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expedicao de oficio ao banco central do brasil
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Doc. LEGJUR 363.9172.9639.3245

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido da parte exequente de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para realização de pesquisa pelo sistema Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) e à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Inconformismo. Parcial acolhimento. Bacen-CCS. Consulta ao referido sistema voltada ao auxílio em investigação de crimes de lavagem e ocultação de bens, numerário e direitos. Medida postulada que não se presta a operacionalizar cumprimento de sentença cível. CENSEC. Infrutíferas as diligências realizadas para a localização de bens penhoráveis. Informações protegidas por sigilo, que só podem ser obtidas com a intervenção do Poder Judiciário. Possibilidade. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 424.3061.6999.9685

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de Título Extrajudicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8144.9832

3 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de execução. Vícios no acórdão recorrido. Não ocorrência. Expedição de ofício ao cadastro de cliente do sistema financeiro nacional do banco central do brasil - CCS/BACEN. Ação cível. Possibilidade.


1. Ação de execução, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/8/2022 e concluso ao gabinete em 21/9/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.3500

4 - STJ Tributário. Administrativo. Execução fiscal. Quebra do sigilo fiscal. Expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. Solicitação de informações sobre conta-corrente e aplicações financeiras dos executados. Excepcionalidade da medida. Existência de bens imóveis passíveis de penhora. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CTN, art. 197, parágrafo único e CTN, art. 198. CPC/1973, art. 399. Lei 4.595/64, art. 38.


«Informações nos autos de que existem bens imóveis em nome da empresa, passíveis de penhora, os quais foram oferecidos tempestivamente. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento ofertado pelo ora recorrente, no qual se requisitou a expedição de ofício junto ao Banco Central do Brasil para o fim de localizar contas-correntes e aplicações financeiras em nome da executada e de seus responsáveis, no objetivo de viabilizar a liquidação da dívida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica e remansosa no sentido de que: «O contribuinte ou o titular de conta bancária tem direito à privacidade em relação aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo. (REsp 306.570/SP, 2ª Turma, Relª Minª ELIANA CALMON, DJ de 18/02/2002) ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1853.7337

5 - STJ Processual civil. Execução. Penhora on line. Pedido posterior à edição da Lei 11.382/2006. Possibilidade. Entendimento consolidado em sede de recurso repetitivo.


1 - O Tribunal Regional bem delimitou o cerne da controvérsia dos autos, verbis (fl.99): «Cinge-se, pois, a controvérsia posta nestes autos em analisar a possibilidade de o magistrado, na qualidade de condutor da execução, determinar a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil com o fito de localizar contas correntes, em instituições bancárias, em nome da executada «.... ()

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Doc. LEGJUR 137.5691.8001.3400

6 - TJSP Requisição de informações. Banco Central e Receita Federal. Ação monitória. Tentativa de citação infrutífera. Decisão que indeferiu expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil e à Delegacia da Receita Federal para busca de endereços do recorrido. Medida necessária para a efetividade do processo, muito embora inexista norma que obrigue o autor a esgotar todos os meios para citação do réu, sendo possível no caso concreto a citação editalícia. Deferimento da expedição pleiteada, via sistemas Bacenjud e Infojud, medida a ser efetivada na Vara de Origem. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7184.0000

7 - STJ Execução fiscal. Penhora. Sigilo bancário. Sigilo tributário. Banco Central do Brasil - BCB. Secretaria da Receita Federal - SRF. Expedição de ofício às instituições portadoras de informação sigilosa: só em casos excepcionais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 11. CTN, art. 197. Lei 4.595/64, art. 38.


«O Juiz da execução só deve deferir o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, à Receita Federal e às demais instituições portadoras de informações sigilosas acerca do executado após o exeqüente comprovar que não logrou êxito nas tentativas efetuadas para encontrar o devedor ou os bens a serem penhorados. Portanto, o Juiz só deve determinar a expedição de ofícios após o exeqüente demonstrar que suas buscas foram em vão. Precedentes do STJ: REsp 25.029/SP, REsp 30.794/PB, REsp 71.180/PA e REsp 113.628/SP.... ()

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Doc. LEGJUR 155.9853.2001.9100

8 - TJSP Requisição de informações. Banco Central do Brasil e Tribunal Regional Eleitoral. Execução por título extrajudicial. Anulação da citação editalícia. Localização do devedor. Renovação do pedido de diligências junto ao BACEN e formulação nova ao TRE. Possibilidade. Desnecessidade de expedição de ofício impresso para a consulta junto ao TRE, podendo ser realizada a consulta «on-line pelo Sistema de Informações Eleitorais (SIEL). Recurso provido, com observação.

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Doc. LEGJUR 146.3470.6004.4100

9 - TJSP Requisição de informações. Operadoras de telefonia. Ação monitória. Tentativa de citação (localização) do réu frustrada, inclusive com expedição de ofícios à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, bem como ao Banco Central do Brasil, via BACENJUD. Pretensão de expedição de ofício no sentido de possibilitar ao autor diligenciar pessoalmente junto às empresas de telefonia (Vivo/Telefonica, Claro, Tim e Oi) para obtenção do endereço do réu. Cabimento. Necessidade de intervenção judicial para obtenção das informações com o intuito de dar efetividade ao processo, mesmo porque informações preservadas pelo sigilo. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 164.7400.5005.1800

10 - TJSP Reclamação. Cabimento. Inocorrência. Ajuizamento contra decisão judicial que descumprindo determinação do Tribunal, teria determinado expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, sem pedido das partes. Inexistência de descumprimento, facultada ao magistrado pela legislação, a busca dos elementos probatórios que entender cabíveis mormente quando anulada decisão para dilação probatória objetivando desvendar origem de dinheiro relativo a processo para apuração de improbidade administrativa. Improcedência decretada.

