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Doc. LEGJUR 210.5140.7203.4622

1 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e manifesto fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Terapia de alto custo, imposta pelas instâncias ordinárias, que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem nem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do banco de dados e-natjus do cnj. Preservação da sustentabilidade da saúde suplementar. Dever da magistratura. Tese, com invocação de julgado da terceira turma, de que o plano de saúde pode até mesmo escolher as doenças que serão cobertas, mas não pode recusar o custeio de nenhum tratamento, inclusive os experimentais. Incompatibilidade com a normatização de regência e com o entendimento sufragado pela Segunda Seção.


1 - Por um lado, consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, «o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades» que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). Por outro lado, o I V e IX Lei/9.656, art. 10º, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes (no mesmo diapasão, propugna o Enunciado de Saúde Suplementar 26 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ ser lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental), e a Segunda Seção definiu que «estão excluídos das exigências mínimas de cobertura assistencial a ser oferecida pelas operadoras de plano de saúde os procedimentos clínicos experimentais e o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados (CNJ e dos Enunciados [...] 26 da I Jornada de Direito da Saúde» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2018, DJe 14/11/2018, da Lei 9.656/1998, art. 10, I e V,). Incidência da Recomendação 31/2010). Por conseguinte, não procede, sendo também temerária a tese recursal que os planos de saúde «podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, sendo-lhes vedado, no entanto, limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os experimentais". ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5500.0001.9300

2 - STJ Recurso especial. Civil. Saúde suplementar. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Plano de saúde. Necrose de extremidade de membro inferior. Amputação. Prótese ortopédica. Custeio. Vinculação a ato cirúrgico. Necessidade. Dispositivo médico não implantável. Exclusão assistencial. CDC. Aplicação subsidiária. Norma específica. Prevalência.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5240.6477.1446

3 - STJ Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Plano de saúde. Procedimento médico não previsto no rol da ans. Cobertura. Não obrigatoriedade. Equilíbrio financeiro e atuarial. Sistema de saúde suplementar. Método aba. Nota técnica 135 do banco de dados e-natjus do cnj. Ausência de superioridade técnica apta a justificar a excepcionalidade da cobertura.


1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 733.7254.0232.2286

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE.


Ação de obrigação de fazer com pedido liminar. Sentença que acolheu a impugnação para reduzir o valor da causa e julgou o pedido do autor procedente. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. Pretende o afastamento da cobertura em vista da ausência de previsão do fármaco SOLIRIS (ECULIZUMABE) no rol de procedimentos da ANS, o qual seria taxativo, além de haver expressa disposição contratual fundamentando a exclusão de cobertura. Aponta que a manutenção do r. decisum também desencadearia dano ao fundo comum administrado. Descabimento. Relação de consumo. Incidência do CDC. Expressa prescrição médica. Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça. Medicamento de alto custo destinado a tratar grave doença e com registro junto à ANS. Inexistência de outro método igualmente eficaz e menos custoso. Alteração da Lei 9.656/1998 pela Lei 14.454/2022, no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar constitui referência básica para os planos de saúde. Cobertura devida. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. Impugna o valor da causa, o qual deve ser ajustado ao preço anual dos fármacos utilizados no tratamento, bem como almeja a aplicação de penalidade à hipótese de descumprimento da cobertura medicamentosa. Não convencimento. Valor da causa higidamente estabelecido, consoante as informações acostadas aos autos. Fixação em patamar sobrelevado, como pretende o autor, tangenciaria situação de enriquecimento sem causa. Discussão sobre a aplicação de multa coercitiva que já ocorre nos autos de incidente instaurado. Apreciação neste momento ensejaria supressão de instância. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7647.9168

5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura. Tratamento pelo método pediasuit. Procedimento não listado no rol da ans. Tratamento experimental, segundo parecer do CFm e nat-jus. Imposição pelo judiciário indevida. Agravo interno improvido.


1 - Com efeito, no que diz respeito a sessões pelo método PediaSuit, ambas Turmas de Direito Privado desta Corte Superior entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear as terapias conhecidas como TheraSuit e PediaSuit, seja por serem consideradas experimentais, seja por demandarem órteses não ligadas a ato cirúrgico (Lei 9.656/1998, art. 10, I e VII). 1.1. Registre-se que a «Nota Técnica 9.666, elaborada pelo NAT-JUS NACIONAL, em 7/8/2020, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, contém conclusão desfavorável ao custeio das terapias de alto custo TheraSuit ou Pediasuit, pelos seguintes fundamentos: a) «foi verificada a escassez de estudos robustos acerca do tema, destacando uma revisão sistemática com metanálise que evidenciou que o referido efeito do protocolo com o Método Therasuit foi limitado e heterogêneo"; b) «o Conselho Federal de Medicina, em seu PARECER CFM 14/2018, publicado em maio de 2018 concluiu que as terapias propostas (TheraSuit e PediaSuit) ainda carecem de evidência científica que lhes deem respaldo e devem ser entendidas apenas como intervenções experimentais. Com efeito, o Lei 9.656/1998, art. 10º, I, V, IX, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes. No mesmo diapasão, propugna o Enunciado de Saúde Suplementar 26 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ ser lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 23/10/2020) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 02/03/2021). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.8191.9223

6 - STJ Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Decisão singular. Possibilidade. Princípio da colegialidade não violado. Plano de saúde. Procedimento médico não previsto no rol da ANS. Cobertura. Não obrigatoriedade. Equilíbrio financeiro e atuarial. Rol taxativo. Método aba. Nota técnica 135 do banco de dados e-natjus do cnj. Ausência de superioridade técnica apta a justificar a excepcionalidade da cobertura.


1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3312.9000.4500

7 - STJ Tributário. Sistema de controle de produção de bebidas. Sicobe. Lei 10.833/2003, art. 58-T (redação dada pela Lei 11.827/08) . Obrigação acessória. Obrigação de ressarcir os custos suportados pela casa da moeda com a fiscalização da atividade. Lei 11.488/2007, art. 28. Obrigação tributária principal. Tributo. Taxa pelo exercício do poder de polícia. Fixação da alíquota e base de cálculo do ressarcimento por ato da Receita Federal. Ato declaratório do executivo rfb 61/08. Violação ao CTN, art. 97, IV, reserva legal. Proporcionalidade à capacidade produtiva imposta pela lei. Não observância pelo ato infralegal. Fixação de valor único. Afronta ao Lei 11.488/2007, art. 28, § 4º. Prejudicada a multa pelo inadimplemento do ressarcimento. Recurso especial conhecido e provido.


