1 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Contrato de financiamento imobiliário. Sistema financeiro da habitação. Sfh. Taxa referencial (tr). Correção monetária. Momento da atualização de saldo devedor. Agravo desprovido.
1 - É permitida a aplicação da TR inclusive aos contratos celebrados antes da edição da Lei 8.177/91, nas hipóteses em que está contratualmente prevista a utilização do índice de correção aplicável aos depósitos da caderneta de poupança. Matéria pacificada no âmbito do recurso especial repetitivo 969.129/MG e por meio da Súmula 454/STJ.... ()
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2 - TJSP Contrato. Revisional. Financiamento imobiliário. Coeficiente de equiparação salarial. Resolução 36/69 do extinto bnh. Ces que foi criado muito antes da edição da Lei 8.692/93. Ces que tem por objetivo igualar as distorções ocorridas entre o pes e a atualização monetária das prestações mensais. Possibilidade de sua aplicação, havendo previsão contratual. Contrato que prevê a sua utilização. Impossibilidade de se excluir a incidência do ces. Recurso parcialmente provido
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3 - TJSP APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
Medida cautelar de caráter antecedente convertida em ação principal. Revisão das cláusulas contratuais. Sentença de parcial procedência do pedido. Nulidade do procedimento de expropriação extrajudicial do bem. Falta de intimação do devedor das datas dos leilões. Apelo do autor. Preliminar de cerceamento do direito de produzir prova. Ocorrência. Ponto controvertido bem delineado na petição inicial e na fase de especificação de provas. Ausência de comprovação da evolução da dívida mediante planilha de cálculo detalhada. Ocorrência. Pedido de produção de prova pericial contábil que sequer foi analisado pelo magistrado sentenciante. Como destinatário da prova, tem o magistrado responsável pela condução do processo o poder-dever de determinar a realização da prova técnica necessária à correta solução do caso, inclusive que ex offício. Dicção dos art. 369 e 370 do CPC. Necessidade de reabertura da fase instrutória para produção da prova pretendida. SENTENÇA ANULADA... ()
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4 - TJSP Correção monetária. Contrato de financiamento imobiliário. Mútuo bancário para aquisição da casa própria. Uso da tr como índice de atualização monetária. Impossibilidade no caso concreto. A tr, com o julgamento daADIn 493, não foi excluída do ordenamento jurídico pátrio, tendo apenas o seu âmbito de incidência limitado ao período posterior à edição da Lei nº. 8.177/1991, o que não é o caso do ora «sub judice, que foi celebrado em 08 de janeiro de 1990. Adoção do inpc como índice de atualização monetária, como requerido. Recurso parcialmente provido.
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5 - STJ Recurso especial. Fundo de investimento em direitos creditórios. Mercado de capitais. Valor mobiliário. Definição legal que se ajusta à dinâmica do mercado. Securitização de recebíveis. Cessão de crédito empregado como lastro na emissão de títulos ou valores mobiliários. Pactuação acessória de fiança. Possibilidade. Confusão entre as atividades desempenhadas por escritórios de factoring e pelos fidcs. Descabimento. Cessão de crédito pro solvendo. Viabilidade.
«1 - Com a edição da Medida Provisória 1.637/1998, convertida na Lei 10.198/2001, houve a introdução no ordenamento jurídico de conceituação próxima à do direito americano, estabelecendo que se constituem valores mobiliários os títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advenham do esforço do empreendedor ou de terceiros. A definição de valor mobiliário se ajusta à dinâmica do mercado, pois abrange os negócios oferecidos ao público, em que o investidor aplica seus recursos na expectativa de obter lucro em empreendimento administrado pelo ofertante ou por terceiro. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Empresarial. Sociedades de propósito específico. Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Incompatibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Empresarial. Sociedades de propósito específico. Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Incompatibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Pretensão exarada por empresa que efetua intermediação de compra e venda de moeda virtual (no caso, bitcoin) de obrigar a instituição financeira a manter contrato de conta-corrente. Encerramento de contrato, antecedido por regular notificação. Licitude. Recurso especial improvido.