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Doc. LEGJUR 145.6541.8000.4200

11 - TJSP Requisição de informações. Operadoras de telefonia. Ação de cobrança. Tentativas de citação (localização) do réu frustradas, inclusive com expedição de ofícios à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, bem como ao Banco Central do Brasil, via BACENJUD. Requerimento de expedição de alvará, possibilitando diligenciar pessoalmente junto às companhias telefônicas (Vivo/Telefônica, Claro, Tim e Oi) objetivando o fornecimento do atual endereço do réu. Cabimento. Necessidade de intervenção judicial para obtenção das informações com o intuito de dar efetividade ao processo. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 322.0962.0709.4804

12 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício aos órgãos CENSEC, CVM e BM&F Bovespa, INSS, Ministério do Trabalho, CNSEG e SUSEP.

- Ofício CENSEC - Não se olvida que ordinariamente cabe ao exequente o fornecimento de informações referentes aos bens do executado passíveis de expropriação, devendo ele empreender as diligências necessárias para consecução deste fim. Todavia, tal encargo deve ser sopesado em face de outros ditames do direito, sobretudo o da garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88), que se apresenta como suporte a justificar o atendimento da pretensão do agravante. Assim, sendo inalcançáveis ao jurisdicionado os elementos necessários para o prosseguimento regular e eficaz da ação, é dever do Poder Judiciário dispor de suas ferramentas em favor daquele que bate às suas portas na busca da conservação ou realização de seus direitos. É sabido que a entidade indicada pelo agravante - CENSEC - não atendem a requerimentos particulares acerca de informações constantes de seus bancos de dados. Além disso, o objetivo buscado com a expedição do ofício postulado não pode ser alcançado por outro meio de consulta. Assim, pelos motivos alinhavados, reforma-se a decisão recorrida para o fim de ser deferido o pedido de expedição de ofício a CENSEC, visando fornecer informações do agravado. - Ofício CVM, BM&F BOVESPA, CNSEG/SUSEP. Não merece prosperar o pleito do recorrente quanto à expedição de ofícios para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), BM&F BOVESPA, CNSEG/SUSEP, para fins de penhora de eventuais ativos mobiliários e financeiros em nome do agravado. O sistema Bacen-Jud 2.0, cuja base de dados foi migrada para o atual SISBAJUD, que, conforme determina o seu regulamento, permite a consulta ampla de todas as instituições participantes do sistema financeiro nacional, que incluem, segundo o seu art. 3º, IV: «São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)". Assim, diante do amplo alcance obtido através da consulta ao SISBAJUD, desnecessária a diligência requerida pelo agravante. Decisão recorrida mantida. - Ofícios INSS e Ministério do Trabalho - Pretensão há de ser indeferida. Aplicação do CPC, art. 833, IV. Assim, em relação a esta matéria (expedição de ofícios ao INSS e Ministério do Trabalho), há de se manter o decidido pelo Juízo a quo. Decisão reformada apenas para autorizar a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), nos moldes pleiteados pelo exequente, restando indeferidos os demais pedidos. Precedentes desta Corte e Colenda Câmara. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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Doc. LEGJUR 210.8310.9408.1466

13 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Ausência de intimação da Fazenda Pública. REsp. Vinculante Acórdão/STJ. Lei 6.830/1980, art. 40, § 1º. Processo inerte em cartório por doze anos. Mora exclusiva do judiciário. Prescrição intercorrente inexistente.


1 - O Agravo Interno não procede. O Tribunal assim decidiu (fls. 83-84, 126, e/STJ, grifou-se): «(...) o processo foi suspenso, de acordo com a Lei 6.830/1980, art. 40 e, após tentativas frustradas de localização de bens do devedor, ficou paralisado em cartório de 19/12/2002 a 19/04/2014. Observa-se que, em 15/03/2002 (...), o Município de Goiânia postulou pela expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, sendo concedido vistas em seguida, à Dra. Ludmila Cruvinel (não se sabe qual parte defende), permanecendo paralisado em cartório de 19/12/2002 a 19/09/2014, quando inserido o processo no sistema virtual (...). Portanto, tenho que restaram preenchidos os requisitos necessários para caracterização da prescrição intercorrente, porquanto não restou demonstrada a morosidade atribuível à máquina judiciária, não prosperando a tese do Agravante no sentido de que a paralisação do feito deve-se a «mecanismos internos do Judiciário». Demais disso, o Município Agravante foi intimado para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, em sede de exceção de pré-executividade (...), cumprindo-se assim com o requisito previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. (...) Esclareço ao Embargante que, quando da constrição patrimonial na conta-corrente do Agravado, em 24/04/2018 (...), já havia transcorrido o prazo prescricional, visto que este foi citado em 11/01/96 e não localizados bens passíveis de penhora (...) a execução foi movida em 17/11/1994, sendo recebida a inicial e determinada a citação, em 29/11/1994; em 25/05/1998, o processo foi suspenso, conf. Lei 6.830/1980, art. 40 (...); após tentativas frustradas de localização de bens do devedor, em 19/12/2002 (...), o processo foi devolvido em cartório e permaneceu paralisado até 19/09/2014 (...), quando foi digitalizado, tendo os documentos sido inseridos no sistema PJD, somente em 02/01/2017 (...). Neste interregno, de 2002 até 2014, o Agravado/Exequente nada requereu, sequer postulou pelo regular prosseguimento do feito, somente, o fazendo, quando intimado quanto à eventual prescrição (...), suprindo, assim, a exigência da Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, oportunidade em que, somente, requereu novas diligências». ... ()

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Doc. LEGJUR 406.9234.5685.9464