«1. O Lei 10.833/2003, art. 58-T (redação dada pela Lei 11.827/08) criou para as pessoas jurídicas que importam ou industrializam refrigerante, cerveja, água e refresco a obrigação de instalar equipamentos contadores de produção a fim de viabilizar a fiscalização da cobrança de PIS/COFINS e IPI. Ao regulamentar o dispositivo, a Instrução Normativa RFB 869/08 estabeleceu que o monitoramento da contagem seria feito por meio do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2429.0871

8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura. Tratamento pelo método pediasuit. Procedimento não listado no rol da ans. Tratamento experimental, segundo parecer do CFm e nat-jus. Imposição pelo judiciário indevida. Violação a dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Agravo interno improvido.


1 - Com efeito, no que diz respeito a sessões pelo método PediaSuit, ambas Turmas de Direito Privado desta Corte Superior entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear as terapias conhecidas como TheraSuit e PediaSuit, seja por serem consideradas experimentais, seja por demandarem órteses não ligadas a ato cirúrgico (Lei 9.656/1998, art. 10, I e VII). 1.1. Registre-se que a «Nota Técnica 9.666, elaborada pelo NAT-JUS NACIONAL, em 7/8/2020, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, contém conclusão desfavorável ao custeio das terapias de alto custo TheraSuit ou Pediasuit, pelos seguintes fundamentos: a) «foi verificada a escassez de estudos robustos acerca do tema, destacando uma revisão sistemática com metanálise que evidenciou que o referido efeito do protocolo com o Método Therasuit foi limitado e heterogêneo"; b) «o Conselho Federal de Medicina, em seu PARECER CFM 14/2018, publicado em maio de 2018 concluiu que as terapias propostas (TheraSuit e PediaSuit) ainda carecem de evidência científica que lhes deem respaldo e devem ser entendidas apenas como intervenções experimentais. Com efeito, o Lei 9.656/1998, art. 10º, I, V, IX, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes. No mesmo diapasão, propugna o Enunciado de Saúde Suplementar 26 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ ser lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 23/10/2020) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 02/03/2021). Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.8699.8939

9 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Revaloração jurídica. Inexistência dos óbices previstos na Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Plano de saúde. Procedimento médico não previsto no rol da ANS. Cobertura. Não obrigatoriedade. Equilíbrio financeiro e atuarial. Rol taxativo. Método aba. Nota técnica 135 do banco de dados e- natjus do cnj. Ausência de superioridade técnica apta a justificar a excepcionalidade da cobertura. Coparticipação após número mínimo de sessões. Julgamento extra petita. Parcial provimento.


1 - Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos na Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato e cláusulas contratuais expressamente descritas no acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.8001.3200

10 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal de direito administrativo, com expressa previsão em lei. Vincula fornecedores e consumidores e garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Imposição de custeio de terapias que, conforme a própria causa de pedir da ação e o acórdão recorrido, nem sequer integram o rol. Cobertura contratual. Inviabilidade. Órtese não ligada a procedimento assistencial coberto a ser realizado. Expressa exclusão legal. Precedentes das duas turmas de direito privado. Fisioterapia pelo método therasuit e/ou pediasuit. A par da ausência de previsão na relação editada pela autarquia são métodos de caráter meramente experimental, segundo parecer do CFm e do nat-jus nacional. Súmula local estabelecendo de antemão que é abusiva a negativa de cobertura, requerida com base na prescrição do próprio médico assistente da parte, mesmo que a recusa seja fundamentada na ausência de contemplação pelo rol da autarquia especializada ans ou pelo caráter meramente experimental. Incompatibilidade com disposições da Lei especial de regência da relação contratual.


1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, a Resolução Normativa 439/2018, art. 2º da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6000.9600

11 - STJ Ambiental e processual civil. Mandado de segurança. Ato judicial. Cumprimento da obrigação de fazer. Projeto de recuperação da área degradada. Prazo. Ausência de teratologia. Necessidade de dilação probatória.


«1 - Os recorrentes impetraram Mandado de Segurança contra ato judicial praticado em Ação Civil Pública que denegou pedido de dilação do prazo inicial de 60 (sessenta) dias para o cumprimento de obrigação de fazer correspondente à apresentação do Projeto de Recuperação da Área Degradada - PRAD. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1310.2438

12 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Rol da ans. Natureza jurídica. Pressupostos de superação. Critérios da Segunda Seção. Legislação superveniente. Irretroatividade. Caráter inovador. Tratamento continuado. Aplicação ex nunc. Lúpus eritematoso sistêmico (les). Antineoplásico. Medicamento off label. Diretrizes de utilização (dut). Mero elemento organizador da prescrição farmacêutica. Efeito impeditivo de tratamento assistencial. Afastamento.


1 - Tratam os autos da interpretação do alcance das normas definidoras do plano-referência de assistência à saúde, também conhecido como Rol de... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2283.7744

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura. Tratamento pelo método therasuit. Procedimento não listado no rol da ans. Tratamento experimental, segundo parecer do CFm e nat-jus. Imposição pelo judiciário indevida. Não incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa a dispositivo constitucional. Inadequação da via eleita. Agravo interno improvido.


1 - Com efeito, no que diz respeito a sessões pelo método Ther aSuit, ambas Turmas de Direito Privado desta Corte Superior entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear as terapias conhecidas como TheraSuit e PediaSuit, seja por serem consideradas experimentais, seja por demandarem órteses não ligadas a ato cirúrgico (Lei 9.656/1998, art. 10, I e VII). 1.1. Registre-se que a «Nota Técnica 9.666, elaborada pelo NAT-JUS NACIONAL, em 7/8/2020, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, contém conclusão desfavorável ao custeio das terapias de alto custo TheraSuit ou Pediasuit, pelos seguintes fundamentos: a) «foi verificada a escassez de estudos robustos acerca do tema, destacando uma revisão sistemática com metanálise que evidenciou que o referido efeito do protocolo com o Método Therasuit foi limitado e heterogêneo"; b) «o Conselho Federal de Medicina, em seu PARECER CFM 14/2018, publicado em maio de 2018 concluiu que as terapias propostas (TheraSuit e PediaSuit) ainda carecem de evidência científica que lhes deem respaldo e devem ser entendidas apenas como intervenções experimentais. Com efeito, o Lei 9.656/1998, art. 10º, I, V, IX, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes. No mesmo diapasão, propugna o Enunciado de Saúde Suplementar 26 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ ser lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 23/10/2020) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 02/03/2021). Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8030.9828.4817

