1 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Automóvel. Veículo em estado de sucata. Intelecção do Decreto-Lei 911/1969, art. 4º. Contrato já terminado. Mesmo a mera sucata tem valor, e não mais cabe a prisão civil. Indeferimento da conversão da ação de busca e apreensão em depósito mantido. Recurso improvido.
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2 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Conversão em depósito. Automóvel. Veículo em estado de sucata e com supostas multas. Ausência de prova pelo agravante. Intelecção do Decreto-Lei 911/1969, art. 4º, com alterações introduzidas pela Lei 10931/04. Contrato já terminado. Mesmo a mera suposta sucata tem valor, e não mais cabe a prisão civil. Fim da ação de depósito é a entrega do veículo ou o seu equivalente em dinheiro. Mais não cabendo nos estreitos limites deste agravo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Recurso do autor improvido.
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3 - 2TACSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Veículo localizado e apreendido em estado de sucata. Inadmissibilidade da conversão. Valor comercial da sucata, que pode ser vendida para abatimento do saldo devedor. Alegação de perecimento do objeto que não leva a conclusão contrária, pois, se procedente, implicaria inadequação da ação de depósito. Decreto-lei 911/69, art. 4º.
«... A conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito só se justifica quando não encontrado o bem (Decreto-lei 911/69, art. 4º). A tal não se equipara a apreensão do bem em estado de sucata. Esta possui valor comercial e, vendida, o respectivo produto pode ser deduzido do crédito existente contra o devedor fiduciário. Por isso, qualquer que seja o estado do bem apreendido, não se admitem a declaração de ineficácia do ato de apreensão e a conseqüente conversão do pedido inicial em ação depósito, como pretende a agravante. Esse entendimento foi acolhido por esta Câmara, no Agravo de Instrumento 797.917-0/7, Rel. WALTER ZENI, j. 02/07/2003, cujo voto, entre outras ponderações, deixou consignado o seguinte: ... (Juiz Antônio Carlos Villen).... ()
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4 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Veículo. Inadimplemento de prestações pecuniárias. Estado de sucata. Obrigação do devedor de pagar o equivalente em dinheiro. Reconhecimento. Inexistência de prova da entrega do veículo, que foi expressamente recusado pela instituição financeira. Recurso parcialmente provido.
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5 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Locupletamento Ilícito. Danos materias e morais. Apreensão de automóvel cujo motor integrava veículo furtado. Pretensão voltada contra a Fazenda do Estado sob alegação de que os agentes públicos não haviam atualizado os cadastros para regularizar o motor. Descabimento, posto que o veículo original havia sido vendido como sucata. Ausência de nexo causal entre os danos alegados e a conduta estatal. Irresponsabilidade do Estado. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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6 - TJSP Ação de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos materiais e morais - Procedência - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Compra e venda de veículo - Requerido que reconhece a compra de sucata - Circunstância que não retira sua obrigação em transferir o bem para seu nome e proceder à baixa, tendo recebido o documento do veículo para tanto, na ocasião do registro da venda em cartório - Protesto de dívida em nome da autora decorrente do veículo em questão - Indenização pelos danos materiais e morais que se impõe - Comunicação da venda pelo Tabelião que não isenta o comprador de providenciar a emissão do documento de propriedade em seu nome - Hipótese, ademais, em que o veículo está registrado no Estado do Paraná - Apelo desprovido
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7 - STJ Civil e processual civil. Alienação fiduciária. Recurso especial. Busca e apreensão. Finalidade de reaver o bem alienado. Bem encontrado. Pátio de terceiros. Débitos e avarias. Conversão. Ação de execução. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Mero desinteresse do credor fiduciário na restituição do bem em momento posterior. Escolha do procedimento previamente. Não comprovada a inutilidade do bem, não convertido em sucata ou em péssimo estado de conservação. Manutenção da ação autônoma de busca e apreensão. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.
1 - Ação de busca e apreensão, ajuizada em 14/12/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/11/2021 e concluso ao gabinete em 30/8/2022. ... ()
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8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil do Estado. Proprietário de veículo apreendido e leiloado como sucata. Recebimento de notificações relativas às infrações de trânsito posteriores à arrematação. Procedimento administrativo instaurado para cassação do direito de dirigir. Descabimento. Angústia e constrangimentos experimentados. Requerimento de baixa no registro a cargo do adquirente. Efetivação pela CIRETRAN. Inocorrência. Nexo de causalidade configurado. Indenização devida. Incidência de correção monetária sobre o valor da indenização pelos critérios da Lei 11960/09, a partir da decisão, observando-se o que for decidido pela Suprema Corte quanto à Repercussão Geral (Tema 810) no RE 870947. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ DETRAN, MUNICÍPIO DE SAO JOAO DE MERITI E EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DEPÓSITO A APREENSÃO. MULTAS IMPOSTAS AO AUTOR APÓS LEILÃO DE SUA MOTOCICLETA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A AUTARQUIA E O MUNICÍPIO, SOLIDARIAMENTE, A CANCELAR OS DÉBITOS, MULTAS E INFRAÇÕES CADASTRADOS NO NOME E CPF DO AUTOR, REFERENTES ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS a LeiLÃO, REALIZAR A MOTOCICLETA PARA O NOME DO ADQUIRENTE E CONDENAR TODOS OS RÉUS, DE FORMA SOLIDÁRIA, A PAGAR DANO MORAL DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). APELOS DA CONCESSIONÁRIA E DO MUNICÍPIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO QUANTO À ANÁLISE DA LEGITIMIDADE DO DETRAN RJ. AUTOR PROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. MOTOCICLETA LEILOADA COMO SUCATA. RESPONSABILIDADE DO DETRAN RJ, QUE REALIZA A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS E PODE REALIZAR A EXCLUSÃO DE MULTAS QUE CONSTEM EM SEU CADASTRO, AINDA QUE NÃO AS TENHA APLICADO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, QUE DEVERIA REGISTRAR EXTRATO NO SISTEMA RENAVAM, CONFORME RESOLUÇÃO 331 DE 14/08/2009/CONTRAN. RÉS NÃO SE DESINCUMBIRAM DE SEU ÔNUS. PRESENTE O DANO MORAL, COM VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO. CORRETO ARBITRAMENTO DE CORREÇÃO NA DATA DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. DETRAN-RJ. Pretensão de regularização de sucata adquirida em leilão público realizado no DETRAN/BA, com sua reinserção nos cadastros do DETRAN/RJ. Alegação de que a referida sucata - carreta de caminhão, se encontrava em bom estado, não teria indícios de adulteração de chassi, razão por que cabível sua regularização nos cadastros daquela autarquia, ensejar seu uso regular. Impossibilidade. Veículos avaliados como sucata, que, obrigatoriamente, tem o chassi, que contêm o registro, e as placas inutilizadas. Resolução 178/2005 do CONTRAN. Mandatório a baixa de seu registro no órgão executivo de trânsito respectivo, obstada a sua circulação. Empresa fabricante que atestou que o chassi do veículo não correspondia ao original, a comprovar a ilicitude de sua procedência. Correta a sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO.
Acidente de veículo. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de improcedência. Danos materiais demonstrados nos autos. Juntada de três orçamentos. Posterior informação acerca da venda do bem como sucata. Quantificação dos danos materiais que deve considerar o menor orçamento, decotado o valor auferido pelo autor na venda da sucata. Fundamentação afastada. Cenário de colisão traseira, no período noturno, estando o veículo da autora parado na Leito carroçável. Arguição de excesso de velocidade da parte autora. Questões a serem dirimidas por prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Caracterização. Julgamento no estado não legitimado nas circunstâncias. Sentença anulada de ofício. ... ()
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12 - TJSP Furto simples. Estado de necessidade. Réu que alega ter sofrido mal súbito. Subtração do veículo pertencente a terceiro em razão deste fato. Descabimento. Depoimentos de testemunhas afirmando que o réu havia se embriagado, não podendo ele, agora, alegar que sofria de pressão alta e que estava passando mal em virtude disso. Piora súbita da saúde que se deu em razão do excesso de álcool consumido. Dolo por parte do agente caracterizado. Aplicação da teoria da «actio libera in causa. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena mantida. Recurso desprovido.
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei ES 7.755, de 14/05/2004, do estado do Espírito Santo. Trânsito. Competência legislativa. Invasão da competência legislativa da união prevista na CF/88, art. 22, XI. Iniciativa do chefe do poder executivo. Usurpação. CF/88, art. 61, § 1º, II, e CF/88, art. 84, VI.
