1 - STJ Execução fiscal. Penhora. Faturamento da empresa. Impossibilidade. Princípio da execução pela forma menos gravosa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 620.
«A jurisprudência do STJ admite que a penhora recaia sobre o faturamento de empresa somente em hipóteses excepcionais, porquanto a execução deve ser feita do modo menos gravoso à executada (CPC, art. 620). Medida, «in casu, não justificada. Precedentes do STJ.... ()
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2 - STJ Execução fiscal. Penhora. Faturamento da empresa. Impossibilidade. Princípio da execução pela forma menos gravosa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 620.
«A jurisprudência do STJ admite que a penhora recaia sobre o faturamento de empresa somente em hipóteses excepcionais, porquanto a execução deve ser feita do modo menos gravoso à executada (CPC, art. 620). Medida, «in casu, não justificada. Precedentes do STJ.... ()
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3 - STJ Execução fiscal. Penhora. Faturamento da empresa. Impossibilidade. Hipóteses excepcionais. Princípio da execução pela forma menos gravosa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/80, art. 11.
«A jurisprudência do STJ admite que a penhora recaia sobre o faturamento de empresa somente em hipóteses excepcionais, porquanto a execução deve ser feita do modo menos gravoso à executada (CPC, art. 620). Medida, «in casu, não justificada. Precedentes do STJ.... ()
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4 - 2TACSP Execução. Nomeação de bens à penhora. Penhora de dinheiro ou mercadoria da empresa. Inviabilidade. Execução que deve ser promovida de forma menos gravosa para a devedora. Gradação prevista no CPC/1973, art. 655.
«A gradação preconizada pelo CPC/1973, art. 655 para a nomeação de bens à penhora é relativa, pois tem por objetivo realizar o pagamento ao credor do modo mais célere e fácil. Por isso, ela pode ser alterada em face das peculiaridades do caso em exame, notadamente para se atender ao princípio que determina que a execução se realize de forma menos onerosa para o devedor. A penhora de dinheiro ou mercadorias que integrem a atividade negocial da empresa, pode inviabilizá-la economicamente, afrontando-se o princípio da preservação da empresa..... ()
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5 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Teimosinha. Pesquisa Sisbajud. Indeferimento. Inconformismo da credora. Reiteração de pedido. Possibilidade. Inteligência do CPC, art. 438. Mecanismo oficial que deve ser observado. Execução se dá no interesse da credora. CPC, art. 797. Princípio da menor onerosidade. Observação. Inexistência de outra forma menos gravosa. Preservação de direitos que deve ser buscada pelo devedor, em via e momento oportunos. Decisão reformada. Recurso provido, nos termos da fundamentação
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6 - TJSP Penhora. Nomeação de bens. Bem imóvel oferecido pelo executado como garantia do juízo. Imóvel que já é objeto de penhora em ação trabalhista. Pedido de constrição apenas sobre os direitos que o executado possui sobre o bem ofertado. Rejeição. Cabimento. Credor que já havia indicado à penhora os créditos locatícios do devedor. Observância quanto ao princípio de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor, não devendo permitir que se torne incerta ou gravosa para o credor. Decisão mantida. Recurso não provido.
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7 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido da aplicação de ordem reiterada de bloqueio de valores de titularidade da executada. Inconformismo da credora. Reiteração de pedido. Possibilidade. Inteligência do CPC, art. 438. Modalidade «teimosinha". Mecanismo oficial que deve ser observado. Execução se dá no interesse da credora. CPC, art. 797. Princípio da menor onerosidade. Observação. Inexistência de outra forma menos gravosa. Preservação de direitos que deve ser buscada pelo devedor, em via e momento oportunos. Decisão reformada. Recurso provido
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8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNANTE QUE ALEGA EXCESSO DE EXECUÇÃO E A NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL, BEM COMO PARA QUE SEJA AFASTADA A PENHORA DE DINHEIRO, INVOCANDO O PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. IN CASU, A IMPUGNAÇÃO ALEGOU EXCESSO DE EXECUÇÃO DE FORMA GENÉRICA, DESACOMPANHADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS E DO VALOR INCONTROVERSO DA EXECUÇÃO. CORRETA A DECISÃO AGRAVADA, QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. ART. 525, §§ 4º E 5º, CPC. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM PREFERENCIAL. CPC, art. 835, I. EMBORA A EXECUÇÃO, DE FATO, DEVA SER NORTEADA PELO PRINCÍPIO MENOS GRAVOSO (CPC, art. 805), ELA TEM POR OBJETIVO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE, NÃO SE OPERANDO NO INTERESSE DO DEVEDOR. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. ADEMAIS, NÃO SE VISLUMBRA INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA EXECUTADA DE MEIO MAIS EFICAZ E MENOS ONEROSO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1.¿Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior a` resultante da sentença, cumprir-lhe-á´ declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será´ liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será´ processada, mas o juiz não examinara´ a alegação de excesso de execução.¿ (Art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC); ... ()
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9 - STJ Direito do consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Deferimento. (1) ilegitimidade e abuso da personalidade. Questões suscitadas implicitamente. Prequestionamento presente. Afastamento das Súmula 282/STJ e Súmula 356/STJ. (2) teoria menor e maior. Acórdão que contempla performadas ambas. Responsabilização de quem detém poderes de controle sobre a gestão da companhia. Desvio de finalidade. Ocultação de patrimônio. Reexame. Súmula documento eletrônico vda42993519 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Paulo dias de moura ribeiro assinado em. 21/08/2024 11:13:56publicação no dje/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de controle do documento. Fd939462-e299-46cd-aa5b-ad9f554a06a0 7/STJ. (3) forma menos gravosa de execução. Necessidade de contrapartida pela indicação de alternativa viável pelo executado. Súmula 7/STF. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interno não provido.
1 - Pelo prequestionamento implícito, a abordagem pelo Tribunal recorrido da matéria federal suscitada, ainda que não mencionados os específicos dispositivos legais violados, abre a via do recurso especial.... ()
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10 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Colaboração premiada. Regime aberto. Monitoramento eletrônico. Medidas menos gravosas. Excesso de execução. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
I - A dispensa do recolhimento domiciliar noturno não pode estar condicionada ao uso da tornozeleira eletrônica, pois esta última é medida mais gravosa, em que o monitoramento do apenado pelo Estado se dá de maneira ininterrupta. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora. Aplicações financeiras e previdência privada. Inobservância da gradação e menor onerosidade. Existência de interesse do exequente. Meios mais eficazes e menos onerosos. Ausência de indicação. Agravo interno desprovido.
