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tutela urgencia baixa definitiva
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Doc. LEGJUR 957.4160.6271.4544

1 - TJSP Agravo interno cível. Homologação de acordo entre as partes nos autos principais. Agravo de instrumento prejudicado, razão pela qual não foi conhecido. Insurgência da parte agravante. Descabimento. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Pretensão deduzida neste recurso que não se volta contra o provimento do qual se recorre. Impossibilidade de concessão da tutela de urgência quando no processo de origem já foi proferida sentença de homologação de acordo, com trânsito em julgado e baixa definitiva. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 665.5404.6997.1412

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA -


Ação declaratória de inexistência de relação jurídica - Pretensão de baixa definitiva das «intenções de gravame inseridas pelo agravado nos prontuários de três veículos dos autores agravantes - Agravado que, em contraminuta, afirmou e produziu início de prova do cumprimento voluntário da pretensão de cancelamento das restrições - Parte requerida que, todavia, ainda não foi citada na origem - Decisão reformada, para deferir a antecipação de tutela pretendida, determinando-se a baixa dos gravames - Desnecessidade de imposição de multa, ao menos neste momento processual, diante da notícia de cumprimento voluntário - Decisão reformada.... ()

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Doc. LEGJUR 674.8863.6986.7683

3 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência. Sentença de procedência, declarando a inexigibilidade do débito objeto do litígio, tornando definitiva a liminar concedida para baixa da negativação e condenando a Ré ao pagamento de R$10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros de mora. Recurso da Ré que não merece prosperar. Conjunto probatório demonstrando que a empresa Ré ofertou serviços educacionais, iniciando o pagamento das mensalidades, a partir do mês de abril. «Prints de telas do sistema interno insuficientes para demonstrar o consentimento/acordo da Autora com as cobranças de mensalidades desde março de 2023, uma vez que foram produzidos unilateralmente. Responsabilidade objetiva da Ré, nos termos do CDC, art. 14. Dano moral in re ipsa caracterizado. Valor indenizatório arbitrado no importe de R$ 10.000,00 em consonância com o valor praticado por esta Colenda Câmara para casos análogos. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 783.2934.1264.3834

4 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA.


Transporte aéreo internacional. Pretensão de que a companhia aérea seja compelida a transportar os cães, na cabine, juntamente com a autora. Mudança definitiva para o exterior. Animais de médio porte, da raça buldogue francês. Risco de saúde dos animais ao acondicioná-los no porão por serem braquicefálicos. Cabimento do transporte, desde que acomodado em caixa, cabendo à autora assegurar sua alimentação e higienização, e, ainda, tomar as cautelas necessárias para que os demais ocupantes do voo não sejam incomodados, além de comprovar aquisição de passagem aérea extra. Tutela de urgência postulada que deve ser parcialmente deferida, sob pena de multa fixada em R$ 5.000,00 por recusa. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 766.1600.1529.9418

5 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA.


Transporte aéreo internacional. Pretensão de que a companhia aérea seja compelida a transportar cão, na cabine, juntamente com a autora. Mudança definitiva para o exterior. Animal de aproximadamente 10kg. Autora que sofre de transtornos de ansiedade e adquiriu assento extra. Cabimento do transporte, desde que acomodado em caixa, cabendo à autora assegurar sua alimentação e higienização, e, ainda, tomar as cautelas necessárias para que os demais ocupantes do voo não sejam incomodados. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 243.5156.3619.2621

6 - TJSP Agravo de Instrumento. Bem móvel. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Decisão agravada que indeferiu pedido de tutela provisória consistente em baixa e retirada de gravame incidente sobre o veículo. Irresignação. Inadmissibilidade. O agravante pretende a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, supostamente para que seja garantido resultado útil, ao desfecho final, a ser dado ao feito. Sucede, porém, que nada há nos autos a indicar que a tutela deva ser concedida, antes da instauração do contraditório. De fato, o alegado pelo agravante para justificar sua pretensão, não permite a conclusão de que caso não seja deferido o pleito, a obtenção de justa composição do litígio será prejudicada. Em verdade, caso concedida a medida, nos termos em que se encontra o feito, o Juízo acabaria por contrariar o ordenamento jurídico, pois projetaria provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios que poderão embasar decisão segura a respeito do pleito efetuado. Ademais, a prova até então apresentada não é capaz, neste momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável ao agravante. Logo, não há que se cogitar de probabilidade, um dos requisitos consubstanciados no CPC, art. 300. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 843.6380.7602.9548

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MULTA COMINATÓRIA. ADMISSIBILIDADE. VALOR MANTIDO. PRAZO ADEQUADO PARA CUMPRIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.