14 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Superação. Plano de saúde coletivo empresarial. Operadora. Resilição unilateral. Legalidade. Inconformismo. Beneficiário idoso. Plano individual. Migração. Impossibilidade. Modalidade. Não comercialização. Portabilidade de carências. Admissibilidade. Novo plano do empregador. Absorção.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 278.9069.1123.7920

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, a limitação do pagamento da complementação salarial a 11.2.2022, ou seja, 24 meses após a concessão do último benefício previdenciário, conforme previsto em norma coletiva. Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b, da CLT, sendo inócua a alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais, legais e contrariedades. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT já deferiu a limitação da complementação salarial ao lapso temporal de 24 meses, conforme previsto em norma coletiva, razão pela qual se verifica a ausência de interesse recursal com a medida intentada, devendo ser desprovido o agravo, no aspecto. Agravo não provido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional é de que « o banco réu se insurgiu sobre a aplicação da multa imposta em sentença de embargos de declaração , razão pela qual concluiu o e. TRT que não há falar « em ausência de intimação de seu inteiro teor . Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Ressalte-se, ainda, que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, trata-se de medida coercitiva para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, podendo ser aplicada de ofício, sem acarretar julgamento extra petita. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de não ser possível ao empregador suprimir gratificação percebida pelo empregado pelo período de dez anos ou mais. É o que assevera a Súmula 372, segundo a qual « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Assim sendo, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na referida Súmula. Insta salientar que o CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, o qual afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica à hipótese dos autos, visto que o requisito à incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido do autor. Precedente. No que diz respeito à alegação de justo motivo para o descomissionamento do autor em razão do gozo de licença saúde, não há como prosperar, uma vez que o justo motivo a que alude o verbete sumular em questão pressupõe a prática, pelo empregado, de ato incompatível com a fidúcia exigida para o cargo, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.0205.4000.4200

16 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública por improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10. Não recolhimento de contribuições previdenciárias. Necessidade de fazer frente à outras despesas. Ausência de subsunção do ato reputado ímprobo ao tipo previsto indigitado dispositivo.


«1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. Precedentes: AgRg no Ag 1.386.249/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/4/2012; EREsp 479.812/SP, Relator Ministro Teori Albino Zvascki, Primeira Seção, DJe 27/09/2010; e AgRg no AREsp 21.662/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/2/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6832.2632

17 - STJ Embargos de divergência. Planos e seguros de saúde. Divergência entre as turmas de direito privado acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, inequivocamente estabelecida na sua própria Lei de criação. Ato estatal do regime jurídico de direito administrativo ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para equilíbrio dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 da I jornada de direito da saúde do cnj. CDC. Aplicação subsidiária à relação contratual, sempre visando o equilíbrio. Harmonização da jurisprudência da primeira e segunda seções no sentido de velar as atribuições legais e a discricionariedade técnica da autarquia especializada. Fixação da tese da taxatividade, em regra, da relação editada pela agência, com estabelecimento de parâmetros objetivos para solução de controvérsias submetidas ao judiciário.


1 - A Lei 9.961/2000 criou a ANS, estabelecendo na Lei 9.961/2000, art. 3º sua finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Já a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, elucida que compete à ANS elaborar o Rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, e suas excepcionalidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 279.8518.2503.1417

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. PROCEDIMENTO DE ELETROCONVULSOTERAPIA QUE NÃO SE ENCONTRA LISTADO NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. COL. STJ QUE, NO JULGAMENTO DO ERESP 1.889.704/SP E DO ERESP 1.886.929/SP, DEFINIU PARÂMETROS OBJETIVOS PARA QUE, EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS E RESTRITAS, SEJAM SUPERADAS AS LIMITAÇÕES CONTIDAS NO ROL. LEI 14.454/2022, QUE, AINDA, ALTEROU A LEI 9.656/1998 PARA ESTABELECER CRITÉRIOS QUE PERMITAM A COBERTURA DE EXAMES OU TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR. PRESSUPOSTOS PARA MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. IN CASU, RESTOU COMPROVADA A EFICÁCIA DO REFERIDO TRATAMENTO, NA MEDIDA EM QUE A RESOLUÇÃO 1.640 DE 2002 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (ÍNDEX 21179208), REGULAMENTA A ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT), RECONHECENDO A EFICÁCIA TÉCNICA DO PROCEDIMENTO PARA CASOS DE DEPRESSÃO E EM CERTAS FORMAS DE ESQUIZOFRENIA. ATENDIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS na Lei 14.454/2022, art. 10, § 13, QUE ALTEROU A LEI 9.656/1998. CARACTERIZADA A RECUSA INJUSTIFICADA DA RÉ AO CUSTEIO DO TRATAMENTO. CORRETA A SENTENÇA AO CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS PELO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 QUE SE REVELA CONDIZENTE COM AS BALIZAS DO MÉTODO BIFÁSICO, OBSERVADAS AS NUANCES DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/TJRJ. APELO AUTORAL. PRETENSÃO PARA FIXAR A MULTA PARA O TETO DE R$ 61.000,00 (SESSENTA E UM MIL REAIS). DESCABIMENTO. VEDAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DO AUTOR, NO QUE CONCERNE À CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS EFETUADAS COM AS SESSÕES DE ELETROCONVULSOTERAPIA, SENTENÇA QUE NADA MENCIONOU ACERCA DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS E RECIBO ANEXADOS EM ÍNDEX 25114131, TAMBÉM COMPROVADAMENTE PAGOS PELO AUTOR. INCLUSÃO QUE SE IMPÕE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO APELO DA RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.

1.

¿Art. 10. (...) § 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação. (...) § 12. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde. § 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.¿ (Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998) ; ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6571.7305

19 - STJ Embargos de divergência. Planos e seguros de saúde. Divergência entre as turmas de direito privado acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, inequivocamente estabelecida na sua própria Lei de criação. Ato estatal do regime jurídico de direito administrativo ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para equilíbrio dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 da I jornada de direito da saúde do CNJ. CDC. Aplicação subsidiária à relação contratual, sempre visando o equilíbrio. Harmonização da jurisprudência da primeira e segunda seções no sentido de velar as atribuições legais e a discricionariedade técnica da autarquia especializada. Fixação da tese da taxatividade, em regra, da relação editada pela agência, com estabelecimento de parâmetros objetivos para solução de controvérsias submetidas ao judiciário.


