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falsidade material de atestado ou certidao
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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.2300

1 - STJ Falsidade material de atestado ou certidão. Natureza jurídica. Crime comum. CP, art. 301, § 1º.


«O sujeito ativo do crime de falsificação material de atestado ou certidão pode ser qualquer pessoa, não exigindo o tipo penal a qualidade de funcionário público.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7193.6000

2 - STJ Falsidade material de atestado ou certidão. Possibilidade de sua prática por particular. CP, art. 301, § 1º.


«A modalidade prevista no CP, art. 301, § 1ºpode ser praticada por um particular, não exigindo, obrigatoriamente, seja privativa de funcionário público.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7296.5700

3 - STJ Falsidade material de atestado ou certidão. CP, art. 301, § 1º. Prescrição. CP, art. 109, V.


«Decorridos mais de seis anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, é de ser reconhecida, na hipótese, a prescrição (CP, art. 109, V).... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8548.7390

4 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsidade de documento público. Desclassificação para falsidade material de atestado ou certidão. Possibilidade. Conduta que se amolda ao tipo descrito no art. 301, § 1º do CP. Especialidade. Agravo regimental desprovido


1 - O fato do recorrido ter utilizado de certidão negativa de débito (CND) para fins de averbação de obra de construção civil junto ao cartório de registro de imóveis, para obter vantagem, adequa-se perfeitamente àquela descrita no CP, art. 301, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7400.9500

5 - STJ Falsificação de documento. Falsidade material de atestado ou certidão. Crime comum. Sujeito ativo. Qualquer pessoa. Precedente do STJ. CP, art. 301, § 1º.


«Segundo precedentes, «o delito previsto no CP, art. 301, § 1º, não é próprio, podendo qualquer pessoa ser o seu sujeito ativo». (REsp 188.184, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 29/03/99).»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.9300

6 - STJ Certidão falsa. Atestado falso. Delitos que não próprios de servidor público. CP, art. 301, § 1º. Inteligência. Precedentes do STJ.


«O crime previsto no § 1º, do CP, art. 301 (falsidade material de atestado ou certidão), diverso daquele tipificado no «caput do aludido dispositivo, não é delito próprio de servidor público, podendo ser praticado por qualquer pessoa.... ()

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Doc. LEGJUR 202.7781.5006.4900

7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Desclassificação para falsidade material de atestado ou certidão. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1 - A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que «O especial fim de agir exigido pelo CP, art. 301 refere-se à obtenção de vantagem de natureza pública. Sendo assim, se a Corte de origem afirmou que não foi esse o objetivo perseguido pelo agente no caso concreto, não há como admitir a pretendida desclassificação» (AgRg no REsp. 1.279.507, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T, DJe 3/8/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5790.0497

8 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso e falsificação de documento público. Tese de erro na capitulação do crime pela exordial acusatória. Alegação de que a conduta configura o delito de falsidade material de atestado, já prescrito. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.


1 - A emendatio ou a mutatio libelli, previstas, respectivamente, nos CPP, art. 383 e CPP art. 384, são institutos de que pode se valer o Juiz quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua realização em momento anterior, muito menos no juízo de prelibação. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0770.2004.3600

9 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Uso de documento falso. CP, art. 304. CP. Tipo remetido. Uso de certidão negativa de débito fiscal falsificada. Instâncias ordinárias que aplicaram a pena prevista no CP, art. 297. CP. Alegado constrangimento ilegal decorrente de equívoco na qualificação jurídica do fato. CP, art. 301, § 1º. Falsidade material de atestado ou certidão. Princípio da especialidade. Conduta praticada pelo paciente que se subsume ao tipo específico. Constrangimento ilegal evidenciado. Pena máxima não superior a 2 anos. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Dispositivo estendido ao corréu. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«- O Supremo Tribunal Federal e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9318.9558

10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Falsidade material de atestado ou certidão. Dosimetria. Pena- base. Análise desfavorável dos motivos e consequências do crime. Fundamentação genérica. Afastamento da valoração negativa das vetoriais e redução da pena concedidos. Pleito ministerial de restabelecimento da exasperação.


1 - «A jurisprudência pátria, em obediência aos ditames do CP, art. 59 e da CF/88, art. 93, IX, é firme no sentido de que a fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo penal". (AgRg no HC 548.907/SP, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe 10/3/2020.) ... ()

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Doc. LEGJUR 176.8314.6002.4800

11 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato-furto (CP, CP, art. 312, § 1º). Falsificação de documento público. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta não demonstrada. Pedido de desclassificação do crime de falsificação de documento público para o delito de falsidade material de atestado ou certidão com o reconhecimento da prescrição. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Reexame de conteúdo fático-probatório. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.


«I - A exordial acusatória cumpriu todos os requisitos previstos no CPP, art. 41, - Código de Processo Penal. A conduta descrita na denúncia se amolda ao tipo penal do art. 312, § 1º (peculato-furto) do Estatuto Repressivo, com a enunciação da materialidade e indícios de autoria, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. LEGJUR 426.9469.7346.6657

12 - TJRJ APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO MATERIALMENTE FALSO (ATESTADO MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE). RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA (MATERIALIDADE E AUTORIA).


Antes de proceder ao exame das questões de mérito trazidas no apelo defensivo, cumpre fazer o correto enquadramento jurídico dos fatos contidos na denúncia, com consequências processuais relevantes. Em resumo, narra a inicial acusatória que, nos meses de janeiro e maio de 2016, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, fez uso de documento público falso, na medida em que apresentou ao seu empregador, o mercado Premium, localizado na Central do Brasil, Centro, cidade do Rio de Janeiro, atestados médicos do Centro de Saúde Vasco Barcelos, mantido pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Nova Iguaçu/RJ, adulterados, supostamente subscritos pelo médico Paulo Roberto de Santana. A conduta imputada ao apelante está prevista no art. 304 do Estatuto Repressivo, consistente em fazer uso de um dos documentos tratados no art. 297. Cuida-se, portanto, de norma penal remetida, que exige incursão nos arts. 297 a 302 do CP, para que se possa determinar, no plano primário, a tipicidade da conduta e, no plano secundário, a respectiva reprimenda. Em princípio, tendo em conta o objeto material do crime imputado ao apelante - atestado médico -, deve ser afastado do campo de aplicação os artigos que tratam de documentos que estão fora do conceito de atestado, já que a lei penal dedicou três dispositivos para tratar dessa espécie de documento, a saber, os arts. 301 e seu § 1º, e 302, do CP. Conforme já identificado, estamos diante de uma imputação de uso de documento integralmente forjado, ou seja, uma falsidade material, o que também exclui a incidência dos arts. 301, caput, e 302, do CP, pois ambos cuidam de modalidade especializada de falsidade ideológica, não tendo qualquer relação com o caso dos autos. Resta o § 1º, do art. 301, o qual estabelece: «Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem". Ora, se o objeto material do crime tratado nos autos é atestado médico, faz-se necessário admitir que o fato narrado na denúncia, ao menos em princípio, está submetido ao delito de falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, § 1º), e não ao de falsificação de documento público (CP, art. 297). Como bem observou o Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA em julgamento na Corte Superior: «Deve-se limitar, portanto, a aplicação do art. 297 aos documentos emitidos por órgãos da administração pública que não estejam inseridos no conceito de atestado ou de certidão, figuras reservadas ao crime especial de falsidade material de atestado ou certidão, previsto no art. 301, § 1º, do CP (HC 300.848/DF, STJ - QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016). E, conforme pacífica e reiterada jurisprudência do Colendo STJ, o delito previsto no CP, art. 301, § 1º, não é crime próprio, podendo qualquer pessoa ser seu sujeito ativo. Tratando-se de crime comum, temos, então, correspondência quanto à elementar do tipo penal («falsificar no todo - forjadura total), quanto ao objeto material específico (atestado médico), e quanto ao elemento subjetivo específico consistente na finalidade de obtenção de vantagem (abono de faltas no trabalho). Dessa forma, o crime previsto no § 1º, do CP, art. 301, por ser específico quanto à falsificação de atestados, deve prevalecer sobre a regra geral prevista no art. 297, incidindo na espécie do princípio da especialidade - Lex specialis derogat legi generali - segundo o qual a norma especial prepondera sobre a geral, quando comparadas em relação de espécie e gênero. Com apoio no CPP, art. 383, o apelo da defesa merece provimento para readequar a capitulação jurídica dos fatos descritos na denúncia na moldura do CP, art. 301, § 1º, delito de menor potencial ofensivo que autoriza a confecção de proposta de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89, e Súmula 337/STJ), ficando, por isso, rescindida a sentença condenatória. Contudo, desnecessária a remessa dos autos ao juízo competente, uma vez que deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição pela pena máxima abstratamente cominada na referida norma penal incriminadora, com base no art. 107, IV do CP. No caso, o marco interruptivo é representado pelo recebimento da denúncia que se deu em 28/01/2022 e a contagem inicial do prazo prescricional se fixa na data dos fatos (na data de 29/01/2016 e na data de 03/05/2016). Decorrido lapso temporal superior a quatro anos entre a data do fato e a referida decisão (CP, art. 109, V), há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2009.6100

