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1 - STJ Administrativo. Profissão. Atividade profissional adequada. Nutricionistas e economistas-domésticos. Programa de alimentação do trabalhador - PAT. Lei 7.387/85, art. 3º, «c. Decreto 92.534/86, art. 3º, III. Lei 8.234/91, art. 3º, II.
«Correta a portaria ministerial que restringiu ao planejamento, coordenação, controle e fiscalização do programa de alimentação aos profissionais de Nutrição. Os Economistas-Domésticos, nos termos da lei que regulamentou a profissão, têm atuação na área de custos e todo o planejamento da política de valores da área da Economia Doméstica, familiar.... ()
2 - STJ Família. Recurso especial. Execução de título judicial. Prestação de serviços educacionais. Contrato firmado apenas pelo pai dos menores beneficiários. Pretensão de redirecionamento da execução para o patrimônio do outro cônjuge. Obrigação solidária dos pais pelas despesas com educação dos filhos. Economias domésticas. Poder familiar que fundamenta a obrigação solidária, mas é insuficiente para a responsabilização patrimonial de ambos os cônjuges. Litisconsórcio passivo necessário.
«1 - No âmbito do poder familiar estão contidos poderes jurídicos de direção da criação e da educação, envolvendo pretensões e faculdades dos pais em relação a seus filhos, correspondentes a um encargo privado imposto pelo Estado, com previsão em nível constitucional e infraconstitucional. ... ()
3 - TJRJ Apelação criminal interposta pela Querelante. Condenação por crime de injúria praticado no âmbito da violência doméstica. Recurso que busca exclusivamente a majoração da quantia arbitrada a título de indenização à vítima. Ausência de questionamento recursal quando à higidez do conjunto probatório e ao respectivo juízo de condenação, gerando restrição do thema decidendum. Mérito que se resolve em parcialmente em favor da Apelante. No caso dos autos, a instrução revelou réu injuriou a vítima, sua ex-esposa, ao xingá-la de «piranha e «vagabunda, através de mensagem de texto enviada para a filha menor do casal, durante conversa pelo aplicativo Whatsapp. Orientação do STJ no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Todavia, inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício à própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Indenização que se majora para 01 (um) um salário-mínimo regional, já que se caracteriza, à míngua de outros parâmetros seguros de avaliação, como quantitativo-base para atender ao seu caráter reparador, e não tende a configurar manifesta insuficiência, sobretudo porque, nos termos do parágrafo único do CPP, art. 63, «transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do, iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido". Provimento parcial do recurso, a fim de majorar o valor do dano moral básico sofrido para 01 (um) salário-mínimo regional.
5 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de ameaça, no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a cassação da condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais ou, ao menos, a redução do quantum arbitrado. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o apelante (ex-companheiro da ofendida), no dia dos fatos, ameaçou a Vítima de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe «eu já te bati uma vez e vou te bater de novo!". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Acusado (portador de maus antecedentes) que negou a acusação na DP e em juízo. Histórico de agressão que envolve o ex-casal (o réu já foi condenado à pena de 03 meses de detenção com aplicação de sursis pelo crime de lesão corporal praticado em 11.06.20 contra esta mesma vítima, com trânsito em julgado em 20.07.23), aliado ao valor probatório da palavra da mulher-ofendida e ao fato de que o acusado sequer mencionou em juízo o suposto álibi por ele apresentado em sede policial (de que, no dia dos fatos, estava em um passeio de motociclistas em Itaipuaçu, sendo assim impossível estar no local descrito pela suposta vítima) nos permite concluir que os fatos ocorreram tal como descrito pela ofendida. Positivação do injusto de ameaça. Tipo legal que encerra a definição de crime formal, instantâneo e que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, bastando para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos (RT 725/662). Vítima que buscou auxílio policial e efetuou o registro de ocorrência, com requerimento de fixação de medidas protetivas. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria não impugnada que se mantém, atento aos limites do thema decidendum (pena-base fixada acima do mínimo (03 meses de detenção), por conta das anotações criminais indicativas de inclinação ao cometimento de delitos envolvendo violência doméstica, sem outras operações), com fixação do regime aberto e aplicação do sursis. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracteriza um sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Quantum arbitrado (R$ 2.000,00) que se mostrou excessivo. Ausência de informação sobre a renda mensal auferida pelo réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação), o qual, em audiência, declarou residir com sua irmã e trabalhar como mecânico de automóveis, tendo ganho mensal, após o pagamento de suas despesas ordinárias, de R$ 1.000,00/1.300,00. Indenização que se reduz para o quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do acusado. Parcial provimento do recurso defensivo, a fim de reduzir o quantum fixado a título de indenização por danos morais em favor da Vítima para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Ação monitória - Cumprimento de sentença - Ação fundada em contrato de prestação de serviços educacionais firmado apenas pela genitora em benefício de filha menor - Pretensão da credora à inclusão do genitor da filha no polo passivo do cumprimento de sentença - Cabimento - Possibilidade pela legitimidade passiva extraordinária - De acordo com os arts. 1.643 e 1644 do CC, qualquer dos cônjuges pode assumir obrigações financeiras para fazer frente às economias domésticas, respondendo ambos solidariamente por tais obrigações - Inteligência do CPC, art. 790, IV - Precedentes do STJ e TJSP - Legitimidade passiva extraordinária do genitor evidenciada para inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença da ação monitória - Recurso provido... ()
7 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Violência doméstica. Demonstração do dano e fixação de quantum mínimo, na denúncia, referente a pedido de indenização em favor da vítima. Desnecessidade. Dano in re ipsa. CPP, art. 387, IV. Inexistência de cerceamento de defesa.
«1 - Não é inepta a denúncia que deixa de especificar o dano causado em decorrência de violência doméstica e que deixa de apontar valor líquido e certo para a indenização daí decorrente. Por se tratar de dano moral ex delicto, tem-se que o dano ocorre in re ipsa, ou seja, exsurge da própria conduta típica, dispensando provas para a sua configuração. Precedentes desta Corte. ... ()
8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA -
Decisão de indeferimento do benefício - Afirmação da parte autora, que exerce a profissão de «empregada doméstica, de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - Declaração que goza de presunção relativa de veracidade - Carteira de Trabalho e Previdência Social indicando ausência de vínculo de emprego formal e extratos de conta bancária sem movimentação financeira significativa - A parte requerente não pode ser compelida a comprovar um fato negativo, isto é, a ausência de condições econômicas para suportar os encargos do processo - Declaração de isento abolida pela Receita Federal - Gratuidade concedida, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-la, na forma legal, hipótese em que poderá ser melhor apurada a situação financeira da parte recorrente - Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
9 - STJ Família. União estável. Concubinato. Convivência «more uxorio. Sociedade de fato. Reconhecimento e dissolução. Partilha proporcional dos bens adquiridos durante a vida em comum. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CF/88, art. 226, § 3º.