1 - A Lei 9.961/2000 criou a ANS, estabelecendo na Lei 9.961/2000, art. 3º sua finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Já a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, elucida que compete à ANS elaborar o Rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, e suas excepcionalidades. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.1135.4000.2500

20 - STJ Execução. Título executivo judicial. Obrigações recíprocas. Descumprimento pelo exequente. Embargos à execução. Cabimento. Exceptio non adimpleti contractus. Exceção de contrato não cumprido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 475-L, II, 582, 615, IV e 741, II.


«... O sistema processual civil permite a execução de títulos aos quais subjazam obrigações sinalagmáticas ou bilaterais, consideradas estas como os vínculos jurídicos em que cada um dos partícipes assume o dever de prestar para que o outro lhe contrapreste (Pontes de Miranda. Tratado de direito privado, v. 26/96, § 3.126). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.6100.8766.6126

21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR PORTADOR DE TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO DE INTEGRAÇÃO GLOBAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.


Abusividade na negativa de cobertura da integralidade das terapias destinadas ao tratamento do paciente, com diagnóstico de provável infecção congênita por vírus Zika, portador de transtorno do déficit de atenção, hiperatividade e impulsividade. A solução da questão não passa pelo fato de alguns tratamentos não constarem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista que se há cobertura para alguns tratamentos, tais como psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, não se mostra razoável a exclusão de outras opções terapêuticas para o tratamento da condição que acomete o menor apelado, ao argumento de não estar incluído no rol de procedimentos da ANS, uma vez que o referido rol contém apenas previsão de procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde, consoante os termos da Lei 14.454/2022. Observância da Resolução Normativa º 539/2022 e 541/2022, da ANS. Súmulas 211, 340 e 343, do TJRJ. Desse modo, diante da previsão legal de cobertura para o diagnóstico do autor, entendimento jurisprudencial do STJ e diretrizes adotadas pela ANS, não se mostra razoável a exclusão de opções terapêuticas, na forma indicada pelo médico assistente do apelado. Limitação das sessões do tratamento prescrito ao autor que importa em verdadeira restrição dos direitos inerentes à natureza do próprio contrato. Inteligência do CDC, art. 51, IV. Obrigatória a cobertura do tratamento multidisciplinar de musicoterapia para os beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, por ser considerado um método eficiente de reabilitação da pessoa com deficiência. Já em relação à prestação da psicopedagogia, obrigatória pelo plano de saúde, desde que o serviço seja realizado por profissional de saúde em ambiente clínico, não havendo obrigatoriedade de fornecimento de apoio terapêutico em ambiente domiciliar, escolar ou realizado por profissional de ensino (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 8/3/2024). No entanto, importa considerar que a obrigatoriedade da empresa operadora de saúde, no sentido de cobrir os custos com tratamentos médicos, está limitada à sua rede credenciada, cujo contratante se dispôs a aderir no ato da contratação. Nessa linha, nos termos da Lei 9.656/98, art. 12, VI, o reembolso dos gastos do contratante, que faz a escolha pelo tratamento com outro profissional ou estabelecimento fora da rede credenciada do plano, está limitado ao valor das obrigações contratuais praticadas pela empresa operadora de plano de saúde. Reembolso integral apenas nas hipóteses em que a operadora de plano de saúde não disponibilize profissional ou clínica habilitados em sua rede credenciada, no caso de inobservância de prestação assumida no contrato ou de descumprimento de ordem judicial. Dano moral configurado. Valor indenizatório de R$ 3.000,00 mantido, eis que adequado, razoável e proporcional ao caso. Lei 12.764/2012. Nas indenizações por danos morais, diante da relação contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação, nos termos do CCB, art. 405. Sentença que merece reforma apenas para (i) limitar a obrigação de cobertura das sessões de psicopedagogia a ambiente clínico e por profissional de saúde, afastando a obrigatoriedade em ambiente domiciliar ou escolar; e (ii) na hipótese de indisponibilidade da rede credenciada no município do demandante, a operadora ré deverá garantir o atendimento em prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município ou prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este. Precedentes do STJ, TJRJ e deste Relator. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.4700

22 - TJPE Direito humano à saúde. Constitucional e processual civil. Apelação cível e reexame necessário. Paciente portadora diabetes mellitus tipo 1. Necessidade de uso da bomba de infusão de insulina paradigm 722 real-time, da medtronic e insumos necessários para sua utilização. Laudo médico subscrito por especialista. Direito à vida. Dever do estado. Alegação de alternativa terapêutica para o mal portado pela recorrida. Sem repercussão no direito postulado. Reexame necessário improvido, por maioria de votos.


«1. A decisão de piso guerreada se encontra inteiramente esteada no entendimento de que, à luz do que preceitua o CF/88, art. 196 e do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2354.4683

23 - STJ Processual civil e administrativo. Infrações relativas a informações em letras diminutas no ponto de venda e ausência de numeração nos assentos. Infrações caracterizadas e bem classificadas. Estatuto do torcedor e CDC. Multa adequadamente fixada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - A decisão monocrática da presidência do STJ (fls. 671-672, e/STJ) não conheceu do Agravo, com base na sua intempestividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 598.3745.5487.9014

24 - TJRJ EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA. FÁRMACO ESSENCIAL AO TRATA-MENTO DO MALOGRO QUE ACOMETE A AUTO-RA. CÂNCER. RISCO DE MORTE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 143025406, PJE) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA, A QUAL DETERMINOU O FORNECI-MENTO DO TRATAMENTO; E (II) CONDENAR A RÉ A PAGAR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$10.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO RÉU ARGUINDO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR TER SIDO IN-DEFERIDO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ANS. NO MÉRITO, PLEITEOU A IMPROCEDÊN-CIA DOS REQUERIMENTOS AUTORAIS, POR AU-SÊNCIA DO FÁRMACO DO ROL DA AGÊNCIA NA-CIONAL DE SAÚDE, INEXISTÊNCIA DE OBRIGA-ÇÃO CONTRATUAL E DE COMPENSAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual usuária de plano de saúde pleiteia fornecimento de tratamento oncológi-co através de terapia PSMA com ¿LUTÉCIO-177¿, via venosa, 200 mCi, de 04(quatro) a (06 seis) apli-cações separadas por seis/doze semanas, tendo em vista que já fora submetida a diversas linhas de tratamento contra tumor neuroendrócrino mestatáti-co. ... ()

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Doc. LEGJUR 864.6481.3138.7143