Ação declaratória de nulidade de contratos cumulada com pedidos de indenização. Decisão que deferiu pedido de tutela de urgência. Há verossimilhança nas alegações deduzidas pelo autor, extraindo-se delas os requisitos legais para concessão da antecipação de tutela. Indícios de fraude, a partir dos fatos narrados na inicial e na irresignação do autor. Diante da relevância da fundamentação trazida em petição inicial, mostra-se necessária e adequada a determinação para suspensão dos descontos. Se aguardada solução definitiva da ação, o autor ficará privado de parte do seu benefício previdenciário, impactando na verba de natureza alimentar. Ademais, o provimento é reversível. Incidência dos arts. 330 do CPC e 84, §3º CDC. A imposição da multa cominatória está prevista nos arts. 536, § 1º e 537, ambos do CPC e 84, §§ 4º e 5º, do CDC. E, destina-se ao cumprimento da tutela concedida, como medida de apoio, dando maior efetividade ao processo. Importante ressaltar que somente haverá multa, se houver descumprimento. O prazo estipulado também é razoável (considerado o mês seguinte ao da intimação) e caberá ao banco cumprir a tutela de urgência e providenciar a comunicação ao órgão pagador. Multa fixada no valor do crédito cobrado, limitada ao valor da causa. Valores que se mostram razoáveis diante das particularidades do caso concreto. Além de se tratar de determinação cujo cumprimento é de baixa complexidade, envolve benefício previdenciário essencial à subsistência da parte agravada. Precedentes desta Turma julgadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.1659.0276.4436

8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA POR DÍVIDA QUE ALEGA DESCONHECER.


Demanda julgada procedente para declarar a inexigibilidade do débito e a baixa definitiva do apontamento, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00, além do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. RECURSO DA AUTORA. Pretensão de majoração do valor da indenização. Cabimento. Relação entre as partes que é equiparada a de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). Prova pericial realizada que comprovou que as assinaturas apostas nas notas promissórias eram falsas. Negativação indevida. Danos «in re ipsa". Valor da indenização que deve ser majorado para R$ 10.000,00, quantia mais adequada para o fim de amenizar os danos sofridos pela consumidora. Precedentes desta Câmara. Sentença reformada em parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 902.0374.7790.0370

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MULTA PROCESSUAL. MANUTENÇÃO.


Ação que questiona validade da contratação de cartão de crédito RMC. Tutela de urgência deferida. Primeiro, mantém-se a liminar de suspensão dos descontos lançados no benefício previdenciário da autora. Incidência dos CPC, art. 300 e 84 do CDC. Há verossimilhança nas alegações. Cartão de crédito consignado. Relevância na alegação de não contratação. Presença do «periculum in mora". Possibilidade de danos de difícil reparação. Se aguardada solução definitiva da ação, A autora ficará privado de parte do seu benefício previdenciário. Provimento reversível. Na hipótese de improcedência da demanda, nada impedirá o réu (agravante) de cobrar os valores que deixaram de ser descontados. E segundo, mantém-se a multa processual. A imposição da multa cominatória está prevista nos arts. 536, § 1º e 537, ambos do CPC e 84, §§ 4º e 5º, do CDC. E, destina-se ao cumprimento da tutela concedida, como medida de apoio, dando maior efetividade ao processo. A decisão impugnada estabeleceu a multa fixada no dobro do valor do desconto realizado, limitada ao máximo contratualmente previsto. O valor máximo a ser descontado é de R$ 134,98 por ato de descumprimento com limite do total do contrato. Razoabilidade nos parâmetros adotados. Ausência de excesso naquela sanção processual, que tem como objetivo impedir o desconto no benefício previdenciário. Demonstração do cumprimento pelo banco (fls. 108/111 dos autos principais), o que confirma a baixa complexidade no cumprimento e a desnecessidade de discussão acerca da medida de apoio imposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6233.0001.2300

10 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento contra decisão que indefere antecipação de tutela. Acórdão regional que reconhece a ausência dos requisitos autorizadores. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. No acórdão regional ficou consignado: «examinados os autos e as alegações da parte agravante, concluo que deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido porque (a) há pedido de demolição e, em se tratando de medida com caráter irreversível, é prudente e razoável oportunizar à parte ré o contraditório antes de qualquer decisão definitiva sobre essas questões; (b) não há urgência ou direito evidente que justificasse a concessão do pedido liminar, uma vez que (b.1) parece que a ocupação não é nova; (b.2) a ALL não trouxe elementos concretos de que essa ocupação trouxesse perigo de acidente ou prejudicasse o funcionamento da malha ferroviária; (b.3) a extensão da faixa e a invasão é matéria de fato que pode ser controvertida, como ocorre em outros casos, não havendo a certeza necessária para determinar a desocupação da área antes do contraditório na origem (fl. 226, e/STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1760.6104.5854

11 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS -


Não comprovada a celebração do negócio jurídico - Débito inexigível - Anterior registro de inadimplência - Ausente o dano moral - Sucumbência mínima da Requerida - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para tornar definitiva a tutela de urgência, para declarar a inexistência do débito e para determinar a baixa da dívida - RECURSO DO AUTOR IMPROVID... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1350.2733