«1 - As razões recursais, objeto da presente análise, não tecem qualquer consideração, sequer «an passant, acerca do aspecto concorrencial, em suposta afronta à ordem econômica, suscitado em memoriais e em sustentação oral, apenas. A argumentação retórica de que todas as instituições financeiras no país teriam levado a efeito o proceder da recorrida - único banco acionado na presente ação - , ou de que haveria obstrução à livre concorrência - inexistindo, para esse efeito, qualquer discussão quanto ao fato de que o Banco recorrido sequer atuaria na intermediação de moedas virtuais - , em nenhum momento foi debatida nos autos, tampouco demonstrada, na esteira do contraditório, razão pela qual não pode ser conhecida. ... ()
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Pagamento de dívida com subrogação, para afastar a evicção. Autores que fazem jus à devolução do valor pago em razão do acordo entabulado nos embargos de terceiro opostos à execução aforada contra os co-réus. Inexistência, contudo, de dano moral indenizável. Situação que não configura hipótese em que se tenha extrapolado o mero dissabor, dada a previsibilidade do risco da evicção nos contratos imobiliários, mormente quando os adquirentes não se cercam dos cuidados devidos. Ação de indenização julgada parcialmente procedente. Recurso dos autores improvido, prejudicado o do co-réu apelante.
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10 - STJ Recurso especial. Cessão de crédito. Fundo de investimento em direitos creditórios. Omissão. Inexistência. Valor mobiliário. Definição legal que se ajusta à dinâmica do mercado. Securitização de recebíveis. Cessão de crédito empregado como lastro na emissão de títulos ou valores mobiliários. Mercado financeiro. Bancário, monetário, cambial e de capitais. Abrangência. Operação do fundo de investimento. Captação de poupança popular mediante emissão e subscrição de valor mobiliário e administração por instituição financeira ou equiparada. Não reconhecimento como instituição do mercado financeiro. Inviabilidade. Objetivação do crédito, com reconhecimento como entidade patrimonial passível de transmissão. Reconhecimento pelo direito interno e comparado. Cessão de crédito por casa bancária. Juros, conforme propiciado pela avença bancária. Abrangência.
«1 - Com a edição da Medida Provisória 1.637/1998, convertida na Lei 10.198/2001, houve a introdução no ordenamento jurídico de conceituação, próxima à do direito americano, estabelecendo que se constituem valores mobiliários os títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração - inclusive resultante de prestação de serviços - , cujos rendimentos advenham do esforço do empreendedor ou de terceiros. A definição de valor mobiliário se ajusta à dinâmica do mercado, pois abrange os negócios oferecidos ao público, em que o investidor aplica seus recursos na expectativa de obter lucro em empreendimento administrado pelo ofertante ou por terceiro. ... ()
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11 - STJ Recursos especiais. Empresarial. Sociedades de propósito específico. Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Incompatibilidade. Ausência de patrimônio separado. Recuperação. Possibilidade. Consolidação substancial. Vedação.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO - BANCÁRIOS -
Ação de obrigação de fazer pela qual o autor busca a apuração de saldo devedor em contrato de financiamento imobiliário - Sentença de procedência, declarando-se o saldo devedor - Recurso do réu.... ()
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13 - TJSP PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - O PERCENTUAL DE RETENÇÃO DEVE CORRESPONDER A 25% DO VALOR PAGO, À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO.
I-Pertinente a rescisão de contrato de venda e compra de imóvel objeto de incorporação imobiliária ante a confessada incapacidade financeira da adquirente; ... ()
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14 - STJ Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)
t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()
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15 - TJSP Adjudicação. Bem imóvel. Compulsória. Existência de hipoteca firmada entre a construtora e a instituição financeira que se reputa irrelevante aos adquirentes do imóvel. Conhecimento do agente financeiro, que as unidades a serem construídas seriam alienadas a terceiros. Havendo transferência, por escritura pública de compra e venda, o crédito da sociedade de crédito imobiliário passa a incidir sobre os direitos decorrentes dos contratos de alienação das unidades habitacionais integrantes do projeto financiado. Regras gerais sobre a hipoteca que não se aplicam, já que o sistema não permite que haja a sua excussão. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Entendimento consolidado com a edição da Súmula 308, do Superior Tribunal de Justiça. Recursos desprovidos.
