1 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Isenção isenção de contribuições para a seguridade social. Lei 12.101/2009. É a Lei 12.101/2009 que dispõe especificamente sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, cabendo à entidade beneficiária interessada em comprovar que possui certificação em seu nome para fazer jus à isenção pretendida, ressaltando-se que a participação no mesmo grupo e a mesma finalidade não estendem o benefício da isenção, eis que o art. 30 da Lei em referência, é bem claro em não estendê-la a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida. Recurso ordinário patronal não provido.
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições para a seguridade social. Prazo prescricional Decadência. Prazo decadencial para o lançamento. Hermenêutica. Inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 45 Ofensa ao CF/88, art. 146, III, «b. Instauração do incidente perante a Corte Especial do STJ. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 480. RISTJ, art. 200. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.
«As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no CF/88, art. 146, III, «b, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o Lei 8.212/1991, art. 45, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social. Instauração do incidente de inconstitucionalidade perante a Corte Especial (CF, art. 97;CPC/1973, arts. 480-482; RISTJ, art. 200).... ()
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3 - STF Agravo interno no recurso extraordinário. Tributário. Contribuições para a seguridade social. Preenchimento dos requisitos legais para o enquadramento de pessoa jurídica como entidade assistencial para fins de imunidade tributária. Matéria sem repercussão geral. Tema 459. Re 642.442. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Ausência de declaração de inconstitucionalidade de Lei ou de ato normativo. Mantida a majoração dos honorários de sucumbência. Agravo interno desprovido.
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4 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Acordo homologado sem reconhecimento de vínculo empregatício. Reclamada, empresa de pequeno porte, optante pelo SIMPLES. Regime tributário diferenciado. Aplicação do Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, alínea «f. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276. CLT, art. 876, parágrafo único.
«A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado das contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam os Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 22-A, não havendo que se determinar a repetição da contribuição social. ... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições para a seguridade social. Ofensa ao CPC, art. 535, II. Inovação de tese. Omissão. Inocorrência. Prescrição trintenária. Lei 3807/60, art. 144. Falta de prequestionamento. Aplicação da súmula 211/STJ.
1 - É vedada a inovação de teses em embargos de declaração e, por tal razão, inexiste omissão em acórdão que julgou a apelação sem se pronunciar sobre matéria não argüida nas razões de apelação.... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo (autuação única). Tributário. Contribuições para a seguridade social. Discussão sobre a possibilidade de regulamentação da imunidade imunidade prevista no CF/88, art. 195, § 7º por Lei ordinária. Alegada necessidade de instauração do incidente de declaração de inconstitucionalidade. Questões resolvidas com base na CF/88. Enfoque constitucional da matéria.
«1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. ... ()
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7 - TRT3 Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Entidade beneficente de assistência social. Contribuições previdenciárias. Isenção. Requisitos.
«Nos exatos termos da legislação vigente à época do contrato de trabalho objeto da presente reclamação trabalhista, qual seja, o Lei 8.212/1991, art. 55 e o Decreto 3.048/1999, art. 206, a isenção de contribuições para a seguridade social estava condicionada ao preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na referida legislação previdenciária aplicável. O reconhecimento da condição de entidade beneficente de assistência social, por si só, não assegura a pretendida isenção.... ()
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8 - TJSP Contrato. Vítima de assalto com ferimento no ombro, atendido pelo SAMÚ/PMSP com certidão de sinistro lavrado pelo quarto grupamento do corpo de bombeiros, dando conta da estabilização e imobilização do ré, conduzindo-a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein. Inexistência de qualquer documento nem sequer inicio de prova que os serviços prestados por ela tenham sido em caráter particular. Não se olvide, ademais, que para ser considerada beneficente, receber a certificação e goza de isenção quanto as contribuições para a seguridade social, deve: I- Comprovar...; II-Ofertar prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%(sessenta por cento)...; conforme Lei 12101/2009, artigo 4º, I e II. Cobrança indevida. Recurso parcialmente provido.