12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Faixa de domínio. Antecipação dos efeitos da tutela. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 645.4572.9522.5426

13 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com cancelamento de protesto - Ação julgada procedente, anulando os títulos e tornando definitiva a tutela de urgência de sustação dos protestos - Decisão agravada deferiu a expedição de ofício ao Tabelionato de Protestos para cancelamento definitivo dos títulos protestos, impondo à autora o ônus de arcar com os emolumentos do tabelião - Insurgência da autora - Cabimento parcial - Incumbe às rés agravadas a responsabilidade pelo pagamento de emolumentos, por terem dado causa ao protesto indevido das duplicatas - Impossibilidade de determinar o cancelamento do protesto, por ordem judicial, independentemente do pagamento de despesas devidas - Tabelionato de Protesto de Títulos não pode ser obrigado a efetuar o cancelamento sem o prévio pagamento das custas e dos emolumentos, fazendo jus à remuneração pelos serviços prestados - Inteligência dos arts. 26, §3º da Lei 9.492/1997 e Capítulo XV do Provimento 58/1989 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo - Emolumentos pela baixa dos protestos a serem adiantados pela autora, mediante posterior ressarcimento da despesa pelas rés - - Precedentes - Recurso provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 526.0485.0674.8619

14 - TJSP APELAÇÃO.


"Ação de inexistência de relação jurídica com pedido liminar de tutela antecipada de urgência para baixa de restrição de crédito, com a posterior baixa definitiva das restrições indevidamente lançadas c/c pedido de indenização por danos morais". Insurgência da instituição requerida contra a r. sentença de parcial procedência. Admissibilidade em parte do reclamo. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.6748.6806.7065

15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de Obrigação de Fazer - Transporte aéreo internacional - Pretensão de que a companhia aérea seja compelida a transportar cão, na cabine de passageiros, juntamente com a autora, para suporte emocional - Autora que sofre de episódio depressivo grave e transtorno de ansiedade generalizada com crises de pânico, bem como de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - Fato não impugnado da mudança definitiva da tutora para o exterior - Animal de médio porte, da raça buldogue inglês - Risco de saúde ao animal ao acondicioná-lo no porão por se tratar de raça braquiocefálica - Cabimento do transporte, desde que acomodado em caixa, cabendo à autora assegurar sua alimentação e higienização e, ainda, tomar as cautelas necessárias para que os demais ocupantes do voo não sejam incomodados, utilizando-se de passagem aérea extra - Tutela de urgência postulada que deve ser parcialmente deferida, sob pena de multa fixada em R$10.000,00 por recusa - Decisão reformada - Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 847.1799.6272.3000

16 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA -IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ACOLHIDA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO - COMPETE AO EXECUTADO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO PROVIDO.

-

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e pedido de tutela de urgência em caráter antecipado - Condenação na obrigação de fazer - Cumprimento de sentença - Impugnação ao cumprimento de sentença - Acolhimento - Honorários sucumbenciais fixados em R$ 2.500,00 em favor da executada - Oposição de embargos de declaração - Não acolhimento - Interposição do presente agravo de instrumento - Provimento: - Cuidando-se de cumprimento definitivo de sentença, com obrigação de fazer, baixa de protesto, em que é necessário o recolhimento de custas e emolumentos, dever-se-á ser cumprida pela executada e não pela exequente, porque àquela é quem deu causa ao protesto indevido do nome da Autora, por um débito que foi declarado inexigível. ... ()

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Doc. LEGJUR 853.2535.0930.8699

17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO -


Insurgência contra sentença de procedência - Irresignação da autora pleiteando a condenação do réu por danos morais, no valor em dobro, pois mesmo após o pagamento efetuado nos autos, seu nome continua inscrito nos órgãos de proteção ao crédito - Pleiteia, ainda, a expedição do ofício ao SPC/SERASA, para exclusão do apontamento, e ao DETRAN, para baixa do gravame - Sentença que declarou a quitação do contrato celebrado entre as partes, tornou definitiva a tutela de urgência (determinação para o réu se abster de incluir o nome da autora nos serviços de proteção de crédito) e determinou que as partes comuniquem o presente julgado nos autos da busca e apreensão - Impossibilidade de conhecimento do recurso - Ausência de interesse recursal - Inovação recursal e razões de recurso dissociadas dos temas analisados pela sentença - Ofensa ao Princípio da Dialeticidade (CPC/2015, art. 1.010, II e III) - Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 801.4062.9263.4468

