTERVIR NO PROCESSO EM QUALQUER FASE, RECEBENDO-O NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAR (CPC/2015, art. 346, PARÁGRAFO ÚNICO), DE MODO QUE A ELE DEVE SER DADA A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR PROVAS, CONTRAPOSTAS ÀS ALEGAÇÕES DO AUTOR (CPC/2015, art. 349) - SENTENÇA CASSADA.

APELAÇÃO PROVID
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Doc. LEGJUR 140.8355.7005.6000

18 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Revelia. Desentranhamento de documentos juntados com a contestação. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Demais questões trazidas no recurso especial. Não indicação de violação a dispositivo legal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. Não se vislumbra a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2151.2122.8715

19 - STJ agravo interno nos embargos de declaração em agravo em recurso especial.  contestaçao intempestiva. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de impugnação a fundamentos centrais do acórdão. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo não provido.


1 - A tese de violação ao art. 197, parágrafo único do CPC não pode ser apreciada, em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados previstos nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 288.1438.7509.6510

20 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS DE IPTU. EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EM QUE ALEGADA A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015, POR TER RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DOS REFERIDOS CRÉDITOS. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE QUE A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 SOMENTE RESTOU JUNTADA AOS AUTOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE FORMA INTEMPESTIVA. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO PLEITEADO QUE DEVEM SER TRAZIDOS AOS AUTOS, PELA PARTE, JUNTAMENTE COM A PETIÇÃO INCIAL OU CONTESTAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 434, SENDO CABÍVEL A JUNTADA EM MOMENTO POSTERIOR DE DOCUMENTOS FORMADOS APÓS A PETIÇÃO INICIAL OU A CONTESTAÇÃO, BEM COMO DOS QUE SE TORNARAM CONHECIDOS, ACESSÍVEIS OU DISPONÍVEIS APÓS ESSES ATOS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO art. 435 DO DIPLOMA PROCESSUAL. PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS QUE RESTOU SUSCITADO PELO EXEQUENTE EM IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, MAS SOMENTE COMPROVADO POSTERIORMENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE REQUERIDO O PARCELAMENTO QUE SEMPRE ESTEVE EM PODER DA EDILIDADE, NÃO SE JUSTIFICANDO A JUNTADA DO MESMO EM MOMENTO POSTERIOR, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 QUE SE RECONHECE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 207.8432.9006.4100

21 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito. CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissões. Revelia da empresa requerida. Contestação intempestiva. Comprovação dos fatos alegados. Livre convencimento motivado do magistrado. Súmula 7/STJ.


«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. LEGJUR 421.0331.7830.0540

22 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA.

EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO BANCO EMBARGADO. VALIDADE. CARTA ENVIADA NO ENDEREÇO INDICADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO POSITIVO. IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA ACOSTADA NO CONTRATO. NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.

Embargos à execução. Sentença de procedência. Primeiro, reconheço a validade da citação do banco embargado e afasto os efeitos da revelia. Apesar da ausência de intimação no nome do patrono constituído na ação de execução, o embargado foi citado no endereço indicado naquela ação. Insisto: a citação pelo correio perfez o ato indispensável para a validade do processo, abrindo-se a oportunidade ao demandado para a apresentação de resposta no prazo legal, em obediência ao princípio constitucional do contraditório. No quadro fático apresentado nos autos, cabia ao exequente embargado explicar como não recebeu a correspondência enviada em seu endereço e que restou positivo. Porém, a falta de impugnação aos embargos não dispensava o embargante do ônus da prova de fatos impeditivos, constitutivos, modificativos ou suspensivos daquele direito. E segundo, anulo a r. Sentença, para determinar a realização da perícia grafotécnica. O embargante sustentou não ter assinado a Cédula de Crédito Bancário 496.903.145, em que constou como avalista. Pleiteou na petição inicial a produção de provas, entre elas a realização de prova pericial grafotécnica, com vistas a demonstrar a falsidade da assinatura acostada no contrato discutido. Era o suficiente para determinação da abertura da instrução probatória, mediante perícia judicial. Ressalte-se que a não apresentação de impugnação ou a sua apresentação intempestiva, como na hipótese, não viciava o andamento do processo. E, no caso concreto, era necessária a realização da perícia grafotécnica para constatação da veracidade ou não da assinatura do avalista. Nem mesmo um juízo de divergência das assinaturas do contrato e do documento de identidade, bem como da procuração e da declaração de hipossuficiência, era suficiente para atribuir a contratação ou não pelo embargante, pois somente após a perícia grafotécnica será possível alguma conclusão. Vale ressaltar que o ônus da prova da autenticidade dos documentos trazidos na defesa será da instituição apelante - Banco do Brasil, por ter produzido os documentos, nos termos do art. 6º, VIII CDC e do CPC, art. 429, II. Precedentes da Turma Julgadora. Assim, necessária a anulação da r. sentença para que os autos retornem à Vara de origem e seja determinada a realização da perícia grafotécnica pretendida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.3700

23 - TJRJ Embargos de terceiro. Insolvência civil. Casamento. Regime de bens. Separação obrigatória. Meação. Súmula 377/STF. CPC/1973, arts. 320, II 655-B e 1.046, § 3º.


«Embargos de terceiro opostos em processo de Insolvência pelo cônjuge do devedor insolvente visando excluir 50% (cinquenta por cento) do imóvel arrecadado e dos bens móveis que o guarnecem sob o fundamento de que, tratando-se de casamento celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens e, tendo sido o imóvel adquirido em conjunto por ambos os cônjuges, ocorre condomínio e não meação, não se aplicando o CPC/1973, art. 655-B. Sentença de improcedência. Manifesta inadmissibilidade do aditamento ao recurso de Apelação, ante a ocorrência de preclusão consumativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9054.3000.2000

24 - TRF3 Processual civil e tributário. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Fraude à execução. Matéria pacificada no julgamento do REsp Acórdão/STJ. Compromisso de compra e venda. Ausência de elementos probatórios da aquisição. Apelação não provida. CTN, art. 185. CPC/2015, art. 344.


«1. Trata-se de recurso de apelação interposto por LEONARDO GRIMM FRANZO em face da r. sentença de fls. 41/44 que, em autos de embargos de terceiros, julgou improcedente os embargos, extinguindo a ação com julgamento de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, I, vigente à época da decisão. Houve ainda, a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no CPC/2015, art. 20, §§ 3º e 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.7920.6390.8682

25 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRAZO DE QUINZE DIAS PARA CONTESTAR. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional revela que «a recorrente foi intimada em novembro de 2020, especificamente, para apresentar defesa e justificativa explícita sobre a necessidade de provas de audiência, no prazo de quinze dias úteis, sem sigilo, sob as penas do CPC/2015, art. 344 e preclusão da prova, com respaldo no CPC/2015, art. 335 c/c art. 6º do Ato GCG 11/2020 (fl. 105)". Diante da inobservância do prazo estabelecido, o Juízo «a quo considerou intempestiva a contestação apresentada e declarou a reclamada revel e confessa quanto à matéria de fato. Assim, tal como consta da decisão agravada, ao determinar o prazo de 15 dias para apresentação da defesa pela reclamada, com a posterior decretação da revelia pelo seu descumprimento, o Tribunal Regional violou o art. 847, parágrafo único, da CLT, bem como o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 153.4005.5000.9000