1 - A ordem de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835 (CPC/73, art. 655) não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em atenção às particularidades do caso concreto. De igual modo, o princípio da menor onerosidade da execução também não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial estadual. Progressão ao regime semiaberto. Exame criminológico obrigatório. Nova redação dada pela Lei 14.843/2024. Ilegalidade. Norma de execução penal de caráter material penal. Fatos anteriores à lei. Violação do princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Ausência de faltas graves. Fundamentos abstratos utilizados pela corte de origem. Recurso improvido. 1- A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade.2. A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do CP, art. 2º.3. No caso, todas as condenações do paciente são anteriores à Lei 14.843/2024, não sendo aplicável a disposição legal em comento de forma retroativa.4. Recurso em habeas corpus provido para afastar a aplicação do § 1º do lep, art. 112, com redação dada pela Lei 14.843/2024, determinando o retorno dos autos ao juízo da execução para que prossiga na análise do pedido de progressão de regime (rhc 200.670/go, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 20/8/2024, d je de 23/8/2024). 2- No caso, segundo o juiz da execução penal, o recorrente já vinha cumprindo pena por fatos anteriores à referida modificação legislativa. Portanto, não é possível incidir Lei posterior, de caráter material, para prejudicá-Lo. Com isso, o caso deve ser examinado nos moldes da legislação e jurisprudência prévias à Lei 14.843/2024. 3- [...] 3. Sem razão o regimental, pois a decisão recorrida está de acordo com o entendimento jurisprudencial desta corte superior, uma vez que a gravidade abstrata, a longa pena a cumprir e a reincidência não constituem fundamentos idôneos a justificar a necessidade de realização de exame criminológico. Precedentes.
4 - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 696.604/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2021, D Je 22/10/2021). 4- No caso, o Magistrado singular, na ocasião em que concedera a progressão ao regime semiaberto, relatou que o ora recorrente não possui faltas disciplinares. O próprio Tribunal coator registrou que a Secretaria de Administração Penitenciária atestou «bom comportamento carcerário (14.6.2024, fls. 14) e não há registro faltas disciplinares. Além disso, o Tribunal não utilizou fundamentos concretos, relacionados ao cumprimento da pena corporal, para justificar a realização do exame criminológico, destacando apenas elementos abstratos, ao mencionar a gravidade dos delitos praticados pelo executado e a sua reincidência, elementos que não podem ser mais avaliados na fase de execução, porquanto já sopesados pelo legislador, ao tipificar o crime e sua pena, e pelo julgador, ao fixar o quantum da reprimenda. Assim, não foi relatado, de forma concreta, em nenhum momento, o comportamento do executado na execução penal e suas eventuais faltas disciplinares, ou seja, não foram tecidos fundamentos concretos a justificar a realização do exame criminológico, devendo ser retomada a decisão do Juízo, de deferimento da progressão ao regime semiaberto. 5- Agravo Regimental não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR IMÓVEL JÁ PENHORADO EM OUTRA RECLAMAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. A substituição da penhora por bem imóvel já penhorado em outra reclamação, em face do princípio da execução menos gravosa ao devedor, constitui matéria de cunho infraconstitucional, com previsão nos arts. 797, 805, 835 e 847 do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2 º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Não se cogita, portanto, de ofensa direta e literal ao dispositivo, da CF/88 apontado, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Inteligência da Súmula 636/STF. Precedentes. Agravo não provido .
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14 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Falta grave. Fuga. Pretendida nulidade do ato que reconheceu a prática da falta de natureza grave por ausência de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD. Não ocorrência. Nulidade suprida na audiência de justificação. Oitiva do paciente em juízo, devidamente assistido por uma defensor e na presença do Ministério Público. Observância do preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Finalidade essencial pretendida no procedimento administrativo disciplinar alcançada de forma satisfatória. Princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154 e CPC/1973, art. 244). Aplicabilidade. Recurso ao qual se nega provimento. Reconhecimento da falta grave que implicou na perda integral dos dias remidos. Impossibilidade. Revogação do tempo a ser remido limitado ao patamar máximo de 1/3 (um terço). Lei 12.433/2011. Novatio legis in mellius. Possibilidade de retroagir para beneficiar o paciente. Princípio da retroatividade da lei penal menos gravosa. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. Ao contrário do que afirma a recorrente, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar (PAD 017/2009), o qual não foi homologado pelo Juízo de Direito da Vara de Execução Criminal de Novo Hamburgo/RS, que entendeu que a defesa do apenado deveria ser feita por advogado habilitado. ... ()
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15 - STJ Execução fiscal. Bem penhorado. Nova avaliação. Possibilidade de ser determinada de ofício pelo Juiz. Modo menos gravoso para o devedor. Lei 6.830/80, art. 13, § 1º. CPC/1973, art. 620.
«A regra insculpida no art. 13, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais, tem por escopo assegurar a possibilidade de qualquer das partes impugnar o laudo de avaliação e, se impugnação houver, descreve o procedimento para que o juiz proceda nova avaliação dos bens penhorados. No entanto, daí não se deve defluir esteja o juiz impedido de determinar, de ofício, tal providência, propugnando, dessa forma, para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor Princípio da Economicidade CPC/1973, art. 620, «in fine.... ()
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16 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPLEMENTAÇÃO DO ATO DE CONSTRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE PENHORA DE BENS IMÓVEIS SERIA MAIS GRAVOSA DO QUE A PENHORA SOBRE O PERCENTUAL DO FATURAMENTO. ÔNUS DO DEVEDOR DE REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. ARGUMENTO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIDO O RECURSO.
1.Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória em ação de Execução Fiscal que deferiu a penhora de imóveis do executado, de forma suplementar à penhora o faturamento da empresa, conforme requerido pelo Estado. ... ()
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17 - STJ Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Medida cautelar. Sequestro. Impossibilidade adjetiva. Execução pelo modo menos gravoso. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 3º. CPC/1973, art. 620.
