1 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I.Caso em exame ... ()
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2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (AQ). BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública contra sentença que determinou a inclusão do Adicional de Qualificação (AQ) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. ... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR(A) ESTADUAL. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. CONTRATADO SUBMETIDO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. LCE 1.093/2009. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - GDE.
Pretensão de professor(a) estadual contratado(a) por tempo determinado nos termos da LCE 1.093/2009, e, portanto, submetido ao regime geral de previdência social (RGPS) à cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de gratificação de dedicação exclusiva, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Fazenda Pública estadual (SP) na obrigação de lhe restituir (repetição de indébito tributário) os valores recolhidos a tal título (sobre a GDE), observada a prescrição quinquenal. PROCESSUAL. Legitimidade passiva da Fazenda Pública (SP) reconhecida. MÉRITO. Tese jurídica firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 163) que não se aplica ao caso concreto. Precedentes do STF. A gratificação de dedicação exclusiva - GDE, prevista nos arts. 61 a 65 da LCE 1.374/22, trata-se de verba de natureza remuneratória, específica, transitória e eventual que não se incorpora aos vencimentos e/ou aos proventos dos servidores. Indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos servidores a título de gratificação de dedicação exclusiva - GDE, nos termos do art. 65, parágrafo único, da LCE 1.374/22, não fazendo a lei estadual - que instituiu a referida gratificação - distinção entre os servidores vinculados ao RPPS em relação àqueles vinculados ao RGPS (professores contratados por tempo determinado, cf. LCE 1.093/09). Devida a repetição de indébito tributária pleiteada. Sentença de 1º grau mantida ainda que por outro fundamento. Recurso não provido... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO.
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c. Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada. Descontos indevidos denominados como «Contribuição CONAFER no benefício previdenciário. Sentença que afasta os danos morais. Insurgência da Autora pleiteando a condenação da ré em danos morais. Acolhimento. Ilicitude dos descontos que enseja o dever de indenizar. Padrão recorrente da Ré. Dissabor que supera o mero aborrecimento. Prejuízo à subsistência, perda de tempo útil e desvio produtivo. Quantum da indenização que deve ser arbitrado em R$ 5.000,00. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO.
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c. Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada. Descontos indevidos denominados como «Contribuição CAAP no benefício previdenciário. Sentença que afasta os danos morais. Insurgência do Autor pleiteando a condenação da ré em danos morais. Acolhimento. Ilicitude dos descontos que enseja o dever de indenizar. Padrão recorrente da Ré. Dissabor que supera o mero aborrecimento. Prejuízo à subsistência, perda de tempo útil e desvio produtivo. Quantum da indenização que deve ser arbitrado em R$ 5.000,00. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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6 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - EX-SERVIDORA ESTADUAL - CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) - PRAZO DE EXPEDIÇÃO DE 120 DIAS - ART. 33 DA LEI ESTADUAL 10.177/98 - NÃO PROVIMENTO.
1.Mandado de segurança impetrado por ex-servidora do Estado de São Paulo postulando a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição e demais documentos necessários para que requeira sua aposentadoria junto a órgão municipal perante o qual atualmente labora. Sentença concessiva da segurança. Irresignação do ente público. ... ()
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7 - TJSP Apelação - Declaratória de Inexistência de débito, c/c repetição de indébito e danos morais - Sentença de improcedência - Apelo do autor -
Cobrança indevida de contribuição associativa mediante descontos em benefício previdenciário - Aplicabilidade do CDC - Provas acostadas aos autos que não são suficientes a demonstrar a relação contratual entre as partes - Alegação de consentimento por meio de contato telefônico - Gravação apresentada que, no entanto, não é suficiente para demonstrar a contratação regular - Contratação que fere os princípios consumeristas - Rápida ligação sem tempo suficiente para reflexão sobre eventual proposta, que não se verificou - Ligação que não é capaz de comprovar o cumprimento do direito à informação previsto no CDC, art. 6, III - Contratação regular não comprovada - Descontos efetuados no benefício previdenciário do autor indevidamente - Devolução em dobro - Aplicação do CDC, art. 42 - Correção monetária e juros de mora que devem incidir desde o evento danoso (desconto) - Dano moral configurado - Dever em indenizar que prescinde de prova do prejuízo - Natureza «in re ipsa". Fixação do quantum indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Sucumbência invertida - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido -(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. POLICIAL CIVIL. PRETENSÃO À INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1.