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16 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Contrato de administração imobiliária. Ação de indenização por danos materiais. Apelação da ré. Inovação recursal. Demandada trouxe questões de fato e de direito não alegadas em contestação. Previsão dos CPC, art. 1.013 e CPC art. 1.014. Não conhecimento das matérias que inovam em sede de recurso. Apelação da autora. Alegação de que o pagamento do valor de R$ 2.452,19 decorre de adiantamento de despesa locatícia. Ausência de comprovação de nexo causal entre a transferência bancária e a obrigação locatícia. Dicção do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Sistema financeiro da habitação. Sfh. Taxa referencial (tr) como índice de atualização monetária (Lei 8.177/91) . Possibilidade. Momento de atualização de saldo devedor. Abril/90. Ipc de março/90. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - É permitida a aplicação da TR inclusive aos contratos celebrados antes da edição da Lei 8.177/91, nas hipóteses em que está contratualmente prevista a utilização do índice de correção aplicável aos depósitos da caderneta de poupança. Matéria pacificada no âmbito do recurso especial repetitivo 969.129/MG e por meio da Súmula 454/STJ.... ()
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18 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.
«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação anulatória de ato jurídico. Alienação fiduciária de bem imóvel. Purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Impossibilidade. Aplicação da Lei 13.465/2017. Direito de preferência.
1 - Ação anulatória de ato jurídico ajuizada em 19/02/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/03/2022 e atribuído ao gabinete em 04/07/2022. ... ()
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20 - STJ embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Como salientado no acórdão embargado, a falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado no âmbito especial, pois ao STJ cabe julgar, em recurso especial, conforme dicção constitucional, somente as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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21 - TJRJ Responsabilidade civil. Contrato de compra e venda de imóvel. Vício oculto. Falta de contrapiso no chão e de laje sob o telhado. Dano moral. Prejuízo material. Imobiliária. Corretor de imóveis. Responsabilidade do vendedor e da corretora de imóveis que intermediou tratativas e contratação. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Fernando Foch sobre a responsabilidade do corretor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 441 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 1.101.
«... A tese sustentada em contestação pela primeira demandada, isto é, pela pessoa jurídica, embora não o diga expressamente, corresponde a arguição de ilegitimidade passiva ad causam. Ela não teria responsabilidade porque apenas intermedeia a compra e venda, tão-somente aproxima as partes que poderão ou não contratar. ... ()
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22 - STJ recurso especial. Direito civil e processual civil. Alienação fiduciária de imóvel. Lei 9.514/1997. Purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Possibilidade antes da entrada em vigor da lein. 13.465/2017. Após, assegura-se ao devedor fiduciante apenas o direito de preferência. Prazo da Leilão extrajudicial. Lei 9.514/1997, art. 27. Precedente específico desta terceira turma.
1 - Controvérsia em torno da possibilidade de purgação da mora pelo devedor até a data de lavratura do auto de arrematação do imóvel, sendo alegada a violação da regra da Lei 9.514/97, art. 34. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Reiteração de argumentos. Manutenção da decisão agravada. Cdb pós-fixado. Plano verão. Expurgos inflacionários. CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Legitimidade ativa da corretora de câmbio e valores mobiliários. Precedentes. Inexistência de cerceamento de defesa. Ausência de prequestionamento da tese desenvolvida em torno do CCOM, art. 168. Suposta ofensa ao art. 6º da lindb. Reprodução de preceito constitucional. Análise inviável na via especial. Prescrição vintenária da ação e dos juros. Lei 7.730/1989, art. 15, § 2º, inaplicabilidade aos contratos de cdb pós-fixado firmados antes de sua edição. Juros de mora. Fundamento não atacado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido.