13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Emendatio libelli no recebimento da denúncia. Hipótese que não se enquadra nos casos excepcionais em que esta corte superior a admite. Desclassificação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1 - O momento adequado para aplicar o instituto da emendatio libelli, nos termos do CPP, art. 383, é o da prolação da sentença, porquanto o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação legal nela contida - que é dotada de caráter provisório. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.0600

14 - STJ Certidão ou atestado. Falsificação. Natureza jurídica dos crimes previsto no CP, art. 301. Considerações sobre o tema.


«... Nesse sentido, vale transcrever a nota constante da p. 3.479, do Volume I, Tomo II, Parte Especial, do Código Penal e Sua Interpretação Jurisprudencial, sob a coordenação de ALBERTO SILVA FRANCO RUI STOCO, 6ª ed. Ed. Revista dos Tribunais: «Cuidando o CP, art. 301, «caput, de certidão ou atestado ideologicamente falso, segundo seu «nomem juris, ou seja, de falsidade ideológica, referidos documentos devem ser necessariamente genuínos ou autênticos em sua origem. Daí o requisito, constante da lei, de que o atestado ou a certidão seja expedido em razão de função pública. Requisito que importa na classificação dessa figura delituosa como crime próprio. O mesmo não acontece, todavia, em relação ao delito previsto no § 1º do mesmo artigo, pertinente à falsidade material de tais documentos (atestado ou certidão), conduta possível de ser levada a efeito por qualquer pessoa, seja ou não o exercente da função pública apontado como expedidor do documento. Se, por se tratar de falsidade material, não há necessidade (por isso mesmo) de que o atestado ou certidão seja genuíno ou verdadeiro em sua origem, podendo ser contrafeito no todo ou em parte, qualquer um pode ser responsabilizado pela sua feitura e não apenas o exercente da função pública que o teria expedido ou deveria expedir. Bem por isso, entende-se, o legislador não incluiu, intencionalmente, nesse § 1º do CP, art. 301, o supramencionado requisito, em razão da função pública, o que faz com que se tenha, na espécie, crime classificável como comum, quanto ao agente e não crime próprio' (TJSP - EI - 57.090-3 - Rel. Reynaldo Ayrosa - RJTJSP 120/539). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. LEGJUR 180.0232.5516.0445

15 - TJRJ DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DESCLASSIFICATÓRIA. PRIMAZIA. LEI 13.491/2017. AMPLIAÇÃO DO ROL DE CRIMES MILITARES. CPM, art. 9º, II. INCLUSÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM. CPM, art. 315. TIPO PENAL REMETIDO. PRECEITO SECUNDÁRIO CORRESPONDENTE AO CP, art. 301, § 1º. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECI-DA DE OFÍCIO. PROVIMENTO DO APELO.

I ¿ CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal da defesa impugnando a condenação pela prá-tica dos crimes do art. 315 c/c o art. 312, em seu preceito secun-dário, ambos do CPM. Pleitos absolvição por atipicida-de da conduta e, subsidiariamente, que seja cassada a sentença e oferecido o ANPP. Caso mantida a condenação, que seja aplicado o preceito secundário do CP, art. 302. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0673.9498

16 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 304, c/c o CP, art. 298. Desclassificação da conduta. CP, art. 301, § 1º. Impossibilidade. Trancamento da ação penal. Atipicidade. Não verificação de plano de hipótese autorizadora do encerramento prematuro da ação. Ratificação do recebimento da denúncia. Nulidade. Deficiência de motivação não verificada. Ordem denegada.


1 - O momento apropriado para o ajuste da capitulação trazida na denúncia ocorre por ocasião da sentença, nos termos do CPP, art. 383, sendo que esta Corte admite, excepcionalmente, «a adequação típica por ocasião do recebimento da denúncia, com o objetivo de corrigir equívoco evidente que esteja interferindo na correta definição de competência absoluta ou na obtenção de benefícios legais, em virtude do excesso acusatório» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2020, DJe 28/9/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.7797.8337

17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.


1 - O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado — «Portanto, como a dissolução irregular da empresa ocorreu no período da sua gestão (03/12/2008 - data da certidão do oficial de justiça atestando que o ora agravante declarou que a empresa executada não exerce mais suas atividades, não havendo mais bens penhoráveis da mesma, com exceção de dinheiro em conta corrente, resta comprovada a responsabilidade do agravante, a qual decorreu de ato contrário à lei, na forma do CTN, art. 135, consistente na dissolução irregular da sociedade devedora, autorizando o redirecionamento da execução fiscal aos diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado —, é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. Por fim, mesmo que assim não o fosse, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal firmou o entendimento no sentido de que a aferição da presença dos requisitos essenciais à validade da CDA demanda reexame do conjunto fático probatório, o que esbarra, inequivocamente, no óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8330.5000.7800

18 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Incidente de falsidade. Títulos de domínio emitidos por Estado-membro. Cadeia sucessória posterior. Atipicidades no procedimento administrativo de alienação de terras. Falsidade documental. Procuração. Existência. CPC/1973, art. 390.


«1. O incidente de falsidade de ato translativo de propriedade implica cognição plena da cadeia dominial em sede de ação de desapropriação, inclusive de atos pressupostos (procuração) à ultimação de alienação antecedente ao rito expropriatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.4000

19 - STJ Falsificação de documentos. Certidão material e ideologicamente falsa. Inteligência do CP, art. 301, § 1º. CP, art. 297.