«1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza a CF/88, art. 22, XI. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137 - MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.
Permissão de uso de veículo apreendido pela polícia e indenização por danos morais. Carreta furtada e depois apreendida em operação policial com placas falsas, enviada ao pátio de recolhimento. Perícia realizada mais de um ano depois da apreensão. Impossibilidade de identificar o número do chassi. Nova perícia, metalográfica, depois de três anos. Reafirmada a inutilização da numeração, por ação humana. Entrega ao proprietário como depositário. Dano ao veículo enquanto estava sob a guarda do Estado, no pátio da empresa contratada. Responsabilidade desta última não exclui a do Estado. Lei 8666/1993, art. 70. Acordo entre as partes não pode prejudicar terceiros. Eventual regresso do Estado contra o contratado. Responsabilidade direta e não apenas subsidiária do Estado. Obrigação de regularizar o veículo ou indenizar pelo valor que tinha ao tempo da apreensão, sem as avarias posteriores. Em caso de venda como sucata, o preço será abatido do valor da indenização. Retenção por tanto tempo, de veículo de trabalho, comprometendo renda de natureza alimentar que poderia proporcionar ao autor, além do enfretamento dos entraves opostos à sua liberação, comportam indenização a título de danos morais, sem motivo para redução do montante de vinte mil reais que a sentença fixou. Recursos e reexame necessário providos em parte, somente para autorizar o desconto do preço em caso de venda como sucata... ()
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15 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de indenização por danos materiais movida pela seguradora em face da proprietária de veículo que colidiu com a traseira de veículo segurado, em razão de acidente de trânsito. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de R$ 13.770,00 a título de danos materiais. ... ()
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16 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE VEÍCULO. LAUDO DESFAVORÁVEL DO DETRAN. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DO «DECISUM".
1. CASO EM EXAME:Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de Ação de Obrigação de Fazer, indeferiu a tutela provisória de urgência voltada à regularização do veículo de placas KVH5096. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO DO AUTOR - ACIDENTE COM VEÍCULO EM VIA PÚBLICA -
Colisão com caçamba de entulho - Pretensão do autor de obter reparação do dano material provocado em seu veículo - Alegação de que precisou desviar da caçamba de propriedade da ré e, nesse momento, se deparou com veículo na direção contrária, retornando à faixa pela qual trafegava e colidindo com o objeto - Caçamba situada parcialmente em cima de calçada, afastada da via paralela da qual emergiu o veículo de terceiro que provocou a súbita mudança de direção pelo autor - Condições de visualização, além de constituir inovação de argumentos em réplica, destoante da narrativa inicial - Maneira como a caçamba foi colocada na via pública não justificava a colisão, denotando que a causa do acidente foi, na verdade, a imprudência do autor - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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18 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA.
Impetrante que alega atuar no ramo de comércio de peças usadas e sucata de veículos, serviços de guincho e transporte de carga. Lei 12.977/2014 que estabelece a necessidade de registro perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar. Inexistência de prova de afronta a direito líquido e certo. Atos administrativo de fls. 43/44 que gozam de presunção de legalidade, que não foi rechaçada pela impetrante no presente caso concreto. Sentença de denegação da ordem mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO COM DEFEITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. PROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO. ILEGITIMIDADE. FINANCIAMENTO DE CONTRATO NO VAREJO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA.
I.Caso em Exame: Ação ordinária ajuizada por: a) Concessionária de Veículos, requerendo a retirada de veículo deixado nas suas dependências em estado de sucata. b) Consumidor, pleiteando indenização por danos materiais e morais em razão da compra de veículo defeituoso. Sentença de Procedência dos pedidos do consumidor, condenando solidariamente o Banco Bradesco e a Concessionária à rescisão do contrato de financiamento do veículo, devolução simples dos valores pagos, pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 e ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. ... ()
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20 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Responsabilidade civil. Atuação policial. Morte. Preliminar de ilegitimidade ativa do espólio rejeitada (por maioria de votos, vencido o relator). Mérito. Dever do estado de indenizar por danos materiais e morais. Reexame necessário parcialmente provido.
«1. Afastada, por maioria, a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do espólio para pleitear indenização por danos morais e materiais, em virtude da aplicação do entendimento do STJ sobre o princípio da instrumentalidade das formas, vencido o relator, que a acolhia. ... ()
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21 - TJMG Apelação cível. Ação de cobrança. Preliminares. Inépcia da inicial. Nulidade da sentença. Rejeição. Servidor público do Estado de Minas Gerais. Agente de segurança penitenciário. Contrato temporário para atender à necessidade de excepcional interesse público. Tese firmada no RE Acórdão/STF. Contrato irregular confere pagamento apenas do saldo de salário e do FGTS. Ilegitimidade do vínculo reconhecida. Pagamento em dobro de feriados e domingos laborados. Não cabimento. CPC/2015, art. 337, IV.
«1 - Deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial, pois, além de verificada a ocorrência de preclusão temporal em relação a tal alegação, porquanto o momento adequado de suscitá-la é na contestação, nos termos do CPC/2015, art. 337, IV, tal afirmação é descabida, uma vez que os pedidos da petição inicial encontram-se enumerados e bem delineados. ... ()
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22 - TJRJ Apelação Cível. Cível. Embargos à Execução Fiscal em razão da autuação da embargante por receber e manter em seu estabelecimento mercadorias sem a devida cobertura fiscal. Devedora que suscita as prejudiciais de prescrição e decadência e, em caso de não acolhimento de tais teses, a declaração de nulidade do auto de infração, ou, subsidiariamente, pela aplicação da supressio e da surrectio, sob o fundamento, em síntese, de que não foram arbitrados os valores corretos aos veículos que geraram a cobrança, bem como que esta se afigura indevida, já que os referidos bens não se configuram como mercadoria. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo daquela. Prejudiciais que se rejeitam. Isso porque a autuação é de 1994, tendo sido lançada, com a decisão definitiva do processo, em 2006, sendo que o ajuizamento da ação executiva se deu em 2008, de modo que devidamente observados os prazos legais aplicáveis à hipótese. Sobre o tema, cumpre destacar, ainda, que o STJ fixou o entendimento que não corre o prazo prescricional enquanto pendente o processo administrativo. Ademais, a aludida Corte Superior, no julgamento de Recurso Especial repetitivo, fixou os parâmetros para o reconhecimento da prescrição intercorrente em atenção ao procedimento previsto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal (Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571). Com relação a aplicação da teoria da supressio que se traduz-se numa limitação do direito subjetivo, bem como da surrectio que é, justamente, a outra face deste fenômeno, ou seja, o surgimento ou aquisição de um direito subjetivo a partir da cristalização de uma situação de repetida violação contratual ou legal, de modo que se presuma uma nova conformação jurídica dadas as circunstâncias objetivas, há que se observar que elas não se aplicam a casos como o presente, que envolvem o dever do Estado de efetuar o lançamento de tributos, verdadeira atividade vinculada da Administração. Além disso, embora o embargante sustente que os veículos que se encontravam no estabelecimento autuado não se configuravam como mercadoria, destinada à venda, bem como que a empresa se encontrava inativa à época da fiscalização, não trouxe qualquer prova nesse sentido, de modo que se afigurava impositivo que a integralidade dos bens lá encontrados e que estavam sem a cobertura fiscal hábil integrasse o auto de infração, independentemente de quem fosse o seu proprietário. Por fim, no que tange ao valor dos automóveis, possível inferir dos autos que a Fazenda efetivou a conversão de moedas, com atualização monetária e juros, não tendo a embargante demonstrado, ainda, qual seria o montante que poderia ser atribuído a cada veículo, ônus que lhe incumbia. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios, para que correspondam a 11% (onze por cento) sobre o valor da execução, na forma do § 11 do CPC, art. 85.