«1. Tem-se, no início, agravo de instrumento interposto pelo recorrido em face de decisão que manteve sequestro de bem imóvel por não o considerar bem de família. O acórdão recorrido reformou a decisão combatida por entender que, na espécie, o bem é de família e, por isto, impenhorável. ... ()
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18 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Indisponibilidade de bens via cnib. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Multa por embargos protelatórios. Revolvimento do conjunto fático e probatório. Súmula 7/STJ. Medidas satisfativas do crédito perseguido devem ser razoáveis e proporcionais, para que sejam menos gravosas ao devedor e mais eficazes. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. Observância do princípio da menor onerosidade da execução em face das circunstâncias do caso concreto. Revolvimento de conteúdo fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - As matérias referentes aos arts. 1º; 4º; 6º e 797 do CPC, não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 211/STJ). ... ()
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19 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora.
1. Questões relativas à recuperação judicial da devedora principal do título e o processamento da execução contra os coobrigados, -- que são os únicas que compõem o polo passivo do feito, -- bem como sobre a possibilidade de atingimento dos bens integrantes do patrimônio deles, foram alvo de decisões anteriores e estão preclusas. Não conhecimento. 2. Superveniência de decisões que determinaram a penhora de 30% dos valores oriundos do contrato de arrendamento mercantil do mesmo imóvel, e de que prevalece essa última penhora, não acarretam a perda do objeto do recurso, porque a segunda determinação partiu da primeira. Reapreciação da possibilidade dessa modalidade de constrição para a hipótese dos autos. 3. Ordem do art. 835 CPC é apenas preferencial e foi observada nos autos. Princípio da menor onerosidade não se sobrepõe às regras de que a execução se realiza no interesse do credor e de que o devedor responde com os bens presentes e futuros para a satisfação da obrigação. Pretensão de forma menos gravosa depende da indicação de bens que possam substituir satisfatoriamente aqueles que foram alvo da penhora. 4. Possibilidade da penhora de frutos e rendimentos (art. 867 CPC), porque as intensas pesquisas por bens promovidas pelo exequente não foram exitosas para garantir o juízo. Desnecessidade da demonstração da existência dos frutos e rendimentos diante dos indícios veementes. Dados concretos eram inacessíveis ao credor e só chegaram aos autos depois de diligências de oficial de justiça e intimações contundentes aos devedores e que se realizam até os dias atuais. Recurso desprovido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Conclusão no sentido da manutenção da penhora de valores. Pretensão por constrição de imóveis. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. As ponderações no sentido da ausência de ofensa ao princípio da menor da onerosidade do devedor, prestígio ao regramento de que a execução se faz em benefício do credor, carência de prova de outro meio eficaz de cumprimento da obrigação e ausência de idoneidade dos imóveis para o fim colimado pela recorrente foram extraídas da análise fático probatória da causa. Aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Consoante orientação do STJ, a «gradação legal estabelecida no CPC/2015, art. 835, estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor (art. 797), bem como a forma menos gravosa ao devedor (art. 805). (agint no AResp. 2.074.599/SP, relator o Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em documento eletrônico vda41513512 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 14/05/2024 12:34:02publicação no dje/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de controle do documento. 2b8c873a-794d-486b-ae85-bfc9659230f3 15/8/2022, DJE de 18/8/2022). 3. Agravo interno desprovido.
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21 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES ANTERIOR AO PARCELAMENTO DA DÍVIDA PELA EXECUTADA. PEDIDO DE DESBLOQUEIO INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA EXECUTADA.
1-Agravante que foi devidamente citada em 31/8/2023, quedando-se inerte, vindo a se manifestar somente em 17/5/2024, após a realização de bloqueio on-line em sua conta bancária, informando a celebração de parcelamento. ... ()
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22 - TJSP Títulos de crédito (cédula de produto rural). Ação de execução. Decisão agravada que deferiu o levantamento, pela exequente, dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial. Manutenção.
A pretensão deduzida por meio deste recurso já foi apreciada no julgamento do Agravo de Instrumento 2265934-81.2023.8.26.0000, quando restou definido que (1) em casos de execução de crédito com garantia real, a penhora preferencial estabelecida no art. 835, § 3º do CPC só pode ser invocada pelo credor, e não pelo devedor, uma vez que a garantia é instituída em benefício daquele, e não deste; que (2) entendimento contrário resultaria em situação esdrúxula: colocar-se-ia o credor com garantia real em uma situação inferior à do credor quirografário, pois este poderia penhorar diretamente dinheiro, ao passo que o credor com garantia real somente poderia efetuar a penhora do bem dado em garantia; que (3) o elevado valor dos imóveis dados em garantia restringe o número de licitantes interessados em sua aquisição, tornando difícil sua alienação judicial; e que (4) é verdade que a execução deve se dar da forma menos gravosa ao devedor; no entanto, ela se processa em benefício do credor; e, princípio por princípio, em princípio os executados devem pagar. A autorização para que a exequente levante os valores bloqueados e depositados em conta judicial fica mantida. Não se pode exigir que a exequente aguarde (não se sabe por quanto tempo) o resultado dos leilões para que, somente então, tenha satisfeito seu crédito. Ademais, quando os imóveis forem alienados, e se o preço obtido sobejar o crédito exequendo, o saldo será entregue aos executados e por eles partilhado na forma que lhes aprouver. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO, EM RAZÃO DE FALTA DISCIPLINAR NÃO REABILITADA. POSSIBILIDADE. ART. 112, §7º, DA LEP, QUE NÃO IMPLICA EM DISPENSA DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado. ... ()
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24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE OFENSA AO CPC/2015, art. 805 SOB A ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do Agravo interno não conhecido.