«Qualquer pessoa pode ser responsabilizada pela feitura de documento ou atestado que contenha falsidade material e não apenas o exercente da função pública que o teria expedido ou deveria expedir, porquanto, intencionalmente não incluído pelo legislador o requisito, em razão da junção pública, no § 1º do CP, art. 301, faz com que se tenha, na espécie, crime classificado como comum, quanto ao agente e não crime próprio. Assim, se o agente, ao utilizar o documento público falsificado, visa obter vantagem no serviço público, tem-se que sua ação se amolda no art. 304 com remissão ao CP, art. 301, § 1ºe não ao art. 297 CP. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7281.8300

20 - STJ Certidão material e ideologicamente falsa. Inteligência do CP, art. 301, § 1º. Crime comum. CP, art. 297 e CP, art. 304.


«Qualquer pessoa pode ser responsabilizada pela feitura de documento ou atestado que contenha falsidade material, e não apenas o exercente da função pública que o teria expedido ou deveria expedir, porquanto, intencionalmente não incluído pelo legislador o requisito, em razão da função pública, no § 1º do CP, art. 301, faz com que se tenha, na espécie, crime classificado como comum, quanto ao agente e não crime próprio. Assim, se o agente, ao utilizar o documento público falsificado, visa obter vantagem no serviço público, tem-se que sua ação se amolda no art. 304 com remissão ao CP, art. 301, § 1ºe não ao ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2787.1471

21 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsidade ideológica. Frustração do caráter competitivo de licitação. Alegada configuração de crime-meio. Absorção. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Inviabilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no entendimento de que, «quando a conduta típica praticada como meio para a obtenção do principal intento criminoso ultrapassa os limites deste último, sendo apta a continuar atingindo ou ameaçando o bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, não há falar-se em aplicação do princípio da consunção, mas na configuração do concurso de crimes (HC 162.404/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 6/12/2011, DJe 19/12/2011).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1102.6000.3900

22 - STJ Família. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Certidão de casamento na qual consta a qualificação do cônjuge como agricultor ou rural. Extensão à esposa, desde que venha acompanhado de prova testemunhal idônea. Falecimento do marido, separação judicial ou de fato não conduzem à extemporaneidade do documento público.


«1. A certidão de casamento na qual consta a qualificação do marido como agricultor ou rural é documento público hábil a comprovar o início de prova material do trabalho da esposa no meio agrícola, entretanto deve vir acompanhado de idônea prova testemunhal como observado pelo acórdão a quo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9475.2493

23 - STJ Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.


1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0401.6000.6600

24 - STM Crime militar. Apelação. Escrito ou objeto obsceno. Atentado violento ao pudor. CPM, art. 233.


«Matéria submetida ao exame do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não diz respeito aos fatos apreciados neste feito, inexistência de litispendência. Mera impetração de «Habeas Corpus junto ao Supremo Tribunal Federal não justifica o adiamento de um julgamento. Descaracterizada a ocorrência de nulidades, impõe-se a rejeição das duas preliminares. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2986.9817

25 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ex-Combatente. Pensão. Missões de vigilância no litoral. Caracterização. Condição atestada por meio de documentos juntados nos autos. Reforma do julgado. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Aplicação da súmula 7/STJ também ao recurso pela alínea «c". Certidão emitida por organização militar. Validade.


1 - Hipótese na qual se discute direito à pensão especial de ex-combatente quando de missões de vigilância no litoral.... ()

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Doc. LEGJUR 205.3395.7000.0100

26 - TRF1 Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Apelação. Peticionamento eletrônico. Dispensabilidade da assinatura manual. Preliminar de não conhecimento afastada. Agravo retido. Produção de prova testemunhal. Desnecessidade. Existência de prova material robusta. Apelação. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão. Averbação. Tempo de serviço como empregado público. Certidão de tempo de serviço. Prova plena. Presunção de veracidade e de legalidade. Ausência de impugnação da certidão pelo INSS. Sentença reformada. CF/88, art. 37, caput. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 9.784/1999, art. 2º, caput. Decreto 3.048/1999, art. 9º, «I, «m. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Súmula 85/STJ.


«1. Requer o INSS que o recurso de apelação interposto pelo autor não seja conhecido por estar apócrifo. Tal pretensão não merece prosperar, pois se trata de recurso interposto pelo sistema E-proc, em que assinatura manual da peça é dispensada, pois o peticionamento eletrônico é realizado por usuário identificado pelo próprio sistema, por meio do login, com registro da respectiva senha. ... ()

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Doc. LEGJUR 494.0820.0270.9019

27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO RAIA, COMARCA DE SAQUAREMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, MARCOS FERNANDO E JOEL, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO SE DEPARARAM COM UM AUTOMÓVEL BUGRE ESTACIONADO EM UMA ÁREA NOTORIAMENTE CONHECIDA PELO SEU CONTÍNUO FLUXO DE TRANSEUNTES E PELA RECORRENTE CIRCULAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA PELOS MESMOS COMO SUSPEITA, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, E, AO SOLICITAREM A DOCUMENTAÇÃO AO CONDUTOR, ESTE APRESENTOU UMA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, ADMITINDO, DESDE LOGO, A FALSIDADE DO REFERIDO DOCUMENTO, CULMINANDO COM A TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, QUANTO AO ALENTADO DESCONHECIMENTO ACERCA DA CORRESPONDENTE INIDONEIDADE DO DOCUMENTO, NA EXATA MEDIDA EM QUE O PRÓPRIO IMPLICADO ASSEVEROU ESTAR CIENTE DO TRÂMITE LEGAL PARA A OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO, REVELANDO-SE, PORTANTO, INVEROSSÍMIL A NARRATIVA DE QUE TERIA OBTIDO A C.N.H. COMO «PRESENTE DE UM AMIGO, MAS SEM SUBMETER-SE AOS TRÂMITES REGULAMENTARES EXIGIDOS PARA TANTO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES UNITARIAMENTE ESTABELECIDOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE MESMO QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE, POR SE MOSTRAR SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL TAL INICIATIVA EM FAVOR DE APENADO QUE É REINCIDENTE, MAS NÃO ESPECÍFICO. NA PRÁTICA DE CRIME DE GRAVIDADE EQUIVALENTE ÀQUELE ORA EM APURAÇÃO, INCLUSIVE PORQUE NO MESMO INEXISTIU O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA À PESSOA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 719.8710.9753.9437

28 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, MAJORADOS PELO EMPREGO DE PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, POR NULIDADE OU FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E DE REVISÃO DA REPRIMENDA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando o apelante pelos delitos dos arts. 33, caput, e 35, c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4270.4815

29 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, constatou a validade da certidão de dívida ativa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Dissolução irregular atestada por certidão do oficial de justiça. Possibilidade de redirecionamento contra o sócio-gerente. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1509.5176

30 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Cartório extrajudicial. Registro de imóveis. Princípio da dialeticidade. Não observância. Questionamento em torno da documentação apresentada pelo candidato aprovado em primeiro lugar no certame. Comissão de concurso que atesta a validade e aptidão de tais documentos. Candidato impetrante que almeja a reavaliação desse mesmo conjunto documental. Inviabilidade. Dilação probatória que não se coaduna com a estreita via mandamental.