18 - TJSP Apelações - «Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de tutela de urgência - Taxa de despesa de administração - Município de Ribeirão Preto - Sentença de parcial procedência «para declarar a legalidade da cobrança da taxa de administração em questão, mas a ilegalidade da exigência do seu pagamento como condição para emissão do termo de recebimento definitivo da obra, confirmando a tutela de urgência antes deferida, condenando a autora, sucumbente na maior parte dos pedidos, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como com verba honorária arbitrada por equidade em «R$20.000,00, atualizados pela SELIC - Insurgência de ambas as partes - Recurso da autora - Não cabimento - Taxa instituída e disciplinada pela Lei Municipal 3.449/1978 (que acresceu o art. 13 à Lei Municipal 2.448/1971) e Decreto Municipal 278/1981 - Art. 87, IX, da Lei Municipal 2.157/2007 que, ademais, estabelece a obrigatoriedade da execução, pelo próprio empreendedor, da pavimentação das vias públicas do loteamento - Atividade inerente ao poder de polícia que é legal e constitucional - Inexistência de violação aos arts. 145, II, da CF/88e 77, do CTN - Atribuições do Departamento de Urbanização e Saneamento de Ribeirão Preto (DURSARP), órgão arrecadador da taxa em comento, que passaram a ser realizadas pela Secretaria de Infraestrutura, a teor do art. 56 da Lei Municipal 826/1999 - Exercício do poder de polícia que, ademais, restou demonstrado nos autos - Base de cálculo de 10% (dez por cento) do valor total da obra que não se revela confiscatória - Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade administrativa - Precedentes, inclusive desta Câmara em caso análogo envolvendo as mesmas partes - Autora que não provou, tal como lhe incumbia (CPC, art. 373, I), se o lançamento da taxa levou em consideração o custo das obras ou a Tabela de Preços da Secretaria de Obras Públicas de preços unitários básicos para estabelecer valores máximos de licitações, tendo se limitado a requerer, quando instada a especificar as provas que pretendia produzir, o julgamento antecipado da lide - Recurso de apelação interposto pela Municipalidade-ré que, por sua vez, questiona apenas o critério adotado pelo Juízo a quo para fixação dos honorários advocatícios (equidade), pugnando pela fixação da referida verba nos termos do art. 85, §3º, do CPC - Cabimento - Necessária fixação dos honorários advocatícios de acordo com as disposições do art. 85, § 2º, §3º e § 4º, III, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, que não é baixo (R$1.470.643,63 em 18/04/2023) - Tese jurídica consolidada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.076 - Verba honorária majorada - Recurso da autora não provido e recurso da Municipalidade-ré provido

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Doc. LEGJUR 383.7550.1614.6031

19 - TJSP CONTRATO ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS


Pretensão da autora de que a ré cumpra integralmente o objeto da Ata de Registro de Preço 517/2021, referente ao processo de Pregão Eletrônico 169/2021, sob pena de sofrer multa no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento e, em caráter definitivo, a procedência do pedido, com a confirmação da antecipação dos efeitos da tutela - Sentença de procedência mantida - Insurgência que se limita à verba honorária arbitrada - Acórdão emitido no AI 2142115-44.2022.8.26.0000 que restringiu seu provimento apenas ao cumprimento da tutela de urgência concedida, limitando a obrigação da entrega aos itens descritos na Autorização de Fornecimento de 596/2022, sem que fosse feita menção ao descumprimento contratual da ARP 517/2021, referente ao Pregão 169/2021, que tem o valor de R$ 206.714,40 - Ainda que o valor consumido pela Administração Pública tenha sido inferior ao contratado, é certo que não há pendência de pagamento por parte da Municipalidade - Hipótese em que não se mostra possível o arbitramento por equidade - Tema 1.076 STJ - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Verba honorária devida pela ré deve ser fixada em percentual que observe a faixa inicial do art. 85, § 3º, acrescida de 1%, totalizando, portanto, 11% sobre o valor dado à causa e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, com fulcro no disposto no art. 85, § 4º, III, do CPC/2015, tal como prevê o § 5º, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1301.0535.3151

20 - STJ Agravo interno na reclamação. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Provimento jurisdicional definitivo que substitui aqueles de natureza precária proferidos anteriormente. Prejudicialidade do agravo interno. Utilização da via eleita como sucedâneo recursal. Não caracterização. Alegação de ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. CPC/2015, art. 988, § 5º, II; e 187 do RISTJ. Inaplicabilidade ao caso. Julgamento extra petita. Não configuração. Preclusão. Não ocorrência. Acórdão do tribunal de origem que confirmou a conversão da liquidação de sentença em cumprimento de sentença. Determinado apenas o sobrestamento da execução, com a manutenção da penhora realizada, até a realização de perícia contábil. Descumprimento de decisões proferidas por esta corte. Reclamação julgada procedente. Agravo interno desprovido.