14 - TJSP RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão judicial que deferiu a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A e indeferiu pedido de levantamento pela recuperanda, decidindo que o valor ficaria disponível para pagamento das dívidas - Alegação de que o indeferimento do levantamento do valor depositado vai até mesmo contra a finalidade de uma recuperação judicial, e que fere o disposto no III da Lei 11.101/05, art. 6º, devendo ser liberado o valor que se encontra depositado nos autos da recuperação judicial - Descabimento - O mencionado dispositivo apenas deixa claro que o patrimônio das empresas em recuperação judicial não deve ser atingido por decisões de outros juízos, se a discussão se referir a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial - Hipótese na qual, havendo nos autos valores pertencentes à recuperanda, bem como arroladas diversas obrigações a serem cumpridas no plano de recuperação judicial, diante do poder geral de cautela, não há razão para sua liberação, sem que primeiro esclareça ao Juízo recuperacional o destino dessa quantia - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 141.6054.3004.8500

15 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Quebra de sigilo de dados bancários. Atuação fiscalizadora do banco central. Leis 4.595/1964 e 6.024/1974. Ilicitude da prova. Nulidade declarada. Trancamento da ação penal.


«1. A atuação fiscalizadora do Banco Central do Brasil. Bacen não abrange a possibilidade de, no campo administrativo, alcançar dados bancários de correntistas de instituições financeiras. O exercício de sua atividade típica está limitada às informações acerca de operações, de ativo, de passivo e de quaisquer outros dados oriundos das instituições financeiras ou das pessoas físicas ou jurídicas, inclusive das que atuem como instituição financeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0290.8787.1449

16 - STJ Cumprimento de sentença. Penhora. Vícios no acórdão recorrido. Não ocorrência. Expedição de ofício ao cadastro de cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil. Ccs/BAcen. Possibilidade. Recurso especial provido. Civil e processual civil. CPC/2015, art. 8º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 854. CPC/1973, art. 461, § 5º. CPC/1973, art. 461-A, § 3º. CPC/1973, art. 575-O, I. CPC/1973, art. 574. CPC/1973, art. 655-A. Lei 10.701/2003. Lei 9.613/1998.


1 - Recurso especial interposto em 26/8/2020 e concluso ao gabinete em 21/6/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2823.4002.7500

17 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Razões do recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no que se refere à inexistência de ofensa ao CPC, art. 535, 1973 e à Resolução cmn 1.986/93. Súmula 182/STJ. Legitimidade do delegado da Receita Federal para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo de mandado de segurança, que visa afastar a retenção do imposto de renda, na fonte, sobre rendimentos remetidos ao exterior. Ilegalidade das restrições impostas, em atos normativos do banco central do Brasil, ao benefício de redução do imposto de renda, previsto no Decreto-lei 1.351/1974, art. 9º, sobre juros, comissões e despesas decorrentes da emissão de títulos, no exterior. Pretensão recursal contrária à jurisprudência pacífica do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 20/10/2017, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 380.3455.8503.4334

