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Doc. LEGJUR 153.9805.0001.2100

1 - TJRS Direito privado. Ação declaratória. Cooperativa. Assembléia extraordinária. Nulidade. Alteração do estatuto. Cargos de direção. Elegibilidade. Estatuto social. Nova redação. Direito dos cooperativados. Violação. Organizações particulares. Poder judiciário. Apreciação. Direitos fundamentais. Prejuízo. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação declaratória. Sociedade cooperativa. Assembleia geral extraordinária. Alterações estatutárias. Modificação dos critérios de elegibilidade para os cargos diretivos da sociedade cooperativa. Limites da autonomia privada. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Revisão judicial do teor das deliberações da assembleia geral extraordinária. Aferição de proporcionalidade.


«1- As violações a direitos fundamentais não se verificam tão-somente no âmbito das relações entre o indivíduo e o poder estatal: ocorrem, também, no contexto das relações entre particulares, razão pela qual os direitos fundamentais, mormente aqueles assegurados pelo texto constitucional, também se destinam à proteção dos particulares, em face dos poderes privados. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7582.0001.5200

2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Ação declaratória de dissolução de sociedade, cumulada com apuração de haveres. Existência de cláusula compromissória no contrato social. Definição do juízo competente. Discussão quanto a eficácia da convenção de arbitragem. Recurso especial provido. Agravo interno desprovido. Decisão mantida.


«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1006.0500

3 - TJPE Civil. Contrato de locação de maquinário. Firmas autenticadas em cartório. Fraude. Ação reparatória. Dano moral de pessoa jurídica. Nome e credibilidade atingidos. Quantum indenizatório. Exagero diante das circunstâncias. Redução.


«1. Poderá pleitear danos morais a pessoa jurídica que vier a sofrer abalo do seu nome, a sua imagem, a sua reputação (credibilidade), perante seus credores ou clientes e, por decorrência, sua imagem perante a sociedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.1135.4000.9900

4 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Cláusula de contrato de seguro. Perda total ou furto de veículo. Indenização. Valor de mercado referenciado. Inexistência de abusividade. Legalidade. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, IV e 51, § 1º. CCB/2002, art. 781. CCB, art. 1.462 e CCB, art. 1.438.


«... No mérito, contudo, divirjo das conclusões do eminente Ministro Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 522.2256.9947.9651

5 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -  CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - IMPUGNAÇÃO A LANÇAMENTOS REALIZADOS NA FATURA. DECLARAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO CORRETAMENTE REALIZADA, A RESTAR PENDENTE APENAS A TRANSAÇÃO ADMITIDA PELA AUTORA COMO REALIZADA, QUE DEVE SER REGULARMENTE QUITADA. DANO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -  CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - IMPUGNAÇÃO A LANÇAMENTOS REALIZADOS NA FATURA. DECLARAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO CORRETAMENTE REALIZADA, A RESTAR PENDENTE APENAS A TRANSAÇÃO ADMITIDA PELA AUTORA COMO REALIZADA, QUE DEVE SER REGULARMENTE QUITADA. DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - AUTORA QUE INFORMA QUE LOGO APÓS O RECEBIMENTO DA FATURA JÁ PROCUROU A RÉ, OBTENDO A INFORMAÇÃO DE QUE NÃO HAVERIA SOLUÇÃO DA QUESTÃO - INSISTÊNCIA NA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À RÉ, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DESVIO PRODUTIVO POR ESTA GERADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER COBRANÇA VEXATÓRIA OU EXCESSIVA, DECORRENDO A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DA PRÓPRIA INTENÇÃO DAS RECORRIDAS EM RECEBER O QUE ENTENDIAM DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER DESDOBRAMENTO MAIS SÉRIO DECORRENTE DA COBRANÇA - DÍVIDA QUE NÃO FOI OBJETO DE APONTAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE, NÃO HAVENDO ABALO PSICOLÓGICO A SER REPARADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA REQUERIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO - MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. LEGJUR 147.8635.1004.4400

6 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.


«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6920.6002.8700

7 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.


«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6920.6002.8900

8 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.