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Penhora. Cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 913. Cumprimento de sentença. Apresentação de impugnação e nomeação à penhora de cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. 1. Pretensão de equiparação a dinheiro representado em aplicação financeira. Impossibilidade. Valor mobiliário, segundo a dicção do Lei 6.385/1976, art. 2º, V e em consonância com sua natureza jurídica. 2. Recusa do executado, considerada legítima pelas instâncias ordinárias a partir das particularidades do caso concreto. Possibilidade. Onerosidade excessiva ao devedor. Não ocorrência. Conclusão que não implica inobservância da intangibilidade dos depósitos mantidos no Banco Central do Brasil ou da impenhorabilidade das reservas bancárias. 3. Conformação das teses para efeito do CPC, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036). 4. Recurso especial improvido. Súmula 7/STJ. Súmula 417/STJ. CPC, art. 612. CPC, art. 620. CPC, art. 655, I e X. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII. Lei 4.595/1964, art. 10, VI. Lei 9.069/1995, art. 68. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss.
«Para fins do CPC, art. 543-C, de 1973 (CPC/2015, art. 1.036): ... ()
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Penhora. Cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 913. Cumprimento de sentença. Apresentação de impugnação e nomeação à penhora de cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. 1. Pretensão de equiparação a dinheiro representado em aplicação financeira. Impossibilidade. Valor mobiliário, segundo a dicção do Lei 6.385/1976, art. 2º, V e em consonância com sua natureza jurídica. 2. Recusa do executado, considerada legítima pelas instâncias ordinárias a partir das particularidades do caso concreto. Possibilidade. Onerosidade excessiva ao devedor. Não ocorrência. Conclusão que não implica inobservância da intangibilidade dos depósitos mantidos no Banco Central do Brasil ou da impenhorabilidade das reservas bancárias. 3. Conformação das teses para efeito do CPC, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036). 4. Recurso especial improvido. Súmula 7/STJ. Súmula 417/STJ. CPC, art. 612. CPC, art. 620. CPC, art. 655, I e X. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII. Lei 4.595/1964, art. 10, VI. Lei 9.069/1995, art. 68. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss.
«Para fins do CPC, art. 543-C, de 1973 (CPC/2015, art. 1.036): ... ()
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26 - STJ Recurso especial repetitivo. Penhora. Cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 913. Cumprimento de sentença. Apresentação de impugnação e nomeação à penhora de cota de fundo de investimento pela instituição financeira executada. 1. Pretensão de equiparação a dinheiro representado em aplicação financeira. Impossibilidade. Valor mobiliário, segundo a dicção do Lei 6.385/1976, art. 2º, V e em consonância com sua natureza jurídica. 2. Recusa do executado, considerada legítima pelas instâncias ordinárias a partir das particularidades do caso concreto. Possibilidade. Onerosidade excessiva ao devedor. Não ocorrência. Conclusão que não implica inobservância da intangibilidade dos depósitos mantidos no Banco Central do Brasil ou da impenhorabilidade das reservas bancárias. 3. Conformação das teses para efeito do CPC, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036). 4. Recurso especial improvido. Súmula 7/STJ. Súmula 417/STJ. CPC, art. 612. CPC, art. 620. CPC, art. 655, I e X. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII. Lei 4.595/1964, art. 10, VI. Lei 9.069/1995, art. 68. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss.
«Para fins do CPC, art. 543-C, de 1973 (CPC/2015, art. 1.036): ... ()
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27 - STJ Alienação fiduciária imobiliária. Construção. Imóvel. Hipoteca. Compromisso de compra e venda. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. Ineficácia em relação ao adquirente do imóvel. Aplicação, por analogia, da Súmula 308/STJ. Direito civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicação da Súmula 308/STJ para a hipótese em discussão. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 25. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 30. CDC, art. 2º §§ 1º e 2º. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CF/88, art. 5º XXXII, e CF/88, art. 170, V. CCB/1916, art. 758. CCB/1916, art. 811. Lei 4.591/1964. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.245, §§ 1º e 2º.