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25 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA PORTAS ADENTRO EM RAZÃO DE NÃO TEREM SIDO LOCALIZADOS BENS SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. EMBORA A MEDIDA DE PENHORA PORTAS ADENTRO SE MOSTRE EXCEPCIONAL, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR, A SUA APLICAÇÃO DEVE SER SOPESADA COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, PRESERVANDO-SE O INTERESSE DO CREDOR. REGISTRE-SE QUE O DEVEDOR RESPONDE PELA OBRIGAÇÃO COM TODOS OS SEUS BENS, SEGUNDO O CPC, art. 789, AINDA QUE ESTEJAM EM PODER DE TERCEIRO (art. 790, III DO CPC), RESSALVADOS AQUELES QUE A LEI DEFINE COMO IMPENHORÁVEIS (ART. 833, CPC). NESSE SENTIDO, A PENHORA PORTAS ADENTRO NÃO OFENDE, EM PRINCÍPIO, O DIREITO DA EXECUTADA, NA MEDIDA EM QUE RECAIRÁ SOBRE EVENTUAIS BENS QUE VENHAM A SER ENCONTRADOS EM SUA RESIDÊNCIA E QUE BASTEM PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL ATUALIZADO, E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS (ART. 831, CPC), RESPEITADA A REGRA DO CPC, art. 833. ADEMAIS, COMPETE AO EXECUTADO, NA TENTATIVA DE AFASTAR A PENHORA, INDICAR OUTRAS GARANTIAS MENOS GRAVOSAS E IGUALMENTE EFICAZES PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO NA FORMA DO ART. 805, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, O QUE NÃO RESTOU CONSTATADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA DO TJERJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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26 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a realização de penhora na modalidade portas adentro. Gradação legal do CPC, art. 835 que não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto. Princípio da menor onerosidade da execução que deve ser ponderado com o direito do exequente de satisfazer o seu crédito. Lei processual transfere ao executado o ônus de demonstrar a existência de meio menos gravoso para garantir o crédito do exequente, na forma do art. 805, parágrafo único. Execução que se arrasta por mais de cinco anos, tendo sido as diligências anteriores requeridas pelo exequente inexitosas ou indeferidas pelo juízo. Medida deferida que se mostra legítima para buscar bens penhoráveis do devedor para satisfação do crédito do exequente. Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FASE DE CUMPRIMENTO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. TENTATIVAS INEXITOSAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA. PESQUISAS REALIZADAS POR MEIO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E SNIPER, TODAS INFRUTÍFERAS. REQUERIMENTOS DE PESQUISA DE BENS JUNTO AO SISTEMA INFOJUD E DE PENHORA DE VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE PRÓ-LABORE QUE FORAM INDEFERIDAS EM DECISÕES ANTERIORES, IRRECORRIDAS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BUSCA PELO SISTEMA CNIB. IRRESIGNAÇÃO DOS CREDORES. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE. QUESTÕES RELATIVAS AO INFOJUD E À PENHORA DO PRÓ-LABORE QUE SE ENCONTRAM COBERTAS PELA PRECLUSÃO. CONHECIMENTO DO AGRAVO QUE SE RESTRINGE AO CONTEÚDO DA DECISÃO AGRAVADA, MAIS PRECISAMENTE, O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS POR MEIO DO CNIB. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF, DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO CONCRETA DAS MEDIDAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC, art. 139, IV, DESDE QUE NÃO AVANCE SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E OBSERVE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PROVIMENTO 39/2014 EDITADO PELO CNJ QUE, REGULAMENTANDO O CNIB, PREVÊ A RACIONALIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE O PODER JUDICIÁRIO E OS ÓRGÃOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, CONSTITUINDO UMA IMPORTANTE FERRAMENTA PARA A EXECUÇÃO, A PROPICIAR MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA AOS CIDADÃOS EM SUAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. CADASTRO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SEM ESBARRAR NO PRINCÍPIO QUE EXIGE QUE A EXECUÇÃO SEJA PROMOVIDA DA FORMA MENOS ONEROSA AO DEVEDOR. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA QUE TEM SUA UTILIZAÇÃO LIMITADA AOS CASOS DE EXAURIMENTO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS E ATÍPICOS MENOS GRAVOSOS. ORIENTAÇÃO FIRME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE, NO CASO EM COMENTO, MOSTRA-SE COMO MEDIDA VÁLIDA, APTA A DAR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO, QUE JÁ SE ARRASTA POR QUASE DUAS DÉCADAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.
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28 - STJ Habeas corpus. Condições do sursis. Prestação de serviços à comunidade substituída, pelo tribunal local, por limitação de final de semana, no julgamento de recurso de apelação interposto exclusivamente pelo sentenciado. Situação, na hipótese, mais gravosa. Parte dispositiva do édito de primeiro grau que, todavia, passou em julgado para a acusação, sem que o Ministério Público requeresse, na forma e tempo adequados, sua reforma. Preclusão do direito de buscar quaisquer agravamentos de pena. Correção de ofício. Impossibilidade. Princípio da ne reformatio in pejus. Precedentes. Liminar ratificada. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - Hipótese na qual o Juiz de primeiro grau na sentença fixou, como condições do sursis, 1) a prestação de 120 horas de serviços à comunidade; e 2) o comparecimento pessoal e obrigatório do Paciente em Juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades. Todavia, o Tribunal a quo, em julgamento do recurso de apelação interposto exclusivamente pelo Paciente, concluiu ser ilegal o estabelecimento de prestação de serviços à comunidade e alterou essa condição para limitação de final de semana. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. arts. 35 C/C 40, IV DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, OS INDÍCIOS NÃO SÃO SUFICIENTES E MUITO MENOS CAPAZES DE AFIRMAR, SEM QUALQUER DÚVIDA, O VÍNCULO DOS ACUSADOS COM A FACÇÃO CRIMINOSA REVELADORA DE ESTABILIDADE E DIVISÃO DE TAREFAS, CONFORME IMPÕE A NORMA Da Lei 11.343/06, art. 35. QUANDO A PROVA NÃO É PLENA E O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO SE DESINCUMBE DO SEU MISTER PROBATÓRIO, INEGÁVEL A VALORAÇÃO DA FALTA DE CERTEZA PROCESSUAL OU JURÍDICA, O QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO INTITULADO IN DUBIO PRO REO. PORTANTO, DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A CONDUTA DOS ACUSADOS SE SUBSUMIU AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO, MOTIVO PELO QUAL DEVEM SER ABSOLVIDOS NA FORMA DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HÁ DE SE DESTACAR QUE NÃO FOI PRODUZIDA QUALQUER PROVA QUE REFORCE A IDEIA DE QUE AS ARMAS APREENDIDAS POSSUEM POTENCIALIDADE LESIVA, PORQUANTO INEXISTENTE PROVA PERICIAL NESTE SENTIDO, QUE SOMENTE FORA PRODUZIDA EM RELAÇÃO ÀS MUNIÇÕES E CARREGADORES, ALÉM DA COMPROVAÇÃO DA APREENSÃO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. NESSE PASSO, DEVE SER DESCLASSIFICADA A CAUSA DE AUMENTO INSERTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV PARA O DELITO DE PORTAR MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO, SEM AUTORIZAÇÃO E DETERMINAÇÃO LEGAL, INCIDINDO, DESTA FORMA, NO CRIME AUTÔNOMO DO art. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE À ÉPOCA DOS FATOS, COMO BEM ESCLARECIDO PELA DEFESA TÉCNICA, HAVIo Decreto PRESIDENCIAL RECONHECENDO OS ARMAMENTOS DE CALIBRE .9MM COMO DE USO PERMITIDO, QUE DEVE SER ADOTADA EVITANDO A APLICAÇÃO DE NORMA MAIS GRAVOSA AOS ACUSADOS JORGE E MATHEUS. PELA DINÂMICA DO EVENTO CRIMINOSO NÃO SE MOSTROU SEGURAMENTE COMPROVADO QUE O ACUSADO ADRIANO EXERCIA A POSSE COMPARTILHADA SOBRE OS ARTEFATOS BÉLICOS, NÃO HAVENDO PROVAS SUFICIENTES DE QUE PRESENTES A UNIDADE DE DESÍGNIOS E A PLENA ACESSIBILIDADE COMUM A ELES, DE MODO QUE SE IMPÕE A SUA ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO ACUSADO JORGE EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL E DO ACUSADO MATHEUS EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. TENDO EM VISTA O MONTANTE DA PENA ORA FIXADA, ARBITRA-SE AO ACUSADO MATHEUS O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA CORPORAL, E AO ACUSADO JORGE O REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO-SE, AINDA, A SUA REINCIDÊNCIA, TUDO A TEOR DO QUE SE MOSTRA PREVISTO NO DISPOSTO DO art. 33, §§2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. ATENDENDO O ACUSADO MATHEUS OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44, SUBSTITUI-SE A SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIRMADAS PELO DOUTO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NOS TERMOS DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ACUSADO JORGE, CONSIDERANDO-SE QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE NO DIA 22/03/2023, CUJA PRISÃO FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA E NESSA CONDIÇÃO PERMANECE, SENDO REINCIDENTE. PREQUESTIONAMENTO QUE SE REJEITA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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30 - STJ Família. Alimentos. Avós. Avoenga. Prisão civil. Processual civil. Habeas corpus. Prisão civil por alimentos. Obrigação alimentar avoenga. Caráter complementar e subsidiário da prestação. Existência de meios executivos e técnicas coercitivas mais adequadas. Indicação de bem imóvel à penhora. Observância aos princípios da menor onerosidade e da máxima utilidade da execução. Desnecessidade da medida coativa extrema na hipótese. CPC, art. 733. CPC/2015, art. 805 (Execução. Modo menos gravoso). Lei 5.478, de 25/07/1968.(Família. Ação de alimentos). CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil). CPC/2015, art. 531.(Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos definitivos e alimentos provisórios). CPC/2015, art. 528, § 3º (prisão civil).
«1 - O propósito do habeas corpus é definir se deve ser mantida a ordem de prisão civil dos avós, em virtude de dívida de natureza alimentar por eles contraída e que diz respeito às obrigações de custeio de mensalidades escolares e cursos extracurriculares dos netos. ... ()
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31 - STJ Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao tráfico ilícito de entorpecentes. Internação imposta. Cumprimento da medida em comarca diversa de sua família. Interpretação sistemática dos arts. 49, II, e 35, IX, da Lei 12.594/12. Ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça. Medida mais gravosa não justificada. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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32 - STJ Habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Dosimetria. Pena-base. Mesma fundamentação aplicada aos corréus. Ofensa ao princípio da individualização da pena. Não ocorrência. Circunstâncias do crime. Desfavorabilidade. Motivação concreta. Arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Existência de outros meios de prova que comprovam o efetivo emprego de arma. Incidência da causa especial de aumento, que se mostra devida. Fração das majorantes. Aumento em 3/8. Gravidade concreta. Execução. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Desfavorabilidade de circunstância judicial e gravidade concreta. Imposição da forma mais gravosa devidamente justificada. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Não se vislumbra nenhuma mácula na dosimetria da pena quando da análise do CP, art. 59, tendo em vista que as circunstâncias em que foi cometido o delito evidenciam aspectos comuns a todos os acusados, que se encontravam nas mesmas condições no que diz respeito às circunstâncias judiciais. ... ()
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33 - STJ Roubo majorado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Custódia antecipada baseada na gravidade concreta do delito. Observância da norma prevista no CPP, art. 312. Necessidade de preservar a ordem pública. Superveniência de condenação. Imposição do regime prisional semiaberto para o início do resgate da reprimenda. Desproporcionalidade da medida constritiva. Providências cautelares menos gravosas. Suficiência e adequação à hipótese dos autos. Constrangimento ilegal demonstrado. Ordem concedida de ofício.
«1. Determinados tipos de crimes, como o que ora se examina, permitem que da simples prática delitiva se infira o perigo à ordem pública, ou seja, o periculum libertatis exigido para a preventiva. ... ()
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34 - TJSP Habeas corpus. Furto. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Pleito defensivo pela revogação da prisão preventiva. Liminar deferida.
1. Desproporcionalidade da segregação cautelar. Gestante. Crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Indicação concreta de que a paciente possui vinculação com o distrito de culpa. Cabimento de concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares distintas da prisão. 2. Precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus coletivo 143.641/SP. Regras Mínimas para Mulheres Presas (Regras de Bangkok). Instrumento internacional aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com o escopo de conferir tratamento diferenciado e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Encarceramento feminino que merece especial atenção das agências penais, em função de suas peculiaridades. Segregação cautelar de gestantes e mães de crianças com até 12 (doze) anos de idade que deve acontecer de modo excepcionalíssimo, estando reservada para casos em que se verifique a adequação e a absoluta necessidade da medida extrema. Imprescindibilidade dos cuidados maternos que é legalmente presumida. Maternidade que constitui fundamento idôneo para concessão de prisão domiciliar, desde que não se trate de crime cometido com violência ou grave ameaça, não tenha sido praticado contra os próprios filhos e não esteja presente situação excepcional a contraindicar a medida. Inteligência do CPP, art. 318. Precedentes. Publicação do Conselho Nacional de Justiça sobre o encarceramento e gênero. 3. Ordem concedida para a concessão da liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto cabíveis e por representarem solução menos gravosa à paciente. Imposição de medidas acessórias de respaldo ao cumprimento da medida cautelar que deverão ser observadas pelo juízo da execução, ainda que de forma adaptada, em prestígio aos princípios inerentes à execução penal e dignidade da pessoa humana(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução de título judicial. Acolhimento. Pedido implícito. Modo menos gravoso ao devedor. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração quando o Tribunal de origem enfrentar a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao CPC, art. 535.... ()
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36 - STJ Processo civil. Execução fiscal. Penhora. Oferecimento anterior de garantia. Ordem legal de penhora. Lei 6.830/1980, art. 11. CPC, art. 835. Execução feita no interesse do credor. Ausência de violação do princípio da menor onerosidade. Recurso especial da fazenda nacional provido. Agravo interno. Tese de nulidade por ausência de intimação na origem. Ausência de prequestionamento. Matéria de ordem pública não prescinde de prequestionamento. Decisão mantida.