26 - STJ Processual civil. Militar. Reintegração. Preliminares não apreciadas pelo magistrado de 1º grau. Matéria de ordem pública. Contestação intempestiva. Inépcia da inicial. Inexistência. Litispendência. Reexame do quadro-fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação aos arts. 333, I, e 334, IV, do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1. A despeito do fato de as preliminares de litispendência e inépcia da inicial não terem sido analisadas pela sentença, é certo que o Estado não opôs embargos de declaração a fim de provocar a manifestação do magistrado de primeiro grau sobre as matérias de ordem pública suscitadas na contestação, vindo a questioná-las novamente no recurso de apelação, quando foram efetivamente apreciadas pelo Tribunal a quo, o que afasta a alegada nulidade por omissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3192.7001.8000

27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada ofensa aos arts. 128, 460 e 535 do CPC, de 1973 inexistência. Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Teoria da perda de uma chance. Apresentação intempestiva de contestação do ora recorrente, pela defensoria pública. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos ensejadores do dever de indenizar. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, nos termos legais e regimentais. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto em 29/06/2016, contra decisão monocrática, publicada em 22/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1650.9458

28 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação anulatória.ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Codhab/df. Empresa pública. Apelação não admitida por intempestividade. Pretensão de prerrogativa de prazo em dobro. Impossibilidade. Peculiaridade na espécie. Embargos de declaração. Retificação da sentença. Republicação. Termo inicial. Última publicação. Reabertura do prazo recursal. Apelação tempestiva.histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, em processo avocado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em desfavor de Ibês Luiz Moreira Costa e outros, requerendo a desconstituição de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, apresentado no bojo dos processos 10047/85 (Ação de Conhecimento) e 7395-3/99 (Embargos à Execução), bem como reaver a quantia dos valores liberados a maior, no montante de R$ 736.875,59 (setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). ... ()

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Doc. LEGJUR 509.6066.4183.4780

29 - TJSP APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL CC REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS.


Inconformismo da autora/vendedora contra parcial procedência dos pedidos, conforme decisão que acolheu embargos de declaração, para (i) declarar a rescisão contratual, (ii) determinar a restituição de 70% das quantias desembolsadas, (iii) condenar a adquirente a indenizá-la pela fruição do imóvel, na monta equivalente ao total das parcelas pagas, mediante compensação. Pleito de reforma, para acolhida do pedido reintegratório. Preliminares rejeitadas. Contestação tempestiva. Pedido de reintegração na posse do imóvel que autoriza a exceção de usucapião. Mérito. Contrato firmado entre a ré Almeny e a vendedora do lote de terreno, em 29.08.1988, para pagamento em 120 prestações. Pagamento efetuado até a parcela 43/120. Inadimplemento desde 29.04.1992. Notificação extrajudicial à adquirente, para purga da mora sob pena de rescisão contratual, em 2008, oportunidade em que a vendedora teve ciência de que terceiros ocupavam o imóvel. Almeny que vendeu os direitos possessórios do imóvel, em 10.04.1989, ao corréu Geraldo, o qual não tinha ciência de que a adquirente não havia quitado o preço. Posse precária. Todavia, introversão da posse, pela demonstração do inequívoco ânimo de dono de Geraldo e sua esposa, ao praticarem atos que implicam na sua condição de proprietários, como a realização de obras e o estabelecimento de sua morada, aliado à inércia da apelante após a ciência de que terceiros ocupavam o imóvel. Inércia da vendedora, titular do domínio, desde a ciência da ocupação por terceiros, em junho/2008, até a citação deles (Geraldo e sua esposa), em 08.08.2022. Lapso temporal de 14 anos que autoriza a aplicação do disposto no art. 1.238, parágrafo único, do CPC. Ademais, pendentes autos de usucapião envolvendo apelante e apelado (Geraldo e sua esposa), no qual os postulantes demonstraram que o imóvel tem 250m² e não são titulares de outro. Sentença confirmada. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 914.9190.5120.1694

30 - TJSP CONTRATO DE ADESÃO - COOPERATIVA HABITACIONAL - RESOLUÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO -


Aplicação do CDC, conforme Súmula 602/STJ - Autora que pleiteia a resolução, fundada na falta de previsão para a entrega da unidade imobiliária - Sentença de parcial procedência, com a condenação da ré à devolução de 90% dos valores pagos, ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 3.000,00, e lucros cessantes - Recurso das partes - Preliminares arguidas em ambas as contrarrazões - Rejeição - Apelação da ré tempestiva, tendo em vista a oposição de embargos de declaração, a interromper a fluência do prazo recursal - Recurso da autora que observou o princípio da dialeticidade - No mérito, observa-se que não há data prevista para o recebimento da unidade imobiliária - Regulamento Interno que se limita a estabelecer as formas de contemplação - Violação ao CDC, art. 39, XII - Culpa da ré pela resolução do contrato, que implica restituição integral dos valores pagos em favor da autora, incluindo o seguro prestamista (Súmula 543/STJ) - Inexistência de prova de opção da consumidora pela contratação do seguro - Danos materiais postulados na inicial, correspondente ao reembolso de alugueis pagos - Descabimento - Ausência de prova da existência de contrato de locação e de pagamento de alugueis - Danos morais configurados - Falta de clareza a respeito da data da entrega da unidade, que frustrou a expectativa no recebimento do imóvel, mesmo após o pagamento por longos anos - Majoração da indenização devida para R$ 5.000,00 - Sentença reformada para determinar a restituição integral dos valores pagos, afastar a condenação da ré ao pagamento dos danos materiais e para majorar a indenização por danos morais - Ônus sucumbenciais a cargo da ré - PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 764.4560.7724.8911

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, haja vista que a decisão regional foi proferida em contrariedade à jurisprudência sedimentada do TST de que a ausência ou o atraso no adimplemento das verbas rescisórias não induz, de per si, a indenização por dano moral. III . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral fundamentado na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias. IV . Assim sendo, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade à atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Demonstrada transcendência política e violação do CCB, art. 186. VII . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CCB, art. 186, para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo. II . Nesse contexto, consoante jurisprudência pacificada desta Corte Superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias só é apta a atrair a indenização por dano moral nos casos em que demonstrada violação a direito da personalidade do trabalhador advinda de tal conduta empresarial, porquanto a falta de pagamento de parcelas da rescisão, por si só, não configura ofensa moral ao obreiro, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. III . No presente caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral com base na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias, sem registrar, concretamente, nenhum tipo de exposição vexatória do empregado em decorrência do referido inadimplemento, tendo sido o dano moral reconhecido por mera presunção. IV . Desse modo, o Tribunal Regional proferiu decisão com violação ao disposto no CCB, art. 186. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional mantém condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe. III . Portanto, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade a súmula desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, tratando-se de demanda ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. VII . Ressalte-se, ainda, que é firme o entendimento deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. VIII . Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 765.7314.0123.8219