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23 - STJ Penal. Agravo em recurso especial. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Prova para a condenação. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
1 - O magistrado é livre para formar sua convicção com fundamentos próprios a partir das evidências apresentadas no curso da instrução processual, não estando obrigado a ficar adstrito aos argumentos trazidos pela defesa ou pela acusação, nem tendo que responder, de forma pormenorizada, a cada uma das alegações das partes, bastando que exponha as razões do seu convencimento, ainda que de maneira sucinta.... ()
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24 - TJRJ Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Direito fundamental à Saúde. Erro médico e falha nos serviços hospitalares em instituição da rede privada. Sentença de improcedência. Reforma. Crise respiratória. Atendimento de emergência hospitalar. Prescrição médica de nebulização domiciliar com o medicamento PENETRO. Uso do fármaco seguido de mal-estar e internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Estado de coma. Saída do coma sem fala; com o uso de fraldas, sem controle das funções renais, sobre cadeira de rodas e sem movimento nas pernas. Saída do nosocômio com sequelas, ainda sem deambular, com labirintite, escarea nos calcanhares e queda de cabelos. Diferentes modalidades de responsabilização civil: objetiva do Hospital, e, subjetiva da médica. Vinculação entre os réus, como fator de distinguishing em relação aos precedentes que abordam erro médico cometido por profissional sem vínculo ou subordinação com o hospital. Responsabilização das pessoas jurídicas por ato seus prepostos, art. 932, III do Código Civil. Responsabilidade objetiva do Hospital, corroborada pela infecção hospitalar (infecção urinária por estafilo coagulase negativa), por falha na desinfecção das instalações ou equipamentos hospitalares, CDC, art. 14. Responsabilidade subjetiva da médica, CDC, art. 14, § 4º e parágrafos da Lei 13.146/2015, art. 22 (L.B.I.). Prova do dano (agravamento do estado de saúde) e da conduta do réu (atendimento médico, com prescrição de tratamento). Dúvida quanto ao nexo entre ambos, dirimida pelas provas existentes. Dano logo após seguir as orientações médicas do réu. Agravamento desmedido de uma crise respiratória, mesmo após atendimento médico, sem indicação para internação imediata, e mediante o cumprimento do tratamento prescrito. Caso específico e não análise da aptidão abstrata do produto para causar danos em tese. Ônus do prescritor de demonstrar que a causa do agravamento extremo do estado de saúde da paciente decorreu de fator diverso. Falta de juntada dos documentos médicos do primeiro atendimento, a fim de avaliar o respaldo do tratamento adotado; nem sequer um exame de radiografia acerca da pneumonia. Perícia indireta, cinco anos depois do fato lesivo. Documentos faltantes de acesso exclusivo da parte ré, cuja falta tornou o laudo pericial inconclusivo em vários pontos. Descabimento de imputação à autora da deficiência da perícia provocada por conduta omissiva da ré. Teoria do Risco da Atividade. Possibilidade, ainda, de erro na indicação de mero tratamento em domicílio com acompanhamento ambulatorial, desproporcionalmente à gravidade do caso. Questão absolutamente técnica. Negativa injustificada do réu em juntar os documentos médicos necessários para a perícia indireta, que comprometeu a confiabilidade da conclusão pericial. Não vigência do sistema tarifado de provas. Indução do coma como técnica de abordagem médica, que não foi provada. Descumprido, pelo réu, do ônus de provar a desvinculação entre agravamento da situação de saúde da autora e a conduta ou omissão de seus prepostos. Dever de provar o emprego das técnicas adequadas de tratamento e a inexistência de falhas na prestação do serviço médico-hospitalar. Inexigibilidade da prova negativa de que o dano não decorreu da ineficácia do atendimento médico buscado. Danos morais configurados. Coma em terapia intensiva, deficiência temporária, com total comprometimento da autonomia física da paciente, pois dependeu de entubação. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Jurisprudência e precedentes citados: 0003564-04.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA - Julgamento: 03/08/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0278024-89.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 03/05/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0002170-22.2017.8.19.0073 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 31/08/2023 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO e 0019441-11.2018.8.19.0202 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). RENATA SILVARES FRANÇA FADEL - Julgamento: 10/08/2023 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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25 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de reparação de danos. Acidente de trânsito. Prefeitura de São Paulo pretende que o réu seja condenado por danos materiais causados pelo autor que colidiu seu veículo com portão de parque administrado pelo ente público. ... ()
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26 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, E art. 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, NA FORMA QUALIFICADA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA INCRIMINAR O ORA PACIENTE; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 5) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; 6) QUE O PACIENTE SE ENCONTRA EM PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE E NÃO VEM RECEBENDO O DEVIDO TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Nathan dos Santos Santana, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso desde 23/06/2024, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, e art. 329, §1º, do CP, tudo na forma do CP, art. 69, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. ... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIDO.
Recurso contra decisão que, de ofício, retificou o valor atribuído à causa. Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1015, não se vislumbrando no caso concreto urgência a justificar a excepcional mitigação da taxatividade das hipóteses de cabimento recursal. Objeto do recurso manejado que não está sujeito à preclusão, de forma que, se assim a agravante entender, poderá suscitá-lo novamente em razões de apelação ou em suas contrarrazões, conforme permissivo do §1º do CPC, art. 1.009. Precedentes da Turma julgadora. ... ()
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28 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Processo administrativo. Procon/BA. Imposição de multa. Nulidade decretada, por ofensa ao princípio do devido processo legal. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Controvérsia que exige o reexame das provas dos autos. Impossibilidade, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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29 - TJRJ Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o réu frente à imputação pelo crime de tráfico de drogas. Recurso que persegue a condenação do acusado nos termos da denúncia. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Instrução revelando que Policiais Militares em patrulhamento de rotina, trafegando em via pública, notaram que o acusado, na condução do veículo Fiat/Uno, placa MPX8876, apresentou nervosismo ao notar a presença da guarnição, ficando inquieto e mexendo no retrovisor central. Realizada a abordagem, foram apreendidos, na posse do acusado, 02 papelotes de cocaína, além de um aparelho celular e, em busca no automóvel, foram arrecadados outros 15 papelotes da mesma substância. Na ocasião, o acusado informou que haveria mais drogas em sua residência, para onde procederam e, franqueada a entrada dos agentes, foram apreendidos mais 08 papelotes de cocaína, no interior de um aspirador de pó, além de duas balanças de precisão, fermento em pó e R$ 100,00 em espécie. No total, houve a apreensão de 7,3g de cocaína (25 embalagens individuais). Abordagem justificada pelas circunstâncias do caso concreto (CPP, art. 244 - fundada suspeita objetiva), ciente de que «se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública (STF). Permissão de ingresso em residência que suscita dúvidas, em termos de consentimento válido, sobretudo diante da semi-imputabilidade do réu (cf. laudo de sanidade mental e dependência de drogas). Saliente-se que não foi narrada a ocorrência de qualquer elemento paralelo que justificasse o ingresso na residência, em local diverso da abordagem, sem o competente mandado, situação que, nesse contexto, tende a revelar ausência de justa causa para excepcionar a regra da inviolabilidade domiciliar. Firme orientação do STJ no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". Advertência adicional do STJ no sentido de que «o consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Hipótese dos autos que tende a comprometer a licitude da prova obtida a partir da busca domiciliar, devendo ser mantida a sentença absolutória. Recurso ministerial a que se nega provimento.
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30 - TJSP Ameaça e dano qualificado - art. 147, «caput, c/c o art. 61, II, «f, e no art. 163, parágrafo único, I, na forma do art. 69, todos do CP - O Ministério Público requereu a condenação do apelado nos termos da denúncia - Cabível - Materialidade e autoria devidamente demonstradas diante do robusto conjunto probatório. Em juízo, a vítima narrou de forma clara e coerente as ameaças sofridas e o dano ao seu veículo. Não há nenhuma razão para invalidar o depoimento feito pela ofendida, pois não se observa, no presente caso, qualquer intenção deliberada da mesma de prejudicar o recorrido. É certo que nas infrações penais praticadas em circunstâncias de violência, a palavra da vítima adquire extrema relevância. Réu que negou as acusações, afirmando que não proferiu ameaças e que a ofendida o ameaçou com uma arma, o que o deixou nervoso e fez com que ele atirasse um extintor no chão, que acabou atingindo e danificando o carro. A versão exculpatória apresentada pelo apelado não convence, pois, além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. As declarações da vítima foram parcialmente confirmadas pela genitora do acusado, que relatou que a vítima lhe ligou pedindo que solicitasse ao réu que fosse embora de sua residência. Portanto, embora a mãe do réu não tenha confirmado as ameaças, pois não estava presente no local, verifica-se que o contexto da ligação evidenciava o elevado temor que a vítima estava vivenciando naquele momento. Ainda a alegação do apelado de que arremessou o extintor ao chão que acabou danificando o veículo da vítima é inverossímil. É importante destacar que, se o recorrido realmente estivesse com medo após receber uma ameaça de ser baleado, ele não teria danificado o veículo da ex-companheira em seguida; ao contrário, teria saído do local. Ademais, o dano foi causado mediante grave ameaça à vítima, com a clara intenção de intimidá-la. Mesmo estando na sacada, a ofendida sentiu medo a tal ponto que precisou ligar para a mãe do recorrido para que ela interviesse e o fizesse deixar o local. Vale ressaltar também que os danos no veículo da vítima demonstram o descontrole do réu, reforçando a credibilidade da palavra da ofendida. Através do conjunto probatório ofertado, foi demonstrado que o réu, de forma dolosa, praticou o delito de dano com grave ameaça e ainda ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto, dizendo que iria matá-la, sendo que tal ameaça do acusado foi hábil a atemorizar a vítima - Penas - As penas são fixadas acima do mínimo legal, em razão da agravante do CP, art. 61, II, «f - É fixado o regime aberto para início de cumprimento de pena - Recurso ministerial provido para condenar C. F. A. U. à pena de 08 meses e 5 dias de detenção, em regime de cumprimento de pena aberto, e 11 dias-multa, no piso, pela prática das infrações previstas no art. 147, «caput e no art. 163, parágrafo único, I, na forma do art. 69, todos do CP
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31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Compra e venda de veículo. Reconhecimento da condição de vendedor e fornecedor. Reexame da matéria fática. Súmula 7/STJ. Decadência. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo não provido.
