Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.6150.4236.6914

1 - STJ recurso em mandado de segurança. Ausência de nulidade pela não prestação de informação por parte da autoridade coatora. Debate acerca da competência do juizado especial ou da Vara comum para o conhecimento da ação penal do crime de calúnia em concurso material não pode ser efetuado por intermédio do presente recurso por falta de pedido. Apuração de crime em razão de distribuição a órgão diverso do indicado pela autora demanda dilação probatória, incompatível com o rito do writ. O Juiz e o promotor que atuaram no arquivamento de um feito podem se manifestar sobre novas provas e promover novo arquivamento. A regra é a investigação sem prerrogativa de foro. Não existindo fundada suspeita ou provas contra autoridades com tal prerrogativa, não há sentido deslocar a investigação para tribunais. Sem pedido formal e admissão do assistente de acusação, não há que se falar em violação de nenhum direito por falta de intimação sobre o andamento das investigações. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e não provido.1 é possível o julgamento do mandado de segurança mesmo que não ocorra a prestação de informações da autoridade coatora. Não há vício a ser reconhecido. Legalidade da decisão.2 o debate acerca da competência para o julgamento de crimes de calúnia em concurso material não pode ser efetuado nos estritos limites do presente writ, uma vez que não foi formulado pedido específico nesse sentido.3 a apuração de crime, supostamente ocorrido em razão de haver sido a distribuição dirigida a órgão diverso do requerido pela autora, demandaria dilação probatória, incompatível com o rito do mandado de segurança.4 o simples fato de terem atuado no arquivamento do feito não gera impedimento para a manifestação do promotor e do Juiz sobre novas provas.5 a regra é a inexistência de prerrogativa de foro. Investigações somente devem ser deslocadas para tribunais quando há indícios de envolvimento de autoridades que tenham essa prerrogativa. Em um direito penal democrático, não se pode presumir ou atribuir responsabilidade objetiva.6 na ausência de pedido de assistência de acusação, não há obrigatoriedade de intimação do impetrante sobre o andamento das investigações.7 recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e, no mérito, não provido.

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