«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9661.5004.5000

9 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento vigente por ocasião da adesão à relação previdenciária. Manifesto descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.


«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1364.3008.5300

10 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.


«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1364.3008.4500

11 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.


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Doc. LEGJUR 146.1364.3008.4800

12 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.


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Doc. LEGJUR 146.1364.3008.5200

13 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.


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Doc. LEGJUR 146.2545.6003.1600

14 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.


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Doc. LEGJUR 146.2545.6003.1700

15 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.


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Doc. LEGJUR 160.1400.4000.0000

16 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Terceiro setor. Marco legal das organizações sociais. Lei 9.637/1998 e nova redação, conferida pela Lei 9.648/1998, ao Lei 8.666/1993, art. 24, XXIv. Moldura constitucional da intervenção do estado no domínio econômico e social. Serviços públicos sociais. Saúde (CF/88, art. 199, «caput), educação (CF/88, art. 209, «caput), cultura (CF/88, art. 215), desporto e lazer (art. 217), ciência e tecnologia (CF/88, art. 218) e meio ambiente (CF/88, art. 225). Atividades cuja titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade. Disciplina de instrumento de colaboração público-privada. Intervenção indireta. Atividade de fomento público. Inexistência de renúncia aos deveres estatais de agir. Margem de conformação constitucionalmente atribuída aos agentes políticos democraticamente eleitos. Princípios da consensualidade e da participação. Inexistência de violação ao CF/88, art. 175, «caput. Extinção pontual de entidades públicas que apenas concretiza o novo modelo. Indiferença do fator temporal. Inexistência de violação ao dever constitucional de licitação (CF/88, art. 37, XXI). Procedimento de qualificação que configura hipótese de credenciamento. Competência discricionária que deve ser submetida aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, à luz de critérios objetivos (CF/88, art. 37, «caput). Inexistência de permissivo à arbitrariedade. Contrato de gestão. Natureza de convênio. Celebração necessariamente submetida a procedimento objetivo e impessoal. Constitucionalidade da dispensa de licitação instituída pela nova redação do Lei 8.663/1993, art. 24, XXIv (licitações) e pelo Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º. Função regulatória da licitação. Observância dos princípios da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da motivação. Impossibilidade de exigência de licitação para os contratos celebrados pelas organizações sociais com terceiros. Observância do núcleo essencial dos princípios da administração pública (CF/88, art. 37, «caput). Regulamento próprio para contratações. Inexistência de dever de realização de concurso público para contratação de empregados. Incidência do princípio constitucional da impessoalidade, através de procedimento objetivo. Ausência de violação aos direitos constitucionais dos servidores públicos cedidos. Preservação do regime remuneratório da origem. Ausência de submissão ao princípio da legalidade para o pagamento de verbas, por entidade privada, a servidores. Interpretação dos arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88. Controles pelo Tribunal de Contas da união e pelo Ministério Público. Preservação do âmbito constitucionalmente definido para o exercício do controle externo (CF/88, arts. 70, 71, 74 e 127 e seguintes). Interferência estatal em associações e fundações privadas (CF/88, art. 5º, XVII e XVIII). Condicionamento à adesão voluntária da entidade privada. Inexistência de ofensa à constituição. Ação direta julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme aos diplomas impugnados.


«1. A atuação da Corte Constitucional não pode traduzir forma de engessamento e de cristalização de um determinado modelo pré-concebido de Estado, impedindo que, nos limites constitucionalmente assegurados, as maiorias políticas prevalecentes no jogo democrático pluralista possam pôr em prática seus projetos de governo, moldando o perfil e o instrumental do poder público conforme a vontade coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9369.7276