I - O presente feito decorre de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada contra decisão em execução fiscal que deferiu pedido de substituição da penhora. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi dado provimento ao agravo. No STJ, decisão monocrática deu provimento ao recurso especial para determinar a penhora requerida pela Fazenda Nacional. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Pedido de prisão domiciliar em caso de mãe de menor de 12 anos. Manutenção do indeferimento. Fundamentos diversos. Inexistência de reformatio in pejus. Executada que cumpre pena por furto qualificado e roubo majorado com resultado morte, ambos na forma tentada. Súmula 182/STJ. Recurso improvido. 1- ao agravante cabe impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento da insurgência. Aplicação, por analogia, do enunciado contido na Súmula 182 desta corte.
3 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 405.266/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018). 2- No caso, a defesa, ao invés de impugnar o fundamento da decisão agravada, limitou-se a afirmar ser vedado inovar fundamentos, no habeas corpus, em relação ao acórdão coator. 3- É permitido à Corte julgadora complementar os fundamentos da decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar argumentos totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea, tendo em vista o princípio do Livre Convencimento do Juiz e do Duplo Grau de Jurisdição. O que não se admite é que, em recurso exclusivo da defesa, o resultado se agrave - reformatio in pejus. No caso, não houve agravamento da situação da executada, tendo esta Corte apenas mantido o indeferimento da prisão domiciliar, embora se utilizando de fundamento diverso. 4- Não há falar em ofensa ao princípio que veda a reformatio in pejus, diante da adoção de novos fundamentos a embasar a imposição do modo prisional mais gravoso, pois «Segundo o princípio da ne reformatio in pejus, o juízo ad quem não está vinculado aos fundamentos adotados pelo juízo a quo, somente sendo obstado no que diz respeito ao agravamento da pena, inadmissível em face de recurso apenas da Defesa. Inteligência do CPP, art. 617 (HC 142.443/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 2/2/2012). [...] ( HC 350.837/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe 01/8/2016). 5- Na situação vertente, a agravante cumpre pena de 16 (dezesseis) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, por infração aos art. 157, § 3º, II, c/c art. 14, II, e art. 155,§ 4º, I e IV, c/c art. 14, II, todos do CP, sendo um dos delitos - roubo qualificado com resultado morte, na forma tentada -, portanto, constituído de violência ou grave ameaça, não cabendo, assim, a prisão domiciliar em razão da maternidade, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. 6- Agravo regimental não provido. ... ()
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38 - STJ Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Atos infracionais equiparados ao tráfico ilícito de entorpecentes e à associação para o tráfico. Internação imposta. Extinção da medida socioeducativa. Supressão de instância. Cumprimento da medida em comarca diversa de sua família. Interpretação sistemática dos arts. 49, II, e 35, IX, da Lei 12.594/12. Ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça. Medida mais gravosa não justificada. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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39 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DE COTAS SOCIAIS DO EXECUTADO DE EMPRESAS EM QUE É SÓCIO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO CPC, art. 835 QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO. EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ QUASE 5 ANOS E TODAS AS MEDIDAS CONSTRITIVAS REALIZADAS FORAM INFRUTÍFERAS. EXECUTADO QUE NÃO INDICOU OUTRO BEM À PENHORA QUE CONSIDERE MENOS GRAVOSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PATRIMNONIALIDADE, QUE IMPLICA NO FATO DE QUE TODO O PATRIMÔNIO DO EXECUTADO RESPONDE PELAS SUAS OBRIGAÇÕES. CPC, art. 789. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
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40 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Adulteração de sinal de veículo automotor. (i) prisão em flagrante. Concedida liberdade provisória pelo juízo singular, mediante o recolhimento de fiança. Não recolhimento do valor respectivo. Cárcere revogado pelo Tribunal de Justiça, com aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Pedido de exclusão do recolhimento domiciliar aplicado. (ii) falta de interesse dos recorrentes. CF/88, art. 105, II, «a. Ausência. Possibilidade de oposição contra eventual excesso contido na concessão da ordem. (iii) supressão de instância. Inocorrência. Possibilidade de o tribunal estadual aplicar o CPP, art. 319 de ofício. (iv) adequação e suficiência das medidas menos gravosas. Razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de excesso. (v) detração do tempo de recolhimento domiciliar. Equiparação material à prisão domiciliar. Exame prematuro. Impossível a concessão da ordem por presunção. (vi) constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.
«1. Caso em que o Juízo de Campos Novos/SC homologou o flagrante delito, concedendo a liberdade provisória aos ora recorrentes, mediante o pagamento de R$7.880,00 a título de fiança. O Tribunal de Justiça, por meio do habeas corpus lá impetrado, concedeu a ordem, isentando os réus do pagamento de fiança, ocasião em que lhes impôs medidas cautelares diversas do aprisionamento, dentre as quais o recolhimento domiciliar após as 20h, bem como aos finais de semana e feriados. ... ()
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41 - TJPE Apelações cíveis. Tributário. IPTU progressivo. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmula 668/STF e 106 do TJPE. Antecipação da tutela. Descumprimento. Impossibilidade de aferir o período de descumprimento. Limitação da multa ao valor da obrigação principal. Medida que atende ao objetivo de compelir a parte a cumprir a decisão judicial. Obediência ao princípio da razoabilidade e da proibição de enriquecimento ilícito. Devolução dos valores pagos indevidamente. Incidência de juros. Ausência de Lei municipal específica que determine qual taxa de juros deve ser aplicada. Aplicação do CTN (CTN). Súmula 188/STJ. Alíquota do IPTU a ser aplicada aos fatos geradores ocorridos antes da Emenda Constitucional 29/2000. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Lei s municipais 14.361/81 e 15.563/91. Incidência da alíquota menos gravosa ao contribuinte. Alíquota de 0,6% constante na Lei 15.563/91. A inconstitucionalidade foi apenas quanto à progressão das alíquotas e não do valor da alíquota mínima. Precedentes STJ. Compensação dos créditos tributários. Necessidade de Lei municipal autorizativa. Ausência. Impossibilidade de compensação. A parte autora decaiu de parte mínima da demanda. Honorários sucumbenciais a serem pagos pela fazenda municipal na base de 5% do valor encontrado como devido. Apelação cível da construtora improvida e apelação cível do município provida parcialmente.