«... Com efeito, a convivência em comum irradia direitos e obrigações, já que é um fato jurídico, e, como tal, desafia a proteção estatal. Logo, essas relações foram equiparadas às sociedades de fato, sendo os bens sujeitos ao chamado regime de comunhão de aqüestos. ... ()
10 - TJRJ Apelações criminais do Ministério Público e da Assistente de Acusação. Imputação do crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Absolvição operada em primeira instância. Recursos que perseguem a condenação nos termos do art. 129, § 13, c/c art. 61, II, «h, e art. 65, I, todos do CP, n/f da Lei 11.340/06, e a fixação de valor mínimo para reparação de danos. Mérito que se resolve em favor dos Recorrentes. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com a vítima (sua esposa), a agrediu fisicamente, com empurrões (inclusive contra a grade da janela) e puxões, ocasionando as lesões corporais descritas no laudo técnico. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico-pericial que testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia («leve equimoses vermelhadas em região de ambos os antebraços). Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Acusado que externou negativa na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa (CPP, art. 156). Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13. Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto no CP, art. 129, § 13, n/f da Lei 11340/06. Dosimetria ensejando a fixação da pena-base no mínimo legal, seguida da compensação da agravante do CP, art. 61, II, «h (vítima maior de 60 anos) com a atenuante do art. 65, I, in fine, do CP (acusado maior de 70 anos), sem novas operações. Viabilidade de concessão de sursis, ex vi do CP, art. 77. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização fixada no quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado. Provimento dos recursos, a fim de condenar o réu Roberto Abdalad como incurso nas sanções do CP, art. 129, § 13, à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, com sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem impostas pelo juízo da execução, e para fixar indenização de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais mínimos.
11 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento ou redução do valor mínimo indenizatório fixado e a redução do prazo do sursis para o mínimo de dois anos. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com a vítima (sua ex-namorada, com quem tem uma filha em comum), a agrediu fisicamente, desferindo um soco em seu rosto, ocasionando as lesões corporais descritas no laudo técnico. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico-pericial que testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia. Fotografia da vítima acostada aos autos, na qual é possível observar a presença das lesões. Acusado que, na DP, admitiu ter desferido um soco no rosto da vítima, alegando que agiu após ela ter lhe empurrado, acrescentando que viu o hematoma e o sangue saindo do rosto dela. Em juízo, optou pelo silêncio. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13. Inviável eventual cogitação de legítima defesa. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Ausência de comprovação de tais requisitos, cujo ônus tocava à Defesa. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Redução do prazo do sursis para 02 (dois) anos que se impõe (CP, art. 77). A uma, porque não houve fundamentação para a fixação do prazo acima do mínimo e, a duas, porque a sanção corporal foi estabelecida no piso legal, revelando-se mais adequado e proporcional que o período de prova do sursis seja assim estabelecido. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracteriza um sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Quantum arbitrado (03 salários-mínimos) que se mostrou excessivo. Ausência de informação sobre a profissão ou renda mensal auferida pelo réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização que se reduz para 01 (um) salário-mínimo, o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de reduzir o prazo do sursis para 02 (dois) anos e o valor mínimo indenizatório em favor da vítima para 01 (um) salário-mínimo.
12 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica (CP, art. 129, § 9º). Recurso que persegue a solução absolutória por alegada fragilidade probatória e, subsidiariamente, o afastamento da indenização fixada na sentença ou sua redução para 01 (um) salário-mínimo. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o réu, após se desentender com a vítima (sua esposa), acabou lhe agredindo fisicamente, puxando-a pelo cabelo, provocando sua queda ao chão, além de desferir socos, chutes e apertar seu pescoço, ocasionando as lesões corporais descritas no laudo técnico. Acusado que alegou ter sido a vítima que o agrediu com socos e mordidas, tendo ele apenas se defendido. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico acostado aos autos que ratifica as lesões imputadas. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Ausência de comprovação de tais requisitos, cujo ônus tocava à Defesa. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracteriza um sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Quantum arbitrado (dois salários-mínimos) que se mostrou excessivo. Ausência de informação sobre a profissão ou renda mensal auferida pelo réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização que se reduz para 01 (um) salário-mínimo, o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do acusado. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reduzir o quantum indenizatório pela metade, fixando-o em 01 (um) salário-mínimo.
Violência doméstica. arts. 24-A, da Lei 11.340/06, duas vezes, e 147 c/c 61, II, f, duas vezes, ambos do CP, tudo em concurso material, sob a égide da Lei 11.340/06. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição: fragilidade probatória; atipicidade da conduta em relação ao crime do CP, art. 147, por ausência do elemento subjetivo do tipo. Exclusão da indenização por dano moral. ... ()
Direito Penal. Apelação criminal. Perseguição contra mulher e porte de munição de uso permitido (art. 147-A, caput, c/c o § 1º, II, e Lei 10.826/03, art. 14, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido. ... ()
15 - TJSP Família. Alimentos. Ação revisional. Redução. Requisitos. Mudança na situação econômica das partes. Inadmissibilidade. Consideração do binômio necessidade-possibilidade. Considerações do Des. Silvério Ribeiro sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699. Inteligência.
«... De fato, nos termos do CCB/2002, art. 1.699, os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo, quando se verificar alteração da fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe. Assim, se fixados os alimentos, sobrevier motivo poderoso que diminua a capacidade financeira do alimentante, ou surja motivo relevante que aumente a necessidade do alimentado, poderá o interessado postular, conforme o caso, exoneração, redução ou majoração do ônus. ... ()
CP, art. 147 - Réu condenado à pena de 01 mês e 05 dias de detenção - Pedido de absolvição em razão da insuficiência probatória - Não acolhimento - Depoimento da vítima prestado de forma coesa e assertiva - Palavra da vítima que carrega especial valor probante - Existência de prova documental do delito - Ameaças que foram gravadas e juntadas aos autos - Dolo do réu comprovado pelo teor das mensagens e contexto dos fatos - Responsabilização pelo crime de ameaça que é de rigor - Dosimetria da Pena - Primeira fase - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Pena-base fixada no patamar mínimo-legal (01 mês de detenção) - Segunda fase - Ausentes atenuantes e reconhecida a agravante prevista no art. 61, II, «f do CP - Réu que praticou o crime com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha - Exasperação na fração de 1/6 - Manutenção - Pena intermediária mantida em 01 mês e 05 dias de detenção - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva fixada em 01 mês e 05 dias de detenção - Manutenção do regime aberto para início de cumprimento da pena - Inteligência do art. 33, §2º, «c do CP - Descabimento de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito - CP, art. 44, I, e súmula 588 do c. STJ - Afastamento da suspensão da pena que se relevou mais benéfico à ré e sequer foi impugnado - Pedido de afastamento da condenação ao pagamento de indenização à vítima - Acolhimento parcial - Pedido indenizatório expresso - Possibilidade de fixação de indenização em favor da vítima independentemente de instrução específica em casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar - Tema 983 do C. STJ - Valor de R$ 10.000,00 que, contudo, comporta redução - Ausência de elementos de prova ou de informação sobre as condições econômicas do réu - Redução do valor para 01 salário mínimo - Precedente. ... ()
17 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 129, §13 E 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO.