17 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. União estável seguida de casamento, divórcio e partilha de bens. Fundamentos recursais alternativos. Eleição daquele que decidirá a questão meritória em definitivo. Possibilidade. Acórdão recorrido. Premissas fáticas imutáveis. Requalificação jurídica dos fatos. Revaloração da prova. Possibilidade. Declaração da parte em cerimônia de posse de cargo público reconhecendo a União. Emissão de passaporte diplomático. Emissão de declaração para clube reconhecendo a existência de união estável. Circunstâncias suficientes para o reconhecimento do vínculo convivencial pretérito ao casamento. Namoro qualificado inexistente. Lógica natural da vida composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento.conceito jurídico inexistente. Visão de mundo e conceito meramente pessoal e parcial. Impossibilidade de modelação social ou jurídica a partir de visões pessoais. Impossibilidade de imposição de padrões comportamentais ou sociais a partir de padrões pessoais. Direitos das famílias que se orienta a partir da lei, dos fatos e das provas. Direitos das famílias, ademais, extremamente receptivo às novas formas de arranjos familiares e à flexibilidade da sociedade contemporânea. União estável pretérita ao casamento celebrado com pacto antenupcial e regime da separação total de bens. Retroatividade ao período da união estável. Impossibilidade. União estável disciplinada pelo regime da comunhão parcial. Pacto antenupcial que projeta efeitos apenas para o futuro. Declaração de efeitos patrimoniais pretéritos.impossibilidade. Alteração de regime com eficácia ex tunc inadmissível. 1- ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com divórcio e partilha de bens ajuizada em 21/02/2017. Recurso especial interposto em 27/01/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido seria genérica quanto ao afastamento da tese de cerceamento de defesa e quanto aos elementos configuradores da união estável, o que justificaria a devolução do processo para rejulgamento da apelação; (ii) se houve cerceamento de defesa, eis que, reconhecida a união estável em 1º grau de jurisdição por sentença proferida em julgamento antecipado, não poderia o acórdão recorrido reformá-la sem examinar a questão relacionada a instrução probatória; (iii) se, a partir do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido, estão presentes os requisitos configuradores da união estável e do direito à meação da parte. 3- embora o exame dos fundamentos do recurso ocorra, normalmente, de maneira sequencial, seguindo-se ao próximo após a superação do primeiro, a riqueza de elementos fático probatórios existentes no acórdão recorrido permite que seja ele examinado por qualquer de seus fundamentos, sendo necessário, nesse contexto e com base no princípio da primazia da Resolução do mérito, que o enfrentamento da questão ocorra pelo fundamento capaz de resolver a questão meritória em caráter definitivo. 4- o acórdão, em premissas fáticas imutáveis, constatou que as partes, previamente ao casamento, mantiveram um relacionamento na constância do qual um deles se dirigiu ao outro, em cerimônia de posse em cargo público de extrema liturgia, como «minha mulher, emitindo-se em favor dela passaporte diplomático, restrito aos familiares pela legislação da época, cinco dias após a referida cerimônia e declarou, perante clube de alto padrão mais de 6 meses antes da formalização do casamento, que havia união estável entre eles há mais de 3 anos. 5- diante desse quadro fático, o acórdão local concluiu que o período prévio ao casamento seria juridicamente capitulado como um namoro qualificado, uma vez que se estaria cumprindo o que seria a lógica natural da vida, a saber, conhecimento mais estreito, namoro, noivado e casamento. 