«1 - A sentença de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei Municipal 15.563/91 relativa à cobrança progressiva do IPTU pelo Município do Recife até a edição da emenda constitucional 29/2000, declarando como direito da empresa autora pagar o IPTU incidente sobre os imóveis identificados na inicial apenas na alíquota de 0,6% (seis décimos percentuais), fazendo jus a autora ao crédito decorrente dos valores indevidamente pagos, bem como a multa pelo descumprimento da antecipação da tutela. O mencionado decisum, ainda, negou o pedido de declaração de inconstitucionalidade da taxa de limpeza urbana (TLP) e de restituição das quantias pagas a esse título. Por fim, ante a ocorrência de sucumbência recíproca, condenou o município a pagar a totalidade das custas processuais, além de honorários advocatícios em 5% sobre o valor do crédito apurado. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental em habeas corpus sucedâneo do recurso próprio. Organização criminosa armada e sequestro e cárcere privado. Condenação no regime semiaberto. Negativa de recurso em liberdade. Possibilidade. Fundamentação. Periculosidade. Compatibilização da prisão com as regras do regime prisional. Precedentes. Ordem concedida em menor extensão. Agravo desprovido.
«1 - Caso em que o agravante foi condenado à pena de 4 anos e 10 meses, no regime semiaberto, pela prática dos crimes de organização criminosa e seqüestro e cárcere privado, mantida a prisão preventiva em razão da periculosidade dos réus, todos completamente envolvidos com a criminalidade, integrantes de uma organização criminosa de alcance nacional (PCC), com ramificações fora do país, e que teriam praticados crimes graves. ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. AMBOS OS RÉUS FORAM CONDENADOS POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.400 (UM MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. A DEFESA COMUM DOS RÉUS RECORRE ARGUINDO A NULIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AUSÊNCIA DO PRÉVIO AVISO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO E PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, II, V E VII E DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06; CONVERSÃO DA PPL EM PRD; FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO; REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não merece acolhida o argumento de nulidade da confissão informal, ante a ausência de advertência sobre o direito de ficar em silêncio. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas. In casu, não se vislumbra qualquer prejuízo, pois há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando as condenações, dado que as defesas foram exercidas de modo pleno e em atendimento ao devido processo legal, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ressalta-se que as condenações não se deram em consequência da eventual confissão, mas pela prova colecionada aos autos, em especial o auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida, bem como pelos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a Corte Superior entende pela inexistência de nulidade por descumprimento do Aviso de Miranda se o réu «teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em juízo, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque nem sequer se demonstrou eventual prejuízo para o acusado, que foi condenado com base em elementos de prova devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Des. Conv.), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022). Diante da prova coligida, não há dúvidas quanto às condutas criminosas praticadas pelos apelantes. A denúncia dá conta de que no dia 23 de junho de 2023, por volta das 17 horas, na Rua Ari Barroso, próximo ao número 154, no bairro Santa Inês, Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa conhecida como «Comando Vermelho (C.V.), traziam consigo, vendiam e expunham a venda drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A peça exordial ainda dá conta de que desde data que não se pode precisar, mas certo que até o dia 23 de junho de 2023, inclusive, na Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho (C.V.), para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, crimes de tráfico ilícito de drogas no Município de Volta Redonda, mais precisamente no bairro Santa Inês, unindo recursos e esforços com vistas à fabricação, ao armazenamento, à guarda, à preparação e à venda de drogas. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados aos réus restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida e identificada como: Material 1: 810 Mililitro(s) de Solvente Organoclorado; Material 2: 3 Litro(s) de Solvente Organoclorado; Material 3: 30 Grama(s) de Cocaína (pó); Material 4: 2 Grama(s) de COCAÍNA (CRACK). Quanto ao mais, constam os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Os réus exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais, Marcelo e Keitton, confirmaram que receberam a informação de populares que dava conta de que dois indivíduos estavam traficando drogas na localidade, que já é conhecida pela guarnição policial. Recordaram que, ao chegarem ao local, confirmaram a veracidade das informações recebidas, pois viram os denunciados em atividade típica de traficância, consistente na rotatividade de pessoas que iam até eles, recebiam algo e os ora apelantes entregavam algo em troca para aquelas pessoas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que a defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Nesse aspecto, os policiais foram uníssonos em dizer que os réus não eram, anteriormente, conhecidos. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado aos ora apelantes, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que o local da abordagem, conhecido como ponto de venda de drogas, é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, as drogas, tais como crack, cocaína e cheirinho da loló, estavam em embalagens individualizadas e com etiquetas contendo valor e especificações da facção predominante no local. Em adicional, foram apreendidos 4 (quatro) unidades de rádios de comunicação, artefato usualmente utilizado em associação para a prática de tráfico de drogas. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que os réus se associaram a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação dos ora apelantes para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da venda do material ilícito que resultou na prisão dos réus. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação deles era primordial para o sucesso da associação criminosa por eles integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) Os recorrentes foram flagrados com objetos tipicamente usados com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelos apelantes, assim comprovando a integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. I - Réu Luís Fernando: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. II - Réu Nathaniel Abbydu: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. Conforme sinalizado na sentença, os réus não preenchem os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, tampouco estão presentes os requisitos da suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. No mesmo contexto, o pleito de recorrer em liberdade não merece acolhida. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhes tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento das custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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44 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Cumprimento de sentença. Penhora de aluguéis. Ordem de preferência. Onerosidade excessiva. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ausência de indicação de outros meios executivos (CPC/2015, art. 805, parágrafo único). Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. ... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Penhora. Ordem de preferência. Onerosidade excessiva. Necessidade de indicação de outros meios executivos (CPC/2015, art. 805, parágrafo único). Penhora de direitos sobre bem imóvel. Previsão legal. Agravo interno provido. Recurso especial improvido.