1 - A apontada ofensa ao princípio da colegialidade - em decorrência do reconhecimento, no julgamento definitivo da reclamação, da prejudicialidade do agravo interno interposto pelo recorrente à decisão interlocutória que indeferiu liminarmente a tutela de evidência por ele proposta - não se constata, na espécie, pois «o limite temporal máximo de vigência da tutela antecipatória é a concessão da tutela definitiva à qual se encontra vinculada, pois o provimento dotado de cognição exauriente (sentença) absorve os efeitos da decisão provisória (decisão interlocutória)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 22/6/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5000.9900

21 - STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Violação da Lei 8.080/1990, art. 7º, Lei 8.080/1990, art. 8º, Lei 8.080/1990, art. 9º, Lei 8.080/1990, art. 16, Lei 8.080/1990, art. 17 e Lei 8.080/1990, art. 18. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.080/1990, art. 7º, Lei 8.080/1990, art. 8º, Lei 8.080/1990, art. 9º, Lei 8.080/1990, art. 16, Lei 8.080/1990, art. 17 e Lei 8.080/1990, art. 18 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0135.7372

22 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Fornecimento de medicamento custeado pela União. Obrigação solidária. Legitimidade do estado membro. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Devolução dos autos à origem.


1 - Verifica-se que a matéria tratada nos autos teve sua Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.366.243- RG (Rel. Ministra Rosa Weber, DJe 13.9.2022), que cuida do Tema 1.234/STF: «Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS «. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9413.3180

23 - STJ Processo civil. Agravo interno. CPC/1973, art. 522 e CPC/1973 art. 526. Coisa julgada. Apelação. Intempestividade reconhecida em primeiro grau. Agravo de instrumento não conhecido. Impossibilidade de o tribunal contrariar o quanto decidido de modo definitivo pela própria corte, reconhecendo a tempestividade do recurso. Histórico da demanda


1 - Trata-se de Agravo Interno contra a decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. Alega a agravante, em suma, que não se aplicam os óbices sumulares invocados (Súmula 282/STF, Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF), que houve omissão no acórdão recorrido (ofensa ao CPC, art. 1.022) e violação da coisa julgada formada nos autos do REsp. 1.529.542, em afronta aos arts. 14, 502, 505 e 507 do CPC. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 1.022. NÃO OCORRÊNCIA ... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0300

24 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31


«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas «a e «c, da Constituição da República contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 194): ... ()

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Doc. LEGJUR 543.4022.6869.3399

25 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 -


Inicialmente, cumpre registrar que o acórdão embargado foi publicado em maio de 2018 e, após a apresentação dos embargos de declaração da PLANSUL e da respectiva impugnação pela reclamante, a tramitação do processo foi suspensa no âmbito da 6ª Turma para aguardar a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização da atividade-fim. 2 - Na ocasião do julgamento do agravo da PLANSUL, a 6ª Turma adotou o entendimento prevalecente no âmbito do TST à época, que reconhecia a ilicitude da terceirização da atividade-fim, e, considerando que no presente caso a tomadora de serviços (CEF) trata-se de ente da Administração Pública, concluiu que o Tribunal Regional decidiu acertadamente ao reconhecer o direito do reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, de acordo com a OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 3 - Em razão das teses posteriormente fixadas pelo STF, em repercussão geral, no julgamento do Tema 725 ( Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa ) e do Tema 383 ( Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços ), por disciplina judiciária, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para dar provimento ao agravo e seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual má-aplicação da OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESES VINCULANTES DO STF 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. 2 - No ARE 791932 (Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral) o STF firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 3 - a Lei 9.472/1997, art. 94, II (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. 4 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral): « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Por outro lado, havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 6 - Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 8 - No caso concreto, tal qual o magistrado de primeiro grau, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre as reclamadas, por entender que as funções exercidas pela reclamante (operadora de telemarketing ) estavam relacionadas à consecução da atividade-fim da Caixa Econômica Federal, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. Assim, considerando que a CEF trata-se de empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, cujos empregados são admitidos apenas por concurso público (CF/88, art. 37, II), a Turma julgadora também manteve a sentença no tocante ao reconhecimento do direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, com fundamento na aplicação analógica da do Lei 6.019/1974, art. 12, «a c/c OJ 383 da SBDI-1 desta Corte. 9 - Não há no acórdão recorrido prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 803.2146.1240.1762