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar os reflexos das verbas deferidas sobre a contribuição devida à PREVI e à inaplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017 ao caso dos autos. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88 e 489, § 1º, do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL DA PARCELA EM JUÍZO. REFLEXOS SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, ITEM II, DO TST. Discute-se o prazo prescricional aplicável aos depósitos de FGTS incidentes sobre o auxílio-alimentação, cuja integração ao salário foi deferida nos autos em apreço. A respeito da prescrição do FGTS, a Súmula 362/TST firmou entendimento no sentido de que: «I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". No caso, por ocasião do julgamento do ARE-709212/DF pelo STF, em 13/11/2014, o prazo prescricional já estava em curso, e a ação em apreço foi proposta em 25/9/2017. Com efeito, inviável a aplicação da prescrição quinquenal, porquanto não ultrapassado o prazo de cinco anos, contado da data da modulação dos efeitos firmada pela Suprema Corte. O Tribunal a quo, ao manter a sentença quanto à aplicação da prescrição trintenária sobre o pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho, decidiu em consonância com o item II da Súmula 362/TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego em 21/8/1987. O benefício do auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa, pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial. Logo, a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação para indenizatória, em decorrência de acordo coletivo ou adesão da reclamada ao PAT, não pode afetar os trabalhadores admitidos antes da citada alteração, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Assim, a alteração procedida pelo reclamado, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não poderia atingir os funcionários anteriormente admitidos, pois viola o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 9º e 468 da CLT e contraria o entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 51, item I, desta Corte. Nesse sentido, o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do Tribunal Superior do Trabalho". Agravo de instrumento desprovido. BANCO DO BRASIL S/A. SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA INTERNA. A controvérsia cinge-se em saber acerca da possibilidade de supressão da parcela de anuênios, diante da tese recursal no sentido de que esta rubrica teria derivado dos antigos quinquênios, já extintos por norma coletiva. No caso, segundo o Regional, as referidas rubricas são decorrentes de norma regulamentar interna do banco e a extinção dos quinquênios, por meio de acordo coletivo, se deu apenas em 1999, após a data de admissão da autora no emprego, premissas fáticas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, tendo em vista que os anuênios, assim como os quinquênios que lhe deram origem, foram implementados por norma regulamentar interna do banco, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 614, § 3º, da CLT, 7º, XXVI, da CF/88, bem como considerando o destaque feito pelo Regional no sentido de que a norma coletiva invocada pelo reclamado foi posterior à data de admissão da autora no emprego, sendo-lhe, portanto, inaplicável, nos termos do CLT, art. 468. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista patronal quanto ao tem a em particular. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DESFUNDAMENTADO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando as razões recursais são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que restam omissos, na decisão recorrida, mesmo após a interposição dos embargos declaratórios. Assim, o agravo de instrumento carece de fundamentação, no particular, atraindo o disposto na Súmula 422/STJ. Agravo de instrumento desprovido. BANCO DO BRASIL S/A. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS PREVISTA NA NORMA INTERNA CIRCULAR FUNCI 816/1994. BENEFÍCIO PREVISTO EM CARÁTER PROVISÓRIO. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CARACTERIZADA. A controvérsia cinge-se em saber se a reclamante tem direito adquirido à jornada de seis horas diárias prevista na norma regulamentar interna do banco reclamado (Circular FUNCI 816/1994). Nos termos do acórdão regional, a Norma Circular FUNCI 816/1994 se relaciona à cláusula 4ª do ACT 93/94 e dispõe expressamente sobre o caráter provisório da jornada de seis horas diárias, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, tendo em vista que a jornada de seis horas invocada pela reclamante, à luz da Circular FUNCI 816/1994, já foi instituída em caráter provisório, conforme asseverou o Regional, não subsiste a tese autoral de direito adquirido. A Súmula 51, item I, do TST não viabiliza o processamento do apelo, pois impertinente em relação à controvérsia em exame . Agravo de instrumento desprovido. EMPREGADA BANCÁRIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. INDEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. Discute-se, no caso, a caracterização de cargo de confiança pela reclamante, à luz do § 2º do CLT, art. 224. Nos termos do acórdão regional, as provas orais e documentais evidenciam a especial fidúcia da função exercida pela reclamante, motivo pelo qual considerou indevido o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Ressalta-se a impossibilidade de reexame desta premissa fática nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificada especial fidúcia da atividade bancária exercida pela reclamante, conforme asseverou o Regional, correto o seu enquadramento na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, o que inviabiliza o pagamento de horas extras a partir da sexta diária pretendido. Intactos, portanto, o referido dispositivo legal e a Súmula 102/TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A controvérsia cinge-se em saber se as horas extras devem repercutir a base de cálculo da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR. Nos termos do acórdão regional, a PLR dos bancários deveria ser calculada a partir de 90% do salário base acrescido das verbas de natureza fixa, o que excluiria as horas extras, na medida em que estas não eram habituais, mas esporádicas. A tese recursal fundada apenas em divergência jurisprudencial não prospera, ante a ausência de especificidade do único aresto indicado como paradigma, na medida em que não aborda a tese prequestionada pelo Regional, quanto à base de cálculo da PLR a partir das parcelas salariais de natureza fixa. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA. No caso, o percentual de 15% fixado pelo Regional para remunerar os honorários advocatícios está em consonância com o art. 791-A, caput, da CLT, que estabeleceu os parâmetros, de no mínimo 5% e no máximo 15%, sobre o valor da condenação. Diante da existência de norma específica do processo do trabalho, não prospera a autoral quanto à fixação da verba honorária no patamar de 20% previsto no § 2º do CPC/2015, art. 85. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROMOÇÕES. Discute-se, no caso, a prescrição aplicável ao pedido de diferenças de interstícios. Quanto à pretensão aos interstícios e diferenças de promoções, decorrentes de alteração do pactuado, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é assente no sentido de aplicar a prescrição total. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e a partir de 25/ 0 3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 496.7983.6349.3948

19 - TJSP Penhora - Bitcoins - Execução - Possibilidade - Caso em que consta da declaração de imposto de renda do agravado que ele possui bitcoins custodiadas pela «B3 Digitas Ltda. - Banco Central do Brasil que não supervisiona as instituições custodiantes de criptomoedas, de modo que os ativos mantidos em moedas virtuais não são abrangidos pela pesquisa Sisbajud - Referidos ativos digitais que possuem valor econômico, o que os torna passíveis de penhora - Penhora de bitcoins almejada pelo agravante que se legitima.

Execução por quantia certa - Agravante que pretende a penhora de percentual dos valores percebidos pelo agravado das empresas «Arezzo e «ISCP - Determinado ao agravante que comprovasse a relação jurídica de direito material para a penhora dos recebíveis - Existência de indícios nos autos dessa relação jurídica, conforme se infere da declaração de imposto de renda do agravado - Hipótese em que se afigura mais razoável a expedição de ofício a tais empresas, para que informem sobre o vínculo existente entre elas e o agravado, bem como sobre os valores a ele pagos - Possibilidade de análise sobre eventual penhora, com a vinda de tais informações - Atual posicionamento do STJ no sentido de que é admissível, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta dos autos revelar que a constrição de parte da remuneração não prejudicará a subsistência do devedor - Agravo provido em parte
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Doc. LEGJUR 665.2859.3249.8756

20 - TJSP PROCESSO - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à SUSEP, CNSeg, CMV e CETIP, para informar acerca de valores depositados em nome da parte devedora - Passa-se a adotar a orientação de que é admissível o deferimento de pedido de realização de pesquisa, por meio do Sistema Sisbajud, que substituiu o Sistema Bacenjud, de bens passíveis de penhora perante a CETIP: (a) por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito, (b) a teor do disposto no Comunicado CG 148/2019, que divulgou os Ofícios 18 e 63, do Eg. Conselho Nacional de Justiça, que informaram a inclusão de Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedades de Créditos Financiamento e Investimento, no novo Sistema Bacenjud, a partir de 31.05.2018 e (c) nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 041/2019, firmado entre CNJ, Banco Central do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cujo objeto é a implantação do Sistema Sisbajud, «contemplando os atuais participantes do BACEN 2.0, as novas regras de negócio, a implementação de medidas de automação e a integração ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) (cláusula primeira) - Adota-se a orientação de que é admissível o deferimento de pedido de expedição de ofícios para a CNSeg, SUSEP e CVM, objetivando solicitar informações acerca da existência de ativos financeiros de titularidade do executado, especialmente no que concerne à existência de plano de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, títulos de capitalização, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito - Na espécie, de rigor: (a) o deferimento do pedido de expedição do ofício à CETIP, para fins de localização de bens, tendo em vista que referida busca por bens passíveis de penhora foi realizada na pesquisa realizada perante o Sistema Sisbajud entre 28.05.2021 a 26.06.2021 e (b) a reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de expedição de ofício para a SUSEP, CNSeg e CVM, objetivando a localização de bens passíveis de penhora, com a observação de que à parte devedora agravada é assegurado o direito de arguição de quaisquer das hipóteses de impenhorabilidade de valores eventualmente localizados, que deverá ser objeto de apreciação pelo MM Juízo da causa.