1 - A ordem de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835 (CPC/73, art. 655) não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em atenção às particularidades do caso concreto. De igual modo, o princípio da menor onerosidade da execução também não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. Precedentes. ... ()
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46 - TJRJ Apelação Cível. Cível. Embargos à Execução Fiscal. Imposto sobre Circulação e de Mercadorias e Serviços - ICMS. Pretensão da embargante de extinção do processo executivo, sob o fundamento, em síntese, de que houve cerceamento de defesa, de que a constituição do crédito tributário se encontra eivada de vícios que acarretam a sua nulidade, bem como excesso de penhora, além do fato de que, por não ter condições de honrar a dívida, faz jus ao seu parcelamento. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo daquela. Preliminar de cerceamento de defesa que se rejeita. Isso porque a apelante teve plena ciência de todos os andamentos do processo administrativo, tendo, inclusive, requerido o parcelamento do débito, o que restou deferido. Com efeito, considerando que foi a própria recorrente que, livre e conscientemente, solicitou o parcelamento do débito fiscal e deu causa para que atingisse o atual valor, não pode pretender anulá-lo sob o argumento de ausência de notificação, sob pena de se contemplar um benefício da própria torpeza, ainda mais em hipóteses nas quais o contribuinte não se dignou a adimplir nenhuma das parcelas devidas, como a presente. Na hipótese em tela, infere-se que a certidão de dívida ativa preenche os requisitos legais constantes do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, tendo em vista que discrimina o valor primitivo, a origem, a natureza e o fundamento legal do débito, o termo inicial e a forma de cálculo dos consectários da mora, a data e o número da inscrição em dívida ativa, além de indicar a devedora, o seu domicílio e o número do processo administrativo. Aludido documento que goza de presunção de certeza e liquidez, ilidível apenas por prova inequívoca em sentido contrário, o que não ocorreu na espécie. arts. 3º da Lei de Execuções Fiscais e 204 do CTN. Excesso de penhora não configurado. Registre-se que, de fato, o valor do imóvel é muito superior ao do débito, todavia, o princípio na menor onerosidade ao executado deve ser interpretado de acordo com a efetiva satisfação da execução. Nesse sentido, o devedor tem direito apenas à indicação de bens à penhora na ordem legal. Com efeito, o CPC, art. 805, que orienta que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso para o executado, traz em seu parágrafo único a necessidade dele indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Por fim, o parcelamento poderá ser realizado perante os órgãos de representação da exequente, conforme descrito em sua impugnação, não havendo, por ora, necessidade de provimento judicial. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios, para que correspondam a 11% (onze por cento) sobre o valor da execução, na forma do § 11 do CPC, art. 85.
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47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Locação de imóvel. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de 30% (trinta por cento) sobre os créditos recebidos pela executada. Ponderação do princípio da menor onerosidade e interesse do credor. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1 - A gradação legal estabelecida no CPC/2015, art. 835, estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor (CPC/2015, art. 797), bem como a forma menos gravosa ao devedor (CPC/2015, art. 805). ... ()
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48 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 129, §1º, III C /C art. 129, §13, AMBOS C/C O art. 61, II, ALÍNEAS «A E «F N/F ART. 70, 2ª PARTE DO CÓDIGO PENAL, TODOS N/F DA LEI 11.340/06. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ALÉM DE NÃO ESTAREM PRESENTES SEUS REQUISITOS. ALEGA, AINDA, QUE EVENTUAL DECISÃO DE MÉRITO EM DESFAVOR DO PACIENTE LHE CONFERIRÁ TRATAMENTO PRISIONAL MAIS BRANDO, DE FORMA DO QUE O ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO, QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
O deciso em exame não pode ser inquinado de inidôneo, sendo certo que situações como a que ora se examina, sob a égide da legislação de regência, impõem a atuação repressiva do Estado, ainda que restringindo direitos pessoais no que concerne à liberdade do indivíduo. Em total consonância com a doutrina e jurisprudência pátrias, foi ressaltada a presença, in casu, do fumus comissi delicti e periculum libertatis, bem como a imprescindibilidade da referida cautela ergastular para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e, sobretudo, para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, eis que, conforme evidenciado nos autos, o paciente a agrediu fisicamente com um soco na face, chegando a arrancar-lhe o dente, tamanha a força do impacto. Infere-se da redação da norma do art. 313, III, do C.P.P. que a prisão preventiva, no caso de crimes, os quais envolvam violência doméstica e familiar, que referida custódia não tem como característica a instrumentalidade, vez que não objetiva tutelar o processo principal, assegurando interesses de partes e futura prestação jurisdicional. Ao reverso, ostenta como escopo a cautelaridade específica, que decorre de uma situação objetiva de perigo, real e efetivo, tendo, portanto, natureza assecuratória, ou seja, se destina a «garantir a execução das medidas protetivas de urgência". Assim, sua tutela se dirige contra um estado perigoso, sem satisfazer o eventual direito ameaçado, não se cogitando do princípio da homogeneidade. Enfatiza-se a imprescindibilidade da medida de segregação, diante da preclara vulnerabilidade da ofendida. Periculum libertatis, autorizador da segregação decretada plenamente caracterizado. O fumus boni iuris, da mesma forma configurado, haja vista o disposto na Lei 11340/06, art. 22, que prevê a utilização de tais medidas visando à proteção da mulher, e, ainda, o disposto no art. 20 da mesma Lei, que autoriza a decretação de prisão preventiva pelo juiz, de ofício, mesmo durante o inquérito policial. O princípio do in dubio pro societate, impõe a atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Noutro talho, a presença de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da segregação cautelar devidamente justificada, como sói ocorrer no caso em exame. Em derradeiro, deve ser consignada a absoluta incompatibilidade lógica no uso de medidas cautelares diversas quando devidamente justificada a aplicação daquela mais gravosa, além do que, a impetração não traz qualquer fato novo que pudesse modificar ou, quando menos, mitigar os fundamentos da segregação cautelar do Paciente. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA, na forma do voto do Relator.... ()
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49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE AOS FIADORES. POSSIBILIDADE, AINDA QUE CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA. TESE SUFRAGADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, art. 543-C ( CPC/1973). INCIDÊNCIA Da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII, E SÚMULA 549/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Prevalece a solução proclamada pelo C. STJ em julgado formulado nos termos do CPC/1973, art. 543-C Desse modo, é legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII e da Súmula 549 do C.STJ. O decidido pelo STF no RE Acórdão/STF não modifica tal entendimento, por ausência de efeito vinculativo. ... ()
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50 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Dois homicídios qualificados, na forma tentada. Prisão preventiva. Análise de ofício. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade social. Reiteração delitiva. Medidas cautelares. Inadequação. Excesso de prazo na formação da culpa não configurado. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()