26 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL


Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema «TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE". O reclamante apresentou embargos de declaração, sob a alegação de haver omissão no julgado. Considerando que o STF, no ARE 1121633, concedeu liminar determinando a suspensão dos processos nos quais se discutia a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, foi proferido despacho de expediente determinando a remessa dos autos à Secretaria da 6ª Turma até a decisão definitiva do STF sobre o tema. Contra esse despacho, o reclamante apresentou embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Por equívoco, foi certificado o trânsito em julgado e determinada a baixa dos autos ao TRT de origem. Os autos retornaram ao TST para julgamento dos embargos de declaração que estavam suspensos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANTERIOR À INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E À LEI 13.467/2017 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESLASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS POR MEIO DE NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, art. 60, CAPUT A Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante, considerando que o TRT, ao julgar improcedente o pedido de pagamento das horas excedentes à 6ª diária, decidiu em consonância o disposto no CF/88, art. 7º, XIV e na Súmula 423/STJ, uma vez que o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento para 8 (oito) horas diárias foi prevista em norma coletiva . Nas razões dos embargos de declaração, o reclamante afirma que a Sexta Turma analisou apenas parcialmente as razões do recurso de revista uma vez que não examinou as alegações de « afronta ao CLT, art. 60 (que dispõe acerca da obrigatoriedade da empresa contar com licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para as prorrogações de jornada nas atividades insalubres) e divergência jurisprudencial «. No acórdão embargado, a controvérsia relativa à validade da norma coletiva foi examinada apenas à luz do disposto no CF/88, art. 7º, XIV e na Súmula 423/STJ. De fato, não houve pronunciamento da Turma sobre a matéria discutida em tópico específico do recurso de revista e renovada no agravo de instrumento, em que se alegou que a norma coletiva não seria válida, porque a prestação de serviços em turno ininterrupto de revezamento de 8 horas diárias deu-se em ambiente insalubre, sem a autorização prevista no CLT, art. 60, caput. Suprindo a omissão apontada pela parte, decide-se acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema «CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO art. 60, CAPUT, DA CLT, para melhor exame da alegada ofensa ao CLT, art. 60, caput. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para dar provimento ao agravo de instrumento determinando o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANTERIOR À INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E À LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 60, CAPUT O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput ). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado «. O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: « Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim". A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor : «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso «. Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «. Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. A previsão do CLT, art. 60, caput, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): « Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 « . Ainda em 2016 foi ajuizada no STF a ADPF 422 na qual se discute se o CLT, art. 60, caput teria ou não sido recepcionado pela CF/88. O feito foi distribuído originariamente para a Ministra Rosa Weber, que não conheceu da ADPF. Interposto AG, a relatora ficou vencida, tendo sido designado para redação do acórdão o Ministro Roberto Barroso, posteriormente substituído pelo Ministro Luiz Fux nos termos do art. 38 do RISTF. A ADPF 422 está pendente de julgamento até a presente data. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, « admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Registre-se que, a Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST: «Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). (...) A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. (RRAg-20715-20.2016.5.04.0405, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 15/09/2023)". Há julgados de outras Turmas no mesmo sentido. Nestes autos, o contrato de trabalho é anterior à vigência da Lei 13.015/2017. É incontroverso que o reclamante se ativou em turno ininterrupto de revezamento de 8 (oito) horas diárias e em atividade insalubre. O TRT registrou que a cláusula da norma coletiva que previu o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento « não faz qualquer distinção para o trabalho em ambiente insalubre «. Nesse contexo, tem-se que o acórdão do TRT, que não atentou para a necessidade de licença prévia do MTE para a prorrogação de jornada em atividade insalubre, não está em consonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 988.6634.9849.2120