Sem questões preliminares. 2. No mérito, conforme o conjunto probatório, não se demonstraram preenchidos os requisitos legais das regras de transição da Lei Complementar Estadual 1.354/2020 (art. 12). Tempo de contribuição (30 anos, se homem) e de exercício em cargo de natureza estritamente policial (20 anos, se homem) que deveria estar devidamente preenchido quando da data de vigência (7/3/2020) dessa lei complementar. No caso dos autos, não houve comprovação por parte do autor das condições mínimas. 3. Normas da Lei Complementar 51/1985, com as alterações da Lei Complementar 114/2014, que se subsumiriam à hipótese se, e somente se, o servidor policial civil, na data de entrada em vigor da LCE 1.354/2020, já tivesse preenchido os requisitos de tempo de contribuição e também de exercício em cargo de natureza estritamente policial (art. 12, § 7º), o que não ocorreu. 4. Ingresso na carreira policial antes da vigência da norma estadual e tempo de contribuição superior ao mínimo exigido que, contemporaneamente, não alteram as circunstâncias fático jurídicas, pois não cumpridos todos os requisitos ao tempo do início da vigência da norma que, a partir da Emenda à CF/88 103/2019 e da Emenda à Constituição Estadual 49/2020, passou a regulamentar o direito à concessão dos proventos de aposentadoria do servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social. 5. Tese do Tema 1019 do STF que, assim, não se dessume ao caso. 6. Sentença reformada, portanto. Denegação da segurança. Cassação dos efeitos da liminar. Inversão do ônus sucumbencial. 7. Remessa necessária e recurso voluntário providos... ()
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9 - TJSP NULIDADE -
Indicada falta de realização de audiência de conciliação - Ausência de prejuízo processual - Possibilidade de as partes transigirem a qualquer tempo - Preliminar afastada. ... ()
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10 - TJSP ACIDENTÁRIA - APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - DESERÇÃO AFASTADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO A APRECIAÇÃO DO RECURSO.
CORREÇÃO MONETÁRIA -Inaplicabilidade do IGP-DI apenas a partir de 26.12.2006, com o advento da Lei 11.430/2006. ... ()
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11 - TJSP Servidor público estadual. Pretensão de restabelecer o recebimento do valor que era pago a título de «Abono Complementar/Piso Salarial antes da aprovação da LC Estadual 1.388/23 (que reajustou o salário base dos professores do Estado de São Paulo) ou, subsidiariamente, sua exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária, e ainda a sua inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) e o pagamento dos valores reflexos. Procedência em parte. Recurso da parte requerida. Inadmissibilidade. Vantagem destinada a complementar o salário-base dos professores. Verba que tem natureza salarial remuneratória e caráter permanente. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 e em Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6-03. Abono complementar do piso nacional do magistério decorrente da Lei 11.738/08, com regulamentação contida no Decreto Estadual 62.500/17. Tema 911 do STJ é inaplicável. O art. 2º, §2º do Decreto Estadual 62.500/17 é igual ao art. 3º, §1º, do Decreto Estadual 67.582/23, ambos são incapazes de modificar a regra prevista no CE, art. 129 acerca dos adicionais por tempo de serviço. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF, que faz referência ao ARE Acórdão/STF (Tema 24 do STF), visto que a matéria discutida é diversa da contida nesta demanda Ausência de violação ao art. 37, XIV, da CF/88e à Súmula vinculante 37 do STF. Diferenças a serem pagas com observância da prescrição quinquenal. Pleito de incidência de SELIC como taxa de correção monetária e juros moratórios a partir da Emenda Constitucional 113/1921 (p. 86). Falta de interesse recursal nesta parte. Sentença mantida por seus próprios fundamentos e mais os acrescentados na ementa. Recurso conhecido em parte e não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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12 - TJSP Servidor público estadual. Pretensão de restabelecer o recebimento do valor que era pago a título de «Abono Complementar/Piso Salarial antes da aprovação da LC Estadual 1.388/23 (que reajustou o salário base dos professores do Estado de São Paulo) ou, subsidiariamente, sua exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária, e ainda a sua inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) e o pagamento dos valores reflexos. Procedência em parte. Recurso da parte requerida. Inadmissibilidade. Vantagem destinada a complementar o salário-base dos professores. Verba que tem natureza salarial remuneratória e caráter permanente. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 e em Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6-03. Abono complementar do piso nacional do magistério decorrente da Lei 11.738/08, com regulamentação contida no Decreto Estadual 62.500/17. Tema 911 do STJ é inaplicável. O art. 2º, §2º do Decreto Estadual 62.500/17 é igual ao art. 3º, §1º, do Decreto Estadual 67.582/23, ambos são incapazes de modificar a regra prevista no CE, art. 129 acerca dos adicionais por tempo de serviço. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF, que faz referência ao ARE Acórdão/STF (Tema 24 do STF), visto que a matéria discutida é diversa da contida nesta demanda Ausência de violação ao art. 37, XIV, da CF/88e à Súmula vinculante 37 do STF. Diferenças a serem pagas com observância da prescrição quinquenal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos e mais os acrescentados na ementa. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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13 - TJSP APELAÇÃO.