1 - Em obra conjunta, Eduardo CAMBI, Rogéria DOTTI, Paulo Eduardo dArce PINHEIRO, Sandro Gilbert MARTINS e Sandro Marcelo KOZIKOSKI ensinam que, «Por força do princípio da dialeticidade, exige-se que o recorrente apresente os motivos específicos de seu inconformismo, declinando os fundamentos que demandam a anulação, reforma ou integração da decisão recorrida, razão pela qual, segundo os mesmos doutrinadores, «Há um ônus intrínseco a ser observado pelo recorrente, qual seja: a impugnação dos fundamentos da decisão judicial, sob pena de não conhecimento do recurso (Curso de processo civil completo. São Paulo: RT, 2017, p. 1470). ... ()

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Doc. LEGJUR 737.0826.0031.7294

31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELA ESCALADA RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. DECOTE DA QUALIFICADORA. ACOLHIMENTO. REPARO NA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO QUE SE MANTÉM. 1)


Emerge firme da prova judicial que policiais militares em patrulhamento de rotina, foram solicitados pela Sala de Operações para proceder a rua Quissamã, onde um indivíduo estava subtraindo cabos de telefone, e por isso se dirigiram ao local, por nada visualizaram. No entanto, ao passarem pela rua do Túnel, no mesmo bairro, tiveram sua atenção despertada para o acusado, que estava na calçada serrando um cabo grosso - tipo AP200 pares (de telefone) -, e por isso dele se aproximaram, constando que o cabo já estava dividido em 15 pedações, junto com um bolo de fios coloridos e, próximo a ele, uma escada extensível com 12 degraus. Indagado sobre a origem do material com ele encontrado, o acusado não quis se manifestar. 2) Comprovada a materialidade e a autoria do crime de furto, através do auto de apreensão da res, dos laudos de exame de material e pelas declarações de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, resulta incensurável o decreto condenatório. 3) No caso em apreço, além ser expressivo o valor da res, estimado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), portanto, superior ao indicado pelos padrões Jurisprudenciais (10% do salário mínimo), observa-se a maior reprovabilidade do comportamento social apresentado pelo acusado, que ostenta a condição de reincidente (anotação de 02 da FAC. Index. 72567600), e ainda diante do fato de estar no gozo de livramento condicional implementado em 08/12/2021, o que torna inviável a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 4) Cumpre acolher o pleito direcionado ao decote da qualificadora do rompimento de obstáculo, porquanto é assente na jurisprudência do STJ, a necessidade de perícia, cujo suprimento por outros meios probatórios - sobremodo pela prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 167 - admite-se somente quando inexistirem vestígios ou se o corpo de delito houver desaparecido, o que não restou demonstrado na espécie. Precedentes. 5) Dosimetria. Em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 5.1) Pena-base. In casu, a defesa busca a redução da pena-base considerando inidôneos os fundamentos colacionados pelo sentenciante. 5.1.1) De fato, a valoração dos vetores culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, conduta social, personalidade e antecedentes, restaram escorados em fundação genérica, merecendo aqui ser decotados, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedentes. 5.1.2) Outrossim, a consulta ao SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), revela que o acusado estava no gozo de livramento condicional, quando veio a praticar o crime aqui apurado, o que denota a intensa reprovabilidade da conduta, devendo, portanto, refletir na sua dosimetria, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 5.1.3) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração dos vetores desprovidos de fundamentação idônea, mas considerando a intensa reprovabilidade da conduta do acusado, que praticou o crime aqui em comento, no gozo do benefício do livramento condicional, tem-se por redimensionar a pena-base para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa. 5.2) Pena intermediária. 5.2.1) Neste ponto, resta inviável acolher o pleito defensivo direcionado ao decore da reincidência, sob a alegação de que para a sua configuração, se faz necessária a emissão de certidão cartorária atestando a sua existência, uma vez que a Jurisprudência do STJ, é firme no sentido da validade de seu reconhecimento através da FAC, que está acostada aos autos no Index 72567600, ou através de consulta eletrônica ao sítio eletrônico do Tribunal ou do SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado. Precedentes. 5.2.2) Com relação à suposta inconstitucionalidade da agravante da reincidência, e, por consequência, dos maus antecedentes, cumpre registrar que, em sede de repercussão geral, nos autos do R.E. 453.000 /RS - Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 04/04/2013 pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, publicado no DJe194 - DIVULG 02-10-2013 - PUBLIC 03-10-2013, já assentou a sua constitucionalidade e a inexistência de bis in idem. Precedentes. Destarte, surge harmônico com a CF/88 o, I do CP, art. 61, no que prevê, como agravante, a reincidência. Assim, ausentes circunstâncias atenuantes e presente a recidiva, redimensiona-se a pena intermediária para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 12 (onze) dias-multa. 5.3) Pena final. Constata-se o acerto da redução na fração de 1/3, na medida em que o acusado percorreu a maior parte do iter criminis, uma vez que, quando foi surpreendido pelos policiais, ele já estava na calçada segmentando cabos de telecomunicações, que ele já havia retirado da rede aérea. Precedentes. Assim, mantém-se a redução da pena no percentual de 1/3 pela tentativa, estabilizando-se a pena final em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, e 08 dias-multa. 6) Regime prisional. A valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, aliada à reincidência, justificam a manutenção do regime prisional intermediário aplicado pelo sentenciante, nos termos do art. 33, §2º, b e §3º, do CP. Precedentes. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 879.2383.4264.8100

32 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O SEGUINTE ARGUMENTO: 1) POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT, PARA O DELITO DE POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO, CAPITULADO NO ART. 28, DO ESTATUTO ANTIDROGAS; E, 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PRESENTES, ASSIM COMO A DESTINAÇÃO DA DROGA À DIFUSÃO ESPÚRIA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS, POR MEIO DO CADERNO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu Alexandre da Silva Caiafa de Jesus, representado por advogada constituída, contra a sentença que o condenou por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, fixada no valor mínimo legal, condenando-o ao pagamento das custas forenses, sendo deferida, porém, a gratuidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.1952.2844.9400

33 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL ¿ AUDITORIA MILITAR ¿ SÊXTUPLO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 48 (QUARENTA E OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, EM DECISÃO QUE VEIO A SER REFORMADA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. MOTTA MORAES, AO PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO PARA 32 (TRINTA E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, PRELIMINARMENTE, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E NO MÉRITO, A ANULAÇÃO DO DECISUM, COM A SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ADUZINDO, PARA TANTO, A NEGATIVA DE AUTORIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 386, INC. IV, E 626, INC. I, AMBOS DO DIPLOMA DOS RITOS, SEJA PORQUE A DECISÃO CONDENATÓRIA SE BASEOU EM PROVA COMPROVADAMENTE FALSA, CULMINANDO POR TORNAR SEM EFEITO AS PENAS ACESSÓRIAS, IDENTIFICADAS COMO SENDO A PERDA DO CARGO E A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DA SUA INCLUSÃO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA REVISIONAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO ÀS RAPINAGENS PERPETRADA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE O REVISIONANDO FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO CORRÉU, E, PORTANTO, INFORMANTE, MARCIO ANDRÉ, DANDO CONTA DE QUE, NA DATA DOS FATOS, ENCONTROU-SE COM MARCONI E ¿TEIXEIRA¿, POR VOLTA DAS 22H45 E, EM SEGUIDA, DIRIGIRAM-SE À PRAÇA DA BANDEIRA PARA REUNIR-SE COM O IMPLICADO, IDENTIFICADO SOB A DENOMINAÇÃO DE ¿SGT PM MACHADO¿, BEM COMO, COM ¿FÁBIO¿, ¿SGT PM BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿ E ¿CAP. PM EMERICK¿, ONDE PERMANECERAM ATÉ A MEIA-NOITE, SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍNUO, PROCEDERAM À COMPANHIA MUNICIPAL DE LIXO URBANO (COMLURB), ONDE MARCONI, FÁBIO E SGT PM MACHADO, SENDO ESTE ÚLTIMO O ÚNICO MEMBRO DO EFETIVO MILITAR A INGRESSAR NO LOCAL, E SUBSEQUENTEMENTE A REALIZAR A RENDIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, PROSSEGUINDO-SE COM A CONVOCAÇÃO, VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, DOS SEUS COMPARSAS, ENQUANTO QUE A VIGILÂNCIA EXTERNA FICOU A CARGO DE: ¿BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿, ¿CAP PM EMERICK¿ E ¿JUNIOR¿, SEQUENCIANDO-SE COM O ARMAZENAMENTO DOS BENS SUBTRAÍDOS NOS AUTOMÓVEIS E COM O DISPERSAMENTO ESTRATÉGICO PARA A EVASÃO, SENDO, CONTUDO, INTERCEPTADOS MAIS ADIANTE, E O QUE CULMINOU NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, INCLUINDO, SEGUNDO O RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO,