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9 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Lei complementar 110/2001. Contribuição social. Natureza jurídica. Constitucionalidade.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.556/DF, consignou que os tributos criados pela Lei Complementar 110/2001 não são contribuições para a seguridade social, mas, sim, contribuições sociais gerais, as quais se submetem à regência do CF/88, art. 149. ... ()
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10 - TJSC Seguridade social. Previdenciário. Servidor público estadual aposentado. Exercício concomitante, antes e depois da aposentadoria, de cargo público efetivo de trabalhador braçal em município. Impossibilidade de acumulação de cargos e de dupla aposentadoria reconhecida. Contribuição previdenciária recolhida para o instituto de previdência municipal. Impossibilidade de obter benefícios correspondentes. Irrelevância. Pleito de repetição das contribuições recolhidas para instituto de previdência municipal após a aposentadoria no estado. Inadmissibilidade. Princípios da universalidade do custeio da previdência social e da solidariedade da contribuição. Recurso provido.
«Tese - Não tem direito à restituição das contribuições pagas o servidor público estadual aposentado por tempo de serviço que exerceu, concomitante e posteriormente, cargo efetivo municipal, uma vez que a natureza compulsória da filiação, o caráter contributivo e o princípio da solidariedade são inerentes à contribuição previdenciária. ... ()
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11 - TRT3 Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Pedido de renovação. Validade. Isenção quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
«Conforme o disposto no § 2º do Lei 12.101/2009, art. 24, que trata da sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, «A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado. Tendo a executada comprovado que possuiu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, bem como que efetuou o pedido de renovação, dentro do prazo legal, fica garantida a continuidade da validade de sua certificação. Por tal motivo, deve ser reconhecida sua condição de isenta, quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 150, VI, «c e CF/88, art. 195, § 7º, ambos).... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Não pronunciamento do tribunal de origem sobre as teses no sentido de que. 1) a Lei 11.457/2007 deve ser aplicada retroativamente, por força do CTN, art. 106; 2) é irrisório o valor fixado a título de verba honorária. Ausência de prequestionamento. Tributário. Contribuições para a seguridade social. Extensão da imunidade prevista no art. 195, § 7º, em face da regra prevista no art. 240, ambos da CF/88. Enfoque constitucional da matéria.
1 - O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia). ... ()
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13 - STJ Constitucional. Tributário. Contribuições para a seguridade social. Declaração do débito pelo contribuinte: forma de constituição do crédito tributário. Prescrição. Termo inicial. Declaração de inconstitucionalidade do lei 8.212/1991, art. 46 pelo supremo tribunal federal. Súmula vinculante 08/STF.
«1. A apresentação, pelo contribuinte, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF (instituída pela IN-SRF 129/86, atualmente regulada pela IN8 SRF 395/2004, editada com base no Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º e Lei 9.779/1999, art. 16) ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensada, para esse efeito, qualquer outra providência por parte do Fisco. A falta de recolhimento, no devido prazo, do valor correspondente ao crédito tributário assim regularmente constituído acarreta, entre outras conseqüências, as de (a) autorizar a sua inscrição em dívida ativa; (b) fixar o termo a quo do prazo de prescrição para a sua cobrança; (c) inibir a expedição de certidão negativa do débito; (d) afastar a possibilidade de denúncia espontânea. ... ()
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14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Quanto às discussões a respeito do Tema de Repercussão Geral 1.046 do STF e da aplicação da Súmula 85, III e IV, do TST ao presente caso, embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A Ainda, a parte ré requer «seja sanada a omissão concernente ao pedido sucessivo referente a isenção da contribuição previdenciária em remota hipótese de conhecimento e provimento do Recurso de Revista aviado pela embargada". Consta do acórdão regional o seguinte: «Ante o exposto, dou parcial provimento ao apelo para declarar o direito da Ré à isenção das contribuições para a seguridade social (cota do empregador), durante o interregno que compreende de 10.08 a 25.10.2016 (fl. 378). Como se observa, a Corte Regional emitiu tese a respeito da pretendida isenção. A parte ré não interpôs recurso de revista sobre o tema, razão pela qual não se configura omissão na decisão embargada. Com esses esclarecimentos, rejeito os embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados .
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15 - STF Direito tributário. Contribuição social. Entidade educacional. Imunidade prevista no CF/88, art. 195, § 7º. Contribuição destinada a terceiros. Não abrangência. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a imunidade prevista pelo CF/88, art. 195, § 7º é restrita às contribuições para a seguridade social e, por isso, não abrange as contribuições destinadas a terceiros. ... ()
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16 - STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Contribuições para a seguridade social. Parcelamento. Decadência. CTN, art. 163. Aplicação com base no contexto fático-probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Ausência de anatocismo. Selic e tjlp. Incidência em momentos distintos. Decreto 3.000/99. Inaplicabilidade.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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17 - STF Tributário. III. Contribuição para o finsocial exigível das empresas prestadoras de serviço, segundo o Lei 7.738/1989, art. 28. Constitucionalidade, porque compreensível no CF/88, art. 195, I, mediante interpretação conforme a constituição.