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c. Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada. Implementação de descontos indevidos denominados como «Contribuição UNSBRAS no benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência. Insurgência da Associação pleiteando a improcedência da ação, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e do afastamento ou redução da condenação da ré em danos morais. Descabimento. Ilicitude dos descontos que enseja o dever de indenizar. Padrão recorrente da Ré. Dissabor que supera o mero aborrecimento. Dano moral no valor de R$ 5.000,00 razoável e proporcional. Prejuízo à subsistência, perda de tempo útil e desvio produtivo. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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14 - TJSP ACIDENTÁRIA -
Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 - Cessação pelo INSS em decorrência da aposentadoria do segurado por tempo de contribuição - Inadmissibilidade - Possibilidade de cumulação - Restabelecimento do benefício - Caso em que, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, será observado o disposto no Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º - Definição dos honorários advocatícios na fase de liquidação (art. 85, § 4º, II, do CPC/2015), observando-se o critério da Súmula 111/STJ - Recurso oficial desprovido... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização - Decisão que indeferiu tutela de urgência visando suspender descontos em benefício previdenciário - Insurgência da autora - Acolhimento - Descontos mensais a título de «Contribuição Abenprev - Autora nega a contratação e autorização dos descontos - Presunção da verossimilhança do direito da autora nesta fase de início de conhecimento - Manutenção dos descontos que pode causar prejuízos ao sustento da agravante idosa - Possibilidade da reversão dos efeitos da decisão, a qualquer tempo - Presença dos requisitos para a concessão da liminar - Decisão reformada para determinar a suspensão dos descontos, sob pena de multa diária - RECURSO PROVIDO... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO.
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c. Indenização por Danos Morais. Descontos indevidos referentes à suposta contribuição associativa. Procedência parcial da ação. Insurgência do Autor pleiteando a condenação da Ré em danos morais e o início da incidência de juros de mora. Acolhimento parcial. Ilicitude dos descontos no benefício previdenciário que enseja o dever de indenizar. Padrão recorrente da Ré. Dissabor que supera o mero aborrecimento. Prejuízo à subsistência, perda de tempo útil e desvio produtivo. Danos morais que devem ser arbitrados em R$5.000,00 em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Devida a incidência de juros moratórios de 1% a.m. a partir de cada desconto indevido, no caso da indenização por dano material; e do primeiro desconto indevido, no caso de indenização por dano moral (Súmula 54 - STJ). E, quanto à correção monetária a incidir sobre o valor da indenização por dano moral, dá-se a partir do arbitramento (Súmula 362 - STJ). Precedentes desta Corte. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.... ()
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17 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRALIDADE, PARIDADE E PAGAMENTO DE ABONO PERMANÊNCIA
1.Trata-se de apelo interposto pela SPPREV contra a r. sentença por meio da qual o D. Magistrado a quo julgou procedente o pedido da ação para declarar o direito do autor à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º, da CF, bem como na forma do art. 57 e seguintes da Lei 8.213/1991, com proventos integrais (última remuneração) e paridade com o pessoal da atividade, bem como ao pagamento das diferenças devidas e dos valores referentes ao abono de permanência, desde a data da implementação das condições para a aposentadoria e observada a prescrição quinquenal. Em razão da sucumbência, condenou a parte vencida ao pagamento dos honorários de advogado, fixados em 10% do valor da condenação. ... ()
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18 - TJSP Apelação - Município de Osvaldo Cruz - Execução Fiscal - IPTU, Contribuição Iluminação Pública e Taxas - Exercícios 2015 a 2017 - Sentença que, em razão da satisfação da obrigação, julgou extinta a execução fiscal com fundamento no CPC, art. 924, II - Insurgência do exequente - Cabimento - Alegação de pagamento insuficiente ante o decurso de tempo entre o pedido e a efetivação da penhora - Interesse da Municipalidade na busca da satisfação integral de seus créditos - Princípio da indisponibilidade do interesse público - Sentença de extinção anulada - Recurso provido.
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19 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA.
Pedido julgado improcedente porque verificado o não preenchimento dos requisitos do auxílio-acidente - Sentença extra petita configurada. Nulidade declarada. Julgamento do feito por este Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 1.013, §§1º e 3º, do CPC. ... ()
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20 - TJSP RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
Policial civil - Aposentadoria especial - Integralidade - Cabimento - Preenchimento dos requisitos de tempo de contribuição e de serviço na carreira policial da Lei Complementar . 51/85 (recepcionada pela CF/88) e da Lei Complementar Estadual . 1.062/08 - Entendimento firmado pelo E STF - Paridade remuneratória - Possibilidade - Amparo no ordenamento jurídico estadual vigente (art. 135 da Lei Complementar Estadual 207/1979, que remete ao art. 232 da Lei Estadual 10.261/1968), consoante a decisão proferida no Tema 1.307/STF - Precedentes jurisprudenciais - Acórdão mantido.... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Gratuidade de justiça - Pessoa física - Inteligência dos arts. 99 a 102, do CPC/2015 e Lei 1.060/1950 - Decisão que indeferiu a benesse à pessoa física recorrente - Impossibilidade - Hipótese em que a parte agravante é aposentada por tempo de contribuição, com ganhos líquidos inferiores a 3 salários mínimos, após operações de descontos de empréstimos consignados - Residência simples e ausência de movimentação financeira atípica - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve ser concedido - Recurso provido... ()
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ABONO PERMANÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.
