Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. HORA NOTURNA DE SESSENTA MINUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO . O TRT manteve o pagamento das diferenças em relação ao período imprescrito até agosto/2014, pelo fato de a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, com vigência de 28/02/2013 a 28/02/2014, não prever a hora noturna de sessenta minutos, o que só passou a constar nas normas coletivas posteriores. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . FERIADOS TRABALHADOS . O TRT consignou que a reclamante trabalhava em jornada especial 12x36 e, com fundamento na Súmula 444/TST, manteve o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Destacou ainda que o contrato de trabalho da autora teve início em 05/01/1994, pelo que entendeu que «as alterações de direito material procedidas por legislação cuja vigência se dá posteriormente ao início do contrato de trabalho, quando prejudiciais ao empregado, não lhe são aplicáveis, tendo em vista toda a principiologia que rege o direito do trabalho, especialmente o da irredutibilidade salarial . Estando a decisão regional em consonância com a Súmula 444/TST, o recurso é obstado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS . O TRT decidiu em consonância a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, como ocorreu no caso dos autos, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea «d do CLT, art. 483. Precedentes. Agravo não provido . LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA . O TRT entendeu que os valores indicados na petição inicial têm apenas a função de indicar o rito a ser seguido. A decisão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que o valor da causa e os pedidos constituem um cálculo aproximado do que o autor pleiteia em juízo, de forma que é possível a apuração na liquidação de valores superiores aos indicados na petição inicial. Precedentes. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso da reclamante para « fixar que a exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada é matéria afeta à fase de execução do julgado, não podendo, portanto, de plano, serem deduzidos dos créditos obreiro apurado na presente demanda (ou em outro processo), devendo, iniciada a execução, observar, então, os ditames previstos no parágrafo 4º do CLT, art. 791-A especialmente quanto à suspensão de exigibilidade destes créditos, que somente serão executados caso demonstrada, na forma legal, a superação do estado de miserabilidade legal do trabalhador, assegurando-se, ainda nesta hipótese, o amplo direito de defesa e contraditório «. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aqueles que exigiam a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. Na ocasião, restou declarada a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, « seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A «. Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Ou seja, somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. O acórdão regional está em consonância com a atual e notória jurisprudência, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 110/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Restou incontroversa a jornada 12x36 exercida pela reclamante. O Tribunal Regional manteve a sentença para deferir como horas extras apenas as horas suprimidas, por evidenciar que não havia o gozo integral do intervalo interjornada. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o trabalho prestado no período em que o empregado deveria descansar enseja o pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 e na Súmula 110, aplicada por analogia, ambas do TST. Precedentes. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a atual e notória jurisprudência, inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido .
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