a captura de ALEXANDRO, GIUSEPE, CHARLES e SGT PM ADILSON, aLÉM DA APREENSÃO DE COFRES DE CAIXAS ELETRÔNICOS, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A CONTRADIÇÃO APONTADA PELA DEFESA TÉCNICA COMO OCORRENTE, NAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO COAUTOR CIVIL SUPRAMENCIONADO, NÃO TEM O CONDÃO DE DESVINCULÁ-LO FACTUALMENTE DO CENÁRIO DO CRIME ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O DECISUM RESTOU FUNDANDO EM PROVA FALSA, E CONSUBSTANCIADA NAS DECLARAÇÕES DE MARCIO ANDRÉ, E POSTERIORMENTE REFUTADAS PELO MESMO EM UMA CORRESPONDÊNCIA MANUSCRITA, NA QUAL RECONHECEU TER IDENTIFICADO DE FORMA EQUIVOCADA E INJUSTA POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO ESTIVERAM ENVOLVIDOS NO EVENTO ESPOLIATIVO, ADMITINDO QUE AS DECLARAÇÕES ASSINADAS POR ELE NÃO FORAM LIDAS POSTERIORMENTE, BEM COMO QUE ACREDITAVA QUE, AO INCRIMINAR OUTROS INDIVÍDUOS, CONSEGUIRIA EXIMIR-SE DA SITUAÇÃO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A NATUREZA GENÉRICA DE TAIS ALEGAÇÕES, JÁ QUE O CORRÉU SEQUER ESPECIFICOU AS FALSIDADES ANTERIORMENTE APRESENTADAS, NEM TAMPOUCO MENCIONOU DIRETAMENTE O REVISIONANDO, MAS SENDO CERTO QUE, AINDA QUE SE PUDESSE ULTRAPASSAR TAL QUESTÃO, AS MANIFESTAÇÕES DESENVOLVIDAS POR AQUELE PERSONAGEM, A PARTIR DE SUA INQUIRIÇÃO DIRETA E QUANDO VEIO A ESCLARECER AS CIRCUNSTÂNCIAS NAS QUAIS ENTENDEU TER PRESTADO UM ¿FALSO TESTEMUNHO¿, DERAM-SE PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DURANTE A TRAMITAÇÃO DE UMA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO, QUE, PORTANTO, FOI PROCESSADO PERANTE JUÍZO INCOMPETENTE E IMPRÓPRIO PARA TRATAR DA PRESENTE MATÉRIA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSTITUIR EM ESCANCARADA E INEFICAZ PROVA EMPRESTADA, COM INDISFARÇÁVEL INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, IMPEDINDO, DESTARTE, QUE TAL ELEMENTO DE CONVICÇÃO PUDESSE SE CREDENCIAR COMO VÁLIDO E APROVEITÁVEL, AQUI, EM FAVOR DELE ¿ NA MESMA TOADA, É INFUNDADA A OBJEÇÃO DEFENSIVA QUANTO À AUTENTICIDADE DOS DEPOIMENTOS VERTIDOS, EM 30.11.2005 E 05.06.2006, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIAM ¿APÓCRIFOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE, POSTERIORMENTE À PRIMEIRA DAQUELAS OPORTUNIDADES, TEVE A SUA AUTORIA PERFEITAMENTE DETERMINADA E RECONHECIDA, TAL COMO SE ENCONTRA EVIDENCIADO PELO TEOR DE CERTIDÃO: ¿CERTIFICO QUE ÀS 16 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA CINCO DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2006 NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE, PRESENTE AS TESTEMUNHAS ABAIXO NOMINADAS, MARCIO ANDRE FERREIRA DOS SANTOS. RG 08142929-2 11P, RECONHECEU COMO SENDO DE SUA AUTORIA OS DEPOIMENTOS PRESTADOS RESPECTIVAMENTE NAS DATAS DE 30 (TRINTA) DE NOVEMBRO DE 2005 E 27 (VINTE E SETE) DE JANEIRO DO ANO DE 2006, SENDO O PRIMEIRO NESTA UOPE E O SEGUNDO NA PENITENCIARIA ESMERALDINO BANDEIRA, DO QUE PARA CONSTAR, FOI LAVRADO A PRESENTE. QUE ESCREVI E SUBSCREVO¿, SENDO CERTO QUE, JÁ NO QUE PERTINE AO REGISTRO DE DECLARAÇÃO DATADO DE 05.06.2006, VERIFICA-SE UMA INEFICIÊNCIA NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, POIS, DE MODO INESPERADO, A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS AVANÇA DE 1.127 PARA 1.129 (COM NUMERAÇÃO MANUSCRITA), JUSTAMENTE NA SEÇÃO HABITUALMENTE RESERVADA ÀS ASSINATURAS, CABENDO CONSIGNAR QUE AQUELE PERSONAGEM, AO SER INQUERIDO PELA DEFESA DO CORRÉU, JORGE LUIZ, PARTICULARIZOU MUITO BEM O EPISÓDIO, RESPONDENDO ¿QUE NÃO ASSINOU UM DEPOIMENTO PRESTADO NO BATALHÃO PORQUE NÃO QUERIA SE ENVOLVER COM ESTE FATO¿ ¿ IGUALMENTE DESMERECEM PROSPERAR AS MANIFESTAÇÕES RELATIVAS AO PRETENSO VÍCIO NO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, PORQUANTO, MUITO EMBORA O AUTO DE RECONHECIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA COMLURB, CRISTIANO E ALEXANDRE, INDIQUE QUE O REVISIONANDO FORA COLOCADO AO LADO DE ESTEVAM, INDIVÍDUO DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DISTINTAS DAQUELE, CERTO É QUE, EM AMBOS OS ATOS, ELES SE FAZIAM ACOMPANHAR POR MAIS TRÊS OUTROS INDIVÍDUOS: SD PM ALEXANDRE, SD PM GLÁUCIO E SD PM ALEX, CUJOS ATRIBUTOS FÍSICOS DE SEMELHANÇA NÃO CHEGARAM A SER DETALHADOS, SEM PREJUÍZO DE SE VERIFICAR QUE A ESPECIFICAÇÃO FEITA PELO COAUTOR CIVIL, MARCIO ANDRÉ, ACERCA DA COR DO CABELO DO REQUERENTE, SUSTENTA-SE EM ARGUMENTOS RAZOÁVEIS, DADO QUE, CONFORME SUAS ALEGAÇÕES, HOUVE UM ENCONTRO PRÉVIO ENTRE AMBOS EM UMA PRAÇA, CIRCUNSTÂNCIA QUE LEGITIMARIA A COGNIÇÃO SOBRE TAL CARACTERÍSTICA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA ¿QUANTIDADE DE BENS JURÍDICOS VIOLADOS¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM O MAJORANTE ESPECIAL DO CONCURSO DE CRIMES, A SER CONSIDERADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, SEM PREJUÍZO DA IMPERTINÊNCIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA UMA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO, AQUELA AFETA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 242, §2º, INC. VIII, DO C.P.M.), MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, NUMA INADMISSÍVEL NOVAÇÃO ACUSATÓRIA OPERADA DE OFÍCIO EM SEDE SENTENCIAL, A CONDUZIR O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO, REPRIMENDA ESTA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE DUAS EXACERBADORA, AQUELAS AFETAS AO CONCURSO DE AGENTES E AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO IMPOSTA DE 1/3 (UM TERÇO), A ALCANÇAR UMA PENA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE, UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO MATERIAL, AO DESPREZAR A MANIFESTA UNIDADE DE AÇÃO INTIMIDATIVA NA GERAÇÃO DE UMA SÊXTUPLA SUBTRAÇÃO, DEVE SER ACRESCIDA A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE), QUER POR SE TER POR ESTABELECIDO TEREM SIDO SEIS AS RAPINAGENS PERPETRADAS, SEJA POR SE TRATAR DA MÁXIMA FRAÇÃO DE EXACERBAÇÃO ADMITIDA PELO CÚMULO IDEAL (ART. 79 DO C.P.M.), ALCANÇANDO UMA PENITÊNCIA FINAL DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, POR FORÇA DA COMBINAÇÃO ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿ E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... 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Doc. LEGJUR 296.2147.9231.6028