«... 2. DA SÚMULA 308/STJ
... ()(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTE DE TERRENO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - CABIMENTO, EM PARTE - ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL A SER DEVOLVIDO - POSSIBILIDADE - O PERCENTUAL DE RETENÇÃO DEVE CORRESPONDER A 20% DO VALOR PAGO - TAXA DE FRUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - TERRENO NÃO EDIFICADO - REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO NA PARTE CONHECIDA E RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO.
I-Pertinente a rescisão de contrato de venda e compra de imóvel objeto de incorporação imobiliária ante a confessada incapacidade financeira do adquirente; ... ()
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29 - STJ Recursos especiais. Imóvel. Alienação fiduciária. Garantia. Lei 9.514/1997. Mora purgação. Impossibilidade após consolidação. Propriedade. Credor fiduciante. Vigência. Lei 13.465/2017. Alterações incorporadas. Direito de preferência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Nulidade. Acórdão. Afastamento.
1 - O propósito recursal cinge-se a definir a possibilidade de purgação da mora, nos contratos de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, submetidos à Lei 9.514/1997 com a redação dada pela Lei 13.465/2017, nas hipóteses em que a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário ocorreu na vigência da nova lei. ... ()
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30 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo. Ação de indenização securitária. Competência da Justiça Estadual. Súmula e precedentes deste tribunal. Dever de custear alugueis respaldo em precedentes jurisprudenciais. Valor arbitrado com razoabilidade. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Preliminar de ilegitimidade passiva por interesse da União e da Caixa Econômica, gerando a competência da Justiça Federal para o feito rejeitada. 2- Na ação de indenização securitária decorrente de seguro habitacional, não há interesse jurídico a autorizar a intervenção da Caixa Econômica Federal - CEF como assistente da Seguradora. Súmula 94 do TJ-PE. Mesmo após a edição da Medida Provisória 513/2010, convertida na lei 12.409/2011, esta Corte de Justiça vem se manifestando pela competência da Justiça Estadual para apreciação da presente demanda. 3- A seguradora é responsável pelo pagamento de aluguel, pelas prestações do contrato de financiamento ativo e pela guarda do imóvel sinistrado sempre que o segurado tenha que dele sair, até o momento que possa para ele regressar ou que for paga a indenização em pecúnia. 4- Atribuição do valor do aluguel com razoabilidade, respaldado por precedente da 3ª Câmara em caso de extrema semelhança ao dos autos, motivos balizadores da manutenção da decisão ora objeto de recurso. Assim, restaram considerados os valores do mercado imobiliário para a região do imóvel desocupado e características do bem (prédio caixão) havendo similares com locação no valor ora arbitrado no importe de R$ 1.250,00, valor este, portanto, adequado para o presente feito. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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31 - STJ Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Incompetência absoluta. Declaração de ofício. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 113.
«... Os motivos que levaram o Tribunal «a quo a considerar pessoal, e não real, a ação «sub judice, são expostos mediante a transcrição, no acórdão recorrido, dos seguintes trechos de doutrina: ... ()
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32 - STJ Alienação fiduciária imobiliária. Construção. Imóvel. Hipoteca. Compromisso de compra e venda. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. Ineficácia em relação ao adquirente do imóvel. Aplicação, por analogia, da Súmula 308/STJ. Direito civil. Recurso especial. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 25. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 30. CDC, art. 2º §§ 1º e 2º. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CF/88, art. 5º XXXII, e CF/88, art. 170, V. CCB/1916, art. 758. CCB/1916, art. 811. Lei 4.591/1964. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.245, §§ 1º e 2º.
«... Cinge-se a controvérsia a definir se a alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro tem eficácia perante o adquirente do imóvel, de forma a admitir a aplicação analógica da Súmula 308/STJ: «A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
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33 - STJ Competência. Ação de natureza real. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 95.
