1 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV.
«... O que se observa da presente demanda é a existência de um esquema que visa angariar valores captados através do pagamento de uma taxa referente a adesão a um contrato de concessão de uso de uma loja virtual, mediante a promessa de lucros expressivos a cada nova pessoa cooptada pelo esquema. No caso dos autos, narra a recorrida que participou de palestras e que um consultor sentou-se a seu lado e indagava sobre seus sonhos de consumo e que poderia realizá-los se fizesse parte da empresa. ... ()
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2 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Pedido de retenção dos valores auferidos que não se mostra possível. Ausência de culpa da vítima a autorizar a aplicação dos comandos dos CCB/2002, art. 413 e CCB/2002, art. 945. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV.
«... Por fim, quanto ao pedido de retenção do percentual equivalente ao prejuízo que sofreu, diante do arrependimento tardio da parte autora, na forma dos arts. 413 e 945 do CC/02, entendo que não se aplica ao caso em exame, eis que e como já afirmado acima, se trata de hipótese de desfazimento do contrato por vício no consentimento, não havendo que se falar em culpa concorrente da vítima a autorizar a reversão para a recorrente dos valores auferidos. ... (Des. Pedro Raguenet).... ()
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3 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Violação ao princípio da boa-fé contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV. CCB/2002, art. 422.
«... Explico: aduz a apelante que inexiste prova inequívoca de vícios a ensejar à nulidade do contrato firmado entre as partes ou de publicidade enganosa e que o acolhimento da pretensão autoral acarretaria violação do princípio constitucional da livre iniciativa. No entanto, o Código Civil de 2002, norma geral que primordialmente rege as relações entre particulares trouxe expressamente em seu bojo a previsão do princípio da boa-fé contratual, prevista no CCB/2002, art. 422.. Este princípio regente das relações jurídicas estabelecidas no âmbito privado promoveu uma relativização da pacta sunt servanda em situações em que se observe que o contrato não promove sua função social. O que se observa da presente demanda é a existência de um esquema que visa angariar valores captados através do pagamento de uma taxa referente a adesão a um contrato de concessão de uso de uma loja virtual, mediante a promessa de lucros expressivos a cada nova pessoa cooptada pelo esquema. ...» (Des. Pedro Raguenet).»... ()
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4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Danos morais que se reconhecem à conta de afronta à dignidade da parte. Sentimentos que ultrapassam a barreira do mero aborrecimento. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... No que tange a alegada inexistência de danos morais, sem razão a apelante. E isto por que diante da expectativa que a conduta da empresa ré gerou na recorrida, e da frustração experimentada ao se dar conta da realidade em que se encontrava, ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, gerando por consequência sofrimento e abalo psíquico que ensejam indenização pelos danos morais experimentados, não merecendo qualquer reparo a sentença neste ponto. ... (Des. Pedro Raguenet).... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SUSPENSÃO DE LOJA VIRTUAL, MANTIDA EM PLATAFORMA OPERADA PELA RÉ NA INTERNET. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR NA PRÁTICA COMERCIAL COMPROVADA. USO INDEVIDO DE MARCA. CANCELAMENTO RECONHECIDO COMO CORRETO.
1.Ação julgada improcedente e reconvenção parcialmente acolhida em primeira instância.... ()
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6 - TJSP Apelação. Direito civil. Suspensão de loja virtual, mantida em plataforma operada pela ré na internet. Atribuição de conduta irregular na prática comercial. Suspensão liminar do registro da marca, em ação em trâmite por outra comarca. Uso indevido de marca. Suspensão correta.
1. Ação julgada improcedente em primeira instância. 2. Recurso da autora não acolhido. 3. Descumprimento contratual por parte da autora configurado. Violação ao direito de uso de marca registrada pela ré Outlet. Suspensão pertinente da operação da loja virtual da autora. Inocorrência de conduta abusiva ou arbitrária das rés. Exercício regular de direito da operadora da plataforma digital. 4. Utilização indevida pela autora da marca da ré Outlet. Suspensão liminar do registro da marca determinada pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo ainda não julgado. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SUSPENSÃO INDEVIDA DE LOJA VIRTUAL, MANTIDA NA PLATAFORMA (MARKETPLACE) OPERADA PELAS RÉS NA INTERNET. OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER A CONTA E PAGAR INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
1.Ação julgada procedente em primeira instância. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. BLOQUEIO INDEVIDO DE LOJA VIRTUAL, MANTIDA NA PLATAFORMA (MARKETPLACE) OPERADA PELA RÉ NA INTERNET. OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER A CONTA E REPARAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1.Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. ... ()
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9 - TJSP DANO MORAL. Responsabilidade civil. Contratante de serviços de hospedagem compartilhada em provedor de internet que se excedendo no limite fixado quanto ao uso de dados (hospedagem de sítio virtual de loja), devidamente comunicada, tem os serviços interrompidos e reativados após alerta a respeito, para, novamente se exceder. Inadmissibilidade de pretender receber serviços superiores aos contratados. Ausência de responsabilidade civil do provedor. Indenização afastada. Recurso não provido.
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10 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUSPENSÃO INDEVIDA DE LOJA VIRTUAL, MANTIDA EM PLATAFORMA OPERADA PELA RÉ NA INTERNET. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR NA PRÁTICA COMERCIAL NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS.
1.Ação julgada procedente em primeira instância. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUSPENSÃO INDEVIDA DE LOJA VIRTUAL, MANTIDA EM PLATAFORMA OPERADA PELA RÉ NA INTERNET. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR NA PRÁTICA COMERCIAL NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS.