34 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO - REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. MATÉRIA AVESSA A REVISÃO CRIMINAL. 1-


Ao contrário do alegado, não há qualquer prova nova nos autos. Como bem alertado pelo Parquet, lei municipal vigente ao tempo da conduta reprovada não pode ser considerada «prova nova para preenchimento do requisito estabelecido no art. 621, III do CPP. Se o autor entendia que o texto legal o favorecia de alguma forma, poderia tê-lo requerido por certidão à repartição competente ao longo da persecução penal, inclusive, caso não lograsse êxito, poderia ter requerido ao juízo que tomasse as medidas cabíveis para tal, mas assim não fez. Saliente-se que, na própria cópia juntada agora pelo requerente no anexo 00024, consta data da publicação da referida lei municipal em jornal da Região, o que faz cair por terra também a alegação de que só poderia obter a cópia da mesma na própria prefeitura de Itaocara. Ademais, como bem pontuado pelo órgão ministerial, o argumento central da demanda - as máquinas objeto de peculato foram utilizadas para atendimento ao pequeno e médio produtor - foi debatido no processo original e chegou a ser expressamente rejeitado pelo juiz na sentença, assim: «A tese de que a atuação deveria atender ao pequeno produtor rural cai por terra, eis que nada foi comprovado sobre isso. Ao revés, diversas atuações eram liberalidades, independente da situação econômica do recebedor. Até um haras foi beneficiado pela conduta do réu (fls. 5). O requerente não trouxe qualquer fato novo na sua inicial da ação Revisional e tampouco qualquer prova nova que pudesse ser apreciada e que tivesse o condão de modificar a conclusão do julgado primitivo. Destarte, o que se verifica é que a defesa aponta trechos de uma lei municipal sem, contudo, comprovar ter o requerente agido de acordo com ela à época de sua condenação. A lei, pura e simples, não prova nada. Em nenhum momento o requerente comprova os critérios utilizados para o uso do bem público em favor de terceiro, nem a utilidade/necessidade do empréstimo das máquinas e mão de obra e tampouco indica quem seriam os produtores beneficiados, sendo certo que, conforme consta na sentença original condenatória, há provas de que até mesmo um haras foi beneficiado com o uso indevido da máquina pública. Em verdade, embora negue, a defesa busca revolver o que já foi chancelado pelo resistente manto da coisa julgada, tentando estabelecer outra instância de revisão da sentença do juízo a quo, sem que essa decisão padeça de qualquer vício que lhe possa retirar a validade ou mesmo a consistência jurídica. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.... ()

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Doc. LEGJUR 358.5576.3228.4625

35 - TJRJ ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO SUSTENTANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A DELITO DE USO DE DROGAS OU COLOCAÇÃO DO APELANTE EM MEIO ABERTO E PREQUESTIONA.

1.

Recurso de Apelação interposto em favor do adolescente face à Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude da Comarca de Rio das Ostras julgou procedente a Representação Ministerial para aplicar ao adolescente a Medida Socioeducativa de internação, pela prática do delito acima descrito (index 150). A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, requer, inicialmente, seja a Apelação recebida também no efeito suspensivo. Requer, ainda, a reforma da Sentença, a fim de que seja julgada improcedente a representação por insuficiência de prova, nos termos do CPP, art. 386, VII. Subsidiariamente, requer: desclassificação para ato infracional análogo ao delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 28 e, consequentemente, absolvição diante da inconstitucionalidade ou em respeito ao princípio da correlação, ou, ainda, extinção da pena pelo cumprimento, já que o adolescente se encontra cumprindo provisoriamente medida de internação; aplicação de medida protetiva em atenção à Convenção 182 da OIT, diante da impossibilidade de aplicação de MSE; colocação do menor em MSE em meio aberto. Por fim, prequestiona (index 224). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3854.5119.3032

36 - TJRJ APELAÇÃO. ARTIGO 35, C/C ARTIGO 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO E DA PROVA, SOB O ARGUMENTO DE: 1) ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, EM RELAÇÃO AO MATERIAL EXPLOSIVO ARRECADADO, NOS TERMOS DA DICÇÃO DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. PUGNANDO O DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS REGISTROS DOS AUTOS E DAS PROVAS DELES DECORRENTES, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 386, II, DO C.P.P. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DESCRITA NO ART. 37, DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV; 5) O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, PARA QUE SEJA ADEQUADA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Lucas Freitas Pigatti, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o recorrente pela prática do delito tipificado no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, o absolvendo das imputações referentes aos crimes do art. 33, caput, da mesma lei, com fundamento no art. 386, VII do CPP, e do art. 16, §1º, III e IV da Lei 10.826/2003, com fulcro no art. 386, III do C.P.P. aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8072.5003.5300

37 - STJ Recurso especial. Processo penal. Revisão criminal. Publicação de acórdão que não corresponde ao julgamento do órgão colegiado. Coisa julgada. Não ocorrência. Percepção do equívoco pelo tribunal após o trânsito em julgado. Desconsideração da publicação. Possibilidade. Segurança jurídica. Lealdade e ética processuais. Pretendidas consequências jurídicas decorrentes de atos ilícitos. Desconsideração. Suspeição de julgadores. Utilização de expressões inadequadas. Circunstância insuficiente a configurar parcialidade no julgamento.