«... Versando a discussão sobre direito de propriedade, trata-se de competência absoluta, sendo plenamente viável seu conhecimento de ofício, conforme fez o d. Juízo Suscitado. Sobre a competência em razão da situação da coisa, é válida a transcrição dos ensinamentos do ilustre processualista Moacyr Amaral Santos: ... ()
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34 - STJ Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Desconstituição da hipoteca e penhora. Impossibilidade. Medidas judiciais estabelecidas previamente à perfectibilização da promessa de compra e venda do terreno. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 308/STJ.acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Carência de prequestionamento. Enunciado sumular 211/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Com base na apreciação fático probatória e na interpretação de termos contratuais, o julgado estadual entendeu pela inviabilidade de desconstituição da hipoteca e da penhora incidente sobre o imóvel, registrando que, conquanto se verifique a boa-fé da insurgente, que manejou os embargos de terceiro, a hipoteca foi firmada e previamente registrada no registro imobiliário, antes da realização do compromisso de compra e venda; bem como firmou a ocorrência do instituto da evicção. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. A premissa de que não incide no caso o enunciado da Súmula 308/STJ está em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento desta corte superior, «a Súmula 308/STJ não se aplica aos contratos de aquisição de imóveis comerciais, incidindo apenas nos contratos submetidos ao sistema financeira de habitação. SFH, em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial. É válida a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financiador quando firmada anteriormente à celebração da promessa de compra e venda de imóvel comercial (agint no Resp. 1.702.163/PR, relator o Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 15/10/2019, DJE de 6/11/2019). 4. O teor do CPC, art. 313, IV e a alegação de pendência de julgamento de ação de usucapião não foram objeto de debate no julgado estadual, carecendo portanto do devido prequestionamento. Súmula 211/STJ. 5. Conforme a jurisprudência do STJ, «o recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressãa Lei constante da alínea a do, III do art. 105 documento eletrônico vda41513187 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 14/05/2024 12:34:13publicação no dje/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de controle do documento. Cc2055bc-27b3-4459-89cf-b71da2f441fc, da CF/88. Incidência da Súmula 518/STJ (agint no Resp. 2.080.479/BA, relatora a Ministra assusete magalhães, segunda turma, julgado em 18/12/2023, DJE de 20/12/2023). 6. Agravo interno desprovido.
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35 - STJ Direito administrativo. Ação de desapropriação. Oferta inicial superior ao valor da perícia. Faculdade judicial. Adoção de marco temporal diverso da perícia. Lei Complementar 76/1993, art. 12, §§ 1º e 2º. Circunstâncias do caso concreto.
«1. Ao fixar a indenização em ação de desapropriação para fim de reforma agrária, o juiz considerará o laudo pericial e outros meios de convencimento, inclusive pesquisa de mercado, podendo esse montante ser equivalente tanto ao da perícia quanto a outro consignado motivadamente pelo juiz. Inteligência do Lei Complementar 76/1993, art. 12, §§ 1º e 2º, e, art. 19. ... ()
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36 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos aos exercícios fiscais de 2000 e 2001 Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2000 e 2001, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30/08/2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2001, a data de 1º.01.2001, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2000, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2001, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2001, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03/02/2006. É que o prazo de 30 dias teve início em 02/01/2001, findando-se em 02/02/2001. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03/02/2001, e o termo ad quem a data de 03/02/2006. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()
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37 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. ... ()
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38 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397/STJ. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos ao ano de 2000, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30.08.2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2000, a data de 1º.01.2000. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2000, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2000, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2005. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2000, findando-se em 02.02.2000. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2000, e o termo ad quem a data de 03.02.2005. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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39 - TJPE Agravo de instrumento. Recurso de agravo recebido como pedido de reconsideração. Inconformismo prejudicado em razão do julgamento do mérito do agravo de instrumento. Ação de indenização oriunda do seguro do SFH. A edição da nova Medida Provisória 633/2013 não tem o condão de afastar a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. Precendes do STJ. Ausência de interesse da cef. Correta a invesão do onus da prova.