27 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Banco suscita negativa de prestação jurisdicional sem, sequer, especificar em que consistiu a omissão. Limita-se, na verdade, a aduzir, genericamente, a ausência da prestação jurisdicional, o que inviabiliza a sua pretensão. Ademais, as matérias relativas ao divisor de horas extras e intervalo do CLT, art. 384 se encontram pacificadas nesta Corte, não se vislumbrando prejuízo ao Banco o suposto não atendimento de suas alegações opostas por meio de embargos de declaração. Óbice do CLT, art. 794. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, II, do CPC. Recurso de revista não conhecido. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Com base na prova oral produzida, a Corte Regional é expressa no sentido de que, «No caso, a prova oral revela-se hábil a desconstituir os registros de frequência (pág. 1373), acrescentando que, «No caso, em cotejo de declarações prestadas por empregados que trabalharam no mesmo local, revela-se induvidosa a incorreção das marcações, com limitações de horários que não corresponderam à realidade (pág. 1373). Assim, a pretensão recursal de, com base na mesma prova oral, validar os cartões de ponto encontra óbice na Súmula 126/TST, não se justificando a alegação recursal de prova dividida, ante a inexistência de tese a tal respeito e a expressa afirmação do Regional de que, «Mesmo diante da prova oral desfavorável, os reclamados dispensaram a oitiva da 2ª testemunha arrolada (fl. 1044) (pág. 1373). Ademais, uma vez dirimida a controvérsia com base no alcance da prova e não na sua mera distribuição, não se há de falar em violação do CLT, art. 818 e do CPC, art. 333, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional ressaltou expressamente que  «A fidúcia que incute elevado grau de confiança na função exercida exige demonstração de razoável poder de deliberação, representação e influência nos destinos da atividade econômica. Tais atributos não foram revelados  (pág. 1377, g.n.). Ademais, com base na prova oral, registrou que, «Sem dúvida, as declarações afastam qualquer grau de fidúcia. A limitada liberdade para atuação não é suficiente a demonstrar razoável poder de deliberação, mas mera articulação de variáveis necessárias ao cumprimento de atribuições ordinárias que teriam de ser revistas e aprovadas pelo superior. A despeito de receber comissão de cargo (fl. 625-647), a empregada não ostentava mínimo poder de decisão necessário a traduzir o exercício do pretenso cargo de confiança (pág. 1378, grifamos). A controvérsia relativa à configuração ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória. Incidem, no caso, os óbices das Súmulas 102, I, e 126/TST. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 002 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. A SBDI-1, ao apreciar a controvérsia no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), fixou tese no sentido de que « o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. , e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Nesses termos, a Súmula 124/TST teve sua redação alterada, passando a estabelecer os seguintes parâmetros quanto ao divisor bancário: «Súmula 124/TST - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. Dessa forma, a decisão regional que reconheceu a aplicação do divisor 150, na presente hipótese (bancária enquadrada no caput do CLT, art. 224), contraria a Súmula 124/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 124/TST e provido. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 30ª SEMANAL . A controvérsia a respeito do divisor de horas extras a ser aplicado ao bancário foi dirimida no item anterior, tendo sido atendido o pleito patronal. Quanto à insurgência em relação às horas excedentes da 30ª semanal, ressalta-se que, de acordo com o art. 224, « caput «, da CLT, a jornada do bancário não exercente de cargo de confiança será de seis horas diárias e trinta semanais,  in verbis : «A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana . A Corte Regional decidiu pelo não enquadramento da autora no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, condenando o Banco ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal. A decisão tal como prolatada coaduna-se com o art. 224, « caput «, da CLT, não prosperando a pretensão recursal. Por oportuno, destaco não se vislumbrar violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que tal dispositivo não foi ignorado pela Corte Regional, pelo contrário observado, ao aduzir que «foi confirmado o capítulo da r. sentença que reconheceu o sábado como dia de repouso semanal remunerado, na forma prevista em ajuste convencional. A previsão acerca da consideração do sábado como repouso semanal, disposta na cláusula 8ª das convenções (fl. 522), está inserta em item do instrumento coletivo que versa sobre horas extras, a exigir sua observância nos parâmetros de pagamento da sobrejornada (pág. 1382). Recurso de revista não conhecido. CUMULAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE NORMA COLETIVA COM CLÁUSULA IMPEDITIVA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A Corte Regional, sobre o argumento do Banco, aqui reiterado, de que o deferimento de horas extras contraria a previsão normativa descrita na cláusula 11ª, §2º, da CCT 2009/2010, que veda a cumulação de tais verbas com a gratificação de função, ressaltou que, «Sem caracterização do exercício de cargo de confiança, a «gratificação auferida perde a característica de condicionamento à confiança do empregador, passando a se confundir com o próprio salário do bancário. A despeito do nome utilizado para a designação da rubrica, sua natureza não se referia à gratificação ou comissão. Assim, não incide a regra prevista na cláusula 11ª, parágrafo segundo, da CCT 20092010, que enuncia sobre a impossibilidade de acumulação da gratificação com a remuneração referente às horas extraordinárias (fl. 494) (pág. 1383) grifamos. Das razões de revista às págs. 1468-1469, vê-se que o Banco limita-se a insistir na tese de observância do pactuado quanto a não cumulatividade da gratificação de função com o recebimento das horas extras durante todo o período imprescrito, olvidando da fundamentação, supra referida, que levou a Corte Regional a negar provimento ao seu recurso ordinário. Ora, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Nesse contexto, incólumes os arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611, § 2º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. Da leitura do acórdão recorrido, vê-se que a razão de decidir daquela Corte foi acerca da invalidade dos cartões de ponto, aqui confirmada (item 1.2), o que acarretou a