18 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/06. RECURSO DEFENSIVO, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿H¿, DO CÓDIGO PENAL, ADEQUAÇÃO DOS TERMOS DO SURSIS E AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Encerrada a instrução criminal, as provas colacionadas aos autos comprovam sobejamente a autoria e a materialidade delitivas, de modo a demonstrar a prática, pelo recorrente, da conduta que lhe é imputada. ... ()
19 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE AS AUTORAS RESIDEM EM TERRENO NO QUAL HÁ TRÊS UNIDADES CONSUMIDORAS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PARTE RÉ, ALIMENTADAS ATRAVÉS DE UM ÚNICO HIDRÔMETRO, E QUE ALGUMAS COBRANÇAS TERIAM SIDO REALIZADAS POR ESTIMATIVA DA MÉDIA DE CONSUMO. ALÉM DISSO, EM ALGUNS MESES, AS FATURAS TERIAM ALCANÇADO VALORES EXORBITANTES, INCOMPATÍVEIS COM O PADRÃO DE CONSUMO DOS HABITANTES DO IMÓVEL. NARRA, AINDA, QUE O FORNECIMENTO DE ÁGUA SE ENCONTRA INTERROMPIDO DESDE FEVEREIRO DE 2017, EM VISTA DOS DÉBITOS ORIUNDOS DAS REFERIDAS COBRANÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. TODAS AS PARTES RECORRERAM. A SEGUNDA APELANTE - CEDAE, VISANDO REFORMAR A SENTENÇA, ALEGA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA; SUSPENSÃO DO FEITO PELA AFETAÇÃO DOS RESPS 1.937.887 E 1.937.891; PRESCRIÇÃO TRIENAL E REGULARIDADE NA COBRANÇA. A TERCEIRA APELANTE - FAB ZONA OESTE S.A, COM INTUITO DE REFORMAR PARCIALMENTE O JULGADO, ADUZ EXCESSIVIDADE NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E, POR FIM, A AUTORA, COM A INTENÇÃO DE REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA PRETENDE VER AS RÉS CONDENADAS NA REPARAÇÃO PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL. DESTACO DE LOGO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA RECHAÇÁ-LA, UMA VEZ QUE RESTA PACIFICADO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE HÁ COOPERAÇÃO E INTERDEPENDÊNCIA ENTRE A CEDAE E A F A B ZONA OESTE S/A. PRESCRIÇÃO TRIENAL QUE TAMBÉM, SE AFASTA, POIS JÁ FICOU PACIFICADO O ENTENDIMENTO JUNTO AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE A PRESCRIÇÃO NO CASO EM COMENTO É DECENAL. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, HAJA VISTA QUE POR DECISÃO DA E. PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ DETERMINOU A SUSPENSÃO APENAS DOS RECURSOS ESPECIAIS OU AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA, NÃO INCLUINDO AS APELAÇÕES E DEMAIS AGRAVOS. COBRANÇA IRREGULAR, POIS SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RESP. 1.166.561/RJ (TEMA REPETITIVO 414), A COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS SE REVELA ILEGAL. NO MESMO SENTIDO O VERBETE 191 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORRETA A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA FORMA DECIDIDA NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL NA ESPÉCIE, POIS EMBORA TENHA HAVIDO COBRANÇA DE FORMA IRREGULAR, NÃO É MENOS VERDADE QUE A AUTORA ESTAVA INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DAS CONTAS DE ÁGUA, SENDO CERTO QUE, NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DA QUITAÇÃO DE QUALQUER VALOR, TAMPOUCO DO DÉBITO INCONTROVERSO, SEM A MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS DOMÉSTICAS. EM VERDADE, O FORNECIMENTO DE ÁGUA VEM SENDO PRESTADO HÁ ANOS, POR MEIO DE LIGAÇÃO CLANDESTINA, SEM QUALQUER PAGAMENTO COMPROVADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NO IMPORTE DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO CPC, art. 85, § 11, PASSANDO-A PARA 15% A TODOS OS RECORRENTES, SALIENTANDO A APLICAÇÃO DO CPC, art. 98, § 3º, COM RELAÇÃO A AUTORA, MANTIDO O PERCENTUAL DA DIVISÃO QUANTO AO PAGAMENTO ESTABELECIDA NA SENTENÇA.
«... Não há como se afastar, da leitura atenta das peças decisórias, a conclusão da clara ocorrência de concubinato, ainda que o TJ/MG tenha tentado vestir outra roupagem na relação mantida entre o falecido e M. A. afirmando ter esta prestado serviços como «diarista». durante os mais de 20 anos da união amorosa, da qual inclusive resultou o nascimento de uma filha. ... ()
21 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal e ameaça, em concurso material, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que almeja a absolvição, por alegada insuficiência probatória ou por excludente de ilicitude da legítima defesa. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o crime de lesão corporal culposa, a exclusão da participação de grupo reflexivo, além da cassação da condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais ou, ao menos, a redução do quantum arbitrado. Mérito que se resolve pontualmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que no dia 13.06.2021, o Recorrente, após desentendimento com a vítima, sua esposa, ofendeu a sua integridade, com socos chutes e tentativa de esganadura, e, no dia 22.06.2021, ameaçou agredir a vítima. Instrução revelando que os envolvidos discutiram na frente de um amigo e, ao chegarem à casa, o réu agrediu a vítima porque não gostou que a ofendida relatou para eles que estava faltando alimento dentro de casa. No dia 22.06.2021, após discussão acalorada, o réu ameaçou agredi-la novamente. Recorrente que exerceu o direito ao silêncio em juízo, mas, na DP, disse que, no dia 13.06.2021, ambos «se agrediram mutuamente, em virtude de infidelidade conjugal por parte da mesma e admitiu ter ameaçado a vítima no dia 22.06.2021, ao dizer «que daria um soco na mesma, pois havia acabado de presenciar a mesma saindo do carro de outro homem". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico-pericial que ratifica as lesões imputadas, causadas por ação contundente, compatíveis com o episódio narrado pela Vítima. Tipo penal do CP, art. 129 que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem, desde que destituída de animus necandi, sendo definido pela doutrina como «toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou organismo humano, seja do ponto de vista anatômico, seja do ponto de vista fisiológico ou psíquico. Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156), o que não ocorreu. Crime de ameaça igualmente configurado. Tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto frente ao qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, a qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, ciente de que o mesmo «não fica excluído quando o sujeito ativo procede sem ânimo calmo e refletido, «porquanto a exaltação de ânimo não impede o reconhecimento do crime de ameaça, nos termos do CP, art. 28, I, o qual assevera que a emoção não é causa de exclusão do crime (TJERJ). Concreção dos injustos imputados, mediante reunião de todos os seus elementos constitutivos, unidos sob o signo do CP, art. 69. Juízos de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo e em regime aberto. Sursis penal, pelo prazo de 02 (dois) anos (CP, art. 77), que se mantém, nos exatos termos declinados pela instância de base. Imposição de frequência a grupo reflexivo que, exibindo pertinência temática concreta, pode ser estabelecido como condição judicial do sursis (CP, art. 79). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracteriza um sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Quantum arbitrado (cinco salários-mínimos) que se mostrou excessivo. Ausência de informação sobre a renda mensal auferida pelo réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação), o qual, em sede policial, declarou exercer a função de cozinheiro. Indenização que se reduz para o quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do acusado. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Parcial provimento do recurso defensivo, a fim de reduzir o quantum fixado a título de indenização por danos morais em favor da Vítima para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