1.Ação julgada procedente em primeira instância. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER O RÉU NA FORMA DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IRRESIGNNAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - DESPROVIMENTO - AS TESTEMUNHAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTO EM JUÍZO NÃO PRESENCIARAM, E TAMPOUCO PUDERAM IDENTIFICAR QUEM FEZ A LIGAÇÃO DIRETA NA REDE DE ENERGIA DA LIGHT - ADEMAIS, O ACUSADO FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DE SEIXAS EM JUÍZO CONFIRMOU SER O PROPRIETÁRIO DA LOJA EM QUESTÃO, PORÉM CONFIRMOU QUE ESTAVA LOCADA NA ÉPOCA DOS FATOS AO CORRÉU MARCUS, E QUE SOFREU UM ACIDENTE E FICOU IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR; QUE PASSOU O PONTO DA LOJA PRINCIPAL, E QUE O RELÓGIO DESTA LOJA PRINCIPAL ALIMENTAVA AS OUTRAS 3 LOJINHAS; QUE HAVIA UMA LOJA QUE VENDIA COMIDA, UM DEPÓSITO DE BEBIDAS E UMA LOJA DE FERRAGENS NO LOCAL; QUE DEVERIA TER RESCINDIDO O CONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA, EM VIRTUDE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO; QUE, NO ENTANTO, COMO HAVIA UM ÚNICO RELÓGIO PARA AS TRÊS LOJAS, SOLICITOU AO ELETRICISTA QUE COLOCASSE DISJUNTORES EM CADA LOJA; QUE O REFERIDO PROFISSIONAL FEZ DIVERSAS «GAMBIARRAS, DAS QUAIS NÃO TINHA CONHECIMENTO; QUE, NO ENTANTO, COMO OS LOCADORES AUMENTARAM O USO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DOS REFRIGERADORES, FIZERAM UMA LIGAÇÃO DIRETA SEM O SEU CONHECIMENTO; QUE PAGOU UMA MULTA DE R$ 6.000,00 À LIGHT - POR FIM, E COMO BEM DESTACADO PELA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, O ACUSADO FRANCISCO NÃO ERA SEQUER POSSUIDOR DIRETO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ONDE RESTOU CONSTATA A PRÁTICA DELITIVA, NEM TAMPOUCO AUFERIA VANTAGEM FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DO SUPOSTO FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA, RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO DEVE SER MANTIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO DE CONTA DO JOGO «FREE FIRE". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECHAÇADA, EIS QUE, DE ACORDO COM A TEORIA DA ASSERÇÃO, OS FATOS NARRADOS NA INICIAL DENOTAM A PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO 2º RÉU, UMA VEZ QUE APENAS DISPONIBILIZA O APLICATIVO EM SUA LOJA VIRTUAL, NÃO POSSUINDO NENHUMA INGERÊNCIA SOBRE O JOGO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1º RÉU QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, II, CPC). TERMOS DE USO QUE POSSIBILITA O ENCERRAMENTO DE CONTAS DE USUÁRIOS EM CASO DE COMPORTAMENTO FRAUDULENTO OU QUE SEJA PREJUDICIAL AOS OUTROS JOGADORES. DEMONSTRAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE HACKS PELO DEMANDANTE. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. FATO DO CONSUMIDOR QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, NOS TERMOS DO ART. 14, §3º, III, DO CDC. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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14 - STJ Recurso especial. Consumidor. Consumidor. Teoria finalista. Funcionária de loja em shopping center. Acidente em área comum. Banheiro. Lesão grave. Relação de consumo. Caracterização. Acidente em horário de trabalho. Irrelevância. Denunciação à lide. Impossibilidade.
1 - Ação indenizatória ajuizada em 6/3/2018, do qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2022 e concluso ao gabinete em 25/4/2023. ... ()
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15 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. E-commerce. Ação ajuizada por loja varejista de comércio de produtos de barbearia. Terceiro desconhecido que criou website e conta no Instagram com denominações similares àquela dada pela autora ao seu estabelecimento virtual, para venda de mercadorias que, uma vez adquiridas, não eram remetidas aos compradores, lesando consumidores e a boa fama da demandante. Sentença que condenou as rés GoDaddy Serviços Online do Brasil Ltda e Facebook Serviços On-Line do Brasil Ltda ao fornecimento dos registros e dados cadastrais do criador e subscritor de referida página eletrônica e perfil no Instagram, bem como a promover a exclusão definitiva das mesmas. Recurso da corré GoDaddy Serviços Online.
1. Obrigação de fazer. Condenação da corré GoDaddy Serviços Online, empresa prestadora de serviço de registro de domínio e hospedagem de websites, ao fornecimento integral dos registros e dados cadastrais do criador e subscritor de página na internet. Corré que, no caso concreto, apenas celebrou contrato de registro de domínio com o responsável pelo website impugnado, sendo a página em questão hospedada por outra empresa. Alegação da recorrente de que não possui ingerência quanto ao conteúdo publicado em referida página, e que por isso só pode fornecer os dados cadastrais do usuário do domínio, tal como pleiteado na petição inicial. Sentença extra petita. Inocorrência. Diante do que foi debatido nos autos, a determinação da sentença, quanto ao fornecimento dos «registros do usuário do domínio, refere-se apenas aos elementos do cadastro de posse da corré, e não ao conteúdo da página impugnada. Mera divergência quanto a acepção da palavra «registro, utilizada pela apelante de acordo com a ressignificação da linguagem na ambiência virtual da internet, mas que não pode desconsiderar o uso do vocábulo em sua acepção comum, tendo em vista que a tecnologia da informação é área relativamente recente do conhecimento humano, e cujos conceitos não são unívocos e nem estão amplamente disseminados na sociedade. De todo modo, observa-se que a obrigação da corré se restringe ao fornecimento dos dados cadastrais do usuário do domínio.2. Obrigação de fazer. Condenação de empresa prestadora de serviço de registro de domínio a promover a exclusão definitiva página impugnada. Alegação da recorrente de que os domínios (endereços de protocolo da internet, que direcionam o usuário da internet a determinado site, quando inseridos na barra de endereço do navegador) são registrados junto à entidade sem fins lucrativos e de âmbito internacional (ICANN - Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), e que a GoDaddy, assim como outras empresas, são meras intermediárias entre aquele que deseja criar um domínio na internet e o órgão responsável por proceder à referida solicitação, em contrato de serviço com prazo determinado, que deve ser renovado pelo usuário antes do termo final, pois, do contrário, o nome de domínio se tornará desimpedido para que outros interessados possam utilizá-lo, inclusive mediante contratação com outras intermediárias do serviço. Suspensão do domínio, pela corré, que só pode perdurar até a data em que se encerra o contrato de serviço com usuário em questão. Impossibilidade do cumprimento da ordem judicial de exclusão definitiva do domínio impugnado. Apelo provido nesse ponto.3. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Compra e venda. Máquina de lavar roupas. Defeito no produto. Direito do Consumidor. Sentença de parcial procedência para condenar as rés na obrigação de trocar o produto, convertida em obrigação de pagar. Recurso da autora que merece prosperar. Produto que apresentou defeito logo após a compra, não havendo solução efetiva por parte da loja ou da fabricante, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 18, §1º, do CDC. Rés que não enviaram nenhum técnico para verificar o problema do produto, bem como não se dispuseram a trocar por outro de igual modelo. Perícia judicial que constatou que não houve uso do produto, as instalações elétricas estavam de acordo com o padrão necessário, porém o produto ao ser conectado à tomada, não ligava, sem nenhum sinal sonoro ou visual de energização. Problema que poderia ser facilmente resolvido em via administrativa se fosse enviado técnico para constatar o problema e realizado o reparo ou a troca do produto. Autora que precisou ingressar judicialmente para ter o defeito reconhecido, bem como seu direito a troca do produto. Sentimentos de impotência, frustração e indignação, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condenação pecuniária. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado. Quantum fixado em R$ 5.000,00. Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação, ambos pelos índices legais. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO.