«1 - O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa, reconheceu a recorrida como vendedora do veículo, assim como sua condição de fornecedora. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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32 - TJRJ Recurso em sentido estrito. Hostilização da sentença de pronúncia do Réu, nos termos do art. 121, § 2º, III (vítima Gabriela) e art. 121, § 2º, III, nf do art. 14, II (vítima Nathália), ambos do CP, e Lei 9503/97, art. 306, tudo, em concurso material. Recurso que suscita preliminar de nulidade, por cerceamento de defesa, decorrente da ausência de intimação do réu para constituir novo patrono. Argumenta que o patrono indicado pela advogada renunciante apresentou as alegações finais com carência de «tecnicidade e não insistiu pela oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. No mérito, busca a desclassificação do crime doloso para a modalidade culposa e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora. Prefacial que não reúne condição de acolhimento. Irresignação defensiva que recai sobre a renúncia do mandato pela advogada do réu, Drª Guilene Christiane Ladvocat Cintra, com indicação de patrocínio pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Oliveira Conti. Postulação defensiva que não encontra respaldo, considerando a existência de procuração com outorga de poderes pelo réu, para ambos advogados (que integram o mesmo escritório) atuarem em sua defesa, na presente ação penal. Patrocínio pelo advogado que se encontra regularmente indicado na procuração, valendo realçar que «a posterior discordância em relação à profundidade das teses defensivas então apresentadas, ou em relação às estratégias adotadas pelos profissionais então constituídos, não tem o condão de macular de nulidade o ato, uma vez que o réu não pode ser considerado indefeso (STJ), sobretudo porque o novo patrono sempre recebe o processo no estado em que se encontra (STJ). Na mesma linha, a apresentação de alegações finais consideradas deficientes pelo novo patrono não tem o condão de gerar possível nulidade, pois, sequer «a não apresentação de alegações finais não enseja o reconhecimento de deficiência da defesa, uma vez que o entendimento deste Tribunal Superior é de que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade, por constituir, a decisão de pronúncia, mero juízo provisório quanto à autoria e à materialidade (STJ). Ausência de prejuízo decorrente da não insistência na oitiva das testemunhas de defesa, sobretudo pela oportunidade de serem arroladas para depor em plenário (CPP, art. 422 e CPP, art. 473). Preliminar rejeitada. Sentença de pronúncia postada em termos adequados. Conjunto probatório suficiente a respaldar a submissão do Réu ao julgamento em Plenário. Materialidade e autoria dos crimes dolosos contra a vida e do crime conexo ressonantes nos autos. Instrução sinalizando, a princípio, que no dia 27.10.2013, após ingerir considerável quantidade de bebida alcoólica, o réu conduziu o veículo da marca Peugeot, no qual se encontravam como passageiras Natália Bressan Candú e Gabriela Alves Torres, pela Via Expressa Presidente João Goulart - Linha Vermelha, próximo à bifurcação que permitia acesso ao Viaduto do Gasômetro e à Ponte Presidente Costa e Silva, no bairro do Caju, Rio de Janeiro, e, assumindo o risco de matar as passageiras do referido veículo, imprimiu velocidade muito acima da permitida na Linha Vermelha e realizou manobras muito arriscadas, em ziguezague, ocasionando, assim, uma forte colisão, primeiramente, contra uma mureta e, após, contra um poste de ferro, vindo a capotar. Violenta colisão que ocasionou lesões graves nas duas vítimas, as quais, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente da morte de Gabriela. Homicídio que não se consumou em relação à vítima Natália por circunstâncias alheias à vontade do recorrente, eis que ela foi prontamente socorrida por pessoas que se aproximaram do local logo após o ocorrido. Crimes dolosos contra a vida que foram cometidos por meio que resultou perigo comum, na medida em que, ao ultrapassar outros veículos realizando manobras bruscas, em ziguezague, e em velocidade muito acima da permitida na via em que trafegava, expôs a perigo um indeterminado número de pessoas que estavam dentro dos veículos ultrapassados. Imputação adicional discorrendo que o réu ingeriu bebida alcoólica, consciente da redução que a bebida provocaria em sua capacidade motora e sabendo que iria conduzir veículo automotor em seguida. Réu que exerceu o direito ao silêncio em juízo, mas, na DP, negou ter ingerido bebida alcóolica, que conduzia o veículo em velocidade permitida, mas «que ao chegar no local onde há uma curva a esquerda, o declarante perdeu o controle do veículo face ao asfalto estar muito irregular". Vítima sobrevivente (Natalia) que não foi ouvida em juízo e pouco esclareceu os fatos na DP, pois afirmou não se recordar do acidente. Relato das testemunhas sob o crivo do contraditório, narrando terem visualizado o réu trafegar pela linha vermelha em velocidade muito acima da permitida, realizando manobras em ziguezague, além de ter realizado ao menos duas ultrapassagens maneira muito arriscada. Narrativa indicando que, pouco tempo depois, as testemunhas passaram pelo carro do réu capotado e pararam para ajudá-lo, retirando-o do banco do motorista, pela janela. Testemunhas que afirmaram que o recorrente estava alterado, falando frases desconexas, com cheiro de bebida e parecendo embriagado, além de terem visto uma garrafa de bebida alcoólica no interior do carro. Sentença de pronúncia que encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, pelo qual o Magistrado, verificando positivamente a certeza da materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria, submete o Réu a julgamento perante o Tribunal do Júri. Qualificadora que guarda ressonância na prova dos autos e que deve ser mantida. Manutenção da causa de diminuição de pena para o crime contra a vítima sobrevivente (CP, art. 14, II). Materialidade e indícios de autoria do crime conexo igualmente evidenciado. Firme entendimento do STJ no sentido de que «o Tribunal do Júri é competente para processar os crimes contra a vida e os que lhe forem conexos, sendo que uma vez admitida a acusação quanto aos mencionados delitos, os demais serão automaticamente submetidos à apreciação do corpo de jurados". Orientação adicional de que «o crime conexo só pode ser afastado - e este não é o caso dos autos - quando a falta de justa causa se destaca in totum e de pronto". Necessidade de preservação da competência do Tribunal do Júri, prestigiando-se o postulado in dubio pro societate, o qual vigora nesta fase. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
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33 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Decisão que analisa a resposta à acusação. Ausência de hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397). Fundamentação sucinta. Legalidade. Precedentes desta corte superior. Nulidade da busca pessoal e veicular. Não ocorrência. Fundada suspeita para a abordagem devidamente comprovada. CPP, art. 244. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Conforme entendimento pacífico desta Corte, a decisão que confirma o recebimento da denúncia, após a apresentação da resposta à acusação, não demanda fundamentação exauriente, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito (AgRg no RHC 173.983/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)... ()
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34 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Fundamentação idônea. Livre convencimento motivado do magistrado. Suficiência probatória para a condenação. Reexame de provas. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa os argumentos deduzidos e as provas angariadas nos autos, apresentando fundamentos suficientes e claros para a condenação.... ()
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35 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação indenizatória. Acidente, conservação e sinalização em obra de via pública. Construtora com responsabilidade subjetiva. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo da municipalidade para não conhecer do seu Recurso Especial, e conheceu do Agravo da construtora para conhecer parcialmente de seu Recurso Especial, somente em relação ao CPC/2015, art. 1.022, e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()
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36 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que suscita preliminar de nulidade, por violação ao domicílio. No mérito, busca a solução absolutória por fragilidade probatória. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Instrução reveladora de que a diligência foi motivada por informação de que o réu usava um dos veículos apreendidos para transitar na cidade de Engenheiro Pedreira, com uma arma longa exposta. Agentes que, ao chegarem na residência, visualizaram os carros com as mesmas características e marca, dentro na garagem, que estava com portão aberto. Policiais que realizaram consulta às placas e chassis e descobriram tratar-se de produtos de crime. Esposa do recorrente que afirmou, na DP, ter franqueado o ingresso dos agentes na residência da família, esclarecendo, ainda, que o veículo se encontrava estacionado na área comum do prédio, que abriga oito residências, circunstâncias que legitimam a investida policial. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante guardava e ocultava em sua garagem, dois veículos produtos de roubo (corola e captiva), conforme registros de ocorrência 021-10822/2013 e 053-00720/2014, sabendo, à luz das circunstâncias dos fatos, tratar-se de produto de crime. Réu que negou o crime de receptação na DP, aduzindo que os carros são de seu vizinho «Leitão, e, em juízo, apresentou outra versão, duvidosa, alegando que, apesar de não ter envolvimento com a criminalidade, intermediou negociação do pagamento de suborno dos policiais aos traficantes, sendo o caso presente fruto de flagrante forjado face a inadimplência dos traficantes. Versão defensiva que careceu de comprovação jurídico-formal, a cargo exclusivo da Defesa (CPP, art. 156), sobretudo porque sequer foram arroladas eventuais testemunhas que poderiam corroborar sua tese e promover sua absolvição (Leitão e André). Suficiência da prova testemunhal do policial civil responsável pela investigação, que ratificou a versão acusatória, na linha da Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente possuído. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para absolvição. Juízos de condenação e tipicidade que merecem prestígio. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime semiaberto (CP, art. 33, §2º, «b e «c) e sem chances para as restritivas (CP, art. 44, II). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
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37 - TJSP APELAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPERTINÊNCIA. QUESTÃO PRELIMINAR APRESENTADA NAS CONTRARRAZÕES REJEITADA.