25 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de autorização e custeio de tratamento multidisciplinar, bem como de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento de que teve negada a cobertura do exame para verificar se é portador do Transtorno do Espectro Autista - TEA, o que o forçou a custear o aludido procedimento, sendo que, após a confirmação do diagnóstico, não conseguiu agendar as terapias que lhe foram prescritas dentro da rede credenciada da primeira ré. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo da primeira demandada e do demandante. Preliminar de ilegitimidade ad causam passiva da terceira ré que se rejeita, eis que, por se tratar de relação de consumo, integra a administradora de benefícios a cadeia de fornecimento, respondendo ela pelos danos daí advindos, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Plano de Saúde. Responsabilidade Civil Objetiva. In casu, restou incontroverso que o autor, beneficiário do seguro-saúde contratado com a primeira ré, por intermédio da segunda e da terceira demandadas, teve negada a solicitação de cobertura descrita na inicial, mesmo após o prazo de carência. Diagnóstico, apontado na exordial, que foi obtido por meio de exames custeados com recursos da genitora do demandante, tendo sido recomendado o tratamento ali descrito. Todavia, restou comprovado que o autor não conseguiu o iniciar os atendimentos, em virtude de ausência de vaga na rede credenciada. Quanto ao custeio, que foi objeto de impugnação específica, tem-se que, embora seja lícito à seguradora restringir o risco, ao delimitar as doenças que serão cobertas, não pode ela definir os tratamentos que devem ser autorizados, uma vez estabelecido que a enfermidade possui cobertura contratual. Incidência da Súmula 340 esta Colenda Corte. Entendimento que não está em desacordo com o posicionamento adotado pelo STJ acerca da taxatividade, em regra, do rol previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, ante a obrigatoriedade de cobertura integral dos cuidados de pessoas com autismo. Aplicação da Resolução Normativa 469, de 09 de julho de 2021, daquela agência. Precedentes da citada Corte Superior. Falha na prestação do serviço evidenciada. Obrigação de fazer corretamente determinada. Irrelevância da alegação de que o contrato celebrado pelas partes se resolveu durante a demanda, em virtude de inadimplência, eis que cabe à primeira demandada arcar com os custos das terapias realizadas no período em que a avença esteve em vigor. Ressarcimento do valor despendido com atendimento particular que se impõe. Dano moral que, in casu, é in re ipsa. Orientação da Súmula 339 deste Egrégio Tribunal. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, fixada no ato judicial atacado, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que se mostra insuficiente para compensar o dano sofrido pelo demandante, devendo ser majorada, em especial por ser ele uma criança de 07 (sete) anos, que necessita do tratamento para que tenha um adequado desenvolvimento global. Descabimento da pretendida revisão da verba honorária, arbitrada em favor do patrono do autor, no percentual mínimo previsto no CPC, eis que fixada de acordo com os parâmetros elencados no aludido diploma legal, sobretudo diante da baixa complexidade da causa e do valor da condenação. Reforma parcial do decisum. Recurso da primeira ré ao qual se nega provimento, dando-se parcial provimento ao apelo do autor, para o fim de aumentar a indenização por prejuízo extrapatrimonial para a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida monetariamente, a partir da publicação deste acordão, consoante a Súmula 362/STJ, e acrescida de juros moratórios, desde a citação, nos termos do CCB, art. 405, majorando-se os honorários advocatícios, devidos ao causídico do demandante, em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.

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Doc. LEGJUR 210.5010.2745.6699

26 - STJ Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal de direito administrativo, periodicamente atualizado, ao qual se submetem fornecedores e consumidores. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Método aba. Ainda que não houvesse imperativo legal conduzindo à observância ao rol, não tem sequer superioridade com relação aos métodos/terapias tradicionais e não há nem mesmo como ser garantida a sua adequada aplicação, conforme elucidativa nota técnica do nat- jus. Imposição, pelo judiciário, dessa cobertura. Inviabilidade. Entendimento perfilhado pelo colegiado local assentando não ser lícita nenhuma cláusula contratual que exclua ou limite a cobertura de tratamentos de enfermidades, quaisquer que sejam eles. Manifesta desarrazoabilidade.


1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei n.9.961/2000, art. 4º, III, atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal. Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, o art. 2º da que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 853.7789.0630.2812

27 - TJRJ Relação de consumo. Plano de Saúde. Ação de conhecimento objetivando o Autor compelir o plano de saúde a custear e autorizar o seu tratamento terapêutico multidisciplinar para o transtorno de espectro autista moderado e severo, de que é portador, além do fornecimento para uso domiciliar do produto derivado de Cannabis FULL SPECTRUM CBD OIL (1.500mg, frasco com 30mL), com pedidos cumulados de pagamento da fatura, em aberto, no valor de R$10.822,50, na clínica que já vinha prestando os serviços, e de indenização por dano moral, no valor de R$ 45.000,00. Sentença que, ao acolher o pedido inicial, confirmou a tutela antecipada que determinou que a Ré efetuasse o pagamento das despesas em aberto na Clínica em que o tratamento é realizado, no valor de R$10.822,50, bem como promovesse o reembolso das despesas que vierem a ser realizadas pelo Autor no tratamento multidisciplinar objeto da lide, enquanto não disponibilizado de modo integral o aludido tratamento em rede credenciada próxima à sua residência, e determinou o fornecimento do medicamento Canabidiol 1Pure Full Spectrum 1500mg/30ml (5mg/ml), na forma prescrita pelo médico que assiste o paciente, além do pagamento de R$ 8.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Preliminar de intempestividade da apelação, suscitada em contrarrazões, que deve ser rejeitada. Entendimento do STJ invocado pelo Apelado com apoio nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, que não foi apreciado na sistemática do recurso repetitivo, não produzindo, assim, efeito vinculante. Embargos de declaração da Apelante que foram apreciados e rejeitados, tendo o condão de interromper o prazo para outros recursos. Relação contratual existente entre as partes que está subordinada ao CDC, conforme entendimento consolidado na Súmula 608/STJ. Interpretação das cláusulas contratuais e dos dispositivos da Lei 9.656/1998 que deve guardar consonância com as normas de proteção ao consumidor. Apelado que, com 5 anos de idade, foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) moderado e severo, com déficits na comunicação, interação social, padrões repetitivos e restritos de comportamento, interesse e atividades, sendo-lhe indicado pelo médico que o acompanha, tratamento multidisciplinar e o uso domiciliar do produto derivado de Cannabis FULL SPECTRUM CBD OIL (1.500mg, frasco com 30mL), como meio de tratamento medicamentoso mais adequado com alvo terapêutico inicial entre 75 e 125mg/dia (2250 a 3750mg/mês). Assistência suplementar à saúde que compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença, além da recuperação, manutenção e reabilitação da higidez física, mental e psicológica do paciente. Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 35-F. Ausência de previsão expressa no rol de procedimentos da ANS que, neste caso, não exime o plano de saúde ante a indicação médica. Apelante que, a despeito do ônus que lhe imputa o art. 373, II do CPC, não demonstrou a existência de outros tratamentos/métodos equivalentes que fossem eficazes, efetivos, seguros e já incorporados ao Rol da ANS que pudessem ser utilizados na recuperação do Apelado. Tema 990 do STJ que é inaplicável, no caso dos autos, vez que a ANVISA reconheceu a possibilidade de importação de produtos à base de canabidiol, mesmo que sem registro na agência reguladora, conforme dispõe art. 3º da Resolução RDC 335/2020. Alegação de impossibilidade de fornecimento do medicamento de uso domiciliar que não tem como prosperar, diante da condição da beneficiário do Apelado, pois a relação jurídica existente entre as partes é de consumo, devendo, por isso, ser observada a disciplina da Lei 8.078/1990, que considera nulas de pleno direito, cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, aí incluídas aquelas que restringem obrigações inerentes à natureza do contrato (art. 51, IV e § 1º, II da Lei 8.078/1990) . Facilidade de aplicação do medicamento por via oral em ambiente domiciliar que não tem o condão de alterar a obrigação do plano de saúde em fornecê-lo, vez que se trata de remédio para combater a doença que acomete o Apelado e que o uso domiciliar do medicamento deve ser de interesse da Apelante em razão da redução dos seus custos e despesas. Tratamento pleiteado que é imprescindível à manutenção da saúde do Apelado, não pode ser limitado ou vedado pela operadora do plano de saúde, sob pena de incorrer em violação aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Precedentes do STJ e do TJRJ. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum indenizatório condizente com a repercussão dos fatos em discussão e com o caráter pedagógico do instituto. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Litigância de má-fé do Apelante não configurada. Desprovimento da apelação.