6- a partir dos mesmos fatos reconhecidos como existentes pelo acórdão e à luz dos requisitos configuradores da união estável (art. 1.723, caput, cc), extrai-se claramente a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o propósito de constituição de família entre as partes no período que precedeu o casamento, inexistindo, na hipótese em exame, a figura imprecisa do namoro qualificado. 7- afirmar e impor judicialmente que a lógica natural da vida seria composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento é apenas uma visão de mundo, pessoal, parcial e restrita a um determinado círculo de convivência, uma bolha social que jamais poderá pretender modelar generalizadamente a sociedade, estabelecendo um suposto padrão de comportamento, e que jamais poderá condicionar ou influenciar o modo de julgamento de uma questão relativa ao direito das famílias, que, relembre-se, deve-se ater aos fatos e às provas. 8- o direito das famílias não é forjado pela rigidez e pelo engessamento, eis que os arranjos familiares, sobretudo na sociedade contemporânea, são moldados pela plasticidade, razão pela qual a lógica natural da vida será a lógica natural de cada vida individualmente considerada. 9- conquanto não haja a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, a ausência dessa formalidade poderá, eventualmente, gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação por eles mantida, sobretudo quanto às matérias que o legislador, subtraindo parte dessa autonomia, entendeu por bem disciplinar. 10- a regra do art. 1.725 do cc concretiza essa premissa, uma vez que o legislador, como forma de estimular a formalização das relações convivenciais, previu que, embora seja dado aos companheiros o poder de livremente dispor sobre o regime de bens que regerá a união estável, haverá a intervenção estatal impositiva na definição do regime de bens se porventura não houver a disposição, expressa e escrita, dos conviventes acerca da matéria. 11- em razão da interpretação do art. 1.725 do cc, decorre a conclusão de que não é possível que o pacto antenupcial, que disciplinará apenas o casamento subsequente à união estável, projete efeitos retroativamente ou declare efeitos relacionados à união estável pretérita, na medida em que a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, inexistindo lacuna normativa suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa. 12- assim, às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do cc, não se admitindo que documento posterior, como o pacto antenupcial, retroaja ou declare situação de fato pré-existente, a saber, que o regime de bens seria da separação total desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. 13- na hipótese em exame, a união estável mantida entre as partes entre agosto de 2004 e 04/09/2007, data do casamento, assegura a meação à recorrente em virtude do regime de comunhão parcial de bens semelhante ao adotado no casamento (art. 1.725 do cc), ressaltando-se que eventual insuficiência probatória a respeito dos bens não impede a tutela meritória diante da possibilidade de, na fase de liquidação de sentença, ser-lhe assegurado o direito à prova que havia sido subtraído. 14- recurso especial conhecido e provido, para reconhecer e dissolver a união estável havida entre a recorrente e o recorrido, no período compreendido entre agosto de 2004 e 04/09/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, relegando a apuração dos bens a partilhar à fase de liquidação, redimensionando-se a sucumbência.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.1600