32 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Transferência via Pix, no valor de R$ 400,00, realizada através da conta digital da ré não concluída. Revelia decretada em razão da contestação intempestiva. Requerida alega que houve estorno de valores na conta da autora. Relação de consumo. Operação realizada em 27.06.2023. Ação distribuída em 11.07.2023. Nítida Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Transferência via Pix, no valor de R$ 400,00, realizada através da conta digital da ré não concluída. Revelia decretada em razão da contestação intempestiva. Requerida alega que houve estorno de valores na conta da autora. Relação de consumo. Operação realizada em 27.06.2023. Ação distribuída em 11.07.2023. Nítida falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva presente. Dano moral, porém, não configurado. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Incidência do Enunciado 48 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". Sentença de parcial procedência da ação, com a determinação de reativação de benefícios (Prime) e condenação da ré à restituição de valores, mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 87, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 176.4995.8001.5700

33 - STJ Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Alteração de cláusula estatutária para aumento de capital mediante o aporte de bens imóveis pelos sócios. Sócios que se omitem em promover o registro dessa alteração no cartório de imóveis. Execução fiscal direcionada contra a sociedade. Penhora incidente sobre os imóveis objeto do aludido aumento de capital. Embargos de terceiro opostos pelos sócios sob o argumento de ainda serem os proprietários dos bens. Boa fé do fisco exequente. Proibição do venire contra factum proprium. Validade da penhora contestada.


«1. Controverte-se, no âmbito de embargos de terceiros, acerca da validade de penhora incidente sobre imóveis entregues por sócios para aumento de capital de sociedade limitada, quando não registrada no cartório de imóveis a respectiva alteração contratual, cumprindo realçar que a conexa execução fiscal foi proposta exclusivamente contra a sociedade devedora. ... ()

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Doc. LEGJUR 655.4121.3787.7479

34 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA E APRECIADA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/1973. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.


O efeito devolutivo em profundidade aciona a compreensão no sentido de que todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal ( CPC/1973, art. 515, § 1º). 1.2. Portanto, a interposição de recurso de natureza ordinária, ao devolver a esta Corte a integralidade da matéria impugnada, recomenda a rejeição da nulidade pretendida. Preliminar rejeitada . 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESCISÃO E DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. IMPRECISÃO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PELO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSÃO DE CORTE RESCISÓRIO DIRIGIDA À SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA DA VIA DE DUELO CONSISTENTE NA ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 2.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, após rejeitar as preliminares sob regência, julgou procedente o pedido de quebra da coisa julgada. 2.2. Quanto à cumulação dos pedidos de rescisão (juízo rescindente) com o de novo julgamento (juízo rescisório), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a ausência de pedido expresso de novo julgamento não importa extinção do processo sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, na medida em que cabe ao julgador, após o juízo rescindente, prosseguir no julgamento da causa subjacente para solucionar a matéria anteriormente objeto de controvérsia. Precedentes. 2.3 . Por outro lado, no que diz respeito à alegação de imprecisão na indicação da decisão que se pretende rescindir, impende anotar que a complexidade das pretensões deduzidas em juízo, aliada ao anseio do processo judicial justo, reivindica a companhia dos atributos da concisão e da clareza na exposição da causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e do pedido (CPC/2015, art. 282, III e IV), sobretudo em sede de ação rescisória, cabendo ao autor, ao redigir a petição inicial, descrever os fatos constitutivos do seu direito, mas também a origem do direito que se postula. 2.4 . Nesse contexto, é possível depreender, a partir dos fatos e fundamentos jurídicos externados ao longo da peça inaugural, que se trata de pedido de corte rescisório dirigido contra a primeira sentença proferida nos embargos de terceiro 0034400-06.2007.5.05.0010, cujo restabelecimento se operou pelo TRT em razão do acolhimento da preliminar de nulidade da segunda sentença, por violação do CPC/73, art. 463, arguida no agravo de petição interposto pelas então embargantes, ora recorrentes. 2.5 . É dizer, acolhida a preliminar de nulidade da sentença mais moderna, subsistiu, para efeito de corte rescisório, os termos da sentença primeva, que, aplicando os efeitos da revelia ( CPC/1973, art. 803), julgou procedentes os terceiros embargos de terceiro para excluir o bem imóvel da constrição efetivada pela 10ª Vara do Trabalho de Salvador/BA (juízo onde se processa a execução). 2.6 . Assim, afastada a literalidade do CPC/1973, art. 488, I, no que diz respeito à exigência de pedido expresso de novo julgamento, bem como desfigurada a alegação de imprecisão na indicação da decisão que se pretende rescindir, aliada à irrelevância da via de duelo consubstanciada na arguição de impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição do acórdão em agravo de petição, ante a subsistência da pretensão de corte rescisório direcionada à última decisão de mérito da causa, recomenda-se, na espécie, o desprovimento do recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.1. O item III da Súmula 100/TST disciplina que, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . 3.2. Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto pelo então embargado nos autos originários, não foi admitido, por inexistente, ante a irregularidade de representação. 3.3. Nesse sentir, ao contrário do que sustentam as rés, a hipótese dos autos não se amolda à diretriz do item III da Súmula 100/TST, uma vez que a não admissão do recurso de revista não decorreu da sua intempestividade ou do seu descabimento, contando-se o biênio decadencial a partir da última decisão proferida na demanda originária. 3.4. Assim, evidenciado o trânsito em julgado do processo matriz em 30/3/2010, o ajuizamento da ação rescisória em 29/3/2012 observa ao prazo bienal a que alude o CPC/1973, art. 495, razão pela qual não prospera a arguição de decadência da pretensão rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 4. ERRO DE FATO. FALHA PROCEDIMENTAL NA PRÁTICA DE ATO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. CERTIDÃO CARTORÁRIA EQUIVOCADA. ERRO DE FATO ESSENCIAL. FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 4.1. Da leitura do art. 485, IX, §§ 1º e 2º, do CPC/1973, identifica-se, a partir de um único perfil aglutinador, o conceito jurídico no sentido de que o erro de fato se materializa na falha de percepção sobre a existência ou inexistência de fato incontroverso e essencial que escapou ao pronunciamento do julgador. 4.2. A nitidez do conceito revela a correspondência entre o erro e o fato, o que autoriza a conclusão no sentido de que o erro de direito não encontra sustentação na causa de rescindibilidade do art. 485, IX, §§ 1º e 2º, do CPC/1973. 4.3. Além disso, a expressão « fundada em erro de fato « revela que inexiste corte rescisório à revelia do pressuposto consistente no nexo de causalidade entre o erro de fato essencial e a decisão rescindenda. Com efeito, a ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe a materialização de erro essencial, fundamental ou determinante, à revelia do qual outra seria a decisão, e, ainda, desde que inexista efetiva apreciação do fato pelo julgador. 4.4. No caso concreto, a falha procedimental na prática de ato inerente ao exclusivo funcionamento do Poder Judiciário, consubstanciada na ausência de remessa de contestação tempestiva do Juízo de origem da execução para o Juízo onde se processava a execução, motivando, por conseguinte, a expedição de certidão cartorária equivocada, que, por sua vez, deu fundamento a que o julgador, presumindo verdadeiras as alegações das então embargantes, ora recorrentes, julgasse procedente os embargos de terceiro, por ausência de contestação, quando efetivamente demonstrada a apresentação tempestiva da peça de defesa, caracteriza o erro de fato autorizador da quebra da coisa julgada, sobretudo, porque, do contrário, estar-se-ia impondo à parte a responsabilidade pelo erro procedimental cartorário, o que, com a devida vênia, ao menos em meu sentir, não traduz a boa consciência do Direito. 4.5. É dizer, o julgador, deixando de perceber o que realmente existe (contestação tempestiva), por informação errônea do cartório, adotou pressuposto fático equivocado, o qual influenciou - diretamente - no resultado do julgamento, na medida em que considerou como verdadeiros os fatos narrados pelas então embargantes, ora recorrentes, na forma do CPC, art. 803. 4.6. Caracterizado o erro de fato, sobressai a manutenção da procedência do pedido de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA. 5.1. As recorrentes sustentam que os embargos de declaração foram apresentados apenas com o propósito de sanar omissões sobre pontos relevantes da causa, de modo que inaplicável a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. 5.2. Do cotejo entre o acórdão e as razões de embargos de declaração, verifica-se, ao contrário do que sustentam as recorrentes, que as questões evocadas foram claramente enfrentadas e resolvidas (ponto a ponto) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 5.3. Emerge das razões recursais a intenção da parte de reacender, por via imprópria, o debate quanto aos fundamentos jurídicos e doutrinários consignados ao longo do acórdão embargado, o que, obviamente, não autoriza o reconhecimento de qualquer dos vícios disciplinados taxativamente nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. 5.4. Diante de tal cenário, não há como cogitar de má-aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 e tampouco de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). Recurso ordinário conhecido e desprovido . Prejudicado o exame das causas de rescindibilidade remanescentes.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1311.8075.4336