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Doc. LEGJUR 876.2699.2280.2561

21 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais Decisão impugnada determinou a juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida e relatório atualizado e completo do Registrato do Banco Central do Brasil ou, então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Insurgência da parte autora.

Representação processual. Matéria de ordem pública, autorizando seu conhecimento. Decisão reformada. Procuração jcom poderes especiais, habilitando o causídico para a prática de todos os atos processuais. Inteligência do CPC, art. 105. Não há notícia de revogação do instrumento de mandato e nem mesmo houve a ocorrência das situações previstas no CCB, art. 682. A peculiaridade do caso, que supostamente recomenda a renovação da procuração, deve ser analisada sob a óptica do Enunciado 5 do Comunicado CG 424/2024, o qual admite outras diligências. Parte autora, atualmente, detém os benefícios da justiça gratuita. A medida imposta representa ato oneroso que pode ocasionar óbice ao acesso ao Judiciário. Exigência afastada. Medida poderá ser substituída pela expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça; comparecimento em cartório, para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Juntada de documentos para eventual reanálise da gratuidade processual outrora concedida. Não conhecimento da insurgência, nesse aspecto. Decisão não impugnável por agravo de instrumento. Hipótese não prevista no rol do CPC, art. 1.015. Mitigação trazida pelo Tema 988, do STJ, não é aplicável ao caso, urgência não caracterizada. Ausente lesividade que justifique a interposição do recurso. Possibilidade de análise de documentos aptos a comprovar a condição financeira da parte, sob pena de concessão indevida e indiscriminada do benefício. Recurso provido, na parte conhecida
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Doc. LEGJUR 949.8657.8096.8519

22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO CCS-BACEN


(Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). INADMISSIBILIDADE. Pretende o banco agravante o deferimento de consulta e expedição de ofício ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS - BACEN). A pesquisa junto ao CCS-BACEN equivale à quebra de sigilo bancário. Medida voltada ao combate de crimes, especialmente lavagem de dinheiro e ocultação de valores. Pretensão que em nada contribuiria para a satisfação do crédito e de cunho meramente especulativo, dissociado do propósito da execução. Medida indeferida. ... ()

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Doc. LEGJUR 340.5618.4454.5067

23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO CCS-BACEN


(Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). INADMISSIBILIDADE. Pretende o banco agravante o deferimento de consulta e expedição de ofício ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS - BACEN). A pesquisa junto ao CCS-BACEN equivale à quebra de sigilo bancário. Medida voltada ao combate de crimes, especialmente lavagem de dinheiro e ocultação de valores. Pretensão que em nada contribuiria para a satisfação do crédito e de cunho meramente especulativo, dissociado do propósito da execução. Medida indeferida. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0007.9000

24 - TJRS Família. Direito de família. Separação judicial. Partilha. Cumulação. Valor. Conta-corrente. Não comprovação. Liquidação de sentença. Apuração. Descabimento. FGTS. Pedido. Momento. Incomunicabilidade. Verba trabalhista. Constância do casamento. Comprovação. Ausência. Consórcio. Economia comum. Divisão. Alimentos. Necessidade. Prova. Falta. Filho. Maioridade. Pensão. Dispensa. Menor. Fixação de alimentos. Apelação cível. Divórcio. Partilha. Alimentos.


«1. PARTILHA. CONTAS BANCÁRIAS (REAL/SANTANDER , BANRISUL). Na petição inicial a apelante requereu expedição de ofícios às instituições bancárias a fim de averiguar existência de valores e durante a instrução reiterou tal requerimento, o qual foi indeferido, sem que contra essa decisão fosse interposto recurso. E sem a prova da existência de contas de titularidade do varão nos bancos Real/Santander e Banrisul, bem como de eventuais quantias ali guardadas ao tempo em que se deu a ruptura fática do casamento, se torna impossível determinar a partilha de valores. Não prospera o argumento de que os montantes poderão ser apurados em liquidação de sentença, pois é a fase de conhecimento o momento para averiguação e identificação da existência dos bens. SALDOS DE FGTS. Este pedido não foi deduzido na petição inicial, mas somente quando já se encerrava a instrução. Não fosse isto, na hipótese dos autos, o montante permanece em conta vinculada do Fundo de Garantia, por isso não se cogita de comunicação patrimonial de tal valor. VERBAS TRABALHISTAS. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.1160.0000.0300

25 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação indenizatória proposta por Unimed Rio cooperativa de trabalho médico do Rio de Janeiro Ltda contra o ex-diretor presidente daquela cooperativa. CPC/2015, art. 27.


«Decisão que deferiu a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal a fim de que informem sobre a existência de bens do ora agravante no exterior, além da expedição de ofícios aos bancos centrais dos EUA e da Suíça com o objetivo de verificar a existência de imóveis e de contas bancárias em seu nome naqueles países. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1003.0700

26 - TJPE Civil e processual civil. Apelação cível. Mútuo. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Tarifas bancárias. Tarifa de cadastro. A tarifa de avaliação do bem. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Fato constitutivo do direito. Ônus da prova que incumbe ao autor. CPC/1973, art. 333, I. Recurso procedente. Decisão unânime.