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17 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. Suspensão de conta no Instagram. Sentença de procedência em parte. Recurso da parte ré. EXAME: ausência de comprovação de conduta da parte autora que tenha violado direito autoral ou de propriedade intelectual. Relação jurídica estabelecida entre as partes de natureza contratual. Ausência de prova de infração aos termos de uso da plataforma que legitime a exclusão da conta do usuário. Violação do art. 20 do Marco Civil da Internet. Dano moral caracterizado. Prejuízo ao exercício da atividade comercial e à interação com os demais usuários da plataforma, incluindo-se clientes da loja virtual. Indenização bem fixada pela r. sentença em R$ 6.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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18 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Manutenção de posse. Contratos de concessões de uso de lojas localizadas nas estações do metrô/SP. Extinção da relação jurídica entre as partes pelo decurso do tempo e inexistência de provas nos autos sobre o cumprimento das obrigações assumidas no contrato. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade em sede de recurso especial. Análise de cláusulas contratuais. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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19 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que determinou que a agravante informe a localização do veículo penhorado as fls 297, sob pena de caracterização de ato atentatório a dignidade da justiça. No que se refere à matéria aqui tratada, tem-se que as medidas previstas no art. 14 e 17 do CPC, revelam-se inaplicáveis ao caso vertente, bem como qualquer outra penalidade análoga. A medida determinada pelo i. Juízo a quo resta prejudicada, posto que a agravante não tem condições de informar a localização do bem que foi negociado há mais de 10 anos na loja em que figurava como sócia. O fato do veículo encontrar-se em nome da agravante não é motivo suficiente para eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Neste aspecto, tem-se que não caracteriza má-fé a litigância só porque a parte emprestou a determinado dispositivo da lei ou a certo julgado uma interpretação diversa da que neles efetivamente contida ou desafeiçoada ao entendimento que lhe dá o Juízo. Ademais, no caso vertente, cabe ao interessado buscar as medidas necessárias para a satisfação do crédito. Por tratar-se de interesse particular, é vedada a aplicação de medidas coercitivas ou pecuniárias para que a agravante apresente o bem que não se encontra em sua posse e que foi comercializado há mais de 10 anos, não sabendo o paradeiro do veículo. A medida que se busca encontra-se fora dos padrões da razoabilidade. Não há amparo legal para que se obrigue o devedor proceder a entrega de um veículo que não está em sua posse e que foi negociado há mais de 10 anos, como acima mencionado, de modo que a cominação de multa processual ao devedor por ato atentatório à dignidade da justiça viola o princípio da legalidade, segundo o qual «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II). Precedentes desta C. Corte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Agravante investigado por supostamente liderar organização criminosa voltada a crimes de estelionato. Mandado de busca e apreensão. Ausência de nulidade. Decisão fundamentada. Prévia investigação. Indispensabilidade da medida. Recurso desprovido.
1 - O entendimento adotado pelas instâncias ordinárias se coaduna com a orientação do STJ de que a decisão que autoriza busca e apreensão demanda fundamentação circunstanciada, com motivação acerca das fundadas razões para a mitigação da regra de inviolabilidade de domicílio ou local de trabalho. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO.
art. 155, caput, três vezes, na forma do art. 69, ambos do CP. Condenação pela prática do crime do art. 155, §2º, duas vezes (Lesadas Sociedades empresárias Cantão e Farm), em concurso material. Absolvição da prática do crime previsto no CP, art. 155, caput (Lesada Sociedade empresária Drogasmil), com base na atipicidade material da conduta, em virtude da aplicação do Princípio da insignificância, na forma do CPP, art. 386, III. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Afastamento da aplicação do Princípio da insignificância em relação ao crime de furto dos medicamentos (praticado contra a Lesada Farmácia Drogasmil), com a condenação da Ré, nos termos da Denúncia. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição dos crimes, por atipicidade material: aplicação do Princípio da insignificância. ... ()
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22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA PRIVADA. VÍNCULO CONFIGURADO. SÚMULA 386/TST. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, a Corte Regional registrou que « a própria defesa reconhece que o Autor se ativou em prol da Ré, em escalas de serviço, na atividade de segurança patrimonial e pessoal em sua loja. (...) O Autor desenvolvia atividade de caráter tipicamente subordinado e cujo labor era indispensável. (...) Portanto, se evidenciam todos os requisitos da relação de emprego, pois o Autor comparecia e com habitualidade na Ré e recebia contraprestação pela sua força de trabalho, prestada de forma subordinada «. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, desde que preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é possível o reconhecimento de relação de emprego entrepolicial militare empresa privada. Ou seja, há que ficar caracterizada apessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação na relação mantida entre as partes, nos termos do disposto na Súmula 386/TST. Registra-se que ofato de o trabalhador se fazer substituir por outra pessoa, eventualmente e com anuência da empresa, nos dias em que ficava impedido de comparecer ao trabalho em virtude de sua função de policial militar, não permite concluir, por si só, que estaria ausente a pessoalidade.Dessa forma, a decisão regional encontra-se de acordo com a jurisprudência adotada por esta Corte Superior, aplicando-se, ao caso, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. III.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE MARICÁ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE OU, AINDA, POR CONSIDERAR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, BEM COMO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA FIGURA PRIVILEGIADA, EM VIRTUDE DO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 30 (TRINTA) BARRAS DE CHOCOLATE, DA MARCA NEUGEBAUER, DE PROPRIEDADE DAS LOJAS AMERICANAS, E DE SUA AUTORIA NO EVENTO, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA TESTEMUNHA, VAGNER LUIZ, SEGURANÇA DO ALUDIDO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO PERMANECIA NAS PROXIMIDADES DA ENTRADA DA LOJA, UM DOS FUNCIONÁRIOS MANIFESTOU DESCONFIANÇA EM RELAÇÃO AO IMPLICADO, DEVIDO AO QUE CONSIDEROU COMO DESENVOLVENDO COMPORTAMENTO SUSPEITO, RAZÃO PELA QUAL O DEPOENTE SE APROXIMOU E OFERECEU-LHE A OPÇÃO DE UTILIZAR UMA CESTA OU UM CARRINHO PARA FACILITAR O TRANSPORTE DOS PRODUTOS, PROPOSTA QUE FOI POR ELE DECLINADA, E QUEM, POSTERIORMENTE, VEIO A DEIXAR O LOCAL COM OS PRODUTOS SEM AQUISIÇÃO LEGÍTIMA, APÓS A TRANSPOSIÇÃO DA PORTA DE SAÍDA, E O QUE PROVOCOU O ACIONAMENTO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SONORO, O QUE O LEVOU CHAMAR PELO ACUSADO, POR DUAS OU TRÊS VEZES, MAS SEM OBTER RESPOSTA, MOTIVANDO-O A SEGUIR NO ENCALÇO DESTE, O QUE SE DEU DE FORMA CONTÍNUA E SEM PERDA DO MESMO NO SEU CAMPO DE VISÃO, ATÉ INTERCEPTÁ-LO NO EXTERIOR DO ESTABELECIMENTO, EM FRENTE ÀS CASAS BAHIA, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO SOBRE O ALARME DISPARADO E ENTÃO RECONDUZIDO À LOJA, ONDE