Pretensão de recebimento do abono permanência a partir da data em que cumpriu os requisitos à concessão da aposentaria voluntária, até a data em que permaneceu em atividade. 2. O abono permanência é devido ao servidor que optou por permanecer em atividade após ter cumprido os requisitos necessários à aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo. 3. Autora teve reconhecida a data de 15/04/1986 como data de sua admissão no serviço público, nos autos do mandado de segurança 1004648-33.2019.8.26.0586. 4. Certidão de liquidação de tempo de contribuição comprova que os requisitos para a aposentadoria voluntária integral foram completados em 18/10/2019 (fls. 27/40). 5. Direito ao recebimento do abono permanência. 6. Ação procedente. 7. Recurso improvido. ... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL
e RECURSO ADESIVO. ... ()
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24 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO E TUTELA ANTECIPADA - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou auferir aposentadoria por tempo de contribuição, sendo descontados sobre este nove empréstimos bancários ativos e um cartão de crédito RMC ativo - Histórico de créditos, emitido pelo INSS, sobre o período de fevereiro a junho de 2024, o qual revela que o agravante aufere benefício previdenciário com renda líquida mensal no valor de R$1.037,66 - Cópias das consultas perante o site da Receita Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não constam as restituições das declarações de imposto de renda do agravante referentes aos anos de exercício de 2020 a 2024 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
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25 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esse delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime semiaberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido
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26 - TJSP CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - EXPEDIÇÃO - MOROSIDADE EXCESSIVA - ILEGALIDADE - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1.O mandado de segurança se destina à correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual ou coletivo, líquido e certo do impetrante (art. 5º, LXIX, CF/88). ... ()
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27 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Alegação de que a interrupção da complementação de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) viola o princípio da legalidade, uma vez que a concessão do benefício ocorreu de forma legítima. Descabimento. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exerce prerrogativa constitucional vinculada quanto ao controle/fiscalização dos atos de aposentadoria, que é ato administrativo complexo. Inexistência de qualquer tipo de ilegalidade. Inteligência dos arts. 71, III, 75, da CF/88 e, II, do Lei Complementar 709/1993, art. 2º. Precedentes. Patente a manutenção da sentença. Recurso de Apelação Desprovido... ()
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28 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.
Preenchimento dos requisitos de tempo de contribuição e de serviço na carreira policial da Lei Complementar 51/85 e da Lei Complementar Estadual 1.062/08. Paridade. Cabimento. Previsão em norma complementar, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco. Inteligência do art. 135 da Lei Complementar Estadual 207/79, que remete ao disposto no art. 232 da Lei Estadual 10.261/68. Ausência de contrariedade aos Temas 1019 e 1307, do E. Supremo Tribunal Federal. Revisão do julgado não acolhida.... ()
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29 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.
Preenchimento dos requisitos de tempo de contribuição e de serviço na carreira policial da Lei Complementar 51/85 e da Lei Complementar Estadual 1.062/08. Paridade. Cabimento. Previsão em norma complementar, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco. Inteligência do art. 135 da Lei Complementar Estadual 207/79, que remete ao disposto no art. 232 da Lei Estadual 10.261/68. Ausência de contrariedade aos Temas 1019 e 1307, do E. Supremo Tribunal Federal. Revisão do julgado não acolhida... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE TUPÃ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PERANTE O RGPS. EXONERAÇÃO. VACÂNCIA DO CARGO.
Pleito da autora de reintegração ao cargo, com cumulação de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS (RGPS) e cargo de assistente, com os reflexos existentes. Pleito, ainda, de indenização por danos morais. ... ()
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31 - TJSP EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO.