«6. O tributo instituído pelo Lei 7.738/1989, art. 28 - como resulta de sua explícita subordinação ao regime de anterioridade mitigada do CF/88, art. 195, § 6º, que delas é exclusivo - é modalidade das contribuições para o financiamento da seguridade social e não, imposto novo da competência residual da união. ... ()
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18 - TRT3 Contribuição previdenciária. Alíquota devida. Enquadramento da atividade da empresa. Indústrias rudimentares. Classificação.
«Indústrias rudimentares são as destinadas à produção de bens simples, para industrialização ou consumo, para os quais são devidas contribuições para a seguridade social e terceiros (outras entidades ou fundos), incidentes sobre a remuneração total de segurados, mediante as seguintes alíquotas previstas na Instrução Normativa RFB 971, de 13.11.2009: «20% (vinte por cento) para a Previdência; 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) para GILRAT; 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o FNDE (salário-educação) e 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) para o Incra, conforme disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-Lei 1.146, de 1970.... ()
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19 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição social. Fato gerador. Prestação de serviços. Medida provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009.
«Tratando-se de débito trabalhista resultante de sentença judicial, considerava-se em atraso o devedor que não efetuasse o pagamento das contribuições previdenciárias até o dia dois do mês seguinte ao trânsito em julgado da sentença homologatória do respectivo valor liquidado, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. A atualização da contribuição previdenciária acompanhava a do crédito exeqüendo, tornando devida a multa somente sobre os valores em atraso. Contudo, a partir da edição da Medida Provisória 449 de 03/12/08, publicada no D.O.U. em 04/12/08 e 12/12/08 (retificações), que alterou o Lei 8.212/1991, art. 43, o fato gerador será a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho, alteração essa, contudo, que não pode surtir efeitos retroativos, por força do disposto no CF/88, art. 150, inciso III, «a.. Isso porque as contribuições para a seguridade social têm natureza tributária (CF, artigo 149) e, assim, só podem ser exigidas depois de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF/88, art. 195, parágrafo sexto). Equivale dizer, a Lei 11.941/2009 somente incidirá a partir de 03.09.2009 (considerando-se que a Medida Provisória 449/08, convertida na legislação em comento, foi publicada em 03.12.08), observando-se, quanto às discussões envolvendo lapso precedente, como na hipótese vertente, o prazo fixado pelo Decreto 3.048/1999, art. 276.... ()
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20 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição social. Fato gerador. Prestação de serviços. Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009.
«Tratando-se de débito trabalhista resultante de sentença judicial, considerava-se em atraso o devedor que não efetuasse o pagamento das contribuições previdenciárias até o dia dois do mês seguinte ao trânsito em julgado da sentença homologatória do respectivo valor liquidado, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. A atualização da contribuição previdenciária acompanhava a do crédito exequendo, tornando devida a multa somente sobre os valores em atraso. Contudo, a partir da edição da Medida Provisória 449 de 03/12/08, publicada no D.O.U. em 04/12/08 e 12/12/08 (retificações), que alterou o Lei 8.212/1991, art. 43, o fato gerador será a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho, alteração essa, contudo, que não pode surtir efeitos retroativos, por força do disposto no CF/88, art. 150, inciso III, «a. Isso porque as contribuições para a seguridade social têm natureza tributária (CF, artigo 149) e, assim, só podem ser exigidas depois de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF/88, art. 195, parágrafo sexto). Equivale dizer, a Lei 11.941/2009 somente incidirá a partir de 03.03.2009 (considerando-se que a Medida Provisória 449/08, convertida na legislação em comento, foi publicada em 03.12.08), observando-se, quanto às discussões envolvendo lapso precedente, como na hipótese vertente, o prazo fixado pelo Decreto 3.048/1999, art. 276.... ()
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21 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições para a seguridade social. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial para o lançamento. Hermenêutica. Inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 45 Ofensa ao CF/88, art. 146, III, «b. Instauração do incidente perante a Corte Especial do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 480. RISTJ, art. 200. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.