O princípio da dialeticidade deve ser observado a teor do que dispõe a norma do CPC, art. 1.010. No caso, observa-se das razões recursais que não há o alegado descompasso entre seu conteúdo e o contexto de análise desenvolvido pela sentença, além de estar bem evidenciado que o ponto fulcral do raciocínio desenvolvido na fundamentação da sentença sofreu os regulares questionamentos contidos nas razões do apelo, fatos que ensejam, assim, o conhecimento do recurso, devendo ser afastada tal questão preliminar. ... ()
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38 - STF Eleitoral. A infidelidade partidária como gesto de desrespeito ao postulado democrático.
«- A exigência de fidelidade partidária traduz e reflete valor constitucional impregnado de elevada significação político- -jurídica, cuja observância, pelos detentores de mandato legislativo, representa expressão de respeito tanto aos cidadãos que os elegeram (vínculo popular) quanto aos partidos políticos que lhes propiciaram a candidatura (vínculo partidário). ... ()
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39 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Sentença condenatória. Recurso das defesas. Preliminar. Ilicitude das buscas domiciliar e veicular. Nulidade da decisão judicial que autorizou a quebra do sigilo telefônico. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Pleito subsidiário: redução da reprimenda, reconhecimento da confissão espontânea e aplicação de regime prisional mais brando.
1. Informações privilegiadas repassadas à Polícia Militar dando conta de que, em determinado endereço, pessoas praticavam o tráfico de drogas. Diligências de campo que levaram ao encontro de Alexandre no endereço informado pela denúncia. Representação ministerial para a expedição de mandado de busca e apreensão. Diligências deferidas cujo cumprimento permitiu o encontro dos corréus Márcio, Marcelo e Álvaro, no imóvel apontado pela denúncia, em poder de porções de maconha e cocaína à granel, além de petrechos para a preparação de entorpecentes. Localização, no interior de outras duas residências indicadas por Marcelo, de dezenas de tijolos de maconha, bem como de um fuzil e munições. 2. Preliminar. Alegação de nulidade da decisão que autorizou a busca domiciliar. Não ocorrência. Embora sucinta, a decisão que deferiu a expedição do mandado de busca e apreensão nos imóveis não se valeu de fundamentação genérica. Autoridade judiciária que invocou os fundamentos da representação formulada pelo Ministério Público. Ausência de violação aos arts. 240, §1º, do CPP e 93, IX, da CF/88. Precedentes. 3. Ilicitude probatória decorrente de instauração da persecução com base em denúncias anônimas. Não ocorrência. Muito embora a denúncia anônima não se preste a fundamentar, com exclusividade, as restrições a direitos fundamentais, nada impede possa ela servir de base para a realização de investigações preliminares voltadas à confirmação daquela notícia. A vedação ao anonimato, consagrada pelo texto constitucional, não pode ser lida de forma absoluta a ponto de tornar imprestáveis todas as notícias apócrifas que são levadas ao conhecimento das autoridades policiais. Doutrina. Precedentes do STF. 4. Policiais que receberam denúncia anônima indicando o endereço de um imóvel utilizado para o armazenamento de entorpecentes, bem como o prenome do acusado Alexandre. Diligências investigativas preliminares que subsidiaram aquelas informações. Elaboração de relatório policial que instruiu a representação do Ministério Público. Presença de quadro de justa causa que autorizava a expedição de ordem de busca e apreensão. Possibilidade de realização de atividades investigativas pela Polícia Militar. Precedentes do STJ. 5. Alegação de nulidade da busca veicular. Inocorrência. A busca veicular equipara-se à busca pessoal, incidindo, portanto, o regramento previsto pelo CPP, art. 244. A busca veicular poderá ser realizada sem ordem judicial, excepcionalmente, quando presentes algumas das hipóteses legais: (i) no caso de prisão; (ii) quando houver «fundada suspeita de que esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou (iii) no curso de medida de busca domiciliar. A validade da medida depende da convergência de um quadro de fundada suspeita de prática ilícita. Precedentes do STJ. 6. Hipótese fática em que a busca veicular foi realizada no contexto de cumprimento de mandado de busca domiciliar. Presença de indícios de que no interior do automóvel havia entorpecentes em razão de apontamento feito por cão farejador de equipe policial. Quadro de justa causa que autorizava a busca veicular, independentemente de ordem judicial. 7. Alegação de nulidade da decisão que autorizou a quebra de sigilo telefônico. A interceptação das comunicações telefônicas exige prévia ordem fundada nos juízos de necessidade e de urgência, vinculados para fins persecutórios. Os dados de comunicação - frequência das comunicações e seus destinatários -, por traduzirem um padrão, também estão acobertados pelo sigilo, exigindo-se, igualmente, prévia ordem judicial, mesmo que a apreensão do aparelho celular ocorra em contexto de prisão em flagrante. Precedentes do STJ. 8. Ilicitude probatória não verificada. Aparelhos celulares apreendidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Acusados que, durante o cumprimento da diligência, quebraram seus telefones antes de serem detidos. Gesto indicativo da provável presença de elementos incriminadores armazenados nos dados dos aparelhos. Decisão judicial autorizando a quebra do sigilo de dados mediante requerimento formulado pelo Ministério Público. Decisão judicial que, embora sucinta, destacou a presença de indícios de prática criminosa sujeita à possibilidade de interceptação, bem como a necessidade da medida invasiva. Inexistência de nulidade. 9. Mérito. Tráfico de drogas. Condenação adequada. Materialidade delitiva devidamente comprovada pela apreensão e perícia das drogas e demais instrumentos do crime. Autoria certa. Depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante de Marcelo, Álvaro e Márcio, bem como de suas respectivas confissões judiciais. Vínculo de Alexandre com o tráfico realizado pelos corréus devidamente demonstrado pela prova documental, técnica e oral. Destinação comercial comprovada. 10. Associação para o tráfico. Condenação correta. Relatos fornecidos pelas testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Apreensão de exorbitante quantidade de entorpecentes e petrechos. Elementos comprobatórios da estabilidade e permanência. Vínculo associativo demonstrado. 11. Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Condenação de Marcelo que se mostrou acertada. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão e pelo exame pericial sobre o armamento e as munições. Autoria comprovada pelos depoimentos das testemunhas policiais e pela confissão judicial. Concurso formal afastado. Armamento, munições e carregadores apreendidos em um mesmo contexto fático, atraindo a incidência do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Reconhecimento de crime único. Precedentes do STJ. 12. Dosimetria. 