V. acórdão proferido em 19.12.2022, com a seguinte ementa: "MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONALISMO PÚBLICO. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL. PRETENSÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE COM PROVENTOS DA ÚLTIMA CLASSE. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Na origem trata-Se de previdenciário. Atividade especial agente nocivo ruído. Aposentadoria por tempo de contribuição. Concessão. Correção monetária e juros de mora. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ.... ()
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33 - STJ Processual civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Aposentadoria. Valores recebidos como auxílio-Acidente. Abatimento. Recurso especial. Deficiência. Ausência em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, relativa a benefício previdenciário, acolheu os cálculos da Contadoria Judicial que descontou do crédito os valores recebidos do auxílio-acidente.... ()
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34 - STJ Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Correção monetária. Juros de mora. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença de ação previdenciária em que se concedeu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, rejeitou o pedido de incidência dos juros de mora no período compreendido entre a conta e a inscrição da requisição do pagamento no orçamento, como também a incidência do INPC neste período. No Tribunal a quo, o agravo foi provido para afastar a extinção da execução e determinar a expedição de requisitório complementar concernente aos juros de mora, assim como para alterar os critérios de atualização monetária.... ()
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35 - STJ Processual civil. Direito previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada ante sua natureza citra petita, e o pedido foi julgado parcialmente procedente para conceder o benefício pretendido.... ()
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36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Alegado cerceamento de defesa. Não ocorrência. Incidência da Súmula 7/STJ. Labor rural antes de 12 (doze) anos de idade não reconhecido pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade na via especial. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte a quo concluiu, quanto à alegada tese de cerceamento de defesa, que o juízo de primeiro grau possibilitou a produção de prova testemunhal e documental, tendo apenas alcançado conclusão diversa dos interesses da parte agravante. Assim, a pretensão de reavaliar a necessidade ou suficiência das provas produzidas demandaria indevida incursão no acervo fático probatório, obstada na via especial pela Súmula 7/STJ.... ()
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37 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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38 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 E AINDA EM CURSO A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. No caso dos autos não se discute a matéria da ADPF 422 (norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho nos termos do CLT, art. 60). A controvérsia limita-se a definir se é válida norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Estabelecido o contexto, passa-se ao exame do caso dos autos sob o enfoque específico da norma coletiva. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas . O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB). Há julgados. Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação à direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, de minha relatoria, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. Julgados. Nesse contexto, mantém-se a decisão monocrática na qual se reconheceu a invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada e aplicou o item I da Súmula 437/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Quanto à alegação de que os danos morais e materiais decorreram de atos ilícitos praticados por prepostos indicados e escolhidos pela reclamada para compor o corpo diretivo da FUNCEF, o e. TRT registrou expressamente que a relação havida entre os reclamantes (participantes ativos ou assistidos) e a FUNCEF detém cunho previdenciário, e que «eventuais prejuízos decorrentes de atos ilícitos cometidos pelos gestores da FUNCEF não decorrem da relação de emprego dos reclamantes com a CEF, mas sim da relação direta dos participantes/beneficiários com a FUNCEF, entidade de previdência privada com personalidade jurídica própria". Pontuou ainda que o «fato de queparte dos gestores da FUNCEFseja nomeada pela patrocinadora (ora reclamada) não transmuda a natureza dos direitos postulados em trabalhistas". Com relação a confissão da reclamada em contestação, o que poderia infirmar a conclusão do E. Regional de que a presente ação pretende discutir questões relativas ao plano de equacionamento, a Corte Regional foi clara ao estabelecer que « os descontos realizados não se encontram vinculados à relação de emprego e, sim, afetos à relação de natureza previdenciária". No que tange ao fato de que os reclamantes só aderiram ao plano de previdência da FUNCEF por serem empregados da reclamada, a Corte assentou, expressamente, que «embora as contribuições vertidas à FUNCEF decorram da relação de emprego dos autores com a reclamada, tais contribuições são destinadas ao ente de previdência privada, assim como os descontos que ora estão sendo realizados, o que acarreta o reconhecimento de se tratar de relação previdenciária dos reclamantes com a FUNCEF". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT RELATIVAMENTE À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT RELATIVAMENTE À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria por divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT RELATIVAMENTE À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia à verificação da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, tratando-se de ação ajuizada pelo empregado em face do empregador, pretendendo reparação material em razão dos descontos atinentes às contribuições extraordinárias fixadas para equacionamento de déficit na FUNCEF relativamente à previdência complementar. O Tribunal Regional entendeu que a hipótese não atrai a competência da Justiça do Trabalho, porquanto os supostos «atos ilícitos cometidos pelos gestores da FUNCEF evidenciam que não se trata de matéria trabalhista, mas da relação previdenciária mantida entre os reclamante e a entidade de previdência privada". A despeito de a demanda ter sido ajuizada apenas contra o empregador, a hipótese não se distingue das