18 - TRT2 Terceirização. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador do serviços. Considerações do Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 6.019/74. Lei 7.102/83.


«... A terceirização é um fenômeno mundial e não se pode duvidar que sob certos parâmetros influi na geração de novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as para que possam dedicar-se com mais aprimoramento apenas à atividade-fim, delegando a terceiros a execução dos serviços voltados à atividade-meio, ou apenas de apoio e acessórias. Tanto é assim, que surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade. Essa terceirização pode envolver tanto a produção de bens como de serviços. Mas de forma alguma pode constituir objeto principal da empresa e nem ser aplicada no âmbito da atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, sob pena de desvirtuar-se todo o sistema de relações de trabalho submetendo-o a escusos interesses de mercado. Assim, a terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9768.3427

19 - STJ ECA. Eca. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Flexibilização da súmula 691/STF. Aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado fundamentada na gravidade genérica do ato infracional. Princípio da excepcionalidade. Arts. 227, § 3º, V, da CF e 122, § 2º, do ECA. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.


1 - Em razão da flagrante ilegalidade imposta ao paciente, a Súmula 691/STF deve ser flexibilizado para que se possa prosseguir na análise da questão posta em exame.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1822.6341

20 - STJ Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil. Inclusão de expressão como sobrenome. Direito da personalidade e dignidade da pessoa humana. Excepcionalidade e restritividade mitigadas pela jurisprudência. Autonomia privada. Condicionamento à demonstração de inexistência de risco à segurança jurídica e a terceiros. Homenagem a ascendente direto. Possibilidade.flexibilização e extrajudicialização do procedimento de inclusão de sobrenomes. Motivação justa. Inclusão, como sobrenome, de expressão que fora incluída como prenome composto ao nome do ascendente. Impossibilidade. Inexistência do elemento de identificação da entidade familiar. Intransmissibilidade ao herdeiro de elemento identificador próprio do ascendente. 1- ação distribuída em 30/11/2020. Recurso especial interposto em 11/05/2022 e atribuído à relatora em 10/05/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se a justificativa apresentada pela parte é suficiente para requerer a inclusão de ramos ao seu nome civil, bem como se o fato de ramos não pertencer aos avós maternos e apenas ter sido incluído por ocasião do nascimento da genitora da parte seria impedimento a alteração pleiteada. 3- o direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a sociedade em que vive. 4- conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Precedente. 5- na hipótese, não foi apontado, pelas instâncias ordinárias, nenhum elemento concreto que pudesse inviabilizar o acréscimo pretendido pela parte, inclusive porque, nesse cenário, o papel identificador do indivíduo poderá ser exercido por outros meios, como o CPf ou o rg. 6- esta corte firmou posição no sentido de que «a simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro. Precedente. 7- a entrada em vigor da Lei 14.382/2022, que flexibilizou e extrajudicializou o procedimento de inclusão de sobrenomes ao nome civil, somado ao fato de que a pretensão da parte é de homenagear à própria mãe, configurariam, em princípio, o justo motivo para a pretendida alteração. 7- contudo, é inadmissível a inclusão, como sobrenome, de palavra ou de expressão que fora incluída ao nome civil do ascendente na qualidade de prenome composto, pois inexistente o elemento de identificação da entidade familiar e o propósito de perpetuação da linhagem familiar. 8- na hipótese, os avós maternos da parte possuíam o sobrenome souza e abreu, os pais da parte se chamavam josé honório de lima e severina ramos de lima e a inclusão de ramos ao nome da mãe do da parte ocorreu em virtude de uma homenagem à data do domingo de ramos. 9- embora não seja usual, a adoção de ramos ao nome civil da genitora da parte, comprovadamente incluída como forma de vinculá-la ao fato de ter nascido no domingo de ramos, não se acresceu na qualidade de sobrenome, mas de prenome composto, pois esse acréscimo serviu como um elemento particularizante de seu prenome, eis que seus antepassados não possuíam ramos como elemento identificador da entidade familiar, sendo, por essa razão, intransmissível ao seu herdeiro, sob pena de perpetuação de uma linhagem familiar inexistente na origem. 10- recurso especial conhecido e não-provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.6000

21 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Coisa julgada. Afastamento na hipótese. Direito indisponível. Considerações so Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 467. CF/88, art. 5º, XXXVI. ECA, art. 27.


«... À luz da tradição do Direito Processual, indiscutivelmente, isso é correto. Na espécie, contudo, consideradas as particularidades do caso, tenho que a solução alvitrada não foi a que melhor se ajusta à moderna tendência do processo civil acerca da matéria em comento, que tem flexibilizado os efeitos da coisa julgada, na busca da verdade real, nas ações de investigação de paternidade. É um daqueles casos em que se aplica, na expressão do Min. José Delgado, a teoria da relativização da coisa julgada.
Ressalte-se que, na primeira ação investigatória, julgada em 1996, a paternidade do ora recorrido não foi expressamente excluída. O que acarretou a improcedência do pedido foi o não comparecimento da representante legal do recorrente à audiência de instrução designada. Desse modo, inexistiu, na hipótese, real decisão de mérito excluindo a paternidade do investigante, razão pela qual não se me afigura possível cristalizar como coisa julgada material a inexistência do estado de filiação, com base apenas na confissão ficta (inadmissível, em casos que tais), decorrente do não comparecimento da mãe do autor à audiência de instrução, a qual diga-se de passagem, não é parte na relação processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 504.5618.8994.8744

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE.


A Reclamante é empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Em razão da jornada de trabalho, sustentou, ao longo do processo, que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha, criança detentora da Síndrome de Down, em conciliação com as atividades funcionais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença, para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, reduzindo o número de horas da jornada de trabalho semanal da Reclamante (de 36 para 18 horas). Em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . Ainda, tal Convenção estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Reforçando tal quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88 e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com Síndrome de Down, em razão de essa condição acarretar impedimento de longo prazo à pessoa, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que «os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática". Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se observa da tese fixada no Tema 1097 do Ementário de Repercussão Geral do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229) . A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos por ela celebrados (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8) . Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial . Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade. De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma, foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada, sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho da Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança com deficiência deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho da Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 203.7604.9003.6700

23 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Recebimento da petição inicial. Agravo de instrumento. Suficiente a descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente. Suficientes para a apuração judicial.