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Doc. LEGJUR 210.4290.3735.7147

28 - STJ Plano de saúde. Plano de saúde coletivo empresarial. Operadora. Resilição unilateral. Legalidade. Inconformismo. Usuário. Plano individual. Migração. Impossibilidade. Modalidade. Não comercialização. Portabilidade de carências. Admissibilidade. Beneficiário. Tratamento médico. Finalização. Observância. Necessidade. Normas. Interpretação sistemática e teleológica. Recurso especial. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, IV e parágrafo único. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CF/88, art. 174. CF/88, art. 197. CF/88, art. 199, caput e § 1º. Lei 9.656/1998, art. 8º. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 35-C. Lei 9.656/1998, art. 35-G. Súmula 469/STJ.


1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 275.8332.4140.8056

29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 504) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE R$3.622.620,96, CORRIGIDOS PELA TAXA SELIC DESDE AS RESPECTIVAS DATAS BASES E CORRIGIDOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), JUROS DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IGP-M/FGV DESDE A CONSTITUIÇÃO DA MORA DA RÉ, EM 08 DE JANEIRO DE 2019, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. APELO DA RÉ A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, REVISANDO O CONTRATO, DETERMINAR O PAGAMENTO À AUTORA DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, PREVISTA NA CLÁUSULA 7.1.2 DO CONTRATO, NO VALOR HISTÓRICO DE R$3.517.143,81 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS DA E. CORREGEDORIA DO TJERJ, DESDE AS DATAS BASE DEFINIDAS NAS TABELAS DOS ANEXOS I E II DO CONTRATO, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA PRESENTE DATA.