35 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «o ente público não verificou o pagamento tempestivo de salários e seus reajustes previstos em ACT, tanto que a reclamante precisou perseguir em juízo o pagamento dessas diferenças salariais e foi deferido o pagamento a partir de março de 2017. Cumpre ressaltar que o contrato foi renovado pelos réus sucessivamente, inclusive em 05/07/2017, sem que tenha sido aplicada qualquer retenção de faturas, multas ou outras penalidades à contratada. Assim, verifica-se que o ente público não agiu de forma suficientemente diligente na contratação e na fiscalização da 1ª ré. Resta evidenciada, portanto, a negligência do recorrente, que se expressa como culpa in eligendo e in vigilando (pág. 533) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «o ente público não verificou o pagamento tempestivo de salários e seus reajustes previstos em ACT, tanto que a reclamante precisou perseguir em juízo o pagamento dessas diferenças salariais e foi deferido o pagamento a partir de março de 2017. Cumpre ressaltar que o contrato foi renovado pelos réus sucessivamente, inclusive em 05/07/2017, sem que tenha sido aplicada qualquer retenção de faturas, multas ou outras penalidades à contratada. Assim, verifica-se que o ente público não agiu de forma suficientemente diligente na contratação e na fiscalização da 1ª ré. Resta evidenciada, portanto, a negligência do recorrente, que se expressa como culpa in eligendo e in vigilando (pág. 533) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 821.3815.4484.8089

36 - TJSP APELAÇÕES.


Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 361.1857.1652.0156

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV . No caso destes autos, o quadro fático esboçado no acórdão regional revela que a condenação imposta a título de responsabilidade subsidiária fundou-se na ausência de prova de fiscalização, tendo a decisão regional consignado, expressamente, que «o conjunto probatório do autos não autoriza o afastamento da sua responsabilidade subsidiária, já que ausente documentação comprobatória da efetiva fiscalização do contrato firmado com a primeira reclamada FIENG Construtora de Obras Ltda e que «a fiscalização e o controle, no entendimento desta E . Turma, deve ser eficaz e tempestiva, concluindo que «a contratação por meio de processo licitatório não exclui a responsabilidade da Administração Pública quanto aos danos decorrentes da execução dos contratos". Diante do que consignado na decisão recorrida, a Corte Regional, no despacho agravado, registrou que «Diante do quadro fático retratado no julgado (...), não suscetível de ser reexaminado nesta fase processual, infere-se que o entendimento está em consonância com a (ao) item IV da Súmula 331; item V da Súmula 331/TST". (Grifos nossos). Nesses termos, seja pela aplicação da Súmula 126 ou pela incidência da Súmula 333, ambas do TST, decisão conforme, não há como se afastar a condenação subsidiária imposta à administração pública. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I, consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, apresenta impugnação genérica limitada ao registro de que o recurso de revista atende os requisitos de admissibilidade, e reitera as razões do recurso de revista, não impugnando o fundamento principal erigido na decisão agravada, qual seja: de que o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e II, CLT, atraindo a aplicação da Súmula 422/TST, I, ante ausência de dialética recursal. III . Desse modo, ausente a impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que prolatados, não há como se conhecer do agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência da matéria de fundo. IV . Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 271.0324.0118.9417

38 - TST PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELA PARTE RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO TEMPESTIVO. NÃO ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO. I. Nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST (vigente à época dos fatos) é cabível a interposição de embargos de declaração em face de despacho de admissibilidade do recurso de revista. Portanto, não se cogita de falta do pressuposto de cabimento nos embargos de declaração interpostos em face da decisão denegatória de recurso de revista. II. Ademais, consoante o CLT, art. 897-A, § 3º, « os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura «. III. No caso, os embargos de declaração interpostos pela reclamada em face do despacho de admissibilidade do recurso de revista não contêm nenhum dos vícios previstos no CLT, art. 897-A, § 3º, tampouco carecem do pressuposto de cabimento. Dessa forma, nos moldes do CPC/2015, art. 1.026, caput e 897-A, § 3º, da CLT, interrompeu-se o prazo recursal. IV. Nesse cenário, tendo a decisão em que se analisaram os referidos embargos de declaração sido publicada em 10/2/2017 e a parte reclamada interposto o agravo de instrumento em 14/2/2017, não se observa a intempestividade alegada. II. Arguição não acolhida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338/TST, I. FRUIÇÃO INTEGRAL COMPROVADA. 2. INTERVALO PREVISTO na Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º. COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO PARCIAL E SIGNIFICATIVA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE. ENTE PÚBLICO EMPREGADOR. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Nos termos da Súmula 291/TST, «a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.(grifos nossos). II . Assim, a suspensão, ainda que parcial, da prestação dos serviços extraordinários rotineiramente cumpridos pelo trabalhador, enseja o pagamento da indenização prevista na mencionada súmula, em razão da perda do poder econômico experimentado pelo obreiro. III . Ademais, a jurisprudência pacificada desta Corte é de que a circunstância de o empregador ser integrante da Administração Pública não afasta o dever de indenizar, mormente na circunstância de ser ente de direito privado em que os contratados estão sujeitos ao regime celetista, como na situação em apreço. IV . No presente caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que a parte reclamante realizou em média 100 horas extraordinárias mensalmente por 1 (um) ano - outubro de 2012 a outubro de 2013 -, as quais, após esse período, foram reduzidas para menos de 50 horas extraordinárias por mês. Portanto, devida a indenização assentada na Súmula 291/TST. V . Cumpre destacar, ainda, que, in casu, não se verifica elementos bastantes para a caraterização do alegado contrato nulo, uma vez que o quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido indica legítima contratação por tempo determinado, nos moldes da CF/88, art. 37, IX, com a regular aprovação da parte autora em Processo Seletivo Simplificado, nos termos da lei. Assim, não há falar em aplicação do assinalado na Súmula 363/TST. VI . Por fim, esclareça-se que o simples fato do contrato de trabalho ser por prazo determinado não afasta, de per si, a incidência do disposto na Súmula 291/TST. Isso porque, na hipótese concreta, a supressão parcial das horas extraordinárias ocorreu em novembro de 2013, incontroversamente a cerca de 8 (oito) meses do termo final do pacto laboral (junho de 2013), o que, por consequência, impede qualquer conclusão de que a parte autora, naquele momento, estivesse preparada para suportar significativa redução remuneratória, de maneira que se mostra cabível a proteção ao princípio da estabilidade econômica do trabalhador. VII . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXAUSTIVA. PREJUÍZO MORAL NÃO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I . A jurisprudência deste Tribunal é de que o cumprimento de jornada excessiva, em função da prestação de horas extraordinárias habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a comprovação, no caso concreto, do prejuízo ensejador do abalo de ordem moral. II . Na hipótese vertente, a Corte de origem registrou expressamente que não houve demonstração de que a jornada exaustiva realizada tenha repercutido na esfera íntima e/ou social do trabalhador de maneira a evidenciar ofensa moral. III . Portanto, in casu, não comprovado o dano, o acórdão regional mostra-se em perfeita conformidade com o posicionamento sedimentado, atual e notório deste Tribunal. Incidência do óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 486.1404.7384.3761