decisões proferidas nos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, por meio do qual se declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo a relação previdenciária de complementação de aposentadoria, uma vez que a pretensão, ao fim, desagua nas relações jurídicas entre a CEF e a FUNCEF, que são alheias à relação de emprego. Trata-se, pois, de uma pretensão compensatória por descontos adicionais que pesaram sobre a remuneração obreira em decorrência de prejuízos do fundo previdenciário, ou seja, uma contribuição de natureza exclusivamente previdenciária, e que não possui relação direta com o contrato de trabalho. Convém ressaltar que o item VI da CF/88, art. 114 estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho «, não sendo este o caso dos autos, pois a pretensão de reparação se assenta no suposto descumprimento de normas contratuais estabelecidas entre as pessoas jurídicas CEF e FUNCEF, e não entre o empregado e a empregadora. Precedentes. Registre-se, ainda, que na hipótese não incide o precedente do STJ exarado nos autos do Recurso Especial Repetitivo . 1.312.736 RS (Tema 995), publicado no DJe 16/08/2018, em que foi fixada a tese da impossibilidade de inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria de parcela cuja natureza salarial tenha sido reconhecida na Justiça do Trabalho, determinando, ao mesmo tempo, que eventuais prejuízos causados ao participante da entidade de previdência privada decorrentes dessa não inclusão na época própria sejam reparados, mediante ação própria, a ser proposta nesta Especializada. Precedentes. No caso dos autos, conforme registrado na decisão agravada, não se busca reparação pela não inclusão de parcela de natureza salarial na complementação de aposentadoria, mas sim indenização pela contribuição a ser paga pelo empregado, em decorrência de perdas decorrentes da alegada má gestão do empregador, razão pela qual não se aplica o referido precedente do STJ. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso presente, verifica-se o pronunciamento expresso da Corte de origem que apenas analisou a controvérsia de forma contrária aos interesses da parte. O fato de o órgão julgador não corroborar as conclusões da parte acerca do debate proposto não implica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Intactos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC/73. Agravo de instrumento não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 3. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO FGTS. O Tribunal Regional consignou que « uma vez mantida a condenação em horas extras, é devida a incidência de FGTS sobre as verbas remuneratórias nos termos da Súmula 63/TST, verbis: A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicional eventuais «. Ao contrário do alegado pela parte, não houve a determinação de reflexos dos repousos semanais remunerados, majorados pelas horas extraordinárias, nas demais parcelas salariais, mas tão-somente a incidência das horas relativas ao intervalo intrajornada em repousos, gratificação natalina, férias e, do total salarial, reflexos em FGTS, o que não contraria o entendimento da OJ 394 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento não provido. 4. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA E MULTA. FATO GERADOR. NOVA REDAÇÃO Da Lei 8.212/91, art. 43. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTES E DEPOIS DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. Operada a alteração dos §§ 2º e 3º da Lei 8.212/91, art. 43, com a nova redação implementada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, ficou estabelecida a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, com a incidência dos acréscimos moratórios, a partir da prestação de serviços. Ainda, nos termos dos arts. 150, III, «c, e 195, § 6º, da CF, deve ser observada a anterioridade nonagesimal para a cobrança das contribuições sociais. Assim, tendo sido a Lei 11.941/2009 oriunda da conversão da Medida Provisória 449/2008, editada em 03/12/2008 e publicada em 04/12/2008, o início da contagem do prazo de noventa dias deve ser feito a partir da publicação da Medida Provisória, considerando-se, para as prestações de serviços ocorridas a partir de 05/03/2009, como fato gerador das contribuições previdenciárias, a data do trabalho realizado, e para as prestações verificadas antes de 05/03/2009, a data do pagamento dos créditos, com incidência de multa e juros de mora, conforme parâmetros estabelecidos no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de estabelecer, em relação aos serviços prestados até 4/3/2009, a obrigação previdenciária, com a incidência de multa e juros de mora, seja devida a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, e quanto aos serviços prestados a partir de 5/3/2009, seja computada desde a prestação laboral, está em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, sendo inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. O juiz, ao decidir a lide, deve estar atento aos estritos limites em que foi proposta, em observância ao princípio da adstrição, consubstanciado nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, 141 e 492 do CPC/2015. No caso examinado, o Reclamante pretendeu o pagamento de diferenças de horas extras laboradas e não quitadas, nos termos da convenção coletiva. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento das horas extras, registrando que na contestação a Reclamada sustentou a legalidade e regularidade do regime de compensação previsto nos instrumentos coletivos. Assim, como bem assinalou a Corte de origem, a condenação ao pagamento das horas extras decorreu das disposições contidas nas convenções coletivas, matéria devidamente trazida pela Reclamada. Nesse contexto, constata-se a estrita observância, pela Corte de origem, dos limites da lide. O provimento jurisdicional não exorbita o pedido deduzido na petição inicial. Aresto paradigma escudado em premissa fática diversa não autoriza o conhecimento da revista (Súmula 296, I/TST). Recurso de revista não conhecido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponívei s, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 2. Nesse cenário, a redução do intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 3. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu ser inválida norma coletiva em que prevista a redução do intervalo intrajornada em 30 minutos. Tal decisão, além de contrariar o precedente vinculante firmado pela Suprema Corte (Tema 1046/STF) e a mais recente jurisprudência dessa Corte Superior, viola o disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 338/TST, I. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST.