22 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 125, NA FORMA DO 14, II, C/C ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿ E ¿C¿ E 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, POR SER A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. ALEGA A DEFESA QUE NÃO HÁ PROVA DO ANIMUS NECANDI. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A APLICAÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Da submissão a novo julgamento ¿ A pretensão defensiva não pode ser acolhida, posto que a decisão dos Jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos, estando o decisum em consonância com o caderno processual. ... ()
23 - TJRJ APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E DANO MORAL. VIAGEM INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VIAGEM DE RETORNO AO BRASIL. ANIMAIS DOMÉSTICOS SEPARADOS DO TUTOR. PERMANÊNCIA DOS CACHORROS EM TERRITÓRIO AMERICANO POR 5 (CINCO) MESES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE DANO MATERIAL NO VALOR DE R$29.851,65 E DANO MORAL EM R$12 MIL. RECURSO DA RÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O STF, AO JULGAR O RE Acórdão/STF, RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL, E ASSENTOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL, NOS CASOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DECORRENTES DE EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOOS INTERNACIONAIS (TEMA 210), NÃO SENDO O PRESENTE CASO. ADEMAIS, EM RECENTE DECISÃO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1.394.401 (TEMA 1240) JULGADO EM 23/01/23 FIXOU O ENTENDIMENTO DE QUE «NÃO SE APLICAM AS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL ÀS HIPÓTESES DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DE CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL". APLICABILIDADE DO CDC. NO MÉRITO, ALGUNS PAÍSES INSTITUCIONALIZARAM A CONDIÇÃO DE ANIMAIS COMO SERES SENCIENTES, OU SEJA, A DE QUE POSSUEM SENTIMENTOS RECONHECIDOS, NÃO SENDO MERO OBJETOS INDOLORES E, NESSA ESTEIRA, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INVALIDOU A LEI ESTADUAL DO CEARÁ QUE REGULAMENTAVA A VAQUEJADA, NA ADI 4983, AINDA QUE APÓS TENHA OCORRIDO O EFEITO BLACKLASH. A PRESENTE DISCUSSÃO NÃO SE DESDOBRA SOBRE OS VALORES ADEQUADOS AOS ANIMAIS, TODAVIA FATO É QUE ESSES SERES ESTÃO CADA VEZ MAIS INSERIDOS E CONSIDERADOS COMO MEMBROS DA FAMÍLIA E, A EXEMPLO DISSO, É A HIPÓTESE DE SEREM ACOMPANHANTES EM VIAGENS INTERNACIONAIS, DEMONSTRAM O LAÇO SENTIMENTAL ENTRE OS ANIMAIS E SEUS TUTORES, RESTANDO CONFIGURADO O DANO MORAL. GRAVIDADE DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19, QUE, INDUBITAVELMENTE, GEROU SEVERAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E ECONÔMICAS NO MUNDO TODO - NOTADAMENTE EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS DO SETOR AÉREO - NÃO SE PODE OLVIDAR DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPRESAS QUE COMERCIALIZARAM E LUCRARAM COM A VENDA DE VIAGENS, SEM SE PREOCUPAR COM O REEMBOLSO DOS CONSUMIDORES PELO CANCELAMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS. DANO MORAL CONFIGURADO. TRANSTORNOS DECORRENTES DA CONDUTA DA RÉ SÃO COMPATÍVEIS COM A QUANTIA ARBITRADA. PRECEDENTES DESTE TJRJ. DANO MATERIAL CONSTATADO. GASTOS COMPROVADOS COM ALUGUEL DE CARRO COM O TRANSLADO DAS CADELAS; GASTOS COM O VOO DA COMPANHIA AZUL; AUTORIZAÇÃO PELO CARTÃO DE CRÉDITO; CARTÕES DE EMBARQUE; E-MAILS DA LATAM; RECIBOS DOS BILHETES ELETRÔNICOS, ALÉM DAS FOTOS DA CUIDADORA DOS ANIMAIS NA CIDADE DE MIAMI. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
24 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de ameaça e tentativa de invasão de domicílio na forma qualificada, em concurso material, praticados no âmbito da violência doméstica e familiar. Recurso que argui a decadência do direito de representação, e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção, o reconhecimento da continuidade delitiva, o afastamento da agravante do motivo torpe e a exclusão ou redução do valor de reparação à vítima. Preliminar que se rejeita. Decadência em relação ao crime de ameaça, por ausência de representação da vítima, que não se verifica na espécie. Orientação tranquila do STJ no sentido de que a representação da vítima prescinde de formalidade e que o «simples registro de ocorrência policial pela vítima, bem como as declarações por ela prestadas quando do lavratura do auto de prisão em flagrante, são suficientes para que seja deflagrada ação penal contra a agravante pelo crime de injúria racial, uma vez que demonstram a nítida intenção da ofendida em autorizar a persecução criminal". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Materialidade e autoria do crime de invasão de domicílio que se revelam inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Réu, insatisfeito por ter visto a vítima, sua ex-companheira, conversando com outro homem na rua, seguiu a mesma até o endereço dela e, aos gritos, tentou invadir sua residência pulando o muro que dá acesso ao quintal da casa, durante a madrugada. Delito que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, já que o réu acabou caindo do muro e fraturando o pé. Vítima que, ainda temerosa em se aproximar acusado, pediu que uma vizinha o socorresse e o levasse ao hospital. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Versão da vítima corroborada por testemunha presencial, que confirmou a tentativa de entrada forçada na residência da vítima pelo acusado. Réu que, em sede policial, admitiu ter pulado o portão da casa da vítima, e, em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Crime de violação de domicílio (na modalidade tentada) configurado, ciente de que a tentativa de ingresso na casa da vítima ocorreu sem o seu consentimento. Positivação da qualificadora do § 1º do CP, art. 150, já que o crime ocorreu em período noturno, durante a madrugada. Delito de ameaça que, por sua vez, não resultou caracterizado. Vítima declarando que o réu chegou dizendo: «eu vou te matar, deixa eu entrar que eu vou te matar, pode chamar a polícia, mas eu vou te matar". Testemunha que alegou ter escutado gritos, mas não pôde afirmar que se tratava de ameaças. Réu que, em sede policial, admitiu somente ter proferido xingamentos, negando ter ameaçado a vítima. Palavra da vítima que, «embora tenha especial relevância nos crimes contra a honra, não goza de presunção absoluta de veracidade (TJRJ), sobretudo quando não escoltada por seguros elementos paralelos, capazes de sufragar sua higidez. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Proeminência da jurisprudência do STF, enaltecendo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos". Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao art. 150, § 1º, c/c art. 14, II, ambos do CP, ensejando o redimensionamento das penas. Pena-base fixada no mínimo legal, com acréscimo de 1/6, na etapa intermediária, pela da agravante do motivo torpe, e redução final de 1/3 por conta do reconhecimento da tentativa Agravante prevista no CP, art. 61, II, «a (motivo torpe) que deve ser mantida. Provas de que o Recorrente, irresignado ao ver a vítima conversando com outro homem, teria praticado o crime movido por ciúmes. Ciúme retratado nos autos que se relaciona com uma abjeta exteriorização de sentimento de posse do réu sobre a pessoa da vítima, sua ex-companheira, a qual ele já perseguia anteriormente, havendo inclusive notícias da existência de medida protetiva anterior. Acréscimo de 1/6 que se mantém. Último estágio dosimétrico a albergar a redução mínima de 1/3 pela tentativa (CP, art. 14, II), não só porque não impugnada pelo recurso, mas sobretudo porque aplicada de forma proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente. Correta concessão do sursis (CP, CP, art. 77), eis que presentes os seus requisitos legais. Regime prisional aberto que se mantém (CP, art. 33). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Natureza do dano causado que impõe a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença (mil e quinhentos reais), que caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade do valor arbitrado, frente à ausência de comprovação da hipossuficiência. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de absolver o réu frente à imputação do crime de ameaça e redimensionar sua pena final para de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção.