Cuida-se de ação de cobrança na qual a Autora, Matterhorn Gerenciadora Imobiliária LTDA. alegou ser credora da importância histórica de R$3.622.620,96 (três milhões seiscentos e vinte e dois mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis centavos), referente a contrato de prestação de serviços de assessoria para desenvolvimento de empreendimento imobiliário de propriedade da Ré, Conffiança Empreendimentos LTDA. A Requerente informou ser integrante do Grupo Pylos, o qual, originalmente, celebrara com a Demandada, em 2010, sociedade em conta de participação e contrato de prestação de serviço, com o objetivo de realizar empreendimento imobiliário, destinado a ser um edifício comercial. Relatou que, em 24 de outubro de 2016, a Reclamada, ainda com o objetivo de ver aprovado o mencionado empreendimento imobiliário, realizara distrato dos contratos anteriormente firmados e celebrara com o Grupo Pylos, por intermédio da Demandante, o contrato objeto desta ação, pelo qual caberia à Requerente assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do empreendimento imobiliário, bem como na sua venda, consoante instrumento de contrato de index 60. Destacou que, conforme a cláusula 7.1 do contrato e anexos I e II, seria remunerada em R$ 3.133.620,70 (três milhões cento e trinta e três mil seiscentos e vinte reais e setenta centavos) pelos serviços prestados e restituída até o valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) pelos custos em que houvesse incorrido ou que viesse a incorrer para a aprovação do Projeto Legal. Aduziu que o contrato reconheceria o dever de a Ré lhe pagar os serviços e adiantamentos realizados, que, naquele momento, somavam o valor histórico de R$3.438.357,50 (três milhões quatrocentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). Sustentou que, quanto à aprovação do projeto perante a Prefeitura do Rio de Janeiro, a Reclamada teria reconhecido o cumprimento integral e tempestivo da obrigação, ou seja, de todas as etapas necessárias à aprovação do projeto, com exceção da obrigação prevista na Lei Complementar 156, conforme correspondência de index 77. Acrescentou que, na mesma oportunidade, a Demandada reconhecera que, além dos R$3.438.357,50 previstos no contrato, também seriam devidos R$78.785,81, totalizando R$6.137.625,29, corrigidos até aquele momento. Seguiu narrando que, cumprida sua obrigação quanto à aprovação do projeto, passara a se dedicar a intermediar e coordenar a venda do empreendimento, todavia, todas as oportunidades apresentadas teriam sido rejeitadas pela Ré. Asseverou que tentara estender o prazo contratual para captação de clientes, sem sucesso, tendo o contrato se extinguido pelo transcurso dos prazos previstos na cláusula 8.1. Afirmou que teria notificado a Demandada para pagamento do serviço prestado, em 08/01/2019, no valor histórico de R$3.622.620,96, totalizando R$6.807.496,86, com a correção. Sustentou que, na contranotificação enviada em 22/04/2019, a Reclamada teria reconhecido o débito de R$3.622.620,96, que, corrigidos, equivaleriam a R$6.645.066,30, bem como o direito à remuneração, caso o empreendimento fosse alienado para algum dos potenciais compradores prospectados pela Autora, com a ressalva de dois nomes. Alegou que a Suplicada estaria condicionando o pagamento à aprovação do projeto e à venda do empreendimento, em interpretação à cláusula 7.1.2. Sustentou que, caso adotada sobredita interpretação, a cláusula 7.1.2 seria nula, porquanto constituiria condição puramente potestativa, o que seria vedado pelo CCB, art. 122. Asseverou que a Ré, contraditoriamente, ao mesmo tempo em que reconhecia o (i) dever de remunerar pela aprovação do projeto e (ii) a extinção do contrato, negava haver mora, sob o argumento de que a Demandante não teria concluído plenamente a aprovação do Projeto Legal e, com a revogação da exigência da Lei Complementar 156/2015, teria a obrigação de finalizar e obter a aprovação do Projeto, e, ainda, postergaria o pagamento para momento incerto, a saber, a realização financeira da venda do empreendimento. Destacou que a Lei Complementar 198/2019, que revogou a Lei Complementar 156/2015, seria superveniente à fixação do escopo do Contrato, firmado em 2016, salientando que teria adimplido a obrigação de obter a aprovação do Projeto Legal, em 2017, com extinção do contrato em 07/01/2019, como reconhecera a Requerida na correspondência datada de 05/10/2017 (index 77). Por seu turno, aduziu, em síntese, a Ré a validade da cláusula 7.1.2 do contrato de 2016, a qual se trataria de condição simplesmente potestativa, admitida no ordenamento jurídico pátrio. Afirmou que referida cláusula não constituiria ¿condição puramente potestativa, assim entendidas quando os efeitos de um contrato ficam ao puro e livre arbítrio de uma das partes, porquanto a eficácia do negócio firmado pelas Partes não fica ao exclusivamente ao arbítrio da Apelante, tendo em vista que está conjugada a fator externo, qual seja, uma proposta de compra do Empreendimento compatível com as premissas estipuladas pela própria Apelada¿. Asseverou que a Demandante não teria executado todos os serviços contratados de forma adequada, vez que restaria ¿pendente a expedição da Primeira Licença de Obra pela Prefeitura, fato este que caracteriza a conclusão da aprovação do Projeto Legal, nos termos da Cláusula 4.1 do Contrato 2016¿. Salientou que, com a revogação da Lei Complementar 198 de 2019, não mais subsistiria a obrigação de pagamento do montante correspondente a 10% do valor do terreno, inexistindo óbice para expedição da Primeira Licença de Obra. Acrescentou que a Requerente não teria comprovado o ¿cumprimento total do escopo do Contrato, dentre eles, a elaboração de lista tríplice para supervisão, acompanhamento e identificação de licenciamento ambiental e incorporação imobiliária, a promoção de vendas e a supervisão de projetistas¿. Inicialmente, cabe afastar a arguição de cerceamento de defesa, ante o indeferimento da produção de prova, haja vista se tratar de matéria eminentemente de direito. Na qualidade de destinatário imediato das provas, é possível ao órgão jurisdicional entender pela desnecessidade da produção das provas pleiteadas sem que isto caracterize cerceamento de defesa. Outrossim, não há óbice ao julgamento antecipado da lide, quando a questão for unicamente de direito ou quando a matéria de fato já estiver comprovada. Nesse cenário, não há que se falar em cerceamento de defesa. Verifica-se que, no contrato firmado com a Requerida, a Autora se obrigou, em síntese, a assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do Empreendimento Imobiliário, bem como na sua venda. Observa-se que, na correspondência de index 77, a Demandada reconhece, expressamente, que a obrigação referente à aprovação do projeto imobiliário teria sido satisfeita no prazo contratual estabelecido, vez que o órgão Municipal responsável teria condicionado a expedição da licença de obra ao pagamento da obrigação instituída pela Lei 156/2015, que, nos termos da cláusula 4.1.2 do contrato, seria realizado pela Ré, após a venda do empreendimento. Assim, diante do reconhecimento do cumprimento da obrigação referente à prestação de serviço, não é de se acolher a alegação de que a Demandante não teria dado ¿cumprimento total do escopo do Contrato, dentre eles, a elaboração de lista tríplice para supervisão, acompanhamento e identificação de licenciamento ambiental e incorporação imobiliária, a promoção de vendas e a supervisão de projetistas¿. Insta registrar que a venda do empreendimento tanto poderia ser realizada pela Suplicante, ocasião em que perceberia remuneração específica para tal fim, quanto por terceiros. Ademais, a cláusula 6.2 do contrato resguarda o direito de a Autora receber pelos serviços prestados, independentemente do sucesso da Requerente em promover a venda do empreendimento, tratando-se de verbas distintas. Por outro lado, segundo a Reclamada, nos moldes da cláusula 7.1.2, a Demandante somente faria jus ao pagamento referente à prestação de serviços, após a realização financeira da venda em valor suficiente para quitar tal remuneração. Restou incontroverso que o empreendimento não foi vendido, nem por terceiros, nem pela Reclamante, apesar dos esforços envidados. Note-se que a Ré admite que a Autora tenha enviado propostas de venda, limitando-se a afirmar que estas não seriam compatíveis com as premissas estipuladas. No que tange à cláusula 7.1.2, ainda que se admita sua validade na forma sustentada pela Requerida, tratar-se-ia de condição suspensiva. Destarte, havendo condição suspensiva, a remuneração pelo serviço apenas ganha eficácia, tornando-se devida, após a ocorrência do evento futuro e incerto. Na espécie, como já exposto, a Autora assumiu basicamente duas obrigações distintas e independentes, assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do Empreendimento Imobiliário, e a promover sua venda. Frise-se que a obrigação referente às licenças restou cumprida, conforme quitação dada pela Demandada na correspondência datada de 05/10/2017 (index 77). Neste cenário, a Suplicante aguarda o pagamento da remuneração pelos serviços prestados há aproximadamente 7 (sete) anos. Não se desconhece que em contratos, especialmente os que envolvem obrigações complexas, se afigura ainda mais imperativa a observância do cumprimento recíproco das obrigações e prestações, inerente aos contratos bilaterais sinalagmáticos. Todavia, tendo a Reclamante cumprido sua obrigação, no que tange à prestação de serviço, não se afigura razoável que aguarde indefinidamente pela contraprestação da Demandada, em decorrência de condição futura e incerta. Dentro da ótica moderna da teoria contratual, em sua concepção social, a autonomia da vontade e a força obrigatória dos contratos deixam de figurar como princípios absolutos, devendo prevalecer a preservação do equilíbrio entre os contratantes, em prestígio à boa-fé objetiva. O Código Civil dispõe, em seu art. 421, caput e parágrafo único, que ¿a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato¿. Salientando que, ¿nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual¿. Destarte, dever ser observada a função social do contrato, da qual decorre o princípio da equivalência material das prestações contratuais, que, por sua vez, possibilita a revisão contratual. Outrossim, o art. 422, CC prevê que ¿Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.¿ Acerca do alcance do sobredito dispositivo, assim concluiu a Jornada de Direito Civil, realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2002: ¿Enunciado 26 - Art. 422: A cláusula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes.¿ Neste contexto, a lei material, admite, ainda que de forma excepcional, a possibilidade de revisão do contrato. Assim, diante de um contrato desequilibrado ou desproporcional, a revisão se afigura necessária para equalizar o pacto, estabelecendo prestações justas e equilibradas, de modo a permitir o adimplemento, respeitando-se a boa-fé objetiva. Na espécie, a cláusula 7.1.2 traduz obrigação que onera excessivamente a Autora, e, ao mesmo tempo, garante vantagem exagerada à Ré. Neste cenário, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e a justiça contratual, cabível a revisão do contrato. Verifica-se que, em sede recursal, a Demandada formulou pedido subsidiário de revisão do contrato, a fim de adequar o valor da remuneração da Requerente, em relação aos serviços prestados. Entretanto, s.m.j. se afigura mais razoável a fixação de prazo para a Ré remunerar a Autora pelos serviços prestados. Considerando-se as peculiaridades do caso, mostra-se razoável o prazo decorrido, de aproximadamente 7 (sete) anos, desde a quitação dada pela Demandada quanto à prestação de serviços. Assim, reconhece-se o direito de a Demandante perceber a remuneração prevista na cláusula 7.1.2 do contrato, no valor histórico de R$3.517.143,81 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme reconhecido pela Reclamada na correspondência de index 77. Note-se, entretanto, que, de acordo com o art. 396 do diploma material, ¿não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora¿. Saliente-se que, originalmente, não foi estabelecido limite temporal para implemento da condição suspensiva. Ademais, não restou comprovado que a Ré tivesse criado qualquer empecilho à concretização do direito da Autora. A propósito, leia-se a lição de Silvio Venosa: «A mora é o retardamento culposo no cumprimento da obrigação, quando se trata de mora do devedor. Na mora solvendi, a culpa é essencial. A mora do credor, accipiendi, é simples ato ou fato e independe de culpa". Assim, inexistindo termo para cumprimento da obrigação, tampouco inexecução culposa por parte da Requerida, não caracterizada a mora. Desta forma, considerando-se que a fixação de prazo para pagamento decorre da revisão ora determinada, afigura-se incabível a imposição de multa contratual e demais encargos moratórios. Ademais, deve ser afastada a incidência da taxa SELIC, na medida em que abrange os juros moratórios e a correção monetária, os quais são computados simultaneamente, o que não pode ser aplicado na hipótese em exame, vez que as verbas integrantes da presente condenação possuem termos iniciais diferentes para os consectários legais.... ()