impossibilidade da demonstração da alegada compensação. Assim, efetivamente, diante da inexistência de tese sobre o conteúdo do acordo de compensação, a pretensão recursal de validade deste encontra óbice na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu a controvérsia sobre a base de cálculo das horas extras, ao fundamento de que «todas as verbas habitualmente percebidas que se revestirem de caráter salarial, ainda que remuneradas sob valor variável, integram a base de cálculo das horas extras (pág. 1385), o que, efetivamente, se coaduna com a Súmula 264/TST. Incidência da Súmula 333/TST. Em suas razões de revista, o Banco insiste no argumento de que a norma coletiva não determina a inclusão de todas as verbas de natureza salarial na base de cálculo das horas extras, olvidando da tese decisória de que, «considerando o uso da locução «entre outras na referida cláusula, tem-se que o rol das parcelas é meramente exemplificativo, e não taxativo, sem objeções à inclusão de outras verbas de natureza salarial, habitualmente, percebidas (pág. 1385), o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que «as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais . Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade, do CLT, art. 384, decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Dessa forma, não se há de falar em divergência jurisprudencial, na medida em que o entendimento colacionado se encontra ultrapassado em face da decisão do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. PRÊMIO APOSENTADORIA. Aduziu a Corte Regional, em sua decisão, que «A circular normativa ADMPE 421/1988, enunciada na petição inicial como fundamento jurídico do pedido (fl. 5), dispõe, em seu item 2, que « o funcionário, ao aposentar-se, fará jus, além das verbas rescisórias normais, a um prêmio definido pelos seguintes critérios (...) « (fl. 24). A exigência de requerimento de aposentadoria até 30/11/88 refere-se apenas ao benefício calculado na forma do item 3 da circular, não se estendendo a todos os funcionários contemplados no item 2. Assim, a norma não se limita aos aposentados até novembro/88, sendo devido o prêmio aposentadoria (págs. 1375-1376). Assim, decerto que a afirmação recursal de que não foi preenchido o requisito constante da Circular Normativa/ADMPE/421 para aferição do prêmio aposentadoria encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegação de violação dos arts. 5º, caput e II, da CF/88e 114 do CC. Por sua vez, a alegação de violação do art. 7º, XXIX, da CF/88e contrariedade à Súmula 294/TST também não socorre o Banco, porquanto este não desenvolve nenhuma tese a respeito da prescrição para confrontar a fundamentação do Regional de que «A pretensão não se encontra fulminada pela prescrição, haja vista a exigibilidade em 28/06/2007, data de início da percepção da aposentadoria (fl. 25), com extinção do contrato em 05/04/2012 (fl. 615) e ajuizamento da ação em 14/05/2012 (pág. 1376). Efetivamente, a mera indicação de violação de dispositivo de lei e de contrariedade a verbete desta Corte, sem a devida fundamentação capaz de infirmar a decisão recorrida, não viabiliza o apelo. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. De acordo com a OJ da SBDI1/TST 113, o pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional previsto no art. 469, §3º, da CLT é a provisoriedade da transferência. A reiterada jurisprudência da SBDI-1 é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. A propósito do primeiro parâmetro, no que se refere ao tempo de duração, a jurisprudência desta Corte, atenta ao princípio da razoabilidade, a fim de mensurar o que representa a provisoriedade nos casos de transferência, entende caracterizada quando ela se dá por um período inferior a 3 (três) anos. No caso concreto, constata-se do acórdão recorrido que «A inicial narra a transferência para Poá/SP em outubro/2007 (fl. 6), tendo a obreira permanecido em referida localidade até o término do contrato, conforme se extrai da declaração de fl. 945-946, item 8, acerca dos horários cumpridos no Paraná e em São Paulo. Conforme termo rescisório de fl. 615, a extinção contratual ocorreu em abril/2012, isto é, após mais de três anos da transferência (pág. 1721, g.n.). Além disso, não há registro fático de que houve outras transferências no curso do contrato de trabalho, o que afasta possível sucessividade de transferências. Logo, não resta dúvida que a autora foi transferida uma única vez da sua cidade de origem (Curitiba/PR) para Poá/SP. A estadia no local de destino por período superior a três anos corrobora o entendimento da Corte Regional de definitividade da movimentação. Mas, não somente isso. Observa-se, no caso, a inexistência de sucessividade de transferências, mormente pela informação constante do acórdão recorrido de que « A inicial narra a transferência para Poá/SP em outubro/2007 (fl. 6), tendo a obreira permanecido em referida localidade até o término do contrato (pág. 1721). Ademais, conforme relata a Corte Regional, a própria autora ressalta que trabalhou em Curitiba por quase vinte anos, sem mencionar qualquer transferência, além da já mencionada para Poá/SP. Assim, à luz do quadro fático delineado na decisão recorrida e da jurisprudência desta Corte, conclui-se que o Tribunal Regional, ao manter a sentença, que indeferiu o pagamento do adicional de transferência, não viola o art. 469, §3º, da CLT e, muito menos, contraria a OJ-113-SBDI-1/TST. Da mesma forma, não se há de falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, porquanto não dirimida a controvérsia pela distribuição do ônus da prova. Incidência da Súmula 297/TST. Os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, porquanto não abrangem as mesmas premissas fáticas delineadas no acórdão Regional, mormente quanto ao fato de que houve transferência definitiva na hipótese dos autos. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2100

28 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.


«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.3600 Tema 175 Leading case

29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 175/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso. Embargos infringentes. Discussão sobre honorários advocatícios. Cabimento. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema).


«... A controvérsia consiste em definir se são cabíveis, ou não, embargos infringentes quando o acórdão houver reformado, em grau de apelação e por maioria de votos, a sentença de mérito no tocante aos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

30 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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