«1. Nos termos dos Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º, recebida pela Constituição como lei complementar, compete ao Conselho Monetário Nacional dispor sobre taxa de juros e sobre a remuneração dos serviços bancários, e ao Banco Central do Brasil fazer cumprir as normas expedidas pelo CMN. ... ()

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Doc. LEGJUR 897.8768.4954.7769

27 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRECATÓRIO - RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROVIMENTO.

1.

Cumprimento de sentença movido em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5720.9004.0000

28 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistente. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 485, IV. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF.


«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars impetrado pelo Município de Dom Expedito Lopes - PI contra ato ilegal e abusivo a direito líquido e certo praticado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso para determinar o imediato desbloqueio das contas bancárias do Município de Dom Expedito Lopes - PI, determinando, ainda, sejam expedidos Ofícios aos Bancos Oficiais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), a fim de que desbloqueiem imediatamente as contas públicas municipais, até ulterior decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2997.1324

29 - STJ Recu rso especial. Execução de quantia certa. Tentativas frustradas de apurar a existência de patrimônio dos devedores. Ofício ao ccs-bacen. Possibilidade. Julgados desta corte. Consulta ao sei-C. Impossibilidade. Finalidade pública de combate à criminalidade. Recurso especial parcialmente provido.


1 - Execução por quantia certa contra devedor solvente, ajuizada em 3/2/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/10/2023 e concluso ao gabinete em 4/6/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 964.3017.0642.6697

30 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. PETIÇÃO INICIAL PADRONIZADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECONHECIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. COMUNICAÇÃO À OAB.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, mantém-se o reconhecimento de validade da contratação. Contratação demonstrada pelo banco réu. Operação realizada mediante assinatura física do autor. Transferência de valores para a conta do autor. Demora de mais de quatro anos para ajuizamento da ação. Validade do negócio jurídico. E, no presente caso, ao contrário do reconhecido no âmbito do processo de 1000987-76.2023.8.26.0369, não se verificou a contratação de diversos empréstimos intermediados por correspondentes bancários em um único dia (o que poderia, em tese, levar à conclusão de nulidade da contratação). Inadmissível a cômoda postura de «inércia com uma argumentação genérica de fraude na contratação, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. A contratação legítima do empréstimo consignado não configurou ato ilícito do banco réu e nem caracterizou aborrecimentos ou danos morais. E segundo, reconhece-se a existência de litigância predatória. Parte que promoveu desnecessariamente 12 ações diferentes contra o mesmo banco réu, para discutir 12 operações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória, como objetivo único de multiplicação de reparações de danos morais. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 2% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Determinação da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para ciência da conduta processual praticada. Ação julgada improcedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8007.5300

31 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Informações Complementares: - Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp Acórdão/STJ, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8007.5600

32 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Informações Complementares: - Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp Acórdão/STJ, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8007.5200

33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ.Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 620/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).» ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8007.5500

34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 620/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).» ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2744.8007.5100

35 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 621/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Súmula 566/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 621/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - «a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()

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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 621/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 621/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - «a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8353.0000.1200

37 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 618/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Súmula 565/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 618/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.
Informações Complementares: -Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boletoede cadastro). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1035.5300

38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. FGTS. Prescrição.


«1. Percebe-se dos fundamentos da decisão recorrida que a pretensão é de diferenças de recolhimento de FGTS, uma vez que ali registrado ter sido determinada pelo Juízo da Vara do Trabalho «a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando cópia do extrato analítico da conta vinculada do autor para apuração de eventuais diferenças em seu favor. 2. Nesse contexto, é evidente que a decisão impugnada adotou a orientação jurisprudencial consagrada pela Súmula 362/TST, segundo a qual «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8353.0000.1100

39 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 618/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Súmula 565/STJ. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 618/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.
Informações Complementares: -Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boletoede cadastro). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.8500

40 - TRT3 Comissões. Correspondente bancário. Política de remuneração. Estorno indevido de comissões.


«O MM. Juízo sentenciante entendeu equivocadamente não haver qualquer impedimento a que o empregador fixe limite ao pagamento de comissões, excluindo parte das vendas de sua base de cálculo. A política de remuneração deve ser adotada pelo contrato de correspondente, conforme imposição do artigo 4º-A, caput e parágrafo único, da Resolução 3.954, de 2011, do Banco Central do Brasil, entre a instituição contratante (as empresas financeiras, tais como o 1º reclamado) e os contratados (as empresas correspondentes, a exemplo da 2ª reclamada), de modo a não incentivar comportamentos que elevam a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazo adotados pela instituição financeira contratante, levando em conta, inclusive, a viabilidade econômica no caso das operações de crédito e de arrendamento mercantil cujas propostas sejam encaminhadas pelos correspondentes contratados. O documento consistente no Book de Remuneração Variável, atende a essa exigência do Banco Central do Brasil e está sujeito à fiscalização deste. Não há, em princípio, ilegalidade naquilo que é elaborado por imposição de lei, já que a referida Resolução é Lei sentido estrito. A perícia oficial detectou que houve transferência de risco do negócio ao empregado quando observada a metodologia de apuração do valor relativo à receita líquida, já que, na apuração da base de cálculo das comissões, há a dedução do custo dos contratos e da taxas de risco, além dos descontos relativos à formalização e à inadimplência. Tais regras para o pagamento de variáveis nitidamente transferem o custo e os riscos do empreendimento para os empregados, violando o princípio da alteridade. O estorno das comissões somente é permitido em caso de insolvência do adquirente, nos termos do Lei 3.207/1957, art. 7º, dispositivo que deve ser interpretado restritivamente, já que atenua vantagem do trabalhador de não assunção dos riscos do empreendimento (CLT, art. 2º), devendo ser verificada a efetiva insolvência do comprador. Assim, não há que se falar que os estornos são legítimos, porque o artigo 7.º da Lei 3.207, de 1957, é expresso quanto à necessidade de demonstrar a insolvência do adquirente e não o simples inadimplemento, para justificar o estorno das comissões pagas, cujo ônus é do empregador, na forma preconizada no inciso II, do CPC/1973, art. 333. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.7363.1207.8561

41 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

INÉPCIA DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA.