«1. O processo, em sua atual fase de desenvolvimento, é reforçado por valores éticos, com especial atenção ao papel desempenhado pelas partes, cabendo-lhes, além da participação para construção do provimento da causa, cooperar para a efetivação, a observância e o respeito à veracidade, à integralidade e à integridade do que se decidiu, conforme diretrizes do Estado Democrático de Direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0394.7999

38 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

39 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.7920.6000.0500

40 - STJ Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.


«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0001.1900

41 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Nulidade de CDA. Revisão de juros. Correção monetária. Selic. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade de alteração do índice de juros.


«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que acolheu em parte, somente para determinar que houvesse a atualização do débito, exceção de pré-executividade que objetivava o reconhecimento da nulidade dos títulos executivos - CDAs, bem como que fosse determinada a exclusão ou, ao menos, a revisão dos juros moratórios e correção monetária em razão de não ter sido adotada a SELIC. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2830.5438

42 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Nulidade. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1623.7603

43 - STJ Processo civil. Tributário. Irpj. Exame. Inexistência. Incidência por analogia dos enunciadosn. 282 e 356 da Súmula do STF. Alegação de omissão. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Tendo em vista que não houve exame dos aspectos e apontadas máculas, acerca da dívida que gerou a arrematação hostilizada pelo recorrente, observa-se que os arts. indicados como violados pelo recorrente, quais sejam, os arts. 2º, § 8º e 3º parágrafo único da Lei 6.830/1980, que diz respeito à alteração da CDA; arts. 6, 1.046 e 1.047, todos do CPC/1973 e 2º, IV da Medida Provisória 2.196-3, acerca da ilegitimidade da União para excutir o bem com base em cédulas rurais decorrentes de operações não alongadas ou renegociadas; arts. 70 da Convenção de Genebra, 60 do Decreto-lei 167/1967 e art. 489 do CC/1916, acerca da alegada necessidade de considerar a hipoteca extinta diante do vencimento das cédulas originais; arts. 5º, § 5º, VI da Lei 9.138/1995, 1.424, II e 1.476, ambos do CC/2003, no tocante à afirmação de que a prorrogação do vencimento das dívidas implicaria a perempção das anteriores hipotecas e; arts. 355 e 515, ambos do CPC/1973, sobre a necessidade de exame de pedidos explícitosacerca da dívida e a necessidade de juntada do processo administrativo vinculado. ... ()

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Doc. LEGJUR 765.6348.7367.0303

44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.


Cinge-se a controvérsia, a saber, se há ou não direito às promoções previstas em norma interna do antigo Banco Banestado S/A. que, embora prevendo um plano de cargos e salários, não fora homologado pelo Ministério do Trabalho. O entendimento vertido no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pleito se refere à equiparação salarial, situação diversa da devolvida para apreciação desta Corte Superior - diferenças salariais em razão de promoção por antiguidade prevista em norma interna. Com efeito, considerando o grande porte do extinto Banco Banestado S/A. cogitar-se de inexistência de qualquer plano de cargos e salários apenas pela ausência de homologação do Ministério do Trabalho - que, diga-se de passagem, deveria ter sido buscada administrativamente pelo próprio banco - seria não apenas permitir que a parte se valesse em juízo da própria torpeza, mas também admitir que um dos maiores bancos estatais do país pudesse ter gerido seu efetivo de forma completamente desorganizada durante anos, o que beira o mais completo absurdo, data maxima venia . Além disso, a jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que na sucessão empresarial, ainda que decorra de privatização, devem ser mantidos os direitos previstos em norma interna e já incorporados aos contratos dos trabalhadores, em respeito à Súmula 51, I do TST e dos CLT, art. 448 e CLT art. 468. Incidem o art. 896, § 7º da CLT e a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Incólumes, portanto, a Súmula 6/TST, I e o CLT, art. 461, § 2º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista o banco transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque (págs. 1.961-1.962 e 1.963-1.966). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTIPULADAS NO REGIMENTO INTERNO DA EMPRESA. O entendimento desta Corte Superior do Trabalho sobre a possibilidade de promoção vertical por merecimento em face do descumprimento, por parte do réu, da obrigatoriedade de realização das avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção, já foi pacificado. Entende-se que as referidas promoções estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito restringe-se aos critérios estabelecidos no PCCS. Acrescente-se que, em 8/11/2012, a SBDI-1, ao examinar o Proc. TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz apenas em critérios objetivos, não podendo ser equiparada, por exemplo, à promoção por antiguidade. Assim, tem-se que a promoção por merecimento é benefício de cunho predominantemente subjetivo, intimamente relacionado à apuração e à avaliação dos méritos obtidos pelos empregados do banco, podendo a autora concorrer com outros trabalhadores à promoção por mérito, desde que cumpridos os requisitos previstos no regulamento empresarial, o que somente pode ser avaliado pela própria empresa, não cabendo ao julgador, de certo, substituí-la na análise desse mérito. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMPRESA PRIVADA SUCESSORA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. DESNECESSIDADE. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava.. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, o TRT se absteve de determinar a reintegração da autora, ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista não tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual, por essa condição, está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta à empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, aSBDI-1, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 7/4/2016, entendeu que o regulamento do banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SBDI-1. Tendo a Corte de origem decidido neste sentido, não se cogita de reforma do julgado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 592.9444.0008.0619