«... Não há dúvida, portanto, que a matéria disciplinada no Lei 8.212/1991, art. 45 (bem como no seu art. 46, que aqui não está em causa) somente poderia ser tratada por lei complementar, e não por lei ordinária, como o foi. Poder-se-ia argumentar que o dispositivo não tratou de «normas gerais sobre decadência, já que simplesmente estabeleceu um prazo. É o que defende Roque Antonio Carazza («Curso de Direito Constitucional Tributário, 19ª ed. Malheiros, 2003, páginas 816/817), para quem «a lei complementar, ao regular a prescrição e a decadência tributárias, deverá limitar-se a apontar diretrizes e regras gerais. Não poderá, por um lado, abolir os institutos em tela (que foram expressamente mencionados na Carta Suprema) nem, por outro, descer a detalhes, atropelando a autonomia das pessoas políticas tributantes (...) Não é dado, porém, a esta mesma lei complementar entrar na chamada 'economia interna', vale dizer, nos assuntos de peculiar interesse das pessoas políticas (...) Eis por que, segundo pensamos, a fixação dos prazos prescricionais e decadenciais dependem de lei da própria entidade tributante. Não de lei complementar. Nesse sentido, os CTN, art. 173 e CTN, art. 174, enquanto fixam prazos decadenciais e prescricionais, tratam de matéria reservada à lei ordinária de cada pessoa política. Portanto, nada impede que uma lei ordinária federal fixe novos prazos prescricionais e decadenciais para um tipo de tributo federal. No caso, para as 'contribuições previdenciárias'. ... ()
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22 - TRT3 Contribuição previdenciária. Juros. Contribuição social. Época própria para pagamento. Juros. Correção monetária. Multa moratória.
«Compete à Justiça do Trabalho, por força do disposto no CF/88, art. 114, VIII, executar as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, a, e II, também, e seus acréscimos legais, -correção monetária, juros moratórios (equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -selic) e multa moratória (Lei 8.212/1991, art. 34, caput e parágrafo único) - , decorrente das sentenças que proferir. No que tange ao termo inicial para o cálculo dos juros moratórios e incidência de multa, em se tratando de condenação do empregador no pagamento de parcelas que integram o salário contribuição, temos que: do Lei 8212/1991, art. 43 (na sua redação original), assim como do Decreto 3.048/1999, art. 276, resultava que o termo inicial para o cálculo dos juros moratórios e a incidência da multa era o pagamento, por força de decisão judicial, de créditos sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias. Assim, os juros moratórios e a multa somente incidiriam na hipótese de não pagamento do valor devido a título de contribuição previdenciária no prazo estabelecido no Decreto 3.048/1999, art. 276 (os juros e a multa seriam contados a partir do inadimplemento do devedor, verificado em juízo). Contudo, a Lei 11.941/2009 (fruto da conversão da Medida Provisória 449/08, de 03.12.08) alterou o Lei 8.212/1991, art. 43, estabelecendo que: a) se considera ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação de serviços (art. 43, § 2º); b) as contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que neste último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas (art. 43, § 3º). Assim, a partir da Lei 11.941/2009 os juros moratórios e a multa passaram a ser apurados a partir do momento em que o crédito previdenciário deveria ter sido pago (mês da prestação de serviços e não da inadimplência constatada em juízo). No entanto, a esta alteração não pode ser conferido efeito retroativo, por força do disposto no CF/88, art. 150, III, a. Por outro lado, as contribuições para a seguridade social têm natureza tributária (CF/88, art. 149) e somente podem ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF/88, art. 195, § 6º). Assim, a Lei 11.941/2009 somente pode ser aplicada a partir de 03.03.09 (a Medida Provisória 449/08, que foi convertida na Lei 11.941/09, foi publicada em 03.12.08). E, antes de 03.03.09 deve ser observado o regime adotado até a edição de Medida Provisória 449/08, ou seja, em relação a ele, os juros e a multa somente incidirão se não for observado o prazo fixado no Decreto 3.048/1999, art. 276.... ()
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23 - TRT18 Seguridade social. Incompetência material para execução das contribuições previdenciárias de terceiros.