25 - STJ União estável. Concubinato. Responsabilidade civil. Indenização decorrente de serviços domésticos. Impossibilidade. Incoerência com a lógica jurídica adotada pelo código e pela CF/88, que não reconhecem direito análogo no casamento ou união estável. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.727. Inteligência. CF/88, art. 226.
«... 3. Conquanto haja precedentes desta E. 4 Turma, no sentido de ser devida a indenização em razão de serviços domésticos prestados na constância da relação concubinária, a verdade é que as circunstâncias fáticas do caso em análise se distanciam dos precedentes da Turma, além de estarmos, hoje, sob a égide de novo e diverso arcabouço jurídico civil. ... ()
Violência Doméstica. CP, art. 147. Condenação. art. 129, §9º, c/c 14, II, do CP. Absolvição. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação, também, pelo crime do art. 129, §9º, c/c 14, II, do CP. APELO DEFENSIVO. Absolvição pelo crime de ameaça: fragilidade probatória. Aplicação da fração de 1/6 para aumentar a pena, diante da agravante do CP, art. 61, II, f. Exclusão da condenação no pagamento de indenização por danos morais ou, subsidiariamente, redução do valor fixado. ... ()
27 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO À PRÁTICA DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta em face de sentença que absolveu o acusado quanto à prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13º e 147-B, ambos do CP, nos moldes da Lei 11.343/2006, na forma do CPP, art. 386, VI. ... ()
28 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 147, CAPUT, DUAS VEZES, C/C 61, II, A E F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E 21, DO DECRETO-LEI 3.688/41, EM CONCURSO MATERIAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06.
29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CP, art. 147 N/F DA LEI 11.340/06. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. CP, art. 59. CULPABILIDADE, PERSONALIDADA DO AGENTE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO SURSIS. ART. 77, II DO CP. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO MANTIDO. NON REFORMATIO IN PEJUS.
1.
Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a vítima, sua esposa, de causar-lhe mal injusto e grave. ... ()
30 - TJRJ RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). TRANSAÇÃO PENAL OFERTADA PELO PARQUET. DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À QUALIFICAÇÃO DOS SUPOSTOS AUTORES DO FATO PARA SUA EFETIVA INTIMAÇÃO. RECLAMAÇÃO MINISTERIAL.
1.
Reclamação manejada pelo Ministério Público com fundamento no art. 219 e seguintes do CODJERJ, tendo em vista Decisão proferida nos autos do Processo 0000227-28.2024.8.19.0039 pela Juíza do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paracambi, que determinou o retorno dos autos ao Ministério Público para que fosse promovida «a juntada das informações pendentes a fim de que o processo tenha seu regular curso (index 33 dos autos referidos). Inconformado, o Parquet requereu a reconsideração (index 39), sendo proferida nova Decisão indeferindo o pedido (index 45). ... ()
31 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.
Condenação à pena de 5 meses e 15 dias de detenção e ao pagamento de verba indenizatória no valor de R$ 3.000,00 e das despesas processuais, por violação aos tipos penais previstos nos arts. 129, § 9º, e 147, na forma do 69, todos do CP. Pretensão ministerial de exasperação da pena-base do crime de lesão corporal. Pleiteia a defesa a absolvição. Subsidiariamente, requer o decote da condenação ao pagamento da indenização e das custas. ... ()
32 - TJRJ Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), à pena de 14 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter desferido golpes de faca contra sua ex-companheira, com a intenção de matar. Recursos que não questionam a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva postulando a anulação do julgamento, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e a diminuição do quantum indenizatório fixado. Recurso ministerial perseguindo a majoração da pena aplicada. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Recorrentes. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas. Tese de ausência de dolo de matar que não se sustenta. Instrução revelando que, no dia dos fatos, o Acusado (reincidente específico) foi até a casa da vítima, sua ex-companheira, e, de forma repentina, desferiu-lhe diversos socos e pontapés, além de facadas que atingiram-na no antebraço esquerdo, tórax e coxa esquerda, somente cessando os golpes porque foi contido por populares, tendo sido a vítima prontamente levada ao hospital. Versão restritiva quanto à configuração do animus necandi que está apoiada em elementos efetivamente dispostos nos autos, sobretudo porque a facada direcionada para a região toracoabdominal da vítima, por si só, já representa potencial risco de morte, haja vista a possibilidade de o referido golpe atingir órgão vital, reforçando a tese de que o Acusado atuou com ânimo subjetivo direcionado à prática homicida ou ao menos assumindo o risco do resultado morte. Resultado mais grave (morte da vítima) que não sobreveio por circunstâncias alheias à vontade do acusado, considerando que o réu foi impedido por populares de prosseguir na execução do crime, não chegando a atingir a vítima de maneira letal. Qualificadoras do art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do meio cruel, já que, para atingir seu intento criminoso, o Réu aplicou facadas em diferentes regiões do corpo da vítima, causando-lhe intenso sofrimento físico, a qual precisou se defender dos golpes com o próprio braço. Orientação do STJ, em casos como tais, enfatizando que, «as duas facadas em regiões próximas ao coração podem configurar meio cruel e ter ocasionado maior sofrimento, notadamente diante do laudo pericial inconclusivo, motivo pelo qual o reconhecimento da qualificadora pelos jurados não se mostrou manifestamente contrário à prova dos autos". Positivação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o Acusado pulou o muro da casa da vítima, derrubou-a no chão, puxando-a pelo cabelo, tudo de modo a dificultar a sua defesa, momento em que passou a desferir as facadas. Qualificadora do motivo fútil que também encontra respaldo na prova dos autos, sobretudo no depoimento da vítima em Plenário, no sentido de que o Réu efetuou o ataque simplesmente porque não aceitava a separação. Motivação que foi inspirada por razões absolutamente levianas, derivadas de sentimento de posse do réu em face da vítima, restando caracterizada a acentuada desproporção entre o motivo e a prática do crime. Daí se dizer que, «o motivo fútil é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente (STJ). Qualificadora do feminicídio (não impugnada) que também se acha ressonante na prova dos autos, cuja incidência é devida «nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise". Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Acusado que merece maior reprovação na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), tal como sustentado pelo MP. Réu que possui duas condenações criminais ensejadoras de maus antecedentes (crimes de tráfico e associação), o que, por si só, justifica a elevação da pena-base a patamar superior ao aplicado na sentença (apenas 1/6). Circunstância de ter o réu invadido a residência da vítima, pulando o muro do imóvel, a fim de praticar o delito, que tende a elevar o potencial lesivo da ação, por expressar invasão do espaço de maior vulnerabilidade da vítima (sua casa), merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada, a igualmente justificar majoração da pena-base. Igual procedência do pleito ministerial de valoração negativa da conduta social do agente, diante da constatação de ações corriqueiras e abusivas relacionadas à violência doméstica contra a mulher. Narrativa apresentada pela vítima em juízo noticiando que o réu costumava ameaçá-la de morte, inclusive prometendo que iria esquartejá-la e entregá-la «picada para sua mãe, situação de verdadeiro terror que fez com a ofendida precisasse trocar o número de telefone diversas vezes para evitar o contato abusivo do réu. Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada em 2/3 (duas anotações por maus antecedentes + invasão da residência + conduta social), proporcional ao número de incidências (quatro). Espécie dos autos na qual, presentes quatro qualificadoras (art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, do CP), a primeira foi utilizada para qualificar o crime (feminicídio), e as outras três (motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel), para incrementar a pena intermediária (pois se subsomem às circunstâncias agravantes do art. 61, II, a, c e d, do CP), tendo em vista que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas (STJ). Etapa intermediária corretamente majorada em 2/3, considerando a presença de quatro agravantes genéricas (reincidência, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel). Manutenção do quantum redutor da tentativa (2/5), proporcional e adequado ao iter criminis percorrido - precedentes do STJ e do TJRJ. Réu que acertou ao menos três facadas na vítima, atingindo-a no braço, na perna e no tórax, deixando-a ensanguentada e debilitada, necessitando de sutura, mas provocou lesões relativamente superficiais, sem resultar em perigo de morte. Acusado que, nessa linha, atuou até momento um pouco anterior do limiar consumativo do injusto, razão pela qual a respectiva fração redutora do conatus deve ser mantida entre média e mínima gradação legal (dois quintos), tal como operado pelo Juízo a quo. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Manifesta excessividade do quantum arbitrado (cinquenta mil reais). Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação), o qual é assistido pela Defensoria Pública e, em sede de audiência, declarou exercer o ofício de mecânico e ter estudado até a oitava série. Indenização que se reduz para quantum de R$ 3.000 (três mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível. Recursos a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final do Réu para 20 (vinte) anos de reclusão e fixar a indenização a título de danos morais, em favor da vítima, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
33 - TJRJ Apelação criminal ministerial. Absolvição da imputação do crime de estupro de vulnerável majorado praticado, diversas vezes, em continuidade delitiva (art. 217-A c/c art. 226, II, n/f do art. 71, todos do CP). Recurso do Ministério Público perseguindo a condenação do Apelado nos termos da denúncia e a fixação de valor mínimo indenizatório. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução que revelou, através da firme palavra da Ofendida, a prática reiterada de atos libidinosos diversificados (toques e carícias lascivas na vagina por dentro do short, seios e coxa), quando a vítima contava com 04 anos de idade, perdurando até seus 07 anos, período em que o acusado namorava sua mãe. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, «por ser a principal, senão a única de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado". Palavra da vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Ata de depoimento especial na qual consta que a vítima «apresentou relatos que não denotam que foi sugestionada, influenciada ou preparada por terceiros. Durante a oitiva não compareceram elementos como relatos contraditórios ou dissimulados". Relatório psicológico concluindo que «foram observados indícios de que Julia tenha sofrido abuso sexual perpetrado pelo então namorado da mãe, Dr. Antônio Carlos.. Relato da mãe da vítima, em sede policial e em juízo, também suficiente a suportar o gravame condenatório. Depoimento da psicóloga da equipe do NACA, sob o crivo do contraditório, ratificando as conclusões do relatório, afirmando que a «vítima não apresentou elementos que levassem a entender os fatos como fantasia e que «a possibilidade de Amanda estar manipulando a filha não apareceu como hipótese durante o procedimento. Réu que negou os fatos a ele imputados, tanto na DP, quanto em juízo. Informantes que nada esclareceram de relevante acerca dos fatos em si, tendo Rayane, Raquel, Jaqueline, Márcia e Andrea emitido testemunho impregnado de parcialidade, exaltando as qualidades do réu, sobretudo porque ostentam a condição de filhas do réu, ex e atual esposas dele e sua amiga. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor dos relatos da vítima e de sua genitora. Sentença que não enalteceu, objetivamente, as eventuais contradições ou incoerências em concreto. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Causa de aumento do CP, art. 226, II que não se reconhece, eis que inexiste o parentesco previsto na referida norma penal, tampouco restou evidenciada a existência de autoridade do réu sobre a vítima. Continuidade delitiva positivada, na forma do CP, art. 71, haja vista a ocorrência de práticas sexuais em diversas oportunidades, perdurando por, aproximadamente, três anos (entre 2015 e 2018), conforme relato da vítima. Juízos de condenação e tipicidade consolidados segundo o art. 217-A, diversas vezes, n/f do art. 71, ambos do CP. Pena-base do delito de tráfico que se fixa no mínimo legal, em consonância com o CP, art. 59. Agravante do CP, art. 61, II, «f (crime praticado prevalecendo-se das relações domésticas) que se reconhece, com repercussão da fração recomendada de 1/6 (STJ). Acréscimo final de 2/3 pela continuidade delitiva, eis que em consonância com o número de crimes, sendo certo que, embora não seja possível precisar com exatidão quantos abusos a vítima sofreu, é inequívoca prática de diversos episódios em longo período (de 2015 a 2018) (STJ). Inviável a concessão de restritivas ou do sursis, pela ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que se fixa na modalidade fechada, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização fixada no quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Recurso ministerial a que se dá parcial provimento, para condenar o réu como incurso nas sanções do art. 217-A, diversas vezes, n/f do art. 71, ambos do CP, às penas finais de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e para fixar indenização de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais mínimos.