ALEGOU QUE OS ITENS EM SUA MOCHILA HAVIAM SIDO ADQUIRIDOS EM OUTROS ESTABELECIMENTOS, INOBSTANTE TER DEMONSTRADO NERVOSISMO, AO SER INSTADO A APRESENTAR A RESPECTIVA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO, INSTANTE EM QUE A EQUIPE DO P.R.O.E.I.S. PASSOU EM FRENTE À LOJA E ASSUMIU O CONTROLE DA SITUAÇÃO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA SEGUNDA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ADVINDO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, PORQUANTO TAL APARATO SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POSIÇÃO ADOTADA CONFORME OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J. A QUAL DISPÕE QUE: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO AO RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ NA MESMA TOADA, INEXISTIU O ALENTADO ESTADO DE NECESSIDADE, MORMENTE DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE O OBJETO DA SUBTRAÇÃO RECAIU SOBRE SUPÉRFLUAS 30 (TRINTA) BARRAS DE CHOCOLATE, BEM COMO E PRINCIPALMENTE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS ALTERNATIVAS PARA SE ALCANÇAR A MENCIONADA AJUDA FINANCEIRA ALENTADAMENTE NECESSITADA, MAS BEM DIVERSAS DAQUELA PRÁTICA DELITIVA PATRIMONIAL, DENTRE ELAS, AQUELA MAIS COMUM E ADOTADA PELA GRANDE MAIORIA DOS VIVENTES: TRABALHAR, A SEPULTAR ESTA FEIÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, ENTENDE-SE QUE O VALOR DO NUMERÁRIO SURRUPIADO, DE R$ 119,70 (CENTO E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), É DAQUELES QUE ADMITE A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, EM SE CONSIDERANDO A MÍNIMA PROPORÇÃO DESTE VALOR EM FACE DAQUELE ENTÃO VIGENTE E BALIZADOR COMO MATERIALIZADOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO FATO, E O QUE ORA SE DÁ NA SUA MÁXIMA TRANSMUTAÇÃO QUANTITATIVA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, A 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, MERCÊ DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, PARA, APÓS E POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, ALCANÇAR 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA ¿ UMA VEZ ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS RECLAMADOS PARA TANTO, PROCEDE-SE À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE, PELO REDUZIDO QUANTITATIVO PENITENCIAL, INVIABILIZA A APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, QUE SÓ PODERIA SER ADMITIDA COM OBSERVÂNCIA DO PATAMAR PREVISTO NO ART. 46 DO CODEX REPRESSIVO, DE MODO A SE OPTAR PELA VIGÊNCIA DA EXCLUSIVA PENA DE MULTA, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, ESTABELECIDA EM 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 13.12.2019, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 01.11.2022, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORRERAM MAIS DE DOIS ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 114, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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24 - TJSP LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DA LIMINAR PARA OBRIGAR A RÉ À RETIRADA DE PLACA INSERIDA NA PORTA DO SEU ESTABELECIMENTO E RETORNO DA NORMALIDADE DOS ATENDIMENTOS. POSTERIOR DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PERDA SUPERVIENTE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA IMPOSTA À AUTORA. APELO POR PARTE DA AUTORA. [A] PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À MULTA POR CUMPRIMENTO PARCIAL DA ORDEM JUDICIAL. DESCABIMENTO.
A manutenção da placa de aviso no piso da loja pela ré, subsequentemente à sua remoção da porta, não configura, por si só, reconhecimento de descumprimento parcial da liminar. Tal entendimento se justifica pela comprovação da licitude da conduta da ré em manter o estabelecimento fechado, em virtude de ter sido vítima de roubo. [B] PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA APELADA QUANTO AOS TRÂMITES OPERACIONAIS PARA A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. Inovação recursal. Pedido não conhecido. [C] PRETENSÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DECABIMENTO. Conduta da ré que se mostrou regular, não tendo, pois, dado causa ao ajuizamento da ação. Inviabilidade de aplicação do princípio da causalidade. SENTENÇA MANTIDA. ... ()
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25 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Roubo impróprio. Princípio da colegialidade. Não violação. Previsão regimental. Prisão preventiva. Risco concreto de reiteração delitiva demonstrado. Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão da Presidência do STJ que indefere liminarmente o habeas corpus quando ele for manifestamente incabível ou for patente a incompetência do Tribunal, consoante previsão do art. 21, XIII, «c, c/c o art. 210, ambos do Regimento Interno do STJ. ... ()
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26 - TJRJ Livre concorrência. Concorrência desleal. Marca «Saci Pererê. Comercial. Constitucional. Internet. Sítios de busca. Marketing. Provedora de acesso e empresa comercial poderosas. Multinacionais. Empresa nacional de porte significativamente inferior. Publicidade. Abuso de direito. Concorrência desleal. Desvio de clientela. CF/88, art. 170, IV. Lei 9.279/1996, art. 195 e Lei 9.279/1996, art. 209.
«A Internet passou a preencher e ocupar um importante espaço na vida das pessoas. Pouco falta para que não se a encare, mais, como um «mundo virtual, mas real, tantas as implicações e ressonâncias na vida moderna. A autora é uma sociedade empresária especializada em comércio eletrônico, detentora de loja exclusivamente virtual que disponibiliza produtos para crianças e adolescentes, tais como brinquedos, livros, DVD, jogos eletrônicos, etc. A segunda ré, de muito maior porte, comercializa os mesmos produtos, dentre uma enorme gama de outros artigos. A primeira ré, empresa multinacional, das mais poderosas do planeta, tem, dentre outras atividades industriais e científicas na área da informática, um sítio de buscas para assinantes e clientes. Contrato celebrado entre as rés que insere no âmbito da publicidade da segunda ré, o domínio da autora, fazendo com que os clientes e usuários em geral cheguem aos mesmos produtos e ao próprio domínio da autora através apenas do domínio da primeira ré, concorrente específica daquela. Embora o domínio da autora faça alusão à figura do «Saci Pererê, do folclore nacional, tornando-a insusceptível de dominação exclusiva, a menção no domínio existente no âmbito da Internet garante proteção ao titular do domínio cujo depósito, ademais, já foi depositado junto ao INPI. Quadro probatório. Recusa das rés quanto ao fornecimento de cópia do contrato celebrado entre as mesmas. Sites patrocinados. Alegação de contrato verbal. Inconsistência. Prática evidente de marketing abusiva. A análise mais razoável do esquema engendrado pelas rés demonstra a ocorrência da abusividade, a mais evidente. A vinculação do domínio da autora ao sitio da poderosa multinacional que com ela concorre, de forma quase subalterna, certamente angaria a clientela já potencialmente da autora, de menor porte e a causar maiores dificuldades no enfrentamento desigual. Desvio de clientela inegável. Constitui concorrência desleal qualquer ato de concorrência contrário aos usos honestos em matéria industrial e comercial. A livre concorrência consubstancia um princípio geral da atividade econômica, constitucionalmente assegurado (CF/88, art. 170, IV).... ()
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27 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO QUE ANOTAÇÕES OU MESMO A REINCIDÊNCIA NÃO SÃO APTAS A AFASTAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; QUE O VALOR DA RES FURTIVAE PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE E QUE SE TRATA DE CRIME SEM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA.