39 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REVELIA E CONFISSÃO. ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM LEI. NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, art. 847. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA (CF/88, art. 5º, LV).


Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REVELIA E CONFISSÃO. ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM LEI. NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, art. 847. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA (CF/88, art. 5º, LV). Ante a demonstração de possível ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88e 847 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento da reclamada, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Estando devidamente apreciados os fundamentos fáticos e jurídicos da controvérsia, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. REVELIA E CONFISSÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS FIXADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 239, § 1º, E 335 DO CPC. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL ADOTADO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA 01, de 08/06/2020 (EDITADO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO) COM RESPALDO NO ATO 11/CGJT, DE 23/04/2020. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO TST (SÚMULA 333/TST). 2.1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decretação de revelia e confissão aplicadas à reclamada, reputando intempestiva a defesa juntada aos autos após o decurso de quinze dias contados da habilitação da empresa no processo, conforme assentado pelo juízo de primeiro grau. Esclareceu que a notificação foi expedida no dia 14/06/2021 e que, no dia seguinte, 15/06/2021, a reclamada procedeu à sua habilitação nos autos, a ensejar a contagem do prazo a partir desta data, a teor do § 1º, do CPC, art. 239 ( «O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução «). Registrou que « Dessa forma, o prazo final para apresentação de contestação era até 07.07.2021 (fl. 263-471), porém a ré apresentou a contestação apenas no dia 26.07.2021 (fls. 228 e ss) «. 2.2. Com efeito, considerando a existência de regramento próprio vigente no processo do trabalho (Seção II do Capítulo III da CLT, notadamente o art. 847 consolidado), a jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de não ser aplicável, nesta Justiça Especializada, o rito do processo comum previsto no CPC, art. 335. 2.3. Ocorre que, em decorrência da « necessidade de extraordinária adaptação do processo à realidade vivida por força da pandemia decorrente do COVID-19, de modo a minimizar seus impactos «, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato 11/CGJT, de 23/04/2020, fixando diretrizes a serem observadas pela jurisdição trabalhista em âmbito nacional, ficando autorizada, entre outras medidas, a utilização da regra prevista no mencionado CPC, art. 335. E, com respaldo nessa diretriz, o e. TRT da 9ª Região editou, nos mesmos moldes, ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA 01, de 08/06/2020. 2.4. Assim, tendo sido adotado o rito excepcional autorizado pelo Ato 11/CGJT, durante o período de vigência de suas disposições, correta a decisão do Tribunal Regional que, com esteio nas disposições dos arts. 239, § 1º, e 335 da CPC, manteve a decretação da revelia, por inobservância do prazo fixado para apresentação da contestação, não se cogitando de cerceamento do direito de defesa. Precedentes. 2.5. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência do TST, atraindo a incidência da Súmula 333/STJ. Recurso de revista não conhecido, no tema. 3. HORAS EXTRAS. PERÍODO CONTRATUAL ATÉ MARÇO DE 2018. MANTIDA A CONDENAÇÃO COM BASE NA JORNADA INFORMADA NA PETIÇÃO INICIAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE A ADOÇÃO DA JORNADA ANOTADA NOS CARTÕES DE PONTO ACARRETARIA REFORMATIO IN PEJUS . DISPOSITIVO DE LEI E SUMULA DO TST QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. 3.1. Em relação ao período contratual até março de 2018, o Colegiado Regional consignou seu entendimento de que os cartões de ponto apresentados eram válidos e de que a condenação poderia, em tese, ser fixada a partir da jornada neles retratada. No entanto, decidiu manter a sentença, quanto à adoção da jornada informada na petição inicial, a fim de evitar o agravamento da decisão em desfavor da parte recorrente, em atenção ao postulado da vedação à reformatio in pejus . 3.2. No entanto, o CPC, art. 345, IV, bem como a Súmula 74/II/TST não guardam pertinência temática com os motivos de decidir expostos no acórdão regional, estando, portanto, mal aparelhado o recurso de revista, para os fins do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9001.3400