É possível compreender as razões de irresignação do autor e do pedido de reforma, inexistindo violação ao princípio da dialeticidade. Alegação rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6270.1435.1293

42 - STJ processual civil e execução fiscal. Razões divorciadas. Súmula 284/STF. Afronta ao princípio da menor onerosidade. Inocorrência. Análise. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido consignou: «No caso dos autos, verifica-se que a situação retratada admite a pretensão apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Isso porque não foram encontrados bens hábeis à satisfação do crédito por meio de penhora online via sistema BACENJUD (fl. 144) e os bens indicados à penhora pela executada foram devidamente rejeitados (fl. 99). Ademais, a execução fiscal teve início em maio de 2019 e soma considerável valor (R$ 54.231.858,88 calculado para novembro de 2020), de enorme importância para o interesse público. Assim, a penhora permanente de créditos futuros nas contas da executada é medida de rigor, a qual deverá se operacionalizar em sucessivos bloqueios, até a satisfação integral do débito, conforme encontra-se regulamentada pelo Comunicado CG 1.788/2017, item «2, que dispõe o seguinte: [...] Registre-se que a possibilidade de bloqueio total de ativos regulamentada pela Corregedoria não configura medida excessivamente onerosa ou desproporcional ao devedor, uma vez que outras possibilidades já lhe foram apresentadas, sem qualquer sucesso. Entretanto, não é possível penhora total de ativos, tal pretendido pela agravante, devendo está ser limitada a 30% (trinta por cento) dos valores apurados. Isto porque, o bloqueio desmedido de ativos pode inviabilizar a continuidade da atividade empresarial, impossibilitando, no limite, a própria cobrança do crédito tributário. Daí porque, em observância aos princípios da função social da empresa e da menor onerosidade, o valor a ser bloqueado deve estar limitado a 30% sobre os ativos financeiros da empresa agravada. Nessa linha já se pronunciou a jurisprudência desta Corte: [...] A reforma da decisão agravada (fl. 187 dos autos de origem Execução Fiscal 1500485-20.2019.8.26.0014), portanto, é medida de rigor, para deferir o pedido de bloqueio total de ativos por meio da expedição de ofício ao Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (DECON) do Banco Central do Brasil, limitando-se o valor bloqueado a 30% sobre os ativos financeiros da empresa agravada. (fls. 34-36, e/STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 485.5106.7462.1420

43 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO. MÉTODO EMPREGADO PELO CORRESPONDENTE BANCÁRIO QUE INVALIDOU O CONTRATO. REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECONHECIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. COMUNICAÇÃO À OAB.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a nulidade do contrato. Contrato assinado pelo autor. Dinâmica da contratação do empréstimo que invalidou a contratação. Celebração de três empréstimos em um único dia, pelo mesmo correspondente bancário. Difícil compreender a razão pela qual a correspondente bancária, devidamente autorizada pelo réu, decidiu ofertar ao autor três contratos diferentes quando, se existente reserva de margem consignável, deveria ter realizado apenas um empréstimo. Prática notoriamente abusiva. Deveria o correspondente bancário oferecer crédito de maneira responsável e transparente. Incidentes as disposições dos artigos 6º, III, 46, 52 e 54-C, mas também e principalmente do parágrafo único do CDC, art. 54-D Nulidade reconhecida. Segundo, determina-se a restituição simples dos valores descontados, em todo o período. Aplicação da jurisprudência fixada pelo STJ. Caso singular. Boa-fé do banco réu na cobrança, abrangendo-se o conceito de «engano justificável". Terceiro, rejeita-se o pleito para reparação dos danos morais. A nulidade verificada na contratação gerou prejuízos apenas na esfera patrimonial. Caso singular. Autor que ingressou com doze ações com o mesmo objeto em face do mesmo réu. Petição inicial padronizada que foi incapaz de esclarecer no que consistiram os danos morais, a partir do contrato indicado especificamente. Quarto, autoriza-se a compensação do crédito, para evitar o enriquecimento sem causa do consumidor. Compensação autorizada pelo valor histórico do troco que terminou por beneficiar o consumidor autor, diante do refinanciamento de contrato anterior. Compensação que abrangerá, também o valor da multa por litigância de má-fé. E quinto, reconhece-se a existência de litigância predatória. Parte que promoveu desnecessariamente 12 ações diferentes contra o mesmo banco réu, para discutir 12 operações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória, como objetivo único de multiplicação de reparações de danos morais. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 2% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Determinação da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para ciência da conduta processual praticada. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 573.7523.2523.6996