12.1. Réu Márcio. 12.1.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para metade. Reconhecimento da confissão espontânea com redução da pena em 1/6. 12.1.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para 1/4. 12.1.3. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 12.2. Réu Álvaro. 12.2.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Redução do patamar de aumento para 1/3. Confissão espontânea compensada com reincidência. 12.2.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Redução do patamar de aumento para 1/6. Reincidência comprovada com aumento em 1/6. 12.2.3. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 12.3. Réu Alexandre. 12.3.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Redução do patamar de aumento para 1/3. 12.3.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Redução do patamar de aumento para 1/6. 12.3.3. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 12.4. Réu Marcelo. 12.4.1. Crime de tráfico de drogas. Pena-base corretamente fixada acima do patamar mínimo. Apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína. Circunstância preponderante à luz da Lei 11.343/2006, art. 42. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para metade. Reconhecimento da confissão espontânea com redução da pena em 1/6. 12.4.2. Crime de associação do tráfico. Elevada capacidade operacional da associação diante do encontro de diversos petrechos e emprego de diferentes imóveis para o desempenho da atividade espúria. Circunstâncias do crime que justificam maior reprovabilidade. Maus antecedentes configurados. Redução do patamar de aumento para 1/4. 12.4.3. Crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Pluralidade de munições. Apreensão de armamento de elevado poder vulnerante aliado ao encontro de diversos carregadores. Maus antecedentes reconhecidos. Maior reprovabilidade da conduta. Redução do patamar de aumento para 1/3. Reincidência compensada com confissão espontânea. 12.4.4. Concurso material reconhecido. Regime fechado mantido. Valor do dia-multa fixada no mínimo legal. 13. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas e, no mérito, apelos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Com efeito, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais manteve a improcedência dos pleitos de indenização por danos emergentes e danos morais e demais alegações do reclamante. O TRT foi expresso ao consignar que, com relação aos danos emergentes, não autoriza em R$ 150.000,00 ou mesmo em outro patamar, uma vez que a causa de pedir tem por base pretensa protelação do vínculo empregatício, a qual, para todos os efeitos, fora negada pela Corte. Com relação a eventuais danos morais registrou que o reconhecimento de «pejotização e declaração do vínculo empregatício, ainda que resulte em uma série de verbas trabalhistas, não implica, por si só, em dano de natureza extrapatrimonial, ainda mais porque, na hipótese, cuida-se de reclamante que não está em estado de marcada vulnerabilidade. Quanto à aplicação da multa, o TRT foi categórico ao afirmar que « o reclamante carece de legitimidade ativa para pleitear a penalidade inscrita no CLT, art. 153, a qual nem sequer lhe aproveita «. No que se refere à falsidade material, consta do acórdão regional que cabe à parte interessada suscitá-la de imediato (arts. 430 a 433, do CPC), até porque o incidente de falsidade exige, como se sabe, a produção de prova pericial e, no caso, o reclamante até alegou, em sede de réplica, que não reconhecia a assinatura posta no documento, mas não arguiu, de fato, a falsidade, incidente que exige os requisitos estabelecidos pelo CPC, uma vez que, em suas razões finais, a despeito do silêncio que preponderava nos autos, ele nem sequer reiterou sua objeção. Ressaltou ainda o TRT que « a própria testemunha do reclamante confirmou que ele iniciou a prestação em setembro de 2013 e permaneceu até outubro/novembro de 2014, o que confirma com o exposto no documento de ID 10813e3 «. A Corte regional foi expressa também ao consignar que « concernente ao vício de forma, o reclamante alega que a defesa não comprova que ela fora notificado com 15 dias de antecedência (como exigia o contrato de prestação de serviços), ora pois, os 15 dias estão abrangidos pelo aviso prévio fixado pelo sentenciante"; «não há quaisquer margens para considerar que a ausência de prova sobre o aviso com 15 dias de antecedência protele o vínculo empregatício até 19.09.2016, se a prova é uníssona no sentido de que ele interrompeu seus esforços em outubro de 2014. O Juízo singular reconheceu a demissão sem justa causa, a qual acarreta os mesmos efeitos da rescisão indireta «. Por fim, no tocante ao ônus probatório, o TRT consignou que «o Colegiado aclarou que não se cuida de pedido meritório, mas sim de critério para a solução da controvérsia, completando ainda que o sentenciante dele se valeu em parte .. Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólume o art. 93, IX, da CF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE, ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ALÉM DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Depreende-se dos autos que, no dia 12 de agosto de 2018, em uma via pública de Niterói, o acusado Gustavo, que havia recém completado 18 anos de idade e não possuía carteira de habilitação para conduzir veículo, dirigia um automóvel Uno Mille de propriedade de seu genitor e, inobservando seu dever objetivo de cuidado, cruzou na frente de um ônibus parado e virou à esquerda, para ingressar na faixa de sentido contrário ao do coletivo, colidindo com a motocicleta da vítima Francisco, que ultrapassava o ônibus. O choque dos veículos provocou lesões corporais no ofendido, que o levaram a óbito. ... ()
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42 - TJPE Embargos de declaração. Ausência de omissão. Pretensão de reexame da causa. Aclaratórios improvidos.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que (i) negou provimento ao reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário, em ordem a manter a condenação do DETRAN à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Fiat Palio EDX, 96/97, Placa KKH-4477 do exercício de 2005, abstendo-se a autarquia estadual de responsabilizar o autor pelas multas de trânsito anteriores à sua aquisição, em agosto de 2004; e (ii) deu provimento à apelação cível da parte autora, em ordem a julgar procedente o pedido de condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor foi arbitrado em R$ 3.000,00 (três il reais), fixados os honorários advocatícios sucumbenciais (a serem pagos pela autarquia ré) em 20% (vinte por cento) do valor da condenação ali estipulada. ... ()
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43 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Omissão de socorro. Evasão após o sinistro. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Atipicidade das condutas não demonstrada. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-probatório. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Recurso desprovido.