40 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público. Lei Complementar 13/95. Adicional de estabilidade financeira. Parcela autônoma. Ofensa a direito adquirido. Inocorrência. Procedência da ação por maioria.. Trata-se de ação rescisória contra acórdão proferido pela 2ª câmara cível deste tribunal (fls. 155), em data de 14/09/1999, nos autos da apelação cível 0040629-7, de relatoria do des. Sebastião romildo vale de oliveira, com trânsito em julgado em 13/09/2010 (fls. 421). Os demandantes alegam que os servidores possuidores da gratificação de estabilidade financeira antes da Lei Complementar 13/95, bem como os demais, não possuem direito adquirido quanto ao símbolo de sua remuneração. Afirma que a Lei Complementar 13/95, longe de retroagir para efetuar qualquer congelamento nos ganhos de quem quer que seja, apenas desatrelou a vantagem incorporada (estabilidade financeira) para simplesmente submeter, sem qualquer decesso remuneratório, aos reajustes gerais da política salarial do estado, comuns a todos os demais servidores, em respeito ao disposto no CF/88, art. 37, XIII.. Argumenta que o então presidente do ipem-pe, autoridade impetrada, tão somente fez cumprir a Lei Complementar 13/95, pois os impetrantes não mais exerciam as funções comissionadas, sendo desvinculada sua gratificação dos valores exercidos pelos atuais ocupantes dos cargos em comissão. Nestes termos, defendem a rescisão do acórdão por violação à literal disposição de Lei (CPC, art. 489, V), a saber. Art. 5º, XXXVI, art. 7º, VI, art. 37, «caput e seus, X, XI, XIII e XV, art. 39,§§ 1º, 2º e 3º, e CF/88, art. 40, § 8º, todos; art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95 e Lei estadual 11.200/1995 (coisa julgada inconstitucional). Ao final, pede que seja julgado procedente seu pedido, para rescindir o acórdão referido, e que seja proferido novo julgamento.. Decisão interlocutória prolatada às fls. 551/551-V, pela qual esta relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Irresignados com a decisão, os demandantes interpuseram agravo regimental 0040629-7/04, o qual, por maioria de votos, veio a ser provido para fins de deferir a antecipação de tutela pleiteada, tendo sido designado para lavrar o acórdão o des. Erik de sousa dantas simões (fls. 18 do agravo regimental). Opostos embargos de declaração pelos réus, foram eles rejeitados pelo relator, mediante acórdão (fls. 50/51 do agravo regimental), cujos termos transitaram em julgado em 19/08/2013, dada a negativa de seguimento ao recurso especial interposto pelos réus (fls. 95/96 do agravo regimental).. Os réus guilherme de souza borba, alexandre cantinho salsa, fernando josé pinto magalhães e josé ronaldo moraes santos apresentaram contestação às fls. 578/592, na qual alegam. A inadmissibilidade da demanda rescisória, a ausência de violação à literal disposição de lei, a interpretação controvertida da Lei Complementar 13/1995 à época do julgamento, a incidência da Súmula 343/STF, bem como ser pretensão intentada no intuito de discutir a injustiça da decisão transitada em julgado, com a reapreciação de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória. O réu paulo roberto fernandes pinto, devidamente citado (fls.566/568), não apresentou contestação nos autos.. O Ministério Público, mediante parecer de fls. 621/639, opina pela procedência da demanda rescisória, com a manutenção da liminar deferida no agravo regimental 0040629-7/04.. Passo a decidir. Inicialmente, assento que o trânsito em julgado da ação ocorreu em 13/09/2010 (fls. 421/543). Tempestiva, portanto, o ajuizamento da ação rescisória em 30/08/2012.. Na origem, os réus, servidores públicos do ipem/PE, impetraram mandado de segurança em face do presidente daquela autarquia estadual, por não terem sido agraciados, na parcela por eles recebida a título de estabilidade financeira, com o aumento concedido pelo governo do estado aos ocupantes de cargo em comissão.. Acerca do instituto da estabilidade financeira, é cediço constituir garantia assegurada ao servidor público em manter o recebimento de gratificação que tenha percebido por intervalo de tempo, in casu, gratificação decorrente do exercício de cargo em comissão, em razão da incorporação do valor correspondente ao seu patrimônio jurídico.. Pois bem. Quanto à ausência de manifestação por parte do réu paulo roberto fernandes pinto, verifico não ser caso de se reputarem verdadeiros quanto ao mesmo os fatos afirmados pelos autores. Isso se deve ao fato de tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, o que demanda a aplicação do disposto no art. 319 c/c o, I do CPC/1973, art. 320, de modo que a peça contestatória de fls. 578/592 a todos aproveita.. No que tange à alegação levantada pelos réus, na contestação, de inadmissibilidade da demanda rescisória, é de afastada de plano. Isso porque a corte suprema, mediante o entendimento sumular 343, impõe o descabimento da demanda rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, apenas «quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, ao passo em que entende pela inaplicabilidade da Súmula nas causas em que se discute matéria constitucional, caso dos presentes autos. Tanto que restou pacificado no âmbito dos tribunais superiores o entendimento segundo o qual «a Lei complementar 13/95, do estado de Pernambuco, que conferiu nova sistemática ao reajuste da estabilidade financeira, transformando-A em parcela autônoma, buscou dar efetividade a norma constitucional que veda a vinculação de vencimentos (rms 9331/PE, rel. Min. Vicente leal, sexta turma, dj 30/10/2000).. Ultrapassadas estas questões, tenho que merece guarida a alegação dos autores de violação à literal disposição de lei, eis que o acórdão a que se busca a rescisão vulnerou, a um só tempo, o art. 5º, XXXVI, o CF/88, art. 37, XIII, ambos; e o art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95.


«- De fato, o servidor público que exerceu cargo em comissão e obteve a estabilidade financeira, não tem direito ao regime jurídico funcional nem à permanência no regime legal de reajustamento e vantagens conferidos ao cargo em comissão que ocupava, sendo legítimo à Administração Pública, mediante lei, alterar a simbologia e a forma de cálculo do reajuste para o futuro, passando a quantia a ele correspondente a ser reajustada mediante os critérios gerais de remuneração do funcionalismo, não havendo que se falar em diminuição de vantagem e ofensa ao direito adquirido. É que a nova sistemática de cálculo instituída pela LCE 13/1995, transformou o adicional de estabilidade financeira em parcela autônoma, tomando por base os valores recebidos em dezembro/1994, vedando sua vinculação ao símbolo, padrão ou valor da gratificação do cargo ou função em que se deu a concessão. Desse modo, é irrelevante perquirir a que símbolo corresponderiam as estabilidades dos réus no bojo das tabelas de funções gratificadas e cargos comissionados adotadas pela Lei Estadual 11.200/1995, de modo que se evidencia, de plano, a impossibilidade de recebimento das vantagens em foco de acordo com os padrões instituídos pela Lei Estadual 11.200/1995, de vez que, após a transformação em parcela autônoma, a mencionada vantagem passou a ser reajustada segundo a política de revisão geral dos servidores públicos estaduais. - Corroborando este entendimento, destaco a jurisprudência do STJ: EDcl no RMS 8.968/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2007, DJ 26/03/2007, p. 281. - Sobre o tema, este Tribunal tem posicionamento firmado: Ação Rescisória 132639-0. Órgão Julgador Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves. Data de julgamento 23/09/2009, Publicação: 18/12/2009 e Agravo 79143-7/01. Órgão Julgador 8ª Câmara Cível. Relator: Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto. Data de Julgamento 8/3/2007. - Diante do acima exposto, voto no sentido de julgar procedente o pedido e declarar rescindido o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível 0040629-7, com a manutenção da liminar deferida no agravo regimental 0040629-7/04. Custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa (R$ 4.321,97), na forma do pedido. - Por maioria de votos, vencidos os Desembargadores Revisor, Itamar Pereira e Erik Simões, julgado procedente o pedido e declarado rescindido o acórdão da 2ª Câmara Cível no julgamento da Apelação 40629-7, com a manutenção da liminar deferida. Custas judiciais e honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, conforme pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 905.1832.1943.0698

41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.

RECONVENÇÃO. COBRANÇA DOS VALORES INADIMPLIDOS. RECUSA IMOTIVADA DO RECEBIMENTO DA CARTA DE CITAÇÃO. REVELIA.

Parte autora que busca a declaração de inexistência de dívida, narrando ter contratado a parte ré para realizar o acabamento de um empreendimento imobiliário, mas não sendo o resultado satisfatório, valendo-se da clausula 5.3 do contrato, contratou outra empresa pelo valor de R$ 18.000,00, deixando de pagar R$ 20.215,16 à parte ré, que promoveu o protesto da dívida. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.5214.4005.1300

42 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Incorporação imobiliária. Cláusula de tolerância. Validade. Limite de 180 dias corridos. Lucros cessantes. Dano material presumido. Precedentes. Venda de unidades autônomas em estande de vendas. Corretagem. Cláusula de transferência da obrigação ao consumidor. Validade. Dever de informação.


