Legislação

Tributário. ITR. Regulamento - Decreto 4.382/2002
(D.O. 20/09/2002)

Art. 8º

- A apuração e o pagamento do ITR devem ser efetuados pelo contribuinte ou responsável, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior (Lei 9.393/1996, art. 10).