«A jurisprudência é pacífica no sentido de não atribuir competência a esta Especializada para executar contribuições previdenciárias de terceiros. No entanto, a simples informação na planilha de cálculos do quantum devido a título de INSS Terceiros não causa qualquer sorte de tumulto processual. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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24 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Juros e multa.
«A partir da vigência da Lei 11.941/2009 os juros moratórios e a multa passaram a ser apurados a partir do momento em que o crédito previdenciário deveria ter sido pago (mês da prestação de serviços e não da inadimplência constatada em Juízo). Esta alteração, no entanto, não pode ter efeito retroativo, por força do disposto no CF/88, art. 150, III, «a. Isso porque, as contribuições para a seguridade social têm natureza tributária (CF/88, art. 149) e só podem ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF/88, art. 195, § 6º), o que conduz à conclusão de que a Lei 11.941/09, somente, pode ser aplicada a partir de 03.03.09 (considerando-se que a Medida Provisória 449/08, que foi convertida na Lei 11.941/09, foi publicada em 03.12.08). Assim, antes de 03.03.09 deve ser observado o regime adotado até a edição de Medida Provisória 449/08, ou seja, somente incidirão juros e multa se não for observado o prazo fixado no Decreto 3.048/1999, art. 276.... ()
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25 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362/TST, II. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO DO TRABALHADOR EXIGIR O RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO DO TRT, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, QUE VINCULA A LIQUIDAÇÃO À TESE VINCULANTE DO STF. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A TESE VINCULANTE DO STF NÃO SE APLICA PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, não reconheceu a transcendência quanto aos temas em epígrafe e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matérias que não teve a transcendência reconhecida. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . 4 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DO EMPREGADOR 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O acórdão embargado foi expresso ao consignar que «o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que a reclamada, entidade filantrópica, não comprovou o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei 12.101/2009, art. 29, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, para ter direito à isenção do pagamento das contribuições previdenciárias". Nesse particular, a Turma concluiu que decisão em sentido contrário a essa premissa implicaria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 3 - Logo, não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 4 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
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26 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária cobrança de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros (sistema «s). Incompetência da justiça do trabalho. O art. 114, VIII, da constituição fixou a competência da justiça do trabalho para executar de ofício às contribuições previdenciárias devidas à seguridade social pelo empregador e pelo empregado. Nos termos do art. 240 da constituição, as contribuições devidas a terceiros, não financiam a seguridade social. Deste modo não cabe à justiça do trabalho a execução de contribuições devidas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional. Agravo de petição da ré a que se dá provimento.
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27 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC/SENAC. INSS. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 8.212/91, art. 94.
«O INSS é parte legítima para figurar na demanda onde se discute o recolhimento das contribuições sociais devidas para o SESC e SENAC, sendo que estas entidades também devem integrar a lide, na qualidade de litisconsortes passivas necessárias, porque a elas são destinadas as aludidas contribuições.... ()
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28 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Da competência para a cobrança das contribuições previdenciárias de terceiros.
«Esta Corte trabalhista, interpretando os artigos 114, VIII, 195, I, «a, e II, e 240, da CF/88, entende que a competência da Justiça do Trabalho se limita à execução das quotas das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador e pelo empregado, decorrentes das sentenças que proferir, não alcançando as contribuições sociais devidas a terceiros (Sistema «S). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o INCRA. Exigibilidade até a Lei 8.212/91. Compensação com outras contribuições sociais. Admissibilidade. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º.
«A compensação foi admitida com outras contribuições sociais, como pretende a recorrente, o que demonstra a ausência do interesse de agir. É legítimo o recolhimento da contribuição previdenciária para custeio do INCRA até o advento da Lei 8.212/91. ... ()
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30 - TST Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s). Mantença da competência quanto ao sat.
«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (art. 240), a par de referida na Lei ordinária (art. 3º, Lei 11.457/2007, por exemplo). Relativamente ao SAT, a competência é notória, por se tratar de verba para custeio da Seguridade Social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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31 - TST Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s). Mantença da competência quanto ao sat.
«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (CF/88, art. 240), a par de referida na Lei ordinária (Lei 11.457/2007, art. 3º, por exemplo). Relativamente ao SAT, a competência é notória, por se tratar de verba para custeio da Seguridade Social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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32 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Privada. Portabilidade das contribuições vertidas em nome da autora para outro plano previdenciário privado. Impossibilidade diante do rompimento do contrato de trabalho pelo instituto da demissão voluntária. Recurso improvido.