«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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44 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime previsto nos arts. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/06. Recurso que suscita preliminar de nulidade diante da ilicitude das provas, tendo em vista suposta ausência de fundada suspeita para a realização da busca pessoal/veicular, violação de domicílio e agressão policial sofrida pelo Acusado. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução da pena-base ao mínimo legal, a incidência da atenuante da confissão e o abrandamento do regime prisional para o semiaberto. Instrução reveladora de que policiais militares receberam delação anônima, dando conta de que um veículo Celta, de cor preta, com rack no teto, placa KZ1374, estava saindo de Cabo Frio para entregar drogas em São Pedro da Aldeia, razão pela qual se dirigiram a RJ 140, próximo ao Posto Estrela Dalva, onde aguardaram por dez minutos, até visualizarem o referido veículo. Policiais que, então, ligaram a sirene da viatura e seguiram o veículo Celta, dando ordem de parada ao motorista, o qual só a acatou instantes após, quando estacionou e desembarcou do veículo, aparentando muito nervosismo. Na sequência, os agentes procederam à busca pessoal, nada encontrando inicialmente. Todavia, durante a busca veicular, arrecadaram, embaixo do banco do motorista, 01 pistola calibre .380, Glock, com numeração suprimida, 01 carregador com 10 munições de mesmo calibre, 01 carregador com 02 munições de mesmo calibre e 01 sacola contendo 06 pedaços de maconha. Apelante que teria admitido fazer entrega de drogas por contato telefônico e que teria franqueado a entrada dos agentes em sua residência, onde foram encontrados mais 04 pedaços de maconha e 04 «bolas de cocaína, além de material para endolação, «pó royal para misturar com a cocaína e balança de precisão. Preliminar referente à busca pessoal/veicular sem condições de acolhimento. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, revisando meu posicionamento anterior, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Caso em tela no qual os informes recebidos pelos policiais militares foram efetivamente confirmados durante a abordagem do Acusado e a busca veicular. Preliminar referente à invasão de domicílio que se acolhe. Diligência policial que se desdobrou para a residência do Réu, decorrente de uma suposta confissão informal, ensejando dúvida, em termos de livre manifestação de vontade, sobre o legítimo ingresso dos policiais, já que o Réu e sua esposa refutaram qualquer suposta autorização dada aos policiais. Orientação jurisprudencial sublinhando que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (STJ). Inexistência de comprovação, idônea e estreme de dúvidas, do consentimento por parte dos moradores, ciente de que «a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado (STJ). Ilicitude do ingresso dos policiais na residência do Acusado que, nesses termos, contamina as provas lá arrecadadas, isto é, «quatro pedaços de maconha e quatro «bolas de cocaína, além de material para endolação, «pó royal para misturar com a cocaína e balança de precisão". Preliminar referente à suposta violência policial sem condições de prosperar. Laudo de exame de corpo de delito que restou negativo para a existência de vestígios à integridade corporal. Resultado diverso que em nada macularia as provas da materialidade e autoria já consolidadas, as quais, inclusive, já vinham sendo produzidas antes mesmo da suposta agressão policial, ciente de que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal (STJ). Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Policiais militares que foram uníssonos ao afirmar que, em razão de delação anônima, abordaram o veículo Celta, de cor preta, com rack no teto, placa KZ1374, no qual o Apelante trazia e transportava, embaixo do banco do motorista, 01 pistola calibre .380, Glock, com numeração suprimida, com carregador e 10 munições de mesmo calibre, além de um saco contendo pedaços de erva seca semelhante à maconha. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que negou a arrecadação de drogas durante a busca veicular. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade do privilégio em face dos maus antecedentes do Apelante (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que se mantém por força do princípio do «non reformatio in pejus". Juízo a quo que, tendo em vista a apreensão de 112,30g de cocaína e de 325g de maconha, além dos maus antecedentes do Apelante, repercutiu a fração de aumento de 2/8, passou sem alterações pela etapa intermediária, para, ao final, acrescer 1/6 por força da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tornando definitiva a pena de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dais de reclusão e 728 (setecentos e vinte e oito) dias-multa. Acréscimo ensejado pela incidência da Lei 11.343/06, art. 42 que se afasta, em razão do reconhecimento da ilicitude das provas obtidas na residência do Acusado, ensejando, assim, a impossibilidade de considerar a cocaína e parte da maconha apreendidas. Acusado que, de fato, ostenta duas anotações referentes a condenações com trânsito em julgado, ciente de que, na dicção do STJ, «o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de valoração negativa dos antecedentes, como circunstância judicial desfavorável. Isso porque o CP adotou o sistema da perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade". Inviável a incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, III, d, por não ter o Acusado confessado a prática do delito pelo qual é agora responsabilizado. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Repercussão da fração de aumento de 1/6 na etapa final que se mantém diante da incidência da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Pena-base agora elevada em 2/6 (1/6 para cada anotação configuradora dos maus antecedentes) e acrescida de 1/6 na etapa final. Redimensionamento da dosimetria, nesses termos, a ideal superior ao lançado pela sentença, do qual, força do princípio do «non reformatio in pejus, decota-se o excesso, a fim de que a pena final se restrinja ao quantitativo apurado pela instância de base. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo de pena e aos maus antecedentes do Apelante (CP, art. 44 e 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantido, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminar referente à violação de domicílio que se acolhe, para declarar a ilicitude das provas obtidas no interior da residência do Apelante. Mérito ao qual se nega provimento.
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45 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Chamada no celular de um dos acusados atendida pelo policial durante a prisão em flagrante. Possibilidade. Encontro fortuito de provas. Divergência nos relatos dos policiais. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Autoria baseada em outros elementos probatórios independentes do reconhecimento previsto no CPP, art. 226. Emprego de arma de fogo. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «o encontro fortuito de provas (serendipidade) é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior, considerando-se, portanto, válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes policiais, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais se originaram os elementos probatórios (AgRg no HC 909.611/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).... ()
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46 - TJRJ Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação dos crimes de apropriação indébita majorada em razão de ofício (quatro vezes), falsificação de documento particular (quatro vezes) e uso de documento falso (quatro vezes), tudo em concurso material. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional, o bloqueio dos seus bens e o binômio necessidade-conveniência da cautela, sustentando a ausência de contemporaneidade, o princípio da homogeneidade e alegando que possui dois filhos menores, estando em grave estado de saúde. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Inviável o conhecimento acerca da «cassação da decisão no tocante à determinação de bloqueio prévio nos bens e ativos do Paciente, considerando que o habeas corpus se destina exclusivamente à cessação de lesão ou ameaça a direito ambulatorial de alguém, jamais a questões inerentes à tutela de bens patrimoniais. Paciente (reincidente por roubo majorado, além de outras anotações) que, em tese, teria se apropriado de 3,4t, 1,07t, 7,33t e 6,07t de sucata, de propriedade da empresa ACERLORMITTAL, em razão do ofício/da profissão de transportador/caminhoneiro, ocasionando prejuízo total de R$ 17.494,73. Paciente que, em tese, nas mesmas circunstâncias de tempo e de local, teria falsificado, em parte, documentos de pesagem (referentes às notas fiscais 6752, 7797, 8025 e 9752, todas emitidas pela empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A.), alterando o peso bruto e o peso da mercadoria no momento de chegada. Paciente que, por fim, teria se utilizado dos documentos falsos, apresentando-os ao seu supervisor. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta a condição de reincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo majorado, além de ostentar outras anotações em sua FAC. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar. Fatos imputados que teriam ocorrido entre 05.09.2019 e 09.10.2019, sendo que, após a conclusão das investigações, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal, decretada no dia 18.10.2024, e cumprida na data de 29.10.2024. Orientação do STJ no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar (STF), sobretudo quando se está diante de fatos complexos. Daí a conclusão do STJ no sentido de que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Doenças apresentadas pelo Paciente que igualmente não têm o condão de autorizar eventual prisão domiciliar, ciente de que tal instituto é reservado apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.
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47 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Agravo retido. Razão do recurso. Não apresentação. Inépcia. Reconhecimento. Demanda. Ajuizamento. Filha. Representação. Genitora. Conflito de interesse. Inocorrência. Paternidade socioafetiva. Existência. Reconhecimento de paternidade biológica. Obstáculo. Descabimento. Apelação cível. Investigação de paternidade. Agravo retido interposto em audiência. Razões recursais que devem ser declinadas, ainda que de forma sucinta, na solenidade. Não conhecimento. Exame de dna que aponta probabilidade superior a 99,99999% de que o investigado seja o pai biológico da investigante. Alegação de existência de paternidade socioafetiva com o pai registral como óbice à procedência do pedido investigatório. Não cabimento.