«I - Cinge-se a insurgência recursal ao recebimento de ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 17. ... ()

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Doc. LEGJUR 817.3479.6842.9809

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Com efeito, o Regional aplicou ao caso concreto diversas disposições legais e constitucionais que, na forma da jurisprudência predominante do TST, são suficientes à análise da exigibilidade da redução de jornada do trabalhador cujo filho seja diagnosticado com transtorno do espectro autista. Eventual incidência, ao caso concreto, da Lei 14.457/2022 (que instituiu o Programa Emprega + Mulheres) deveria, caso considerada de forma textual, adequar-se ao conteúdo normativo dos numerosos princípios constitucionais e internacionais tomados em conta pelo Regional e pela jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. Tal adequação deve-se à circunstância de as relações de trabalho, por sua natureza, reclamarem interpretação jurídica sistemática, com concatenação normativa entre leis em sentido estrito, a CF/88 e as normas internacionais, quer as de hierarquia constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), quer as de status supralegal (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969). Por tais razões, a ausência de citação explícita da Lei 14.457/2022 não teria o condão de alterar o resultado do julgamento meritório, que se deu a partir do exame das demais normas jurídicas aplicáveis ao caso. Registre-se que, nos termos da OJ 118/SBDI-I/TST, «havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este, motivo pelo qual é despiciendo pronunciamento expresso a respeito dos dispositivos mencionados. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. 2. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE DO DIREITO. O Reclamante é empregado público - logo, regido pela CLT - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Em razão da jornada de trabalho, sustentou ao longo do processo que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha - diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista -, em conciliação com as atividades laborais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, mas reduziu em medida ainda superior o número de horas da jornada de trabalho semanal do Reclamante (de 25% para 50% do número de horas componentes do módulo semanal). A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Registre-se que, em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que « o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2). No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . A referida Convenção ainda estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3º, «h). Reforçando esse quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88; e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que « os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática «. Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Percebe-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente do STF com repercussão geral reconhecida (Tema 1097), foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização . O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência, que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas . Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial. Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade . De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão do Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo, reiteradamente, que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho do Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança autista deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho do Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista a remuneração do Reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever que integra o patrimônio jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever, adequadamente, os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que, no caso concreto, os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017 . Esta Terceira Turma do TST, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica se ela não concordar com a concessão do benefício. No caso dos autos, conforme assentado no acórdão regional, a parte Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e não há informações de que a Reclamada tenha comprovado, por outros meios probatórios em direito admitidos, que o Obreiro não se encontra na aludida situação. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, deve ser mantida, já que consonante com o entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 141.3821.8000.0000

25 - STJ Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. Alteração da data do término da união estável. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Imóvel onerosamente adquirido pelo falecido na constância do relacionamento. Direito da companheira à meação. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados: Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 5º e CPC/1973, art. 335. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723.


«... 3. Da união estável e da presunção do esforço comum na aquisição do bem (violação do Lei 8.971/1994, art. 3º e dissídio jurisprudencial) ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7200.2000.0200

26 - STJ Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a necessidade da prova do esforço comum. CCB/1916, art. 259.


«... 2.2. - A necessidade do esforço comum ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1200.3231.1007

27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp Acórdão/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré- condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno da hnk br indústria de bebidas ltda. Parcialmente provido, para tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial.


