Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.9260.6208.3526

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agência nacional de transportes terrestres. Norma mais benéfica. Retroatividade. Acórdão com enfoque constitucional. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A matéria suscitada pela recorrente foi examinada e julgada pela Corte de origem com fundamento na Resolução 4.799/2015 e Resolução 5.847/2019, editadas pela ANTT, bem como sob o enfoque constitucional, notadamente o da retroatividade da lei mais benéfica — CF/88, art. 5º, XL, conforme estas razões: «Ressalta-se que a ANTT autuou o apelado por infração ao, I da Resolução ANTT 4.799/2015, art. 36, ou seja, por ter o transportador se evadido da fiscalização. O cometimento dessa infração, em sua redação original, sujeitava o autuado ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). No entanto, foi editada a Resolução 5.847/2019, que alterou o referido dispositivo, senão vejamos: (...) Desse modo, observa-se que novo ato normativo prevê a pena de multa no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o infrator que obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas. Trata-se, sem sombra de dúvidas, de norma mais benéfica ao administrado, devendo ser aplicada retroativamente, na forma da CF/88, art. 5º, XL. (...) Com isso, como dito, o princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica insculpido na CF/88, art. 5º, XL, poderá ser aplicado ao Direito Administrativo Sancionador. Tal conclusão privilegia o princípio da igualdade entre os administrados e, igualmente, busca evitar situações desarrazoadas e incoerentes» (fls. 220-221, e/STJ). ... ()

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