A Corte a quo decidiu em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior (Súmula 338/TST, I), não havendo que se falar nas violações suscitadas. Ficou expressamente registrado que «a ré não trouxe aos autos todos os cartões do ponto do período contratual « e que « o autor, por sua vez, apontou diferenças a seu favor, na impugnação de ID 6c3b63a . Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. Ainda, em relação ao intervalo intrajornada, ficou registrado que « a testemunha do autor comprovou que, em regra, o período não era usufruído «. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO DOBRADO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. O art. 7º, XV, da CF, assegura ao empregado o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, o entendimento do TRT no sentido de que a concessão do repouso após o sétimo dia é suficiente para indicar a irregularidade na concessão do repouso semanal remunerado, está em sintonia a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo não provido. HORAS DE TRANSBORDO. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO CONFIGURADO . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Considerado o quadro fático narrado pelo TRT (Súmula 126/TST) e o fato de que o contrato de trabalho vigeu em período anterior à eficácia da Lei 13.467/2017, a decisão regional está em plena harmonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, nessa situação, o tempo de espera corresponde, sim, a tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º), já que este é o único meio de ida e retorno do empregado ao local de trabalho e sua residência. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Observe-se que a moldura fática delineada pelo TRT é categórica ao consignar que o laudo pericial adunado aos autos confirmou a existência de labor em condições de insalubridade. Inclusive, ressaltou-se que a reclamada não logrou produzir prova em sentido diverso e que a conclusão pericial não foi desconstituída por outro meio de prova. Por fim, mantida a condenação ao adicional de insalubridade, não há falar em inversão da condenação em honorários periciais. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO IN NATURA . FORNECIMENTO DE LANCHE. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 241/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou comprovado que a reclamada fornecia lanche, no valor diário de R$10,00 ao empregado. É entendimento desta Corte que o auxílio-alimentação (lanche, no caso presente) fornecido pela reclamada, em razão da previsão no contrato de trabalho, e pago com habitualidade, possui natureza salarial, nos termos da Súmula 241/TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Verifica-se do acórdão regional ser incontroverso que a CTPS do autor fora devolvida fora do prazo legal. De fato, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a retenção da CTPS, por prazo superior ao previsto em lei, enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo o dano presumível ( in re ipsa ). Ou seja, a condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DO EMPREGADO CONSTATADA. MANUTENÇÃO DEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. É possível inferir, no caso dos autos, que o autor também custeava o plano de saúde, ainda que não integralmente, sendo, portanto, contribuinte, estando assim enquadrado no disposto na Lei 9.656/98, art. 31. Conforme a jurisprudência desta Corte, a mencionada lei assegura a manutenção do plano de saúde ao empregado demitido sem justa causa, nos mesmos moldes em que usufruía na vigência do contrato de trabalho, desde que tenha contribuído para o custeio do plano de saúde, conforme está a indicar a moldura fática narrada pelo Regional (Súmula 126/TST). Importante registrar, nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, § 6º, que os descontos efetivados a título de coparticipação não são considerados como uma forma de contribuição para o custeio do plano de saúde. Todavia, no caso concreto, para se analisar o argumento no sentido de que o reclamante somente tinha coparticipação no pagamento de consultas e exames, e que não era contribuinte, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Ante possível violação do 7º, XXVI, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.
Deixa-se de apreciar o tema «negativa de prestação jurisdicional em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO CRITÉRIO «IDADE". COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO CRITÉRIO «IDADE". COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de reconhecer a dispensa discriminatória de empregados aposentados ou que reunissem condições para requerer aposentadoria, pois fundamentada no critério «idade, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO CRITÉRIO «IDADE". COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. Agravo de instrumento provido ante possível violação da Lei 9.029/1995, art. 1º, caput. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO CRITÉRIO «IDADE". COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu, o quadro fático narrado pelo TRT, apesar de evidenciar que a dispensa coletiva abrangeu «empregados que já possuem ou preenchem os requisitos de acesso a benefício previdenciário de aposentadoria pelo INSS e que «as demissões somente ocorreram para os trabalhadores que já poderiam se aposentar, concluiu que não havia caráter discriminatório em referida conduta, pois «a demissão ocorreu em razão da dificuldade econômica-financeira pela qual passou estar sujeita a ré e que «tal circunstância evidentemente afasta, por conseguinte, qualquer alegação de dispensa arbitrária ou discriminatória. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior, em casos análogos, tem considerado discriminatório o uso do critério do tempo de serviço (ou contribuição) e a condição de aposentado ou de elegibilidade à aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência Social para dispensa de empregados, pois é fator necessariamente vinculado à idade do empregado, que somente pode exercer o benefício após determinada idade e tempo de contribuição. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. À luz do entendimento pacífico desta Corte acerca da matéria, a dispensa do autor deve ser considerada discriminatória e, portanto, enseja a reintegração no emprego. O acórdão recorrido incide em violação da Lei 9.029/1995, art. 1º, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. PRÊMIOS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 5. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RETENÇÃO DA CTPS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 7. AVISO PRÉVIO INDENIZADO - EFEITOS . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Em relação ao tópico « enquadramento sindical «, a jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que deve prevalecer o âmbito territorial no qual ocorre a efetiva prestação dos serviços, e não aquele em que está localizada a sede da empresa, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II. No que tange às « horas extras - trabalho externo «, « repouso semanal remunerado « e « prêmios «, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. A respeito do « auxílio-alimentação «, ainda que superado o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, apontado no despacho denegatório e mantido pela decisão agravada, o recurso de revisa não alcançaria conhecimento em razão da Súmula 126/TST. Isso porque, conforme as premissas fáticas registradas no acórdão regional, a reclamada « não demonstrou que, ao tempo da admissão da autora, estava inscrita no PAT"; «as normas coletivas aplicáveis ao caso, por sua vez, nada se referem acerca da natureza da respectiva verba «. IV. Quanto à « indenização por dano moral - retenção da CTPS «, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou o entendimento de que a retenção da CTPS por prazo superior ao previsto na lei consolidada (CLT, art. 29 e CLT art. 53, vigentes à época dos fatos) enseja o pagamento de indenização por danos morais, sendo desnecessário que o obreiro comprove a violação dos seus direitos da personalidade (dano moral presumido ou in re ipsa ). V. Por fim, no tocante ao « aviso prévio indenizado - efeitos «, à luz da jurisprudência desta Corte Superior não incide contribuição previdenciária sobre a parcela recebida a título de aviso-prévio indenizado em face de sua natureza eminentemente indenizatória. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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44 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Pasep. Saques indevidos de conta. Responsabilidade objetiva do banco. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ e 283 e 284 da súmula do STF.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória proposta por servidor público em desfavor de banco referente ao desfalque de valores em conta PASEP. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para julgar procedente o pedido.... ()
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45 - STJ Processual civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Adequação de valor aos tetos das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ e 282, 283, 284 e 356 da súmula do STF.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando adequação do valor de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição aos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, com incorporação do valor em folha e pagamento retroativo. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar ao INSS a revisão do benefício. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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46 - STJ Processual civil. Previdenciário. Conversão benefício. Aposentadoria por tempo de contribuição. Aposentadoria especial. Documentação inapta a comprovar exposição a agentes nocívos. Ausência de certeza e precisão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ e 282, 283, 284 e 356 da súmula do STF.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando a conversão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para enquadrar período adicional como comum.... ()
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47 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema « CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 4 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 5 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 6 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais . Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da ‘imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo’ -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades , uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória . Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação , concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores . 7 - O julgamento dos embargos de declaração no RG-ARE 1.018.459 ainda não foi concluído, em razão do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 8 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição assistencial. Para tanto, registrou que à reclamada « cabia comprovar que o reclamante era sindicalizado, mas deste ônus não se desincumbiu, limitando-se a apresentar as autorizações firmadas pelo reclamante . Contudo, após a tese vinculante firmada pelo STF no sentido de que não há obrigatoriedade de filiação ao sindicato para se seja efetuado o desconto, ficou superado o fundamento do TRT de que a reclamada deveria provar a filiação. Logo, comprovada a autorização de desconto pelo reclamante, revela-se lícito o desconto das contribuições confederativa e associativa efetuado pela reclamada. 9 - Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. CPP, art. 619. Alegação de existência de obscuridade, omissão e contradição. Inexistência. Pretensão de rediscussão da causa. Descabimento.
1 - Nos termos do comando normativo insculpido no CPP, art. 619, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial, o que não se verifica no presente caso.... ()
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49 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito previdenciário e processual civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Honorários advocatícios. Marco final. Súmula 111/STJ. Tema 1.105/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A questão relacionada à incompatibilidade entre a Súmula 111/STJ e o CPC, art. 85 restou pacificada no Tema 1.105 do STJ, segundo o qual: «continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios". O aludido julgado transitou em julgado no dia 8/11/2023. Nesse contexto, o argumento utilizado pela parte ora Agravante - honorários advocatícios sobre o valor da condenação até o trânsito em julgado. - encontra-se superado.... ()
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50 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Violação do CPC, art. 1.022, II. Omissão caracterizada quanto ao tempo de trabalho especial. Anulação do acórdão dos embargos de declaração, com retorno dos autos à origem para rejulgamento. Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal a quo não se manifestou sobre o ponto principal dos embargos de declaração, qual seja, a alusão genérica a presença de agentes nocivos à saúde na atividade laboral, sem considerar os limites de tolerância e a habitualidade, não ser suficiente para o reconhecimento para o tempo de trabalho especial, não foi objeto de específica análise pela Corte de origem, seja no julgamento do recurso de apelação, seja no julgamento do recurso integrativo.... ()