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33 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Privada. Desligamento da empregadora. Pretendido resgate das contribuições solvidas por esta. Inadmissibilidade. Inteligência da Lei nº: 6345/77, e do Decreto nº: 81240/78. Admitir a devolução ao empregado do que foi pago pela empregadora seria repor valor não desembolsado por ele, não alcançada a finalidade para a qual se destina
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34 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio.
«A jurisprudência desta Corte vem entendendo que o CF/88, art. 195, § 5º é inaplicável à espécie, por se referir a benefícios ou serviços da seguridade social, assegurados exclusivamente pelo Poder Público e financiados por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais especificadas nos incisos I a IV do caput dessa mesma norma constitucional, ao passo que, na hipótese dos autos, discute-se parcela paga ao empregado pelo próprio empregador por meio de entidade de previdência privada, de natureza estritamente civil e complementar. No caso, não se trata da criação, majoração ou extensão do benefício de seguridade social, mas tão somente da manutenção de parcela distinta, de previdência privada, de acordo com as normas regulamentares editadas pelas próprias reclamadas. ... ()
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35 - STF Constitucional. Tributário. Seguridade social. Contribuições sociais. Contribuições incidentes sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei 7.689, de 15/12/1988.
«I. - Contribuições parafiscais: contribuições sociais, contribuições de intervenção e contribuições corporativas. CF/88, art. 149. Contribuições sociais de seguridade social. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 195. As diversas espécies de contribuições sociais. ... ()
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36 - STF Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 560.626)
«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. 18, § 1º, a constitucionalidade, ou não, do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, art. 5º, parágrafo único, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor. » ... ()
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37 - STF Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 556664)
«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. 18, § 1º, a constitucionalidade, ou não, do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, art. 5º, parágrafo único, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.» ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Contribuição para o INCRA. Compensação. Contribuições previdenciárias. Impossibilidade. Destinação diversa. Inaplicabilidade do Lei 8.383/1991, art. 66, § 1º.
««A contribuição para o INCRA não se destina a financiar a Seguridade Social. Assim, os valores recolhidos indevidamente a título da contribuição em exame não podem ser compensados com outras contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social (REsp 615.463/RS, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 29.11.04). Desse modo, não se aplica o § 1º do Lei 8.383/1991, art. 66, que permite a compensação entre tributos e contribuições distintas, desde que sejam da mesma espécie e apresentem a mesma destinação orçamentária.... ()
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39 - TJSP Seguridade social. Mandado de segurança. Professor contratado nos termos da Lei Estadual 500/74. Reclassificação de categoria. Contribuições pelo Sistema de Regime Geral da Previdência Social. Vínculo com o Estado desfeito a pedido do próprio impetrante. Nova contratação, não caracterizada evolução funcional. Correto enquadramento como categoria L e vinculada ao sistema geral de Previdência Social , Lei Complementar 1010/07. Reexame necessário e recurso voluntário providos para denegar a segurança.
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40 - TJSP Seguridade social. Mandado de segurança. Professor contratado nos termos da Lei Estadual 500/74. Reclassificação de categoria. Contribuições pelo Sistema de Regime Geral da Previdência Social. Vínculo com o Estado desfeito a pedido do próprio impetrante. Nova contratação não caracteriza evolução funcional. Correto enquadramento como categoria L e vinculado ao sistema geral de previdência social Lei. Complementar 1010/07. Reexame necessário e recurso voluntário providos para denegar a segurança.
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41 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Privada. Resgate. Cobrança. Benefício contratado pelo autor é devido pela contratada em decorrência da morte do segurado e paga aos beneficiários, no caso, os filhos menores. «Beneficio de riscos caracterizado. Ausência, neste caso, de previsão contratual para o resgate das contribuições pagas, em caso de cancelamento. Ação improcedente. Recurso provido para este fim.
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42 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s).
«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (art. 240), a par de referida na lei ordinária (art. 3º, Lei 11.457/2007, por exemplo). Relativamente ao SAT, a competência é notória, por se tratar de verba para custeio da Seguridade Social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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43 - TJSP Seguridade social. Previdência social. IPESP. Mandado de segurança. Impetração por contribuintes da Carteira de Previdência das Serventias Extrajudiciais visando à elevação dos salários de contribuição. Descabimento. Alteração do sistema de classificação de entrâncias que não afasta a necessidade de Decreto para o reenquadramento dos salários de contribuição. Segurança denegada. Recurso improvido.