«1 - Sob a égide do CPC/1973, era firme a jurisprudência do STJ no sentido de que «a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Precedentes do STF e do STJ.(AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2012, DJe 15/10/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2783.8371

43 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. Prestação de serviços. Ausência de licitação. Ausência de contrato. Alegação de intempetividade do recurso especial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de cobrança contra o ente municipal referente a serviços de retirada de quiosques da orla marítima. Na sentença o pedido foi julgado improcedente reconhecendo a nulidade da contratação por ausência de licitação e contrato administrativo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, a Presidê ncia não conheceu do recurso especial, com fundamento na intempestividade. A decisão foi reformada no julgamento dos embargos de declaração. Interposto agravo interno pelo ente municipal contra a decisão que considerou tempestivo o recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 279.4509.5991.8014

44 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Caso em que a Reclamante pretendeu o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, alegando que « a norma coletiva da categoria dos financiários, a qual se requer o enquadramento, estabelece em sua cláusula 4.7.12 (2014-2015), a obrigatoriedade da homologação dentro do prazo de 10 (dez) dias, estabelecendo como penalidade a indenização dos salários até o dia que for efetuada a homologação «. A Reclamada, em contestação, destacou que a Reclamante pretendeu o pagamento da sanção moratória, em face do « não adimplemento tempestivo de seus haveres rescisórios «, acrescentando, ainda, que a quitação das parcelas rescisórias e a homologação sindical ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinado o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, fundamentando que o prazo legal não foi observado pela Ré. 2. Ora, a própria Demandada narrou, em sua peça defensiva, que o pedido inicial decorreu da quitação intempestiva das parcelas rescisórias, argumentando que pagou as referidas verbas dentro do prazo estabelecido em lei. 3. Registra-se que o Magistrado não está vinculado ao fundamento jurídico narrado pelas partes, mas apenas aos limites da lide por elas estabelecido, o que restou perfeitamente observado. Ilesos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA DO art. 477, §8º, DA CLT. A sanção prevista no § 8º do CLT, art. 477 tem por objetivo punir o empregador que, sem motivo justificado, deixa de efetuar o pagamento das parcelas rescisórias - gravadas de inequívoco caráter alimentar - no prazo fixado no § 6º do mesmo dispositivo. Registrando a Corte Regional o pagamento intempestivo das parcelas rescisórias, resta devida a multa do CLT, art. 477, § 8º. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384, manteve a sentença na qual condenada a Reclamada ao pagamento do período correspondente, como extra. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384, em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise, destacou que restou comprovado a Reclamante, durante todo contrato de trabalho, prestou serviços para empresa financeira, reconhecendo a sua condição de financiária. Anotou, mais, que a Reclamada não colacionou aos autos os cartões de ponto referentes a todo período trabalhado, reconhecendo verdadeira a jornada alegada na inicial quanto aos períodos não alcançados pelos controles de ponto, em face da ausência de provas em sentido contrário. Registrou, ademais, que a prova testemunhal demonstrou que a Reclamante, como coordenadora de loja, não desempenhou função dotada de fidúcia especial. Destacou que não havia fruição regular do intervalo intrajornada. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, o acórdão regional está em consonância com as Súmulas 55 e 338, I/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . Visando prevenir possível ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 493.1176.2634.6703

45 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL COM CTI COM SUPORTE CARDIOLÓGICO ANTE A ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL.

I. Caso em exame 1. Trata-se de ação por meio da qual pretende a autora autorização da operadora do plano de saúde para transferência do Hospital Unimed Araruama para hospital com CTI com suporte cardiológico, bem como indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00. 2. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a ré na obrigação de fazer, bem como a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária desde o julgado e juros de 1% a.m a incidir da citação. Condenou a operadora do plano de saúde Unimed ¿ Ferj em custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. II. Questão em discussão 3. Recorrem ambos os réus, buscando o Hospital réu sanar a omissão na sentença a respeito da responsabilidade pela obrigação imposta, uma vez que se referiu ao réu de forma singular e genérica. Sustenta que a responsabilidade deve recair sobre a operadora do plano de saúde, na medida em que foi a responsável pela negativa de cobertura do procedimento, diante do que o pedido deve ser julgado improcedente em relação a si. Caso não seja este o entendimento, pugna pela redução do quantum indenizatório. 4. Apela a Unimed - Ferj, aduzindo que, ¿seguindo expressa previsão legal e contratual, autorizou o atendimento nas primeiras 12 horas, sendo, contudo, negada a internação, uma vez que o beneficiário ainda se encontrava no período de carência¿, sendo que não foi constatada urgência ou emergência. Afirma que a autora anuiu aos termos da cláusula limitativa de carência. Pugna pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela redução da indenização por danos morais e para que os juros incidam desde a data da sentença. 5. A autora apresenta contrarrazões, preliminarmente pugnando pelo não conhecimento da apelação da Unimed, vez que seria intempestiva. No mérito, pugna pelo desprovimento dos recursos. III. Razões de decidir 6. Acolho a preliminar de intempestividade arguida pela apelada quanto ao recurso da Unimed - Ferj, eis que se verifica que sua patrona foi intimada da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da sentença no dia 21/09/2024, e que o recurso foi interposto no dia 14/10/2024, quando o prazo se esgotara no dia 11/10/2024, sendo certo que no decorrer da fluência do prazo não houve suspensões de prazo e de expediente forense. 7. De fato, a sentença é obscura quanto à responsabilidade do Hospital réu, eis que julga procedente o pedido para ¿condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros de 1% ao mês a contar da citação¿, sem esclarecer a qual dos réus se refere ou se a responsabilidade é solidária, embora não haja na fundamentação nenhuma imputação de responsabilidade ao Hospital réu, nem sua condenação em custas e honorários. 8. Diante da obscuridade, a qual não foi sanada na decisão dos embargos de declaração opostos pelo Hospital réu, impõe-se analisar se houve falha na prestação do seu serviço. 9. Observando-se a inicial, constata-se que a autora não imputa qualquer falha na prestação do serviço do Hospital réu, apenas aduzindo que se encontrava no referido Hospital aguardando transferência para internação em CTI com suporte cardiológico, a qual havia sido negada pela primeira ré, operadora do plano de saúde, não obstante a urgência/emergência médica. 10. Em sua contestação, o Hospital réu anexou o BAM, em que é possível verificar que prestou atendimento adequado à autora desde o dia 08/01/2021 até sua transferência para o Hospital Prontocor no dia seguinte. 11. Com efeito, conclui-se que o Hospital réu agiu de forma responsável ao não realizar a transferência da autora para hospital com CTI com suporte cardiológico, evitando, assim, um provável deslocamento desnecessário da paciente, eis que, diante da ausência de autorização da Unimed, poderia ser recusada sua internação no outro hospital. IV. Dispositivo 12. Recurso do primeiro apelante provido. Recurso da segunda apelante não conhecido.
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Doc. LEGJUR 220.4120.1380.6945