1.Paciente preso em flagrante em 05/11/2023 e denunciado por suposta prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, em virtude de suposta subtração de 14 (catorze) embalagens contendo barras de chocolate, pertencentes ao estabelecimento comercial Extra Supermercados. ... ()
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28 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«....O segundo ponto do especial alcança a existência da relação de consumo, apontando o especial violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. Pretendem os recorrentes, em bem lançadas razões, amparadas em pareceres de mestres de reconhecido talento, que o conceito de consumidor na disciplina do Código está vinculado ao aspecto econômico, atingindo a cadeia do ciclo econômico, a tanto equivale a expressão «destinatário final. Tenho que a opinião de Barros Leães, citada no especial, bem resume a natureza da forte impugnação apresentada. Escreve o ilustre doutrinador que «se nos ativermos aos exatos termos da lei, e não nos perdermos em meras lucubrações, o simples frequentador que parqueia o seu automóvel no estacionamento (gratuito) de um shopping center, adentra seu recinto e circula pelo Mall, percorrendo as suas galerias, praças e corredores para os quais se abrem as lojas, inclusive visitando-as, sem adquirir ou se utilizar de bens ou serviços, não se torna, ipso facto, um consumidor, pelo menos para efeito da lei protetora, que expressamente requer a realização desses atos de aquisição ou de uso para que uma pessoa assuma essa condição (CDC, art. 2º, caput). A lei não agasalha, assim, os conceitos de 'consumidores potenciais', 'consumidores virtuais', e quejandos, que vicejam em textos sociológicos, políticos, ou literários. ... ()
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29 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado. Crime impossível. Monitoramento. Consumação iter criminis. Reexame de provas. Cálculo de pena. Ocorrência. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11/9/2012; HC 108.901/SP, Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10/5/2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal (HC 183.889/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/8/2013). Não obstante essa mudança de paradigma, ambas as Cortes têm feito a ressalva de que, quando do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo, nada impede que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça. conforme o caso. analise a questão de ofício, nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. ... ()
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30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Absolvição e nulidade. Violação ao CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento pessoal devidamente ratificado em juízo e corroborado por outras provas. Dosimetria. Aplicação cumulativa das causas de aumento de pena. Interpretação correta do art. 68, parágrafo único, do CP. Possibilidade. Fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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31 - STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Ação reivindicatória de área comum manejada pelo condomínio. Coisa julgada formada em anterior demanda reivindicatória proposta por alguns condôminos. Extensão ao condomínio. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 12, IX e CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 1.314 e CCB/2002, art. 1.348, II. CCB/1916, art. 623, II. Lei 4.591/1964.
«... Em alusão à desatenção ao CPC/1973, art. 472, impõe-se tecer algumas considerações para averiguar a extensão subjetiva da coisa julgada formada na anterior ação reivindicatória ajuizada por parte dos condôminos do prédio em tela. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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33 - STJ Recursos especiais dos demandados. Ação declaratória de inexigibilidade contratual ajuizada por sindicato de lojistas objetivando o afastamento da cláusula de raio utilizada na locação de espaços em shopping center. Tribunal a quo que considerou abusiva a prática por violação à livre concorrência e iniciativa privada, modificação unilateral do perímetro de abrangência da limitação territorial e prejuízo ao consumidor. Irresignação das rés.
«Hipótese: Controvérsia acerca da ilegalidade/abusividade de «cláusula de raio» inserta em Escritura Declaratória de Normas Gerais Complementares regedoras das locações e outras avenças dos espaços comerciais situados no Shopping Center Iguatemi Porto Alegre. Estatuto disciplinador da circulação interna, do funcionamento do estabelecimento, da natureza e finalidade das atividades comerciais/empresariais, não se imiscuindo nos contratos locativos de outro modo que não para nortear a observância dos limites imprescindíveis ao pleno êxito do empreendimento. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVIEGIADA. 1)
Não se descura que o Direito Penal deva movimentar-se no sentido de afastar a tipicidade material de determinadas condutas que afetam em grau irrelevante o bem jurídico protegido. Contudo, é preciso equacionar os interesses tutelados em conflito - a liberdade e o patrimônio particular - de sorte a não menoscabar um ou outro e a conduzir ambos à ineficácia social. Se a repressão do Estado pode eventualmente apresentar-se desproporcional à conduta transgressora da lei formal, invadindo a própria dignidade do transgressor, a cegueira em enxergar a realidade de pequenos delitos patrimoniais representa incentivo a sua reiteração e a reação malquista da vingança privada. Não por outro motivo, sobretudo ao longo dos últimos anos, o legislador pátrio vem engendrando soluções que, a despeito de manterem a criminalização de certas condutas de reduzida afetação ao bem jurídico, buscam apartá-las da privação da liberdade corporal. Cumpre ao aplicador da lei conferir efetividade a essas soluções, em vez de superar mencionados conflitos de interesses de maneira simplista, seja para extrapolar na condenação ou para negar a existência do crime. 2) No escopo de estabelecer critérios e evitar banalizações, tem o Supremo Tribunal Federal assentado que, para excluir a tipicidade material da conduta, faz-se necessário o preenchimento de concomitante de requisitos de ordem objetiva e subjetiva: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Por sua vez, o STJ, adotando parâmetro objetivo, a somar-se àqueles assinalados pelo STF, vem aplicando o princípio da insignificância para os casos em que o valor da res não ultrapassa 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época do fato, considerando, de maneira geral, irrisório desfalque aquém desse índice. 3) Na espécie, o valor dos bens subtraídos do estabelecimento comercial lesado - duas peças de picanha, avaliadas em R$180,02 (cento e oitenta reais e dois centavos) - não pode ser considerado irrisório, equivalendo a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do fato (salário mínimo em maio de 2023: R$1.310,00, consoante Medida Provisória 1.172/23). Assim, restou superado o critério adotado pela jurisprudência para o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 4) O eventual monitoramento eletrônico ou acompanhamento da ação delituosa pela segurança do supermercado, como no caso, por si só, não impede a consumação delitiva, persistindo a possibilidade de fuga. Tanto a assertiva é verdadeira que, embora desencorajadora, a instalação de câmeras de vídeo não inibe por completo a atuação de meliantes. Se assim não fosse, inexistiria a possibilidade de furto em qualquer estabelecimento dotado de fiscais de segurança: ou o agente lograria êxito em apossar-se da res, ou, sendo detido, não cometeria crime algum. Porém, furtos em lojas, supermercados e drogarias têm se tornado extremamente comuns mesmo com a presença de circuito interno e a vigilância por seguranças do estabelecimento comercial. Estes são apenas auxiliares no combate aos delitos, não garantindo, de forma peremptória, que sua consumação jamais ocorrerá (Súmula 567/STJ). 