1 - A Reclamação constitucional, prevista na CF/88, art. 105, I, f, e regulada no CPC/2015, art. 988, CPC/2015, art. 989, CPC/2015, art. 990, CPC/2015, art. 991, CPC/2015, art. 992, CPC/2015, art. 993, constitui ação destinada à preservação da competência do STJ, à garantia da autoridade de suas decisões e à observância da correta interpretação a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.9418.9630

28 - STJ Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único. (Considerações da Minª. Andrighi sobre a possibilidade de exclusão de prenome da criança inserido, por ocasião do registro, apenas a pedido do pai, sem a observância do nome consensualmente escolhido pelos genitores)


«[...]. O propósito recursal é definir se é admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.6073.6000.3000

29 - STJ Processual civil e administrativo. Imóvel situado em área de fronteira. Bem da União. Transferência a non domino pelo estado do Paraná a particulares. Desapropriação direta por interesse social. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade dos registros imobiliários. Restituição dos valores pagos a título de indenização. Adequação da via eleita, observadas as peculiaridades do caso concreto. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Ofensa à coisa julgada. Não configuração. Prescrição. Inocorrência. Ratificação do título de propriedade. Não preenchimento dos requisitos legais. Reexame. Necessidade de dilação probatória. Benfeitorias. Indenização. Boa-fé dos expropriados. Devolução dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.2000

30 - STJ Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.


«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1500

31 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8300.3335.1928

32 - STJ Adoção. Revogação. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de inventário. Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do código de menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do ECA. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Adoção no CCB/1916. Natureza negocial e revogável bilateral e consensualmente. Superveniente do código de menores tornando irrevogável a adoção plena. Existência de pressupostos específicos para a configuração da adoção plena. Impossibilidade de transformação automática da adoção realizada na vigência do CCB/1916, revogável bilateral e consensualmente, na adoção plena do código de menores, irrevogável. Inaplicabilidade do código de menores. Irrevogabilidade da adoção que somente veio a ser introduzida, como regra, pelo ECA. Revogação bilateral e consensual da adoção após a CF/88. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade, mesmo após o texto constitucional, para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. CCB/1916, art. 368. CCB/1916, art. 373. CCB/1916, art. 374, I (redação da Lei 3.133/1957) . Lei 6.679/1979, art. 37. Lei 4.655/1965, art. 7º. ECA, art. 39, § 1º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a validade da escritura pública de revogação de adoção. Alegada violação ao CCB/1916, art. 373 e CCB/1916, art. 374, I).


«[...] O propósito recursal é definir, para fins de determinação da legitimidade ativa em ação de inventário, se a adoção realizada na vigência do CCB/1916 é suscetível de revogação consensual pelas partes após a entrada em vigor do Código de Menores (Lei 6.697/1979), mas antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) . ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.0800

33 - STJ Servidor público. Concurso público. Administrativo. Candidato anteriormente demitido do serviço público federal. Negativa de nomeação em cargo do poder público estadual. Ofensa ao princípio da legalidade. Princípio da moralidade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, caput e II e CF/88, art. 84, IV. Lei 8.112/1990, art. 137, parágrafo único.


«... O cerne da controvérsia cinge-se à interpretação e aplicação dos princípios da moralidade e da legalidade insculpidos no CF/88, art. 37, «caput». ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.1400

34 - STJ Administrativo. Constitucional. Menor. Estatuto da criança e do adolescente. Ensino. Direito a educação. Matéria pacífica no STF e no STJ. Situação de urgência. Atuação administrativa do juízo da infância e da juventude. ECA, art. 153. Limites. Cabível no caso concreto. Avaliação da juridicidade por meio da proporcionalidade e da razoabilidade da medida. Ausência de direito líquido e certo. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.016/2009. ECA, arts. 4º, 53 e 70. CF/88, arts. 208, IV e 227.


«... Em síntese, o município recorre e considera que não podem ser-lhe determinadas providências por meio de ofício que não derive de ação judicial e, ademais, que teriam sido inobservados os princípios processuais cabíveis aos atos administrativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6011.2305.4375

35 - STJ Recurso especial. Civil. Família. Pátrio poder. Poder familiar. Guarda compartilhada. Obrigatoriedade. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Guarda alternada. Distinção. Guarda compartilhada. Residência dos genitores em cidades diversas. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.583. CCB/2002, art. 1.584, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 227. ECA, art. 22. (Considerações da Minª sobre se: a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; se o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e se a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores).


« [...]. O propósito recursal consiste em dizer se: a) a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; b) o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e c) a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.4100

36 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.


«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()

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