46 - STJ Processual e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Embargos à execução fiscal. ICMS. Venda de mercadorias com cláusula FOB. Peculiaridades do caso. Embargante não adotou todas as cautelas que a situação exigia e deixou de exibir documentos fiscais requisitados pela autoridade fiscalizadora. Apuração fiscal a indicar que a empresa adquirente jamais recebeu as mercadorias no endereço declarado como destino. Elementos dos autos que não evidenciam a regularidade da operação interestadual. Boa-fé da empresa vendedora não caracterizada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido


1 - O acórdão recorrido asseverou: «Em cumprimento à determinação da Segunda Turma do Eg. STJ (Rel. Min. Herman Benjamin), procedo à nova apreciação do recurso da embargante. Conforme consta da r. decisão de fls. 468/473, a boa-fé da empresa vendedora nesta hipótese emerge da apresentação da documentação fiscal pertinente e de elementos a indicar a adoção das cautelas de praxe. Essa situação a evidenciar a regularidade da operação interestadual não autoriza a responsabilização objetiva da empresa vendedora pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS, em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal. E ainda: «...se, a despeito da regularidade da documentação, o fisco comprovar que a empresa vendedora intencionalmente participou de eventual ato infracional (fraude) para burlar a fiscalização, poderá ela, naturalmente, ser responsabilizada pelo pagamento dos tributos que deixaram de ser oportunamente recolhidos» (fl. 472). Na hipótese, contudo, os elementos dos autos não indicam satisfatoriamente que a embargante, na qualidade de vendedora de mercadorias com a cláusula FOB («Free On Board»), adotou todas as cautelas que a situação exigia, de modo a certificar a regularidade da operação interestadual. Nesse ponto, ressalta-se que a autuação que deu ensejo ao crédito de ICMS cobrado na execução fiscal contém a apuração de que a empresa adquirente (Real Distribuição Ltda - GO) jamais recebeu as mercadorias no endereço declarado como destino, no Estado de Goiás. Ao que consta, não houve registro das notas fiscais no sistema de fronteiras do referido Estado. Além disso, consta que a embargante não apresentou documentos requisitados pela fiscalização, ou seja, «Deixou de exibir à autoridade fiscalizadora, no prazo cominado em notificações específicas para tal fim, datadas respectivamente de 22/09/2008 (NOTIFICAÇÃO DEAT SERENº 206/2008)e RE NOTIFICAÇÃO DRT-13 NF-03 DE 19/03/2009, 13(TREZE) documentos fiscais, conforme RELATÓRIO FISCAL 01, com informação referente à não apresentação postada no campo NF APRESENTADA, supostamente emitidas para Real Distribuição Ltda, CNPJ 04.244.363/0002-04 e Inscrição Estadual 10.346346-1, no município de Anápolis - GO» (fl. 59). A esse respeito, o embargado ressaltou que tal comportamento foi considerado na esfera administrativa como indicativo de um propósito de ocultação dos dados solicitados. Ou seja, «E prossegue o relator, agora sobre a sonegação documental: O procedimento utilizado pela empresa Recorrente determinou, acertadamente, a lavratura do auto de infração, pois, o não atendimento as notificações fiscais propiciam margens às dúvidas quanto a possíveis fraudes existentes na apuração do imposto devido e nos livros fiscais, além de lhe ser conveniente ocultar os dados então solicitados. Como se vê pela simples leitura do relatório e voto do ínclito Juiz Relator do TIT, presente às fls. 561/581 dos autos administrativos, resta claro que a embargante obrou no sentido de fraudar o fisco e sonegar a documental exigida pela autoridade fiscal. Diga-se, aliás, que a embargante é useira e vezeira nessa prática; tendo contra si inúmeras execuções fiscais embasadas na mesma conduta ilícita» destaquei (fls. 153/154). Por sua vez, a embargante não rebate propriamente os fatos narrados nessa fiscalização nem trouxe aos autos elementos de prova a infirmar a apuração administrativa, a indicar, de forma contundente, que a operação interestadual não existiu. Diante disso, deve ser compreendido que a embargante não demonstrou ter adotado todos os expedientes que a situação exigia para certificar o real destino das mercadorias vendidas e, de outra parte, deixou de atender injustificadamente à requisição de documentos necessários à fiscalização da operação declarada. E essa conduta se mostra incompatível com a alegação de boa-fé em casos como o presente. Ora, é perfeitamente previsível à embargante, que atua há muito nesse ramo atacadista e que, costumeiramente, se utiliza da compra e venda com cláusula FOB, que esse tipo de contratação permite à empresa adquirente alterar artificiosamente o destino das mercadorias, o que poderia acarretar sua responsabilização tributária, nos termos do CTN, art. 136, como ocorre no caso dos autos. Desse modo, é razoável se exigir da embargante uma cautela redobrada nas contratações com cláusula FOB, diante da considerável diferença da alíquota do imposto entre as operações internas e interestaduais. Vale lembrar o disposto na Lei Estadual 6.374/1989 de que «Presume-se interna a operação quando o contribuinte não comprovar a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal, ou a sua efetiva exportação» (Lei Estadual 6.374/1989, art. 23, § 3º). Em suma, mesmo com a reapreciação da irresignação recursal da embargante, sob o enfoque da alegada boa-fé na operação, não é possível se concluir pela insubsistência total da autuação que deu ensejo ao crédito cobrado na execução fiscal. Em caso semelhante, já decidiu esta Col. Câmara:(...) Ante o exposto, pelo meu voto e para os fins acima, mantenho o resultado do julgamento de fls. 263/275, aclarado a fls. 301/305.» (fls. 504- 510, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.9491.7115

47 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Súmula 518/STJ. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.


1 - Para fins da CF/88, art. 105, III, «a», descabe Recurso Especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula 518/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8060.8461.2505

48 - STJ Processual civil. Ação popular. Entendimento pela corte a quo que não houve ofensa à coisa julgada, reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Preclusão da matéria de defesa. Violação da coisa julgada. Orientação firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ (rel. Ministro castro meira), sob o rito dos recursos repetitivos.


I - Na origem, trata-se de embargos, em cumprimento de sentença de ação popular promovida pelo Ministério Público, que, condenou os embargantes, vereadores do município de Ourinhos/SP, a devolver aos cofres da municipalidade as importâncias recebidas sobre seus vencimentos com a aplicação da Lei Municipal 3.612/1993. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8140.9707.4168

49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92, art. 10, VIII. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Apontada ofensa aos CPC/73, art. 396 e CPC/73 art. 397. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Prefeito municipal. Indevida dispensa de licitação. Lei 8.666/93, art. 24, XIII. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo e pela configuração de ato de improbidade administrativa. Incidência da Súmula 7/STJ. Pretendida redução das sanções aplicadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9658.2730

50 - STJ Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação de indenização securitária. Seguro d&o. Seguro de responsabilidade civil. Violação do art. 757 do cc/2002. Discussão sobre cobertura securitária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prescrição ânua. Termo inicial. Hipótese do art. 202, § 1º, II, «a, do cc/2002. Ausência de citação. Inclusão em execução trabalhista por reconhecimento de grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica. Intimação ou ciência inequívoca dos autos como termo inicial do prazo prescricional. Possibilidade. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir de cada desembolso. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 1.


Ação de indenização securitária, ajuizada em 28/6/2018, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 6/10/2021 e conclusos ao gabinete em 24/3/2023. 2. ... ()

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