44 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO. MÉTODO EMPREGADO PELO CORRESPONDENTE BANCÁRIO QUE INVALIDOU O CONTRATO. REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECONHECIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. COMUNICAÇÃO À OAB.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a nulidade do contrato. Contrato assinado pelo autor. Dinâmica da contratação do empréstimo que invalidou a contratação. Celebração de três empréstimos em um único dia, pelo mesmo correspondente bancário. Difícil compreender a razão pela qual a correspondente bancária, devidamente autorizada pelo réu, decidiu ofertar ao autor três contratos diferentes quando, se existente reserva de margem consignável, deveria ter realizado apenas um empréstimo. Prática notoriamente abusiva. Deveria o correspondente bancário oferecer crédito de maneira responsável e transparente. Incidentes as disposições dos artigos 6º, III, 46, 52 e 54-C, mas também e principalmente do parágrafo único do CDC, art. 54-D Nulidade reconhecida. Segundo, determina-se a restituição simples dos valores descontados, em todo o período. Aplicação da jurisprudência fixada pelo STJ. Caso singular. Boa-fé do banco réu na cobrança, abrangendo-se o conceito de «engano justificável". Terceiro, rejeita-se o pleito para reparação dos danos morais. A nulidade verificada na contratação gerou prejuízos apenas na esfera patrimonial. Caso singular. Autor que ingressou com doze ações com o mesmo objeto em face do mesmo réu. Petição inicial padronizada que foi incapaz de esclarecer no que consistiram os danos morais, a partir do contrato indicado especificamente. Quarto, autoriza-se a compensação do crédito, para evitar o enriquecimento sem causa do consumidor. Compensação autorizada pelo valor histórico do troco que terminou por beneficiar o consumidor autor, diante do refinanciamento de contrato anterior. Compensação que abrangerá, também o valor da multa por litigância de má-fé. E quinto, reconhece-se a existência de litigância predatória. Parte que promoveu desnecessariamente 12 ações diferentes contra o mesmo banco réu, para discutir 12 operações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória, como objetivo único de multiplicação de reparações de danos morais. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 2% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Determinação da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para ciência da conduta processual praticada. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.0300

45 - STF Execução penal. Habeas Corpus coletivo. O caso em julgamento. A questão do habeas corpus coletivo como instrumento constitucional de defesa de direitos individuais homogêneos. O sistema penitenciário brasileiro: expressão visível (e lamentável) de um anômalo «estado de coisas inconstitucional. Democracia constitucional, proteção dos grupos vulneráveis (integrados, no caso, por pessoas que compõem o universo penitenciário) e função contra majoritária do supremo tribunal federal no exercício de sua jurisdição constitucional - legitimidade do controle jurisdicional das políticas públicas, inclusive em matéria penitenciária, e a reserva do possível. Escassez de recursos e a questão das «escolhas trágicas: um dilema que se resolve pela preponderância do «mínimo existencial. O direito à saída da cela por 02 (duas) horas diárias para banho de sol como prerrogativa inafastável de todos aqueles que compõem o universo penitenciário brasileiro, mesmo em favor daqueles sujeitos ao regime disciplinar diferenciado (Lei 7.210/1984, art. 52, IV). Conclusão: «habeas corpus concedido de ofício e estendido para todo o país. CF/88, art. 5º, XLVII, «e, e XLIX.


«- A jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de possibilitar a impetração de «habeas corpus coletivo, notadamente nos casos em que se busca a tutela jurisdicional coletiva de direitos individuais homogêneos, sendo irrelevante, para esse efeito, a circunstância de inexistir previsão constitucional a respeito. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8869.0570

46 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel com pedido indenizatório. Improcedente. Reconvenção. Parcialmente procedente. Trânsito em julgado. Fase de cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 139, CPC/2015, art. 438, I e II, CPC/2015, art. 797. Tentativas infrutíferas de identificação e constrição de ativos financeiros. Pretensão de busca de patrimônio do executado pelo cadastro de clientes do sistema financeiro nacional (ccs-bacen) e sistema de investigação de movimentações bancárias (simba). Expedição de ofício ao conselho de controle de atividades financeiras (Coaf). Medidas executivas atípicas. Ccs-bacen. Natureza cadastral. Precedentes desta corte. Possibilidade. Coaf. Simba. Finalidade pública. Auxílio na prevenção e no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e financiamento de proliferação de armas de destruição em massa. Desvirtuamento das atribuições. Impossibilidade de utilizá-los para aferir a existência de patrimônio do devedor. Eficiência das instituições. Medida Provisoria 1.158/2023. Tratamento de dados. Finalidade estrita da lei. Sigilosidade dos dados. CF/88, art. 5º, XII. Quebra de sigilo pode ser afastada somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Lei Complementar 105/2001. Apuração de ocorrência de qualquer ilícito. Precedentes desta corte a reconhecer indevido e desproporcional o afastamento de sigilo para execuções civis.


1 - Reconvenção em ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel com pedido indenizatório, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 2/2/2022 e concluso ao gabinete em 22/11/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 611.4463.9721.1079

47 - TJSP SENTENÇA -


Rejeição da arguição de vício de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional da r. sentença - A r. sentença recorrida preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 489, as questões suscitadas foram devidamente apreciadas e decididas de forma fundamentada, inexistindo afronta ao art. 93, IX, da CF, nem ao CPC/2015, art. 489, II, e não há de se cogitar de ofensa ao disposto nos arts. 141 e 492, do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5230.1303.0933

48 - STJ Habeas corpus. CP, art. 157, § 2°, I, II e V, CP, art. 251, § 2°, e Lei 12.850/2013, art. 2°, § 2°. Trancamento da ação penal quanto ao delito de organização criminosa. Alegação de inépcia da denúncia. Ocorrência. Inobservância do CPP, art. 41, no ponto. Prisão preventiva. Manutenção. Fundamentação idônea. Contemporaneidade. Excesso de prazo da instrução processual. Não ocorrência. Peculiaridades do caso. Súmula 64/STJ.


1. É inepta a denúncia que não descreve de maneira satisfatória como o agente integra organização criminosa, mostrando-se insuficiente para deflagrar a persecução penal, sobretudo por não garantir ao suposto autor o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1483.8148

49 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar. Pad. Pena de demissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Inexistência de violação direta, evidente e literal.


I - Trata-se de ação rescisória relacionada à demissão de agentes penitenciários federais. Nesta Corte, a ação rescisória foi julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6011.2949.0332

50 - STJ Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a». Decreto 6.338/2007. CTN, art. 63, II. (Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre Imposto sobre operações financeiras - IOF. Câmbio, vinculação à exportação. Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC). Operação de crédito. Inexistência de fato gerador).


« [...] Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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