5) O réu possui maus antecedentes, conforme revela o Relatório da Situação Processual Executória anexo à sua FAC, tendo sido condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ipu, Estado do Ceará, a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão por crime de roubo duplamente qualificado, com trânsito em julgado em 28/06/2010 e extinção de pena somente em 18/05/2022. Diversamente da reincidência, o CP adotou para os maus antecedentes o sistema da perpetuidade, não havendo limite temporal para o reconhecimento dessa circunstância judicial desfavorável. O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual encerrada em 17/08/2020, por maioria de votos, no julgamento Recurso Extraordinário (RE) 593818, com repercussão geral reconhecida (Tema 150), decidiu que a pena extinta há mais de cinco anos pode caracterizar maus antecedentes. 6) Consoante a prova produzida, o réu chegou a inverter a posse da res, sendo abordado pela fiscal do estabelecimento já em área externa do supermercado, próximo à praça de alimentação, depois de ultrapassado a área dos caixas e das antenas de segurança (Súmula 582/STJ; RE 102.490). 7) Considerando o pequeno valor da res, cujo valor não supera o salário mínimo vigente à época do crime, bem como a primariedade técnica do réu, nada obsta, como bem observado no douto parecer ministerial, o reconhecimento do privilégio do §2º, do CP, art. 155. Provimento parcial do recurso.... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, I E II
do CP. Pena de 06 (seis) anos de reclusão. Regime fechado. Pagamento de 14 (catorze) dias-multa, à razão do mínimo legal. Apelantes, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para todos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, certa quantia de dinheiro em espécie, duas caixas de vinho da marca Dei Grano, quatro taças de vinho, além de duas caixinhas de Natal (contendo dinheiro), todos pertencentes a Florisvaldo de Oliveira e aos funcionários da loja. Além disso, na mesma data, por volta das 9h3Omin, nas proximidades da esquina formada pela Rua Luiz da Hora e pela Rua Comendador Luiz de Matos, São Mateus, São João de Menti, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios entre si, transportavam, em proveito de todos, coisa que sabiam ser produto de roubo, qual seja, o automóvel FIAT/PALIO. SEM RAZÃO À DEFESA. Impossível o pedido de absolvição. Não há falar em fragilidade probatória. Finda a instrução criminal, extrai-se que o conjunto probatório carreado aos autos é firme e suficiente para embasar a condenação. A autoria e a materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas através do Auto de Prisão em Flagrante, do Registro de Ocorrência, dos Termos de Declaração, além da prova oral judicializada. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem valor relevante para embasar o decreto condenatório. Frise-se que, os réus foram presos em flagrante. Deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanado de servidores públicos no exercício de sua função, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes e merecem credibilidade. Importante salientar que a ausência de reconhecimento por parte da vítima, em Juízo ocorreu em virtude de Janilson não estar presente quando da audiência de instrução e julgamento, e, quanto à Marla, porque não havia outras presas na carceragem. Porém, o fato por si só, não mitigou a tese acusatória, eis que os apelantes foram presos em flagrante. Não há que se falar, em violação ao princípio da paridade de arma, eis que todos os elementos probatórios produzidos tanto em sede policial, quanto em juízo, restaram adequadamente juntados aos autos, postos à disposição da defesa desde a concepção. Vale lembrar que a valoração das provas pelo magistrado é livre, podendo este formar sua convicção com base em qualquer das provas disponíveis nos autos. O acervo probatório é robusto e converge para a conclusão segura de que os apelantes efetivamente foram os autores do crime patrimonial em julgamento, perpetrado contra a vítima Florisvaldo. Pontue-se que, a realização das elementares da violência e da grave ameaça resultaram suficientemente evidenciadas no conjunto probatório, conforme até aqui exposto, o que fulmina a tese desclassificatória defensiva, aduzida nas razões recursais. Desta feita, conforme pontuado pelo D. Magistrado, «para configurar a elementar relativa à grave ameaça basta que se demonstre que o meio utilizado foi bastante para intimidar a vítima e facilitar a subtração. No presente caso, os acusados intimidaram a vítima mostrando-lhe arma de fogo e proferido palavras de ordem". Não se há falar, pois, em insuficiência probatória no caso concreto, tampouco embasadora do in dubio pro reo, cumprindo anotar que a demonstração de qualquer causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade é ônus de quem alega (CPP, art. 156), exigindo comprovação inequívoca, o que inocorre nestes autos. Incabível o reconhecimento da tentativa. Não é demais dizer que houve a consumação do delito, configurando-se o exaurimento da atividade criminosa, pois o crime contra o patrimônio se consuma com a retirada da res furtiva do domínio da vítima. Não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo roubo ou furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. Incabível o afastamento da qualificadora referente ao concurso de pessoas: Verifica-se claramente o liame subjetivo dos apelantes com os demais coautores e a identidade de infração penal, tendo em vista a existência de combinação prévia, o ajuste, entre os apelantes para a prática do crime patrimonial. Não há que se falar no afastamento da majorante do emprego de arma de fogo: Restou sobejamente comprovado que o assalto ocorreu com o emprego de arma e em concurso de agentes, isto se confirma pelo depoimento prestado pela vítima. Embora nenhuma arma de fogo tenha sido apreendida, e, portanto, não periciada, mas cumpriu sua função de intimidar e amedrontar a vítima, para subtrair os bens descritos na denúncia. Ademais, tal fato não é imprescindível para o reconhecimento da majorante, quando comprovado pelo depoimento da vítima. Improsperável a fixação do regime prisional mais brando. O estabelecimento do regime mais severo do que o indicado pelo quantum da reprimenda baseou-se na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo seu modus operandi, pois o crime de roubo foi praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. Inviável o pedido de isenção da pena de multa. A pena de multa ostenta a natureza de pena e restou fixada de modo proporcional, devendo ser mantida nos termos fixados pelo Magistrado de 1º grau. A pena de multa é parte integrante do tipo penal, o que quer dizer que a norma penal prevê a aplicação cumulativa com a pena privativa de liberdade. Prequestionamento: Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO... ()
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36 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Apresentação de fato superveniente. Necessidade de conhecimento e apreciação. Violação do CPC/1973, art. 462 reconhecida. Retorno dos autos à origem para análise. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 535, a Lei 4.504/1964, art. 65 (Estatuto da Terra). Decreto 62.504/1968, art. 2º. Lei 8.429/1992, art. 11. CPC/2015, art. 493.
HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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37 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por furto e receptação. Recurso que persegue: 1) a absolvição quanto ao crime de furto, pela absoluta ineficácia do meio empregado para a realização da figura típica (crime impossível); 2) a absolvição do crime de receptação, alegando a ilicitude da busca pessoal realizada pelos seguranças do shopping e a consequente carência de provas; e 3) o reconhecimento da tentativa do crime de furto. Preliminar relacionada à busca pessoal realizada pelos seguranças do shopping que se rejeita. Abordagem da acusada que se deu no contexto de prisão em flagrante (CPP, art. 302, III e IV), facultada a qualquer do povo (CPP, art. 301) e, portanto, de legítima restituição dos bens da empresa lesada. Além disso, a hipótese não retrata o fenômeno «fishing expedition, eis que a descoberta do aparelho celular de origem ilícita se deu de maneira fortuita, não tendo ocorrido desvio de finalidade por parte dos agentes de segurança privada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a Apelante ingressou na farmácia Drogasmil, situada no Shopping Rio Sul, selecionou 10 (dez) produtos dermocosméticos (no valor total de R$ 635,00) e os colocou no interior de uma bolsa que trazia consigo, deixando o local a seguir, sem efetuar o pagamento. Contudo, um funcionário do estabelecimento observou a ação pelas imagens das câmeras de segurança e iniciou perseguição, perdendo-a de vista por um período, porém, enquanto acionava seguranças do shopping, a avistou preparada para embarcar em um táxi, momento em que conseguiram abordá-la. Na ocasião da abordagem, encontraram em sua posse os bens subtraídos da farmácia em uma bolsa e 38 (trinta e oito) peças de roupa das Lojas Renner em outra, além de um aparelho celular da marca Apple, modelo Iphone 11 (no valor aproximado de R$ 3.000,00), o qual se verificou, posteriormente, tratar-se de produto de roubo registrado nos R.O.s 074.00889/2023 e 074.00889/2023. Policiais militares que foram acionados ao local e conduziram os envolvidos à DP. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunhal acusatória corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusada que permaneceu silente na DP e, em juízo, teve a revelia decretada. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tese de crime impossível que se rejeita. CP que adota a teoria objetiva temperada, de sorte que a eventual caracterização do crime impossível fica condicionada à absoluta eficácia do meio ou à absoluta impropriedade do objeto (CP, art. 17). Existência de sistema de vigilância (circuito de tv, monitoração pessoal, alarmes e outros instrumentais) que não interfere, por si só, na caracterização do injusto, tampouco enseja a concreção do CP, art. 17, ciente de que tais disposições até dificultam, mas não inviabilizam, em caráter absoluto, como no caso, a concreção da atividade subtrativa (Súmula 567/STJ). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Privilégio que se reconhece, considerando que a ré é primária e sem antecedentes criminais válidos (Súmula 444/STJ), o valor total dos bens não supera o salário-mínimo vigente e se trata de furto simples. Crime de receptação igualmente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Inviabilidade de concessão do privilégio quanto ao delito de receptação, em virtude do valor do bem superar o salário-mínimo vigente à época. Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 155, § 2º, e 180, caput, n/f do art. 69, todos do CP. Dosimetria (não impugnada) que se ajusta apenas para fazer incidir o redutor do privilégio com relação ao crime de furto, segundo a fração mínima de 1/3, considerando o razoável valor da res furtiva. Manutenção do regime prisional aberto (CP, art. 33) e da substituição por apenas uma restritiva de direito (CP, art. 44), não obstante a contrariedade ao art. 44, § 2º do CP (princípio do non reformatio in pejus). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso defensivo, a fim de reconhecer o privilégio do CP, art. 155, § 2º, redimensionando as sanções finais para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 06 (seis) dias-multa, à razão unitária mínima.
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
A despeito de estar intimamente vinculado ao recurso de revista cujo seguimento foi denegado, o agravo de instrumento deve trazer elementos necessários à exata compreensão da controvérsia. Portanto, no caso, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma indicação acerca de quais seriam as omissões e contradições supostamente havidas no julgado quanto às matérias indicadas, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. 3 - DIFERENÇAS DAS TAREFAS. 4 - DESPESAS COM FERRAMENTAS DE TRABALHO (EQUIPAMENTOS, UNIFORME E TELEFONE PARTICULAR). MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Para se afastar as conclusões da Corte regional nos temas em epígrafe seria necessário rever a valoração do conjunto fático probatório, o que é defeso ao TST, ante a vedação contida na Súmula 126. No caso, a convicção do Órgão julgador decorreu da análise do conjunto probatório dos autos, no qual se verificou que o reclamante não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito postulado, ônus que lhe competia, afigurando-se, assim, impertinente a alegada violação do CLT, art. 818. Agravo de instrumento desprovido. 5- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, que se seguem: «1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais «, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico, e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. 20. Na hipótese em análise, contudo, trata-se de pedido de concessão da condição suspensiva da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da ADI 5766, em benefício da primeira reclamada, pessoa jurídica beneficiária da Justiça gratuita, conforme expressamente deferido no acórdão Regional. Conforme já visto na fundamentação acima, o entendimento adotado pela Suprema Corte apenas excluiu a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa da redação no § 4º do CLT, art. 791-A Não há, portanto, na redação do dispositivo, qualquer regra distintiva de sua aplicação para o beneficiário da Justiça gratuita, pessoa física ou jurídica, não sendo cabível ao poder judiciário aplicar restrições ou distinções onde a lei não assim previu. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. Agravo de instrumento provido por possível ofensa ao art. 927 do Código Civil para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA RESTABELECIDA INCLUSIVE QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO (R$ 7.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Trata-se o pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trajeto ocorrido no cumprimento da jornada de trabalho. O ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, a responsabilidade subjetiva do empregador nas demandas em que se busca reparação civil em decorrência de acidente de trabalho. Em tal modalidade, deve ser provado o dano, o nexo de causalidade e a culpa patronal. Excepcionalmente, há situações em que a culpa é inerente à própria atividade de risco desenvolvida, surgindo a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador, conforme se infere do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Assim, no caso de responsabilidade objetiva, tendo em vista o exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, despiciendo o exame da culpa lato sensu do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, como requisitos da indenização. Conforme se denota do acórdão regional, o reclamante foi contratado pela agravante para desempenhar a função de montador, ou seja, para realizar serviços de montagem. Incontroversa, portanto, a utilização de motocicleta como ferramenta de trabalho, situação que o submete a níveis mais elevados de risco de acidentes de trânsito que os demais trabalhadores e cidadãos em geral. Ainda, ficou registrado que o infortúnio decorreu de acidente automobilístico, durante a prestação de serviços, quando o reclamante se deslocava da loja da reclamada para a casa de um cliente. Evidentes o dano (acidente automobilístico) e a relação de causalidade com as atividades executadas pelo empregado (uso de motocicleta para a realização dos serviços de montagem), a empregadora deve responder pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelo trabalhador, nos moldes em que prevê a teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador. Precedentes do TST . Outrossim, considerando a extensão dos danos causados, o tempo de serviço do reclamante na empresa, a gravidade do ocorrido e o caráter pedagógico da pena, observa-se que o arbitramento do dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), tal como consignado pela sentença, revela-se razoável e proporcional ao dano experimentado pelo reclamante, encontrando-se adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar o prejuízo sofrido . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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40 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.