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Doc. LEGJUR 132.1791.5000.0200

30 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.


«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6006.0800

31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Execução fiscal. Multa. Plano de saúde. Envio de informações à ans. Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade proposta com o objetivo de declarar a ilegitimidade passiva da recorrente em relação à multa aplicada pela recorrida por não ter enviado as informações e estatísticas relativas às suas atividades, incluídas as de natureza cadastral, especialmente aquelas que permitam a identificação dos consumidores e de seus dependentes, incluindo seus nomes, inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas dos titulares e Municípios onde residem. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2328.5515

32 - STJ Recurso especial. Embargos do devedor, manejados contra a execução que lhe foi promovida, com lastro em cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária. Discussão quanto à exigibilidade dos valores cobrados a título de prémio do seguro penhor rural, cuja contratação não observou as exigências legais estabelecidas nos §§ 1º, 2º e 3º da Lei 4.829/1965, art. 25. Prática abusiva, que obsta a cobrança relativa aos prêmios da apólice do seguro contratada. Recurso especial provido.


1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em execução lastreada em cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária, afigura-se exigível a cobrança de valores atinentes à contratação de seguro de penhor rural, sem que a instituição financeira mutuante tenha observado as exigências legais estabelecidas nos §§ 1º, 2º e 3º da Lei 4.829/1965, art. 25 ( oferta ao financiado de pelo menos duas apólices de diferentes seguradoras ). Debate-se, nesse quadro, se o condicionamento do empréstimo de crédito rural à contratação de seguro de penhor rural pela casa bancária recorrida, sem a observância das exigências legais estabelecidas nos §§ 1º, 2º e 3º da Lei 4.829/1965, art. 25, caracteriza venda casada, prática comercial abusiva e, portanto, ilícita, nos termos CDC, art. 39, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.6900

33 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Responsabilidade pré-contratual. Contrato. Fase de tratativas. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Danos materiais. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a responsabilidade pré-contratual. Precedente do STJ. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 422.


«... III) Da responsabilidade civil da recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6251.5467.2547

34 - STJ Recurso especial. Civil. Arras. CCB/2002, art. 418. Inexecução contratual imputável àquele que recebeu as arras. Devolução mais o equivalente. Configuração. CCB/2002, art. 420. CCB/1916, art. 1.095. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a devolução das arras somada ao equivalente. CCB/2002, art. 418).


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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0100

35 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31


«... O propósito recursal é definir o alcance da determinação legal «mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, expressa na da Lei 9.656/1998, art. 31 para o aposentado ou o demitido sem justa causa mantido no plano de saúde fornecido por seu ex-empregador, considerando o teor do art. 19 da Resolução Normativa 279/2011 da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0200

36 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31


«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0400

37 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31


«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.0301.0000.3900

38 - STJ Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.


«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()

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Doc. LEGJUR 117.3575.1000.4400 Tema 470 Leading case

39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema).


«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.3000

40 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Distinção. Solidariedade. Responsabilidade solidária das operadoras de plano de saúde. Erro médico. Defeito na prestação do serviço. Dano moral reconhecido e fixado em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 932, III. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 14 e CDC, art. 34. CCB/1916, art. 1.521, III. Lei 9.656/1998, art. 1º.


«... Não tendo a ora recorrente impugnado, em seu recurso especial, a parte da decisão que excluiu a responsabilidade do hospital e não havendo recurso da médica quanto ao reconhecimento de sua culpa, passa-se ao exame apenas da responsabilidade da operadora do plano de saúde e do valor da indenização fixado na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8300.1614.9183

41 - STJ Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)


«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()

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