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44 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Contribuições devidas ao sebrae e ao salário-Educação. Argumentação de cunho eminentemente constitucional. Competência do STF. Sat. Legalidade da regulamentação dos graus de risco através de Decreto. Precedentes. Taxa selic. Legalidade. Precedente regido pela sistemática do CPC, art. 543-C.
1 - Contribuições relativas ao SEBRAE e ao Salário-Educação fundamentadas em argumentações constitucionais. Impossibilidade de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.... ()
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45 - TST Competência. Seguridade social. Tributário. Execução de contribuições sociais devidas a terceiros. Competência da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a e II.
«A teor do CF/88, art. 114, VIII, a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições destinadas à Seguridade Social limita-se àquelas previstas no art. 195, I, «a e II. Não compreende, pois, a execução das contribuições devidas a terceiros.... ()
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46 - TJSP Seguridade social. Litisconsórcio passivo necessário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Omissão no repasse das contribuições retidas de servidores municipais, devidas a autarquia previdenciária. Município de serra negra. Serviço de previdência social dos funcionários municipais serprev prejudicado pela omissão. Nenhum ato reputado ímprobo atribuível à autarquia suscitada. Ausência de justificativa para o litisconsórcio passivo invocado. Preliminar afastada.
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47 - TRT2 Seguridade social. Previdência social contribuição. Cálculo e incidência 1) contribuições previdenciárias. Fato gerador. Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 276 do Decreto 3.048/99. 2) contribuições previdenciárias. Atualização monetária. Não se aplica a taxa selic. As contribuições previdenciárias decorrentes de sentença transitada em julgado ou de acordo homologado na justiça do trabalho são atualizadas pelos índices próprios dos débitos trabalhistas. 3) execução de ofício das contribuições destinadas ao sistema 's'. Incompetência da justiça do trabalho. As contribuições do chamado sistema «s (sesc, senac, sesi, senai etc.) não são destinadas ao custeio da seguridade social. Dessa forma, foge à competência desta justiça especializada as respectivas cobrança e execução de ofício.
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48 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Competência. Acordo homologado em juízo. CF/88, art. 109. CF/88, art. 114, VII. CF/88, art. 195.
«Determinação para averbação do tempo de serviço da autora para fins previdenciários. Incompetência material da Justiça do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho é delineada pelo CF/88, art. 114, que no seu inciso VII, autoriza a execução das contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das sentenças que proferir. Entretanto, não há como se atribuir interpretação extensiva a tal atribuição. No caso concreto, ainda que exista determinação para que a reclamada comprove a regularização dos recolhimentos previdenciários, a relação jurídica havida entre reclamante e INSS é totalmente distinta, e, portanto, nos termos do CF/88, art. 109, deve ser analisada pela Justiça Federal, órgão competente para apreciar os efetivos efeitos das contribuições repassadas à autarquia, e não à Justiça do Trabalho, a quem cabe apreciar os litígios havidos entre empregado e empregador. Apelo da Autarquia Previdenciária a que se dá provimento.... ()
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49 - TST Seguridade social. Cota patronal de contribuições para previdência privada.
«1 - A conclusão do TRT, de ser devido o pagamento ao segundo reclamado do valor equivalente às contribuições devidas de janeiro de 2004 a dezembro de 2009, para a formação da poupança necessária à complementação previdenciária da reclamante, não caracteriza violação dos arts. 37, caput, da CF e 53 da Lei 9.784/1999. Os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT também se encontram ilesos, não se podendo falar, tampouco, em contrariedade à Súmula 51/TST. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição incidente sobre a folha de salários devida ao INCRA pelas empresas urbanas. Destinação. Custeio do programa de assistência ao trabalhador rural. Compensação com contribuições sobre a folha de salários destinadas ao custeio da seguridade social. Impossibilidade. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º.
«A contribuição incidente sobre a folha de salários devida por empresas urbanas para o INCRA, prevista no inc. II do Lei Complementar 11/1971, art. 15 e extinta pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 1º, segundo recente jurisprudência desta Corte (cf. REsp 443.496/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 13/09/2004, e REsp 573.703/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 24/05/2004), destinava-se ao custeio do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural. ... ()