«Há que se reconhecer também a patente ilegalidade da Medida Provisória 633/13, que dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.409, visto que a medida, a exemplo da Medida Provisória 478/09, é flagrantemente inconstitucional, configurando-se em mais uma tentativa, por via oblíqua, de afastar a responsabilidade das seguradoras nos sinistros decorrentes de vícios construtivos em imóveis do SFH. A Ministra Nancy Andrighi, analisando petição da Sul América protocolada nos autos do RESp 1091363 - SC (2008/0217715-7), de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti, manteve o posicionamento já sedimentado no sentido da competência da Justiça Estadual para processar e julgar os feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo. Considerando que os agravados são mutuários do Sistema Nacional de Habitação, litigando sob o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, resta evidente a hipossuficiência em face da seguradora agravante, tanto do ponto de vista econômico quanto no aspecto técnico; bem como é flagrante a imprescindibilidade da realização da perícia, requerida por ambas as partes, para o deslinde da questão, revelando-se correta a inversão do ônus da prova. Na hipótese dos autos, a perícia será realizada em, apenas, seis unidades imobiliárias, revelando-se razoável, portanto, o montante global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), fixado pelo togado singular, sob pena de não se remunerar adequadamente o trabalho técnico.... ()
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40 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda cumulada com cancelamento de registro imobiliário. Prejudicial de deserção. Ausência de recolhimento das custas locais. Insuficiência do preparo. Intimação para complementação. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.007 § 4º. Prejudicial de deserção afastada. Interesse processual. Carência da ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Decadência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.
«1 - Ação anulatória de escritura pública de compra e venda cumulada com cancelamento de registro imobiliário, em virtude de suposta simulação ocorrida quando da lavratura de procuração em causa própria. ... ()
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41 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. ... ()
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42 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza publica, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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43 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza pública, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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44 - STJ Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Hipótese distinta é do compromisso de compra e venda onde se discute relação contratual (ação pessoal). Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre ser real ou pessoa a ação. CPC/1973, art. 95.
«... Tendo isso em vista, é imprescindível verificar, na hipótese dos autos, se a ação ora em julgamento se caracteriza como uma ação real ou como uma ação pessoal. Isso porque, se for de natureza real, incidirá automaticamente a regra do CPC/1973, art. 95 e esta ação realmente não poderia ter sido julgada por outro foro que não o da situação do imóvel. Se pessoal a ação, assiste razão ao Tribunal «a quo em não acolher o argumento de incompetência absoluta levantado pelo MP/GO. Isso leva a análise do segundo aspecto do recurso especial interposto pelo MP/GO, quanto à divergência jurisprudencial. ... ()
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45 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Obrigatoriedade de quitação do saldo devedor com recursos do FCVS. Ausência de responsabilidade do agente financeiro. Recurso provido.
«1. O Fundo de Compensação de Variações Salariais. FCVS foi criado com a Resolução 25/67, editada pelo Conselho de Administração do extinto Banco Nacional da Habitação. BNH, «com a finalidade de garantir limite de prazo para amortização da dívida aos adquirentes de habitações financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (art. 6º). ... ()
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46 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.
«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente caracterizado como terceiro, gozaria dos benefícios processuais de sub-rogação, consistentes principalmente na manutenção de uma hipoteca que materialmente significa a salvaguarda dos imóveis em favor da unidade familiar.. ... ()
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47 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Corrupção passiva. Gestão fraudulenta. Desvio de recurso de instituição financeira. Lavagem de dinheiro. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Necessidade evidenciada no momento da prisão. Fatos passados. Organização criminosa desarticulada. Riscos de reiteração delitiva presentes, mas diminuídos. Finalidade das cautelas pessoais. Função não punitiva. Adequação e suficiência de cautelares menos gravosas. Ordem concedida.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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48 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e 267, § 3º, do CPC, de 1973 tese recursal que não foi apreciada, pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dialeticidade recursal. Ausência. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno, interposto em 04/04/2016, contra decisão monocrática, publicada em 29/03/2016. ... ()
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49 - STJ Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Grau de eficiência exploração (gee). Divergência cálculo. Caso fortuito. Condições climáticas adversas. Laudo pericial oficial. Prevalência. Produtividade. Reconhecimento.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()