«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu por crime previsto no art. 155, caput do CP, fixando as penas em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, mais 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Foram negados substituição e sursis, fixando-se o regime prisional semiaberto. O réu respondeu ao processo solto (index 56), não sendo revisto o seu status libertatis quando da entrega da prestação jurisdicional (index 328). ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSI-VA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, QUER EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE NOVA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE IN-SANIDADE MENTAL, APÓS NEGATIVA DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILI-GÊNCIA, A FIM DE QUE O RECORRENTE IN-FORMASSE ENDEREÇO CORRETO PARA IN-TIMAÇÃO, SEJA EM VIRTUDE DO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, POR AFRONTA AOS RE-CLAMES CONTIDOS NO art. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, BEM COMO O AFASTA-MENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CON-CURSO DE AGENTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, E, AINDA, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ RE-JEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NU-LIDADE DO FEITO, QUER EM RAZÃO DE IN-DEFERIMENTO DE NOVA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, APÓS NEGATIVA DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOL-DES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MA-NEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRE-SENTE RATIFICAÇÃO: ¿O INCIDENTE DE IN-SANIDADE MENTAL FOI INSTAURADO A PE-DIDO DA DEFESA DO ACUSADO UBIRAJARA PARA APURAR SUA HIGIDEZ MENTAL. A DES-PEITO DE TER SIDO DEVIDAMENTE INTIMA-DO PELA CARTÓRIO DESTE JUÍZO A COMPA-RECER AO INSTITUTO DE PERÍCIAS, CON-FORME CERTIDÃO DE ID 25, O ACUSADO QUEDOU-SE INERTE, O QUE OCASIONOU O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO. NO ENTANTO, ESTE JUÍZO ACOLHEU NOVO PEDI-DO DA DEFESA E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE FOSSE MARCADA NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME, APE-SAR DE O ACUSADO NÃO TER TRAZIDO AOS AUTOS COMPROVANTES A CORROBORAR SUA JUSTIFICATIVA PARA O NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL ANTERIOR. PERCE-BE-SE QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA A DEFESA NOS AUTOS DO INCIDENTE DE INSA-NIDADE, FOI EXPEDIDA INTIMAÇÃO PARA QUE O ACUSADO TOMASSE CIÊNCIA DA NOVA DATA, CONTUDO O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO O LOCALIZOU PELO FATO DE TER MUDADO DE ENDEREÇO SEM TER COMUNICADO PRE-VIAMENTE A ESTE JUÍZO (ID 215 DESTE FEI-TO). CABE PONTUAR QUE O ENDEREÇO FOR-NECIDO PELA DEFESA NOS AUTOS EM APEN-SO, FOI O DILIGENCIADO PELO OJA QUANDO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE 1742/2020. PERCEBE-SE QUE AS DUAS DESIG-NAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME RESTARAM FADADAS AO INSUCESSO EM RA-ZÃO DA DESÍDIA DO ACUSADO, VEZ QUE - POSTO EM LIBERDADE - NÃO COMPARECEU AO INSTITUTO E NA SEGUNDA OPORTUNIDA-DE, SEQUER CHEGOU A SER ENCONTRADO PELO OFICIAL RESPONSÁVEL PELO CUMPRI-MENTO DE SUA INTIMAÇÃO. DIANTE DO EVI-DENTE DESINTERESSE DO RÉU EM JUSTIFI-CAR SUA AUSÊNCIA À PERÍCIA DESIGNADA, PROTELANDO ASSIM O DESFECHO DO PRE-SENTE FEITO E ENCONTRANDO-SE A AÇÃO PENAL SEM QUALQUER ANDAMENTO POR TODO ESSE TEMPO, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO INCIDENTE DISTRIBUÍDO SOB O 000989-38.2016.8.19.0067 E, POR CONSEQUÊN-CIA, A REJEIÇÃO DO PEDIDO DA DEFESA¿ ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FOR-MALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RE-CONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVA-DO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRA-TAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELE-MENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTI-MOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTI-DAS PELA VÍTIMA, BRUNA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECI-MENTO FOTOGRÁFICO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DES-FAVOR DAQUELE COMO SENDO O INDIVÍ-DUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOS-SAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFO-NIA CELULAR, DANDO CONTA DE QUE, EN-QUANTO AGUARDAVA NO PONTO DE ÔNI-BUS, OBSERVOU A APROXIMAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA CONDUZIDA POR UM INDI-VÍDUO INIDENTIFICADO, E DA QUAL O IM-PLICADO, POSICIONADO NA GARUPA E DES-PROVIDO DE CAPACETE, DESEMBARCOU E, SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE AS-SEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, DETERMINANDO A ENTREGA DE TODOS OS SEUS PERTENCES, E NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, CULMINANDO NA CORRESPONDENTE EVA-SÃO DO MESMO, EM POSSE DA RES FURTIVA, SOBREVINDO APÓS UM TRANSCURSO TEM-PORAL DE QUATORZE DIAS DESDE A REALI-ZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, O RECO-NHECIMENTO POSITIVO DE SEU ALGOZ, APÓS A CONSULTA DE, AO MENOS, TRÊS ÁL-BUNS FOTOGRÁFICOS, E CONFORME ELO-QUENTEMENTE SECUNDANDO PELA VÍTIMA ACERCA DA FEIÇÃO DO ACUSADO TER-LHE CHAMADO A ATENÇÃO DE FORMA PECULIAR, O QUE É, DE FATO, VERIFICÁVEL, DADO QUE SEU SEMBLANTE APRESENTA CICATRIZES QUE SE ASSEMELHAM ÀQUELAS DECOR-RENTES DE ACNE ¿ FINALMENTE, DEVE-SE ENFATIZAR QUE O ÁLIBI APRESENTADO PE-LA DEFESA TÉCNICA NÃO POSSUI FUNDA-MENTO, PORQUANTO, EM SE CONSIDERAN-DO QUE O REGISTRO DE PONTO, MARCA A SAÍDA DO ACUSADO ÀS 18H01 DO SERVIÇO REALIZADO EM SÃO CRISTÓVÃO, E A RAPI-NAGEM, POR SUA VEZ, FOI REGISTRADA COMO OCORRIDA ÀS 20H50, EM QUEIMA-DOS, CERTO É QUE A ANÁLISE DAS CONDI-ÇÕES LOGÍSTICAS E TEMPORAIS REVELA QUE A DISTÂNCIA ENTRE OS LOCAIS É PER-FEITAMENTE PERCORRÍVEL, EM MÉDIA, EM ATÉ MENOS DA METADE DO INTERVALO MENCIONADO, PERMITINDO A PRESENÇA DO ACUSADO NA CENA DO CRIME, SEM PREJUÍZO DE QUE NÃO FORAM APRESEN-TADAS PROVAS CONCRETAS OU TESTEMU-NHOS QUE CORROBORASSEM A PRESENÇA DO ACUSADO EM OUTRO LOCAL DURANTE O HORÁRIO DO INCIDENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE FULMINA A PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PE-RÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA, ENQUANTO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIA-DORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTI-VA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELA EM MOMENTO ALGUM FEZ MENÇÃO A TER FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉ-VIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSI-DERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJE-TO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFE-TIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODU-ÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EM-PRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DO-SIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FI-XADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLU-SÃO E NO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECEU INAL-TERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDI-ÁRIA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CON-CRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA IN-CIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNI-CA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMI-ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABE-LECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.
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44 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, pela autora, legitimada extraordinária, para ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos de consumidores, de quantia, relativa à denominada «taxa judiciária». Impossibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 87.
«... 3.1. A moderna doutrina processualista propugna que os escopos do processo evidenciam a utilidade teleológica da jurisdição e da ciência processual, aproximando, cada vez mais, nessa visão orgânica, a interação entre o social, o político e o jurídico, em busca do escopo maior da jurisdição, que é a paz social, «verdadeiro escopo metajurídico»: ... ()
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45 - STF Pena. Execução penal. Estrangeiro. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no País e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Princípio da dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 11.343/2007, arts. 33 e 40, I e III. Lei 6.815/80, arts. 68, parágrafo único, 71 e 98. Decreto 98.961/1990, art. 4º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e XLVI. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 95 e 114, I.
«... 2. Pesa-me discordar. A questão está em saber se é, ou não, admissível progressão de regime para réus estrangeiros não residentes no País. A indagação remete logo ao disposto no CF/88, art. 5º, «caput, onde se lê: ... ()
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46 - STJ Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.
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