34 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de perseguição, de ameaça e de lesão corporal praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, arts. 147, §1º, II; 147 e 129, §13), em concurso material. Recurso que suscita preliminar de nulidade da prova, referente ao depoimento do guarda municipal Sérgio Paulo Macedo Barbosa, colhido em sede policial, mas, supostamente, não corroborado perante o crivo contraditório. No mérito, não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Recurso que se limita a buscar a incidência da atenuante da confissão espontânea, a redução das penas ao mínimo legal e a exclusão da indenização por danos morais. Preliminar sem condições de acolhimento. Orientação do STJ no sentido de que «a teor do CPP, art. 155, não se mostra admissível que a condenação do réu seja fundada exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o inquérito e não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, circunstância que, todavia, não traduz a realidade dos fatos. Instrução reveladora de que o Réu perseguiu sua ex-companheira no período compreendido entre os meses de agosto e novembro de 2023 na tentativa de reatar a relação conjugal. E, ainda de que, no dia 24.11.2023, ameaçou sua ex-companheira ao dizer «eu vou acabar te matando, bem como ofendeu a integridade física da referida, ao lhe desferir diversos socos e chutes e bater com a cabeça dela no portão de uma casa, tudo porque a vítima se negou a lhe dar dinheiro para comprar drogas. Depoimentos extrajudiciais que, ao contrário do que afirma a Defesa, foram amplamente corroborados em juízo por toda a testemunhal acusatória, encontrando, ainda, ressonância no laudo de exame de corpo de delito e na palavra da ofendida. Preliminar rechaçada. Juízos de condenação e tipicidade não impugnados. Dosimetria que merece ser prestigiada. Pena do crime de perseguição que foi fixada no mínimo legal previsto em lei, quando considerada a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 147-A, §1º, II, do CP. Pena-base do crime de ameaça fixada no mínimo legal e elevada, na fase intermediária, por conta da incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, a qual incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Pena-base do crime de lesão corporal afastada do mínimo legal em razão da maior reprovabilidade da conduta do Réu, que «agrediu sua ex-companheira, dando diversos socos no rosto e batendo com a sua cabeça no portão, quando a vítima estava com o filho do casal no colo, porém reduzida ao mínimo legal na etapa intermediária em face da incidência da atenuante da confissão. Negativação da pena-base que se chancela, pois, não bastasse a intensidade das agressões, a simples prática do crime na presença dos filhos infantes tende a elevar o potencial lesivo da ação, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada. Aliás, no particular, a jurisprudência é firme no sentido de ratificar que «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente -, fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados (STJ). Negativação da pena-base que, todavia, não teve qualquer repercussão prática no quantitativo final da pena, diante de sua neutralização por conta da incidência da circunstância atenuante da confissão. E mesmo se não negativada a pena-base, ainda assim a pena intermediária persistiria no mínimo legal cominado, pois a incidência da Súmula 231/STJ inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar um sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Indenização que, todavia, reduz-se ao quantum de R$ 1.000,00 (reais), o qual, no caso em tela, caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem agravar o estado de hipossuficiência econômica do Réu, que, qualificado como ajudante de pedreiro e vendedor de balas, encontra-se desempregado e em situação de vulnerabilidade econômica, a ponto de exigir dinheiro à vítima para sustentar seu vício em drogas. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para reduzir o valor para reparação dos danos morais ao montante referente a 01 (um) salário-mínimo.
35 - STJ Locação comercial. Transferência do fundo de comércio. Trespasse. Contrato de locação. Aplicação à locação comercial. Consentimento do locador. Requisito essencial. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 8.245/1991, art. 13.
«... Do contexto da lide, verifica-se que o acórdão objurgado merece ser reformado. ... ()
36 - STJ Tóxicos. Maconha. Recurso especial. Cultivo doméstico da planta cannabis sativa para fins medicinais. Habeas corpus preventivo. Risco permanente de constrangimento ilegal. Salvo-conduto. Possibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Desnecessidade. Anvisa. Ausência de regulamentação específica. Atipicidade penal da conduta. Princípio da lesividade. Recurso especial não provido. Lei 11.343/2006, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CP, art. 334-A.Lei 6.368/1976, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 196.
1 - a Lei 11.343/2006, art. 33, caput apresenta-se como norma penal em branco, porque define o crime de tráfico a partir da prática de dezoito condutas relacionadas a drogas - importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer -, sem, no entanto, trazer a definição do elemento do tipo «drogas". ... ()
37 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 13º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI A INÉPCIA DA EXORDIAL EM RAZÃO DE CONSTAR FOTO DO ACUSADO. NO MÉRITO, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE, ANTE A DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REQUER, AINDA, A REDUÇÃO DA REPRIMENDA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DO SURSIS, O AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA E O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEITADA A PRELIMINAR. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
38 - TJRJ Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e no art. 218-C, § 1º, do CP, este, diversas vezes, em continuidade delitiva. Recurso ministerial que busca: 1) a exasperação da pena-base, pelas circunstâncias do delito do CP, art. 218-C bem como pelos maus antecedentes do réu e sua personalidade voltada para a prática de crimes, em especial contra a mulher; e 2) a fixação do regime inicial semiaberto. Irresignação defensiva que persegue: 1) a absolvição do apelante de toda a imputação, por alegada carência de provas; 2) a revisão da dosimetria, para que seja fixada a fração de 1/3 pela majorante do art. 218-C, § 1º, do CP; 3) a concessão de restritivas; 4) e o afastamento da indenização à título de danos morais ou a redução para 01 (um) salário-mínimo. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia 22.02.2020, o acusado (maus antecedentes), mesmo previamente cientificado, descumpriu medida protetiva consistente em proibição de contato por qualquer meio de comunicação com a vítima (sua ex-companheira), ao enviá-la uma carta escrita de próprio punho. Além disso, entre os dias 01º e 17 de maio de 2020, por diversas vezes, o réu divulgou a terceiros, por meio das redes sociais Facebook e Whatsapp, imagens contendo cenas sensuais, íntimas e de nudez da vítima, sem o seu consentimento, oferecendo-a sexualmente, alegando que eles seriam um casal praticante de swing, com intuito de humilhação e vingança, porquanto insatisfeito com o término do relacionamento. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou depoimentos firmes, pormenorizando a dinâmica delitiva, corroborando os fatos narrados na denúncia, além de ter apresentado cópia da carta escrita pelo réu e prints de trocas de mensagens com homens que a procuraram após o acusado tê-la oferecido sexualmente a eles e divulgado suas imagens íntimas. Acusado que não prestou declarações na DP e, em juízo, teve a revelia decretada. Ausência de qualquer contraprova à cargo da Defesa (CPP, art. 156), ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Sem razão a Defesa quando sustenta que «somente a prova pericial grafotécnica poderia dirimir a dúvida se de fato foi o acusado ou não que escreveu a carta para a vítima". Isso porque, conforme muito bem realçado pelo D. Magistrado sentenciante, a realização do referido exame pericial seria impossível, já que o acusado é revel. Ademais, a alegação de que a carta não teria sido redigida pelo acusado não encontra respaldo em qualquer elemento de prova. Alegação defensiva no sentido de haver contradição nos depoimentos da vítima (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Elementos informativos colhidos em sede inquisitorial ratificados em juízo pelo depoimento da vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de contato com a vítima aplicada no processo 0058020-52.2019.8.19.0021, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Delito autônomo e de natureza formal, persequível por iniciativa pública incondicionada, que se consuma com o mero descumprimento da medida protetiva, independentemente de qualquer resultado naturalístico posterior e destacado. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igualmente configurado o crime previsto no art. 218-C, § 1º, do CP. Tipo penal cuja objetividade jurídica tutela «a dignidade sexual individual, de homem e mulher, indistintamente, consubstanciada na liberdade sexual e direito de escolha, especialmente da mulher, que é, com mais frequência, exposta nas redes sociais por ex-companheiros, namorados ou cônjuges, inclusive por vingança ou apenas para humilhar (...) Protege-se, inclusive, a moralidade pública e o pudor público, particularmente no que se refere ao aspecto sexual (...) (Bittencourt). Injusto classificado como de livre execução, podendo tomar assento por qualquer meio ou forma eleita pelo agente, inclusive por via de comunicação em massa ou sistema de informática ou telemática. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes do CP, art. 218-Cem série, num mesmo modus faciendi, com proximidade temporal entre uma ação e outra, em circunstâncias rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Improcede, contudo, o pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar sob a rubrica da personalidade, já que a depuração da pena-base não viabiliza a consideração indireta de (outros) registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar do crime do CP, art. 218-Csob a rubrica das circunstâncias que merece prosperar. Na espécie, o réu divulgou as imagens íntimas da vítima, oferecendo-a sexualmente a amigos e conhecidos, afirmando que eles seriam um casal praticante de swing, o que alarga o espectro de reprovabilidade e intensifica a humilhação suportada pela vítima, recomendando mais rigor no juízo de censura concreta. Etapa intermediária que deve ser mantida sem alterações. No último estágio dosimétrico, reputo correta a majoração da pena em 2/3, conforme patamar máximo previsto no § 1º do CP, art. 218-C eis que devidamente fundamentado pelo D. magistrado sentenciante, «uma vez que o réu relacionou-se com a vítima por oito anos, com quem teve uma filha". Outrossim, é de se ver que o acusado praticou as duas circunstâncias previstas na majorante, ou seja, além de ter mantido relacionamento amoroso com a vítima, divulgou suas imagens íntimas com a finalidade de se vingar e de humilhá-la, por não aceitar o término do relacionamento. Acréscimo de 2/3 pela continuidade delitiva que, igualmente, se mantém, não só porque não impugnado por qualquer das partes, mas também porque suficientemente fundamentado pelo MM. Juízo singular, tendo em conta que «no período entre 01 e 17 de maio de 2020, foram praticados inúmeros crimes de divulgação de fotografias íntimas da vítima, ciente de que a jurisprudência do E. STJ é firme no sentido de que «aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações (STJ). Incogitável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Volume de pena de cada um dos crimes e maus antecedentes do acusado que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado e, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Réu que praticou conduta classificada como «pornografia de vingança ou «revenge porn, inclusive oferecendo a vítima sexualmente aos destinatários de suas imagens íntimas, aumentando a exposição e violando flagrantemente seus direitos de personalidade. Conduta que, inegavelmente, produz efeitos devastadores e prolongados na vida da ofendida, por conta dos conhecidos padrões de comportamento socialmente impostos à mulher. Além disso, a vítima relatou que, em virtude dos fatos, voltou a ter transtorno de ansiedade, pânico e depressão, tendo apresentado diversas receitas de medicamentos controlados. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção do valor mínimo arbitrado na sentença (05 salários mínimos), que caracteriza valor básico para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao acusado (réu solto). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim redimensionar as sanções finais para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, e 04 (quatro) meses de detenção, em regime semiaberto.
39 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de atentado violento ao pudor (antigo CP, art. 214, com redação anterior à Lei 12.015/09) , praticado por padrasto, à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, com fixação de indenização por danos morais, em favor da vítima, no valor equivalente a vinte salários-mínimos. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o afastamento da indenização por danos morais (ou a redução para um salário-mínimo) e a dispensa do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, de forma continuada, que se iniciaram quando ela tinha 07 anos de idade e perduraram por cerca de quatro anos. Vítima que, aos 19 anos de idade, após o falecimento do avô materno (fato que lhe causou muita tristeza), resolveu contar os abusos primeiramente à sua tia e, depois, perante a autoridade policial. Réu que se aproveitava dos momentos a sós com ela (quando a mãe saía pra trabalhar ou estava dormindo) para tirar sua roupa, passar as mãos em sua genitália, esfregar o pênis em seu corpo e beijar sua boca, sendo que os abusos iniciaram quando a vítima começou a estudar (o réu inicialmente acariciava as partes íntimas da criança enquanto ela estava em casa estudando) e perduraram até a vítima completar 11 anos de idade, quando ela passou a ter mais contato com seu genitor. Genitora da vítima que confirmou ter tido conhecimento dos abusos quando a ofendida resolveu noticiar os fatos para sua tia, aduzindo que passou a notar o comportamento estranho da vítima após ela completar sete anos de idade. Acrescentou, na mesma linha, que, após ficar sabendo dos fatos, colocou o Acusado para fora de casa, acompanhou sua filha até a Delegacia para registrar ocorrência e questionou o Réu sobre os abusos, o qual lhe respondeu, por telefone, que «dedo não tirava virgindade de ninguém". Tia da vítima que confirmou sempre ter desconfiado do comportamento do Réu em relação à vítima quando ela era criança, o qual a obrigava a deitar ao lado dele na cama, mesmo contra a vontade da menor. Explicou que, certo dia, percebeu que a sobrinha estava triste e começaram a conversar sobre abuso sexual, ocasião em que a vítima começou a chorar e relatou os fatos para a depoente, afirmando que já tinha contado para a mãe diversas vezes, mas esta não acreditou. Relatos prestados pela Assistente Social e Psicóloga do Ministério Público ratificando a versão exposta pela vítima, trazendo fatos específicos relatados por ela que lhe causaram «muita dor". Estudo psicossocial juntado aos autos, conferindo ainda mais credibilidade à narrativa da vítima, o qual aponta a coerência da versão por ela apresentada. Réu que optou por permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhas arroladas pela Defesa que se limitaram a tecer comentários elogiosos sobre a sua conduta social, não sendo capazes de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao Réu. Configuração típica do art. 214 c/c 224, «a, ambos do CP, com ultratividade (por ser mais benéfico) frente aos termos da Lei 10015/09. Firme orientação do STJ sublinhando que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante exibia o status de padrasto da vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Inidoneidade da rubrica relacionada ao invocado «desrespeito demonstrado pelo Acusado, que, na condição de padrasto, aproveitava-se de quando ficava sozinho com a vítima para praticar os abusos na própria casa. Circunstância que já está inserida no espectro punitivo da majorante do CP, art. 226, II, não podendo tal elemento ser reutilizado para majorar a pena-base a título de circunstância judicial (CP, art. 59), sob pena de odioso bis in idem. Referências às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, como ocorrido no caso. Estudo psicossocial e depoimentos colhidos evidenciando que a rotina familiar foi significativamente impactada pela conduta do Acusado, que ensejou mudança de moradia da vítima e afastamento do núcleo familiar em que estava adaptada, sendo «colocada em convivo com o genitor e madrasta, com quem não teve contato desde a infância, e que também lhe causou prejuízo emocional gravíssimo («foi diagnosticada com transtorno de ansiedade e transtorno depressivo recorrente, fazendo «uso de medicação), com recomendação de acompanhamento psicológico. Consequências dos crimes que desbordam das ínsitas ou comuns ao delito e foram corretamente sopesadas pelo Magistrado. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada segundo a fração de 1/6, proporcional ao número de incidência (STJ). Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de padrasto). Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de pelo menos quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Espécie na qual a violência sexual no âmbito familiar, praticada pelo próprio padrasto, por diversas vezes, durante longo período de tempo, contra uma criança, além da situação de sujeição em relação ao Réu e do trauma causado, ensejando problemas psiquiátricos e perda da convivência com o núcleo familiar, configura dano moral incomensurável. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença (10 salários-mínimos), que caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade do valor arbitrado, frente à capacidade econômica do Acusado, que não comprovou a hipossuficiência. Pedido de parcelamento do valor que deve ser dirigido ao juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, com mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.
40 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()