«1. A interposição de agravo retido de decisão interlocutória proferida em audiência exige a declinação das razões recursais na própria solenidade, ainda que de forma sucinta, conforme o CPC/1973,CPC/1973, art. 523, § 3º. O desatendimento deste requisito importa o não conhecimento do recurso. ... ()
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48 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação qualificada e corrupção ativa, em concurso material. Recurso que, suscita nulidade pelo fato de o Réu não ter sido cientificado dos seus direitos, e, no mérito, persegue a solução absolutória, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Arguição inicial sem chance de acolhida: a uma, porque a diligência na residência do acusado foi acompanhada por advogado por ele acionado; a duas, pois, em casos como tais, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial"; e a três, basta a leitura do APF para se ver que consta o registro de que o Réu foi devidamente informado sobre suas garantias constitucionais, constando sua assinatura no documento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (maus antecedentes) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, o veículo VW Fusca, de cor vermelha, placa GSI0303, que sabia e tinha plena condição de saber tratar-se de produto de crime de furto, registrado conforme R.O. 123-04253/2020. Além disso, ofereceu vantagem indevida consistente na quantia de R$ 10.000,00 em espécie ao policial militar Antonio de Souza Faria Junior, a fim de evitar sua prisão em flagrante. Consta dos autos que policiais militares, informados de que o automóvel de origem ilícita estaria na oficina do acusado, para lá prosseguiram, ocasião em que, questionado, este alegou não haver nenhum veículo com tais características no local, não sendo o bem encontrado pelos agentes. Em seguida, os policiais receberam nova informação de que o veículo estaria na casa do réu, para onde procederam e, olhando sobre o muro, avistaram o automóvel. Franqueada a entrada dos agentes na residência, foram encontrados, ainda, uma etiqueta de fabricação 2010, da marca Ford, e uma xerox de CRLV de um caminhão e uma etiqueta de número de motor. Exame pericial constatando que esta seria «uma etiqueta, tipo as destrutivas de identificação veicular, contendo a seguinte identificação: ABB59600. Como se trata de etiqueta destrutiva e a apresentada foi retirada ou seria colocada em algum veículo, põe-se inferir que não se trata de uma etiqueta original veicular". Durante a diligência, o acusado, a todo tempo, questionava ao policial Antonio se «não teria como ajudá-lo, até que este perguntou «você quer que eu te ajude como?, ao que aquele respondeu que poderia oferecê-lo R$ 10.000,00. Ato seguinte, a filha do réu saiu acompanhada do advogado, retornando com uma sacola que entregou a seu pai, o qual, por sua vez, a entregou ao policial Antonio, que, ao constatar que nela continha a quantia oferecida, deu voz de prisão ao acusado. Réu que, embora tenha confirmado que o veículo estava em seu quintal, negou a imputação, alegando que ele teria quebrado em frente à sua residência, tendo o homem que ele conhecia apenas como Marcelo, vulgo «Coroa, pedido para deixá-lo guardado em seu quintal, o que permitiu. Com relação à quantia apreendida, afirmou que seria para o pagamento de seus funcionários, tendo apresentado ao policial, por ter sido questionado, durante as buscas em sua casa, se havia dinheiro no imóvel. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Vítima do furto que, ouvida apenas em sede policial, confirmou que seu veículo havia sido subtraído em Macaé e, posteriormente, tomou conhecimento que o suposto autor deste crime, ao ser preso, informou na delegacia de Macaé o local onde havia deixado o automóvel em Campos, sendo acionados policiais deste município, que conseguiram recuperar o bem. Testemunha Luciano (advogado presente na diligência) que confirmou que o veículo estava no quintal do acusado e que presenciou a entrega do dinheiro ao policial, afirmando, contudo, não ter conhecimento sobre o que motivou a entrega da quantia. Informante Maria Carolina (filha do réu), que nada relevante acrescentou sobre o delito de receptação e, embora tenha alegado em juízo não se recordar o que foi fazer na rua durante a diligência realizada em sua casa, na DP afirmou que o acusado pediu que ela fosse ao banco pegar R$ 2.000,00 para completar os R$ 8.000,00 que tinha na residência, visando o pagamento dos funcionários, então, saiu acompanhada de Luciano, pegou aquela quantia emprestada com um amigo, juntou os valores e entregou a seu pai ao retornar. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de receptação devidamente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhida. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo diante da experiência do réu no ramo automotivo. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade, tendo o Acusado confirmado que exercia a atividade de autopeças e reboque, situação respaldada pelo contrato social da respectiva sociedade empresária. Crime de corrupção ativa igualmente comprovado. Tipo do CP, art. 333 que encerra a definição de injusto formal, cuja concreção se contenta com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem indevida por parte do agente público destinatário, situação que ocorreu na espécie. Inexistência de qualquer elemento de prova que corrobore a alegação de que o policial teria, de qualquer forma, induzido o réu à prática do delito. Correta incidência do concurso material, por se tratar de infrações penais de espécies diferentes, as quais têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Igualmente idônea a negativação da pena-base, sob a rubrica da culpabilidade, em razão do considerável valor da vantagem oferecida e entregue ao policial, na linha da jurisprudência do STJ. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais, ciente de que «em concurso material de crimes, o regime inicial e a análise quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ocorrer sob o somatório das reprimendas. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso.
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49 - TJRJ MENTA. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 311, § 2º, III, E 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Weslley do Carmo Pedrosa da Conceição, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 24 de outubro de 2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 311, § 2º, III, e 180, ambos do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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50 - TJRJ HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR, E DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA DECISÃO CONVERSORA. RESSALTA A CONDIÇÃO FAVORÁVEL DA PRIMARIEDADE OSTENTADA PELO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A SOLTURA DO PACIENTE E, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PLEITEIA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Não tem razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Emerge dos autos que o paciente e o corréu Gustavo da Silva Colodino teriam, em tese, cometido o crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP no dia 25/02/2024. A prisão em flagrante neste dia, tendo sido convertida em preventiva pelo Juízo da Central de Custódia em 26/02/2024 e posteriormente os autos foram remetidos ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu. Conforme se extrai dos elementos coligidos nos autos, no dia dos fatos, por volta das 01h30min, na Rodovia Presidente Dutra, supostamente, o paciente e o corréu, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego arma de fogo, um automóvel Renault Sandero, cor cinza, ano 2016, placa LSK6J85, chassi 93Y5SRD64GJ277510, e um telefone celular da marca Samsung, modelo A14, ambos de propriedade da vítima Anderson Clayton Borges da Silva. A vítima estava trabalhando como motorista de aplicativo quando, na Rodovia Presidente Dutra, no curso de uma corrida, foi abordado pelo paciente e o corréu Gustavo que exibiram a arma de fogo e determinaram que aquele saísse do veículo. Em seguida, embarcaram no automóvel e fugiram. Momentos mais tarde, na Avenida Abílio Augusto Távora, uma guarnição policial que estava a caminho de outra diligência, teve a sua atenção voltada para o automóvel acima mencionado, que transitava de forma suspeita. Quando o paciente e o corréu perceberam a presença dos policiais militares, empreenderam fuga, a qual não foi exitosa porque, quando entraram na Rua Atos José, 34, se depararam com uma obra que obstruía a via e impossibilitava a continuidade da fuga. Sem demora, os policiais proferiram ordem de desembarque aos ocupantes do veículo. Na ocasião da abordagem, o paciente desembarcou do banco do motorista, ao tempo que o corréu Gustavo desembarcou do banco traseiro do automóvel. Em revista pessoal, os agentes localizaram na cintura do paciente um coldre e na posse do corréu Gustavo encontraram um telefone celular de propriedade da vítima. Durante a revista veicular, os policiais localizaram no banco traseiro do automóvel uma arma de fogo, calibre 38, numeração série E131808, municiada com 05 (cinco) munições de igual calibre intactas. Configurado o estado flagrancial, o paciente o corréu foram encaminhados à delegacia, onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Posteriormente, em sede policial, após contato com a vítima, os agentes tomaram conhecimento dos fatos narrados acima, e em sede policial a vítima reconheceu o paciente e o corréu como os autores do fato delituoso. Contrariamente ao que alega o impetrante, não há qualquer ilegalidade na decisão que manteve a custódia cautelar que, embora sucinta, foi devidamente motivada, em conformidade com o disposto no CF/88, art. 93, IX. O julgador não se limitou a utilizar argumentos genéricos e insuficientes para negar a liberdade provisória ao paciente. Na limitada ótica de cognição sumária, o deciso conversor foi devidamente lastreado em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. É certo que a gravidade abstrata do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu, na hipótese em que a autoridade coatora menciona a gravidade em concreto do ato praticado. Estão presentes os pressupostos da medida excepcional, notadamente a garantia da ordem pública. Como bem pontuou o magistrado prolator do deciso: «(...) No presente caso, atesta-se a presença do fumus comissi delicti pela prisão em flagrante do(s) custodiado(s) na posse dos bens subtraídos da vítima, a saber: o seu veículo e telefone celular, bem como de uma revolver calibre .38 rossi com 5 munições intactas, nos termos do auto de apreensão e entrega, e pelas declarações prestadas em sede policial, em especial pela(s) vítima(s), que o(s) reconheceu em sede policial. Ressalte-se ainda, como bem exposto pela decisão conversora, que: «No caso dos autos, a gravidade da conduta é acentuada, pois contou com o emprego de arma de fogo MUNICIADA, o que torna mais gravosa a sua prática, fato, inclusive, que não foi ignorado pelo legislador ao incrementar a reprimenda através da Lei 13654/2018, já que há o risco maior à segurança pública e à integridade física da vítima. Ademais, a superioridade numérica não apenas facilita como garante o sucesso da empreitada criminosa, fato que foi levado em consideração pela lei, que tornou mais gravosa tal conduta. Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do(s) custodiado(s) como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da localidade, impondo-se a atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do(s) custodiado(s). Vale ressaltar ainda que no que tange à alegação de que o paciente faz uso de remédio para a esquizofrenia, sustentado que «podemos perceber que o cárcere não um local adequado para o mesmo dar continuidade em seu tratamento, conforme a decisão conversora, foi dado o devido encaminhamento médico ao paciente, não tendo sido comprovado pela defesa a imprescindibilidade da liberdade para que seja realizado o tratamento médico. Por outro giro, eventuais condições pessoais, como a primariedade, não inviabilizam a constrição provisória se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM DENEGADA.... ()