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MÚLTIPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO POR ASCENDENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE BONSUCESSO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, QUANTO À VÍTIMA ISABEL CRISTINA, E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELAS OFENDIDAS, ISABEL CRISTINA E ISADORA, À ÉPOCA DOS FATOS, ISTO É, NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 1998 E 2001 E DE 2009 A 2012, QUANDO AMBAS CONTAVAM COM MENOS DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, JÁ QUE NASCIDAS, RESPECTIVAMENTE EM 12.05.1990 E 07.04.1998 - NESSE SENTIDO, FOI RELATADO POR ISADORA QUE OS ABUSOS TIVERAM INÍCIO QUANDO ELA POSSUÍA 11 (ONZE) ANOS DE IDADE, OCASIÃO EM QUE O IMPLICADO COMEÇOU A ACARICIAR PARTES DE SEU CORPO, INCLUINDO OS SEIOS, ALÉM DE COMPELI-LA A MANIPULAR SEU ÓRGÃO GENITAL, SENDO CERTO QUE, A PARTIR DOS 12 (DOZE) ANOS, AO MUDAR-SE COM SUA FAMÍLIA PARA SANTA CRUZ, SEU GENITOR PASSOU A INSISTIR EM SUBMETÊ-LA À CONJUNÇÃO CARNAL, ALCANÇANDO TAL INTENTO QUANDO A OFENDIDA COMPLETOU 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, RESULTANDO NA CONCEPÇÃO E NO NASCIMENTO DE SUA FILHA, REBECA CRISTINA, CUJA PATERNIDADE FOI ATESTADA PELO LAUDO DE EXAME DE DNA, E, NESSE ÍNTERIM, ENTRE OS 12 (DOZE) E 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, FOI REITERADAMENTE CONSTRANGIDA À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, E CONSISTENTES EM FELAÇÃO E EM MASTURBAÇÃO, O QUE OCORRIA COM UMA CONSTÂNCIA SEMANAL DE APROXIMADAMENTE TRÊS OCASIÕES, APROVEITANDO-SE O IMPLICADO DOS MOMENTOS EM QUE SUA GENITORA ESTAVA AUSENTE DEVIDO AO TRABALHO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE TAIS FATOS APENAS VIERAM A SER REVELADOS QUANDO A INSTITUIÇÃO ESCOLAR DE SEU SOBRINHO IDENTIFICOU QUE O INFANTE HAVIA SIDO ABUSADO PELO RECORRENTE, MOMENTO EM QUE ISABEL TAMBÉM REVELOU OS EPISÓDIOS NOS QUAIS, POR VOLTA DOS 09 (NOVE) ANOS DE IDADE, O IMPLICADO ACARICIAVA SUA GENITÁLIA E A CONSTRANGIA À PRÁTICA DE FELAÇÃO, HISTORIANDO AINDA QUE, EM CERTA OCASIÃO, ENQUANTO SUA GENITORA PERMANECIA NO HOSPITAL CUIDANDO DE SUA AVÓ PATERNA, O APELANTE, QUE PERMANECERA NA RESIDÊNCIA, SUBMETEU-A À CONJUNÇÃO CARNAL, SENDO CERTO QUE, AO TOMAR BANHO, OBSERVOU QUE SUA ROUPA ÍNTIMA APRESENTAVA VESTÍGIOS DE SANGUE. CUMPRE SALIENTAR QUE, INOBSTANTE A TENTATIVA DEFENSIVA DE DESQUALIFICAR O EXAME GENÉTICO, TAL ALEGAÇÃO NÃO SE SUSTENTA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DO CASO CONCRETO E DO ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO, DESTACANDO-SE QUE A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO POR MEIO DE TESOURINHA DE UNHAS E DA LÂMINA DE BARBEAR REVESTE-SE DE PLENA VALIDADE, SEM QUALQUER MÁCULA QUE COMPROMETA SUA REGULARIDADE, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO POR DNA, SENDO SUFICIENTE O RELATO DETALHADO, COERENTE E HARMÔNICO VERTIDOS PELAS VÍTIMAS, COMO SE DEU PRECISAMENTE NO CASO CONCRETO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE AS VÍTIMAS ISABEL CRISTINA E ISADORA TINHAM, RESPECTIVAMENTE, 08 (OITO) E 11 (ONZE) ANOS QUANDO OS ABUSOS SEXUAIS SE INICIARAM, BEM COMO NAS ¿CONSEQUÊNCIAS DO DELITO PARA A VÍTIMA ISABEL CRISTINA, JÁ QUE OS FATOS AINDA LHE TRAZEM INTENSO SOFRIMENTO, TANTO QUE TEVE MUITA DIFICULDADE EM NARRAR OS FATOS EM JUÍZO, EMOCIONANDO-SE E CHORANDO¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, INOBSTANTE DEVAM AS PENAS BASE SER FIXADAS ACIMA DOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DA GRAVIDEZ ALCANÇADA POR ISADORA, BEM COMO POR FORÇA DA MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM AMBAS AS OFENDIDAS, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), QUANTO AO DELITO PERPETRADO EM FACE DE ISABEL, E PARA 1/5 (UM QUINTO), NO QUE CONCERNE AQUELE PRATICADO CONTRA ISADORA, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO RESPECTIVAMENTE O MONTANTE DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, E DE 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DESTA MAJORANTE ESPECÍFICA, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO GENITOR DAS OFENDIDAS, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES EXACERBADORAS À RAZÃO DE ¼ (UM QUARTO), QUANTO AO DELITO PERPETRADO EM FACE DE ISABEL, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI 11.106/2005, E DE ½ (METADE), NO QUE CONCERNE AQUELE PRATICADO CONTRA ISADORA, COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, PRESERVANDO-SE, QUANTO A ISTO, O COEFICIENTE DE 2/3 (DOIS TERÇOS), NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO TEMA REPETITIVO 1202, QUE DISPÕE QUE: ¿NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AINDA QUE NÃO HAJA A DELIMITAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DE ATOS SEXUAIS PRATICADOS, DESDE QUE O LONGO PERÍODO DE TEMPO E A RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS PERMITA CONCLUIR QUE HOUVE 7 (SETE) OU MAIS REPETIÇÕES¿, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 14 (QUATORZE) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, NO TOCANTE À INFRAÇÃO COMETIDA CONTRA ISABEL, E DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, NO QUE TANGE AO DELITO COMETIDO EM FACE DE ISADORA, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS INFRAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 213 E 214 DO CODEX PENAL, SEGUNDO A REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTIPULAVAM A PENA MÁXIMA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO, DE MODO A ALCANÇAR O PRAZO PRESCRICIONAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. CONTUDO, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226, INC. II, CONFORME A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.106/2005, VERIFICOU-SE A ELEVAÇÃO DA PENA MÁXIMA ABSTRATA PARA PATAMAR SUPERIOR A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, CULMINANDO COM A EXTENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 20 (VINTE) ANOS, DIANTE DA NATUREZA OBRIGATÓRIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, QUE AFETAM DIRETAMENTE O CÁLCULO DE TAL PRAZO. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE OS DELITOS PERPETRADOS CONTRA ISABEL FORAM COMETIDOS DE FORMA CONTINUADA ATÉ O ANO DE 2001, COM DENÚNCIA RECEBIDA EM 14.02.2019, E A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO E DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM 22.09.2022, BEM COMO ENTRE A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO, EM 07.01.2023, VERIFICA-SE QUE NÃO TRANSCORREU INTERSTÍCIO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA TANTO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, COMO FOI BEM DESTACADO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, EM SEU JUDICIOSO PARECER ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 982.5205.6972.3909

46 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 c/c 78, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿ do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 07 (sete) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 3) encaminhamento do réu ao Grupo Reflexivo, para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, existente no Juizado, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45, o que se coaduna com o art. 152, parágrafo único da Lei 7.210/1984 (L.E.P). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8231.1309.1928

47 - STJ Processual civil e tributário. Itpu. Prescrição reconhecida judicialmente. Validade jurídica da prova alternativa apresentada pela Fazenda Pública. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.


1 - A controvérsia tem por objeto acórdão que não admitiu a prova apresentada pelo ente público, como apta a supostamente demonstrar a inocorrência de prescrição dos débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2011 e 2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.4461.6609.9377

48 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DOS arts. 33 C/C 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER: A CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO, TAMBÉM, COMO INCURSO NAS PENAS DOS arts. 150 DO CÓDIGO PENAL, E 35 DA LEI 11.343/06; OS AFASTAMENTOS DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS E DA SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS; E O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NA FRAÇÃO MÁXIMA; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL.


Preliminar de nulidade processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 533.8232.8740.6635

49 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual foi o indicado réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, às penas de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 1287 (um mil duzentos e oitenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das despesas processuais, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade (index 171 e 197). ... ()

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Doc. LEGJUR 550.4113.5292.7358

50 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, como incurso nas penas dos arts. 180, caput, e do art. 304, c/c art. 297, na forma do art. 69, todos do CP e o absolveu da imputação do crime capitulado no CP, art. 311. Penas fixadas: 03 (três) anos de reclusão em regime aberto e 20 (vinte) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade e de limitação de final de semana. ... ()

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